termos e condições gerais para a prestação do serviço

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termos e condições gerais para a prestação do serviço
v. 01-150306
2016-07-18
– TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO WEBFLEET 1/2 –
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula 1.ª – Definições
“Contrato”
significa o contrato celebrado entre a Tom Tom e o Cliente, que consiste numa Nota de Encomenda e respectivos anexos, incluindo os Termos e Condições Gerais.
“Cliente”
significa o cliente definido na Nota de Encomenda.
“Data de Início”
significa a data em que a Nota de Encomenda é assinada pelo Cliente.
“Frota”
significa os veículos, bens ou pessoas que serão localizados ou detectados por meio do Serviço
WEBFLEET.
“Força Maior”
significa qualquer causa que razoavelmente escapa ao controlo da parte afectada e que afecta
o cumprimento do Contrato, incluindo em qualquer caso quebras prolongadas de serviços de
transporte, de telecomunicações e de fornecimento de electricidade.
“Termos e Condições Gerais”
significa os presentes termos e condições para os Serviços WEBFLEET.
“Prazo inicial”
Significa o número de meses especificados no Formulário de Pedidos, que inicia na data comunicada na carta de confirmação do contrato.
“Lista de Items”
significa a lista de items anexa à Nota de Encomenda.
“Dados de Localização”
significa a informação relativa ao posicionamento geográfico da Frota e outras mensagens enviadas de e para a Frota.
“Serviços de Comunicação Móvel”
significa os serviços móveis de comunicação electrónica utilizados para transmitir os Dados de
Localização.
“Unidade Onboard”
significa o aparelho referido na Lista de Items, comprado ou alugado ao abrigo de um contrato
específico, que pode ser utilizado para obter Dados de Localização via satélite bem como para
enviar e receber essa informação e outras mensagens via Serviços de Comunicação Móvel (automaticamente através de um procedimento predefinido ou através de um procedimento manual
de recolha de informação).
“Nota de Encomenda”
significa a nota de encomenda com base na qual a Tom Tom, nos termos e condições definidos no
Contrato, irá fornecer ao Cliente e este receberá da Tom Tom, o Serviço WEBFLEET.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO WEBFLEET (PT)
“Lista de Preços”
1/2
significa os preços indicados na Nota de Encomenda.
aumentar o número de Unidades Onboard, deverá comunicar tal pretensão à Tom Tom e
celebrar um contrato específico para o efeito.
3.3 O Cliente é responsável por:
(I) equipar a Frota com Unidades Onboard em perfeito estado de funcionamento e
assegurar a capacidade de comunicação dessas Unidades Onboard;
(II) assegurar a existência de um software de browser em perfeito estado de funcionamento e a existência de acesso à Internet com suficiente capacidade para o Serviço WEBFLEET;
(III) pela correcta configuração do Serviço WEBFLEET.
3.4 A Tom Tom não garante que o serviço GPS ou o Serviço de Comunicação Móvel seja
compatível com a funcionalidade oferecida pelos Serviços WEBFLEET nem que o Cliente seja
capaz de utilizar com sucesso o Serviço WEBFLEET para o fim pretendido, tal como definido
no Cláusula 3.1, visto que o sucesso de tal utilização depende total ou parcialmente de circunstâncias alheias ao controlo da Tom Tom, incluindo as circunstâncias pelas quais o Cliente,
de acordo com o disposto nas Cláusulas 3.3 e 5.1, é responsável.
3.5 A TomTom reserva-se o direito de alterar a imagem e o ambiente do WEBFLEET Website
bem como a forma como os Dados de Localização são exibidos.
Cláusula 4.ª – Nomes de Usuário e Palavras-Passe
4.2 A Tom Tom deve fornecer ao Cliente os dados de acesso necessários, tal como o nome
das contas, os nomes de usuário e palavras-passe. Por razões de segurança, o Cliente deverá
alterar as palavras-passe emitidas imediatamente após ter acedido aos Serviços WEBFLEET pela
primeira vez, bem como manter confidencial toda a informação.
