Carabina CT 30 - Polícia Militar

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Carabina CT 30 - Polícia Militar
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CAPÍTULO VII - CARABINA SEMIAUTOMÁTICA cal. .30
7 APRESENTAÇÃO DA CARABINA SEMIAUTOMÁTICACAL .
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A Carabina Semiautomática .30 S&W é arma de apoio. Seu usuário também
portará, na cintura, uma segunda arma (reserva), normalmente, uma pistola
semiautomática .40 S&W, para uso combinado com a Carabina.
A Carabina Semiautomática .30 é baseada no desenho da metralhadora portátil
Taurus/FAMAE (MT-40), sendo que o modo de operação de ambas é muito parecido,
e a maior diferença entre as duas é a possibilidade da metralhadora portátil efetuar
rajadas (curtas de dois tiros, ou totais enquanto a carabina dispara apenas no
intermitente (um tiro de cada vez), utilizando carregador com capacidade para 30
cartuchos e também com 15 cartuchos; Cada Carabina Semiautomática .30 tem 3
carregadores.
Embora tenha a aparência semelhante à Carabina CT-40 e à Metralhadora
Portátil MT-40 a Carabina Semiautomática .30 S&W é uma arma com o
funcionamento mecânico diferente, pois utiliza um sistema denominado “ferrolho
rotativo”, embora o manuseio seja praticamente o mesmo.
O calibre desta arma também é diferente, pois se trata de um calibre
desenvolvido na Segunda Guerra Mundial, intermediário entre as munições usadas por
pistolas ou metralhadoras portáteis e as munições de fuzis. Isto torna esta arma muito
precisa em distâncias até 150 metros, pois possui trajetória mais tensa, e seu poder de
perfuração é muito maior do que o .40S&W, sendo este seu ponto forte a ao mesmo
tempo seu ponto que exige maior cautela na utilização, pois contra seres humanos
transfixa podendo atingir pessoas distantes, enquanto o .40S&W normalmente não o
faz.
Esta carabina pode substituir armas como fuzis calibre 5,56mm ou 7,62mm
quando se refere à alcance e poder de fogo, pois não é tão potente e perigoso para ser
usado em ambientes urbanos, mas sempre será necessário tomar muito cuidado em
sua utilização, pois, mesmo não sendo capaz de efetuar rajadas, que podem ser
descontroladas, ocasionando “disparos perdidos”, ainda possui um poder de penetração
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considerável, podendo atravessar alvos ou anteparos e atingir pessoas inocentes, se não
forem tomadas as devidas cautelas.
Calibre .30 significa 30 centésimos de polegada, como calibre .40 significa 40
centésimos de polegada.
Vantagens:
. Grande impacto psicológico;
. Precisão;
. Excelente para tiro intuitivo;
. Compacta;
7.1 ORIENTAÇÕES SOBRE O USO DA CARABINA CT 30
Considerando que tais armas possuem características próprias e que diferem em
alguns itens das demais armas utilizadas na Corporação; e
Considerando de extrema importância que o policial tenha todas as
informações pertinentes ao uso, manejo, aplicabilidade, conservação e regras de
segurança do armamento, antes mesmo de sua utilização tornamos públicas algumas
orientações a serem seguidas para a correta utilização da Carabina CT 30.
7.2 BANDOLEIRA DE 3 PONTOS:
O uso correto da bandoleira de 3 pontos é passando a mesma sobre o pescoço e
debaixo do braço da mão fraca, permitindo que, no caso de uma troca de arma ou de
transposição de um obstáculo por exemplo, o policial passe o armamento para as
costas, por debaixo do braço, liberando ambas as mãos.
Na oportunidade, ressalte-se a importância da regulagem da bandoleira do
armamento quando da assunção do serviço, de forma que quando o policial precisar
utilizá-lo, a arma já suba com o aparelho de pontaria na altura dos olhos (sem que o
policial precise abaixar a cabeça para fazer a visada do alvo) e esteja apoiada na ponta
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do ombro, onde o policial irá encaixar o armamento para atirar (sem que se perca
tempo procurando o apoio, que deverá ser na ponta do ombro devido ao leve recuo
Ao canhoto, aconselha-se atentar para o uso da bandoleira por baixo da
coronha, pois como os zarelhos estão do lado esquerdo da arma, pode ser que a
bandoleira atrapalhe o uso do aparelho de pontaria ficando na sua frente
7.3 ALAVANCA DE MANEJO E RETÉM DO FERROLHO:
Deve-se utilizar a mão direita para manuseio da alavanca de manejo, pois desta
forma ficamos com a mão esquerda livre para acionar o retém do ferrolho.
