Portaria nº 04/2004 - Portal da Infância e da Juventude
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Portaria nº 04/2004 - Portal da Infância e da Juventude
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTE. PORTARIA N°01i/ 2004 Emanta: Ciaciptina • entrado a permanência de criemose •doloacontes em locais de 01101 penlicipayin emoventospdbices e fixe dimidies pare oriento* de ortabslacimonlos comordais, do ensino eda soado sobre e potoca° doe inflama c» pesa em dosonvolvinando. A Doutora DENISE !ALUME AMARAL, ABA. Juta de Direito da Infância e da Juventude da Cornam de Engenheiro Paulo de Fronfin, Estado do Rb de Janeiro , por designação na brrna da lel, etc. CONSIDERANDO o principio de proteção integral à criança e ao adobscente preconkado na Constituição da República Federativa do Mut de 05/10/1088,. na Lei Federal de no 8089, de 13A)7/1990; CONSIDERANDO que o art. 149 da Lei Federal no 8089, do 13/07/1990, outorga it Justiça da Inana e da Juventude a dbrnpline sobrei entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhado nos buir que Senos em seu inciso I, bem como sua participação ,acompanhado ou não, nos eventos Mancados em seu inciso II; COES EIERANDO a presunção de consentimento dequeks responséveb quando a criança ou o adolescente se encontra acompanhado de parentes próximos; COES VERANDO que o lazernoturno de crianças e adolescentes deve observar sue'condição pecullarde pessoa em desenvolvimento, resguardado seu direito à educação; CONSIDERANDO que cabe ao Juiz da lanche e da Juventude fixar diretrizes capazes de orientar os estabelecimentos em geral sobre a proteção dos interesses de crianças • adobar:antes 0.1 8.089/00, artigos 70 e 151); CONSIDERANDO o resultado das discussões peles Jukes da Mande e da Juventude em assembibis no MU* da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro; RESOLVE: CAPÍTULO I DA ENTRADA E PERMANÊNCLA DE CRIANCA OU ADOLESCENTE 141,1 ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÕES Seção1 Disposições Gorais Art 18 - São probidas a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado de responsável, Rabo mediato uivará Judicial, em: I— estádio, gíria e campo despedira; II — banis, promoções dançantes, festas pagas, boatos, teatros, abemos, caso de espetai:tiles ou congênere*: NI — cosas que explorem comerciabiente diremos; eletiOnk:as, fliperamas, que utilizam computadores com acesso a redes do tipo ABS, Internet, htranet • cintilares, parques temáticos, de diversões, aquirtiose , d • brinquedos obtromerranlootr, &Med mino e similares; niúdias cinesnatográfice e, de Main, de fádie e talmásão. 'apagada= *pipote, It leuersegte go amuo* anb guiposepipe e seqtwnu. — X :801Peut queulduletenu ettlewgellteue opugauogawd •apiwiniaoluo geugeqns ap gigo o gois no opongiquie Agua aluando quaasgepis no empo epdgud e OM enema( apspngne e no sag ep iq.jnj ogasuo3 o amuos — :tom le EtC 'OL alad suga 81. `01, nulo 'ovem eu wes) ognr gess no saw ep algos ogesuo3 o amuo* • gewasigopt no semeio gedloãosisodew op *nozes; 'a onessecou a ggod Wics ap mine o opuring tgusoodigue upunseins ep gigo gos no opetlisisqw• muss guando enb gimes sp mimeis,' o apingawd — PIA 91161110/ZZ *PP flif ou IeuPtle3 lel eu eleedelP as-oputuattio iontoidxa pepapsw ap appanw no opimo aosaad ap oasailito o Apache! —IIA Xtueelt 9' tt 11/4. aluem» enteou sei assioe wileungus teonsd apaga JIM opuwap 'nimbo soggoid no sopanbapog sgnpoid saisufd