Processo Seletivo 04-2016 Edital 01
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Processo Seletivo 04-2016 Edital 01
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2016 EDITAL Nº 001/2016 HORIZONTINA, 13 DE ABRIL DE 2016 NILDO HICKMANN, Prefeito Municipal de Horizontina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para a realização de SELEÇÃO PÚBLICA destinada à contratação temporária, em caráter emergencial, para vaga e cadastro reserva do quadro de servidores da Prefeitura de Horizontina, o qual será regido de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Específica. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 A SELEÇÃO destina-se à contratação temporária para vaga existente e cadastro reserva, conforme Lei Municipal nº 1.008, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 3.598 de 21 de fevereiro de 2011, dentro do prazo de validade da SELEÇÃO, contado da assinatura do Contrato Temporário por tempo determinado a ser celebrado entre o selecionado e a administração, em conformidade com Lei Municipal específica que autoriza a contratação do cargo. A seleção será coordenada por comissão nomeada pela Portaria 29.804 de 13 de Abril de 2016. 1.2 As características gerais do cargo, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente e contrato a ser firmado. 1.3 Regido por Legislação Municipal Específica, Decreto nº 3.598 de 21 de Fevereiro de 2011. 1.4 O cargo, a quantidade de vagas, cadastro reserva, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal e a remuneração mensal da presente SELEÇÃO, estão estabelecidas no quadro a seguir: Cargos Vagas Escolaridade Assistent Nível Superior em Serviço Social com 01/CR e Social Registro no Conselho/Órgão competente. Médico 02/CR Nível Superior com Registro no CRM Pedreiro 01/CR Ensino Fundamental Incompleto Nível Médio completo, modalidade Magistério; capacitação específica para o Visitador 03/CR desenvolvimento do Programa com duração do PIM mínima de 60 horas, para provimento do cargo Carga Horária Semanal Salário Base Mensal 20 horas R$ 2.102,43 40 horas 44 horas R$ 6.959,76 R$ 1.090,36 40 horas R$ 985,96 2 – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: As sínteses das atribuições do cargo deste processo seletivo simplificado constam no Anexo I deste Edital. 3 – DA DIVULGAÇÃO: A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais: 3.1 – No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Horizontina, sito à Rua Balduíno Schneider, 375, Horizontina, RS. 3.2 – Na internet, no site www.horizontina.rs.gov.br 3.3 – Na imprensa local. 4– DAS INSCRIÇÕES: 4.1 – Período, horário e local: As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 Abril a 26 de Abril de 2016, em dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento de Gestão de Pessoas, junto à Prefeitura Municipal de Horizontina, sito à Rua Balduíno Schneider, 375, Horizontina, RS. 4.2 – Procedimento de inscrição: 4.2.1 – Comparecer no período, local e horário determinado portando os seguintes documentos: 1 Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência); 2 Fotocópia do CPF (acompanhada do original para simples conferência); 3 Fotocópia do comprovante da escolaridade mínima exigida conforme item 1.4 deste edital (acompanhada do original para simples conferência); 4 Apresentar cópia de quitação eleitoral; 4.2.2 – Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras. 4.2.3 – Após a devolução do formulário preenchido, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da prova. 4.3 – Condições de inscrição: Para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, deverá o candidato comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários indicados, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o qual ficará retido juntamente com a inscrição, apresentando, em ambos os casos, os documentos constantes no item 4.2.1, bem como: 4.3.1 – O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos no ato da inscrição; ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; 4.3.2 – É vedado aos candidatos a anexação de documentos após o período de inscrições. 4.3.3 – O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital. 4.4 – Homologação das inscrições: 4.4.1 – A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Horizontina, na internet, nos site www.horizontina.rs.gov.br e na imprensa local, no final de cada fase do processo seletivo, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos. 5 – DA SELEÇÃO – 2 Etapas Este Processo Seletivo Público constará de Prova Escrita para o cargo de Assistente Social, Médico, Visitador do PIM e Prova Escrita e Prática para o cargo de Pedreiro. 5.1 Etapa 1 – Prova Escrita 5.1.1 A prova escrita, de nível classificatório, constará de 20 questões objetivas; de modo que a prova totalizará 100 pontos no cargo de Assistente Social, Médico, Visitador do PIM; e no cargo de Pedreiro, 60 pontos na prova escrita e 40 pontos na prova prática, totalizando 100 pontos. 5.1.2 Somente realizarão a prova prática no cargo de Pedreiro os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 % de acertos na prova Escrita. 5.1.3 Do Conteúdo Programático para a Prova Objetiva, será divulgado juntamente com o Edital das Homologações das Inscrições. 