Vitória (ES), Segunda-feira, 06 de Junho de 2016. Secretaria da
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Vitória (ES), Segunda-feira, 06 de Junho de 2016. Secretaria da
EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Segunda-feira, 06 de Junho de 2016. WEMERSON DA 1º SILVA NOGUEIRA RICKY BERTUANI 1º DOELLINGER LORENA COELHO LINHARES/ES MARTINS 2º P R E S I D E N T E KENNEDY/ES FERNANDA VALIM ROCHA 1º HILQUIAS MARVILA 1º GOMES A L Z I R E N E 2º FERREIRA ARAUJO D ASSUNÇÃO SANTA TEREZA/ES MARATAIZES/ES EDVALDO RONDELLI 1º JUNIOR MACELY SCHUNCH 1º PEREIRA SÃO GABRIEL PALHA/ES PEDRO CANARIO/ES KENNERLY SOARES DA ATAIDE 1º SÃO MATEUS/ES P A T R I C I A 1º F I G U E I R E D O SANTOS PIMENTA MARJORY SANTIAGO 2º FONSECA SERRA/ES ANDRE DOS ANJOS 1º REZENDE DE BRITTO SOORETAMA/ES ROMULLO RONNE 1º RODRIGUES A L E S S A N D R A 2º MEIRELES DO AMARAL VENDA NOVA IMIGRANTE/ES FERNANDO DURAES DALBO 1º VIANA/ES LIVIA SILVA DO COSTA VILA PAVÃO /ES DA 1º KLEBERTON CUERCI 1º FERREIRA VILA VELHA/ES CAROLINI BATISTIN 1º DA CRUZ ALMEIDA ANGELO FERNANDO 2º MELO BARBOSA VITÓRIA/ES THAIS RANGEL SCARDUA 1º DISCIPLINA: SOCIOLOGIA Nome Classif. ANCHIETA/ES KIRLIANE MIRANDA 1º DE LIMA OLIVEIRA BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES WAGNER SOUZA LAIA COLATINA/ES DE 1º NICOLAU EDUARDO 1º STEIN D O M I N G O S MARTINS/ES CAMILA VENTURIM DALVI 1º GUARAPARI/ES CAROLINE LEME JAGUARÉ/ES GOMES 1º G U I L H E R M E 1º MATTAIS PINHEIROS/ES V I N I C I U S 1º CARNEIRO DE OLIVEIRA PIÚMA/ES ALBENIZ DE SOUZA 1º JUNIOR SÃO GABRIEL PALHA/ES CARLA SOUSA DA ROCHA 1º SÃO MATEUS/ES ALEXANDRE SILVA MENDES DA 1º SERRA/ES BRENA LERBACH COSTA 1º SOORETAMA/ES T H I A G O 1º F E R N A N D E S MADEIRA VIANA/ES ANTONIO CARLOS 1º BARBOSA JUNIOR VILA VELHA/ES J A Q U E L I N E 1º MARCELINO DE SOUZA Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de junho de 2016, 195° da Independência, 128° da República e 482° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de junho de 2016, 195° da Independência, 128° da República e 482° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. Portaria nº. 063 - S, de 02 de junho de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado DAYSE MARIA OSLEGHER LEMOS Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos WALACE TARCÍSIO PONTES Secretário de Estado da Justiça Protocolo 240667 RESUMO DOS ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO. DECRETO Nº 03.06.2016. 750-S, DECRETO Nº 03.06.2016. 751-S, Secretaria da Casa Civil - SCV - Aditivo N.º 04 Contrato N.º 019/2012 Processo SECTTI nº 57288640 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Artigo 246, inciso I da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 e o que consta do processo n.º 72181702, DEMITIR, de acordo com o artigo Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 6 de Junho de 2016 às 0:00:00 Código de Autenticação: cdc404d2 DE TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 739-S, de 02.06.2016, publicado no Diário Oficial de 03.06.2016. Protocolo 240676 DAYSE MARIA OSLEGHER LEMOS Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos DECRETO Nº 749-S, DE 03 DE JUNHO DE 2016. DE TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 072-S, de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial de 22 de janeiro de 2016. Protocolo 240674 Extrato de Termo Aditivo RESOLVE Dotação Orçamentária: 47.101.11.334.0414.2867 Natureza de Despesa - 3.3.90.37 - Fonte 0101, 0133 e 4101. PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES Governador do Estado HAROLDO CORREA ROCHA Secretário de Estado da Educação Protocolo 240685 9 231, inciso III, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, ROGÉRIO WALTER, n.º funcional 3179214/1 do cargo de Inspetor Penitenciário (Lei Complementar nº 743/2013), localizado na Secretaria de Estado da Justiça, por infração ao artigo 221, inciso XXI, combinado com o artigo 234, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, e incompatibilizálo para nova investidura em cargo ou função pública estadual por 02 (dois) anos, conforme disposição do Art. 240 da supramencionada Lei. Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SCV. Contratada: AGILE SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA. Objeto: ALTERAR a parte CONTRATANTE do Contrato 019/2012, a partir de 31/05/2016, tendo em vista a transferência da titularidade do gerenciamento das ações relacionadas à promoção do trabalho, emprego e geração de renda, por força do Decreto Estadual n.º 3954/R, de 17/03/2016, publicado no Diário Oficial em 18/03/2016, passando a SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL a ser denominada como CONTRATANTE. Vitória, 31 de maio de 2016. PAULO ROBERTO FERREIRA Secretaria de Estado da Casa Civil - SCV Protocolo 240509 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM - O Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, inciso XIII, da Lei Complementar nº 282/2004 e o constante no Processo nº 67116779, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, o servidor BRUNO SOARES LIMA, nº funcional 3630102-1, do cargo efetivo de Técnico Médio, referência CNM-I, em 17 de maio de 2016, nos termos da alínea “b”, parágrafo 2º do artigo 61 da LC 46/94. Bruno Margotto Marianelli Presidente Executivo IPAJM Protocolo 240471 PORTARIA N° 06-R, de 02 de junho de 2016. O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIII, da Lei Complementar n° 282, de 22 de abril de 2004, publicada em 26/04/2004, RESOLVE: Art. 1º O art. 20 da Portaria nº. 106-R, de 10 de dezembro de 2007, alterado pela Portaria nº. 086-R, de 04 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão, por conta da dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 09.122.0002.2070.0000 - Administração da Unidade; Elemento de Despesa: 3.3.90.34 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas disposições em contrário. as BRUNO MARGOTTO MARIANELLI Presidente Executivo Protocolo 240622