Circular Secex Nº 90, de 02 de dezembro de 2003

Transcrição

Circular Secex Nº 90, de 02 de dezembro de 2003
Diário Oficial da União – 04/12/2003 – p. 108
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 90, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003
O
SECRETÁRIO
DE
COMÉRCIO
EXTERIOR,
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o dispositivo no
art. 17 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e no uso de suas atribuições,
resolve:
Tornar público, que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/deint/sgp.htm,
informações selecionadas de forma concisa e consolidada sobre o esquema do Sistema Geral
de Preferências (SGP) da República Tcheca, dispostas da seguinte forma:
-
Anexo I – Informações Gerais e Regras de Origem;
-
Anexo II – Lista dos Países Beneficiários;
-
Anexo III – Lista de Produtos Beneficiados.
IVAN RAMALHO
1
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 90, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.
(publicada no DOU de 04/12/2003)
ANEXO I
Sistema Geral de Preferências da República Tcheca
Informações Gerais
1. HISTÓRICO
A República Tcheca outorga o benefício do Sistema Geral de Preferências (SGP) desde 1972. O objetivo
principal é, desde então, o desenvolvimento e ampliação das relações comerciais com países
beneficiários, mediante o oferecimento de melhores oportunidades de acesso ao mercado para produtos
originários nos países menos desenvolvidos e em desenvolvimento.
2. COBERTURA DOS PRODUTOS E INDICES DE REDUÇÃO TARIFÁRIA
Todos os produtos importados originários nos países menos desenvolvidos (ver item 1 do Anexo II desta
Circular) desfrutam de acesso livre de imposto ao mercado da República Tcheca.
A concessão do tratamento preferencial tarifário para os produtos selecionados, listados no Anexo III da
presente Circular, originários de países beneficiários, inclusive o Brasil (ver item 2 do Anexo II desta
Circular), fica condicionada às normas estabelecidas pelo país outorgante. Nenhuma quota ou teto são
aplicados aos produtos elegíveis para o tratamento do SGP.
Os produtos cobertos estão listados no Anexo III desta Circular, com as respectivas margens de
preferência (redução da tarifa NMF). O descritivo dos produtos é meramente indicativo, sendo as
preferências tarifárias determinadas pelos códigos tarifários.
3. REGRAS DE ORIGEM
Somente os produtos considerados originários dos países beneficiários são elegíveis para o tratamento
preferencial do SGP da República Tcheca. Neste sentido, os produtos são considerados como originários
dos países beneficiários nos seguintes casos:
(a) Produtos totalmente obtidos em um país beneficiário;
(b) Produtos obtidos em um país beneficiário com incorporação de matérias originárias de um terceiro
país, desde que não exceda 50 por cento de seu valor FOB.
Matérias originárias de outros países beneficiários -- em desenvolvimento ou menos desenvolvidos
(LDCs) --, bem como na República Tcheca são considerados como originários em um país beneficiário
quando incorporadas aos respectivos produtos.
(Fls. 2 do Anexo I à Circular SECEX nº 90, de 02/12/2003).
Para receber o tratamento preferencial, os produtos deverão ser importados diretamente de países em
desenvolvimento ou menos desenvolvidos (LDCs) para a República Tcheca. Esta condição não é
cumprida quando os produtos são liberados para livre circulação em outro país e posteriormente
exportados para a República Tcheca. Da mesma maneira, os produtos não deverão ser processados
durante seu transporte.
Os produtos só poderão gozar do benefício do SGP mediante apresentação do Certificado de Origem
Formulário A (Form A), emitido por uma autoridade competente no país de origem. Tal documento deve
ser apresentado às autoridades aduaneiras tchecas no prazo máximo de um ano a partir da data de
importação. O certificado não será exigido se o valor da consignação não exceder a US$ 5.000,00 ou o
equivalente em outra moeda.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 90, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.
(publicada no DOU de 04/12/2003)
ANEXO II
Lista dos Países Beneficiários
1. Países Menos Desenvolvidos (LDCs)
Afeganistão
Angola
Bangladesh
Benin
Burkina Faso
Burundi
Butão
Cabo Verde
Camarões
Camboja
Chade
Congo
Djibuti
Eritréia
Etiópia
Gâmbia
Guiné
Guiné Equatorial
Guiné-Bissau
Haiti
Iemen
Ilhas Salomão
Kiribati
Laos, República Pop. Democrática
Libéria
Madagascar
Malavi
Maldivas
Mali
Mauritânia
Mianmar (Birmânia)
Moçambique
Nepal
Niger
República Centro-Africana
Ruanda
Samoa Americana
São Tomé e Príncipe
Serra Leoa
Somália
Sudão
Tanzânia
Togo
Tuvalu
Uganda
Vanuatu
Zâmbia
2. Países Beneficiários em Desenvolvimento
África do Sul
Albânia
Antiga e Bermuda
Arábia Saudita
Argélia
Armênia
Azerbaijão
Barbados
Bielorússia
Belize
Bolívia
Bósnia e Herzegovina
Botsuana
Brasil
Camarões
Catar
Cazaquistão
Colômbia
Congo
Coréia, Rep. Popular
Democrática (norte)
Costa do Marfim
Costa Rica
Cuba
Dominica, ilha de
Dominicana
República
Egito
El Salvador
Equador
Federação Russa
Fiji
Filipinas
Gabão
Gana
Geórgia
Granada
Guatemala
Guiana
Honduras
Índia
Indonésia
Irã
Iraque
Iugoslávia
Jamaica
Jordânia
Kuwait
Líbano
Líbia
Macedônia
Malásia
Marrocos
Marshall, Ilhas
Mauritus
Micronésia, Est.Fed. da
Moldova, República da
Mongólia
Namíbia
Nicarágua
Nigéria
Omã
Panamá
Papua Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Peru
Quênia
Quirguiz, República
Santa Lúcia
São Cristovão e Nevis
São Vicente Granadinas
Senegal
Seychelles
Síria
Sri Lanka
Suazilândia
Suriname
Tadjiquistão
Tailândia
Tonga
Trinidade e Tobago
Tunísia
Turcomenistão
Ucrânia
Uruguai
Uzbequistão
Venezuela
Vietnã
Zimbábue
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 90, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.
(publicada no DOU de 04/12/2003)
ANEXO III
Lista de Produtos Beneficiados
Código Tarifário
SH 2002
0101.10.90
0101.90.30
0101.90.90
0104.20.90
0206.10.10
0206.29.10
0206.80.10
Descrição
Outros cavalos, exceto reprodutores de raça pura
Asininos
Muares
Outros caprinos, exceto reprodutores de raça pura
Destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos
Destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos
Miudezas comestíveis de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas, destinadas à
fabricação de produtos farmacêuticos
0206.80.91
0206.90.10
0206.90.91
0601.20.10
0601.20.30
0601.20.90
0602.10.10
0602.10.90
0602.30.00
0604.10.90
0709.10.00
0709.20.00
0709.30.00
0712.90.11
0712.90.19
0802.31.00
0802.32.00
0802.40.00
0805.10.10
0805.10.30
0805.10.50
0805.10.80
0805.20.10
0805.20.30
0805.20.50
0805.20.70
0805.20.90
0805.40.00
0805.50.10
0805.50.90
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Outras miudezas comestíveis, frescas ou refrigeradas, das espécies cavalar, asinina ou muar
Outras miudezas comestíveis, congeladas, destinadas à fabricação de produtos
farmacêuticos
Outras miudezas comestíveis, congeladas, das espécies cavalar, asinina ou muar
Mudas, plantas e raízes de chicória
Orquídeas, jacintos, narcisos e tulipas
Outros bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor
Estacas não enraizadas e enxertos, de videira
Estacas não enraizadas e enxertos, outros
Rododendros e azaléias, enxertados ou não
Outros musgos e líquenes, exceto líquenes de renas
Alcachofras
Aspargos
Berinjelas
Milho doce (Zea mays var. saccharata) híbrido, destinado a semeadura
Outro milho doce
Nozes com casca
Nozes sem casca
Castanhas (Castanea spp.)
Laranjas doces, frescas, sanguíneas e semi-sanguíneas
Laranjas doces, frescas, Navels, navelines, navelates, salustianas, vernas, Valencia lates,
maltaises, shamoutis, ovalis, trovita e hamlins
Laranjas doces, frescas, outras
Laranjas, outras
Clementinas
Monreales e satsumas
Mandarinas e "wilkings"
Tangerinas
Outros citrinos híbridos semelhantes
Toranjas e pomelos ("grapefruit")
Limões (Citrus limon, Citrus limonum)
Limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
1
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros
0805.90.00
Uvas passas de Corinto, apresentadas em embalagens de conteúdo líquido inferior ou igual
0806.20.11
a 2 kg
0806.20.12
Sultanas, apresentadas em embalagens de conteúdo líquido inferior ou igual a 2 kg
Outras, apresentadas em embalagens de conteúdo líquido inferior ou igual a 2 kg
0806.20.18
Uvas passas de Corinto
0806.20.91
Sultanas
0806.20.92
Outras
0806.20.98
Marmelos frescos
0808.20.90
0809.40.90
Abrunhos frescos
Framboesas frescas
0810.20.10
Outras (amoras, incluídas as silvestres, e amoras-framboesas)
0810.20.90
0810.40.10
Airelas (frutos do Vaccinium vitis-idaea)
Frutos do Vaccinium macrocarpon e Vaccinium corymbosum
0810.40.50
Outras
0810.40.90
0811.20.59
Amoras, inclúidas as silvestres, e amoras-framboesas, não cozidas ou cozidas em água ou
vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes
0811.20.90
0813.10.00
0813.20.00
0813.40.10
0813.40.95
0813.50.12
0813.50.15
0813.50.19
0813.50.31
0813.50.39
0813.50.91
0813.50.99
0901.11.00
0901.12.00
0902.10.00
0902.20.00
0902.30.00
0902.40.00
0903.00.00
0904.11.00
0904.12.00
0905.00.00
0906.10.00
0906.20.00
0907.00.00
0908.10.00
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Outras frutas(exceto morangos, framboesas, amoras, amoras silvestres, amorasframboesas e groselhas de cachos negros e de cachos vermelhos) não cozidas ou cozidas
em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes
Damascos secos
Ameixas secas
Pêssegos, incluídas as nectarinas, secos
Outras frutas secas
Misturas de frutas secas, exceto das frutas incluídas nas posições 0801 a 0806, sem
ameixas: de papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas,
maracujás, carambolas e pitaiaiás
Misturas de outras frutas secas, exceto das frutas incluídas nas posições 0801 a 0806, sem
ameixas
Misturas de frutas secas, exceto das frutas incluídas nas posições 0801 a 0806, com
ameixas:
Misturas constituídas exclusivamente de frutas de casca rija das posições 0801 e 0802: de
nozes tropicais
Misturas constituídas exclusivamente de frutas de casca rija das posições 0801 e 0802:
outras
Outras misturas: sem ameixas nem figos
Outras misturas: outras
Café não torrado, não descafeinado
Café não torrado, descafeinado
Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg
Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de
conteúdo não superior a 3kg
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra
forma
Mate
Pimenta não triturada nem em pó
Pimenta triturada ou em pó
Baunilha
Canela e flores de caneleira não trituradas nem em pó
Canela e flores de caneleira trituradas ou em pó
Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)
Noz moscada
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
2
Código Tarifário
SH 2002
0908.20.00
0908.30.00
0909.50.00
0910.10.00
0910.20.10
0910.20.90
0910.30.00
0910.40.11
0910.40.13
0910.40.19
0910.40.90
0910.50.00
0910.91.10
0910.91.90
0910.99.10
0910.99.91
0910.99.99
1108.14.00
1202.20.00
1209.30.00
1209.99.91
1209.99.99
1302.19.05
1511.90.91
1511.90.99
Descrição
Macis
Amomos e cardamomos
Sementes de funcho; bagas de zimbro
Gengibre
Açafrão não triturado nem em pó
Açafrão triturado ou em pó
Açafrão da terra (curcuma)
Tomilho não triturado ou em pó, do tipo serpão (Thymus serpyllum)
Tomilho não triturado ou em pó, outro
Tomilho triturado ou em pó
Louro
Caril (curry)
Outras especiarias, misturas mencionadas na Nota 1alínea b) *do presente capítulo, não
trituradas nem em pó *"As misturas de produtos incluídos em diferentes posições
classificam-se na posição 0910"
Idem, trituradas ou em pó
Sementes de feno-grego
Outras, não trituradas nem em pó
Outras, trituradas ou em pó
Fécula de mandioca
Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, descascados, mesmo triturados
Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores
Sementes de plantas utilizadas principalmente pelas suas flores, exceto as referidas na
subposição 1209.30
Outras
Óleorresinas de baunilha
Óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados, exceto em bruto, destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação
de produtos para alimentação humana
Óleo de palma e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados, exceto em bruto, outros
1512.21.90
1512.29.10
1513.11.99
1513.19.30
1513.21.30
1513.21.90
1513.29.30
1513.29.91
1513.29.99
1515.30.10
1515.30.90
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Óleo de algodão e respectivas frações, em bruto, mesmo desprovido de gossipol, outro
Óleo de algodão e respectivas frações, em bruto, mesmo desprovido de gossipol,
destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação
humana
1512.29.90
1513.11.91
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Óleo de algodão e respectivas frações, em bruto, mesmo desprovido de gossipol, outros
Óleo de coco e respectivas frações, em bruto, apresentado em embalagens imediatas de
conteúdo líquido de 1kg ou menos
Óleo de coco e respectivas frações, em bruto, apresentado de outro modo
Óleo de coco e respectivas frações, não em bruto nem em fração sólida, destinados aos
usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
Óleo de palmiste ou de babaçu e respectivas frações, em bruto, outros, apresentados em
embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1kg ou menos
Óleo de palmiste ou de babaçu e respectivas frações, em bruto, outros, apresentados de
outro modo
Óleo de palmiste ou de babaçu e respectivas frações, outros, destinados a usos técnicos ou
industriaia, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
Óleo de palmiste, apresentados de outro modo
Óleo de babaçu, não em bruto, não em fração sólida,apresentados de outro modo
Óleo de rícino e respectivas frações, destinado à produção de ácido amino-undecanóico,
para fabricação de fibras sintéticas ou de plásticos
Óleo de rícino e respestivas frações, outros
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
3
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
1515.40.00
Óleo de tungue e respectivas frações
100%
Óleo de gergelim e respectivas frações, não em bruto, destinados a usos técnicos ou
1515.50.91
100%
industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
Óleo de gergelim e respectivas frações, não em bruto, outros
100%
1515.50.99
Óleo
de
sementes
de
tabaco
e
respectivas
frações,
em
bruto,
destinados
a
usos
técnicos
ou
1515.90.21
100%
industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
Óleo de sementes de tabaco e respectivas frações, em bruto, outro
1515.90.29
Óleo de sementes de tabaco e respectivas frações, não em bruto, destinados a usos técnicos
1515.90.31
100%
ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
Óleo de sementes de tabaco e respectivas frações, não em bruto, outros
100%
1515.90.39
Outros óleos e respectivas frações, em bruto, destinados a usos técnicos ou industriais,
1515.90.40
100%
exceto fabricação de produtos para alimentação humana
Outros óleos e respectivas frações, que não em bruto, destinados a usos técnicos ou
1515.90.60
100%
industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana
Ceras vegetais
1521.10.00
100%
Cera
de
abelhas
e
de
outros
insetos,
mesmo
refinada
ou
corada,
em
bruto
1521.90.91
100%
Cera de abelhas e de outros insetos, mesmo refinada ou corada, outra
1521.90.99
100%
"Dégras"
1522.00.10
100%
1522.00.31
100%
Resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais,
contendo óleo com características de azeite de oliveira: pastas de neutralização
Resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais,
1522.00.39
100%
contendo óleo com características de azeite de oliveira: outros
Outros resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou
1522.00.91
100%
vegetais: borras e resíduos de óleos; pastas de neutralização
Outros resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou
1522.00.99
100%
vegetais: outros
1702.20.10
100%
Açúcar de bordo (ácer), no estado sólido, adicionado de aromatizantes ou de corantes
Outros açúcares de bordo (ácer)
1702.20.90
100%
Frutose quimicamente pura
1702.50.00
100%
Pasta de cacau não desengordurada
1803.10.00
100%
Pasta de cacau total ou parcialmente desengordurada
1803.20.00
100%
Manteiga, gordura e óleo de cacau
1804.00.00
100%
Cuscuz não preparado
1902.40.10
100%
Outro cuscuz
1902.40.90
100%
Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em
1903.00.00
100%
flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes
Azeitonas
100%
2001.90.65
Frutas e nozes tropicais
2001.90.91
100%
Aspargos
2005.60.00
100%
Frutas e nozes tropicais, conservados em açúcar (passados em calda, glaceados ou
2006.00.35
100%
cristalizados) de teor superior a 13%, em peso
Frutas e nozes tropicais, conservados em açúcar (passados em calda, glaceados ou
2006.00.91
100%
cristalizados) de teor igual ou inferior a 13%, em peso
Doces, geléias, marmelades, purês e pastas de frutas tropicais, obtidos por cozimento, de
2007.10.91
100%
teor de açúcar igual ou inferior a 13%, em peso
Outros doces, geléias, marmelades, purês e pastas de frutas e nozes, tropicais
2007.99.93
100%
Abacaxis com adição de álcool, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1
2008.20.11
100%
kg, de teor de açúcares superior a 17%, em peso
Outros abacaxis com adição de álcool, em embalagens imediatas de conteúdo líquido
2008.20.19
100%
superior a 1 kg
Abacaxis com adição de álcool, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior
2008.20.31
100%
a 1kg, de teor de açúcares superior a 19% em peso
Outros abacaxis com adição de álcool, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não
2008.20.39
100%
superior a 1kg
4
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Abacaxis sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de
2008.20.51
conteúdo líquido superior a 1 kg, de teores de açúcar superior a 17% em peso
2008.20.59
Outros abacaxis sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de
conteúdo líquido superior a 1 kg
Abacaxis sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de
2008.20.71
conteúdo líquido não superior a 1 kg, de teor de açúcar superior a 19% em peso
2008.20.79
Outros abacaxis sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de
conteúdo líquido superior a 1kg
Abacaxis sem adição de álcool, sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de
2008.20.91
conteúdo líquido de 4,5 kg ou mais
Abacaxis sem adição de álcool, sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de
2008.20.99
conteúdo líquido inferior a 4,5kg
Citrinos de teor de açúcares superior a 9%, em peso, de teor alcoólico adquirido, em
2008.30.11
massa, não superior a 11,85%mas
2008.30.19
Outros citrinos, com adição de álcool, de teor de açúcares superior a 9%, em peso
Outros citrinos, de teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85%mas
2008.30.31
Outros citrinos
2008.30.39
Citrinos,
sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de
2008.30.51
conteúdo líquido superior a 1 kg: Pedaços de toranjas (grapefruit)
Citrinos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de
2008.30.55
conteúdo líquido superior a 1 kg: Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas,
"wilkings" e outros cítricos híbridos semelhantes
Outros citrinos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de
2008.30.59
conteúdo líquido superior a 1 kg
Citrinos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de
2008.30.71
conteúdo não superior a 1 kg: Pedaços de toranjas (grapefruit)
Citrinos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de
2008.30.75
conteúdo líquido não superior a 1 kg: Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas,
"wilkings" e outros cítricos híbridos semelhantes
Outros citrinos, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens imediatas de
2008.30.79
conteúdo líquido não superior a 1 kg
Outros citrinos, sem adição de álcool, sem adição de açúcar
2008.30.90
Misturas de frutas tropicais (incluídas as misturas contendo 50% ou mais em peso de nozes
2008.92.92
e frutas tropicais) sem adição de álcool, sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de
conteúdo líquido de 5 kg ou mais
2008.92.94
Misturas de frutas tropicais (incluídas as misturas contendo 50% ou mais em peso de nozes
e frutas tropicais) sem adição de álcool, sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de
conteúdo líquido de 4,5 kg ou mais, mas com menos de 5kg
Misturas de frutas tropicais (incluídas as misturas contendo 50% ou mais em peso de nozes
2008.92.97
e frutas tropicais) sem adição de álcool, sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de
conteúdo líquido de menos de 4,5 kg
Mistura de maracujás e goiabas, com adição de álcool, de teor de açúcares superior a 9%
2008.99.32
em peso
Outras misturas com adição de álcool, de teor de açúcares superior a 9% em peso
2008.99.34
Mistura de gengibre, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens
2008.99.41
imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
Misturas de maracujás, goiabas e tamarindos, sem adição de álcool, com adição de açúcar,
2008.99.46
em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg
Mistura de gengibre, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em embalagens
2008.99.51
imediatas de conteúdo líquido não superior a 1kg
Mistura de maracujás e goiabas, sem adição de álcool, com adição de açúcar, em
2008.99.61
embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1kg
Mistura de inhames, batatas-doce e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em
2008.99.91
peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5%, sem adição de álcool e sem adição de
açúcar,
Outras misturas sem adição de álcool e sem adição de açúcar
2008.99.99
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
5
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
Xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes, de isoglicose (77)
2106.90.30
Outros xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes (77)
2106.90.59
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou
2309.10.11
100%
fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina,
classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55,
ou produtos lácteos: não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas
matérias inferior ou igual a 10%, não contendo produtos lácteos ou de teor , em peso,
destes produtos inferior ou igual a 10%
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou
2309.10.13
100%
fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina,
classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55,
ouprodutos lácteos: não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas
matérias inferior ou igual a 10% e de teor , em peso, de produtos lácteos igual ou superior a
10% e inferior a 50%
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou
100%
2309.10.15
fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina,
classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55
ou produtos lácteos: não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas
matérias inferior ou igual a 10%, e de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a
50% e inferior a 75%
2309.10.19
100%
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou
fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina,
classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55
ou produtos lácteos: não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas
matérias inferior ou igual a 10%, e de teor, em peso, de produtos lácteos superior a 75%
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou
2309.10.31
100%
fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina,
classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55
ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 10% e inferior
ou igual a 30%, e não contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos
inferior a 10%
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou
100%
2309.10.33
fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina,
classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55
ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 10% e inferior
ou igual a 30%, e de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10% e inferior
a 50%
2309.10.39
100%
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou
fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina,
classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.90.55
ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 10% e inferior
ou igual a 30%, e de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50%
2309.10.51
100%
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou
fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina,
classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.9055,
ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30% e não
contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10%
2309.10.53
100%
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou
fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina,
classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.9055,
ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30%, e de teor,
em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10% e inferior a 50%
6
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contendo amido ou
2309.10.59
fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina,
classificáveis nos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e 2106.9055,
ou de produtos lácteos: de teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30%, e de teor,
em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50%
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a varejo, contentdo amido ou
2309.10.70
fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de matodextrina,
classificáveis pelos subitens 1702.30.51 a 1702.30.99, 1702.40.90, 1702.90.50 e
2106.9055, ou produtos lácteos: não contendo amido ou fécula, glicose ou xarope de
glicose, maltodextrina nem xarope de maltodextrina, mas contendo produtos lácteos.
Outros alimentos para cães e gatos , acondicionados para a venda a varejo
2309.10.90
2309.90.10
Outras preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais: produtos denominados
solúveis de peixe ou de mamíferos marinhos
2309.90.20
Outras preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais: produtos referidos na
Nota complementar 5 do presente capítulo
Outras, incluídas as pré-misturas, não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso,
2309.90.31
destas matérias inferior ou igual a 10% e não contendo produtos lácteos ou de teor, em
peso, destes produtos inferior a 10%
Outras, incluídas as pré-misturas, não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em
2309.90.33
peso, destas matérias inferior ou igual a 10% ou de teor, em peso, de produtos lácteos igual
ou superior a 10% e inferior a 50%
Outras, incluídas as pré-misturas, não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em
2309.90.35
peso, destas matérias inferior ou igual a 10% ou de teor, em peso, de produtos lácteos igual
ou superior a 50% e inferior a 75%
Outras, incluídas as pré-misturas, não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em
2309.90.39
peso, destas matérias inferior ou igual a 10% ou de teor, em peso, de produtos lácteos
superior a 75%
Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10% e
2309.90.41
inferior ou igual a 30%, não contendo produtos lácteos ou, de teor, em peso, destes
produtos inferior a 10%
Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10% e
2309.90.43
inferior ou igual a 30%, de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10% e
inferior a 50%
2309.90.49
Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10% e
inferior ou igual a 30%, de teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50%
2309.90.51
Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 30%, não
contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, desses produtos inferior a 10%
2309.90.53
Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 30%, de
teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10% e inferior a 50%
2309.90.59
Outras, incluídas as pré-misturas, de teor, em peso, de amido ou fécula superior a 30%, de
teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50%
Outras, incluídas as pré-misturas, não contendo amido, fécula, glicose ou xarope de
2309.90.70
glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas contendo produtos lácteos
Outras, incluídas as pré-misturas: polpas de beterraba melaçadas
2309.90.91
Outras, de teor, em peso, de cloreto de colina igual ou superior a 49%, em suporte orgânico
2309.90.95
ou inorgânico
Outras
2309.90.97
Água do mar e águas-mães de salinas
2501.00.10
Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução
2501.00.31
aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes o de agentes que assegurem um boa
fluidez, destinados a uma transformação química (separação de Na e Cl) para a fabricação
de outros produtos
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
7
Código Tarifário
SH 2002
2501.00.51
2501.00.91
2501.00.99
2520.10.00
2520.20.10
2520.20.90
2620.21.00
2620.29.00
2703.00.00
2707.40.00
2707.50.10
Descrição
Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução
aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes o de agentes que assegurem um boa
fluidez, desnaturados ou destinados a outros usos industriais (incluída a refinação) exceto à
conservação ou à preparação de produtos destinados à alimentação humana ou animal
Sal próprio para alimentação humana
Outros
Gipsita; anidrita
Gesso de construção
Outros gessos
Borras de gasolina com chumbo e borras de compostos antidetonantes contendo chumbo
Outros
Turfa (incluída a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada
Naftaleno
Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem 65% ou mais do seu volume
(incluídas as perdas) a 250ºC segundo o método ASTM D 86, destinadas a ser utilizadas
como carburantes ou como combustíveis
2707.50.90
2707.91.00
2708.10.00
2708.20.00
2711.12.11
2711.12.19
2711.12.91
2711.12.93
2711.13.91
2711.13.97
2711.14.00
2712.10.10
2712.10.90
2712.20.10
2712.20.90
2712.90.11
2712.90.19
2712.90.31
2712.90.33
2712.90.39
2712.90.91
2712.90.99
2713.90.10
2713.90.90
100%
100%
50%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem 65% ou mais do seu volume
(incluídas as perdas) a 250ºC segundo o método ASTM D 86, destinadas a outros usos
Óleo de creosoto
Breu
Coque de breu
Propano de pureza igual ou superior a 99%, destinado a ser utilizado como carburante ou
como combustível
Propano de pureza igual ou superior a 99%, destinado a outros usos
Outro propano, destinados a sofrer um tratamento definido
Outro propano, destinado a uma trasformação química por um tratamento diferente dos
definidos para a subposição 2711.12.91
2711.12.94
2711.12.97
2711.13.10
2711.13.30
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
Outro propano de pureza superior a 90% mas inferior a 99%, destinado a outros usos
Outro propano destinado a outros usos
Butanos, destinados a sofrer um tratamento definido
Butanos, destinados a sofrer uma transformação química por um tratamento diferente dos
definidos na subposição 2711.13.10
Butanos, destinados a outros usos, de pureza superior a 90% mas inferior a 95%
Outros
Etileno, propileno, butileno e butadieno
Vaselina bruta
Outra vaselina
Parafina sintética de peso molecular igual ou superior a 460, mas não superior a 1.560
Outras parafinas
Ozocerite, cera de linhite ou de turfa (produtos naturais) brutas
Outras ozocerite, cera de linhite ou de turfa (produtos naturais)
Outros, brutos, destinados a sofrer um tratamento definido
Outros, brutos, destinados a sofrer uma transformação química por um tratamento diferente
dos definidos para a subposição 2712.90.31
Outros, brutos, destinados a outros usos
Outros, mistura de 1-alcenos, contendo, em peso, 80% ou mais de 1-alcenos de
comprimento de cadeia igual ou superior a 24 átomos de carbono mas inferior ou igual a
28 átomos de carbono
Outros
Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos destinados à fabricação
de produtos da subposição 2803
Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
8
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros
2714.90.00
Misturas betuminosas a base de asfalto ou de betumes naturais, de betume de petróleo, de
2715.00.00
alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo: mástiques betuminosos e
"cut-backs")
Cloro
2801.10.00
2804.10.00
Hidrogênio
Argônio
2804.21.00
Hélio
2804.29.10
Outros gases raros
2804.29.90
Nitrogênio
2804.30.00
Oxigênio
2804.40.00
2804.50.10
Boro
2804.50.90
Telúrio
Silício, contendo, em peso, pelo menos 99,99% de silício
2804.61.00
Outro silício
2804.69.00
Arsênico
2804.80.00
2806.20.00
Ácido clorossulfúrico
Ácido sulfúrico
2807.00.10
2807.00.90
Ácido sulfúrico fumante
Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.00
Fluoreto de hidrogêneo (ácido fluorídrico)
2811.11.00
2811.19.10
Brometo de hidrogênio (ácido hidrobrômico)
2811.19.20
Cianeto de hidrogênio (ácido hidrociânico)
Outros ácidos inorgânicos
2811.19.80
Dióxido de carbono
2811.21.00
Dióxido de silício
2811.22.00
Trióxido de enxofre (anidrido sulfúrico); trióxido de diarsênico (anidrido arsenioso)
2811.29.10
Óxidos de nitrogênio
2811.29.30
Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos
2811.29.90
2812.10.11
Oxitricloreto de fósforo (tricloreto de fosforilo)
2812.10.15
Tricloreto de fósforo
2812.10.16
Pentacloreto de fósforo
Outros cloretos e oxicloretos de fósforo
2812.10.18
2812.10.91
Dicloreto de dienxofre
2812.10.93
Dicloreto de enxofre
2812.10.94
Fosgeno (cloreto de carbonilo)
2812.10.95
Dicloreto de tionilo (cloreto de tionilo)
Outros cloretos e oxicloretos
2812.10.99
Outros halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos
2812.90.00
Hidróxido de potássio sólido
2815.20.10
2815.20.90
Hidróxido de potássio em solução aquosa (lixívia de potassa cáustica)
2815.30.00
Peróxidos de sódio ou de potássio
Óxidos, hidróxidos e peróxidos de estrôncio ou de bário
2816.40.00
2818.10.10
Corindo artificial, branco, cor-de-rosa ou rubi, de teor em óxido de alumínio superior a
97,5 %, em peso
Outro corindo artificial, quimicamente definido ou não
2818.10.90
2818.20.00
Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
Hidróxido de alumínio
2818.30.00
2819.10.00
Trióxido de crómio
2819.90.10
Dióxido de crómio
Outros óxidos e hidróxidos de crômio
2819.90.90
2820.10.00
Dióxido de manganês
2820.90.10
Óxido de manganês, contendo, em peso, 77% ou mais de manganês
Outros óxidos de manganês
2820.90.90
2821.10.00
Óxidos e hidróxidos de ferro
2821.20.00
Terras corantes
Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais
2822.00.00
Redução da
Tarifa NMF
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
9
Código Tarifário
SH 2002
2823.00.00
2824.10.00
2824.20.00
2824.90.00
2825.10.00
2825.20.00
2825.30.00
2825.40.00
2825.50.00
2825.60.00
2825.70.00
2825.80.00
2826.11.00
2826.12.00
2826.19.00
2826.20.00
2826.30.00
2826.90.10
2826.90.90
2827.10.00
2827.20.00
2827.32.00
2827.33.00
2827.34.00
2827.35.00
2827.36.00
2827.39.10
2827.39.80
2827.41.00
2827.49.10
2827.49.90
2827.51.00
2827.59.00
2827.60.00
2828.10.00
2828.90.00
2829.11.00
2829.19.00
2829.90.10
2829.90.40
2829.90.80
2830.20.00
2830.30.00
2830.90.11
2830.90.80
2831.10.00
2831.90.00
2832.10.00
2832.20.00
2832.30.00
2833.11.00
2833.19.00
2833.21.00
2833.22.00
2833.23.00
2833.24.00
2833.25.00
Descrição
Óxidos de titânio
Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
Outros óxidos de chumbo, mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
Óxido e hidróxido de lítio
Óxidos e hidróxidos de vanádio
Óxidos e hidróxidos de níquel
Óxidos e hidróxidos de cobre
Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
Óxidos e hidróxidos de molibdênio
Óxidos de antimônio
Fluoretos de amônio ou de sódio
Fluoretos de alumínio
Outros fluoretos
Fluorossilicatos de sódio ou de potássio
Hexafluoroaluminato de sódio (criolite sintética)
Hexafluorozirconato de dipotássio
Outros fluoretos, fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor
Cloreto de amônio
Cloreto de cálcio
Cloreto de alumínio
Cloreto de ferro
Cloreto de cobalto
Cloreto de níquel
Cloreto de zinco
Cloreto de estanho
Outros cloretos
Oxicloretos e hidroxicloretos de cobre
Oxicloretos e hidroxicloretos de chumbo
Outros oxicloretos e hidroxicloretos
Brometos de sódio ou de potássio
Outros brometos e oxibrometos
Iodetos e oxiiodetos
Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio
Outros hipocloritos, cloritos, hipobromitos
Cloratos de sódio
Outros cloratos
Percloratos
Bromatos de potássio ou de sódio
Outros
Sulfureto de zinco
Sulfereto de cádmio
Sulfuretos de cálcio, de antimônio, de ferro
Outros sulferetos, polissulferetos, de constituição química definida ou não
Ditionites e sulfoxilatos de sódio
Outros ditionites e sulfoxilatos de sódio
Sulfito de sódio
Outros sulfitos
Tiosulfatos
Sulfato dissódico
Outros sulfatos de sódio
Sulfato de magnésio
Sulfato de alumínio
Sulfato de cromo
Sulfato de níquel
Sulfato de cobre
Redução da
Tarifa NMF
50%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
10
Código Tarifário
SH 2002
2833.26.00
2833.27.00
2833.29.10
2833.29.30
2833.29.50
2833.29.70
2833.29.90
2833.30.00
2833.40.00
2834.10.00
2834.21.00
2834.29.20
2834.29.30
2834.29.80
2835.10.00
2835.22.00
2835.23.00
2835.24.00
2835.25.10
2835.25.90
2835.26.10
2835.26.90
2835.29.10
2835.29.90
2835.39.00
2836.10.00
2836.20.00
2836.30.00
2836.40.00
2836.50.00
2836.60.00
2836.70.00
2836.91.00
2836.92.00
2836.99.11
2836.99.18
2836.99.90
2837.11.00
2837.19.00
2838.00.00
2839.11.00
2839.19.00
2839.20.00
2839.90.00
2840.11.00
2840.19.10
2840.19.90
2840.20.10
2840.20.90
2840.30.00
2841.10.00
2841.20.00
Descrição
Sulfato de zinco
Sulfato de bário
Sulfato de cádmio
Sulfato de cobalto, de titânio
Sulfato de ferro
Sulfato de mercúrio, sulfato de chumbo
Outros sulfatos
Alúmenes
Peroxossulfatos (perssulfatos)
Nitritos
Nitratos de potássio
Nitratos de bário, de berílio, de cádmio, de cobalto, de níquel, de chumbo
Nitratos de cobre, de mercúrio
Outros nitratos
Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
Fosfatos de mono ou dissódio
Fosfatos de trissódio
Fosfatos de potássio
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) de teor em flúor inferior a 0,005%, em
peso do produto anidro no estado seco
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) de teor em flúor igual ou superior a
0,005% e inferior a 0,2% , em peso do produto anidro no estado seco
Outros fosfatos de cálcio de teor em flúor inferior a 0,005%, em peso do produto anidro no
estado seco
Outros fosfatos de cálcio de teor em flúor igual ou superior a 0,005%, em peso do produto
anidro no estado seco
Fosfatos de triamônio
Outros fosfatos
Outros polifosfatos
Carbonatos de amônio comercial e outros carbonatos de amônio
Carbonato dissódico
Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
Carbonatos de potássio
Carbonato de cálcio
Carbonato de bário
Carbonatos de chumbo
Carbonatos de lítio
Carbonato de estrôncio
Carbonatos de magnésio, de cobre
Outros carbonatos
Peroxocarbonatos (percabonatos)
Cianetos e oxicianetos de sódio
Outros cianetos e oxicianetos
Fulminatos, cianatos e tiocianatos
Metassilicatos
Outros silicatos de sódio
Silicatos de potássio
Outros silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais
Anidro
Tetraborato de dissódio pentaidratado
Outro tetraborato de dissódico (bórax refinado)
Boratos de sódio, anidros
Outros boratos
Peroxoboratos (perboratos)
Aluminatos
Cromatos de zinco ou de chumbo
Redução da
Tarifa NMF
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
100%
50%
100%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
11
Código Tarifário
SH 2002
2841.30.00
2841.50.00
2841.61.00
2841.69.00
2841.70.00
2841.90.10
2841.90.30
2841.90.90
2842.10.00
2842.90.10
2842.90.90
2843.10.10
2843.10.90
2843.21.00
2843.29.00
2843.30.00
2843.90.10
2843.90.90
2844.10.10
2844.10.30
2844.10.50
2844.10.90
Descrição
Dicromato de sódio
Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
Permanganato de potássio
Outros manganitos, manganatos e permanganatos
Molibdatos
Antimoniatos
Zincatos, vanadatos
Outros sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos
Silicatos duplos ou complexos, incluindo aluminossilicatos de constituição química
definida ou não
Sais simples, duplos ou complexos dos ácidos do selênio ou do telúrio
Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo aluminossilicatos de
constituição química definida ou não), excepto azidas
Prata
Outros metais preciosos no estado coloidal
Nitrato de prata
Outros compostos de prata
Compostos de ouro
Amálgamas
Outros compostos
Urânio natural, em formas brutas, desperdícios, resíduos e sucata (Euratom)
Urânio natural, trabalhado (Euratom)
Ferro-urânio
Redução da
Tarifa NMF
100%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
Outros urânios e seus compostos; ligas, dispersões [incluídos os ceramais (cermets)],
produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural
50%
2844.40.10
2844.40.20
2844.40.30
2844.40.80
2845.10.00
2845.90.10
2846.10.00
2846.90.00
2847.00.00
2848.00.00
2849.20.00
2849.90.10
2849.90.30
2849.90.50
2849.90.90
2850.00.20
2850.00.50
2850.00.70
2850.00.90
2851.00.10
2851.00.30
2851.00.50
2851.00.80
Urânio contendo U 233 e seus compostos; ligas, dispersões [incluídos os ceramais
(cermets)], produtos cerâmicos e misturas contendo U 233 ou compostos destes produtos
Isótopos radioativos artificiais (Euratom)
Compostos de isótopos radioativos artificiais (Euratom)
Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10,
2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões [incluídos os ceramais (cermets)], produtos
cerâmicos e misturas contendo estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos
radioativos
Água pesada (óxido de deutério) (Euratom)
Deutério e compostos de deutério; hidrogênio e seus compostos, enriquecidos em deutério;
misturas e soluções contendo estes produtos (Euratom)
Compostos de cério
Outros compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de
escândio ou das misturas destes metais
Peróxido de hidrogênio (agua oxigenada), mesmo solidificado com uréia
Fosforetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos
Carbonetos de silício
Carbonetos de boro
Carbonetos de tungstênio
Carbonetos de alumínio, de crômio, de molibdênio, de vanádio, de tântalo, de titânio
Outros carbonetos de constituição química definida ou não
Hidretos, nitretos
Azidas
Silicietos
Boretos
Águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza
Ar líquido (incluído o ar líquido cujos gases raros foram eliminados), ar comprimido
Cloreto de cianogênio
Outros compostos inorgânicos e outros almágamas, exceto de metais preciosos
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
12
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Hidrocarbonetos acíclicos, saturados, destinados a ser utilizados como carburantes ou
2901.10.10
como combustíveis
Hidrocarbonetos acíclicos, saturados, destinados a outros usos
2901.10.90
Etileno destinado a outros usos
2901.29.20
Outros hidrocarbonetos acíclicos não saturados
2901.29.80
Ciclopeterpênicos
2902.19.10
Azuleno e seus derivados alquilados
2902.19.30
Outros ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos
2902.19.90
Estireno
2902.50.00
Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo)
2903.11.00
Diclorometano (cloreto de metileno)
2903.12.00
Clorofórmio (triclorometano)
2903.13.00
1,2-Dicloroetano (cloreto de etileno)
2903.15.00
1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)
2903.19.10
Outros derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos
2903.19.80
Tricloroetileno
2903.22.00
Tetracloroetileno (percloroetileno)
2903.23.00
Outros derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos
2903.29.00
Bromometano (brometo de metilo)
2903.30.33
Dibromometano
2903.30.35
Outros derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos
2903.30.36
Fluoretos e iodetos
2903.30.80
1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano
2903.51.00
1,2-Dibromo-4-(1,2-dibrometil)cicloexano
2903.59.10
Tetrabromociclooctanos
2903.59.30
Outros derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou
2903.59.90
cicloterpênicos
Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno
2903.61.00
2,3,4,5,6-Pentabromoetilbenzeno
2903.69.10
Outros derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos
2903.69.90
Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos
2904.10.00
Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados
2904.20.00
Derivados sulfoalogenados
2904.90.20
Tricloronitrometano (cloropicrina)
2904.90.40
Outros derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo
2904.90.85
halogenados
Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
2905.12.00
2-Etilexan-1-ol
2905.16.10
Octano-2-ol
2905.16.20
Outros octanol (álcool octílico) e seus isômeros
2905.16.80
Dodecan-1-ol (álcool láurico), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool
2905.17.00
esteárico)
Outros monoálcoois saturados
2905.19.00
Geraniol, citronelol, linalol, rodinol e nerol
2905.22.10
Outros álcoois terpênicos acíclicos
2905.22.90
Álcool alílico
2905.29.10
Outros monoálcoois não saturados
2905.29.90
Propilenoglicol (propan-1,2-diol)
2905.32.00
2-Metilpentan-2,4-diol (hexilenoglicol)
2905.39.10
Butano-1,3-diol
2905.39.20
2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol
2905.39.30
Outros dióis
2905.39.80
2-Etil-2-(hidroximetil)propan-1,3-diol (trimetilolpropano)
2905.41.00
Pentaeritritol (Pentaeritrite)
2905.42.00
Manitol
2905.43.00
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
100%
100%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
13
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
D-glucitol (sorbitol), em solução aquosa, contendo D-manitol numa proporção inferior ou
2905.44.11
igual a 2%, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol
Outro D-glucitol (sorbitol), em solução aquosa
2905.44.19
Outro D-glucitol (sorbitol), contendo D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2%,
2905.44.91
em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol
Outro D-glucitol (sorbitol)
2905.44.99
Trióis, tetróis
2905.49.10
Ésteres de glicerol com compostos de função ácida da posição 2904, com derivados
2905.49.51
sulfoalogenados
Outros ésteres de glicerol com compostos de função ácida da posição 2904
2905.49.59
Outros poliálcoois
