Universidade Portucalense Departamento de Direito NORMAS

Transcrição

Universidade Portucalense Departamento de Direito NORMAS
Universidade Portucalense
Departamento de Direito
NORMAS REGULAMENTARES DO 2.º
CICLO DE ESTUDOS EM DIREITO
Aprovadas no CC de 2009/10/28, com alterações aprovadas no CC de 29/09/10
ÍNDICE
Artigo 1.º — Objecto e Âmbito ................................................................................................................... 3
Artigo 2.º — Designação do Ciclo de Estudos ........................................................................................... 3
Artigo 3.º — Atribuição do Grau de Mestre ............................................................................................... 3
Artigo 4.º — Objectivos de aprendizagem do cICLO DE ESTUDOS.......................................................... 3
Artigo 5.º — Critérios de Seriação ............................................................................................................. 4
Artigo 6.º — Duração do cICLO DE ESTUDOS ........................................................................................... 4
Artigo 7.º — Composição da estrutura curricular .................................................................................... 4
Artigo 8.º — Unidades Curriculares ........................................................................................................... 5
Artigo 9.º — Participação em Seminários, Conferências e outros Eventos ............................................ 5
Artigo 10.º — Objectivos e regime de avaliação das unidades curriculares ........................................... 5
Artigo 11.º — Inscrição nas unidades curriculares .................................................................................. 5
Artigo 12.º — Funcionamento das Unidades Curriculares ...................................................................... 6
Artigo 13.º — Calendário lectivo ................................................................................................................ 6
Artigo 14º — Dissertação ........................................................................................................................... 6
Artigo 15º — Conteúdo da orientação ....................................................................................................... 6
Artigo 16.º — Estrutura formal da dissertação......................................................................................... 7
Artigo 17.º — Avaliação das provas de Mestrado ..................................................................................... 7
Artigo 18.º — Creditação ............................................................................................................................ 7
Artigo 19.º — Lacunas e Dúvidas de Interpretação e Aplicação .............................................................. 8
Artigo 20.º — Entrada em vigor ................................................................................................................. 8
Anexo I - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….…………9
2
ARTIGO 1.º — OBJECTO E ÂMBITO
O presente regulamento, aplicável ao 2.º ciclo de estudos em Direito do Departamento
de Direito da UPT, destina-se a definir as normas regulamentares relativas às
matérias referidas no D.L. nº 74/2006 de 24 de Março alterado pelo D.L. nº 107/2008
de 25 de Junho que não tenham previsão expressa no Regulamento Geral do Ciclo de
Estudos conducente ao grau de Mestre em vigor na UPT.
ARTIGO 2.º — DESIGNAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS
O ciclo de Estudos, designado por Mestrado em Direito, foi autorizado pelo Despacho
nº 5921 / 2007 de 22 /03/07, publicado no D.R. nº 58, 2ª Série, páginas 7774 a 7776
e alterado pelo Anúncio nº 7628 / 2008 de 12 /12/08, publicado no D.R. nº 240, 2ª
Série, páginas 49969 a 49973.
ARTIGO 3.º — ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE MESTRE
O grau de mestre em Direito pela UPT é conferido aos que, através da aprovação em
todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado
e da aprovação no acto público de defesa da dissertação, tenham obtido 120 ECTS.
ARTIGO 4.º — OBJECTIVOS DE APRENDIZAGEM DO CICLO DE ESTUDOS
São objectivos de aprendizagem do 2º Ciclo de estudos em Direito:
1 – Permitir a aquisição de competências de raciocínio crítico e a capacidade de
desenvolvimento de um trabalho individual e autónomo;
2 – Desenvolver competências de trabalho em equipa e de comunicação. Em
particular, a capacidade de interacção e comunicação de forma clara com sujeitos com
formações e áreas de conhecimento diferenciadas;
3 – Implementar a aquisição de uma formação teórica sólida e a capacidade de
aplicação desse conhecimento na abordagem a questões novas e à resolução de
problemas;
3
4- Proporcionar um nível aprofundado de cultura e conhecimentos fundamentais e
capacidade para a investigação científica na área a que respeita;
5- Formar recursos humanos que possam auxiliar os entes públicos e privados nos
desafios crescentes da realização da justiça, que acompanha a complexidade da
inserção de Portugal no espaço Europeu e no Mundo;
6- Garantir, neste domínio da formação, uma aprendizagem de qualidade científica e
técnica, a fim de assegurar aos seus mestres uma posição competitiva no mercado de
trabalho, concorrendo para a formação ao longo da vida;
7- Incrementar a capacidade de tomada de decisões, com plena consciência das
restrições éticas e sociais inerentes e das suas consequências.