owoo =Migo anb sapeopipt seu aguas:tope o sosSugn ap olbegowed e nadei — IA :winged no sgem gouppoodep manso ossod *ri %opinei • geowdo sidg no 'egasnowod e no maquia o rugosa e amen anb ofbiwasaids no uma Apodos — A :sais go 11,100 iod apolosompo • &Wein ap se grilluggp tiongswg ownwoo ap apisoo no omiti OpUSAIN (21 a sone wpoadau op e Japim muno ainssedss op apg wo sorawsumoop op oçãiquesaide ap opegesimou e e upagiows gigo egg e woo guotugurf toplietiodoid soo usem no godo. lossoilksi 'gramo op iespcig wird su sageg siwics ap opesqwd sii ap opbsoulope e JIIIIWOO naq (q 1 093414 LIZ x it —IV °quais) ofineenws 10R op [sag use opligoad ig op wouiwom eogd AME (e :opequadiuoiasop guasinsops no edito ap angu** ismuusd opuonb 'a 'egoigfei liga ge ts iimplis3 lel ep causai sou soam op toggiww to aws angu opeaup seqoutpuodop sons usa guaisgaps no eduspind saiguis no sim* 'soe aggsq ap ownsuoo oApodai — As :guias o mo • otund o woosengeduita Mugge" ep omina wn ateísmo — sp :ogro o ig os 'opequeduioateep oweassiope no *Sugas ep 'pugno' e apague e Riad mgf( foge o (giod egiugsd 'opend matund `ougd ogaigid) oniewoopqnse op *peque se iene — tremo Ou efetwele •P MOO opa eittellleuee ow op 'uosppg tossed op opugeg se we wanuodew op 3d3 ope ispepeueg go eido agiu ogssuo3 no oofgad onsiggys 'Nine aps tal oftezgang ap *podem igendu —1 :nu no opequodwooe swaosgopa no *bugio ao *peque ir waggivad anb guisas opwwwwd opa guawageggsa god sampsuodsw op amo 3- a. ify . agenosappo • sidurno e augnbied no ioga gauopuodoptosnio wessod enb 'gasifique signo anbgenb ep no wgiooge grogniq ep 'adialp fp oen os gigo* wedej no e Insinueis lagnsullowod no woosqo tuadasuaw no nenen' siniquawco assb • migue tampou, awausguegwopwd =nega no ~polui anb soluswpgaggsa wo — !amem' a saunas I sustlenew ap sano Ismium odg op sowasupgaggsa sita — ssnie `ostsau a ell ri) saingsd no tom apuopuadap MIMO wassod mb sgaupssins signo anbgeenb no sectwow segqw 'sido* op osn o, gligode is:16g enb • gwallowod e no ominosa o sopufga e insinuas* sinb espigue `moo angenb We tsopinpus *quelusgmiseesp use voseai e rad opanbspog awaweap opwinb apeia egg ganbep suga iggpser Museu" e apagas:ai igugadwas afilo oiad ofegoai apoia egg e usos owoonap usa opuenb ionságiluoa no weinpuigiad no gagsnus santiewataidisiansowe 'Read Vagai 'sue ap afiam no gemia 'optam§ ap gemi usa — Xne 3w domai g ou sel songusedise e J•nbod-oepla ep ininbew winsuguots anb se afogou! 'apiaganwata anb ioga issepods musas anb se sapiptigua que 'sok( op ema no mugem no lung' 'atm esuouppaiwo wagdie sob egueigagesigse use —1 :esou no opaquedwoos gaiwasappe no sgsugia ap gouousuued ei rogue e seggaid opa -.£ Ity • (( °rad awg ap guatapu/usuais a sopiawnoop guino as-opuesusdqp °gois ou soppgas sionbep wn ap gansa KW opiewoma ao ogunw 'anua ap squasupgaggsa aod eopegew sgesead e sapata ep armo ad'apougu000 no minou siosegaid o — ii wisiggussiunoop op nas choco 'sou, si *o Jopew anb apsw 'na onienb o Re grialgo3 no wpwousiasse griusp — !guawsewswnesop optada= t amime no I opi 'opus led —1 ORM Pelle o reuellelP et PrItle eu Melei ustupqminse ou g queekuos opm iiiiteasgope owd no Sumos gsd gasta:odiai sopalagwoo ais - a vy 16 - Tratendo-se de prioritariamente público Infante-avena, inclusive em domingueiras, é vedada a venda ou distribuição dre bebida alcoólica no recate. I) 2,1 -Tratando-se de boate ou enganeis , o responsável pelo *tabelamento deverá tirem sue entrada