Regulamento Interno de Funcionamento

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Regulamento Interno de Funcionamento
Regulamento Interno de Funcionamento
“Criamos oportunidades de integração e participação das famílias”
Medalha de Prata de Mérito Municipal
2012/2013
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Regulamento Interno de Funcionamento
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Anexo F
Normas de Funcionamento do Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
“ComVida”
Capítulo I
Natureza e Objetivos
Norma 1ª
Caracterização e Localização da Instituição
O Centro Social de Palmela, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada em 1974, com sede na Rua
Heliodoro Salgado, 2950-241 Palmela, Distrito de Setúbal, tem âmbito local, duração ilimitada e rege-se por Estatutos próprios
aprovados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social em 9/11/1974 e publicados no Diário do Governo nº 262 –
IIIª Série de 11/11/1974, com revisão publicada no Diário da República nº 29 – IIIª Série de 4/12/1985, registada no Livro 2 das
Associações de Solidariedade Social a fls. 180 e verso sob o nº 60/85, propondo-se contribuir para o desenvolvimento social e de
cidadania da população do Concelho de Palmela, em particular das suas famílias e crianças.
Norma 2ª
Caracterização e Localização da Resposta Social
a)O Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental - CAFAP “ComVida” é uma Resposta Social do Centro Social de
Palmela (CSP) regulamentada através de um Acordo de Cooperação com o Instituto de Segurança Social, IP/Centro Distrital
de Setúbal (ISSCDS), com sede na Estrada da Moita, 643, 2950-292 Palmela, Freguesia e Concelho de Palmela, Distrito de
Setúbal.
b)O CAFAP “ComVida” é uma resposta continuada na área do apoio familiar e aconselhamento parental, integrado nas novas
políticas sociais nacionais e na definição de novos paradigmas de apoio à Família.
Norma 3ª
Disposição Geral
a)Este regulamento tem como objetivo normalizar o conjunto de ações diárias que têm direta ou indiretamente relação com o
funcionamento do CAFAP “ComVida”.
b)Toda a atividade desta Resposta Social deverá ser orientada pelas normas definidas neste regulamento interno, sem qualquer
prejuízo para as obrigações estatutárias do Centro Social de Palmela.
Norma 4ª
Objetivos
a)O CAFAP “ComVida” tem como objetivo de missão, proteger e potenciar o bem-estar e fortalecimento das famílias com
crianças e jovens em risco.
b)Tem como objetivos gerais, promover o fortalecimento das famílias e proteger e promover o bem-estar físico, psicológico e
social dos elementos das famílias.
c)Os objetivos específicos são:
a. Avaliar as dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança;
b. Aumentar processos de resiliência familiar (ao nível da dimensão das crenças familiares, processos
organizacionais, capacidade de comunicação e resolução de problemas) e individual;
c. Aumentar a qualidade das condições sociais de vida das famílias e/ou a sua capacidade de as melhorarem;
d. Aumentar competências parentais (ao nível dos cuidados básicos, segurança afetiva, orientação e estabelecimento
de limites, segurança e estimulação) facilitadoras de um desenvolvimento positivo das crianças e jovens;
e. Diminuir os problemas e mau estar percebidos pelas famílias;
f. Aumentar o bem-estar integrado (físico, psicológico, social) dos elementos das famílias, em situação de risco;
g. Aumentar a capacidade teórica e prática da população técnica para responder às necessidades das famílias com
crianças e jovens.
Capítulo II
Caracterização da Resposta Social Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental “ComVida”
Norma 5ª
Âmbito da Ação
O Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental “ComVida” tem como âmbito da sua ação todas as Freguesias do
Concelho de Palmela, com incidência nos Freguesias de Palmela e Poceirão.
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Norma 6ª
Metodologia
a)O CAFAP “ComVida” adaptou a proposta de “Modelo de Organização dos CAFAP” e adotou as orientações do “Modelo de
Avaliação e Intervenção Familiar Integrada” propostos por Ana Melo 1 no âmbito da sua investigação.
b)A ação do CAFAP “ComVida” desenvolve-se em três eixos de intervenção:
1. Eixo 1 - Modelo de Avaliação e Intervenção Familiar Integrada com famílias “multidesafiadas 2”;
2. Eixo 2 - Programa de Intervenção e Prevenção Primária;
3. Eixo 3 – Serviços voltados para a comunidade.
Norma 7ª
Atividades
a)No Eixo 1 o CAFAP acompanha famílias afetadas por múltiplos problemas segundo o modelo de avaliação e intervenção
familiar integrada, prosseguindo os objetivos específicos a) a f) através de:
1. Processo de avaliação e intervenção familiar focalizado, abrangente e especializado;
2. Planos de intervenção desenhados à medida de cada família e das suas especificidades;
3. Caráter (multi)sistémico da intervenção, baseada numa lógica e postura de respeito, colaboração e empowerment das
famílias;
4. Intervenção em contextos reais.
b)No Eixo 2 o CAFAP desenvolve um Programa de Intervenção e Prevenção Primária (PIPP), prosseguindo os objetivos
específicos de b) a f), do qual fazem parte:
5. Plano de Orientação de Pais (POP)
1. Formação parental;
6. Plano Individual de Competências (PIC)
1. Avaliação de competências pessoais, interesses e aptidões;
2. Plano individual de reforço de competências;
7. Plano Coletivo de Competências (PCC)
1. Promoção de competências relacionais e produtivas;
8. Participam nos planos descritos nas alíneas 2b) e 2c) os educandos das famílias envolvidas na alínea 2a).
c)No eixo 3 o CAFAP “ComVida” desenvolve ações que visam a melhoria da capacidade técnica para proteger e promover o
bem-estar das crianças e jovens e fortalecimento das famílias e a criação e partilha de recursos materiais de apoio às famílias.
