Poder Executivo - Imprensa Oficial Graciliano Ramos
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Poder Executivo - Imprensa Oficial Graciliano Ramos
Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 391 Poder Executivo . . . Gabinete Civil O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 4 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2568/16 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.340/16 - Cientificado o Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do Ofício nº 976/2016/ GP, de fls. 02, encaminhando cópia do Ofício 497-145/2016 de fls. 03, encaminhe-se os autos à SERIS para, por competente, ciência e adequadas providências que o caso requer. Voltando, ao final, para ciência do Chefe do Poder Executivo acerca das medidas que foram adotadas. PROC.1101-1755/16 do MPE = DESPACHO Nº 3.341/16 - Dado conhecimento ao Secretário Chefe do Gabinete Civil quanto ao teor do DESPACHO de fls. 07, oficie-se ao interessado cientificando-o das informações prestadas pela CARHP, arquivando-se em seguida. PROC.1101-2614/16 da ASSOC H C GAMA = DESPACHO Nº 3.342/16 - Cientificado ao Chefe do Poder Executivo, inclusive com cópia, quanto ao pedido de audiência de fls. 02/03 e ANEXOS, de fls. 04/57, evoluam o processo à SECTI para ciência de seu Titular e sugestões de encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo. PROC.1101-2645/16 da CUT = DESPACHO Nº 3.339/16 - Cientificado o Chefe do Poder Executivo com cópia do Ofício STIUEA OF. 229/2016, fls. 02, do interessado, arquive-se. PROC.1800-2489/16 da PGE = DESPACHO Nº 3.343/16 - Retornem os autos à douta PGE para nova manifestação, se for o caso, inclusive para informar se houve medida judicial intentada para atacar a liminar proferida no mencionado Mandado de Segurança. Voltando. PROC.1800-6628/16 da PGE = DESPACHO Nº 3.344/16 Preliminarmente, evoluam os autos à SEPLAG para ciência do Despacho PGE/PJ nº 2129/2016, aprovado pelo Despacho PGE/ PJ/CD nº 1078/2016, ambos da Procuradoria Geral do Estado, de fls. 34/35. Voltando. PROC.2600-331/16 da SECULT = DESPACHO Nº 3.345/16 Considerando as informações apresentadas pela Secretaria de Estado da Cultura, às fls. 606/619, em atendimento ao disposto no Parecer PGE/PLIC nº 545/2016 e no Despacho PGE/PLIC/CD nº 1354/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2295/2016, às fls. 601/605, retorne o processo à PGE para análise e manifestação, voltando em seguida, para superior consideração. PROC.1104-781/16 (Volumes I, II e III) da SEFAZ = DESPACHO Nº 3.372/16 - Retornando, ao final, para a CGE, nos termos da sugestão contida no mencionado despacho. PROC.5101-2090/16 do DETRAN/AL DESPACHO Nº 3.373/16 Remetam-se os autos à SSP para análise e pronunciamento do Titular da Pasta. Após, retornem para superior consideração governamental. PROC.1101-63/16 do GC = DESPACHO Nº 3.374/16 - Considerando a situação de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Parecer PGE/PLIC nº 393/2016, aprovado Despacho PGE/PLIC/CD nº 1022/2016, de fls. 173/176, da Procuradoria Geral do Estado, e com fundamento no art. 3º do Decreto Estadual nº 33.860, de 18 de junho de 2014, autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, das empresas KRS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.765.904/000110, para os itens 01, 05, 10 e 11; INCOREL COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.343.604/0001-10, para os itens 02 e 08; CONFERRAL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.431.747/0004-43, para os itens 03, 06, 12 e 13; PARAGOMINAS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.555.402/0001-40, para o item 04; e COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DIVERSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.096.812/0001-70, para o item 07, cujo objeto é a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de que trata o Processo Administrativo nº 110163/2016.Remetam-se os autos à Superintendência Administrativa do Gabinete Civil para adoção das providências cabíveis, devendo, antes da celebração do ajuste, juntar os documentos devidamente atualizados de regularidade fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 4 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2330/16 do IBGE = DESPACHO Nº 3.346/16 - Considerando as informações contida no Despacho s/n às fls. 08, arquivem-se os presentes autos. PROC.1101-2703/16 do TCE/AL = DESPACHO Nº 3.347/16 - Evoluam os autos à SEPLAG para ciência do contido no Ofício 573/2016GP, fls. 2. PROC.1101-2670/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.348/16 - Evoluam os autos ao DER para ciência e pronunciamento conclusivo de seu Titular, quanto à indicação nº 161/2016, encaminhada mediante OFÍCIO Nº 061/2016 - EXP - ALE, fls. 02. PROC.1101-1331/16 da CÂM MUN DE MACEIÓ = DESPACHO Nº 3.349/16 - Considerando o teor DESPACHO GSEF Nº 3211/2016 às fls. 10, bem como cópia do Ofício GSEF Nº 601/2016 às fls. 09. PROC.1101-2632/15 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.350/16 - Evoluam os autos à SSP para ciência de seu titular. PROC.1206-4834/15 da PM/AL = DESPACHO Nº 3.351/16 - Retornem os autos à PGE para análise e manifestação. PROC.1206-3642/16 da PM/AL = DESPACHO Nº 3.352/16 - Evoluam os autos à SEPLAG para ciência do Parecer PGE/PA-00-1941/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1609/2016, ambos da Procuradoria Geral do Estado, às fls. 126/130. Voltando. PROC.4101-8889/15 da UNCISAL = DESPACHO Nº 3.353/16 Encaminhem-se os autos à Alagoas Previdência para que informe a existência ou não de débito. Voltando. PROC.4104-0870/16 da UNEAL = DESPACHO Nº 3.354/16 Encaminhem-se os autos à Alagoas Previdência para que informe a existência ou não de débito. Voltando. PROCs.1101-2584/16 do GC = DESPACHO Nº 3.356/16; 1101-2583/16 do GC = DESPACHO Nº 3.357/16; 1101-2599/16 do GC = DESPACHO Nº 3.358/16; 2 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 1101-2601/16 do GC = DESPACHO Nº 3.359/16; 1101-2603/16 do GC = DESPACHO Nº 3.360/16; 1101-2628/16 do GC = DESPACHO Nº 3.361/16; 1101-2617/16 do GC = DESPACHO Nº 3.362/16; 1101-2556/16 do GC = DESPACHO Nº 3.363/16; 1101-2481/16 do GC = DESPACHO Nº 3.364/16; 1101-2263/16 do GC = DESPACHO Nº 3.365/16; e 1101-2563/16 do GC = DESPACHO Nº 3.366/16. DESPACHO: Autorizo. Retornem os autos à SPOFC para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2479/16 da SEFAZ = DESPACHO Nº 3.367/16 - Com a publicação do Decreto nº 49.510, de 22 de julho de 2016 às fls. 10 e a ciência da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do DESPACHO GSEF Nº 3212/2016, fls. 11, arquive-se os presentes autos. PROC.1203-1727/16 da SEADES = DESPACHO Nº 3.368/16 Devidamente atendida a solicitação contida no Despacho nº 1620/ GS/AE/2016, de fls. 04, conforme consta na publicação no Diário Oficial do Estado de 03 de agosto de 2016, retornem os autos à SSP, para ciência. PROC.20105-3087/14 (Ap.1700-1581/14) da SERIS = DESPACHO Nº 3. 369/16 - Ato contínuo, evoluam para a Delegacia Geral de Polícia Civil para o devido ARQUIVAMENTO. Proc.1101-2711/16 DO STF = DESPACHO Nº 3.370/16 - Evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência do Fax de fls. 02/15, pelo qual encaminha inteiro teor do Despacho/Decisão dos Embargos de Declaração na suspensão da Liminar nº 788, e adoção das providências jurídicas apropriadas e adequada orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo. Voltando. PROC.1101-2697/16 da JUCEAL = DESPACHO Nº 3.371/16 Encaminhe-se os autos à SEDETUR para, por competente, ciência e análise que o caso requer, na qualidade de órgão vinculado, nos termos da Lei Delegada nº 47/2015. =============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 254930 . . Procuradoria Geral do Estado EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 03 DE AGOSTO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROC: 13010.474/2016 - INT: SETE. - ASS: SOLICITAÇÃO DE EVENTOS. DESPACHO PGE/ GAB. N° 1758/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1641/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade da contratação direta versada nos autos, desde que atendidas as condicionantes exaradas às fls. 67/69. Ressalta-se, que devem ser adotadas as minutas padronizadas deste órgão de assessoramento jurídico. Reitero a recomendação de que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evolua o presente processo à SETE, para as providências de estilo. PROC: 4105.543/2014 - INT: AMGESP/AL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1756/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1613/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 599/2016, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, entendendo que compete ao Diretor Presidente da AMGESP encaminhar o recurso administrativo versado nos autos, ao Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de cinco dias, para as providências apontadas no referenciado despacho, devendo ser observadas as demais recomendações exaradas na manifestação jurídica de fls. 143/144. Ao Gabinete Civil, em seguida, à AMGESP, para os fins devidos. Diário Oficial Estado de Alagoas PROC: 4105.601/2015 - INT: AMGESP/AL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1757/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1634/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 615/2016, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, entendendo que deve ser instaurado o processo administrativo disciplinar em face do servidor versado nos autos, devendo ser observadas as demais recomendações exaradas na manifestação jurídica às fls. 105, v. Sendo assim, retorne o presente processo à AMGESP, para ciência e arquivamento. PROC: 4105.675/2016 - INT: AMGESP/AL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1761/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1649/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 628/2016, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, entendendo que não deve ser aplicada penalidade à empresa versada nos autos, devendo ser observadas as demais recomendações exaradas na manifestação jurídica às fls. 79/80. Sendo assim, retorne o presente processo à AMGESP, para as providências cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 03 de agosto de 2016. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 03 DE AGOSTO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROC: 2000.2232/2016. - INT: MARIA DE FÁTIMA SEABRA DE MOURA E SILVA. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2465/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-746/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, desde que atendida a condicionante exarada no referenciado despacho. À SESAU, para providências cabíveis. PROC: 2000.23480/2013. - INT: SINEAL - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DE ALAGOAS. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/GAB N° 2488/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-773/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com as razões exaradas no referenciado despacho. À SESAU, para providências cabíveis PROC: 41010.9319/2016. - INT: PROEG – MEMO Nº 180/2016. - ASS: VESTIBULAR 2017. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2504/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 975/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pela impossibilidade jurídica da dispensa de licitação. À UNCISAL, para as devidas providências. PROC: 4101.4327/2016. - INT: SUPLAF. - ASS: CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE SERVIDORA DEMITIDA ASSUMIR CARGO PÚBLICO. DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2522/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PAI-CD nº 1030/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJ/UNCISAL nº 208/2016, conclusivo pela permanência da anulação do Decreto Estadual de Nomeação nº 46.849 de 27 de janeiro de 2016, uma vez que a servidora não cumpriu o requisito essencial para posse, exigido do item 16.1, n, do edital exarado no referenciado parecer. Desta feita, remetam os autos à UNCISAL, para as devidas providências. PROC: 2000.6999-2009. - INT: UEAL. - ASS: COMUNICAÇÃO DE FALTAS DE SERVIDOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2541/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-2334/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo prosseguimento de tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível, com as razões exaradas no referido despacho. Desta forma, vão os autos à SESAU, para os devidos fins. PROC: 1206.1249/2016. - INT: ELIAS ANTERO DA SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2534/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2369/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL 3 ÍNDICE PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PODER EXECUTIVO Gabinete Civil ......................................................................................................................... 01 JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 02 VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 06 JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................06 Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 08 SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS PROCURADOR - GERAL DO ESTADO FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...................................................................10 Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................14 Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................23 CONTROLADORA - GERAL DO ESTADO MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................25 SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA ÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS Sec. de Estado da Saúde SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................33 SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO PABLO VIANA DA SILVA Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 25 ....................................................................................................25 Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 33 Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................49 Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................49 SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO ÊNIO LINS DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA MELLINA TORRES FREITAS EVENTOS SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM PODER SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................112 SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA INDIRETA ...............................................................................................50 FUNCIONAIS ......................................................................................67 LEGISLATIVO ........................................................................................................110 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................114 SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................127 EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................128 SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO MOSART DA SILVA AMARAL Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas Marcos José Dantas Kummer DIRETOR PRESIDENTE SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS CLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente. SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA José Queiroz de Oliveira DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO José Otílio Damas dos Santos DIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000 Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335 www.imprensaoficial.al envio de públicações: [email protected] QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA JARDEL DA SILVA ADERICO SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO JOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO BRITO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO HELDER GONÇALVES LIMA PREÇO Pagamento à vista por cm² Para faturamento por cm² R$ 6,16 R$ 7,18 PUBLICAÇÃOES Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo e-mail: [email protected]. 4 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC: 1206.2269/2016. - INT: JOSÉ RICARDO FERREIRA PINTO - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2533/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2350/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000.27680/2011. - INT: JOSÉ DA SILVA SANTOS. - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2542/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2337/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual aprovou o Parecer PGE/PA00-2103/2016, conclusivo pela anulação do ato de aposentadoria, com fundamento na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, e em seguida, pelo arquivamento do feito, considerando que o falecimento do servidor inviabiliza seu retorno às atividades para completar o tempo mínimo exigido à sua inativação. Desta feita, vão os autos ao Gabinete Civil, para as devidas providências. PROC: 1206.1159/2016. - INT: JOSÉ CARLOS ALEXANDRE FERREIRA ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2530/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2349/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206.1165/2016. - INT: GERALDO SILVA DE CARVALHO - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2531/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2353/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206.1923/2016. - INT: JOSÉ GREISON CARVALHO MELO - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2532/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2370/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 1º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 48040.458/2016. - INT: MARIA AMÉLIA RODAS DE CARVALHO GAMA. - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2539/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-002345/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, devendo ser observadas as recomendações exaradas no referenciado despacho. Ao IZP, para providências cabíveis. PROC: 1206.816/2016. - INT: FRANCIMILSON DOS SANTOS. - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2538/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2351/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 1º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206.934/2016. - INT: GIVALDO DA SILVA LIMA. - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2537/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2352/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. Diário Oficial Estado de Alagoas PROC: 1800.12798/2013. - INT: NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR. - ASS: COMUNICAÇÃO DE FURTO. - DESPACHO SUB PGE/ GAB N° 2540/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-2333/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo arquivamento do feito, com as razões exaradas no referido despacho. Desta feita, remeta os autos à SEDUC, para as providências cabíveis. PROC: 1204.2173/2016. - INT: CARHP. - ASS: INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2546/2016 - O Estado de Alagoas, na qualidade de sócio majoritário da CARHP, fez-se representado por Procurador de Estado (fls. 58), na Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 21/06/2016, onde ali votou de conformidade com as recomendações de fls. 54, consoante se depreende da ata às fls. 60/61. Assim, atendido o objeto dos autos, siga o presente processo ao Gabinete Civil para, salvo melhor juízo, conhecimento, anotação e arquivamento. PROC: 1101.2070/2016. - INT: ALGÁS. - ASS: INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2545/2016 - O Estado de Alagoas, na qualidade de sócio majoritário da ALGÁS, fez-se representado por Procurador de Estado (fls. 10), na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 22/07/2016, onde ali votou de conformidade com as recomendações de fls. 06, consoante se depreende da ata às fls. 12/16. Assim, atendido o objeto dos autos, siga o presente processo ao Gabinete Civil para, salvo melhor juízo, conhecimento, anotação e arquivamento. PROC 1101.896/2016. - INT: IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS. ASS: INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2544/2016 - O Estado de Alagoas, na qualidade de sócio majoritário da ALGÁS, fez-se representado por Procurador de Estado (fls. 129), na Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 29/04/2016, onde ali votou de conformidade com as recomendações de fls. 123, consoante se depreende da ata às fls. 131/133. Assim, atendido o objeto dos autos, siga o presente processo ao Gabinete Civil para, salvo melhor juízo, conhecimento, anotação e arquivamento. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 03 de agosto de 2016. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA ALEXANDRE LAMENHA, DESPACHOU EM DATA DE 04.08.2016, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROC: 2000-15211/2015 - INTERESSADO: JOSE MARIA TEIXEIRA CAVALCANTE - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD– 2357/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2160/2016 (fls. 39-44), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 - Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-886/2015 - INTERESSADO: VANIA MARIA BARROS MARSIGLIA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2358/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2159/2016 (fls. 42-47), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 - Direito à paridade e integralidade - Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento - Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas - Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil. PROC: 13020-529/2014 - INTERESSADO: GIZELIA DE ARAUJO SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2359/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2156/2016 (fls. 50-53), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Direito à paridade e integralidade. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil. Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC: 1800-9266/2015- INTERESSADO: MARIA LINDALVA CORREIA DA SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2360/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2159/2016 (fls. 36-39), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Direito à paridade e integralidade. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-9987/2013 - INTERESSADO: ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2361/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2158/2016 (fls. 56-58), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Direito à paridade e integralidade. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-7180/2015 - INTERESSADO: EDGAR TEIXEIRA DA SILVA ASSUNTO: APOSENTADORIA PROPORCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2362/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2157/2016 (fls. 31-34), conclusivo pela concessão de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Com efeito, o servidor preenche os requisitos expressos no artigo 40, § 1°, III, “b’, da Constituição Federal, conforme abaixo: a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos; b) mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004. Ausência de paridade, submetendo-se os futuros reajustes aos índices aplicados ao Regime Geral da Previdência Social, até regulamentação no plano estadual. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Ao Gabinete Civil. PROC: 2100-1016/2015 - INTERESSADO: JACY ALVES DE OLIVEIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA- DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA-CD- 2364/2016 - Ciente. Ao Gabinete Civil, nos termos do DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1665/2016 (fls. 44). PROC: 2000-22756/2015 - INTERESSADO: HERILIO SARAIVA -ASSUNTO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PACD–2363/2016 - Ciente. Ao Gabinete Civil, nos termos do DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2402/2016 (fls. 51). PROC: 5501-3085/2015 - INTERESSADO: WAGNER OLIVEIRA COSTA - ASSUNTO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA-CD–2365/2016 - Ciente. Ao Gabinete Civil, nos termos do DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2403/2016 (fls. 94). PROC: 2000-20661/2014 - INTERESSADO: LUIZ FLORENCIO BARBOSA SOBRINHO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2338/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2090/2016 (fls. 5963), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005.Direito à paridade e integralidade. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-3971/2015 - INTERESSADO: MARIA PETRUCIA ALVES LIMA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2336/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2151/2016 (fls. 36-38) apenas quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição, discordando, todavia, Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 5 do fundamento constitucional invocado. É que, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, a regra de paridade incide, inclusive, como critério para a revisão dos valores pagos a título de pensão por morte. Logo, por conter regra mais favorável que a expressa no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, entende-se que o ato de inativação deve ser lastreado no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Vale acrescentar, por oportuno, que o servidor preenche os requisitos expressos no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, conforme abaixo: a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Direito à paridade e integralidade. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade. Cálculo do benefício de competência exclusiva da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-7860/2012 - INTERESSADO: JANETE CARVALHO DA SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2335/2016 - Trata-se de processo administrativo impulsionado pela servidora JANETE CARVALHO DA SILVA solicitando aposentadoria por tempo de contribuição. No curso do procedimento, a servidora requereu a desaverbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Inajá/PE, no período compreendido entre 20/02/1975 e 30/05/1985. Ante o exposto, opina-se pelo DEFERIMENTO do pleito. À Secretaria de Estado da Gestão Pública para dar prosseguimento ao processo de aposentadoria, elaborando certidão de tempo de contribuição suprimindo o período desaverbado. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MACEIÓ/AL, 04 DE AGOSTO DE 2016. GYANCARD DOS SANTOS MOURA Responsável pela Resenha. A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 04/08/2016, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSOS(S): PROC: nº 1204.2087/2016 - Interessado: Procuradoria de Controle Técnico da Administração Indireta - Assunto: Procuradoria autárquica da UNCISAL - DESPACHO nº 27/2016 - Frente às considerações expendidas, a)considerando o PARECER PGE/CE.00.014/2012, devidamente aprovado pelo Procurador Geral do Estado; b) considerando ainda o que dispõe o artigo 132 da Constituição federal, os artigos 151 e 152 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 37, de 2010, a Lei Complementar n. 07/1991, a Lei Estadual n. 6.430, de 2003, a Lei Delegada n. 44, de 2011 e o Decreto estadual n. 36.450, de 1995, c) considerando que o Procurador Autárquico, Coordenador Jurídico da UNCISAL, não vem cumprindo as Recomendações emanadas desta Corregedoria Geral, esta Corregedoria reconsidera entendimento anterior trazido no processo administrativo n. 1204 001188/2015 (Corregedoria e Coordenador jurídico da UNCISAL), que concluiu pela inexistência de cometimento de ilicitude por parte do Procurador autárquico e decide: a) pela remessa dos autos ao egrégio CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO por competente. (artigo 20 - V – receber e processar queixas contra Procuradores de Estado, Procuradores Autárquicos e Advogados Fundacionais, apurar-lhes preliminarmente a procedência e encaminhar as conclusões ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado); b) opino pela abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, com base no art. 145 da Lei 5.247/91 (Art. 145. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa). Ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, na forma do Art. 20, V, da Lei Complementar 07, de 18 de julho de 1991. CORREGEDORIA GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió, em 04 de agosto de 2016. MARIALBA DOS SANTOS BRAGA Procuradora de Estado - Corregedora Geral 6 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 . Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 . Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL EVNTOSFUCIA Diário Oficial Estado de Alagoas Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. AT O S E D P C H O G V E R N A D PORTARIA Nº 100/2016. Maceió, 04 de agosto de 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conforme Decreto 41.616 de 1º de setembro de 2015, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e, em consonância com o art. 13 do Decreto nº 3.993, de 27.03.2008, que dispõe sobre o Regimento do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais - FDAC, RESOLVE: Alterar a Comissão de Análise de Projetos - CAP, na qual fazem parte, os seguintes servidores: Edlúcio Canuto Pereira Donato, Superintendente de Formação e Difusão Cultural, CPF nº 035.680.394-51, Mat. 69-8; Paulo Pedrosa, Superintendente de Apoio à Produção Cultural, CPF nº 151.699.104-44,Mat. 67-1; Perolina Henriques Lyra, Superintendente de Identidade e Diversidade Cultural, CPF nº 411.832.234-04 Mat. 77-9. Na condição de suplentes ficam designados os seguintes servidores: Natália Teles Bezerra, Assessora Técnica de Formação e Difusão, CPF nº 053.327.474-54 Mat. 78-7, Claudisbel de Oliveira Silva, Superintendente Administrativo, CPF nº 047.533.604-66, Mat. 74-4, e, Carlos Eduardo Ávila Casado de Lima, Assessor Técnico de Apoio à Produção Cultural, CPF nº 049.815.934-57, Mat. 44-2. Passando a ser substituído o Senhor Edlúcio Canuto Pereira Donato, pelo Servidor Fernando Dâmaso Sampaio Neto, portador do CPF 059.366.554-66, Superintendente de Formação e Difusão e senhorita Natália Teles Bezerra pela Servidora Kândida Robertha Ferreira Gomes, portadora do CPF 828.184.874-04, Assessora Técnica do Pró-Bandas. MELLINA TORRES FREITAS Secretária de Estado da Cultura PORTARIA Nº 101/2016 Maceió, 04 de agosto de 2016. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conforme Decreto 41.616 de 1º de setembro de 2015, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, RESOLVE: Alterar a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme estabelece o Art. 2º, XI, da Lei 13.019/14. Permanecendo os servidores: Paulo Pedrosa, Clezivaldo Sampaio de Melo, Perolina Henriques Lyra, e passando a Substituir o Senhor Edlúcio Canuto Pereira Donato, o Servidor Fernando Dâmaso Sampaio Neto, Superintendente de Formação e Difusão. Registre-se. Publique-se. MELLINA TORRES FREITAS Secretária de Estado da Cultura . . EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS PORTARIA Nº 1076/SERIS/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, bem como nas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 150 da mesma lei, RESOLVE: Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e constituir comissão com a finalidade de apurar irregularidades administrativas, autoria e materialidade constantes no Memo. nº 368/2016-CEGP. Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA, Matrícula nº 53.287-8; RÚBIA NATASHA DO NASCIMENTO LIRA, matrícula nº 53.159-6; e CYBELLE ROCHA LOUREIRO, matrícula nº 51.082-3, respectivamente, presidente e membros, todos estáveis e em exercício na Corregedoria da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 01 de agosto de 2016. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º SERIS-007/2016 Processo nº 2101.1241/2013 Objeto: Aquisição de material mobiliário (Convênio nº 123/2012). PROPOSTA VENCEDORA LOTE: 01. EMPRESA VENCEDORA: F. I. COMÉRCIO EM GERAL EIRELI-EPP. CNPJ Nº: 07.999.951/0001-65. Valor total do lote: R$ 3.439,98 (três mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos). LOTE: 04. EMPRESA VENCEDORA: OFFICE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-EPP. CNPJ Nº 11.094.173/0001-32. Valor total do lote: R$ 858,25 (oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). LOTE: 06. EMPRESA VENCEDORA: F A COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS LTDA-ME. CNPJ Nº 22.657.883/0001-40. Valor total do lote: R$ 1.701,99 (um mil setecentos e um reais e noventa e nove centavos). LOTE(S): 07 e 17. EMPRESA VENCEDORA: CEZÁRIOS MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA-EPP. CNPJ Nº 03.016.072/0001-15. Valor total dos lotes: R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais). LOTE: 09. EMPRESA VENCEDORA: ÍTACA EIRELI. CNPJ Nº 24.845.457/0001-65. Valor total do lote: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais). LOTE: 13. EMPRESA VENCEDORA: CRIARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA. CNPJ Nº 06.957.510/0001-38. Valor total do lote: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). LOTE(S): 14, 15, 16, 18, 19,20 e 21. EMPRESA VENCEDORA: L B INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME CNPJ Nº 24.020.491/0001-09. Valor total do lote: R$ 5.627,93 (cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos). VALOR TOTAL ADJUDICADO NA LICITAÇÃO: R$ 14.963,15 (quatorze mil, novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos). LOTE(S) FRACASSADO(S): 02, 03, 05, 08, 10, 11 e 12. Maceió, 03 de agosto de 2016. Lucas Raphael Lopes Cabral Pregoeiro ACORDO DE COOPERAÇÃO 9/2016 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E A COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS. Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 5705000, nesta cidade, doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por seu Secretário, o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 casado, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº 648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL inscrita no CNPJ sob o nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Durval de Góes Monteiro 01, Km 07, sala 01, Tabuleiro dos Martins, CEP 57080-000, Maceió, Alagoas, doravante denominada ACORDADA neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Senhor MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob nº 136.716.344-72, com Termo de Posse datado de 14/01/2015 residente e domiciliado nesta cidade resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, e Lei de Execuções Penais nº 7.210, de 11.08.84, bem como as Cláusulas que regem este Acordo de Cooperação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Presente Acordo de Cooperação tem por objeto a execução de ações com fins a promover a reintegração social de reeducandos do sistema penitenciário alagoano, que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, por meio de atividades produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº. 7.210 de 11/07/1984 e demais disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no que for aplicável. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS O número de vagas disponibilizadas pela COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL será de até 10 (dez) reeducandos, podendo tal número ser ampliado através de Termo Aditivo, na proporção da necessidade de aumento da mão de obra aqui disciplinada. PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço que trata este Instrumento será nas dependências e obras da COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL. CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO DEVERES DA SERIS - ACORDANTE I. Selecionar e encaminhar os reeducandos aptos a participarem das atividades, através da comissão psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS; II. Indicar um gestor, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos e auxiliar na execução do presente Acordo de Cooperação; III. Indicar um fiscal, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos na COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL; IV. Informar, imediatamente, à Acordada quando o reeducando tiver cumprido a totalidade de sua pena, substituindo-o por outro reeducando do regime semiaberto ou aberto. V. Realizar, sempre que necessário, reunião com os reeducandos para acompanhar seu desenvolvimento no presente Acordo; VI. Prestar assistência (psicológica e social), através do setor psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, salvo sinistro ocorrido nas dependências da COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL durante o período de trabalho do reeducando. VII. Informar à Vara de Execução Penal pelos possíveis danos que venham a ser causado à Acordada e/ou terceiros em decorrências das execuções das atividades após as devidas apurações. VIII. Elaborar e manter o controle de frequência para fins de aproveitamento dos dias trabalhados com vistas à remição de pena. CLÁUSULA QUARTA - SÃO DEVERES DA COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL - ACORDADA I. Pagar, mensalmente, 01 (um) salário-mínimo vigente, corrigido anualmente, através de depósito em conta bancária individual; II. Responsabilizar-se pela contratação de seguro acidente pessoal em favor dos reeducandos que lhes prestam serviços; III. Conceder auxílio transporte, proporcional aos dias trabalhados; IV. Propiciar aos beneficiários que lhe forem encaminhados pela SERIS, por força deste instrumento, condições adequadas para a execução de serviços condizentes com as suas aptidões, objetivando seu ajustamento no trabalho produtivo; V. Fornecer aos reeducandos todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários para o desempenho das atividades laborais, conforme legislação vigente; Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 7 VI. Aplicam-se à relação com o reeducando as normas de segurança e higiene do trabalho aos observados para os trabalhadores em geral; VII. Fornecer ao gestor da SERIS, mensalmente, relatórios de pagamento e de freqüência para fins de acompanhamento e apoio ao reeducando; VIII. Oferecer aos reeducandos beneficiários capacitação profissional sempre que houver disponibilidade e necessidade; IX. Informar ao gestor da SERIS, através de documento oficial, o interesse em desligar o reeducando do trabalho, especificando as causas e os motivos para tal; X. Deverá ser imediatamente comunicada ao gestor da SERIS a ocorrência de acidente, falta grave ou evasão, podendo o reeducando perder, nas duas últimas hipóteses, o direito à prestação de trabalho na COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL. XI. Viabilizar assistência médica de urgência ou emergência ao reeducando que sofra acidente em seu local de trabalho, durante o horário de seu expediente; XII. Dispensar o reeducando que houver cumprido a totalidade de sua pena, requerendo sua substituição por outro reeducando do regime semiaberto ou aberto; XIII. Comunicar ao gestor da SERIS os fatos que porventura requeiram a atuação desta na solução de problemas relacionados à execução do presente Acordo de Cooperação; XIV. Indicar um representante especialmente designado para gestão, fiscalização e acompanhamento do presente Acordo de Cooperação. CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO A consecução do presente acordo não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL, nos termos da Lei de Execução Penal. CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO I. As despesas decorrentes do presente Acordo de Cooperação terão a seguinte classificação orçamentária: ... CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO Os reeducandos beneficiários do presente Acordo cumprirão jornada de trabalho de no mínimo 6 (seis) horas diárias, não podendo exceder 8 (oito) horas diárias, com descanso aos domingos e feriados, conforme disposto no art. 33 da Lei de Execução Penal - LEP, obedecendo aos horários de trabalho determinados pela COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL. CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO O plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos convenentes, conforme anexo único passa a integrar o presente Acordo de Cooperação. CLÁUSULA NONA - DAVIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, vedada a alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA O presente Acordo poderá ser renunciado unilateralmente a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito efetivada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste acordo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As causas e conflitos oriundos do presente Acordo serão processados e julgados no foro da Capital do Estado, originariamente em conformidade com a legislação em vigor. 