pr 84 - procedimento de condução segura

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pr 84 - procedimento de condução segura
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Fernando Cianci/BRA/VERITAS
ÁREA
Tipo
Número
Título
Aprovação comunicada para
QHSE
Procedimento Regional
Cintia Kikuchi
Ricardo Fontenele/BRA/VERITAS
em
em
em
15/09/2015
15/09/2015
15/09/2015
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PROCEDIMENTO DE CONDUÇÃO SEGURA
Cintia Kikuchi/BRA/VERITAS; Fernando Cianci/BRA/VERITAS
Selecione o verificador do Documento: Cintia Kikuchi/BRA/VERITAS
Fernando Cianci15/09/2015
ÍNDICE:
1.
OBJETIVO
2.
APLICAÇÃO
3.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
5.
TERMINOLOGIA
6.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO
6.1.
REGRAS DE CONDUÇÃO
1
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SANÇÕES
7.
REVISÃO
8.
ANEXOS
ANEXO 1: CHECK LIST DE CONDUÇÃO SEGURA
ANEXO 2: PLANILHA DE PLANEJAMENTO DE VIAGEM
ANEXO 3: GUIA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS NA CONDUÇÃO
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TEXTO DO PROCEDIMENTO:
1.
OBJETIVO
Estabelecer os requisitos para a condução de veículos, próprios (frota ou particular) ou alugados, assim como para motoristas
próprios (funcionários e subcontratados), ou para motoristas contratados, a fim de evitar riscos de acidentes e assegurar que
todos os aspectos de saúde, segurança e meio ambiente sejam cumpridos.
2.
APLICAÇÃO
Seu cumprimento é obrigatório para todos os colaboradores das empresas do Grupo Bureau Veritas Brasil que utilizem carros,
caminhões, motos e ônibus, próprios ou não, em viagens acionados a trabalho.
3.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 Cabe a Diretoria de QHSE a responsabilidade pela aprovação deste documento.
3.2 Cabe a Gerência de QHSE a elaboração, manutenção e implementação deste documento e a assessoria às áreas do
BUREAU VERITAS BRASIL na sua aplicação.
3.3 Cabe às áreas do BUREAU VERITAS BRASIL a responsabilidade por programar as ações necessárias ao atendimento deste
documento, bem como participar da sua divulgação e conscientização.
3.4 Cabe ao colaborador do BUREAU VERITAS BRASIL seguir esse procedimento, aplicando a prática da direção defensiva.
4.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
4.1.
QHSE PR 81 – Estrutura da Documentação;
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4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
Estrutura da Documentação;
Group HSE Manual Version;
QHSE PR 75 Bureau Veritas Brasil – Identificação de Perigos, Avaliação de Riscos e determinação de Controles.
Driving – Group QHSE Policy – 106-PO;
“Diretriz de Condução Segura”, versão 14.09.2015
5.
TERMINOLOGIA
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5.1. FleetCom: Sistema de gerenciamento de veículos do Bureau Veritas. Através deste sistema é possível controlar e registras:
Manutenção preventiva e corretiva, documentações dos veículos da frota e dos condutores
5.2. Subcontratados: Funcionários contratados em integral/temporário/partime)
5.3. TWI: Pequena saliência de borracha no interior do sulco do pneu. A sigla TWI ou um triângulo, tem sua localização na
lateral externa do pneu e, onde é possível encontrar o ponto que indica a situação do pneu
5.4. Velocidade Máxima Permitida: Considerar aqueles impostos pelas regulamentações Nacionais, Estaduais e/ou Municipais,
informados em cada via.
5.5.
Viagem: Translados ou deslocamento em vias urbanas ou estradas.
5.6. Condutor defensivo: É aquele adota um comportamento preventivo no trânsito, sempre procurar agir com cautela e
civilidade. O condutor defensivo, não apenas dirige, pois está sempre pensando em segurança e em como prevenir acidente,
independentemente de fatores externos e das condições adversas que possam surgir. Aquele que procura percorrer um trajeto
sem cometer infrações de trânsito, sem abusar do veículo, sem atrasos nos horários, sem faltar com a cortesia devida, ou seja.
sem se envolver em acidentes
6.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO
6.1.
REGRAS DE CONDUÇÃO
6.1.1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO VEÍCULO
6.1.1.1.
6.1.1.2.
Licenciamento anual. (Mudar para letras)
Seguro Obrigatório
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6.1.1.3.
Registro de manutenção, atualizado no FleetCom para veículos da frota, e no caso de veículos alugados, o registro
de manutenção será o livro de manutenção do fabricante carimbado com as revisões programadas.
