II Congresso Brasileiro de Arborizao Urbana

Transcrição

II Congresso Brasileiro de Arborizao Urbana
Publicado nos Anais do II Congresso Brasileiro de Arborização Urbana.
São Luís/MA, 18 a 24 de setembro de 1994, pp. 539-553.
PROBLEMAS DE UTILIZAÇÃO NA CONCEITUAÇÃO DE TERMOS COMO
ESPAÇOES LIVRES, ÁREAS VERDES E CORRELATOS
Ana Maria Liner Pereira Lima1
Felisberto Cavalheiro2
João Carlos Nucci3
Maria Alice de Lourdes Bueno Sousa4
Nilva de Oliveira Fialho5
Paulo Celso Dornelles Del Picchia6
RESUMO
Com a intenção de discutir a polêmica existente no entendimento de termos técnicos, como
Espaço Livre, Área Verde, Parque Urbano, Praça e Arborização Urbana, entre outros, foram
consultados órgãos de pesquisa, ensino e planejamento urbano, da Regional Sudeste da
Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, bem como profissionais da área, visando levantar
as diferentes abordagens existentes. Apesar do grande número de respostas esperadas, o retorno
obtido foi pequeno, mas serviu para confirmar a dificuldade, no consenso desses conceitos. É
estabelecida uma proposta de conceituação desses termos com a finalidade de serem utilizados,
pelo menos, no âmbito da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana.
SUMMARY
Intending to discuss the polemic in the comprehension of technical terms such as Open Space,
Green Area, Urban Park, Plaza and Urban Arborization, among others, is was consulted
universities, research, teaching and urban planning agencies that belong to the Southern Regional
of Sociedade Brasileira de Arborização Urbana and others specialized professionals, in order to
detect the understanding of them. Although a large number of request was expected, only a small
number arrived, that confirmed the dificulty of a consensus in the definition of these terms. It is
proposed a sugestion for those terms, with the intention to use them, at least, among the SBAU.
1
Engª – Profª Doutora – Dept° de Horticultura – ESALQ/USP – Piracicaba/SP.
2
Engº Agrº Doutor – Deptº de Geografia – FFLCH/USP/SP.
3
Biólogo – Doutorando – Geografia Física - FFLCH/USP/SP.
4
Engª Agrª – Profª Doutora – Dept° de Horticultura – FCA/UNESP – Botucatu/SP.
5
Engª Agrª – Assessoria em Arborização Rodoviária/SP.
6
Arquiteto – Mestre em Arquitetura – DEPAVE/Prefeitura Municipal de São Paulo.
1. INTRODUÇÃO
As diferentes conceituações nas definições dos termos “área verde”, “área livre”, ”espaço
livre”, “arborização urbana”, “área de lazer”, entre outros, tem-se mostrado, no mínimo,
preocupantes, quer no ensino ou na pesquisa, bem como no planejamento e gestão desses
espaços, onde profissionais da área, constantemente, deparam-se com a necessidade de uma
linguagem única, que expresse, sem dar margem a erros, suas deliberações.
Aproveitando a oportunidade de participar de mais um Encontro Nacional Sobre
Arborização Urbana, onde o assunto, muitas vezes, tem vindo à pauta, decidiu-se por reunir
algumas pessoas da área para que, através de consulta a outros técnicos e bibliografias sobre o
assunto, pudessem elaborar um texto que discutisse as principais abordagens existentes e
utilizadas.
O presente trabalho, de modo algum, pretende encerrar a discussão sobre os temas
enfocados; ao contrário, espera colaborar com sugestões que possam dirimir problemas
conceituais. Assim sendo, tem como objetivo central levantar a polêmica sobre uma
conceituação mais globalizante.
2. REVISÃO DE LITERATURA
A preocupação com a disposição de áreas verdes para a população das cidades é assunto
que começou a ser cogitado, com freqüência, somente a partir da Revolução Industrial, na
Inglaterra, França, Alemanha, Estados Unidos, conforme relatam diversos autores, entre outros
BUCHWALD (1978), RICHTER (1981) E TANDY (1982). Segundo HENNEBO (1979), na
Antiguidade Clássica, talvez o único espaço livre, de uso comum e acessível a todos, tenha sido a
Ágora de Atenas que, além de ter sido um local destinado ao culto dos deuses do helenismo, teve
também, a função de congregar a população de Atenas, para que se pudesse discutir a política da
república.