a ~Meneie de que e espionara sexual é crime, nos termos da Lei Estadual n°3238, de 20/12/2001. Art. P- Não são permitidas a entrada e a pennamincia nos estabeleolmenfre mencionados no artigo paneiro de criança ou adolescente em lajes escolares, quando desacompanhado de responsável. Art. - Nos casos em que forem alertadas judicialmente a entradas permanincla de criança ou adolacenb, desacompanhado de seu responsável, deverão ser observados pelo mspormáveldo estatmieciments ou promotor do evento os seguintes horários limites, sala quando a decisão estipular expressamente em contrário: I — crianças até 12 anos (incompletes) e adolescentes de 12 anos (nclustre) ati 15 anos (Incompktos): das Ida 22 horas; N — adolescente de 15 anos (nclisive) a* 18 anos Groomplebs); das Suo hom. Parágrafo único — Não se aplicam as restrições de horário aos adolescentes a partir de 15 mos Onclustre) aos sábados, domingos, feriados e período de ferias, as qual são consideradas entre o r domingo de dezembro e o 2° domingo de fevereiro e entre o 1° domingo de jato ao 1° domingo desgoste. Mt, 7*-A fotocópia do documento de identidade ou de carteira de identificação bmeckla por rascante ou caspenta/a estudantil, ainda que autenticada, não faz prova de idade para ibs de aplicação deste Portaria, cujas caldeies deverão ser tomadas pelos estabelecimentos e promotores de evento auelnente em seleção ao )vem que aparentar menor de 18 anos e nitre poder documento. Seção II as Estádios. Ginásios a Campos Deeportivra Mt. 98 - Alla dos devem previstes na fação I, os responsável pelo local onde se reabra a prática esporttri e es responsável pelo evento onde br permitida a entrada e permanência de atança ou adoloseenb, acompanhado ou não deverão: I—cuidar para que não sejam utilizados copos ou garras de vide ou latas, nos termos datei Estadual e° 404, de 1891/1980; — cuidar para que não haja a venda, boleio para adultos, de bebida alcoólica destilada, na brins da Lei Estadual n° 2.991. de 23/88/1998; II— suspender a partida mediante qualquer inalo de risco para as crianças e adolescentes presentes. Seção NI Dos Estabelecimentos atm Explorem Contembiments_Divendfma Eletrônicas, Fliperamas, e mie Utilizam Computadores com Aceno a Redes do Tipo 5E9. Internet Intranete Sim8am, Peruam Temáticos. de Diverges. Aquáticos. de Brinquedos Eletromecánicos. Kartódtomo e limitem, Art. 9'-Os jogos simuladores ou qualquer tio de máquina de entretenimento que contenham qualquer modalidade de luta, que estimular a Irlanda, ou que façam apologia ao uso de drogas, bebidas abadiem ou qualquer outros produtos que possam causar dependência fisica ou peanha são p rebitas a crianças e adolescentes, na forma da Lei Estadual n° 2 918, de 20/044 998, devendo essas máquinas estar agrupadas em locaiseparado das demal. contendo em cada uma delas, bem como á entrada daquele local, aviso inbnnative sobre tal ambição (tamanho M —21.5 x 77,9an). Art. 10 - Os responsável por tal estabelecimentos coklartio para que Mio seja emitido o acesso d• crianças e adolescentes a textos, imagens, silos e similares Inadequados ou probkios para o público inbnle-jcranil. Art. 11 -Os responsável portal estabelecimentos manado em placa Infamava, atada no acesso à cada diversão, laudo técnico do responsável legal e/ou fabricante de cada equipamento, inbanando sobre as erepeolfereções de utilização e os equipamentos de segurança necessários, se taro caso , que