Processo Seletivo 04-2016 Edital 01

Transcrição

Processo Seletivo 04-2016 Edital 01
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2016
EDITAL Nº 001/2016
HORIZONTINA, 13 DE ABRIL DE 2016
NILDO HICKMANN, Prefeito Municipal de Horizontina, no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para a realização de SELEÇÃO
PÚBLICA destinada à contratação temporária, em caráter emergencial, para vaga e
cadastro reserva do quadro de servidores da Prefeitura de Horizontina, o qual será regido
de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Específica.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A SELEÇÃO destina-se à contratação temporária para vaga existente e cadastro
reserva, conforme Lei Municipal nº 1.008, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto
Municipal nº 3.598 de 21 de fevereiro de 2011, dentro do prazo de validade da
SELEÇÃO, contado da assinatura do Contrato Temporário por tempo determinado
a ser celebrado entre o selecionado e a administração, em conformidade com Lei
Municipal específica que autoriza a contratação do cargo. A seleção será
coordenada por comissão nomeada pela Portaria 29.804 de 13 de Abril de 2016.
1.2 As características gerais do cargo, quanto aos deveres, atribuições, lotação e
outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal
pertinente e contrato a ser firmado.
1.3 Regido por Legislação Municipal Específica, Decreto nº 3.598 de 21 de Fevereiro
de 2011.
1.4 O cargo, a quantidade de vagas, cadastro reserva, os pré-requisitos, a jornada de
trabalho semanal e a remuneração mensal da presente SELEÇÃO, estão
estabelecidas no quadro a seguir:
Cargos
Vagas
Escolaridade
Assistent
Nível Superior em Serviço Social com
01/CR
e Social
Registro no Conselho/Órgão competente.
Médico 02/CR Nível Superior com Registro no CRM
Pedreiro 01/CR Ensino Fundamental Incompleto
Nível
Médio
completo,
modalidade
Magistério; capacitação específica para o
Visitador
03/CR desenvolvimento do Programa com duração
do PIM
mínima de 60 horas, para provimento do
cargo
Carga
Horária
Semanal
Salário
Base
Mensal
20 horas
R$ 2.102,43
40 horas
44 horas
R$ 6.959,76
R$ 1.090,36
40 horas
R$ 985,96
2 – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
As sínteses das atribuições do cargo deste processo seletivo simplificado constam no
Anexo I deste Edital.
3 – DA DIVULGAÇÃO:
A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado se dará em
forma de Editais publicados nos seguintes locais:
3.1 – No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Horizontina, sito à Rua
Balduíno Schneider, 375, Horizontina, RS.
3.2 – Na internet, no site www.horizontina.rs.gov.br
3.3 – Na imprensa local.
4– DAS INSCRIÇÕES:
4.1 – Período, horário e local:
As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 Abril a 26 de Abril de 2016, em
dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento de
Gestão de Pessoas, junto à Prefeitura Municipal de Horizontina, sito à Rua Balduíno
Schneider, 375, Horizontina, RS.
4.2 – Procedimento de inscrição:
4.2.1 – Comparecer no período, local e horário determinado portando os seguintes
documentos:
1 Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para
simples conferência);
2 Fotocópia do CPF (acompanhada do original para simples conferência);
3 Fotocópia do comprovante da escolaridade mínima exigida conforme item 1.4 deste
edital (acompanhada do original para simples conferência);
4 Apresentar cópia de quitação eleitoral;
4.2.2 – Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem
rasuras.
4.2.3 – Após a devolução do formulário preenchido, o candidato receberá o comprovante
de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da prova.
4.3 – Condições de inscrição:
Para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, deverá o candidato comparecer
pessoalmente ao endereço e nos horários indicados, ou por intermédio de procurador
munido de instrumento público ou particular com poderes especiais para realizar a sua
inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o qual ficará retido juntamente com a
inscrição, apresentando, em ambos os casos, os documentos constantes no item 4.2.1,
bem como:
4.3.1 – O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos no ato da inscrição; ser
brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da
Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
4.3.2 – É vedado aos candidatos a anexação de documentos após o período de
inscrições.
4.3.3 – O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de
acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.
4.4 – Homologação das inscrições:
4.4.1 – A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de
publicações da Prefeitura Municipal de Horizontina, na internet, nos site
www.horizontina.rs.gov.br e na imprensa local, no final de cada fase do processo seletivo,
contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o
motivo dos indeferimentos.
5 – DA SELEÇÃO – 2 Etapas
Este Processo Seletivo Público constará de Prova Escrita para o cargo de Assistente
Social, Médico, Visitador do PIM e Prova Escrita e Prática para o cargo de Pedreiro.
5.1 Etapa 1 – Prova Escrita
5.1.1 A prova escrita, de nível classificatório, constará de 20 questões objetivas; de modo
que a prova totalizará 100 pontos no cargo de Assistente Social, Médico, Visitador do
PIM; e no cargo de Pedreiro, 60 pontos na prova escrita e 40 pontos na prova prática,
totalizando 100 pontos.
5.1.2 Somente realizarão a prova prática no cargo de Pedreiro os candidatos que
obtiverem o mínimo de 50 % de acertos na prova Escrita.
5.1.3 Do Conteúdo Programático para a Prova Objetiva, será divulgado juntamente com o
Edital das Homologações das Inscrições.
5.2 Etapa 2 – Prova Prática
Assistente Social – Prova Escrita
Provas
Prova escrita (composta por 20
questões)
Valor por questão
05 pt
Valor Máximo de pontos
100 pontos
Valor por questão
05 pt
Valor Máximo de pontos
100 pontos
Valor por questão
05 pt
Valor Máximo de pontos
100 pontos
Médico – Prova Escrita
Provas
Prova escrita (composta por 20
questões)
Visitador do PIM – Prova Escrita
Provas
Prova escrita (composta por 20
questões)
Pedreiro – Prova Escrita e Prova Prática
Provas
Prova escrita (composta por 20
questões)
Prova Prática
Valor por questão
03 pt
Valor Máximo de pontos
60 pontos
-
40 pontos
6 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 A prova escrita será realizada em data e horário a serem divulgados posteriormente.
6.2 – Poderá o candidato interpor recurso, uma única vez, após a publicação dos
resultados, o qual deverá conter os argumentos fundamentados.
6.3– O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido
recursal e deverá ser encaminhada à Comissão através de protocolo realizado junto ao
Setor de Tributação da Prefeitura;
6.4 – Os resultados das análises dos recursos deste Processo Seletivo serão
divulgados, sempre no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil,
subsequente ao do término do prazo do respectivo recurso.
7 – DO DESEMPATE:
7.1 – Nos casos de empate na classificação, o desempate será através de sorteio público,
o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Horizontina, em dia, horário e
local a serem divulgados oportunamente;
8 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1 – Transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a
Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para sua
homologação;
8.2 – Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos
candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado, que será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma vez por
igual período;
8.3 – Os resultados finais, com a homologação serão divulgados pelo site
www.horizontina.rs.gov.br, mural de publicações e jornal.
9 – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
9.1 – A contratação temporária das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação dos candidatos habilitados no respectivo cargo.
9.2 – A contratação temporária das vagas ficará a critério da Administração Pública
Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.
9.3 – Somente serão contratados os candidatos considerados aptos em inspeção de
saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais médicos, do Quadro de
Pessoal do Município de Horizontina.
9.4 – Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso
do julgamento obtido na inspeção de saúde.
9.5 – Por ocasião da contratação, será exigido do candidato:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12,
da Constituição Federal);
b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.
c) O candidato deverá possuir as exigências mínimas para o cargo, contemplando a
escolaridade mínima exigida;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);
f) Negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;
g) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é
portador;
h) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
i) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no cargo por Médico do quadro
efetivo ou designado pela Prefeitura Municipal de Horizontina.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – A SELEÇÃO de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano, contado da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano.
10.1.1 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão contratados
de acordo com a Lei Municipal 1.008/1990, autorizados por Lei Municipal especifica.
10.1.2 – Os candidatos contratados temporariamente poderão ter seu contrato rescindido
antes de decorrido o seu termo, sem ter direito à indenização.
10.2 – As inscrições para a seleção de que trata este Edital supõe o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as
condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, e na
Legislação Municipal Específica.
10.3 – A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo público,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.4 – Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão
resolvidos pela Administração Municipal de Horizontina através da Comissão Para
Seleção de Contratação Temporária nomeada pela Portaria nº 28.386 de 02 de maio de
2015.
10.5 – Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Processo
Seletivo poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou
via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.
10.6 – Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância
esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Horizontina, 13 de Abril de 2016.
Nildo Hickmann
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Janete Adriane Hettwer Schwingel
Secretária Municipal de Administração
Publicado em ____/____/_____
Local: Mural
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES - MÉDICO
FORMAÇÃO:Nível Superior
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atendimento a população do município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar consultas médicas na rede pública de saúde existente
no município, efetuar atendimentos ambulatoriais, no limite da capacidade da estrutura
pública, participar de programas e atividades em equipe, coordenar programas de saúde
pública, como saúde da mulher, saúde do idoso, saúde do trabalhador, saúde da criança,
desenvolver atividades administrativas pertinentes à função, elaborar relatórios de perícia,
coordenar campanhas, proferir palestras, realizar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES – PEDREIRO
FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais
para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir
e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação de
argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir
formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar
andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com
qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar
pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção;
responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de
material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins.
ATRIBUIÇÕES - VISITADOR DO PIM
FORMAÇÃO: Nível Médio completo, modalidade Magistério; capacitação específica para
o desenvolvimento do Programa com duração mínima de 60 horas, para provimento do
cargo.
Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de
atividades específicas. Descrição Analítica Realizar o trabalho diretamente com as
famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as
atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero.
Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias
famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os
resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as
Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de
visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM.
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência,
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.
ATRIBUIÇÕES – ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e supervisionar a execução de programas de
assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da
assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e
interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação
profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento
e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos
sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos
apresentados para estudos ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família;
participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em
grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções sócioeconômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município;
selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância
abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a
planejamentos habitacionais nas comunidades; planejar modelos e formulários e
supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; executar
outras tarefas correlatas.
FORMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO NO
CONSELHO/ÓRGÃO COMPETENTE
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTINA/RS
Nº DE INSCRIÇÃO:___________________________
CARGO: ___________________________________
NOME DO CANDIDATO:------------------------------------------------------------------------------------------------------RAZÕES
DO
RECURSO:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será
devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato
Assinatura do Responsável p/ recebimento

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