Vitória (ES), Segunda-feira, 06 de Junho de 2016. Secretaria da

Transcrição

Vitória (ES), Segunda-feira, 06 de Junho de 2016. Secretaria da
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Segunda-feira, 06 de Junho de 2016.
WEMERSON
DA 1º
SILVA NOGUEIRA
RICKY
BERTUANI 1º
DOELLINGER
LORENA
COELHO
LINHARES/ES
MARTINS 2º
P R E S I D E N T E KENNEDY/ES
FERNANDA
VALIM
ROCHA 1º
HILQUIAS MARVILA 1º
GOMES
A L Z I R E N E 2º
FERREIRA ARAUJO
D ASSUNÇÃO
SANTA TEREZA/ES
MARATAIZES/ES
EDVALDO RONDELLI 1º
JUNIOR
MACELY SCHUNCH 1º
PEREIRA
SÃO GABRIEL
PALHA/ES
PEDRO CANARIO/ES KENNERLY
SOARES
DA ATAIDE 1º
SÃO MATEUS/ES
P A T R I C I A 1º
F I G U E I R E D O
SANTOS PIMENTA
MARJORY SANTIAGO 2º
FONSECA
SERRA/ES
ANDRE DOS ANJOS 1º
REZENDE
DE
BRITTO
SOORETAMA/ES
ROMULLO
RONNE 1º
RODRIGUES
A L E S S A N D R A 2º
MEIRELES
DO
AMARAL
VENDA NOVA
IMIGRANTE/ES
FERNANDO
DURAES
DALBO 1º
VIANA/ES
LIVIA
SILVA
DO COSTA
VILA PAVÃO /ES
DA 1º
KLEBERTON CUERCI 1º
FERREIRA
VILA VELHA/ES
CAROLINI BATISTIN 1º
DA CRUZ ALMEIDA
ANGELO FERNANDO 2º
MELO BARBOSA
VITÓRIA/ES
THAIS
RANGEL
SCARDUA 1º
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA
Nome
Classif.
ANCHIETA/ES
KIRLIANE MIRANDA 1º
DE LIMA OLIVEIRA
BARRA
DE
SÃO FRANCISCO/ES
WAGNER
SOUZA
LAIA
COLATINA/ES
DE 1º
NICOLAU EDUARDO 1º
STEIN
D O M I N G O S MARTINS/ES
CAMILA
VENTURIM
DALVI 1º
GUARAPARI/ES
CAROLINE
LEME
JAGUARÉ/ES
GOMES 1º
G U I L H E R M E 1º
MATTAIS
PINHEIROS/ES
V I N I C I U S 1º
CARNEIRO
DE
OLIVEIRA
PIÚMA/ES
ALBENIZ DE SOUZA 1º
JUNIOR
SÃO GABRIEL
PALHA/ES
CARLA
SOUSA
DA ROCHA 1º
SÃO MATEUS/ES
ALEXANDRE
SILVA MENDES
DA 1º
SERRA/ES
BRENA
LERBACH
COSTA 1º
SOORETAMA/ES
T H I A G O 1º
F E R N A N D E S
MADEIRA
VIANA/ES
ANTONIO CARLOS 1º
BARBOSA JUNIOR
VILA VELHA/ES
J A Q U E L I N E 1º
MARCELINO
DE
SOUZA
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias
de junho de 2016, 195° da Independência,
128° da República e 482° do Início da
Colonização do Solo Espírito-santense.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03
dias de junho de 2016, 195° da
Independência, 128° da República
e 482° do Início da Colonização do
Solo Espírito-santense.
Portaria nº. 063 - S, de 02 de
junho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
DAYSE MARIA OSLEGHER
LEMOS
Secretária de Estado de Gestão e
Recursos Humanos
WALACE TARCÍSIO PONTES
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 240667
RESUMO DOS ATOS ASSINADOS
PELO SENHOR GOVERNADOR
DO ESTADO.
DECRETO
Nº
03.06.2016.
750-S,
DECRETO
Nº
03.06.2016.
