Aviso de abertura - Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé

Transcrição

Aviso de abertura - Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé
AVISO DE ABERTURA N.º 2 – 2015/2016
ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE DO
GRUPO DE RECRUTAMENTO 290
Informam-se todos os interessados que está aberto o concurso para a
Contratação de Escola de um Docente do Grupo de Recrutamento 290 para o
Agrupamento de Escolas do Concelho de Alfândega da Fé, de acordo com o
número 4 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação
dada pelo decreto-Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio.
Modalidade do contrato
de trabalho
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Duração do contrato
2 horas semanais ao longo de um ano
Local de trabalho
Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé
Caracterização das
funções
Lecionar a Disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica no
1º ciclo do Ensino Básico
Requisitos de admissão
Declaração Episcopal
a) Graduação profissional, com uma ponderação de 50%
b) Avaliação curricular, com uma ponderação de 50%
Na avaliação Curricular
seguintes subcritérios:
Critérios de seleção
procurar-se-á
analisar
os
Subcritério 1 (20 pontos) – Avaliação de desempenho
relativa ao último período, não superior a três anos, em
que o candidato cumpriu ou executou atividades
idênticas às do posto de trabalho a ocupar
a) Excelente – 25 pontos
b) Muito Bom – 20 pontos
c) Bom – 15 pontos
d) Regular – 10 pontos
e) Sem avaliação – 5 pontos
f) Insuficiente – 0 pontos
Subcritério 2 (15 pontos) – Experiência profissional com
incidência sobre a execução de atividades inerentes ao
posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas
a) Mais de 3651 dias de serviço – 25 pontos
b) De 2191 a 3651 dias de serviço – 20 pontos
c) De 1096 a 2190 dias de serviço – 15 pontos
d) De 366 a 1095 dias de serviço – 10 pontos
e) De 1 a 365 dias de serviço – 5 pontos
f) Sem tempo de serviço – 0 pontos
Subcritério 3 (15 pontos) – Formação profissional,
considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função
a) Mais de 201 horas de formação creditada – 25
pontos
b) De 151 a 200 horas de formação creditada –
20 pontos
c) De 101 a 150 horas de formação creditada –
15 pontos
d) De 5 a 50 horas de formação creditada – 10
pontos
e) Sem formação creditada – 0 pontos
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista
A entrevista, caso seja necessária, será dirigida por um júri nomeado pelo Diretor do
Agrupamento.
A candidatura é formalizada através da aplicação informática disponibilizada para o
efeito pela Direção Geral da Administração Escolar.
Alfândega da Fé, 16 de novembro
O Diretor
José Monteiro

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