4.3 O Cliente é responsável pela utilização dos Serviços WEBFLEET que seja efectuada por
qualquer usuário que tenha acedido ao referido serviço por meio dos dados de acesso fornecidos ao Cliente, ainda que este não tenha consentido ou desconhecesse tal utilização, salvo se
a mesma ocorrer três dias úteis após a data da recepção pela Tom Tom de uma comunicação
escrita destinada a solicitar a invalidação dos dados de acesso.
Cláusula 5.ª – Transmissão
Salvo estipulação em contrário, o Cliente é responsável pela transmissão dos Dados de Localização, via Serviços Móveis de Comunicação, entre as Unidades Onboard e a Plataforma
TomTom. Caso seja acordado que caberá à Tom Tom obter esses serviços de transmissão, o
Cliente desde já reconhece e aceita que a prestação desses serviços depende do desempenho
de terceiros e que por isso a Tom Tom não pode garantir:
(I) que os Serviços de Comunicação Móveis estarão permanentemente disponíveis
em qualquer lugar do Território (poderão falhar, por exemplo, devido a situações resultantes
de falhas na cobertura da rede bem como devido ao facto de os prestadores dos referidos
serviços reservarem o direito de suspender a prestação dos mesmos por razões de segurança,
por razões relacionadas com a manutenção ou por imposição das autoridades competentes);
(II)
a velocidade a que os Dados de Localização serão transmitidos.
Cláusula 6.ª – Cartões - SIM
6.1 O Tom Tom obterá os cartões - SIM, a Tom Tom deverá fornecer um cartão - SIM por
cada Unidade Onboard que o Cliente esteja autorizado a utilizar em conexão com os Serviços
WEBFLEET. O Cliente apenas utilizará os referidos cartões
(I) em combinação com as Unidades Onboard e
(II) para efeitos de transmissão, entre a Frota e a Plataforma Tom Tom, dos Dados de
Localização.
6.2 A Tom Tom mantém a titularidade dos cartões - SIM por si fornecidos devendo o Cliente,
uma vez terminado o contrato, devolver ou destruir os referidos cartões.
“TomTom”
6.3 O Cliente indemnizará a Tom Tom e as suas participadas por todas as perdas ou danos,
multas, coimas, custos ou despesas (incluindo honorários de Advogados) resultantes ou relacionadas com pretensões ou reclamações de terceiros (em especial, de terceiros fornecedores
de Serviços Móveis de Comunicação) que sustentem que a utilização dos cartões-SIM pelo
Cliente não respeita o disposto no Contrato.
significa a TomTom Telematics Sales B.V., uma sociedade comercial de responsabilidade limitada,
com sede em De Ruijterkade 154, 1011 AC Amsterdam, Países Baixos.
Cláusula 7.ª – Preços e Pagamento
“Plataforma TomTom”
7.1 Como contraprestação do fornecimento do Serviço WEBFLEET, o Cliente deverá pagar à
Tom Tom os montantes definidos na Lista de Preços. Os referidos montantes não incluem:
“Território”
significa o território definido na Nota de Encomenda.
significa o sistema de tecnologias de informação com base no qual opera o Serviço WEBFLEET.
(I) o IVA ou qualquer outro imposto sobre a compra e venda bem nem qualquer custo
incidental ou despesa; e
“Usuário”
(II) salvo estipulação em contrário, custos relacionados com a compra e venda, aluguer
ou utilização de quaisquer objectos ou serviços referidos nas cláusulas 3.3 e 5.1.
significa a pessoa autorizada pelo Cliente a aceder e a utilizar o Serviço WEBFLEET.
“Serviço WEBFLEET”
significa o serviço on-line disponibilizado no WEBFLEET Website, estruturado e desenhado de
forma a permitir a monitorização e o controlo da Frota por parte do Cliente, desde que a Frota
esteja no Território, mediante a disponibilização e transmissão dos Dados de Localização, entre
a Plataforma Tom Tom e as Unidades Onboard.