751-S,
Secretaria da Casa Civil
- SCV -
Aditivo N.º 04
Contrato N.º 019/2012
Processo SECTTI nº 57288640
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição que lhe confere o Artigo 91,
inciso III, da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no Artigo
246, inciso I da Lei Complementar nº
46, de 31 de janeiro de 1994 e o que
consta do processo n.º 72181702,
DEMITIR, de acordo com o artigo
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Segunda-feira, 6 de Junho de 2016 às 0:00:00
Código de Autenticação: cdc404d2
DE
TORNAR SEM EFEITO o Decreto
nº 739-S, de 02.06.2016, publicado
no Diário Oficial de 03.06.2016.
Protocolo 240676
DAYSE MARIA OSLEGHER LEMOS
Secretária de Estado de Gestão e
Recursos Humanos
DECRETO Nº 749-S, DE 03 DE
JUNHO DE 2016.
DE
TORNAR SEM EFEITO o Decreto
nº 072-S, de 21 de janeiro de
2016, publicado no Diário Oficial de
22 de janeiro de 2016.
Protocolo 240674
Extrato de Termo Aditivo
RESOLVE
Dotação
Orçamentária:
47.101.11.334.0414.2867
Natureza de Despesa - 3.3.90.37
- Fonte 0101, 0133 e 4101.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
HAROLDO CORREA ROCHA
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 240685
9
231, inciso III, da Lei Complementar
nº 46, de 31 de janeiro de 1994,
ROGÉRIO WALTER, n.º funcional
3179214/1 do cargo de Inspetor
Penitenciário (Lei Complementar nº
743/2013), localizado na Secretaria
de Estado da Justiça, por infração ao
artigo 221, inciso XXI, combinado
com o artigo 234, inciso XIV, da
Lei Complementar n.º 46, de 31 de
janeiro de 1994, e incompatibilizálo para nova investidura em cargo
ou função pública estadual por 02
(dois) anos, conforme disposição
do Art. 240 da supramencionada
Lei.
Contratante: SECRETARIA DE
ESTADO DA CASA CIVIL - SCV.
Contratada: AGILE SERVIÇOS E
LIMPEZA LTDA.
Objeto:
ALTERAR
a
parte
CONTRATANTE
do
Contrato
019/2012, a partir de 31/05/2016,
tendo em vista a transferência
da titularidade do gerenciamento
das
ações
relacionadas
à
promoção do trabalho, emprego
e geração de renda, por força do
Decreto Estadual n.º 3954/R, de
17/03/2016, publicado no Diário
Oficial em 18/03/2016, passando
a SECRETARIA DE ESTADO DE
TRABALHO,
ASSISTÊNCIA
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL a ser
denominada como CONTRATANTE.
Vitória, 31 de maio de 2016.
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretaria de Estado da Casa Civil
- SCV
Protocolo 240509
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do
Espírito Santo - IPAJM -
O Presidente Executivo do
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
do
Estado
do Espírito Santo - IPAJM,
no uso das atribuições que lhe
confere o art. 61, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 282/2004
e o constante no Processo nº
67116779,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o servidor
BRUNO SOARES LIMA, nº funcional
3630102-1, do cargo efetivo de
Técnico Médio, referência CNM-I,
em 17 de maio de 2016, nos
termos da alínea “b”, parágrafo 2º
do artigo 61 da LC 46/94.
Bruno Margotto Marianelli
Presidente Executivo IPAJM
Protocolo 240471
PORTARIA N° 06-R, de 02 de
junho de 2016.
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM,
no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 61, inciso XIII,
da Lei Complementar n° 282, de
22 de abril de 2004, publicada em
26/04/2004,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 20 da Portaria nº.
106-R, de 10 de dezembro de 2007,
alterado pela Portaria nº. 086-R, de
04 de novembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20º. As despesas decorrentes
desta Portaria correrão, por conta da
dotação orçamentária: Programa de
Trabalho: 09.122.0002.2070.0000
- Administração da Unidade;
Elemento de Despesa: 3.3.90.34
- Outras despesas de pessoal
decorrentes
de
contratos
de
terceirização.”
Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas
disposições em contrário.
as
BRUNO MARGOTTO
MARIANELLI
Presidente Executivo
Protocolo 240622