FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA BESnet SUPER

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FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA BESnet SUPER
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
BESnet SUPER RENDIMENTO USD
Nº Conta D.O.:
Nº Contribuinte:
Data:
/
/
1.
Designação
Depósito a prazo BESnet Super Rendimento USD
2.
Condições de acesso
- Ser titular de uma conta de depósitos à ordem («conta D/O»), na
mesma moeda em que pretende a subscrição do depósito a prazo
(«D/P»).
- Exclusivo para clientes aderentes do BESnet.
3.
Modalidade
Depósito a prazo.
4.
Prazo
O D/P pode ser constituído por um prazo de 30, 90,183 e 365 dias.
Data de Início:
/
/
Data de Vencimento:
/
/
Data-Valor de Reembolso Capital:
/
/
5.
Mobilização antecipada
- São permitidas mobilizações antecipadas, parciais ou totais, a
qualquer momento, com penalização total de juros.
- Montante mínimo de mobilização: Não aplicável.
- Considera-se existir mobilização antecipada com o encerramento da
conta D/O. A morte de algum dos titulares determina, também, a
mobilização do D/P. Nestes casos, o Banco efetuará o pagamento do
montante correspondente ao período decorrido desde a constituição do
D/P até à data da sua mobilização, bloqueando os montantes
correspondentes ao titular falecido, nos termos da legislação aplicável.
6.
Renovação
Não aplicável.
7.
Moeda
Dólar americano (USD).
8.
Montante
Mínimo de subscrição: USD 500,00.
9.
Reforços
Não aplicável.
10.
Taxa de remuneração
A taxa de juro acordada com o cliente é fixa até ao final do prazo.
Prazo
30 dias
90 dias
183 dias
365 dias
TANB
0,300%
0,400%
0,750%
1,300%
TANL
0,216%
0,288%
0,540%
0,936%
TANB -Taxa anual nominal bruta.
TANL -Taxa anual nominal líquida.
11.
Regime de capitalização
Não aplicável.
12.
Cálculo de juros
- Base de cálculo atual/360 dias, sem arredondamento e com base no
saldo diário do contrato.
- Mínimo para cálculo de juros: não aplicável.
13.
Pagamento de juros
Os juros serão pagos no final do prazo por crédito na Conta D/O.
BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 195, 1250-142 Lisboa, n.º 500 852 367, de pessoa coletiva e de matrícula, registada na Cons. Reg. Com. Lisboa, Capital Social: € 5.040.124.063,26
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14.
Regime fiscal
- Os juros do D/P estão sujeitos à aplicação de impostos sobre o
rendimento (IRS/IRC), à taxa que estiver em vigor no momento em que
ocorrer o vencimento/ forem creditados.
- Os rendimentos acima referidos, estão sujeitos a retenção na fonte de
IRS à taxa de 28% (aplicável a pessoas singulares fiscalmente
residentes no continente português e Região Autónoma da Madeira) ou
22,4% (aplicável a pessoas singulares fiscalmente residentes na Região
Autónoma dos Açores). Às pessoas singulares fiscalmente não
residentes em território português, será aplicável uma taxa de retenção
na fonte de IRS de 28% ou 35% (aplicável a pessoas fiscalmente
residentes em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal
claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do
Ministro das Finanças).
- Os mesmos rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte de IRC de
25% (aplicável a pessoas coletivas fiscalmente residentes no continente
português e Região Autónoma da Madeira) ou 17,50% (aplicável a
pessoas coletivas fiscalmente residentes na Região Autónoma dos
Açores). Ás pessoas coletivas fiscalmente não residentes em território
português, será aplicável uma taxa de retenção na fonte de IRC de 25%
ou 35% (aplicável a pessoas fiscalmente residentes em países,
territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal claramente mais
favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das
Finanças).
- O BES não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas
de rentabilidade decorrentes de alteração do regime fiscal.
15.
Outras condições
Não aplicável.
16.
Garantia de capital
Garantia da totalidade do capital quer no seu vencimento, quer no caso
de mobilização antecipada.
17.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos no BES beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a
indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas
com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos
garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 euros por cada
depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante
considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que
se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo
os juros e, para os saldos dos depósito, em moeda estrangeira,
convertendo
em
euros
ao
câmbio
da
referida
data.
Para informações complementares o cliente deverá consultar o
endereço www.fgd.pt.
18.
Instituição depositária
Banco Espírito Santo, S.A.
Para quaisquer informações adicionais, o cliente deverá dirigir-se a uma
agência do BES ou contactar o BES através da linha de atendimento
BESdirecto 707 24 7 365, disponível 24 horas por dia (com serviço de
atendimento personalizado entre as 8 horas e as 24 horas) ou pela
internet em www.bes.pt.
19.
Validade das condições
A presente data (comercialização exclusiva no BESnet).
BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 195, 1250-142 Lisboa, n.º 500 852 367, de pessoa coletiva e de matrícula, registada na Cons. Reg. Com. Lisboa, Capital Social: € 5.040.124.063,26
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Declaro que recebi e tomei conhecimento das condições constantes da FIN.
Data:
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Assinatura(s) (*)
(*) Assinatura(s) semelhante(s) à(s) que consta(m) no Impresso de abertura de conta
BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 195, 1250-142 Lisboa, n.º 500 852 367, de pessoa coletiva e de matrícula, registada na Cons. Reg. Com. Lisboa, Capital Social: € 5.040.124.063,26
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