“WEBFLEET Website”
significa o sítio de internet www.webfleet.com
Cláusula 2.ª – Âmbito de aplicação
2.1 Os presentes Termos e Condições Gerais relativos aos Serviços WEBFLEET são aplicáveis ao
Contrato e deverão considerar-se nele incorporados bem como em todos os contratos subsequentes celebrados entre a Tom Tom e o Cliente e que tenham como objecto o Serviço WEBFLEET.
2.2 É expressamente afastada a aplicação dos termos e condições gerais do Comprador.
Cláusula 3.ª – Os Serviços WEBFLEET
3.1 É concedido ao Cliente um direito não exclusivo e intransmissível de utilização do Serviço
WEBFLEET, com vista a possibilitar a localização e a detecção da Frota bem como a possibilitar a
elaboração de relatórios, o planeamento e a troca de mensagens.
3.2 O Cliente poderá utilizar o Serviço WEBFLEET em conexão com o conjunto de Unidades
Onboard discriminadas na Nota de Encomenda. Caso, a qualquer momento, o Cliente pretenda
7.2 Os preços definidos na Lista de Preços serão aplicáveis durante o Prazo Inicial sendo
que, findo este, poderão ser ajustados pela Tom Tom. Os referidos ajustamentos produzirão
os seus efeitos a partir do primeiro dia de cada período adicional de um ano, contando que a
Tom Tom tenha comunicado ao Cliente tais ajustamentos com uma antecedência mínima de
quatro meses.
7.3 Os pagamentos serão cobrados com 1 mês de avanço. Salvo estipulação em contrário,
a Tom Tom receberá os pagamentos por meio de débito directo em conta e o Cliente desde
já autoriza a Tom Tom a cobrar os pagamentos devidos na conta bancária do Cliente indicada
para o efeito na Nota de Encomenda. A pré-notificação das cobranças de pagamentos através
de débitos diretos virá impressa na fatura. O período entre a pré-notificação e a cobrança em
si poderá ser inferior a 14 dias de calendário. Caso a operação de débito directo não pareça
ser bem sucedida:
(I) o Cliente encontrar-se-á
numa situação de incumprimento do
presente Contrato, sem que para tal
seja necessária qualquer interpelação
prévia, e todas as obrigações do Cliente para com a Tom Tom considerarse-ão automaticamente vencidas e
pagáveis;
(II) o Comprador deverá pagar
juros comerciais, calculados à taxa legal
aplicável, sobre o montante em dívida
bem como todos os custos judiciais e
TomTom Telematics
De Ruijterkade 154
1011 AC Amsterdam
The Netherlands
t: 808781111
f: +31 (0) 20 8501066
e: [email protected]
www.tomtom.com/telematics
v. 01-150306
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– TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO WEBFLEET 2/2 –
extrajudiciais em que a Tom Tom incorra em resultado do processo de cobrança de qualquer montante em dívida;
outra a sua intenção de não renovar o contrato, com pelo menos três (3) meses de antecedência
relativamente à data de renovação do presente Contrato.
(III) A TomTom reserva-se no direito de suspender o acesso ao e a utilização pelo Cliente
dos Serviços WEBFLEET até que os montantes em dívida sejam integralmente liquidados (incluindo juros e custos); e
12.2 Cada parte tem o direito de, sem prejuízo de qualquer dos seus outros direitos emergentes
do presente Contrato, resolver o mesmo, com efeitos imediatos, nas seguintes situações:
(IV) O Cliente deverá suportar todos os custos relacionados com a suspensão e com a
reactivação dos Serviços WEBFLEET.
7.4 Os pagamentos efectuados pelo Cliente serão realizados sem que haja lugar a compensação ou suspensões, até à máxima medida legalmente admissível.
