carmelindo colato a importância da universidade estadual de
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carmelindo colato a importância da universidade estadual de
Especialização em Gestão Pública Programa Nacional de Formação em Administração Pública CARMELINDO COLATO A IMPORTÂNCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ EMPREENDER NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES Maringá 2011 Especialização em Gestão Pública Programa Nacional de Formação em Administração Pública CARMELINDO COLATO A IMPORTÂNCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ EMPREENDER NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá. Orientador: Prof. Reinaldo Rodrigues Camacho Maringá 2011 Especialização em Gestão Pública Programa Nacional de Formação em Administração Pública CARMELINDO COLATO A IMPORTÂNCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ EMPREENDER NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá, sob apreciação da seguinte banca examinadora: Aprovado em 02/12/2011 ______________________________________________ Reinaldo Rodrigues Camacho Orientador ______________________________________________ Deisy C. Corrêa Igarashi 1º Examinador ______________________________________________ Paulo Moreira da Rosa 2º Examinador Maringá 2011 3 RESUMO Na Universidade Estadual de Maringá existem várias atividades capazes de causar risco à saúde além de perigo aos seus servidores. Por meio de pesquisa junto ao SESMT da instituição, constatou-se a necessidade de se criar meios e empreender na prevenção de acidentes para seus colaboradores, ao observarmos um servidor operacional manusear uma determinada ferramenta sem proteção adequada. Este artigo tem como objetivo disseminar a importância do comportamento seguro no ambiente de trabalho, e a necessidade de investimentos na prevenção, para que acidentes não ocorram ou ao menos sejam diminuídos no ambiente de trabalho. Relatamos algumas atividades de risco, mas sabemos que existem outras tantas que precisam de atenção de nossos administradores. Para a efetivação desta pesquisa, realizou-se embasamento literário e eletrônico que abordam aspectos subjetivos dos acidentes de trabalho. Palavras - chave: Acidentes de trabalho. Empreender. Prevenção. 4 ABSTRACT At the State University of Maringá there are multiple activities capable of causing health risk and danger to their servers. By searching along the SESMT of the institution, noted the need to create media and undertaking in the prevention of accidents for its employees, to look at operating a server handling a particular tool without adequate protection. This article aims to disseminate the importance of safe behavior in the workplace, and the need for investment in prevention, so that accidents do not occur or at least be reduced in the work environment. Reported some activities of risk, but we know that there are so many that need attention from our administrators. For the fulfillment of this research was literary Foundation and subjective aspects of video covering accidents at work. Keywords: accidents at work. Undertake. Prevention. 5 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ................................................................................. 06 2 A UEM E O ACIDENTE DE TRABALHO......................................... 07 3 A PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO AMBIENTE LABORAL........ 10 3.1 CONHECIMENTO E TREINAMENTO...................................... 10 3.2 CONHECIMENTO DE MATERIAIS............................................. 11 3.3 ATENÇÃO E CUIDADO.............................................................. 12 3.4 ORDEM E LIMPEZA.................................................................... 13 3.5 OBSERVAR................................................................................. 14 3.6 DISCIPLINA................................................................................. 15 3.7 BOM SENSO............................................................................... 15 3.8 CORTESIA E CAMARADAGEM................................................. 16 4 CONCLUSÃO.................................................................................... 