JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
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JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS – RJ Edital de 1ª e 2ª PRAÇA e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO GERAL DO BRACUHY em face de CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A (Processo nº 2008.003.008.607-8), na forma abaixo: O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A, na pessoa de seu representante legal, e a LETRA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na qualidade de Credora Hipotecária, na pessoa do seu representante legal, que no dia 23.08.2011, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Comarca de Angra dos Reis, na Rua Coronel Carvalho, nº 443 – Centro, Angra dos Reis/RJ., pelo Leiloeiro Público OCTAVIO VIANNA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.09.2011, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado nestes autos, descrito e avaliado às fls.172/174 . LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: Trata-se de apartamento nº 103, situado à Rua do Barrigudinho s/n, Bloco 01, do Edifício Península Bracuhy II - Angra dos Reis – Rio de Janeiro – Inscrição nº 02.10.019.1844.003, avaliado em R$ 130.000,00 que, atualizado até a presente data, monta a importância de R$ 137.529,06. Conforme certidão do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3164, em nome de Construtora Presidente S/A. Constando da aludida certidão: R.02, Compra e Venda, sendo Adquirente Construtora Presidente S/A e Transmitente Imobiliária Santa Rita S/A, na forma da Escritura Pública datada de 29.12.1980, distribuída a este Ofício de Justiça às fls. 142v, do livro 67, aditada por outra lavrada nas mesmas notas no livro nº 67, fls. 154, em 29.12.1980.; R-03 – Hipoteca – Credora – Letra S/A – Crédito imobiliário S/A e Devedora – Construtora Presidente S/A, na forma do Instrumento Particular datado de 23.12.1980, aditado por outro de 30.12.1980; R.07 - penhora oriunda da presente demanda. Em conformidade com planilha expedida pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis em 27.07.2011, vencimento em 31.07.2011, o imóvel em questão apresenta débitos de IPTU referentes aos exercícios de 1997 até 2010, no valor de R$ 21.725,10, mais acréscimos legais. O exercício de 2011 está em aberto. Conforme Certidão do Ofício de Registro de Distribuição desta Comarca consta em relação à matrícula deste imóvel, os seguintes processos: Dívida Ativa – 2003.003.011.176-1; 2005.003.017.165-8; 2007.003004.098-2; 0009075-06.2010.8.19.0003. Fls. 159 – Ação de Execução (processo nº 0010039-43.2003.8.19.0003) – Autor: Condomínio Edifício Península do Bracuhy II - Réu: Ricardo Correa de Andrade – o débito condominial será informado quando da abertura do pregão. O débito da presente ação, conforme planilha apresentada em 24.03.2011, monta a importância de R$ 16.071,43. O imóvel será vendido livre de débito de IPTU e taxas, de acordo com o art. 130 do CTN, desde que o produto da venda, após satisfeito o crédito do autor, assim comporte. Caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com os mesmos. - E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes que no ato da arrematação, deverão efetuar os seguintes pagamentos: arrematação à vista ou, no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% (trinta por cento), acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, 0,25% de ISS e Custas do Cartório de 1%, até o máximo permitido. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Dado e passado nesta cidade de Angra do Reis, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e onze. - Eu,Valquíria Esteves Carneiro de Menezes, Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.
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