INFORMATIVO JUCERJA

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INFORMATIVO JUCERJA
INFORMATIVO JUCERJA
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
Ano 1
n
Número 7 n Janeiro de 2009
A redução de capital na Sociedade Limitada
A
sociedade limitada pode reduzir
o capital, depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis, e se
excessivo em relação ao objeto da sociedade. Existe, porém, uma situação
específica que exige a publicação, no
órgão oficial do Estado e em jornal de
grande circulação, antes do registro
na JUCERJA, da ata de assembléia ou
reunião de sócios. É quando se reduz
o capital por ser excessivo em relação
ao objeto da sociedade, restituindo
parte do valor das quotas aos sócios,
ou dispensando-se as prestações ainda devidas.
Neste caso os sócios devem realizar
uma assembléia ou reunião de sócios,
conforme a sociedade, para aprovar
a redução. Publicar essa ata no órgão
oficial do Estado e em jornal de grande circulação, apenas por uma vez,
para, só então, decorridos 90 dias da
data da publicação da ata, apresentar
a mesma para registro na JUCERJA.
Na verdade a sociedade não registrará apenas a ata, terá também que
registrar, simultaneamente, a competente alteração contratual, que, por
sua vez, estará alterando a cláusula do
capital, em face da redução aprovada
em assembléia ou reunião de sócios.
Para o registro dessa documentação
serão exigidas as competentes certidões negativas de débito.
Enfim, a ata pode ser apresentada
a registro somente após os 90 dias da
publicação da mesma; devendo ser
anexados, preferencialmente, os originais das publicações (Diário Oficial
e jornal), e sempre acompanhada da
alteração contratual, com as certidões
negativas de débito, resultando, assim, em dois processos distintos, mas
dependentes.
Esta obrigatoriedade de publicação
e apresentação das certidões negativas de débito não se aplica às sociedades enquadradas como microempresa
ou empresa de pequeno porte, na JUCERJA, antes do evento da redução de
capital. Também não há necessidade
de publicação na redução de capital
por perdas irreparáveis ou retirada, da
sociedade, de qualquer sócio.
Este informativo é seu, participe!
Neste início de 2009, mais do que desejar um próspero Ano Novo, o Informativo Jucerja quer continuar
a divulgação das normas em vigor de forma objetiva
e com linguagem simples, mas interagindo com você,
leitor.
Para que isso aconteça queremos receber sugestões
de matérias sobre assuntos, procedimentos ou dúvidas
relacionados ao dia-a-dia da Junta Comercial e levar
aos leitores não apenas as informações que julgamos
importantes, mas principalmente aquelas que se mostrarem necessárias.
Vencer desafios somando forças fica mais fácil.
Nosso correio eletrônico é [email protected].
A todos, um 2009 repleto de realizações!
Saiba quais comprovantes de quitação
são exigidos para registro de atos
A
lguns atos, para serem registrados
nas Juntas Comerciais, exigem a
comprovação de quitação de tributos
e contribuições sociais federais. Os atos
que devem ser instruídos com comprovantes de quitação são os seguintes:
extinção ou redução de capital de empresário ou de sociedade empresária,
bem como os de cisão total ou parcial,
incorporação, fusão e transformação
de sociedade empresária.
Os atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa, também se incluem naqueles que
precisam da mencionada comprovação.
Os comprovantes de quitação exigidos
são a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; a Certidão Negativa
de Débito – CND, do INSS e o Certificado
de Regularidade do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS.
Também é possível, legalmente,
registrar atos que deliberem sobre os
assuntos mencionados sem os comprovantes de quitação sempre que o empre-
sário ou a sociedade empresária sejam
enquadrados na Junta Comercial como
microempresa ou empresa de pequeno
porte, e nos atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e
outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.
E existe alguma situação diferenciada com relação à comprovação de
quitação? Sim. A Certidão Negativa
de Débito – CND, do INSS, e somente
esta, também é exigida quando houver
transferência do controle de quotas no
caso de sociedade limitada. Também
nesta situação, a sociedade limitada,
enquadrada na Junta Comercial como
microempresa ou empresa de pequeno
porte, fica dispensada da apresentação
da mencionada certidão.
Vale lembrar que as restrições ao enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte de pessoas
jurídicas, nas Juntas Comerciais, são as
elencadas no parágrafo 4º do artigo 3º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Barra Mansa
ganha delegacia
da Jucerja
A Jucerja inaugura em fevereiro sua quinta Delegacia no Estado, localizada em Barra Mansa.
A Jucerja já possui outras quatro
delegacias espalhadas pelo Rio
de Janeiro, localizadas nas cidades de Três Rios, Petrópolis, Nova
Iguaçu e Volta Redonda. Para este
ano, está prevista a inauguração
da sexta Delegacia em Cabo Frio,
a fim de melhor atender os empresários e moradores.
Delegacia de Barra Mansa
Rua Luis Ponce, 263 – Centro
Barra Mansa – RJ
CEP: 27310- 400
Tel: (24) 2106-3400
Endereço das Delegacias da Jucerja:
Sicomércio Três Rios
Rua Manoel Duarte 14, cobertura 3
Centro – Três Rios – RJ
CEP: 25803-010
Tel: (24) 2252-1722
CAT- Central de Atendimento
Empresarial de Nova Iguaçu
Rua Dom Walmor, 383 lojas 11 e 12
Centro – Nova Iguaçu – RJ
CEP: 26215-222
Tel: (21) 26676752
Tire sua dúvida
Embora muitos confundam o
enquadramento na Junta Comercial como microempresa ou empresa de pequeno porte, com a opção pelo Simples Nacional (Receita
Federal do Brasil), não há motivos
para isso, pois são situações bem
diferentes.
Basta dizer que as restrições ao
enquadramento na Junta Comercial são as previstas no artigo 3º,
parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e as restrições para o Simples Nacional, são as contidas no
artigo 17 da mesma Lei.
Secretaria Municipal de
Fazenda de Petrópolis
Rua 16 de Março 183
1º andar, Centro – Petrópolis/RJ
CEP: 25620-040
Tel: (24) 22429948
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo do
Município de Volta Redonda
Rua Simão da Cunha Gago, 445
Aterrado – Volta Redonda – RJ
CEP: 27213-170
Tel: (24) 3339-4215 / 3339-9303
INFORMATIVO JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Produção editorial: Insight Engenharia de Comunicação & Marketing Ltda.
Colaborou nesta edição: Rui Lessa Fonseca
JUCERJA
Junta Comercial do
Estado do Rio de Janeiro
Av. Rio Branco,10 n Centro n Rio de Janeiro n RJ n CEP 20090-000 n Tel: 3849-3939
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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS