R102030PMC - Procedimento - manual do sistema de gestão de

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R102030PMC - Procedimento - manual do sistema de gestão de
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO DEPESSOAL
Saúde Ocupacional
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
1 - DEFINIÇÃO
Licença concedida ao servidor para acompanhamento de tratamento de saúde de familiar, entendido
aqui como: cônjuge ou companheiro (a), filhos, de qualquer condição, e menores sob a guarda e
responsabilidade do servidor, irmãos e ascendentes (pai e mãe).
2 - REQUISITOS BÁSICOS
2.1 - Necessidade imperiosa do acompanhamento ao familiar e este só poderá ser feito pelo servidor,
devidamente comprovada por atestado emitido pelo médico assistente do familiar.
3 - PROCEDIMENTOS
3.1 - Encaminhamento da Solicitação de Licença
3.1.1 - O médico assistente do familiar deverá emitir Relatório de Acompanhamento Familiar [FO224E.pdf]
3.1.2 - O servidor de posse do Relatório de Acompanhamento Familiar e de documentos comprobatórios
de parentesco deverá comparecer Área de Apoio Administrativo do Departamento de Promoção
à Saúde do Servidor - DPSS
3.2 - Providências Administrativas
3.2.1 - A Área de Apoio Administrativo do DPSS efetua a conferencia de toda a documentação e
procede:
a - Em se tratando de servidor pertencente ao regime Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT
comunica ao mesmo que não tem este benefício, devolve a documentação e o processo é
encerrado;
b - Caso a documentação esteja incorreta solicita ao servidor a acerto e o seu retorno para o
andamento do processo;
c - Estando tudo correto deverá encaminhar servidor à Coordenadoria de Pericia Medica do
DPSS
3.2.2 - Para servidor em estágio probatório deverá ser observado o item 4.2
Nota: O Setor de Avaliação e Desempenho/DRH deverá ser comunicado da LTF concedida.
3.3 - Providências Médicas na Coordenadoria Setorial de Perícia Médica/DPSS para
3.3.1 - Na presença do servidor e de posse dos documentos pertinentes o médico perito efetuará a
análise de nexo, ou seja, se a solicitação para LTF procede.
3.3.2 - Na análise o médico perito poderá:
- Conceder LTF total
- Conceder LTF parcialmente
- Negar LTF total.
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DATA DE CRIAÇÃO
DATA DE ALTERAÇÃO
DATA DE VIGÊNCIA
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01
23/08/2007
05/07/2012
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Saúde Ocupacional
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
3.3.2.1 - Sendo negada a LTF, deverá ser emitida pelo médico perito que negou, a Declaração de
Negação de Licença - [FO461.pdf] em 2 (duas) vias, sendo uma via arquivada no Prontuário
Médico e a outra via deverá ser entregue ao servidor.
3.3.3 - Após homologação deverá ser lançado no Sistema de Pessoal a situação aceita ou negada.
3.3.3.1 - No prontuário médico do servidor deverá ser anotado dados do atestado e arquivar 2ª..via da
guia.
3.3.3.2 - O atestado deverá ser devolvido ao servidor e a 1ª. via da guia enviada a chefia do servidor.
3.4. Recursos
3.4 - Caso o servidor queira entrar com recurso, contestando a negação da LTF, ele terá até 5 (cinco)
dias de prazo a contar da publicação no Diário Oficial do Município - DOM encaminhá-lo à
Coordenadoria Setorial de Perícia Médica do Departamento de Promoção a Saúde do Servidor DPSS
3.4.1 - Se mesmo com recurso persistir a negação da LTF, este processo deverá ser encaminhado à
Junta Médica para providências, podendo ser confirmada sua negação ou aceito pedido de
licença.
4. INFORMAÇÕES GERAIS
4.1 - Períodos de Direito à Licença.
4.1.1 - O servidor poderá afastar-se até 30(trinta) dias consecutivos ou não no período de 2(dois) anos.
4.1.1.1 - Necessitando de um período superior a 30(trinta) dias no mesmo ano poderá tirá-lo, entretanto
neste caso perderá os direitos para o ano seguinte (2º ano) aos dias tirados a mais, passando
a adquirir os direitos novamente a partir do 3º ano.
4.2 - Suspensão do Estágio Probatório
4.2.1 - A avaliação de desempenho do servidor estagiário poderá ser interrompida e prorrogada por
igual, período, a cada etapa, em decorrência da sua suspensão em virtude de:
- Licenças, afastamentos e ausências legais, superiores a 10 dias;
- Licenças para tratamento de saúde, para tratamento de familiar e/ou por acidente de
trabalho que, somadas ou não, são superiores a 10 dias;
- Exercício de funções estranhas ao cargo;
- Casos de licença para estudo, missão de qualquer natureza e cessão funcional;
- Suspensões disciplinares.
4.3 - Vencimentos e Benefícios no Período de Licença.
Os vencimentos deverão ser integrais nos primeiros 30(trinta) dias e de 50%(cinqüenta) por cento)
após os primeiros 30(trinta) dias, exceção a Passe Transporte e Auxilio Refeição que não serão
devidos nos dias ou períodos de afastamento do servidor, a qualquer título, ainda que remunerados.
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5 - FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei nº 1.399, de 08 de Novembro de 1955 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Campinas (artigo 112);
Lei Nº. 6.127, de 04 de dezembro de 1989 - Dispõe sobre a contratação em caráter temporário, de
professor substituto para as escolas e centros infantis municipais (artigo 13);
Lei 6021/88
Lei nº 7.709, de 13 de Dezembro de 1993 - Altera a redação do artigo 110 da lei Nº. 1.399 de 08
de novembro de 1955;
Lei nº 8.219, de 23 de Dezembro de 1994 - Dá continuidade à consolidação das normas
pertinentes ao regime jurídico dos servidores públicos municipal;
Lei nº 10.070, de 29 de Abril de 1999 - Altera a Redação do Artigo 110 da Lei Nº. 1.399, de 08 de
Novembro de 1955, Que "Dispõe Sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Campinas";
Decreto nº 15.514, de 23 de Junho de 2006 - Dispõe sobre o programa de avaliação probatória;
Ordem de Serviço nº 04, de 23 de Agosto de 2006 - SMRH - Dispõe sobre os Procedimentos dos
Profissionais da Saúde do Servidor.
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6 - ESPECIFICAÇÃO DE FORMULÁRIOS
6.1 - Guia de Inspeção Médica (FO135)
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LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
6.2 - Relatório de Acompanhamento Familiar (FO224)
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6.3 - Declaração de Negação de Licença Médica (FO461)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA SETORIAL DE SAÚDE E SGURANÇA DO TRABALHO
DECLARAÇÃO DE NEGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA
FO461 - NOV/02/SMRH - VIA ÚNICA - FORMATO A5 (148 X 210) - CÓD. MATERIAL: 29044
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