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Nuno Sampayo Ribeiro é Advogado, especialista em Direito Fiscal (O.A.), e Árbitro Fiscal acreditado junto do CAAD. Em paralelo exerce a função de Coordenador e Docente do Curso de Especialização em Banca e Fiscalidade Internacional e Europeia. Como especialista na internacionalização empresarial patrocina e aconselha diversas entidades na definição de estratégias de eficiência fiscal ou de gestão do Risco Legal e Reputacional, em especial o inerente às novas questões tributárias colocadas pela cooperação multilateral no domínio do cumprimento das leis fiscais. A sua experiência profissional inclui: Consultor Técnico da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (Comissão de Orçamento e Finanças, Assembleia da República), IBFD Research Associate, Americas Department (Amesterdão); Delegado Nacional, OECD Forum on Harmful Tax Competition (Paris); Membro da Comissão de Estudo da Tributação das Instituições e Produtos Financeiros (Conselho Superior de Finanças). É licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (UCP). Foi-lhe outorgada a Fellowship in International Taxation pelo IBFD – International Tax Academy com ensaios sobre a criação e o funcionamento de centros financeiros internacionais. DURAÇÃO 7 horas HORÁRIO 09h00 – 12h30 13h30 – 17h00 INSCRIÇÕES O número de inscrições é limitado, pelo que serão aceites por ordem de chegada. Workshop ... Banca e Troca Internacional de Informações Fiscais Oportunidades e Riscos LOCAL IFB – Instituto de Formação Bancária Lisboa: Av. 5 de Outubro, 164 Porto: R. Fernandes Tomás, 352, 4º 3ª Edição 14 | Maio | 2013 Copyright © 2013 by IFB/APB, Lisbon 003_0255_V01 Informações: Teresa Corales Av. 5 de Outubro, 164, 1069-198 Lisboa, Portugal Tel.: (+351) 217 916 278 Fax: (+351) 217 977 732 e-mail: [email protected] www.ifb.pt Curso de 6 horas destinado a apoiar o desenvolvimento profissional dos participantes, sendo, por esse motivo, “sem reconhecimento oficial”. ENQUADRAMENTO A ‘crise financeira internacional’ originou uma cooperação multilateral sem precedente com vista ao reforço da supervisão e regulação financeira. Na Declaração de Líderes da Cimeira de Londres (2009), o G20 afirmou o fim da era do segredo bancário. Afirmou, igualmente, o propósito, entretanto reiterado, de acção contra as jurisdições não-cooperantes para protecção das finanças públicas e do sistema financeiro, incluindo através da aplicação de “medidas defensivas”. Nas palavras do Secretário-Geral da OCDE “aquilo a que estamos a assistir não é nada menos do que uma revolução”. As regras sobre transparência e troca de informação desenvolvidas pela OCDE são agora aceites, incluindo por países que a elas se opunham como a Suíça ou o Luxemburgo. O padrão sobre troca de informação a pedido, incluindo sobre “banking and fiduciary information” obteve aceitação ‘universal’, encontrando-se a sua efectiva aplicação, também em Portugal, a ser escrutinada por via de um peer review process com agendamento entre 2010 e 2014. Em paralelo, desponta uma nova geração de legislação anti-evasão fiscal, de que é exemplo a FACTA – Foreign Account Tax Compliance Act, e os casos judiciais e mediáticos, relativos a activos não declarados ou a planificação fiscal agressiva, multiplicam-se. Nos principais centros financeiros afirma-se uma vaga de reformas estratégicas dos modelos de negócio e das propostas de valor, em conexão com iniciativas internacionais de promoção da integridade e estabilidade dos mercados financeiros, de que Chipre é um exemplo recente. Nestes tempos de transição, a antecipação de oportunidades e de riscos para o comércio bancário a partir de Portugal, aconselha ao acompanhamento das apontadas iniciativas, bem como do seu impacto na evolução das condições de mercado, modelos de negócio e proposta de valor, numa perspectiva nacional e internacional. O IFB ciente da relevância do tema para o reforço das condições de criação de valor no sector e da sua internacionalização, organiza este workshop com o objetivo de proporcionar uma reflexão abrangente e integrada sobre o sentido e impacto das iniciativas em curso. PROGRAMA Sessão I – Portugal e a Cooperação Internacional em Matéria Fiscal 1. O que está em causa? Perspectiva de mercado e do modelo de negócio: relevância e impacto operacional. 