2905.49.90
Etclorvinol (DCI)
2905.51.00
Derivados halogenados , sulfonados, nitrados ou nitrosados dos monoálcoois
2905.59.10
2,2-Bis(bromometil)propanodiol
2905.59.91
Outros derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos poliálcoois
2905.59.99
Mentol
2906.11.00
Esteróis
2906.13.10
Inositóis
2906.13.90
Terpineóis
2906.14.00
Outros ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos
2906.19.00
Álcool benzílico
2906.21.00
Outros aromáticos
2906.29.00
Cresóis e seus sais
2907.12.00
Octilfenol, nonilfenol e seus isômeros; sais destes produtos
2907.13.00
Xilenóis e seus sais
2907.14.00
1-Naftol
2907.15.10
Outros naftóis e seus sais
2907.15.90
Outros monofenóis
2907.19.00
Resorcinol e seus sais
2907.21.00
Hidroquinona
2907.22.10
Outras hidroquinonas e seus sais
2907.22.90
4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
2907.23.00
Outros polifenóis; fenóis-álcoois
2907.29.00
Derivados apenas halogenados e seus sais
2908.10.00
Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres
2908.20.00
Outros derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis2908.90.00
álcoois
Éter dietílico (óxido de dietilo)
2909.11.00
2909.19.00
Outros éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados,
2909.20.00
nitrados ou nitrosados
Éter difenílico (óxido de difenilo)
2909.30.10
2909.30.31
Éter pentabromodifenílico; 1,2,4,5-tetrabromo-3,6-bis (pentabromofenoxi) benzeno
1,2-Bis(2,4,6-tribromofenoxi)etano, destinado ao fabrico de acrilonitrilo-butadieno2909.30.35
estireno (ABS)
Outros derivados bromados
2909.30.38
2909.30.90
Outros éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)
2909.41.00
Éteres monometílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.42.00
Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.43.00
Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.44.00
2-(2-Cloroetoxi)etanol
2909.49.11
Outros éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.49.19
acíclicos
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
14
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.49.90
cíclicos
Gaiacol, gaiacolsulfonatos de potássio
2909.50.10
Outros éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis e seus derivados halogenados, sulfonados,
2909.50.90
nitrados ou nitrosados
Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas e seus derivados
2909.60.00
halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)
2910.30.00
Outros epóxidos, epoxi-álcoois, epóxi-fenóis e epoxi-éteres, com três atomos no ciclo, e
2910.90.00
seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Acetais e semi-acetais, mesmo contendo outras funcões oxigenadas e seus derivados
2911.00.00
halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Etanal (acetaldeido)
2912.12.00
Butanal (butiraldeído, isômero normal)
2912.13.00
Outros aldeídos acílicos não contendo outras funções oxigenadas
2912.19.00
Benzaldeído (aldeído benzóico)
2912.21.00
Outros aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas
2912.29.00
Aldeídos -álcoois
2912.30.00
Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)
2912.41.00
Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)
2912.42.00
2912.49.00
Outros aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas
Polímeros cíclicos dos aldeídos
2912.50.00
Paraformaldeído
2912.60.00
2913.00.00
Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 2912
5-Metilhexano-2-ona
2914.19.10
Outras cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas
2914.19.90
Cânfora
2914.21.00
Iononas e metiliononas
2914.23.00
Outras cetonas ciclâmicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, não contendo outras funções
2914.29.00
oxigenadas
Fenilacetona (fenilpropano-2-ona)
2914.31.00
Outras cetonas aromáticas, não contendo outras funções oxigenadas
2914.39.00
4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona-álcool)
2914.40.10
Outras cetonas-alcóois e cetonas-aldeídos
2914.40.90
Cetonas-fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas
2914.50.00
Antraquinoma
2914.61.00
1,4-Naftoquinoma
2914.69.10
Outras quinonas
2914.69.90
4'-ter-Butil-2',6'-dimetil-3',5'-dinitroacetofenona (almíscar cetona)
2914.70.10
Outros derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2914.70.90
Ácido fórmico
2915.11.00
Sais do ácido fórmico
2915.12.00
Ésteres do ácido fórmico
2915.13.00
Ácido acético
2915.21.00
Acetatos de cobalto
2915.23.00
Anidrido acético
2915.24.00
Outros ácidos acéticos e seus sais; anidrido acético
2915.29.00
Acetato de vinila
2915.32.00
Acetato de 2-etoxietilo
2915.35.00
Acetato de propilo, acetato de isopropilo
2915.39.10
Acetato de metilo, acetato de pentilo(amilo), acetato de isopentilo (isoamilo), acetatos de
2915.39.30
glicerol
Acetatos de p-tolilo, acetatos de fenilpropilo, acetato de benzilo, acetato de rodinilo,
2915.39.50
acetato de santalilo e aceetatos de feniletan-1,2-diol
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
15
Código Tarifário
SH 2002
2915.39.90
2915.40.00
2915.50.00
2915.60.11
2915.60.19
2915.60.90
2915.70.15
2915.70.20
2915.70.25
2915.70.30
2915.70.80
2915.90.10
2915.90.20
2915.90.80
2916.13.00
2916.15.00
2916.19.10
2916.19.30
2916.19.40
2916.19.80
2916.20.00
2916.31.00
2916.32.10
2916.32.90
2916.34.00
2916.35.00
2916.39.00
2917.11.00
2917.12.10
2917.12.90
2917.13.10
2917.13.90
2917.14.00
2917.19.10
2917.19.90
2917.20.00
2917.31.00
2917.32.00
2917.33.00
2917.36.00
2917.39.11
2917.39.19
2917.39.30
2917.39.40
2917.39.50
2917.39.60
2917.39.70
2917.39.80
Descrição
Outros ésteres do ácido acético
Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres
Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres
Diisobutirato de 1-isopropil-2,2-dimetiltrimetileno
Outros ácidos butanóicos, seus sais e seus ésteres
Ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres
Ácido palmítico
Sais e ésteres do ácido palmítico
Ácido esteárico
Sais do ácido esteárico
Ésteres do ácido esteárico
Ácido láurico
Cloroformiatos
Outros ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos,
peróxidos e peroxiácidos, seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Ácido metacrílico e seus sais
Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres
Ácidos undenóicos, seus sais e seus ésteres
Ácido hexa-2,4-dienóico (ácido sórbico)
Ácido crotônico
Outros ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres
Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos,
halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres
Peróxido de benzoílo
Cloreto de benzoílo
Ácido fenilacético e seus sais
Ésteres do ácido fenilacético
Outros ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos,
peroxiácidos e seus derivados
Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres
Ácido adípico e seus sais
Ésteres do ácido adípico
Ácido sebácico
Outros ácidos azelaicos, ácidos sebácico, seus sais e seus ésteres
Anidrido maleico
Ácido malônico, seus sais e seus ésteres
Outros ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos,
peroxiácidos e seus derivados
Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos,
halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
Ortoftalatos de dibutilo
Ortoftalatos de dioctilo
Ortoftalatos de dinonilo ou de didecilo
Ácido tereftálico e seus sais
Éster ou anidrido de ácido tetrabromoftálico
Outros derivados bromados
Ácido 1,2,4-benzeno tricarboxílico
Dicloreto de isoftaloilo, contendo, em peso, 0,8% ou menos de dicloreto de tereftaloilo
Ácido naftaleno-1,4,5,8-tetracarboxílico
Anidrido tetracloroftálico
3,5-Bis(metaxicarbonil)benzenosulfonato de sódio
Outros ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos,
peroxiácidos e seus derivados
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
16
Código Tarifário
SH 2002
2918.11.00
2918.12.00
2918.13.00
2918.15.00
2918.16.00
2918.19.30
2918.19.40
2918.19.80
2918.21.00
2918.22.00
2918.23.10
2918.23.90
2918.29.10
2918.29.30
2918.29.50
2918.29.90
2918.30.00
2918.90.10
2918.90.20
2918.90.30
2918.90.90
2919.00.10
2919.00.90
2920.10.00
2920.90.10
2920.90.20
2920.90.30
2920.90.40
2920.90.50
2920.90.85
2921.11.10
2921.11.90
2921.12.00
2921.19.10
2921.19.30
2921.19.40
2921.19.80
2921.21.00
2921.22.00
2921.29.00
2921.30.10
2921.30.91
2921.39.99
2921.42.10
2921.42.90
2921.43.00
Descrição
Ácido láctico, seus sais e seus ésteres
Ácido tártarico
Sais e ésteres do ácido tartárico
Sais e ésteres do ácido cítrico
Ácido glucômico, seus sais e seus ésteres
Outros ácidos carboxilícos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos,
halogenetos, peróxidos
Ácido 2,2-bis (hidroximetil) propiônico
Outros ácidos carboxilícos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus
anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
Ácido salicílico e seus sais
Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres
Salicatos de metilo, de fenilo (salol)
Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais
Ácidos sulfossalicílicos, ácidos hidroxinaftóicos, seus sais e seus ésteres
Ácido 4-hidroxibenzóico, seus saís e seus ésteres
Ácido gálhico (ácido 3,4,5-triidoxibenzóico), seus sais e seus ésteres
Outros ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra funão oxigenada, seus anidridos,
halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada, seus
anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
Ácido 2,6-Dimetoxibenzóico
Dicamba (ISO)
Fenoxiacetato de sódio
Outros ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada,
seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
Fosfatos de tributilo, fosfato de trefenilo, fosfatos de tritolilo, fosfatos de trixililo, fosfato
de tris(2-cloroetilo)
Outros ésteres fosfóricos e seus sais, incluídos os lactofosfatos; seus derivados
halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados
Ésteres tiofosfóricos(fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados,
nitrados ou nitrosados
Ésteres sulfúricos e ésteres carbônicos; seus sais e seus derivados halogenados, sulfonados,
nitrados ou nitrosados
Fosfonato de dimetilo (fosfito de dimetilo)
Fosfito de trimetilo (trimetoxifosfina)
Fosfito de trietilo
Fosfonato de dietilo (hidrogenofosfito de dietilo) (fosfito de dietilo)
Outros produtos
Mono-,di- ou trimetilamina
Sais
Dietilamina e seus sais
Trietilamina e seus sais
Isopropilamina e seus sais
1,1,3,3-Tetrametilbutilamina
Outras monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
Etilenodiamina e seus sais
Hexametilenodiamina e seus sais
Outras poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
Cicloexilamina, cicloexildimetilamina, e seus sais
Cicloex-1,3-ilenodiamina (1,3-diaminocicloexano)
Outras monoaminas e poliaminas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus
derivados; sais destes produtos
Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, e seus sais
Outros derivados de anilina e seus sais
Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
17
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos
2921.44.00
1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina) e seus derivados, sais
2921.45.00
destes produtos
Anfetamina (DCI), benzfetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI),
2921.46.00
fencanfamina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI), mefenorex (DCI) e
fentermina (DCI); sais destes produtos
Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos
2921.49.10
Outras monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos
2921.49.80
m-Fenilenodiamina, de pureza, em peso, igual ou superior a 99% e contendo: - 1% ou
2921.51.11
menos, em peso, de água; 200mg/kg ou menos de o-fenilenodiamina; e 450 mg/kg ou
menos de p-fenilenodiamina
Outros o-,m-,p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados halogenados,
2921.51.19
sulfonados, nitrados ou nitrosados; sais destes produtos
2921.51.90
Outros o-,m-,p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
m-Fenilenobis(metilamina)
2921.59.10
2,2'-Dicloro-4,4'-metilenodianilina
2921.59.20
4,4'-Bi-o-toluidina
2921.59.30
1,8-Naftilenodiamina
2921.59.40
Outras poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos
2921.59.90
Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais
2922.14.00
N-Etildietanolamina
2922.19.10
2,2'-Metilminodieetanol (N-metildietanolamina)
2922.19.20
Outros aminoálcoois, excepto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada,
2922.19.80
seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos
Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais
2922.21.00
Anisidinas, dianisidinas, fenetidinas e seus sais
2922.22.00
Outros
aminonaftóis e outros aminofenóis, excepto os que contenham mais de um tipo de
2922.29.00
função oxigenada, seus éteres e ésteres, sais destes produtos
Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos
2922.31.00
Outros aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, excepto de funções oxigenadas
2922.39.00
diferentes; sais destes produtos
Ácido glutâmico e seus sais
2922.42.00
Ácido antranílico e seus sais
2922.43.00
Tilidina (DCI) e seus sais
2922.44.00
Glicina
2922.49.10
Beta-alanino
2922.49.20
Outras aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus
2922.49.95
ésteres; sais destes produtos
Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções
2922.50.00
oxigenadas
Colina e seus sais
2923.10.00
Lecitinas e outros fosfoaminolípidos
2923.20.00
Outros sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos de
2923.90.00
constituição química definida ou não
Meprobamato (DCI)
2924.11.00
2924.19.00
Outras amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
Isoproturon (ISO)
2924.21.10
Outras ureínas e seus derivados; sais destes produtos
2924.21.90
Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais
2924.23.00
Etinamato (DCI)
2924.24.00
Lidocaína
2924.29.10
Paracetamol
2924.29.30
2924.29.95
Outras amidas (incluídos os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
18
Código Tarifário
SH 2002
2925.11.00
2925.12.00
2925.19.10
2925.19.30
2925.19.95
2925.20.00
2926.20.00
2926.30.00
2926.90.20
2926.90.95
2927.00.00
2928.00.10
2928.00.90
2929.90.00
2930.10.00
2930.20.00
2930.30.00
2930.40.10
2930.40.90
2930.90.12
2930.90.14
2930.90.16
2930.90.20
2930.90.30
2930.90.40
2930.90.50
2930.90.70
2931.00.10
2931.00.20
2931.00.30
2931.00.95
2932.11.00
2932.12.00
2932.19.00
2932.21.00
2932.29.10
2932.29.20
2932.29.30
2932.29.40
2932.29.50
2932.29.80
2932.91.00
2932.92.00
2932.93.00
2932.94.00
2932.95.00
2932.99.10
2932.99.50
2932.99.70
2932.99.95
Descrição
Sacarina e seus sais
Glutetimida (DCI)
3,3',4,4',5,5',6,6'-Octabromo-N,N'-etilenodiftalimida
N,N'-Etilenobis (4,5-dibromohexahidro-3,6-metanoftalimida)
Outras imidas e seus derivados, sais destes produtos
Iminas e seus derivados; sais destes produtos
1-Cianoguanidina (diciandiamida)
Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino4,4-difenilbutano)
Isoftalonitrilo
Outros compostos de função nitrilo
Compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos
N,N-Bis(2-metoxietil)hidroxilaamina
Outros derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina
Outros compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas)
Ditiocarbonatos (xantatos, xantogenatos)
Tiocarbamatos e ditiocarbamatos
Mono-,di- ou tetrassulfuretos de tiourama
Metionina (DCI)
Outras metioninas
Cisteína
Cistina
Derivados de cisteína ou cistina
Tiodiglicol (DCI) (2,2'-tiodenol)
Ácido DL-2-hidroxi-4-(metiltio)butírico
Bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de 2,2-tiodietilo
Mistura de isômeros constituída por 4-metil-2,6-bis(metiltio)-m-fenilenodianina e 2-metil4,6-bis(metiltio)-m-fenilenodiamina
Outros tiocompostos orgânicos
Metilfosfonato de dimetilo
Difluoreto de metilfosfonoilo (difluoreto metilfosfônico)
Dicloreto de metilfosfonoilo (dicloreto metilfosfônico)
Outros compostos organo-inorgânicos
Tetraidrofurano
2-Furaldeído (furfural)
Outros compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não
condensado
Cumarina, metilcumarinas and etilcumarinas
Fenolftaleína
Ácido 1-hidroxi-4-[1-(4-hidroxi-3-metoxicarbonil-1-naftil)-3-oxo-1H, 3Hbenzo[de]isocromene-1-ilo]-6-octadeciloxi-2-naftóico
3'-Cloro-6'-cicloexilaminoespiro[isobenzofurano-1(3H), 9'-xanteno]-3-ona
6'-(N-Etil-p-toluidio)-2'-metilspiro[isobenzofurano-1 (3H), 9'-xanteno]-3-ona
6-Docosiloxi-1-hidroxi-4-[1-(4-hidroxi-3-metil-1-fenantrilo)-3-oxo-1H, 3H-NAFTO[1,8cd]piran-1-ilo]naftaleno-2-carboxilato de metilo
Outras lactonas
Isosafrole
1-(1,3-benzodioxol-5-ilo)propan-2-ona
Piperonal
Safrole
Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros)
Benzofurano (cumarona)
Hepóxidos de quatro átomos no ciclo
Outros acetais cíclicos e hemiacetais internos mesmo contendo outras funções oxigenadas e
seus derivados halogenados, sulfonados, nitratos ou nitrosados
Outros compostos heterocíclicos exclusivamente de hetero-átomo(s) de oxigênio
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
19
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Propifenazona (DCI)
2933.11.10
Outras fenazonas (antipirina) e seus derivados
2933.11.90
Fenilbutazona (DCI)
2933.19.10
2933.19.90
Outros compostos heterocíclicos exclusivamente de hetero-átomo(s) de azoto (nitrogênio)
Hidantoína e seus derivados
2933.21.00
Cloridrato de nafazolina (DCIM) e nitrato de nafazolina (DCIM); fentolamina (DCI);
2933.29.10
cloridrato de tolazolina (DCIM)
Outros compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não
2933.29.90
condensado
Piridina e seus sais
2933.31.00
Piperidina e seus sais
2933.32.00
Anfentanilo (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepan (DCI),
2933.33.00
cetobemidona (DCI), difenoxina (DCI), difenoxilato (DCI), dipipanona (DCI),
fentanilo(DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A
da petidina (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), pipradrol (DCI),
piritramida (DCI), propiram (DCI), e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
2933.39.10
Iproniazida (DCI), cloridrato de cetobemidona (DICM); brometo de piridostigmina (DCI)
2,3,5,6-Tetracloropiridina
2933.39.20
Ácido 3,6-dicloropiridina-2-carboxílico
2933.39.25
3,6-Dicloropiridina-2-carboxilato de 2-hidroxietilamônio
2933.39.35
3,5,6-Tricloro-2-piridiloxiacetato de 2-butoxietilo
2933.39.40
3,5-Dicloro-2,4,6-trifluoropiridina
2933.39.45
Éster metílico de floroxipir (ISO)
2933.39.50
4-Metilpiridina
2933.39.55
Outros compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não
2933.39.99
condensado
Levorfanol (DCI) e seus sais
2933.41.00
2933.49.10
Derivados halogenados da quinoleína; derivados dos ácidos quinoleíno-carboxílicos
Dextrometorfano (DCI) e seus sais
2933.49.30
Outros compostos de uma estrutura de ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou
2933.49.90
não) sem outras condensações
Manonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais
2933.52.00
Fenobarbital (DCI), barbital (DCI), e seus sais
2933.53.10
Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), butalbital (DCI), butabarbital, ciclobarbital (DCI),
2933.53.90
metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e
vinilbital (DCI); sais destes produtos
Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos
2933.54.00
Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes
2933.55.00
produtos
Diazinon
(ISO)
2933.59.10
1,4-Diazabiciclo[2.2.2]octano(trietilenodiamina)
2933.59.20
Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos
2933.59.95
Atrazina (ISO); propazina (ISO); simazina (ISO); hexaidro-1,3,5-trinitro-1,3,5-triazina
2933.69.10
(hexogêneo, trimetilenotrinitramina)
Metenamina (DCI), (hexametilenotetramina)
2933.69.20
2,6-Di-terc-butil-4[4,6-bis(octiltio)-1,3,5-triazina-2-ilamino]fenol
2933.69.30
Outros compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não
2933.69.80
condensado
6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)
2933.71.00
Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI)
2933.72.00
Outras lactamas
2933.79.00
Clordiazepóxido (DCI)
2933.91.10
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
20
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, delorazepam
2933.91.90
50%
(DCI), diazepan (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI),
flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etilo (DCI), lorazepam (DCI),
lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepan (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam
(DCI), nitrazepan (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI),
prazepam (DCI), pirovalerona (DCI), temazepam (DCI), tetrazepan (DCI), e triazolam
(DCI); sais destes produtos
Benzimidazol-2-tiol (mercaptobenzimidazol)
50%
2933.99.10
Indol, 3-metilindol (escatol), 6-alil-6,7-diidro-5H-dibenzol[c,e]azepina (azapetina),
2933.99.20
50%
fenindamina (DCI) e seus sais; cloridrato de imipramina (DCIM)
Monoazepinas
2933.99.30
50%
Diazepinas
2933.99.40
50%
2,4-Di-terc-butil-6-(5-clorobenzotriazole-2-il)fenol
2933.99.50
50%
2933.99.90
50%
Outros compostos heterocíclicos, exclusivamente de hetero-átomo(s) de azoto (nitrogênio)
2934.10.00
50%
Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado
2934.20.20
50%
Dissulfureto de di(benzotiazol-2-ilo); benzotiazol-2-tiol (mercaptobenzotiazol) e seus sais
Outros compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem
2934.20.80
50%
outras condensações
Tietilperazina (DCI); tioridazina (DCI) e seus sais
50%
2934.30.10
Outros compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem
2934.30.90
50%
outras condensações
Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI),
2934.91.00
50%
dextromoramida (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam
(DCI), pemolina (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI) e sufentanilo (DCI);
sais destes produtos
Clorproxiteno (DCI); tenaldina (DCI), seus tartaratos e maleatos
2934.99.10
50%
Furazolidona (DCI)
2934.99.20
50%
Ácido 7-aminocefalosporânico
2934.99.30
50%
Sais e ésteres de ácido (6R, 7R)-3-acetoximetil-7-[(R)-2-formiloxi-2-fenilacetamido]-8-oxo2934.99.40
50%
5-tia-1-azabiciclo[4.2.0]octe-2-eno-2-carboxílico
Brometo de 1-[2-(1,3-dioxan-2-ilo)etil]-2-metilpiridinio
2934.99.50
50%
Outros ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros
2934.99.90
50%
compostos heterocíclicos
3-{1-7-(Hexadecilsulfonilamino)-1H-indole-3-ilo]-3-oxo-1H,3H-nafto[1,8-cd]piran-1-ilo]2935.00.10
100%
N,N-dimetil-1H-indole-7-sulfonamida
Metosulam (ISO)
100%
2935.00.20
2935.00.90
Outros sulfonamidas
100%
2937.11.00
Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais
100%
2937.12.00
Insulina e seus sais
100%
2937.19.00
Outros hormônios polipeptídicas, hormônios proteicas e hormônios glicoproteicas, seus
100%
derivados e análogos estruturais
Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona
2937.21.00
100%
(deídroidrocortisona)
Derivados halogenados das hormônios corticosteróides
2937.22.00
100%
Estrogêneos e progestogêneos
2937.23.00
50%
Outros hormônios esteróides, seus derivados e análogos estruturais
2937.29.00
100%
Epinefrina
2937.31.00
100%
Outros hormônios de catecolamina, seus derivados e análogos estruturais
2937.39.00
100%
Derivados dos aminoácidos
2937.40.00
100%
Prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais
2937.50.00
100%
Outros hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos
2937.90.00
100%
por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipéptidos de cadeia
modificada, utilizados principalmente como hormônios
21
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Rutósido (rutina) e seus derivados
2938.10.00
Heterósidos das digitais
2938.90.10
Glicirricina e glicirrizatos
2938.90.30
2938.90.90
Outros herósidos, naturais ou sintéticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados
Quinina e sulfato de quinina
2939.21.10
Outras quininas e seus sais
2939.21.90
Outros alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos
2939.29.00
Cafeína e seus sais
2939.30.00
Efedrina e seus sais
2939.41.00
Pseudoefedrina (DCI) e seus sais
2939.42.00
Catina (DCI) e seus sais
2939.43.00
Outras efedrinas e seus sais
2939.49.00
Fenetilina (DCI) e seus sais
2939.51.00
Outras teofilinas e aminofilinas (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes
2939.59.00
produtos
Ergometrina (DCI) e seus sais
2939.61.00
Ergotamina (DCI) e seus sais
2939.62.00
Outros alcolóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos
2939.69.00
Cocaína em bruto
2939.91.11
Outras cocaínas e seus sais
2939.91.19
Outras cocaínas, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de
2939.91.90
metanfetamina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
Emetina e seus sais
2939.99.10
2939.99.90
Outros heterósidos, naturais ou sintéticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados
Ramnose,
rafinose, manose
2940.00.10
Outros
açúcares
quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose
2940.00.90
(levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições
2937, 2938 e 2839
Dihidroestreptomicina, seus sais, ésteres e hidratos
2941.20.30
Outras estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.20.80
Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos
2941.40.00
Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.50.00
Glândulas e outros órgãos, dessecados, em pó
3001.10.10
Outras glândulas e outros órgãos, dessecados, exceto os em pó
3001.10.90
Extratos de glândulas e outros órgãos ou das suas secreções de origem humana
3001.20.10
Outros extratos de glândulas e outros órgãos ou das suas secreções
3001.20.90
Outros, de origem humana
3001.90.10
Outros, heparina e seus sais
3001.90.91
Outros, exceto de origem humana e seus sais
3001.90.99
Sangue humano
3002.90.10
Sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico
3002.90.30
Culturas de microrganismos
3002.90.50
Outros
3002.90.90
3003.39.00
Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos
por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não
apresentados em doses nem acondicionados para a venda a varejo, contendo hormônios ou
outros produtos da posição 2937, mas não contendo antibióticos, nem insulina
Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos
3003.40.00
por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não
apresentados em doses nem acondicionados para a venda a varejo, contendo alcalóides ou
seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posião 2937, nem
antibióticos
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
22
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos
3003.90.10
por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não
apresentados em doses nem acondicionados para a venda a varejo, contendo iodo ou
compostos de iodo
3003.90.90
Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos
por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não
apresentados em doses nem acondicionados para a venda a varejo
Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por
3004.32.10
produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos,
contendo hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais,
acondicionados para venda a varejo
Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos
300432.90
por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou
profiláticos, contendo hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais,
apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrativos por via
subcutânea)
Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos
3004.39.10
por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou
profiláticos, acondicionados para venda a varejo
Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos
3004.39.90
por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou
profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrativos por
via subcutânea)
3004.40.10
Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por
produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos,
contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos
da posição2937, nem antibióticos acondicionados para venda a varejo
3004.40.90
Outros medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos
por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou
profiláticos, contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem
outros produtos da posição2937, nem antibióticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via subcutânea)
Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.00
Categutes esterilizados
3006.10.10
3006.10.90
Outros materais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e adesivos esterilizados
para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias
esterilizadas, hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia
Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
3006.20.00
Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos
3006.30.00
para serem administrados ao paciente
3006.40.00
Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos
3006.50.00
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de outros produtos da
3006.60.11
posição 2937, acondicionadas para venda a varejo
Outras preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de outros produtos da
3006.60.19
posição 2937, exceto as acondicionadas para venda a varejo
Preparações
químicas contraceptivas à base de espermicidas
3006.60.90
Preparações
em
forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária,
3006.70.00
como lubrificante para determinadas partes do corpo, nas operações cirúrgicas ou exames
médicos ou para facilitar a aplicação de instrumentos
Extrato de quebracho
3201.10.00
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
23
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Extrato de mimosa
3201.20.00
Extratos de sumagre, de valonado, de carvalho ou de castanheiro
3201.90.20
Outros extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros
3201.90.90
derivados
Produtos
tanantes orgânicos sintéticos
3202.10.00
Produtos
tanantes
inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes
3202.90.00
naturais, preparações enzimáticas para a pré-curtimenta
Corantes dispersos e preparações à base desses corantes
3204.11.00
Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes para
3204.12.00
mordentes e preparações à base desses corantes
Corantes básicos e preparações a base desses corantes
3204.13.00
Corantes de cuba (incluídos os utilizáveis no estado em que se apresentam como
3204.15.00
pigmentos) e preparações à base desses corantes
Corantes reagentes e preparações à base desses corantes
3204.16.00
Pigmentos e preparações à base desses pigmentos
3204.17.00
Outros,
incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições
3204.19.00
3204.11 a 3204.19
Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento
3204.20.00
fluorescentes
Outros
3204.90.00
Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas
3205.00.00
corantes
Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, contendo, em peso, 80% ou mais de
3206.11.00
dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca
Outros pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio
3206.19.00
Pigmentos e preparações à base de compostos de crômio
3206.20.00
Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio
3206.30.00
Azul ultramar e suas preparações
3206.41.00
Litópon, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco
3206.42.00
Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)
3206.43.00
Magnetite
3206.49.10
Outras matérias corantes e outras preparações
3206.49.90
Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos
3206.50.00
Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
3207.10.00
Engobos
3207.20.10
Outras composições vitrificáveis e preparações semelhantes
3207.20.90
Esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes
3207.30.00
Secantes preparados
3211.00.00
Folhas para marcar ferro à base de metais comuns
3212.10.10
Outras folhas para marcar ferro
3212.10.90
Essência de pérola ou essência do Oriente
3212.90.10
Pigmentos dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos
3212.90.31
utilizados na fabricação de tintas, à base de pó de alumínio
Outros pigmentos dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos
3212.90.39
utilizados na fabricação de tintas
Tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens
3212.90.90
para venda a varejo
Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de
3213.10.00
tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou
acondicionamentos semelhelhantes, em sortidos
Outras cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação
3213.90.00
de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou
acondicionamentos semelhelhantes
Mástiques de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques
3214.10.10
Indutos utilizados em pintura
3214.10.90
Outros: indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria
3214.90.00
Tintas de impressão pretas
3215.11.00
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
24
Código Tarifário
SH 2002
3215.19.00
3215.90.10
3215.90.80
3301.11.10
3301.11.90
3301.12.10
3301.12.90
3301.13.10
3301.13.90
3301.14.10
3301.14.90
3301.19.10
3301.19.90
3301.21.10
3301.21.90
3301.26.10
3301.26.90
3301.29.11
3301.29.31
3301.29.61
3301.29.91
3301.30.00
3301.90.10
3301.90.90
3302.10.40
3302.10.90
3302.90.10
3302.90.90
3304.10.00
3304.20.00
3304.30.00
3304.91.00
3305.20.00
3307.41.00
3307.49.00
3402.11.10
3402.11.90
3402.12.00
3402.13.00
3402.19.00
3403.11.00
3403.19.10
3403.19.91
3403.19.99
3403.91.00
3403.99.10
3403.99.90
Descrição
Outras tintas de impressão
Tintas de escrever ou de desenhar
Outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido
Óleo essencial de bergamota não desterpenizado
Óleo essencial de bergamota desterpenizado
Óleo essencial de laranja não desterpenizado
Óleo essencial de laranja desterpenizado
Óleo essencial de limão não desterpenizado
Óleo essencial de limão desterpenizado
Óleo essencial de lima não desterpenizado
Óleo essencial de lima desterpenizado
Outros óleos essenciais de citrinosnão desterpenizados
Outros óleos essenciais de citrinos desterpenizados
Óleo essencial de gerânio não desterpenizados
Óleo essencial de gerânio desterpenizados
Óleo essencial de vetiver não desterpenizados
Óleo essencial de vetiver desterpenizados
Outros óleos essenciais de cravo-da-índia, de niaúli, de ilang-ilang não desterpenizados
Outros óleos essenciais de cravo-da-índia, de niaúli, de ilang-ilang desterpenizados
Outros óleos essenciais, exceto os de citrinos, não desterpenizados
Outros óleos essenciais, exceto os de citrinos, desterpenizados
Resinóides
Subprodutos terpênicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais
Outros óleorresinas de extração
Preparações contendo todos os agentes aromatizantes que caracterizam uma bebida, de teor
alcoólico adquirido superior a 0,5% vol
Misturas de substâncias odoríferas e misturas à base de uma ou mais destas substâncias,
dos tipos utilizados para as indústrias alimentares
Soluções alcoólicas
Outras misturas de substâncias odoríferas e misturas à base de uma ou mais destas
substâncias, exceto dos tipos utilizados para as indústrias alimentares
Produtos de maquilagem para os lábios
Produtos de maquilagem para os olhos
Preparações para manicures e pedicures
Pós, incluídos os compactos
Xampus
Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
Outras preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações
odoríferas para cerimônias religiosas
Solução aquosa contendo em peso, 30% ou mais, mas não mais de 50% de
alquil[oxidi(benzenosulfonato)] de dissódio
Outros aniônicos
Catiônicos
Não iônicos
Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a varejo
Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de
outras matérias, contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
Preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos não considerados como constituintes de base
Preparações para lubrificação de máquinas, aparelhos e veículos
Outras preparações lubrificantes, contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
Outras preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo)
ou de outras matérias
Outras preparações para lubrificação de máquinas, aparelhos e veículos
Outras preparações lubrificantes
Redução da
Tarifa NMF
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
25
Código Tarifário
SH 2002
3404.10.00
3404.20.00
3404.90.10
3404.90.90
3405.10.00
3405.20.00
3405.30.00
3506.10.00
3506.91.00
3506.99.00
3507.10.00
3507.90.10
3507.90.20
3507.90.90
3601.00.00
3603.00.10
3603.00.90
3604.10.00
3604.90.00
3606.10.00
3606.90.10
3606.90.90
3701.10.10
3701.10.90
3701.20.00
3701.30.00
3701.91.00
3701.99.00
3702.10.00
3702.20.00
3702.31.10
3702.31.91
3702.31.99
3702.32.11
Descrição
Ceras artificiais e ceras preparadas de linhite modificada quimicamente
Ceras artificiais e ceras preparadas de poli(oxietileno) (polietilenoglicol)
Outras ceras preparadas, incluídos os lacres
Outras ceras aritificiais e ceras preparadas
Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros
Encáusticos e preparações semelhantes para conservação e limpeza de móveis de madeira,
soalhos e de outros artigos de madeira
Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto
preparações para dar brilho a metais
Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para
venda a varejo como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg
Adesivos à base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha
Outras colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em
outras posições
Coalho e seus concentrados
Lipoproteína lipase
Aspergilo alcalino protease
Outras enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições
Pólvoras propulsivas
Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes
Fulminantes e cápsulas fulminantes; escovas; detonadores elétricos
Estopins e rastilhos de segurança; cordéis detonantes
Foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros
artigos de piroctenia
Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos
utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não
superior a 300 cm³
Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas
Outros
Chapas e filmes para raios X para uso médico, dentário ou veterinário
Outras chapas e filmes para raios X
Filmes de revelação e cópia instântaneas
Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm
Filmes para fotografia a cores (policromos)
Outros chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de
matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de
revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos
Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do
papel, do cartão ou dos têxteis; fimes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em
rolos, sensibilizados, não impressionados: para raios X
Filmes de revelação e cópia instântaneas
Outros filmes para fotografia a cores, não perfurados, de largura não superior a 105mm e
de comprimento não superior a 30m
Negativos de películas a cores, de largura igual ou superior a 75mm, mas não superior a
105mm, e de comprimento igual ou superior a 100m, destinados ao fabrico de películas
para aparelhos fotográficos de revelação instantâneas
Outros filmes para fotografia a cores, não perfurados, de largura não superior a 105mm e
de comprimento superior a 30m
Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata, de largura não superior a 35 mm:
microfilmes; filmes para artes gráficas
3702.32.19
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata, de largura não superior a 35 mm
26
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata, de largura superior a 35 mm:
3702.32.31
microfilmes
Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata, de largura superior a 35 mm:
3702.32.51
filmes para artes gráficas
3702.32.90
Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata, de largura superior a 35 mm
Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm
3702.39.00
Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 6 10 mm e comprimento superior a
3702.41.00
200 m, para fotografia a cores
Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 6 10 mm e comprimento superior a
3702.42.00
200 m, exceto para fotografia a cores
Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 610 mm e comprimento não superior a
3702.43.00
200 m (policromo)
3702.44.00
Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm
Outros filmes, para fotografia a cores, de largura não superior a 16 mm e comprimento não
3702.51.00
superior a 14 m
Outros filmes, para fotografia a cores, de largura não superior a 16 mm e comprimento
3702.52.10
superior a 14 m e inferior a 30 m
Outros filmes, para fotografia a cores, de largura não superior a 16 mm e comprimento
3702.52.90
superior a 30 m
Outros filmes, para fotografia a cores, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35
3702.53.00
mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos
Outros filmes, para fotografia a cores, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 24
3702.54.10
mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos
Outros filmes, para fotografia a cores, de largura superior a 24 mm, mas não superior a 35
3702.54.90
mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos
Outros filmes para fotografia a cores, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35
3702.55.00
mm, e comprimento superior a 30m
Outros filmes para fotografia a cores, de largura superior a 35 mm e comprimento não
3702.56.10
superior a 30m
Outros filmes para fotografia a cores, de largura superior a 35 mm e comprimento superior
3702.56.90
a 30m
Outros, de largura não superior a 16 mm: filmes para artes gráficas
3702.91.20
Outros, de largura não superior a 16 mm
3702.91.80
Outros, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não
3702.93.10
superior a 30 m: microfilmes; filmes para artes gráficas
Outros, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não
3702.93.90
superior a 30 m
Outros, de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a
3702.94.10
30 m: microfilmes; filmes para artes gráficas
Outros de largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a
3702.94.90
30 m
Outros de largura superior a 35 mm
3702.95.00
Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados: em rolos de
3703.10.00
largura superior a 610 mm
Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados: para imagens
3703.20.10
obtidas a partir de filmes inversíveis para fotografia a cores
Outros papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
3703.20.90
fotografias a cores
Outros papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados,
3703.90.10
sensibilizados aos sais de prata ou de platina
Outros papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados
3703.90.90
Chapas e filmes impressionados mas não revelados
3704.00.10
Papéis, cartões e texteis, fotográficos, impressionados mas não revelados
3704.00.90
Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto filmes cinematográficos
3705.10.00
para reprodução offset
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
27
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Microfilmes
3705.20.00
Outras chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto filmes
3705.90.00
cinematográficos
Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo apenas gravação de som, de
3706.10.10
largura igual ou superior a 35 mm
3706.10.91
Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som, de
largura igual ou superior a 35 mm: negativos; positivos intermediários de trabalho
Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som,
3706.10.99
de largura igual ou superior a 35 mm: outros positivos
Outros filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo apenas gravação de
3706.90.10
som
Outros filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de
3706.90.31
som: negativos; positivos intermediários de trabalho
Outros filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de
3706.90.51
som, outros positivos, filmes de atualidades
Outros filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de
3706.90.91
som, outros positivos de largura inferior a 10 mm
Outros filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de
3706.90.99
som, outros positivos de largura igual ou superior a 10 mm
Emulsões para a sensibilização de superfícies
3707.10.00
Reveladores e fixadores para filmes e chapas fotográficos a cor
3707.90.11
Outros reveladores e fixadores para fotografia a cor
3707.90.19
Outros reveladores e fixadores
3707.90.30
Outras preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e
3707.90.90
preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos
fotográficos, quer acondicionados para venda a varejo para esses mesmos usos e prontos
para utilização
Grafite artificial
3801.10.00
Grafite coloidal em suspensão oleosa; grafite semicoloidal
3801.20.10
Outro grafite coloidal ou semicoloidal
3801.20.90
3801.30.00
Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
Outras preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou
3801.90.00
outros produtos intermediários
Outras matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluído o negro
3802.90.00
animal esgotado
Tall oil, mesmo refinado, em bruto
3803.00.10
Outro tall oil, mesmo refinado
3803.00.90
Linhossulfitos
3804.00.10
Outras lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas,
3804.00.90
desaçucaradas ou tratadas quimicamente, excluído o tall oil da posição 3803
Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos
3806.20.00
resínicos, exceto os sais de adutos de colofônias
Gomas-ésteres
3806.30.00
Outros
3806.90.00
Alcatrões vegetais
3807.00.10
Óleos de alcatrão vegetal; creosoto vegetal; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a
3807.00.90
indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, ácidos resínicos ou de
breu (pez) vegetal
Desinfetantes, à base de sais de amônio quaternário
3808.40.10
Desinfetantes, à base de sais de compostos halogenados
3808.40.20
Outros desinfetantes
3808.40.90
Rodenticidas
3808.90.10
Outros
3808.90.90
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
28
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
Outros agentes de apreço ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de
50%
3809.91.00
matérias corantes e outros produtos e preparações dos tipos utilizados na indústria têxtil ou
em indústrias semelhantes
Outros agentes de apreço ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de
3809.92.00
100%
matérias corantes e outros produtos e preparações dos tipos utilizados na indústria do papel
ou em indústrias semelhantes