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Em relação à alavanca de manejo cabe ressaltar que a mesma se movimenta
juntamente com o ferrolho durante os disparos, logo deve-se tomar cuidado em um tiro
barricado, por exemplo, para que a mesma não se choque com a barricada, quebrando
a peça ou prejudicando o funcionamento da arma.
Em relação ao retém do ferrolho é oportuno salientar que na carabina CT 30 o
retém do ferrolho deve ser acionado PARA BAIXO PARA RETER O FERROLHO À
RETAGURADA (arma aberta) e PARA CIMA PARA LIBERAR O FERROLHO
(fechar a arma).
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Cuidado! Ao puxar o ferrolho à retaguarda a arma permite que no meio do
caminho o ferrolho fique preso pelo retém. Nesse caso, se o policial encaixar o
carregador e fechar a arma pelo retém do ferrolho, a arma não será carregada.
7.4 CARREGADOR E RETÉM DO CARREGADOR:
Cuidado ao municiar o carregador, pois este aceita que as 30 munições sejam
colocadas do lado contrário. Para municiar corretamente o carregador deve-se levar em
consideração que na parte posterior tem um ressalto e um entalhe que pode ser sentido
com o tato do polegar.
Na oportunidade, ressalte-se que devemos forçar o carregador até o encaixe,
puxando-o para baixo para confirmar se está preso, mas não devemos bater no
carregador para encaixá-lo na arma, uma vez que ao bater as abas da parte superior do
carregador estarão sendo danificadas ao longo do tempo, estragando o carregador.
O retém do carregador é semelhante ao da metralhadora FAMAE .40 e fica na parte
posterior do receptáculo do carregador.
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A arma para aberta para que o policial perceba que acabou a munição e também
para facilitar a recarga do armamento, pois com a arma aberta basta encaixar o
carregador cheio e fechar a arma com o polegar acionando o retém, já que na Carabina
CT 30 este deve ser acionado para cima para fechar a arma. Sempre ao encaixar o
carregador deve-se certificar que o mesmo ficou preso e não se pode esquecer de
fechar a arma, POIS ARMA ABERTA NÃO ATIRA.
Outra observação a ser feita é o fato do policial segurar a arma pelo carregador, o
que não deve ser feito, dentre outros motivos pelo fato de ele poder colocar o dedo na
janela de ejeção impedindo o cartucho de ser ejetado ou até mesmo se machucando.
Deve-se utilizar a placa do guarda-mão para segurar a arma.
7.5 SELETOR DE TIRO E SEGURANÇA:
O seletor de tiro é ambidestro e, na posição “S” encontra-se em segurança, não
permitindo disparos e na posição “1” realiza um disparo a cada acionamento do
gatilho.
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7.6 VÁLVULA REGULADORA DE GÁS:
O policial deve UTILIZAR A ARMA
REGULADORA DE GÁS NA POSIÇÃO “1”.
COM
A
VÁLVULA
NÃO SE DEVE UTILIZAR O ARMAMENTO NA POSIÇÃO “0”, pois
não serão aproveitados gases para a ciclagem do ferrolho, ou seja, a cada disparo
haverá necessidade de manejar a arma para extrair, ejetar e carregar novamente o
armamento.
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SÓ SE VAI UTILIZAR A VÁLVULA NA POSIÇÃO “2” QUANDO
ESTIVEREM ACONTECENDO PROBLEMAS DE CICLAGEM OU DE
EJEÇÃO, possivelmente devido à sujeira ou acúmulo de pólvora nas partes internas
da arma. TÃO LOGO HAJA OPORTUNIDADE A ARMA DEVERÁ SER
LIMPA E RETORNADA A VÁLVULA REGULADORA DE GASES PARA A
POSIÇÃO “1”, para que a pressão maior gerada no tubo de gás não fique
sobrecarregando o armamento.