Interessante é que se mencione que esse logradouro reunia templos das diversas
divindades, espaços para reunião e discussão e, ao contrário do que muitos acreditam, era
arborizado. Suas árvores eram uma homenagem aos deuses que representavam e, com certeza,
tinham a função de melhorar as condições microclimáticas, pois eram de grande porte e
proporcionavam sombreamento intenso, podendo amenizar a canícula ateniense que chega a
registrar, na atualidade, com muita freqüência, temperaturas superiores a 40°C.
Excetuando-se a Ágora ateniense, constata-se que as áreas verdes, até a Revolução
Industrial, tinham uma função de representação para as autoridades e aristocracia, sendo que,
com esse caráter, não existiam durante toda a Idade Média. Exemplos de jardins dessa ordem
foram os encontrados nas propriedades do Patriciado Romano e, posteriormente, na Renascença,
no Maneirismo e do Barroco até o Rococó. Como exemplo máximo desse tipo de área verde,
tem-se os jardins projetados por Lê Nôtre, em Versailles (ibdem).
Até a Revolução Industrial, a grande maioria das cidades era pequena, não fazendo
sentido a reserva de áreas verdes “intra-muros”, já que elas poderiam ser alcançadas pela
população com caminhadas de percurso inferior a 400-500m (BUCHWALD, 1978).
Assim, o que existia intra-muros eram praças, ou largos frente a igrejas, principalmente,
onde a população se reunia, quando de festividades (HENNEBO,1979).
Não é de se estranhar, portanto, que haja uma certa confusão dos termos relativos a esses
espaços, no decorrer de nossa história, já que, originalmente, os espaços das cidades medievais e
renascentistas, não eram arborizados e passaram a sê-lo, a partir do século XIX, quando as
autoridades começaram a ter preocupações, tanto de ordem estética como sanitárias, resolvendo
por oferecer “pulmões verdes” (sic) às cidades (RICHTER, 1981; TANDY, 1982).
Nesse período, cidades como Paris e Berlim, com os paisagistas Haussmann e Lenne,
respectivamente, sofreram uma total reforma urbana com a oferta, para população, de Parques,
Alamedas e “Promenades”. Como exemplos, pode-se citar a criação dos Jardins das Tulherias,
que vão do Louvre até o Arco do Triunfo, em Paris, e do eixo formado pela Alameda, ou
Avenida “Unten den Linden” (Sob as Tílias), em Berlim, que passa sob o portão de
Brandenburgo e continua pelo “Tierpark”, onde está o monumento da Vitória. Muito interessante
é a consideração que Hennebo (op. cit) faz em seu trabalho, de que o urbanismo moderno nasceu
com o paisagismo.
Conforme relatam os autores como GRÖNING (1976), RICHTER (1981), SPITZER
(1991) e CAVALHEIRO & DEL PICCHIA (1992), é oportuno diferenciar Espaços livre de
Espaços Construídos e as diversas categorias que congregam.
Segundo SPITZER (1991), Espaços Livres são aqueles preponderantemente portadores
dos bens naturais ou, de certo modo, seu receptáculo; assim sendo, seu uso e procedimento
deverão ser controlados em conformidade aos processos naturais.
Para CAVALHEIRO & DEL PICCHIA (1992), as cidades constituem-se, do ponto de
vista físico, de espaços de integração urbana (rede rodo-ferroviária); espaços com construções
(habitação, indústria, comércio, hospitais, escolas, etc.) e espaços livres de construção (praças,
parques, águas superficiais, etc.).
Ainda, segundo outros autores, os espaços livres de construção seriam classificados,
segundo sua tipologia, categoria e disponibilidade, em:
a) Tipologia: particulares, potencialmente coletivos (clubes, escolas, etc.) e públicos
(GRÖNING, 1976).
b) Categoria: praças, parques, jardins, verde viário, etc. (RICHTER, 1981).
c) Disponibilidade: m²/hab, área mínima, distância da residência, etc. (CAVALHEIRO &
DEL PICCHIA, 1992).
Algumas vezes, objetivando mais precisão, há ainda o uso do termo associado à sua
tipologia e uso: “Sistema de Espaços Públicos Livres para Recreação” (FUNDAÇÃO GETÚLIO
VARGAS, 1965).
Outro termo muito comumente referido e traduzido do inglês é “Open Space”. Ainda na
década de 60, um trabalho de Eckbo, Rean, Austin e Willians considerou “open space” como
uma área monitorada para produção ou preservação de recursos naturais, para incremento da
saúde, bem estar, conforto, segurança pública, corredores e de expansão urbana. Mais tarde o
próprio Eckbo vem a definir “open space” como uma expressão genérica sobre muitos tipos de
uso do solo (ECKBO, 1973).