Outros agentes de apreço ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de
3809.93.00
50%
matérias corantes e outros produtos e preparações dos tipos utilizados na indústria do couro
ou em indústrias semelhantes
Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e
50%
3810.10.00
outras matérias
Preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de elétrodos ou de
3810.90.10
50%
varetas para soldar
Outras preparações para decapagem de metais, fluxos para soldar e outras preparações
3810.90.90
50%
auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e outras
matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou
de varetas para soldar
Preparações antidetonantes, à base de tetraetilo de chumbo
3811.11.10
50%
Outras preparações antidetonantes, à base de compostos de chumbo
3811.11.90
50%
Outras preparações antidetonantes
3811.19.00
50%
3811.21.00
50%
Aditivos para óleos lubrificantes, contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
Outros aditivos para óleos lubrificantes
3811.29.00
50%
Outras preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes,
50%
3811.90.00
beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para
óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins
que os óleos minerais
Preparações
denominadas "aceleradores de vulcanização"
3812.10.00
50%
Mistura de reação que contém ftalato de benzilo e de 3-isobutiriloxi-1-isopropil-2,23812.20.10
100%
dimetilpropilo e ftalato de benzilo e de 3-isobutiriloxi-2,2,4-trimetilpentilo
Outros plastificantes compostos para borracha ou plástico
100%
3812.20.90
Preparações antioxidantes
3812.30.20
50%
Outros estabilizadores compostos para borracha ou plástico
3812.30.80
50%
Composições e cargas para aparelhosextintores; granadas e bombas extintoras
3813.00.00
50%
Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em
3814.00.10
50%
outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes: à base de acetato
de butilo
50%
3814.00.90
Outros solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos
em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes
3815.11.00
50%
Catalisadores em suporte, tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel
Catalisadores em suporte, tendo como substância ativa o níquel ou um composto de metal
3815.12.00
50%
precioso
Outros catalisadores em suporte, em forma de grânulos dos quais pelo menos 90% em
3815.19.10
50%
peso, são de dimensão não superior a 10 micrômetros, constituídos por uma mistura de
óxidos fixada num suporte de silicato de magnésio e contendo, em peso 20% ou mais, mas
não mais de 35% de cobre e 2% ou mais, mas não mais de 3% de bismuto, e de densidade
aparente igual ou superior a 0,2 mas não superior a 1,0
Outros
catalisadores em suporte
3815.19.90
50%
Outros
catalisadores, constituídos por acetato de etiltrifenilfosfônio, sob a forma de
3815.90.10
50%
solução em metanol
Outros iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não
3815.90.90
50%
especificados nem compreendidos em outras posições
Cimentos, argamassas, betões (concreto) e composições semelhantes, refratários, exceto os
3816.00.00
100%
produtos da posição 3801
29
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
Dodecilbenzeno
3817.00.10
50%
Alquilbenzeno linear
3817.00.50
50%
3817.00.90
50%
Outras misturas de alquibenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto das posiões 2707 ou 2902
Silício impurificado (dopê)
3818.00.10
50%
Outros elementos químicos impurificados (dopés), próprios para utilização em eletrônica,
3818.00.90
50%
em forma de discos, plaquetas ou formas análogas; compostos químicos impurificados
(dopés), próprios para utilização em eletrônica
Líquidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões
3819.00.00
50%
hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os
em proporção inferior a 70% em peso
Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelação
50%
3820.00.00
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microorganismos
3821.00.00
50%
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico
3822.00.00
50%
ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições
3002 ou 3006; materiais de referência certificados
Ácidos graxos (gordos) do tall oil
100%
3823.13.00
Ácidos graxos (gordos) destilados
3823.19.10
100%
Destilado de ácido graxo (gordos)
3823.19.30
100%
Outros ácidos graxos monocarboxílicos; óleos ácidos de refinação
3823.19.90
100%
Álcoois graxos industriais
3823.70.00
100%
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição
3824.10.00
100%
Ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres
3824.20.00
50%
3824.30.00
50%
Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betão (concreto)
3824.40.00
50%
3824.60.11
100%
Sorbitol, exceto da subposição 2905.44,em solução aquosa, contendo D-manitol numa
proporção inferior ou igual a 2% em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol
Outro sorbitol, exceto da subposição 2905.44, em solução aquosa
3824.60.19
100%
Outro sorbitol, exceto da subposição 2905.44, contendo D-manitol numa proporção
3824.60.91
100%
inferior ou igual a 2% em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol
Outro sorbito, exceto da subposição 2905.44
3824.60.99
100%
3824.71.00
50%
Misturas contendo hidrocarbonetos acíclicos peralogenados unicamente com flúor e cloro
Outras misturas contendo derivados peralogenados dos hidrocarbonetos acíclicos com pelo
3824.79.00
50%
menos dois halogêneos diferentes
3824.90.10
50%
Sulfonatos de petróleo, exceto sulfonatos de petróleo de metais alcalinos, de amônio ou de
etanolaminas; ácidos sulfônicos de óleos minerais betuminosos, tiofenados e seus sais
Permutadores de iões
3824.90.15
50%
3824.90.20
50%
Composições absorventes para obtenção de vácuo nos tubos ou válvulas elétricos
Pirolinhites (de cálcio, etc.); tartarato de cálcio em bruto; citrato de cálcio em bruto
3824.90.25
50%
Óxidos de ferro alcalinizados, para depuração de gases
3824.90.30
50%
Preparações antiferrugem contendo aminas como elementos ativos
3824.90.35
50%
3824.90.40
50%
Solventes e diluentes, compósitos, inorgânicos, para vernizes e produtos semelhantes
Preparações desincrustantes e similares
3824.90.45
50%
Preparações para galvanoplastia
3824.90.50
50%
Misturas de mono-, di-e triésteres de ácidos graxos de glicerol (emulsionantes de corpos
3824.90.55
50%
graxos)
Produtos intermediários na fabricação de antibióticos, provenientes da fermentação de
3824.90.61
50%
Streptomyces tenebrarius, mesmo secos, destinados ao fabrico de medicamentos da posição
3004 para a medicina humana
Produtos intermediários na fabricação dos sais de monensine
3824.90.62
50%
Outros produtos e preparações para usos farmacêuticos ou cirúrgicos
3824.90.64
50%
30
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Produtos auxiliares do tipo dos utilizados nas fundições (exceto os referidos na subposição
3824.90.65
3824.10.00)
3824.90.70
Preparações ignífugas, hidrófugas e outras, utilizadas para proteção das construções
Fatias de niobato de lítio, não dopadas
3824.90.75
Misturas de aminas derivadas de ácidos graxos dimerisados, de peso molecular médio igual
3824.90.80
ou superior a 520, mas não superior a 550
3-(1-Etil-1-metilpropil)isoxazol-5-ilamina, sob a forma de solução em tolueno
3824.90.85
Outros aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; outros produtos
3824.90.99
químicos e outras preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos
os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos
em outras posições
Resíduos municipais
3825.10.00
Borras de depuração
3825.20.00
Resíduos de solventes orgânicos, halogenados
3825.41.00
Outros resíduos de solventes orgânicos
3825.49.00
Resíduos
de soluções decapantes para metais, líquidos, hidráulicos, líquidos para travões e
3825.50.00
líquidos anticongelantes
Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas, contendo
3825.61.00
principalmente solventes orgânicos
Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas
3825.69.00
Outros produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não
3825.90.00
especificados nem compreendidos em outras posições; resíduos municipais; borras de
depuração; outros resíduos mencionados na Nota 6 do presente Capítulo
Copolímeros de etileno e acetato de vinilo
3901.30.00
Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero ternário de etileno, de acrilato
3901.90.10
de isobutilo e de ácido metacrílico
Outros polímeros de etileno, em formas primárias: copolímero em bloco do tipo A-B-A de
3901.90.20
poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35% ou
menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do presente
Capítulo
Outros polímeros de etileno, em formas primárias
3901.90.90
Poliisobutileno
3902.20.00
Copolímeros de propileno
3902.30.00
Outros polímeros de propileno ou de outras oleofinas, em formas primárias: copolímero em
3902.90.10
bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno,
contendo, em peso, 35% ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6
alínea b) do presente Capítulo
Polibuteno-1, copolímeros de buteno-1 e etileno contendo, em peso, 10% ou menos de
3902.90.20
etileno, ou misturas de polibuteno-1, polietileno ou polipropileno contendo, em peso, 10%
ou menos de polietileno ou 25% ou menos de polipropileno, sob qualquer das formas
referidas na Nota 6 alínea b) do presente Capítulo
Outros polímeros de propileno ou de outras oleofinas, em formas primárias
3902.90.90
Poliestireno expansível
3903.11.00
Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS)
3903.30.00
Copolímeros apenas de estireno e álcool alílico, com um índice de acetilo igual ou superior
3903.90.10
a 175
Poliestireno bromado, em qualquer da formas referidas na Nota 6, alínea b) do presente
3903.90.20
Capítulo, contendo, em peso, 58% ou mais, mas não mais de 71% de bromo
Outros
polímeros de estireno, em formas primárias
3903.90.90
Outros copolímeros de cloreto de vinilo
3904.40.00
Poli(fluoreto de vinila), em qualquer das formas mencionadas na nota 6 alínea b) do
3904.69.10
presente Capítulo
Outros polímeros fluorados
3904.69.90
Outros polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas
3904.90.00
primárias
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
31
Código Tarifário
SH 2002
3905.19.00
3905.29.00
3905.30.00
3905.91.00
3905.99.10
3905.99.90
3906.90.10
3906.90.20
3906.90.30
3906.90.40
3906.90.50
3906.90.60
3906.90.90
3907.10.00
3907.20.11
3907.20.21
3907.20.29
3907.20.91
3907.20.99
3907.40.00
3907.99.11
3907.99.19
3907.99.91
3907.99.99
3908.90.00
3909.20.00
3909.30.00
3909.40.00
3910.00.00
3911.10.00
3911.90.11
3911.90.13
3911.90.19
3911.90.91
3911.90.93
3911.90.99
3912.11.00
3912.12.00
3912.20.11
3912.20.19
Descrição
Outros poliaetatos de vinilo
Outros copolímeros de acetato de vinilo
Poliálcool vinílico, mesmo contendo grupos de acetato não hidrolizados
Copolímeros
Poliformal de vinilo, em qualquer das formas referidas na Nota 6, alínea b) do presente
Capítulo, com peso molecular igual ou superior a 10000, mas não superior a 40000 e
contendo, em peso 9,5% ou mais, mas não mais de 13% de grupos acetilo, expressos em
acetato de vinilo
Outros polímeros de vinilo ou de ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros
de vinilo, em formas primárias
Poli[N-(3-hidroximino-1,1-dimetilbutil)acrilamida]
Copolímero de 2-diisopropilaminoetilmetacrilato e de metacrilato de decilo, em forma de
solução em N,N-dimetilacetamida contendo, em peso, 55% ou mais de copolímero
Copolímero de ácido acrílico e de acrilato de 2-etilexilo, contendo, em peso, 10% ou mais,
mas não mais de 11% de acrilato de 2-etilexilo
Copolímero de acrilonitrilo e de acrilato de metilo, modificado por meio de polibutadienoacrilonitrilo (NBR)
Produtos de polimerização do ácido acrílico, com metacrilato de alquilo e pequenas
quantidades de outros monômeros, destinados a serem utilizados como espessante na
produção de pastas para estampagem de têxteis
Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monômero que contém um grupo
carboxilo não terminal, substituível, contendo, em peso, 50% ou mais de acrilato de metilo,
em mistura ou não com sílica
Outros polímeros acrílicos, em formas primárias
Poliacetais
Polietilenoglicóis
Outros poliéter-álcoois com um índice de hidroxila inferior ou igual a 100
Outros poliéter-álcoois
Copolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano e de óxido de etileno
Outros poliéteres
Policarbonatos
Outros poliésteres, com um índice de hidroxila inferior ou igual a 100: Poli(naftaleno-2,6dicarboxilato de etileno)
Outros poliésteres, com um índice de hidroxila inferior ou igual a 100
Outros poliésteres: Poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno)
Outros polilésteres
Outras poliamidas em formas primárias
Resinas melamínicas
Outras resinas amínicas
Resinas fenólicas
Silicones em formas primárias
Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e
politerpenos
Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenoxi-1,4-fenilenoisopropilideno-1,4-fenileno), em
qualquer das formas referidas na Nota 6, alínea b) do presente Capítulo
Poli(tio-1,4-fenileno)
Outros produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo
modificados quimicamente
Copolímero de p-cresol e divinilbenzeno, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida,
contendo, em peso, 50% ou mais de polímero
Copolímero de viniltolueno e de alfa-metilestireno, hidrogenado
Outros
Acetatos de celulose não plastificados
Acetatos de celulose plastificados
Colódio e celóidina
Outros nitratos de celulose não plastificados
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
32
Código Tarifário
SH 2002
3912.20.90
3912.31.00
3912.39.10
3912.39.20
3912.39.80
3912.90.10
3912.90.90
3913.10.00
3913.90.10
3913.90.20
3913.90.30
3913.90.80
3916.10.00
3916.20.10
3916.20.90
3916.90.11
3916.90.13
3916.90.15
3916.90.19
3916.90.51
3916.90.59
3916.90.90
3917.10.10
3917.10.90
3917.31.10
3917.31.90
3917.32.10
3917.32.31
3917.32.35
Descrição
Nitratos de celulose plastificados
Carboximetilcelulose e seus sais
Etilcelulose
Hidroxipropilcelulose
Outros éteres de celulose
Ésteres de celulose
Outras celuloses e seu derivados químicos, não especificados nem compreendidos em
outras posições, em formas primárias
Ácido algínico, seus sais e seus ésteres
Derivados químicos da borracha natural
Amilopectina
Amilose
Outros polímeros naturais e polímeros naturais modificados não especificados nem
compreendidos em outras posições, em formas primárias
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm
(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro
trabalho, de plásticos: de polímeros de etileno
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm
(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro
trabalho, de plásticos: de policloreto de vinilo
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm
(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro
trabalho, de plásticos: outros polímeros de cloreto de vinilo
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm
(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro
trabalho, de plásticos: de poliésteres
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm
(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro
trabalho, de plásticos: de poliamidas
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm
(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro
trabalho, de plásticos: de resinas epóxidas
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm
(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro
trabalho, de plásticos: outros produtos de polimerização de reorganização ou de
condensação, mesmo modificados quimicamente
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm
(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro
trabalho, de plásticos: de polímeros de propileno
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm
(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro
trabalho, de plásticos: outros produtos de polimerização de adição
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm
(monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro
trabalho, de plásticos: de outros plásticos
Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos: de proteínas
endurecidas
Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos, de plásticos
celulósicos
Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 Mpa, providos de
acessórios, destinados a aeronaves civis
Outros tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 Mpa
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados
quimicamente
De produtos de polimerização de adição: de polímeros de etilen
De produtos de polimerização de adição: de polímeros de cloreto de vinilo
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
33
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
3917.32.39
Outros produtos de polimerização de adiçã
3917.32.51
Outros, sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal,
mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo
Tripas artificiais
3917.32.91
3917.32.99
Outros tubos
3917.33.10
Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras
matérias, com acessórios, providos de acessórios, destinados a aeronaves civis
3917.33.90
3919.10.11
3919.10.13
3919.10.15
3919.10.19
3919.10.31
3919.10.38
3919.10.61
3919.10.69
3919.10.90
3919.90.10
3919.90.31
3919.90.38
3919.90.61
3919.90.69
3919.90.90
3920.30.00
3920.43.10
3920.43.90
3920.49.10
3920.49.90
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras
matérias, com acessórios
Tiras de policloreto de vinilo plasticado ou de polietileno, em rolos de largura não superior
a 20cm, cujo revestimento seja de borracha natural ou sintética, não vulcanizada
50%
Tiras de policloreto de vinilo não plastificado, em rolos de largura não superior a 20cm,
cujo revestimento seja de borracha natural ou sintética, não vulcanizada
Tiras de polipropileno, em rolos de largura não superior a 20cm, cujo revestimento seja de
borracha natural ou sintética, não vulcanizada
Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20cm, cujo revestimento seja de borracha
natural ou sintética, não vulcanizada
Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20cm, de poliésteres
Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20cm, de produtos de polimerização de
reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente
Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20 cm, de policloreto de vinilo plastificado
ou de polietileno
Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20 cm, de produtos de polimerização de
adição
Outras tiras, em rolos de largura não superior a 20 cm
Outras, trabalhadas, exceto à superfície, ou recortadas de forma diferente da quadrada ou
retangular
Outras, de policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres
50%
Outras, de produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo
modificados quimicamente
Outras, de policloreto de vinilo plastificado ou de polietileno
Outras, de produtos de polimerização de adição
Outras chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de
plástico, mesmo em rolos
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: de polímeros de estireno
50%
Outras chapas, folhas, películas, tiras e laminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: de polímeros de cloreto
de vinilo, contendo, em peso, pelo menos 6% de plastificantes, de espessura não superior a
1 mm
Outras chapas, folhas, películas, tiras e laminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: de polímeros de cloreto
de vinilo, contendo, em peso, pelo menos 6% de plastificantes, de espessura superior a 1
mm
Outras chapas, folhas, películas, tiras e laminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: de polímeros de cloreto
de vinilo, de espessura não superior a 1 mm
Outras chapas, folhas, películas, tiras e laminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: de polímeros de cloreto
de vinilo, de espessura superior a 1 mm
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
34
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
3920.59.10
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outras matérias: copolímeros de ésteres
acrílicos e metacrílicos em forma de película, de espessura não superior a 150 micrômetros
Redução da
Tarifa NMF
50%
3920.59.90
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de polímeros acrílicos
50%
3920.61.00
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de policarbonatos
50%
3920.63.00
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de poliésteres não
saturados
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de outros poliésteres
50%
3920.71.10
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de celulose regenerada:
folhas, películas, tiras ou lâminas, enroladas ou não, de espessura inferior a 0,75 mm
50%
3920.71.90
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de celulose regenerada
50%
3920.72.00
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de fibra vulcanizada
100%
3920.73.10
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de acetato de celulose:
películas em rolos ou em tiras, para cinematografia ou fotografia
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de acetato de celulose:
folhas, películas, tiras ou lâminas, enroladas ou não , de espessura inferior a 0,75 mm
100%
3920.73.90
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de acetato de celulose
100%
3920.79.00
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de outros derivados de
celulose
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de outros plásticos: de
polibutiral de vinilo
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de outros plásticos: de
poliamidas
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de outros plásticos: de
resinas amínicas
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias, de outros plásticos: de
resinas fenólicas
Folhas e lâminas em poliimida, não revestidas, ou revestidas unicamente de matérias
plásticas
Outras folhas e lâminas de produtos de polimerização de reorganização ou de condensação,
mesmo modificados quimicamente
Folhas de polifluoreto de vinilo
3920.69.00
3920.73.50
3920.91.00
3920.92.00
3920.93.00
3920.94.00
3920.99.21
3920.99.28
3920.99.51
50%
100%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
35
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Membranas permutadoras de "iões", de matéria plástica fluorada, destinadas a serem
3920.99.53
utilizadas em células de eletrólise cloro-alcalina
Folha de poliálcool vinílico, de orientação biaxial, não revestida, de espessura não superior
3920.99.55
a 1 mm e contendo, em peso, 97% ou mais de poliálcool vinilíco
3920.99.59
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias: de outros plásticos
3920.99.90
3921.11.00
3921.12.00
3921.14.00
3921.19.00
3922.90.00
3923.40.10
3923.40.90
3923.50.10
3923.50.90
3925.90.10
3925.90.20
3925.90.80
3926.20.00
3926.30.00
3926.40.00
3926.90.10
3926.90.50
3926.90.91
3926.90.99
4001.30.00
4002.49.00
4004.00.00
4005.10.00
4005.20.00
4005.91.00
4006.10.00
4006.90.00
4007.00.00
4008.11.00
4008.19.00
4008.29.10
4008.29.90
4009.12.10
Outras chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas
nem estratificadas, sem suporte nem associadas a outros matérias
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de polímeros de estireno
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de polímeros de cloreto de vinilo
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de celulose regenerada
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de outros plásticos
Outras banheiras, chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas,
caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico
Bobinas e suportes semelhantes, para enrolamento de filmese películas fotográficos e
cinematográficos ou de tiras, filmes, etc., referidos nas posições 8523 e 8524
Outras bobinas, carretéis e suportes semelhantes
Cápsulas para rolhar ou sobrerrolhar
Outras rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes
Acessórios e guarnições destinados a fixação permanente nas portas, janelas, escadas,
paredes ou outras partes de edifícios
Perfis e condutas de cabos para canalizações elétricas
Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem
compreendidos em outras posições
Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes)
Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
Estatuetas e e outros objetos de ornamentação
Outras, para usos técnicos, destinadas a aeronaves civis
Cesto e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos
Outras, fabricadas a partir de folhass
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914
Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas
Outras borrachas de cloropreno (clorobutadieno)
Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a
grânulos
Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica
Soluções; dispersões, exceto da subposição 4005.10
Chapas, folhas e tiras de borracha misturada, não vulcanizada
Perfis para recauchutagem
Outras formas e artigos de borracha não vulcanizada
Fios e cordas, de borracha vulcanizada
Chapas, folhas e tiras de borracha alveolar, vulcanizada, não endurecida
Varetas e perfis, de borracha alveolar, vulcanizada, não endurecida
Perfis, cortados nas dimensões próprias, destinados a aeronaves civis, de borracha não
alveolar, vulcanizada, não endurecida
Outras chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha não alveolar, vulcanizada, não
endurecida
Tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos
acessórios, não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras
matérias, com acessórios, para transporte de gases ou de líquidos, destinados a aeronaves
civis
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
36
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
4009.12.90
Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos
acessórios, não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras
matérias, com acessórios
4009.22.10
Tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos
acessórios, reforçados apenas com metal ou associados de outra foram apenas com metal,
com acessórios, para transporte de gases ou de líquidos, destinados a aeronaves civis
4009.22.90
4009.32.10
4009.32.90
4009.42.10
4009.42.90
4011.30.10
4011.30.90
4011.40.20
4011.40.80
4011.50.00
4014.90.10
4014.90.90
4015.11.00
4015.19.10
4015.19.90
4015.90.00
4016.10.10
4016.10.90
4016.91.00
4016.92.00
4016.93.10
4016.93.90
4016.94.00
4016.95.00
4016.99.10
4016.99.30
4016.99.52
4016.99.58
4016.99.82
4016.99.88
Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos
acessórios, reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal,
com acessórios
Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos
acessórios, reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas
com matérias têxteis, com acessórios, para transporte de gases ou de líquidos, destinados a
aeronaves civis
Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos
acessórios, reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas
com matérias têxteis, com acessórios
Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos
acessórios, reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras
matérias, com acessórios, para transporte de gases ou de líquidos, destinados a aeronaves
civis
Outros tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, mesmo providos dos respectivos
acessórios, reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras
matérias, com acessórios
Pneumáticos novos, de borracha, destinados a aeronaves civis
Outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em aviões
Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em motocicletas, para jantes de
diâmetro inferior ou igual a 33 cm
Outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em motocicletas
Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas
Tetinas, mamadeiras e artigos similares para bebês
Outros artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada
não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida
Luvas, mitenes e semelhantes para cirurgia
Outras luvas, mitenes e semelhantes para trabalhos domésticos
Outras luvas, mitenes e semelhantes
Outros vestuários e seus acessórios de borracha vulcanizada não endurecida, para
quaisquer usos
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, de borracha alveolar, para usos
técnicos, destinadas a aeronaves civis
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, de borracha alveolar
Revestimentos para pavimentos e capachos
Borrachas de apagar
Juntas, gaxetas e semelhantes para usos técnicos, destinadas a aeronaves civis
Outras juntas, gaxetas e semelhantes
Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações
Outros artigos infláveis
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida para usos técnicos, destinadas a
aeronaves civis
Mangas de dilatação
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida, para veículos automóveis das
posições 8701 a 8705: peças de borracha-metal
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida para veículos automóveis das
posições 8701 a 8705
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida: peças de borracha-metal
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
37
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Borracha endurecida sob qualquer forma, incluídos os desperdícios e resíduos
4017.00.10
Obras de borracha endurecida
4017.00.90
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não
4104.11.10
superior a 2,6 m² , no estado úmido (incluindo wet-blue); plena flor, não dividida;
divididos, com o lado flor
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária superior a
4104.11.51
2,6 m² , no estado úmido (incluindo wet-blue), plena flor, não dividida; divididos, com o
lado flor
Outros , de bovinos (incluindo os búfalos), no estado úmido (incluindo wet blue), plena
4104.11.59
flor, não dividida; divididos, com o lado flor
Outros, no estado úmido (incluindo wet blue), plena flor, não dividida; divididos, com o
4104.11.90
lado flor
Couros e peles, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não
4104.19.10
superior a 2,6 m², no estado úmido (incluindo wet blue)
Couros e peles, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária superior a
4104.19.51
2,6 m², no estado úmido (incluindo wet blue)
Outros, de bovinos (incluindo os búfalos), no estado úmido (incluindo wet blue)
4104.19.59
Outros, no estado úmido (incluindo wet blue), plena flor, não dividida; divididos, com o
4104.19.90
lado flor
Couros e peles, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não
4104.41.11
superior a 2,6m², de vitelas-das-índias (kips), inteiras ou sem a cabeça e as patas, de peso
líquido, por unidade, inferior ou igual a 4,5kg, simplesmente curtidas com substâncias
vegetais, mesmo tendo sofrido outros tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal
como se apresentam, para fabricação de obras de couro, no estado seco, plena flor, não
dividida; divididos, com o lado flor
4104.41.19
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não
superior a 2,6m², no estado seco, plena flor, não dividida; divididos, com o lado flor
Couros e peles inteiros, de superfície unitária superior a 2,6m², no estado seco, plena flor,
4104.41.51
não dividida; divididos, com o lado flor
Outros couros de bovinos (incluindo os búfalos), no estado seco, plena flor, não dividida;
4104.41.59
divididos, com o lado flor
Outros, no estado seco, plena flor, não dividida; divididos, com o lado flor
4104.41.90
4104.49.11
Outros, couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária
não superior a 2,6 m², de vitelas-das-índias (kips) inteiras ou sem a cabeça e as patas, de
peso líquido, por unidade, inferior ou igual a 4,5 kg, simplesmente curtidas com
substâncias vegetais, mesmo tendo sofrido outros tratamentos, mas manifestamente não
utilizáveis, tal como se apresentam , para fabricação de obras de couro, no estado seco
Outros,
couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária
4104.49.19
não superior a 2,6 m², no estado seco
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária
4104.49.51
superior a 2,6m² , no estado seco
Outros, de bovinos (incluindo os búfalos), no estado seco
4104.49.59
Outros, no estado seco
4104.49.90
Peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de
4105.10.10
outro modo, no estado úmido (incluindo wet blue), não divididas
Peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de
4105.10.90
outro modo, no estado úmido (incluindo wet blue), divididas
4105.30.10
Peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de
outro modo, no estado seco (em crosta), de mestiços-das-índias, com pré-curtimenta
vegetal, mesmo tendo sofrido certos tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal
como se apresentam,para fabricação de obras de couro
Outras peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não
4105.30.91
preparadas de outro modo, no estado seco (em crosta), não divididas
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
38
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outras peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não
4105.30.99
preparadas de outro modo, no estado seco (em crosta), divididas
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos,
4106.21.10
curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de caprinos,
no estado úmido (incluindo o wet-blue), não divididos
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos,
4106.21.90
curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de caprinos,
no estado úmido (incluindo o wet-blue), divididos
Couros e peles, depilados, de outros animais, e peles de animais desprovidos de pêlos,
4106.22.10
curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de caprinos,
no estado seco, de cabras-da-índia com pré-curtimenta vegetal, mesmo tendo sofrido certos
tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal como se apresentam, para fabricação
de obras de couro
Outros couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de
4106.22.90
pêlos, curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de
caprinos, no estado seco
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos,
4106.31.10
curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de suínos, no
estado úmido (incluindo wet blue), não divididos
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos,
4106.31.90
curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de suínos, no
estado úmido (incluindo wet blue), divididos
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos,
4106.32.10
curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de suínos, no
estado seco, não divididos
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos,
4106.32.90
curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, de suínos, no
estado seco, divididos
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos,
4106.91.00
curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, no estado
úmido (incluindo wet blue)
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos,
4106.92.00
curtidos ou em crosta, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo, no estado
seco
Couros e peles inteiros, plena flor, não dividida, de bovinos (incluindo os búfalos), de
4107.11.11
superfície unitária não superior a 2,6m²: box-calf
Outros couros e peles inteiros, plena flor, não dividida, de bovinos (incluindo os búfalos),
4107.11.19
de superfície unitária não superior a 2,6m²
4107.11.90
Outros couros e peles inteiros e couros e peles apergaminhados plena flor, não dividida
Couros e peles inteiros, divididos, com o lado flor, de bovinos (incluindo os búfalos),
4107.12.11
superfície unitária não superior a 2,6m²: box-calf
Outros couros e peles inteiros, divididos, com o lado flor, de bovinos (incluindo os
4107.12.19
búfalos), superfície unitária não superior a 2,6m²
Outros couros e peles inteiros, divididos com o lado flor, de bovinos (incluindo os
4107.12.91
búfalos)
Outros couros e peles inteiros, divididos com o lado flor, de equídeos
4107.12.99
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não
4107.19.10
superior a 2,6m²
Outros
couros e peles inteiros
4107.19.90
Outros, incluindo as tiras, plena flor, não dividida, para solas
4107.91.10
Outros, incluindo as tiras, plena flor, não dividida
4107.91.90
4107.92.10
Outros, incluindo as tiras, divididos com o lado flor, de bovinos (incluindo os búfalos)
Outros, incluindo as tiras, divididos com o lado flor, de equídeos
4107.92.90
Outros, incluindo as tiras, de bovinos (incluindo os búfalos)
4107.99.10
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
39
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros, incluindo as tiras, de equídeos
4107.99.90
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de
4112.00.00
ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de
4113.10.00
outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles
apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição
4114: de caprinos
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de
4113.20.00
outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles
apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição
4114: de suínos
Outros couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles
4113.90.00
apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e
couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto
os da posição 4114
Couros
e peles acamurçados (incluída a camurça combinada) de ovinos
4114.10.10
Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada) de outros animais
4114.10.90
Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados
4114.20.00
Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapa, folhas outiras,
4115.10.00
mesmo enroladas
Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras,
4201.00.00
focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de
quaisquer matérias
Maletas e pastas para documentos e de estudante e artefatos semelhantes, com a superfície
4202.11.10
exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
Outras malas e maletas, incluídas as de toucador, com a superfície exterior de couro natural
4202.11.90
ou reconstituído, ou de couro envernizado
Maletas e pastas para documentos e de estudante e artefatos semelhantes, com a superfície
4202.12.11
exterior de folhas de plástico
Outras malas e maletas, incluídas as de toucador, com a superfície exterior de folhas de
4202.12.19
plástico
Malas e maletas, incluídas as de toucador, e as maletas e pastas para documentos e de
4202.12.50
estudante, e artefatos semelhantes, com a superfície exterior de plástico moldado
Maletas e pastas para documentos e de estudante e artefatos semelhantes, com a superfície
4202.12.91
exterior de outas matérias, incluída a fibra vulcanizada
Outras malas e maletas, incluídas as de toucador, com a superfície exterior de outras
4202.12.99
matérias, incluída a fibra vulcanizada
Outras malas e maletas de alumínio, incluídas a de toucador, e as maletas e pastas para
4202.19.10
documentos e de estudantes, e artefatos semelhantes
Outras malas e maletas de outras matérias, incluídas as de toucador, e as maletas e pastas
4202.19.90
para documentos e de estudantes, e artefatos semelhantes
Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam pegas, com a superfície exterior
4202.21.00
de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam pegas, com a superfície exterior
4202.22.10
de folhas de plástico
Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam pegas, com a superfície exterior
4202.22.90
de matérias têxteis
Outras bolsas mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam pegas
4202.29.00
Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas, com a superfície
4202.31.00
exterior de couro natural ou reconstítuido, ou de couro envernizado
Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas, com a superfície
4202.32.10
exterior de folhas de plástico
Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas, com a superfície
4202.32.90
exterior de matérias têxteis
Outros artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas
4202.39.00
Sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas e sacos para artigos de desporto com a
4202.91.10
superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
40
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
4202.91.80
envernizado
Sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas e sacos para artigos de desporto com a
4202.92.11
superfície exterior de folhas de plástico
Estojo
para instrumentos musicais com a superfície exterior de folhas de plástico
4202.92.15
Outros, com a superfície exterior de folhas de plástico
4202.92.19
Sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas e sacos para artigos de desporto de matérias
4202.92.91
têxteis
Outros, com a superfície exterior de matérias têxteis
4202.92.98
Outros
4202.99.00
Vestuário
4203.10.00
Luvas, mitenes e semelhantes especialmente concebidas para a prática de desportos
4203.21.00
Luvas, mitenes e semelhantes de proteção para todos os ofícios
4203.29.10
Luvas, mitenes e semelhantes para homens e rapazes
4203.29.91
Outras luvas, mitenes e semelhantes
4203.29.99
Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes
4203.30.00
Outros acessórios de vestuário
4203.40.00
Correias transportadoras ou de transmissão
4204.00.10
Outros artigos de couro natural ou reconstituído, para usos técnicos
4204.00.90
Outras obras de couro natural ou reconstituído
4205.00.00
Cordas de tripa
4206.10.00
Outras obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões
4206.90.00
Peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou partas, não reunidas (não montadas):
4302.11.00
de vison
Peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou partas, não reunidas (não montadas):
4302.13.00
de cordeiros denominados astracã, Breitschwanz, caracul, Persianer ou semelhantes, de
cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete
Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
4302.19.10
montadas): de castor
Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
4302.19.20
montadas): de rato almiscarado
Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
4302.19.30
montadas): de raposa
Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
4302.19.35
montadas): de coelho ou de lebre
Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
4302.19.41
montadas): de bebês-focas arpoados (manto branco) ou de bebês-foca de capuz (lombo
azul)
Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
4302.19.49
montadas): outras, de focas ou de otária
Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
4302.19.50
montadas): de lontra marinha ou de nútria
Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
4302.19.60
montadas): de marmota
Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
4302.19.70
montadas): de felídeos selvagens
Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
4302.19.80
montadas): de ovinos
Outras peles com pêlo inteiras, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não
4302.19.95
montadas)
4302.20.00
Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)
Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): peles denominadas
4302.30.10
alongadas
Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de vison
4302.30.21
de coelho ou de lebre
4302.30.25
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
41
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas):de cordeiros,
4302.30.31
denominados astracã, breitschanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia,
da China, da Mongólia ou do Tibete
Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de castor
4302.30.35
4302.30.41
Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de rato almiscarado
Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de raposa
4302.30.45
Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de bebês-foca
4302.30.51
arpoados (manto branco) ou de bebês-focas de capuz (lombo azul)
Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): outras, de focas ou de
4302.30.55
otárias
Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de lontra marinha ou
4302.30.61
de nútria
Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de marmota
4302.30.65
4302.30.71
Peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas): de felídeos selvagens
Outras peles com pêlo inteiras, e suas partes e aparas, reunidas (montadas)
4302.30.75
Vestuário e seus acessórios de peles com pêlo de bebês-focas arpoados (manto branco) ou
4303.10.10
de bebês-focas de capuz (lombo azul)
Vestúario e seus acessórios de outras peles com pêlo
4303.10.90
Outros artefatos de peles com pêlo
4303.90.00
Peles com pêlo, artificiais, e suas obras
4304.00.00
Madeira em estilhas ou em partículas: de coníferas
4401.21.00
Madeira em estilhas ou em partículas: de não coníferas
4401.22.00
4404.10.00
Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente;
madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não reservada nem
trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de
ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes: de coníferas
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
4404.20.00
Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente;
madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não reservada nem
trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de
ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes: de coníferas
100%
4405.00.00
4407.10.15
Lã de madeira; farinha de madeira
Madeira polida; unida pelas extremidades, mesmo aplainada ou polida, de espessura
superior a 6mm, de coníferas
Madeira aplainada, de espessura superior a 6mm, de coníferas: de epícea da espécie Picea
abis Karst. ou de abeto pectíneo (abeto prateado, abeto dos Vosges) (Abies alba Mill.)
100%
100%
Madeira aplainada, de espessura superior a 6mm, de coníferas: de pinheiro da espécie
Pinus sylvestris L.
Outra madeira aplainada, de espessura superior a 6mm, de coníferas
Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura
superior a 6 mm, de coníferas: de epícea da espécie Picea abis Karst. ou de abeto pectíneo
(abeto prateado, abeto dos Vosges) (Abies alba Mill.)
Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura
superior a 6 mm, de coníferas: de pinheiro da espécie Pinus sylvestris L.