Cláusula 8.ª - Responsabilidade
8.1 Na máxima medida legalmente admissível, e sem prejuízo do disposto na Cláusula 8.3., a
TomTom não será em nenhum caso responsável, seja a título de responsabilidade contratual ou
extra-contratual (incluindo casos de negligência), de declarações e garantias incorrectas (que não
fraudulentas ou dolosas), de violação de deveres legais ou de qualquer outro dever previsto no
presente Contrato, por quaisquer lucros cessantes ou perda de poupanças, facturação, ou negócios, perda ou corrupção de dados, perda de direitos de utilização, perda de goodwill, perdas
devidas a atrasos ou qualquer perda ou dano indirecto ou consequencial.
8.2 Na máxima medida legalmente admissível, e sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 8.1. e 8.3.,
a responsabilidade global da TomTom seja a título de responsabilidade contratual ou extra-contratual
(incluindo casos de negligência), de declarações e garantias incorrectas (que não fraudulentas ou
dolosas), de violação de deveres legais ou de qualquer outro dever previsto no presente Contrato,
encontra-se limitada ao preço líquido pago ou a pagar pelo Cliente nos primeiros 12 (doze) meses do
ano em que em a perda ou o dano ocorreu.
8.3. Nada no presente Contrato deverá ser interpretado como excluindo ou limitando a responsabilidade da TomTom no que respeita a:
(I) Perdas ou danos causados por um acto doloso ou praticado com negligência grave
da TomTom ou dos seus funcionários, empregados, agentes ou colaboradores; ou
(II) Lesões ou morte de qualquer pessoa, causadas pela TomTom ou pelos seus funcionários, empregados, agentes ou colaboradores.
8.4 Qualquer pedido de indemnização por danos deverá ser comunicado à TomTom dentro do prazo de
(12) meses a contar da data de ocorrência do dano, sob pena de caducidade do mesmo.
8.5 Deverão considerar-se excluídas pelo presente Contrato, na máxima medida legalmente
admissível, todas as garantias, condições ou disposições legais, que não estejam expressamente
incorporadas no mesmo.
Cláusula 9.ª – Força Maior
Caso o cumprimento das obrigações contratuais de alguma das partes seja impedido ou por qualquer
forma atrasado em virtude de um caso de Força Maior, essa parte terá direito a suspender o cumprimento pontual das suas obrigações contratuais enquanto o caso de Força Maior se mantiver e desde
já aceita e acorda envidar esforços razoáveis para solucionar ou ultrapassar o referido caso de Força
Maior, de forma a que possa cumprir pontualmente as suas obrigações contratuais.
Cláusula 10.ª – Protecção de Dados
10.1 As partes cumprem todas as disposições das leis e regulamentos em matéria de proteção de dados,
na medida em que a violação de tais disposições afete os interesses da outra parte e/ou do respetivo sujeito dos dados. O que precede inclui a obrigação de o Cliente informar devidamente os sujeitos dos dados envolvidos sobre o processamento dos seus dados pessoais pela TomTom por instrução do Cliente.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO WEBFLEET (PT)
10.2 A TomTom apenas recolhe, processa, armazena e utiliza dados pessoais, bem como os Dados de
Localização, na medida do necessário para a execução do presente Acordo e a melhoria do serviço
WEBFLEET.
2/2
10.3 O Cliente instrui a TomTom a proceder à recolha, processamento, armazenamento e utilização dos
seus Dados de Localização para os efeitos constantes na cláusula 10.2 supra.
10.4 O Cliente aceita reconhecer à TomTom o direito de subcontratar partes terceiras para a gestão
dos seus centros de dados dentro do Espaço Económico Europeu. A TomTom garante que as partes
terceiras subcontratadas se encontram juridicamente vinculadas às disposições relevantes do presente
Acordo, bem como às respetivas obrigações ao abrigo das disposições da legislação sobre a proteção
de dados enquanto „subcontratante“, tal como definido na Diretiva Europeia sobre a proteção de dados
(95/46/CE).
10.5 O Cliente poderá, em qualquer altura, revogar o seu consentimento da recolha, processamento,
armazenamento e utilização dos Dados de Localização em relação ao presente Acordo. Tal revogação
deve ser apresentada à TomTom por escrito e não afeta o Acordo nem quaisquer obrigações do Cliente
(incluindo obrigações de pagamento) ao abrigo do Acordo. O Cliente reconhece que, em resultado de
tal revogação, a TomTom poderá não ser possível prestar o serviço WEBFLEET.