devem estardispon Wel para uso obrigatório dos participantes. Parágrafo único — Deverá ser observada e fato elide recomendada pelos laudos referidos, estando e criença ou adormente acompanhado ou não. CAPITULOU DA PARTICIPACÃO DE CRIA PICA OU ADOLESCENTE EM EVENTOS PÚBLICOS Sego I Das Dbooslcões Gerais Art 12 - É probida a participação de cana ou adolescente, acompanhado ou alo, salto mediata abará judicia, em: I — espetas beiral, elemategrálkos, telvtelos, eallefinkos, musicais, embebe pubbbrlos , eventos esporbos abertos ao púbico, • demais espetáculos públicos isca ensaios; • — certames de beba e destes de moda. Art 13 -É dever do promotor do evento palco para o qual bi sobraram a participas de cana ou adolescente: I— manter à disposta° da ballealo pelo Juko,Mbietórb Público ou pelo Conselho Tutelar: a) cópia de identidade e do CPF do impensável e, em se atando de pessoa juridica, do ate consfative • do cada de inscrição no CNPJ, b) o alvará judicia rompia/o. • — contrataram número da segurança competi/et com o público e com o ama; li— culdarpant que o espetam b, certame ou desfie não lenha conotação sexual,néo exalte a vidência, não faça apologb a produto que possa causar dependendo fida ou piquira ou que de qualquer meneai viole pimpa emanado da Lei rfs 8.089/90; IV — observar o horário escolar ou que grimpei* o horário adequado paras sua fala etária indkado neste Poderia, solo tediosa* expiasse no abará; V — abservarque a criança ou adolescente participante esteja vestido de acordo com a moral e bons costumes, colocando-o a sebo de qualquer constrangimento. Seção II Da Participado em Eventos Escorara% Art 14 - Os umbu espoam abertos ao pato em geral, com ou sem a cobrança de Ingresso, em que partilhem tigela menores de 18 anos devem ser programados de forma a não prejudicar o horário escolar, devendo ser negradas, preferencialmente, nos fiais de semana e idades. Parágrafo único — Em qualquer das hipóteses, silo provisto de forma dana no alvará, são vedadas as participações de atletas menores de 18 anos no evento após às 23 horas. Art 15 - Os responsáveis pelo evento esportivo, boiado-se as federias., associações, ebbe., academias e congénere', deveio manter em sue sede cadastro abalizado das crianças e adobseentes atletas partblpantes, contendo ofratgabriamente atestado médico que permita a prática apodia, laudo de amas antidoping anuais • declaração de matricule • kraglencia escolar, para eventual consulta peie escalkação de Juko,Mbislite Púbico e Conselho Tutela. Art. 18 -Os lesponavel pelo batendo se mama a prática despediu e os responsáveis pele evento calara para que não haja, em qualquer hipótese, propaganda de substancia que possa causerdependenda bica ou psíquica. Art 17 -E dispensado o abai judicial para o treino apodero que anteceder ao jogo aberto ao púb Moo. CAPP7ULO II 905 ESTABELECIMENTOS QUE FORNECEM. ALUGAM OU COMERCIALIZAM PUBLCACI5E3 SI GERAL E DEMAIS PRODUTOS E SERVIÇOS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE Art 18 -É proibido o fomecknenb,a Venda ou baça a cangas e adolescentes de: I — armas, munições • explodias; bebidas alcoólicas; ciganos e deram** do timo Gela Estadual n°1295, do 24/11/1991 • n°2.733, de 09/08/1997);chumbhho ou outras substâncias que possam envenenar, sprays e removedores de gel (Lei Estadual n° 2.588, de 03/07/1998),bertzba, Mor, ter e acetona (Lei Estadual n° 2379/1997, redação dada pele Lei Estadual n° 