LAPOIX (1979) considera “Área Aberta”, como espaço não construído e não destinado a
grandes infra-estruturas, no interior e nas proximidades dos setores reservados à construção.
Em seu trabalho, CAVALHEIRO & DEL PICCHIA (1992) são, entretanto, de opinião
que o termo espaço aberto seja um anglicismo, já que a palavra “open space” (e não “free
space”) tem sido erroneamente traduzida, em português ao pé da letra.
Nos textos originais, o termo “open space” (aqui não traduzido) pode tanto sugerir espaço
não construído como também espaço para recreação. É assim definido: “(...) em algumas
comunidades, ‘open space’ é empregado para significar toda área que não é coberta por
construções; em outra, é tida como significando, somente, aqueles espaços verdes destinados à
recreação pública, de propriedade e manutenção por órgãos públicos locais” (CANADÁ, 1977).
Ainda Eckbo cita outras definições oficiais norte-americanas de “open space” que
incluem termos como solo não desenvolvido, em uma área urbana com valor para recreação,
conservação do solo ou outros recursos naturais, ou, ainda para fins históricos ou cênicos
(ECKBO, 1973).
Em todas essas definições, o denominador comum parece ser a consideração de que o
espaço faz parte da paisagem, seja ela natural ou antrópica. Paisagens naturais incluem áreas
despovoadas, mares, baías, lagos, oceanos, colinas, montanhas, vales, penhascos, desertos ou
várias combinações. Paisagens antrópicas, por sua vez, incluem represas, minas, fazendas,
pomares, parques, praças, jardins, campos de golfe e cemitérios, entre outros. Espaços Abertos
servem a certas funções na comunidade, tais como proteção de recursos, cenários, conservação,
recreação, realçar valor comunitário e controle ambiental (ibd).
Apesar das definições de “open space” variarem, a maioria dos estudos considera mais
aquelas relacionadas com a recreação.
Segundo BANNON (1976), o objetivo do “open space” é o de oferecer uma área
adequada para recreação; na Inglaterra, “open space” significa recreação, educação e valor
cênico.
Nessa linha, Bannon esclarece o conceito de openness: “open to choice, open to archive
use and manipulation, open to view and understanding, open to access, open to new perceptions
of experiences” (sic).
KLIASS & MAGNOLI (1967) definem espaço livre como áreas não edificadas, de
propriedade municipal, independente de sua destinação de uso. Quando esses espaços
destinarem-se a Áreas Verdes, passam a ser conceituados como Espaços Verdes.
Neste caso, Espaço Livre é um termo mais abrangente que Área Verde e, o sistema de
Áreas Verdes estaria, então, englobado pelo sistema de Espaços Livres.
Convergências na definição de Áreas Verdes encontram-se na literatura como áreas com
predomínio de vegetação.
MILANO (1992), já preocupado com a definição de alguns termos de que trata o presente
artigo, comenta que “(...) a vegetação presente nas cidades (...) é comumente tratada como área
verde urbana e está estreitamente relacionada às áreas livres ou abertas; pode-se mesmo
considerar que, embora nem toda área livre constitua área verde, toda área verde constitui área
livre, mesmo que sua natureza e função sejam restritas (...) Por outro lado, adaptações ao
conceito de espaços livres consideram estes como áreas verdes quando predominantemente não
impermeabilizados e/ou com significativa cobertura vegetal” (sic).
A prefeitura do Município de São Paulo define Áreas Verdes como aquelas de
propriedade pública ou particular, delimitadas pela prefeitura, com o ajardinamento, visando
manter a ecologia e resguardar as condições ambientais e paisagísticas. (SÃO PAULO. PMSP,
1974).
Já para a cidade de Hamburgo, na Republica Federal da Alemanha, as Áreas Verdes e de
Recreação Pública são aquelas que servem à saúde e recreação da população, mantidas pela
Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo e reconhecidas como verdes, pelo Senado, através de
órgãos públicos competentes. Dentro deste conceito, incluem-se áreas com vegetação fazendo
parte de equipamentos urbanos, parques, jardins, cemitérios existentes, áreas de “Kleingarten”
(pequenos jardins), alamedas, bosques, praças de esporte, “play-grounds”, “play-lots” (campos
de jogos), balneários, “camping” e margens de rios e lagos (JANTZEN, 1973).