Outra madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de
espessura superior a 6 mm, de coníferas
Outras madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo, de
espessura superior a 6mm, aplainada: Palissandre do Rio, Palissandre de Para e Palissandre
de Rose (ipê)
Outras madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo, de
espessura superior a 6 mm, aplainada
100%
4407.10.31
4407.10.33
4407.10.38
4407.10.91
4407.10.93
4407.10.98
4407.29.20
4407.29.83
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
42
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
Outras madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo, de
4407.29.85
100%
espessura superior a 6 mm, polida
Outras madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo, de
100%
4407.29.95
espessura superior a 6mm
Madeira de espessura superior a 6mm, polida; unida pelas extremidades, mesmo aplainada
4407.91.15
50%
ou polida: de carvalho (Quercus spp)
Madeira de espessura superior a 6mm, aplainada: tacos e frisos, não montados, para
50%
4407.91.31
soalhos, de carvalho (Quercus spp)
Madeira de espessura superior a 6mm, aplainada: outras, de carvalho (Quercus spp)
4407.91.39
50%
Madeira de espessura superior a 6mm, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada
4407.91.90
50%
ou desenrolada, de carvalho (Quercus spp)
Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo
4407.92.00
50%
aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm: de faia
(fagus spp)
Outras madeiras, de espessura superior a 6mm, unida pelas extremidades, mesmo aplainada
4407.99.10
100%
ou polida
Outras madeiras, de espessura superior a 6mm: aplainada
100%
4407.99.30
Outras madeiras, de espessura superior a 6mm: polida
4407.99.50
100%
Outras madeiras, de espessura superior a 6mm: de choupo
4407.99.91
100%
Outras madeiras, de espessura superior a 6mm: de madeiras tropicais
4407.99.96
100%
Outras madeiras, de espessura superior a 6mm
4407.99.97
100%
4408.10.15
100%
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: de
coníferas, aplainadas; polidas; unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou polidas
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
100%
4408.10.91
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: de
coníferas, pequenas tábuas destinadas à fabricação de lápis
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
4408.10.93
100%
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 1mm: de
coníferas
100%
4408.10.99
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura superior a 1mm: de coníferas
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
4408.31.11
100%
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm, de
madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo: Dark Red
Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau, unidas pelas extremidades, mesmo
aplainadas ou polidas
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
4408.31.21
100%
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm, de
madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo: Dark Red
Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau, unidas pelas extremidades, mesmo
aplainadas ou polidas
43
Código Tarifário
SH 2002
4408.31.25
Descrição
Redução da
Tarifa NMF
100%
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm, de
madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo: Dark Red
Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau, aplainadas
4408.31.30
100%
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm, de
madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo: Dark Red
Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau, polidas
4408.39.15
100%
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: White
Lauan, Sipo, Limba, okoumé, Obéché, Acaju D'Afrique, Sapelli, Virola, Mahogany
(Swietenia spp.), Palissandre de Rio, Palissandre de Para e Palissandre de Rose, polidas;
unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou polidas
100%
4408.39.21
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm: White
Lauan, Sipo, Limba, okoumé, Obéché, Acaju D'Afrique, Sapelli, Virola, Mahogany
(Swietenia spp.), Palissandre de Rio, Palissandre de Para e Palissandre de Rose, aplainadas
4408.39.31
100%
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 1mm: White
Lauan, Sipo, Limba, okoumé, Obéché, Acaju D'Afrique, Sapelli, Virola, Mahogany
(Swietenia spp.), Palissandre de Rio, Palissandre de Para e Palissandre de Rose,
100%
4408.39.35
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura superior a 1mm: White
Lauan, Sipo, Limba, okoumé, Obéché, Acaju D'Afrique, Sapelli, Virola, Mahogany
(Swietenia spp.), Palissandre de Rio, Palissandre de Para e Palissandre de Rose,
4408.39.55
4408.39.70
100%
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm:
aplainadas, polidas, unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou polidas
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm:
pequenas tábuas destinadas à fabricação de lápis
100%
44
Código Tarifário
SH 2002
4408.39.85
Descrição
Redução da
Tarifa NMF
100%
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não superior a 1mm
4408.39.95
4408.90.15
100%
Folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e
madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou
unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura superior a 1mm
Outras folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada),
folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas
semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo
aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não
superior a 6mm: aplainadas; polidas; unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou
polidas
4408.90.35
4408.90.85
4408.90.95
4409.10.11
4409.10.18
100%
Outras folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada),
folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas
semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo
aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não
superior a 6mm: pequenas tábuas destinadas à fabricação de lápis
Outras folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada),
folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas
semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo
aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura não
superior a 1mm
Outras folhas, para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada),
folhas para contraplacados ou compensados ou para outras madeiras estratificadas
semelhantes e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo
aplainada, polida ou unidas longitudinalmente ou pelas extremidades, de espessura superior
a 1mm
Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada (com espeigas,
ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou
semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades mesmo aplainada,
polida ou unida pelas extremidades, de coníferas: baguetes e cercaduras de madeira, para
Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada (com espeigas,
ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou
semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades mesmo aplainada,
polida oou unida pelas extremidades, de coníferas: outra
4409.20.11
4409.20.91
4409.20.98
100%
100%
100%
50%
50%
50%
Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada (com espeigas,
ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou
semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades mesmo aplainada,
polida ou unida pelas extremidades, de não coníferas: baguetes e cercaduras de madeira,
para molduras para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes
Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada (com espeigas,
ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou
semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades mesmo aplainada,
polida oou unida pelas extremidades, de não coníferas, tacos e frisos não montados, para
soalhos
Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada (com espeigas,
ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou
semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades mesmo aplainada,
polida oou unida pelas extremidades, de não coníferas: outra
50%
50%
45
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
Painéis de fibras, com densidade superior a 0,5 g/cm³, mas não superior a 0,8 g/cm³, não
50%
4411.21.10
trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície: painéis de fibras de média
intensidade (MDF)
Painéis de fibras, com densidade superior a 0,5 g/cm³, mas não superior a 0,8 g/cm³, não
50%
4411.21.90
trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície: outros
Outros painéis de fibras, com densidade superior a 0,5 g/cm³, mas não superior a 0,8 g/cm³:
4411.29.10
50%
painéis de fibras de média densidade
Outros painéis de fibras, com densidade superior a 0,5 g/cm³, mas não superior a 0,8 g/cm³:
4411.29.90
50%
outros
Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira
100%
4412.13.10
cada uma das quais com espessura não superior a 6mm, com, pelo menos, uma face de
madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo: de Dark
Red Meranti, Light Red Meranti, White Lauan, Sipo, Limba, Obéché, okoumé, Acaju
d'Afrique, Sapelli, Virola, Mahogany (Swietenia spp.), Palissandre de Rio, Palissandre de
Para e Palissandre de Rose
4412.13.90
100%
Outra madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de
madeira cada uma das quais com espessura não superior a 6mm, com, pelo menos, uma
face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo
Outra madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de
4412.14.00
50%
madeira, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm, com, pelo menos, uma
face de madeira não conífera
Outra madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de
4412.19.00
50%
madeira cada uma das quais com espessura não superior a 6mm
Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera, com, pelo menos, uma face de
4412.22.10
50%
madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 da subposição do presente Capítulo, contendo
pelo menos um painel de partículas
Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera, com, pelo menos, uma face de
4412.22.91
50%
madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 da subposição do presente Capítulo, com alma
aglomerada, alveolada ou lamelada
50%
4412.22.99
Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera, com, pelo menos, uma face de
madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 da subposição do presente Capítulo
Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera, contendo, pelo menos, um
4412.23.00
50%
painel de partículas
Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera, com alma aglomerada,
4412.29.20
50%
alveolada ou lamelada
Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera
4412.29.80
50%
Outras, com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de
4412.92.10
50%
subposições do presente Capítulo, contendo pelo menos um painel de partículas
Outras, com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de
50%
4412.92.91
subposições do presente Capítulo, com alma aglomerada, alveolada ou lamelada
Outras, com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de
4412.92.99
50%
subposições do presente Capítulo
Outras, contendo, pelo menos, um painel de partículas
4412.93.00
50%
Outras, com alma aglomerada, alveolada ou lamelada
4412.99.20
50%
Outras
4412.99.80
50%
Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis
4413.00.00
50%
Molduras
de
madeira
para
quadros,
fotografias,
espelhos
ou
objetos
semelhantes,
de
4414.00.10
50%
madeiras tropicais referidas na Nota complementar 2 do presente Capítulo
Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes, de outras
4414.00.90
50%
madeiras
Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes
4415.10.10
50%
Carretéis para cabos
4415.10.90
50%
Paletes simples; taipais de paletes
4415.20.20
50%
Paletes-caixas e outros estrados para carga
4415.20.90
50%
46
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira;
4417.00.00
50%
formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira
Fasquias para telhados ou fachadas ("shingles" e "shakes")
50%
4418.50.00
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha: de madeiras tropicais referidas na Nota
4419.00.10
50%
complementar 2 do presente Capítulo
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha: de outras madeiras
4419.00.90
50%
Estatuetas e e outros objetos de ornamentação, de madeiras tropicais referidas na Nota
4420.10.11
50%
complementar 2 do presente Capítulo
Estatuetas e e outros objetos de ornamentação, de outras madeiras
4420.10.19
50%
Madeira marchetada e madeira incrustada
4420.90.10
50%
4420.90.91
50%
Outros, de madeiras tropicais referidas na Nota complementar 2 do presente Capítulo
Outros
4420.90.99
50%
Outras obras de madeira: cabides para vestuário
4421.10.00
50%
Outras obras de madeira: de painéis de fibra
4421.90.91
50%
Outras
obras
de
madeira
4421.90.98
50%
Desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada
4501.90.00
100%
4502.00.00
100%
Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou
tiras, de forma quadrada ou retangular (incluídos os esboços com arestas vivas, para rolhas)
Obras de cortiça natural: rolhas cilíndricas
4503.10.10
100%
Obras de cortiça natural: outras rolhas
4503.10.90
100%
Outras obras de cortiça natural
4503.90.00
50%
4504.10.11
100%
Rolhas para vinhos espumantes e vinhos espumosos, incluindo discos de cortiça natural
Outras rolhas
4504.10.19
100%
Cubos,
blocos,
chapas,
folhas
e
tiras;
ladrilhos
de
qualquer
formato;
cilindros
maciços,
4504.10.91
100%
incluídos os discos: outras, com aglutinantes
Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços,
4504.10.99
100%
incluídos os discos: outras
Juntas destinadas a aeronaves civis de cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas
100%
4504.90.10
obras
Outras rolhas de cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras
4504.90.91
100%
Outras cortiças aglomeradas (com ou sem aglutinantes) e suas obras
4504.90.99
100%
Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais, confeccionados a partir de tranças e
4601.20.10
50%
de artigos semelhantes de matérias para entrançar
Outras esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais
4601.20.90
50%
Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras, de
4601.91.05
100%
matérias vegetais
Outros, confeccionados a partir de tranças e de artigos semelhantes de matérias para
4601.91.10
50%
entrançar, de matérias vegetais
Outros, de matérias vegetais
4601.91.90
50%
4601.99.05
100%
Outras tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras
Outros, confeccionados a partir de tranças e de artigos semelhantes de matérias para
4601.99.10
50%
entrançar
Outros
4601.99.90
50%
Invólucros de palha para garrafas, destinados a embalagem ou proteção
4602.10.10
50%
Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias vegetais
4602.10.91
50%
Outras,
de
matérias
vegetais
4602.10.99
50%
Outras
4602.90.00
50%
Papel e jornal, em rolos ou em folhas
4801.00.00
50%
Outro papel próprio para fabricação de papéis de parede
4802.40.90
50%
Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico
4802.54.90
50%
ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo
total de fibras, de peso por metro quadrado inferior a 40 g
47
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico
4802.55.00
ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo
total de fibras, de peso por metro quadrado igual ou superior a 40 g mas não superior a 150
g, em rolos
4802.56.10
Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico
ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo
total de fibras, de peso por metro quadrado igual ou superior a 40 g mas não superior a 150
g, em folhas em que um lado não seja supeerior a 435 mm e o outro não seja superior a 297
mm, quando não dobrado, em que um lado mede 297 mm, quando não dobrado, em que
um lado mede 297 mm e o outro mede 210 mm (formato A 4)
Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico
4802.56.90
ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo
total de fibras, de peso por metro quadrado igual ou superior a 40 g mas não superior a 150
g, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297
mm, quando não dobrado
Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico
4802.57.00
ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo
total de fibras, de peso por metro quadrado igual ou superior a 40 g mas não superior a 150
g
Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico
4802.58.10
ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo
total de fibras, de peso por metro quadrado superior a 150 g, em rolos
Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico
4802.58.90
ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo
total de fibras, de peso por metro quadrado superior a 150 g
Outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja
4802.61.10
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em rolos,
papel de jornal, exceto da posição 4801
Outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja
4802.61.50
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em rolos, de
peso por metro quadrado inferior a 72g, em que mais de 50%, em peso, do conteúdo total
de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico
4802.61.90
Outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em rolos
Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja
4802.62.10
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em folhas em
que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não
dobrado: papel de jornal, exceto da posição 4801
4802.62.50
Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em folhas em
que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não
dobrado: de peso por metro quadrado inferior a 72 g, em que mais de 50%, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico
Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja
4802.62.90
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em folhas em
que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não
dobrado: outros
Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja
4802.69.10
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em folhas em
que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não
dobrado: outros
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
100%
100%
50%
48
Código Tarifário
SH 2002
4802.69.50
Descrição
Redução da
Tarifa NMF
100%
Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, de peso por
metro quadrado inferior a 72 g, em que mais de 50% em peso, do conteúdo total de fibras
seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico
4802.69.90
4804.11.11
100%
Outros papéis e cartões, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja
constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: outros
Papel e cartão para cobertura, denominados kraftlilner, crus, cujo conteúdo total de fibras é
constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do
sulfato ou da soda, de peso por metro quadrado inferior a 150 g
4804.11.15
4804.11.19
4804.11.90
4804.19.11
4804.19.15
4804.19.19
4804.19.31
100%
Papel e cartão para cobertura, denominados kraftlilner, crus, cujo conteúdo total de fibras é
constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do
sulfato ou da soda, de peso por metro quadrado igual ou superior a 150 g e inferior a 175 g
Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, crus, cujo conteúdo total de fibras é
constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do
sulfato ou da soda, de peso por metro quadrado superior a 175 g
Outros papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, crus
Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner, cujo conteúdo total de
fibras é constituído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo
processo de sulfato ou da soda, compostos por uma ou várias camadas cruas e por uma
camada exterior branqueada, semibranqueada ou corada na massa, de peso por metro
quadrado inferior a 150 g
Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner, cujo conteúdo total de
fibras é constituído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo
processo de sulfato ou da soda, compostos por uma ou várias camadas cruas e por uma
camada exterior branqueada, semibranqueada ou corada na massa, de peso por metro
quadrado igual ou superior a 150 g e inferior a 175 g
Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner, cujo conteúdo total de
fibras é constituído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo
processo de sulfato ou da soda, compostos por uma ou várias camadas cruas e por uma
camada exterior branqueada, semibranqueada ou corada na massa, de peso por metro
quadrado igual ou superior a 175 g
Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner, cujo conteúdo total de
fibras é constituído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo
processo de sulfato ou da soda, de peso por metro quadrado inferior a 150 g
4804.31.10
4804.31.51
4804.31.59
4804.31.90
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
4804.19.38
4804.19.90
4804.21.10
100%
Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner, cujo conteúdo total de
fibras é constituído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo
processo de sulfato ou da soda, de peso por metro quadrado igual ou superior a 150 g
Outros papéis e cartões para cobertura, denominados kraftiner
Papel kraft para sacos de grande capacidade, crus, cujo conteúdo total de fibras é
constiuído por pelo menos 80% em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo processo do
sulfato ou da soda
Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g, crus,
destinados à fabricação de fios de papel da posição 5308 ou de fios de papel armados de
metal da posição 5607
Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g, crus, cujo
conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas
obtidas pelo processo do sulfato ou da soda: utilizados como isolantes para usos
eletrotécnicos
Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g, crus, cujo
conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas
obtidas pelo processo do sulfato ou da soda: outros
Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g, crus:
outros
50%
50%
50%
50%
50%
50%
49
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros papéis e cartões kraft de peso de metro quadrado não superior a 150 g, destinados à
4804.39.10
fabricação de fios de papel da posição 5308 ou de fios de papel armados de metal da
posição 5607
Outros papéis kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g cujo conteúdo total
4804.39.51
de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo
processo do sulfato ou da soda: branqueados uniformemente na massa
Outros papéis kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g cujo conteúdo total
4804.39.59
de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras de coníferas obtidas pelo
processo do sulfato ou da soda: outros
Outros papéis kraft de peso por metro quadrado não superior a 150 g
4804.39.90
Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado superior a 150 g e inferior a 225
4804.41.10
g, crus, cujo conteúdo total de fibras é constituído por pelo menos 80%, em peso, de fibras
de coníferas obtidas pelo processo do sulfato ou da soda
Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado superior a 150 g e inferior a 225
4804.41.91
g, crus: papel e cartão denominados saturating kraft
Outros papéis e cartões kraft de peso por metro quadrado superior a 150 g e inferior a 225
4804.41.99
g, crus: outros
Papel semiquímico para canelar
4805.11.00
Papel-palha para canelar
4805.30.10
4805.30.90
Papel sulfito para embalagem de peso por metro quadrado igual ou superior a 30 g
4805.40.00
4805.92.91
4805.92.99
4805.93.91
4805.93.99
4806.10.00
4806.30.00
4806.40.10
4806.40.90
4807.00.20
4807.00.50
4807.00.90
4808.30.00
4808.90.00
4809.10.00
4809.90.00
4810.13.19
4810.13.91
4810.13.99
4810.14.19
Papel-feltro, cartão-feltro e papel e cartão lanosos
Papel e cartão, para papel e cartão canelados
Outros, de peso por metro quadrado superior a 150 g, mas inferior a 225 g
Outros, à base de papéis velhos, de peso por metro quadrado igual ou superior a 225 g
Outros, de peso por metro quadrado igual ou superior a 225 g
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)
Papel vegetal
Papel cristal
Outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos
Papel-palha e cartão-palha, mesmo recobertos de outros papéis, exceto de papel-palha
Outros, à base de papéis velhos, mesmo recobertos de outros papéis
Outros
Outros papéis kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados
Outros
Papel químico e semelhantes
Outros
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas,
sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem
destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em rolos, de
largura superior a 15 cm: outros
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas,
sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem
destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em rolos, de
largura superior a 15 cm: impressos, estampados ou perfurados
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas,
sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem
destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em rolos, de
largura superior a 15 cm: outros
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas,
sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem
destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em folhas, em
que um lado seja superior a 360 mm e o outro seja superior a 150 mm, quando não
dobrado: outros
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
4810.14.91
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas,
sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem
destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em folhas, em
que um lado não seja superior a 435 mm e o outro seja superior a 297 mm, quando não
dobrado: impressos, estampados ou perfurados
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas,
4810.14.99
sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem
destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, em folhas, em
que um lado não seja superior a 435 mm e o outro seja superior a 297 mm, quando não
dobrado: outros
4810.19.90
Outro papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades
gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a
percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras
Papel couché leve (LWC - light weight coated) em rolos, de largura superior a 15 cm ou
4810.22.10
em folhas, em que um lado seja superior a 36cm e o outro seja superior a 15 cm, quando
não dobrado
4810.22.91
Papel couché leve (LWC - light weight coated): impressos, estampados ou perfurados
Papel couché leve (LWC - light weight coated): outros
4810.22.99
4810.29.11
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas,
em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras
obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico em rolos, de largura superior a 15 cm
ou em folhas, em que um lado seja superior a 36 cm e o outro não seja superior a 15 cm,
quando não dobrado, em rolos, papel próprio para fabricação de papéis de parede
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas,
4810.29.19
em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras
obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico em rolos, de largura superior a 15 cm
ou em folhas, em que um lado seja superior a 36 cm e o outro não seja superior a 15 cm,
quando não dobrado, em rolos, outros
Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas,
4810.29.20
em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras
obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico em rolos, de largura superior a 15 cm
ou em folhas, em que um lado seja superior a 36 cm e o outro não seja superior a 15 cm,
quando não dobrado, em folhas
Outro papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades
4810.29.91
gráficas, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: impressos, estampados ou
perfurados
Outro papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades
4810.29.99
gráficas, em que mais de 10% em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: outros
Papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras
4810.31.00
finalidades gráficas, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95% em peso,
do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
químico, de peso por metro quadrado não superior a 150 g
4810.32.10
Papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras
finalidades gráficas, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95% em peso,
do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
químico, de peso por metro quadrado superior a 150 g: couchés ou revestidos de caulino
Papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras
4810.32.90
finalidades gráficas, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95% em peso,
do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo
químico, de peso por metro quadrado superior a 150 g: outros
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
51
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Papel e cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras
4810.39.00
finalidades gráficas,
Papel e cartão auto-adesivos, em rolos, de largura superior a 15 cm ou em folhas, em que
4811.41.10
um lado superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não dobrado
Outros papéis auto-adesivos, de largura não superior a 10 cm, cujo revestimento seja de
4811.41.91
borracha, natural ou sintética, não vulcanizada
Outros papéis auto-adesivos
4811.41.99
Outros papéis e cartões gomados ou adesivos
4811.49.90
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos),
4811.51.00
branqueados, de peso por metro quadrado superior a 150g
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou
4811.60.00
de glicerol
Formulários denominados "em contínuo", em rolos, de largura superior a 15 cm ou em
4811.90.10
folhas, em que um lado seja superior a 36 cm e o outro seja superior a 15 cm, quando não
dobrado
Outros
papéis, cartões, pasta de celulose e mantas de fibras de celulose
4811.90.90
Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel
4812.00.00
Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em livros ou em tubos
4813.10.00
Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em rolos de largura não
4813.20.00
superior a 5 cm
4813.90.00
Outro papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em livros ou em tubos
Papel denominado "Ingrain"
4814.10.00
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou
4814.20.00
recoberto, do lado direito, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa
com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
4814.90.10
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel granido,
gofrado, colorido à superfície, impresso com desenhos ou decorado de qualquer outra
forma à superfície, revestidos ou recobertos de plástico prtetor transparente
Outros papéis de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
4814.90.90
4815.00.00
Revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de cartão, mesmo recortados
Stencils completos
4816.30.00
Outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 4809), chapas offset, de papel,
4816.90.00
mesmo acondicionados em caixas
Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados, cartões e papéis para correspondência
4817.20.00
Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para
4817.30.00
correspondência
4818.90.10
Artigos para uso cirúrgico, médico ou higiênico, não acondicionados para venda a varejo
Outros
4818.90.90
4820.10.10
Livros de registro e de contabilidade e blocos de encomendas ou de recibos
4820.10.30
Blocos de Notas, de papel para cartas e de apontamentos
4820.10.50
Agendas
4820.10.90
Outros artigos semelhantes
4821.10.10
Etiquetas de qualquer espécie , de papel ou de cartão, impressas e auto-adesivas
4821.10.90
Outras etiquetas de qualquer espécie, de papel ou de cartão, impressas
4821.90.10
Outras etiquetas de qualquer espécie, de papel ou de cartão, auto-adesivas
4821.90.90
Outras etiquetas de qualquer espécie, de papel ou de cartão
4823.12.10
Papel auto-adesivo, em tiras ou em rolo, de largura não superior a 10 cm, cujo
revestimento seja de borracha, natural ou sintética, não vulcanizada
4823.12.90
Outros papéis auto-adesivos, em tiras ou em rolos
4823.19.00
Outros papéis gomados ou adesivos, em tiras ou em rolos
4823.20.00
Papel-filtro ou cartão-filtro
4823.40.00
Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
52
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
4823.90.12
Papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas:
impressos, estampados ou perfurados
4823.90.14
Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades
4823.90.50
4823.90.90
4902.90.10
4902.90.30
4902.90.90
4903.00.00
4905.10.00
4907.00.10
4907.00.30
4907.00.90
4908.10.00
4908.90.00
4909.00.10
4909.00.90
Outros, cortados pra usos determinados
Outros
Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou contendo publicidade,
que se publiquem uma vez por semana
Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou contendo publicidade,
que se publiquem uma vez por mês
Que se publiquem uma vez por semana
Que se publiquem uma vez por mês
Globos
Selos postais, fiscais e semelhantes
Papel-moeda
Outros selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinado-se a ter
curso legal no país em que se têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado;
papel-moeda; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes
Decalcomanias vitrificáveis
Outras decalcomanias vitrificáveis
Cartões-postais impressos ou ilustrados
Outros: cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou
sem envelopes, guarnições ou aplicações
4910.00.00
4911.10.10
4911.10.90
4911.91.10
4911.91.80
4911.99.00
5002.00.00
5004.00.10
5004.00.90
5005.00.10
5005.00.90
5107.10.10
5107.10.90
5107.20.10
5107.20.30
5107.20.51
5107.20.59
5107.20.91
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos-calendários para desfolhar
Catálogos comerciais
Outros impressos publicitários e semelhantes
Estampas, gravuras e fotografias: folhas não dobradas, simplesmente com ilustrações ou
gravuras, sem texto nem legenda, destinadas a edições comuns
Outras estampas, gravuras e fotografias
Outros impressos publicitários e semelhantes
Seda crua (não fiada)
Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para a venda a
varejo, crus, decruados ou branqueados
Outros fiios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para a venda
a varejo
Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para a venda a varejo, crus, decruados ou
branqueados
Outros fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a varejo
Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a varejo, contendo pelo menos 85%,
em peso, de lã, crus
Outros fios de lã penteada, não acondicionados para venda a varejo, contendo pelo menos
85%, em peso, de lã
Outros fios de lã penteada, não acondicionados para venda a varejo, contendo pelo menos
de 85%, em peso, de lã, crus
Outros fios de lã penteada, não acondicionados para venda a varejo, contendo menos de
85%, em peso, de lã e de pelos finos, crus
Outros fios de lã penteada, não acondicioados para venda a varejo, contendo menos de
85%, em peso, de lã, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas
descontínuas, crus
Outros fios de lã penteada, não acondicioados para venda a varejo, contendo menos de
85%, em peso, de lã, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas
descontínuas
Outros fios de lã penteada, não acondicioados para venda a varejo, contendo menos de
85%, em peso, de lã, combinados de outro modo, crus
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
53
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros fios de lã penteada, não acondicioados para venda a varejo, contendo menos de
5107.20.99
85%, em peso, de lã, combinados de outro modo
Fios de pelos finos,cardados, não acondicionados para venda a varejo, crus
5108.10.10
Outros fios de pelos finos, cardados, não acondicionados para venda a varejo
5108.10.90
Fios de pelos finos, penteados, não acondicionados para venda a varejo, crus
5108.20.10
Outros fios de pelos finos, penteados, não acondicionados para venda a varejo
5108.20.90
Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a varejo, contendo pelo menos
5109.10.10
85%, em peso, de lã ou de pelos finos, em bolas, novelos ou meadas de peso superior a 125
g mas não superior a 500 g
Outros fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a varejo, contendo pelo
5109.10.90
menos 85%, em peso, de lã ou de pelos finos
5109.90.10
Outros fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a varejo, em bolas, novelos
ou meadas de peso superior a 125 g mas não superior a 500 g
Outros fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a varejo
5109.90.90
5113.00.00
Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina
Algodão cardado ou penteado
5203.00.00
5204.11.00
Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a varejo, não
acondicionadas para venda a varejo, contendo pelo menos 85% em peso, de algodão
Outras linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a varejo, não
5204.19.00
acondicionadas para venda a varejo
Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a varejo,
5204.20.00
acondicionadas para venda a varejo
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo
5205.11.00
pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com pelo
menos 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo
5205.12.00
pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com
menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex (número métrico superior a 14
mas não superior a 43)
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo
5205.13.00
pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com
menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43
mas não superior a 52)
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo
5205.14.00
pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com
menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex (número métrico superior a 52
mas não superior a 80)
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo
5205.21.00
menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com pelo
menos 714,29 decitex (número métrico superior a 14)
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo
5205.22.00
menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos de
714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não
superior a 43)
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo
5205.23.00
menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de
232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não
superior a 52)
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo
5205.26.00
menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de
125 decitex mas não menos de 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não
superior a 94)
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
54
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo
5205.27.00
menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejocom menos de
106,38 decitex mas não menos de 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não
superior a 120)
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), simples, de fibras penteadas, contendo pelo
5205.28.00
menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo com menos de
83,33 decitex (número métrico a 120)
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
5205.31.00
não penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não
superior a 14, por fio simples)
5205.32.00
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
não penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio
simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
5205.33.00
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
não penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio
simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
5205.41.00
penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não
superior a 14, por fio simples)
5205.42.00
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio
simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
5205.43.00
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio
simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
5205.44.00
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex, por fio
simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
5205.46.00
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo com menos de 125 decitex mas não menos de 106,38 decitex, por fio
simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples)
5205.47.00
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo com menos de 106,38 decitex mas não menos de 83,33 decitex, por fio
simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples)
5205.48.00
Fios de algodão (exceto linhas de costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
penteadas, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo com menos de 106,38 decitex mas não menos de 83,33 decitex, por fio
simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples)
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
55
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo
5206.11.00
menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com pelo
menos 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo
5206.12.00
menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos
de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas
não superior a 43)
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras não penteadas, contendo
5206.13.00
menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos
de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas
não superior a 52)
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo
5206.21.00
menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos
de 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5206.22.00
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo
menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos
de 714,29 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo
5206.23.00
menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos
de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas
não superior a 52)
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo
5206.24.00
menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos
de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não
superior a 80)
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo
5206.25.10
menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos
de 125 decitex mas não menos de 83,33 decitex (número métrico superior a 80 mas não
superior a 120)
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), simples, de fibras penteadas, contendo
5206.25.90
menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo, com menos
de 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
5206.31.00
não penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo, com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não
superior a 14, por fio simples)
5206.32.00
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
não penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo, com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio
simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
5206.33.00
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
não penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo, com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio
simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
5206.34.00
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
não penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo, com menos de 192,31 decitex mas não menos de 125 decitex, por fio
simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
5206.35.00
não penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para
venda a varejo, com menos de 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80,
por fio simples)
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
56
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
5206.41.00
penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda
a varejo, com pelo menos 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a
14, por fio simples)
5206.42.00
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda
a varejo, com menos de 714,29 decitex mas não menos de 232,56 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
5206.43.00
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda
a varejo, com menos de 232,56 decitex mas não menos de 192,31 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples
5206.44.00
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda
a varejo, com menos de 192,31 ecitex mas não menos de 125 decitex, por fio simples
(número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
Fios de algodão (exceto linhas para costurar), retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras
5206.45.00
penteadas, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda
a varejo, com menos de 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio
simples)
De medida inferior a 83,33 decitex por fio isolado (superior ao número métrico 120 por fio
5207.10.00
isolado)
De medida inferior a 125 decitex por fio isolado (superior ao número métrico 80 por fio
5207.90.00
isolado)
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não
5208.11.10
superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²,
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não
5208.11.90
superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²,
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não
5208.12.16
superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m², em ponto de
tafetá, com peso superior a 100 g/m² mas não superior a 130 g/m², de largura, não superior
a 165 cm
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não
5208.12.19
superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m², em ponto de
tafetá, com peso superior a 100 g/m² mas não superior a 130 g/m², de largura, superior a
165 cm
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não
5208.12.96
superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso superior a 130g/m², de largura não
superior a 165 cm
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não
5208.12.99
superior a 200 g/m², crus, em ponto de tafetá, com peso superior a 130g/m², de largura
superior a 165 cm
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não
5208.13.00
superior a 200 g/m², crus, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura
não seja superior a 4
Outros tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não
5208.19.00
superior a 200 g/m², crus
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a
5209.11.00
200g/m², crus, em ponto de tafetá
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a
5209.12.00
200g/m², crus, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja
superior a 4
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
57
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso
5209.19.00
superior a 200g/m², crus
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a
5209.21.00
200g/m², branqueados, em ponto de tafetá
Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a
5209.22.00
200g/m², branqueados, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não
seja superior a 4
Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal
5210.11.10
ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m², crus,
em ponto de tafetá
Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal
5210.11.90
ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m², crus,
em ponto de tafetá
5210.12.00
Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal
ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m², crus,
em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados,
5210.19.00
principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a
200g/m², crus
Tecidos em algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal
5211.11.00
ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m², crus, em
ponto de tafetá
5211.12.00
Tecidos em algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal
ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m², crus, em
ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros tecidos em algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados,
5211.19.00
principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m²,
crus
Outros tecidos de algodão, com peso não superior a 200g/m², crus, combinados, principal
5212.11.10
ou unicamente, com linho
Outros tecidos de algodão, com peso não superior a 200g/m², crus, combinados de outro
5212.11.90
modo
Outros tecidos de algodão, com peso superior a 200g/m², crus, combinados, principal ou
5212.21.10
unicamente, com linho
5212.21.90
Outros tecidos de algodão, com peso superior a 200g/m², crus, combinados de outro modo
Fios de linho, simples, não acondicionados para venda a varejo, com 833,3 decitex ou mais
5306.10.10
(número métrico não superior a 12)
5306.10.30
Fios de linho, simples, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 833,3
decitex mas não menos de 277,8 decitex (número métrico superior a 12 mas não superior a
36)
5306.10.50
Fios de linho, simples, não acondicionados para venda a varejo, com menos de 277,8
decitex (número métrico superior a 36)
5306.10.90
Fios de linho, simples, acondicionados para venda a varejo
5306.20.10
Fios de linho, retorcidos ou retorcidos múltiplos, não acondicionados para venda a varejo
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
5306.20.90
Fios de linho, retorcidos ou retorcidos múltiplos, acondicionados para venda a varejo
100%
5307.10.10
5307.10.90
5307.20.00
Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, simples
Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, simples
Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, retorcidos ou retorcidos
múltiplos
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, crus, de largura não
superior a 150 cm
100%
100%
100%
5310.10.10
50%
58
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303, crus, de largura
5310.10.90
50%
superior a 150 cm
Outros tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
50%
5310.90.00
Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel: tecidos de rami
5311.00.10
50%
Outros
tecidos
de
outras
fibras
têxteis
vegetais;
tecidos
de
fios
de
papel
5311.00.90
50%
Outros fios, simples de filamentos artificiais (exceto linhas de costurar), não
50%
5403.39.00
acondicionados para venda a varejo, incluídos os monofilamentos aritificiais com menos de
67 decitex
Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas de costurar),de acetato de
5403.42.00
50%
celulose, não acondicionados para venda a varejo, incluídos os monofilamentos artificiais
com menos de 67 decitex
Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas de costurar), não
50%
5403.49.00
acondicionados para venda a varejo, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de
67 decitex
5405.00.00
50%
Monofilamentos artificiais, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da Secção
transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha
artificial) de matérias têxteis artificiais,cuja largura aparente não seja superior a 5mm
Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a
100%
5406.10.00
varejo
Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a
100%
5406.20.00
varejo
5503.20.00
Fibras sintéticas descontínuas de poliésteres, não cardadas, não penteadas nem
100%
transformadas de outro modo para fiação
5504.10.00
Fibras sintéticas descontínuas de raiom viscose, não cardadas, não penteadas nem
100%
transformadas de outro modo para fiação
Linhas para costurar, não acondicionadas para venda a varejo, de fibras sintéticas
5508.10.11
100%
descontínuas: de poliésteres
Linhas para costurar, não acondicionadas para venda a varejo, de fibras sintéticas
5508.10.19
100%
descontínuas: outras
5508.10.90
100%
Linhas para costurar, acondicionadas para venda a varejo, de fibras sintéticas descontínuas
Linhas para costurar, não acondicionadas para venda a varejo, de fibras artificiais
50%
5508.20.10
descontínuas
5508.20.90
50%
Linhas para costurar, acondicionadas para venda a varejo, de fibras artificiais descontínuas
Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), contendo pelo menos
5511.10.00
100%
85%, em peso destas fibras, acondicionados para venda a varejo
Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), contendo menos 85%,
100%
5511.20.00
em peso destas fibras, acondicionados para venda a varejo
Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para
5511.30.00
100%
venda a varejo
5516.11.00
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras
50%
artificiais descontínuas, crus ou branqueados
5516.12.00
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras
50%
artificiais descontínuas, tintos
5516.13.00
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras
50%
artificiais descontínuas, de fios de diversas cores
5516.14.00
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras
50%
artificiais descontínuas, estampados
5516.21.00
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
50%
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou
artificiais, crus ou branqueados
5516.22.00
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
50%
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou
artificiais, tintos
59
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
5516.23.10
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou
artificiais, de fios de diversas cores: tecidos Jacquard de largura de 140 cm ou mais (pano
para colchões)
5516.23.90
Outros tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou
artificiais, de fios de diversas cores
5516.24.00
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou
artificiais, estampados
5516.31.00
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, crus
ou branqueados
5516.32.00
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, tintos
5516.33.00
5516.34.00
5516.41.00
5516.42.00
5516.43.00
5516.44.00
5516.91.00
5516.92.00
5516.93.00
5516.94.00
5604.90.00
5607.10.00
5607.21.00
5607.29.10
5607.29.90
5609.00.00
5801.10.00
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos, de
diversas cores
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos,
estampados
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, crus ou
branqueados
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, tintos
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, de fios de
diversas cores
Tecidos de fibras artificiais descontínuas, contendo menos 85%, em peso, de fibras
artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão, estampados
Outros tecidos de fibras artificiais descontínuas, crus ou branqueados
Outros tecidos de fibras artificiais descontínuas, tintos
Outros tecidos de fibras artificiais descontínuas, de fios de diversas cores
Outros tecidos de fibras artificiais descontínuas, estampados
Outros fios e cordas, de boracha, recobertos de têxteis, lâminas e formas semelhantes das
posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos
ou embainhados de borracha ou de plástico, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da
posição 5303
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos
ou embainhados de borracha ou de plástico, de sisal ou de outras fibras têxteis do gênero
Agave: cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
Outros cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos,
recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico, de sisal ou de outras fibras têxteis
do gênero Agave: com mais de 100.000 decitex (10g por metro)
Outros cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos,
recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico, de sisal ou de outras fibras têxteis
do gênero Agave: com 100.000 decitex (10g por metro)
Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas
ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posiçoes
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de lã ou pelos finos
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
60
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
5801.21.00
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de algodão: veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
Redução da
Tarifa NMF
50%
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de algodão: veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados
(côtelés)
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de algodão: outros veludos e pelúcias obtidos por trama
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de algodão: veludos e pelúcias obtidos por durdidura, não cortados
(épinglés)
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de algodão: tecidos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados
50%
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de algodão: tecidos de froco (chenille)
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: veludos e pelúcias obtidos por trama, não
cortados
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: veludos e pelúcias obtidos por trama,
cortados, canelados (côtelés)
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: outros veludos e pelúcias obtidos por
trama
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: veludos e pelúcias obtidos por urdidura,
não cortados (épinglés)
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: veludos e pelúcias obtidos por urdidura,
cortados
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de fibras sintéticas ou artificiais: tecidos de froco (chenille)
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das posições
5802 ou 5806, de outras matérias têxteis: de linho
Outros veludos e pelúcias tecidos e tecidos de forco (chenille), exceto os artefatos das
posições 5802 ou 5806, de outras matérias têxteis
Tules, filó e tecidos de malhas com nós, rendas em peça, em tiras ou em motivos para
aplicar, exceto os produtos das posições 6002 a 6006: rendas de fabricação manual
50%
5805.00.00
Tapeçarias tecidas à mão (gênero Gobelino, Flandres, Aubusson, Beauvais e semelhantes)
e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: petit point, ponto cruz), mesmo confeccionadas
50%
5806.10.00
Fitas, exceto os artefatos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e
colados (bolducs): fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos
turcos
Fitas, exceto os artefatos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e
colados (bolducs): outras fitas, de algodão
Artefatos têxteis acolchoados (matelassês) em peça, constituídos por uma ou várias
camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento),
alcochoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 5810
Outras telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de nylon ou de outras
piliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose: impregnadas de borracha
Outras telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de nylon ou de outras
piliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose
50%
5801.22.00
5801.23.00
5801.24.00
5801.25.00
5801.26.00
5801.31.00
5801.32.00
5801.33.00
5801.34.00
5801.35.00
5801.36.00
5801.90.10
5801.90.90
5804.30.00
5806.31.00
5811.00.00
5902.90.10
5902.90.90
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
61
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Revestimentos para paredes, de matérias têxteis, constituídos por fios dispostos
5905.00.10
paralelamente num suporte
Outros revestimentos para paredes, de matérias têxteis: de linho
5905.00.30
Outros revestimentos para paredes, de matérias têxteis: de juta
5905.00.50
5905.00.70
Outros revestimentos para paredes, de matérias têxteis: de fibras sintéticas ou artificiais
Outros revestimentos para paredes, de matérias têxteis
5905.00.90
Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902: fitas adesivas de largura não superiora
5906.10.00
20 cm
Outros tecidos com borracha, exceto os da posição 5902: de malha