3.957, de 17/09/2002), cola de sapateiro, ou outras sastilndies cujas componentes possam causar dependendo filia ou psíquica ,ainda que portearaao indevida (art. 243, da Lei 8.08940); bom de eehenplde • de asna irapuru de pleviroar qualquer dane libe; batotes lelérieee, baleies de premiado Instantenea e equtralentes, devendo os reoponavele pelos estabelecimentos rapemos atar avio em bar bom vizi& e de Boll acesso bformando sobre este probição (tamanho M 21,5 x 27,9cm); fi — quaisquer produtos eróticos, que contenham lustração ou mensagem obscena ou pornográfico, estiolem a Moine* (LelEstadual 2.918, de 20/042998) ou teçam apologia ao uso de drogas, de bebidas alcoólicas ou de quaisquer outras sabatinei: que ponom causar *pendendo Saca ou porquice a crianças e adolescentes, bebas 'ornai, mistas, litros, Mas de vídeo, CD-ROM. DVD, dique**, programas de computador, cartuchos de jogos eleitinbos e similares. VI- Além do avio emalo no Inciso I, os responsáveis por estabelecimentos que forneçam ou vendam cigarros ou definidos do limo deverão atar placas inbnnando sobre os mobileis* do limo, nos termos da Lei Fedem! na 9294, de 1547/1998, com as modtlicações de Lei Federal n° 10.187, de 27/12/2000. 2° - Os responaivoi pelos estabeielmentes que forneçam, aluguem ou comensilitem produtos eróticos, pomegniftos e similares, cuidado para que esses pardais. seus invólucros, catálogos e ~abatidos, bem como os cadozes e publicidades e eles referentes, liguem fera do acesso libo ou viu.' de alimpa e adolescentes, nos termos da Lel Estadual ni' 2232. de 14/11/1997, sob pena de apreensão do mabril, nos tornos do artigo 81, Sm 2, da Lei no 5250, de 09/022987 (Lel de Imprensa) e artigo 257, da Lei n° 8.089/90. ft r - M edemas, ditrbuidores, bancas do jornais e levitas, livrarias e outros ostabelocknenba Imo comemilizem revistes e publicação cujos capas contenham mensagens pornográficos ou obscenas somente poderão faz8-lo se as mesmas estiverem luradas e protegidas com embalagem opaca, na temia da Lei Federal n° 8.0811/80 e da Lei Estadual n° 3.105. de 18/112998. Art. 19 -Também são pmbidos o bmecimento e a urda, a criança desacompanhado, de onebelizante ou qualquer outro medicamento, dependendo a venda daqueles, quando criança acompanhada ou adolescente, da ressonara recebi médica, nos irmos das Lei Estaduais nes 1.983,de 1522/1992, • 3.985, de 11/102002. Parágrafo Único - Os clubes e academias cuidado para que não haja, em suas dependências, venda de anabolkantes para criança ou adolescente ou seu consumo paroquies, nos temos da Lei Estadual n° 2214, de 15/07/1992, contatando o Conselho Tutelar para comunicar os casos conhecidos. Art. 20-As aulas e bobos das academia de artes marcial só poderão ser militados por professores liderados e sob supervisão permanente do Professor da Educação Fisica com registro no MEC, dependendo a matricula de criança ou adolescente da aubdração dos pais ou responsáveis legai cem firma reironheckte, nos temia da Lei Estadual re° 2214. de 1 5/07/1892 . Art 21-Sã. probidas a optação de tatuagens e a coloca* de adornos que perfurem o pele ou membro do coso humano em crinças e adolescentes, excetuando-se a colocação de bentos nos lóbulos das ambas, nos termos de Lol Estadual n° 2907, de 2523/1998. Art. 22 - É mobilo o preparo, venda ou fornecimento de corou para uso, por criança ou adir isceni , em linhas de pipa , sob as penas da Lei Estadual n° 2.111, de 28/042993. CAPrfULO