17 5 REFERENCIAS................................................................................. 19 6 1 INTRODUÇÃO A Universidade Estadual de Maringá contém um universo de tarefas que podem gerar risco de saúde e perigo aos seus colaboradores. Constata-se a necessidade da instituição criar meios e empreender na prevenção de acidentes para seus servidores, principalmente, ao se observar um servidor operacional manusear uma determinada ferramenta sem proteção adequada. Se de um lado é difícil definir o que seja um bom resultado em prevenção de acidentes, os serviços de segurança do trabalho devem ser organizados e adaptados ao gênero da instituição, à sua extensão e ao seu esquema de organização. Os servidores estão sujeito às falhas, por várias razões e em qualquer de suas atividades; falha o agente operacional na execução de sua tarefa, falha o agente de execução na condução do seu setor, nos seus cálculos e prognósticos; falha os chefes nas posições pessoais e administrativas; entre outras. Desta forma, todos estão sujeitos a falhas, cujas origens são as mais diversas possíveis, porém, em se tratando de acidentes nem sempre é o acidentado quem falha. Este, muitas vezes, é a vítima das falhas de outros presentes ao ato do acidente, ou de falhas de equipamentos cuja responsabilidade frequentemente se atribui a terceiros. É necessário, para prevenir acidentes, que os servidores reconheçam pelo menos suas principais falhas e descubram a origem dessas falhas, a fim de eliminá-las. A maior parte dos acidentes que ocasionam lesões físicas ou distúrbios funcionais ao homem ocorre nos locais de trabalho ou em atividades a ele relacionadas. A definição das responsabilidades e atribuições de cada membro da instituição, a participação ativa de todos, conforme o programa estabelecido, e o apoio, especialmente da administração, são requisitos necessários para o bom andamento do serviço. 7 Para a AreaSeg (2011), uma instituição deve compor-se de uma equipe multidisciplinar de Segurança do Trabalho composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é integrada por servidores, o alvo desta equipe é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com a finalidade de tornar ajustado permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor. Sem qualquer intenção científica, este artigo relata algumas falhas do indivíduo em nosso caso específico o servidor público em instituições de ensino superior, comumente observados na vida prática e que frequentemente geram condições propícias aos acidentes. Por meio de pesquisa bibliográfica, este artigo tem como objetivo disseminar a importância do comportamento seguro no ambiente de trabalho, e a necessidade de investimentos na prevenção, para que acidentes não ocorram ou ao menos sejam diminuídos no ambiente de trabalho e em especial junto à instituição Universidade Estadual de Maringá, quais são as áreas mais propensas a acidentes e quais são os meios que a instituição está promovendo para minimizar estes acidentes. 2 A UEM E O ACIDENTE DE TRABALHO Através de pesquisas junto aos CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) obtidos junto ao SESMT da UEM, observou-se que no ano de 2010, ocorreram um total de 81 acidentes de trabalho na instituição, sendo 65 ocorrências típicas (na função ou serviço designado pela Instituição) e no trajeto 16 ocorrências (nos dias e horários relacionados com o trabalho, sendo que a porcentagem de acidentes de trabalho com afastamento foram de 29,89% e o total de dias com afastamento foram de 382 dias, gerando um gasto com afastamento no montante de R$ 121.452,02 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos). 