10.6 A TomTom obriga-se a implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para a proteção de todos os dados pessoais recolhidos ao abrigo do Acordo de destruição acidental ou ilícita,
perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizados, em particular quando o processamento envolva a transmissão de dados através de uma rede, bem como de outras formas ilícitas de
processamento. Tendo em conta a situação atual e o custo de implementação, tais medidas devem
assegurar um nível de segurança adequado aos riscos implicados pelo processamento e a natureza dos
dados envolvidos.
(I) caso a outra parte não cumpra com qualquer termo e condição materialmente
relevante prevista no presente Contrato, incluindo nomeadamente a falta ou mora no pagamento, e desde que esse incumprimento (caso possa ser sanado) não seja solucionado
dentro de (20) dias contados a partir da entrega de uma comunicação escrita que especifica o
incumprimento e intima a cumprir;
(II) caso, e na máxima medida legalmente admissível, ocorra qualquer das seguintes
situações: (a) seja apresentado um pedido para dissolução da outra parte; (b) a outra parte
estiver sujeita a uma ordem de ou tenha sido deliberada a dissolução da mesma; (c) seja apresentado um pedido para dissolução da outra parte ou um pedido de nomeação, relativamente
à outra parte, de um liquidatário judicial , administrador judiciário ou da insolvência, depositário ou um funcionário com semelhantes funções; (d) seja nomeado um liquidatário judicial,
liquidatário administrativo, administrador judicial ou funcionário com semelhantes funções
sobre toda ou qualquer parte dos bens ou empreendimentos da outra parte; (e) a outra parte
celebre acordos com os seus credores em geral, ou realizar uma cessão para benefício dos
seus credores ou outro negócio similar; (f) a outra parte entrar em liquidação; ou (g) a outra
Parte cessar, ou existir a ameaça de esta cessar a sua actividade comercial.
(III) caso tenha havido qualquer atraso ou incumprimento na execução do presente
Contrato, resultante de qualquer evento de Força Maior, que atrase ou faça permanecer a
situação de incumprimento por um período de três (3) meses.
Cláusula 13.ª - Disposições Diversas
13.1 As partes não poderão transferir, ceder, sub-contratar ou dispor dos seus direitos e obrigações resultantes do presente Contrato, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio
escrito da contraparte. Sem prejuízo do disposto no presente número, a Tom Tom está desde já
expressamente autorizada a, sem necessidade de consentimento prévio escrito da contraparte,
transferir, ceder, sub-contratar ou dispor dos seus direitos e obrigações resultantes do presente
Contrato, total ou parcialmente, a favor de sociedades consigo relacionadas existentes à data da
assinatura do presente Contrato.
13.2 Caso alguma disposição deste Contrato ou a aplicação de alguma disposição deste Contrato
em algum caso resulte na declaração de invalidade, ilegalidade ou inoponibilidade da mesma, essa
invalidade, ilegalidade ou inoponibilidade não afectará qualquer outra das disposições do Contrato. Caso exista apenas uma invalidade, ilegalidade ou inoponibilidade parcial, as partes desde já
acordam em envidar esforços razoáveis de modo a obterem um acordo que permita tanto quanto
possível alcançar o efeito pretendido.
13.3 Todas as alterações ao Contrato deverão ser feitas por escrito.
13.4 Na máxima medida legalmente admissível, a Tom Tom está autorizada a alterar os presentes
termos e condições gerais sendo que as referidas alterações entrarão em vigor na data em que
forem comunicadas à parte contrária nos termos do presente Contrato.
13.5 Será competente para dirimir todas as questões emergentes do presente Contrato o Tribunal da Comarca de Lisboa. Este Contrato rege-se de acordo com a Lei Portuguesa.