rv DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PARTICULARES DE ATENÇÃO Ã SAÚDE Art 23 - O professor, médbo, responsável pelo estabelecimento de ensino ou de atrição á saúde deverá comunicar ao Conselho Tutelar ou ã autoridade judiciária, sob as penas do artigo 245 de Loi Federal n° 8.088/90, todos os casos de: I—suspeite ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente, inciusise a teretafra de suicídio, aborta ou tentatie e a queda ou uso automotor em desconbnnidade com as normas de trinsib; II—Ingestão de beldda idoso.= ou a ufilizaçáo de qualquar substancia que cause drenada/role laca ou psíquica porcdança ou adolescente; NI— e prática de atos infreobnals por adolescente; fV — irregularidade de documentação quanto a registro cid ou guarda »dal, verikada no ato de matrioub ou da internação. Art 24 -Também é deserdo responsivel porestabelecimento de atenção à saúde: e — comunicar • bzer com que oure &achoados comuniquem à autoridade Judiciária, sob as penas do artigo 245 da Uri Federai n° 8.08920: a) no piaus de 48 horas, os casos de internação de ortença ou adolescente em que se ventara ausincle do responsável, fazendo constar todos os dados disponi/eis da criança ou adolescente e de seus responsável, bem como reflito médico-social sobre os metros e cieunagnoles de intenntio; e) o abandono de tecem ~soldos criança ou adelgueis, o qual se carecterns peb decano do prazo de 15 dias sem viallaçáo quando Infamado em Unidade Terapêutica htensilra, sem Justificativa do responsável, ou pele decano daquele prazo sem que o responsável e retiro após abe médba; o) Imediabmente, os casos em que os responsável pela criança pretendam enbegit-la a terceis estranhos, devendo a criança ser apresentada á autoridade Minaria; — proceder Independente de comunicação á autoridade Judiciária qualquer intervenção cirúrgica necessária pare sairamearder • vida de criança ou adolescente, ainda que os paia se oponham permiti/os religiosos; NI — impedir a abada pelo responsável de cabinça ou adolescente Internado antes da respectiva ah médica, de maneira a colocar sua saúde ou vida em Soo, devendo comunicar estes casos imedieteneffie ao Conselho Tubisou à autoridade Judiciária. Art.25 -Também é devindo estabetecknenb do ensino, púbico ou patinar: I — comunicar ao Concho Tutelar* doma autoridades competentes, sob as penas do art. 245 da Lei 8.089190,Juntamenie com dedos minudenles de identilicaçáo • boakação da frite: a) qualquer problema de conduta por criança ou adolescente que compromete seu desenvokiirnento educacional, sendo nestes casos vedado, no ano ken em curso, o desligamento sanhas' do atino do pregam admitia; b) a evasão ou baba lecnancla escolar, InJustillcada, na roma da Lei Federal n°10287, de 20/09/2001 e Lel Estadual n°4215, de 14/11/2003; I — esmolara Imitação e a parlicipaolle dos alunos em entidades estudante (Leias 8.089/90, art. 53, N); — promover munes periódicas can os pais ou responsável, dando-lhe cinda do processo pedagógico e permitido sua participação na detrição das propostas educacional (Lei n° 8.00910, art. 53, parigrab MIM; AI — Inc** na caderneta escolar do atino, entre seus dedos pessoal, especam tipo tange leo (Lei Estadual rP 2 .097. de 2413/1993); V — observar, quanto ao peso máximo do material escolar transportado dignamente, os Mata da Lei Estatal n° 2.772, de 25/08/997, providenciando, para o material excedente, main Individuais ou