8 A definição para o acidente de trabalho foi descrita pela nova Lei nº 8213/91, que dispõe: Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. É fato, também que os acidentes em regra geral, não ocorrem por acaso nem por azar, mas decorrem de uma série de fatores em cadeia. Fatores materiais, que geram condições inseguras no ambiente, e fatores pessoais, que dão origem aos atos inseguros do trabalhador, são dois fatores principais quase sempre presentes no mesmo acidente do trabalho. As pesquisas realizadas na instituição revelam que as atividades que sofreram acidente com lesão no trabalho no ano de 2010 são: Técnico de Enfermagem com 30 CAT; seguido do Auxiliar Operacional com 10; Zeladoria com 06; Enfermeira 05; Técnico de Laboratório, Professora e Agente de Segurança com 04; Médico e Cozinheiro 03; Auxiliar Cozinha e Auxiliar agropecuário 02; os cargos de Técnica Administrativa, Farmacêutico, Oficial de Manutenção, Costureira, Agente Universitário, Servente, Enfermeira Assistencial, Educador Infantil registraram 01 CAT em cada função. SAAD, define lesão: A lesão é caracterizada pelo dano físico-anatômico ou mesmo psíquico. A perturbação funcional implica dano fisiológico ou psíquico nem sempre aparente, relacionada com órgãos ou funções específicas. Já a doença e o/ou o distúrbio se caracterizam pelo estado mórbido de perturbação da saúde física ou mental, com sintomas específicos em cada caso (SAAD, 1999, p.17). Em termos de probabilidade, um motorista está mais sujeito a sofrer acidente na via pública, onde passa grande parte de seu tempo. O servidor que é acidentado nas passarelas, ou escorrega e cai enquanto vai efetuar alguma tarefa fora de seu setor, ou mesmo em seu horário de descanso, está no espaço físico da instituição é considerado acidente de trabalho. A Lei 8.213/1991 estabelece algumas diretrizes sobre o acidente de trabalho. 9 Art. IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mãode-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. As vias públicas da instituição são locais de trabalho para alguns. Já, outros passam fora do seu setor boa parte do tempo que empregam suas atividades profissionais, caso de servidores lotados no parque ecológico e setor de manutenção e vigilância patrimonial, aqueles que entregam documentos, os motoristas, entre vários outros. Também em outras vias fora da instituição podem ocorrer acidentes do trabalho, no percurso de casa/trabalho/casa, durante os serviços que nelas se desenrolam ou em atividades que têm relações com qualquer trabalho, como poda de árvores, varredura, corte de grama, entre outros. Uma auxiliar operacional zeladoria que se queima durante o preparo do café, que sofre uma contusão ao fazer uma limpeza, etc., também é considerado um acidente de trabalho. Se o acidente ocorre durante um passeio, uma visita, a ocorrência se dá durante uma atividade social representando a instituição, não tem relação com a função desempenhada, mas é durante seu horário laboral, também é considerado acidente de trabalho, conforme o que dispõe o Artigo 3º, parágrafo único da Lei 5.316/67: Nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho, a serviço da empresa. Em todos os trabalhos e nas atividades correlatas o servidor deve e necessita praticar a prevenção de acidentes. É por meio de suas atitudes, que o trabalhador pode contribuir decisivamente para eliminação dos acidentes do trabalho. Assim, como práticas inseguras trazem como consequência o acidente, logo atitudes corretas proporcionam segurança. 10 3 A PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO AMBIENTE LABORAL No ambiente de trabalho, o homem deve familiarizar-se perfeitamente com tudo; deve agir como recomendam os princípios éticos-sociais e deve sentir-se seguro (SOTO, 2005). Isto, naturalmente, depende de muitos fatores: as condições do ambiente, os princípios de relações humanas ali mantidas, a moralidade, a ordem e a disciplina. A segurança do trabalhador depende muito dele mesmo, de suas atitudes de seus interesses e conhecimentos, porém depende muito do grupo a que pertence, no qual trabalha. Magalhães (2001) apresenta que o homem tende a adaptar-se aos hábitos do grupo com o qual convive, a convivência com pessoas de costumes estranhos é às vezes forçada por várias circunstâncias; nesses casos, embora contrariado no início, o homem acaba se adaptando, pelo menos parcialmente, aos novos costumes. Nos ambientes de trabalho tais exemplos são frequentes; tanto os bons quanto os maus hábitos são perseguidos por essa tendência humana. Normalmente o homem envereda por aquele que predomina no ambiente. Também são frequentes os maus hábitos de segurança, tanto do servidor comum com de mestres, doutores e dirigentes mais elevados, que não compreenderam a segurança do trabalho em toda sua extensão. 