Edição Nº: 1104

Transcrição

Edição Nº: 1104
w w w. f a m e m . o r g . b r
ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 06 DE agosto DE 2014 EDIÇÃO N° 1104
33 PÁGINAS
CNM faz Mobilização e acompanha comissão
que analisa proposta que aumenta o FPM
A comissão especial que analisa propostas de aumento dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) se reúne na quarta-feira, 6 de agosto, às 15 horas,
para discutir e votar o relatório do deputado Danilo Forte
(PMDB-CE).
O texto do relator, apresentado em junho, determina
que o percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destinado ao
fundo passará de 23,5% para 25,5%. Esse é o número defendido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Alcântara......................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................2
Prefeitura Municipal e Lajeado Novo................................................................................................................3
Prefeitura de Vila Nova dos Martírios................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú.......................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Graça Aranha..............................................................................................................4
EXTRATO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Alcântara......................................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................6
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................7
Prefeitura Municipal de Parnarama...................................................................................................................8
TERMO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................12
Prefeitura Municipal de São João do Sóter.....................................................................................................12
EDITAL
Prefeitura Municipal de Alcântara....................................................................................................................16
ofício
Prefeitura de São Domingos do Azeitão.........................................................................................................17
decreto
Prefeitura Municipal de Santa Inês.................................................................................................................18
Prefeitura Municipal de Grajaú........................................................................................................................18
PORTARIA
Prefeitura de Magalhães de Almeida..............................................................................................................19
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra........................................................................................................19
LEI
Prefeitura Municipal de Grajaú........................................................................................................................19
Prefeitura Municipal de Porto Franco..............................................................................................................27
Prefeitura Municipal de Santa Inês.................................................................................................................27
Prefeitura Municipal de Sambaíba..................................................................................................................30
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar............................................................................................... 31
e-mail: [email protected]
2
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
CNM faz Mobilização e acompanha comissão
que analisa proposta que aumenta o FPM
A comissão especial que analisa propostas de aumento dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) se reúne na quarta-feira, 6 de agosto, às 15
horas, para discutir e votar o relatório do deputado Danilo
Forte (PMDB-CE).
O texto do relator, apresentado em junho, determina
que o percentual da arrecadação do Imposto de Renda e
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destinado
ao fundo passará de 23,5% para 25,5%. Esse é o número defendido pela Confederação Nacional dos Municípios
(CNM).
O movimento municipalista atuará no Congresso
Nacional pela aprovação da proposta. A Mobilização Permanente da CNM deve reunir vários gestores, como de
costume, para pressionar a votação. O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, reforça: “É essencial a presença
dos prefeitos”.
Atualmente, a Constituição estabelece para os muni-
cípios o percentual de 22,5% do imposto de renda e do IPI,
além de 1% entregue nos dez primeiros dias de dezembro,
totalizando 23,5% de repasse ao FPM. Com a proposta, o
primeiro percentual sobe para 24,5%.
O substitutivo de Forte à Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 406/09, do deputado Alfredo Kaefer
(PSDB-PR), e a outras sete PECs apensadas limitou-se à
elevação do percentual do FPM.
Falta de acordo
Na última rodada de negociações na Casa, no mês
passado o governo não aceitou o relatório e ofereceu uma
proposta de aumento de 1%, parcelado em duas vezes.
A primeira parcela, de 0,5%, seria repassada em julho de
2015; e a outra metade ficaria para julho de 2016. Segundo o deputado Danilo Forte, a proposta do governo não
agradou.
A reunião será realizada em plenário a definir.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Alcântara
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014-CPL – OBJETO: Contratação
de Empresa Especializada no fornecimento de Gêneros Alimentíciosdestinados a complementação da merenda escolar aos alunos da
educação básica do Município de Alcântara – MA, pelos programas
PNAE e MAIS EDUCAÇÃO. ABERTURA: 14.08.2014, às 09h30min.
ENDEREÇO:Rua das Flores, s/n, Bairro Praia – Alcântara - MA.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global. LEGISLAÇÃO: Lei Nº.
10.520/02. Decreto Municipal e subsidiariamente com a Lei Nº.
8.666/93 e suas alterações, OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital esta
a disposição dos interessados na Sala da CPL no endereço citado
acima, onde poderá ser consultado e/ou adquirido através de pagamento de uma taxa de R$ 100,00 (cem reais). Alcântara - MA, 29 de
Julho de 2014. CARLOS ALBERTO CHAGAS GARCÊS – Presidente
da CPL.
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014-CPL. OBJETO: Construção de
Escola com 06 (seis) salas de aula no Povoado PERU neste Município, conforme Convenio celebrado entre o FNDE e o Município de
Alcântara - MA. ABERTURA: 22 de Agosto de 2014 as 09h30min.
ENDEREÇO: Rua das Flores, s/n - Bairro Praias - Alcântara - MA,
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global, LEGISLAÇÃO: 8.666/93
e suas alterações, OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital completo esta a
disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação
no endereço acima citado, para consulta e/ou poderá ser adquirido
através de pagamento de uma taxa de R$ 100,00 (cem reais). Alcântara - MA, 29 de Julho de 2014. CARLOS ALBERTO CHAGAS
GARCÊS – Presidente da CPL.
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2014-CPL. OBJETO: Construção de
Escola com 06 (seis) salas de aula no Povoado OITIUA neste Município, conforme Convenio celebrado entre o FNDE e o Município de
Alcântara - MA. ABERTURA: 29 de Agosto de 2014 às 11h30min.
ENDEREÇO: Rua das Flores, s/n - Bairro Praias - Alcântara - MA,
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global, LEGISLAÇÃO: 8.666/93
e suas alterações, OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital completo esta a
disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação
no endereço acima citado, para consulta e/ou poderá ser adquirido
através de pagamento de uma taxa de R$ 100,00 (cem reais). Alcântara - MA, 29 de Julho de 2014. CARLOS ALBERTO CHAGAS
GARCÊS – Presidente da CPL.
Prefeitura Municipal de Cajari
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 019/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de CAJARI/MA
avisa aos interessados que fará a realização da Licitação na seguinte
modalidade e condições. Modalidade: Tomada de preços. Tipo de
licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/93,
suas alterações e Lei nº 9.648/98. Objeto: Prestação de Serviço de
Construção de Quadra Coberta com Vestiário na Escola Municipal
Nossa Senhora de Lourdes no Município de Cajari - MA. ABERTURA: 20 de agosto de 2014, as 14:00 (quatorze) horas, na sala da
Comissão Permanente de Licitação, sito na Av Senador Vitorino Frei-
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
re, N° 513, - Centro Cajari / MA, onde serão recebidas e abertas
a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: Recurso
Próprio e PAC 2 N° 003/2013. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus
objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente
de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00
(doze) horas, de segunda à sexta-feira. CAJARI-MA, 01 de agosto
Sandy Karolinne Cutrim Santos - Presidente da CPL.
Prefeitura Municipal e Lajeado Novo
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2014-CPL.
A Prefeitura Municipal de Lajeado Novo/MA, através de seu pregoeiro e de sua equipe de apoio, tornam público para conhecimento dos
interessados que estará realizando processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 012/2014, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a Reforma do Campo de Futebol com Iluminação
na sede do município de Lajeado Novo/MA, conforme especificações
constante do Projeto Básico e demais anexos, processada em conformidade com a Lei Estadual nº. 9.579/12 e subsidiariamente as
disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93, com
sessão de abertura prevista para o dia 19 de agosto de 2014 às
10:00 (dez) horas. O edital está disponível para consulta na sede
da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, Sala da CPL, localizada
na Avenida Anita Viana, nº. 43, Centro, município de Lajeado Novo,
podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta
reais) em c/c desta Prefeitura, Banco do Brasil, Agência 3625/0, C/C
- 18.833/6. RICARDO DOS SANTOS SILVA - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2014-CPL.