Norma 8ª
Destinatários e Capacidade
O CAFAP “ComVida” presta serviços e desenvolve atividades dirigidas a famílias com crianças e jovens em situação de risco, do
Concelho de Palmela3.
Este equipamento/serviço tem capacidade para 100 utentes (crianças/jovens e suas famílias).
O número de utentes abrangido pelo Acordo de Cooperação celebrado com o ISSCDS é de 80 (crianças/jovens e suas famílias).
Norma 9ª
Condições de Admissão dos Utentes e Respetivos Critérios de Prioridade
1-Ao nível da ação do Eixo 1, o CAFAP “ComVida” acompanha até 15 famílias, das quais:
a) 12 são identificadas e encaminhadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Palmela (CPCJP);
b) E 3 pela EMAT de Setúbal;
c) O encaminhamento destas famílias é feito através do preenchimento e envio da Ficha de Encaminhamento do CAFAP
“ComVida”, ficando sob a responsabilidade destas entidades, referidas nas alíneas a) e b), a definição dos critérios de
prioridade para o encaminhamento;
d) Os utentes encaminhados pela CPCJ de Palmela, são utentes com Acordo de Promoção e Proteção assinado, com uma
das seguintes medidas de promoção e proteção no meio natural de vida aplicada: apoio junto dos pais, apoio junto de
outro familiar, confiança a pessoa idónea e autonomia de vida.
2-Ao nível da ação do Eixo 2 os utentes são identificados e sinalizados pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias,
pelas equipas de acompanhamento da Medida Rendimento Social de Inserção e da Ação Social do Concelho de Palmela, com
incidência nas freguesias de Palmela e Poceirão, através do preenchimento da Ficha de Encaminhamento do CAFAP “ComVida”.
e) Os utentes destinatários desta intervenção são:
1) Famílias, com crianças e jovens, que apresentam condições psicossociais que podem colocar em risco o
funcionamento familiar;
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Melo, A. & Alarcão, M. (2008). Documento para avaliação de uma proposta de modelo global de organização dos CAFAP, de
um eixo de avaliação e intervenção familiar integrada, do um perfil de competências dos profissionais e do plano de formação e
acompanhamento dos profissionais. Manuscrito não publicado.
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IDEM
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Ao longo deste documento poderemos utilizar apenas a expressão crianças em risco, considerando que a elas se referem crianças
e jovens que ainda não atingiram a maioridade legal (18 anos).
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2) Famílias em que as crianças ou jovens apresentam risco de prática de comportamentos desviantes, percurso escolar
irregular ou risco de abandono escolar;
f) Nesta intervenção os critérios de prioridade serão: falta de rede de suporte familiar, a inexistência de respostas na rede
social da família (vizinhos, família alargada e amigos) ou na comunidade (Instituições ou Projetos) e a pertença a grupos
economicamente desfavorecidos;
g) Neste eixo não são elegíveis famílias cujas crianças ou jovens tenham processo aberto na Comissão de Proteção de
Crianças e Jovens de Palmela ou na Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais (EMAT) de Setúbal.
2 - Ao nível do eixo 3 os destinatários são os profissionais e instituições comunitárias que trabalham nas áreas da família,
infância e juventude através de ações divulgadas pelo CAFAP “ComVida”.
Norma 10ª
Condições de Utilização
a)Os utentes serão selecionados de acordo com os critérios definidos no artigo anterior.
b)A utilização do serviço é gratuita.
Norma 11ª
Confidencialidade
a)A informação recolhida sobre a família é confidencial não podendo ser transmitida a elementos ou entidades externas ao
CAFAP.
b)A transmissão de informação sobre a família a outras entidades, será com a finalidade de beneficiar o processo de
intervenção e acontecerá sempre com a autorização da família.
c)A entidade encaminhadora deverá veicular na Ficha de Sinalização e Informação Inicial apenas a informação de que a
família tenha conhecimento pois a mesma poderá ser discutida com a família pelos técnicos do CAFAP.
d)Os casos poderão ser discutidos em sede de supervisão técnica com omissão de nomes e dados de identificação da família
de modo a respeitar a sua confidencialidade.