celetkos, na bana da lei, bem corno a altação daquele norma em local anel aos alunos, pa ia e docente VI — ter no cunizab do ensino bndamentel e de ensino médio *optes sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Estadual n° 3 140, de 27/124001); VII— reler para que a merenda escolar ta balanceada, eirbado-se Nume e andqueundips com frutas, legumes e verduras, respeitando-se o dliposto na Lel Estadual n° 1.942,de 30/12/1991; VIII — minlhar aulas e provas e fornecer ao aluno e seu responsável seus documentes escolas sempre que solicitado. Independente de sua hatripitncia, nos termos da Lei Federal n° 9270. de 23/1111909. 1° - Traindo-se de estabelecimento de ensino público, aquele deverá anda garantir o arrolamento educacional especializado aos portadores de defriencia, com a adequa* do espaço tico e do materialuntado. 2° - Tratando-se de unidade de ensino do Estado, é obrgatórie a fonação do Corna Patroas , na forma de LeiEstadual n° 2634, de 09/10/998. Art. 25-É pado travou polar ciganas e sentares acesos nos estabelecimentos de que trata este Capitulo devendo os responsável peto estabekcimenb de ensino e dos serviços públicos e particulares de atingia á saúde aficar cartazes sobre lei profligo e sobre os malellobs do Isnot nos tesos das Leis Estadual n° 2.084, de 03412/1993, n° 2.518, de 15/01/1998, n° 2447, de 21/05/1998, a° 3.821,de 23/08f2001, no 3.795, de 01/04/2002, e ri° 3.888,de 2418/2002. Art 27- Para os fins prevines neste Cap lab. equiparam-se aos estabelecimentos de atenção à saúde os grupos de paracédicos e de resgate, em suas atbridades de rotina ou quando atuem em eventos púbkice, na prestação de asnos de primeiro socorros. CAPITULO V DOC PEDIDO! DE ALVARÁ JUDICIAI efar•••••P • 9t tem mP 88,38810*-181~89n03 04 II 016•11 149193 •P wellesme0W •P aluanaluaPuod•Pul 'Ingsure aluas 5$ 9•1•1 911 we delut 99 0Jnletu93 09 009411119P1 y - a 'Untas ou quintanom -roma •P 'anua ILt 'PR • te OMS ou quettgatud op 'oe 319) oP lume apigaledne e qta 'eigenp ap soposiwoo Soe anoso sopetuntoA satopesotpoo3 $oo °mudes e opieuew000 1 Iteettee/ZO 9P 04•30 WPO ou •Putlequd 'mova ou oluettgatud) egnsnr op tento epopaeantra ep esettun4 opõem:moo ep ut lie ou sepetauinue •996lugne se Wien `9Pulu•Aur ep • goullul PP Oscar ap 10(433/4333o sov In( miled elusw410W8P40 13818•88r•P • 111•183181•P ullaur 8P isoPpaIwo3 11813 or rum igt 1 0$99 alar oa onvalvacht ao 03IAblee oa IA oin.ydvo - opino eu nanara omplisodisp enes 'sem 081 ep omiti qed Nene cepednu o *pulada ;use 'opped o optiqe° - (te .apepreozai ep tudaqud qad gopeggenussp tuairsnowsp as snb apsap 'gateou osso op zrs a 'sopeei:adiu ias tuapod ouros waq topeggaaau elas osso 'soamo ap opegswbag e inapadue opa lempri pope op opssaouos e eted epepod nes iod sopeira segdeuueog a squauáraop $o - 09019 0ilutkuld "unia ene • tleP es albedInged g 811* •P opealqaap no lenesuedsai nos nom quedlawed o moa optas; comum Empou ep qdott 4 :quedwased op quatioseu ep enigmo ep no *penamp ep quatuttoop op qdoo (e :nes oaq opuenb setuanqope op no eaugao ep oflediorped e opueopoods• 'aedo tas (p :III1u9w aesg eters ia aggliPuee 8•1•11**wa avie si/ *Mn com wa• ociposu oronew (3 !mon ap *ougo Nine qed *Pra% selim na apunha; a 11110149W sp 0091.199P (a :CA OX3WW) quem ou aluestud leiga glegep quetuepoienno ienb e tgapkougsgade no sepfsegate 'agem gop quetuow ou queoseptpe no aguço qed wemeguodges a enb fogad ep atuou o °pulemo iot .Me op 1 mime