Uma área pode ser uma paisagem natural, pouco alterada do seu estágio original, ou uma
paisagem quase inteiramente artificial (com pouca evidência de jardinagem ou arborização),
segundo Perry (1981 in GRIFFITH & VALENTE, 1979).
DI FIDIO (1985) considera como verde urbano, do ponto de vista ecológico, o mosaico
de biótopos heterogêneos, fortemente influenciado pelo homem, bastante rico em espécies não
autóctones (exóticas).
Mais recentemente a Prefeitura do Município de São Paulo, além de confirmar, de certa
forma, sua definição de Área Verde, especifica, com mais detalhe, sua concepção (SÃO
PAULO, 1988).
Assim, pelo artigo 34, da lei 10676, de 7/11/88, da Prefeitura Municipal de São Paulo,
que aprova o Plano Diretor e institui o Sistema de Planejamento do Município, o agora
denominado “Sistema de Áreas Verdes” é constituído pelo conjunto de áreas de propriedade
pública ou particular, delimitadas pela Prefeitura, com o objetivo de implantar ou preservar a
arborização e o ajardinamento. Os demais artigos de interesse da referida lei, no que diz respeito
a tal Sistema, são transcritos no Anexo 1.
O termo Arborização Urbana é conceituado por GREY & DENEKE (1978) como
conjunto de terras públicas e particulares, com cobertura arbórea, que uma cidade apresenta.
Entretanto, MILANO (1990) considerando esse conceito restrito, por referir-se apenas às
espécies arbóreas, admite como Arborização Urbana, outras áreas que, independente do porte da
vegetação urbana, apresentam-se predominantemente, naturais e não ocupadas.
Finaliza-se esta revisão com a consideração de RICHTER (1981) sobre Espaços Livres,
como sendo um termo mais abrangente, referente a áreas construídas que podem ser verdes,
podem receber o verde, ou impermeabilizadas. Embora Espaços Livres sejam elementos da
estrutura urbana, muitas vezes utilizados para outras atividades (comércio, passagem, etc.), não
são de forma alguma, áreas residenciais, comerciais, de trânsito ou de indústrias.
3. MATERIAL E METODOLOGIA
Os autores, um grupo de profissionais da Regional Sudeste da Sociedade Brasileira de
Arborização Urbana, elaborou uma carta-consulta, enviando-a para diversas entidades que
trabalham, pesquisam ou utilizam-se dos conceitos estudados neste trabalho (no Anexo 2, o
modelo da carta).
O universo consultado constou de Institutos, Faculdades de Agronomia, Arquitetura,
Biociências, Engenharia Florestal e Geociências e Prefeituras Municipais com mais de 100 mil
habitantes, da Região Sudeste do Brasil; membros da Diretoria e do Conselho Superior da
Sociedade Brasileira de Arborização Urbana e profissionais, que de certa forma, trabalham no
setor.
A partir das respostas recebidas, foram realizadas seis reuniões para analise dos dados e
elaboração do trabalho.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
O número de respostas foi pequeno (20) em relação ao número de consultas (192), ou,
somente, 10,41% das cartas enviadas. Nessas, os termos enfocados foram em número de 28, a
saber: Adros, Alamedas, Arborização Urbana, Área Aberta, Área de Especial Proteção, Área de
Lazer, Área Institucional, Área Livre, Área Livre Pública, Área Verde, Avenidas, Calçadas
Públicas, Espaços Abertos, Espaços Livres, Espaços Livres de Edificação, Espaços Livres de
Urbanização, Espaço Livre Público, Espaço público, Estradas, Jardins, Largo, Parque Público,
Parque Urbano, Passeio Público, Praça, Silvicultura Urbana, Rua e Zona Verde.
Desses termos, os mais mencionados foram: Arborização Urbana, Espaço Livre, Área de
Lazer, Área Livre, Área Verde, Parque Urbano e Praça.
Pela análise das respostas recebidas, não houve uma preocupação em se hierarquizar os
espaços segundo suas tipologias e categorias, conforme GRÖNING (1976) e RICHTER (1981).
Dos termos citados, muitos foram considerados sinônimos pelas respostas enviadas.
Como por exemplo, o uso do termo Área Verde e Zona Verde; Parque Urbano e Parque Público;
Área Livre, Espaço Livre e Espaço Aberto.
As respostas dadas pelas Prefeituras revelaram, muito mais, um enfoque pragmático do
que conceitual, não havendo uma nítida hierarquia nas conceituações por esses agentes públicos.
