NA F NA F F NA C F NA C F NA C C × + × + × × ++ × × + × × × = )7/1( L

Transcrição

NA F NA F F NA C F NA C F NA C C × + × + × × ++ × × + × × × = )7/1( L
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO A UTILIZAR NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE,
ESPECIALMENTE CONTRATADO (PDEC)
(Artigo 16.º do Regulamento de contratação de PDEC)
1. Habilitações académicas (20%)
A classificação final das habilitações académicas é calculada do seguinte modo:
C f , HA = (1 / 7 ) × (C1 × NA1 × F1a + C 2 × NA2 × F1a + L + C N × NA N × F1a ) + F 1b × NAma + F 1c × NAd
Em que:
Cf,HA – É a classificação final das habilitações académicas;
1/7 – Corresponde a uma soma de 0,143 por cada ano (ou 60 créditos) da formação académica (princípio utilizado: formação
superior de 5 anos para o ensino secundário e de 7 anos para o superior);
Ci – É a classificação do grau ou diploma i (apenas pode ser considerado um bacharelato, uma licenciatura, um doutoramento,
ou um diploma do mesmo tipo, devendo, nestes casos, ser escolhido o mais adequado);
NAi – É o nº de anos (ou total de créditos/60) do grau ou diploma i;
F1a,1b,1c – Corresponde ao factor de adequação de cada grau, obtido a partir da tabela 1a,1b e 1c, respectivamente;
NAma – É o nº de anos (ou total de créditos/60) de mestrado antigo (por não haver, em geral, classificação de 0 a 20);
NAd – É o nº de anos (ou total de créditos/60) do doutoramento (por não haver, em geral, classificação de 0 a 20).
Tabela 1a: Factor de adequação das
habilitações académicas.
Não
Pouco
adequada adequada
0
Tabela 1b: Factor de adequação do mestrado
antigo.
Adequada
Muito
Adequada
0,8
1
0,6
Não
Pouco
adequado adequado
0
0,5
Adequado
Muito
Adequado
1
2
Tabela 1c: Factor de adequação do
doutoramento.
Não
Pouco
adequado adequado
0
1
Adequado
Muito
Adequado
2
3
Notas:
1. As individualidades pontuadas com zero não podem ser consideradas para efeitos de seriação.
2. A classificação final das habilitações académicas satura quando for atingido o limite de 20 valores.
2. Experiência profissional (80%)
A classificação da experiência profissional (CExp. Prof.) é obtida de acordo a tabela seguinte:
N.º de anos em funções
compatíveis com as
habilitações académicas
Tabela 2: Classificação da experiência profissional.
≥10
0
8
11
14
17
9
0
7
10
13
16
8
0
6
9
12
15
7
0
5
8
11
14
6
0
4
7
10
13
5
0
3
6
9
12
4
0
2
5
8
11
3
0
1
4
7
10
2
0
0
3
6
9
1
0
0
2
5
8
Não
Pouco
Satisfatoriamente
Bastante
Adequada
adequada
adequada
adequada
adequada
Adequação da experiência profissional
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
Muito
adequada
São consideradas, como experiência profissional, as actividades desenvolvidas no âmbito de programas de
doutoramento, pós-doutoramento, ou outras actividades de I&D, até ao limite de 4 anos para o conjunto
destas actividades.
Aprovados pelo Conselho Técnico-Científico do IPB, na reunião de 13 de Julho de 2011.
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Notas:
1. Classificação zero implica a exclusão automática do processo de seriação;
2. As Comissões de Seriação podem adoptar um valor superior a zero para a exclusão do processo de seriação.
3. Classificação final
A classificação final é calculada do seguinte modo:
C f = 0,2 × C f , HA + 0,8 × C Exp . prof
Em caso de empate, têm prioridade os candidatos com maior tempo de experiência profissional classificada como
muito adequada, bastante adequada, adequada, satisfatoriamente adequada, ou pouco adequada.
Aprovados pelo Conselho Técnico-Científico do IPB, na reunião de 13 de Julho de 2011.
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