Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal

Transcrição

Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal
DECRETO nº 308 /2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE MALLET, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
Processo nº 086/2006.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento de um lote de terras urbano, medindo 2.023,50 m2 (dois mil, vinte e três metros
quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), situado no quadro urbano do Distrito de Dorizon, neste Município e
Comarca, com as metragens e confrontações constantes na Matrícula nº 4.020, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca
de Mallet-PR, de propriedade de MITRA DO BISPADO CATÓLICO DO RITO UCRANIANO.
Lote nº 01: Área 824,00 m2 (oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de um imóvel urbano, localizado ao lado da Rua
Travessa Central no Distrito de Dorizon, Município e Comarca de Mallet, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e
confrontações: O referido Imóvel tem seu início entre o alinhamento da Rua Padre Jaroslau Susla com 18,20 metros de
extensão. Deste ponto segue no rumo de 10º49’22”NE com 45,30 metros de extensão, dividindo com o pertencente a Mitra do
Bispado Católico do Rito Ucraniano.Deste ponto, segue no rumo de 62º45’33”NE com 18,20 metros de extensão, dividindo
com um imóvel pertencente a Basílio Wodonós e dividindo com um imóvel pertencente a Marquiano Moteka. Deste ponto,
segue no rumo de 11º25”05”SW com 47.55 metros de extensão, dividindo com imóvel pertencente a Irnair Kmita, até chegar ao
ponto de partida, fechando o perímetro com uma área planimétrica de 824.00 metros quadrados e 129.25 metros lineares,
encerrando desta forma a presente descrição.
Lote nº 02: Área 826,00 m2 (oitocentos e vinte e seis metros quadrados) de um imóvel urbano, localizado ao lado da Rua
Travessa Central no Distrito de Dorizon, Município e Comarca de Mallet, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e
confrontações: O referido Imóvel tem seu início entre o alinhamento da Rua Padre Jaroslau Susla e um imóvel pertencente a
Mitra do Bispado Católico do rito Ucraniano.Deste ponto inicial, segue dividindo com o alinhamento predial da Rua Padre
Jaroslau Susla com 18,25 metros de extensão.Deste ponto, segue no rumo de 12º49’10”NE com 42.50 metros de extensão,
dividindo com um imóvel pertencente à Mitra Do Bispado católico do Rito Ucraniano. Deste ponto, segue no rumo de
62º45’33”NW com 20.30 metros de extensão, dividindo com um imóvel pertencente a Basílio Wodonós. Deste ponto, segue no
rumo de 10º49”22”SW com 45.30 metros de extensão, dividindo com imóvel pertencente a Mitra Do Bispado Católico do Rito
Ucraniano, até chegar ao ponto de partida, fechando o perímetro com uma área planimétrica de 826.00 metros quadrados e
126.35 metros lineares, encerrando desta forma a presente descrição.
Lote nº 03: Área 373,50 m2 (trezentos e setenta e três metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados) de um imóvel
urbano, localizado ao lado da Rua Travessa Central no Distrito de Dorizon, Município e Comarca de Mallet, Estado do Paraná,
com as seguintes divisas e confrontações: O referido Imóvel tem seu início entre o alinhamento predial da Rua Padre Jaroslau
Susla e um imóvel pertencente a Mitra do Bispado Católico do rito Ucraniano. Deste ponto inicial, segue dividindo com o
alinhamento predial da Rua Padre Jaroslau Susla com 17.70 metros de extensão. Deste ponto, segue no rumo de 08º39’28”NW
com 48.05 metros de extensão, dividindo com um imóvel pertencente a Antônio Luiz Wodonós Deste ponto, segue no rumo de
12º49’10”SW com 42.50 metros de extensão, dividindo com um imóvel pertencente a Mitra do Bispado Católico Do Rito
Ucraniano, até chegar ao ponto de partida, fechando o perímetro com uma área planimétrica de 373.50 metros quadrados e
108.25 metros lineares, encerrando desta forma a presente descrição
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mallet, em 23 de outubro de 2006.
Ivanize L. M. de Almeida
Secretária Municipal de Administração
Rogério da Silva Almeida
Prefeito Municipal