tabela de tarifas pessoa jurídica - FEBRABAN

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tabela de tarifas pessoa jurídica - FEBRABAN
TABELA DE TARIFAS COBRANÇA* E CÂMBIO**
PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 02 de ABRIL DE 2012 (i) - Tarifa incluída, com vigência a partir de 02/04/2012
(*) Os serviços de Cobrança prestados para o segmento de Pessoa Física são considerados serviços especiais, cujas tarifas são amparadas por Lei ou Regulamentação
específica. (**) Os serviços relacionados ao Câmbio passam a ser considerados serviços diferenciados para o segmento de Pessoa Física.
COBRANÇA
VALOR DA TARIFA - R$
Entrada Manual Cobrança - Boleto BNB / Cliente
R$ 4,10
Entrada via Banco Correspondente
R$ 4,10
Baixa de Titulo / Devolução
R$ 4,00
COBRANÇA DOCUMENTÁRIA SOBRE O EXTERIOR
- Cobrada do exportador brasileiro
Exportação: Conferência de Documentos ( não inclui despesas postais
nem de courier)
R$ 150,00
Exportação: Alteração de instrução de cobrança
R$ 90,00
- Tracer (por tracer)
Ocorrências, Instruções e Alterações
R$ 3,00
Liquidação de Títulos Não Registrados
R$ 2,60
Envio para Protesto
R$ 6,00
Manutenção Mensal de Títulos Vencidos
R$ 4,00
CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR BANQUEIROS
Sustação de Protesto (Além das Despesas de Cartório)
R$ 6,00
- Cobradas do exportador brasileiro se recusadas pelo importador estrangeiro
Extrato Mensal
R$ 3,50
Pré-aviso
R$ 120,00
Formulário Pré-Impresso (Por folha)
R$ 0,25
Aviso
R$ 150,00
Baixa por Protesto
R$ 4,00
Confirmação (por período de três meses ou fração)
Entrada - Banco Emite Boleto
R$ 4,10
Mínimo de R$ 240,00
Entrada - Cedente Emite Boleto
R$ 2,60
0,125 % do valor dos documentos
Regularização de Títulos sem Registro
R$ 5,00
Exclusão de Cheque Custodiado (i)
R$ 5,00
Liquidação de Títulos Não Registrados
R$ 2,60
Entrada Custódia/ Descontos Cheques
R$ 0,10
CÂMBIO
Por correio
R$ 60,00
Por swift/fax
R$ 90,00
Pagamento/negociação
0,25 % do valor da L/C
Mínimo R$ 240,00 e Máximo R$ 750,00
Solicitação de reembolso a terceiros
Cancelamento de saldos não utilizados
Levantamento de reservas sobre negociação de documentos
TRAVELER'S CHEQUES E VALORES EM ESPÉCIE
3% sobre o valor
R$ 90,00
R$ 150,00
Documentos discrepantes - cobrados do exportador por jogo de
documentos
R$ 150,00
Exportação: Conferência de Documentos ( não inclui despesas postais
nem de courier)
R$ 150,00
Compra / Venda
Mínimo: R$ 90,00
TURISMO PROGRAMADO BNB - custódia de valores em espécie e traveler's cheques
1% de cada valor
CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS DE IMPORTAÇÃO - EMITIDOS PELO BANCO
Mínimo: R$ 30,00
- Cobradas do importador brasileiro se recusadas pelo exportador estrangeiro
MOVIMENTAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA
R$ 150,00
Documentos discrepantes (por jogo de documentos)
R$ 150,00
- Exportação: cumprimento de ordem de pagamento
R$ 150,00
- Importação: emissão de ordem de pagamento
R$ 150,00
Emissão de L/C
R$ 300,00
- Financeiro - remessa de recursos: emissão de ordem de pagamento
R$ 150,00
Emissão de emendas
R$ 150,00
- Financeiro - ingresso de recursos: liquidação com ordem de pagamento
R$ 150,00
(Ficam dispensadas aquelas em favor de residentes ou domiciliados no país, que