5906.91.00
Outros tecidos com borracha, exceto os da posição 5902: mantas referidas na Nota 4 alínea
5906.99.10
c) do presente Capítulo
Outros tecidos com borracha, exceto os da posição 5902:
5906.99.90
5910.00.00
Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas,
revestidas, recobertas, de plástico ou estratificadas com plástico ou reforcadas com metal
ou com outras matérias
Produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do
5911.10.00
presente Capítulo: tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou
mais camadas de borracha, couro ou de outras matéiras, dos tipos utilizados na fabricação
de guarnição de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluídas as fitas de
veludo, impreginadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares (weaving
beams)
Produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do
5911.20.00
presente Capítulo: gases e telas para peneirar, mesmo confeccionadas
6004.10.00
Tecidos de malha de largura superiora 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de
elastômeros o de fios de borracha, exceto da posição 6001: contendo, em peso, 5% ou mais
de fios de elastômeros, mas não contendo fios de borracha
6004.90.00
Outros tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de
fios de elastômeros o de fios de borracha, exceto da posição 6001
6005.10.00
Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto das
posições 6001 a 6004: de lãs ou de pelos finos
6005.21.00
Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto das
posições 6001 a 6004: de algodão, crus ou braqueados
6005.22.00
Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto das
posições 6001 a 6004: de algodão, tintos
6005.23.00
Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto das
posições 6001 a 6004: de algodão, de fios de diversas cores]
6005.24.00
Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto das
posições 6001 a 6004: de algodão, estampados
6006.90.00
Outros tecidos de malha
6117.10.00
Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus
acessórios, de malha: xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas,
véus e semelhantes
6117.20.00
Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus
acessórios, de malha: gravatas, laços e plastrões
6117.90.00
Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus
acessórios, de malha: partes
6212.90.00
Outros soutiens, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatos semelhantes, e suas
partes, mesmo de malha
6214.90.10
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, veús e artefatos
semelhantes: de algodão
6214.90.90
Outros xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, veús e artefatos
semelhantes
6305.10.10
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis
liberianas da posição 5303: usados
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
62
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
6305.10.90
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis
100%
liberianas da posição 5303: outros
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
100%
6305.32.81
recipientes (containers) flexíveis para substâncias a granel, obtidos a partir de lâminas ou
formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, de tecidos de peso por metro
quadrado não superior a 120 g
6305.32.89
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
100%
recipientes (containers) flexíveis para substâncias a granel, obtidos a partir de lâminas ou
formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, de tecidos de peso por metro
quadrado superior a 120 g
6305.33.91
Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de
100%
polipropileno: de tecidos de peso por metro quadrado não superior a 120 g
100%
6305.33.99
Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de
polipropileno, de tecidos de peso por metro quadrado superior a 120 g
6307.10.10
50%
Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário: rodilhas, esfregões,
panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes, de malha
6307.10.30
50%
Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário: rodilhas, esfregões,
panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes, de falsos tecidos
50%
6307.10.90
Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário: rodilhas, esfregões,
panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário: cintos e coletes salva6307.20.00
50%
vidas
Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de
6308.00.00
50%
tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis
semelhantes, em embalagens para venda a varejo
Outro calçado com sola exterior e paarte superior de borracha ou plástico, para desporto:
6402.12.10
100%
calçado para esqui
Esboços não enformados nem na opa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no
6501.00.00
100%
sentido da altura, de feltro, para chapéus
6505.10.00
Coifas e redes, para o cabelo
100%
Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes para chapéus e artefatos de uso
6507.00.00
100%
semelhante
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas,
6701.00.00
50%
penugem e artefatos destas matéiras, exceto os produtos da posião 0505, bem como os
cálamos e outros canos de penas, trabalhados
Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores,
50%
6702.10.00
folhagem e frutos, artificiais: de plástico
Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefatos confeccionados com flores,
6702.90.00
50%
folhagem e frutos, artificiais: de outras matérias
Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro
6703.00.00
100%
modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de
artefatos semelhantes
Perucas completas, de matérias têxteis sintéticas
100%
6704.11.00
Outras perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semellhantes, de
6704.19.00
100%
matérias têxteis sintéticas
6704.20.00
100%
Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de cabelo
Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefatos semelhantes, de outras
6704.90.00
100%
matérias
Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou
6802.21.00
50%
serradas, de superfície plana ou lisa: mármore, travertino e alabastro
Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou
6802.22.00
50%
serradas, de superfície plana ou lisa: outras pedras calcárias
63
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou
6802.23.00
serradas, de superfície plana ou lisa: granito
Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou
6802.29.00
serradas, de superfície plana ou lisa: outras pedras
Alabastro
polido, decorado ou trabalhado de outro modo, mas não esculpido
6802.91.10
Outros mármores, travertino e alabastro
6802.91.90
Outras pedras calcárias polidas, decoradas ou trabalhadas de outro modo, mas não
6802.92.10
esculpidas
Outras pedras calcárias
6802.92.90
Granito polido, decorado ou trabalhado de outro modo, mas não esculpido, de peso líquido
6802.93.10
igual ou superior a 10 kg
Outro granito
6802.93.90
Outras pedras polidas, decoradas ou trabalhadas de outro modo, mas não esculpidas, de
6802.99.10
peso líquido igual ou superior a 10 kg
Outras pedras
6802.99.90
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada: ardósia para telhados
6803.00.10
ou para fachadas
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada: outras
6803.00.90
Mós para moer ou desfibrar
6804.10.00
Outras mós e artefatos semelhantes de diamante natural ou sintético, aglomerado
6804.21.00
6804.22.12
Outras mós e artefatos semelhantes de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica, de
abrasivos artificiais, com aglomerante, de resinas sintéticas ou artificiais, não reforçados
6804.22.18
Outras mós e artefatos semelhantes de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica, de
abrasivos artificiais, com aglomerante, de resinas sintéticas ou artificiais, reforçados
Outras mós e artefatos semelhantes de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica, de
6804.22.30
abrasivos artificiais, com aglomerante, de cerâmica ou de silicatos
Outras mós e artefatos semelhantes de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica, de
6804.22.50
abrasivos artificiais, com aglomerante, de outras matérias
6804.22.90
Outras mós e artefatos semelhantes, de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
Outras mós e artefatos semelhantes, de pedras naturais
6804.23.00
Pedras para amolar ou para polir, manualmente
6804.30.00
Abrasivos naturais ou artificais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis,
6805.10.00
papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo,
aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis
Abrasivos naturais ou artificais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis,
6805.20.00
papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo,
aplicados apenas sobre papel ou cartão
6805.30.10
Abrasivos naturais ou artificais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis,
papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo,
aplicados sobre tecidos de matérias têxteis combinados com papel ou cartão
Abrasivos naturais ou artificais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis,
6805.30.20
papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo,
aplicados sobre fibra vulcanizada
Outros abrasivos naturais ou artificais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias
6805.30.80
têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de
outro modo
6806.10.00
Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes,
mesmo misturadas entre si, em blocos ou massas, em folhas ou em rolos
Argilas expandidas
6806.20.10
Outros: vermiculite expandida, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes,
6806.20.90
expandidos, mesmo misturados entre si
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
64
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros
6806.90.00
Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo: breu ou pez), em rolos: artigos
6807.10.10
de revestimento
6807.10.90
Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo: breu ou pez), em rolos: outros
Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo: breu ou pez): outras
6807.90.00
Painéis, chapas, ladrilhos, blocose semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas,
6808.00.00
partículas, serradura (serragem) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com
cimento, gesso ou de outros aglutinantes minerais
Obras de gesso ou de composições à base de gesso: chapas, placas, painéis, ladrilhos e
6809.11.00
semelhantes, não ornamentados, revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou
cartão
Outras obras de gesso ou de composições à base de gesso: chapas, placas, painéis, ladrilhos
6809.19.00
e semelhantes, não ornamentados
Obras de gesso ou de composições à base de gesso: outras obras
6809.90.00
Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes: tubos, condutas e seus
6811.30.00
acessórios
Vestuário, acessórios de vestuário, calçado, chapéus e artefatos de uso semelhante
6812.50.00
Papéis, cartões e feltros
6812.60.00
6812.70.00
Folhas comprimidas de amianto e elastômeros, para juntas, mesmo apresentadas em rolos
Outros amiantos (asbesto) trabalhados, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de
6812.90.10
amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto, mesmo armadas,
exceto as das posições 6811 ou 6813, destinados a aeronaves civis
Outros amiantos (asbesto) trabalhados, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de
6812.90.30
amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto, mesmo armadas,
exceto as das posições 6811 ou 6813: amianto trabalhado em fibras; misturas à base de
amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio
Outros amiantos (asbesto) trabalhados, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de
6812.90.80
amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto, mesmo armadas,
exceto as das posições 6811 ou 6813
Guarnições para travões (freios), à base de amianto ou de outras substâncias minerais,
6813.10.10
destinadas a aeronaves civis
Outras guarnições para travões (freios)
6813.10.90
Outras guarnições de fricção, não montadas, para travões (freios), embriagens ou qualquer
6813.90.10
outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de
celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias: à base de amianto ou de
Outras guarnições de fricção, não montadass, para travões (freios), embriagens ou qualquer
6813.90.90
outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de
celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias: outras
Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte
6814.10.00
Folhas ou lamelas de mica
6814.90.10
Outras
6814.90.90
Fibras de carbono e obras de fibra de carbono
6815.10.10
Outras obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não elétricos
6815.10.90
Obras de turfa
6815.20.00
Tijolos,
placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção,
6902.20.10
refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas
semelhantes, contendo, em peso, 93% ou mais de sílica
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção,
6902.20.91
refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas
semelhantes, contendo, em peso, mais de 7% mas menos de 45% de alumina
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção,
6902.20.99
refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas
semelhantes, outros contendo, em peso, mais de 50% de alumina, de sílica ou de uma
mistura ou combinação destes produtos
Redução da
Tarifa NMF
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
65
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção,
6902.90.00
refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas
semelhantes, outros
Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de
6903.10.00
terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, mais de 50% de grafite ou de outro
carbono, ou de uma mistura destes produtos
Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de
6903.20.10
terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, menos de 45% de alumina
Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de
6903.20.90
terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, 45% ou mais de alumina
Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de
6903.90.10
terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, mais de 25% mas não mais de 50% de
grafite ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos
6903.90.20
Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de
terras siliciosas semelhantes, contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou
Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam farinhas siliciosas fósseis nem de
6903.90.80
terras siliciosas semelhantes
Tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
6904.90.00
Aparelhos e artefatos para usos químicos e para outros usos técnicos, de porcelana
6909.11.00
Artefatos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs
6909.12.00
Outros aparelhos e artefatos para usos químicos e para outros usos técnicos
6909.19.00
Alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas
6909.90.00
e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica
6910.10.00
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, reservatórios de
autoclismos, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de porcelana
6910.90.00
Outras pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, reservatórios
de autoclismos, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários
Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de barro
6912.00.10
comum
Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de grés
6912.00.30
Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de faiança ou
6912.00.50
de barro fino
Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador: outros
6912.00.90
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de porcelana
6913.10.00
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de barro comum
6913.90.10
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de grés
6913.90.91
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de faiança ou de barro fino
6913.90.93
Estatuetas e outros objetos de ornamentação, outros
6913.90.99
Outras obras de cerâmica, de barro comum
6914.90.10
Outras obras de cerâmica
6914.90.90
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro
7001.00.10
Vidro de óptica
7001.00.91
Outro vidro em blocos ou massas
7001.00.99
Esferas
7002.10.00
Barras ou varetas, de vidro de óptica
7002.20.10
Outras barras ou varetas
7002.20.90
Tubos de quartzo ou de outras sílicas fundidas
7002.31.00
7002.32.00
De outro vidro com coeficiente de dilatação linear não superior a
5 x 10?6 por Kelvin,
entre 0 °C e 300 °C
Vidros isolantes de paredes múltiplas, corados na massa, opacificados, folheados
7008.00.20
(chapeados) ou com camada absorvente ou refletora
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
66
Código Tarifário
SH 2002
7008.00.81
7008.00.89
7009.10.00
7009.91.00
7009.92.00
7010.10.00
7014.00.00
7015.10.00
7015.90.00
7016.10.00
7016.90.10
7016.90.80
7018.10.11
7018.10.19
7018.10.30
7018.10.51
7018.10.59
7018.10.90
7018.20.00
7018.90.10
7018.90.90
7101.10.00
7101.21.00
7101.22.00
7102.21.00
Descrição
Vidros isolantes de paredes múltiplas, formados por duas chapas de vidro seladas a toda a
volta por uma junta hermética e separadas por uma camada de ar, de um gás ou de vácuo
Outros vidros isolantes de paredes múltiplas, corados na massa, opacificados, folheados
(chapeados) ou com camada absorvente ou refletora
Espelhos retrovisores para veículos
Outros espelhos de vidro, não emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores
Outros espelhos de vidro, emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores
Ampolas
Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro, exceto os da posição
7015), não trabalhados opticamente
Vidros para lentes corretivas
Outros: vidros para relógios e aparelhos semelhantes e vidros semelhantes, vidros para
lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados
opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros
Cubos, pastilhas, e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos
e decorações semelhantes
Vitrais de vidro
Outros cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para
mosaicos ou decorações semelhantes
Contas de vidro, lapidadas e polidas mecanicamente
Outras contas de vidro
Imitações de pérolas naturais ou cultivadas
Imitações de pedras preciosas e semipreciosas, lapidadas e polidas mecanicamente
Outras imitações de pedras preciosas ou semipreciosas
Outras contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas
ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro
Microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1mm
Olhos de vidro; vidrilhos
Outras contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas
ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro, e suas obras, exceto de bijouteria; olhos
de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetosde ornamentação de vidro,
trabalhados a maçarico, exceto de bujouteria; microesferas de vidro, de diâmetro não
superior a 1 mm
Pérolas naturais
Pérolas cultivadas, em bruto
Pérolas cultivadas, trabalhadas
Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados, industriais, em bruto
ou simplesmente serrados, clivados ou desbatados
7102.29.00
7102.31.00
7103.91.00
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
Outros diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados, industriais
Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados, não industriais, em
bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbatados
7102.39.00
7103.10.00
Redução da
Tarifa NMF
50%
100%
100%
Outros diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados, não industriais
Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadasou combinadas,
mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou
semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte,
em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadasou combinadas,
mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou
semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte,
trabalhadas de outro modo: rubis, safiras e esmeraldas
100%
100%
67
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
Outras pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadasou
100%
7103.99.00
combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto
diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de
transporte, trabalhadas de outro modo
Quartzo piezoelétrico
7104.10.00
100%
Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas semimanufaturadas, titulando 750
7106.92.20
100%
partes por 1.000 ou mais
Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas semimanufaturadas, titulando
7106.92.80
100%
menos 750 partes por 1.000
7107.00.00
100%
Metais comuns folheados ou chapeados de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas
Ouro (incluído o ouro platinado), para usos não monetários, em outras formas
100%
7108.13.10
semimanufaturadas: barras, fiios e perfis, de Secção cheia; chapas; folhas e tiras cuja
espessura, não incluído o suporte, exceda 0,15 mm
Ouro (incluído o ouro platinado), para usos não monetários, em outras formas
7108.13.80
100%
semimanufaturadas: outros
Ouro (incluído o ouro platinado), para usos monetários
100%
7108.20.00
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou
7109.00.00
100%
semimanufaturadas
Platina, em formas semimanufaturadas: barras, fios e perfi, de Secção cheia; chapas; folhas
7110.19.10
100%
e tiras cuja espessura, não incluído o supoerte, exceda 0,15 mm
Outras platinas, em formas semimanufaturadas
100%
7110.19.80
Paládio, em formas semimanufaturadas
7110.29.00
100%
Ródio, em formas semimanufaturadas
7110.39.00
100%
Irídio,
em
formas
semimanufaturadas
7110.49.00
100%
Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou
7111.00.00
100%
semimanufaturadas
Outras obras de metais preciosos
50%
7115.90.10
Outras obras de metais comuns folheados ou chapeados de metias preciosos
7115.90.90
50%
Obras de pérolas naturais ou cultivadas
7116.10.00
100%
7116.20.11
Obras exclusivamente de pedras preciosas ou semipreciosas: colares, braceletes, pulseiras e
100%
outras obras de pedras preciosas ou semipreciosas simplesmente enfiadas, sem dispositivo
de fecho ou outros acessórios
7116.20.19
Outras obras exclusivamente de pedras preciosas ou semipreciosas
100%
Outras obras de pedras sintéticas ou reconstituídas
7116.20.90
100%
Bijouterias,
de
metais
comuns,
mesmo
prateados,
dourados
ou
platinados:
botões
de
punho
7117.11.00
50%
ou outros botões
Bijouterias, de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: outras, contendo
7117.19.10
50%
partes de vidro
Bijouterias, de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: outras, não
7117.19.91
50%
contendo partes de vidro, douradas, prateadas ou platinadas
Bijouterias, de metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: outras, não
7117.19.99
50%
contendo partes de vidro
Outras bijouterias
7117.90.00
50%
Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim)
7414.20.00
50%
Outras: grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas, de cobre
7414.90.00
50%
Outras
obras
de
cobre:
correntes,
cadeias
e
suas
partes
7419.10.00
50%
Barras e perfis de níquel não ligado
7505.11.00
100%
Barras e perfis de ligas de níquel
7505.12.00
100%
7505.21.00
Fios de níquel não ligado
100%
7505.22.00
Fios de ligas de níquel
100%
7506.10.00
Chapas, tiras e folhas, de níquel não ligado
100%
7506.20.00
Chapas, tiras e folhas, de ligas de níquel
100%
7507.11.00
Tubos de níquel não ligado
100%
7507.12.00
Tubos de ligas de níquel
100%
7507.20.00
Acessórios para tubos
100%
68
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
7606.92.00
Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, exceto as de forma quadrada
ou retangular, de ligas de alumínio
Acessórios para tubos de alumínio
7609.00.00
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio
7613.00.00
7614.90.00
Cordas, cabos, entrançados e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos,
exceto com alma de aço
Chumbo afinado
7801.10.00
Outros chumbo em formas brutas, contendo antimônio como segundo elemento
7801.91.00
predominante em peso
7801.99.10
Outros chumbo em formas brutas, contendo, em peso, mais de 0,02% de prata e destinado
a ser afinado (chumbo de obra)
7801.99.91
Ligas de chumbo
7801.99.99
Outros chumbo em forma bruta
7802.00.00
Desperdício, resíduos e sucata, de chumbo
Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluído o suporte), de chumbo
7804.11.00
7804.19.00
Outras chapas, folhas e tiras
Tubos e seus acessórios (por exemplo : uniões, cotovelos, mangas (luvas), de zinco
7906.00.00
Barras, perfis e fios, de estanho
8003.00.00
8004.00.00
Chapas, folhas e tiras, de estanho, de espessura superior a 0,2 mm
8007.00.00
Outras obras de estanho
8101.10.00
Tungstênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata, em pó
8101.95.00
Tungstênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: barras, exceto as
simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas
8101.96.00
Tungstênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: fios
8101.99.00
Tungstênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros
Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: pó
8102.10.00
Molibdênio
e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: barras, exceto as
8102.95.00
simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas
Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: fios
8102.96.00
Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros
8102.99.00
Magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata, em formas brutas:
8104.30.00
resídios de torno e grânulos, calibrados; pó
Magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros
8104.90.00
8105.90.00
Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas
obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros
Cádmio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros
8107.90.00
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: tubos, providos de
8108.90.10
acessórios, para conduta de gás ou de líquidos, destinados a aeronaves civis
8108.90.30
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: barras, perfis e fios
8108.90.50
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: chapas, folhas e tiras
8108.90.70
8108.90.90
8109.90.00
8112.12.00
8112.13.00
8112.19.00
8112.40.11
8112.40.19
8112.40.90
8112.59.00
8112.99.10
8112.99.30
8112.99.80
8113.00.20
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: tubos
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros
Zircônio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata: outros
Berílio, em formas brutas, pó
Berílio: desperdícios, resíduos e sucata
Berílio: outros
Vanádio: em formas brutas; pó
Vanádio: desperdícios, resíduos e sucata
Vanádio: outros
Tálio: outro
Háfnio (céltio)
Nióbio (colômbio) e rênio
Gálio, índio
Ceremais (cermets) e suas obras: em formas brutas
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
69
Código Tarifário
SH 2002
8113.00.40
8113.00.90
8201.20.00
8201.50.00
8201.60.00
8201.90.00
8202.10.00
8202.20.00
8202.31.00
8202.39.00
8202.40.00
8202.91.00
8202.99.11
8202.99.19
8202.99.90
8203.10.00
8203.20.10
8203.20.90
8203.30.00
8203.40.00
8204.11.00
8204.12.00
8204.20.00
8205.30.00
8205.51.00
8205.59.10
8205.59.30
8205.59.90
8205.60.00
8205.70.00
8205.80.00
8205.90.00
8206.00.00
8207.13.00
8207.19.10
Descrição
Ceremais (cermets) e suas obras: desperdícios, resíduos e sucata
Ceremais (cermets) e suas obras: outros
Forcados e forquilhas
Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves domésticas) manipuladas com uma das
mãos
Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as
duas mãos
Outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura e silvicultura
Serras manuais
Folhas para serras de fita
Folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras): com parte operante de aço
Folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras): outras, incluídas as partes
Correntes cortantes de serras
Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais
Outras folhas de serra, com parte operante de aço, para trabalhar metais
Outras folhas de serra, com parte operante de aço, para trabalhar outras matérias
Outras folhas de serra, com parte operante de outras matérias
Limas, grosas e ferramentas semelhantes
Pinças e alicates, para depilar
Outros alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes
Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes
Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados (alicates) e ferramentas semelhantes
Chaves de porcas, manuais, de abertura fixa
Chaves de porcas, manuais, de abertura variável
Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira
Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros), de uso doméstico
Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) para pedreiros, moldadores,
estucadores e pintores
Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros), pistolas, para rebitar, para fixar
buchas, cavilhas, etc., funcionando por meio de cartuchos detonantes
Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros)
Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes
Tornos de apertar, sargentos e semelhantes
Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores
Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos
para venda a retalho
Ferramentas de perfuração ou de sondagem, com parte operante de ceramais (cermets)
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
8207.20.90
Outras ferramentas de perfuração ou de sondagem, incluídas as partes, com parte operante
de diamante ou de aglomerados de diamante
Outras ferramentas de perfuração ou de sondagem, incluídas as partes
Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, com parte operante de diamante ou de
aglomerados de diamante
Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, com parte operante de outras matérias
8207.30.10
8207.30.90
8207.40.10
8207.40.30
8207.40.90
8207.50.10
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar, para maquinagem de metais
Outras ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
Ferramentas de roscar interiormente, para maquinagem de metais
Ferramentas de roscar exteriormente, para maquinagem de metais
Outras ferramentas de roscar, interior ou exteriormente
Ferramentas de furar, com parte operante de diamante ou de aglomerados de diamante
50%
50%
50%
50%
50%
50%
8207.19.90
8207.20.10
50%
50%
50%
70
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8207.50.30
Ferramentas de furar, com parte operante de outras matérias: brocas de alvenaria
8207.50.50
Outras ferramentas de furar, com parte operante de outras matérias de ceramais (cermets)
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
8207.50.60
Outras ferramentas de furar, com parte operante de outras matérias de aços de corte rápido
50%
8207.50.70
8207.50.90
8207.60.10
Outras ferramentas de furar, com parte operante de outras matérias
Outras ferramentas de furar
Ferramentas de escareiar ou de mandrilar, com parte operante de diamante ou de
aglomerados de diamante
Ferramentas de escarear ou de mandrilar, com parte operante de outras matérias:
ferramentas de brocar, para maquinagem de metais
Ferramentas de escarear ou de mandrilar, com parte operante de outras matérias: outras
50%
50%
50%
Ferramentas de brochar, para maquinagem de metais
Outras ferramentas de brochar
Ferramentas de fresar, para maquinagem de metais, com parte operante de ceramais
(cermets)
Ferramentas de fresar, para maquinagem de metais com parte operante de outras matérias:
fresas com cabo
Ferramentas de fresar, para maquinagem, de metais com parte operante de outras matérias:
fresas-mãe
Ferramentas de fresar, para maquinagem, de metais com parte operante de outras matérias:
outras
Outras ferramentas de fresar
Ferramentas de tornear, para maquinagem de metais, com parte operante de ceramais
(cermets)
Ferramentas de tornear, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias
50%
50%
50%
Outras ferramentas de tornear
Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de diamante ou de aglomerados de
diamante
Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: lâminas de
chaves de fenda
Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: ferramentas de
talhar engrenagem
Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: ceramais
(cermets), para maquiagem de metais
Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: ceramais
(cermets)
Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: opara
maquiagem de metais
Outras ferramentas intercambiáveis, com parte operante de outras matérias: outras
Facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos: para trabalhar
metais
Facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos: para trabalhar
madeira
Facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos, para aparelhos de
cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares: facas circulares
Facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos, para aparelhos de
cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares: outras
Facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos: para máquinas para
a agricultura, horticultura ou silvicultura
Outras facas, lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos
Plaquetas amovíveis
Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados,
de ceramais (cermets)
50%
50%
8207.60.30
8207.60.50
8207.60.70
8207.60.90
8207.70.10
8207.70.31
8207.70.35
8207.70.38
8207.70.90
8207.80.11
8207.80.19
8207.80.90
8207.90.10
8207.90.30
8207.90.50
8207.90.71
8207.90.78
8207.90.91
8207.90.99
8208.10.00
8208.20.00
8208.30.10
8208.30.90
8208.40.00
8208.90.00
8209.00.20
8209.00.80
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
71
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar,
8210.00.00
acondicionar ou servir alimentos ou bebidas
8211.10.00
Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras
de lâmina móvel, e suas lâminas: sortidos
8211.93.00
Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras
de lâmina móvel, e suas lâminas: facas, exceto de lâmina fixa, incluídas as podadeiras de
lâmina móvel
8211.94.00
Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras
de lâmina móvel, e suas lâminas: lâminas
8211.95.00
Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras
de lâmina móvel, e suas lâminas: cabos de metais comuns
Navalhas e aparelhos de barbear: aparelhos de barbear de segurança, de lâminas não
8212.10.10
substituíveis
Navalhas e aparelhos de barbear: outros
8212.10.90
Lâminas de barbear de segurança, incluídos os esboços em tiras
8212.20.00
Outras partes
8212.90.00
8213.00.00
Tesouras e suas lâminas
Corta-papéis, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis, e suas lâminas
8214.10.00
Utensílios e sortidos de utensílios de manicures ou de pedicures (incluídas as limas para
8214.20.00
unhas)
Outros artigos de cutelaria
8214.90.00
Cadeados
8301.10.00
Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis
8301.20.00
Fechaduras dos tipos utilizados em móveis
8301.30.00
Fechaduras de cilindro (canhão) para portas de edifícios
8301.40.11
Outras fechaduras dos tipos utilizados para portas de edifícios
8301.40.19
Outras fechaduras; ferrolhos
8301.40.90
Fechos e armações com fecho, com fechadura
8301.50.00
Partes
8301.60.00
Chaves apresentadas isoladamente
8301.70.00
Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras), destinadas a aeronaves
8302.10.10
civis
Outras dobradiçças de qualquer tipo, incuídos os gonzos e as charneiras
8302.10.90
Rodízios destinados a aeronaves civis
8302.20.10
Outros rodízio
8302.20.90
Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos automóveis
8302.30.00
Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para construções
8302.41.00
Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para móveis, destinados à aeronaves
8302.42.10
civis
Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para móveis
8302.42.90
Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes, destinados a aeronaves civis
8302.49.10
Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes
8302.49.90
Pateras, porta-chapéus, cabides e artefatos semelhantes
8302.50.00
Fechos automáticos para portas, destinados a aeronaves civis
8302.60.10
Outros fechos automáticos para portas
8302.60.90
Cofres-fortes
8303.00.10
Portas blindadas e compartimentos para casas-fortes
8303.00.30
Cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes
8303.00.90
Classificadores, ficheiros, caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta8304.00.00
carimbos e artefatos semelhantes de escritório, de metais comuns, excluídos os móveis de
escritório da posição 9403
Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores
8305.10.00
Grampos apresentados em barretas
8305.20.00
Outros, incluídas as partes
8305.90.00
Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes
8306.10.00
Estatuetas e outros objetos de ornamentação prateados, dourados ou platinados
8306.21.00
Redução da
Tarifa NMF
50%
100%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
72
Código Tarifário
SH 2002
8306.29.10
8306.29.90
8306.30.00
8307.10.10
8307.10.90
8307.90.10
8307.90.90
8308.10.00
8308.20.00
8308.90.00
8309.10.00
8309.90.10
8309.90.90
8310.00.00
8311.10.10
8311.10.90
8311.20.00
8311.30.00
8311.90.00
8401.10.00
8401.20.00
8401.40.00
8402.11.00
8402.12.00
8402.19.10
8402.19.90
8402.20.00
8402.90.00
8403.10.10
8403.10.90
8403.90.10
8403.90.90
8404.10.00
8404.20.00
8404.90.00
8405.10.00
8405.90.00
8406.10.00
Descrição
Outras estatuetas e outros objetos de ornamentação de cobre
Outras estatuetas e outros objetos de ornamentação de outros metais comuns
Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, de ferro ou aço, providos de
acessórios:destinados a aeronaves civis
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, de ferro ou aço, providos de
acessórios: outros
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, de outros metais comuns,
providos de acessórios:destinados a aeronaves civis
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, de outros metais comuns:
outros
Grampos, colchetes e ilhós
Rebites tubulares ou de haste fendida
Outros fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhós e
artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos
de viagem e para quaisquer outras convecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de
haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns, incluídas as
partes
Cápsulas de coroa
Cápsulas de rolhar ou de sobrerrolhar, de chumbo; cápsulas de rolhar ou sobrerrolhar, de
alumínio, de diâmetro superior a 21 mm
Outras rolhas, tampas, cápsulas para garrafas, batoques ou tampões roscados, protetores de
batoques ou tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais
comuns
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e plascas semelhantes, números,
letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 9405
Eletrodos para soldadura (soldagem), com alma de ferro ou aço, revestidos de matérias
refratárias
Outros eletrodos para soldadura (soldagem), com alma de ferro ou de aço, revestidos de
matérias refratárias
Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns
Varetas revestidas exteriomente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de
metais comuns
Outros, incluídas as partes
Reatores nucleares (Euratom)
Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos e suas partes
Partes de reatores nucleares
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
Caldeiras de tubos de fumo
Outras caldeiras pra produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas
Caldeiras denominadas de água sobreaquecida
Partes
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402: de ferro fundido
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402: outras caldeiras
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402: partes de ferro fundido
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402: outras partes
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403
Condensadores para máquinas a vapor
Partes
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores
de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores
Partes
Turbinas para propulsão de embarcações
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
100%
50%
100%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
73
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8406.81.10
Turbinas a vapor de água para o acionamento de geradores elétricos, de potência superior a
40 W
Outras turbinas de potência superior a 40 W
8406.81.90
8406.82.11
Turbinas a vapor de água para o acionamento de geradores elétricos, de potência não
superior a 10 MW
8406.82.19
Turbinas a vapor de água para o acionamento de geradores elétricos, de potência superior a
10 MW
Outras turbinas de potência não superior a 40 MW
8406.82.90
Aletas, pás e rotores
8406.90.10
Outras partes
8406.90.90
Motores para aviação destinados a aeronaves civis
8407.10.10
Outros motores para aviação
8407.10.90
8407.21.10
Motores para propulsão de embarcações, do tipo fora-de-borda, de cilindrada não superior
a 325 cm3
8407.21.91
Motores para propulsão de embarcações, do tipo fora-de-borda, de cilindrada superior a
325 cm3 , de potência não superior a 30 KW
8407.21.99
Motores para propulsão de embarcações, do tipo fora-de-borda, de cilindrada superior a
325 cm3 , de potência superior a 30 KW
Outros motores para propulsão de embarcações de potência não superior a 200 kW
8407.29.20
Outros motores para propulsão de embarcações de potência superior a 200 kW
8407.29.80
8407.31.00
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo
87, de cilindrada não superior a 50 cm3
8407.32.10
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo
87, de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3
8407.32.90
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo
87, de cilindrada superior a 125 cm3 mas não superior a 250 cm3
8407.33.10
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo
87, de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 1000 cm3
8407.33.90
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo
87, de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 1000 cm3
8407.34.10
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo
87, de cilindrada superior a 1000 cm3 destinados à indústria de montagem: de
motocultores da subposição 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos
automóveis da posição 8704, com motor de cilindrada inferior a 2800 cm3 de veículos
automóveis da posição 8705
8407.34.30
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo
87, de cilindrada superior a 1000 cm3 : usados
8407.34.91
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo
87, de cilindrada superior a 1000 cm3 : novos, de cilindrada não superior a 1500 cm3
8407.34.99
8407.90.10
8407.90.50
50%
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo
87, de cilindrada superior a 1000 cm3 : novos, de cilindrada superior a 1500 cm3
Outros motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do
Capítulo 87, de cilindrada não superior a 250 cm3
Outros motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do
Capítulo 87, de cilindrada superior a 250 cm3 ,destinados à indústria de montagem de
motocultores da subposição 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos
automóveis da posição 8704, com motor de cilindrada inferior a 2800 cm3 , de veículos
automóveis da posição 8705
50%
50%
74
Código Tarifário
SH 2002
8407.90.80
Descrição
Redução da
Tarifa NMF
50%
Outros motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do
Capítulo 87, de cilindrada superior a 250 cm3 de potência não superior a 10 kW
8407.90.90
8408.10.11
8408.10.19
8408.10.22
50%
Outros motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do
Capítulo 87, de cilindrada superior a 250 cm3 de potência superior a 10 kW
Motores para propulsão de embarcações, usados, destinados às embarcações para
navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10
e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00
Motores para propulsão de embarcações, usados: outros
50%
50%
50%
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência não superior a 15 kW,
destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos
rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00
8408.10.24
8408.10.26
8408.10.28
8408.10.31
8408.10.39
8408.10.41
8408.10.49
8408.10.51
8408.10.59
8408.10.61
8408.10.69
8408.10.71
8408.10.79
8408.10.81
50%
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência não superior a 15 kW: outros
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 15 kW mas não
superior a 50 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901
a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição
8906.10.00
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 15 kW mas não
superior a 50 kW: outros
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 50 kW mas não
superior a 100 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901
a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição
8906.10.00
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 50 kW mas não
superior a 100 kW: outros
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 100 kW mas não
superior a 200 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901
a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição
8906.10.00
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 100 kW mas não
superior a 200 kW: outros
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 200 kW mas não
superior a 300 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901
a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição
8906.10.00
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 200 kW mas não
superior a 300 kW, outros
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 300 kW mas não
superior a 500 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901
a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição
8906.10.00
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 300 kW mas não
superior a 500 kW: outros
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 500 kW mas não
superior a 1000 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições
8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da
subposição 8906.10.00
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 500 kW mas não
superior a 1000 kW: outros
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 1000 kW mas não
superior a 5000 kW, destinados às embarcações para navegação marítima das posições
8901 a 8906, aos rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
75
Código Tarifário
SH 2002
8408.10.91
8408.10.99
8408.20.10
8408.20.31
Descrição
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 5000 kW,
destinados às embarcações para navegação marítima das posições 8901 a 8906, aos
rebocadores da subposição 8904.00.10 e aos navios de guerra da subposição 8906.10.00
Motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 5000 kW: outros
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, destinados à
indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701.10, de veículos automóveis da
posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de cilindrada inferior a
2500 cm3 de veículos automóveis da posição 8705
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para tratores
agrícolas e florestais, de potência não superior a 50 kW
8408.20.35
8408.20.37
8408.20.51
8408.20.55
8408.20.57
8408.20.99
8408.90.10
8408.90.21
8408.90.29
8408.90.31
8408.90.33
8408.90.36
8408.90.37
8408.90.51
8408.90.55
8408.90.57
8408.90.71
8408.90.75
8409.10.90
8409.91.00
8409.99.00
50%
50%
50%
50%
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para tratores
agrícolas e florestais, de potênciasuperior a 50 kw mas não superior a 100 kw
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para tratores
agrícolas e florestais, de potência superior a 100 kW
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para outros
veículos do Capítulo 87, de potência não superior a 50 kW
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para outros
veículos do Capítulo 87, de potência superior a 50 kW mas não superior a 100 kW
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para outros
veículos do Capítulo 87, de potência superior a 100 kW mas não superior a 200 kW
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87, para outros
veículos do Capítulo 87, de potência superior a 200 kW
Outros motores para propulsão de embarcações, destinados a aeronaves civis
Outros motores para propulsão de embarcações de propulsão, para veículos ferroviários
Outros motores para propulsão de embarcações, usados
Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência não superior a 15 kW
Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 15 kW mas
não superior a 30 kW
Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 30 kW mas
não superior a 50 kW
Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 50 kW mas
não superior a 100 kW
Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 100 kW mas
não superior a 200 kW
Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 200 kW mas
não superior a 300 kW
Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 300 kW mas
não superior a 500 kW
Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 500 kW mas
não superior a 1000 kW
Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 1000 kW
mas não superior a 5000 kW
8408.90.99
8409.10.10
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Outros motores para propulsão de embarcações, novos, de potência superior a 5000 kW
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das
posições 8407 ou 8408, de motores para aviação, destinadas a aeronaves civis
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das
posições 8407 ou 8408, de motores para aviação: outras
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das
posições 8407 ou 8408: aos motores de ignição por faísca
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das
posições 8407 ou 8408: outras
50%
50%
50%
50%
76
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a 1000kW
8410.11.00
8410.12.00
Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 1000kW mas não superior a 10.000 kW
Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000 kW
8410.13.00
8410.90.10
Partes, incluídos os reguladores, vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço
Partes, incluídos os reguladores: outros
84.10.90.90
8411.11.10
Turboreatores de impulso não superior a 25 kN destinados a aeronaves civis
8411.11.90
Turboreatores de impulso não superior a 25 kN: outros
8411.12.11
Turboreatores destinados a aeronaves civis de impulso superior a 25 kN mas não superior a
44 kN
8411.12.13
Turboreatores destinados a aeronaves civis de impulso superior a 44 kN mas não superior a
132 kN
Turboreatores destinados a aeronaves civis de impulso superior a 132 kN
8411.12.19
8411.12.90
Turboreatores de impulso superior a 25 kN: outros
8411.21.10
Turbopropulsores de potência não superior a 1100 kW destinados a aeronaves civis
8411.21.90
Turbopropulsores de potência não superior a 1100 kW: outros
8411.22.11
Turbopropulsores destinados a aeronaves civis de potência superior a 1100 kW mas não
superior a 3730 kW
8411.22.19
Turbopropulsores de potência superior a 3730 kW
8411.22.90
Turbopropulsores de potência superior a 1100 kW: outros
8411.81.10
Outras turbinas a gás, de potência não superior a 5000 kW destinados a aeronaves civis
Outras turbinas a gás, de potência não superior a 5000 kW: outras
8411.81.90
Outras turbinas a gás, de potência superior a 5000 kW, destinadas a aeronaves civis
8411.82.10
Outras turbinas a gás de potência superior a 5000 kW mas não superior a 20000 kW
8411.82.91
8411.82.93
Outras turbinas a gás de potência superior a 20000 kW mas não superior a 50000 kW
Outras turbinas a gás de potência superior a 50000 kW
8411.82.99
Partes de turboreatores ou de turbopropulsores destinadas a aeronaves civis
8411.91.10
Partes de turboreatores ou de turbopropulsores: outras
8411.91.90
Outras partes de turbinas a gás destinadas a aeronaves civis
8411.99.10
Outras partes
8411.99.90
Propulsores a reação, excluídos os turborreatores, destinados a aeronaves civis
8412.10.10
Propulsores a reação, excluídos os turborreatores: outros
8412.10.90
8412.21.10
Motores hidráulicos, de movimento retilíneo (cilindros), destinados a aeronaves civis
Motores hidráulicos, de movimento retilíneo (cilindros): sistemas hidráulicos
8412.21.91
Motores hidráulicos, de movimento retilíneo (cilindros): outros
8412.21.99
Outros motores hidráulicos, destinados a aeronaves civis
8412.29.10
Outros motores hidráulicos: sistemas hidráulicos
8412.29.50
Outros motores hidráulicos: motores óleo-hidráulicos
8412.29.91
Outros motores hidráulicos
8412.29.99
Motores pneumáticos de movimento retilíneo destinados a aeronaves civis
8412.31.10
Outros motores pneumáticos de movimento retilíneo
8412.31.90
Outros motores pneumáticos destinados a aeronaves civis
8412.39.10
Outros motores pneumáticos
8412.39.90
8412.80.10
Outros motores e máquinas motrizes: máquinas a vapor de água ou a outros vapores
Outros
motores e máquinas motrizes: destinados a aeronaves civis
8412.80.91
Outros motores e máquinas motrizes
8412.80.99
8412.90.10
Partes destinadas a aeronaves civis
8412.90.30
Partes de propulsores a reação, excluídos os turborreatores
8412.90.50
Partes de motores hidráulicos
8412.90.90
Outras partes
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
77
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8413.11.00
Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em
estações de serviço ou garagens
8413.19.10
Outras bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo destinadas a
aeronaves civis, destinados a aeronaves civis
8413.19.90
Outras bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo
8413.20.10
Bombas manuais, excepto das subposições 8413.11 ou 8413.19 destinadas a aeronaves
civis
8413.20.90
Outras bombas manuais, excepto das subposições 8413.11 ou 8413.19
8413.30.10
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por faísca ou por compressão, destinadas a aeronaves civis
8413.30.91
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por faísca ou por compressão: bombas de injeção
8413.30.99
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por faísca ou por compressão: outras
8413.40.00
Bombas para betão (concreto)
8413.50.10
Outras bombas volumétricas alternativas destinadas a aeronaves civis
8413.50.30
Outras bombas volumétricas alternativas: agregados hidráulicos
8413.50.50
Outras bombas volumétricas alternativas: bombas doseadoras
8413.50.71
Outras bombas volumétricas alternativas: bombas de êmbolo óleo-hidráulicas
8413.50.79
Outras bombas volumétricas alternativas: outras bombas de êmbolo
8413.50.90
Outras bombas volumétricas alternativas
8413.60.10
Outras bombas volumétricas rotativas destinadas a aeronaves civis
8413.60.30
Outras bombas volumétricas rotativas: agregados hidráulicos
8413.60.41
Outras bombas volumétricas rotativas: bombas de engrenagens óleo-hidráulicas
8413.60.49
Outras bombas volumétricas rotativas: outras bombas de engrenagens
8413.60.51
Outras bombas volumétricas rotativas: bombas de palhetas óleo-hidráulicas
8413.60.59
Outras bombas volumétricas rotativas: outras bombas de palhetas
8413.60.60
Outras bombas volumétricas rotativas: bombas de parafuso helicoidal
8413.60.90
Outras bombas volumétricas rotativas: outras bombas
8413.70.10
Outras bombas centrífugas destinadas a aeronaves civis
8413.70.21
Outras bombas centrífugas: bombas submersíveis monocelulares
8413.70.29
Outras bombas centrífugas: bombas submersíveis multicelulares
8413.70.30
Outras bombas centrífugas: circuladores de aquecimento central e de água quente
8413.70.40
Outras bombas centrífugas com tubagem de compressão de diâmetro não superior a 15 cm
8413.70.50
8413.70.61
8413.70.69
8413.70.70
8413.70.80
8413.70.91
8413.70.99
8413.81.10
8413.81.90
8413.82.00
8413.91.10
8413.91.90
8413.92.00
8414.10.10
8414.10.20
8414.10.30
8414.10.50
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Outras bombas centrífugas com tubagem de compressão de diâmetro superior a 15 cm:
bombas de roda de canais e bombas de canal lateral
Outras bombas centrífugas: bombas de roda radial, monocelulares, de fluxo simples,
monobloco
Outras bombas centrífugas: outras bombas de roda radial, monocelulares, de fluxo simples
50%
Outras bombas centrífugas: bombas de roda radial, monocelulares, de vários fluxos
Outras bombas centrífugas: bombas de roda radial, multicelulares
Outras bombas centrífugas monocelulares
Outras bombas centrífugas multicelulares
Bombas destinadas a aeronaves civis
Outras bombas
Elevadores líquidos
Partes de bombas destinadas a aeronaves civis
Outras partes de bombas
Partes de elevadores líquidos
Bombas de vácuo destinadas a aeronaves civis
Bombas de vácuo destinadas à produção de semicondutores
Outras bombas de vácuo: bombas de êmbolo rotativo, bombas de palhetas, bombas
moleculares e bombas Roots
Outras bombas de vácuo: bombas de difusão, criostáticas e bombas de absorção
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
78
Código Tarifário
SH 2002
8414.10.80
8414.20.10
8414.20.91
8414.20.99
8414.59.10
8414.59.30
8414.59.50
8414.59.90
8414.60.00
8414.80.10
8414.80.21
8414.80.29
8414.80.31
8414.80.39
8414.80.41
8414.80.49
8414.80.60
8414.80.71
8414.80.79
8414.80.90
8414.90.10
8414.90.90
8415.10.10
8415.10.90
8415.20.00
8415.81.10
8415.81.90
8415.82.10
8415.82.80
8415.83.10
Descrição
Outras bombas de vácuo
Bombas de ar, de mão ou de pé destinados a aeronaves civis
Bombas manuais para ciclos
Bombas de ar, de mão ou de pé
Outros ventiladores destinados a aeronaves civis
Outros ventiladores axiais
Outros ventiladores centrífugos
Outros ventiladores
Exaustores (coifas aspirantes) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Outros, destinados a aeronaves civis
Outros: turbocompressores monocelulares
Outros: turbocompressores multicelulares
Outros: compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão não
superior a 15 bar, de débito por hora, não superior a 60 m3
Outros: compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão não
superior a 15 bar, de débito por hora, superior a 60 m3
Outros: compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão
superior a 15 bar, de débito por hora, não superior a 120 m3
Outros: compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão
superior a 15 bar, de débito por hora, superior a 120 m3
Outros: compressores volumétricos rotativos, de um único veio
Outros: compressores volumétricos rotativos, de vários veios, de parafuso
Outros: compressores volumétricos rotativos, de vários veios
Outros
Partes destinadas a aeronaves civis
Outras partes
Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e
dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e
aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente dos tipos utilizados em
paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistemas com
elementos separados), formando um corpo único
Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e
dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e
aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente dos tipos utilizados em
paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo split-system (sistemas com
elementos separados): sistemas com elementos separados (split-system)
50%
50%
50%
50%
Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e
dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e
aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente do tipo dos utilizados para o
conforto das pessoas nos veículos automóveis
Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e
dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e
aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente com dispositivo de
refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis),
destinados a aeronaves civis
Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e
dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e
aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente com dispositivo de
refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis), outros
50%