8 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 E, por estarem de comum acordo, as apartes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Maceió/AL, _____ de __________________ de 2016. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel. PM/AL Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER Diretor Presidente da Companhia de Edição e Publicação de Alagoas - CEPAL TESTEMUNHAS: Nome: Identidade: CPF: Nome: Identidade: CPF: Protocolo 254725 . . Secretaria de Estado da Educação - SEDUC EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D PORTARIA/SEDUC Nº 2.993/2016 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 e conforme Processo Administrativo Nº 1800 005990/2016. RESOLVE: Art. 1º Instituir em Comissão o Grupo de Trabalho que Redefinirá a Fluxografia de processos entre o Conselho Estadual de Educação - CEE/AL e a Secretaria de Estado da Educação -SEDUC/AL, assim constituída: ASSESSOR/A Eliel dos Santos de Carvalho Ângela Márcia dos Santos Emília Caldas Farias FUNÇÃO Presidente do CEE/AL Secretária Executiva do CEE Supervisora de Documentação e Vida Escolar Geovânio Vital da Silva Chefe de Protocolo - CEE Juliana Souza Cahet Supervisora de Orientação e Vida Escolar Lauriceres Borba Ferreira Assessora Técnica - Secretaria Executiva do CEE Mônica Valéria Pimentel Assessora Técnica do Gabinete Cardoso -ATG/SEDUC Paulo Jorge Vanderlei de Chefe de Serviços Administrativo Araújo - SEDUC Rogéria dos Santos Subchefe de Atendimento e Coruripe Protocolo - SEDUC MATRÍCULA 3077-0 80401-0 9865027-0 13116-4 86583-4 87758 0825165-7 25594-7 825050-2 Art. 2º Estabelecer que a Comissão seja presidida pelo Conselheiro Presidente do CEE/AL Profº Me. Eliel dos Santos de Carvalho. Art. 3º Determinar prazo de 90 (noventa) dias para a Comissão apresentar os resultados sobre a Sistematização Processual no âmbito do CEE/AL e da SEDUC, no formato documento conclusivo para fins de homologação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta indicação entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió/AL, 11 de julho de 2016. LAURA CRISTIANE DE SOUZA Secretária Executiva de Educação Republicada por incorreção. PORTARIA/SEDUC Nº 2.993/2016 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 e conforme Processo Administrativo Nº 1800 005990/2016. RESOLVE: Art. 1º Instituir em Comissão o Grupo de Trabalho que Redefinirá a Fluxografia de processos entre o Conselho Estadual de Educação - CEE/AL e a Secretaria de Estado da Educação -SEDUC/AL, assim constituída: ASSESSOR/A Eliel dos Santos de Carvalho Ângela Márcia dos Santos Emília Caldas Farias Diário Oficial Estado de Alagoas FUNÇÃO Presidente do CEE/AL Secretária Executiva do CEE Supervisora de Documentação e Vida Escolar Geovânio Vital da Silva Chefe de Protocolo - CEE Juliana Souza Cahet Supervisora de Orientação e Vida Escolar Lauriceres Borba Ferreira Assessora Técnica - Secretaria Executiva do CEE Mônica Valéria Pimentel Assessora Técnica do Gabinete Cardoso -ATG/SEDUC Paulo Jorge Vanderlei de Chefe de Serviços Administrativo Araújo - SEDUC Rogéria dos Santos Subchefe de Atendimento e Coruripe Protocolo - SEDUC MATRÍCULA 3077-0 80401-0 9865027-0 13116-4 86583-4 87758 0825165-7 25594-7 825050-2 Art. 2º Estabelecer que a Comissão seja presidida pelo Conselheiro Presidente do CEE/AL Profº Me. Eliel dos Santos de Carvalho. Art. 3º Determinar prazo de 90 (noventa) dias para a Comissão apresentar os resultados sobre a Sistematização Processual no âmbito do CEE/AL e da SEDUC, no formato documento conclusivo para fins de homologação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta indicação entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió/AL, 11 de julho de 2016. LAURA CRISTIANE DE SOUZA Secretária Executiva de Educação Republicada por incorreção. PORTARIA/SEDUC Nº. 3.278/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-004723/2016. RESOLVE: 1. Designar as servidoras Nair Silva Lira Batista, Professora, Matrícula nº 78.474-5; Maria do Socorro de Lima Melo, Professora, Matrícula nº 32.220-2 e Maria Telma Lúcia da Silva Santos, Professora, Matrícula nº 80.358-8, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar a responsabilidade da servidora, inscrita nas matrículas nºs 22.825-7 e 82.870-0, CPF nº 233.335.535-20, ora devolvida da Escola Estadual Firmo de Castro, localizada em Porto Real do Colégio/AL, em 07 de março de 2016 e só apresentou-se a 9ª GERE em 18 de abril de 2016, quando foi encaminhada para a Escola Estadual Sampaio Marques, totalizando assim o afastamento desautorizado ao trabalho por mais de 15(quinze) dias consecutivos. As servidoras integrantes da Comissão acima referida exercerão as suas atividades de acordo com a Portaria nº. 4.226/2015 – D.O.E. de 04.11.2015, devendo iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual prazo. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de agosto de 2016. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Secretário de Estado da Educação PORTARIA/SEDUC Nº. 3.279/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, 10 de agosto de 2015 e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido no Processo nº 1800. 10717/2005. RESOLVE: Art.1º. EXTINGUIR DA PUNIBILIDADE, os servidores inscritos nas matrículas : nº 824.408-1 e nº 81.224-2, em atendimento ao DESPACHO PGE/GAB nº 895/2016 todos exarados nos autos nº1800.10 717/2005; Art.2º. Determinar à Superintendência de Valorização de Pessoas assentamento na ficha funcional do servidor; Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de agosto de 2016. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Secretário de Estado da Educação Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA/SEDUC Nº. 3.280/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, 10 de agosto de 2015 e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido no Processo nº 1800. 007496/2011. RESOLVE: Art.1º. EXTINGUIR DA PUNIBILIDADE, o servidor inscrito na matrícula nº 78.237-8 , em atendimento ao DESPACHO SUB PGE/GAB nº 1180/2016 todos exarados nos autos nº1800.007496/2011; Art.2º. Determinar à Superintendência de Valorização de Pessoas assentamento na ficha funcional do servidor; Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de agosto de 2016. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Secretário de Estado da Educação PORTARIA/SEDUC Nº. 3.281/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, 10 de agosto de 2015 e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido no Processo nº 1800. 0029894-5/2006. RESOLVE: Art.1º. EXTINGUIR DA PUNIBILIDADE, o servidor inscrito na matrícula nº 826.893-2 , em atendimento ao DESPACHO SUB PGE/GAB nº 2310/2016 todos exarados nos autos nº1800.0029894-5/2006; Art.2º. Determinar à Superintendência de Valorização de Pessoas assentamento na ficha funcional do servidor; Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de agosto de 2016. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Secretário de Estado da Educação PORTARIA/SEDUC Nº. 3.282/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, 10 de agosto de 2015 e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido no Processo nº 1800. 0011953/2008. RESOLVE: Art.1º. EXTINGUIR DA PUNIBILIDADE, do servidor inscrito nas matrículas de nº 52.049-7 e nº 825.520-2, em atendimento ao DESPACHO SUB PGE/GAB nº 2268/2016 todos exarados nos autos nº1800.0011953/2008; Art.2º. Determinar à Superintendência de Valorização de Pessoas, assentamento na ficha funcional do servidor; Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de agosto de 2016. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Secretário de Estado da Educação SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 04 DE AGOSTO DE 2016. SEBASTIÃO VANDERLEI DE ARAUJO Responsável pela Resenha EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEDUC 010/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:1800-004954/2016 - SEDUC FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, e da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. José Luciano Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53. CONTRATADA: SOS GÁS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.266.128.0001-76 e estabelecida na Rua Francisco Seráfico Nobrega Filho, Nº 565, parte A- Funcionários II- CEP 58079000, João Pessoa - PB, representada pelo Sr. Paulo Ronaldo Tolentino, inscrito no CPF sob o nº 063.467.404-82. GESTOR DO CONTRATO: Rita de Cascia dos Santos, Assessora Especial, Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 9 Matrícula nº 102.583. OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gás liquefeito, para atender as necessidades do Centro de Formação Professor Ib Gatto Falcão - CENFOR, através da SEDUC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços AMGESP nº 088/2015 decorrente do pregão eletrônico AMGESP nº 10.302/2015. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de julho de 2016. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2016, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 35.750,00 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de trabalho 12.122.0203.2389.0000 – Manut. das Ativ. Administrativas e Pedagógicas da Educação, Elemento de Despesa : 3.390.30.4 – material de consumo/gás e outros materiais engarrafados; PI 35511, localização 210 – Todo Estado, Fonte 0107- Salário Educação- Cota Est., do Orçamento Vigente. Signatários: Os representantes acima citados. EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEDUC 011/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:1800-008625/2015 - SEDUC FUNDAMENTAÇÃO: Parecer PGE/PLIC-CD nº 119/2016 , e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. José Luciano Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53. CONTRATADA: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.308.836/0001-09 e estabelecida na Avenida Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - MaceióAL, representada pelo Sr. José Queiroz de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 140.494.905-44. GESTOR DO CONTRATO: Emília Caldas Farias, Sup. de Doc. e Vida Escolar, Matrícula nº 9.865.027-0. OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação dos serviços de Confecção de Diários de Classe, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência ,os quais integram este instrumento, e considerando o art. 8, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.308/2011 referente a dispensa de licitação, independente de transcrição. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de julho de 2016. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 247.105,00 (Duzentos e quarenta e sete mil, cento e cinco reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Programas de trabalho 12.365.0203.2365.0000 Manutenção da Educação Infantil - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.16 - Material de Consumo/ Material de Expediente(R$ 1.650,00) PI 35519, .Localização 210 Todo Estado, Fonte 0107 - Salário Educação - Cota Est., 12.361.0034.2309.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental, Elemento de Despesa 3.3.90.30.16 - Material de Consumo/ Material de Expediente(R$7.960,00), PI 35515, Localização 210 - Todo Estado, Fonte 0113 - Fundeb, 12.122.0203.2389.0000 Manutenção das Atividades Administrativas Pedagógicas da Educação, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.16 - Material de Consumo/ Material de Expediente(R$ 183.700,00), PI 35511, Localização 210 - Todo Estado, Fonte 0113 - Fundeb e 12.366.0203.2311.0000 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos , Elemento de Despesa: 3.3.90.30.16 - Material de Consumo/ Material de Expediente (R$ 53.795,00),PI 35520, Localização 210 - Todo Estado, Fonte 0113 - Fundeb, do Orçamento vigente, do Orçamento Vigente. Signatários: Os representantes acima citados. SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 04 DE AGOSTO DE 2016. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha 10 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 . Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 . . Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude SELAJ EDITAL Nº 03/2016 PARA CONCESSÃO DE BOLSA-ATLETA 2016 SELEÇÃO PÚBLICA DE ATLETAS A SEREM BENEFICIADOS PELO PROGRAMA BOLSA-ATLETA NO ESTADO DE ALAGOAS RETIFICAÇÃO DO EDITAL A Secretária de Esporte, Lazer e Juventude, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do Edital nº 03/2016 para seleção pública de atletas a serem beneficiados pelo programa BOLSA-ATLETA no Estado de Alagoas, nos termos estabelecidos a seguir: 2. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO Onde se lê: 2.4 Estar devidamente matriculado em instituição de ensino pública ou privada e ter um bom rendimento escolar e ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da sua escola. Leia-se: 2.4 Estar devidamente matriculado em instituição de ensino pública ou privada e ter um bom rendimento escolar e ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da sua escola, caso seja estudante. 4. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Onde se lê: 4.5 Para se inscrever e validar os pontos, a instituição deverá entregar os seguintes documentos dos indicados: X. Declaração da Instituição de ensino, informando que o requerente está regularmente matriculado, que possui bom rendimento escolar, ótima conduta disciplinar, frequentando as aulas, com indicação do respectivo nível escolar, que se encontra em plena atividade esportiva e participa regulamente de treinamentos para futuras competições; Leia-se: 4.5 Para se inscrever e validar os pontos, a instituição deverá entregar os seguintes documentos dos indicados: X. Declaração da Instituição de ensino, informando que o requerente está regularmente matriculado, que possui bom rendimento escolar, ótima conduta disciplinar, frequentando as aulas, com indicação do respectivo nível escolar, que se encontra em plena atividade esportiva e participa regulamente de treinamentos para futuras competições, caso seja estudante. Maceió, 03 de agosto de 2016. Cláudia Aniceto Caetano Petuba Secretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude Protocolo 254680 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 Processo Administrativo n° 36000 000018/2016 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ESTADO DE ALAGOAS, através da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ, por meio da Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 35/2016-GS, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 05 de abril de 2016, sediada na Av. Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra - Estádio Rei Pelé, realiza chamamento público para a seleção de organização da sociedade civil para a celebração de parceria, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conforme as exigências estabelecidas neste Edital. Data: 30 dias após a publicação do Edital. Hora: Das 09 às 17h. Local: Av. Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra - Estádio Rei Pelé. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar propostas que receberão recursos do orçamento do Estado de Alagoas, com vistas à implantação do PROGRAMA NA BASE DO ESPORTE, nos termos das diretrizes do referido programa, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ - www.selaj.al.gov.br - enquanto perdurarem os efeitos deste edital. 1.2. O Programa será implantado em até 15 (quinze) localidades situadas na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, as quais serão definidas e divulgadas pela Diário Oficial Estado de Alagoas SELAJ no momento da celebração do Termo de Fomento, mediante as estatísticas fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública, de acordo com as áreas de maior vulnerabilidade social. 1.3. A entidade selecionada será direcionada para a localidade de execução do projeto, através de critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 1.4. A parceria objeto deste chamamento público exige a contrapartida em bens e serviços, cuja expressão monetária deve estar obrigatoriamente identificada na proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho). 1.5. A organização selecionada deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo: a) data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; b) nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; c) descrição do objeto da parceria; d) valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; e) situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; f) quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício. 1.5.1. No caso da solicitação de entrevistas, o pedido deverá ser encaminhado para a Assessoria de Comunicação da SELAJ, que deverá autorizar previamente; 1.5.2. Assegurar a identidade visual do programa nas matérias de publicidade e nas entrevistas à imprensa; 1.5.3. Facilitar o livre acesso de servidores da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude em caso de fiscalização; 1.5.4. Prestar conta dos recursos recebidos; 1.5.5. Realizar relatórios, avaliações e enviar a documentação à SELAJ sobre o desempenho do Programa e dos envolvidos. 1.6. De acordo com as características da parceria, ficam estabelecidas as seguintes medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos: 1.6.1. Atender, no que couber, as exigências do Decreto-lei 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1 A Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, visando o esforço de consolidação das políticas públicas de esporte e juventude; com o objetivo de promover a inclusão social através da prática esportiva e diminuir os índices de criminalidade, busca a interação entre políticas intersetoriais do Estado de Alagoas e todos os outros segmentos da sociedade. Pretende-se desta forma, desenvolver estratégias mais articuladas, para diminuir o impacto da violência na vida da população exposta à situação de vulnerabilidade social. 2.2 Assim, a SELAJ vem promover a implantação do PROGRAMA NA BASE DO ESPORTE, a fim de consolidar os direitos do cidadão e desempenhar sua função de Estado, ao favorecer a participação democrática da população em atividades esportivas e de lazer no Estado de Alagoas. 2.3 Constitui objeto do presente Edital a celebração de Termo de Fomento para a execução de ações entre os partícipes com o objetivo de desenvolver e dar viabilidade ao esporte de Alagoas no contexto da inclusão social, democratização das práticas esportiva e de lazer e combate à violência. 3. DO INCENTIVO 3.1 A SELAJ/AL destinará através de Termo de Fomento, o repasse mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para as entidades que estejam adequadas à legislação e critérios estabelecidos. O prazo de vigência do Termo de Fomento será de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação. 3.2 Serão selecionados o número de até 15 (quinze) projetos, a depender da disponibilidade financeira e atendimento de critérios de participação. 3.3 As entidades serão cadastradas e, caso não estejam dentre as 15 (quinze) melhores classificadas, ficarão no cadastro de reserva. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. O valor de referência previsto para a realização da parceria objeto deste chamamento público é de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês para cada entidade, perfazendo o total anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo que será disponibilizada a importância de até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para atendimento do programa. 4.2. As despesas decorrentes da realização da parceria objeto deste chamamento público estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2016, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 360021 e 510522. Fonte: 0100 e 0291. Programa de Trabalho: 2781202741540000 e 27811020741360000. Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Elemento de Despesa: 3350 e 3350. PI: 4149 e 25503. 4.3. As despesas decorrentes da realização da parceria do objeto deste chamamento público serão executadas tendo em conta: 4.3.1. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 4.3.2. A responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, será exclusiva das entidades da Sociedade Civil, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. 4.3.2.1. O pagamento da remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com os recursos recebidos não gera vínculo trabalhista com o poder público. 4.4. É vedado: 4.4.1. Utilizar recursos financeiros provenientes da parceria objeto deste chamamento público para finalidade alheia ao seu objeto; 4.4.2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos financeiros provenientes da parceria objeto deste chamamento público, salvo em hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 1. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 5.1. Poderão participar deste chamamento público quaisquer organizações da sociedade civil que possua em seu ato constitutivo o objeto voltado para o esporte; 5.2. A entidade deverá apresentar calendário anual de eventos; 5.3. Consideram-se organizações da sociedade civil: 5.3.1. Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que o aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 5.3.2. As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e 5.3.3. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 5.4. Está impedida de participar deste chamamento público e de celebrar parceria com o Estado de Alagoas a organização da sociedade civil que: 5.4.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 5.4.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 5.4.3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 5.4.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: 5.4.4.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; 5.4.4.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 5.4.4.3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; 5.4.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 5.4.5.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 5.4.5.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 5.4.5.3. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; 5.4.5.4. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 11 governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção prevista no subitem 5.4.5.3. 5.4.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 5.4.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa: 5.4.7.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 5.4.7.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 5.4.7.3. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. 5.5. Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 5.4., persiste o impedimento para participar deste chamamento público e celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. 5.6. Para os fins do disposto nos subitens 5.4.4.1. e 5.5., não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. 5.7. O impedimento previsto no subitem 5.4.3. não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele subitem, sendo vedado que a mesma pessoa figure no Termo de Fomento simultaneamente como dirigente e administrador público. 5.8. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. 5.9. As atividades dispostas no Plano de Trabalho deverão ser coordenadas por profissional devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Educação Física CREF - 12/PE-AL, reiterando o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público. 5.10. A exigência do item 5.9 não se aplica às atividades de dança, yoga e artes marciais. 6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. Na data, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública deste chamamento público, prosseguindo-se com a entrega, separada, de proposta (Plano de Trabalho) e documentação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo nos respectivos frontispícios, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA (PLANO DE TRABALHO) SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 6.1.1. Os dizeres nos envelopes, caso estejam incompletos ou com algum erro de redação, desde que não haja dúvida quanto ao seu conteúdo ou não reste tumultuado o procedimento, não serão motivo para exclusão deste chamamento público. 6.1.2. As organizações da sociedade civil poderão encaminhar seus envelopes de proposta (Plano de Trabalho) e documentação por via postal, com aviso de recebimento, ou por outro meio similar de entrega, atentando para data, hora e local de entrega dos mesmos. 6.2. Os envelopes de proposta (Plano de Trabalho) e documentação serão abertos e seus respectivos conteúdos, rubricados pelos membros da Comissão de Seleção e pelas organizações da sociedade civis presentes. 6.2.1. As organizações da sociedade civil estarão neste Chamamento Público representado pelos seus dirigentes ou por terceiro a quem tenha sido delegada competência para tanto, conforme instrumento hábil. 6.3. A sessão será suspensa para o julgamento das propostas (Planos de Trabalho) e a verificação da documentação, tendo reinício 15 (quinze) dias após, na mesma hora e local designado no preâmbulo deste Edital. 6.4. Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinadas pelos membros da Comissão de Seleção e pelas organizações da sociedade civil presente. 12 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 7. DA PROPOSTA 7.1. Deverão constar da proposta (Plano de Trabalho e o Projeto Técnico) entregues pela organização da sociedade civil participante: 7.1.1. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; 7.1.2. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; 7.1.3. Forma de execução das atividades do projeto e de cumprimento das metas a ele atreladas; 7.1.4. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. 7.2. Após publicado o Termo de Fomento com a entidade selecionada, o Projeto Técnico poderá sofrer as adequações necessárias a realidade da localidade de execução do projeto. 7.3. Entre outras despesas, poderão ser previstas para serem pagas com recursos vinculados à parceria: 7.3.1. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; 7.3.2. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; 7.3.3. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; 7.3.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 7.4. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos transferidos serão gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil parceira formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção. 7.5. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público da SELAJ/AL, ser doados quando, após a consecução do objeto da parceria, não forem necessários para assegurar a continuidade desse objeto, observado o disposto no Termo de Fomento e na legislação vigente. 7.5.1. Consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 8. DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. A documentação entregue pela organização da sociedade civil participante deverá consistir em: 8.1.1. Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, cujas normas de organização interna expressamente prevejam: 8.1.1.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; 8.1.1.2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 8.1.1.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; 8.1.2. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 8.1.3. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; 8.1.4. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 8.1.5. Documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de que a entidade possui, no mínimo, um ano de existência; 8.1.6. Atestados, convênios, contratos ou outros documentos pertinentes que demonstrem experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; 8.1.7. Declaração do representante legal da entidade de que, por ocasião da celebração do Termo de Fomento, possuirá instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; 8.1.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; Diário Oficial Estado de Alagoas 8.1.9. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados); 8.1.10. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.1.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.1.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.1.13. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização da sociedade civil; 8.1.13.1. Caso a organização da sociedade civil seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.1.14. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da organização da sociedade civil; 8.1.14.1. Caso a organização da sociedade civil seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.2. Para a celebração de Acordo de Cooperação, somente será exigido o atendimento ao disposto no subitem 8.1.1.1.; 8.3. As organizações religiosas estão dispensadas do atendimento ao disposto nos subitens 8.1.1.1. e 8.1.1.2.; 8.4. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica, estando dispensadas do atendimento ao disposto nos subitens 8.1.1.1. e 8.1.1.2.. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. As propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) serão julgadas pela Comissão de Seleção, cujas decisões estarão obrigatoriamente embasadas em parecer técnico, o qual expressamente justifique e respalde tanto a pontuação atribuída à proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) em cada um dos critérios de julgamento, quanto o cálculo da sua pontuação final. 9.2. Estará impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público. 9.2.1. Configurado o impedimento previsto no subitem 9.2., arguido pelo próprio impedido ou por terceiro, será designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. 9.3. A Comissão de Seleção terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega dos envelopes de proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) e documentação, para o julgamento e a ordenação das propostas, bem assim para a classificação das organizações da sociedade civil participantes. 9.4. O julgamento das propostas basear-se-á nos seguintes critérios e pontos: FATOR DESCRITIVO Tempo de Atuação da Valoriza o tempo de Entidade Esportiva. existência da Entidade Esportiva comprovada através de Ato Constitutivo. Número de Valoriza a participação b e n e f i c i á r i o s efetiva da entidade na atendidos. sociedade. Público Alvo. Valoriza projetos anteriores que comprovem experiência em atendimento ao público formado por: crianças, jovens e/ou idosos. PONTUAÇÃO Igual ou superior a 10 anos: 5 pontos Entre 8 e 9 anos: 4 pontos Entre 6 e 7 anos: 3 pontos Entre 4 e 6 anos: 2 pontos Entre 1 e 3 anos: 1 ponto Igual ou superior a 201: 5 pontos Entre 151 e 200: 3 pontos Entre 101 e 150: 2 pontos Abaixo de 100: 1 ponto Atendimento exclusivo de população das “Bases Comunitárias”: 5 pontos Atendimento exclusivo de população em alto grau de vulnerabilidade: 4 pontos Atendimento exclusivo de alunos da rede pública de ensino: 3 pontos Atendimento livre e sem restrição: 1 ponto Não apresentou: 0 Diário Oficial Estado de Alagoas Território Alvo. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Valoriza os projetos Localizado em área executados em áreas de pública ou privada inserta vulnerabilidade social. em comunidade de alta vulnerabilidade: 5 pontos Localizado em área pública ou privada nas adjacências de comunidade com alta vulnerabilidade: 4 pontos Localizado em estabelecimento da rede pública de ensino: 3 pontos Localizado em área pública de livre acesso: 2 pontos Localizado em área não enquadrada em outros itens: 1 ponto Não apresentou: 0 C o n t r a p a r t i d a Será avaliado se a entidade Acima de 50% do Valor da Financeira. apresentou contrapartida Parceria: 5 pontos financeira. Entre 40% e 49,9%: 4 pontos Entre 30% e 39,9%: 3 pontos Entre 20% e 29,9%: 2 pontos Até 19,9%: 1 pontos Não apresentou: 0 9.5. Serão classificados os 15 (quinze) projetos de maior pontuação, considerando o que estabelece o Edital. 9.6. As instituições cadastradas e não classificadas dentre os 15 (quinze) primeiros, constituirão o cadastro de reserva da SELAJ/AL, podendo ser convocados para firmar o Termo de Fomento, em conformidade com as regras estabelecidas no Edital. 9.7. Havendo empate na pontuação entre entidades terá preferência a entidade que obtiver maior pontuação, na seguinte ordem, nos fatores dos critérios de avaliação: Público Alvo e Território Alvo; persistindo o empate, a classificação será definida por aquela que comprovar maior tempo de existência (CNPJ), persistindo, será definido pela Autoridade Superior, que decidirá a questão de forma fundamentada ou, ainda, poderá indicar a realização de sorteio. 9.8. A nota da proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) será apurada de acordo com a seguinte metodologia: 9.8.1. A proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) receberá pontuação conforme seja julgada, em cada um dos critérios arrolados no subitem 9.4. 9.8.2. A pontuação final da proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) será feita de acordo com a média ponderada das pontuações recebidas em cada um dos critérios arrolados no subitem 9.4, observados os pesos a cada um deles atribuídos. 9.9. Apuradas as notas das propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho), a Comissão de Seleção as ordenará de forma decrescente e classificarão as organizações da sociedade civil participantes, restando selecionada a organização da sociedade civil a cuja proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) tenha sido atribuída a maior nota. 9.9.1. No caso de equivalência das notas das propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho), será realizado sorteio para a identificação da organização da sociedade civil selecionada. 10. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 10.1. Selecionada a organização da sociedade civil a cuja proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) tenha sido atribuída a maior nota, sua documentação será verificada pela Comissão de Seleção, cuja decisão estará obrigatoriamente embasada em parecer, o qual expressamente justifique e respalde o julgamento de habilitação ou inabilitação. 10.2. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada ser julgada inabilitada, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada. Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 13 10.2.1. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do subitem 10.2. aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação da sua documentação. 11. DO REINÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. Na data, hora e local designados no subitem 6.3. deste Edital, terá reinício a sessão pública deste chamamento público, prosseguindo-se com a divulgação do resultado do julgamento das propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada. 11.1.1. O resultado do julgamento das propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada será também divulgado no endereço eletrônico www.selaj.al.gov.br, sítio oficial da administração pública na Internet. 11.2. Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinadas pelos membros da Comissão de Seleção e pelas organizações da sociedade civis presentes. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Após a última divulgação oficial do resultado do julgamento das propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada, será concedido prazo para que qualquer entidade participante interponha recurso administrativo. 