3.1 CONHECIMENTO E TREINAMENTO Um bom conhecimento do trabalho, inclusive das ferramentas, das máquinas e dos utensílios, é de fundamental importância para o desenvolvimento satisfatório da tarefa. O uso de equipamentos adequados e de forma correta possibilita trabalho mais satisfatório, isenta máquinas e ferramentas de quebras e desgastes prematuros e evita lesões a seus usuários. O conhecimento das máquinas e ferramentas faz parte da educação profissional ou do treinamento do trabalhador. O uso correto depende, além do treinamento, também da disciplina. Toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte ou atividade econômica, é obrigada a seguir as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme determina o Artigo 168 da CLT. 11 Para Santos (2008), é preciso fazer muito mais para o trabalhador: Treinamentos, visitas técnicas, palestras, simulações e outras formas de aperfeiçoamento profissional também são de extrema valia. Somados a um fluxo de informações apropriado e a valorização e respeito ao trabalhador, que pode ser ilustrada até mesmo no fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), o ambiente de trabalho pode se tornar um local prazeroso e que proporcione bem estar, que aliás também pode contribuir para a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais(SANTOS, 2008). Zócchio (1996) relata que o uso de máquinas sem o devido conhecimento, sem autorização ou por curiosidade, sempre representa risco de acidente. O mesmo ocorre com o uso de ferramentas inadequadas, em más condições, ou improvisadas. Práticas dessa natureza denotam falta de habilitação profissional, mau treinamento e desconhecimento dos riscos de acidente de trabalho. Ninguém pode, por exemplo, afirmar que conhece bem um serviço, se ignora os riscos que ele oferece e não conhece os meios de evitá-lo. Pode ocorrer do trabalhador não receber treinamento adequado ou suficiente, para que tome conhecimento do trabalho em todos os seus detalhes, antes de trabalhar sozinho. O treinamento é efetuado com rápidas informações do serviço, pensa ou acha que o indivíduo entendeu, deixa-o sozinho. Não o acompanha, não procura interar-se da evolução do aprendizado, esquece-o a menos que cometa qualquer erro grave ou não esteja produzindo o desejado (ZÓCCHIO, 1996). Assim, as grandes falhas em programas de treinamento ou de integração de novos empregados é, frequentemente, a ausência da segurança do trabalho. Entre os ensinamentos previstos é necessário treinar devidamente o homem para o trabalho, mas é indispensável que ele aprenda também a segurança sem a qual nenhum conhecimento profissional é satisfatório. 3.2 CONHECIMENTO DE MATERIAIS Novos materiais surgem constantemente e novos riscos são acrescidos àqueles já existentes. O homem é frequentemente vítima destes riscos, por ignorá-los ou por não dar o devido valor ao conhecimento dos materiais e de seus riscos. 12 É extremamente necessário conhecer os materiais com os quais se trabalha pelo menos as características danosas à saúde e a integridade física, e o empregador é o responsável pela sua divulgação. Para BORGES (1997), materiais corrosivos, como ácidos, soda, etc., devem ser manuseados com todo o cuidado. O indivíduo só deve dar atenção ao seu trabalho, para evitar entorna de material, queda e quebra de vasilhame, etc. O trabalho industrial com esses materiais exige que o trabalhador use, além das precauções indispensáveis, também os indispensáveis equipamentos individuais de proteção (luvas, óculos, protetor facial, avental, botas, protetores respiratórios, enfim todos os equipamentos necessários para o labor). O autor relata ainda que materiais tóxicos devem ser mantidos isolados dos demais e sob custódia de pessoa responsável. O manuseio e o emprego devem ser feitos apenas por pessoas esclarecidas, devidamente treinadas e autorizadas, quando se trata de trabalhos que causam dano à saúde. Tanques e recipientes para a manipulação desses materiais devem ficar confinados ou mesmo trancados, para evitar o contato de pessoas menos avisadas. 