Norma 12ª
Cessação da Frequência
a)Haverá cessação de frequência do Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental “ComVida” sempre que:
1)A família manifeste interesse em cessar o acompanhamento;
2)A família revele autonomia em relação ao problema diagnosticado;
3)A família altere a sua residência para fora do Concelho de Palmela;
4)Localmente se encontrem alternativas ou enquadramento institucional que respondam às necessidades dos utentes,
evitando assim a duplicação da intervenção;
)A família não cooperem ou não cumpram sistemática e continuadamente com as ações propostas pela equipa do CAFAP
“ComVida”;
6)Falte às ações agendadas por duas vezes consecutivas sem justificação.
b)Em todas as situações a equipa técnica do CAFAP “ComVida” informa as entidades que sinalizaram e encaminharam a família
através de relatórios fundamentando tal decisão.
Norma 13ª
Funcionamento
a)Dada a natureza dos serviços prestados o horário de funcionamento do CAFAP “ComVida” é atípico, mantendo uma
plataforma fixa de atendimento das 9h00 às 18h00.
b)A valência funciona de janeiro a dezembro, de Segunda a Sexta-feira e excecionalmente aos fins de semana e feriados
obrigatórios sempre que a intervenção desenvolvida com os utentes o justifique.
c)As funções e responsabilidades dos colaboradores estão pré-definidas, as quais devem ser desenvolvidas de acordo com os
objetivos do CAFAP.
d)As ações e atividades realizadas são todas as previstas no plano de ação e serão concretizadas na sede do CAFAP
“ComVida”, nos espaços cedidos pela parceria da rede social de Palmela ou nas casas das famílias.
Norma14ª
Organização de Processos Individuais
a)Os processos individuais dos utentes estão organizados por ordem de entrada da família no CAFAP.
b)É definido o gestor de caso para cada família acompanhada.
c)Os processos individuais contêm os seguintes documentos:
1)Ficha de Encaminhamento;
2)Identificação pessoal de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
3)Elementos comprovativos da situação social e financeira do agregado familiar;
4)Ficha de Caracterização Familiar;
5)Registos do Acompanhamento Individual;
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6)Plano de Acompanhamento Familiar - PAF;
7)Compromissos de Mudança assinados;
8)Avaliações realizadas.
Norma 15ª
Utilização do Espaços
a)A equipa do CAFAP partilha o mesmo gabinete técnico.
b)As reuniões e os atendimentos têm lugar em salas próprias cuja utilização depende de uma marcação prévia.
Norma 16ª
Recursos Humanos
a)Os recursos humanos para esta resposta social integram a equipa do CAFAP como uma mais valia no planeamento e
desenvolvimento de uma intervenção integrada, envolvendo as parcerias estabelecidas no âmbito de projeto mais global,
direcionado para a prevenção e apoio sócio-terapêutico a crianças e jovens em risco e suas famílias.
b)Os recursos humanos afetos a esta resposta social são:
i)1 Técnica de Serviço Social a 100%;
ii)1 Psicóloga a 100%;
iii)1 Educadora Social a 100%;
iv)Assessoria Jurídica em regime de avença;
v)2 Agentes de Educação Familiar a 100%;
vi)1 Administrativa a 30%;
vii)2 Auxiliares de Serviços Gerais a 20%.
c)Esta valência conta ainda com o apoio de supervisão técnica, com uma regularidade mensal.
d)No âmbito da parceria com a Câmara Municipal de Palmela o CAFAP “ComVida” conta ainda com o apoio de 1 Terapeuta
Familiar para acompanhar 5 famílias.
e)Será também constituído um grupo de voluntariado para prestação de serviços no CAFAP, com vista a complementar e
alargar a resposta da equipa.
Norma 17ª
Reuniões de Trabalho
a)As reuniões ou conversas informativas entre os funcionários e colaboradores do CAFAP têm sempre lugar no gabinete
técnico e/ou na sala de reuniões.
b)O funcionamento do CAFAP pressupõe reuniões de trabalho com a seguinte periodicidade:
i)Reunião semanal da equipa técnica para análise das sinalizações e da intervenção com as famílias;
ii)Reunião semanal entre a equipa técnica e as AEF para organização das atividades;
iii)Reunião trimestral de equipa para avaliação;
iv)A avaliação trimestral será entregue à Direção do CSP.
c)As técnicas do CAFAP asseguram a representação regular da Instituição nas reuniões do Núcleo Local de Inserção de
Palmela - NLIP e na CPCJP.
d)As técnicas do CAFAP participam nas reuniões das Comissões Sociais de Freguesia do Concelho de Palmela sempre que
existam situações nas famílias em acompanhamento, que necessitem de uma articulação junto destas.
Norma 18ª
Funcionamento da Equipa
a)A definição do gestor de caso e a indicação dos técnicos presentes na primeira sessão de acolhimento à família é feita nas
reuniões da equipa técnica no momento da análise da Ficha de Sinalização e de Informação Inicial.
b)O Plano de Intervenção de cada família é partilhado por todos os elementos da equipa técnica.
c)Toda a informação sobre as famílias deve ser encaminhada para o gestor de cada caso.
d)A intervenção das AEF junto das famílias é planeada pelo gestor de caso.
O presente regulamento estará em vigor no ano letivo 2012-2013 .
Aprovado em reunião de Direção de 10/04/2012
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