Outros, com dispositivo de refrigeração, destinados a aeronaves civis
Outros, com dispositivo de refrigeração
Outros, sem dispositovo de refrigeração destinados a aeronaves civis
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
79
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8415.83.90
Outros, sem dispositovo de refrigeração
8415.90.10
Partes de máquinas e aparelhosde ar condicionado das subposições 8415.81, 8415.82 ou
8415.83, destinadas a aeronaves civis
Outras partes
8415.90.90
8416.10.10
Queimadores de combustíveis líquidos, com dispositivo de controle automático montado
Queimadores de combustíveis líquidos, outros
8416.10.90
8416.20.10
Outros queimadores, incluídos os mistos, exclusivamente de gás, monobloco, com
ventilador incorporado e dispositivo de controle
Outros queimadores, incluídos os mistos
8416.20.90
8416.30.00
Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores
mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
Partes
8416.90.00
8417.10.00
Fornos para cozimento, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais
Fornos
de túnel
8417.20.10
Outros fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos
8417.20.90
Fornos para incineração de lixo
8417.80.10
Fornos de túnel e de muflas para cozimento de produtos cerâmicos
8417.80.20
8417.80.80
Outros fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos
Partes
8417.90.00
Refrigeradores de tipo doméstico, de absorção, elétricos
8418.22.00
Outros refrigeradores do tipo doméstico
8418.29.00
Congeladores (freezers) horizontais, de capacidade não superior a 800 l, destinados a
8418.30.10
aeronaves civis
Congeladores
(freezers) horizontais, de capacidade não superior a 400 l,
8418.30.91
Congeladores
(freezers)
horizontais, de capacidade superior a 400 l mas não superior a 800
8418.30.99
l
8418.50.11
Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l, destinados a
aeronaves civis
Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 250 l
8418.50.19
8418.50.91
Congeladores (freezers) verticais, de capacidade superior a 250 l mas não superior a 900 l
8418.50.99
8418.61.10
8418.61.90
8418.69.10
8418.69.91
8418.69.99
8418.91.00
8418.99.10
8418.99.90
8419.11.00
8419.19.00
8419.20.00
8419.31.00
8419.32.00
8419.39.10
8419.39.90
8419.40.00
8419.50.10
Outros móveis frigoríficos
Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um permutador de calor,
destinados a aeronaves civis
Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um permutador de calor:
outros
Outros, destinados a aeronaves civis
Outros: bombas de calor, de absorção
Outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio, bombas de calor
Móveis ou gabinetes concebidos para receber um equipamento para a produção de frio
Evaporadores e condensadores, exceto para aparelhos de tipo doméstico
Outras partes
Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo, a gás
Outros aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação
Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
Secadores para produtos agrícoloas
Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões
Secadores para obras de cerâmica
Outros secadores
Aparelhos de destilação ou de retificação
Permutadores de calor destinados a aeronaves civis
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
80
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros permutadores de calor
8419.50.90
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
8419.60.00
Outros aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou
8419.81.10
aquecimento de alimentos destinados a aeronaves civis
Máquinas de fazer café e outros aparelhos para a preparação de café e de outras bebidas
8419.81.91
quentes
Outros aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou
8419.81.99
aquecimento de alimentos
Aparelhos e dispositivos de arrefecimento por retorno de água, nos quais a permuta térmica
8419.89.10
não se realiza através de uma parede
Aparelhos e dispositivos de aquecimento rápido de discos (wafers) semicondutores
8419.89.15
Aparelhos e dispositivos de deposição química de vapor em discos (wafers)
8419.89.20
semicondutores
Aparelhos e dispositivos de deposição química de vapor por feixe eletronico ou por
8419.89.25
evaporação em discos (wafers) semicondutores
Aparelhos e dispositivos de deposição química de vapor em substratos de painéis de
8419.89.27
cristais líquidos
Aparelhos e dispositivos de metalização sob o efeito de vácuo
8419.89.30
Outros aparelhos e dispositivos
8419.89.98
Partes de permutadores de calor destinados a aeronaves civis
8419.90.10
Partes de esterilizadores de subposição 8419.20.00 e de aparelhos e dispositivos das
8419.90.25
subposições 8419.89.15, 8419.89.20 ou 8419.89.25
Partes de aparelhos e dispositivos da subposição 8419.89.27
8419.90.50
Outras partes
8419.90.80
Calandras e laminadores dos tipos utilizados na indústria têxtil
8420.10.10
Calandras e laminadores dos tipos utilizados na indústria do papel
8420.10.30
Calandras e laminadores dos tipos utilizados na indústria da borracha ou do plástico
8420.10.50
Calandras e laminadores: outros
8420.10.90
Cilindros de ferro fundido
8420.91.10
Cilindros: outros
8420.91.80
Outras partes
8420.99.00
Desnatadeiras
8421.11.00
Secadores de roupa
8421.12.00
Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, destinados a aeronaves civis
8421.19.10
Centrifugadores do tipo utilizado em laboratórios
8421.19.91
Centrifugadores do tipo utilizado na fabricação de discos (wafers) semicondutores
8421.19.94
Outros centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos
8421.19.99
8421.21.10
Aparelhos para filtrar ou depurar água destinados a aeronaves civis
8421.21.90
Outros aparelhos para filtrar ou depurar água
Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
8421.22.00
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por faísca ou por compressão
8421.23.10
destinados a aeronaves civis
Outros aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por faísca ou por
8421.23.90
compressão
Outros aparelhos para filtrar ou depurar líquidos destinados a aeronaves civis
8421.29.10
Outros aparelhos para filtrar ou depurar gases
8421.29.90
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca ou por compressão destinados a
8421.31.10
aeronaves civis
8421.31.90
Outros filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca ou por compressão
Outros aparelhos para filtrar ou depurar gases, destinados a aeronaves civis
8421.39.10
Outros aparelhos para filtrar ou depurar o ar
8421.39.30
Outros aparelhos para filtrar ou depurar outros gases, por processo úmido
8421.39.51
Outros aparelhos para filtrar ou depurar outros gases, por processo catalítico
8421.39.71
Outros aparelhos para filtrar ou depurar outros gases
8421.39.98
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
81
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Partes de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos de aparelhos da
8421.91.10
subposição 8421.19.94
Partes de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos de cetrifugadoras
8421.91.30
destinadas a revestir substratos de painéis de cristais líquidos com resinas fotosensíveis da
subposição 8421.19.99
Outras partes de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos
8421.91.90
Outras partes
8421.99.00
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico
8422.11.00
Outras máquinas de lavar louça
8422.19.00
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
8422.20.00
8422.30.00
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, rolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou
outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes
semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as
8422.40.00
máquinas a aparelhos para embalar com película termo-retráctil)
8422.90.10
Partes de máquinas de lavar louça
Outras partes
8422.90.90
Balanças de uso doméstico
8423.10.10
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês
8423.10.90
Básculas de pesagem contínua em transportadores
8423.20.00
Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
8423.30.00
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30 kg
8423.81.10
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30 kg
8423.81.30
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30 kg
8423.81.50
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30 kg
8423.81.90
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade superior a 30 kg mas não
8423.82.10
superior a 5.000 kg: instrumentos de controle, por referência a um peso pré-determinado,
de funcionamento automático, incluídos os selecionadores por peso
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade superior a 30 kg mas não
8423.82.90
superior a 5.000 kg
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: pontes-báculas
8423.89.10
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem
8423.89.90
8423.90.00
Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem
8424.10.10
Extintores, mesmo carregados, destinados a aeronaves civis
8424.10.91
Extintores, mesmo carregados, de peso não superior aa 21 kg
8424.10.99
Outros extintores, mesmo carregados
8424.20.00
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
8424.30.01
Aparelhos de limpeza a água, com motor incorporado, equipados com dispositivo de
aquecimento
8424.30.05
Aparelhos de limpeza a água, com motor incorporado, de potência não superior a 7,5 kW
8424.30.09
8424.30.10
8424.30.90
8424.81.10
8424.81.30
8424.81.91
8424.81.99
8424.89.20
8424.89.30
8424.89.95
8424.90.10
8424.90.30
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Aparelhos de limpeza a água, com motor incorporado, de potência superior a 7,5 kW
Outras máquinas e aparelhos de ar comprimido
Outras máquinas e aparelhos
Outros aparelhos para agricultura ou horticultura: aparelhos de rega
Outros aparelhos para agricultura ou horticultura: aparelhos portáteis
Outros aparelhos para agricultura ou horticultura: pulverizadores e espalllhadores de pó
concebidos para serem transportados ou puxados por trator
Outros aparelhos para agricultura ou horticultura
Pulverizadores para gravação, decapagem ou limpeza de discos (wafers) semicondutores
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Máquinas de rebarbar para limpeza dos condutores metálicos das cápsulas de
semicondutores antes do processo de eletrodeposição
Outros aparelhos
Partes de aparelhos e dispositivos da subposição 8424.89.20
Partes de aparelhos e dispositivos da subposição 8424.89.30
50%
50%
50%
50%
50%
50%
82
Código Tarifário
SH 2002
8424.90.90
8425.11.10
8425.11.90
8425.19.10
8425.19.91
8425.19.99
8425.20.00
Descrição
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
8426.91.90
Outras partes
Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico, destinados a aeronaves civis
Outras talhas, cadernais e moitões de motor elétrico
Outras talhas, cadernais e moitões destinados a aeronaves civis
Outras talhas, cadernais e moitões acionados à mão, de corrente
Outras talhas, cadernais e moitões
Guinchos para elevação e descida de gaiolas ou baldes nos poços de minas; guinchos
especialmente concebidos para uso subterrâneo
Outros guinchos, cabrestantes, de motor elétrico, destinados a aeronaves civis
Outros guinchos, cabrestantes, de motor elétrico
Outros guinchos, cabrestantes destinados a aeronaves civis,
Outros guinchos, cabrestantes, de motor por ignição por faísca ou por compressão
Outros guinchos, cabrestantes
Elevadores fixos de veículos, para garagens
Outros macacos, hidráulicos, destinados a aeronaves civis
Outros macacos, hidráulicos
Outros macacos, destinados a aeronaves civis
Outros macacos
Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
Outras pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos
Guindastes de torre
Guindastes de pórtico
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores: de pneumáticos
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores
Outras máquinas e aparelhos próprios para serem montados em veículos rodoviários:
guindastes hidráulicos para carga e descarga dos veículos
Outras máquinas e aparelhos próprios para serem montados em veículos rodoviários
8426.99.10
8426.99.90
8427.10.10
8427.10.90
8427.20.11
Outras máquinas e aparelhos, destinados a aeronaves civis
Outras máquinas e aparelhos
Autopropulsores, de motor elétrico, elevando a uma altura de 1m ou mais
Outros autopropulsores, de motor elétrico
Outros autopropulsores, elevando a uma altura de 1m ou mais: empilhadores todo-terreno
50%
50%
50%
50%
50%
8427.20.19
8427.20.90
8427.90.00
Outros autopropulsores, elevando a uma altura de 1m ou mais
Outros autopropulsores
Outros empilhadores; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes,
equipados com dispositivo de elevação
Elevadores e monta-cargas, destinados a aeronaves civis
Elevadores e monta-cargas elétricos
Outros elevadores e monta-cargas
Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, destinados a aeronaves civis
50%
50%
50%
Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, especialmente concebidos para
trabalhos agrícolas
Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, destinados a aeronaves civis, para
produtos a granel
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, destinados a aeronaves civis
50%
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias,
especialmente concebidos para uso subterrâneo
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de
balde
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de
tira ou correia, destinados a aeronaves civis
50%
8425.31.10
8425.31.90
8425.39.10
8425.39.91
8425.39.99
8425.41.00
8425.42.10
8425.42.90
8425.49.10
8425.49.90
8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.00
8426.49.00
8426.91.10
8428.10.10
8428.10.91
8428.10.99
8428.20.10
8428.20.30
8428.20.91
8428.20.99
8428.31.00
8428.32.00
8428.33.10
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
83
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8428.33.90
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de
tira ou correia, destinados a aeronaves civis
8428.39.10
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias,
destinados a aeronaves civis
8428.39.91
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:
transportadores ou carregadores de rolos ou de rodízios
8428.39.93
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:
máquinas automáticas para transporte, manipulação e armazenagem de discos (wafers)
semicondutores e cassetes e caixas de discos (wafers) semicondutores e outro material para
dispositivos semicondutores
8428.39.98
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
8428.40.00
8428.50.00
8428.60.00
8428.90.10
8428.90.30
8428.90.71
8428.90.79
8428.90.91
8428.90.98
8429.19.00
8429.30.00
8429.40.10
8429.40.30
8429.40.90
8429.51.10
8429.52.10
8429.52.90
8429.59.00
8430.10.00
8430.20.00
8430.31.00
8431.20.00
8431.31.00
8431.39.10
8431.39.90
50%
50%
50%
50%
Escadas e tapetes, rolantes
Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou
basculamento de vagões, vagonetas, etc. e equipamento semelhante de manipulação de
veículos ferroviários
Teleféricos (incluídas as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para
funiculares
Outras máquinas e aparelhos, destinados a aeronaves civis
Máquinas de laminadores; tabuleiros de rolos para condução e transporte de produtos,
basculadores e manipuladores de lingotes, bolas, barras ou de chapas
Carregadores especialmente concebidos para serem transportados por trator agrícola
50%
50%
Outros carregadores especialmente concebidos para trabalhos agrícolas
Pás e empilhadores mecânicos
Outras máquinas e aparelhos
Outros bulldozers e angledozers
Raspo-transportadoras (scrapers)
Rolos ou cilindros de vibração
Outros rolos ou cilindros compressores
Compactadores
Carregadoras especialmente concebidas para uso subterrâneo
Escavadoras de lagartas
Outras máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
Outras pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras
Bate-estacas e arranca-estacas
Limpa-neves
Autopropulsores cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e
galerias
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
8430.39.00
8430.41.00
8430.49.00
8430.50.00
8430.61.00
8430.69.00
8431.10.00
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Outros cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
Autopropulsoras de outras máquinas de sondagem ou perfuração
Outras máquinas de sondagem ou perfuração
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores
Máquinas de comprimir ou compactar
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsores
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos
da posição 8425
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos
da posição 8427
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos
da posição 8428: de elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas de
máquinas de laminadores da subposição 8428.90.30
Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e
aparelhos das posições 8425 a 8430
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
84
Código Tarifário
SH 2002
8431.41.00
8431.42.00
8431.43.00
Descrição
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos
das posições 8426, 8429 ou 8430: baldes, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos
das posições 8425 a 8430: lâminas para bulldozers ou angledozers
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos
das posições 8425 a 8430: partes das máquinas de sondagem ou de perfuração, das
posições 8430.41 ou 8430.49
8432.10.10
8432.10.90
8432.21.00
8432.29.10
8432.29.30
8432.29.50
8432.29.90
8432.30.11
8432.30.19
8432.30.90
8432.40.10
8432.40.90
8432.80.00
8432.90.00
8433.11.10
8433.11.51
8433.11.59
8433.11.90
8433.19.10
8433.19.51
8433.19.59
8433.19.70
8433.19.90
8433.20.10
8433.20.51
8433.20.59
8433.20.90
8433.30.10
8433.30.90
8433.40.10
8433.40.90
8433.51.00
8433.52.00
8433.53.10
8433.53.30
8433.53.90
50%
50%
50%
8431.49.20
8431.49.80
Redução da
Tarifa NMF
50%
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos
das posições 8425 a 8430: vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
Outras partes reconhecíveis como oexclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e
aparelhos das posições 8425 a 8430
Arados e charruas de relhas
Outros arados e charruas
Grades de discos
Escarificadores e cultivadores
Grades
Motocavadores
Outros grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores
Semeadores de precisão, de comando central
Outros semeadores
Plantadores e transplantadores
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes, de adubos ou
fertilizantes minerais ou químicos
Outros espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes
Outras máquinas e aparelhos
Partes
Cortadores de relva motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal,
elétricos
Cortadores de relva motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal,
autopropulsores, equipados com assento
Outros cortadores de relva motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano
horizontal, autopropulsores
Outros cortadores de relva motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano
horizontal
Cortadores de relva com motor elétrico
Cortadores de relva com motor: autopropulsores, equipados com assento
Outros cortadores de relva com motor: autopropulsores
Outros cortadores de relva com motor
Cortadores de relva sem motor
Motoceifeiras
Outras ceifeiras, concebidas para serem rebocadas ou transportadas por trator, cujo
dispositivo de corte gira num plano horizontal
Outras ceifeiras, concebidas para serem rebocadas ou transportadas por trator
Outras ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores
Ancinhos mecânicos (ajuntadores, espalhadores e viradores de feno)
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
Enfardadeiras-apanhadeiras
Outras enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras
Ceifeiras-debulhadoras
Outras máquinas e aparelhos para debulha
Máquinas para colheita de batata
Máquinas para colheita e corte de beterraba
Outras máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
85
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
8433.59.11
apanhadoras-cortadoras autopropulsoras
Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
8433.59.19
apanhadoras-cortadoras
Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: máquinas
8433.59.30
de vindimar
Outras máquinas e aparelhos para colheirta; máquinas e aparelhos para debulha
8433.59.80
Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas
8433.60.00
Partes
8433.90.00
Máquinas de ordenhar
8434.10.00
Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios
8434.20.00
8434.90.00
Partes
8435.10.00
Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, sumos de frutas ou bebidas
semelhantes
8435.90.00
Partes de prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de
vinho, sidra, sumos de frutas ou bebidas semelhantes
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações animais
8436.10.00
8436.29.00
Outras máquinas e aparelhos, para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras
8436.80.10
Outras máquinas e aparelhos para silvicultura
8436.80.91
Outras máquinas e aparelhos: bebedouros automáticos
8436.80.99
Outras máquinas e aparelhos
Partes de máquinas e aparelhos para avicultura
8436.91.00
Outras partes
8436.99.00
8437.10.00
Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
Outras máquinas e aparelhos
8437.80.00
Partes
8437.90.00
8438.10.10
Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitose de
massas alimentícias, para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos
8438.10.90
8438.20.00
8438.40.00
8438.50.00
8438.60.00
8438.80.10
8438.80.91
8438.80.99
8438.90.00
8439.10.00
8439.20.00
8439.30.00
8439.91.10
8439.91.90
8439.99.10
8439.99.90
8440.10.10
8440.10.20
8440.10.30
Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitose de
massas alimentícias, para a fabricação de massas alimentícias
Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
Máquinas e aparelhos para preparação de carnes
Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas
Outras máquinas e aparelhos, para tratamento e preparação de café ou de chá
Outras máquinas e aparelhos, para preparação ou fabricação de bebidas
Outras máquinas e aparelhos
Partes
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
Partes, de máquinas ou aparelhos para fabricação de parta de matérias fibrosas celulósicas:
vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
Outras partes, de máquinas ou aparelhos para fabricação de parta de matérias fibrosas
celulósicas
Outras partes, vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
Outras partes
Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar
cadernos: máquinas e aparelhos, para dobrar
Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar
cadernos: máquinas e aparelhos, para reunir folhas
Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar
cadernos: máquinas e aparelhos, para costurar ou agrafar
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
86
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8440.10.40
Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar
cadernos: máquinas e aparelhos, para encadernar por colagem
8440.10.90
Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para costurar
cadernos: outras máquinas e aparelhos
8440.90.00
Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas para
costurar cadernos
Cortadeiras-bobinadoras
8441.10.10
Cortadeiras de corte longitudinal ou transversal
8441.10.20
8441.10.30
Aparadeiras de uma só lâmina
8441.10.40
Aparadeiras trilaterais
8441.10.80
Outras cortadeiras
8441.20.00
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por
8441.30.00
qualquer processo, exceto moldagem
8441.40.00
Máquinas para moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
8441.80.00
Outras máquinas e aparelhos
8441.90.10
Partes de cortadeiras
8441.90.90
Outras partes
8442.10.00
Máquinas de compor por processo fotográfico
Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros processos,
8442.20.10
mesmo com dispositivo de fundir: máquinas de fundir ou de compor (linotipos, monotipos,
intertipos, etc)
Outras máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros
8442.20.90
processos, mesmo com dispositivo de fundir
8442.30.00
Outras máquinas, aparelhos e material
Partes destas máquinas, aparelhos e material
8442.40.00
8442.50.21
Caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras
litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo:
aplainados, granulados ou polidos): com representação gráfica, para impressão em relevo
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
8442.50.23
Caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras
litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo:
aplainados, granulados ou polidos): com representação gráfica, para impressão plana
100%
8442.50.29
Outros caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão;
pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo:
aplainados, granulados ou polidos): com representação gráfica
100%
8442.50.80
Outros caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão;
pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo:
aplainados, granulados ou polidos)
Máquinas e aparelhos de impressão por offset, alimentados por bobinas
Máquinas e aparelhos de impressão por offset, alimentados por folhas de formato não
superior a 22 cm x 36 cm
Outras máquinas e aparelhos de impressão por offset alimentados por folhas, usados
100%
8443.11.00
8443.12.00
8443.19.10
8443.19.31
8443.19.35
8443.19.39
8443.19.90
8443.21.00
50%
50%
50%
Outras máquinas e aparelhos de impressão por offset alimentados por folhas, novos, por
folhas de formato não superior a 52 cm x 74 cm
Outras máquinas e aparelhos de impressão por offset alimentados por folhas, novos, por
folhas de formato superior a 52 cm x 74 cm mas não superior a 74 cm x 107 cm
50%
Outras máquinas e aparelhos de impressão por offset alimentados por folhas, novos, por
folhas de formato superior a 74 cm x 107 cm
Outras máquinas e aparelhos de impressão por offset
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídas as máquinas e aparelhos
flexográficos, alilmentado spor bobinas
50%
50%
50%
50%
87
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8443.29.00
Outras máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídas as máquinas e aparelhos
flexográficos
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
8443.30.00
Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos
8443.40.00
Máquinas de impressão de jato de tinta
8443.51.00
Outras máquinas e aparelhos, de impressão de matérias têxteis
8443.59.20
8443.59.40
Outras máquinas e aparelhos, de impressão utilizados na procução de semicondutores
Outras máquinas e aparelhos, de impressão
8443.59.70
8443.60.00
Máquinas auxiliares
Partes utilizadas na produção de semicondutores
8443.90.05
Outras partes, vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8443.90.10
Outras partes
8443.90.80
8444.00.10
Máquinas para extrudar
Máquinas para estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais
8444.00.90
8445.11.00
Máquinas para preparação de matérias têxteis: cardas
8445.12.00
Máquinas para preparação de matérias têxteis: penteadeiras
8445.13.00
Máquinas para preparação de matérias têxteis: bancos de fusos
8445.19.00
Outras máquinas para preparação de matérias têxteis
8445.20.00
Máquinas para fiação de matérias têxteis
8445.30.10
Máquinas para dobragem de matérias têxteis
8445.30.90
Máquinas para torção de matérias têxteis
8445.40.00
Máquinas para bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis
8445.90.00
8446.10.00
8446.21.00
8446.29.00
8446.30.00
8447.11.10
8447.11.90
8447.12.10
8447.12.90
8447.20.10
Outras máquinas para bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias
têxteis
Teares para tecidos de largura não superior a 30 cm
Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras, a motor
Outros teares para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras
Teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras
Teares circulares para malhas
Teares circulares para malhas
Teares circulares para malhas
Teares circulares para malhas
Redução da
Tarifa NMF
100%
50%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Teares retilíneos para malhass; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
8447.20.92
50%
Teares retilíneos para malhass; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
8447.20.98
8447.90.00
8448.11.00
8448.19.00
8448.20.10
8448.20.90
8448.31.00
50%
Teares retilíneos para malhass; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
Outros: Máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou
redes e máquinas para inserir tufos
Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447:
teares-maquinetas e mecanismos jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões;
máquinas para enlaçar cartões após perfuração
Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou
8447
Partes e acessórios das máquinas da posição 8444 ou das suas máquinas e aparelhos
auxiliares: vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço
Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8444 ou das suas máquinas e aparelhos
auxiliares
Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos
auxiliares: guarnições de cardas
8448.32.00
100%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos
auxiliares: de máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas
88
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos
8448.33.10
auxiliares: fusos e suas aletas
Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos
8448.33.90
auxiliares: anéis e cursores
Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos
8448.39.00
auxiliares
Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.41.00
lancadeiras
Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.42.00
pentes, liços e quadros de liços
Outras partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos
8448.49.00
auxiliares
Partes e acessórios de teares, máquinas ou aparelhos, da posição 8447 ou das suas
8448.51.10
máquinas e aparelhos auxiliares: platinas utilizados na formação das malhas
Partes e acessórios de teares, máquinas ou aparelhos, da posição 8447 ou das suas
8448.51.90
máquinas e aparelhos auxiliares: agulhas e outros artigos, utilizados na formação das
malhas
8448.59.00
Outras partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 8447 ou das suas
máquinas e aparelhos auxiliares
8449.00.00
Outras máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltroou de falsos tecidos,
em peça ou em formas determinadas, incluídas as máquinas e aparelhos, para a fabricação
de chapéus de feltro; formas para chapéus e para artefatos de uso semelhante
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivo de secagem, com capacidade expressa
8450.12.00
em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: outras máquinas, com secador centrífugo
incorporado
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivo de secagem, com capacidade
8450.19.00
expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivo de secagem, com capacidade expressa
8450.20.00
em peso de roupa seca, superior a 10 kg
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivo de secagem: partes
8450.90.00
Máquinas para lavar a seco
8451.10.00
8451.21.10
Máquinas de secar, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 6 kg,
Máquinas de secar, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 6 kg, mas
8451.21.90
não superior a 10 kg
Outras máquinas de secar
8451.29.00
Máquinas para lavar, branquear ou tingir
8451.40.00
Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
8451.50.00
Máquinas
para revestir tecidos-base e outros suportes destinados à fabricação de
8451.80.10
revestimentos para pavimentos, tais como linóleo, etc.
Máquinas para apresto ou acabamento
8451.80.30
Outras máquinas e aparelhos
8451.80.80
Partes
8451.90.00
Máquinas de costura de uso doméstico, de valor unitário (exceto armações, mesas ou
8452.10.11
móveis) superior a 65 Euros, que realizem o ponto fixo (pesponto), cuja cabeça pese no
máximo 16 kg, sem motor, ou 17 kg, com motor; cabeças de máquinas de costuraque
realizem apenas o ponto fixo (pesponto), que pesem no máximo 16 kg, sem motor, ou 17
kg, com motor
Outras máquinas de costura de uso doméstico, de valor unitário (exceto armações, mesas
8452.10.19
ou móveis) inferior ou igual a 65 Euros, que realizem o ponto fixo (pesponto), cuja cabeça
pese no máximo 16 kg, sem motor, ou 17 kg, com motor; cabeças de máquinas de
costuraque realizem apenas o ponto fixo (pesponto), que pesem no máximo 16 kg, sem
motor, ou 17 kg, com motor
Outras máquinas de costura e outras cabeças para máquinas de costura
8452.10.90
Outras máquinas de costura: unidades automáticas
8452.21.00
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
89
Código Tarifário
SH 2002
8452.29.00
8452.30.10
8452.39.90
8452.90.00
8453.10.00
8453.20.00
8453.80.00
8453.90.00
8454.10.00
8454.20.00
8454.30.10
8454.30.90
8454.90.00
8455.10.00
8455.21.00
8455.22.00
8455.30.10
8455.30.31
8455.30.39
8455.30.90
8455.90.00
8456.20.00
8456.30.11
8456.30.19
8456.30.90
8456.91.00
8456.99.10
8456.99.30
8456.99.50
8456.99.80
8457.10.10
8457.10.90
8457.20.00
8457.30.10
8457.30.90
8458.11.20
8458.11.41
8458.11.49
8458.11.80
8458.19.20
8458.19.40
8458.19.80
8458.91.20
Descrição
Outras máquinas de costura
Agulhas para máquinas de costura com talão achatado num lado
Outras agulhas para máquinas de costura
Outras partes de máquinas de costura
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, exceto máquinas
de costura
Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado, exceto máquinas de costura
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
100%
100%
Outras máquinas e aparelhos, exceto máquinas de costura
Partes, exceto de máquinas de costura
Conversores
Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição
Máquinas de vazar (moldar) sob pressão
Outras máquinas de vazar (moldar)
Partes
Laminadores de tubos
Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
Laminadores a frio
Cilindros de laminadores de ferro fundido
Cilindros de laminadores de aço forjado: cilindros de trabalho a quente, cilindros de apoio,
a quente e a frio
Cilindros de laminadores de aço forjado: cilindros de trabalho a frio
Cilindros de laminadores de aço vazado ou moldado
Outras partes de conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de
vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição
Máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por ultrasom
Máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por eletroerosão, de comando numérico, corte por fio
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por
eletro-erosão, de comando numérico
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por
eletro-erosão
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por
eletro-erosão
Fresadoras de feixe iónico focado para a produçao ou reparaçao de máscaras e retículos
para modelos em dispositivos semicondutores
Aparelhos para decapagem ou limpeza de discos (wafers) semicondutores
Dispositivos para a gravação a seco do traço em substratos de painéis de cristais líquidos
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar quaisquer matérias por desbaste, operando por
laser ou por feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, por eletro-erosão, por processos
eletroquímicos, por feixes de eletrões, por feixes iônicos ou por jato de plasma, para
gravaçãoa seco do traço em matérias semicondutoras
Centros de maquinagem horizontais
Outros centros de maquinagem]
Máquinas de sistema monostático (single station)
Máquinas de estações múltiplas de comando numérico
Outras máquinas de estações múltiplas
Tornos horizontais de comando numérico: centros de torneamento
Tornos horizontais de comando numérico: tornos automáticos, mono-veio
Tornos horizontais de comando numérico: tornos automáticos, multi-veio
Outros tornos horizontais de comando numérico
Tornos paralelos
Tornos automáticos
Outros tornos horizontais de comando numérico
Outros tornos de comando numérico: centros de torneamento
100%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
90
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8458.91.80
Outros tornos de comando numérico
8458.99.00
Outros tornos
8459.10.00
Máquinas-ferramentas com cabeça deslizante para furar, escarear, fresar ou roscar, interior
ou exteriormente, metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros
de torneamento) da posião 8458
8459.21.00
Outras máquinas para furar de comando numérico
8459.29.00
Outras máquinas para furar
8459.31.00
Outras escareadoras-fresadoras de comando numérico
8459.39.00
Outras escareadoras-fresadoras
8459.40.10
Outras máquinas pra escarear de comando numérico
8459.40.90
Outras máquinas pra escarear
8459.51.00
Máquinas para fresar, de consola, de comando numérico
8459.59.00
Outras máquinas para fresar, de consola
8459.61.10
Outras máquinas para fresar: máquinas para fresar ferramentas
8459.61.90
Outras máquinas para fresar: máquinas
8459.69.10
Máquinas para fresar ferramentas
8459.69.90
Outras máquinas para fresar ferramentas
8459.70.00
Outras máquinas para roscar, interior ou exteriormente
8460.11.00
Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos
pode ser estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm de comando numérico
8460.19.00
8460.21.11
8460.21.15
8460.21.19
8460.21.90
8460.29.11
8460.29.19
8460.29.90
8460.31.00
8460.39.00
8460.40.10
8460.40.90
8460.90.10
8460.90.90
8461.20.00
8461.30.10
Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos
eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm de comando numérico, para
superfícies cilíndricas: máquinas para retificar interiores
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm de comando numérico, para
superfícies cilíndricas: máquinas para retificar sem centro
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm de comando numérico, para
superfícies cilíndricas
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm de comando numérico
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm, para superfícies cilíndricas:
máquinas para retificar interiores
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm, para superfícies cilíndricas
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos de 0,01mm
Máquinas para afiar de comando numérico
Outras máquinas para afiar de comando numérico
Máquinas para brunir ou polir de comando numérico
Outras máquinas para brunir ou polir
Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir ou polir ou
realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de
mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou de acabar
engrenagens da posiiição 8461cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm
Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir ou polir ou
realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de
mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou de acabar
engrenagens da posiiição 8461
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar
Máquinas para mandrilar de comando numérico
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
91
Código Tarifário
SH 2002
8461.30.90
8461.40.11
8461.40.19
8461.40.31
8461.40.39
8461.40.71
8461.40.79
8461.40.90.
8461.50.11
8461.50.19
8461.50.90
8461.90.00
8462.10.10
8462.10.90
Descrição
Outras máquinas para mandrilar
Máquinas para cortar engrenagens cilíndricas de comando numérico
Outras máquinas para cortar engrenagens cilíndricas
Máquinas para cortar outras engrenagens
Outras máquinas para cortar outras engrenagens
Máquinas para acabar engrenagens cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser
estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm de comando númerico
Outras máquinas para acabar engrenagens cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos
pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm
Outras máquinas para acabar engrenagens
Máquinas para serrar de serra circular
Outras máquinas para serrar
Máquinas para seccionar
Outras máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para
escatelar, mandrilar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar, e outras máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não
especificadas nem compreendidas em outras posições
Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e
martinetes de comando numérico
Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e
martinetes
8462.21.05
8462.21.10
8462.21.80
8462.29.05
8462.29.10
8462.29.91
8462.39.10
8462.39.91
8462.39.99
8462.49.10
8462.49.90
8462.91.10
8462.91.50
8462.91.90
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de
puncionar e cisalhar de comando numérico
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de
puncionar e cisalhar para trabalhar produtos planos
Máquinas hidráulicas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas
de puncionar e cisalhar
Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de
puncionar e cisalhar
8462.41.10
8462.41.90
50%
50%
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar de
comando numérico, do tipo utilizado na fabricação de dispositivos semicondutores
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar de
comando numérico, para trabalhar produtos planos
Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar
de comando numérico
Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar
do tipo utilizado na fabricação de dispositivos semicondutores
Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar
para trabalhar produtos planos
Outras máquinas hidráulicas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar
ou aplanar
8462.29.98
8462.31.00
Redução da
Tarifa NMF
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou pra chanfrar, incluídas as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar de comando numérico para trabalhar produtos planos
Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou pra chanfrar, incluídas as
máquinas combinadas de puncionar e cisalhar de comando numérico
Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as
máquinas combinadas de puncionar e cisalhar para trabalhar produtos planos
Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as
máquinas combinadas de puncionar e cisalhar
Prensas hidráulicas para moldagem de pós metálicos por sinterização e prensas para
enfardar sucata de ferro
Outras prensas hidráulicas de comando numérico
Outras prensas hidráulicas
50%
50%
50%
50%
50%
50%
92
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outras máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos,
8462.99.10
martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as
prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar
metais, prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos não especificados acima:
prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização, e prensas para enfardar sucata
de ferro
Outras máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos,
8462.99.50
martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as
prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar
metais, prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos não especificados acima, de
comando numérico
8462.99.90
Outras máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos,
martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as
prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar
metais, prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos não especificados acima
Bancas para estirar fios
8463.10.10
Bancas para estirar barras, tubos ou semelhantes
8463.10.90
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem
8463.20.00
Máquinas para fazer arames e fios de metal
8463.30.00
8463.90.00
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermets) que trabalhem
sem eliminação de matéria
8464.10.10
Máquinas para cortar, lingotes monocristalinos em chapas ou discos (wafers)
semicondutores em microchapas
8464.10.90
Outras máquinas para serrar
8464.20.05
Máquinas para esmerilar ou polir para trabalhar discos (wafers) semicondutores
8464.20.11
Máquinas para esmerilar ou polir para o trabalho dos vidros de óptica
8464.20.19
Outras máquinas para esmerilar ou polir para o trabalho do vidro
8464.20.20
Máquinas para esmerilar ou polir para trabalhar produtos cerâmicos
8464.20.95
Outras máquinas para esmerilar ou polir
8464.90.10
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto),
fibrocimento ou matérias semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro para incisão ou
estriagem de discos (wafers) semicondutores
8464.90.20
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto),
fibrocimento ou matérias semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro para trabalhar
produtos cerâmicos
8464.90.80
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto),
fibrocimento ou matérias semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro
8465.10.10
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes dtipos de operações sem troca de
ferramentas, com colocação manual da peça entre cada operação
8465.10.90
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes dtipos de operações sem troca de
ferramentas, sem colocação manual da peça entre cada operação
8465.91.10
Máquinas de serrar com serra de fita
8465.91.20
Máquinas de serrar com serra circular
8465.91.90
Outras máquinas de serrar
8465.92.00
Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
8465.93.00
Máquinas para esmerilar, lixar ou polir
8465.94.00
Máquinas para arquear ou para reunir
8465.95.00
Máquinas para furar ou para escatelar
8466.10.10
Porta-ferramentas: mandris, pinças e suportes
8466.10.31
Porta-ferramentas para tornos
8466.10.39
Porta-ferramentas: outros
8466.10.90
Fieiras de abertura automática
8466.20.10
Porta-peças: montagem de fabricação e seus conjuntos de componentes standard
8466.20.91
Porta-peças para tornos
8466.20.99
Outros porta-peças
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
93
Código Tarifário
SH 2002
8466.30.00
8466.91.15
8466.91.20
8466.91.95
8466.92.20
8466.92.80
8466.93.15
8466.93.17
8466.93.95
8466.94.10
8466.94.90
8467.11.10
8467.11.90
8467.19.00
8467.21.10
8467.21.91
8467.21.99
8467.22.10
8467.22.30
8467.22.90
8467.29.10
8467.29.30
8467.29.51
8467.29.53
8467.29.59
8467.29.70
8467.29.80
8467.29.90
8467.81.00
8467.89.00
8467.91.00
8467.92.00
8467.99.00
8468.10.00
8468.20.00
8468.80.00
8468.90.00
8469.11.00
8469.12.00
8469.20.00
8469.30.00
8470.10.00
8470.21.00
8470.29.00
8470.30.00
Descrição
Dispositivos diversos e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas
Outros, para máquinas dos subitens 8464.10.10, 8464.20.05 ou 8464.90.10
Outros, para máquinas da posição 8464: vazados, de ferro fundido, ferro ou aço
Outros, para máquinas da posição 8464
Outros, para máquinas da posição 8465: vazados, de ferro fundido, ferro ou aço
Outros, para máquinas da posição 8465
Outros, para máquinas dos subitens 8456.10.10, 8456.91.00, 8456.99.10 ou 8456.99.30
Outros, para aprelhos do subitem 8456.99.50
Outros, para máquinas das posições 8456 a 8461
Outros, para máquinas dos subitens 8462. 21.05 ou 8462.29.05
Outros, para máquinas das posições 8462 ou 8463
Ferramentas pneumáticas rotativas (mesmo com sistema de percussão para o trabalho dos
metais
Outras ferramentas pneumáticas rotativas
Outras ferramentas pneumáticas
Ferramentas com motor elétrico incorporado: perfuradoras de qualquer tipo, incluídas as
rotativas, funcionando sem fonte externa de energia
Ferramentas com motor elétrico incorporado: perfuradoras de qualquer tipo, incluídas as
rotativas, eletropneumáticas
Outras ferramentas com motor elétrico incorporado: perfuradoras de qualquer tipo,
incluídas as rotativas
Serras de corrente com motor elétrico incorporado
Serras circulares com motor elétrico incorporado
Outras serras com motor elétrico incorporado
Outras ferramentas com motor elétrico incorporado, do tipo utilizado para trabalho de
matérias têxteis
Outras ferramentas com motor elétrico incorporado, funcionando sem fonte externa de
u
energia
Outras ferramentas com motor elétrico incorporado,desbastadoras e lixadoras :
rebarbadoras de ângulo
Outras ferramentas com motor elétrico incorporado,desbastadoras e lixadoras : lixadoras
de cinta
Outras ferramentas com motor elétrico incorporado,desbastadoras e lixadoras
Outras ferramentas com motor elétrico incorporado: plainas
Outras ferramentas com motor elétrico incorporado: tesouras para aparar sebes, tesouras de
relva e para cortar erva
Outras ferramentas com motor elétrico incorporado
Serras de corrente
Outras ferramentas
Partes de serras de corrente
Partes de ferramentas pneumáticas
Outras partes
Maçaricos de uso manual
Outras máquinas e aparelhos de gás
Outras máquinas e aparelhos
Partes
Máquinas de tratamento de textos, exceto as impressoras da posição 8471
Máquinas de escrever automáticas, exceto as impressoras da posição 8471,
Outras máquinas de escrever elétricas
Ouotras máquinas de escrever não elétricas
Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e
máquinas de bolso, com função de cálculo incorporada que permitem gravar, reproduzir e
visualizar informações
Outras máquinas de calcular eletrônicas, com dispositivo impressor incorporado
Outras máquinas de calcular eletrônicas
Outras máquinas de calcular:
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
94
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
8470.40.00
Máquinas de contabilidade
100%
8470.50.00
Caixas registadoras
100%
8470.90.00
Outras calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica
100%
e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitem gravar, reproduzir e
visualizar
8471.10.10
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas destinadas a
50%
aeronaves civis
8471.10.90
Outras máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas
50%
8471.30.00
Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não
50%
superior a 10 kg, contendo, pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado
e um écrã (tela)
8471.41.10
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo
50%
corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma
unidade de entrada e uma unidade de saída destinadas a aeronaves civis
8471.41.90
8471.49.10
8471.49.90
8471.50.10
8471.50.90
8471.60.10
8471.60.40
8471.60.50
8471.60.90
8471.70.10
8471.70.40
8471.70.51
8471.70.53
8471.70.59
8471.70.60
8471.70.90
8471.80.00
8471.90.00
8472.10.00
8472.20.00
8472.30.00
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo
corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma
unidade de entrada e uma unidade de saída
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a
forma de sistemas destinadas a aeronaves civis
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a
forma de sistemas
Unidades de processamento digitais, exceto as dos itens 8471.41 ou 8471.49, podendo
conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades de memória, de
entraada e de saída destinadas a aeronaves civis
Outras unidades de processamento digitais, exceto as dos itens 8471.41 ou 8471.49,
podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades de memória,
de entraada e de saída
Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória,
destinadas a aeronaves civis
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de
memória: impressoras
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de
memória: teclados
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de
memória
Unidades de memória destinadas a aeronaves civis
Unidade de memória centrais
Unidades de memória, de discos ópticos, incluídas as magneto-ópticas
Unidades de memória, de discos rígidos
Outras unidades de memória, de discos
Outras unidades de memória, de bandas
Outras unidades de memória
Outras unidades de memória de máquinas automáticas para processamento de dados
50%
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores
magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e
máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidad em
outras posições
Outras máquinas e aparelhos para escritório: Duplicadores hectográficos ou a stencil
50%
Outras máquinas e aparelhos para escritório: Máquinas para imprimir endereços ou para
estampar placas de endereços
Outras máquinas e aparelhos para escritório: Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar
ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e
máquinas para colar ou obliterar selos
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
95
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8472.90.10
Outras máquinas e aparelhos para escritório: Máquinas para selecionar, contar ou
empacotar moedas
8472.90.30
Outras máquinas e aparelhos para escritório: Máquinas automáticas para pagamento
8472.90.80
8473.10.11
8473.10.19
8473.10.90
8473.21.10
8473.21.90
8473.29.10
8473.29.90
8473.30.10
8473.30.90
8473.40.11
8473.40.19
8473.40.90
8473.50.10
8473.50.90
8474.10.00
8474.20.10
8474.20.90
8474.31.00
8474.32.00
8474.39.10
8474.39.90
8474.80.10
8474.80.90
8474.90.10
8474.90.90
8476.21.00
8476.29.00
8476.81.00
8476.89.00
8476.90.00
8477.10.10
8477.10.90
8477.20.00
8477.30.00
8477.40.00
8477.51.00
8477.59.05
8477.59.10
8477.59.80
8477.80.11
Outras máquinas e aparelhos para escritório: apontadores mecânicos de lápis, perfuradores
ou grampeadores
Conjuntos eletrônicos das máquinas do subitem 8469.11.00
Outros conjuntos eletrônicos
Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8469
Conjuntos eletrônicos das calculadoras eletrônicas dos itens 8470.10, 8470.21 ou 8470.29
Outras partes e acessórios das calculadoras eletrônicas dos itens 8470.10, 8470.21 ou
8470.29
Conjuntos eletrônicos das máquinas da posição 8470
Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8470
Conjuntos eletrônicos das máquinas da posição 8471
Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8471
Conjuntos eletrônicos das máquinas do subitem 8472.90.30
Outros conjuntos eletrônicos das máquinas 8472
Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8472
Conjuntos eletrônicos que podem ser utililzados indiferentemente com as máquinas e
aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472
Outras partes e acessórios que podem ser utililzados indiferentemente com as máquinas e
aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar para substâncias minerais dos
tipos utilizados na indústria cerâmica
Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
Betoneiras e aparelhos para amassar cimento
Máquinas para misturar mineirais com betume
Máquinas e aparelhos, para misturar ou amassar substâncias minerais dos tipos utilizados
na indústria cerâmica
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar
Máquinas para aglomerar ou moldar pastas cerâmicas
Outras máquinas e aparelhos
Partes vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
Outras partes
Máquinas automáticas de venda de bebidas com dispositivo de aquicimento ou de
refrigeração incorporado
Outras máquinas automáticas de venda de bebidas
Outras máquinas com dispositivo de aquicimento ou de refrigeração incorporado
Outras máquinas
Partes
Máquinas para moldar por injeção: equuipamento de encapsulamento para a motntagem de
dispositivos de semicondutores
Outras máquinas para moldar por injeção
Extrusoras
Máquinas de moldar por insuflação
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma para moldar ou recauchutar
pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: equipamento de encapsulamento
para a montagem de dispositivos de semicondutores
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: prensas
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma
Outras máquinas e aparelhos: máquinas para transformação de resinas reativas
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
96
Código Tarifário
SH 2002
8477.80.19
8477.80.91
8477.80.93
8477.80.95
8477.80.99
8477.90.05
8477.90.10
8477.90.80
8478.10.00
8478.90.00
8479.10.00
8479.20.00
8479.30.10
8479.30.90
8479.40.00
8479.50.00
8479.60.00
8479.81.00
8479.82.00
8479.89.10
8479.89.30
8479.89.60
8479.89.65
8479.89.70
8479.89.73
8479.89.77
8479.89.79
8479.89.91
8479.89.98
8479.90.10
8479.90.50
8479.90.92
8479.90.97
8480.10.00
8480.20.00
8480.30.10
8480.30.90
8480.41.00
8480.49.00
8480.50.00
Descrição
Outras máquinas para transformação de resinas reativas
Outras máquinas e aparelhos: máquinas para fragmentar
Outras máquinas e aparelhos: misturadores, malaxadores e agitadores
Outras máquinas e aparelhos: máquinas de cortar e máquinas de fender
Outras máquinas e aparelhos
Partes para máquinas dos subitens 8477.10.10 e 8477.59.05
Partes vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
Outras partes
Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem
compreendidos em outras posições deste Capítulo
Partes de máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados
nem compreendidos em outras posições deste Capítulo
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou
de óleos ou gorduras animais
Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias
lenhosas
Outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
Robôs industriais não especificados nem compreendidos em outras posições
Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar
Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para
enrolamentos elétricos
Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar,
homogeneizar, emulsionar ou agitar
Mercadorias enumeradas seguidamente, destinadas a aeronaves civis: acumuladores
hidropneumáticos; acionadores mecânicos para inversores de impulso; blocos especiais de
toucador, umidificadores e desumificadores de ar; servomecanismos não elétricos, motores
de arranque não elétricos, motores de arranque pneumáticos para turboreatores,
turbopropulsores ou outras turbinas a gás; limpa-vidros não elétricos; reguladores de
hélices não elétricos
Sustentação móvel hidráulica para minas
Sistemas denominadas delubrificação centralizada
Aparelhos para crescimento ou extração de monocristais em pérola
Aparelhos para deposição epitaxial em discos (wafers) semicondutores
Aparelhos para remoção com umidificação, revelação, decapagem ou limpeza de discos
(wafers) semicondutores ou de substratos de visores planos
Aparelhos para fixação de micropastilhas e máquinas soldadoras automáticas de fita para a
montagem de dispositivos de semicondutores
Equipamento de encapsulamento para a montagem de dispositivos de semicondutores
Máquinas e aparelhos para esmaltar e decorar produtos cerâmicos
Outras máquinas e aparelhos
Partes destinadas a aeronaves civis
Partes de máquinas dos subitens 8479.89.65, 8479.89.70, 8479.8977 ou 8479.89.79
Partes vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
Outras partes
Caixas de fundição
Placas de fundo para moldes
Modelos para moldes de madeira
Outros modelos para moldes
Moldes para metais ou carbonetos metálicos para moldagem por injeção ou por
compressão
Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos
Moldes para vidros
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
97
Código Tarifário
SH 2002
8480.60.10
8480.60.90
8480.71.10
8480.71.90
8480.79.00
8481.10.05
8481.10.19
8481.10.99
8481.20.10
8481.20.90
8481.30.91
8481.30.99
8481.40.10
8481.40.90
8481.80.40
8483.10.10
8483.10.41
8483.10.51
8483.10.57
8483.10.60
8483.10.80
8483.40.10
8483.40.82
8483.40.83
8483.40.84
8483.40.85
8483.40.92
8483.40.94
8483.40.96
8483.40.98
8483.50.10
8483.50.91
8483.50.99
8483.60.10
8483.60.91
Descrição
Moldes para matérias minerais para moldagem por compressão
Outros moldes para matérias minerais
Moldes para borracha ou plástico para moldagem por injeção ou por compressão do tipo
Outros moldes para borracha ou plástico para moldagem por injeção ou por compressão
Outros moldes para borracha ou plástico
Válvulas redutoras de pressão combinadas com filtros ou lubrificadores
Outras válvulas redutoras de pressão de ferro fundido ou de aço
Outras válvulas redutoras de pressão
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas
Válvulas para transmissões pneumáticas
Válvulas de retenção de ferro fundido ou de aço
Outras válvulas de retenção
Válvulas de segurança ou de alívio de ferro fundido ou de aço
Outras válvulas de segurança ou de alívio
Válvulas para pneumáticos e câmaras-de-ar
Veios (árvores) de transmissão incluídas as árvores de cames(excêntricos) e cambotas
(virabrequins) e manivelas destinados a aeronaves civis
Manivelas e cambotas (virabrequins) vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Manivelas e cambotas (virabrequins) de aço forjado