A Prefeitura Municipal de Lajeado Novo/MA, através de seu pregoeiro e de sua equipe de apoio, tornam público para conhecimento
dos interessados que estará realizando processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 013/2014, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, cujo objeto é a Construção de Quadra Poliesportiva com
Alambrado e Arquibancada no município de Lajeado Novo/MA, conforme especificações constante do Projeto Básico e demais anexos,
processada em conformidade com a Lei Estadual 9.579/12, e subsidiariamente as disposições contidas na Lei Federal 10.520/02 e Lei
8.666/93, com sessão de abertura prevista para o dia 20 de agosto
de 2014 às 10:00 (dez) horas. O edital está disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, Sala da CPL,
localizada na Avenida Anita Viana, nº. 43, Centro, município de Lajeado Novo, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00
(cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura, Banco do Brasil, Agência
3625/0, C/C - 18.833/6. RICARDO DOS SANTOS SILVA - Pregoeiro
Prefeitura de Vila Nova dos Martírios
LICITAÇÃO DESERTA - Aviso de Licitação deserta. Pregão Presencial Nº. 029 / 2014. O Pregoeiro Oficial do Município de Vila Nova dos
Martírios – MA., torna público que a licitação ora publicada a ser realizada na data contida neste aviso foi deserta pois não compareceu
nenhum interessado em participar da mesma. OBJETO: Contratação
de empresa comercial para a prestação de serviços de publicações
de documentos em Jornal de Circulação Regional ou Estadual de
interesse da Prefeitura de Vila Nova dos Martírios - MA. MODALIDADE: Pregão Presencial; TIPO: Menor Preço Por Centímetros – Base
Legal: Lei No 10.520, de 17 de Julho de 2002; DATA DE ABERTURA:
30 de Julho de 2014, às 14:00 horas; LOCAL: Sala de reunião da
CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios –
MA., localizada na Avenida Rio Branco S/Nº- Centro. Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios – MA., 04 de Agosto de 2014. Joseli
Almeida de Cerqueira – Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 053/2014
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
3
A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA),
localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro
– Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 053/2014, no dia
20.08.2014, às 10h, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES MATERIAIS: DIVERSOS, HIDROSANITÁRIOS, FERRAMENTES E EQUIPAMENTOS, ESQUADRIAS, MADEIRAS E FERRAGENS, PINTURA, PISOS E REVESTIMENTOS, ELÉTRICO, LIMPEZA DA OBRA E EPI, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO – SEMOSP, MEDIANTE
ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE
EDITAL. O edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às
12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00
(vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do
custo de reprodução do Edital. Barreirinhas (MA), 05 de agosto de
2014 - José de Ribamar Launé Campelo - Pregoeiro - CCL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2014-CCL ANEXO IX CONTRATO Nº 126/2014 REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0085836/2014. LICITAÇÃO: PREGÃO N.°051/2014/CCL/PMB CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARREIRINHAS E A FIRMA S. O. SOARES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA. – ME, ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.513.081/0001-40, situada à Rua Antonio Dias, s/n - Centro, nesta
cidade de Barreirinhas, Estado do Maranhão, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. ARIELDES MACARIO DA COSTA,
brasileiro, casado, sociólogo, portador do CPF nº 014.342.764-49,
RG nº 000108102499-0 SSP/MA,, residente e domiciliado nesta cidade e pela Secretária Municipal de Saúde – SEMUS, Sra. MARIA
DO SOCORRO ARAÚJO PEREIRA ITAPARY, portadora da Carteira
de Identidade RG nº. 123338699 e CPF/MF sob o n. º 652.646.22353 residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a firma S. O. SOARES
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 63.424.204/0001-70, Inscrição Estadual nº121167445, com sede na Rua Catulo da Paixão Cearense, 55B, Vila Passos, São Luís (MA), neste ato representada pela
sua Procuradora, Sra. NELZIRA BEZERRA RODRIGUES, brasileira,
solteira, comerciária, residente e domiciliada em São Luís (MA), portadora da carteira de identidade nº 0399065920107 SSPMA, simplesmente denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que
se regerá pelas Leis ns.º 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações,
a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições
que se anunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material
permanente (mobiliário) e equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, tudo de acordo com
o Termo de Referência, Anexo I deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA
- DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato é até 31.12.2014, a
contar da assinatura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO A entrega do objeto desta licitação será
efetuada conforme o Termo de Referência e seus anexos, anexos a
este contrato e os produtos deverão ser entregues mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto do Contrato será recebido na forma do artigo 73, da
Lei n.º 8.666/93, por servidor formalmente designado para este fim,
no local endereço indicado pela CONTRATANTE no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.° 051/2014/CCL.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor total do presente Contrato
importa em R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços fixados para a aquisição do objeto
deste Contrato somente serão reajustados mediante medida governamental. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
e-mail: [email protected]
4
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
A despesa decorrente do objeto deste Contrato correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: 10.301.0009.2030.0000 – Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde 33.90.30.99 –
Outros materiais de consumo. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução
Orçamentária, Financeira e Contábil do Município de Barreirinhas,
mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, liquidada
em até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo servidor competente da CONTRATANTE, por meio de ordem bancária, para crédito na Conta Corrente da Contratada, uma
vez satisfeitas as condições estabelecidas no Pregão Presencial n.º
051/2014-CCL, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no Município de Barreirinhas. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
PENALIDADES. O atraso injustificado na execução, bem como a
inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA
à multa prevista no Edital do Pregão Presencial n.°051/2014-CCL,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93,
facultada à CONTRATANTE, em todo caso, a rescisão unilateral,
assegurada a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA OITAVA
– DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser
rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos
artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATANTE: a) Proceder às advertências, multas e
demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. b) Comunicar à CONTRATADA toda
e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos objeto deste contrato. c) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal. d) Fornecer atestados de capacidade técnica
quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada
a entrega do objeto, podendo recusar aqueles que não estejam de
acordo com os termos deste Contrato. Compete à CONTRATADA,
por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, às especificações do objeto e
as cláusulas deste Contrato; b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do(s) produto(s) objeto
deste Contrato, inclusive frete e eventuais perdas e danos causados
por seus agentes; c) Entregar o objeto, em conformidade com os termos da Ordem de Fornecimento, que deverão permanecer sob sua
responsabilidade até que a entrega tenha sido concluída. A entrega
será concluída quando houver sido emitido o respectivo atestado de
aceitação. d) Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Fornecer os produtos nos termos especificados no objeto deste instrumento observada a respectiva quantidade e preços e entregá-los de acordo com
o prazo previsto; f) Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer
irregularidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que
julgar necessários. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU
SUPRESSÕES A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS Fazem parte integrante deste
contrato os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial n.º
051/2014; b) proposta da contratada datada de 31.07.2014. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do
instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo
de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o