7.7 APARELHO DE PONTARIA:
O visor aberto, com marcação de um número 5 (corresponde à 50 m), deve ser
utilizado no dia-adia tendo em vista que permite um enquadramento de massa e alça
mais rápido e é utilizado para tiros em alvos até 50m. O correto enquadramento é
semelhante ao enquadramento de pistola, sendo importante observar que DEVE-SE
UTILIZAR A ABERTURA MENOR, E NÃO A DE CIMA (MAIOR), PARA O
CORRETO ENQUADRAMENTO. A ponta da massa de mira deve estar na mesma
altura da alça e com as mesmas distâncias laterais, tudo em cima do alvo a ser
atingido.
O visor fechado, com orifícios e marcações de número 10 (corresponde à 100
m) e de número 15 (corresponde à 150 m), devem ser utilizados para tiros em alvos à
distâncias maiores, tiros que requeiram maior precisão. O enquadramento de massa e
alça de mira, nesse caso, é semelhante ao da Submetralhadora FAMAE .40, ao qual o
policial já está acostumado: a ponta da massa de mira deve ficar no centro da alça de
mira, tudo no centro do alvo a ser atingido. É oportuno salientar o cuidado com relação
à massa de mira para que não se utilize as abas de proteção como se fossem a massa de
mira.
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7.8. NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA CARABINA:
Segundo a Nota de Instrução N.ºPM1-001/02/10, de 05MAI10, que dispõe sobre
a utilização de armas portáteis na Polícia Militar, a carabina é utilizada nas seguintes
condições:
7.8.1. a sua utilização em locais povoados deverá ser feita com cuidado
redobrado, observando os critérios de extrema necessidade, para a preservação da
integridade física dos policiais e da população;
7.8.2. só poderão utilizá-las os policiais militares que estiverem devidamente
habilitados, segundo a norma citada, e que estejam nas atividades de Força Tática,
Comando de Força Patrulha e de Grupo de Patrulhas, bem como nas escoltas de
presos, podendo ainda substituir o fuzil nas atividades de seu uso.
8. REFERÊNCIAS:
8.1. DO NASCIMENTO, Cleodato Moisés 1º Ten Polícia Militar do Estado de
São Paulo, manual de Fuzil, 2005;
8.2. DO NASCIMENTO, Cleodato Moisés 1º Ten Polícia Militar do Estado de
São Paulo, manual de Carabina, 2005;
8.3. GIRALDI – Nilson. Cel Polícia Militar do Estado de São Paulo. “Manual da
Carabina semiautomática CT .30”.
8.4. Manual de Tiro Defensivo da Polícia Militar (M-19-PM), publicado anexo
ao Bol G nº 099, de 27MAI13;
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8.5. Nota de Instrução n° PM1 – 001/02/10, de 05MAI10 - Utilização de Armas
Portáteis;
8.6. POP 5.02.01 Inspeção de pistola;
8.7. POP 5.02.02 Limpeza de pistola;
8.8. Portaria nº DE – 2/11/06 – Teste de Avaliação de Tiro (TAT) – alteração de
normas para sua realização, publicada em anexo ao Bol G nº 061, de 30MAR06;
8.9. ROVER, Cees De. Para servir e proteger. Direitos Humanos e direito
internacional humanitário para forças policiais e de segurança: manual para instrutores.
Trad. Sílvia Backes e Ernani S. Pilla. 4. ed. Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
Brasília – DF 2005;
8.10. SUERO JÚNIOR, Fabiano: Cap Polícia Militar do Estado de São Paulo:
“Manual da Pistola – Curso para Usuários” – Capítulos “03”, “04”, “05”, “06” e “07”;
8.11. SUERO JÚNIOR, Fabiano: Cap Polícia Militar do Estado de São Paulo:
“Manual da Espingarda – Curso para Usuários” – Capítulos “03”, “04”, “05”, “06” e
“07”;
8.11.1. Procedimentos para o uso da Pistola cal. .40 – fita 183/01;
8.11.2. Procedimento Policial para o uso e manutenção da Pistola cal. .40 – fita
162/00.
 DO NASCIMENTO, Cleodato Moisés 1º Ten PMESP, manual de Fuzil,
2005;
 GIRALDI - Nilson. Cel PMESP, Manual da Carabina, 2005;
 GIRALDI - Nilson. Cel PMESP. “Manual da Metralhadora Portátil”.
 GIRALDI - Nilson. Cel PMESP:“Manual da Pistola – Curso para
Usuários” – Capítulos “03”, “04”, “05”, “06” e “07”;