ficha de informação normalizada conta rendimento cr júnior besnet
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ficha de informação normalizada conta rendimento cr júnior besnet
00071794030613000082 FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA CONTA RENDIMENTO CR JÚNIOR BESNET Balcão: Nº Conta D.O.: Nº Contribuinte: Data: 1. Designação Conta Rendimento CR Júnior BESnet 2. Condições de acesso - Ser titular com idade inferior a 12 anos de uma conta de depósitos à ordem («conta DO») no Banco, em euros, necessariamente movimentada pelos representantes legais do menor. - Exclusivo para clientes aderentes ao BESnet. - Subscrição exclusiva através do BESnet. 3. Modalidade Depósito a prazo («DP»). 4. Prazo 549 dias Data de início: / / Data de vencimento: / / Data-Valor de reembolso capital: / / 5. Mobilização antecipada - São permitidas mobilizações antecipadas, totais e parciais, a qualquer momento, com penalização total dos juros vincendos e não pagos a incidir sobre o montante mobilizado - Considera-se existir mobilização antecipada com o encerramento da conta DO. A morte de algum dos titulares determina também a mobilização da conta DP. Nestes casos, o Banco efetuará o pagamento do montante correspondente ao período decorrido desde a constituição da conta DP até à data da sua mobilização, bloqueando os montantes correspondentes ao titular falecido, nos termos da legislação aplicável. 6. Renovação Não aplicável. 7. Moeda Euro (EUR). 8. Montante Mínimo de subscrição: EUR 1.000,00; Mínimo de manutenção: EUR 1.000,00. 9. Reforços Não aplicável. 10. Taxa de remuneração A taxa de juro é fixa para cada período de cálculo de juros. Taxas 1º semestre 2º semestre 3º semestre TANB TANL 2,000% 1,440% 2,250% 1,620% 2,500% 1,800% TANB média: 2,250% TANL média: 1,620% TANB – taxa anual nominal bruta TANL – taxa anual nominal líquida 11. Regime de capitalização Não aplicável. 12. Cálculo de juros Base de cálculo atual/360 dias, sem arredondamento e com base no saldo diário do contrato. 13. Pagamento de juros Os juros serão pagos semestralmente, por crédito na conta DO. BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 195, 1250-142 Lisboa, n.º 500 852 367, de pessoa coletiva e de matrícula, registada na Cons. Reg. Com. Lisboa, Capital Social: € 5.040.124.063,26 GBES1794/2 - 06/2013 (Cód. Arq. 50.20.03) Pág. 1 de 3 – BANCO – 1 00071794030613000082 14. Regime fiscal - Os juros do DP estão sujeitos à aplicação de impostos sobre o rendimento (IRS/IRC), à taxa que estiver em vigor no momento em que ocorrer o vencimento/ forem creditados. - Os rendimentos acima referidos, estão sujeitos a retenção na fonte de IRS à taxa de 28% (aplicável a pessoas singulares fiscalmente residentes no Continente português e Região Autónoma da Madeira) ou 22,4% (aplicável a pessoas singulares fiscalmente residentes na Região Autónoma dos Açores). Às pessoas singulares fiscalmente não residentes em território português, será aplicável uma taxa de retenção na fonte de IRS de 28% ou 35% (aplicável a pessoas fiscalmente residentes em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças). - Os mesmos rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte de IRC de 25% (aplicável a pessoas coletivas fiscalmente residentes no Continente português e Região Autónoma da Madeira) ou 17,50% (aplicável a pessoas coletivas fiscalmente residentes na Região Autónoma dos Açores). Ás pessoas coletivas fiscalmente não residentes em território português, será aplicável uma taxa de retenção na fonte de IRC de 25% ou 35% (aplicável a pessoas fiscalmente residentes em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças). - O BES não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas de rentabilidade decorrentes de alteração do regime fiscal. 15. Outras condições Não aplicável. 16. Garantia de capital Garantia da totalidade do capital quer no seu vencimento, quer no caso de mobilização antecipada. 17. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos no BES beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para os saldos dos depósito, em moeda estrangeira, convertendo em euros ao câmbio da referida data. Para informações complementares o cliente deverá consultar o endereço www.fgd.pt. 18. Instituição depositária Banco Espírito Santo, S.A. Para quaisquer informações adicionais, o cliente deverá dirigir-se a uma agência do BES ou contatar o BES através da linha de atendimento BESdirecto 707 24 7 365, disponível 24 horas por dia (com serviço de atendimento personalizado entre as 8 horas e as 24 horas) ou pela Internet em www.bes.pt. 19. Validade das condições A presente data. BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 195, 1250-142 Lisboa, n.º 500 852 367, de pessoa coletiva e de matrícula, registada na Cons. Reg. Com. Lisboa, Capital Social: € 5.040.124.063,26 GBES1794/2 - 06/2013 (Cód. Arq. 50.20.03) Pág. 2 de 3 – BANCO – 1 00071794030613000082 Declaro que recebi e tomei conhecimento das condições constantes da ficha de informação normalizada relativas ao depósito Conta Rendimento CR Júnior BESnet. Assinatura(s) (*) Data: / / (*) Assinatura(s) semelhante(s) à(s) que consta(m) no impresso de abertura de conta BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 195, 1250-142 Lisboa, n.º 500 852 367, de pessoa coletiva e de matrícula, registada na Cons. Reg. Com. Lisboa, Capital Social: € 5.040.124.063,26 GBES1794/2 - 06/2013 (Cód. Arq. 50.20.03) Pág. 3 de 3 – BANCO – 1
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