Outras manivelas e cambotas (virabrequins)
Veios (árvores) articulados
Outros veios (árvores) de transmissão incluídas as árvores de cames(excêntricos) e
cambotas (virabrequins) e manivelas destinados a aeronaves civis
Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares
de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de
transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os
conversores binários, destinados a aeronaves civis
Engrenagens cilíndricas
Engrenagens cônicas e cilindro-cônicas
Engrenagens de parafuso sem fim
Outras engrenagens
Eixos de esferas ou de roletes
Redutores, multiplicadores e caixas de transmissão de velocidade
Outros redutores, multiplicadores e variadores de velocidade
Outros eixos de esferas ou de roletes
Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais, destinados a aeronaves civis
Vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço
Outros volantes e polias, incluídas as polias para cadernais
Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação destinados a
aeronaves civis
Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação, vazados ou
moldados, de ferro fundido, ferro ou aço
50%
50%
50%
50%
8483.60.99
8483.90.10
8483.90.30
8483.90.92
8483.90.98
8484.10.10
8484.10.90
8484.20.00
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Outras embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente;
partes: destinados a aeronaves civis
Partes de chumaceiras (mancais) para rolamentos de qualquer tipo
Partes vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
Outras rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados
separadamente; outras partes
Juntas metaloplásticas destinadas a aeronaves civis
Outras juntas metaloplásticas
Juntas de vedação mecânicas
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
98
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes
8484.90.10
ou embalagens semelhantes, destinados a aeronaves civis
Outros jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas,
8484.90.90
envelopes ou embalagens semelhantes
Hélices
para embarcações e suas pás, de bronze
8485.10.10
Outras hélices para embarcações e suas pás
8485.10.90
Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em
8485.90.10
outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas
eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características
elétricas, de ferro fundido não maleável
Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em
8485.90.30
outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas
eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características
elétricas, de ferro fundido maleável
Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em
8485.90.51
outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas
eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características
elétricas, de aço fundido moldado
Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em
8485.90.53
outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas
eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características
elétricas: de ferro ou aço, forjado
Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em
8485.90.55
outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas
eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características
elétricas: de ferro ou aço, estampado
Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em
8485.90.59
outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas
eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características
elétricas de ferro ou de aço
Outras partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em
8485.90.80
outras posições do presente Capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas
eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características
elétricas
8501.10.10
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: síncronos, de potência não
superior a 18 W
8501.10.91
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos, de potência não superior a
37,5 W: motores universais
8501.10.93
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos, de potência não superior a
37,5 W: motores de corrente alternada
8501.10.99
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos, de potência não superior a
37,5 W: motores de corrente contínua
8501.20.10
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos, de potência superior a 735
W, mas não superior a 150 kW, destinados a aeronaves civis:
8501.20.90
Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos,
8501.31.10
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 735 W, geradores,
destinados a aeronaves civis
8501.31.90
Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneo: outros motores de
corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 735 W
8501.32.10
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W mas não superior a
75 kW, destinados a aeronaves civis
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
99
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8501.32.91
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W mas não superior a
7,5 kW
8501.32.99
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 7,5 W mas não superior a
75 kW
8501.33.10
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
contínua, geradores de corrente contínua, de potência não superior a 150 kW, geradores,
destinados a aeronaves civis
8501.33.90
Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de
corrente contínua, geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 W mas não
superior a 375 kW
8501.34.10
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
contínua, geradores de corrente contínua, de potência superior a 37,5 W: geradores
destinados a aeronaves civis
8501.34.50
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
contínua, geradores de corrente contínua, de potência superior a 37,5 W: motores de
tração
8501.34.91
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
contínua, geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 W mas não superior a
750 kW
8501.34.99
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
contínua, geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 kW
8501.51.10
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
alternada, polifásicos, de potência superior a 735 kW, destinados a aeronaves civis
8501.51.90
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de
corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 735 kW
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
alternada, polifásicos, de potência superior a 750 kW mas não superior a 75 kW,
destinados a aeronaves civis
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
alternada, polifásicos, de potência superior a 750 kW mas não superior a 7,5 kW
50%
8501.52.93
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
alternada, polifásicos, de potência superior a 7,5 kW mas não superior a 37 kW
50%
8501.52.99
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
alternada, polifásicos, de potência superior a 37 kW mas não superior a 75 kW
50%
8501.53.10
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
alternada, polifásicos, de potência não superior a 150 kW, destinados a aeronaves civis
50%
8501.53.50
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
alternada, polifásicos, de potênciasuperior a 75 kW: motores de tração
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW
50%
8501.53.94
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
alternada, polifásicos, de potência superior a 375 kW mas não superior a 750 kW
50%
8501.53.99
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: outros motores de corrente
alternada, polifásicos, de potência superior a 750 kW
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente
alternada (alternadores), de potência não superior a 75 kVA, destinados a aeronaves civis
50%
8501.52.10
8501.52.91
8501.53.92
8501.61.10
50%
50%
50%
50%
100
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8501.61.91
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente
alternada (alternadores), de potência não superior a 7,5 kVA
8501.61.99
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente
alternada (alternadores), de potência superior a 7,5 kVA mas não superior a 75 kVA
8501.62.10
8501.62.90
8501.63.10
8501.63.90
8501.64.00
8502.11.10
8502.11.91
8502.11.99
8502.12.10
8502.12.90
8502.13.10
8502.13.91
8502.13.93
8502.13.98
8502.20.10
8502.20.91
8502.20.92
8502.20.94
8502.20.98
8502.31.10
8502.31.90
8502.39.10
8502.39.91
8502.39.99
8502.40.10
8502.40.90
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente
alternada (alternadores), de potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA,
destinados a aeronaves civis
Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de
corrente alternada (alternadores), de potência superior a 75 kVA mas não superior a 375
kVA
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente
alternada (alternadores), de potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA,
destinados a aeronaves civis
Outros motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de
corrente alternada (alternadores), de potência superior a 375 kVA mas não superior a 750
kVA
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogêneos: geradores de corrente
alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou
semidiesel), de potência não superior a 75 kVA, destinados a aeronaves civis
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou
semidiesel), de potência não superior a 7,5 kVA
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou
semidiesel), de potência superior a 7,5 kVA mas não superior a 75 kVA
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou
semidiesel), de potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA, destinados a
aeronaves civis
Outros grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel
ou semidiesel), de potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA
50%
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou
semidiesel), de potência superior a 375 kVA, destinados a aeronaves civis
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou
semidiesel), de potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou
semidiesel), de potência superior a 750 kVA mas não superior a 2.000 kVA
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou
semidiesel), de potência superior a 2.000 kVA
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão):
destinados a aeronaves civis
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão): de
potência não superior a 7,5 kVA
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão): de
potência superior a 7,5 kVA mas não superior a 375 kVA
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão): de
potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA
Grupos eletrogêneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão): de
potência superior a 750 kVA
Outros grupos eletrogêneos de energia eólica, destinados a aeronaves civis
Outros grupos eletrogêneos de energia eólica
Outros grupos eletrogêneos destinados a aeronaves civis
Outros grupos eletrogêneos: turbogeradores
Outros grupos eletrogêneos
Conversores rotativos elétricos destinados a aeronaves civis
Outros conversores rotativos elétricos
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
101
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8503.00.10
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das
posições 8501 ou 8502: aros antimagnéticos
8503.00.91
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das
posições 8501 ou 8502: vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
8503.00.99
Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das
posições 8501 ou 8502
Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga, destinados a aeronaves civis
8504.10.10
8504.10.91
Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga: bobinas de reactância, incluídas as de
condensador acoplado
Outros balastros para lâmpadas ou tubos de descarga
8504.10.99
8504.23.00
Transformadores de dielétrico líquido, de potência superior a 10000 kVA
8504.31.10
Outros transformadores de potência não superior a 1 kVA, destinados a aeronaves civis
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Outros transformadores de potência não superior a 1 kVA: transformadores de medida,
para medir tensões
Outros transformadores de potência não superior a 1 kVA
Outros transformadores de potência não superior a 1 kVA
Outros transformadores de potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA,
destinados a aeronaves civis
Outros transformadores de potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA:
transformadores de medida
Outros transformadores de potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA,
destinados a aeronaves civis
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA
Outros transformadores de potência superior a 500 kVA
Conversores estáticos destinados a aeronaves civis
Outros conversores estáticos dos tipos utilizados em aparelhos de telecomunicações,
máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
8504.90.11
Outros conversores estáticos: retificadores de semicondutores policristalinos
Outros conversores estáticos: carregadores de acumuladores
Outros conversores estáticos: retificadores
Outros conversores estáticos: inversores de potência não superior a 7,5 kVA
Outros conversores estáticos: inversores de potência superior a 7,5 kVA
Outros conversores estáticos
Outras bobinas de reactância e de auto-indução, destinadas a aeronaves civis
Outras bobinas de reactância e de auto-indução
Outras bobinas de reactância e de auto-indução
Partes de transformadores, bobinas de reactância e de auto-indução: conjuntos eletrônicos
para produtos do subitem 8504.50.30
Partes de transformadores, bobinas de reactância e de auto-indução: núcleos de ferrite
8504.90.18
8504.90.91
Outras partes de transformadores, bobinas de reactância e de auto-indução
Partes de conversores estáticos: conjuntos eletrônicos para produtos do subitem 8504.40.20
50%
50%
8504.90.99
8505.11.00
Outras partes de conversores estáticos
Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após
magnetização: de metal
Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após
magnetização: de ferrite aglomerada
Outros ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após
magnetização
Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e freios eletromagnéticos
Cabeças de elevação eletromagnéticas
Eletroímãs
50%
50%
8504.31.31
8504.31.39
8504.31.90
8504.32.10
8504.32.30
8504.32.90
8504.33.10
8504.33.90
8504.34.00
8504.40.10
8504.40.20
8504.40.50
8504.40.93
8504.40.94
8504.40.96
8504.40.97
8504.40.99
8504.50.10
8504.50.30
8504.50.80
8504.90.05
8505.19.10
8505.19.90
8505.20.00
8505.30.00
8505.90.10
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
102
Código Tarifário
SH 2002
8505.90.30
8505.90.90
8506.30.10
8506.30.30
8506.30.90
8506.40.10
8506.40.30
8506.40.90
8506.50.10
8506.50.30
8506.50.90
8506.60.10
8506.60.30
8506.60.90
8506.80.05
8506.80.11
8506.80.15
8506.80.90
8506.90.00
8507.30.10
8507.30.91
8507.30.93
8507.30.98
8507.40.10
8507.40.90
8507.80.10
8507.80.91
8507.80.94
8507.80.98
8507.90.10
8507.90.91
8507.90.93
8507.90.98
8509.20.00
8509.30.00
8509.90.10
Descrição
Placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletroomagnéticos, de fixação
Partes
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de mercúrio: cilíndricas
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de mercúrio: de botão
Outras pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de mercúrio
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de prata: cilíndricas
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de prata: de botão
Outras pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de óxido de prata
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de lítio: cilíndricas
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de lítio: de botão
Outras pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de lítio
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de ar-zinco: cilíndricas
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de ar-zinco: de botão
Outras pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de ar-zinco
Outras pilhas e baterias de pilhas: Baterias secas de zinco/carbono, de tensão igual ou
superior a 5,5 V, mas não superior a 6,5 V
Outras pilhas e baterias de pilhas: cilíndricas
Outras pilhas e baterias de pilhas: de botão
Outras pilhas e baterias de pilhas
Partes
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de
níquel-cádmio, destinados a aeronaves civis
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de
níquel-cádmio, hermeticamente fechados
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de
níquel-cádmio: acumuladores de tração
Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
de níquel-cádmio
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de
níquel-ferro, destiniados a aeronaves civis
Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
de níquel-ferro
Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou
retangular, destinados a aeronaves civis
Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou
retangular, de níquel-hidreto
Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou
retangular, de ião de lítio
Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
Partes de acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou
retangular, destinados a aeronaves civis
Partes de acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou
retangular: placas para acumuladores
Partes de acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou
retangular: separadores
Outras partes de acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou
retangular
Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico:
enceradeiras de piso
Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico: trituradores
de restos de cozinha
Partes de aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico,
dos subitens 8509.10.10, 8509.10.90, 8509.20.00
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
103
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outras partes de aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso
8509.90.90
doméstico
Partes de aparelhos ou máquinas de barbear e máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e
8510.90.00
aparelhos ou máquinas de depilar, com motor elétrico incorporado
8511.20.10
Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos destinados a aeronaves civis
Outros magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
8511.20.90
Distribuidores; bobinas de ignição, destinados a aeronaves civis
8511.30.10
Outros distribuidores, outras bobinas de ignição
8511.30.90
8511.40.10
Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores destinados a aeronaves civis
Outros motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
8511.40.90
Outros geradores, destinados a aeronaves civis
8511.50.10
Outros geradores
8511.50.90
Outros aparelhos e dispositivos, destinados a aeronaves civis
8511.80.10
Outros aparelhos e dispositivos
8511.80.90
Partes
8511.90.00
8512.10.00
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas
Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512.20.00
Aparelhos de sinalização acústica
8512.30.00
Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores
8512.40.00
Partes de aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização(exceto os da posição 8539),
8512.90.00
limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em
ciclos e automóveis
Partes de lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio da sua própria fonte
8513.90.00
de energia ( por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os
aparelhos de iluminação da posição 8512
Fornos de resistência (de aquecimento indireto) para fabricação de dispositivos
8514.10.05
semicondutores em discos (wafers) semicondutores
Fornos de resistência (de aquecimento indireto): par as indústrias de panificação ,
8514.10.10
pastelaria ou de bolachas e biscoitos
Outros fornos de resistência (de aquecimento indireto)
8514.10.80
Fornos funcionando por indução ou por perdas elétricas para fabricação de dispositivos
8514.20.05
semicondutores em discos (wafers) semicondutores
Fornos funcionando por indução ou por perdas elétricas, funcionando por indução
8514.20.10
Fornos funcionando por indução ou por perdas elétricas, funcionando por perdas
8514.20.80
dielétricas
Outros fornos de raios infravermelhos para fabricação de dispositivos semicondutores em
8514.30.11
discos (wafers) semicondutores
Outros fornos de raios infravermelhos
8514.30.19
Outros fornos para fabricação de dispositivos semicondutores em discos (wafers)
8514.30.91
semicondutores
Outros fornos
8514.30.99
8514.40.00
Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
Partes de máquinas dos subitens 8514.10.05, 8514.20.05, 8514.30.91
8514.90.20
Outras partes
8514.90.80
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: ferros e pistolas
8515.11.00
Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca
8515.19.00
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: inteira ou
8515.31.00
parcialmente automáticos
Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: manuais, de
8515.39.13
elétrodos revestidos, compreendendo os respectivos dispositivos de soldadura, e, um
gerador ou um conversor rotativo ou um transformador
Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: manuais, de
8515.39.18
elétrodos revestidos, compreendendo os respectivos dispositivos de soldadura, e, um
conversor estático
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
104
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
8515.39.90
8515.80.05
Máquinas soldadoras de fios usadas na fabricação de dispositivos de semicondutores
Outras máquinas e aparelhos, para tratamento de metais, para soldadura
8515.80.11
Outras máquinas e aparelhos, para tratamento de metais
8515.80.19
Outras máquinas e aparelhos para soldar plástico por resistência
8515.80.91
Outras máquinas e aparelhos
8515.80.99
Partes para máquinas do subitem 8515.80.05
8515.90.10
Outras partes
8515.90.90
Outros aparelhos eletrotérmicos para arranjos de cabelo
8516.32.00
Aparelhos eletrotérmicos para secar as mãos
8516.33.00
Partes de: aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para
8516.90.00
aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos
para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de
ferro de frisar) ou para secar as maos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos
eletrotérmicos para usos domésticos; resistências de aquecimento, exceto as da posição
8545
Videofones
8517.19.10
Outros aparelhos telefônicos e outros videofones
8517.19.90
Aparelhos de tele-impressão
8517.22.00
Conjuntos eletrônicos de aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora da
8517.90.11
subposição 8517.50.10
8517.90.19
Outras partes de aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora do subitem
8517.50.10
Outras partes: conjuntos eletrônicos
8517.90.82
Outras partes
8517.90.88
Autofalante único montado no seu receptáculo, destinados a aeronaves civis
8518.21.10
Outro autofalante único montado no seu receptáculo
8518.21.90
Outros autofalantes múltiplos, mesmo montados nos seus receptáculos
8518.29.10
Outros autofalantes, com uma gama de frequências de 300 Hz a 3,4 KHz, de diâmetro não
8518.29.20
superior a 50 mm, dos tipos utilizados em telecomunicações
Outros autofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos
8518.29.80
Auscultadores e auriculares, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou
8518.30.10
sortidos constituídos por um microfone e um ou vários autofalantes, destinados a aeronaves
civis
Ausculatadores para aparelhos telefônicos por fio
8518.30.20
Outros auscultadores e auriculare, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou
8518.30.80
sortidos constituídos por um microfone e um ou vários autofalantes
Amplificadores
elétricos de audiofrequência, destinados a aeronaves civis
8518.40.10
8518.40.30
Amplificadores elétricos de audiofrequência, utilizados em telefonia ou para medida
Outros amplificadores elétricos de audiofrequência, de uma única via
8518.40.91
Outros amplificadores elétricos de audiofrequência
8518.40.99
Aparelhos elétricos de amplificação de som destinados a aeronaves civis
8518.50.10
8518.50.90
Outros aparelhos elétricos de amplificação de som
Partes
8518.90.00
8519.31.00
Eletrofones comandados por moeda ou ficha, sem dispositivo de gravação de som
Outros toca-discos, sem dispositivo de gravação de som
8519.39.00
8519.40.00
Máquinas de ditar, sem dispositivo de gravação de som
Leitores de cassetes (toca-fitas) de bolso, sem dispositivo de gravação de som
8519.92.00
8519.93.31
Outros leitores de cassetes (toca-fitas) do tipo utilizado nos veículos automóveis de sistema
de leitura analógico e digital, sem dispositivo de gravação de som
8519.93.39
Outros leitores de cassetes (toca-fitas)do tipo utilizado nos veículos automóveis, sem
dispositivo de gravação de som
Outros leitores de cassetes (toca-fitas)de sistema de leitura analógico e digital sem
8519.93.81
dispositivo de gravação de som
Outros leitores de cassetes (toca-fitas), sem dispositivo de gravação de som
8519.93.89
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
105
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros aparelhos de reprodução de som, de sistema de leitura por raio laser do tipo
8519.99.12
utilizado nos veículos automóveis, de discos de diâmetro não superior a 6,5 cm, sem
dispositivo de gravação de som
Outros aparelhos de reprodução de som, de sistema de leitura por raio laser, sem
8519.99.18
dispositivo de gravação de som
Outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som
8519.99.90
Máquinas de ditar que só funcionem com fonte externa de energia
8520.10.00
Atendedores telefónicos
8520.20.00
8520.32.11
Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais, de
cassetes, com amplificador e com um ou vários autofalantes, incorporados, podendo
funcionar sem fonte externa de energia
8520.32.19
Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais, de
cassetes, com amplificador e com um ou vários autofalantes, incorporados
Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais, de
8520.32.30
cassetes: gravadores de bolso
Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais, de
8520.32.50
cassetes
Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais,
8520.32.91
utilizando bandas magnéticas em bobinas e permitindo a gravação ou reprodução do som,
quer a uma só velocidade de 19 cm/s, quer a várias velocidades das quais a velocidade de
19 cm/s associada exclusivamente a velocidade inferiores
Outros aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, digitais
8520.32.99
8520.33.11
Outros, de cassetes, com amplificador e com um ou vários autofalantes incorporados,
podendo funcionar sem fonte externa de energia
8520.33.19
Outros, de cassetes, com amplificador e com um ou vários autofalantes incorporados
8520.33.30
8520.33.90
8520.39.10
8520.39.90
8520.90.10
8520.90.90
8521.10.10
8521.10.30
8521.10.80
8521.90.00
8522.10.00
Outros, de cassetes: gravadores de bolso
Outros, de cassetes
Outros, utilizando bandas magnéticas em bobinas, e permitindo a gravação ou reprodução
do som, quer a uma só velocidade de 19cm/s, quer a várias velocidades das quais a
velocidade de 19 cm/s associada exclusivamente a velocidades inferiores
Outros, de cassetes
Outros, destinados a aeronaves civis
Outros
Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor
de sinais videofônicos, de fita magnética, destinados a aeronaves civis
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um
receptor de sinais videofônicos, de fita magnética, utilizando fitas de largura não superior a
1,3 cm e permitindo a gravação ou a reprodução a uma velocidade de passagem que não
exceda 50 mm por segundo
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um
receptor de sinais videofônicos, de fita magnética
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um
receptor de sinais videofônicos
Partes e acessórios reconhecíveis com sendo exclusiva ou principalmente destinados aos
aparelhos das posições 8519 a 8521: fonocaptores
8523.11.00
8523.12.00
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados,
exceto os produtos do Capítulo 37: fitas magnéticas, de largura não superior a 4 mm
Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados,
exceto os produtos do Capítulo 37: fitas magnéticas, de largura superior a 4 mm mas não
superior a 6,5 mm
8523.13.00
100%
100%
Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados,
exceto os produtos do Capítulo 37: fitas magnéticas, de largura superior a 6,5 mm
106
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados,
8523.20.10
100%
exceto os produtos do Capítulo 37: discos magnéticos rígidos
Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados,
100%
8523.20.90
exceto os produtos do Capítulo 37: outros discos magnéticos
Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados,
8523.30.00
100%
exceto os produtos do Capítulo 37: cartões magnéticos
Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados,
100%
8523.90.00
exceto os produtos do Capítulo 37: outros discos magnéticos
Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes,
8524.10.00
100%
gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com
exclusão dos produtos do Capítulo 37: discos fonográficos
Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes,
100%
8524.31.00
gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com
exclusão dos produtos do Capítulo 37: discos para sistemas de leitura por raio laser, para
reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem
8524.32.10
100%
Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes,
gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com
exclusão dos produtos do Capítulo 37: discos para sistemas de leitura por raio laser, para
reprodução apenas do som, de diâmetro não superior a 6,5 cm
Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes,
8524.32.90
100%
gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com
exclusão dos produtos do Capítulo 37: discos para sistemas de leitura por raio laser, para
reprodução apenas do som, de diâmetro superior a 6,5 cm
Outros discos para sistemas de leitura por raio laser: para a reprodução de representação de
100%
8524.39.10
instruções, dados, sons e imagens registradas sob a forma binária legível por máquina e que
podem ser manipuladas ou usadas inteirativamente através de uma máquina automática de
processamento de dados
Outros discos para sistemas de leitura por raio laser: discos versáteis digitais (DVD)
8524.39.20
100%
Outros discos para sistemas de leitura por raio laser
8524.39.80
100%
Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem
8524.40.00
100%
Outras fitas magnéticas de largura superior a 4 mm
8524.51.00
100%
Outras fitas magnéticas de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm
8524.52.00
100%
Outras
fitas
magnéticas
de
largura
superior
a
6,5
mm
8524.53.00
100%
8524.60.00
Cartões magnéticos
100%
8524.91.00
Outros, para reprodução de fenômenos diferentes de som e de imagem
100%
8524.99.10
Outros, para reprodução de instruções, dados, sons e imagens registradas sob forma binária
100%
legível por máquina e que podem ser manipuladas ou usadas interativamente através de
uma máquina automática de processamento de dados
8524.99.90
Outros
100%
8525.10.50
Aparelhos emissores (transmissores) para radiotelefonia ou radiotelegrafia
50%
8525.10.80
Outros aparelhos emissores (transmissores)
50%
8525.20.91
Aparelhos emissores (transmissores) com aparelho receptor incorporado para
50%
radiotelefonia celular (telefones móveis)
8525.20.99
Outros aparelhos emissores (transmissores) com aparelho receptor incorporado
50%
Câmaras de televisão, contendo pelo menos 3 tubos de tomada de vistas
8525.30.10
100%
Outras câmaras de televisão
8525.30.90
100%
Câmaras de vídeo de imagens fixas, aparelhos fotográficos digitais: digitais
8525.40.11
100%
Outras câmaras de vídeo de imagens fixas; aparelhos fotográficos digitais
8525.40.19
100%
Outras câmaras que permitem unicamente o registro de som e de imagens obtidos pela
8525.40.91
100%
câmara de televisão
Outras câmaras
8525.40.99
100%
8526.10.10
Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), destinados a aeronaves civis
100%
8526.10.90
8526.91.11
Outros aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
Aparelhos de radionavegação, destinados a aeronaves civis: receptores de radionavegação
100%
100%
107
Código Tarifário
SH 2002
8526.91.19
8526.91.90
8526.92.10
8526.92.90
8527.12.10
8527.12.90
8527.13.10
8527.13.91
8527.13.99
8527.19.00
8527.21.20
Descrição
Outros aparelhos de radionavegação, destinados a aeronaves civis
Outros aparelhos de radionavegação
Rádios-leitores de cassetes, de bolso, de sistema de leitura analógico e digital
Outros rádios-leitores de cassetes, de bolso
Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, de
sistema de leitura por raio laser
Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, de
cassetes e de sistema de leitura analógico e digital
Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
Outros
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos
tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, capazes de receber e descodificar sinais RDS (sistema de informação
rodoviária), de sistema de leitura por raio laser
8527.21.52
8527.21.59
8527.21.70
8527.29.00
8527.31.11
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos
tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, de cassetes e de sistema de leitura analógico e digital
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos
tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de
energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também
possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia
Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, com um ou mais altofalantes incorporados no mesmo receptáculo, de
cassetes e de sistema de leitura analógico e digital
8527.31.19
8527.31.91
100%
100%
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos
tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, capazes de receber e descodificar sinais RDS (sistema de informação
rodoviária), de cassetes e de sistema de leitura analógico e digital
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de
energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também
possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de
gravação ou de reprodução de som, capazes de receber e descodificar sinais RDS (sistema
de informação rodoviária)
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos
tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, de sistemas de leitura por raio laser
8527.21.92
8527.21.98
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, com um ou mais altofalantes incorporados no mesmo receptáculo
Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, de sistema de leitura por raio laser
100%
108
Código Tarifário
SH 2002
8527.31.93
8527.31.98
Descrição
Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, de cassetes e de sistema de leitura analógico e digital
Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, combinados com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som
8527.32.10
8527.32.90
8527.39.20
8527.39.80
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, não combinados com um aparelho de gravação ou
de reprodução de som, mas combinados com um relógio: rádio-relógio
Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, não combinados com um aparelho de gravação ou
de reprodução de som, mas combinados com um relógio
Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, sem amplificador incorporado
Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam
receber radiotelefonia ou radiotelegrafia, com amplificador incorporado
8527.90.10
100%
100%
100%
100%
Outros aparelhos, para radiotelefonia ou radiotelegrafia, destinados a aeronaves civis
8527.90.92
8527.90.98
8529.90.10
8529.90.40
8529.90.51
8529.90.59
8529.90.72
8529.90.81
8529.90.88
8530.10.00
8530.80.00
8530.90.00
8531.10.10
8531.10.20
8531.10.30
8531.10.80
8531.20.10
8531.20.30
8531.20.50
8531.20.80
100%
Outros aparelhos: receptores portáteis de chamada, de alerta ou de pesquisa de pessoas
Outros aparelhos
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 8525 a 8528: conjuntos e subconjuntos constituídos por duas ou mais partes ou
peças montadas, para os aparelhos referidos nos subitens 8526.10.10, 8526.91.11,
8526.91.19, 8526.92.10 e destinados a aeronaves civis
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 8525 a 8528: partes de aparelhos referidos nos subitens 8525.10.50, 8525.20.91,
8525.20.99, 8525.40.11 e 8527.90.92
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 8525 a 8528: móveis e caixas de madeira
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 8525 a 8528: móveis e caixas de outras matérias
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 8525 a 8528: conjuntos eletrônicos
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 8525 a 8528: de câmaras de televisão do item 8525.30 e de aparelhos das
posições 8527 e 8528
Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos da
posição 8525 a 8528
Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
Outros aparelhos
Partes
Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos
semelhantes, destinados a aeronaves civis
Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos
semelhantes, dos tipos utilizados para veículos automóveis
Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos
semelhantes, dos tipos utilizados para edifícios
Outros aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos
semelhantes
Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores de
luz (LED) destinados a aeronaves civis
Painéis indicadores com díodos emissores de luz (LED)
Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) de matéria ativa
Outros painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
109
Código Tarifário
SH 2002
8531.80.10
8531.80.30
8531.80.80
8531.90.20
8531.90.80
8532.10.00
8532.21.00
8532.22.00
8532.23.00
8532.24.00
8532.25.00
8532.29.00
8532.30.00
8532.90.00
8533.10.00
8533.21.00
8533.29.00
8533.31.00
Descrição
Outros aparelhos destinados a aeronaves civis
Outros aparelhos: dispositivos de visor/ecrã plano
Outros aparelhos
Partes de aparelhos das subposições 8531.20 e 8531.80.30
Outras partes
Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Outras partesz e capazes de
absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de potência)
Outros condensadores fixos de tântalo
Outros condensadores fixos: eletrolíticos de alumínio
Outros condensadores fixos: com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
Outros condensadores fixos: com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
Outros condensadores fixos: com dielétrico de papel ou de plástico
Outros condensadores fixos
Condensadores variáveis ou ajustáveis
Partes
Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
Outras resistências fixas para potência não superior a 20 W
Outras resistências fixas
Resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros) para potência
não superior a 20 W
8533.39.00
8533.40.10
8533.40.90
8533.90.00
8534.00.11
8534.00.19
8534.00.90
8537.10.10
8538.10.00
8538.90.11
8538.90.19
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
Aparelhos de comando de memória programável para tensão não superior a 1.000 V
Outros quadros, painéis, consoles, cabines, armários, e outros suportes com dois ou mais
aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia
elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim
como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição
8517 para tensão não superior a 1.000 V
8537.20.91
8537.20.99
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
Outras resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros)
Outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros) para potência não
superior a 20 W
Outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros)
Partes
Circuitos impressos, contendo unicamente elementos condutores e contatos, de camadas
múltiplas
Circuitos impressos, contendo unicamente elementos condutores e contatos
Outros circuitos impressos
Armários de comando numérico incorporando uma máquina automática de processamento
de dados para tensão não superior a 1.000 V
8537.10.91
8537.10.99
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Quadros, painéis, consoles, cabines, armários, e outros suportes com dois ou mais
aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia
elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim
como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição
8517 para tensão superior a 1.000 V mas não superior a 72,5 kV
Quadros, painéis, consoles, cabines, armários, e outros suportes com dois ou mais
aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia
elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim
como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição
8517 para tensão superior a 72,5 kV
Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes da posição 8537,
desprovidos dos seus aparelhos
Outras partes para estações de teste de discos (wafers) semicondutores da subposição
8536.90.20: conjuntos eletrônicos
Outras partes para estações de teste de discos (wafers) semicondutores da subposição
8536.90.20
50%
50%
50%
50%
110
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos
8538.90.91
das posições 8535, 8536 ou 8537: conjuntos eletrônicos
Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos
8538.90.99
das posições 8535, 8536 ou 8537
Faróis
e projetores, em unidades seladas, destinadas a aeronaves civis
8539.10.10
Outros faróis e projetores, em unidades seladas
8539.10.90
Lâmpadas de vapor de mercúrio
8539.32.10
Lâmpadas de vapor de sódio
8539.32.50
Lâmpadas de halogeneto metálico, de vapor de
8539.32.90
Outras lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta
8539.39.00
Lâmpadas de arco
8539.41.00
Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta
8539.49.10
Lâmpadas e tubos de raios infravermelhos
8539.49.30
Partes: casquilhos
8539.90.10
Outras partes
8539.90.90
Tubos
catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a
8540.11.11
cores, com uma relação largura/altura do ecrã inferior a 1,5 cm e em que a diagonal do ecrã
não exceda a 42 cm
Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a
8540.11.13
cores, com uma relação largura/altura do ecrã inferior a 1,5 cm e em que a diagonal do ecrã
exceda a 42 cm mas não exceda a 52cm
Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a
8540.11.15
cores, com uma relação largura/altura do ecrã inferior a 1,5 cm e em que a diagonal do ecrã
exceda a 52 cm mas não exceda a 72cm
Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a
8540.11.19
cores, com uma relação largura/altura do ecrã inferior a 1,5 cm e em que a diagonal do ecrã
exceda a 72cm
Outros tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de
8540.11.91
vídeo, a cores, em que a diagonal do ecrã não exceda a 75 cm
Outros tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de
8540.11.99
vídeo, a cores, em que a diagonal do ecrã exceda a 75 cm
Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a
8540.12.00
preto e branco ou outros monocromos
8540.20.10
Tubos para câmaras de televisão
8540.20.80
Tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com écran (tela) fosfórico de
8540.40.00
espaçamento entre os pontos inferiores a 0,4 mm
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com écran (tela) fosfórico de
8540.50.00
espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
8540.60.00
Outros tubos catódicos
Tubos para microondas, excluídos os tubos comandados por grade: magnetrões
8540.71.00
Tubos para microondas, excluídos os tubos comandados por grade: clistrões
8540.72.00
Tubos para microondas, excluídos os tubos comandados por grade: outros
8540.79.00
Outras lâmpadas, tubos e válvulas: tubos de recepção ou de amplificação
8540.81.00
Outras lâmpadas, tubos e válvulas: outros
8540.89.00
Partes de tubos catódicos
8540.91.00
Outras partes
8540.99.00
8541.10.00
Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz
Transístores, exceto fototransístores, com capacidade de dissipação inferior a 1 W
8541.21.00
8541.29.00
Outros transístores, exceto fototransístores
8541.30.00
Tirístores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
8541.40.10
Díodos emissores de luz, incluídos díodos laser
8541.40.90
Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo
montadas em módulos ou em painéis
8541.50.00
Outros dispositivos semicondutores
8541.60.00
Cristais piezoelétricos montados
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
111
Código Tarifário
SH 2002
8541.90.00
8543.11.00
8543.19.00
8543.20.00
8543.30.20
Descrição
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
8543.89.59
8543.89.65
8543.89.73
Partes
Aparelhos de implantação iónica para impurificar ("doper")
Outros aceleradores de partículas
Geradores de sinais
Aparelhos de remoção com umidificação, revelação, decapagem ou limpeza de discos
(wafers) semicondutores ou de substratos de visores planos
Outras máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
Eletrificador de cercas
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
Registradores de vôo, sincronizadores e transdutores elétricos, descongeladores e
desembaciadores com resistência elétrica destinados a aeronaves civis
Máquinas com funções de tradução ou de dicionário
Amplificadores de antenas
Bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento, funcionando com tubos
fluorescentes de raios ultravioleta A, cujo tubo de maior comprimento seja inferior ou igual
a 100 cm
Outros bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento, funcionando
com tubos fluorescentes de raios ultravioleta A
Outros bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento
Aparelhos para deposição física em discos (wafers) semicondutores
Equipamento de encapsulamento para a montagem de dispositivos de semicondutores
8543.89.75
Aparelhos para deposição física por aspersão em substratos de painéis de cristais líquidos
50%
8543.89.79
Conjuntos para máquinas automáticas de processamento de dados e suas unidades,
vendidos a varejo, formados, no mínimo, por alto-falantes e/ou microfone e uma montagem
em circuito impresso permitindo às máquinas automáticas de processamento de dados e
suas unidades o tratamento de sinais audio (cartas de som)
50%
8543.89.95
Outras máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem
compreendidos em outras posiições do presente Capítulo
Partes: conjuntos e subconjuntos para registradores de vôo, constituídos por duas ou mais
partes ou peças montadas, destinados a aeronaves civis
Partes: conjuntos eletrônicos para incorporação numa máquina automática de
processamento de dados
Partes de aparelhos dos subitens 8543.11.00, 8543.30.20 e 8543.89.65 e 8543.89.73
Partes de aparelhos do subitem 8543.89.75
Outras partes
Fios para bobinar, exceto de cobre, envernizados ou esmaltados
Outros fios para bobinar, exceto de cobre
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer
veículos destinados a aeronaves civis
Outros jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em
qualquer veículos destinados a aeronaves civis
Outros condutores elétricos, para tensões não superiores a 80 V, munidos de peças de
conexão, dos tipos utilizados para telecomunicações
Outros condutores elétricos, para tensões não superiores a 80 V, munidos de peças de
conexão
Outros condutores elétricos, para tensões não superiores a 80 V, dos tipos utilizados para
telecomunicações
Outros condutores elétricos, para tensões não superiores a 80 V
Outros condutores elétricos, para tensões superiores a 80 V mas não superiores a 1.000V,
munidos de peças de conexão, dos tipos utilizados para telecomunicações
Outros condutores elétricos, para tensões superiores a 80 V mas não superiores a 1.000V,
munidos de peças de conexão
Fios e cabos, de diâmetro de fio individual superior a 0,51 mm
Outros condutores elétricos, para tensão de 1.000V
50%
8543.30.80
8543.40.00
8543.81.00
8543.89.10
8543.89.15
8543.89.20
8543.89.51
8543.89.55
8543.90.10
8543.90.20
8543.90.30
8543.90.40
8543.90.80
8544.19.10
8544.19.90
8544.30.10
8544.30.90
8544.41.10
8544.41.90
8544.49.20
8544.49.80
8544.51.10
8544.51.90
8544.59.10
8544.59.20
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
112
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros condutores elétricos, para tensões superiores a 80 V mas inferiores a 1.000V
8544.59.80
8544.60.10
Outros condutores elétricos, para tensões superiores a 1.000V, com condutor de cobre
Outros condutores elétricos, para tensões superiores a 1.000V
8544.60.90
Cabos de fibras óticas
8544.70.00
Eletrodos de carvão dos tipos utilizados em fornos
8545.11.00
Eletrodos de carvão para instalações de eletrólise
8545.19.10
Outros eletrodos de carvão
8545.19.90
Escovas de carvão
8545.20.00
Resistências para aquecimento
8545.90.10
Carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de carvão, com ou sem
8545.90.90
metal, para usos elétricos
Isoladores de plástico para usos elétricos
8546.90.10
Isoladores de qualquer matéria, exceto de vidro, de cerâmica e de plastico, para usos
8546.90.90
elétricos
Peças
isolantes de cerâmica, contendo, em peso, 80% ou mais de óxidos metálicos
8547.10.10
Outras peças isolantes de cerâmica
8547.10.90
Peças isolantes de plástico
8547.20.00
Outras peças isolantes, inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas
8547.90.00
de montagem incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas,
exceto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais
comuns, isolados interiormente
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
8548.10.10
Acumuladores de chumbo, inservíveis
8548.10.21
Outros acumuladores elétricos, inservíveis
8548.10.29
8548.90.10
Memórias em formas de combinações múltiplas, como D-RAM empilhadas ou módulos
Partes
elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras
8548.90.90
posições do presente Capítulo
Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade
8601.10.00
Locomotivas e locotratores, de acumuladores elétricos
8601.20.00
Locomotivas diesel-elétricas
8602.10.00
Outras locomotivas e locotratores, tênderes
8602.90.00
Automotoras, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604, de fonte externa
8603.10.00
de eletricidade
Outras automotoras, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604
8603.90.00
Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo
8604.00.00
autopropulsores (por exemplo: vagões-oficinas, vagões-gruas, vagões equipados com
batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas)
Vagões de passageiros, furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais,
8605.00.00
para vias férreas ou semelhantes (excluídas as viaturas da posição 8604)
Vagões-tanques e semelhantes
8606.10.00
Vagões isotérmicos, refrigeradores ou frigoríficos, exceto os do item 8606.10
8606.20.00
Vagões de descarga automática, exceto os dos itens 8606.10 e 8606.20
8606.30.00
Outros vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas, cobertos e fechados,
8606.91.10
especialmente concebidos para transporte de produtos com elevada radioatividade
(euratom)
8606.91.90
Outros vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas, cobertos e fechados
Outros vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas, abertos, com paredes
8606.92.00
fixas de altura superior a 60 cm
Outros vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas
8606.99.00
Bogias e bissels, de tração
8607.11.00
Outras bogias e bissels
8607.12.00
Eixos, montados ou não; rodas e suas partes vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro
8607.19.01
ou aço
Eixos, montados ou não; rodas e suas partes de aço estampado
8607.19.11
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
113
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros eixos montados ou não; outras rodas e suas partes
8607.19.18
8607.19.91
Partes de bogias, bissels e semelhantes vazadas ou modadas, de ferro fundido, ferro ou aço
Outras partes de bogias, bissels e semelhantes
8607.19.99
8607.21.10
Freios a ar comprimido e suas partes vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço
Outros freios a ar comprimido e suas partes
8607.21.90
Outros freios e suas partes, vazados ou moldados, de ferro fundido, ferro ou aço
8607.29.10
Outros freios e suas partes
8607.29.90
Ganchos e outros sistema de engate, pára-choques e suas partes vazados ou moldados, de
8607.30.01
ferro fundido, ferro ou aço
Outros ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques e suas partes
8607.30.99
Caixas de eixos (de lubrificação) e suas partes de locomotivas e de locomotores
8607.91.10
Outras partes de locomotivas e de locomotores, vazadas ou moldadas, de ferro fundido,
8607.91.91
ferro ou aço
Outras
partes de locomotivas e de locomotores
8607.91.99
Caixas
de eixos (de lubrificação ) e suas partes de outros veículos para vias férreas ou
8607.99.10
semelhantes
Caixas e suas partes de outros veículos para vias férreas ou semelhantes
8607.99.30
Chassis e suas partes de outros veículos para vias férreas ou semelhantes
8607.99.50
Outras partes de veículos para vias férreas ou semelhantes
8607.99.99
Material fixo e aparelhos para vias férreas
8608.00.10
8608.00.30
Outros aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança,
de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para
áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos
Partes
8608.00.90
8609.00.10
Contentores, incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados
para um ou vários meios de transporte: contentores, providos de blindagem de proteção
contra as radiações de chumbo, para transporte de matérias radioativas (Euratom)
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
Outros contentores, providos de blindagem de proteção contra as radiações de chumbo,
para transporte de materiais radioativos (Euratom)
Tratores (exceto os da posição 8709): Motocultores
Tratores (exceto os da posição 8709): rodoviários para semi-reboques, novos
Tratores (exceto os da posição 8709): rodoviários para semi-reboques, usados
Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve, de motor de pistão de
ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) ou de motor de pistão de ignição por faísca
100%
Outros veículos especialmente concebidos para se deslocarem na neve; veículos especiais
para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
Caminhões-guindastes
Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração
Veículos de combate a incêndio
Caminhões-betoneiras
Carrocerias para os veículos automóveis da posição 8703, incluídas as cabines, destinadas
à indústria de montagem
Carrocerias para os veículos automóveis da posição 8703, incluídas as cabines, destinadas
à indústria de montagem
Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabines,
destinados à indústria de montagem: de motocultores do item 8701.10, de veículos
automóveis da posição 8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou
semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por
faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
50%
8609.00.90
8701.10.00
8701.20.10
8701.20.90
8703.10.11
8703.10.18
8705.10.00
8705.20.00
8705.30.00
8705.40.00
8707.10.10
8707.10.90
8707.90.10
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
114
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8707.90.90
Outras carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as
cabines
Pára-choques e suas partes, destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da
8708.10.10
posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por
commpressão ( diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor
de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3 ou com motor de
pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3 , de veículos da posição
8705
8708.10.90
Outros pára-choques e suas partes
8708.21.10
Cintos de segurança, destinados à indústria de montagem: de motocultores do item
8701.10, de veículos automóveis da posição 8704, com motor de pistão de ignição por
compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor
de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3, de veículos
automóveis da posição 8705
8708.21.90
Outros cintos de segurança
8708.29.10
Outras partes e acessórios de carrocerias (incluídas as cabines), destinados à indústria de
montagem, de motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de
veículos automóveis da posição 8704, com motor de pistão de ignição por compressão
(diesel ou semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de
ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da
posição 8705
Outras partes e acessórios de carrocerias (incluídas as cabines)
8708.29.90
8708.31.10
Guarnições de travões montadas, destinadas à indústria de montagem, de motocultores do
item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição
8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada
não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não
superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
Redução da
Tarifa NMF
50%
Outras guarnições de travões montadas, para travões de disco
Outras guarnições de travões montadas
Outros travões e servo-freios e suas partes, destinados à indústria de montagem, de
motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos
automóveis da posição 8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou
semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por
faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
Outros travões e servo-freios, e suas partes
Caixas de velocidades, destinados à indústria de montagem, de motocultores do item
8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição
8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada
não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não
superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
50%
50%
50%
Outras caixas de velocidades
Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão:
destinados à indústria de montagem,
Outros eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de
transmissão de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição
8704, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada
não superior a 2.500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não
superior a 2.800 cm3, de veículos automóveis da posição 8705
50%
50%
8708.31.91
8708.31.99
8708.39.10
8708.39.90
8708.40.10
8708.40.90
8708.50.10
8708.50.90
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
115
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Eixos, exceto de transmissão, e suas partes: destinados à indústria de montagem:
8708.60.10
de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com
motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não
superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não
superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705
8708.60.91
Outros eixos, exceto de transmissão, e suas partes: de aço estampado
Outros eixos, exceto de transmissão, e suas partes
8708.60.99
8708.70.10
Rodas, suas partes e acessórios: destinados à indústria de montagem: de motocultores do
item 8701.10; de veículos automóveis da posição 8703;
de veículos automóveis da posição 8704 com motor de ignição por compressão (diesel ou
semi-diesel) de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por
faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³; de veículos automóveis da posição 8705
Outras rodas, suas partes e acessórios: rodas de alumínio, partes e acessórios de rodas, de
8708.70.50
alumínio
Outras rodas, suas partes e acessórios: partes de rodas fundidas numa só peça em forma de
8708.70.91
estrela, de ferro fundido, ferro ou aço
Outras rodas, suas partes e acessórios
8708.70.99
8708.80.10
Amortecedores de suspensão, destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis
da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição
por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com
motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³, de veículos
automóveis da posição 8705
Outros amortecedores de suspensão
8708.80.90
