NA F NA F F NA C F NA C F NA C C × + × + × × ++ × × + × × × = )7/1( L
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NA F NA F F NA C F NA C F NA C C × + × + × × ++ × × + × × × = )7/1( L
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO A UTILIZAR NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE, ESPECIALMENTE CONTRATADO (PDEC) (Artigo 16.º do Regulamento de contratação de PDEC) 1. Habilitações académicas (20%) A classificação final das habilitações académicas é calculada do seguinte modo: C f , HA = (1 / 7 ) × (C1 × NA1 × F1a + C 2 × NA2 × F1a + L + C N × NA N × F1a ) + F 1b × NAma + F 1c × NAd Em que: Cf,HA – É a classificação final das habilitações académicas; 1/7 – Corresponde a uma soma de 0,143 por cada ano (ou 60 créditos) da formação académica (princípio utilizado: formação superior de 5 anos para o ensino secundário e de 7 anos para o superior); Ci – É a classificação do grau ou diploma i (apenas pode ser considerado um bacharelato, uma licenciatura, um doutoramento, ou um diploma do mesmo tipo, devendo, nestes casos, ser escolhido o mais adequado); NAi – É o nº de anos (ou total de créditos/60) do grau ou diploma i; F1a,1b,1c – Corresponde ao factor de adequação de cada grau, obtido a partir da tabela 1a,1b e 1c, respectivamente; NAma – É o nº de anos (ou total de créditos/60) de mestrado antigo (por não haver, em geral, classificação de 0 a 20); NAd – É o nº de anos (ou total de créditos/60) do doutoramento (por não haver, em geral, classificação de 0 a 20). Tabela 1a: Factor de adequação das habilitações académicas. Não Pouco adequada adequada 0 Tabela 1b: Factor de adequação do mestrado antigo. Adequada Muito Adequada 0,8 1 0,6 Não Pouco adequado adequado 0 0,5 Adequado Muito Adequado 1 2 Tabela 1c: Factor de adequação do doutoramento. Não Pouco adequado adequado 0 1 Adequado Muito Adequado 2 3 Notas: 1. As individualidades pontuadas com zero não podem ser consideradas para efeitos de seriação. 2. A classificação final das habilitações académicas satura quando for atingido o limite de 20 valores. 2. Experiência profissional (80%) A classificação da experiência profissional (CExp. Prof.) é obtida de acordo a tabela seguinte: N.º de anos em funções compatíveis com as habilitações académicas Tabela 2: Classificação da experiência profissional. ≥10 0 8 11 14 17 9 0 7 10 13 16 8 0 6 9 12 15 7 0 5 8 11 14 6 0 4 7 10 13 5 0 3 6 9 12 4 0 2 5 8 11 3 0 1 4 7 10 2 0 0 3 6 9 1 0 0 2 5 8 Não Pouco Satisfatoriamente Bastante Adequada adequada adequada adequada adequada Adequação da experiência profissional 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 Muito adequada São consideradas, como experiência profissional, as actividades desenvolvidas no âmbito de programas de doutoramento, pós-doutoramento, ou outras actividades de I&D, até ao limite de 4 anos para o conjunto destas actividades. Aprovados pelo Conselho Técnico-Científico do IPB, na reunião de 13 de Julho de 2011. Página 1 Notas: 1. Classificação zero implica a exclusão automática do processo de seriação; 2. As Comissões de Seriação podem adoptar um valor superior a zero para a exclusão do processo de seriação. 3. Classificação final A classificação final é calculada do seguinte modo: C f = 0,2 × C f , HA + 0,8 × C Exp . prof Em caso de empate, têm prioridade os candidatos com maior tempo de experiência profissional classificada como muito adequada, bastante adequada, adequada, satisfatoriamente adequada, ou pouco adequada. Aprovados pelo Conselho Técnico-Científico do IPB, na reunião de 13 de Julho de 2011. Página 2