Nesses casos, todas as respostas recebidas concordaram que Área Verde é área coberta
por vegetação. Das cinco respostas, três reconheceram o uso público e privado para a Área
Verde; duas respostas relacionaram também com a conservação da natureza e, uma última,
conceituou Área Verde como sinônimo de Área de Lazer.
Quanto a Área Livre, quatro respostas conceituaram-na como aquela livre de construção,
de propriedade pública ou privada.
Já no caso de Espaços Livres, duas respostas igualaram esse conceito com aquele de Área
Livre, enquanto outra, não chegou a definir, com clareza, sua conceituação. Uma das respostas
ressaltou que a diferença entre Área Livre e Espaço Livre é que este último tem que ter uma
terceira dimensão, o céu, caracterizando-se por uma área descoberta, sem teto.
Como Espaços Abertos, uma das respostas caracterizou tais locais como bem de uso
comum do povo, podendo ser utilizados por todos. Outra resposta sugeriu que Espaços Abertos
deveriam ter o conceito igual ao de Área Livre ou Espaços Livres, porém sem vegetação arbórea.
Para Área de Lazer, todas as respostas vincularam-se à presença de um equipamento
urbano para recreação, ou mesmo passiva. Admitiram também, que essas áreas podem ser
caracterizadas tanto pela presença de vegetação, como totalmente edificadas.
Na definição de Arborização Urbana, todas as respostas colocaram-na como sendo a
vegetação arbórea e arbustiva, em área pública ou privada, na cidade. Só uma resposta restringiu
esse conceito à arborização de ruas.
Quanto à definição de Parque Urbano, todas as respostas apontaram uma área de grande
dimensão, coberta por vegetação predominantemente arbórea, destinada ao lazer da população e
à conservação da natureza.
As praças foram conceituadas, segundo duas respostas, como áreas de pequenas
dimensões, destinadas à recreação ativa e passiva.
As respostas enviadas pelas Faculdades e Institutos foram analíticas, caracterizando a
percepção ambiental.
Assim, em relação aos Parques Urbanos ou Parques Públicos, três respostas
conceituaram-nos como áreas de lazer ou recreação, tanto passiva como ativa, sendo que, em
uma delas, foi salientado que a vegetação existente devesse ser nativa.
Áreas Abertas, Áreas Livres, Espaços Livres e Espaços Abertos foram utilizados como
sinônimos, representando o conjunto de áreas não identificadas dentro do contexto urbano e,
sendo considerados conceitos mais abrangentes que Área Verde. Enfatizaram, ainda, que eles
poderiam ser tanto públicos como privados, sendo os públicos a contrapartida aos privados.
Segundo as respostas, integrariam a rede viária pública, as demais áreas de circulação e estar,
englobando, também, as áreas públicas, áreas de lazer e áreas similares; quando tais espaços
fossem privados, seriam aqueles não edificados.
Uma das respostas alertou para a imprecisão do termo, acrescentando, ainda, que Espaços
Abertos poderiam ser pequenos e grandes, urbanos e rurais, permanentes e temporários, afetados
por manejo ou não, e, ainda, públicos ou particulares. Concluiu que os Espaços Livres deveriam
ser a somatória das Áreas Verdes e da Arborização Urbana “de ruas e avenidas” (sic).
Outra resposta esclareceu que Espaços Abertos são iguais a Espaços Públicos, e os
considerou como espaços pertencentes à coletividade.
Para Áreas Verdes, uma resposta considerou que não há definição rígida na literatura,
podendo, inclusive, abranger o solo coberto ou a ser coberto por vegetação; outra resposta
esclareceu que Área Verde é um local com predominância de vegetação, tanto com função de
contenção, proteção, estética, conforto ou qualquer outra. Ainda houve uma resposta que definiu
o termo como áreas onde a vegetação é, predominantemente, nativa.
Como Arborização Urbana, uma resposta conceituou o conjunto de vegetação de porte da
cidade, tanto pública como privada; outra expôs que são as áreas com vegetação, independente
do porte. Opinaram, ainda, que Arborização Urbana deva estar em locais predominantemente
naturais e não ocupados, nem impermeabilizados, talvez áreas similares a Unidades de
Conservação. Consideraram, também, que Arborização Urbana seria um espaço livre destinado a
oferecer, à população, uma melhor qualidade de vida. Uma das respostas sugeriu que fosse toda
ou qualquer colocação de espécie arbórea em Espaços Abertos Urbanos, Espaço Aberto Interno,
Espaço Livre Público, Espaço Livre Coletivo, ou, ainda, de conotação privada ou institucional.