ARTIGO 5.º — CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Os candidatos ao acesso ao 2.º ciclo de estudos em Direito são seriados de acordo com
os seguintes critérios:
1 – Candidatos com licenciatura ou grau académico em Ciências Jurídicas ou áreas
afins;
2 – Candidatos com licenciatura ou grau académico equivalente a que correspondam
240 Ects;
3 – Candidatos com classificação de licenciatura mais elevada tendo em atenção a
escala europeia de comparabilidade;
4 – Candidatos possuidores de mais relevante currículo académico, científico ou
profissional.
ARTIGO 6.º — DURAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito tem 120 créditos e uma
duração de 4 semestres, correspondendo 30 créditos a cada semestre.
ARTIGO 7.º — COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA CURRICULAR
O ciclo de estudos integra um Curso de Mestrado, composto por um conjunto
organizado de unidades curriculares, a que corresponde 60 créditos, e uma
Dissertação de natureza científica, a que correspondem outros 60 créditos, nos
termos do plano de estudos, definido no Anexo I.
4
ARTIGO 8.º — UNIDADES CURRICULARES
1 - O plano de estudos do Curso de Mestrado é composto por um conjunto organizado
de unidades curriculares obrigatórias e de unidades curriculares optativas.
2- O estudante poderá ainda seleccionar, como optativas, quaisquer unidades
curriculares que sejam obrigatórias nos planos de estudos de outras áreas científicas.
ARTIGO 9.º — PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E OUTROS
EVENTOS
1 – Para além das unidades curriculares obrigatórias e optativas, o plano curricular
pode ser complementado com unidades curriculares leccionadas sob a forma de
seminários ou com a participação em conferências e outros eventos reconhecidos
para o efeito pelo Director de Departamento sob proposta do Coordenador.
2 – Estes seminários, conferências e outros eventos destinam-se a desenvolver
competências técnicas em áreas de conhecimento complementares e acessórias.
ARTIGO 10.º — OBJECTIVOS E REGIME DE AVALIAÇÃO DAS UNIDADES
CURRICULARES
1 – Os objectivos de aprendizagem de cada unidade curricular constam da respectiva
ficha.
2 – Os elementos e critérios de avaliação das unidades curriculares são da
competência dos docentes responsáveis pelas mesmas e são descritos na respectiva
ficha.
ARTIGO 11.º — INSCRIÇÃO NAS UNIDADES CURRICULARES
1 – Para além das unidades curriculares obrigatórias do semestre em que se inscreve,
o estudante deve inscrever-se nas unidades curriculares optativas previstas.
2 – É ainda possível ao estudante propor-se à inscrição em outras unidades
curriculares, desde que as mesmas estejam em funcionamento no respectivo
semestre.
5
3 – O aluno pode ainda inscrever-se em unidades curriculares a funcionar sob a forma
de seminário ou conferências e outros eventos, reconhecidos para o efeito pelo
Director de Departamento, sob proposta do Coordenador.
4 – Os ECTS obtidos nas unidades curriculares referidas nos números 2 e 3 não são
contabilizados para efeito de atribuição do grau de mestre.
5 – Os ECTS obtidos nas unidades curriculares referidas nos números 2 e 3 são
mencionados no Suplemento ao Diploma.
ARTIGO 12.º — FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES CURRICULARES
As unidades curriculares dependem, para o seu efectivo funcionamento, da inscrição
de um número mínimo de estudantes.