6.1.2. EXIGÊNCIAS PARA OS VEÍCULOS
6.1.2.1.
Possuir os equipamentos e elementos de segurança necessários, conforme estabelecidos pelo manual do fabricante
para o modelo do veículo, incluindo aqueles exigidos pelo cliente.
6.1.2.2.
Todos os veículos, sejam de frota própria (inclusive administrativos) ou alugados, deverão estar equipados com GPS
para monitoramento de velocidade e utilização.
6.1.2.3.
Estar de acordo com os requisitos (autorizações) legais vigentes, como por exemplo o transporte de substâncias
perigosas ou equipamentos de proteção radiológica, quando aplicável.
6.1.2.4.
Todos os pneus devem estar em boas condições, com a marca TWI totalmente legível.
6.1.2.5.
Os veículos utilitários de operações, em geral aqueles que prestam serviços de mineração e a empresas de O&G,
deverão respeitar as exigências do contratante.
6.1.2.6.
Para dar sequência ao plano de manutenção, conforme o manual do fabricante, o supervisor responsável da área
onde o veículo está alocado deverá alertar 1.000 km antes que a data estabelecida seja alcançada. Em caso de se ultrapassar a
quilometragem, esta não deverá exceder mais do que 1.000 km além do estabelecido. O plano de manutenção dos veículos deve
ser conhecido, controlado e gerenciado pelo supervisor da área.
6.1.2.7.
O sistema FleetCom controla tanto a manutenção preventiva, conforme determinada pelo manual do fabricante,
quanto a manutenção corretiva, quando o condutor verificar a necessidade da mesma. Cabe ao setor de frotas realizar o
lançamento dos dados de manutenção dos veículos no sistema FleetCom.
6.1.2.8.
Os veículos designados para a operação somente poderão sair da área para sua manutenção.
6.1.3. EXIGÊNCIAS PARA O MOTORISTA
6.1.3.1.
6.1.3.2.
6.1.3.3.
6.1.3.4.
6.1.3.5.
6.1.3.6.
Carteira de habilitação, de acordo com a categoria, vigente e válida.
Registro de infrações de trânsito lançadas no FleetCom.
Experiência mínima de 2 anos em condução na categoria.
Aprovação no e-learning corporativo de direção defensiva; com aproveitamento mínimo de 95%.
Ter recebido e lido a cartilha de 2 Minutos para Minha Direção Segura (funcionários e subcontratados)
Passar por uma avalição de comportamento em condução a cada 3 anos ou em caso de acidente sério.
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6.1.4. CINTO DE SEGURANÇA
6.1.4.1.
Todos os veículos devem possuir cintos de segurança para cada ocupante.
6.1.4.2.
Os motoristas não devem partir antes que todos os passageiros estejam utilizando seus cintos de segurança. O uso
do cinto de segurança é para todo colaborador, seja ele motorista ou passageiro, esteja no banco dianteiro ou traseiro, tanto no
exercício de suas atividades, em transporte de táxi ou outro meio de transporte de passageiros. O cinto de segurança deverá ser
usado durante todo o trajeto
6.1.4.3.
É proibido transportar pessoas se não houver cinto de segurança ou que o mesmo esteja em condições
inadequadas
6.1.5. GESTÃO E REGISTRO PARA CONDUÇÃO
6.1.5.1.
Check List de Condução Segura ao início de cada semana ou quando um novo motorista capacitado for utilizar
um veículo que não esteja alocado para um único motorista. Cfe Anexo 1, sendo mantido pelo supervisor imediato
6.1.5.2.
Quando o veículo apresentar defeitos, o motorista não deverá conduzir o veículo, e deverá registrar o defeito no
sistema FleetCom, reportando ao supervisor imediato ou a quem este se reporta.
6.1.5.3.
Cada área deverá manter o registro de colaboradores que dirigem pela empresa, com seu histórico. Os registros
necessários estão definidos no item 6.1.3 deste procedimento.
6.1.5.4.
O supervisor responsável da área deve garantir que todas as informações dos seus veículos com todos os controles
e histórico, são incluídos no sistema FleetCom.
6.1.6. RESTRIÇÕES PARA DIRIGIR
6.1.6.1.
6.1.6.2.
6.1.6.3.
6.1.6.4.
6.1.6.5.
6.1.6.6.
6.1.6.7.
É proibido dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias proibidas.
Se o motorista apresentar sinais de sonolência, deverá parar o veículo em um lugar seguro e descansar.
Não utilizar celular enquanto o veículo estiver em movimento.