ou somem gieenbep wn Jod 'peque quouneqsqara 'oppenbas quego ou aprume no duma* ep opfsedioaked musa opeeeinne (e :1721481•P unos° no magoe opinados sus einsompope no 'Sugo ap opeediogied ap as-opinam — tempugaid papa eng e toessaip ap queueogeqessa uno queosmope no Sugo op nougueund amue op os-opuepui — RIA !nu • Kl e• w•S'S 81•11•18ed ep limme• —IIA emod ep eoq ou 1161101161d "meg 45 epqe opuettoqq 'osso O Mil as epunept op esaidwe e ume °pesquiso amplos op geio a °mag000 ornais o leSueineas gadiasasuodsai op ogóesuenb a atuou "SUO° opusgop leso' op alueunees ep °digne os quenb queugoompea — IA :osso o Ag opuenbleappegeoeu egatinees ep equouseqnba aos opeezign ep saggeorades se anos opueunqq lotuatueqnbe opta op queopq‘ no/opinei lagpsuodgee op *num opas( — A :199q ou •Wwqw toesewoti 9P 04193 •P offeellso — !moo o ma opuenb`sapbenue •aluai 509 841•10111 '048891 e 013114 *P1~101190 wo9 'quem •P • Inel 09 40133319 —li :rdN3 011010P01111 19 omiso op • ofeNtsuou 01* *9 11093•••••* •P olwalwit as lin 'a *MIMAI *Pildo* as4PUellnir 'optam op ittiouttud op a quetupqacpnee qad legpsuodsat op qqãuoa opegamenb — :ogro oj opuenb `opbeinanad :satuawnoop o sattgauuqul tellentleg se woo opinava!~ amo emale ep elffed tIC Ira lia iensgeocud I! e es-opuraide 'sopa:Sapa Jod sopqnunq as tua") RR op segam, se anuo saisodusta soamo $0 o oogup optifiand bv 'tu 0X3Nkt gen, HIP(nP) 01 aP ruiluitu epuipsenue tuas wP¥PIPwr •P•Plwiww *0111614P ias w•••P sete ap soluswinubol •0 - az vv Art. 32 - O ColaboradorV.1On~ da Manch • de Jereembde exeeoerã mas atividades sob a sapateado e coordenação dos Combatas de Justiça, cabo anilaia do servidor abeto, obseevando-se o art. 2° do Provimento n° 37/2002 da Carepento (Mal de &estia, abicado no Derb O hist de 27/05/2002. Parágrafo único - A Monteando das Cobbonedores Mamados em estorço será tela pelo condo de idenlificação expedido polo Concordada Geral da Justice, devidamente acompanhado do documento de identidade. CAPITULO VII DAS DM POSICOSS FINAIS e TRANerremas Art 39 -Não se aplica este Penteia quente à salgada de abei Judicial: 1—aos eventos fechados ao piela em geral; 11 — à participação do criança ou adolescente em matéria jornalista, devendo meneai msponsabade serapueada a posiabti; Parágrafo único - Os Mein e dealbe carnavalescos e seus *maios e OS bailes do tipo funk serão disciplinados em Portarb própria, observando-se, quanto a este Nino, a Lei Esbdual no 3410,de 2915/2000. Ar? 34 - Os casos omissos e dúvidas seio resolvida pele Autoridade Judiciéria. Ar? 35 -A não abanadora do disposto neste Portarb anilhe o infrator às anãos previstas na Leia° 8.00941) e demab leis aqui citadas. Art. 35 - O Contbseado diligenciará quanto à divulga** da peesenb Peada perante Mediatos de empenas e de peolissbnals das categorias de batesse, bem como associações de bairros e o jurisdicionado em geral, sendo providenciada a conbeção de cadelas e folheia inbematien. Ar?. 37 -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em conirãrb. Parágrafo único - Permanecem vades Os aliaria anterionnente expedidos peio Mito até 180 dias da dato da expedição,desde que estrilam em can brmidade com esta Podaria. Ar?. 38 - Comunique-se o inteiro teor da presente Podada ao Cominaria*, de Justiça de banda e da Juventude e aos Colaboradores Voluntárbs deste Juizo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, 17 de setembro de 2004. DENISE SALUME AMARAL Juiz dir Direlb