3.3 ATENÇÃO E CUIDADO Atenção e cuidado são dois atributos importantes do homem, para o bom desempenho e a perfeição do trabalho e para a sua segurança. Muitos atribuem a estas qualidades do trabalhador a maior responsabilidade para prevenção dos acidentes do trabalho. Porém, o acidente de trabalho pode decorrer das mais diversas falhas humanas e das muitas falhas físicas possíveis do ambiente. É o que afirma Geller (1994), para o autor o acidente de trabalho nunca tem origem em apenas uma causa, mas em diversas, as quais vão se acumulando, até que uma última precede o ato imediato que ativa a situação do acidente. Como observado as causas dos acidentes podem ocorrer devido às falhas humanas, materiais e fortuitas. Essas residem em atos perigosos criados pelo indivíduo, tendo como origem vários fatores, dos quais insuficiências: física ou 13 mental, ausência de conhecimento tático e operacional, pouca experiência, falta de motivação, estresse, descumprimento de normas, regras e modos operatórios, inabilidade para lidar com a figura de autoridade, dentre outras. Já as causas materiais fundamentam-se em questões técnicas e físicas perigosas, apresentada pelo meio ambiente quer natural, quer construído e ainda por defeitos dos equipamentos. Prevalecendo a atenção e o cuidado principalmente no manuseio de equipamentos, como fatores importantes no trabalho e na segurança do homem. 3.4 ORDEM E LIMPEZA A ordem e a limpeza são predicadas do homem civilizado. Em qualquer lugar, quando se nota perfeita limpeza e ordem geral, percebe-se a presença da civilidade do responsável e do grupo frequentador do ambiente. Nos ambientes de trabalho a ordem e a limpeza são de grande importância. É chamada higiene industrial: a manutenção dos ambientes do setor de trabalho livres de riscos físicos, químicos e biológicos que possam afetar a saúde do homem. É necessário, portanto, destacar sua importância e não confundir com os demais preceitos de higiene. Esta higiene para Laurell (1989) é indispensável para a eliminação do fator insalubridade, que tanto prejudica o homem como a produtividade. Suas técnicas isentam o homem dos agentes insalubres, como concentrações perigosas de poeiras ou gases, muito altas ou muito baixas temperaturas, radiações perigosas, ruídos intensos, etc. A ordem pode-se entender como a manutenção de cada coisa em seu lugar e ela depende também da existência dos lugares determinados para as coisas, a limpeza envolve desde a simples varredura, limpeza de vidros, remoção do lixo, etc., até a limpeza dos equipamentos e das ferramentas (BORGES, 1997). Não é possível ao trabalhador mudar a aparência de um local de trabalho quanto às suas instalações, muito, porém pode-o fazer para torná-lo mais agradável. Isto depende de bons hábitos e do desejo de trabalhar agradavelmente. 14 Mesmo reconhecendo que a limpeza e a aparência dos locais de trabalho estão em função dos serviços executados e dos materiais empregados, pode-se afirmar que todos os ambientes de trabalho podem ser mantidos bem arrumados e relativamente limpos. A disposição das ferramentas, das peças e dos materiais nas bancadas ou nos locais de trabalho deve apresentar muita ordem para não provocar atracavamentos perigosos. Deve-se manter nos locais de trabalho somente as ferramentas e os materiais necessários a tarefa que se tem de executar. Para Lima (1994), atravancamento de corredores, obstrução de passagens, especialmente para saídas de emergências e extintores de incêndio, peças e óleo no piso, são coisas que podem e devem ser evitadas. Todas as dependências, como refeitórios, sanitários, etc., devem ser mantidos em ordem e limpeza perfeitas. Seus usuários podem contribuir e muito para isso. Aliás, é nesses locais que mais se evidenciam os hábitos higiênicos do homem e que mais se destaca o seu grau de educação e civilidade. 