tenham fins humanitários ou assistenciais)
R$ 150,00
Devolução da Ordem de Pagamento de exportação ou financeira para o
remetente
R$ 60,00
R$ 150,00
CONTRATOS DE CÂMBIO
- Exportação: Edição de Contrato de Câmbio
R$ 90,00
- Importação: Edição de Contrato de Câmbio
R$ 90,00
- Financeiro - Ingresso de Recursos: Edição de Contrato de Câmbio
R$ 90,00
- Financeiro-Remessa de Recursos: Edição de Contrato de Câmbio
OUTRAS TARIFAS DE CÂMBIO
- Emissão de Registro de Op. Financeira (ROF) no SISBACEN em nome do Importador
Pelo envio do instrumento de exportação ou financeiro ao exterior em
cobrança, se for o caso
Transferência da Ordem de Pagamento de exportação ou financeira para outro
banco
- Cobradas do importador brasileiro
R$ 90,00
Financeiro - Ingresso de Recursos: Confecção de ROF
Financeiro - Ingresso de Recursos: Confecção de esquema de ROF
R$ 240,00
R$ 75,00
Financeiro - Remessa de Recursos alteração de ROF
R$ 120,00
Solicitação de autorização para remessa
R$ 150,00
Cancelamento de ROF
R$ 75,00
Outros serviços de ROF
R$ 60,00
- Informações cadastrais fornecidas a banqueiros
R$ 150,00
- Conferência de assinaturas a pedido de outros bancos brasileiros
R$ 90,00
- Concessão de ACC/ACE (por parcela adiantada)
R$ 60,00
- Mensagens para o exterior (swift/fax) não enquadradas nas especificações
anteriores
R$ 60,00
- Concessão de financiamento de importação (por financiamento/refinanciamento
concedido)
R$ 60,00
- Uso do SISBACEN por corretores não-usuários do sistema
R$ 60,00
- Alteração de contrato de câmbio que exija assinatura de contratos de câmbio tipos
7 e 8, exceto se decorrentes de prorrogação de ACC (por contrato)
R$ 90,00
- Prestação/substituição de garantias (manuseio de documentos)
- Cancelamento de contrato de câmbio (por parcela cancelada)
R$ 90,00
COBRANÇAS DOCUMENTÁRIAS DO EXTERIOR
Carta de fiança - por carta emitida
Por swift (MT760), inclusive emendas (MT767) (por mensagem,
comissão e emendas)
- Cobradas do importador brasileiro se recusadas pelo exportador
Cobrança documentária ou saque limpo recebidos para liberação contra
pagamento ou aceite
Outras alterações de instruções de cobrança
R$ 60,00
R$ 120,00
Manutenção, em carteira, de títulos aceitos, para cobrança no vencimento
Transferência de cobrança para outro banco
Aval em cambiais (por título avalizado em cada operação)
Substituição de garantias (por contrato)
- Despesas de telecomunicações por ligação no país (telefone, fax)
R$ 15,00
Mínimo R$ 60,00
R$ 60,00
R$ 150,00
R$ 45,00
R$ 30,00
R$ 90,00
R$ 150,00
- Cobradas do importador brasileiro
Entrega de documentos livre de pagamento/aceite
R$ 150,00
- Cobradas de banqueiro remetente da cobrança
Devolução de documentos não pagos/saques não aceitos
Cliente Consulta Banco do Nordeste
4020 0004
0800 033 0004
(Capitais e regiões metropolitanas)
(Demais localidades)
R$ 60,00
SAC Banco do Nordeste
0800 728 3030
Ouvidoria
0800 033 3033
www.bancodonordeste.gov.br/faleconosco
BACEN – Denúncias e Reclamações - 0800 979 234
VALORES MÁXIMOS DETERMINADOS PELO BANCO DO NORDESTE, OBSERVADOS O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A RESOLUÇÃO Nº 3.919, DE 25.11.2010, E
CARTA CIRCULAR 3.505 DE 29.04.2011 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.