1 GOVERNO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE Actividade 4.3.2
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1 GOVERNO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE Actividade 4.3.2
GOVERNO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE REFORMA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA Actividade 4.3.2: Contratação de 3 Web Designer TERMOS DE REFERÊNCIA CONTEXTUALIZAÇÃO No contexto da estruturante reforma das Finanças Públicas em Cabo Verde, a área da colecta e gestão de receitas constitui indubitavelmente um eixo de intervenção estratégico, prioritário e incontornável, tanto mais que, como consagrado no Programa de Governo da VIII Legislatura, esta terá um impacto real e significativo na melhoria do Ambiente de Negócios e, não menos importante, no financiamento do Desenvolvimento do País, com impactos no Crescimento Económico e na Redução da Pobreza. Partindo desta premissa, o Governo de Cabo Verde elegeu como imperativa a criação das necessárias condições: i. que promovam a melhoria da eficiência e eficácia da Administração Fiscal; ii. que facilitem o pagamento de impostos e o cumprimento pelos contribuintes das demais obrigações fiscais que lhes são cometidas por Lei e iii. que permitam combater activamente a fraude e a evasão fiscais. A «Reforma da Gestão Tributária» resulta, pois, da convicção, por parte da própria Administração Fiscal, de que é preponderante reforçar a sua actuação e, por via destas, consolidar uma relação funcional com os contribuintes, aumentando os níveis de confiança e de credibilidade e abrindo espaço à consolidação das instituições, nomeadamente as de cobrança, no seu modo de fazer gestão pública, com transparência, eficácia e celeridade. Face a quanto precede, o projecto de «Reforma da Gestão Tributária» tem como objectivo estratégico tornar a Administração Fiscal + simples, + moderna e sofisticada, + eficiente, + eficaz e orientada para o diálogo funcional com o contribuinte. A par do Governo de Cabo Verde, o projecto será co-financiado, sob a forma de donativo, pelo Investment Climate Facility for Africa e pelo Banco Africano de Desenvolvimento. ENQUADRAMENTO, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: Os técnicos a recrutar serão afectos à Unidade de Manutenção de Sistemas do Ministério das Finanças e do Planeamento. 1 Atribuição e Responsabilidades: Apresentar portfolio de sites e, caso possua, de materiais gráficos (folders, anúncios …etc), animações. REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES REQUERIDAS: A. Qualificações Gerais: Formação em Web Design, Multimédia, Informática ou Equivalente; Domínio de ferramentas e programas de design e tratamento de imagem; Experiência em HTML, CSS, JavaScript e sistema de gerenciamento de conteúdo CMS – temas, plugins e personalização; Conhecimento de programação para desenvolvimento de sites em PHP; Conhecimentos práticos de programação com base de dados relacionais, MySQL; Conhecimentos de otimização de conteúdos digitais/online e otimização para motores de busca; Valoriza-se conhecimento das técnicas de responsive design; Boa capacidade de Organização e trabalho em equipa; Iniciativa, mobilidade e facilidade de comunicação; Criatividade; A experiência profissional constituirá sempre fator diferencial; Disponibilidade imediata; DURAÇÃO: O contrato a estabelecer terá a duração de 3 meses, período que poderá ser prolongado nos termos que possam ser eventual e mutuamente acordados. Os candidatos seleccionados deverão iniciar funções assim que concluída a etapa de selecção. ELEGIBILIDADE QUEM PODE CANDIDATAR-SE? Qualquer profissional que cumpra os requisitos solicitados. 2 COMO CANDIDATAR-SE: As candidaturas deverão integrar os seguintes documentos: a) Carta de apresentação e motivação, redigida nas Línguas Portuguesa e Inglesa; b) Curriculum Vitae; c) Certificado de Habilitações. FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS: Os interessados deverão formalizar as suas candidaturas até ao próximo dia 20 de Outubro de 2014. As candidaturas poderão ser submetidas electronicamente ([email protected]) e ([email protected]), sob a designação “Reforma da Gestão Tributária: Contratação de um Web Designer”, bem como poderão ser entregues fisicamente no seguinte endereço: Ministério das Finanças e do Planeamento – A/C Luís Duarte Av. Amílcar Cabral CP nº30 Plateau Praia - Cabo Verde 3