Anexo 1 - Município de Novo Hamburgo
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Anexo 1 - Município de Novo Hamburgo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO Estado do Rio Grande do Sul NOVO HAMBURGO - CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO ANEXO I TABELA I TAXAS DE FISCALIZAÇÃO Art. 1° Os valores das taxas de fiscalização são: I - Fiscalização de atividades e profissões: a) pessoas jurídicas e profissionais autônomos de nível . superior - por ano 50 URM b) demais profissionais autônomos - por ano.................. 28 URM c) para estabelecimentos, atividades, profissões e produtos sujeitos à fiscalização do órgão municipal do Meio Ambiente, os valores das alíneas e do presente inciso são substituídos pelo seguintes valores, por ano: Potencial de poluição, grau de utilização de recursos naturais: baixo,médio e alto -ª Baixo 50 URM Profissionais autônomos Médio 64 URM Alto 81 URM Empresa de porte mínimo Médio Baixo 72URM 55URM 0. . .A Baixo 236URM º Empresa de porte pequeno Médio 380URM' Alto 109URM Alto 471 URM Empresa de porte médio Médio Baixo 761 URM 471 URM Alto 1087URM Empresa de porte grande Médio Baixo 2083 URM 1087URM Alto 4710 URM d)para estabelecimentos, atividades e profissões sujeitos à. fiscalizaçãodo órgão de saúde, os valores das alíneas a, be c são substituídospelos seguintes valores, por ano: 1.Clínica de fonoaudiologia, clínica geriátrica, consultório de psicologia,consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, estabelecimento de educação infantil, laboratório de prótese dentária,óticas, serviço de audiometria, serviço de ecografia, serviço de massagem, comércio de produtos veterinários, serviços de desinsetização e desratização,transportadora de medicamentos, drogarias, distribuidora de medicamentos ecorrelatos, comércio de medicamentos e correlatos, ;-1d.ora de cosmeticos e saneantes, cozinhas trliSPO. / 1 / "Doe Sangue, Doe Orgãos, SALVE UMA VIDA" (Lei Munk;pal n" 31/98, de 19 de maio de 1998) , " II II ~ .... . . . . . . PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO Estado do Rio Grande do Sul NOVO HAMBURGO " - CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO 2 industriais, restaurantes acima de 50 refeições, importadora/exportadora de alimentos, depósito de alimentos : 50 URM 2.Mini mercados, padarias, confeitarias, açougues, restaurantes até 50 refeições, lancherias,bares,sorveterias,veículos de transporte de alimentos .40 URM 3.Supermercados 100 URM II - Fiscalização de veículos de transporte, por vez :.., 28 URM III - Fiscalização com aferição de taxímetro, por ano : 28 URM IV - Fiscalização de elevadores, por ano: 28 URM V - Fiscalização de prédios para fins de concessão de habíte-se: 19 URM VI- Fiscalização de fundações: "L............................................................... 19 URM VII - Fiscalização de fossas e s~idouros: 19 URM TABELA 11 TAXA DE LICENÇA o Art. 1 Os valores e períodos de validade da Taxa de Licença para Localização e o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial, industrial, de crédito, seguro, capitalização, de prestação de serviço ou atividade decorrente de profissão, arte, oficio ou função são: I - Para estabelecimentos com localização fixa de qualquer espécie, por período indeterminado, com valor equivalente a .........................•................. 50 URM; II - Para atividades desenvolvidas por profissionais autônomos e outras atividades classificadas como trabalho pessoal, excetuando-se' os casos previstos no inciso UI do presente artigo, por período indeterminado, com valor equivalente a 28 URM; lU Para atividades desenvolvidas por profissionais autônomos de nível técnico e/ou superior, por período indeterminado, com valor equivalente a ....50 URM; Art. 2 o Os valores e períodos de validade-da Taxa de Licença para o exercício do comércio ambulante são: I - Em carater permanente, por período indeterminado, com valor equivalente a ....50 URM; II - Em carater eventual ou transitório, por vez ,com valor equivalente a 28 URM; III - Diversões públicas, exercidas em caráter eventual, por vez e local,com valor equivalente a .50 URM; 0 Art. 3 Os valores e períodos de validade da Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimentos em horário especial como antecipação ou prorrogação de horário de jornada normal são: I - Por dia, com valor equivalente a 3 URM; II - Por mês, com valor equivalente a............................................ 45 URM; lU - Por ano, com valor equivalente a........................................... 180 URM; Art. 40 Para aprovação ou revalidação de projetos e execução de obras particulares os valores são: I - Construção, reconstrução, reforma ou aumento de prédios de madeira, com validade de (01) um ano, caso não tenha sido inciciada a obra: a)- Até 80,00 m2 de área construída : 27 URM; o que exceder a 80,00 m2até 500,00 m2, por m2 excedente, não sendo computadas as áreas que excederem de 500,00 m2: 0,45 URM; b) Construção, reconstrução, reforma ou aumento de prédio de alvenaria ou misto, com validade de (O 1) um ano caso não tenha sido iniciada a obra: I - até 80,00 m2 de área construída: 50,53 URM; 2 - o que exceder de 80,00 m2 até 500,00 m2 de área, por cada m2 excedente, não sendo computadasas áreasqueexcederema 5OO'ã" 0,45 URM; ~I "Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA" (Lei Municipal n° 31/98, de 19 de maio de 1998) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO Estado do Rio Grande do Sul . NOVO HAMBURGO - CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO 3 II - Demolição de prédio, por unidade, com validade de (O1) um ano, caso não iniciada a demolição: : -:.