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Veículo: Portal Gisele On Line Cidade: São José do Rio Preto/SP Seção: Viagens & Afins
Data: 08.02.2011
Link: http://portal.giseleonline.com.br/capa/lenoticia.asp?id=5653
Entenda o bilhete aéreo e fuja das roubadas nas
viagens
Os cuidados para evitar complicações começam logo no nome. Uma simples grafia incorreta pode custar caro
no bolso.
Viagens & Afins 08/02/2011 | Por Lucas Bolsone Rodas
Destino escolhido, passagens compradas e hotel reservado. Tudo pronto? Ainda não.
Antes é preciso colocar em prática uma tarefa que a maioria deixa passar batida: conferir
o bilhete aéreo. Aquele simples pedaço de papel com dados importantes e difíceis de
serem compreendidos pode parecer insignificante, mas é o contrato de transporte
firmado entre você e a companhia aérea.
Todos os dias, erros nos bilhetes geram confusão. Segundo a Andep (Associação Nacional
em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo), a compra de passagens
está em terceiro lugar no ranking de reclamações da entidade, atrás apenas de
problemas com atrasos ou cancelamentos de voos e extravio de bagagens.
Os cuidados para evitar complicações começam logo no nome. Uma simples grafia
incorreta pode custar caro no bolso. “O bilhete aéreo é intransferível, consequentemente,
se o nome estiver em desacordo com a identidade pode dar o entendimento de que o
passageiro está tentando embarcar em nome de terceiro”, explica Claudio Candiota,
presidente da Andep. Logo, você perde seu voo e ainda precisa arcar com outra
passagem.
Para evitar contratempos, o mais importante é conferir as seguintes informações: nome,
sobrenome, data, hora, número de voo, origem e destino. Se for possível, cheque esses
dados antes de concluir a compra. Outro item importante é saber sobre direito a
reembolso no caso de cancelamento. “Algumas tarifas promocionais, especialmente as de
valor muito baixo, não são reembolsáveis. Muitos consumidores só percebem essa
penalidade depois de emitido o bilhete, quando já é tarde”, afirma o presidente da
AMORIM COMUNICAÇÃO
Rua Ferreira Viana 14 / sala 10 - Petrópolis
(51) 3333.8834 / 9807.4072 – Porto Alegre - RS
Andep.
As passagens adquiridas através de agências de turismo também requerem atenção.
Falhas causadas pelo agente de viagem podem e devem ser ressarcidas. “Neste caso, é
recomendável que o passageiro faça a solicitação por escrito, em e-mail ou fax, para que
possa comprovar que o bilhete não estava de acordo com o que pediu”, diz Candiota. Em
viagens internacionais, o cuidado deve ser redobrado já que cada país possui sua própria
legislação.
A armadilha dos bilhetes promocionais
Bem mais baratos, as tarifas em promoção são sempre procuradas na hora de
economizar. No entanto, oferecem bem menos direito e até o reembolso pode ser
negado. A Agência Nacional de Aviação Civial (Anac) permite a cobrança de multas e o
corte de direitos como reembolso e transferência. No entanto, a companhia aérea é
obrigada a avisar o consumidor antes de fechar a venda do bilhete.
Quando pintar a dúvida entre embarcar numa viagem mais em conta ou não, vale a dica:
apenas opte pela passagem promocional caso você tenha certeza de que terá
disponibilidade para embarcar no voo escolhido. Se existir algum contratempo que pode
mudar seu itinerário, horário ou data da viagem, pule fora. Como já diz o ditado, o
barato pode sair caro.
Algumas dicas sobre o que muda para quem escolhe a tarifa promocional:
Preço : É a grande vantagem. Você paga mais barato do que bilhetes tradicionais.
Multas: As multas são comuns nas promoções. Como não existe regulamentação sobre o
tema, em algumas companhias aéreas, elas podem ser mais altas até do que o valor da
própria passagem. O passageiro pode ter de pagar multa nos seguintes casos: ao não
comparecer ao check in (no show), ao remarcar o voo ou quando pedir reembolso da
passagem.
Reembolso: Se você desistir de viajar por algum motivo, há a possibilidade de pedir o
reembolso da passagem. No reembolso para bilhetes normais, a empresa aérea pode
cobrar uma taxa de 10% do saldo ou o equivalente a 25 dólares. Mas atenção: nas
promoções as restrições podem ser maiores ou o reembolso pode ser negado.
Validade: Não vai viajar e não precisa do reembolso? Também é possível utilizar o crédito
em outra passagem aérea da companhia no prazo de um ano a partir da data de emissão
do bilhete. Em promoções, fique atento sobre a existência de validade da sua passagem
e qual o valor da multa.
Endosso: Alguns bilhetes permitem que o passageiro voe o mesmo trecho em outra
companhia aérea. Isso é chamado de endosso e, além de depender dos convênios das
empresas, normalmente, não é aceito em tarifas promocionais.
Mudança de nome: Assim como em passagens comuns, o bilhete é intransferível. Logo,
não é permitido mudar o nome e nem passá-lo para outra pessoa.
Novo itinerário: Se você voar o primeiro trecho e decidir mudar o itinerário de sua
viagem é preciso contatar a companhia aérea ou a agência de viagem. Algumas tarifas
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promocionais não aceitam a alteração de itinerário. Lembre-se: não comparecer a um
dos pontos da rota de sua viagem é considerado “No Show” e, consequentemente, todas
as demais reservas são canceladas.
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