Mais uma resposta sugeriu como sendo toda a espécie arbórea/arbustiva no meio urbano.
Quanto às respostas enviadas por profissionais da área, Espaço Livre e Área Livre seriam
sinônimos mais abrangentes, constituindo os espaços não edificados ou externos às edificações.
Nesse sentido, foi ressaltado que deveria haver uma diferenciação entre Espaços Livre de
Edificação, no caso de áreas urbanas e, Espaços Livres de Urbanização, quanto fora do contexto
urbano; já os Espaços Abertos seriam a antítese aos Espaços Fechados, podendo sê-lo, apenas,
visualmente.
Em relação às Áreas Verdes, estas foram conceituadas como locais com predomínio de
vegetação, constituindo um tipo de Espaço Livre. Contudo, uma das respostas, considerou o
termo extremamente genérico, pois, “áreas com gramas, capins e reservas florestais” (sic)
poderiam ser Áreas Verdes.
No cômputo de todas as respostas ficou bem evidenciado que, embora se comentasse,
entre outras, que Parques teriam áreas maiores que Praças, não houve uma quantificação a
respeito quanto ao mínimo de m² habitante, tamanho mínimo, raio de influência, distribuição e
faixa etária, conforme discutido por outros autores (JANTZEN, 1973). Até mesmo a Legislação
Federal vigente sobre Espaços Livres, como a Lei 4771, de 1965 (Código Florestal), e a Lei
6766, de 1979 ( Lei Lehmann), foram pouco consideradas nas definições remetidas.
5. CONCLUSÕES
É necessário que haja um esforço no sentido de que todos se refiram aos termos aqui
discutidos de forma convergente, uma vez que estes são termos técnicos, diferenciando-se de
termos culturais. Caso contrário, pelo menos em nível de Sociedade Brasileira de Urbanização
Urbana, esses conceitos deveriam traduzir as mesmas intenções.
O conceito mais abrangente parece ser o de Espaço Livre, integrando os demais e
contrapondo-se ao espaço construído, em áreas urbanas. Assim, a Floresta Amazônica não se
inclui nessa categoria; já a Floresta da Tijuca, localizada dentro da cidade do Rio de Janeiro, é
um Espaço Livre. Tal conceito tem que ser integrado ao uso do espaço, sua escala e função,
devendo, esta última, satisfazer três objetivos principais: ecológicos, estético e de lazer.
Entre os Espaços Livres, temos:
Área Verde: onde há o predomínio de vegetação arbórea; engloba as praças, os jardins
públicos e os parques urbanos. Os canteiros centrais e trevos de vias públicas, que tem
apenas funções estética e ecológica, devem, também, conceituar-se como Área Verde.
Entretanto, as árvores que acompanham o leito das vias públicas, não devem ser
consideradas como tal. Como todo Espaço Livre, as Áreas Verdes também devem ser
hierarquizadas, segundo sua tipologia (privadas, potencialmente coletivas e públicas) e
categorias, das quais, algumas são descritas a seguir.
Parque Urbano: é uma Área Verde, com função ecológica, estética e de lazer, entretanto
com uma extensão maior que as chamadas Praças e Jardins Públicos.
Praça: como Área Verde, tem a função principal de lazer. Uma praça, inclusive, pode
não ser uma Área Verde, quando não tem vegetação e é impermeabilizada (caso das
praças da Sé e Roosevelt, na cidade de São Paulo); no caso de ter vegetação é
considerada Jardim, como é o caso dos jardins para deficientes visuais ou mesmo, jardim
japonês, entre outros, presentes no Parque do Ibirapuera, em São Paulo.
Arborização Urbana: diz respeito aos elementos vegetais de porte arbóreo, dentro da
urbe, tais como árvores e outras. Nesse enfoque, as árvores plantadas em calçadas, fazem
parte da Arborização Urbana, porém, não integram o Sistema de Áreas Verdes.
Outros termos, como Área Aberta e Área Livre, devem ter sua utilização evitada pela
imprecisão na sua aplicação uma vez que, ao referir-se a área relaciona-se, apenas, as dimensões
largura e comprimento, utilizadas no planejamento. Por sua vez, da utilização de Espaço,
depreende-se uma terceira dimensão, quando se trabalha com o real.
O conceito “open space” é bem definido para os ingleses, enquanto, entre nós, é um
espaço livre de impedimento e de visão e, por isso, não deve ser utilizado. Os termos Área
Aberta ou Espaço Aberto tem o mesmo significado de “Openness”.