registro do instrumento pelo setor competente. CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA – FORO Fica eleito o foro da comarca de Barreirinhas,
Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente instrumento. E, assim, por estarem de acordo, após lido
e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato,
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Barreirinhas (MA), 04 de agosto de 2014. Arieldes Macário da Costa Prefeito
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
Municipal Maria do Socorro Araújo Pereira Itapary Secretária de Saúde S. O. SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú
AVISO DE LICITAÇÃO. CHAMADA PÚBLICA: Nº 001/2014. A Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú – MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento
dos interessados que está realizando Chamada Pública, do TIPO:
Menor preço, por Item, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar para a composição de merenda escolar em conformidade com a resolução CD/FNDE 038/2009 e
alterações posteriores, para atender as necessidades do Município,
o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à
realizar-se às 10:00 horas do dia 25 de Agosto de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria
Municipal de Administração, situada na Av. Deputado Mercial Lima
de Arruda, 01 – Centro, no dia, hora e local acima em epígrafe, em
que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital
e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de 2ª
a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Itaipava do Grajaú - MA, 06 de agosto
de 2014. Jose Raimundo Ribeiro – Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Graça Aranha
A Prefeitura Municipal de Graça Aranha - MA, através de sua Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimentos dos
interessados que realizará licitação: MODALIDE: PREGAO PRESENCIAL: Nº 012/2014. OBJETO: Aquisição de material permanente
do tipo, moveis, eletrodoméstico, eletroeletrônico, para atender as
necessidades do município. DATA DE ABERTURA: às 11:00 horas do
dia 20 de Agosto de 2014. TIPO: Menor Preço Global Por Lote.BASE
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 002/2013 e
Lei Federal n.º 8.666/93. O edital e seus anexos estão à disposição
dos interessados na sala da CPL no Prédio da Prefeitura Municipal,
situada à Rua Tiradentes, s/nº, Centro, Graça Aranha - MA, de 2ª a 6ª
feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Esclarecimento adicional
no endereço supra. Graça Aranha/MA, 06 de Agosto de 2014. Thiago
Campos Pedrosa Pregoeiro
EXTRATO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Nº 010 /2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010-707-A/2014
CONTRATANTE: Município de Barreirinhas (MA). REPRESENTANTE: Arieldes Macário da Costa. OBJETO: Aditivo ao contrato de locação do imóvel situado na Avenida Ribeirão, s/n em Barreirinhas
(MA), que funcionará o programa PROJOVEM e PETE. DATA DA
ASSINATURA: 13.02.2014 LOCATÁRIO: Mariene Viana Rocha, CPF
nº034.101.903-84 VALOR CONTRATADO: R$7.534,32 (sete mil e
quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), com parcelas mensais de R$ 627,86 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta
e seis centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, com vigência a partir de
13.02.2014 BASE LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Claudiana da Cruz Santos Diretora de Contratos e Convênios
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 011/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010-4792/2014
CONTRATANTE: Município de Barreirinhas (MA). REPRESENTANTE: Arieldes Macário da Costa. OBJETO: Aditivo ao contrato de locação do imóvel situado na Avenida Rodoviária, nº09 Vila Anselmo
em Barreirinhas (MA), que funcionará o CRAS II. DATA DA ASSINATURA: 01.03.2014 LOCATÁRIO: Raimunda da Silva Rodrigues, CPF
nº836.622.943-20 VALOR CONTRATADO: R$27.600,00 (vinte e sete
mil e seiscentos reais), com parcelas mensais de R$ 2.300,00 (dois
mil e trezentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses, com vigência a partir de 01.03.2014 BASE LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
Claudiana da Cruz Santos Diretora de Contratos e Convênios
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Nº 092/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010-5314/2014
CONTRATANTE: Município de Barreirinhas (MA). REPRESENTANTE: Arieldes Macário da Costa. OBJETO: Aditivo ao contrato
de locação do imóvel situado na Rua Domingos Carvalho, s/n em
Barreirinhas (MA), que funcionará o CRAS I. DATA DA ASSINATURA: 12.05.2014 LOCATÁRIO: Maria Ana de Sousa Rocha, CPF nº
601.282.513-79 VALOR CONTRATADO: R$14.400,00 (quatrocentos
mil e quatrocentos reais), com parcelas mensais de R$ 1.200,00 (mil
e duzentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses, com vigência a partir
de 12.05.2014 BASE LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.
Claudiana da Cruz Santos Diretora de Contratos e Convênios
EXTRATO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 018A/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005-1024/2014 CONTRATANTE: Município de Barreirinhas (MA). REPRESENTANTE: Arieldes
Macário da Costa. OBJETO: contrato de locação do imóvel situado
no povoado Paulino em Barreirinhas (MA), que funcionará a Escola João Moura. DATA DA ASSINATURA: 13.01.2014 LOCATÁRIO:
Domingas Silva Oliveira, CPF nº 710.218.843-91 VALOR CONTRATADO: R$ 4.68,00(quatro mil e sessenta e oito reais), com parcelas
mensais de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais). PRAZO: 12
(doze) meses, com vigência a partir de 13.01.2014 BASE LEGAL:
Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Claudiana da Cruz Santos Diretora de Contratos e Convênios
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
BARREIRINHAS. REPRESENTANTE: ARIELDES MACÁRIO DA
COSTA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de eventos, tendo em vista a realização do VI
LENÇÓIS DE JAZZ E BLUES FESTIVAL 2014, neste município, no
período de 01 a 03.08.2014, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital. DATA DA ASSINATURA: 31.07.2014.
CONTRATADA: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (GP PRODUÇÃO
E SONORIZAÇÕES), CNPJ nº 07.169.293/0001-84; VALOR CONTRATADO: R$39.000,00 (trinta e nove mil reais). PRAZO: no período
de 01 a 03.08.2014. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93. Claudiana
da Cruz Santos Diretora de Contratos e Convênios
Prefeitura Municipal de Cajari
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 048/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa LÍDER CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. OBJETO: Prestação de Serviço de Locação de Máquinas e Veículos para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de
dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE II R$ 950.000,00
(novecentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
339039 – Outros Serviços Terceiros PJ.FONTE: Recurso Próprio,
PNATE, MDE, FUNDEB 40%, FMS, CRAS, IGD, CREAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da
Assinatura 28/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito
Municipal – Antonio José Abreu Dias. Cajari- MA. 01/08/2014. Joel
Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 048/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa A F DE ARAGÃO PAZ - ME.
OBJETO: Prestação de Serviço de Locação de Máquinas e Veículos para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro
de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I Locação de Veículos R$
823.800,00 (oitocentos e vinte e três mil e oitocentos reais) e LOTE
III Locação de Transporte Escolar R$ 376.800,00 (trezentos e setenta e seis mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio,
FUNDEB 40%, FMS, CRAS, IGD, CREAS. FUNDAMENTO LEGAL:
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
5
Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura
28/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal –
Raimundo Nunes da Silva Neto. Cajari- MA. 01/08/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Alcântara
RESENHA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 001/2014
– SEME. CHAMADA PUBLICA Nº 001/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DE OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO
DE TRABALHADORES. TRABALHADORAS DAS COMUNIDADES
NEGRAS RURAIS QUILOMOLAS DO MUNICIPIO DE ALCANTARA
NA AGRICULTURA FAMILIAR – ATTCNRQAAF. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios pela AGRICULTURA FAMILIAR, destinados aos alunos de escolas da educação básica deste Município.
AMPARO LEGAL: Lei nº 11.947;2009, Resolução nº 38/2009, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$
289.259,00 (duzentos e oitenta e nove mil e duzentos e cinquenta
e nove reais). VIGÊNCIA: 20.06.2014 a 31.12.2014. ALCANTARA/
MA, 25 DE JUNHO DE 2014. ASSINATURA: DANIEL DAS CHAGAS
MENDES, Secretário Municipal de Educação; WALMIR GOMES RABELO – Representante Legal da Associação Contratada Fornecedora.
