tabela de tarifas pessoa jurídica - FEBRABAN
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tabela de tarifas pessoa jurídica - FEBRABAN
TABELA DE TARIFAS COBRANÇA* E CÂMBIO** PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 02 de ABRIL DE 2012 (i) - Tarifa incluída, com vigência a partir de 02/04/2012 (*) Os serviços de Cobrança prestados para o segmento de Pessoa Física são considerados serviços especiais, cujas tarifas são amparadas por Lei ou Regulamentação específica. (**) Os serviços relacionados ao Câmbio passam a ser considerados serviços diferenciados para o segmento de Pessoa Física. COBRANÇA VALOR DA TARIFA - R$ Entrada Manual Cobrança - Boleto BNB / Cliente R$ 4,10 Entrada via Banco Correspondente R$ 4,10 Baixa de Titulo / Devolução R$ 4,00 COBRANÇA DOCUMENTÁRIA SOBRE O EXTERIOR - Cobrada do exportador brasileiro Exportação: Conferência de Documentos ( não inclui despesas postais nem de courier) R$ 150,00 Exportação: Alteração de instrução de cobrança R$ 90,00 - Tracer (por tracer) Ocorrências, Instruções e Alterações R$ 3,00 Liquidação de Títulos Não Registrados R$ 2,60 Envio para Protesto R$ 6,00 Manutenção Mensal de Títulos Vencidos R$ 4,00 CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR BANQUEIROS Sustação de Protesto (Além das Despesas de Cartório) R$ 6,00 - Cobradas do exportador brasileiro se recusadas pelo importador estrangeiro Extrato Mensal R$ 3,50 Pré-aviso R$ 120,00 Formulário Pré-Impresso (Por folha) R$ 0,25 Aviso R$ 150,00 Baixa por Protesto R$ 4,00 Confirmação (por período de três meses ou fração) Entrada - Banco Emite Boleto R$ 4,10 Mínimo de R$ 240,00 Entrada - Cedente Emite Boleto R$ 2,60 0,125 % do valor dos documentos Regularização de Títulos sem Registro R$ 5,00 Exclusão de Cheque Custodiado (i) R$ 5,00 Liquidação de Títulos Não Registrados R$ 2,60 Entrada Custódia/ Descontos Cheques R$ 0,10 CÂMBIO Por correio R$ 60,00 Por swift/fax R$ 90,00 Pagamento/negociação 0,25 % do valor da L/C Mínimo R$ 240,00 e Máximo R$ 750,00 Solicitação de reembolso a terceiros Cancelamento de saldos não utilizados Levantamento de reservas sobre negociação de documentos TRAVELER'S CHEQUES E VALORES EM ESPÉCIE 3% sobre o valor R$ 90,00 R$ 150,00 Documentos discrepantes - cobrados do exportador por jogo de documentos R$ 150,00 Exportação: Conferência de Documentos ( não inclui despesas postais nem de courier) R$ 150,00 Compra / Venda Mínimo: R$ 90,00 TURISMO PROGRAMADO BNB - custódia de valores em espécie e traveler's cheques 1% de cada valor CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS DE IMPORTAÇÃO - EMITIDOS PELO BANCO Mínimo: R$ 30,00 - Cobradas do importador brasileiro se recusadas pelo exportador estrangeiro MOVIMENTAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA R$ 150,00 Documentos discrepantes (por jogo de documentos) R$ 150,00 - Exportação: cumprimento de ordem de pagamento R$ 150,00 - Importação: emissão de ordem de pagamento R$ 150,00 Emissão de L/C R$ 300,00 - Financeiro - remessa de recursos: emissão de ordem de pagamento R$ 150,00 Emissão de emendas R$ 150,00 - Financeiro - ingresso de recursos: liquidação com ordem de pagamento R$ 150,00 (Ficam dispensadas aquelas em favor de residentes ou domiciliados no país, que tenham fins humanitários ou assistenciais) R$ 150,00 Devolução da Ordem de Pagamento de exportação ou financeira para o remetente R$ 60,00 R$ 150,00 CONTRATOS DE CÂMBIO - Exportação: Edição de Contrato de Câmbio R$ 90,00 - Importação: Edição de Contrato de Câmbio R$ 90,00 - Financeiro - Ingresso de Recursos: Edição de Contrato de Câmbio R$ 90,00 - Financeiro-Remessa de Recursos: Edição de Contrato de Câmbio OUTRAS TARIFAS DE CÂMBIO - Emissão de Registro de Op. Financeira (ROF) no SISBACEN em nome do Importador Pelo envio do instrumento de exportação ou financeiro ao exterior em cobrança, se for o caso Transferência da Ordem de Pagamento de exportação ou financeira para outro banco - Cobradas do importador brasileiro R$ 90,00 Financeiro - Ingresso de Recursos: Confecção de ROF Financeiro - Ingresso de Recursos: Confecção de esquema de ROF R$ 240,00 R$ 75,00 Financeiro - Remessa de Recursos alteração de ROF R$ 120,00 Solicitação de autorização para remessa R$ 150,00 Cancelamento de ROF R$ 75,00 Outros serviços de ROF R$ 60,00 - Informações cadastrais fornecidas a banqueiros R$ 150,00 - Conferência de assinaturas a pedido de outros bancos brasileiros R$ 90,00 - Concessão de ACC/ACE (por parcela adiantada) R$ 60,00 - Mensagens para o exterior (swift/fax) não enquadradas nas especificações anteriores R$ 60,00 - Concessão de financiamento de importação (por financiamento/refinanciamento concedido) R$ 60,00 - Uso do SISBACEN por corretores não-usuários do sistema R$ 60,00 - Alteração de contrato de câmbio que exija assinatura de contratos de câmbio tipos 7 e 8, exceto se decorrentes de prorrogação de ACC (por contrato) R$ 90,00 - Prestação/substituição de garantias (manuseio de documentos) - Cancelamento de contrato de câmbio (por parcela cancelada) R$ 90,00 COBRANÇAS DOCUMENTÁRIAS DO EXTERIOR Carta de fiança - por carta emitida Por swift (MT760), inclusive emendas (MT767) (por mensagem, comissão e emendas) - Cobradas do importador brasileiro se recusadas pelo exportador Cobrança documentária ou saque limpo recebidos para liberação contra pagamento ou aceite Outras alterações de instruções de cobrança R$ 60,00 R$ 120,00 Manutenção, em carteira, de títulos aceitos, para cobrança no vencimento Transferência de cobrança para outro banco Aval em cambiais (por título avalizado em cada operação) Substituição de garantias (por contrato) - Despesas de telecomunicações por ligação no país (telefone, fax) R$ 15,00 Mínimo R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 150,00 R$ 45,00 R$ 30,00 R$ 90,00 R$ 150,00 - Cobradas do importador brasileiro Entrega de documentos livre de pagamento/aceite R$ 150,00 - Cobradas de banqueiro remetente da cobrança Devolução de documentos não pagos/saques não aceitos Cliente Consulta Banco do Nordeste 4020 0004 0800 033 0004 (Capitais e regiões metropolitanas) (Demais localidades) R$ 60,00 SAC Banco do Nordeste 0800 728 3030 Ouvidoria 0800 033 3033 www.bancodonordeste.gov.br/faleconosco BACEN – Denúncias e Reclamações - 0800 979 234 VALORES MÁXIMOS DETERMINADOS PELO BANCO DO NORDESTE, OBSERVADOS O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A RESOLUÇÃO Nº 3.919, DE 25.11.2010, E CARTA CIRCULAR 3.505 DE 29.04.2011 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.