Não utilizar dispositivos de TV/DVD/Vídeo ou GPS enquanto o veículo estiver em movimento.
Os motoristas não devem consultar mapas com o veículo em movimento.
Os motoristas não devem fumar, comer, nem beber enquanto o veículo estiver em movimento.
Não será permitido que um motorista dirigir quando sua capacidade para conduzir possa estar afetada por um
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medicamento.
6.1.6.8.
Respeitar os limites de velocidade estabelecidos pela legislação local
6.1.6.9.
Não é permitido transportar pessoas de fora da empresa, salvo em situações de emergência ou por requisição do
serviço.
6.1.6.10.
Está proibido o transporte de equipamentos, materiais, objetos soltos e/ou materiais perigosos dentro do veículo,
estes devem estar corretamente acondicionados na área de carga do veículo, separada dos passageiros e do motorista.
6.1.6.11.
O motorista de um veículo não deve transportar carga ou passageiros que dificultem a visibilidade, o equilíbrio e a
condução adequada.
6.1.6.12.
Em veículos tipo caminhonete pick up é proibido o transporte de passageiros na área de carga.
6.1.6.13.
Dentro das instalações do cliente, deve-se utilizar os faróis acesos a todo o momento.
6.1.7. HORÁRIOS E TRAJETOS DE CONDUÇÃO
6.1.7.1.
Não exceder mais de 8 horas de condução contínua ou acumulada por dia.
6.1.7.2.
Quando, o total de horas trabalhadas somadas às horas de condução ultrapassar 14 horas, o translado não deve
ser permitido, devendo ser disponibilizado um transporte alternativo, outro motorista ou um local de descanso.
6.1.7.3.
Antes de conduzir um veículo, o colaborador deverá ter descansado e/ou dormido ao menos 8 horas, no mínimo.
6.1.7.4.
Durante o trajeto das viagens, o motorista deverá realizar a cada 2 horas, uma pausa de 15 minutos em um lugar
seguro, quando também deverá inspecionar as condições do veículo.
6.1.7.5.
Os colaboradores que trabalham no turno do dia não podem dirigir no deslocamento de sua residência para o local
de trabalho, e vice-versa, uma vez que tenham trabalhado um máximo de 12 horas contínuas (por exemplo, turnos excepcionais
7x7, 4x3, 10x10, etc.), considerando-se que dentro de suas atividades profissionais seja necessário dirigir.
6.1.7.6.
Os colaboradores que trabalham no turno de noite não podem conduzir veículos no deslocamento de sua casa para
o trabalho quando o tempo de deslocamento for superior a duas horas.
6.1.7.7.
Em trajetos longos (deslocamentos com mais de 4 horas em uma direção), o motorista deverá planejar sua viagem
antecipadamente, realizando a respectiva análise e identificação dos perigos de cada local e as condições de riscos associadas
(por exemplo, velocidades máximas permitidas, condições de neblina, sinuosidade do trajeto, condições de trânsito, cobertura de
comunicação, condições climáticas do local, etc.) completando o Guia de Avaliação de Riscos na Condução, cfe. Anexo 3.
6.1.7.8.
O uso de caminhos alternativos é proibido, salvo com autorização e análise de risco formalizada pelo superior
imediato, ou em casos de força maior, em que não se conte com cobertura de comunicação (rádio, celular ou outro).
6.1.7.9.
Manter uma distância segura de outros veículos, usando a regra dos 3 segundos, aumentando para pelo menos 4
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segundos o tempo da distância em caso de condições inadequadas da via e/ou climatológicas.
6.1.7.10.
Estabelecer medidas preventivas para condução noturna, clima adverso, mal tempo e em terrenos difíceis,
abstendo-se de realizar uma viagem, se tais condições podem impactar na condução, ao menos que seja absolutamente
necessário e apenas após a aprovação do supervisor imediato.
6.1.7.11.
Sob chuva forte, deve se acender os faróis, Mas utilize o farol baixo. Em caso de aquaplanagem, retire o pé do
acelerador imediatamente. Não pise no freio, não faça movimentos bruscos com o volante, vire levemente a direção para a
esquerda e para a direita.
6.1.7.12.
Não é recomendada a condução entre os horários de 01:00 a 03:00 da manhã. Caso seja inevitável, ela somente
poderá ser realizada com a aprovação do supervisor imediato, que deverá garantir que o motorista está em condições para
realizá-la.
6.1.7.13.
Em caso de condução entre 22:00 e 01:00 da manhã e entre 03:00 e 05:00 da manhã, também será sempre
obrigatória a aprovação do superior imediato.
6.1.7.14.