12.1.1. Durante o prazo para a interposição de recurso administrativo, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados. 12.2. A interposição de recurso administrativo contra o julgamento das propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada observará o disposto nos artigos 56 a 64 da Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000. 12.3. É de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da última divulgação oficial da decisão recorrida. 12.4. O recurso terá efeito suspensivo e será dirigido à Comissão de Seleção, que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias, o encaminhará, devidamente informado, ao administrador público da SELAJ/AL para julgamento. 12.5. O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir de seu recebimento pela Comissão de Seleção, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa expressa nos autos. 12.6. Interposto o recurso administrativo, a Comissão de Seleção deverá intimar as demais organizações da sociedade civil participantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentem alegações. 12.7. O recurso não será conhecido quando interposto: fora do prazo; perante órgão incompetente; por quem não seja legitimado; ou após exaurida a esfera administrativa. 12.7.1. Na hipótese de ter sido interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. 12.7.2. O não conhecimento do recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 13.1. Desde que transcorrido o prazo sem a interposição de recurso administrativo, ou, tendo havido a interposição, haja desistência expressa do recurso, ou após o seu julgamento, este chamamento público será homologado pelo administrador público da SELAJ/AL. 13.1.1. A homologação pelo administrador público fica condicionada à prévia manifestação da assessoria especial da SELAJ/AL. 13.2. A homologação não gera para a organização da sociedade civil selecionada, direito à celebração da parceria. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Projeto Técnico e Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; 14.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 12.1.2.. 14.2. As sanções estabelecidas nos subitens 14.1.2. e 14.1.3. são de competência exclusiva do administrador público da SELAJ/AL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 14.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 14 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 14.3.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000. 14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.6. As sanções previstas nesta Cláusula não excluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização na data, hora e local designados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local anteriormente designados, desde que não haja comunicação em contrário pela Comissão de Seleção. 15.2. No julgamento das propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada, a Comissão de Seleção poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos ou sua validade jurídica, mediante parecer técnico, o qual expressamente justifique e respalde sua decisão. 15.3. As normas disciplinadoras deste chamamento público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as organizações da sociedade civil interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da parceria. 15.4. A organização da sociedade civil participante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta (Plano de Trabalho) e documentação, não sendo a administração pública, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste chamamento público. 15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente na administração pública. 15.6. Este Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.selaj.al.gov.br, sítio oficial da administração pública na Internet, e no Diário Oficial do Estado de Alagoas. 15.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 15.7.1. ANEXO I ao V - Declarações; 15.7.2. ANEXO VI - Modelo de Projeto Técnico e Plano de Trabalho; 15.7.3. ANEXO VII - Minuta de Termo de Fomento; 15.7.4. ANEXO VIII - Modelo de Prestação de Conta; 15.7.5. ANEXO IX - Diretrizes do Programa na Base do Esporte. 15.7.6. Os modelos a que se referem os Anexos I ao IX serão disponibilizados no www.selaj.al.gov.br, e poderão ser requisitados na forma eletrônica, através do correio eletrônico [email protected]. Maceió (AL), 04 de agosto de 2016. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.04986-5 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 02.606.843/0002-42 AUTUANTE: Elcir Lopes Barbosa JULGADOR FISCAL: Silvio Tenório Gameleira GERENTE: Robson Santana dos Santos DECISÃO N.º 20.527/2016 EMENTA - ICMS - Obrigação acessória - Extravio de notas fiscais. 1) Afastado exame da impugnação protocolizada tempestivamente na repartição fazendária, por vício de ilegitimidade de parte, nos termos do art. 5.º, § 1.º, II da Lei Estadual 6.771/06, e sob os efeitos da revelia, nos termos dos artigos 13 e 17, I, da Lei 6.771/06. 2) ENCERRAMENTO DO PROCESSO, nos termos do art. 17, I, da Lei 6.771/06. 3) Possibilidade de revisão do ato administrativo pela Gerência da Representação Fiscal, no exercício da competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da Lei 6.771/06. 4) Exclusão legal da jurisdição administrativa. Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06 e nos termos dos artigos 5º, § 1º, II, e 13, caput e §2.º da Lei 6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo ante o encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei 6.771/06, pelos efeitos da revelia, visto o vício da ilegitimidade de parte, da impugnação protocolizada pelo sujeito passivo, conforme processo 1500-039568/2012. Intime-se o contribuinte para, querendo, interponha recurso ao indeferimento da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão expressa no art. 5.º, § 2º, da referida lei, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Gerência da Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se, Registre-se, e Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): TATIANE MARCOLINO HERRERA CPF/MF Nº 218.090.918-70 ENDEREÇO: R HUMBERTO ORTOLAN 1647 ALTO GINÁSIO MUNICÍPIO: SERTAOZINHO/SP CEP: 14.160-660 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ALLINE MARCOLINO HERRERA CPF/MF Nº 277.873.048-63 ENDEREÇO: R HUMBERTO ORTOLAN 1647 ALTO GINÁSIO MUNICÍPIO: SERTAOZINHO/SP CEP: 14.160-660 Gerência de Julgamento, Maceió, 04 de agosto de 2016 Claudia Aniceto Caetano Petuba SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ Protocolo 254791 . Diário Oficial Estado de Alagoas . Secretaria de Estado da Fazenda EDITAL GJ N.º 319/2016 O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica Herom Equipamentos Industriais Ltda - EPP, Caceal nº 241.04986-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.527/2016, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da REVELIA, referente ao Auto de Infração n.º 70.05965-002, protocolizado em 0309-2012, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do aviso de recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO:1500-024695/2012 e CJ 25.149/2015 ; Anexo: 1500-039568/2012. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.05965-002 de 30-08-2012, protocolizado a 0309-2012. AUTUADA: Herom Equipamentos Industriais Ltda - EPP MUNICÍPIO: Maceió - AL Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO Protocolo 254724 A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-018069/2014 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - À Gerência da Inteligência Fiscal. PROC. Nº. 1500-016076/2013 - PROCURADORIA JUDICIAL - À Gerência Administrativa. PROC. Nº. 1500-010278/2015 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1500-023469/2016 - SECRETARIA DA FAZENDA - À Escola Fazendária. PROC. Nº. 1500-019639/2016 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA SEFAZ/AL - À Gerência Administrativa. PROC. Nº. 1204-002844/2016 - JOÃO LUIS DA ROCHA ANDRADE LOURO À Gerência Executiva de Valorização de Pessoas. PROC. Nº. 1700-003908/2016 - PODER JUDICIÁRIO - Idem. PROC. Nº. 1500-023665/2016 - GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE / STE - SEFAZ/AL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. GSEF, em Maceió, 04 de agosto de 2016 Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha Protocolo 254869 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-012157/2010 - JUIZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARAVILHA - À Gerência Executiva de Tecnologia da Informação. PROC. Nº. 1500-023839/2016 - ELETROBRAS / CTA - DFG - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. GSEF, em Maceió, 04 de agosto de 2016 Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha Protocolo 254870 O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-023369/2016 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL - SEFAZ/ AL - Considerando o despacho exarado pela Gerência de Educação Fiscal (fl. 14), autorizo a concessão de diárias e passagens aéreas para a servidora ALÍPIA ELY GUIMARÃES DA ROCHA MARIA - Professora/Coordenadora Pedagógica, matrícula nº 80.535-1, coordenadora dos dois projetos que esta Secretaria inscreveu no Prêmio Nacional de Educação Fiscal de 2016 para participar da 61ª Reunião do GEF - Grupo Nacional de Educação Fiscal - À Gerência Administrativa. PROC. Nº. 1500-023154/2016 - SRE / AESN - Autorizo o deslocamento do servidor MARCIO MACIEL DE MORAES - Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 82.067-9, para participar da reunião GT38 - SIMPLES NACIONAL - À Gerência Administrativa. GSEF, em Maceió, 04 de agosto de 2016. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha Protocolo 254871 A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-023450/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND - À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1500-020706/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO À Secretaria de Estado da Educação. PROC. Nº. 1700-004456/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND - À Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG. PROC. Nº. 1700-004196/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Idem. PROC. Nº. 1700-003821/2016 - INSTUTITO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL - Idem. PROC. Nº. 1500-023538/2016 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS UNEAL - À Superintendência do Tesouro Estadual - STE. PROC. Nº. 1500-023577/2016 - FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS - Idem. PROC. Nº. 1700-004766/2016 - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP Idem. PROC. Nº. 1500-023837/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH - Idem. PROC. Nº. 4105-001044/2016 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP - Idem. PROC. Nº. 1500-023731/2016 - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC - Idem. PROC. Nº. 1500-023822/2016 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - IMA - Idem. PROC. Nº. 1500-023760/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA - Idem. PROC. Nº. 1500-023467/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA SECULT - Idem. PROC. Nº. 1500-023421/2016 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL - Idem. PROC. Nº. 1500-023486/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ - Idem. PROC. Nº. 1500-023661/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES - Idem. PROC. Nº. 1500-023515/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Idem. PROC. Nº. 1500-023514/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Idem. PROC. Nº. 1500-023484/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 15 SEFAZ - Idem. PROC. Nº. 1500-023567/2016 - COMNPANHIA ALAGOAS DE RECURSSO HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP - Idem. PROC. Nº. 1500-023725/2016 - GABINETE CIVIL - Idem. PROC. Nº. 1500-023695/2016 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - IMA - Idem. PROC. Nº. 1500-023447/2016 - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS - ADEAL - Idem. PROC. Nº. 1500-023442/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC - Idem. PROC. Nº. 1500-023724/2016 - COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - Idem. PROC. Nº. 1101-001893/2016 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - À Controladoria Geral do Estado. GSEF, em Maceió, 04 de agosto de 2016. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha Protocolo 254872 O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-022093/2016 - ESCOLA FAZNEDÁRIA - SEFAZ/AL - À Gerência de Desenvolvimento Institucional. PROC. Nº. 1500-021922/2016 - GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS - SEFAZ/AL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. GSEF, em Maceió, 04 de agosto de 2016. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha Protocolo 254873 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EMENTA O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu e homologou o pedido de restituição de indébito tributário abaixo relacionado: PROC. Nº: 1500-004858/2016 INTERESSADO: RITA BASILIO MORENO SANTOS CACEAL:24.444.867-1 SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, em 4 de agosto de 2016. MARCOS ANTÔNIO CASADO LIMA Assessor Técnico – SRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO CHEFIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS EDITAL 8ª CRAF 019/2016 O Chefe Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais. RESOLVE: Convocar as empresas abaixo discriminadas, conforme Memorando 8ª CRAF052/2016.08 para tomarem ciência do Edital 8ª CRAF-019//2016 em anexo, através de seu representante legal no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, a recolher aos cofres do Erário Estadual, o saldo remanescente com os acréscimos legais cabíveis, referentes as Denuncia Espontânea abaixo relacionadas, por terem sidas canceladas por falta de pagamento, conforme estabelece o Artigo 127-F, inciso I e 127-G, inciso I, do Decreto nº 3.032/2005, sob 16 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 pena de ter o débito inscrito na Divida Ativa Estadual, em conformidade com o Artigo 127-G, inciso II do Decreto nº 3.032/2005. RAZÃO: POLIANA SOARES DA SILVA – ME CACEAL: 248.40780-5 CNPJ: 04.125.758/0001-07 PROCESSO: SF-1500-041705/2015 DENUNCIA ESPONTANEA nº 1023214 PROCESSO: SF-1500-041773/2015 PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 74533, através da Lei 5.900/96 SÓCIO: POLIANA SOARES DA SILVA CPF: 859.508.744-04 RAZÃO: POLIANA SOARES DA SILVA – ME CACEAL: 248.40780-5 CNPJ: 04.125.758/0001-07 PROCESSO: SF-1500-046007/2015 DENUNCIA ESPONTANEA nº 1025339 PROCESSO: SF-1500-000021/2015 PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 75773, através da Lei 5.900/96 SÓCIO: POLIANA SOARES DA SILVA CPF: 859.508.744-04 RAZÃO: POLIANA SOARES DA SILVA – ME CACEAL: 248.40780-5 CNPJ: 04.125.758/0001-07 PROCESSO: SF-1500-003541/2016 DENUNCIA ESPONTANEA nº 1025508 PROCESSO: SF-1500-003590/2016 PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 77574, através da Lei 5.900/96 SÓCIO: POLIANA SOARES DA SILVA CPF: 859.508.744-04 RAZÃO: POLIANA SOARES DA SILVA – ME CACEAL: 248.40780-5 CNPJ: 04.125.758/0001-07 PROCESSO: SF-1500-005740/2016 DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1025585 PROCESSO: SF-1500-005800/2016 PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 78397, através da Lei 5.900/96 SÓCIO: POLIANA SOARES DA SILVA CPF: 859.508.744-04 RAZÃO: POLIANA SOARES DA SILVA – ME CACEAL: 248.40780-5 CNPJ: 04.125.758/0001-07 PROCESSO: SF-1500-009240/2016 DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1025722 PROCESSO: SF-1500-00957/2016 PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 80403, através da Lei 5.900/96 SÓCIO: POLIANA SOARES DA SILVA CPF: 859.508.744-04 8ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, 04 de agosto de 2016. GENIVALDO BARBOSA DA SILVA CHEFE REGIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE-2C n° 79/2016 O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO PROCEDENTE, conforme Acórdão CTE-2C nº 020/2016, publicado no D.O.E., de 22/03/2016. Diário Oficial Estado de Alagoas “De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos respectivos Arts. 45, § 1° c/c 47; ou pagamento do crédito tributário em até 30 (trinta) dias após o recebimento desta intimação, informamos que os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do Parágrafo único do Art. 50 da referida Lei c/c Art. 179, do Decreto nº 25.370/2013.” J M R FONTAN LTDA - ME CACEAL: 24844677 PROCESSO SF N° 1500-000462/2011 AUTO DE INFRAÇÃO: 9006861001 ENDEREÇO: AV ALVARO OTACILIO, 3195 LOJA 08 – PONTA VERDE MACEIÓ-AL CEP: 57035-180 RENATA DE BARBOSA FONTAN C.P.F.: 893.942.164-72 ENDREÇO: OTR INDUSTRIAL JOSE OTAVIO MOREIRA, Nº105, AP 501 JATIÚCA MACEIÓ-AL CEP: 57036-600 JEANINE DE BARBOSA FONTAN C.P.F.: 777.194.764-68 ENDREÇO: AV. INTERLAGOS, Nº871, BLOCO 4, APT 66 - JARDIM UMUARAMA SÃO PAULO/SP CEP: 57035-380 Sala do CTE, em Maceió, 04 de agosto de 2016. GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara do CTE ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário - CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE-2C n° 80/2016 O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme Acórdão CTE-2C nº 217/2012, publicado no D.O.E., de 28/08/2012. Informamos que, em não havendo interposição de recurso especial, o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos dos Arts. 47 e 71, da Lei n° 6.771/2006. TEREZINHA DOS SANTOS SILVA ALIMENTOS – EPP CACEAL: 24103652-6 PROCESSO SF N° 1500-034950/2006 AUTO DE INFRAÇÃO: 9958788001 ENDERECO: SIT IMBIRICU SN – ZONA RURAL CEP: 57340000 – FEIRA GRANDE - AL TEREZINHA DOS SANTOS C.P.F.: 36834637400 ENDEREÇO: R SÃO JOSE 51 RESIDENCIA – CENTRO CEP: 57340000 – FEIRA GRANDE -AL Sala do CTE, em Maceió, 04 de agosto de 2016. GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara do CTE ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário - CTE Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE-P n° 81/2016 O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) PLENO do Conselho Tributário Estadual - CTE que, por unanimidade de votos, nos termos do Acórdão n° P-38/2015, publicado no D.O.E de 17/11/2015, conheceu do Reexame Necessário ao Pleno, negando-lhe provimento, mantendo a decisão de LANÇAMENTO PROCEDENTE. Informamos que, não havendo o pagamento do crédito tributário em até 30 (trinta) dias após o recebimento desta intimação, os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do Parágrafo único do Art. 50 da Lei n° 6.771/2006 c/c Art. Art. 179 do Decreto n° 25.370/2013. CEREALISTA MACEDO LTDA - ME CACEAL: 24078196-1 PROCESSO SF N° 1500-011612/1998 AUTO DE INFRAÇÃO: 12467 ENDEREÇO: RUA FRANCISCO DE MENEZES, N° 139, LOJA 4 CEASA – BOM PARTO CEP: 57017075 – MACEIO-AL JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE MACEDO C.P.F: 515.912.274-53 ENDEREÇO: AV. GUSTAVO PAIVA, N° 4200, BL 03, AP 102 – MANGABEIRAS CEP:57036000 – MACEIO-AL DILMA MENDES DE MACEDO C.P.F: 469.307.524-87 ENDEREÇO: RUA BERNADO DE LIMA, N° 57 - LEVADA CEP: 5703600 – MACEIO-AL Sala do CTE, Maceió, em 04 de Agosto de 2016 LÚCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES Presidente do PLENO - CTE ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário - CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE-2C n° 82/2016 O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, CONHECEU DO REEXAME NECESSÁRIO, conforme Acórdão CTE-2C nº 311/2014, publicado no D.O.E., de 26/01/2016 para dar provimento a decisão de extinção do crédito tributário pela decadência. Informamos que o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 71, da Lei n° 6.771/2006 COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA JOÃO DE DEUS CACEAL: 24004531 PROCESSO SF N° 1500-003198/1993 AUTO DE INFRAÇÃO: 31592 FAZ. TERRENO VARZEA GRANDE, S/N CEP:57780-000 – CAPELA - AL SEBASTIÃO ANTONIO TEIXEIRA NOGUEIRA C.P.F.: 073.806.234-00 ENDEREÇO: R AV COMENDADOR LEAO, 248 - JARAGUA CEP: 57022-240 – MACEIÓ -AL 17 JOSE DE ARAUJO PONTES C.P.F.: 005.849-674-20 ENDEREÇO: R JADER ISIDIO MALTA, 70 EDF ITAPEMA AP 505 – STELA MARIS CEP: 57015-250 – MACEIÓ -AL Sala do CTE, em Maceió, 04 de agosto de 2016. GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara do CTE ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário - CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE-1C n° 83/2016 O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme Acórdão CTE-1C nº 001/2015, publicado no D.O.E., de 17/11/2015. Informamos que, em não havendo interposição de recursos especial, o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos dos Arts. 47;71, da lei n°6.771/2006. COPRA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA CACEAL: 20494875-0 PROCESSO SF N° 1500-028399/2005 AUTO DE INFRAÇÃO: 9938809001 CNPJ:02.736.595/0001-73 ENDEREÇO:AV DURVAL DE GOES MONTEIRO 4000 B- TABULEIRO DOS MARTINS CEP:57080000 – MACEIÓ-AL HELCIO DE OLIVEIRA C.P.F.: 023.522.067-15 ENDREÇO: R RUA SENADOR VERGUEIRO 215 AP 301- FLAMENGO CEP: 22230000 – RIO DE JANEIRO - RJ HELCIO DE OLIVEIRA JUNIOR C.P.F.: 884.427.137-00 ENDREÇO: AV AV ENGENHEIRO MARIO DE GUSMAO 1295 APT 703PONTA VERDE CEP: 57035000 – MACEIÓ-AL Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016 LÚCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES Presidente da do CTE ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário - CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE-1C n° 84/2016 O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme Acórdão CTE-1C nº 055/2014, publicado no D.O.E., de 30/11/2015. 18 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Informamos que, em não havendo interposição de recurso especial, o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos dos Arts. 47 e 71, da Lei n° 6.771/2006. Diário Oficial Estado de Alagoas SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE-2C n° 86/2016 ALGODOEIRA IPANEMA LTDA CACEAL: 24100842-5 PROCESSO SF N° 1500-007687/2003 AUTO DE INFRAÇÃO: 13850 ENDERECO: RUA MINISTRO JOSÉ AMERICO, N° 63, ANEXO 2 - CENTRO CEP: 57500000 – SANTANA DO IPANEMA-AL JOSÉ CARLOS SOUTO SILVA C.P.F.: 653.008.155-00 ENDEREÇO: RUA ROTARY CLUBE, N° 1690 - CENTRO CEP: 49500000 – ITABAIANA-SE REGINALDO SOUTO SILVA C.P.F.: 915.542.765-00 ENDEREÇO: RUA ROTARY CLUBE, N° 1690 –CENTRO CEP: 49500000 – ITABAIANA-SE Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016 LÚCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES Presidente da do CTE ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário - CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE-1C n° 85/2016 O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme Acórdão CTE-1C nº 188/2014, publicado no D.O.E., de 27/07/2015. Informamos que, em não havendo interposição de recurso especial, o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos dos Arts. 47 e 71, da Lei n°6.771/2006. RODOAL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA CACEAL: 24097803-0 PROCESSO SF N° 1500-012923/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 7005584001 ENDREÇO: AV DURVAL DE GOES MONMTEIRO 5011 A – TABULEIRO DOS MARTINS CEP: 57060060– MACEIO-AL HOMERO INOJOSA DE ANDRADE C.P.F.: 00726869449 ENDREÇO: AV HELIO DE CASTRO VASCONCELOS S/N COND. ALDEBARAN ALFA QUADRA J BLOCO L9 – JARDIM PETROPOLES CEP: 57080900 - MACEIO-AL REGINA LUCIA COUTINHO INOJOSA DE ANDRADE C.P.F.: 27065898415 ENDREÇO: COND ALDEBARAN S/N QUADRA J BLOCO L9 CEP: 57080900 - MACEIO-AL O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NULO,conforme Acórdão CTE-2C nº 002/2016, publicado no D.O.E., de 22/03/2016. De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos respectivos Arts. 45, § 1° c/c 47, o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos do art. 71, da referida Lei. INDUSTRIA DE FRIOS E PESCA LTDA. CACEAL: 24007297 PROCESSO SF N° 1500-011302/2008 AUTO DE INFRAÇÃO: 9975801001 ENDEREÇO: AR IND GOV LUIZ CAVALCANTE, S/N Q 6 KM 12 BR 101 N – TABULEIRO DOS MARTINS MACEIÓ – AL CEP: 57036-540 MARIA DO CARMO MELO C.P.F.: 034.333.904-87 ENDEREÇO: R HELIO PRADINES, 111 APT 302 – PONTA VERDE MACEIÓ – AL CEP: 57035-220 LEONARDO PINTO JUNIOR C.P.F.: 123.974.824-87 ENDEREÇO: R HELIO PRADINES, 111 APT 302 – PONTA VERDE MACEIÓ – AL CEP: 57035-220 Sala do CTE, em Maceió, 04 de agosto de 2016. GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara do CTE ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário -CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE-1C n° 87/2016 O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NULO, conforme Acórdão CTE-1C nº 98/2014, publicado no D.O.E., de 05/01/2016 e republicado (por incorreção na primeira) no D.O.E de 08/01/2016. De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos respectivos Arts. 45, § 1° c/c 47, o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 71, da referida Lei. Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016 LÚCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES Presidente da do CTE ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário - CTE S M PINO COSTA SANTANA – ME CACEAL: 24101088-8 PROCESSO SF N° 1500-008545/2009 AUTO DE INFRAÇÃO: 9983821001 ENDEREÇO: R BUARQUE DE MACEDO 718 – CENTRO CEP: 57020520 – MACEIO - AL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas SELMA MARILIA PINO COSTA SANTANA C.P.F.: 48298280482 ENDEREÇO: AV AV 26 DE ABRIL 97 – POCO CEP: 57025570 – MACEIO - AL Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 433/2016 Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e, LÚCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES Presidente da do CTE ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário - CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 58/2016 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, Considerando que a pessoa que consta vinculada nos CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através do Processo 1500-033797/2012, que não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º, e que os contribuintes abaixo foram intimados pelo Edital GECAD nº 385/2016, publicado no D.O.E. em 14 de julho de 2016, e não promoveram as alterações das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil. RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com os §§ 3º e 4º, do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “INAPTAS” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. RAZÃO SOCIAL RESOLVE: Art. 1º, credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir: RAIZ DO CNPJ 10.398.319 14.628.513 RAZÃO SOCIAL LUIZ BELARMINO DOS SANTOS – ME MARIA EDLA DE HOLANDA PINHEIRO – ME PROCESSO 1500-019612/2016 1500-023645/2016 Gerência de Cadastro, Maceió, 04 de Agosto de 2016 TELMA MARIA DE LIMA LOBO Gerente de Cadastro ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERENCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 432/2016 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Memorando 4ª CRAF nº 054/2016. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas: EDITAL DICAD nº 012/2014 CACEAL: 24845886-8 RAZÃO SOCIAL: KINHO CONFECÇÕES EIRELI- ME Maceió, 04 de Agosto de 2016 TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO 19 J. A. MIRANDA DOS SANTOS - ME CACEAL 24255073-8 M. DAS GRACAS NUNES CALACA LADISLAU - ME 24837044-8 M. L. DA CONCEICAO MERCADINHO - ME 24212256-6 Maceió, 04 de Agosto de 2016 TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 127/2016 *Republicado por incorreção O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 131007, OS7042885 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-27576924-8 BR, JO-27576925-1 BR, JO-27576928-2 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros, documentos e arquivos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de 2011 a 2014 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Entradas de Mercadorias Livro de Registro de Saídas de Mercadorias Livro de Registro de Apuração do ICMS Livro de Registro de Inventário Livro de Reg. Util. Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências Notas Fiscais de Aquisição (Entradas) de Mercadorias Notas Fiscais de Saídas de Mercadorias 24233558-6 A P DE PAIVA CEREAIS - ME R GOVERNADOR SILVESTRE PERICLES,367 A. BRASILIA. ARAPIRACA -AL SÓCIO 9687226447 ADEMIR PESSOA DE PAIVA R ADEMARIO JOSE MENDES LIRA 231 ALTO DO CRUZEIRO ARAPIRACA-AL CEP:57312261 GEFIS, 02 de agosto de 2016. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização 20 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 130/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129022, OS7061044 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941277-5 BR, JO-50941280-7 BR, JO-50941299-1 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador; Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011; Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados emitidos pelas administradoras. Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. ANIMALE COMERCIO DE RACOES LTDA - ME RES GURIATA,33. PREFEITO ANTONIO DE SOUZA. RIO LARGO-AL SÓCIOS 4255310408 GIVANILDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA R R JOSE CARDOSO 386 MANGABEIRAS MACEIO-AL CEP:57035000 9498725470 WAGNER CAMPOS DE ALMEIDA ST ST PADRE SILVESTRE 179 TRAPICHE MACEIO-AL CEP:57010490 GEFIS, 03 de agosto de 2016. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 05 de julho de 2016, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados: PROCESSO SF CACEAL 1500-029541/2013 24223944 1500-029542/2013 24223944 1500-027095/2013 24601518 1500-027098/2013 24601518 1500-027099/2013 24601518 GEFIS, 03 de agosto de 2016. 1500-024073/2013 24221712 Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização 1500-020284/2013 24221712 1500-020286/2013 24221712 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 131/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7060273-001, OS-7060273 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941178-9 BR, JO-509411832 BR, JO-50941196-5 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de 2011 a 2016 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. 1500-024735/2012 24086474 1500-034438/2012 1500-019371/2013 24086474 24827546 1500-025892/2012 24833457 1500-029246/2013 24601948 1500-020271/2013 24600167 1500-014466/2010 24088149 1500-029880/2012 24831391 1500-019711/2013 1500-007086/2013 1500-007094/2013 1500-007095/2013 24215238 24601561 24601561 24601561 1500-010917/2013 24089337 1500-025973/2013 24847327 1500-025977/2013 24847327 1500-029426/2013 24219764 24215552-9 E F ARAUJO VARIEDADES - ME PC CEL CESAR TEIXEIRA,58. CENTRO. SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL SÓCIO 4540372440 EDIMILSON FERREIRA ARAUJO AV AV ARMANDO SOARES TORRES 09 CENTRO -AL CEP:57240000 DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Saídas Livro de Entradas Livro de Apuração do ICMS Livro de Reg. Util. Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências Livro de Inventário Talões de Notas Fiscais Mod. 107-1 e 270-DI Leitura da Memória Fiscal da(s) ECF( ) E Livro Caixa Obs: Sendo optante do Simples Nacional desconsiderar os itens 1 e 3 No caso de alguns dos documentos/livros fiscais solicitados acima, já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal intimante. 24212038-5 Estado de Alagoas INTERESSADO ACO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME ACO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME ADILSON JOAO RIBEIRO - ME ADILSON JOAO RIBEIRO - ME ADILSON JOAO RIBEIRO - ME AM LANCHONETES LTDA - ME AM LANCHONETES LTDA - ME AM LANCHONETES LTDA - ME ANDRADE COMERCIO LTDA - EPP ANDRADE COMERCIO LTDA - EPP ANGELA SEABRA TESTA ANTONIO JOSE DE SOUZA -ARMARINHO - ME AUTO PECAS SANTO EXPEDITO LTDA - EPP CAFF MALHAS E AVIAMENTOS LTDA - ME CASA MARCU’S COMERCIO LTDA CELSO KELLY VALERIO TEIXEIRA - ME DISTRIBUIDORA MONTES CLAROS LTDA - ME E S LISBOA - ME E S LISBOA - ME E S LISBOA - ME ELETRORADIO GOMES LTDA GLAUBER DE ALMEIDA PEREIRA - ME GLAUBER DE ALMEIDA PEREIRA - ME J C S MERCADINHO LTDA - ME DÉBITO 7015493003 7015493002 7018818002 7018818003 7018818001 7018792003 7018792002 7018792001 1006872 1007429 7018737001 7008094002 7018876001 7018735002 983059 7010724001 7019874001 7013374001 7013374003 7013374002 20004735 7019377001 7019377003 7015594003 Estado de Alagoas 1500-029427/2013 1500-024144/2013 1500-024146/2013 1500-024275/2013 1500-024277/2013 1500-006803/2013 1500-001282/2012 1500-029881/2012 1500-029882/2012 1500-030822/2013 1500-024820/2013 1500-026749/2012 1500-025317/2012 1500-029874/2013 1500-029882/2013 1500-029884/2013 1500-026872/2013 1500-026873/2013 1500-027104/2013 1500-004762/2013 1500-018841/2013 1500-026464/2012 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial J C S MERCADINHO LTDA 24219764 - ME J E D COMERCIO DE PECAS 24216787 PARA MOTOS LTDA - M J E D COMERCIO DE PECAS 24216787 PARA MOTOS LTDA - M 24600029 J. A. DE ARAUJO - ME 24600029 J. A. DE ARAUJO - ME 24601254 J. G. DA CRUZ JUNIOR - ME JOSE REMI BEZERRA DA 24836522 SILVA-ME 24224814 L. F. SANTANA - EPP 24224814 L. F. SANTANA - EPP NUNES & DOMINGOS CO24223570 MERCIAL LTDA - ME NUTRIR - COMERCIO REPRESENTACOES E CON24601595 SULTORIA LTDA - EPP ONKYO COMERCIO LTDA 24091909 - EPP 24845896 P. V. DA SILVA - ME 24829901 PAULO MIRANDA DA SILVA 24829901 PAULO MIRANDA DA SILVA 24829901 PAULO MIRANDA DA SILVA ROMILDO TIMOTEO SO24219912 BRAL JUNIOR - ME ROMILDO TIMOTEO SO24219912 BRAL JUNIOR - ME SANDRA VALERIA GOMES 24848094 DO NASCIMENTO - ME SR LOCACAO E SERVICOS 24221405 LTDA - ME SUPERMERCADO DOCE 24220167 MANIA LTDA - EPP 24214823 W M K FLORES LTDA - ME 7015594002 7018808003 7018808001 7019358002 7019358003 7013488001 7002362002 7010723003 7010723002 7021325001 7019431001 7008584001 7008266003 7015592002 7015592001 7015592003 7019413002 7019413003 7018807001 7014110001 7018868002 7008284003 Maceió ,03 de agosto de 2016. Gelba Carvalho Melo Maia Responsável pela resenha SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL O Presidente da 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL vem informar a Pauta da Sessão Ordinária n.° 30, que se realizará dia 17/08/2016 – QUARTA - FEIRA na Sala de Julgamentos situada no mezanino do edifício-sede da Secretaria da Fazenda às 8h30, os seguintes PROCESSOS: 01) AI: 9016448001; SF: 1500- 037645/2013; CTE: 79/2016 MIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME CACEAL: 24088472 DECISÃO CJ: 20.329/2016– PROCEDENTE EM PARTE –RO/RN AUTUANTE: RONALDO DE CARVALHO MANICOBA ADV. THIAGO MAIA NOBRE ROCHA OAB/AL 6.213 RELATORA: ELKA GONÇALVEZ LIMA 02) AI: 7009016002; SF: 1500- 037307/2013; CTE: 138/2015 TAVARES E PESSOA LTDA – ME CACEAL: 24106348 DECISÃO CJ: 20.060/2015– NULO–RN AUTUANTE: GEORGE FRANKLIN REGO DAMASCENO RELATOR: ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUES 03) AI: 7010648001; SF: 1500- 017367/2013; CTE: 97/2016 MERVIL - MERCANTIL VIEIRA LTDA CACEAL: 24101820 DECISÃO CJ: 20.305/2016– PROCEDENTE – RO AUTUANTE: MARCOS ANTONIO GARCIA RELATOR: VICENTE NORMANDE VIEIRA 21 04) AI: 9981636005; SF: 1500- 022081/2008; CTE: 055/2016 CASTRO & VASCONCELOS LTDA CACEAL: 24106028 DECISÃO CJ: 20.297/2015– PROCEDENTE EM PARTE– RN AUTUANTE: EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO RELATOR: MYRELLA PRISCILA DA SILVA ALBUQUERQUE AVILA Sala do CTE, em Maceió, 04 de agosto de 2016 *Republicada por incorreção. LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES Presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CTE O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com artigo 24, inciso IV, alínea “d”, o caput do art. 99, § 1º do art. 100 e § 1º do art. 101, todos do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, ratificou a decisão de nulidade do Auto de Infração abaixo relacionado: PROCESSO: 1500-045973/2013 ANEXADO 1500-220091/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7026076001 INTERESSADO: J. J. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME CACEAL: 242.44120-3 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 4 de agosto de 2016. MARCOS ANTONIO CASADO LIMA ASSESSOR TÉCNICO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 32, realizada em 31/08/2015. CTE Nº: 147/2015 PROCESSO Nº: 1500-001495/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7012698001 AUTUADA: AMERICA DISTRIBUIDORA LTDA - ME TIPO: REEXAME NECESSÁRIO RELATOR(A): DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE PRESIDENTE: MARIA LOPES MILHOMES ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 270/2015 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SUPOSTO EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR DE ALGUNS DOCUMENTOS, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NULO. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE ELIDIRAM O ILÍCITO, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO IMPROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. LANÇAMENTO EM PARTE NULO E EM PARTE IMPROCEDENTE. UNÂNIME. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para dar-lhe parcial provimento, decretando a nulidade do lançamento em relação à penalidade pelo extravio do Livro de Registro de Inventário e do Livro de Registro de Saídas. Lançamento Improcedente com relação aos demais livros e documentos fiscais objeto da autuação, mantida, neste ponto, a decisão singular. MARIA LOPÉS MILHOMES Presidente DANIELLE TENÓRIO T. CAVALCANTE Relator ODETE MINEIRO DA PAZ Julgador ROBERTO JORGE G. F. DA SILVA Julgador Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016. ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário CTE 22 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 05, realizada em 03/02/2015. CTE Nº: 214/2014 PROCESSO Nº: 1500-022103/2001 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 27352 AUTUADA: F S VASCONCELOS E CIA. LTDA TIPO: REEXAME NECESSÁRIO RELATORA: DANIELLE TENÓRIO T. CAVALCANTE PRESIDENTE em exercício: MARIA LOPES MILHOMES ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 363/2015 Diário Oficial Estado de Alagoas NECESSIDADE DE ININTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE ACERCA DO ADITAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. Vistos, relatadas e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário e dar-lhe provimento no sentido de anular os atos posteriores ao aditamento do auto de infração, ou seja, a partir das fls. 27 do processo anexo 1500-037621/2003, inclusive a decisão da CJ, por violação ao contraditório, devendo a contribuinte ser intimada para se manifestar sobre a juntada das novas provas, bem como sobre o aditamento realizado pela fiscal autuante, para só então ser submetido os autos ao crivo da Coordenadoria de Julgamento. NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO Presidente PAULO DE TARSO DA C. SILVA Relator EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ICMS EM RAZÃO DE AQUISIÇÕES E VENDAS DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO ADITADO. PAGAMENTO DO CRÉDITO DEVIDO EFETUADO PELO CONTRIBUINTE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. ÀLVARO ARTHUR L. DE C. ALMEIDA FILHO Julgador Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para negarlhe provimento. Extinção do Crédito Tributário pelo pagamento. JALBAS TORRES HOMEM LIRA Julgador MARIA LOPÉS MILHOMES Presidente DANIELLE TENÓRIO T. CAVALCANTE Relator ODETE MINEIRO DA PAZ Julgador RONALDO RODRIGUES DA SILVA Julgador ARLINDO RAMOS JUNIOR Julgador Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016. ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 07, realizada em 21/02/2014. CTE Nº: 136/2012 PROCESSO Nº: 1500-37620/2003 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 04880 AUTUADA: VASCO & CIA LTDA TIPO: RECURSO ORDINÁRIO RELATOR(A): PAULO DE TARSO DA C. SILVA PRESIDENTE: NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 46/2014 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. JUNTADA DE NOVAS PROVAS APÓS A DEFESA DA AUTUADA. ADITAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO REALIZADO COM BASE NAS NOVAS PROVAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA CONTRIBUINTE PARA EXERCER O CONTRADITÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. ANULAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES À JUNTADA DAS NOVAS PROVAS E DO CONSEQUENTE ADITAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO Julgador Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016. ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário CTE ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 4 de Agosto de 2016 os seguintes processos: PROC. Nº. 1500-020568/2016- POLICIA CÍVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, sigam os autos à Gerência Executiva Administrativa para fins de arquivamento. PROC Nº. 1500-015501/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL- Idem, idem. PROC Nº. 1500-017905/2016 – SANCHES E DUNCAM COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME -Idem, idem. PROC Nº. 1500-015505/2016 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICAIdem, idem. PROC Nº. 1500-021553/2016- SEFAZ/SRE- Idem, idem. PROC Nº. 1500-020445/2016- SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - GEFS-Idem, idem. PROC Nº 1500-018931/2016-SOUEID COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI - Idem, idem. PROC Nº 1500-043941/2015 ANEXADO 1500-045447/2015-EGITO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – Idem, idem. PROC Nº 1500-016755/2016 – CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Idem, idem. PROC Nº 1500-023498/2015-VR TRADE BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA, - Idem, idem. PROC Nº 1500-023190/2016-SEFAZ-GEFIS- Idem, idem. PROC Nº 1500-020694/2016 – VICTOR LIMA DE SOUZA- Idem, idem. PROC Nº 1500-019650/2015-DISTRIBUIDORA CAVALO MARINHO LTDA Idem, idem. PROC Nº 1500-017632/2016- WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIAIS DO NORDESTE LTDA- Idem, idem. PROC Nº 1500-021285/2016-COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E TRABALHO DOS JORNALISTAS E GRÁFICOS DO ESTADO DE ALAGOAS- Idem, idem. PROC Nº 1500-011294/2016 TEXFORM S/A - Idem, idem SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 4 de agosto 2016. MARCOS ANTONIO CASADO LIMA ASSESSOR TÉCNICO - SRE Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL A Presidente da 2ª Câmara do Conselho Tributário Estadual, CTE, vem informar a Pauta da Sessão Ordinária n.º 31 que se realizará dia 23/08/2016 – (TERÇAFEIRA), na sala de reunião do mezanino da Secretaria da Fazenda às 8:30 horas. PROCESSOS: 01) AI: 7026772004; SF: 1500- 013152/2014; CTE: 069/2016 PLANO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP CACEAL: 24086871 DECISÃO CJ: 20.331/2016 – PROCEDENTE EM PARTE – RO AUTUANTE: EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO RELATOR: IVAN CHAVES ALMEIDA 02) AI: 40686; SF: 1500- 005604/2004; CTE: 073/2016 J. A. G DE OLIVEIRA E CIA LTDA CACEAL: 24093214 DECISÃO CJ: 20.315/2016 – PROCEDENTE EM PARTE – RO/RN AUTUANTE: RAIMUNDO M. CARVALHO NETO ADV. NORMA MARIA BARROS LIMA OAB/AL 4.078 RELATOR: JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA 03) AI: 43914; SF: 1500- 019406/2004; CTE: 249/2010 DROGANORTE LTDA CACEAL: 24074471 DECISÃO CJ: 16.663/2010 – PROCEDENTE EM PARTE – RO AUTUANTE: HELIO JORGE BALBINO DA CUNHA RELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS 04 ) AI: 7001233001; SF: 1500- 022284/2011; CTE: 058/2013 W W W S F COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA CACEAL: 24849129 DECISÃO CJ: 18.784/2012 – PROCEDENTE–RO AUTUANTE: EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA Informa ainda que sera retomado o julgamento do seguinte processo: 05) AI: 7012563001; SF: 1500-034544/2012; CTE: 216/2015 VERDE LIMÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME CACEAL: 24853816 DECISÃO CJ: 20.058/2015– PROCEDENTE EM PARTE – RO AUTUANTE: GUIDO LESSA WANDERLEY ADV. ERIK DOUGLAS BARRETO SOBRINHO OAB/AL 12505 RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA *Republicada por incorreção Sala do CTE, em Maceió 04 de agosto de 2016. GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA MENDONÇA PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL A Presidente da 2ª Câmara do Conselho Tributário Estadual, CTE, vem informar a Pauta da Sessão Ordinária n.º 32 que se realizará dia 30/08/2016 – (TERÇAFEIRA), na sala de reunião do mezanino da Secretaria da Fazenda às 8:30 horas. PROCESSOS: 01) AI: 9007260001; SF: 1500- 014658/2011; CTE: 070/2016 S. G. CONFECÇÕES LTDA - EPP CACEAL: 24103407 DECISÃO CJ: 20.290/2015 – PROCEDENTE EM PARTE – RO/RN AUTUANTE: JOÃO ANTONIO PEREIRA RAMOS ADV. LUANA ACIOLI DE C. LOPES OAB/AL 9.826 RELATOR: IVAN CHAVES ALMEIDA Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 23 02) AI: 7021488001; SF: 1500- 039946/2013; CTE: 053/2016 VALDIR VIEIRA SAMPAIO - ME CACEAL: 248322532 DECISÃO CJ: 20.332/2016– IMPROCEDENTE– RN AUTUANTE: AGENOR TENORIO DE HOLANDA JUNIOR RELATOR: IVAN CHAVES ALMEIDA 03) AI: 9016330001; SF: 1500- 019966/2012; CTE: 064/2016 MIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA - ME CACEAL: 24088472 DECISÃO CJ: 20.294/2015 – PROCEDENTE – RO AUTUANTE: MARCIA MARIA BARROS BARBOSA ADV. THIAGO MAIA NOBRE ROCHA OAB/AL 6.213 RELATOR: JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA 04) AI: 900695001; SF: 1500- 036453/2010; CTE: 341/2012 ALVES & OLIVEIRA LTDA ME CACEAL: 24845072 DECISÃO CJ: 18.747/2012 – PROCEDENTE–RO AUTUANTE: LOUISE AMARAL DE ARAUJO RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA 05) AI: 9008142001; SF: 1500- 003662/2011; CTE: 133/2012 MARINALVA M. DA SILVA CACEAL: 24400520 DECISÃO CJ: 18.429/2012 – PROCEDENTE – RO AUTUANTE: FRANCISCO JOSE SARMENTO MENDONÇA RELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS *Republicada por incorreção. Sala do CTE, em Maceió 04 de agosto de 2016. GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA MENDONÇA PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CTE . . EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG PORTARIA SEPLAG/GS Nº 6857/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida nos autos do processo nº.1800-006164/2012, RESOLVE conceder a Continuidade Excepcional do Feito, prorrogando o prazo para conclusão do referido processo de Inquérito Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito na matrícula nº.23.878-3, reconduzindo os membros da Terceira Câmara Isolada/ CPAD, para a conclusão dos trabalhos. Dê-se Ciência. Publique-se e cumpra-se CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio PORTARIA SEPLAG/GS Nº 7.415/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo de nº: 1800-10336/2011. RESOLVE: I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em apurar indícios de irregularidades administrativas, referentes a servidora inscrita na matrícula nº. 38.797-5 da Secretaria de Estado da Educação - SEE. II- Designar a Quarta Câmara Isolada- CPAD, constituída pela PORTARIA/ SEGESP Nº. 5934, publicada no DOE de 16/07/2014, composta pelos Servidores: MARIA INÊS SILVA, cargo: Assessor de Administração, matrícula nº 10.0765, GILMAR OLIVEIRA SILVA, cargo: Assistente de Serviços Administrativos, matrícula nº 33.041-8, ODETE MACHADO BANDEIRA DA SILVA, cargo: Assessor de Serviços Administrativos, matrícula nº 54.249-0, e que seja presidida pela primeira mencionada, a fim de cumprimento ao item precedente. III- Deliberar que a Presidente da Comissão poderá reportar-se diretamente aos 24 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. PORTARIA SEPLAG/GS Nº 6.856/2016 Diário Oficial Estado de Alagoas para ciência e posterior providências junto à Superintendência do Orçamento desta SEPLAG para ciência e providências cabíveis. PROC. 1700 - 004823/2016 – UNEAL - Tratam os autos de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.273.424,57 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com a fl. 03, com vistas à ação “Construção do prédio destinado às atividades do Campus V – União dos Palmares - AL”, por meio dos recursos do programa PROCONFIS, fonte 150. Para tanto, foram apresentados os seguintes documentos abaixo:Ofício /PROPEG/UNEAL nº 073/2016;Notas fiscais nº 147 e 148;Nota de Empenho nº 2016NE00729;9ª e 10ª medições;Certidões Negativas de Débitos.Em conformidade com o Check List de documentos para liberação de recursos do referido programa, sigam os autos a Secretaria da Fazenda do Estado, para dar prosseguimento ao processo de autorização de liberação dos recursos acima solicitados.Conclusos os trâmites supra, retornem os autos à SEPLAG para arquivamento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida nos autos do processo nº:41010-006682/2012, RESOLVE, na forma do Artigo 162, da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GENILDO do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido processo de JOSÉ DA SILVA, EM DATA DE 04 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU OS Inquérito Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito SEGUINTES PROCESSOS: na matrícula nº. 501.705-0. PROC. 1700 - 003593/2016 – SERIS/AL - Trata-se de Processo Administrativo Dê-se Ciência. tombado sob o nº 1700-003593/2016, por meio do qual a Secretaria de Estado Publique-se e cumpra-se de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS encaminha a esta SEPLAG ata de reunião realizada no dia 27 de maio de 2016, na sede desta Secretaria, com CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA objetivo de retomar as tratativas acerca da pauta posta pelo Sindicato dos Agentes Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. Penitenciários de Alagoas – SINDAPEN com o intuito de solucionar o estado de greve que se encontravam os agentes penitenciários, conforme fl. 02 e Ata de Reunião às fls. 03-04.Diante disso, a Assessoria Especial de Relações Sindicais O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E desta Secretaria informa que ficou agendada uma nova reunião com o Secretário PATRIMÔNIO, CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, EM DATA DE 08 DE da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS juntamente AGOSTO DE 2016, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: com representantes desta SEPLAG para análise dos procedimentos e soluções necessárias que o caso requer, conforme fl. 06. Ante o exposto, encaminhem-se os PROC. 1700 - 004426/2016 – GABINETE CIVIL – (...) Ante o exposto, esta presentes autos à SERIS para ciência e providências. Secretaria informa que não tem orçamento para custear a solicitação em epígrafe, PROC. 1700 - 003895/2016 – SERIS/AL – (...) Em atenção ao pleito, a Procuradoria o que inviabiliza o atendimento ao pleito formulado, deste modo encaminho os Administrativa da Procuradoria Geral do Estado – PGE no despacho de fls. 27presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e providências. 29 informa que os servidores afastados para o desempenho de mandado classista não fazem jus ao adicional de periculosidade, visto que estando afastado para A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA ANA CRISTINA representação sindical, o servidor não mais se encontra submetido às condições FARIAS DA CUNHA, EM DATA DE 04 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU que justifiquem tal adicional, posicionamento ratificado pelo Subprocurador Geral OS SEGUINTES PROCESSOS: do Estado no despacho de fl. 30.Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social - SERIS para ciência PROC. 1700 - 000639/2016 – SEMUDH/AL - Trata-se de Processo Administrativo e providências. 1700-000639/2016, por meio do qual a Secretaria de Estado da Mulher e dos PROC. 1900 - 001141/2015 – SESAU/AL - Trata-se de Processo Administrativo Direitos Humanos – SEMUDH solicita a relação atualizada de todos os nomeados tombado sob o nº 1900-001141/2015, por meio do qual a Secretaria Municipal para o quadro de livre lotação à disposição da SEMUDH, a fim de atender à de Saúde de Maceió solicita a doação do imóvel localizado na Rua Capitão necessidade de planejamento das atividades de valorização e capacitação do setor Marinho Falcão, s/n, Poço, uma vez que o interessado já possui a permissão pessoal daquele Órgão.Em atenção ao pleito, a Superintendência de Valorização de uso do referido imóvel, conforme justificativa à fl. 02.Em atenção ao pleito, de Pessoas no despacho de fl. 04 acosta a relação dos servidores ocupantes de a Superintendência de Gestão de Patrimonial desta SEPLAG no despacho de fl. cargo de provimento em comissão, do quadro de livre lotação lotado na SEMUDH, 40 informa da necessidade da realização de avaliação do mencionado imóvel, ao conforme fl. 05.Antes o exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da tempo em que sugere o encaminhamento dos autos ao Serviço de Engenharia do Mulher e dos Direitos Humanos para ciência e manifestação. Estado de Alagoas – SERVEAL. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes PROC. 1700 - 004571/2016 – SEPREV/AL - Trata-se de Processo Administrativo autos ao SERVEAL para ciência e manifestação quanto à necessidade de realizar a tombado sob o nº 1700 - 004571/2016, por meio do qual a Secretaria de Estado avaliação no mencionado imóvel. de Prevenção à Violência do Estado de Alagoas solicita abertura de crédito suplementar no valor de R$ 627.145,64 (seiscentos e vinte e sete mil, cento e ARARY CARDOSO DE PINHO quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme informações de Responsável pela Resenha fls. 02-03.Em atenção ao pleito, a Secretaria de Estado da Fazenda apresentou manifestação às fls. 47-54 em que reconhece a consistência dos dados e o superávit AVISO DE COTAÇÃO financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor global O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, de R$ 519.651,16 (quinhentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e um reais Gestão e Patrimônio, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12, representada e dezesseis centavos), ratificado através do DESPACHO GSEF Nº 3196/2016 neste ato pela Superintendência Administrativa, informa que está recebendo proferido pela Secretaria Especial do Tesouro Estadual às fls. 53-54.Ante o exposto, cotações de preços para o processo e objeto abaixo descritos: acolho na íntegra o despacho da lavra da Superintendência de Orçamento Público Processo nº. 1700-002263/2016. desta Pasta à fl. 55 ao tempo em que determino o encaminhamento do processo à Prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal: 03 (três) dias Secretaria de Estado de Prevenção à Violência do Estado de Alagoas para que seja úteis, a partir desta publicação. feita a alteração informada no SIPLAG, após retorne o referido processo a esta Objeto: Aquisição de Licenças de Software, conforme especificações e quantidades SEPLAG para elaboração do crédito. descritas no Termo de Referência e da Cotação de Preços SEPLAG n° 18/2016, PROC. 1700 - 004830/2016 – SESAU/AL - Tratam os autos, de solicitação de visando atender a demanda da Secretaria de Estado do Planejamento Gestão e autorização de abertura de crédito suplementar por meio da fonte 150, programa Patrimônio - SEPLAG. PROCONFIS, para cobertura das despesas com “reforma e ampliação da unidade Mais informações: [email protected], tel. (82) 3315-1539/3315-1506 de emergência do Agreste dr Daniel Houly – Arapiraca/AL”, no valor de R$ ou pessoalmente através do Núcleo de Suprimentos desta Secretaria. OBS: As 2.444.952,35 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e empresas interessadas deverão comparecer à Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos).Por se tratar de despesa autorizada CEP: 57020-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à quinta-feira e das 8h às pelo Governador do estado, sigam os autos à Secretaria especial do Tesouro da 14h na sexta-feira com o objetivo de ter acesso ao termo de referência. Maceió-Al, SEFAZ, Gabinete do Secretário para a devida demonstração de Superávit financeiro 04 de Agosto de 2016. do citado programa, assim como a confirmação de autorização para a liberação do crédito, ou ainda a indicação da fonte a dar cobertura à despesa em tela. Em VICTOR EMMANUEL DE MEDEIROS PORANGABA seguida, retornem os autos a esta Assessoria Especial de Captação de Recursos Superintendente Administrativo Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas . . Secretaria de Estado da Infra Estrutura Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMVFAR Extrato(s) de Convênio(s) para ressarcimento de recursos celebrado(s) entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s) seguinte(s) conveniados(s): Governo do Estado de Alagoas; CNPJ 12.200.176/0001-76 Operação 386.589-61, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Jarbas Oiticica - Módulo A, localizado na Fazenda Kailua, no Município de Rio Largo/AL, no valor de R$ 1.442.040,00 (Um Milhão e Quatrocentos e Quarenta e Dois Mil e Quarenta Reais), com vigência de 03/10/2015 a 03/01/2017, firmado em 02/10/2015 assinado por Kleber Coelho Paz e José Renan Vasconcelos Calheiros Filho. Protocolo 254862 Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR Extrato(s) de Convênio(s) para ressarcimento de recursos celebrado(s) entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s) seguinte(s) conveniados(s): Governo do Estado de Alagoas; CNPJ 12.200.176/0001-76, Operação 386.59434, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Jarbas Oiticica - Módulo B, localizado na Fazenda Kailua, no Município de Rio Largo/AL, no valor de R$ 1.438.380,00 (Um Milhão e Quatrocentos e Trinta e Oito Mil e Trezentos e Oitenta Reais), com vigência de 03/10/2015 a 03/01/2017, firmado em 02/10/2015 assinado por Kleber Coelho Paz e José Renan Vasconcelos Calheiros Filho. Protocolo 254864 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO A D I AM E N T O CONCORRÊNCIA Nº 12/2016 - T1 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-2507/2015 A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/ AL, comunica as empresas interessadas que, por motivo de ordem técnica, a Concorrência nº 12/2016 - T1 - CPL/AL, tendo como objeto a execução dos Serviços Contínuos de Recuperação de Estradas Vicinais, com execução de Drenagens, Obras D’arte Correntes, Regularização e/ou Elevação de Greide, material extraído de Jazidas da região e Regularização de Leito sem adição de material, fica ADIADA para o dia 12 de setembro de 2016, na mesma hora e local. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL. Maceió, 05 de agosto de 2016. Elder Damasceno Lima PRESIDENTE DA CPL/AL Protocolo 254751 . . EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH PORTARIA/SEMARH Nº 410/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-1478/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: BRUNNO PIRES DE AZEVEDO CASTRO Cargo: Consultor CPF: 037.052.564-75 RG: 000000001225647 SSP AL N° DE DIÁRIAS: 0,5 (e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta e vinte reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 02/08/2016 até 02/08/2016 DESTINO: Maceió-AL, Maragogi-AL, Maceió-AL OBJETIVO: Participar da Reunião do CEPRAM. Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 25 As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 230029 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado Fonte 0110, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO PORTARIA/SEMARH Nº 411/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-1420/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: WILTON JOSÉ SILVA DA ROCHA Cargo: Consultor CPF: 128.731.874-68 RG: 0000000464963 SSP/TO N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais) PERÍODO: de 27/07/2016 até 29/07/2016 DESTINO: Maceió-AL, Recife-PE, Maceió-AL OBJETIVO: Visita técnica à CPRM e IPA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 230029 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado Fonte 0110, Elemento de Despesa 33.90.14-15, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO . . Secretaria de Estado da Saúde EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D PORTARIA/SESAU Nº 2436/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 10894/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a) DAMIÃO PAUFERRO Cargo: MOTORISTA CPF: 280.798.924 - 15 RG: 887860 SSP/AL Matrícula: 518599 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 19/05/2016 até 19/05/2016 DESTINO: Mac/C. Alegre/Mac OBJETIVO: TRANSPORTAR APOIADORAS E TÉCNICO PARA PARTICIPAR DE COOPERAÇÃO TÉCNICA AOS CASOS CONFIRMADOS DE MICROCEFALIA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.301.0205.4319.0000 – Qualificação da Atenção Primária Como Ordenadora das Redes de Atenção Á Saúde – Ras. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE 26 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA/SESAU Nº 2989/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUIZ CARLOS DE HOLANDA Cargo: AGENTE DE SAÚDE CPF: 209.208.304 - 04 RG: 2002001093457 SSP/AL Matrícula: 517900 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 22/06/2016 até 23/06/2016 DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 2990/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUIZ CARLOS DE HOLANDA Cargo: AGENTE DE SAÚDE CPF: 209.208.304 - 04 RG: 2002001093457 SSP/AL Matrícula: 517900 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 27/06/2016 até 28/06/2016 DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 2991/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): SINVAL FLORENTINO DA SILVA FILHO Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS CPF: 222.767.774 - 00 RG: 316422 SSP/AL Matrícula: 518297 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 22/06/2016 até 23/06/2016 DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. Diário Oficial Estado de Alagoas As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 2992/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): SINVAL FLORENTINO DA SILVA FILHO Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS CPF: 222.767.774 - 00 RG: 316422 SSP/AL Matrícula: 518297 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 27/06/2016 até 28/06/2016 DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 2993/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): SANDOVAL JORGE DE OMENA Cargo: AGENTE DE SAÚDE CPF: 164.675.314 - 34 RG: 245729 SSP/AL Matrícula: 517638 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 30/06/2016 até 01/07/2016 DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 2994/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): SANDOVAL JORGE DE OMENA Cargo: AGENTE DE SAÚDE Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 CPF: 164.675.314 - 34 RG: 245729 SSP/AL Matrícula: 517638 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 04/07/2016 até 05/07/2016 DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 2995/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): ROMUALDO APARECIDO TENORIO Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS CPF: 331.938.274 - 87 RG: 541351 SSP/AL Matrícula: 518498 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 22/06/2016 até 23/06/2016 DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 2996/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): ROMUALDO APARECIDO TENORIO Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS CPF: 331.938.274 - 87 RG: 541351 SSP/AL Matrícula: 518498 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 27/06/2016 até 28/06/2016 DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 27 As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 2997/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MANOEL INACIO DOS SANTOS FILHO II Cargo: AGENTE DE SAÚDE CPF: 337.064.764 - 87 RG: 99001307583 SSP/AL Matrícula: 517895 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 22/06/2016 até 23/06/2016 DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3005/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MANOEL INACIO DOS SANTOS FILHO II Cargo: AGENTE DE SAÚDE CPF: 337.064.764 - 87 RG: 99001307583 SSP/AL Matrícula: 517895 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 27/06/2016 até 28/06/2016 DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3006/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUCIANO BELARMINO DE CARVALHO Cargo: AGENTE DE SAÚDE CPF: 285.520.834 - 34 RG: 448464 SSP/AL Matrícula: 518027 28 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 30/06/2016 até 01/07/2016 DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3007/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUCIANO BELARMINO DE CARVALHO Cargo: AGENTE DE SAÚDE CPF: 285.520.834 - 34 RG: 448464 SSP/AL Matrícula: 518027 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 04/07/2016 até 05/07/2016 DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3008/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): RAIMUNDO NONATO DE O. COSTA Cargo: MOTORISTA CPF: 088.015.684 - 87 RG: 170107 SSP/AL Matrícula: 517966 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 07/07/2016 até 08/07/2016 DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA/SESAU Nº 3009/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): RAIMUNDO NONATO DE O. COSTA Cargo: MOTORISTA CPF: 088.015.684 - 87 RG: 170107 SSP/AL Matrícula: 517966 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 11/07/2016 até 12/07/2016 DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3010/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): JOSÉ JONAS SANTOS DA SILVA Cargo: AGENTE DE SAÚDE CPF: 133.847.084 - 15 RG: 271606 SSP/AL Matrícula: 517532 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 07/07/2016 até 08/07/2016 DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3011/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): JOSÉ JONAS SANTOS DA SILVA Cargo: AGENTE DE SAÚDE CPF: 133.847.084 - 15 RG: 271606 SSP/AL Matrícula: 517532 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 11/07/2016 até 12/07/2016 DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE. Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3024/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14300/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): GILVAN ALVES Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA CPF: 088.220.774 - 15 RG: 99001307605 SSP/AL Matrícula: 517863 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 13/07/2016 até 13/07/2016 DESTINO: Mac/ S. L. Quitunde/Mac OBJETIVO: CONDUZIR A TÉCNICA DA GERPS AO DESTINO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.121.0205.4302.0000 – Implementação da Gestão Estratégica e Participativa do SUS. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3079/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14301/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a) GILVAN ALVES Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA CPF: 088.220.774 - 15 RG: 99001307605 SSP/AL Matrícula: 517863 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 19/07/2016 até 19/07/2016 DESTINO: Mac/J. Gomes/Mac OBJETIVO: CONDUZIR A TÉCNICA DA GERPS AO DESTINO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.121.0205.4302.0000 – Implementação da Gestão Estratégica e Participativa do Sus. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3157/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 18/07/2016 até 18/07/2016 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 29 DESTINO: Mac/ S. M. Campos/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3159/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 19/07/2016 até 19/07/2016 DESTINO: Mac/ S. M. Campos/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3160/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 01/08/2016 até 01/08/2016 DESTINO: Mac/ R. Largo/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3161/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 30 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 02/08/2016 até 02/08/2016 DESTINO: Mac/ R. Largo/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3162/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 08/08/2016 até 09/08/2016 DESTINO: Mac/ O. D. Flores/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3164/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 15/08/2016 até 15/08/2016 DESTINO: Mac/ Murici/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3165/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Diário Oficial Estado de Alagoas Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 16/08/2016 até 16/08/2016 DESTINO: Mac/ Murici/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3167/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 17/08/2016 até 18/08/2016 DESTINO: Mac/ M. Grande/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3168/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 22/08/2016 até 22/08/2016 DESTINO: Mac/ Pilar/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA/SESAU Nº 3169/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 23/08/2016 até 23/08/2016 DESTINO: Mac/ Pilar/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3170/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 29/08/2016 até 29/08/2016 DESTINO: Mac/ Branquinha/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3171/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA Cargo: MOTORISTA CPF: 679.850.504 - 00 RG: 982535 SSP/AL Matrícula: 865354 N° DE DIÁRIAS: 0.5 (Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 30/08/2016 até 30/08/2016 DESTINO: Mac/ Branquinha/Mac OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA NO MUNICÍPIO. Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 31 As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3220/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14643/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): RAFAEL MATOS Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS CPF: 553.724.904-97 RG: 706087 SSP/AL Matrícula: 518400 N° DE DIÁRIAS: 1.5 (Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 07/07/2016 até 08/07/2016 DESTINO: Mac/ P. Açúcar/Mac OBJETIVO: REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA EM VIRTUDE DO MUNICÍPIO NECESSITAR DE APOIO TÉCNICO ÀS AÇÕES DE CAMPO NO CONTROLE DA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE PORTARIA/SESAU Nº 3222/2016. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 14643/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): PAULO ROBERTO PROTASIO DE LUCENA Cargo: AGENTE DE SAÚDE CPF: 508.148.854 - 20 RG: 3087188 SSP/PE Matrícula: 514382 N° DE DIÁRIAS: 4.5 (Quatro e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 270,00 (Duzentos e Setenta reais) PERÍODO: de 11/07/2016 até 15/07/2016 DESTINO: Mac/ T. Vilela/Mac OBJETIVO: REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA, EM VIRTUDE DO MUNICÍPIO NECESSITAR DE APOIO TÉCNICO AS AÇÓES DE CAMPO NO CONTROLE DA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016. ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa TÉCNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.928.476/0001-03, no valor de R$ 9.210,72 (nove mil duzentos e dez reais e setenta e dois centavos), visando a aquisição de 372 unidades do suplemento alimentar Prosure 220 ml, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com pedido de tutela antecipada nº. 0700128-18.2016.8.02.0056, concedida a ROBSON MIZAEL DA SILVA FILHO, conforme processo 32 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas administrativo nº. 2000-8377/2016, fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295. Maceió/AL, 04 de agosto de 2016. Maceió, 04 de agosto de 2016. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Secretária de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.656.923/0002-42, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), visando a aquisição de 30 latas de suplemento nutricional modulem 400g, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação com pedido de antecipação de tutela nº. 0710308-64.2016.8.02.0001, concedida a PEDRO VIEIRA MELO, conforme processo administrativo nº. 2000-10651/2016, fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93. Maceió/AL, 04 de agosto de 2016. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Secretária de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.656.923/0002-42, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), visando a aquisição de 30 latas de suplemento nutricional modulem 400g, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação com pedido de antecipação de tutela nº. 0710308-64.2016.8.02.0001, concedida a PEDRO VIEIRA MELO, conforme processo administrativo nº. 2000-10651/2016, fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93. Maceió/AL, 04 de agosto de 2016. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Secretária de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa ELFA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.053.134/0002-26, no valor de R$ 50.378,40 (cinquenta mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), visando a aquisição de 720 comprimidos do medicamento Abiraterona 250 mg (Zytiga), em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela nº. 0802915-44.2015.4.05.8000, concedida a ANTÔNIO LÚCIO SILVA, conforme processo administrativo nº. 2000-17870/2015, fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93. Maceió/AL, 04 de agosto de 2016. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Secretária de Estado da Saúde AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 5248 / 2016; Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos ISKEMIL 6 MG. VELIJA 30 MG. VENLIFT OD 75. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295. Maceió, 04 de agosto de 2016. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 8959 / 2016; Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos: SILVERCEL 10 CM X 20 CM. FIBRACOL PLUS 10 CM X 20 CM. ADAPTIC 3/7, 6 CM X 20,3 CM. NU GEL 25 GR. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 10110 / 2016; Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos CETUXIMABE 100 MG. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295. Maceió, 04 de agosto de 2016. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 10852 / 2015; Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos: CLOPIDOGREL 75 MG. ROSUVASTATINA 10 MG. PROPATILNITRATO 10 MG. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295. Maceió, 04 de agosto de 2016. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 12939 / 2016; Prazo para envio das propostas 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos: LEUPRORRELINA 3,75 MG. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295. Maceió, 04 de agosto de 2016. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 14124 / 2016; Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos: ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295. Maceió, 04 de agosto de 2016. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 15708 / 2016; Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos: RASBURICASE 1,5 MG/ML. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295. Maceió, 04 de agosto de 2016. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 15927 / 2016; Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos SOMATROPINA 4 UI/ML. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295. Maceió, 04 de agosto de 2016. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN EXTRATO DO CONTRATO Nº. 029/2016–SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA LICITAÇÕES SM LTDA. ME, PARA FORNECIMENTO DE BENS. CONTRATO Nº. 029/2016- SESAU. Processo Administrativo: 2000.17631/2013. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por sua Secretária, Sra. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA, inscrita no CPF sob o nº. 309.846.294-91; CONTRATADA: A empresa LICITAÇÕES SM LTDA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.869.098/0001-34 e estabelecida na Rua Manoel Severino de Oliveira, nº.515, Sala 02, Bairro: Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC, CEP: 88.062120, telefone (48).3232-9634, e-mail: [email protected], representada por sua sócia, Sra. MARIA REGINA VIEIRA CATALDO, inscrita no CPF sob o nº. 987.168.679-04, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social; OBJETO: aquisição de Pulseiras de Identificação, destinadas ao Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela, da SESAU/AL. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SESAU/AL. Nº. 105/2014, com base na Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de agosto de 2016. DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2016. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais). ORIGEM DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 510023 – Secretaria de Estado de Saúde; Fonte: 0120 – Transferências do SUS; Programa de Trabalho: 10.302.020.542.990.000 – Manutenção e Abastecimento dos Serviços Assistenciais de Média e Alta Complexidade/SESAU. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Aquisição de Material de Consumo. Plano Interno: 35543- Manutenção e Abastecimento do s Serviços Assistenciais de Média e Alta Complexidade/SESAU. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 03 de agosto de 2016. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Secretária de Estado da Saúde de Alagoas HOMOLOGAÇÃO Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 2000/ 22407/2012, pelo Pregoeiro João César Lucena de Almeida da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520, de 17.07.2002 e o Art. 7º, inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretária de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. AMGESP 10.296/2015, que trata da Aquisição de Veículo Adaptado, para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, destinado a Diretoria da Vigilância em Saúde Ambiental - DIVISAN em favor de: UBERMAC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP – CNPJ: 10.768.884/000182, situada na Rua Duque de Caxias Nº 450 sala 302, Uberlândia, Minas Gerais vencedora do Item 01, no valor de sua proposta em R$ 280.137,35 (duzentos e oitenta mil e cento e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos). Publique-se, para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida. Maceió, 02 de agosto de 2016. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Secretária de Estado da Saúde 33 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 . . EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E D E S PA C H OS D O GOV E R N AD OR Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL AVISO DE COTAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDETUR/AL, por meio da Gerência Executiva Administrativa, informa que está disponibilizando o Termo de Referência para o processo abaixo descrito: Processo nº 2900.00927/2016 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE ESTABILIZADORES Prazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Outras informações no endereço: Avenida da Paz, nº 1108 – Jaraguá, CEP 57.022050, Maceió/AL, das 8h às 17h. Contato (82) 3315-1701 ou 98833-4341. As propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço, aos cuidados da Gerência Executiva Administrativa ou para o email: [email protected]. br. Maceió/AL, 04 de agosto de 2016. Plácido de Bacco Jr. Gerente Executivo Administrativo Mat. 76-0 . . . Delegacia Geral da Polícia Civil DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPC O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2170/2015-DGPC, despacharam os seguintes processos. -em data 11/7/2016 -PROC.nº.20105-02540/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIARIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 23, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO no tocante ao valor de 0,5(meia) diária para cada servidor solicitante. -PROC.nº.20105-03181/2016 - INT.: DELEGACIA DO 6° DP DA CAPITAL ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, referente ao mês de maio, dos policiais civis lotados na Delegacia do 6° DP da Capital, fl. 02; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1515/2016 à fl. 12, seguiram os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/PCAL para ciência e providências; 3. Por sua vez, a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, informou que “por determinação da Delegacia Geral da Polícia Civil não foram implantados na folha de pagamento de junho/2016, os adicionais noturnos trabalhados entre os dias 04 a 13 de maio de 2016”, fl. 13; 4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.Nº.20105-03352/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: ADICIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, referente ao período que se denominou “radicalização da greve”, dos policiais civis lotados na Delegacia do 116º Distrito Policial de Murici; 2. Ofício n° 0510/2016 - GPJ2, fl. 02; 3. Cópia do Ofício n° 296/2016 - 116º DP, informando que “os referidos policiais compareceram normalmente ao local de trabalho, permanecendo em período integral de vigília, com especial situação, ainda, de custódia dos presos detidos no prédio”, fl. 03; 4. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 11 de julho de 2016; 5. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 6. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-01779/2016 - INT.: SAVYO MORAES DO ESPIRITO SANTO - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - DESP.: 1. Trata-se de pedido de pagamento de indenização por apreensão de arma de fogo, manejado pelo servidor (a) (s) em epígrafe. A 34 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 23.086/2012; 2. Analisando os autos, percebe-se que os (a) requerentes cumpriram os requisitos legais quanto à documentação apresentada; 3. Instruídos os autos, a Secretaria de Segurança Pública devolveu os autos a esta Instituição para verificação de divergência no tipo de arma apreendida (fls. 11/12), fl. 35; 4. Seguiram os autos a G.R.E para ciência e providências, conforme se verifica no DESPACHO de fl. 36; 5. Por sua vez, o Agente de Polícia Cristiano Menezes Oliveira, que também figura como parte interessada juntamente com o Agente de Polícia Savyo Moraes do Espirito Santo, informa que “por erro, foi em meio à documentação um doS relatórios de plantão do TIGRE, ressalta que o citado relatório não é o do dia da apreensão das armas que gerou o citado requerimento”, fl. 37; 6. Ante as informações em epígrafe, remetam-se os aUtos à preclara Secretaria de Estado da Segurança Pública, para ciência e providências que entender pertinentes. -PROC.nº.20105-03325/2016 - INT.: SEVP - ASS.: ADICIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, referente ao período que se denominou “radicalização da greve”, dos policiais civis lotados na Delegacia do 3º Distrito Policial da Capital; 2. Ofício n° 0181/2016 - SEVP, informando que “entre os dias 04 a 13 de maio de 2016, foram cortados os adicionais noturnos por determinação da Delegacia Geral de Polícia Civil”, fl. 02; 3. Ofício n° 240/2016 - 3º DP, informando que houve “insatisfação dos policiais em relação ao corte dos adicionais, tendo em vista os componentes dos plantões internos deram plantão normalmente”, fl. 03; 4. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 11 de julho de 2016; 5. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 6. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03334/2016 - INT.: TIGRE - GRE - ASS.: ADICIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores correspondentes a 05 (cinco) adicionais noturnos que foram descontados dos integrantes do TIGRE, no período de 20 a 30 de abril de 2016 e a restituição de 02 (dois) adicionais noturnos descontados, no período de 04 a 13 de maIo de 2016, fl. 02; 2. Cópia do Boletim de Frequência referente aos meses de abril e maio, fls. 03/04; 3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 11 de julho de 2016; 4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03280/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: JUSTIFICATIVA - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 190/2016, datado de 01 de julho de 2016, proveniente da ASFIXIA, objetivando informar e justificar os fatos apresentados às fls. 05 usque 19, fl. 02; 2. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 11 de julho de 2016; 3. Ciente das informações prestadas e plausíveis as justificativas apresentadas pelo Assessor Técnico da ASFIXIA/DGPC, remetam-se os autos a GPJR1, para ciência e providências que entender cabíveis, sugerindo, s.m.j., o seu arquivamento. -PROC.nº.20105-03338/2016 - INT.: JOSE JACO PINHEIRO DE BARROS ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de requerimento manejado pelo servidor policial JOSÉ JACÓ PINHEIRO DE BARROS, devidamente qualificado nos autos, solicitando que lhe sejam pagos: a) 13º salário, proporcional aos meses de Jan a Jun/2016 - face o pedido de exoneração do cargo em 25/06/2015, fl. 02; 2. Ficha financeira, fls. 03/04; 3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 11 de julho de 2016; 4. Em breve consulta no sIstema INTEGRA ficou perceptível que o servidor requerente protocolou seu pedido de exoneração nesta Instituição Policial, tendo este sido tombado sob o n° 20105 003987/2015, encontrando-se o feito na SEVP/ PCAL. 5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para ciência, apensamento deste feito ao processo principal (20105 003987/2015), bem como para que os autos sejam devidamente instruídos, e providenciados o direito do requerente. -PROC.nº.20105-03091/2016 - INT.: PGE - ASS.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 755/2016, datado de 20 de Diário Oficial Estado de Alagoas junho de 2016, oriundo da Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria Judicial, objetivando cientificar e buscar informações acerca dos argumentos de fato e de direito contido no processo judicial n° 0707907-92.2016.8.02.0001, fl. 02; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1468/2016 à fl. 10 e, em respeito à primazia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, seguiram os autos à GPJ1, para ciência e providências: [...] objetivando a evolução dos autos à Autoridade PoliCial da Delegacia do 8º DP da Capital, a fim de que esta apresente justificativas plausíveis acerca do caso em comento, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios que elucidem o evento ocorrido - enfim, todos os documentos comprobatórios necessários que possam subsidiar a elaboração da resposta do Estado de Alagoas; 7. Outrossim, conforme solicita a douta PGE, é de extrema valia a apresentação de cópia do Mandado Judicial de Busca Domiciliar ou a demonstração efetiva da situação de flagrante delito. 3. Instruído os autos, a Delegada Titular do 8º Distrito Policial da Capital, informou que “não tomou conhecimento dos fatos narrados no Termo de Assentada, fls. 09 dos presentes autos, bem como não houve qualquer participação ou determinação dessa Delegada Titular do 8º DPC”, fl. 12; 4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a douta PGE, para ciência das informações contidas no DESPACHO de fl. 12 destes autos; 5. Outrossim, nos colocamos à disposição da preclara Procuradoria Geral do Estado, para eventuais solicitações. -PROC.nº.20105-03386/2016 - INT.: SPOFC - ASS.: PAGAMENTO AUTORIZAÇÃO VERBA ALIMENTAÇÃO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 215/2016, datado de 07 de julho de 2016, proveniente da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SPOFC, objetivando AUTORIZAÇÃO para pagamento de Verba Alimentação referente ao mês de julho de 2016 dos policiais que compõem o aludido setor, fl. 02; 2. Planilha de Escala de Serviço às fls. 03 usque 31; 3. Considerando as informações em epígrafe e demais documentos insertos nos autos, AUTORIZO o pagamento; 4. Remetam-se os autos à SPOFC, para ciência e providências de Praxe. -PROC.nº.02100-00788/2016 - INT.: CÂMARA DOS DEPUTADOS - ASS.: LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/AL, em razão do Ofício n° 699/2016, datado de 17 de maio de 2016, proveniente da Câmara dos Deputados, objetivando dar conhecimento do Relatório da “Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os fatos determinados como maus-tratos de animais”, fls. 02/06; 2. DESPACHO N° 1146/2016, de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, remetendo o feito à Polícia Militar de Alagoas para providências, fl. 07; 3. Instruído os autos às fls. 08 usque 14 pela Polícia Militar, aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 11 de julho de 2016; 4. Considerando as informações em epígrafe e os demais documentos inserto nos autos, remetam-se os autos a GAPOCAL, para ciência do contido no item 6 do DESPACHO N° 034/2016-PM1, fls. 10/11 e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03147/2016 - INT.: PGE - ASS.: CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 787/2016, datado de 27 de junho de 2016, proveniente da douta Procuradoria Geral do Estado, objetivando informar que “o Estado de Alagoas obteve êxito no recurso de apelação interposto da Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 000037851.2012.8.02.0018, em trâmite na Vara Única da Comarca de Major Isidoro”, fl. 02; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1495/2016, seguiram os autos para: a) Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas, para que informe o quantitativo de servidores policiais (agentes, escrivães e delegados) nas Unidades Policiais de Major Isidoro e Jaramataia; e b) Supervisão de Frotas, para que informe se há disponível viatura policial em boas condições de uso em ambas as unidades policiais citadas no item a do presente DESPACHO. Em caso negativo, que adote as providências necessárias objetivando o cumprimento da DETERMINAÇÃO JUDICIAL. 3. Instruído os autos às fls. 15/19 com as informações determinadas nos itens a e b, retornou o feito para ulterior deliberação desta subscritora; 4. Diante das informações prestadas as fls. 15/19, remetam-se os autos a GPJR4, para que se manifeste e informe se está sendo devidamente cumprida a decisão do ESTADO/JUIZ nos autos Ação Civil Pública em tela, inclusive no que concerne “garantir o funcionamento dessas unidades todos os dias”, no caso, Delegacia de Jaramataia e Major Isidoro. Caso contrário, ADOTE as providências necessárias a fim de cumprir fielmente a decisão epigrafada. -PROC.nº.20105-03398/2016 - INT.: ALVES PEDREIRA - EPP - ASS.: LICENÇA BLASTER - DESP.: 1. Trata-se de solicitação de licença de Blaster, formulado pelo interessado em epígrafe e, para tanto, fez a juntada da documentação pertinente às fls. 03 usque 74; 2. Remetam-se os autos ao GEINFO para conhecimento, análise e manifestação sobre o pleito formulado, dando, por conseguinte a instrução de praxe. Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 -PROC.nº.20105-03414/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: INDENIZAÇÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - DESP.: 1. Trata-se de pedido de indenização por apreensão de arma de fogo, em benefício ao servidor da polícia civil CLIMÉRIO BERTOLDO DA SILVA e OUTROS devidamente qualificado nos autos à fl. 02; 2. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 23.086/2012; 3. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu parcialmente os requisitos legais quanto à documentação apresentada, fls. 03 usque 17, inclusive com a inserção de cópia da identidade funcional às fls. 09/11; 4. Assim, encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, antiga Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para cumprir o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012; 5. Por fim, devidamente instruído os autos deve a SEVP encaminhar o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-02988/2016 - INT.: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Versam os autos de processo administrativo instaurado na Delegacia Geral de Polícia Civil, acompanhado do Processo Administrativo n° 001/2014 - CPJMB - 02 (dois) Volumes, em razão do que ficou decidido pelo Conselheiro/Relator no PA epigrafado, RATIFICADO pelo douto CONSUPOC, sugerindo a remessa dos autos “a Procuradoria Geral do Estado solicitando parecer quanto ao alcance da expressão ‘estrito cumprimento do dever legal’ face a Lei n° 6.035 de 2 de julho de 1998”; 2. Ofício n° 1878-16-DGPC-GD, datado de 15 de junho de 2016, de lavra da Delegada Geral Adjunta de Polícia Civil, remetendo à douta Procuradoria Geral do Estado o Processo Administrativo n° 001/2014 - CPJMB - 02 (dois) Volumes, para ciência e emissão de parecer jurídico acerca do alcance da expressão “estrito cumprimento do dever legal” face a Lei n° 6.035 de 2 de julho de 1998; 3. Por sua vez a Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER PGE/PA N° 00 1822/2016, RATIFICADO pelo DESPACHOO PGEGAB N° 1464/2016, conclusivo pelo indeferimento do pagamento previsto na Lei Estadual n° 6.035/98, pois a citada lei “é destinada aos casos em que o policial está atuando de forma concreta no policiamento ostensivo, vale dizer, saindo do estado de prevenção para a atitude de repressão a algum fato que atente contra os valores inerentes à ordem pública, incolumidade das pessoas e patrimônio”, conforme se verifica às fls. 03/09; 4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao douto CONSUPOC, para ciência e providências pertinentes, inclusive para que a Secretaria notifique a interessada acerca do contido no bojo dos presentes autos. -PROC.nº.20105-01955/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 19, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-01942/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls.19, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhemse os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-03431/2016 - INT.: TAINA SOARES BEZERRA SANTOS CAVALCANTE - ASS.: EXPEDIÇAO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Instituição Policial, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial TAINÁ SOARES BEZERRA SANTOS CAVALCANTE, já qualificado(a) nos autos à fl. 02, objetivando a expedição de 2ª Via de sua Identidade Funcional, em face da mesma ter sido danificada; 2. Ante o exposto, remetam-se os autos à SEVP, para ciência e instrução processual de praxe; 3. Após, deve a SEVP remeter o feito DIRETAMENTE a SEIPO para providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03406/2016 - INT.: DEIC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DESP.: 1.Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil - PC/AL, devido a solicitação para aquisição de TRAJE ANTIBOMBA para uso do Esquadrão Antibomba a ser utilizado nas ocorrências com artefato explosivo no Estado de Alagoas, fl. 02; 2. Requerimento de Habilitação, fl. 08; 3. Requerimento de credenciamento, fl. 11; 4. Minuta de especificações técnicas, fls. 19/29; 5. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão Antibomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 35 não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE; 6. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes, objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, devendo ainda o GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual. -PROC.nº.20105-03407/2016 - INT.: DEIC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil - PC/AL, devido a solicitação para aquisição de equipamento Antibomba capaz de proteger a vida dos profissionais nas ocorrências que necessitar da remoção de artefato explosivo , fl. 02; 2. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão AntiBomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE; 3. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes, objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, devendo ainda o GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual. -PROC.nº.20105-03409/2016 - INT.: DEIC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil - PC/AL, devido à solicitação para aquisição de equipamento Antibomba capaz de proteger a vida dos profissionais nas ocorrências que necessitar da remoção de artefato explosivo, fl. 02; 2. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão AntiBomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE; 3. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes, objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, devendo ainda o GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual. -PROC.nº.20105-03408/2016 - INT.: JOSÉ LINDBERG DA SILVA - ASS.: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil - PC/AL, devido à solicitação para aquisição de um veículo não tripulado (robô) capaz de proteger a vida dos profissionais nas ocorrências que necessitar da remoção de artefato explosivo, fl. 02; 2. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão AntiBomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE; 3. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes, objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, devendo ainda o GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual. -PROC.nº.20105-03410/2016 - INT.: DEIC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil - PC/AL, devido à solicitação para aquisição de unidade robótica de pequeno porte com disruptor (robô) capaz de proteger a vida dos profissionais nas ocorrências que necessitar da remoção de artefato explosivo, fl. 02; 2. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão AntiBomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE; 3. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes, objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, devendo ainda o GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual. -PROC.nº.20105-03412/2016 - INT.: DEIC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil - PC/AL, devido à solicitação para aquisição de sistema portátil de raio-x com digitalizador de imagens capaz de proteger a vida dos profissionais nas oCorrências que necessitar da remoção de artefato explosivo, fl. 02; 2. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão AntiBomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE; 3. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes, objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, deVendo ainda o GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual. -PROC.nº.02100-00885/2016 - INT.: CHEFIA DE FROTA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão de Frota para o sobrestamento dos autos até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador. -PROC.nº.20105-03423/2016 - INT.: PCAL - GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 2 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão do requerimento 36 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 oriundo da Gerência de Polícia Judiciária Área 2, que solicita providências quanto ao pagamento de adicional noturno referentes aos dias 04 a 13 de maio de 2016, fl. 02; 2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados; 3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03421/2016 - INT.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão do ofício n° 821/2016 - PGE/PJ, por meio do qual a Procuradoria Judicial informa sobre a existência de demanda judicial movida pelo servidor EDILSON SEVERINO DA SILVA contra o Estado de Alagoas, e solicita informações que possam subsidiar a defesa do Estado, fl. 02; 2. Ante o exposto, remetam-se os autos à SEVP para ciência e providências, devendo juntar aos autos informações para auxiliar a Procuradoria Judicial na defesa do Estado de Alagoas. -PROC.nº.20105-02011/2016 - INT.: GCGPJ - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 16, ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-03126/2016 - INT.: GEINFO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03124/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03385/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03240/2016 - INT.: 10º DPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03381/2016 - INT.: DGPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais pRovidências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03363/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de PlaneJamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03362/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na POrtaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-00682/2016 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/ GD e atendido o Despacho de fls.23,ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-03350/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03351/2016 - INT.: OPLIT - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03346/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03345/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03170/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Diário Oficial Estado de Alagoas Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03146/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-02029/2016 - INT.: DRN - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no despacho constante, devendo retornar diretamente à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. -PROC.nº.20105-02683/2016 - INT.: 40º DP DE OURO BRANCO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 12, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO no tocante ao valor de 0,5(meia) diária para cada servidor solicitante. -PROC.nº.20105-02684/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 18, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-02571/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 21, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02574/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no despacho constante às fls. 18, devendo retornar diretamente à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. -PROC.nº.20105-02572/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no despacHo constante às fls. 18, devendo retornar diretamente à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. -PROC.nº.20105-02570/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no despacho constante às fls. 17, devendo retornar diretamente à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. -PROC.nº.20105-02734/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no despacho constante às fls. 16, devendo retornar diretamente à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. -PROC.nº.20105-01525/2016 - INT.: SUPOFC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 16, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-01865/2016 - INT.: SUBGESTOR DE ÁGUA, ENERGIA E TELEFONIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 06, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-01782/2016 INT.: SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 15, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-02556/2016 - INT.: SUBGESTOR ÁGUA, ENERGIA E TELEFONIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 06, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-01047/2016 - INT.: DIVISÃO DE PATRIMÔNIO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no despacho constante às fls. 14, devendo retornar a esta Delegacia Geral Adjunta para que dê continuidade ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-02555/2016 - INT.: SUBGESTOR DE ÁGUA, ENERGIA E TELEFONIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 06, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-02738/2016 - INT.: DIVISÃO DE PATRIMÔNIO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no despacho constante às fls. 15, devendo retornar à esta Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Delegacia Geral Adjunta para que dê continuidade ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-01551/2016 - INT.: GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA REGIÃO 3 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no despacho constante às fls. 14 item 4, devendo retornar à esta Delegacia Geral Adjunta para que dê continuidade ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-02357/2016 - INT.: DEL. DO 115º DP DE SÃO JOSÉ DA LAJE - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no despacho constante às fls. 13, devendo retornar à esta Delegacia Geral Adjunta para que dê continuidade ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-01567/2016 - INT.: DEL. DO 112° DP DE JACUIPE - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 13, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO no tocante ao valor de R$ 110,00(cento e dez reais) correspondentes a 0,5 (meia) diária a cada solicitante. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-01375/2016 - INT.: SUBGESTOR ÁGUA, ENERGIA E TELEFONIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 06, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-03162/2016 - INT.: PCAL SUBGESTOR AGU E ,ENERGIA e TELEFONIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 08, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-02666/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que os interessados justiFicaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02701/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02702/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02827/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sisTema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02664/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02829/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02898/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 08, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-02901/2016 - INT.: GPJ REGIÃO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 37 Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 12, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-02999/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03000/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03001/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 16, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-02956/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-02958/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-02984/2016 - INT.: GPJ REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-02986/2016 - INT.: GPJ REGIÃO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-02980/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na POrtaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-02979/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecImento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-02972/2016 - INT.: NURRCAME - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03050/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-02998/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03070/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03069/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03214/2016 - INT.: GEAI - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03215/2016 - INT.: GEAI - ASS.: DIARIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03127/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demaIs providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03156/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de PLanejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. 38 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 -PROC.nº.20105-03071/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03073/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03060/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à SuPerintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03042/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo eM vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03041/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03040/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03039/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03037/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03043/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03125/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03122/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03072/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03128/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03090/2016 - INT.: GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA REGIÃO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: EvOluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03123/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03131/2016 - INT.: GEAI - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03130/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03149/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03151/2016 - INT.: GPJ REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. Diário Oficial Estado de Alagoas -PROC.nº.20105-03152/2016 - INT.: GPJ REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -em data 12/7/2016 -PROC.nº.20105-02876/2016 - INT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ASS.: FORNECIMETO DE ALIMENTAÇÃO CASA DE CUSTODIA ARAPIRACA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0153/2016, datado de 13 de junho de 2016, proveniente da Supervisão de Procedimentos Licitatórios, objetivando autorização para “fornecimento de kits de café da manhã para os custodiados” da Casa de Custódia de Arapiraca, fl. 02; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1325/2016 à fl. 24, exarei o seguinte DESPACHO, ipsis litteris: 5. Considerando as informações em epígrafe, AUTORIZO o fornecimento, tendo em vista as justificativas apontadas no Ofício em epígrafe, remetam-se os autos à Supervisão de Procedimentos Licitatórios, evoluindo os autos à Gestora do Contrato, para ciência e providências pertinentes, devendo a gestora do contrato se atentar ao limite de kits impostos no referido contrato; 6. Outrossim, é de extrema valia que a Gestora do Contrato, com interseção da Superintendente da SPOFC, determine aos servidores policiais que, subscrevem a nota de fornecimento emitido pela empresa, realizem a devida conferência junto a relação de presos da delegacia, a fim de que se evite qualquer divergência e a consequente abertura de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do servidor desidioso, obedecendo assim o que disciplina a Portaria n° 6403/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 06 de novembro de 2015. 3. Portaria n° 6403/2015, publicada no DOE/AL em 06 de novembro de 2015, fl. 25; 4. DESPACHO N° 591/16, de lavra da Gestora do Contrato, informando que: [...] será fornecido, apenas, a quAntidade estipulada no referido contrato, ou seja, 145 (cento e quarenta e cinco) kits de café da manhã, sendo ultrapassado esse limite a responsabilidade será atribuída ao Coordenador da respectiva unidade, bem como será de inteira responsabilidade do fornecedor. 5. Às fls. 36 usque 43 relação de 132 (cento e trinta e dois) custodiados na Casa de Custódia de Arapiraca; 6. Cópia do Ofício n° 068/2016, datado de 11 de julho de 2016, de lavra do Coordenador da Casa de Custódia de Arapiraca informando que: [...] informação do fornecimento diário de uma relação atualizada de presos como pré-requisito para o recebimento da alimentação, de pronto afirmo não haver condições de tal atualização da relação nominal frente à grande movimentação de entrada, saída e transferência de presos desta unidade prisional por absoluta falta de servidores para esta função. 7. Em virtude da função em epígrafe, a Gestora do Contrato n° 687/16 remete o feito ao Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil, para superior consideração deste Delegado Geral, fl. 46; 8. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 12 de julho de 2016; 9. A problemática se encontra na informação dada pelo Coordenador da Casa de Custódia 2 o qual alega ser “não haver condições” de atualizar diariamente a relação nominal dos presos, pois “grande movimentação de entrada, saída e transferência de presos desta unidade prisional por absoluta falta de servidores para esta função” e o eventual descumprimento da Portaria n° 6403/2015, publicada no DOE/AL em 06 de novembro de 2015, que determina que os kits de café da manhã sejam encaminhados se houver a relação nominal dos mesmos; 10. Por uma análise sistema, lógica e aplicável ao caso, in concreto, a Portaria em epígrafe, leciona que: O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e com o objetivo de instruir o processo administrativo referente ao pagamento, nos limites contratuais devidamente preestabelecidos, das refeições dos custodiados no âmbito das Unidades Policiais, abaixo referenciadas, pertencentes a esta Polícia Civil; RESOLVE: I- Determinar que os Coordenadores, Gerentes e Chefes de Expedientes que exercem suas atribuições nas Casas de Custódia, Centrais de Flagrantes e Delegacia Especial da Criança e do Adolescente da Capital, respectivamente, enviem, até o 5º dia útil do mês subsequente, a relação diária nominal de custodiados que fazem jus às refeições referentes ao kit café da manhã; II- Determinar, ainda, que o servidor, responsável pelo recebimento das refeições a que se refere o item anterior, realize prévia conferência dos aludidos kits, confrontando-os com o número de custodiados do respectivo dia, bem como apondo, em seguida, sua assinatura e matrícula na respectiva nota de fornecimento. III- A inobservância às determinações contidas neste ato normativo ensejará a aplicação das responsabilidades administrativas cabíveis, no âmbito deste Órgão. [...] 11. A portaria em epígrafe teve por objetivo disciplinar os regramentos para Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 com a solicitação e posterior encaminhamento das refeições referentes ao kit café da manhã, o que não afastar uma análise e sua adequação ao caso concreto. Nesse liame temos que: O penalista alemão Claus Roxin, talvez o maior penalista vivo do mundo ocidental, é o grande defensor da Justiça do caso concreto. Na sua visão, a preocupação do intérprete ou aplicador do direito deve estar voltada muito mais para a realização da justiça no caso concreto do que para os termos formais da lei contidas nas normas. A idéia dessa perspectiva metodológico-interpretativa - sobretudo, em um sistema positivista como no nosso caso, onde vige (prevalece) o princípio da legalidade - está no fato de que embora a existência da lei seja imprescindível, especialmente como ponto de partida, não só ao aplicador do direito, como aos demais destinatários e responsáveis pelo seu cumprimento, não pode ser executada de olhos fechado, mecanicamente, isto é, sem ser interpretada. Do contrário, bastaria que o aplicador ou executor soubesse ler. Interpretação meramente textual ou gramatical. (grifo nosso) 12. Assim, os fundamentos apresentados pelo Coordenador da Casa de Custódia de Arapiraca satisfazem a necessidade de ser aplicada ao caso concreto uma exceção, tendo em vista que há comprovada rotatividade de custodiados na citada unidade, o que prejudica o fiel cumprimento da Portaria n° 6403/2015; 13. O envio do quantitativo de custodiados satisfaz, pelo alto número de custodiados e de sua rotatividade, a aplicação da Portaria de forma parcial, devendo o Coordenador da Casa de Custódia de Arapiraca, obedecer fielmente o contido no inciso II da epigrafada portaria, in casu: [...] que o servidor, responsável pelo recebimento das refeições a que se refere o item anterior, realize prévia conferência dos aludidos kits, confrontando-os com o número de custodiados do respectivo dia, bem como apondo, em seguida, sua assinatura e matrícula na respectiva nota de fornecimento. 