R102030PMC - Procedimento - manual do sistema de gestão de
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R102030PMC - Procedimento - manual do sistema de gestão de
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO DEPESSOAL Saúde Ocupacional LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA 1 - DEFINIÇÃO Licença concedida ao servidor para acompanhamento de tratamento de saúde de familiar, entendido aqui como: cônjuge ou companheiro (a), filhos, de qualquer condição, e menores sob a guarda e responsabilidade do servidor, irmãos e ascendentes (pai e mãe). 2 - REQUISITOS BÁSICOS 2.1 - Necessidade imperiosa do acompanhamento ao familiar e este só poderá ser feito pelo servidor, devidamente comprovada por atestado emitido pelo médico assistente do familiar. 3 - PROCEDIMENTOS 3.1 - Encaminhamento da Solicitação de Licença 3.1.1 - O médico assistente do familiar deverá emitir Relatório de Acompanhamento Familiar [FO224E.pdf] 3.1.2 - O servidor de posse do Relatório de Acompanhamento Familiar e de documentos comprobatórios de parentesco deverá comparecer Área de Apoio Administrativo do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor - DPSS 3.2 - Providências Administrativas 3.2.1 - A Área de Apoio Administrativo do DPSS efetua a conferencia de toda a documentação e procede: a - Em se tratando de servidor pertencente ao regime Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT comunica ao mesmo que não tem este benefício, devolve a documentação e o processo é encerrado; b - Caso a documentação esteja incorreta solicita ao servidor a acerto e o seu retorno para o andamento do processo; c - Estando tudo correto deverá encaminhar servidor à Coordenadoria de Pericia Medica do DPSS 3.2.2 - Para servidor em estágio probatório deverá ser observado o item 4.2 Nota: O Setor de Avaliação e Desempenho/DRH deverá ser comunicado da LTF concedida. 3.3 - Providências Médicas na Coordenadoria Setorial de Perícia Médica/DPSS para 3.3.1 - Na presença do servidor e de posse dos documentos pertinentes o médico perito efetuará a análise de nexo, ou seja, se a solicitação para LTF procede. 3.3.2 - Na análise o médico perito poderá: - Conceder LTF total - Conceder LTF parcialmente - Negar LTF total. CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA R.102.030.PMC 01 23/08/2007 05/07/2012 05/07/2012 1de6 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO DEPESSOAL Saúde Ocupacional LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA 3.3.2.1 - Sendo negada a LTF, deverá ser emitida pelo médico perito que negou, a Declaração de Negação de Licença - [FO461.pdf] em 2 (duas) vias, sendo uma via arquivada no Prontuário Médico e a outra via deverá ser entregue ao servidor. 3.3.3 - Após homologação deverá ser lançado no Sistema de Pessoal a situação aceita ou negada. 3.3.3.1 - No prontuário médico do servidor deverá ser anotado dados do atestado e arquivar 2ª..via da guia. 3.3.3.2 - O atestado deverá ser devolvido ao servidor e a 1ª. via da guia enviada a chefia do servidor. 3.4. Recursos 3.4 - Caso o servidor queira entrar com recurso, contestando a negação da LTF, ele terá até 5 (cinco) dias de prazo a contar da publicação no Diário Oficial do Município - DOM encaminhá-lo à Coordenadoria Setorial de Perícia Médica do Departamento de Promoção a Saúde do Servidor DPSS 3.4.1 - Se mesmo com recurso persistir a negação da LTF, este processo deverá ser encaminhado à Junta Médica para providências, podendo ser confirmada sua negação ou aceito pedido de licença. 4. INFORMAÇÕES GERAIS 4.1 - Períodos de Direito à Licença. 4.1.1 - O servidor poderá afastar-se até 30(trinta) dias consecutivos ou não no período de 2(dois) anos. 4.1.1.1 - Necessitando de um período superior a 30(trinta) dias no mesmo ano poderá tirá-lo, entretanto neste caso perderá os direitos para o ano seguinte (2º ano) aos dias tirados a mais, passando a adquirir os direitos novamente a partir do 3º ano. 4.2 - Suspensão do Estágio Probatório 4.2.1 - A avaliação de desempenho do servidor estagiário poderá ser interrompida e prorrogada por igual, período, a cada etapa, em decorrência da sua suspensão em virtude de: - Licenças, afastamentos e ausências legais, superiores a 10 dias; - Licenças para tratamento de saúde, para tratamento de familiar e/ou por acidente de trabalho que, somadas ou não, são superiores a 10 dias; - Exercício de funções estranhas ao cargo; - Casos de licença para estudo, missão de qualquer natureza e cessão funcional; - Suspensões disciplinares. 4.3 - Vencimentos e Benefícios no Período de Licença. Os vencimentos deverão ser integrais nos primeiros 30(trinta) dias e de 50%(cinqüenta) por cento) após os primeiros 30(trinta) dias, exceção a Passe Transporte e Auxilio Refeição que não serão devidos nos dias ou períodos de afastamento do servidor, a qualquer título, ainda que remunerados. CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA R.102.030.PMC 01 23/08/2007 05/07/2012 05/07/2012 2de6 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO DEPESSOAL Saúde Ocupacional LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA 5 - FUNDAMENTOS LEGAIS Lei nº 1.399, de 08 de Novembro de 1955 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas (artigo 112); Lei Nº. 6.127, de 04 de dezembro de 1989 - Dispõe sobre a contratação em caráter temporário, de professor substituto para as escolas e centros infantis municipais (artigo 13); Lei 6021/88 Lei nº 7.709, de 13 de Dezembro de 1993 - Altera a redação do artigo 110 da lei Nº. 1.399 de 08 de novembro de 1955; Lei nº 8.219, de 23 de Dezembro de 1994 - Dá continuidade à consolidação das normas pertinentes ao regime jurídico dos servidores públicos municipal; Lei nº 10.070, de 29 de Abril de 1999 - Altera a Redação do Artigo 110 da Lei Nº. 1.399, de 08 de Novembro de 1955, Que "Dispõe Sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas"; Decreto nº 15.514, de 23 de Junho de 2006 - Dispõe sobre o programa de avaliação probatória; Ordem de Serviço nº 04, de 23 de Agosto de 2006 - SMRH - Dispõe sobre os Procedimentos dos Profissionais da Saúde do Servidor. CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA R.102.030.PMC 01 23/08/2007 05/07/2012 05/07/2012 3de6 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO DEPESSOAL Saúde Ocupacional LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA 6 - ESPECIFICAÇÃO DE FORMULÁRIOS 6.1 - Guia de Inspeção Médica (FO135) CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA R.102.030.PMC 01 23/08/2007 05/07/2012 05/07/2012 4de6 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO DEPESSOAL Saúde Ocupacional LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA 6.2 - Relatório de Acompanhamento Familiar (FO224) CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA R.102.030.PMC 01 23/08/2007 05/07/2012 05/07/2012 5de6 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO DEPESSOAL Saúde Ocupacional LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA 6.3 - Declaração de Negação de Licença Médica (FO461) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA SETORIAL DE SAÚDE E SGURANÇA DO TRABALHO DECLARAÇÃO DE NEGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA FO461 - NOV/02/SMRH - VIA ÚNICA - FORMATO A5 (148 X 210) - CÓD. MATERIAL: 29044 CÓDIGO VERSÃO DATA DE CRIAÇÃO DATA DE ALTERAÇÃO DATA DE VIGÊNCIA PÁGINA R.102.030.PMC 01 23/08/2007 05/07/2012 05/07/2012 6de6