Devido à subjetividade com que todos os trabalhos quantificam o tamanho dos Espaços
Livres, fica evidenciada a necessidade da realização de outros estudos que venham elucidar esta
questão.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BUCHWALD, K. Handbuch für Planung Gestaltung and Schutz der Umwelt. Munique:
BLV, 1978, 432p.
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COMMITEE. Guide Lines for Urban Open Space Planning. Ontario: Crown, 1977, 105p.
CAVALHEIRO, F.; DEL PICCHIA, P.C.D. Áreas Verdes: conceitos, objetivos e diretrizes para
o planejamento. In: ENCONTRO NACIONAL SOBRE ARBORIZAÇÃO URBANA, 4.,Vitória,
1992. Anais. Vitória, PMV, 1992, p.29-38.
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ECKBO, G. Land Use and Landscape Planning. Grã Bretanha: Leonard Hill Book, 1973.
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GREY, G.W. & DENEKE, F.J. Urban forestry. New York, John Wiley, 1978, 279p.
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paisagem. Brasil Florestal, 37: 6-14, 1979.
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1976.
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JANTZEN, F. Grünflächenbedarf Parkanlagen. 2 ed. Hamburg: SKGAL/R.F.A., 1973, 43p.
KLIASS, R.G.; MAGNOLI, M.M. Espaços Livres de São Paulo. São Paulo: PMSP, 1967, 33p.
LAPOIX, F. Cidades verdes e abertas. In: Ferry, M.G. (Coord.) Enciclopédia de Ecologia. São
Paulo: EDUSP, 1979, p.324-36.
MILANO, M. S. Planejamento de arborização urbana: relações entre áreas verdes e ruas
arborizadas. In: ENCONTRO NACIONAL SOBRE ARBORIZAÇÃO URBANA, 3., Curitiba,
1990. Anais. Curitiba: FUPEF, 1990, p.60-71.
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SOBRE ARBORIZAÇÃO URBANA, 4.,Vitória, 1992. Anais. Vitória: PMV, 1992, v.1, p3-14.
RICHTER, G. Handbuch Stadtgrün. Munique: PLV, 1981, 219p.
SÃO PAULO – Prefeitura Municipal de São Paulo. Política do verde para a Cidade de São
Paulo. São Paulo: PMSP, 1974, 59p.
SÃO PAULO – Prefeitura Municipal de São Paulo. Lei n° 10676 de 7 nov. 1988. Diário Oficial
do Município, São Paulo, 1988.
SPITZER, H. Raumnutzungslehre. Stuttgart: Eugen Ulmer, 1991, 150p.
TANDY, H. Paisaje Urbano. Madrid: Ed. Blume, 1982, 127p.
ANEXO 1
LEI N° 10.676 DE 7/11/88
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
...
Art. 34 – O Sistema de Áreas Verdes é constituído pelo conjunto de áreas de propriedade
pública ou particular, delimitadas pela Prefeitura, com objetivo de implantar ou preservar
arborização e ajardinamento.
§ 1° - São considerados áreas verdes e como tal incorporam-se ao Sistema de Áreas Verdes do
Município, dentre outras;
a) todos os parques públicos, praças, jardins e, ainda, as áreas verdes ligadas ao sistema
viário;
b) todos os espaços livres e áreas verdes de arruamentos e loteamentos existentes, bem
como áreas verdes de projetos a serem aprovados.
§ 2° - Nas áreas verdes públicas integrantes do Sistema de Áreas Verdes poderão ser instalados
espaços de lazer de uso coletivo, hortas comunitárias como uso temporário e, excepcionalmente,
equipamentos sociais, feiras confinadas, mini-mercados devidamente justificados, obedecidas,
em qualquer hipótese, as taxas de ocupação e os coeficientes de aproveitamento máximo
definidos nos artigos 38 e 39 desta lei, bem como as normas estabelecidas pela legislação
específica.
§ 3° - Os casos excepcionais de uso de áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes, previstos
no parágrafo anterior, serão examinados pela SEMPLA.
Art. 35 – Consideram-se Espaços de Lazer de Uso Coletivo, para aplicação do disposto no
parágrafo 2° do artigo anterior, aqueles destinados às atividades esportivas, culturais e
recreativas, bem como suas respectivas instalações de apoio.
Art. 36 – Consideram-se equipamentos sociais, para aplicação do disposto no parágrafo 2° do
artigo 34, as edificações, instalações e espaços destinados a atividades de assistência médica e
sanitária, de promoção e assistência social e de educação.