Radiadores, destinados à indústria de montagem, de veículos do item 8701.10,
8708.91.10
de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com
motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada não
superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não
superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705
Outros
radiadores
8708.91.90
Silenciosos
e tubos de escape, destinados à indústria de montagem:
8708.92.10
De motocultores do item 8701.10, de veículos automóveis da posição 8703,
de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão
(diesel ou semi-diesel), de cilindrada não superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de
ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da
posição 8705
Outros silenciosos e tubos de escape
8708.92.90
8708.93.10
Embreagens e suas partes destinados à indústria de montagem: de motocultores do item
8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704
com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não
superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não
superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705
Outras embreagens e suas partes
8708.93.90
Volantes, barras e caixas, de direção, destinados à indústria de montagem: de veículos
8708.94.10
automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão
de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não superior a 2.500 cm³
ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2.800 cm³, de
veículos automóveis da posição 8705
Outros volantes, barras e caixas, de direção
8708.94.90
Outras partes e acessórios, destinados à indústria de montagem: de motocultores do item
8708.99.11
8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704
com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não
superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não
superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705: sacos de ar com sistema de
enchimento (airbags)
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
116
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8708.99.19
Outras partes e acessórios, destinados à indústria de montagem: de motocultores do item
8701.10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704
com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel), de cilindrada não
superior a 2.500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não
superior a 2.800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705
Barras estabilizadoras
8708.99.30
Barras de torção
8708.99.50
8708.99.92
Outras partes e acessórios, de aço estampado
8708.99.98
Outras partes e acessórios
8709.11.10
Veículos elétricos especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada
radioatividade (Euratom)
8709.11.90
Outros veículos elétricos
8709.19.10
Outros veículos, especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada
radioatividade (Euratom)
8709.19.90
Outros veículos
8709.90.00
Partes
8710.00.00
Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes
8711.10.00
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada não
superior a 50 cm3
8711.20.10
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada
superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3: motoretas (scooters)
8711.20.91
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada
superior a 50 cm3 mas não superior a 80 cm3
8711.20.93
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada
superior a 80 cm3 mas não superior a 125 cm3
8711.20.98
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada
superior a 125 cm3 mas não superior a 250 cm3
8711.30.10
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada
superior a 250 cm3 mas não superior a 380 cm3
8711.30.90
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada
superior a 380 cm3 mas não superior a 500 cm3
8711.40.00
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada
superior a 500 cm3 mas não superior a 800 cm3
8711.50.00
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais: com motor de pistão alternativo de cilindrada
superior a 800 cm3
8711.90.00
Outras motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor
auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
8712.00.10
Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor: sem rolamentos de esfera
8712.00.30
8712.00.80
8714.11.00
8714.19.00
Outras bicicletas, sem motor
Outras bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: selins de motocicletas
(incluídos os ciclomotores)
Outras partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713 de motocicletas
(incluídos os ciclomotores)
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
117
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
8714.20.00
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: de cadeiras de rodas ou de
outros veículos para inválidos
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: quadros
8714.91.10
8714.91.30
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: garfos
8714.91.90
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: partes
8714.92.10
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: aros
8714.92.90
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: raios
8714.93.10
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: cubos, exceto de freios
8714.93.90
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: pinhões de rodas livres
8714.94.10
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: cubos de freios
8714.94.30
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: outros freios
8714.94.90
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: partes
8714.95.00
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: selins
8714.96.10
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: pedais
8714.96.30
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: pedaleiros
8714.96.90
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: partes
8714.99.10
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: guiadores
8714.99.30
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: porta-bagagens
8714.99.50
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: dérailleurs
8714.99.90
Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713: outros; partes
8715.00.10
Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças
8715.00.90
Partes de carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças
8716.10.10
Caravanas desdobráveis e atrelados-tenda
8716.10.91
Outros reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não
autopropulsores, de peso não superior a 750 kg
8716.10.94
Outros reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não
autopropulsores, de peso superior a 750 kg, mas não superior a 1.600 kg
8716.10.96
Outros reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não
autopropulsores, de peso superior a 1.600 kg mas não superior a 3.500 kg
8716.10.99
Outros reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não
autopropulsores, de peso superior a 3.500 kg
8716.20.00
Reboques e semi-reboques autocarregáveis ou auto descarregáveis, para usos agrícolas
Redução da
Tarifa NMF
50%
Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias: cisternas
Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias, especialmente
concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade (Euratom)
Outros semi-reboques, novos, para transporte de mercadorias
Outros reboques, novos, com um eixo para transporte de mercadorias
Outros reboques, novos, para transporte de mercadorias
Outros reboques e semi-reboques, usados, para transporte de mercadorias
Outros reboques e semi-reboques
Outros veículos
Partes: chassis
Partes: carrocerias
Partes: eixos
Outras partes
Planadoras e asas voadoras, civis, não concebidos para propulsão com motor
Outros planadores e asas voadoras, não concebidos para propulsão com motor
Balões e dirigíveis e outros veículos aéreos, civis, não concebidos para propulsão com
motor
Outros balões e dirigíveis, não concebidos para propulsão com motor
Outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor
Helicópteros civis, de peso não superior a 2.000 kg, vazios
Outros helicópteros de peso não superior a 2.000 kg, vazios
Helicópteros civis, de peso superior a 2.000 kg, vazios
Outros helicópteros de peso superior a 2.000 kg, vazios
50%
50%
8716.31.00
8716.39.10
8716.39.30
8716.39.51
8716.39.59
8716.39.80
8716.40.00
8716.80.00
8716.90.10
8716.90.30
8716.90.50
8716.90.90
8801.10.10
8801.10.90
8801.90.10
8801.90.91
8801.90.99
8802.11.10
8802.11.90
8802.12.10
8802.12.90
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
118
Código Tarifário
Redução da
Descrição
SH 2002
Tarifa NMF
Aviões e outros veículos aéreos, civis, de peso não superior a 2.000 kg, vazios
8802.20.10
50%
Outros aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios
8802.20.90
50%
Aviões e outros veículos aéreos, civis, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a
8802.30.10
50%
15.000 kg, vazios
Outros aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a
8802.30.90
50%
15.000 kg, vazios
Aviões e outros veículos aéreos, civis, de peso superior a 15.000 kg, vazios
50%
8802.40.10
Outros aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios
8802.40.90
100%
Veículos espaciais (incluídos os satélites)
8802.60.10
100%
Veículos de lançamento e veículos suborbitais
8802.60.90
100%
Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: hélices e rotores, e suas
8803.10.10
50%
partes, destinados a aeronaves civis
Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outros hélices e rotores e suas
8803.10.90
100%
partes
8803.20.10
Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: trens de aterragem e suas
50%
partes, destinados a aeronaves civis
100%
8803.20.90
Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outros trens de aterragem e
suas partes
8803.30.10
Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras partes de aviões ou de
100%
helicópteros destinados a aeronaves
Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras partes de aviões ou de
100%
8803.30.90
helicópteros
Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras, de papagaios
8803.90.10
50%
Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras, de veículos espaciais
8803.90.20
50%
(incluídos os satélites)
Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras, de veículos de
8803.90.30
50%
lançamento e veículos suborbitais
Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras, destinados a aeronaves
50%
8803.90.91
civis
Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802: outras
8803.90.98
50%
Pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e pára-quedas giratórios;
8804.00.00
50%
suas partes e acessórios
Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos e suas partes
8805.10.10
50%
Aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e
8805.10.90
50%
dispositivos semelhantes, e suas partes
Simuladores de combate aéreo, e suas partes
8805.21.00
50%
8805.29.10
50%
Outros aparelhos simuladores de vôo em terra, e suas partes, destinados a usos civis
Outros aparelhos simuladores de vôo em terra, e suas partes
50%
8805.29.90
Transatlânticos, barcos de cruzeiro, e embarcações semelhantes principalmente concebidas
50%
8901.10.10
para o transporte de pessoas; ferry-boats, para navegação marítima
Transatlânticos, barcos de cruzeiro, e embarcações semelhantes principalmente concebidas
8901.10.90
50%
para o transporte de pessoas; ferry-boats
Barcos-tanques, para navegação marítima
8901.20.10
50%
Outros barcos-tanques
8901.20.90
50%
Barcos-frigoríficos, exceto os do item 8901.20, para navegação marítima
8901.30.10
50%
Outros barcos-frigoríficos, exceto os do item 8901.20
8901.30.90
50%
Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de
8901.90.10
50%
mercadorias, para navegação marítima
Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de
8901.90.99
50%
mercadorias
8902.00.12
50%
Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação
de produtos de pesca, para navegação marítima, de arqueação bruta superior a 250
119
Código Tarifário
SH 2002
8902.00.18
8902.00.90
8903.10.10
8903.10.90
8903.91.10
8903.91.91
8903.91.93
8903.91.99
8903.92.10
8903.92.91
8903.92.99
8903.99.10
8903.99.91
8903.99.99
8904.00.10
8904.00.91
8904.00.99
8905.10.10
8905.10.90
8905.20.00
8905.90.10
8905.90.90
8906.10.10
8906.90.10
8906.90.91
8906.90.99
8907.10.00
8907.90.00
8908.00.00
9001.10.10
9001.10.90
9001.20.00
9001.30.00
9001.50.20
9001.50.41
9001.50.49
9001.50.80
9001.90.10
9001.90.90
Descrição
Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação
de produtos de pesca, para navegação marítima, de arqueação bruta não superior a 250
Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação
de produtos de pesca, para navegação marítima: outros
Barcos insufláveis, de peso unitário não superior aa 100 kg
Outros barcos insufláveis
Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, para navegação marítima
Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, de peso unitário não superior a 100 kg
Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, de comprimento não superior a 7,5 m
Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, de comprimento superior a 7,5 m
Barcos a motor, exceto de motor fora-de-borda, para navegação marítima
Barcos a motor, exceto de motor fora-de-borda, de comprimento não superior a 7,5 m
Barcos a motor, exceto de motor fora-de-borda, de comprimento superior a 7,5 m
Outros iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e
canoas, de peso unitário não superior a 100 kg
Outros iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e
canoas, comprimento não superior a 7,5 m
Outros iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e
canoas, de comprimento superior a 7,5m
Rebocadores
Barcos concebidos para empurrar outras embarcações para navegação marítima
Outros barcos concebidos para empurrar outras embarcações
Dragas para navegação marítima
Outras dragas
Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
Barcos-faróis, barcos-bombas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a
navegação é acessória da navegação principal; docas flutuantes, para navegação marítima
Outros barcos-faróis, barcos-bombas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a
navegação é acessória da navegação principal; outras docas flutuantes
Navios de guerra
Outras embarcações e barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos, para navegação
marítima
Outras embarcações e barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos, de peso unitário não
superior a 100 kg
Outras embarcações e barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos
Balsas insufláveis
Outras estruturas flutuantes
Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar
Cabos de fibras óticas condutores de imagens, exceto os da posição 8544
Outras fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 8544
Matérias polarizantes, em folhas ou em placas
Lentes de contato
Lentes de outras matérias, para óculos, não corretoras
Lentes de outras matérias, para óculos, corretoras, totalmente trabalhadas nas duas faces
Lentes de outras matérias, para óculos, corretoras, unifocais
Outras lentes de outras matérias, para óculos, corretoras
Prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto
os de vidro não trabalhado opticamente, destinados a aeronaves civis
Outros primas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados,
exceto os de vidro não trabalhado opticamente
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
120
Código Tarifário
SH 2002
9002.11.00
9002.19.00
Descrição
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados,
para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente: objetivas,
para aparelhos de tomada de vistas (câmaras), para projetores ou para aparelhos
fotográficos ou cinematográficos, de amplilação ou de redução
Outras lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria,
montados, para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente:
objetivas
9002.20.00
9002.90.10
9003.19.30
9003.19.90
9003.90.00
9004.10.10
9004.10.91
9004.10.99
9004.90.10
9004.90.90
9005.10.00
9005.80.00
9005.90.00
9006.10.10
9006.10.90
9006.20.00
9006.30.00
9006.40.00
9006.51.00
9006.52.00
9006.53.10
9006.53.90
9006.59.00
9006.61.00
9006.62.00
9006.69.00
9006.91.10
50%
50%
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados,
para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente: filtros
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados,
para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente: destinados a
aeronaves civis
9002.90.90
9003.11.00
9003.19.10
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
Outras lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria,
montados, para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente
Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes, de plástico
Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes, de metais preciosos, ou de
metais folheados ou chapeados de metais preciosos
Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes, de metais preciosos, ou de
metais folheados ou chapeados de metais comuns
Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes, de metais preciosos, ou de
Partes de armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes
Óculos de sol, com lentes trabalhadas oticamente
Óculos de sol, com lentes de plástico
Outros óculos de sol
Outros óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes, com lentes de
plástico
Outros óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes
Binóculos
Outros instrumentos
Partes e acessórios (incluídas as armações)
Aparelhos para geração de modelos para a produção de máscaras ou retículos a partir de
substratos fotossensíveis revestidos
Outros aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros
de impressão
Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para registo de documentos em microfilmes,
microfichas ou outros microformatos
Aparelhos fotográficos especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para
exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação
judicial
Aparelhos fotográficos para filmes de revelação e cópia instantâneas
Outros aparelhos fotográficos, com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para
películas, em rolos de largura não superior a 35 mm
Outros aparelhos fotográficos, com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para
películas, em rolos de largura superior a 35 mm
Outros aparelhos fotográficos não reutilizáveis, para películas, em rolos de 35 mm de
largura
Outros aparelhos fotográficos, para películas, em rolo de 35 mm de largura
Outros aparelhos fotográficos
Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago ("flashes" eletrônicos)
Lâmpadas, cubos e semelhantes, de luz-relâmpago (flash)
Outros aparelhos e dispositivos
Partes e acessórios de aparelhos fotográficos do subitem 9006.10.10
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
121
Código Tarifário
SH 2002
9006.91.90
9006.99.00
9007.11.00
9007.19.00
9007.20.00
9007.91.00
9007.92.00
9008.10.00
9008.20.00
9008.30.00
9008.40.00
9008.90.00
9009.11.00
9009.12.00
9009.21.00
9009.22.00
9009.30.00
9009.91.00
9009.92.00
9009.93.00
9009.99.00
9010.10.00
9010.41.00
9010.42.00
9010.49.00
9010.50.10
9010.50.90
9010.60.00
9010.90.10
9010.90.90
9011.10.10
9011.10.90
9011.20.10
9011.20.90
9011.80.00
9011.90.10
9011.90.90
9012.10.10
9012.10.90
9012.90.10
9012.90.90
Descrição
Outras partes e acessórios de aparelhos fotográficos
Outras partes e acessórios
Câmaras para filmes de largura inferior a 16 mm ou para filmes "duplo-8mm"
Outras câmaras
Projetores
Partes e acessórios de câmaras
Partes e acessórios de projetores
Projetores de diapositivos
Leitores de microfilmes, microfichas ou de outros microformatos, mesmo permitindo a
obtenção de cópias
Outros projectores de imagens fixas
Aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução
Partes e acessórios de aparelhos de projeção fixa; microfichas ou de outros microformatos,
mesmo permitindo a obtenção de cópias
Aparelhos de fotocópias, eletrostáticos, de reprodução direta da imagem do original sobre
a cópia ( processo direto)
Aparelhos de fotocópias, eletrostáticos, de reprodução da imagem do original sobre a cópia
por meio de um suporte intermediário (processo indireto)
Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico
Outros aparelhos de fotoc[opia por contato
Aparelhos de termocópia
Dispositivos automáticos para entrada de documentos
Dispositivos para entrada de papel
Dispositivos de triagem
Outras partes e acessórios
Aparelhos e material para revelação automática de películas fotográficas, de filmes
cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de películas
reveladas em rolos de papel fotográfico
Aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre materiais
semicondutores sensibilizados: aparelhos para escrita direta em disco
Aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre materiais
semicondutores sensibilizados: alinhadores passo a passo e com repetição
Outros aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre materiais
semicondutores sensibilizados
Aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre substratos de visores
planos sensibilizados
Outros aparelhos e material para laboratórios fotográficos ou cinematográficos;
negatoscópios
Telas para projeção
Partes e acessórios de aparelhos dos subitens 9010.41.00, 9010.42.00, 9010.49.00 ou
9010.50.10
Outras partes e acessórios
Microscópios estereoscópicos com equipamento especificamente destinado à manipulação
e transporte de discos (wafers) semicondutores ou de réticulos
Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
Microscópios fotomicrográficos com equipamento especificamente destinado à
manipulação e transporte de discos (wafers) semicondutores ou de réticulos
Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
Outros microscópios
Partes e acessórios de aparelhos dos subitens 9011.10.10 ou 9011.20.10
Outras partes e acessórios
Microscópios de electrões, com equipamento especificamente destinado à manipulação e
transporte de discos (wafers) semicondutores ou de retículos
Outros microscópios, exceto ópticos; difractógrafos
Partes e acessórios de aparelhos do subitem 9012.10.10
Outras partes e acessórios
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
122
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou
9013.10.00
instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI
Laser, exceto díodos laser
9013.20.00
Dispositivos de cristais líquidos de matriz ativa
9013.80.20
9013.80.30
Outros dispositivos de cristais líquidos
9013.80.90
Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos
Partes e acessórios de dispositivos de cristais líquidos (LCD)
9013.90.10
Outras partes e acessórios
9013.90.90
Bússolas, incluídas as agulhas de marear, destinadas a aeronaves civis
9014.10.10
Outras bússolas, incluídas as agulhas de marear
9014.10.90
Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússola), destinados a
9014.20.13
aeronaves civis: centrais de inércia
Outros instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússola),
9014.20.18
destinados a aeronaves civis
Outros instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússola)
9014.20.90
9014.80.00
Outros aparelhos e instrumentos
Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos dos itens 9014.10 e 9014.20 destinados a
9014.90.10
aeronaves civis
Outras partes e acessórios
9014.90.90
Telêmetros eletrônicos
9015.10.10
Outros telêmetros
9015.10.90
9015.20.10
Teodolitos e taqueômetros eletrônicos
Outros teodolitos e taqueômetros
9015.20.90
Níveis eletrônicos
9015.30.10
Outros níveis
9015.30.90
Instrumentos e aparelhos de fotogrametria eletrônicos
9015.40.10
Outros instrumentos e aparelhos de fotogrametria
9015.40.90
9015.80.11
Outros instrumentos e aparelhos eletrônicos de meteorologia, de hidrologia e de geofísica
Outros instrumentos e aparelhos eletrônicos
9015.80.19
9015.80.91
Outros instrumentos e aparelhos de geodesia, de topografia, de agrimensura, de
nivelamento e de hidrografia
Outros instrumentos e aparelhos de meteorologia, de hidrologia e de geofísica
9015.80.93
9015.80.99
Outros instrumentos e aparelhos
Partes e acessórios
9015.90.00
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferirores a 5cg, com ou sem pesos
9016.00.10
Partes e acessórios
9016.00.90
Traçadores (mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas)
9017.10.10
9017.10.90
Outras mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas
Traçadores (outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo)
9017.20.05
Estojos de desenho geométrico
9017.20.11
Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo
9017.20.19
9017.20.31
Aparelhos para geração de modelos para a produção de máscaras ou retículos a partir de
substratos fotossensíveis revestidos
Outros instrumentos de traçado
9017.20.39
9017.20.90
Instrumentos de cálculo
9017.30.10
Micrômetros e paquímetros
9017.30.90
Calibres e semelhantes (exceto calibre sem dispositivos reguláveis da posição 9031)
9017.80.10
Metros e réguas graduadas
9017.80.90
Outros instrumentos
Partes e acessórios para aparelhos do subitem 9017.20.31
9017.90.10
9017.90.90
Outras partes e acessórios
Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sônica ("scanners")
9018.12.00
9018.13.00
Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética
9018.14.00
Aparelhos de cintilografia
9018.19.10
Aparelhos de verificação simultânea de dois ou mais parâmetros fisiológicos
Redução da
Tarifa NMF
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
123
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
9018.19.90
Outros aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os
de verificação de parâmetros fisiológicos)
Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
9018.20.00
Agulhas tubulares de metal
9018.32.10
Agulhas para suturas
9018.32.90
9018.39.00
Catéteres, cânulas e instrumentos semelhantes
9018.50.10
Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia não ópticos
9018.50.90
Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia ópticos
9019.10.10
Vibromassageadores elétricos
9019.10.90
Outros aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios
9019.20.00
de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
9020.00.10
Aparelhos respiratórios e máscaras contra gases (exceto suas partes), destinados a
aeronaves civis
Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de projeção
9020.00.90
desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível
Artigos e aparelhos ortopédicos
9021.10.10
Artigos e aparelhos para fraturas
9021.10.90
Artigos e aparelhos de prótese dentária: dentes artificiais de plástico
9021.21.10
Artigos e aparelhos de prótese dentária: dentes artificiais de outras matérias
9021.21.90
Outros artigos e aparelhos de prótese dentária
9021.29.00
Próteses articulares
9021.31.00
Próteses oculares
9021.39.10
Outros artigos e aparelhos de prótese dentária
9021.39.90
Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios
9021.40.00
Estimuladores cardíacos (marca-passos), exceto as partes e acessórios
9021.50.00
Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos
9021.90.10
9021.90.90
Outros artigos e aparelhos de prótese
9022.12.00
Aparelhos de tomogragia computadorizada
9022.13.00
Outros aparelhos de raios X, para odontologia, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou
de radioterapia
9022.14.00
Outros aparelhos de raios X, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários, incluídos os
aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia
9022.19.00
Aparelhos de raios X, para outros usos
Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama, para usos médicos, cirúrgicos,
9022.21.00
odontológicos ou veterninários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de
radioterapia
Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama, para outros usos, incluídos os
9022.29.00
aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia
Tubos de raios X
9022.30.00
9022.90.10
Telas de visualização radiológicas, incluídas as telas de visualização reforçadoras; tramas
e grelhas antidifusoras
9022.90.90
Outros, incluindo as partes e acessórios
9024.90.00
Partes e acessórios
9025.11.10
Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos, de líquido, de leitura
direta, destinados a aeronaves civis
9025.11.91
Termômetros e pirômetros médicos ou veterinários, não combinados com outros
instrumentos, de líquido, de leitura direta,
9025.11.99
Outros termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos, de líquido, de
leitura direta
Outros termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos, destinados a
9025.19.10
aeronaves civis
9025.19.91
Outros termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos, eletrônicos
Outros termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos
9025.19.99
Redução da
Tarifa NMF
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
124
Código Tarifário
SH 2002
9025.80.15
9025.80.20
9025.80.91
9025.80.99
9025.90.10
9025.90.90
9026.10.10
9026.10.51
9026.10.59
9026.10.91
9026.10.99
9026.20.10
Descrição
Outros instrumentos destinados a aeronaves civis
Barômetros não combinados com outros instrumentos
Outros instrumentos eletrônicos
Outros instrumentos
Partes e acessórios destinados a aeronaves civis
Outras partes e acessórios
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou do nível
dos líquidos, destinados a aeronaves civis
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou do nível
dos líquidos: eletrônicos, medidores de caudal
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou do nível
dos líquidos: eletrônicos, outros
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou do nível
dos líquidos: outros, medidores de caudal
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou do nível
dos líquidos: outros
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle do caudal ou da pressão,
destinados a aeronaves civis
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: para medida ou controle da pressão, eletrônicos
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032, para medida ou controle da pressão: manômetros
de espiral ou de membrana manométrica metálica
9026.20.90
9026.80.10
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032, para medida ou controle da pressão: outros
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: outros instrumentos e aparelhos, destinados a
aeronaves civis
9026.80.91
9026.80.99
100%
100%
9026.20.30
9026.20.50
Redução da
Tarifa NMF
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: outros instrumentos e aparelhos, eletrônicos
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: outros instrumentos e aparelhos
100%
125
Código Tarifário
SH 2002
9026.90.10
9026.90.90
9027.10.10
9027.10.90
9027.20.00
9027.30.00
9027.40.00
9027.50.00
9027.80.11
Descrição
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: partes e acessórios, destinados a aeronaves civis
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do caudal, do nível, da pressão ou de
outras características variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos
das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032: outras partes e acessórias
Analisadores de gases ou de fumos eletrônicos
Outros analisadores de gases ou de fumos
Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV,
visíveis, IV)
Indicadores de tempo de exposição
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
Outros instrumentos e aparelhos eletrônicos: pH metros, rH metros e outros aparelhos para
medir a condutividade
9027.80.13
9027.80.17
9027.80.91
9027.80.93
9027.80.97
9027.90.10
9027.90.50
9027.90.80
9028.20.00
9028.30.11
9028.30.19
9028.30.90
9028.90.10
9028.90.90
9029.20.10
9029.20.31
9029.20.39
9029.20.90
9029.90.10
9029.90.90
9030.10.10
9030.10.90
9030.20.10
9030.20.90
9030.31.10
9030.31.90
9030.39.10
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
Outros instrumentos e aparelhos eletrônicos: aparelhos para realização de medições das
propriedades físicas de materiais semicondutores ou de substratos de painéis de cristais
líquidos ou camadas condutoras e isoladoras associadas, durante o processo de produção
de discos (wafers) semicondutores ou de painéis de cristais líquidos
Outros instrumentos e aparelhos eletrônicos
Outros instrumentos e aparelhos: viscosímetros, porosímetros e dilatômetros
Outros instrumentos e aparelhos: aparelhos para realização de medições das propriedades
físicas de materiais semicondutores ou de substratos de painéis de cristais líquidos ou
camadas condutoras e isoladoras associadas, durante o processo de produção de discos
(wafers) semicondutores ou de painéis de cristais líquidos
Outros instrumentos e aparelhos
Mocrôtomos
Partes e acessórios de aparelhos dos itens 9027.20 a 9027.80
Partes e acessórios de micrôtomos ou de analisadores de gases ou de fumos
Contadores de líquidos
Contadores de eletricidade para corrente alternada, monofásica
Contadores de eletricidade para corrente alternada, polifásica
Outros contadores de eletricidade
Partes de acessórios de contadores de eletricidade
Outras partes e acessórios
Indicadores de velocidade e tacômetros, destinados a aeronaves civis
Indicadores de velocidade para veículos terrestres
Outros indicadores de velocidade e tacômetros
Estroboscópios
Partes e acessórios de contadores de voltas, de indicadores de velocidade e de tacômetro,
destinados a aeronaves civis
Outras partes e acessórios
Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes destinados a
aeronaves civis
Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
Osciloscópios e oscilógrafos, catódicos, destinados a aeronaves civis
Outros osciloscópios e oscilógrafos, catódicos
Multímetros, destinados a aeronaves civis
Outros multímetros
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão , intensidade,
resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, destinados a aeronaves civis
126
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão , intensidade,
9030.39.30
resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, eletrônicos
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão , intensidade,
9030.39.91
resistência ou da potência, sem dispositivo registrador: voltímetros
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão , intensidade,
9030.39.99
resistência ou da potência, sem dispositivo registrador
Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para as técnicas de
9030.40.10
telecomunicação, destinados a aeronaves civis
Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para as técnicas de
9030.40.90
telecomunicação
Outros instrumentos e aparelhos, para medida ou controle de discos (wafers) ou de
9030.82.00
dispositivos semicondutores
9030.83.10
Outros instrumentos e aparelhos, com dispositivo regulador, destinados a aeronaves civis
Outros instrumentos e aparelhos, com dispositivo regulador, eletrônicos
9030.83.90
Outros instrumentos e aparelhos, destinados a aeronaves civis
9030.89.10
Outros instrumentos e aparelhos, eletrônicos
9030.89.92
Outros instrumentos e aparelhos
9030.89.99
Partes e acessórios, destinados a aeronaves civis
9030.90.10
Outras partes e acessórios, de aparelhos do subitem 9030.82.00
9030.90.20
Outras partes e acessórios
9030.90.80
Máquinas de equilibrar peças mecânicas
9031.10.00
Bancos de ensaio
9031.20.00
Projetores de perfis
9031.30.00
Outros instrumentos e aparelhos ópticos para controle de discos (wafers) ou de dispositivos
9031.41.00
semicondutores ou para controle de máscaras ou de retículos utilizados na fabricação de
dispositivos semicondutores
Outros
instrumentos e aparelhos ópticos
9031.49.00
Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, destinados a aeronaves civis
9031.80.10
Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, eletrônicos, para medida ou controle de
9031.80.32
grandezas geométricas para controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores
ou para controle de máscaras ou de retículos utilizados na fabricação de dispositivos
semicondutores
Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, eletrônicos, para medida ou controle de
9031.80.34
grandezas geométricas
Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, eletrônicos
9031.80.39
Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, para medida ou controle de grandezas
9031.80.91
geométricas
Outros
instrumentos, aparelhos e máquinas
9031.80.99
9031.90.10
Partes e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas do item 9031.80, destinados a
aeronaves civis
Outras partes e acessórios para aparelhos do subitem 9031.41.00 ou para instrumentos e
9031.90.20
aparelhos ópticos para medição de contaminação corpuscular à superfície em discos
(wafers) semicondutores do subitem 9031.49.00
Outras partes e acessórios para aparelhos do subposição 9031.80.32
9031.90.30
Outras partes e acessórios
9031.90.80
9032.10.10
Termostatos destinados a aeronaves civis
Outros termostatos: eletrônicos
9032.10.30
Outros termostatos de dispositivo de disparo elétrico
9032.10.91
Outros termostatos
9032.10.99
9032.20.10
Manostatos (pressostatos) destinados a aeronaves civis
Outros manostatos (pressostatos)
9032.20.90
9032.81.10
Outros instrumentos e aparelhos hidráulicos ou pneumáticos destinados a aeronaves civis
Outros instrumentos e aparelhos hidráulicos ou pneumáticos
9032.81.90
Outros instrumentos e aparelhos destinados a aeronaves civis
9032.89.10
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
127
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Outros instrumentos e aparelhos
9032.89.90
Partes e acessórios destinados a aeronaves civis
9032.90.10
Outras partes e acessórios
9032.90.90
9033.00.00
Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente
Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90
Relógios de pulso, funcionado eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado,
9101.11.00
de mostrador exclusivamente mecânico
Relógios de pulso, funcionado eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado,
9101.12.00
de mostrador exclusivamente opto-eletrônico
Outros relógios de pulso, funcionado eletricamente, mesmo com contador de tempo
9101.19.00
incorporado
9101.21.00
Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado, de corda automática
Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado
9101.29.00
Outros relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores
9101.91.00
de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos, funcionando eletricamente
Outros relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores
9101.99.00
de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos
Relógios de pulso, funcionado eletricamente, mesmo com contador incorporado , exceto os
9102.11.00
da posição 9101, de mostrador exclusivamente mecânico
Relógios de pulso, funcionado eletricamente, mesmo com contador incorporado , exceto os
9102.12.00
da posição 9101, de mostrador exclusivamente opto-eletrônico
Outros relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador incorporado ,
9102.19.00
exceto os da posição 9101
Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado, de corda
9102.21.00
automática, exceto os da posição 9101
Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado, exceto os da
9102.29.00
posição 9101
9102.91.00
Outros relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores
de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 9101, funcionando eletricamente
Outros relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores
9102.99.00
de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 9101
Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume, funcionando
9103.10.00
eletricamente
Outros
despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume
9103.90.00
9104.00.10
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, destinados a aeronaves civis
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, naves
9104.00.90
espaciais, embarcações ou para outros veículos
9105.11.00
Despertadores funcionando eletricamente, exceto de mecanismo de pequeno volume
Outros despertadores, exceto de mecanismo de pequeno volume
9105.19.00
9105.21.00
Relógios de parede, funcionando eletricamente, exceto de mecanismo de pequeno volume
Outros relógios de parede, exceto de mecanismo de pequeno volume
9105.29.00
Outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto de mecanismo de pequeno
9105.91.00
volume, funcionando eletricamente
Outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto de mecanismo de pequeno
9105.99.10
volume: relógios de mesa ou de lareira
Outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto de mecanismo de pequeno
9105.99.90
volume
9106.10.00
Relógios de ponto, relógios datadores e contadores de horas
Redução da
Tarifa NMF
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
128
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
9106.20.00
Parquímetros
9106.90.10
Contadores de minutos e segundos
9106.90.90
Outros aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de
relojoaria ou com motor síncrono
Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo
9107.00.00
determinado munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono
Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados, funcionando
9108.11.00
eletricamente, de mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita
incorporar um mostrador mecânico
Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados, funcionando
9108.12.00
eletricamente, de mostrador exclusivamente opto-eletrônico
Outros mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados funcionando
9108.19.00
eletricamente
Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados, exceto de pequeno
9108.20.00
volume, de corda automática
Outros
mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados
9108.90.00
Mecanismos
de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume, funcionando
9109.11.00
eletricamente, para despertadores
Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume, funcionando
9109.19.10
eletricamente, de largura ou de diâmetro não superior a 50 mm, destinados a aeronaves
civis
Outros mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume,
9109.19.90
funcionando eletricamente
Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume, de largura
9109.90.10
ou de diâmetro não superior a 50 mm, destinados a aeronaves civis
Outros mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume
9109.90.90
9110.11.10
Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) de pequeno
volume, de balanceiro ou espiral
9110.11.90
Outros mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) de
pequeno volume
Mecanismos incompletos, montados, de pequeno volume
9110.12.00
Esboços de mecanismos de relojoaria, de pequeno volume
9110.19.00
9110.90.00
Outros mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados
(chablons); outros mecanismos de relojoaria incompletos, montados; outros esboços de
mecanismos de relojoaria
Caixas de relógios de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais
9111.10.00
preciosos das posições 9101 ou 9102 e suas partes
9111.20.10
Caixas de relógios de metais comuns, dourados ou prateados das posições 9101 ou 9102
9111.20.90
9111.80.00
9111.90.00
9112.20.00
9112.90.00
9113.10.10
9113.10.90
Outras caixas de relógios de metais comuns das posições 9101 ou 9102
Outras caixas de relógios das posições 9101 ou 9102
Partes de caixas de relógios das posições 9101 ou 9102
Caixas de outros aparelhos de relojoaria
Partes de outros aparelhos de relojoaria
Pulseiras de relógios e suas partes de metais preciosos
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
9113.20.00
Pulseiras de relógios e suas partes de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
Pulseiras de relógios e suas partes de metais comuns, mesmo dourados ou prateados
100%
9113.90.10
Outras pulseiras de relógios e suas partes, de couro natural, artificial ou reconstituído
100%
9113.90.30
9113.90.90
9114.10.00
9114.20.00
9114.30.00
Outras pulseiras de relógios e suas partes, de plástico
Outras pulseiras de relógios e suas partes
Outras partes de artigos de relojoaria: molas, incluídas as espirais
Outras partes de artigos de relojoaria: pedras
Outras partes de artigos de relojoaria: quadrantes
100%
100%
100%
100%
100%
129
Código Tarifário
SH 2002
9114.40.00
9114.90.00
9202.10.10
9202.10.90
9202.90.10
9202.90.30
9202.90.90
9203.00.10
9203.00.90
9204.10.00
9204.20.00
9205.10.00
9205.90.00
9206.00.00
9207.10.10
9207.10.30
9207.10.50
9207.10.80
9207.90.10
9207.90.90
9208.10.00
9208.90.00
9209.10.00
9209.20.00
9209.30.00
9209.91.00
9209.92.00
9209.93.00
9209.94.00
9209.99.30
9209.99.70
9301.11.00
9301.19.00
9301.20.00
9301.90.00
9302.00.10
9302.00.90
9303.10.00
9303.20.10
9303.20.95
9303.30.00
9303.90.00
9304.00.00
9305.10.00
9305.21.00
9305.29.30
9305.29.95
9305.91.00
9305.99.00
Descrição
Outras partes de artigos de relojoaria: platinas e pontes
Outras partes de artigos de relojoaria
Violinos
Outros instrumentos musicais de cordas, tocados com o auxílio de um arco
Harpas
Guitarras
Outros instrumentos musicais de cordas
Órgãos de tubos e de teclado
Harmônios e instrumentos semelhantes de teclado com palhetas metálicas livres
Acordeões e instrumentos semelhantes
Harmônicas de boca
Instrumentos denominados metais
Outros instrumentos de metais de sopro
Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos,
castanholas, maracás)
Órgãos
Pianos digitais
Sintetizadores
Outros instrumentos de teclado, exceto acordeões
Guitarras
Outrso instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos
Caixas de música
Órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e
outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente Capítulo;
chamarizes de qualquer tipo; apitos, cornetas de sinais e outros instrumentos, de boca, para
chamada ou sinalização
Metrônomos e diapasões
Mecanismos de caixas de música
Cordas para instrumentos musicais
Partes e acessórios de pianos
Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9202
Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9203
Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9207
Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 9205
Outras partes e acessórios de instrumentos musicais
Peças de artilharia autopropulsores
Outras peças de artilharia
Tubos lança-mísseis; lança-chamas; lana-granadas; lança-torpedos e lançadores
semelhantes
Outras armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas
Revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304, de calibre 9mm ou superior
Outros revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304
Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, de um cano liso
Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com mais de um cano liso
Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
Outras armas, exceto as da posição 9307
Partes e acessórios, dos artigos das posições 9301 a 9304, de revólveres e pistolas
Partes e acessórios de espingardas ou carabinas da posição 9303: canos lisos
Esboços de coronhas (de madeira)
Outras partes e acessórios, dos artigos das posições 9301 a 9304
Outras armas de guerra da posição 9301
Outras armas, exceto as da posição 9307
Redução da
Tarifa NMF
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
100%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
130
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
Cartuchos e suas partes, para pistolas de rebitar ou para pistolas de êmbolo cativo para
9306.10.00
abater animais
Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para
9306.21.00
carabinas de ar comprimido: cartuchos
Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para
9306.29.40
carabinas de ar comprimido: invólucros
Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para
9306.29.70
carabinas de ar comprimido: outros
Outros cartuchos e suas partes para revólveres e pistolas da posição 9302 ou para pistolas9306.30.10
metralhadoras da posição 9301
Outros cartuchos e suas partes para armas de guerra
9306.30.30
Outros cartuchos e suas partes: cartuchos de percussão central
9306.30.91
Outros cartuchos e suas partes: cartuchos de percussão anelar
9306.30.93
Outros cartuchos e suas partes
9306.30.98
9306.90.10
Outras bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e
projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos:
de guerra
9306.90.90
Outras bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e
projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
Redução da
Tarifa NMF
50%
100%
50%
50%
50%
50%
9401.50.00
Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
Assentos (exceto os da posição 9402), dos tipos utilizados em veículos aéreos
Outros assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos
Assentos (exceto os da posição 9402), dos tipos utilizados em veículos automóveis
Assentos giratórios de altura ajustável, estofados, com espaldar e equipados de rodas ou de
patins
Outros assentos giratórios de altura ajustável
Assentos (exceto os da posição 9402 e excepto para jardim ou para acampar)
transformáveis em camas
Assentos (exceto os da posição 9402) da cana, vime, bambu ou de matérias semelhantes
9401.61.00
9401.69.00
9401.71.00
9401.79.00
9401.80.00
9401.90.10
9401.90.30
9401.90.80
9402.90.00
9404.10.00
9404.21.10
9404.21.90
9404.29.10
9404.29.90
9404.30.00
9404.90.10
9404.90.90
9405.50.00
9405.99.10
Outros assentos (exceto os da posição 9402), com armação de madeira: estofados
Outros assentos (exceto os da posição 9402), com armação de madeira: outros
Outros assentos (exceto os da posição 9402), com armação de metal: estofados
Outros assentos (exceto os da posição 9402), com armação de metal: outros
Outros assentos (exceto os da posição 9402)
Partes de assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos
Outras partes: de madeira
Outras partes
Outros mobiliários para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
Suportes elásticos para camas
Colchões de borracha
Colchões de plástico
Colchões de molas metálicas
Colchões de outras matérias
Sacos de dormir
Estofados com plumas ou penugem
Outros
Aparelhos não elétricos de iluminação
Partes de artigos dos itens 9405.10 ou 9405.60, de plástico, destinadas a aeronaves civis
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
9405.99.90
9501.00.10
9501.00.90
9502.10.10
9502.10.90
Partes, de plástico
Carrinhos para bonecos
Outros brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças
Bonecos, representando exclusivamente a figura humana, de plástico
Bonecos, representando exclusivamente a figura humana, de outras matérias
50%
50%
50%
50%
50%
9307.00.00
9401.10.10
9401.10.90
9401.20.00
9401.30.10
9401.30.90
9401.40.00
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
131
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
9502.91.00
Partes: vestuário e seus acessórios, calçado e chapeus
9503.10.10
Outros brinquedos: comboios elétricos, em modelos reduzidos, incluídos os trilhos, sinais e
outros acessórios
Outros comboios elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
9503.10.90
9503.20.10
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos, para montagem, exceto os do item
9503.10, de plástico
9503.20.90
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos, para montagem, exceto os do item
9503.10, de outras matérias
9503.30.10
Outros conjuntos e brinquedos para construção, de madeira
9503.30.30
Outros conjuntos e brinquedos para construção, de plástico
9503.30.90
Outros conjuntos e brinquedos para construção, de outras matérias
9503.41.00
Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, com enchimento interior
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
9503.49.10
9503.49.30
9503.49.90
Outros brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, de madeira
Outros brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, de plástico
Outros brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, de outras matérias
50%
50%
50%
9503.50.00
9503.60.10
9503.60.90
9503.70.00
9503.80.10
9503.80.90
9503.90.10
9503.90.32
9503.90.34
9503.90.35
9503.90.37
9503.90.51
9503.90.55
9503.90.99
9504.10.00
9504.20.10
9504.20.90
9504.30.10
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
Quebra-cabeças, de madeira
Outros quebra-cabeças
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
Outros brinquedos e modelos, motorizados, de plástico
Outros brinquedos e modelos, motorizados, de outras matérias
Armas de brinquedo
Outros brinquedos, de plástico sem mecanismo
Outros brinquedos, de plástico
Outros brinquedos, de borracha
Outros brinquedos, de matérias têxteis
Outros brinquedos, de metal: modelos em miniatura obtidos por moldagem
Outros brinquedos, de metal
Outros brinquedos, de outras matérias
Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão
Bilhares
Outros: acessórios
Outros jogos acionados por moeda, nota (papel-moeda), ficha ou artigos semelhantes,
exceto os jogos de palitos automáticos: jogos com tela
Outros jogos acionados por moeda, nota (papel-moeda), ficha ou artigos semelhantes,
exceto os jogos de palitos automáticos: flippers
Outros jogos acionados por moeda, nota (papel-moeda), ficha ou artigos semelhantes,
exceto os jogos de paulitos automáticos
Outros jogos acionados por moeda, nota (papel-moeda), ficha ou artigos semelhantes,
exceto os jogos de palitos automáticos: partes
Cartas de jogar
Circuitos elétricos de viaturas automóveis apresentando características de jogos de
competição
Outros artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os
bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de paulitos automáticos
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Fixadores para esquis
Outros equipamentos para esquiar na neve
Pranchas à vela
Esquis automáticos, pranchas de surf e outros equipamentos para a prática de desportos
aquáticos
Tacos completos para golfe
Bolas para golfe
Partes de tacos para golfe
50%
50%
50%
50%
9504.30.30
9504.30.50
9504.30.90
9504.40.00
9504.90.10
9504.90.90
9506.12.00
9506.19.00
9506.21.00
9506.29.00
9506.31.00
9506.32.00
9506.39.10
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
132
Código Tarifário
SH 2002
9506.39.90
9506.40.10
9506.40.90
9506.51.00
9506.59.00
9506.61.00
9506.62.10
9506.62.90
9506.69.10
9506.69.90
9506.70.10
9506.70.30
9506.70.90
9506.91.10
9506.91.90
9506.99.10
9506.99.90
9507.10.00
9507.20.10
9507.20.90
9507.30.00
9507.90.00
9508.10.00
9508.90.00
9601.10.00
9601.90.10
9601.90.90
9602.00.00
9603.10.00
9604.00.00
9605.00.00
9606.10.00
9606.21.00
9606.22.00
9606.29.00
9606.30.00
9607.11.00
9607.19.00
9607.20.10
9607.20.90
9608.10.10
9608.10.30
9608.10.91
9608.10.99
9608.20.00
Descrição
Outros equipamentos para golfe
Raquetes, bolas e redes para tênis de mesa
Outros artigos e equipamentos para tênis de mesa
Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
Outras raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
Bolas de tênis
Bolas insufláveis, de couro, exceto de golfe ou de tênis de mesa
Outras bolas insufláveis, exceto de golfe ou de tênis de mesa
Bolas de cricket ou de pólo
Outras bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa
Patins de gelo, incluídos os fixados em calçados
Patins de rodas, incluídos os fixados em calçados
Partes de acessórios de patins de gele e de rodas
Aparelhos para exercícios com sistemas moduláveis de esforço
Outros artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo
Artigos de cricket ou de pólo, exceto bolas
Outros artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo
Canas de pesca
Anzóis não montados
Outros anzóis, mesmo montados em terminais
Molinetes de pesca
Outros
Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
Outros carroséis, balanços, instalações de tiro ao alvo e outros diversões de parques e
feiras, teatros ambulantes
Marfim trabalhado e obras de marfim
Coral natural ou reconstituído, trabalhado, e suas obras
Outros: osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, madreperóla e outras matérias animais
para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluídas as obras obtidas por moldagem)
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou
entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e
outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas em outras
posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 3503, e obras de
gelatina não endurecida
Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas
em feixe, com ou sem cabo
Peneiras e crivos, manuais
Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou
roupa
Botões de pressão e suas partes
Botões de plástico, não recobertos de matérias têxteis
Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
Outros botões
Formas e outras partes, de botões; esboços de botões
Zíperes (fechos éclair) e suas partes, com grampos de metal comum
Outros zíperes (fechos éclair)
Partes de metal comum (incluídas as tiras providas de grampos de metal comum)
Outras partes
Canetas esferográficas de tinta líquida
Canetas esferográficas com corpo ou tampa de metais preciosos, ou de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos
Canetas esferográficas com carga substituível
Outras canetas esferográficas
Canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas
100%
100%
50%
50%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
133
Código Tarifário
Descrição
SH 2002
9608.31.00
Canetas de tinta permanente e outras canetas para desenhar com tinta-da-china
9608.39.10
Canetas de tinta permanente e outras canetas, com corpo ou tampa de metais preciosos, ou
de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
Outras canetas de tinta permanente e outras canetas
9608.39.90
9608.40.00
Lapiseiras
9608.50.00
Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
9608.60.10
Cargas com ponta, para centas esferográficas, de tinta líquida
9608.60.90
Outras cargas com ponta, para canetas esferográficas
9608.91.00
Aparos (penas) e suas pontas
9608.99.10
Outros porta-aparos (porta-penas) e suas pontas
9608.99.92
Outros, de metal
9608.99.98
Outros
9609.10.10
Lápis (exceto os da posição 9608) com mina de grafite
9609.10.90
Outros lápis (exceto os da posição 9608)
9609.20.00
Minas para lápis ou para lapiseiras
9609.90.10
Pastéis e carvões
9609.90.90
Gizes para escrever ou desenhar e gizes para alfaiate
9610.00.00
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados
9611.00.00
Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluídos
os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição
tipográfica e jogos de impressão, manuais contendo tais dispositivos
Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, com tinta ou
9612.10.10
preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos, de
plástico
Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, com tinta ou
9612.10.20
preparadas de outra forma para imprimir, de fibras sintéticas ou artificiais, de largura
inferior a 30 mm, montadas permantentemente em cartuchos, de plástico ou de metal do
tipo utilizado nas máquinas de escrever automáticas, máquinas automáticas para
processamento de dados e outras máquinas
Outras fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, com
9612.10.80
tinta ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou
cartuchos
Almofadas de carimbo
9612.20.00
Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis
9613.10.00
Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis, com sistema de ignição elétrico
9613.20.10
Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis, com outros sistemas de ignição
9613.20.90
Outros isqueiros e acendedores
9613.80.00
Partes
9613.90.00
9614.20.20
Esboços de cachimbos, de madeira ou de raíz
9614.20.80
Outros cachimbos e seus fornilhos
9614.90.00
Boquilhas e suas partes
Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes, de borracha endurecida ou de
9615.11.00
plástico
Outros pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes
9615.19.00
Alfinetes para cabelo, pinças, onduladores, bigudis e artefatos semelhantes para penteados,
9615.90.00
exceto os da posição 8516, e suas partes
9616.10.10
Vaporizadores de toucador
Armações e cabeças de armações
9616.10.90
9616.20.00
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos para
toucador
9618.00.00
Manequins e artigos semelhantes, autômatos e cenas animadas para vitrines e mostruários
9701.90.00
Outros: artigos manufaturados decorados à mão; colagens e quadros decorativos
semelhantes
Redução da
Tarifa NMF
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
134