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº
026/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo
– MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de assessoria jurídica para
atender as necessidades do Município . DATA DA ASSINATURA:
01/07/2014. CONTRATADO: Ananda Teresa Farias de Sousa . Avenida dos Holandeses, Edifício Appiani, Bairro Calhau, São Luis - MA,
CEP: 65.071-380, OAB: 7370 CPF:804.642.623-72 REPRESENTANTE: Ananda Teresa Farias de Sousa. VALOR DO CONTRATO:
R$ 122.700,00 (cento e vinte e dois mil e setecentos reais). VIGENCIA: 31/12/2014. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2012, Decreto
Municipal nº 084/2012 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
Prefeitura Municipal de Jatobá
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014 AO CONTRATO
Nº 036/2013/PMJ/SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
045/2013-SEMEC. PARTES: Prefeitura Municipal de Jatobá/MA, e
RIBEIRO & PASSOS LTDA-ME. OBJETO: Prorrogar a vigência do
Contrato nº. 036/2013 para Construção de uma Quadra Escolar Poliesportiva coberta com vestiários no Povoado Cachimbos, zona rural do município de Jatobá-MA, por 180 (Cento e oitenta) dias, com
vigência até 30 de janeiro de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº.
8.666/93 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02 00-Prefeitura de Jatobá. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 4490.51.00
– Obras e Instalações. CATEGORIA ECONÔMICA: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. 02.03.27.812.16.2.012
– Construção e Rec. Quadras Poliesportivas. 59410 – PAC 2 – Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013 Povoado Cachimbos –
Quadra Escolar com vestiário. DATA DA ASSINATURA: 28.05.2014.
SIGNATÁRIOS: Francisca Consuelo Lima da Silva – Prefeita Municipal, pela Contratante e a empresa RIBEIRO & PASSOS LTDA - ME
– CNPJ nº. 41.385.535/0001-05, como Contratada. Jatobá-MA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014 AO CONTRATO
Nº 037/2013/PMJ/SECDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
046/2013-SECDE. PARTES: Prefeitura Municipal de Jatobá/MA,
e RIBEIRO & PASSOS LTDA-ME. OBJETO: Prorrogar a vigência
do Contrato nº. 037/2013 para Recuperação da Praça São Fran-
e-mail: [email protected]
6
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
cisco na cidade de Jatobá-MA. Objeto do Contrato de Repasse nº
779492/2012/MTURISMO/CAIXA, por 180 (Cento e oitenta) dias,
com vigência até 30 de janeiro de 2015. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 00-Prefeitura de Jatobá. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 4490.51.00 – Obras e Instalações. CATEGORIA ECONÔMICA: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
CONTRATO DE REPASSE Nº 779492/2012/MTURISMO/CAIXA:
Unidade Gestora 540007, Gestão 0001V00001; Natureza da Despesa: 444041. DATA DA ASSINATURA: 28.05.2014. SIGNATÁRIOS:
Francisca Consuelo Lima da Silva – Prefeita Municipal, pela Contratante e a empresa RIBEIRO & PASSOS LTDA - ME – CNPJ nº.
41.385.535/0001-05, como Contratada. Jatobá-MA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014 AO CONTRATO
Nº 038/2013/PMJ/SECDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
047/2013-SECDE. PARTES: Prefeitura Municipal de Jatobá/MA, e J.
F DA COSTA FILHO & CIA LTDA. OBJETO: Prorrogar a vigência do
Contrato nº. 038/2013 para Construção de 02(duas) praças: Construção da praça do Pov. Cachimbos e da praça do Pov. Taboca da Onça
no município de Jatobá-MA. Objeto do Convênio nº 078/2013-ASSJUR/SECID, por 180 (Cento e oitenta) dias, com vigência até 30 de
janeiro de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Art. 57º, §
1º do item VI, e da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012, e do
Art. 91º § 5. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 00-Prefeitura de Jatobá. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 4490.51.00 – Obras e Instalações.
CATEGORIA ECONÔMICA: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. 02.04.15.451.03.1.029 Construção e Reforma da Praças Públicas. CONVÊNIO Nº 078/2013/ASSJUR/SECID:
Unidade Gestora 120101, Ação: 3101, Função: 15, Sub-função: 451,
Programa: 0553, Fontes: 0101000000, PI: PRIOR274/2, Elemento
de Despesa: 4.4.40.51, Item da Despesa: 44000. Data da Assinatura: 28.05.2014. SIGNATÁRIOS: Francisca Consuelo Lima da Silva
– Prefeita Municipal, pela Contratante e a empresa J. F. DA COSTA
FILHO & CIA LTDA-ME – CNPJ nº. 14.795.690/0001-27, como Contratada. Jatobá-MA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014 AO CONTRATO
Nº 039/2013/PMJ/SECDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
048/2013-SECDE. PARTES: Prefeitura Municipal de Jatobá/MA, e J.
F DA COSTA FILHO & CIA LTDA. OBJETO: Prorrogar a vigência do
Contrato nº. 039/2013 para execução dos Serviços de Engenharia
para Pavimentação Asfáltica na Sede do Município de Jatobá-MA.
Objeto do Convênio nº 080/2013-ASSJUR/SECID, por 180 (Cento
e oitenta) dias, com vigência até 30 de janeiro de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Art. 57º, § 1º do item VI, e da Lei
Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012, e do Art. 91º § 5. UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 02 00-Prefeitura de Jatobá. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 4490.51.00 – Obras e Instalações. CATEGORIA ECONÔMICA: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
02.04.15.451.03.1.028 Pavimentação Asfaltica. CONVÊNIO Nº
080/2013/ASSJUR/SECID: Unidade Gestora 120101, Ação: 3101,
Função: 15, Sub-função: 451, Programa: 0553, Fontes: 0101000000,
PI: PRIOR274/2, Elemento de Despesa: 4.4.40.51, Item da Despesa: 44000. Data da Assinatura: 28.05.2014. SIGNATÁRIOS: Francisca Consuelo Lima da Silva – Prefeita Municipal, pela Contratante
e a empresa J. F. DA COSTA FILHO & CIA LTDA-ME – CNPJ nº.
14.795.690/0001-27, como Contratada. Jatobá-MA.
Prefeitura Municipal de Porto Franco
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2014CPL. PROC. ADM. Nº 031/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: KID
CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA; CNPJ/MF 06.701.874/0001-52;
OBJETO: Aquisição de Uniformes para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Administração; VALOR DO CONTRATO: R$
8.901,00 (oito mil, novecentos e um reais); VIGÊNCIA: 31/12/2014;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS
031/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 –
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
Secretaria Municipal de Administração, AÇÃO: 04.122.1203.2-018
– Manut. da Secretaria Municipal de Administração. Natureza da
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO
– Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: JOSÉ ALMIR DE SOUZA – Representante Legal, CPF/MF Nº
100.189.131-72. Porto Franco/Ma, 02 de julho de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2014CPL. PROC. ADM. Nº 031/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: KID
CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA; CNPJ/MF 06.701.874/0001-52;
OBJETO: Aquisição de Uniformes para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social; VALOR DO CONTRATO: R$
6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais); VIGÊNCIA: 31/12/2014;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS
031/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 21 –
Fundo Municipal de Assistência Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-105
– Manutenção do FMAS. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE: 20 – Secretaria
Mun. de Assistência Social; AÇÃO: 08.122.1203.2-095 – Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social. Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito
Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: JOSÉ ALMIR DE SOUZA – Representante Legal, CPF/MF Nº 100.189.131-72.