ARTIGO 13.º — CALENDÁRIO LECTIVO
1 – Os períodos lectivos, os períodos de avaliação e as férias são definidos no início de
cada ano lectivo.
2 – A calendarização das provas de avaliação deve ser fixada pelos serviços
académicos no prazo máximo de um mês após o inicio da actividade lectiva.
ARTIGO 14º — DISSERTAÇÃO
1 – A Dissertação de Mestrado deve:
a) representar um contributo para a análise crítica e a compreensão de qualquer
matéria situada na respectiva área de especialização, e não uma mera descrição de
factos ou institutos;
b) ser original e escrita em língua portuguesa.
ARTIGO 15º — CONTEÚDO DA ORIENTAÇÃO
1 – Cabe ao aluno entrar em contacto com o orientador.
2 – A orientação baseia-se no princípio da liberdade académica e deve assegurar o
acompanhamento efectivo dos trabalhos de investigação, não se responsabilizando,
todavia, o orientador pelas opiniões e formulações que venham a constar da
Dissertação.
6
ARTIGO 16.º — ESTRUTURA FORMAL DA DISSERTAÇÃO
1 – A Dissertação deve obedecer às Normas Para a Formatação das Dissertações de
Mestrado e Teses de Doutoramento da UPT.
2 – A Dissertação deve ter entre 50 a 70 páginas, não abrangendo o índice, a indicação
bibliográfica e eventuais anexos.
ARTIGO 17.º — AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE MESTRADO
1 – A avaliação é feita nos termos do art. 28.º do Regulamento Geral do Ciclo de
Estudos conducente ao grau de Mestre.
2 – No caso de não haver maioria, a decisão de aprovação do candidato nas provas de
mestrado resulta da média aritmética das notas propostas pelo júri.
ARTIGO 18.º — CREDITAÇÃO
1 – Os candidatos ao 2º Ciclo de Estudos em Direito, podem, no momento da
candidatura, requerer o reconhecimento e a creditação de competências a realizar de
acordo com o Regulamento de Reconhecimento e Creditação de Competências em
vigor na UPT.
2 – Na situação referida no número anterior, os estudantes que tenham concluído
uma licenciatura em Direito (Pré-Bolonha), de 5 anos, correspondente a 300 ECTS,
podem ser dispensados da realização do Curso de Mestrado.
3- Nesse caso, os 60 créditos correspondentes ao Curso de Mestrado, são concedidos
por equivalência a unidades curriculares ou disciplinas realizadas na licenciatura em
Direito, ficando o estudante apto a inscrever-se ao 3º e 4º semestres do 2º Ciclo de
Estudos em Direito, para obtenção do grau de Mestre em Direito.
4- Caso o estudante pretenda obter o Mestrado em Direito com Especialização em
alguma das áreas existentes, deverá realizar duas unidades curriculares das
7
obrigatórias, integradas na área em questão e realizar a Dissertação num tema
correspondente à mesma área.
ARTIGO 19.º — LACUNAS E DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento
são resolvidos pelo Director do Departamento de Direito que, caso se justifique,
ouvirá previamente o Conselho Escolar.
ARTIGO 20.º — ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2009/2010.
8
1. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Mestre em Direito:
CRÉDITOS
CIÊNCIAS JURÍDICOÁREA CIENTÍFICA
SIGLA
CIÊNCIAS JURÍDICO-
CIÊNCIAS JURÍDICO-
CIÊNCIAS JURÍDICO-
EMPRESARIAIS
POLÍTICAS
PROCESSUAIS
ADMINISTRATIVAS E
TRIBUTÁRIAS
OBRIGATÓRIOS
OPTATIVOS
OBRIGATÓRIOS
OPTATIVOS
Direito Administrativo
DA
24
----
Direito Fiscal
DF
8
----
Direito Processual Civil
DPC
---
8
8
Direito
DIP
----
16
16
DUE
----
6
6
DC
----
16
Internacional
OBRIGATÓRIOS
24
8
OPTATIVOS
OBRIGATÓRIOS
OPTATIVOS
24
24
8
8
8
8
16
16
Público
Direito Comunitário
Direito Comercial
16
6
16
6
8
8
Direito Processual Penal
DPP
----
8
8
8
8
Direito Civil
DCIV
----
14
14
14
8
Direito do Trabalho
DT
-----
8
Ciência Politica
CP
-----
16
16
Direito Penal
DP
-----
12
12
60
----
60
92
28
92
Tese
8
6
8
8
16
16
12
60
6
6
60
Numa das áreas com ECTS obrigatórios
TOTAL
28
92
28
98
22
10
2.
