Circular 11/04

Transcrição

Circular 11/04
União dos Produtores
de Bioenergia
CONSECANA
Circular nº 11/04 - 14/12/2004
Ref.:- Critério de Calculo do Mix de Produção/Comercialização da Unidade Industrial
Com o objetivo de garantir maior transparência ao Sistema CONSECANA/SP, foi estabelecido um novo critério de detrminação do mix de
produção/comercialização da unidade industrial. Através do TI-01 será possível terminar, no período da safra (1º de maio a 30 de abril do ano
seguinte), a comercialização, pela unidade industrial dos seguintes produtos (Mix de Comercialização):
- Açúcar Branco (Cristal, Refinado Amorfo, Refinado Granulado, Mel Rico Invertido e Orgânico): Mercados Interno e Externo.
- VHP (Demerara e VHP): Sempre Mercado Externo.
- Álcool Anidro: Mercado Interno Carburante; Mercado Interno Industrial e Mercado Externo.
- Álcool Hidratado: Mercado Interno Carburante; Mercado Interno Industrial e Mercado Externo Carburante e Industrial.
Os dados de comercialização da Indústria, constantes do TI-01, no período de 1º de maio a 30 de abril do ano seguinte (ano-safra), comporão
o "Mix de Comercialização". Neste critério, o Mix de Produção, inicialmente, apenas determinará a produção de: Açúcar Branco, Açúcar VHP,
Álcool Anidro e Álcool Hidratado. Após a aplicação do mix de comercialização sobre a produção ter-se-á o Mix final de comercialização dividio
em: Açúcar Cristal Mercado Interno, Açúcar Cristal Mercado Externo, Açúcar VHP, Álcool Anidro Carburante, Álcool Anidro Industrial, Álcool
Anidro Mercado Externo, Álcool Hidratado Carburante, Álcool Hidratado Industrial e Álcool Hidratado Mercado Externo. Ou seja, as
percentagens obtidas na comercialização, por produto, serão aplicadas à produção, conforme exemplo dado a seguir. Não serão consideradas
no cálculo: as entradas (estoque de passagem ou compras) e o estoque existente.
Exemplo:
- Produção na Safra
Açúcar VHP= 10.000 t
Açúcar Branco= 10.000 t
Álcool Anidro= 10.000 m3
Álcool Hidratado= 15.000m3
- Com base no TI-01, a Indústria registrou como saída na safra:
- Açúcar VHP - ME= 8.000 t= 100,00%
- Açúcar Branco - MI= 8.000 t= 66,7%
- Açúcar Branco - ME= 4.000 t= 33,3%
- Álcool Anidro Carburante= 9.000 m3= 85,7%
- Álcool Anidro Industrial= 500 m3= 4,8%
- Álcool Anidro - ME= 1.000 m3= 9,5%
-
Álcool Hidratado Carburante= 8.000 m3= 69,6%
Álcool Hidratado Industrial= 500 m3= 4,3%
Álcool Hidratado - ME= 3.000 m3= 26,1%
O Mix final de produção, segundo a destinação dos produtos seria:
Açúcar VHP= 10.000 t
Açúcar Branco - MI= 6.670 t
Açúcar Branco- ME= 3.330 t
Álcool Anidro Carburante= 8.570 m3
Álcool Anidro Industrial= 480 m3
Álcool Anidro - ME= 950 m3
Álcool Hidratado Carburante= 10.440 m3
Álcool Hidratado Industrial= 645 m3
Álcool Hidratado - ME= 3.915 m3
A alteração acima vigorará a partir de 1º de janeiro de 2005, devendo ser observada nos ajustes de pagamento realizados no mês de fevereiro
de 2005.
Atenciosamente
_________________________
Hermínio Jacon
Presidente
________________________
Roberto Rezende Barbosa
Vice-Presidente

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