Porto Franco/MA, 02 de julho de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2014CPL. PROC. ADM. Nº 031/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
KID CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA; CNPJ/MF 06.701.874/000152; OBJETO: Aquisição de Uniformes para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO:
R$ 26.871,00 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e um reais); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993;
TOMADA DE PREÇOS 031/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 – Secretaria Municipal de Educação; AÇÃO:
12.122.1203.2-031 – Manut. da Secretaria Municipal de Educação;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e
pelo contratado: JOSÉ ALMIR DE SOUZA – Representante Legal,
CPF/MF Nº 100.189.131-72. Porto Franco/MA, 02 de julho de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2014CPL. PROC. ADM. Nº 031/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: KID
CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA; CNPJ/MF 06.701.874/0001-52;
OBJETO: Aquisição de Uniformes e Rouparias de Uso Hospitalar
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 138.807,40 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e sete reais e quarenta centavos); VIGÊNCIA: 31/12/2014;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS
031/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18 –
Secretaria Mun. de Saúde, AÇÃO: 10.122.1203.2-071 – Manut. da
Secretaria Mun. de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 19 – Fundo Municipal de Saúde, AÇÃO: 10.122.1203.2-073 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0060.2-075
– Manut. do Programa de Atenção Básica. N Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO:
10.302.0210.2-084 – Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0235.2-087
– Serviço de Atendimento Móvel de Urgencia. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
AÇÃO: 10.301.0210.2-080 – Manut. do NASF. Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNA-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
TÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito
Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: JOSÉ ALMIR DE SOUZA – Representante Legal, CPF/MF Nº 100.189.131-72.
Porto Franco/MA, 02 de julho de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2014CPL. PROC. ADM. Nº 031/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
MALHAS VITORIA LTDA; CNPJ/MF 07.508.195/0001-24; OBJETO:
Aquisição de Uniformes para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Administração de Porto Franco; VALOR DO CONTRATO: R$ 7.893,30 (sete mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta
centavos); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º
8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 031/2014-CPL; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 – Secretaria Municipal de Administração, AÇÃO: 04.122.1203.2-018 – Manut. da Secretaria Municipal de Administração. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF
Nº 135.739.691-00 e pelo contratado: AGUIMAR FERREIRA LEITE
– Representante Legal, CPF/MF Nº 135.888.261-49. Porto Franco/
MA, Porto Franco/MA, 02 de julho de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 31/2014CPL. PROC. ADM. Nº 031/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
MALHAS VITORIA LTDA; CNPJ/MF 07.508.195/0001-24; OBJETO:
Aquisição de Uniformes para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 5.203,50 (cinco mil,
duzentos e três reais e cinquenta centavos); VIGÊNCIA: 31/12/2014;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS
031/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18 –
Secretaria Mun. de Saúde, AÇÃO: 10.122.1203.2-071 – Manut. da
Secretaria Mun. de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 19 – Fundo Municipal de Saúde, AÇÃO: 10.122.1203.2-073 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0060.2-075
– Manut. do Programa de Atenção Básica. N Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO:
10.302.0210.2-084 – Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0235.2-087
– Serviço de Atendimento Móvel de Urgencia. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
AÇÃO: 10.301.0210.2-080 – Manut. do NASF. Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito
Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: AGUIMAR
FERREIRA LEITE – Representante Legal, CPF/MF Nº 135.888.26149. Porto Franco/MA, 02 de julho de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2014CPL. PROC. ADM. Nº 031/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
MALHAS VITORIA LTDA; CNPJ/MF 07.508.195/0001-24; OBJETO:
Aquisição de Uniformes para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação de Porto Franco; VALOR DO CONTRATO:
R$ 30.876,00 (trinta mil, oitocentos e setenta e seis reais); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 031/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 – Secretaria Municipal de Educação; AÇÃO:
12.122.1203.2-031 – Manut. da Secretaria Municipal de Educação;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691-00 e
pelo contratado: AGUIMAR FERREIRA LEITE – Representante Legal, CPF/MF Nº 135.888.261-49. Porto Franco/MA, Porto Franco/
MA, 02 de julho de 2014.
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
7
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2014CPL. PROC. ADM. Nº 031/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
MALHAS VITORIA LTDA; CNPJ/MF 07.508.195/0001-24; OBJETO:
Aquisição de Uniformes para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social; VALOR DO CONTRATO: R$ 31.718,00
(trinta e um mil, setecentos e dezoito reais); VIGÊNCIA: 31/12/2014;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS
031/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 21 –
Fundo Municipal de Assistência Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-105
– Manutenção do FMAS. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE: 20 – Secretaria
Mun. de Assistência Social; AÇÃO: 08.122.1203.2-095 – Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social. Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito
Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: AGUIMAR
FERREIRA LEITE – Representante Legal, CPF/MF Nº 135.888.26149. Porto Franco/MA, 02 de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 242/2013. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA AGROCIL – AGRONEGÓCIOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Obras e Serviços de
engenharia. OBJETO: A presente rescisão se dá por ato unilateral
do Município de São José de Ribamar, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, nos
termo do artigo 79, I, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a infração
ao disposto no artigo 78, I, do mesmo diploma legal. DATA DA ASSINATURA: 22.05.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93.
SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE COSTA – Secretária
Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. São José de Ribamar/MA.
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO E DISTRATO DO CONTRATO
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGANHARIA DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, NO MUNICIPIO
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E A EMPRESA CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO MOUTA LTDA. ESPÉCIE: Obras e Serviços de engenharia. OBJETO: Rescindir em pleno direito o Contrato de Obras e
Serviços de Engenharia de Manutenção e Conservação de Logradouros Públicos, no Município de São José de Ribamar, celebrado
entre as empresas Contratadas, sendo certo que, a a partir desta
data, deixa o mesmo de produzir efeitos, tanto em relação aos direitos
como aos deveres e obrigações consignados no instrumento contratual original.. DATA DA ASSINATURA: 19.03.2014. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei nº. 8.666/93. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE COSTA – Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços
Públicos e PAULO ROBERTO DE CARVALHO MOUTA – Empresa
Construções e Comércio Mouta Ltda. São José de Ribamar/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214/2013. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA R. E. LOCADORA DE
VEÍCULOS E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de
locação de veículos. MODALIDADE: Pregão nº 036/2013. VALOR:
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07
02 – Fundo Municipal de Assistência Social. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08 243 0008 2.029 – Proteção Social Básica à família. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/
Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993
e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente
Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 02.06.2014.
SIGNATARIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho Renda, pela Contratante e
EMPRESA R. E. LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO LTDA.,
e-mail: [email protected]
8
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
representada neste ato por Carlos Eduardo Borges Machado, como
Contrata. São Jose de Ribamar/MA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
183/2013. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE
RIBAMAR/MA E A EMPRESA R. E. LOCADORA DE VEÍCULOS E
COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº.
183/2013, por mais 12 (doze) meses, com seu término em 5 de julho de 2015. VALOR: R$ 400.800,00 (quatrocentos mil e oitocentos
reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Secretaria Municipal
Planejamento, Administração e Finanças. PROJETO/ATIVIDADE:
2.112 – Encargos Administrativos do Município. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 05.07.2014. SIGNATARIOS: CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU – Secretario
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, pela
Contratante e EMPRESA R. E. LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO LTDA., representada neste ato por Carlos Eduardo Borges
Machado, como Contrata. São Jose de Ribamar/MA.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 173/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e
GRUPO DE DANÇA CULTURAL REQUEBRASIL - GDAR, CNPJ Nº
14.447.113/0001-44. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade
de licitação para contratação do Grupo Musical de Dança Cultural
Requebrasil - GDAR, para apresentação durante o Evento Cultural
“Festejo do Divino Espírito Santo de São Luís Rei de França 2014”,
Bairro Moropóia, em São José de Ribamar. VALOR: R$ 2.800,00
(dois mil e oitocentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 16.101 – Secretaria de Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA
DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 04 de agosto
de 2014.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 174/2014 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/000178 e GRUPO SOLIDÁRIO LILÁS, CNPJ Nº 10.139.762/0001-27.
OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para
contratação do “Grupo Solidário Lilás”, para organização e coordenação do Evento Cultural “VIII Parada da Diversidade Sexual de São
José de Ribamar”, com toda a estrutura necessária, incluindo grupos
musicais, artistas e outros, no dia 31 de agosto de 2014, em São
José de Ribamar. VALOR: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 16.101 – Secretaria de
Turismo e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Maria do
Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José
de Ribamar/MA, 04 de agosto de 2014.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 657/2014-SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e
Andréia de Jesus França Ribeiro, CPF nº 846.667.493-49. OBJETO: Locação de imóvel destinado a execução das atividades do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, neste município, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL:
R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais). FUNDAMENTO
LEGAL: art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
– FUNÇÃO PROGRAMÁTICA –2.029 – Proteção Social Básica à
Família – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
RATIFICAÇÃO: Sônia Maria Silva Menezes – Secretária Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Renda. São José de Ribamar/MA,
30 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Parnarama
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2014 PREGÃO N.º 019/2014 Vigência: 12 (doze) meses Ata de Registro de
Preços Nº 007/2014, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE PARNARAMA, e a Empresa que teve seus preços registrados,
em face à realização do Pregão Presencial 019/2014. OBJETO: O
objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material esportivo.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA FORNECEDORA.
EMPRESA: FÁBIO QUARESMA NUNES-ME
CNPJ: 07.044.252/0001-61
Telefone / Fax: (86) 88114062 (86) 94783637
Rua cinco nº 10522, Angelim I, Teresina – PI E-mail: [email protected]
CEP: 64.040-04.
Item
Classificação
01
Vencedora
Item
Classificação
02
Vencedora
Item
Classificação
03
Vencedora
Item
Classificação
04
Vencedora
Item
Quadro 2 – Preços Registrados
Material Esportivo
Agogô Cromado Grande Duplo
Marca
(Capoeira)
Capoeira
Fábio Quaresma Nunes-Me
Mix
Antena Oficial Em Fibra Para
Marca
Vôlei 1,80M X 1,0Cm
Fábio Quaresma Nunes-Me
Pangué
Apito Profissional Para Arbitro,
De Plastico, Com Potência
Marca
Sonora De 115 Decibéis
Fábio Quaresma Nunes-Me
Fox 40
Atabaque 1,20 Cm Em Couro
Com Tarrachas Simples,
Marca
Invernisado (Capoeira)
Capoeira
Fábio Quaresma Nunes-Me
Mix
Classificação
Bambolê Com 88 Cm
Marca
05
Vencedora
Classificação
Fábio Quaresma Nunes-Me
Berimbal Viola Em Madeira
Medindo 1,70 Cm (Capoeira)
Cemar
Item
06
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Marca
Capoeira
Mix
14
Vencedora
Bola De Basquete Com
Circunferência Em 75-76 Cm
Oficial
Fábio Quaresma Nunes-Me
Bola De Borracha Para
Iniciação Esportiva, Tipo Dente
De Leite.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Bola De Futebol Em Couro
Costurado Em Tamanho E Peso
Oficial.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Bola De Futebol Society Em
Couro Costurado Não Oficial
Fábio Quaresma Nunes-Me
Bola De Futsal Em Couro
Costurado Não Oficial.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Bola De Futsal Em Couro
Costurado Em Tamanho E Peso
Oficial.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Bola De Hamdebol Em
Tamanho E Peso Oficial.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Item
Classificação
Bolas De Vôlei Não Oficial.
Marca
Fábio Quaresma Nunes-Me
Bolas De Vôlei, Tamanho E
Peso Oficial.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Bolas Para Tênis De Mesa Tipo
Ping Pong Peso Oficial.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Bombinha De Ar Para Encher
Borracha Com Nylon E Agulha
Em Liga De Zinco.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Stadium
Item
Classificação
07
Vencedora
Item
Classificação
08
Vencedora
Item
Classificação
10
Vencedora
Item
Classificação
11
Vencedora
Item
Classificação
12
Vencedora
Item
Classificação
13
Vencedora
Item
Classificação
15
Vencedora
Item
Classificação
16
Vencedora
Item
Classificação
17
Vencedora
Item
Classificação
18
Vencedora
e-mail: [email protected]
Marca
Stadium
Unid Quant.
Und
11
Valor Unit.
R$
138,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
10
105,00
Unid Quant.
Und
40
Valor Unit.
R$
34,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
10
1.300,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
250
5,70
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
10
Unid Quant.
Und
15
142,00
Valor Unit.
R$
58,00
Marca
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Penalty
Und
Marca
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Stadium
42,00
Dray
79,00
Valor Unit.
R$
Und
45
75,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
80
86,00
Marca
Unid Quant.
Penalty
120,00
Valor Unit.
R$
Und
30
97,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
70
78,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
30
78,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
60
3,50
Marca
Stadium
Marca
Marca
Stadium
Marca
Stadium
Marca
Sumflex
Marca
Stadium
Und
90
55
Unid Quant.
Und
Valor Unit.
R$
35
Unid Quant.
Unid Quant.
Und
30
Valor Unit.
R$
39,00
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
Item
19
Item
20
Item
Calça Para Capoeira Tamanhos:
P, M, G.
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Camisetas Personalizadas P/
Classificação
Capoeira, Tamanhos: P, M, G.
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Classificação
Classificação
Caneleira Tamanhos: P, M, G.
21
Vencedora
Item
Classificação
27
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Chuteira Futebol De Campo,
Tamanhos De 30 A 40.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Chuteira Society Tamanhos De
30 A 40.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Colchonete Para Ginastica
Revestido Em Bagum,
Espessura 30Mm E Densidade
22, Medindo 90X40 Cm.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Coletes Dupla Face
Personalizados 100% Poliéster
Fábio Quaresma Nunes-Me
Collant Com 2 Alças De Viés
Em Supplex, Tamanhos P, M, G.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Cones Para Treinamento 30
Cm.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Item
Classificação
Corda De Pular Com Punho.
28
Vencedora
22
Vencedora
Item
Classificação
23
Vencedora
Item
Classificação
24
Vencedora
Item
Classificação
25
Vencedora
Item
Classificação
26
Vencedora
Item
Classificação
Item
29
Item
30
Item
31
Item
32
Item
33
Item
Fábio Quaresma Nunes-Me
Cronômetro Profissional C/
Classificação
Visor Lcd, Emborrachado E
Memória P Ara 30 Voltas.
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Equipe Para Futebol, Composta
Classificação De Short, Camisa E Meião Com
14 Unidades, 100% Poliéster.
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Faixa Elástica Thera Band,
Classificação
Cores Diversas
Item Deserto
Fita Marcação Para Bech
Classificação
Soccer, Medidas Oficiais,
Produzidas Em Pvc.
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Fita Marcação Para Vôlei
Classificação
De Praia, Medidas Oficiais,
Produzidas Em Pvc.
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Classificação
Haltere Emborrachado 1 Kg.
34
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Item
Classificação
Kimono Tamanhos P M G.
35
Vencedora
Item
36
Item
37
Item
38
Item
39
Item
40
Item
41
Fábio Quaresma Nunes-Me
Kit De Primeiros Socorros Para
Atividades Esportivas Contendo
Classificação
No Mínimo 15 (Quinze) Itens.