2. Linhas orientadoras do regime português: • Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2009, de 1 de Setembro de 2009. • Case study sobre a evolução recente: Convenção entre Portugal e a Suíça. 3. Qual é a tradição portuguesa e quais são os principais desafios colocados pela cooperação internacional em curso? Sessão II – Banca e o New Cooperative Tax Environment: Novas Questões Tributárias? 1. O que é o New Cooperative Tax Environment? 2. Da declaração do G20 sobre o “fim da era do segredo bancário” (Londres 2009), às actuais prioridades da U.E. e da OCDE, em especial, a troca automática de informações fiscais e a conexão entre a promoção da integridade dos mercados financeiros e dos sistemas fiscais, e a luta contra a planificação fiscal agressiva. 3. O que há de novo? • Imposto como fonte de risco legal e reputacional. • Afirmação de uma nova geração de legislação anti-evasão fiscal. • Consenso sobre a aplicação de ‘Medidas Defensivas’. Sessão III – Cooperação Fiscal Multilateral e a Lógica de Vasos Comunicantes 1. Génese. 2. Iniciativas fiscais-chave e conexão com as relativas à concorrência fiscal, à planificação fiscal agressiva, ao branqueamento de capitais, à luta contra a corrupção, ao financiamento do terrorismo e aos padrões prudenciais. 3. Linhas orientadoras e ênfase. 4. A relevância dos casos Suíço e do Liechtenstein –‘les affairs’ UBS-USA, HSBC, LGT, Wegelin, Rubik, Cahuzac (ex-ministro do Orçamento de França). Sessão IV – Principais Factores Moduladores da Evolução da Ordem Legal e Institucional Portuguesa OBJECTIVOS • Identificar os aspectos chave das iniciativas multilaterais no domínio da transparência e da troca de informação fiscal, da assistência mútua na cobrança de impostos e da conexão com as iniciativas relativas à concorrência fiscal, à planificação fiscal agressiva, ao branqueamento de capitais, à luta contra a corrupção e ao financiamento do terrorismo. • Analisaraevoluçãoocorridanosmercadosfinanceiros,noespaçogeo-económicoEuropeu,Américas-CaraíbaseÁfrica-Ásiae Pacífico. • Identificar o panorama Português nos domínios apontados e suas perspectivas e tendências de evolução. DESTINATÁRIOS Profissionais da banca de todas as áreas, envolvidos na concepção ou prestação de serviços financeiros internacionais ou com interesse no acompanhamento da evolução das condições de operação. 1. Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes • Origem e razão de ser. • Objetivos e instrumentos: aspectos-chave. – Artigo 26º da Convenção Modelo da OCDE e a ‘Convenção Modelo de 2002 sobre troca de informação fiscal’: impacto no segredo bancário e na rede de acordos internacionais do Estado Português. – “Peer Review Process”: o que é? Ênfase e calendário. 2. Assistência mútua através da troca de informações fiscais e da cobrança de créditos respeitantes a impostos • Transparência e troca de informações fiscais. – Mecânica-básica: como funciona? – Ponto de pressão legal: “foreseeably relevant”. – Demarcação de limites – pontos de referência. U.E.: a Directiva 2011/16/UE, de 15 de Fevereiro e a Directiva da Poupança. Convenção Conjunta do Conselho da Europa e da OCDE sobre assistência mútua em matéria fiscal, FACTA – Foreign Account Tax Compliance Act. • Cobrança de créditos respeitantes a impostos – Directiva 2010/24/UE, de 16 de Março de 2010. – Artigo 27º da Convenção Modelo da OCDE. • O que mostra a evolução dos mercados e dos modelos de negócio? – Europa: Andorra, Aústria, Bélgica, Chipre, Liechtenstein, Luxemburgo, Ilhas do Canal, Isle of Man, Mónaco, Suíça. – Américas-Caraíbas: Bahamas, Brasil, Chile, Ilhas Caimão, Uruguai. – África-Ásia-Pacífico: China, Dubai, Hong-Kong, Índia, Macau, Maurícias, Singapura. Sessão V – Perspectivas e Tendências de Evolução 1. Agenda internacional: posição dos BRICS, EUA, UE, ou seja, Reino Unido (Crown dependencies and Overseas territories) e Portugal. 2. Operações com o circuito dos centros financeiros internacionais e dos paraísos fiscais. • Nova geração de legislação fiscal. • Directiva da Poupança. 3. O Caso do International Financial Centre de Chipre, em geral, e o impacto em Malta, Luxemburgo, Holanda, Singapura e Dubai. 4. Medidas Defensivas. 5. Evolução dos modelos de negócio e propostas de valor: oportunidades e riscos.
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