No planejamento de viagens para o transporte de pessoal, equipamento ou material para um serviço, deve-se usar
motoristas e recursos localizados mais próximos do destino.
6.1.8. ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS
6.1.8.1.
É responsabilidade do motorista, reportar imediatamente a seu superior imediato todo acidente, quase acidente e
qualquer dano ou defeito do veículo.
6.1.8.2.
Caso se detecte avarias enquanto estiver na estrada, o motorista deve: comunicar ao supervisor imediato,
estacionar o veículo em local seguro e aguardar pela chegada da ajuda.
6.1.9. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6.1.9.1.
Todo o pessoal sejam colaboradores da companhia ou de empresas contratadas, que utiliza motocicletas deve
utilizar capacete e todos os equipamentos de proteção individual requeridos e regulamentados pela legislação local, incluindo o
uso de óculos de proteção.
6.2.
SANÇÕES
As violações deste procedimento são puníveis com as seguintes sanções:
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a.
Para faltas menores: advertencia verbal
b.
Para faltas graves: advertencia escrita
c.
Para faltas gravísimas: suspensão temporaria do vínculo de trabalho ou desligamento da companhia.
A responsabilidade pelas violações desta diretriz também recairá sobre o Gerente da Área do advertido, que também
d.
deverá ser sancionado.
e.
A sanção será administrada pelo superior imediato e/ou Gerente da Área e/ou Gerente de RH e/ou Gerente Geral, de
acordo com o nível hierárquico do sancionado.
Para este procedimento se considera:
6.2.1. FALTAS GRAVÍSIMAS
6.2.1.1.
Conduzir veículo a mais de 20 km/h acima do limite máximo da velocidade do trajeto utilizado.
6.2.1.2.
Conduzir veículo sob influência de álcool ou de outras substâncias proibidas.
6.2.1.3.
Conduzir veículo em condições físicas e psíquicas deficientes, incluindo fadiga.
6.2.1.4.
Conduzir veículo com um ou mais pneus em mau estado.
6.2.1.5.
Conduzir veículo sem utilizar os cintos de segurança.
6.2.1.6.
Conduzir veículo utilizando telefone celular, sem um sistema de mãos livres.
6.2.1.7.
Transportar passageiros em veículos de carga.
6.2.1.8.
Não usar capacete quando conduzir motocicleta.
Além disso, será considerada falta gravíssima:
6.2.1.9.
6.2.1.10.
Caso ocorra um acidente e se evidencie que a responsabilidade do evento foi do colaborador.
6.2.1.11.
Caso se detecte uma condição inadequada do veículo através do Check List de Condução Segura, cfe Anexo 1 e
esta não tenha sido corrigida pelo supervisor imediato.
6.2.2. FALTAS GRAVES
6.2.2.1.
Conduzir veículo a mais de 10 km/h acima do limite máximo de velocidade do trajeto utilizado.
6.2.2.2.
Conduzir veículo sem documentação ou com documentação vencida (carteira de habilitação, licenciamento anual,
certificado de seguro obrigatório, etc.).
6.2.2.3.
Conduzir veículo om a manutenção excedida em mais de 1.000 km.
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6.2.2.4.
6.2.2.5.
6.2.2.6.
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Conduzir veículo em horário de restrição veicular, caso exista.
Conduzir veículo transportando terceiros sem autorização do supervisor imediato.
Além disso, todas as falhas não listadas acima.
6.2.3. FALTAS MENORES
6.2.3.1.
Serão aquelas que se referem a faltas administrativas ou gerenciais, sejam pelo não cumprimento das “Exigências
para os veículos” ou da “Gestão e Registros para condução”, as quais, se forem reincidentes, serão consideradas faltas graves e
sancionados como tal.
7.
REVISÃO
Revisão 00 em 14/08/2012 – Emissão Inicial.
Revisão 01 em 01/11/2013 - Revisão do item 6.2.2.2, revisão do item 6.2.3, inclusão do item 6.2.3.1.3, inclusão do item
6.2.4,inclusão do item 6.2.3.2.3, inclusão anexo 8
Revisão 02 em 15/09/2015 – Revisão geral do procedimento para enquadramento na Diretriz LAOG de Condução de Segura;
versão 14/09/2015.
8.
ANEXOS
ANEXO 1: CHECK LIST DE CONDUÇÃO SEGURA
Check List de Condução Segura.xlsx
ANEXO 2: PLANILHA DE PLANEJAMENTO DE VIAGEM
Planejamento de Viagens.xlsx
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ANEXO 3: GUIA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS NA CONDUÇÃO
Guia de Avaliação de Riscos na Condução-doc.zip
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