3.5 OBSERVAR Ser observador é uma das boas qualidades do homem, especialmente no que tange à prevenção de acidentes nas suas atividades. O bom observador, com algum conhecimento sobre a segurança do trabalho, descobre riscos e prevê perigos para que os acidentes possam ser prevenidos (SOTO, 2005). O bom observador geralmente desenvolve melhor o serviço é um tipo normalmente metódico e muito apreciado no trabalho, que sofre menos acidentes que os outros, o que se deve ao seu senso de observação. Às vezes o homem é mau observador num determinado ambiente ou trabalho, simplesmente porque não gosta do trabalho ou do local, este é um dos efeitos do homem inadaptado ao serviço. Não é suficiente ser observador e prever os acidentes. Deve-se também preveni-los e fazer algo para que eles não ocorram. A pessoa não sabe que algo vai acontecer, apenas prevê, mas confia na sorte e arrisca-se com resultados desastrosos, em vez de evitar o que previu. O homem deve observar para prever e prever para prevenir e não para arriscar-se. 15 3.6 DISCIPLINA A disciplina é um fator importantíssimo que contribui de forma decisiva para a prevenção de acidentes. Para Souto (2005) a observância dos regulamentos de trabalho e das normas de segurança, o uso correto dos dispositivos de segurança das máquinas e dos equipamentos individuais de proteção, são atributos do trabalhador disciplinado, daquele que zela pela sua segurança e pela dos outros, daquele que reconhece na segurança do trabalho o valor de sua própria existência. Infelizmente, em todos os ambientes sempre há indisciplinados. No trabalho não se faz exceção a essa regra. Uns são deslocados no ambiente e na inadaptabilidade gera a indisciplina, revoltas íntimas ou ideológicas, além de finalidade escusa, conduzem também o indivíduo a atos de indisciplina. O indisciplinado tende a dar maus exemplos em tudo, muitos dos quais comprometem a segurança do trabalho, e, o que é pior, os maus exemplos são contagiantes (WEISINGER, 2001). Se não houver autoridade para por termo aos atos indisciplinados, todo o grupo pode contagiar-se na prática de atos condenáveis. Por isso, as normas de segurança devem ser estabelecidas pela instituição, serem cumpridas rigorosamente pelos servidores, segundo a legislação em vigor, o que fornece à instituição meios para por fim aos atos de indisciplina laboral. 3.7 BOM SENSO O homem deve sempre agir com bom senso, em qualquer atividade sendo esta laboral ou não. Deve pensar antes de agir, para agir corretamente e com segurança. O homem tem na própria vida uma boa escola, a sua experiência e as experiências de outros podem ensinar-lhes muito. Especialmente o agir com bom senso é muito importante e depende dessas experiências. O homem deve treinar sua mente para tomar decisões rápidas, porém não precipitadas (LAURELL, 1989). O bom senso, que é uma grande qualidade, pode auxiliar o indivíduo a obter êxito nas condições mais difíceis e a decidir acertadamente. Para (Weisinger, 2001) o 16 homem pode reconhecer se tem bom senso através do sucesso ou insucesso de suas ações. Falhas ou insucessos constantes são alertas para o indivíduo, ele pode estar agindo erradamente por falta de bom senso. Uma análise das causas das falhas e dos insucessos pode revelar falta de bom senso, desde que feita sensatamente. 3.8 CORTESIA E CAMARADAGEM Muitos infelizmente julgam a cortesia uma atitude exclusiva de são ou de ambientes requintados. Estes esquecem ou ignoram que a urbanidade é própria das pessoas educadas e, nas devidas proporções, aplica-se em todos os ambientes inclusive no trabalho. A cortesia e a camaradagem são fatores importantes para o sucesso do trabalho em equipe, assim como incentivam as boas relações entre colegas, também contribuem para a segurança do trabalho (WEISINGER, 2001). O trabalhador deve ser cortês e estar sempre disposto a auxiliar os colegas nos trabalhos mais difíceis ou mais pesados. Devem também aceitar um auxílio ou uma camaradagem, como cortesia. Para Soto (2005), auxiliar um novo companheiro de trabalho é contribuir para a sua integração no emprego e colaborar também para a sua segurança e para o sucesso da instituição empregadora. Os superiores hierárquicos devem merecer também um tratamento cortês. Estes, porém são os primeiros que devem agir com cortesia, para impor respeito, dentro de um regime de camaradagem. O que é necessário para formar com os subordinados uma equipe trabalhadora e segura. 