Art. 37 – As áreas verdes do Sistema de Áreas Verdes do Município são classificadas em:
I – De propriedade pública:
a) área para recreação (AV-1);
b) parques de vizinhança (AV- 2);
c) praças (AV-3);
d) campos esportivos ou centros desportivos municipais (AV-4);
e) centros educacionais esportivos (AV-5);
f) parques distritais (AV-6);
g) reservas naturais (AV-7);
II – De propriedade particular:
a) clubes esportivos sociais (AV-8);
b) clubes de campo (AV-9)
c) áreas arborizadas (AV-10).
Art. 38 – Nas áreas verdes referidas nos artigos 34 e 37, item I, alíneas “a” a “f”, e item II,
alíneas “b” a “c”, a taxa de ocupação do solo não poderá exceder a 0,1 (um décimo) da área total,
para edificações cobertas, ou 0,4 (quatro décimos) da área total, para qualquer tipo de instalação,
incluindo edificações, áreas de estacionamento, áreas esportivas ou equipamentos de lazer ao ar
livre, devendo, no mínimo 0,6 (seis décimos) da área total ser livre e destinada à implantação e
preservação de ajardinamento e arborização.
Parágrafo único – Nas áreas de que trata este artigo, o coeficiente de aproveitamento não
poderá ser superior a 0,2 (dois décimos).
Art. 39 – Nas áreas verdes referidas no artigo 37, item II alíneas “b” a “c”, a taxa de ocupação
do solo não poderá exceder a 0,2 (dois décimos) para instalações cobertas ou a 0,6 (seis décimos)
para qualquer tipo de instalação, incluindo edificações, áreas de estacionamento, áreas esportivas
ou equipamentos de lazer ao ar livre, devendo, no mínimo 0,4 (quatro décimos) da área total ser
livre e destinada à implantação e preservação de ajardinamento e arborização.
Parágrafo único – Nas áreas de que trata este artigo, o coeficiente de aproveitamento não
poderá ser superior a 0,5 (cinco décimos).
...
Art. 41 – Nas áreas verdes públicas ou particulares, em desacordo com as condições
estabelecidas nos artigos 38 e 39, não serão admitidas quaisquer ampliações na ocupação ou
aproveitamento do solo, admitindo-se apenas reformas essenciais à segurança e higiene das
edificações, instalações e equipamentos existentes.
ANEXO 2
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ARBORIZAÇÃO URBANA – SBAU
Piracicaba, 12 de abril de 1994.
Prezado (a) Senhor (a),
Dado as dificuldades encontradas no sistema de ensino, pesquisa e planejamento, quanto
a definições sobre áreas verdes e expressões correlatas, gostaríamos de, em nome da Regional
Sudeste da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, solicitar a colaboração de V.Sa. em nos
transmitir por escrito, seu entendimento e conseqüente aplicação em sua área de atuação sobre:
área verde, área livre, área de lazer, arborização urbana, espaços abertos, espaços livres e parques
urbanos.
Caso seja necessário V.Sa. poderá eliminar ou incluir outros termos, que dentro de sua
profissão estejam correlacionados, bem como estender nossa solicitação a outras entidades
atuantes no setor e que possam nos ajudar.
Após recebermos as respostas, cujo prazo foi fixado em 13/05/94, devemos elaborar um
documento a ser apresentado e discutido no próximo Congresso da SBAU, a ser realizado em
São Luiz do Maranhão, em setembro próximo.
Terminado o evento, as conclusões obtidas serão encaminhadas àqueles que nos tiverem
enviado suas contribuições.
Para sua facilidade, a correspondência poderá ser enviada a qualquer um dos seguintes
endereços:
- Prof. Dr. FELISBERTO CAVALHEIRO
DG – FFLCH/USP
Caixa Postal 8105
Cep: 05508-900 – São Paulo – SP
Fax: (011) 8183159
-Profª Drª MARIA ALICE DE LOURDES BUENO SOUSA
FCA/UNESP – Horticultura
Caixa Postal 237
Cep: 18603-970 – Botucatu – são Paulo
Fax: (0149) 213438
- Profª Drª ANA MARIA LINER PEREIRA LIMA
LHO – ESALQ/USP
Caixa Postal 09
Cep: 13418-900 – Piracicaba – SP
Fax: (0194) 22-5925
Sua participação é fundamental e esperamos poder contar com seu apoio.
Atenciosamente,
Maria Alice de Lourdes Bueno Sousa
Presidente da Regional Sudeste – SBAU.

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