Plano de estudos:
Ciências Jurídico-Processuais
1º Semestre curricular
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
UNIDADES CURRICULARES
(1)
ÁREA
CIENTÍFICA
TIPO
TOTAL
CONTACTO
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(7)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Direito Processual Civil
DPC
Sem
216
32 TP
8
Contratos Civis
DCIV
Sem
216
32 TP
8
Procedimento administrativo
DA
Sem
216
32 TP
8
Contratos Públicos
DA
Sem
216
32 TP
8
Teoria Jurídica da Empresa
DC
Sem
216
32 TP
8
Opcional *
Direito Sindical e do Trabalho
DT
Sem
216
32 TP
8
Ciência Politica
CP
Sem
216
32 TP
8
Organizações Internacionais
DIP
Sem
216
32 TP
8
11
Direito do Consumidor
DCIV
Sem
162
24 TP
6
Opcional **
Regime Jurídico das Contra-Ordenações
DP
Sem
162
24 TP
6
*A escolher uma opção; ** A escolher uma opção
2º Semestre curricular
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
UNIDADES CURRICULARES
(1)
ÁREA
CIENTÍFICA
TIPO
TOTAL
CONTACTO
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(7)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Direito Processual Penal
DPP
Sem
216
32 TP
8
Insolvência e recuperação de Empresas
DC
Sem
216
32 TP
8
Direito Penal Económico
DP
Sem
162
24 TP
6
Impostos em Especial
DF
Sem
216
32 TP
8
Processo Administrativo
DA
Sem
216
32 TP
8
Teoria Politica
CP
Sem
216
32 TP
8
Opcional *
12
Responsabilidade Internacional
DIP
Sem
216
32 TP
8
Contencioso Comunitário
DUE
Sem
162
24 TP
6
*A escolher uma ou duas opções
13
Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias
1º Semestre curricular
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
UNIDADES CURRICULARES
(1)
ÁREA
CIENTÍFICA
TIPO
TOTAL
CONTACTO
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(7)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Procedimento Administrativo
DA
Sem
216
32 TP
8
Contratos Públicos
DA
Sem
216
32 TP
8
Direito Processual Civil
DPC
Sem
216
32 TP
8
Contratos Civis
DCIV
Sem
216
32 TP
8
DC
Sem
216
32 TP
8
Teoria Jurídica da Empresa
Opcional *
Direito Sindical e do Trabalho
DT
Sem
216
32TP
8
Ciência Politica
CP
Sem
216
32 TP
8
Organizações Internacionais
DIP
Sem
216
32 TP
8
14
Direito do Consumidor
DCIV
Sem
162
24 TP
6
Opcional **
Regime Jurídico das Contra-Ordenações
DP
Sem
162
24 TP
6
*A escolher uma opção; ** A escolher uma opção
2º Semestre curricular
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
UNIDADES CURRICULARES
(1)
ÁREA
CIENTÍFICA
TIPO
TOTAL
CONTACTO
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(7)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Processo Administrativo
DA
Sem
216
32 TP
8
Impostos em Especial
DF
Sem
216
32 TP
8
Direito Processual Penal
DPP
Sem
216
32 TP
8
Insolvência e recuperação de Empresas
DC
Sem
216
32 TP
8
Opcional *
Teoria Politica
CP
Sem
216
32 TP
8
Responsabilidade Internacional
DIP
Sem
216
32 TP
8
Direito Penal Económico
DP
Sem
162
24 TP
6
Opcional **
15
Contencioso Comunitário
DUE
Sem
162
24 TP
6
*A escolher uma opção; ** A escolher uma opção
16
Ciências Jurídico-Empresariais
1º Semestre curricular
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
UNIDADES CURRICULARES
(1)
ÁREA
CIENTÍFICA
TIPO
TOTAL
CONTACTO
