Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil - Crea-SE
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE – CREA/SE GERÊNCIA DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ________________________________________________________________________________ Fiscalização em defesa da sociedade Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil Reunião Extraordinária Decisão da C. Especializada Referência: Interessado: : : : : Nº 184 CEEC/SE Nº. 937/2015 INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO SENOR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA EMENTA: HOMOLOGAÇÃO da indicação dos Engenheiros Civis Luiz Eduardo Lima Santos e Ana Rita Morgado Ferreira Linto para composição do quadro técnico. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Civil apreciando o processo nº 1663864/2015, que trata da indicação dos Engenheiros Civis Luiz Eduardo Lima Santos e Ana Rita Morgado Ferreira Linto para composição do quadro de responsabilidade técnica da firma Senor Construção e Incorporação Ltda, considerando que a empresa mantém no quadro de responsabilidade técnica o engenheiro civil Jorge Filipe Norte Temporão; Considerando que os profissionais possuem atribuições compatíveis para executar as atividades desenvolvidas pela empresa, constantes em seu objetivo social, respeitando os limites de suas formações; Considerando o disposto no art. 13 da Resolução 336/89 do CONFEA, as atividades constantes no objetivo social da empresa, na área da engenharia civil, são: Incorporação de empreendimentos imobiliários; construção de edifícios; obras de infra estrutura – construção de rodovias e ferrovias; obras de urbanização – ruas, praças e calçadas; Considerando que a Requerente atende as exigências previstas na legislação em vigor, DECIDIU, por unanimidade, pela HOMOLOGAÇÃO da indicação dos Engenheiros Civis Luiz Eduardo Lima Santos e Ana Rita Morgado Ferreira Linto para composição do quadro de responsabilidade técnica da firma Senor Construção e Incorporação Ltda. Coordenou a sessão o senhor Engenheiro Civil Nicanor Moura Neto. Votaram favoravelmente os Engenheiros Civis Ronald Vieira Donald, Abraão Viera dos Santos, Daniel Brito Andrade, Tadeu Maciel Silva Filho, Iara Machado Peixoto Sarmento, Jorge Luiz Sotero de Santana, José Calos Tavares Gentil, José Fernando Rolim Villa Verde, Paulo Roberto Monteiro Junior e José Odoni de Campos. Não havendo votos contrários e abstenções. Cientifique-se e cumpra-se. Aracaju, 22 de dezembro de 2015. Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1.710 - Centro Adm. Gov. Augusto Franco - CEP 49080-190 - Aracaju-SE - Telefone: (79) 3234-3014 Home page: www.crea-se.org.br - E-mail: [email protected]
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