14. É condição sine qua nom para a continuidade dos recebimentos dos kits a análise do servidor responsável pelo recebimento, a fim de que se evite qualquer divergência e a consequente abertura de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do servidor desidioso; 15. Ante o exposto, pelos fundamentos apresentados em tela, AUTORIZO o fornecimento de kits de café da manhã com o envio apenas do quantitativo de custodiados, todavia, deve o servidor atender fielmente o disciplinado no inciso II da Portaria n° 6403/2015 e, quando cabível, fazer a aplicação integral da citada portaria. 16. O fornecimento dos kits de café da manhã se limitam a média apresentada e confirmada pelo Coordenador da Casa de Custódia de Arapiraca, in casu, 140 (cento e quarenta) kits de café da manhã; 17. Remetam-se os autos a Gestora do Contrato, por meio da SPL, para ciência e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03419/2016 - INT.: GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ASS.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 288/16, datado de 06 de julho de 2016, proveniente da Corregedoria de Polícia Judiciária da Região 4, objetivando que sejam prestadas informações sobre “autorização do uso de veículo oficial ao delegado José Edson de Medeiros Freitas Júnior, bem como se isso abrange segurança pessoal”, fl. 02; 2. Cópia do Ofício n° 1045/2016, de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, remetendo cópia da Denúncia, formulada em desfavor dos servidores Larissa Santiago e José Edson de Medeiros Júnior, ambos Delegados de Polícia, fls. 03/04; 3. Cópia do Ofício n° 1976-16, oriundo da Delegacia Geral de Polícia Civil, remetendo o feito à Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para ciência e providências pertinentes, fl. 05; 4. Cópia do Ofício n° 0289/2016, de lavra do Corregedor de Polícia Judiciária da Região 1, Del. José Edson de Medeiros Freitas Júnior, justificando a denúncia apontada, fl. 08; 5. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 12 de julho de 2016; 6. Ab initio, informo que a solicitação apresentada pela Corregedora de Polícia Judiciária da Região 4, tem por objetivo melhor instruir a Investigação Preliminar n° 120/2016-CPJR4, cujo objetivo é averiguar a veracidade das denúncias apresentadas perante a Secretaria de Estado da Segurança Pública, in casu, a de que o Del. José Edson de Medeiros Freitas Júnior “vive constantemente com o carro locado pela polícia usando o mesmo com o combustível do estado”; 7. Indaga a sobredita Corregedora se há “autorização do uso de veículo oficial ao delegado José Edson de Medeiros Freitas Júnior”. Nesse primeiro ponto, torna-se necessário remeter o presente feito a Supervisão de Frotas da Polícia Civil, para informar de forma específica qual(is) o(s) veículo(s) oficial(is) disponibilizado(s) ao servidor, Del. José Edson de Medeiros Freitas Júnior, bem como se há justificativa acerca de sua disponibilização. Voltando. -PROC.nº.20105-02831/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 14, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 39 fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02830/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 16, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-03381/2016 - INT.: DGPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 07, ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhemse os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02816/2016 - INT.: DEIC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 23, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02847/2016 - INT.: GCPJ - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 15, ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhemse os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02818/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 27, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-03417/2016 INT.: SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes -PROC.nº.20105-03435/2016 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - D.E - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03437/2016 - INT.: OSVALDO RONALDO ALVES CAVALCANTE - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta DGPC solicitando afastamento de função, haja vista o(a) interessado(a), concorrer a cargo eletivo no pleito eleitoral deste ano, fl. 02; 2. Prima facie, em caso análogo nos autos do processo administrativo n° 20105 004057/2010 a douta PGE manifestou-se favorável ao pleito, inclusive que “a legislação eleitoral, norma de caráter nacional e de observância obrigatória pelos entes da Federação, estatui como sendo direito do servidor a percepção do salário, com o afastamento se dando 03 (três) meses antes do pleito, tendo em vista o que dispõe a Lei 64/90 [...]”; 3. Assim, não vejo óbice para com o DEFERIMENTO do pleito, dentro do que bem disciplina a norma infraconstitucional, sobretudo seguindo arrimo o Parecer PGE/ PA N° 00 2121/2010; 4. Insta gizar que o DEFERIMENTO do pleito está condicionado à: a) apresentação de cópia da solicitação do registro de sua candidatura ao cargo pertinente, para a eleição em 2016; e b) a homologação e deferimento junto a Junta Eleitoral; 5. Remetam-se os autos a SEVP, para ciência e providências pertinentes, objetivando cientificar o interessado acerca da condição imposta no presente DESPACHO. -PROC.nº.20105-03448/2016 - INT.: ALESSANDRA TASCHER LIMA DUTRA DE BARROS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta DGPC solicitando afastamento de função, haja vista o(a) interessado(a), concorrer a cargo eletivo no pleito eleitoral deste ano, fl. 02; 2. Prima facie, em caso análogo nos autos do processo administrativo n° 20105 004057/2010 a douta PGE manifestou-se favorável ao pleito, inclusive que “a legislação eleitoral, norma de caráter nacional e de observância obrigAtória pelos entes da Federação, estatui como sendo direito do servidor a percepção do salário, com o afastamento se dando 03 (três) meses antes do pleito, tendo em vista o que dispõe a Lei 64/90 [...]”; 40 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 3. Assim, não vejo óbice para com o DEFERIMENTO do pleito, dentro do que bem disciplina a norma infraconstitucional, sobretudo seguindo arrimo o Parecer PGE/ PA N° 00 2121/2010; 4. Insta gizar que o DEFERIMENTO do pleito está condicionado à: a) apresentação de cópia da solicitação do registro de sua candidatura ao cargo pertinente, para a eleição em 2016; e b) a homologação e deferimento Junto a Junta Eleitoral; 5. Remetam-se os autos a SEVP, para ciência e providências pertinentes, objetivando cientificar o interessado acerca da condição imposta no presente DESPACHO. -PROC.nº.20105-03434/2016 - INT.: LÚCIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado, em face do pedido de abono de permanência pela servidora LÚCIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA, Escrivã de Polícia, Mat. 050.489-0, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, fl. 02; 2. Ante o exposto, remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para instrução processual de praxe; 3. Após, sigam os autos a SEPLAG para adoção de medidas para prosseguimento do feito. -PROC.nº.20105-03426/2016 - INT.: ÁLVARO DOMINGOS AFFONSO MONTEIRO - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado, em face do pedido de abono de permanência pelo servidor ÁLVARO DOMINGOS AFFONSO MONTEIRO, Agente de Polícia, Mat. 65.891-0, lotado na OPLIT, fl. 02; 2. Ante o exposto, remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para instrução processual de praxe; 3. Após, sigam os autos a SEPLAG para adoção de medidas para prosseguimento do feito. -PROC.nº.20105-03428/2016 - INT.: SETOR DE COTAÇÃO - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 04, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-03457/2016 - INT.: GEAI - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do preSente processo administrativo. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-03416/2016 - INT.: DEIC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-00434/2016 - INT.: SAET - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Instituição Policial solicitando autorização pagamento das faturas da Companhia de Saneamento de Alagoas, em nome da Polícia Civil de Alagoas, no valor de R$ 553,94 (quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), referente ao fornecimento de água para a Delegacia de Defesa Dos Direitos da Mulher 2, fl. 02; 2. Despacho n° 79/2016 informando a dotação orçamentária para empenho da despesa, fl. 17; 3. Despacho GERPOFC/SUPPOFC/DGPC n° 059/2016 informando existir disponibilidade financeira para atendimento da despesa, fl. 25; 4. Os autos foram encaminhados a Controladoria Geral do Estado para emissão de Parecer Técnico; 5. Parecer Técnico concluindo pelo deferimento do pagamento no valor total de R$ 553,94 (quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), fls. 29/32; 6. Ante o exposto, remetam-se os autos a SPOFC para providências quanto ao pagamento. -PROC.nº.20105-00025/2016 - INT.: COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA ASS.: AUTO DEINFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Instituição Policial solicitando autorização pagamento da fatura da CASAL no valor de R$ 69,20 (sessenta e nove reais e vinte centavos), referente ao imóvel locado para funcionamento da 73° DP de Estrela de Alagoas, fl. 02; 2. Despacho n° 62/2016 informando a dotação orçamentária para empenho da despesa, fl. 07; 3. Despacho GERPOFC/SUPPOFC/DGPC n° 066/2016 informando existir Diário Oficial Estado de Alagoas disponibilidade financeira para atendimento da despesa, fl. 11; 4. Os autos foram encaminhados a Controladoria Geral do Estado para emissão de Parecer Técnico; 5. Parecer Técnico concluindo pelo deferimento do pagamento no valor total de R$ 69,20 (sessenta e nove reais e vinte centavos), fls. 15/18; 6. Ante o exposto, remetam-se os autos a SPOFC para providências quanto ao pagamento. -em data 13/7/2016 -PROC.nº.20105-03447/2016 - INT.: 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - ASS.: PAGAMENTO - ADICIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período de 04 a 13 de maio de 2016, fl. 02; 2. Cópia do Boletim de Frequência referente ao mês em epígrafe, fls. 03/05; 3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016; 4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03429/2016 - INT.: 110º DP JOAQUIM GOMES - ASS.: PAGAMENTO ADICIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período de 04 a 13 de maio de 2016, fl. 02; 2. Cópia do Boletim de Frequência referente ao mês em epígrafe e demais documentos pertinentes, fls. 03 usque 13; 3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016; 4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03449/2016 - INT.: DEIC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período de 01 a 13 de maio de 2016, fl. 02; 2. Cópia do Boletim de Frequência referente ao mês em epígrafe e demais documentos pertinentes, fls. 03 usque 32; 3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016; 4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03456/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período de maio de 2016, fl. 02; 2. Cópia do Contracheque comprovando a inexistência do pagamento do adicional noturno devido e Relatório Mensal de Maio, fls. 04/05; 3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016; 4. Ab initio, numa análise minuciosa nos autos, depreende-se a inserção do Relatório Mensal (referente ao mês de maio) dos Delegados da 1ª DRP, por esse motivo, interessante que a SEVP faça uma análise acerca do pagamento dos adicionais dos demais servidores além do requerente/solicitante; 5. Sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos Policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados e que já ocorriam anteriormente; 6. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03427/2016 - INT.: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período de 04 a 13 de maio de 2016, fl. 02; 2. Cópia do Boletim de Frequência referente ao mês em epígrafe, fls. 03/06; 3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016; 4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03446/2016 - INT.: DERC - ASS.: PAGAMENTO PAGAMENTO DE ADICIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período de 04 a 13 de maio de 2016, fl. 02; 2. Cópia do Boletim de Frequência referente ao mês em epígrafe, fls. 03/04; 3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016; 4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03442/2016 - INT.: IVANILDO JACINTO DOS SANTOS JÚNIOR - ASS.: OPERAÇÃO SOSSEGO - ADICIONAL NOTURNO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Relatório - Operação Sossego, datado de 04 de julho de 2016, de lavra do servidor policial IVANILDO JACINTO DOS SANTOS JÚNIOR - Coordenador da Equipe, objetivando 01 (um) adicional noturno extra para os servidores elencados à fl. 02, lotados na Delegacia Geral de Polícia Civil, referente à Operação Sossego realizada no dia 01 de julho de 2016; 2. Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de adicional noturno pleiteado haja vista a exposição fática apresentada no bojo do presente processo; 3. Salienta-se que o adicional noturno em questão fica autorizado e condicionado a não coincidência com os dias dos plantões das escalas dos setores onde os servidores beneficiados se encontram lotados e nem ultrapasse o limite máximo estabelecido por esta Instituição Policial; 4. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, para ciência e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-03443/2016 - INT.: JOSÉ MURILO MOURA SOARES ASS.: RELATÓRIO - OPERAÇÃO SOSSEGO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo servidor policial JOSÉ MURILO MOURA SOARES, que apresenta o Relatório da Operação Sossego realizada no dia 25 de junho de 2016, fl. 02; 2. Cópia do Termo de Ciência e Consentimento acerca da intervenção jurídica que realizou o servidor policial Sérgio Costa Cavalcante, tendo este não participado da Operação Sossego, fls. 03/04; 3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 13 de julho de 2016; 4. O Relatório da Operação Sossego apresentado pelo servidor JOSÉ MURILO MOURA SOARES, demonstra efetivamente que não houve a participação sua e dos demais servidores, face um desencontro de informações. Informa que: Nos dirigimos ao Quartel Geral da Polícia Militar, localizado no centro da cidade onde permanecemos até as 23h20min e nenhuma viatura apareceu na referida ronda e nem tínhamos contato telefônico [...] Retornamos a Delegacia Geral, e aqui chegando fomos informado pelo policial plantonista (Val), que o local do encontro havia mudado para o 5º Batalhão da PM [...] (grifei) Salienta ainda que: [...] através do n° 987522762, conseguimos falar com o Elias, que nos forneceu o n° do telefone do policial Doroteu, para que primeiro entrássemos em contato com o mesmo no intuito de localizá-lo para que pudéssemos nos juntas a eles. Já era pouco mais de meia noite e não conseguimos falar com o mesmo, pelos motivos expostos acima, não chegamos a participar da referida operação policial. (grifei) 5. Numa análise sistemática e lógica, percebe-se que não faz jus os servidores policiais ao adicional noturno referente à Operação Sossego realizada no dia 25 de junho de 2016. A narrativa fática já apresenta as justificativas plausíveis que apontam pelo INDEFERIMENTO do pagamento de adicional noturno no dia retromencionado; 6. O pagamento do adicional noturno justifica-se pela execução da atividade policial em horário definido em lei, devendo o servidor policial apresentar justificativas plausíveis para o seu percebimento, pois o valor do adicional ao que faz jus os servidores são, logicamente, advindos do erário público; 7. Destarte que todo agente público deve se submeter aos princípios constitucionais insculpidos na Carta Magna, precisamente em seu art. 37, sob pena de caracterizarem-se seus atos como ímprobos ou ilegais (in casu, o percebimento de adicional noturno sem o efetivo labor), contrapondo-se à essência da Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 41 Administração Pública, ao interesse da coletividade e ao respeito do erário público; 8. Ante o exposto, ciente das justificativas apresentadas no Relatório da Operação Sossego dou provimento no sentido de não responsabilizar administrativamente os servidores por eventual desídia na não participação da operação sossego e DENEGO o percebimento de adicional noturno correspondente ao dia 25 de junho de 2016 aos servidores elencados à fl. 02; 9. Remetam-se os autos a SEVP, para que notifique o INTERESSADO acerca do contido no presente DESPACHO, após ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03482/2016 - INT.: GIVANILDO AUGUSTO DOS SANTOS ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO para as providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03485/2016 - INT.: RODRIGO DE OLIVEIRA C. M. NETTO ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO para as providências pertinentes -PROC.nº.20105-03486/2016 - INT.: DEYVISSON DE Q. FRAÇA - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO para as providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03487/2016 - INT.: JORGE F. DO NASCIMENTO JUNIOR ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO, para as providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03488/2016 - INT.: SOLLANO R. S. COELHO - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO, para as providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03483/2016 - INT.: LEONARDO DE S. VIEIRA - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO, para as providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03484/2016 - INT.: CONRADO V. M. PEREIRA - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e Informática - GEINFO, para as providências pertinentes. -PROC.nº.20105-02537/2016 - INT.: DIOGO DE BARROS MENDONÇA VASCONCELOS - ASS.: PEDIDO DE EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil em razão de requerimento manejado pelo servidor DIOGO DE BARROS MENDONÇA VASCONCELOS, devidamente qualificado nos autos, objetivando a sua exoneração, fl. 02; 2. Cópia da Carteira de Identidade Funcional, fl. 03; 3. Cópia do Comprovante de Residência, fl. 04; 4. Certidão emitida pelo NURRCAME, datada de 29 de janeiro de 2016, informando que não consta no sistema de controle de acautelamento de material bélico, qualquer arma ou acessório acautelado em nome do servidor DIOGO DE BARROS MENDONÇA VASCONCELOS, fl. 05; 5. Relatório de pagamento do Servidor, o qual já consta a suspensão do pagamento devido o afastamento da atividade funcional, fl. 06; 6. Cópia do Demonstrativo de Pagamento, o qual demonstra a efetiva suspensão, face o afastamento da atividade funcional, fl. 07; 7. A SEVP emitiu recibo informando sobre a devolução da carteira de polícia n° 2430 do requerente, em face do seu pedido de exoneração, fl. 08; 8. Cópia autenticada da CNH do servidor requerente, fl. 09; 9. Certidão Negativa de Cautela de Material Bélico - Nada Consta, fl. 11; 10. Por sua vez a Corregedoria informa à fl. 20, mediante o DESPACHO N° 0560/16-GCGPJ, que “nada consta em desfavor do interessado”; 11. Ante o exposto, ao considerar que as incumbências afetas a DGPC foram devidamente dispostas, e, por conseguinte, encontrar-se o feito concluso, remetam-se os autos à SEPLAG para adoção das medidas complementares. -PROC.nº.20105-02531/2016 - INT.: JEAN MARCEL RIBEIRO PETRY - ass.: PEDIDO DE EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil em razão de requerimento manejado pelo servidor JEAN MARCEL RIBEIRO PETRY, devidamente qualificado nos autos, objetivando a sua exoneração, fl. 02; 2. Relatório de Pagamento do Servidor, o qual já consta a suspensão do pagamento devido o afastamento da atividade funcional, fl. 03; 3. Cópia do Demonstrativo de Pagamento, o qual demonstra a efetiva suspensão, face o afastamento da atividade funcional, fl. 04; 4. A SEVP emitiu recibo informando sobre a devolução da carteira de polícia n° 2215 do Requerente, em face do seu pedido de exoneração, fl. 05; 5. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação autenticada, fl. 06; 6. Cópia da Carteira de Identidade Funcional, fl. 07; 7. Certidão Negativa de Cautela de Material Bélico - Nada Consta, fl. 09; 8. Por sua vez a Corregedoria informa à fl. 18, mediante o DESPACHO N° 0553/16-GCGPJ, que “nada consta em desfavor do interessado”; 9. Ante o exposto, ao considerar que as incumbências afetas a DGPC foram devidamente dispostas, e, por conseguinte, Encontrar-se o feito concluso, remetamse os autos à SEPLAG para adoção das medidas complementares. -PROC.nº.20105-02536/2016 - INT.: DIEGO DE FARIAS SILVA - ASS.: PEDIDO DE EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado 42 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 nesta Delegacia Geral de Polícia Civil em razão de requerimento manejado pelo servidor DIEGO DE FARIAS SILVA, devidamente qualificado nos autos, objetivando a sua exoneração, fl. 02; 2. Certidão emitida pelo NURRCAME, datada de 12 de Fevereiro de 2016, informando que não consta no sistema de controle de acautelamento de material bélico, qualquer arma ou acessório acautelado em nome do servidor DIEGO DE FARIAS SILVA, fl. 03; 3. Cópia do Comprovante de Residência, fl. 04; 4. Cópia da Carteira de Identidade Funcional do servidor requerente, fl. 05; 5. Relatório de Pagamento do Servidor, o qual já consta a suspensão do pagamento devido o afastamento da atividade funcional, fl. 06; 6. Cópia do Demonstrativo de Pagamento, o qual demonstra a efetiva suspensão, face o afastamento da atividade funcional, fl. 07; 7. A SEVP emitiu recibo informando sobre a devolução da carteira de polícia do Requerente, em face do seu pedido de exoneração, fl. 08; 8. Cópia da CNH autenticada, fl. 09; 9. Certidão Negativa de Cautela de Material Bélico - Nada Consta, fl. 11; 10. Por sua vez a Corregedoria informa à fl. 19, mediante o DESPACHO N° 0561/16-GCGPJ, que “nada consta em desfavor do interessado”; 11. Ante o exposto, ao considerar que as incumbências afetas a DGPC foram devidamente dispostas, e, por conseguinte, encontrar-se o feito concluso, remetam-se os autos à SEPLAG para adoção das medidas complementares. -PROC.nº.20105-03489/2016 - INT.: GEORADAR S/A - ASS.: BLASTER - DESP.: Remetam-se os autos ao GEINFO para conhecimento, análise e manifestação sobre o pleito formulado, dando, por conseguinte a instrução de praxe. -PROC.nº.20105-03461/2016 - INT.: EVANDRO DA SILVA ARANDA - ASS.: PAGAMENTO - ADICIONAL NOTURNO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação de pagamento de adicional noturno, fl. 02; 2. Remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas SEVP/PCAL para providências. -PROC.nº.20105-03462/2016 - INT.: EVANDRO DA SILVA ARANDA - ASS.: PAGAMENTO - ADICIONAL NOTURNO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação de pagamento de adicional noturno, fl. 02; 2. Remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/ PCAL para providências. -PROC.nº.20105-03481/2016 - INT.: SUPPOFC - ASS.: PAGAMENTO DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes. -em data 14/7/2016 -PROC.nº.20105-03436/2016 - INT.: DEL ACIDENTES DE TRANSITO DE MACEIO - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período da greve, fl. 02; 2. Salienta a Autoridade Policial que “os policiais permaneceram trabalhando e não aderiram à greve, conforme cópias das escalas e da Planilha”; 3. Cópia das escalas e da planilha, fls. 03 usque 20; 4. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 14 de julho de 2016; 5. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 6. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03479/2016 - INT.: DEL 2º DISTRITO DA CAPITAL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período da greve, fl. 02; 2. Salienta a Autoridade Policial que “os policiais compareceram ao trabalho e cumpriram integralmente escala de Trabalho a que foram designados, conforme cópias das escalas e planilhas anexas”; 3. Cópia das escalas e da planilha, fls. 03 usque 32; 4. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 14 de julho de 2016; 5. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, Diário Oficial Estado de Alagoas AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 6. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105- 3479/2016 - INT.: EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA. - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo representante legal da empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA. (ROTACAR LOCADORA), objetivando informar acerca da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito - NAI n° E027078528, que incidiu no veículo FIAT/LINEA, de placa ORJ 2148, fl. 02; 2. Notificação de Autuação por Infração de Trânsito - NAI n° E027078528, fl. 03; 3. Documentos pertinentes da empresa/requerente, fls. 04/05; 4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a Supervisão de Frotas, para que bem instrua os autos, informando para quem foi disponibilizado o veículo FIAT/LINEA, de placa ORJ 2148; 5. Outrossim, com as informações devidamente insertas nos autos, DEVE A SUPERVISÃO DE FROTAS, remeter DIRETAMENTE o feito a Gerência de Polícia Judiciária e/ou setor pertinente, a fim de que este apresente a competente DEFESA PRÉVIA ou providencie a devida QUITAÇÃO DO DÉBITO. -PROC.nº.20105-03006/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto nos Despachos de fls. 14/15. E não havendo mais pendências a serem sanadas, DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-02773/2016 - INT.: NI - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto nos Despachos de fls. 08/09. E não havendo mais pendências a serem sanadas, DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-01966/2016 - INT.: SUPPOFC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto nos Despachos de fls. 14/15. E não havendo mais pendências a serem sanadas, DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.02100-00973/2016 - INT.: CORREGEDORIA GERAL - SSP - ASS.: SOLICITAÇÃO DE SERVIDOR - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Memorando n° 030/2016, datado de 04 de julho de 2016, proveniente da Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública - CGSSP, objetivando a possibilidade de cessão de servidor da Polícia Civil para CGSSP, fl. 02; 2. DESPACHO N° 1436/GS/AE/2016, datado de 06 de julho de 2016, de lavra do exímio Secretário de Estado da Segurança Pública, remetendo o feito à Polícia Civil, para análise e manifestação, fl. 03; 3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 14 de julho de 2016; 4. Ab initio, em que pese o recente concurso público para provimento de vagas para os cargos de agente de Polícia, delegado de polícia e escrivão de polícia, a quantidade disponível foi limitada e não atingiu a real necessidade desta Instituição Policial, sobretudo o cargo de Escrivão de Polícia que, inclusive, não conseguiu abranger/preencher a sua totalidade de vagas, conforme se percebe no Edital n° 20 que traz o resultado final na segunda etapa e o resultando final do concurso público; 5. Não há dúvida que deve se considerar, além das informações acima, que a carência deste órgão vem ocasionando vários prejuízos à sociedade, mormente quanto à efetiva e célere elucidação dos crimes. Acerca do tema utilizo como empréstimo o contido no voto do Conselheiro do CONSEG, à época, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, onde: [...] a forte e expressiva carência de servidores públicos no Estado de Alagoas, situação nociva que prejudica sobremaneira a eficiência, a qualidade e por que não dizer a continuidade do serviço público, inclusive no setor da Polícia Judiciária, cuja atividade é essencial ao bom e fiel desempenho do processo judicial. (grifo nosso) 6. Como bem pelo ex-conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e ex-secretário de Estado da Segurança Pública, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto a expressiva carência de servidores da Polícia Civil é danosa à sociedade e fere o princípio da continuidade do serviço público e quiçá da utilidade pública; 7. Insta gizar ainda que o número de Agentes de Polícia Civil, atualmente, está aquém do permitido e assegurado em Lei (que seria de 4.000 agentes). Hoje esta Instituição Policial conta com 1.799 (hum mil, setecentos e noventa e nove) agentes de polícia civil, conforme informada dada pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas; 8. Por fim, a atual política de Segurança Pública adotada pelo Excelentíssimo Governador e o Excelentíssimo Secretário de Estado da Segurança Pública , atribuída ao crescente número de operações que estão sendo desencadeadas Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 por todo o Estado de Alagoas e, ainda, consequentemente, o aumento do número de Inquéritos Policiais instaurados, comprovam a impossibilidade da pretensão requerida pelo respeitável Corregedor Geral da SSP; 9. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos à SSP/ AL, para ciência e providências que achar pertinentes. -PROC.nº.20105-02899/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto nos Despachos de fls. 10/11. E não havendo mais pendências a serem sanadas, DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-01577/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto nos Despachos de fls. 55. E não havendo mais pendências a serem sanadas, DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-03480/2016 - INT.: GERÊNCIA DE ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03490/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03491/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03494/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03493/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03492/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03478/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03465/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: PAGAMENTO VERBA DE ALIMENTAÇÃO MÊS 07/2016 - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0438/2016, datado de 13 de julho de 2016, proveniente da Gerência de Polícia Judiciária da Região 2 - GPJR2, objetivando AUTORIZAÇÃO para pagamento de Verba Alimentação referente ao mês de julho de 2016 dos policiais que compõem a aludida Gerência, fl. 02; 2. Planilha de Escala de Serviço às fls. 03 usque 96; 3. Considerando as informações em epígrafe e demais documentos insertos nos autos, AUTORIZO o pagamento; 4. Remetam-se os autos à SPOFC, para ciência e providências de praxe. -PROC.nº.20105-03500/2016 - INT.: JOSÉ ANIVALDO LOURENÇO DA COSTA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Instituição Policial, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor(a) policial JOSÉ ANIVALDO LOURENÇO DA COSTA, já qualificado(a) nos autos à fl. 02, objetivando a expedição de 2ª Via de sua Identidade Funcional, em face da mesma ter sido danificada; 2. Ante o exposto, remetam-se os autos à SEVP, para ciência e instrução processual de praxe; 3. Após, deve a SEVP remeter o feito DIRETAMENTE a SEIPO para providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03497/2016 - INT.: CIPP - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período da greve, fl. 02; 2. Cópia das escalas e da planilha, fls. 03/05; 3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 14 de julho de 2016; 4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 43 5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-01534/2016 - INT.: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - ASS.: DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0479/2016, datado de 22 de março de 2016, oriundo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando dar ciência do expediente judicial proveniente do Juízo de Direito - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/Processual, determinando que, em face da Decisão Judicial prolatada na Ação de Divórcio Litigioso, seja descontada em folha de pagamento, em caráter definitivo, a título de pensão alimentícia a importância de 1,25% (hum vírgula vinte e cinco por cento) do salário mínimo do servidor JOSÉ MARIANO SOBRINHO, fl. 02; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 0653/2016 à fl.04, seguiram os autos à Supervisão Executivo de Valorização de Pessoas - SEVP para ciência, manifestação e cumprimento da determinação judicial, exarada no ofício em epígrafe; 3. Adotada as providências pela SEVP, conforme se verifica às fls.05/06, aportou-se o feito nesta Delegacia Geral no dia 14 de julho de 2016; 4. Considerando o cumprimento do determinado no DESPACHO N° 0653/2016, remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para extração de cópia reprográfica integral dos presentes autos, devendo, a posteriori, remetê-la através de ofício ao Juízo de Direito - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/Processual, informando-lhe as medidas adotadas no âmbito desta Instituição; 5. Em seguida, ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-03376/2016 - INT.: 13º DP PARIPUEIRA - ASS.: DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES - DESP.: Tendo em vista a concordância verbal do Delegado Manoel Acacio Junior, defiro os pedidos contidos às folhas 02. Posto isto, remetam-se os autos à Assessoria Técnica desta Delegacia Geral para confecção e publicação das portarias das remoções solicitadas e após ao Protocolo Geral desta Instituição para seu devido arquivamento. -PROC.nº.20105-02869/2016 - INT.: SSP - ASS.: DESCONTO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado diante de expediente judicial oriundo do Juízo de Direito - Vara do 2º Ofício de Coruripe, determinando que, em face da Decisão Judicial prolatada na Ação de Alimentos, seja descontada em folha de pagamento, em caráter definitivo, a título de pensão alimentícia a importância de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo vigente em desfavor do servidor Sr. MADSON ALLAN DA SILVA, Agente de Polícia, fl. 02/04; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1328/2016 à fl.05, seguiram os autos à Supervisão Executivo de Valorização de Pessoas - SEVP para ciência, manifestação e cumprimento da determinação judicial, exarada no ofício em epígrafe; 3. Adotada as providências pela SEVP, conforme se verifica às fls.06/07, aportou-se o feito nesta Delegacia Geral no dia 14 de julho de 2016; 4. Considerando o cumprimento do determinado no DESPACHO N° 1328/2016, remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para extração de cópia reprográfica integral dos presentes autos, devendo, a posteriori, remetê-la através ofício ao Juízo de Direito - Vara do 2º Ofício de Coruripe, informando-lhe as medidas adotadas no âmbito desta Instituição; 5. Em seguida, ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-03469/2016 - INT.: GPJ3 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-03467/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada. Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das medidas pertinentes. -PROC.nº.20105-03521/2016 - INT.: PCAL - GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos; 2. Remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/ PCAL para providências. 44 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 -PROC.nº.20105-03519/2016 - INT.: PCAL - GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos; 2. Remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/ PCAL para providências. -PROC.nº.20105-03520/2016 - INT.: PCAL - GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos; 2. Remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/ PCAL para providências. -PROC.nº.20105-03512/2016 - INT.: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DA CAPITAL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos; 2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03495/2016 - INT.: DELEGACIA DO 19° DP DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos; 2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03516/2016 - INT.: PCAL - GPJ4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos; 2. Remetam-se Valorização de os autos Pessoas - a Supervisão Executiva de SEVP/PCAL para providências. -PROC.nº.20105-03522/2016 - INT.: PCAL - GPJ4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos; 2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03517/2016 - INT.: PCAL - GPJ4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos; 2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03518/2016 - INT.: PCAL - GPJ4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos; 2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-03523/2016 - INT.: PCAL - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: RENOVAÇÃO DE CONTRATO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação de renovação de contrato de Manutenção da Empresa DIGITRO, para com a Polícia Civil de Alagoas, tendo em vista que a garantia do serviço no primeiro ano pós-instalação expirou em agosto/2015, fl. 02; 2. Remetam-se os autos a SPOFC para providências. -em data 15/7/2016 -PROC.nº.20105-01630/2016 - INT.: AYRTON GIODANO FERRAZ - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente Diário Oficial Estado de Alagoas atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 06, salientando que o interessado justificou, documento anexo. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhemse os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-01632/2016 - INT.: AYRTON GIODANO FERRAZ NUNES ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 06, salientando que o interessado justificou conforme documento anexo às fls. 08. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis. -PROC.nº.20105-02774/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 09, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-02327/2016 - INT.: DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais Providências pertinentes, tendo em vista o disposto nos Despachos de fls. 17/18, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-02015/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 21/22, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO. -PROC.nº.20105-02381/2016 - INT.: DEIC - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Instituição, em razão do Memorando n° 24/2016 - T.I.G.R.E, que versa sobre a reunião ocorrida com os integrantes do Tático Integrado de Grupos de Resgate Especiais - T.I.G.R.E, fl. 02; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1239/2916 às fls. 14/15, mormente o contido no último parágrafo da fl. 11, seguiram autos a GRE, para que: [...] querendo, os servidores lotados no T.I.G.R.E. que alegam prejuízo no suposto corte de adicionais noturnos, ingressem administrativamente (em processo individual) solicitando o pagamento da verba que lhe é devida, fazendo acostar o Relatório de AdiciOnais Noturnos, com o ATESTO da Autoridade Policial ao qual estão vinculados, comprovando o efetivo cumprimento dos plantões. 3. Por sua vez o Assessor Técnico do Núcleo do T.I.G.R.E. à fl. 16, cientifica o contido no sobretudo despacho; 4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao setor de PROTOCOLO para ARQUIVAMENTO. -PROC.nº.20105-02519/2016 - INT.: ALINE DAMASCENO REGO - ASS.: PASSAGEM AÉREA - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista a aquisição das passagens solicitadas para o período de 21 a 24 de julho de 2016, conforme solicitações e localizadores em anexo as fls. 13/15 -PROC.nº.20105-02539/2016 - INT.: LOCADORA DE VEíCULO SAO SEBASTIAO LTDA - ASS.: INFRAÇAO DE TRÂNSITO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo representante legal da empresa LOCADORA SÃO SEBASTIÃO LTDA.., objetivando informa acerca da Multa - Infração de Trânsito que incidiu no veículo WOLKSWAGEN/GOL, de placa OXN 0246, fl. 02; 2. Instruído os autos, e realizado a apresentação de DEFESA PRÉVIA junto ao órgão autuador, remetam-se os autos à Supervisão de Frota para sobrestamento dos autos até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador. -PROC.nº.2010 -02535/2016 - INT.: CALIL VIDAL - ASS.: EXONERAÇÃO DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil em razão de requerimento manejado pelo Servidor CALIL GHISALBERTI GONÇALVES VIDAL, devidamente qualificado nos autos, objetivando a sua exoneração, fl. 02; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1234/2016 à fl. 09 seguiram os autos ao NURRCAME, para emissão de certidão “NADA CONSTA” atualizada, a fim informar a existência no sistema de controle de acautelamento de material bélico, qualquer arma ou acessório acautelado em nome Do servidor CALIL GHISALBERTI GONÇALVES VIDAL bem como, ato contínuo, à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas, para ciência e instrução processual de praxe, devendo, a posteriori, remeter o feito a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária - GCGPJ, para informar a existência ou não de procedimento disciplinar em desfavor do servidor/requerente CALIL GHISALBERTI GONÇALVES VIDAL; Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 45 3. Instruído os autos às fls. 10 usque 18, não havendo qualquer empecilho para que seja deferido o ato de exoneração do servidor/requerente, remetam-se os autos à SEPLAG para adoção das medidas complementares. 4. Considerando as informações em epígrafe, mormente a DILIGÊNCIA PGE-PLIC N° 494/2016 à fl. 09, remetamse os autos a GEINFO, para ciência e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03513/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03514/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03501/2016 - INT.: GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA JUDICÁRIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03538/2016 - INT.: ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03503/2016 - INT.: 25º DP DA CAPITAL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período da greve, fl. 02; 2. Cópia das escalas e da planilha, fls. 03; 3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 15 de julho de 2016; 4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim, AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados. 5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE. -PROC.nº.20105-02097/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando o que dispõe o Decreto 4076/2008, em seu Art. 8º: A comprovação do deslocamento far-se-á perante o ordenador de despesas,mediante a apresentação da prestação de contas de diárias, até 05 (cinco) dias úteis da data de retorno à sede... Mantenho o INDEFERIMENTO DO PLEITO. -PROC.nº.20105-03545/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03555/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03549/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03546/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03547/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-03551/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD. -PROC.nº.20105-02883/2016 - INT.: PGR - ASS.: SIMBA - PROVIDÊNCIAS DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de e-mail encaminhado pela exímia Procuradoria Geral da República - PGR, objetivando informar sobre o procedimento a ser adotado por esta Instituição Policial, no que concerne o Acordo de Cooperação Técnica, para utilização do Sistema de Movimentação Bancária - SIMBA, fl. 02; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1420/2016 à fl. 08, e por se tratar de Acordo de Cooperação, seguiram os autos à douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/AL, para análise jurídica, conforme preconiza o parágrafo único, do Art. 38, da Lei Federal n° 8.666/93; 3. Por sua vez a douta PGE, por meio da DILIGÊNCIA PGE-PLIC N° 494/2016 à fl. 09, solicita informação: a) Se já existe acordo de cooperação técnica firmada entre o Ministério Público Federal e o Estado de Alagoas para implementação do SIMBA, juntando-se ao final cópia do correspondente instrumento de cooperação e; b) Se o órgão possui capacidade de atender a existências contidas em ambas as minutas do Acordo de Cooperação apresentado, especialmente àquelas estipuladas na Cláusula Segunda. Remetam-se os Autos à Divisão Especial de Investigações e Capturas - DEIC, para que dê ciência aos interessados, retornando diretamente à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para o devido arquivamento. -PROC.nº.02100-00992/2016 - INT.: GRUPO DE OPERAÇÕES AÉREAS ASS.: SOLICITAÇÃO DE SERVIDOR QUALIFICADO - DESP.: 1. Cuida-se de processo Administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Memorando n° 270/2016, datado de 08 de julho de 2016, proveniente da Chefia Especial Aérea de Segurança Pública, objetivando a possibilidade de cessão de servidor da Polícia Civil para compor o efetivo da manutenção de aeronaves, fl. 02; 2. DESPACHO N° 071/GSEP/2016, datado de 04 de julho de 2016, de lavra da exímia Secretária Executiva de Política da Segurança Pública - SSP/AL, remetendo o feito à Polícia Civil, para análise e manifestação, fl. 03; 3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 15 de julho de 2016; 4. Ab initio, em que pese o recente concurso público para provimento de vagas para os cargos de agente de polícia, delegado de polícia e escrivão de polícia, a quantidade disponível foi limitada e não atingiu a real necessidade desta Instituição Policial, sobretudo o cargo de Escrivão de Polícia que, inclusive, não conseguiu abranger/preencher a sua totalidade de vagas, conforme se percebe no Edital n° 20 que traz o resultado final na segunda etapa e o resultando final do concurso público; 5. Não há dúvida que deve se considerar, além das informações acima, que a carência deste órgão vem ocasionando vários prejuízos à sociedade, mormente quanto à efetiva e célere elucidação dos crimes. Acerca do tema utilizo como empréstimo o contido no voto do Conselheiro do CONSEG, à época, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, onde: [...] a forte e expressiva carência de servidores públicos no Estado de Alagoas, situação nociva que prejudica sobremaneira a eficiência, a qualidade e por que não dizer a continuidade do serviço público, inclusive no setor da Polícia Judiciária, cuja atividade é essencial ao bom e fiel desempenho do processo judicial. (grifo nosso) 6.§Como bem alertado pelo ex-conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e ex-secretário de Estado da Segurança Pública, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto a expressiva carência de servidores da Polícia Civil é danosa à sociedade e fere o princípio da continuidade do serviço público e quiçá da utilidade pública; 7. Só na capital alagoana contamos com uma média de 08 (oito) a 09 (nove) policiais laborando nas Delegacias Distratais da Capital, número este insuficiente, tendo em vista que os policiais se alternam em plantões no cuidado com os materiais apreendidos pela Delegacia, além de outros serviços de vigília. O número ideal seria de 14 (quatorze) policiais divididos entre plantonistas e de expediente; 8. Na OPLIT o número de policiais civis é reduzido e estão divido entre policiais civis, militares e guardas municipais. A retirada de um policial civil na OPLIT significa a retirada espontânea de um policial na Distrital, o que inviabiliza ainda mais os trabalhos investigativos; 9. Insta gizar ainda que o número de Agentes de Polícia Civil, atualmente, está aquém do permitido e assegurado em Lei (que seria de 4.000 agentes). Hoje esta Instituição Policial conta com 1.799 (hum mil, setecentos e noventa e nove) agentes de polícia civil, conforme informada dada pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas; 10. Por fim, a atual política de Segurança Pública adotada pelo Excelentíssimo Governador e o Excelentíssimo Secretário de Estado da Segurança Pública , atribuída ao crescente número de operações que estão sendo desencadeadas por todo o Estado de Alagoas e, ainda, consequentemente, o aumento do número de Inquéritos Policiais instaurados, comprovam a impossibilidade da pretensão requerida pelo respeitável Chefe Especial Aérea de Segurança Pública; 11. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos à SSP/ AL, para ciência e providências que achar pertinentes. -PROC.nº.20105-01574/2016 - INT.: DGPC - ASS.: SOLICITA ANÁLISE E 46 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PARECER - DESP.: 1. Versam os autos de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão do Ofício n° 0896/2016, datado de 21 de março de 2016, proveniEnte do Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil, dirigido a Comissão de Planejamento e Projetos da Polícia Civil, objetivando elaboração de proposta de trabalho ou análise técnica quanto à viabilidade do uso de imóvel localizado na Avenida Fernandes Lima, n° 2885, bairro Farol, vizinho à Central de Flagrantes I, Maceió/AL, fl. 02; 2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1191/2016 às fLs. 62/64, foram os autos para APO e após para SSP/AL:, ipsis litteris: 13. [...] a) sejam os autos remetidos a APO, para que informe a dotação orçamentária em que correrá a despesa no valor R$ 2.482.209,40 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e duzentos e nove reais e quarenta centavos); b) ato contínuo deve a APO remeter o feito DIRETAMENTE a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/AL, para ciência e manifestação quanto ao pleito, sugerindo, s.m.j., a remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para análise quanto a conveniência e oportunidade e, se for o caso de desapropriar a SEPLAG, para instrução processual de praxe, objetivando que o imóvel seja declarado de utilidade pública para fins de desapropriação; 14. Outrossim, pugnamos pela necessidade da desapropriação, por se tratar de área que atenderá fielmente aos anseios desta Instituição Policial no combate a criminalidade, e, por via reflexa, contribuirá com o atendimento dos Reclames da sociedade que anseia por uma Segurança Pública ainda mais enérgica e proativa pautada pela escorreita legalidade. 3. Instruído os autos às fls. 65/66, a APO informou que não há dotação orçamentária para custeio, todavia “destacamos o propósito da Direção Geral da Polícia Civil em adquirir o imóvel por ser de grande utilidade pública em atender a sociedade quanto à segurança.”; 4. Por sua vez a SSP/AL, por meio de seu titular manifesta-se favorável a aquisição do imóvel. Seguiram os autos a SEPLAG, para informar a existência de imóvel de propriedade do Estado de Alagoas na região pretendida; 5. A SEPLAG, por meio do DESPACHO de fl. 67, informa “não existir imóvel que atenda às necessidades da Delegacia Geral de Polícia Civil”; 6. O exímio Secretário Executivo de Gestão Interna, por meio do DESPACHO N° GC N° 2.807/2016, solicita a apresentação de Minuta de Decreto de Desapropriação e, em ato contínuo, a Procuradoria Geral d o Estado para análise e orientação jurídica; 7. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 15 de julho de 2016; 8. Ab initio, faço acostar aos presentes autos às fls. 70/71 a Minuta de Decreto de Desapropriação de Imóvel considerado de utilidade pública; 9. Antes de fazer o encaminhamento dos presentes autos a douta PGE, acredito ser de bom alvitre o RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE CIVIL, para que o Excelentíssimo Secretário-Chefe do Gabinete Civil, por meio do Excelentíssimo Governador do Estado de Alagoas, informe acerca do interesse e da viabilidade da aquisição do imóvel, por meio do Decreto de Desapropriação, tendo em vista a informação de que esta Delegacia Geral não possui dotação orçamentária nem tampouco disponibilidade financeira para custear a indenização do imóvel pretendido; 10. Outrossim, salientamos que o imóvel em tela encontra-se em uma área ideal para expansão da Central de Flagrantes I e para instalação de unidades da Polícia Civil que poderão dar apoio aos trabalhos realizados na referida Central, assim, pugnamos pela necessidade da desapropriação, por se tratar de área que atenderá fielmente aos anseios desta Instituição Policial no combate a criminalidade, e, por via reflexa, contribuirá com o atendimento dos reclames da sociedade que anseia por uma Segurança Pública ainda mais enérgica e proativa pautada pela escorreita legalidade. -PROC.nº.20105-02187/2016 - INT.: PCAL - DIVISÃO DE PATRIMÔNIO - ASS.: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para aderir Ata de Registro de Preços, ATA 001/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2015, tendo em vista que a ata contempla as necessidades e o preço está abaixo dos orçamentos previstos, fl. 02; 2. Os autos foram encaminhados ao Setor de Cotação para realização de pesquisa de preço, fls. 06/07; 3. Planilha de custo, fl. 08; 4. Despacho n° 1629/2016 informando que há disponibilidade orçamentária para empenho da despesa, fl. 11; Diário Oficial Estado de Alagoas 5. Termo de referência, fls. 19/24; 6. Ciente, autorizo a deflagração do certame licitatório; 7. Ante o exposto, remetam-se os autos à AMGESP para que seja delegada a realização do procedimento licitatório a este órgão. -PROC.nº.02100-00988/2016 - INT.: OUVIDORIA - SSP/AL - ASS.: RECLAMAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da Reclamação feita na Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas - SSP/AL, pelo Sr. SEVERINO FERREIRA GAIA, em que pugna por providências por parte desta Instituição Policial; 2. Remetam-se os autos a GPJ1 para ciência e providências. -PROC.nº.20105-03534/2016 - INT.: AR SERVIÇOS LTDA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação de pagamento no valor de R$ 248.352,98 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), referente aos serviços prestados durante o mês de julho/2016, fl. 02; 2. Remetam-se os autos a SPOFC para ciência e providências. -PROC.nº.20105-03252/2016 - INT.: ROMEU JULIANO ARAÚJO COSTA ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta DGPC solicitando afastamento de função, haja vista o(a) interesSado(a), concorrer a cargo eletivo no pleito eleitoral deste ano, fl. 02; 2. Prima facie, em caso análogo nos autos do processo administrativo n° 20105 004057/2010 a douta PGE manifestou-se favorável ao pleito, inclusive que “a legislação eleitoral, norma de caráter nacional e de observância obrigatória pelos entes da Federação, estatui como sendo direito do servidor a percepção do salário, com o afastamento se dando 03 (três) meses antes do pleito, tendo em vista o que dispõe a Lei 64/90 [...]”; 3. Assim, não vejo óbice para com o DEFERIMENTO do pleito, dentro do que bem disciplina a noRma infraconstitucional, sobretudo seguindo arrimo o Parecer PGE/ PA N° 00 2123/2010; 4. Insta gizar que o DEFERIMENTO do pleito está condicionado à: a) apresentação de cópia da solicitação do regisTro de sua candidatura ao cargo pertinente, para a eleição em 2016; e b) a homologação e deferimento junto a Junta Eleitoral; 5. Os autos foram encaminhados a SEVP, para ciência e providências pertInentes, objetivando cientificar o interessado acerca da condição imposta no presente DESPACHO; 6. Foi juntado ao feito requerimento de lavra do sr. ROMEU JULIANO ARAÚJO COSTA em que solicita desisTência de seus afastamento, fl. 11; 7. Ciente. Acolho pedido de desistência de afastamento; 8. Arquive-se. -PROC.nº.20105-03552/2016 - INT.: DEIC - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - ARMA DE FOGO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado devido o pedido de Pagamento de indenização por apreensão de arma de fogo. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n° 23.086/2012; 2. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu os requisitos legais quanto à documentação apresentada; 3. Assim, encaminhem-se os autos à SEVP, para que Cumpra o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012; 4. Após, deve a SEVP encaminhar o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-03548/2016 - INT.: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado devido o encaminhamento de auto de infração que incidiu sob o veículo VW/VoYage, de placa ORH 0358, no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), fl. 02; 2. Data de vencimento da defesa 18/08/2016; 3. Despacho n° 624/2016 informando que o veículo encontra-se disponibilizado à DPJA1, fl. 08; 4. Remetam-se os autos a GPJ4, para providências no tocante a identificação do condutor responsável pela infração, para oferecimento de defesa ou, se for o caso, realização do pagamento. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 04 de agosto de 2016. Del. PAULO CERQUEIRA DELEGADO-GERAL Protocolo 254897 . . Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente Delegacia Geral da Policia Civil conforme LEI N° 7.397/2012 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 47 POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 014/2016 TIPO: Menor preço por item OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de máquinas para atender a Polícia Civil de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DATA REALIZAÇÃO: 18 de agosto de 2016 às 09h (horário de Brasília). Disponibilidade: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações: fone: 82-3315-2604 Maceió, 04 de agosto de 2016 Patterson Gustavo Cabral da Silva Pregoeiro POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 015/2016 TIPO: Menor preço por item OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de HD interno de 1 TB tipo SATA e Fonte 12 volts para atender a Polícia Civil de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DATA REALIZAÇÃO: 19 de agosto de 2016 às 09h (horário de Brasília). Disponibilidade: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações: fone: 82-3315-2604 Maceió, 04 de agosto de 2016 Patterson Gustavo Cabral da Silva Pregoeiro PORTARIA/PC/AL Nº 236/2016 A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão da DELEGACIA DO 44º DP - BATALHA, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS: Agosto/2016 Matrícula 301190 CPF 376.670.334-04 Nome PEDRO NATALICIO DA SILVA Dias de Plantão 02-03-07-08-09-16-17-18-24-25-30-31 301095 008.573.084-08 ANTONIO ALVES DA SILVA 02-03-04-09-10-11-16-17-18-23-24-25 65969 564.172.254-53 GILSON MARIO DE ASSIS AQUILINO 05-06-09-10-1116-17-18-24-25-30-31 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de agosto de 2016 ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO Gerente da Polícia Judiciária da Região 4 48 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA/PC/AL Nº 237/2016 A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão da DELEGACIA DO 45º DP - MONTEIRÓPOLIS, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS: Agosto/2016 Matrícula 301.429-0 CPF 676.994.484-72 Nome Rosival Estevão Gomes Dias de Plantão 02-03-04-09-10-11-14-15-16-23-24-25-30-31 300.775-8 985.995.854-87 Patricia Karla Acioly Monteiro 02-03-04-09-10-11-14-15-16-23-24-25-30-31 301411-8 421.815.344-20 Ricardo Laranjeira Leite 01-02-03-04-12-13-14-15-24-25-30-31 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 03 de agosto de 2016 ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO Gerente da Polícia Judiciária da Região 4 PORTARIA/PC/AL Nº 238/2016 A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão da DELEGACIA DO 46º DP – JACARÉ DOS HOMENS, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS: Agosto/2016 Matrícula 41.380-1 CPF 332.313.974-72 Nome Sandro Marcelo da Silva Ferreira Dias de Plantão 02-03-04-09-10-12-13-14-15-17-18-23-24-25-30-31 301.461-4 215.932.994-00 José Fernando de Oliveira Cirilo 02-03-04-09-10-12-13-14-15-17-18-23-24-25-30-31 14.644-7 207.980.324-72 José Geraldo Freire Xavier 02-03-04-09-10-12-13-17-18-23-24-25-30-31 66.095-7 498.012.014-87 José Ricardo Mascarenha Costa 01-02-03-09-10-11-17-18-19-29-30-31 301039-2 802.818.344-15 Giane Meyre de Assis Aquilino 02-03-04-05-12-13-14-15-23-24-25-26 301850-9 580.363.425-53 Cleotavio Canna Brazil Ramos 10-11-12-13-14-15-24-25-26-27-28-29 30.492-1 144.843.824-15 Francisco Carlos Pimentel da Silva 01-02-03-09-10-11-17-18-19-24-30-31 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 03 de agosto de 2016 ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO Gerente da Polícia Judiciária da Região 4 PORTARIA/PC/AL Nº 239/2016 A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão dos Delegados da 1ª DELEGACIA REGIONAL EM DELMIRO GOUVEIA, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS: Agosto/2016 Matrícula CPF Nome Dias de Plantão 826692-1 019.883.844-19 RODRIGO ROCHA CAVALCANTI 01-05-06-07-08 058.488-6 39 55 209.946.564-91 061.958.696-60 077.179.854-70 JOSÉ WALTER FONTES CUNHA 12-13-14-15 GRACIELLE MARQUES MOREIRA 21-22 LEONAM PINHEIRO RODRIGUES 26-27-28-27 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL,04 de agosto de 2016 ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO Gerente da Polícia Judiciária da Região 4 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 49 PORTARIA N.º 3211/2016 – DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015, RESOLVE designar em caráter especial o Delegado de Polícia Civil FABRICIO LIMA DO NASCIMENTO para dar continuidade às investigações referentes ao Inquérito Policial nº 144/2016-DHC (Boletim de Ocorrência nº 0058-K/6-0026), que tem como vítima CLÁUDIO HENRIQUE PINO DA SILVA, devendo concluir o feito no prazo legal. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 4 de agosto de 2016. Del. PAULO CERQUEIRA Delegado-Geral de Polícia Civil . . Comando Geral da Policia Militar EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº 030/2016-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 023/2016- CPL/ PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1936/2016. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº 090/2015. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/000110, representada pelo Cel QOC PM MARCOS SAMPAIO LIMA, portador do CPF n.º 603.800.124-72. CONTRATADA: INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES POLAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.477.018/0001-30 e estabelecida na Av. Felipe dos Santos, nº 1130, Cidade Nobre, Ipatinga/MG, Cep: 35.162-369, Telefone/ Fax: (27) 98149-2500 / (31) 3801-4199, Email: licitaçõ[email protected], representada pelo seu representante legal Sr. Gabriel Souza Cyprestes, inscrito no CPF sob o nº 076.592.627-00. GESTOR DO CONTRATO: Chefe do CSMMI da PMAL. OBJETO: Aquisição de Colchão de Solteiro, destinadas à atender as necessidades da PMAL. VIGÊNCIA: Até dia 20/12/16 sendo os efeitos de sua eficácia válidos a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 23.611,50 (Vinte e três mil e seiscentos e onze reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/08/2016. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho denominado Manutenção da Diretoria de Apoio Logistico PMAL - Gestão/Unidade: PMAL Fonte: 0100 Programa de Trabalho: 06.181.0004.2116.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 PI: 000655 PTRES: 190028, do orçamento vigente. BASE LEGAL: Leis Federail 8.666/93 e suas alterações no Decreto nº 29.342 de 28.11.2013; Ata de Registro de Preços nº 090/2016, Pregão Eletrônico nº 10.238/2015, inclusive autorização para fornecimento nº AMGESP – 148/05/2016. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Quartel em Maceió/AL, 02 de agosto de 2016. Adelino Tenório Sirqueira – TC QOC PM Presidente da CPL/PMAL . . Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº AMGESP 228/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS, E A EMPRESA NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO APPLIANCE FIREWALL. ANOTAÇÃO Lavramos o presente termo de apostilamento para retificação da Cláusula Quarta, item 4.1, que trata da despesa, referente à atualização da dotação orçamentária do contrato n. AMGESP 228/2015, passando o mesmo a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA. 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício 2016, da GESTÃO/UNIDADE do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, nas classificações abaixo: 4.1.1 Programa de trabalho 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, PTRES 190051, Elemento de despesa 3.3.3.90.30.47 – Material de consumo (aquisição de software de base), 3.3.90.39.48 (serviços de seleção e treinamento), PI 002268, Fonte de recurso 0115 (Fundo de proteção e combate a incêndio); 4.1.2 Programa de Trabalho 06.122.0221.4131.0000 – Modernização dos Serviços Administrativos Gerais, PTRES 190054, Elemento de Despesa 3.4.4.90.52.35 – Equipamentos e Material Permanente (equipamentos de processamento de dados), PI 004208, Fonte de recurso 0112 (Taxa de prevenção e combate a incêndio). Para constar e surtir seus efeitos jurídicos, lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo de contratação. Quartel em Maceió/AL, 03 de agosto de 2016. ADRIANO AMARAL DA SILVA – CEL QOBM/Comb. Comandante Geral 50 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas Poder Executivo Administração Indireta Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL . Agência de Fomento de Alagoas S/A (AFAL) PODER EXECUTIVO PORTARIA DESENVOLVE Nº 252/2016 GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050384/2016 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS RUI FERNANDO SOUZA ALVES AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS RAFAEL DE GÓES BRITO ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/A ARNÓBIO CAVALCANTI FILHO ALAGOAS PREVIDÊNCIA ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS WAGNER MORAIS DE LIMA ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS MARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS FERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS WILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS HELDER GAZZANEO GOMES DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS ANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS SHEILA DIAB MALUF EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS FABIO GUEDES GOMES IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS JAIME MESSIAS SILVA IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES ROBERTO RIVELINO DE AMORIM LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/A SANDRA DO CARMO MENEZES SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/A JUDSON CABRAL DE SANTANA UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS PAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA KELLY CHRISTIANNE SOUTO DOS SANTOS CARGO: Analista de Fomento CPF: 030.798.174-60 RG: 1.466.046 SSP AL Matrícula: 250577 Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: 29/07/2016 DESTINO: Maceió-AL/Pindoba-AL/Maceió-AL/ OBJETIVO:Apresentação da Desenvolve para comerciantes e cooperativas do Município de Pindoba/AL. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho - 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 04 de agosto de 2016. RAFAEL DE GÓES BRITO DIRETOR PRESIDENTE Protocolo 254749 PORTARIA DESENVOLVE Nº 253/2016 O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050384/2016 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: PATRICIA PITA XAVIER DA SILVA CARGO: Assistente de Crédito CPF: 777.435.474.34 RG: 1.128.586 SSP AL Matrícula: 250568 Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PERÍODO: 29/07/2016 DESTINO: Maceió-AL/ Pindoba - AL/ Maceió-AL/ OBJETIVO: Apresentação da Desenvolve aos Comerciantes e Cooperativas do Município de Pindoba/AL. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho - 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 04 de agosto de 2016. RAFAEL DE GÓES BRITO DIRETOR PRESIDENTE Protocolo 254750 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 51 Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL) COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs . . A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE REMOÇÃO DE LIXO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LICENCIADA E AUTORIZADA PELO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA PARA TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA CEPAL. Maceió, 01 de Agosto de 2016 Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos Protocolo 254299 COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar PROFISSIONAIS NO RAMO DE REVISOR, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DE TEXTOS, REVISTAS E LIVROS PUBLICADOS PELA EDITORA DA COMPANHIA PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Maceió, 01 de Agosto de 2016 Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos Protocolo 254306 COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE MÁQUINAS PESADAS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs Protocolo 254314 COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar PROFISSIONAIS NO RAMO DE JORNALISMO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE JORNALISTA PARA REVISTA GRACILIANO ARTE COM EXPERIÊNCIA EM EDIÇÃO E REPORTAGEM CULTURAL PARA PRODUÇÃO INTEGRAL. Maceió, 01 de Agosto de 2016 Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos Maceió, 01 de Agosto de 2016 Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Protocolo 254315 COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar PROFISSIONAIS NO RAMO DE JORNALISMO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REMOÇÃO E RECOLOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE JORNALISTA PARA REVISTA GRACILIANO ARTE COM EXPERIÊNCIA EM EDIÇÃO, REPORTAGEM E FOTOGRAFIA. Maceió, 01 de Agosto de 2016 Maceió, 01 de Agosto de 2016 Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos Protocolo 254312 Protocolo 254317 52 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE COMPRESSORES, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE MATERIAIS GRÁFICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) COMPRESSOR DE AR INDUSTRIAL ALTA PRESSÃO - 60 PÉS. CJ 60 APW 360L - PRESSÃO 175IBF - 60 PCM - 15 HP 220/380V TRIFÁSICO, COM MÃO DE OBRA INCLUSA PARA INSTALAÇÃO DO MESMO NA CEPAL. Objeto: AQUISIÇÃO DE 20.000 (VINTE MIL) FOLHAS DE PAPEL JORNAL EXO DE 65 GRAMAS 66X96CM. Maceió, 03 de Agosto de 2016 Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos Maceió, 02 de Agosto de 2016 Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE REPAROS NO GALPÃO DA COMPANHIA ONDE ESTÁ LOCALIZADO O ALMOXARIFADO DA MESMA. Maceió, 03 de Agosto de 2016 Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos Protocolo 254586 COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA COMPANHIA. Maceió, 03 de Agosto de 2016 Lucas Vasques Camêlo Departamento de Suprimentos Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN) . Protocolo 254435 Protocolo 254588 Protocolo 254589 . PORTARIA Nº 1396/2016-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010; RESOLVE: Art. 1º. Designar os Médicos VOLIA DA SOLEDADE BRANDÃO e IARA SANTOS ALBUQUERQUE, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/ RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de:ARNALDO DE BRITO-CPF073.754.924-68,EDMILSON OLIVEIRA-CPF-716.026.314-68,FELIPE ANDRE TENORIO BRANDAO-CPF-677.161.484-00,IVANILDA SOARES DE GUSMAO VERCOSA-CPF-004.702.874-20,JADSON DOS SANTOSCPF-096.794.664-69,JOELCIO CESAR TEIXEIRA-CPF-026.423.524-04,JOSE MARCOS ALVES COSTA LIMA-CPF-157.406.504-10,JOSE NIVALDO LINS DE ALBUQUERQUE-CPF-008.080.834-49,JOSE SEVERINO DOS SANTOS-CPF-177.940.72468,JOSE SINESIO DA SILVA-CPF-368.834.50459,JOSILENE BOMFIM LUNA-CPF-310.191.294-68,LUCE ELMA TENORIO CAVALCANTE-CPF-208.550.874-04,MARIA DE FATIMA IDALINO VERCOSA LEMOS-CPF-677.838.644-49,MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA COSTA PAES-CPF-087.654.804-49,MONICA MONTEIRO ALVES DA MATA-CPF-048.858.084-64,NIVALDO CAVALCANTE BATISTACPF-861.235.134-00 ,com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 05/08/2016,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 02 de Agosto de 2016. Antonio Carlos Gouveia Diretor- Presidente Protocolo 254784 PORTARIA Nº 1397 /2016-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010; RESOLVE: Art. 1º. Designar os Médicos FRANKLIN PEDROSA DE CARVALHO e IARA SANTOS ALBUQUERQUE, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de:CELIO DA SILVA NASCIMENTO-CPF -495.257.784-87,ENILZO CARDOSO SANTOS-CPF-026.297.714-15,EVERALDO SEBASTIAO FERREIRA MAGALHAES-CPF-130.205.527-53,GILDA DA ROCHA SILVA-CPF-470.060.484-00,JANE CRISTINA FARIAS DA SILVACPF-057.135.464-54,JOSE SERGIO DA ROCHA TRINDADE-CPF-347.313. 774-04,LEANDRO DA SILVA MONTEIRO-CPF-050.349.894-76,LUCIANO MENDES DA SILVA-CPF-020.532.644-70,MACIEL SOARES DE SOUZACPF-083.904.714-26,MARCIA CRISTINA BEZERRA FARIAS-CPF-903.435. 904-25,MAYK SANDRO ARAUJO RODRIGUES-CPF-101.134.154-94,NIVALDA MERCENAS DOS SANTOS-CPF-013.158.878-86,REGIA VEIGA DE MENEZES ALBUQUERQUE-CPF-364.524.084-53,ROBERIO RODRIGUES REISCPF-036.911.264-48,VALDECI MOREIRA SANTOS-CPF-200.024.165-49, com Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 09/08/2016,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 02 de Agosto de 2016. Antonio Carlos Gouveia. Diretor- Presidente Protocolo 254786 ESTADO DE ALAGOAS GABINETE CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos: PROCESSO: 5101-010294/2015 RECORRENTE/INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL RECORRIDO/CONDUTOR: EVERALDO PEDROSA DA COSTA SOBRINHO PARECER: DEFERIDO Maceió, 02 de agosto de 2016 Antônio Tenório Cavalcante Neto Presidente do CETRAN * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Protocolo 254852 A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do DETRAN-AL, revestida das prerrogativas legais que lhe são conferidas, disposição no art. 17, inciso I, da Lei nº 9.503 de 1997, instituidora do Código de Trânsito Brasileiro CTB e, com fulcro no art. 19, § 2º, do Decreto nº 2.317/204 - Regimento Interno; no item 8.3 da Resolução 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; como também no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vem dar conhecimento do(s) julgamento(s) prolatado(s), cabendo ainda ao recorrente, havendo interesse, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação. PROCESSO: 5101.004395/2016 RECORRENTE: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO: INDEFERIDO PROCESSO: 5101.003489/2016 RECORRENTE: JAIME CAVALCANTI BRANDÃO DECISÃO: INTEMPESTIVO Maceió, em 02 de agosto de 2016. Djalma Medeiros de Alarcão Ayalla Netto Presidente da 1ª JARI-DETRAN/AL Protocolo 254788 . . . . Alagoas Previdência O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Indeferiu, em data de 03 de agosto de 2016, o seguinte processo: Processo: 4799-3024/2016 Interessado: Carlos Henrique Rozendo dos Santos Assunto: Pensão por Morte Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente Protocolo 254686 O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Indeferiu, em data de 04 de agosto de 2016, o seguinte processo: Processo: 4799-6003/2015 Interessado: Nilcea d’Alba de Arruda Pereira Assunto: Reestabelecimento do Valor Percebido a Título de Pensão Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente Protocolo 254740 O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 04 de agosto de 2016, o seguinte processo: Processo: 4799-2715/2016 Interessado: Maria Aparecida Barros Guilherme Assunto: Rateio de Pensão Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente Protocolo 254741 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 . 53 . ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção Aropecuária do Estado de Alagoas Portaria N° 604, de 03 de Agosto de 2016. O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Art. 31 da Lei 5247 de 26de julho de 1991 e tendo em vista o cumprimento das metas desta autarquia, RESOLVE: Revogar a portaria nº 548, de 27 de julho de 2016 e autorizar os servidores abaixo relacionados, cedidos pelo poder público municipal, a emitirem as Guias de Trânsito Animal (GTA), nos escritórios de apoio à comunidade (EAC´s), da Adeal: NOME ADEILSON GOMES DA SILVA ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS ALBERTO ANTONIO DA SILVA ALEX FERREIRA DE ASSIS ALINE EWELLY SILVA ALKELLY PEPESE DA SILVA AMANDA RAQUEL BEZERRA SILVA ANTONIO BARROS DE SOUZA ANTONIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA ANTONIO GONCALVES DE BARROS FILHO ANTONIO LOPES NETO ANTONIO MARCOS PORFIRIO CAMILA CARLA SANTOS FERREIRA CAMILA FARIAS RODRIGUES CARLITO LOPES DA SILVA CICERO FRANCISCO DOS SANTOS CLAUDIANA LIMA VENTURA CLAUDIO JOSE SILVEIRA CLEOVALDO JOÃO BARBOSA JATOBA COSME ROCHA DE OLIVEIRA CRISTIANA KARINE DE ANDRADE PORTELA DANYELA LIMA DA SILVA DJALMA ROBERTO DA SILVA FILHO EDIVALDO ALVES SANTOS EDMILSON PERREIRA DA SILVA EDNA MARIA DE SOUZA BARBOSA EDYPO GUTTYERRES SOARES BEZERRA ELIANA DA SILVA SANTOS ELIANE SOARES DA SILVA BRANDÃO ELIENE MARIA MARIANO DA SILVA CPF 060.112.704-84 LOCAL EAC SENADOR RUI PALMEIRA 074.612.214-42 ULSAV DE TRAIPU 209.415.014-34 EAC SÃO JOSÉ DA LAJE 071.580.464-27 EAC QUEBRANGULO 098.274.624-58 ULSAV DE ARAPIRACA 010.588.114-79 EAC ANADIA 111.525.224-00 EAC CARNEIROS 483.925.454-00 EAC CACIMBINHAS 240.586.104-68 EAC JARAMATAIA 777.348.314-00 EAC PARICONHA 134.126.044-53 EAC JACARÉ DOS HOMENS 939.956.104-63 EAC SÃO SEBASTIÃO 088.664.104-70 EAC JUNQUEIRO 350.441.618-10 EAC MONTEIRÓPOLIS 542.961.454-87 EAC CAMPO GRANDE 007.593.134-66 EAC SANTANA DO MUNDAÚ 033.876.634-04 EAC PIRANHAS 030.204.644-55 EAC MURICI EAC COLÔNIA LEOPOLDINA EAC OLHO D’ÁGUA GRANDE ULSAV DE SÃO LUIS DO QUITUNDE 803.279.744-00 508.329.059-68 094.155.634-43 015.065.194-58 ULSAV DE TRAIPU 111.652.144-07 EAC OLIVENÇA 712.460.885-68 ULSAV DE PENEDO 958.231.154-15 EAC OLIVENÇA 277.628.404-78 EAC CAJUEIRO 082.043.774-36 EAC IBATEGUARA 027.973.364-02 EAC TAQUARANA 870.417.154-34 EAC CHà PRETA 030.782.764-06 EAC PINDOBA 54 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 ELIZABETE DANIEL DE CARVALHO EMANOELLA MARQUES TEODOZIO EMMANOEL BARBOSA TEIXEIRA JÚNIOR ENIVALDO RODRIGUES LISBOA JUNIOR EWERTON MAURÍCIO FERREIRA SALGADO FABIANO JOSÉ ROSENO DA SILVA FERNANDA DA CRUZ LIMA FERNANDA MARIA DE AMORIM OLIVEIRA FLAVIA SANTOS DA COSTA FLAVIANE NASCIMENTO DA SILVA FRANCISCO LESSA DA SILVA GENIGUEL GERSON BOMFIM GERALDO VALDEVINO DA SILVA FILHO HENRIQUE AUGUSTO MEDEIROS DOS SANTOS IOLANDA REGINA RAMOS DOS SANTOS 701.396.004-77 EAC INHAPI 053.274.144-77 EAC JACUÍPE 054.886.344-01 EAC PAULO JACINTO 098.373.654-55 ULSAV DE DELMIRO GOUVEIA 111.302.904-84 EAC LAGOA DA CANOA 293.552.348-21 EAC SÃO JOSÉ DA LAJE 068.223.304-88 EAC TEOTÔNIO VILELA 039.640.144-94 EAC ESTRELA DE ALAGOAS 072.482.874-58 EAC CORURIPE 106.022.414-30 EAC CANAPI 601.614.505-04 EAC PALESTINA 021.291.144-90 EAC PILAR 034.869.484-90 EAC ATALAIA 097.870.024-43 EAC SÃO JOSÉ DA LAJE 067.169.944-08 093.423.224-50 EAC MATRIZ DE CAMARAGIBE EAC GIRAU DO PONCIANO EAC OLHO D’ÁGUA GRANDE EAC MONTEIRÓPOLIS EAC JUNQUEIRO 090.773.744-77 ULSAV DE VIÇOSA 082.454.534-63 EAC NOVO LINO 239.305.434-00 EAC BOCA DA MATA 022.820.684-75 EAC PINDOBA 384.955.464-34 EAC IGACI 034.365.954-97 EAC CAMPO ALEGRE 053.963.174-42 EAC JEQUIÁ DA PRAIA 482.525.734-87 EAC CRAÍBAS 860.109.484-87 IVONE LOPES DE FARIAS 011.268.514-50 JAMISSON RODRIGUES DOS SANTOS JANAINA MELO SILVA JOEL BATISTA JOSE AMERICO LOUREIRO DE SOUZA JUNIOR JOSE BATISTA DA SILVA NETO JOSE CARLOS COUTINHO LINS JOSE CICERO DE ALMEIDA FILHO JOSÉ CONSTANT DE AMORIM NETO JOSE DANIEL DA SILVA SAMPAIO JOSÉ JADSON DOMINGOS DOS SANTOS JOSE RAMON DOS SANTOS JOSE RONALDO DA SILVA JOSE WELLINTON CORREIA OLIVEIRA JOSEBERG PEREIRA DA SILVA JOSINALDO MARQUES SIQUEIRA JUCILENE DOS SANTOS LISANILDO JOSE DA SILVA SANTOS 093.506.304-86 073.831.134-03 089.202.504-21 ULSAV DE PORTO CALVO EAC JACARÉ DOS HOMENS 037.567.034-36 EAC JOAQUIM GOMES 008.635.374-80 EAC MAR VERMELHO 069.852.444-67 EAC MARAVILHA EAC PASSO DE CAMARAGIBE 093.150.784-70 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 MACIEL CORREIA BARBOSA MANOEL HENRIQUE CALVALCANTE TEMOTEO DOS SANTOS MANOEL MESSIAS DA SILVA NUNES JUNIOR MARCELLA LUCIANA SILVA COSTA MARCIANA SILVA MÁRCIO DE MELO FERREIRA MARCONDES LEITE DOS SANTOS MARCOS ANDRE DE ARAUJO TOLEDO JUNIOR MARCOS DANIEL MARINO PORFIRIO MARIA APARECIDA DA SILVA MARIA APARECIDA DE LIRA MARIA CELIA DA SILVA BISPO MARIA CLEA DA SILVA LIMA MARIA HELENA TAVARES MARIA JANIQUELE SANTOS DA SILVA MARIA LUCIA LIMA DOS SANTOS MARIA RYLLERY MORAES DA SILVA ARAUJO MARIA SILENE RODRIGUES DA SILVA MARLEIDE FERREIRA DE BARROS MELCKIADES BEZERRA DE LIMA MONICLEIA DE FRANÇA SANTOS RAILMA ALENCAR CORREIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA RAMILDA GOMES DA SILVA RITA DE CÁSSIA NUNES DA SILVA ROGERIA KATHANNY CAVALCANTE PINHEIRO RONEI ARAUJO DE AMORIM RONIA KESYA FERREIRA SILVA ROSANGELA DE OLIVEIRA TEMOTEO BARROS Estado de Alagoas 015.158.644-64 ULSAV DE MARIBONDO 077.095.144-99 ULSAV DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 776.448.834-87 EAC PIAÇABUÇU 074.115.394-73 ULSAV DE TRAIPU 099.547.614-46 EAC SÃO JOSÉ DA TAPERA 543.393.594-91 EAC MESSIAS 024.196.924-70 ULSAV DE TRAIPU 112.534.804-60 ULSAV DE PALMEIRA DOS INDIOS 112.501.144-03 EAC SÃO SEBASTIÃO 034.469.514-07 EAC PIRANHAS 040.461.354-33 EAC FEIRA GRANDE 021.820.884-74 EAC PASSO DE CAMARAGIBE 540.806.494-87 EAC FLEXEIRAS 283.154.724-53 EAC SÃO BRÁS 051.549.654-50 293.607.574-20 ULSAV DE MATA GRANDE EAC GIRAU DO PONCIANO 116.055.414-51 ULSAV DE PORTO CALVO 069.847.234-93 EAC LIMOEIRO DE ANADIA 870.460.324-91 EAC ÁGUA BRANCA 046.500.174-24 EAC MARAGOGI 052.656.484-96 080.395.094-24 EAC PORTO REAL DO COLÉGIO EAC POÇO DAS TRINCHEIRAS 041.512.764-59 EAC PARICONHA 453.366.284-68 EAC CORURIPE 053.569.604-33 EAC DOIS RIACHOS 046.815.584-86 EAC GIRAU DO PONCIANO 023.639.834-24 EAC TANQUE D’ARCA 046.327.224-21 EAC COITÉ DO NÓIA 068.808.884-88 EAC MAJOR ISIDORO ROSEMERE DE MENESES 871.172.154-53 PEREIRA EAC OLHO D FLORES LOURDES ROSA GUERRA 018.493.971-20 SIGUEIRA EAC INHAPI ROSIMARI SANTOS PINHEIRO CORREIA 283.154.724-53 EAC IGREJA NOVA LUCIANO BEZERRA DA ROCHA 871.105.474-34 EAC OLHO D CASADO RUD JOSE RODRIGUES DE VASCONCELOS 025.372.214-43 EAC ANADIA LUIZA SILVA MARQUES 151.931.284-91 EAC SÃO JOSÉ DA TAPERA SHISMARK ALEXANDRE DA SILVA 056.518.214-57 EAC MINADOR DO NEGRÃO Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas TAYSA MANOELA 045.699.734-26 EAC CORURIPE SIQUEIRA DA COSTA THIAGO ALEXSANDRO 110.066.374-60 EAC JOAQUIM GOMES FERREIRA DA SILVA VANESSA LOPES DA 051.524.084-22 EAC PILAR SILVA WELLINGTON LUIS 651.660.434-72 EAC PÃO DE AÇÚCAR GOMES SANTOS Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Rui Fernando Souza Alves Diretor Presidente – ADEAL PORTARIA Nº 602, DE 02 DE AGOSTO DE 2016. O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 31 da lei 5.247 de 26 de julho de 1991 e tendo em vista o cumprimento das metas desta autarquia, RESOLVE: Revogar a portaria nº 653, de 04 de agosto de 2015 e designar a Comissão de Ética da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, sendo atualmente composta pelos servidores: Hedivardo Otoni da Costa, matrícula nº 56.245-9 (Titular); Renata Kelly Alves de Carvalho, matrícula nº 66.673-4 (Titular); Josean Leite Pereira Barros, matrícula nº 3711-7 (Titular); Caio Vieira Coelho, matrícula nº 56289-0 (Suplente); Henrique Novaes de Vasconcelos, matrícula nº 168-6 (Suplente); Regina Lúcia Martins Santos, matrícula nº 23244-0 (Suplente). A supracitada comissão entra em vigor a partir de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Rui Fernando Souza Alves Diretor Presidente – ADEAL . ALGÁS - Gás de Alagoas - S/A A Gás de Alagoas S.A. ALGÁS, através da CPL, torna público o aviso abaixo: AVISO CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 Fica designado o dia 25/08/2016, às 09h00min para divulgação do resultado do julgamento da proposta técnica, que será realizada em sessão pública, ocasião em que será aberto o prazo para interposição de recursos, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Maceió-AL, 04 de agosto de 2016 Zilberto Lins Medeiros Presidente da Comissão de Licitação A Gás de Alagoas S/A – ALGÁS torna público, nos termos do art. 26 e do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93, os extratos de contratos, de atas de registro de preços, autorização de fornecimento de material e de aditamentos, conforme abaixo: Extratos de Contrato, Ata de Registro de Preços e Autorização de Fornecimento de Material Contrato: nº 007/2016; Contratado: Aereotur Viagens e Operações Turísticas Ltda; CNPJ: 04.864.703/0001-19; Objeto Contratual: prestação do serviço de agenciamento de viagens; Vigência: 60 meses contados a partir da data da última assinatura digital; Processo: 171.2015; Licitação: Pregão nº 006/2015; Homologação: 08/04/2016. Contrato: nº 012/2016; Contratado: Gascat Indústria e Comércio Ltda; CNPJ: 00.965.449/0001-94; Objeto Contratual: Fornecimento de válvulas esfera; Valor Global: R$ 45.766,25; Vigência: 180 dias contados a partir da emissão da 1ª AFM; Processo: 356.2015; Licitação: Pregão nº 014/2015; Homologação: 30/05/2016. Contrato: nº 019/2016; Contratado: Info Content Consultoria e Gestão Ltda - ME; CNPJ: 17.942.035/0001-42; Objeto Contratual: contratação de consultoria técnica especializada no tratamento e gestão de documentação e informação; Valor Global: R$ 118.000,00; Vigência: 08 meses contados a partir da emissão da 1ª autorização Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 55 de serviços; Processo: 025.2015; Licitação: Tomada de Preços nº 004/2015; Homologação: 14/07/2016. Autorização de Fornecimento de Material: nº 11711; Contratado: Global AR Comércio de Refrigeração Ltda; CNPJ: 66.110.404/0011-18; Objeto Contratual: Aquisição de condicionadores de ar; Valor Global: R$ 73.786,76; Data de Emissão: 22/07/2016; Processo: 052.2016/ARP004.2016; Licitação: Pregão nº 002/2016; Homologação: 29/04/2016. Extratos de Aditamentos Aditamento: nº 005; Contrato: 022/2011; Contratado: Lima, Marinho, Pontes e Vasconcelos Advogados; CNPJ: 06.014.214/0001-01; Objeto do Aditamento: prorrogação da vigência contratual; Valor Global do Aditamento: R$ 144.320,87; Processo: 039.2011/CT022.2011. Aditamento: nº 004; Contrato: 042/2012; Contratado: Telemar Norte Leste S/A; CNPJ: 33.000.118/0001-79; Objeto do Aditamento: repactuação dos preços contratados; Valor Global do Aditamento: R$ 9.630,64; Processo: 057.2012/CT042.2012. Aditamento: nº 007; Contrato: 020/2011; Contratado: Pieer Service Ltda - ME; CNPJ: 02.563.740/0001-61; Objeto do Aditamento: prorrogação da vigência contratual; Valor Global do Aditamento: R$ 22.667,04; Processo: 029.2011/ CT020.2011. Responsável pela resenha: Mirian Cavalcante Tavares – Assistente Técnico de Suprimentos – ALGÁS. . ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 49070-3126/2016 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º ARSAL 04/2016 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS – ARSAL, através de sua Pregoeira, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que se encontra disponível no site <www.arsal.al.gov. br>, o Edital que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA, por demanda. A sessão pública será realizada no auditório da ARSAL, situada na Rua Cincinato Pinto, nº 226, 7º andar, no Centro de Maceió, na data 23/08/2016, às 09h:30min, onde as empresas deverão realizar credenciamento e apresentar os devidos envelopes. O Edital encontra-se à disposição aos interessados nos horários das 08h às 14h na sede da ARSAL. Maiores informações, pelo telefone 3315-2522, no mesmo horário. Maceió, 04 de agosto de 2016. MARCELA VASCONCELOS ROCHA TEIXEIRA PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 49070-2025/2015 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º ARSAL 03/2016 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS – ARSAL, através de sua Pregoeira, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que se encontra disponível no site <www.arsal.al.gov. br>, o Edital que tem como objeto contratação de serviços de LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORA. A sessão pública será realizada no auditório da ARSAL, situada na Rua Cincinato Pinto, nº 226, 7º andar, no Centro de Maceió, na data 19/08/2016, às 09h:30min, onde as empresas deverão realizar credenciamento e apresentar os devidos envelopes. O Edital encontra-se à disposição aos interessados nos horários das 08h às 14h na sede da ARSAL. Maiores informações, pelo telefone 3315-2522, no mesmo horário. Maceió, 04 de agosto de 2016. MARCELA VASCONCELOS ROCHA TEIXEIRA PREGOEIRA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 13, DE 03 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.– ALGÁS. O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 49070-7299/2016 e AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa 56 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,7514/m³, em de 1º de agosto de 2016; e que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado, RESOLVE: Art. 1º – Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Maceió, 3 de agosto de 2016. Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos Diretor Presidente da ARSAL ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL N.º XX TARIFA RESIDENCIAL Faixas (m³/mês) Tarifa ex- impostos (R$/ m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) 0 a 50 3,3954 3,4025 51 a 100 2,8762 2,8833 101 a 300 2,6635 2,6706 acima de 300 2,5167 2,5238 TARIFA COMERCIAL Faixas (m³/mês) Tarifa ex- impostos (R$/ m³) Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO Faixas (m³/dia) Tarifa ex- impostos (R$/ m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) 0 a 500 1,0679 1,0750 501 a 1.000 1,0566 1,0637 1.001 a 5.000 1,0244 1,0315 5.001 a 10.000 1,0514 1,0585 10.001 a 20.000 1,0514 1,0585 20.001 a 50.000 1,0514 1,0585 50.001 a 150.000 1,0514 1,0585 Acima de 150.000 1,0514 1,0585 TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV) Faixas (m³/dia) Tarifa ex- impostos (R$/ m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) Única 0,9404 0,9475 Maceió, 03 de agosto de 2016. Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos Diretor Presidente da ARSAL . 0 a 101 501 FAPEAL - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas 100 2,5818 2,5889 a 500 2,4063 2,4134 a 1.000 2,1819 2,1890 EXTRATO DO CONTRATO FAPEAL Nº 02/2016 1001 a 1.500 2,0096 2,0167 1501 a 3.000 1,7571 1,7642 acima de 3.000 1,6055 1,6126 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 60030-000343/2015. Parecer da Procuradoria Autárquica da FAPEAL nº 04/2016, em observância a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei n 8.078/1990. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS (FAPEAL), CNPJ nº 35.562.321/0001-64, representada por seu Diretor Presidente, Fábio Guedes Gomes, CPF n.º 789.989.054-34. CONTRATADO: R. ALEXANDRRE DOS S. LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 14857469/0001-56, representada pelo Sr. Ricardo Alexandre dos Santos Lima, CPF n.º 995.127.004-25. OBJETO DO TERMO: Contratação emergencial de prestação de serviços de locação de máquinas copiadoras/impressoras, conforme especificações discriminadas no contrato e seu anexo único. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2016. . PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do certame licitatório, contados a partir de sua assinatura com eficácia da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, vedada a prorrogação do contrato. SIGNATÁRIOS: Sr. Fábio Guedes Gomes e Sr. Ricardo Alexandre dos Santos Lima. TARIFA INDUSTRIAL Faixas (m³/dia) Tarifa ex- impostos (R$/ m³) Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) a 100 1,1954 1,2025 500 1,1236 1,1307 0 101 501 a 1.000 1,1117 1,1188 1.001 a 5.000 1,0778 1,0849 5.001 a 10.000 1,0514 1,0585 10.001 a 20.000 1,0312 1,0383 20.001 a 50.000 10204 1,0275 50.001 a 100.000 1,0098 1,0169 100.001 a 150.000 0,9996 1,0067 150.001 a 200.000 0,9905 0,9976 acima de 200.000 0,9816 0,9887 . UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas AVISO DE LICITAÇÃO – AMPLA COM COTA EXCLUSIVA Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 032/2016 Processo: 41010-1591/2016 Tipo: menor preço por item Objeto: Aquisição de Alimentos (peixe). Data de realização: 23 de agosto de 2016 às 08h30 - Horário de Brasília Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitaçoes-e.com.br (ID:640661) www.uncisal.edu.br Rosa Amélia Lopes Pimentel Pregoeira/ CPL-UNCISAL e Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 HOMOLOGAÇÃO Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº 41010-18391/2015 pelo pregoeiro Sérgio Carlos do Rêgo Nascimento da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação do Vice-Reitor respondendo interinamente as atribuições do cargo de Reitor, através do Decreto Estadual nº 43.604 de 01 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial de 01 de setembro de 2015, Licitação Modalidade Pregão Eletrônico Nº UNCISAL 021/2016, que trata de aquisição de móveis destinado a esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – Uncisal. EMPRESA: L B INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA CNPJ.: 24.020.491./0001-09 Via Secundária 5 Distrito Industrial, 6 A, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57081-489 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 33.650,00 (Trinta e três mil, seiscentos e cinquenta reais). Publique-se. Maceió, 04 de agosto de 2016. Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS- UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 04/08/2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-14214/2015 – INT: HEHA – ASS: Adesão a ARP do Colégio Militar de Brasília - DESP: Acompanho o entendimento expresso no Parecer CJ/UNCISAL Nº. 0240/2016, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-4849/2016 – INT: GLOG/UNCISAL – ASS: Adesão a ARP do Colégio Militar de Brasília - DESP: Acompanho o entendimento expresso no Parecer CJ/UNCISAL Nº. 0238/2016, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-9796/2016 – INT: CGAB/UNCISAL – ASS: Adesão a ARP do Colégio Militar de Brasília - DESP: Acompanho o entendimento expresso no Parecer CJ/UNCISAL Nº. 239/2016, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-11727/2016 – INT: HEHA/UNCISAL – ASS: Pagamento White Martins - DESP: Acompanho o entendimento expresso no Despacho CJ/UNCISAL Nº. 961/2016, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-2344/2016 – INT: INOVE Construções Ltda – ASS: Reajuste DESP: Acompanho o entendimento expresso no Despacho CJ/UNCISAL Nº. 962/2016, pelas razões nele contidas. Em 04 de agosto de 2016. Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS- UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 03/08/2016 O SEGUINTE PROCESSO: PROC: 41010-18391/2015 – INT: PROEG – ASS: Aquisição de móveis para laboratório de ensino - DESP: Acompanho o entendimento expresso no Parecer CJ/ UNCISAL Nº.226/2016, pelas razões nele contidas. Em 03 de agosto de 2016. Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal RESOLUÇÃO CONSU Nº. 17/2016, DE 4 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre o Programa de Estágio Probatório dos Servidores Docentes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde – UNCISAL - e dá outras providências correlatas. O Vice-Reitor, no exercício da Presidência do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o que preconiza o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Alagoas (Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991) no Capítulo III artigo 32, que versa sobre a avaliação de desempenho no Estágio Probatório; CONSIDERANDO a lei 6.436/2003 em seu capítulo II artigo 30 que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento dos Servidores da UNCISAL e institui o Programa de Avaliação de Desempenho; CONSIDERANDO ainda o disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional, no tocante à Política de Gestão de Pessoas, que preconiza a importância do processo de avaliação, categorizando-a como um dos indicadores de desenvolvimento institucional estando alinhado também com as prerrogativas do SINAES para avaliação institucional; CONSIDERANDO a resolução 23/2012 do CONSU, que versa sobre o Plano de Desenvolvimento Docente, que estabelece, entre outras dimensões, a avaliação de Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 57 desempenho como fator de ampliação das competências do docente; CONSIDERANDO a eminente necessidade de estabelecer procedimentos e fluxos internos para a avaliação dos servidores da Universidade Estadual de Ciências da Saúde e que estejam em exercício do Estágio Probatório; CONSIDERANDO as discussões ocorridas na reunião ordinária do CONSU, realizada em 2 de agosto de 2016, bem como a aprovação do Pleno, RESOLVE: Aprovar o Programa de Estágio Probatório dos Servidores Docentes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde – UNCISAL. *A resolução na íntegra será disponibilizada no site da UNCISAL: www.uncisal. edu.br. Dê-se ciência. E cumpra-se. Prof. Dr. PAULO JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA COSTA Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor Presidente do CONSU em exercício . . AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.157/2016 Processo nº 2100-1534/2015 OBJETO: Aquisição de viatura do tipo microônibus para atender as necessidades da Administração Pública Estadual. - Item 01: PROPOSTA VENCEDORA: EMPRESA MARCOPOLO SA CNPJ: 88.611.835/0008-03 ITEM 01: Valor unitário: R$ 247.500,00(duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais); Valor global: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). Valor total do item adjudicado: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). Maceió, 04 de agosto de 2016. Gabrielle Tibúrcio dos Santos Pregoeira AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 310/2016 Processo: 35032-295/2016 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.220/2016 Tipo: menor preço por item Objeto: Registro de preço para eventual prestação de serviço de corretivo e rotineiro de manutenção de malhas viárias urbanas., acesso e ligações vicinais entre as sedes e povoados dos municípios do Estado de Alagoas. Data de realização: 22 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília. AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo: 4105-600/2016 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 11.176/2016 Tipo: menor preço por item Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de bombas submersas – PLS 344/2015 Data de realização: 11 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília A licitação acima fica revogada em virtude de problema nas especificações dos itens. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477. Maceió, 04 de agosto de 2016. Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços 58 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO MATERIAL DE PINTURA (02). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 079/2016– MATERIAL DE PINTURA (02) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS Tinta Acrílica, Tinta Acrílica, Tinta Acrílica Para Demarcação Viária, Tinta Acrílica Para Demarcação Viária, Tinta Acrílica Para Demarcação Viária, Tinta Acrílica Para Piso,. Tinta Látex Pva, Tinta Esmalte Sintético, Cor: Platina, Tinta Esmalte Sintético, Cor: Amarela, Tinta Esmalte Sintético, Cor: Azul Tinta Esmalte Sintético, Cor: Branco Gelo, Tinta Para Cimentado, Cor: Cinza Médio Selador Parede, Verniz Acrílico Com Filtro Solar. Thiner, Solvente Cal Branco, Massa Betuminosa, MASSA CORRÍDA. MASSA CORRÍDA, VERNIZ. GAB. CIVIL 4 4 4 7 4 4 7 6 6 4 4 7 4 4 10 10 20 10 6 6 4 IZP 2 1 2 5 2 12 10 4 20 3 10 40 PERÍCIA OFICIAL 10 10 10 10 5 30 10 30 15 10 10 15 50 30 UNIDADE DE COMPRA Unidade Unidade AMGESP CBM CGE DER DETRAN 20 20 200 20 10 25 100 100 50 50 20 20 Unidade 10 50 5 10 10 10 3 20 Unidade 30 5 10 10 10 20 Unidade 15 2 5 10 20 Unidade Unidade 10 20 50 300 20 10 25 25 50 40 100 20 20 20 Unidade 20 80 25 100 10 20 Unidade 20 50 25 100 10 20 Unidade 20 50 10 25 100 10 20 Unidade 20 60 10 50 10 100 10 20 Unidade 20 50 25 10 40 20 20 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade UNIDADE UNIDADE UNIDADE 10 10 30 30 50 20 30 30 20 300 100 150 150 300 500 400 500 250 5 5 5 120 10 20 5 12 60 50 20 15 10 10 10 10 30 10 30 30 100 100 80 200 200 60 100 200 80 50 20 15 5 10 30 50 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 PM 20 10 5 10 10 5 5 30 3 30 10 4 POL. CIVIL 500 500 100 500 1.000 1.000 1.000 100 200 100 1.000 1.000 300 100 1.000 500 SEDUC 30 50 50 50 50 20 50 20 20 20 30 40 40 60 40 50 200 40 20 10 SEDETUR 10 15 2 35 6 10 35 50 20 30 40 DPE EMATER FAPEAL FUNERC SELAJ SEMUDH SEPLAG SEPREV SERIS 16 16 12 12 12 20 16 12 12 20 20 20 10 16 12 16 50 50 50 50 50 10 50 50 30 10 30 30 10 30 30 100 100 100 10 20 20 10 20 10 20 20 100 20 50 2 100 100 100 100 100 100 500 100 100 100 300 100 300 500 200 100 1.000 500 200 100 200 1.000 1.000 1.000 1.000 500 500 1.000 500 500 500 1.000 1.000 1.000 500 1.000 1.000 3.000 1.000 1.000 1.000 300 Estado de Alagoas ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 SESAU 200 200 100 100 30 120 150 200 200 200 200 220 150 50 300 300 200 100 300 200 100 SSP 90 15 15 15 15 20 20 20 50 40 10 40 20 20 10 59 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial SETE 4 2 4 4 5 UNCISAL 6 15 2 15 10 25 15 1 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO SACOS PLÁSTICOS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 092/2016– SACOS PLÁSTICOS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 DESCRIÇÃO DOS ITENS A UNIDADE DE SEREM REGISTRADOS COMPRA SACO PLÁSTICO EM ROLO ROLO,. 1kg. SACO PLÁSTICO EM ROLO ROLO, cap. 1kg.. SACO PLÁSTICO EM ROLO ROLO, 1/2KG SACO PLÁSTICO EM ROLO ROLO,. 10KG.. SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE LIXO; Material: PCT C/ 100 polipropileno, Capacidade: UNID. 100 L. SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE LIXO; Material: PCT C/ 100 polipropileno, Capacidade: UNID. 200 L. SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE LIXO; Material: PCT C/ 100 polipropileno, Capacidade: UNID. 300 L. SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE LIXO; Material: PCT C/ 100 polipropileno, Capacidade: UNID. 400 L. SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE LIXO; Material: PCT C/ 100 polipropileno, Capacidade: 50 UNID. L. SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE LIXO; Material: PCT C/ 100 polipropileno, Capacidade: 60 UNID. L. AMGESP CGE CBM CEDEC DER DESENVOLVE FAPEAL FUNERC IZP 30 5 50 10 5 30 5 50 10 5 30 5 50 5 30 5 40 20 5 80 500 10 50 10 100 500 20 80 100 10 20 100 500 30 100 10 50 500 30 100 10 50 500 100 500 10 30 20 100 500 30 100 3 500 10 10 100 500 60 11 12 13 14 15 16 17 18 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE RESÍDUO HOSPITALAR, Material: polipropileno, Capacidade: 100 Lt. SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE RESÍDUO HOSPITALAR, 200Lt. SACO PLÁSTICO PARA COLETA DE RESÍDUO HOSPITALAR, Material: polipropileno, Capacidade: 60 lt,. SACOLA PLÁSTICA C/ ALÇA, Material: polipropileno,Comprimento: 60 cm, Largura: 80 cm,. SACOLA PLÁSTICA C/ ALÇA, Material: polipropileno, Comprimento: 80 cm, Largura: 100 cm,. SACOLA PLÁSTICA C/ ALÇA, Material: polipropileno, Comprimento: 40 cm, Largura: 50 cm,. SACOLA PLÁSTICA C/ ALÇA. SACO DE RÁFIA, usado para entulho, capacidade 50 kg. PERÍCIA OFICIAL 4.000 4.000 4.000 4.000 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas PCT C/ 100 UNID. 40 10 PCT C/ 100 UNID. 40 10 PCT C/ 100 UNID. 40 10 KG 5 10 100 100 KG 5 10 100 100 KG 5 10 100 100 KG 5 10 100 100 50 300 500 UND PM SECULT SEDUC SEFAZ SELAJ SEMUDH SEPREV SERIS SSP SESAU SETRAND 200 200 100 200 250 200 200 200 1.000 1.000 500 200 50 3.000 3.000 3.000 3.000 75 15 75 10 20 100 50 30 10 3.000 1.000 1.000 1.000 1.000 10 10 10 10 5 200 200 200 50 30 15 5 10 5 10 10 10 50 2.000 1.200 1.200 600 600 2.400 2.400 500 500 1.000 200 200 200 200 80 80 20 10 40 1.950 930 560 1.560 950.000 291.000 650 650 748.000 945.000 253.000 145.470 353.000 3.250 20 SETE 50 50 10 30 10 UNCISAL 180 750 450 498 7.539 6.327 471 3 33 1.539 150 3.012 159 12.030 4.515 3.003 UNEAL 100 100 10.000 10.000 100 100 600 600 100 100 100 Estado de Alagoas 17 18 61 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial 3.000 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇUCAR,ADOÇANTE E CHA). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 088/2016– GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇUCAR,ADOÇANTE E CHA) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS Açúcar Cristal; primeira linha; peneirado; embalado em pacote de no mínimo 1 kg. Açúcar Cristal; primeira linha; peneirado; embalado em pacote de no mínimo 2 kg. Açúcar Cristal; primeira linha; peneirado; embalado em pacote de no mínimo 5 kg. Açúcar Refinado; embalado em pacote de no mínimo 1 kg. Adoçante Dietético em pó, acondicionado em embalagem com 50 Adoçante dietético líquido, em embalagem de no mínomo 200 ml; vali Café Torrado e Moído, 1ª qualidade; embalado automaticamente, acondicionado em embalagem de no mínimo com 500 g;. Café Torrado e Moído, 1ª qualidade; embalado à vácuo, acondicionado em embalagem de no mínimo com 500 g; Café Solúvel, em embalagem original mínima de 50 g. Café Solúvel, em embalagem original mínima de 100 g. Café Solúvel, em embalagem original mínima de 200 g. Café Solúvel sache; embalagem mínima de 50 g. UNIDADE DE COMPRA AMGESP ALAGOAS PREVIDÊNCIA CBM CGE CEDEC DER kg 500 750 50 300 20 1.200 200 40 10 kg DESENVOLVE EMATER 600 300 100 Caixa 50 UNIDADE 500 kg kg FAPEAL 600 200 30 50 10 20 100 UNIDADE 500 1.500 100 500 20 200 UNIDADE 300 20 1.600 400 800 800 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 30 30 20 30 62 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Café Solúvel descafeinado em embalagem original de no mínimo 50 g. Chá Boldo, embalagem com 10 unidades; Chá Camomila, embalagem com 10 unidades Chá Carqueja, embalagem com 10. Chá Cítrico, embalagem com 10 unidades; Chá Erva-cidreira, embalagem com 10 unidades; Chá Erva-doce, embalagem com 10 unidades; Chá Gengibre e limão, embalagem com 10 unidades; Chá Hortelã, embalagem com 10 unidades; Chá Maçã e Canela, embalagem com 10 unidades; ITEM FUNERC 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 500 200 500 20 100 1.000 50 50 50 50 50 50 50 50 50 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 SEDUC 10.000 10.000 3.000 3.000 10.000 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 UNIDADE Estado de Alagoas UNIDADE 50 10 50 2 UNIDADE 50 10 50 1 UNIDADE UNIDADE 50 10 50 UNIDADE 50 10 50 1 UNIDADE 50 10 50 1 10 50 10 50 1 10 50 UNIDADE UNIDADE UNIDADE GAB. CIVIL 4.000 1.500 200 4.000 4.000 200 200 200 200 200 200 200 SEDETUR 800 700 ITEC 1.000 1.000 96 96 96 96 96 96 96 96 96 6.000 8.000 PERÍCIA OFICIAL PGE PM 800 1.500 1.500 1.500 1.500 100 400 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 500 3.000 15.000 15.000 15.000 500 300 600 6.000 6.000 10.000 6.000 5.000 10.000 5.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 1.500 1.500 2.000 1.000 500 SEFAZ IZP SELAJ 400 400 48 SEMUDH 3.000 500 1.500 500 SEPLAG 2.040 60 4.000 1.000 SEPREV 300 100 50 100 50 100 100 50 100 POL. CIVIL 2.000 2.000 2.000 2.000 1.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 400 160 50 160 160 160 160 160 160 SEAGRI SECOM 1.200 15 1.200 200 100 100 100 200 200 100 100 100 50 60 50 15 150 150 40 15 5 5 15 5 5 5 SERVEAL 250 SERIS 140.000 140.000 60.000 60.000 1.000 2.800 84.000 84.000 6.000 6.000 6.000 SESAU 49.900 6.300 3.500 15.000 Estado de Alagoas 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 5.000 5.000 5.000 3.000 3.000 3.000 3.000 5.000 5.000 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 SSP 500 40 1.000 100 100 20 20 100 100 20 100 100 SETRAND 360 25 150 10 10 10 10 10 10 10 10 200 200 100 100 100 100 100 100 100 100 100 SETE 120 600 5 5 5 63 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial 50 50 50 50 50 50 50 50 50 6.000 6.000 200 200 200 200 200 200 200 200 200 UNCISAL 46.200 900 1.710 6.000 12.900 180 540 1.440 90 1.260 1.440 90 1.260 180 7.800 8.000 1.500 1.820 8.000 8.000 1.430 5.850 2.380 UNEAL 1.000 1.000 1.000 1.000 20 100 1.500 1.500 100 100 100 100 100 50 50 50 50 50 50 50 50 50 RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE TECIDOS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 098/2016- AQUISIÇÃO DE TECIDOS ITEM 01 02 03 04 05 06 DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS TECIDO BRIM SARJA LEVE. TECIDO BRIM SARJA PESADO. TECIDO OXFORD STRETCH; MALHA HELANCA LIGHT LISA; MEIA MALHA FIO PENTADO Malha Punho UNIDADE DE COMPRA METRO METRO METRO METRO METRO METRO SEDUC SEPREV SERIS SESAU UNCISAL 50 100 50 30 100 300 300 300 300 300 300 4.000 4.000 20.000 6.000 24.000 500 65.000 100.000 30.000 15.000 20.000 20.000 400 140 100 64 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas AVISO 029/2016-SULCARP/AMGESP SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 29.342/2013 1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2016 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail. 3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior. 4. Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315 7240/ 3315-3478 PLANO DE SUPRIMENTOS PLS-115-2016 – SUPLEMENTO (01) PLS-116-2016 - SUPLEMENTO (01) PLS-117-2016 –CORRELATOS (03) PLS-118-2016 –MEDICAMENTOS (05) PRAZO DE ENCAMINHAMENTO ATÉ: 05/08/2016 05/08/2016 05/08/2016 PLS-119-2016 –MEDICAMENTOS (06) PLS-120-2016 –MEDICAMENTOS (07) PLS-121-2016 –ANÁLOGO E INSULINA PLS-122-2016 –MEDICAMENTOS- ANTIBIÓTICOS RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO MATERIAL DE PINTURA (01). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 078/2016– MATERIAL DE PINTURA (01) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS ROLO PINTURA. Rolo de espuma de 5 cm com cabo, ROLO PINTURA. Rolo de espuma de 9 cm com cabo, ROLO PINTURA. Rolo de espuma de 15 cm com cabo, ROLO PINTURA. Rolo de lã de carneiro, comprimento 23 cm com cabo. ROLO DE PINTURA. Rolo de lã de carneiro, comprimento 9 cm com cabo. FITA CREPE. Medidas: 25mm x 50m, na cor bege, FITA ADESIVA. Material fita adesiva para demarcação de piso de 50mm x10m, na cor amarela FITA ADESIVA. Material fita adesiva para demarcação de piso de 50mm x10m, na cor preta LIXA, Especificação: LIXA PARA MADEIRA E PAREDE Nº 80. LIXA. Especificação: LIXA PARA MADEIRA E PAREDE Nº 100. LIXA. Especificação: LIXA PARA MADEIRA E PAREDE Nº 120. LIXA. Especificação: PARA MATERIAIS FERROSOS, Características Adicionais: Lixa nº 100 ESPÁTULA RÍGIDA. Material: Em aço com cabo de madeira, espessura 6 cm. ESPÁTULA RÍGIDA. Material: Em aço com cabo de madeira, espessura 12 cm. UNIDADE DE COMPRA AMGESP CBM CGE DER DETRAN DPE EMATER FAPEAL Unidade 2 200 10 12 30 70 10 Unidade 200 10 15 30 100 15 Unidade 5 200 10 25 30 100 30 Unidade 5 150 3 15 25 30 50 30 Unidade 5 150 3 10 40 30 30 15 Rolo 10 180 30 20 100 20 100 50 Rolo 10 180 20 20 100 10 Rolo 100 10 20 100 10 Unidade 10 1.000 40 50 100 20 750 1.000 Unidade 10 1.000 20 100 120 20 750 1.000 Unidade 10 1.000 80 120 20 750 1.000 Unidade 10 1.000 20 50 20 400 200 Unidade 2 150 5 20 15 50 10 Unidade 150 5 25 15 50 10 Estado de Alagoas 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 ESPÁTULA RÍGIDA. Tipo Lisa. Material Aço Inox. Altura 20 cm, Material cabo: Cabo Termoplástico. Permite-se variação de 5% das medidas apresentadas. PINCEL CERDA, Tipo Ponta: Referência: pincel de 1 1/2 polegadas, PINCEL CERDA. Tipo Ponta: Referência: pincel de 1” polegadas, PINCEL CERDA. Tipo Ponta: Referência: pincel de 2 polegadas, PINCEL CERDA. Tipo Ponta: Referência: pincel de 3 polegadas, BROXA. DESEMPOLADEIRA. Tipo Dentada; DESEMPOLADEIRA. Tipo Lisa; ESTOPA LIXA. Tipo Lixa Massa; LIXA. Tipo Lixa Massa. PINCEL. Uso parede; Embalagem 1 Unidade; Largura do Produto 25 mm; Superfícies Lisas;Material Plástico; Polegadas 1’’. PINCEL. Uso Paredes; Embalagem 1 Unidade; Largura do Produto 50 mm; Superfícies Lisas, Rugosas e Ásperas; Material Plástico; Polegadas 2’’. PINCEL. Uso Metais; Embalagem 1 Unidade; Largura do Produto 63 mm; Superfícies Lisas; Material Plástico; Polegadas 2 1/2’’; PISTOLA DE PINTURA DE BAIXA PRESSÃO; EXTENSOR P/ROLO DE PINTURA, Extensor Telescópio:Tamanho 020 - 2000 mm; EXTENSOR P/ROLO DE PINTURA, Extensor Telescópio: Tamanho 030 3000 mm; ROLO TEXTURA, Técnica: textura. ITEM FUNERC 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial GAB. CIVIL 14 14 14 14 14 10 10 10 50 50 50 50 6 6 6 10 10 10 10 4 3 3 6 50 IZP 5 20 20 10 10 10 100 100 30 6 6 4 10 65 Unidade 2 150 15 15 30 10 Unidade 2 250 10 30 20 200 20 Unidade 2 250 5 10 15 20 200 20 Unidade 5 250 5 18 20 200 20 Unidade 5 250 5 10 20 60 20 Unidade Unidade Unidade Embalagem com no mínimo 500g Unidade Unidade 5 5 120 60 60 2 20 5 5 15 3 3 20 5 5 50 50 50 20 5 5 10 500 10 50 100 150 20 10 1.000 1.000 10 10 20 20 300 300 1.000 1.000 Unidade 5 100 20 100 20 Unidade 5 100 20 100 20 Unidade 5 100 20 100 20 Unidade 1 50 2 3 3 Unidade 2 60 2 10 10 40 20 Unidade 2 60 5 10 40 20 Unidade 120 5 5 40 30 PERÍCIA OFICIAL 60 50 10 10 100 100 100 40 15 15 20 20 10 10 10 200 PM 20 20 20 10 10 30 20 20 10 50 50 25 20 20 20 20 20 20 20 20 10 10 20 100 POL. CIVIL 150 150 150 200 200 500 1.000 1.000 1.000 500 50 50 50 50 50 50 50 50 30 30 200 SEDUC SEDETUR SELAJ SEMUDH SEPLAG SEPREV 30 30 10 20 15 20 20 15 100 100 100 100 30 30 30 50 50 50 50 100 30 10 50 50 10 10 10 20 20 70 15 15 8 6 10 10 10 10 5 10 10 10 10 50 50 100 100 100 100 100 10 10 10 20 20 20 20 20 10 10 50 50 3 6 50 100 100 50 5 5 10 5 100 100 100 100 100 300 500 500 1.000 1.000 1.000 1.000 100 100 100 100 100 100 100 1.000 50 50 100 1.000 150 150 150 6 6 5 15 15 15 15 1 1 100 200 66 Maceio - sexta-feira 5 de agosto de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas 25 20 50 200 80 200 50 200 50 1.000 26 20 10 30 50 30 15 5 20 100 27 20 10 20 50 20 15 20 100 28 20 10 20 20 50 10 15 5 20 100 29 20 4 2 2 2 1 30 30 20 4 10 30 30 6 2 50 31 20 4 10 20 30 30 6 50 32 20 4 10 10 30 20 5 10 5 100 ITEM SERIS SESAU SSP 01 500 300 20 10 02 1.000 300 20 5 03 1.000 200 20 04 2.000 300 20 05 2.000 300 20 2 06 1.000 600 20 20 07 500 800 2 5 08 500 800 09 1.000 1.000 100 40 10 2.000 600 100 40 11 2.000 600 40 12 2.000 1.000 20 80 13 1.000 100 20 1 2 14 1.000 100 20 1 2 15 1.000 100 20 2 16 1.000 200 30 2 17 1.000 200 30 2 2 18 2.000 150 30 2 2 19 2.000 150 2 2 20 2.000 100 20 2 2 21 1.000 100 10 22 2.000 100 10 1 1 23 2.000 1.000 4 10 50 24 1.000 1.000 20 25 1.000 1.000 20 26 2.000 500 3 27 2.000 500 3 28 2.000 500 29 500 50 1 30 1.000 100 2 31 1.000 100 2 32 1.000 100 2 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO SETE 2 2 UNCISAL 8 5 1 2 3