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(7)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Teoria Jurídica da Empresa
DC
Sem
216
32 TP
8
Direito Sindical e do Trabalho
DT
Sem
216
32 TP
8
Contratos Públicos
DA
Sem
216
32 TP
8
Procedimento Administrativo
DA
Sem
216
32 TP
8
DPC
Sem
216
32 TP
8
Direito Processual Civil
Opcional *
Contratos Civis
DCIV
Sem
216
32 TP
8
Ciência Politica
CP
Sem
216
32 TP
8
Organizações Internacionais
DIP
Sem
216
32 TP
8
17
Direito do Consumidor
DCIV
Sem
162
24 TP
6
Opcional **
Regime Jurídico das Contra-Ordenações
DP
Sem
162
24 TP
6
*A escolher uma opção; ** A escolher uma opção
2º Semestre curricular
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
UNIDADES CURRICULARES
(1)
ÁREA
CIENTÍFICA
TIPO
TOTAL
CONTACTO
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(7)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Insolvência e Recuperação de Empresas
DC
Sem
216
32 TP
8
Impostos em Especial
DF
Sem
216
32 TP
8
Processo Administrativo
DA
Sem
216
32 TP
8
Direito Processual Penal
DPP
Sem
216
32 TP
8
Opcional *
Teoria Politica
CP
Sem
216
32 TP
8
Responsabilidade Internacional
DIP
Sem
216
32 TP
8
18
Direito Penal Económico
DP
Sem
162
24 TP
6
Opcional **
Contencioso Comunitário
DUE
Sem
162
24 TP
6
*A escolher uma opção; ** A escolher uma opção
19
Ciências Jurídico-Politicas
1º Semestre curricular
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
UNIDADES CURRICULARES
(1)
ÁREA
CIENTÍFICA
TIPO
TOTAL
CONTACTO
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(7)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Ciência Politica
CP
Sem
216
32 TP
8
Organizações Internacionais
DIP
Sem
216
32 TP
8
Direito Sindical e do Trabalho
DT
Sem
216
32 TP
8
Teoria Jurídica da Empresa
DC
Sem
216
32 TP
8
Contratos Públicos
DA
Sem
216
32 TP
8
DA
Sem
216
32 TP
8
Direito Processual Civil
DPC
Sem
216
32 TP
8
Contratos Civis
DCIV
Sem
216
32 TP
8
Opcional *
Procedimento Administrativo
20
Direito do Consumidor
DCIV
Sem
162
24 TP
6
Opcional **
Regime Jurídico das Contra-Ordenações
DP
Sem
162
24 TP
6
*A escolher uma opção; ** A escolher uma opção
2º Semestre curricular
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
UNIDADES CURRICULARES
(1)
ÁREA
CIENTÍFICA
TIPO
TOTAL
CONTACTO
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(7)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Teoria Politica
CP
Sem
216
32 TP
8
Responsabilidade Internacional
DIP
Sem
216
32 TP
8
Insolvência e Recuperação de Empresas
DC
Sem
216
32 TP
8
Processo Administrativo
DA
Sem
216
32 TP
8
Opcional *
Impostos em Especial
Direito Processual Penal
DF
Sem
216
32 TP
8
DPP
Sem
216
32 TP
8
21
Direito Penal Económico
DP
Sem
162
24 TP
6
Opcional **
Contencioso Comunitário
DUE
Sem
162
24 TP
6
*A escolher uma opção; ** A escolher uma opção
3º e 4º Semestre curricular
TEMPO DE TRABALHO (HORAS)
UNIDADES CURRICULARES
(1)
Dissertação
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
TOTAL
CONTACTO
CRÉDITOS
OBSERVAÇÕES
(7)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Numa das áreas com ECTS obrigatórios
Anual
1620
30 OT
60
22

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