17 CONCLUSÃO O servidor evoluído é aquele que entre seus conhecimentos inclui também os que dizem respeito à segurança no trabalho. O conhecimento das máquinas, das ferramentas e dos materiais com os quais trabalha, inclusive quanto aos riscos que oferecem, é indispensável a todo trabalhador. Atenção e cuidado são indispensáveis para a segurança do indivíduo, porém não substituem o conhecimento, o treinamento e os equipamentos de segurança que os riscos exigem. Ordem e limpeza também são fatores que demonstram o grau de civilidade dos frequentadores do ambiente e contribuem para o bem-estar ambiental e para a segurança do trabalho. A boa observação do trabalhador faz com que ele descubra os riscos antes que se transformem em acidente. A disciplina é a coluna mestra de um grupo de trabalho, sem ela não há trabalho racional nem segurança no trabalho. O bom senso do homem faz com que ele erre menos e com que aja com mais segurança. Cortesia e camaradagem devem existir em todos os ambientes, especialmente nos locais de trabalho, onde contribuem para o sucesso e a segurança. Observou-se com este ensaio que o servidor operacional em seu ambiente laboral, são aqueles mais propensos a acidentes, e são frequentemente citados nas estatísticas de acidentes relacionados ao trabalho. Segundo o SESMET a Universidade Estadual de Maringá, sendo considerada uma instituição de excelência, dispõe aos seus servidores cursos, treinamentos, palestras, simulações, semana de prevenção de acidentes, podendo vir a incrementar com terapia, exercício laboral, formas adequadas de utilização dos equipamentos especiais de segurança, treinamento in loco entre outros tantos modos de aperfeiçoamento profissional que também são de extrema valia, para que seus servidores trabalhem com segurança. Não deixando apenas a cargo dos agentes da CIPA e do SESMT. Com criatividade e, sobretudo, com empreendedorismo de seus administradores investindo na prevenção de acidentes, a UEM pode vir a se tornar um setor de 18 referência a nível Municipal, Estadual e até mesmo Federal, meios e material humano para isso, ela possui, basta apenas utilizá-las. 19 REFERÊNCIAS ACIDENTE DO TRABALHO - RISCOS AMBIENTAIS - DIREITO DE INFORMAÇÃO - OMISSÃO DO EMPREGADOR - RESPONSABILIDADE CIVIL. TRT-RO-8666/00 2ª T. - Rel. Juíza Maristela Íris da Silva Malheiros - Publ. MG. 23.05.01. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5802 acesso em setembro/2011. BORGES, A.; FRANCO, A. Mudanças de gestão: para além dos muros da fábrica. In: FRANCO, T. (org.). Trabalho, Riscos Ambientais e Meio Ambiente: Rumo ao Desenvolvimento Sustentável?. Salvador, Ed. EDUFBA, 1997. BRASIL. Leis, Normas Regulamentadoras, Portarias, Segurança e Medicina do trabalho. Lei nº 6514, de 22 de Dezembro de 1977, Portaria 3214, de 8 de Junho de 1978. 36ª Ed. São Paulo, Atlas, 1997. LAURELL, A. S.; NORIEGA, M. Processo de Produção e Saúde: Trabalho e Desgaste Operário. São Paulo : Editora Hucitec, 1989. LIMA, M. E. - Novas políticas de recursos humanos: seus impactos na subjetividade e nas relações de trabalho. Revista de Administração de Empresas, 1994. MAGALHÃES, Josiane. O que é consciência crítica? Ano I - Nº 02 - Julho de 2001 Bimensal-Maringá/PR. Disponível em http://www.urutagua.uem.br//02_consciencia.htm Acesso em setembro/2011. MENDES, René; DIAS, Elizabeth C. Da medicina do trabalho à saúde do trabalhador. Revista Saúde Pública. São Paulo, 25 (5), 1991 SAAD, Teresinha Lorena Pohlmann. Responsabilidade civil da empresa nos acidente do trabalho. 3 ed., São Paulo: LTr, 1999. SANTOS, Erika A. Gestão da saúde e segurança no trabalho: uma análise sobre arquivos abertos / Erika Alves dos Santos. – São Paulo: SENAC, 2008. SILVA, L.F. – Acidentes de trabalho com máquinas: Estudo a partir do Sistema de Vigilância do Programa de Saúde dos Trabalhadores da Zona Norte de São Paulo, em 1991- Tese de Mestrado, FSP, USP– 1995. SOTO, Eduardo. Comportamento Organizacional: o impacto das emoções. São Paulo: Thomson, 2005. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ. SESMT WEISINGER, Hendrie. Inteligência Emocional no trabalho. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. ZÓCCHIO, Álvaro. Prática da prevenção de acidentes: ABC da segurança do trabalho. São Paulo: Atlas, 1996.