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AVISO GERAL JORNADA DE TRABALHO NATAL E ANO NOVO Nº 045 / 07 Pág: 1/ 1 Emissão: 12 / 12 / 2007 Validade: 30 / 04 / 2008 Considerando as festividades de final de ano, ficam estabelecidas as folgas e respectivas formas de compensação das horas não trabalhadas, conforme a seguir: 1. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS a) Dias 24 e 31/12, não haverá expediente b) Dias 26/12 e 02/01/2008, deverá haver a liberação de até 50% do quadro de empregados 2. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS OPERACIONAIS E DE APOIO OPERACIONAL (GETs, GEC e DEM/SSI) a) Dias 24, 26, 31/12/2007 e 02/01/2008 Deverá haver liberação de até 50% do quadro de empregados. 3. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS EM OUTROS ÓRGÃOS Jornada de trabalho de acordo com a programação específica de cada órgão, que deverá ser comprovada junto ao DAP e, havendo compensação, a mesma deverá seguir o critério exposto no item 4. 4. PRAZO E FORMA DE COMPENSAÇÃO O período de compensação será a partir da publicação deste Aviso, terminando em 10/04/2008. 4.1. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS De acordo com as necessidades de cada área, os empregados deverão cumprir no mínimo 30 minutos e no máximo 2 (duas) horas diárias de compensação, até atingir o total de horas devidas. 4.2. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS OPERACIONAIS (GETs, GEC e DEM / SSI) A compensação das horas não trabalhadas deverá ser cumprida de forma contínua com Jornada Integral, em dias de folga. NOTA: Excepcionalmente para a compensação das horas não trabalhadas, poderão ser utilizadas horas decorrentes de jornadas extraordinárias emergenciais, sendo que estas deverão ser realizadas no respectivo turno de trabalho, de forma contínua no mesmo episódio. 4.3. EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS OPERACIONAIS E DE APOIO OPERACIONAL NAS DEMAIS ÁREAS DA SSI A compensação das horas não trabalhadas deverá ser cumprida nos dias normais de trabalho devendo se dar em 2 (duas) horas diárias. 5. APONTAMENTO As ausências deverão ser lançadas no relatório de ocorrências no cod. “12” com decisão “A”, e as horas compensadas deverão ser lançadas no cod. “11” com decisão “A”. NOTA: Os empregados em férias ou afastados no dia a ser compensado estarão desobrigados da compensação. As horas não compensadas no fechamento do período de apuração serão descontadas no pagamento de abril/2008. UO DE ORIGEM: GRH / DA / DO (Original assinado no arquivo do EQT) Rua Barão de Itapetininga, 18 CEP 01042-000 São Paulo – SP Fone PABX: 3120.9999 www.cetsp.com.br
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