5.2 Etapa 2 – Prova Prática Assistente Social – Prova Escrita Provas Prova escrita (composta por 20 questões) Valor por questão 05 pt Valor Máximo de pontos 100 pontos Valor por questão 05 pt Valor Máximo de pontos 100 pontos Valor por questão 05 pt Valor Máximo de pontos 100 pontos Médico – Prova Escrita Provas Prova escrita (composta por 20 questões) Visitador do PIM – Prova Escrita Provas Prova escrita (composta por 20 questões) Pedreiro – Prova Escrita e Prova Prática Provas Prova escrita (composta por 20 questões) Prova Prática Valor por questão 03 pt Valor Máximo de pontos 60 pontos - 40 pontos 6 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1 A prova escrita será realizada em data e horário a serem divulgados posteriormente. 6.2 – Poderá o candidato interpor recurso, uma única vez, após a publicação dos resultados, o qual deverá conter os argumentos fundamentados. 6.3– O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal e deverá ser encaminhada à Comissão através de protocolo realizado junto ao Setor de Tributação da Prefeitura; 6.4 – Os resultados das análises dos recursos deste Processo Seletivo serão divulgados, sempre no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subsequente ao do término do prazo do respectivo recurso. 7 – DO DESEMPATE: 7.1 – Nos casos de empate na classificação, o desempate será através de sorteio público, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Horizontina, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente; 8 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 8.1 – Transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para sua homologação; 8.2 – Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma vez por igual período; 8.3 – Os resultados finais, com a homologação serão divulgados pelo site www.horizontina.rs.gov.br, mural de publicações e jornal. 9 – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 9.1 – A contratação temporária das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados no respectivo cargo. 9.2 – A contratação temporária das vagas ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público. 9.3 – Somente serão contratados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais médicos, do Quadro de Pessoal do Município de Horizontina. 9.4 – Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde. 9.5 – Por ocasião da contratação, será exigido do candidato: a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal); b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições. c) O candidato deverá possuir as exigências mínimas para o cargo, contemplando a escolaridade mínima exigida; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino); f) Negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida; g) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador; h) Estar em gozo dos direitos civis e políticos; i) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no cargo por Médico do quadro efetivo ou designado pela Prefeitura Municipal de Horizontina. 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 – A SELEÇÃO de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano. 10.1.1 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão contratados de acordo com a Lei Municipal 1.008/1990, autorizados por Lei Municipal especifica. 10.1.2 – Os candidatos contratados temporariamente poderão ter seu contrato rescindido antes de decorrido o seu termo, sem ter direito à indenização. 10.2 – As inscrições para a seleção de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, e na Legislação Municipal Específica. 10.3 – A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 10.4 – Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Administração Municipal de Horizontina através da Comissão Para Seleção de Contratação Temporária nomeada pela Portaria nº 28.386 de 02 de maio de 2015. 10.5 – Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91. 10.6 – Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. Horizontina, 13 de Abril de 2016. Nildo Hickmann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Janete Adriane Hettwer Schwingel Secretária Municipal de Administração Publicado em ____/____/_____ Local: Mural ANEXO I ATRIBUIÇÕES - MÉDICO FORMAÇÃO:Nível Superior DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atendimento a população do município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar consultas médicas na rede pública de saúde existente no município, efetuar atendimentos ambulatoriais, no limite da capacidade da estrutura pública, participar de programas e atividades em equipe, coordenar programas de saúde pública, como saúde da mulher, saúde do idoso, saúde do trabalhador, saúde da criança, desenvolver atividades administrativas pertinentes à função, elaborar relatórios de perícia, coordenar campanhas, proferir palestras, realizar outras atividades correlatas. ATRIBUIÇÕES – PEDREIRO FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. ATRIBUIÇÕES - VISITADOR DO PIM FORMAÇÃO: Nível Médio completo, modalidade Magistério; capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de 60 horas, para provimento do cargo. Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. Descrição Analítica Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo. ATRIBUIÇÕES – ASSISTENTE SOCIAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções sócioeconômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; executar outras tarefas correlatas. FORMAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO NO CONSELHO/ÓRGÃO COMPETENTE ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTINA/RS Nº DE INSCRIÇÃO:___________________________ CARGO: ___________________________________ NOME DO CANDIDATO:------------------------------------------------------------------------------------------------------RAZÕES DO RECURSO:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/____ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
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