(Solicitamos Amostra)
Item Deserto
Luvas Para Goleiro Tamanhos
Classificação
P M G.
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Bóia Espaguete Para Piscinas
Classificação
Diversas Cores.
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Medalha Honra Ao Mérito, Em
Metal, Cor Bronze, Tamanho
Classificação
G, Acompanhada De Fita Em
Cetim Ou Poliester.
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Medalha Honra Ao Mérito, Em
Metal, Cor Bronze, Tamanho
Classificação
M, Acompanhada De Fita Em
Cetim Ou Poliester.
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Medalha Honra Ao Mérito, Em
Metal, Cor Bronze, Tamanho
Classificação
P, Acompanhada De Fita Em
Cetim Ou Poliester.
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Marca
Unid Quant.
Raket
Und
Marca
Unid Quant.
Raket
Und
Marca
Unid Quant.
520
900
Fenix
Par
Marca
Unid Quant.
110
Laney
Par
Marca
Unid Quant.
Laney
Par
Raket
Unid Quant.
Raket
Pangué
49,00
Valor Unit.
R$
Und
770
26,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
450
46,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
90
12,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
130
9,00
Marca
Unid Quant.
Vollo
Und
Marca
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Raket
Conj.
Marca
Unid Quant.
Marca
Raket
Marca
Capezio
Marca
Cemar
Marca
Und
110
Valor Unit.
R$
57,00
Valor Unit.
R$
23,00
Valor Unit.
R$
16,00
Valor Unit.
R$
80,00
Valor Unit.
R$
80,00
100
Valor Unit.
R$
200
Unid Quant.
30
50
Valor Unit.
R$
Marca
Crespar
Marca
Crespar
10
Valor Unit.
R$
Valor Unit.
R$
Par
25
62,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
100
16,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
150
Unid Quant.
Und
50
Unid Quant.
Und
50
Classificação
Marca
Unid Quant.
52
Vencedora
44
Vencedora
Item
Classificação
45
Vencedora
Item
Classificação
46
Vencedora
Item
Classificação
47
Vencedora
Item
Classificação
225,00
Unid Quant.
Und
Und
Classificação
Classificação
122,00
Valor Unit.
Marca
Unid Quant.
R$
Fundiminas Und
140
22,00
Valor Unit.
Marca
Unid Quant.
R$
Raket
Und
30
207,00
Crespar
Speedo
Item
Fábio Quaresma Nunes-Me
Pandeiro Para Capoeira 10
Polegadas, Confeccionado
Em Formica Ou Acrilico.mr/
Capoeira Mix
Item
Item
Und
Marca
Vencedora
Vencedora
Vencedora
Pangué
Duncale
51
43
49
Marca
Marca
Unid Quant.
Classificação
67,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Stadium
Marca
Item
Vencedora
Und
Marca
Óculos Natação.
Vencedora
Classificação
Pangué
Unid Quant.
Classificação
42
48
Unid Quant.
Marca
Vencedora
Item
Classificação
Item
Marca
10
50
Medalha Honra Ao Mérito, Em
Metal, Cor Ouro, Tamanho G,
Acompanhada De Fita Em
Cetim Ou Poliester.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Medalha Honra Ao Mérito, Em
Metal, Cor Ouro, Tamanho M,
Acompanhada De Fita Em
Cetim Ou Poliester.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Medalha Honra Ao Mérito, Em
Metal, Cor Ouro, Tamanho P,
Acompanhada De Fita Em
Cetim Ou Poliester.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Medalha Honra Ao Mérito, Em
Metal, Cor Prata, Tamanho
G, Acompanhada De Fita Em
Cetim Ou Poliester.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Medalha Honra Ao Mérito, Em
Metal, Cor Prata, Tamanho
M, Acompanhada De Fita Em
Cetim Ou Poliester.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Medalha Honra Ao Mérito, Em
Metal, Cor Prata, Tamanho
P, Acompanhada De Fita Em
Cetim Ou Poliester.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Medalhas Personalizadas Com
Revestimento Em Acrílico
Fábio Quaresma Nunes-Me
Meia Calça Fio 40, Tamanhos
Diversos
Fábio Quaresma Nunes-Me
Mesa Oficial Para Tênis De
Mesa 15Mm, Confeccionada
Em Mdf.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Item
Valor Unit.
R$
585,00
Valor Unit.
R$
5,00
Valor Unit.
R$
3,60
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
Item
Classificação
53
Vencedora
Item
Classificação
54
Vencedora
Item
Classificação
55
Vencedora
Item
Classificação
56
Vencedora
Item
Classificação
57
Vencedora
Item
Classificação
58
Vencedora
Item
Classificação
59
Vencedora
Item
Classificação
Valor Unit.
R$
60
Vencedora
Item
Classificação
2,90
61
Vencedora
Item
Classificação
62
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Placar Esportivo De Mesa,
Manual Unificado, Fabricado
Em Mdf, Para As Diversas
Modalidades, Dimensões
0,90Cmx45cm.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Prancha Para Natação,
Composição Em Eva E Medindo
40X27 Cm.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Raquete Para Badminton Yonex
Em Aluminio E Eixo De Aço,
Encordoada.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Raquete Para Tênis De Mesa
Em Madeira Com Revestimento,
Medindo 25X15x 0,5 Cm.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Rede Para Cabelo
Confeccionado Em Tule.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Rede De Nylon Oficial Para
Futebol De Campo.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Rede De Nylon Oficial Para
Futebol Society.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Rede De Nylon Oficial Para
Futsal.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Rede Para Voleibol Oficial, Fio
De Nylon, Malha De 10X10 Cm,
Lona De Algodão Com 5 Cm.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Rede Oficial Badmilton,
Medindo 6,10M X 0,70M.
Fábio Quaresma Nunes-Me
e-mail: [email protected]
Marca
Crespar
Marca
Crespar
Marca
Crespar
Marca
Crespar
Marca
Crespar
Marca
Crespar
Unid Quant.
Und
140
Unid Quant.
Und
50
Unid Quant.
Und
50
Unid Quant.
Und
140
Unid Quant.
Und
50
Unid Quant.
5,00
Valor Unit.
R$
3,60
Valor Unit.
R$
2,90
Valor Unit.
R$
5,00
Valor Unit.
R$
5,00
Valor Unit.
R$
Lupo
2,90
Valor Unit.
R$
Und
270
8.60
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
450
43,00
Marca
Unid Quant.
Marca
Vitória
Marca
Olympico
Capoeira
Mix
Und
Valor Unit.
R$
50
Unid Quant.
Und
Und
O5
80
20
Valor Unit.
R$
972,00
Valor Unit.
R$
45,00
Valor Unit.
R$
118,00
Valor Unit.
R$
Marca
Unid Quant.
Vollo
Und
Marca
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Duncale
Und
07
90
548,00
46,00
Valor Unit.
R$
Marca
Unid Quant.
Yonex
Par
Marca
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Sumflex
Marca
Capezio
Marca
Par
80
80
Unid Quant.
Und
450
Unid Quant.
Pangué
Par
Marca
Unid Quant.
30
Pangué
Par
Marca
Unid Quant.
Pangué
Par
Marca
Unid Quant.
Pangué
Und
Marca
Pangué
30
20
25
314,00
33,00
Valor Unit.
R$
11,40
Valor Unit.
R$
201,00
Valor Unit.
R$
200,00
Valor Unit.
R$
121,00
Valor Unit.
R$
64,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
10
199,00
9
www.famem.org.br
10 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
Item
Classificação
63
Vencedora
Item
64
Saias Godê Em Jersey.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Sapatilha Meia-Ponta Em Couro
Classificação Com Sola Inteira De Balé (Tam
26 A 40)
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Marca
Capezio
Marca
Capezio
Unid Quant.