~ 2O URM; lU - Construção de obras no Cemitério Público Municipal: a) carneira simples: 32 URM~ b) carneira dupla : 63 URM; c) túmulo de tijolo: 31 URM; d) túmulo de mármore/ granito: 72 URM; e) colocação de frente de mármore/granito em nicHo: 31 URM; f) mausoléu - por terreno: .......•....... ~ /......... 135 URM; g) reconstrução ou reforma: 31 URM; IV - Para aprovação de projeto e execução de arruamento e loteamento 100 URM; V - Para aprovação de projeto e licenciamento de desmembramento, com validade de (06) seis meSes: 45 URM; Art. 5°. Com exceção dos incisos IV e V, todas as demais licenças do artigo 4° da presente Tabela têm sua validade por (01) um ano. Art. 6°. Para licença de funcionamento e exercício de atividades, licença para execução de obras particulares, sujeitas ao licenciamento pelo Órgão Municipal do Meio Ambiente, com validade de (OI) um ano, conforme classificação prevista em Lei, os valores da presente tabela são substituídos pelos seguintes valores: I - Licenciamento prévio: a) Porte mínimo: 1. Grau de poluição baixo 2. Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto b) Porte pequeno: I.Grau de poluição baixo ............................................................................•. 2.Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto c) Porte médio: I.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto d) Porte grande: I.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio ~ 3.Grau de poluição alto e) Porte excepcional: l.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto II - Licenciamento para instalação: a) Porte mínimo I.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto b) Porte pequeno: l.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 45 54 63 URM; URM; URM; ; 90 117 163 URM; URM; URM; /..;..................................... 71....... /í 181 235 344 498 815 1177 URM; URM; URM; URM; URM', URM; 588 URM; 996 URM; 1721 URM; 108 144 181 URM; URM; URM; 262 317 URM; URM; J"' ( )' I "Doe Sangue. Doe Órgãos. SALVE UMA VIDA;; (Lei Municipaln" 31/98.de 19 de main de 1998~ ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO Estado do Rio Grande do Sul NOVO HAMBURGO - CAPITAL NACIONAL DO CALÇADO 4 3.Grau de poluição alto c) Porte médio: I.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto : d) Porte"grande: l.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto e)Porte excepcional: l.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 3..Grau de poluição alto 398 URM; 480 652 996 URM; URM; URM; 905 URM; 1358 URM; 2174 URM; ~ 1630 URM; 2717 URM; 4801 URM :......................................................... III - Licenciamento para operação: a) Porte mínimo: l.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto b) Porte pequeno: I.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto c) Porte médio: I.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto d) Porte grande: l.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto e) Porte excepcional: l.Grau de poluição baixo 2.Grau de poluição médio 3.Grau de poluição alto 54 90 154 URM; URM; URM 135 226 344 URM; URM; URM ; 452 244 URM ; URM; 797 URM; 434 933 1811 815 1902 4076 URM; URM; URM URM; URM; URM; Art. 7° Para a licença de funcionamento e exercício de atividade em estabelecimento, ou profissão, pelo órgão Municipal da Saúde, os valores da presente Tabela são substituídos pelos seguintes: I -Clínica de fonoaudiologia, clínica geriátrica, consultório de psicologia,consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, estabelecimento de educação infantil, laboratório de prótese dentária, óticas, serviço de audiometria, serviço de ecografia, serviço de massagem, comércio de produtos veterinários, serviços de desinsetização e desratização,transportadora de medicamentos, drogarias, distribuidora de medicamentos e correlatos, comércio de medicamentos e correlatos, transportadora de cosméticos e saneantes, cozinhas industriais, restaurantes acima de 50 refeições, importadora/exportadora de alimentos, depósito de alimentos 50 URM; II - Mini mercados, padarias, confeitarias, açougues, restaurantes até 50 refeições, lancherias,bares,sorveterias,veículos de trànsporte de a1im~ntos .40 URM; 111_ Supermercados....................................... 100 URM; ~.::c /1 Ii !' 1 /' "Doe Sangue, Doe 6.-gão" SALVE UMA VIDA" (Lei Munic,ipal n° 31/98, de 19 de maio de 1998)