Cláusula 14.ª - Política de Utilização Responsável
14.1 Ao aceitar os nossos Termos e Condições Gerais do WEBFLEET, concorda em ficar vinculado à Política de Utilização Responsável indicada abaixo. A Política de Utilização Responsável
da TomTom foi concebida para assegurar que o Serviço WEBFLEET tem valor acrescentado, é de
elevada qualidade e oferece fiabilidade, sempre que a sua empresa os utilizar.
14.2 A TomTom possui uma Política de Utilização Responsável, porque nos picos de utilização,
muitos clientes da TomTom utilizam a largura de banda de rede partilhada dos nossos Serviços
WEBFLEET. A Política de Utilização Responsável é descrita em seguida. A grande maioria dos
Clientes da TomTom utiliza os Serviços WEBFLEET com moderação e os respectivos níveis de
utilização não afectam de forma desproporcional a capacidade da rede partilhada. Apenas um
número consideravelmente reduzido dos nossos Clientes utiliza os Serviços WEBFLEET de forma
inadequada, como por exemplo, unidades que estejam a consumir uma quantidade significativa
de dados devido a sistemas automatizados que geram um tráfego de mensagens considerável
através do WEBFLEET.Connect. Como resultado dessa utilização excessiva, a qualidade dos Serviços WEBFLEET prestada a todos os utilizadores pode ser afectada. A nossa Política de Utilização
Responsável gere a utilização inadequada e/ou excessiva e assegura que os Serviços WEBFLEET
podem ser usados por todos os utilizadores.
14.3 A Política de Utilização Responsável da TomTom funciona do modo descrito em seguida. Se a sua
empresa utilizar regularmente os Serviços WEBFLEET de forma inadequada e/ou excessiva e se considerarmos que tal está a afectar os serviços WEBFLEET, notificaremos a sua empresa acerca do facto e
solicitar-lhe-emos que altere ou reduza este tipo de utilização. Se a sua empresa continuar a utilizar os
Serviços WEBFLEET de forma inadequada, a TomTom reserva-se o direito de suspender (uma parte d‘)
os Serviços WEBFLEET ou de rescindir o acordo celebrado com a sua empresa, mediante aviso prévio.
14.4A Política de Utilização Responsável da TomTom aplica-se a todos os nossos Clientes,
mas só afectará a sua empresa se esta estiver entre os poucos Clientes que utilizam os nossos
Serviços WEBFLEET de forma inadequada ou excessiva.
10.7 A partes reconhecem que aceitaram que o Cliente responda a pedidos de informação por parte
dos sujeitos dos dados e qualquer órgão governamental e/ou judicial relativamente ao processamento
de dados pessoais pela TomTom. O Cliente deve ter disponíveis processos suficientes para a resposta a
tais pedidos de informação.
Cláusula 11.ª – Propriedade Intelectual
11.1 A TomTom mantém a titularidade dos direitos de propriedade intelectual relacionados com os
Serviços WEBFLEET. Em caso algum poderá o Cliente adquirir a titularidade, a posse ou qualquer outra
posição jurídica de vantagem sobre os referidos direitos de propriedade intelectual.
11.2 Caso o Cliente contestar, direta ou indiretamente, a titularidade dos direitos de propriedade
intelectual pela TomTom, ou caso efetue qualquer ação que afete ou prejudique os direitos da
TomTom aos serviços WEBFLEET ou ao valor dos direitos de propriedade intelectual pelo presente
atribuídos, a TomTom reserva-se o direito de cessar de imediato o presente Acordo.
Cláusula 12.ª – Duração e Cessação
12.1A vigência do presente Contrato iniciar-se-á na Data de Início e terminará no termo do Prazo Inicial. Após o período de vigência inicial, o presente Contrato renova-se automaticamente por
consecutivos períodos adicionais de um (1) ano, a não ser que uma parte comunique por escrito à
TomTom Telematics
De Ruijterkade 154
1011 AC Amsterdam
The Netherlands
t: 808781111
f: +31 (0) 20 8501066
e: [email protected]
www.tomtom.com/telematics

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