Und
450
Unid Quant.
Und
450
Valor Unit.
R$
37,00
Item
Classificação
Valor Unit.
R$
05
Item
Vencedora
Classificação
06
Item
Vencedora
Classificação
07
Item
Vencedora
Classificação
08
Item
Vencedora
Classificação
09
Item
38,00
Valor Unit.
R$
35,00
Item
Classificação
Short Personalizado
Marca
Unid Quant.
65
Vencedora
Raket
Und
Item
Classificação
Marca
Unid Quant.
Xalingo
63,00
Valor Unit.
R$
Par
90
88,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
Und
450
11,00
Valor Unit.
Unid Quant.
R$
66
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Tabuleiro De Futebol De Botão
Fabricado Em Chapa De
Eucatex Ou Mdf 3Mm Pintado,
Borda De Madeira, Dimensões
7X7,4x113cm.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Item
Classificação
Tênis De Futsal (Tam 26 A 40)
Marca
67
Vencedora
Plomax
Item
Classificação
68
Vencedora
Item
Classificação
Fábio Quaresma Nunes-Me
Fita De Helanca Com Nó Para
Cabeça (Acess. Ballet)
Fábio Quaresma Nunes-Me
Touca Para Natação Tamanho
Único Em 100% Latex
69
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Marca
Capezio
Marca
Hamber
Read
1350
Und
Valor Unit.
R$
05
Unid Quant.
Und
80
Item
Classificação
Troféu Campeão 80Cm
Marca
Unid Quant.
70
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Vitoria
Und
Item
Classificação
Troféu Vice Campeão 76Cm.
Marca
Unid Quant.
71
Vencedora
Vitoria
Und
Item
Classificação
Marca
Unid Quant.
72
Vencedora
Raket
Und
Item
Classificação
Marca
Unid Quant.
73
Vencedora
Fábio Quaresma Nunes-Me
Troféu Personalizadoem
Acrilico, Dimensão 25X20cm.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Tubo De Petecas Badminton
Com 6 Unidades.
Fábio Quaresma Nunes-Me
Yonex
Und
115
115
140
20
19,00
Valor Unit.
R$
125,00
Valor Unit.
R$
100,00
Valor Unit.
R$
66,00
Valor Unit.
R$
107,00
Informações adicionais sobre a presente Ata de Registro de Preços
poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Parnarama, situada no Prédio da Prefeitura
Municipal de Parnarama localizado na Avenida Carolina, 237, Centro, Parnarama–MA, no horário de funcionamento do órgão ou pelo
e-mail: [email protected]. David Pereira de Carvalho
Prefeito Municipal de Parnarama
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 PREGÃO N.º 020/2014 Vigência: 12 (doze) meses Ata de Registro de
Preços Nº 008/2014, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE PARNARAMA, e a Empresa que teve seus preços registrados,
em face à realização do Pregão Presencial 020/2014. OBJETO: O
objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de utensílios domésticos.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA FORNECEDORA.
EMPRESA: LUCIANO DA SILVA NUNES - ME
CNPJ: 00.490.515/0001-17
Telefone / Fax: (99) 3212-1790
Endereço: Avenida Piauí, 1008 – Parque E-mail: [email protected]
Piauí, Timon-MA, CEP: 65.631-030.
Quadro 2 – Preços Registrados
Utensílios Domesticos
Item Classificação Abridor De Latas, Reforçado,
Com Espessura Minima De
1,0Mm
01
Vencedora
Luciano Da Silva Nunes - Me
Item Classificação Acendedor Automático Para
Fogão.
02
Vencedora
Luciano Da Silva Nunes - Me
Item Classificação Assadeira De Aluminio Polido,
Tamanho
Médio
Design
Retangular Com Tamanho (Nº 6)
Comprimento 50Cm X Largura
35 Cm X Altura 7 Cm
03
Vencedora
Luciano Da Silva Nunes - Me
Item Classificação Assadeira De Aluminio Polido,
Tamanho Pequeno Design
Retangular Com Tamanho (Nº 4)
Comprimento 41 Cm X Largura
29 Cm X Altura 5 Cm
04
Vencedora
Luciano Da Silva Nunes - Me
Unid
Marca
Taumer
Marca
Und
Unid
Sucesso
Marca
Und
Unid
Triunfo
Marca
Triunfo
Und
Unid
Und
Quant. Valor
R$
Unit.
56
3,90
Quant. Valor Unit.
R$
56
23,00
Quant. Valor Unit.
R$
85
85,00
Quant. Valor Unit.
R$
84
93,00
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
Marca
Unid
Quant. Valor
R$
Artesanal
Marca
Und
Unid
150
11,00
Quant. Valor Unit.
R$
Mercomplas Und
Marca
Unid
98
59,00
Quant. Valor Unit.
R$
Und
Unid
140
56,00
Quant. Valor Unit.
R$
Mercomplas Und
Marca
Unid
Vencedora
Classificação
Avental Para Cozinha (Pia),
Em Mapa Cor Clara, Medida
Aproximadamente De 50 Cm
Largura X 70 Cm Altura.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Bacia De Plástico Resistente
Virgem Atóxico, Fabricada
Em
Polipropileno,
Design
Redondo, Tamanho Grande
Aproximadamente 27 Litros.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Bacia De Plástico Resistente
Virgem Atóxico, Fabricada
Em
Polipropileno,
Design
Redondo, Tamanho Médio
Aproximadamente 17 Litros.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Bacia De Plástico Resistente
Virgem Atóxico, Fabricada
Em
Polipropileno,
Design
Redondo, Tamanho Pequeno
Aproximadamente 8 Litros.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Balde De Lixo Com Tampa 50
Litros
Luciano Da Silva Nunes - Me
Balde De Plástico 15 Litros
10
Item
Vencedora
Classificação
Luciano Da Silva Nunes - Me
Balde De Plástico 20 Litros
Ibap
Marca
Und
Unid
11
Item
Vencedora
Classificação
Ibap
Marca
Und
Unid
12
Item
Vencedora
Classificação
Plasvale
Marca
Und
Unid
80
18,00
Quant. Valor Unit.
R$
13
Item
Vencedora
Classificação
Guarani
Marca
Und
Unid
120
285,00
Quant. Valor Unit.
R$
14
Item
Vencedora
Classificação
Guarani
Marca
Und
Unid
120
310,00
Quant. Valor Unit.
R$
15
Item
Vencedora
Classificação
Guarani
Marca
Und
Unid
120
490,00
Quant. Valor Unit.
R$
16
Item
Vencedora
Classificação
Guarani
Marca
Und
Unid
17
Vencedora
Luciano Da Silva Nunes - Me
Bandeja Plástica Retangular,
Medindo
Aproximadamente
43X30x9 Cm Na Cor Branca.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Caçarola
Em
Alumínio
Reforçado, Com Espessura
Minimo 5 Mm, Com Tampa E
Pegador E Tampa Em Aluminio
Reforçado Com Capacidade
Aproximado: 12 Litros, Diâmetro
32 Cm Altura 15 Cm.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Caçarola
Em
Alumínio
Reforçado, Com Espessura
Minimo 5 Mm, Com Tampa E
Pegador E Tampa Em Aluminio
Reforçado Com Capacidade
Aproximado: 17 Litros, Diâmetro
36 Cm Altura 17 Cm.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Caçarola
Em
Alumínio
Reforçado, Com Espessura
Minimo 5 Mm, Com Tampa E
Pegador E Tampa Em Aluminio
Reforçado Com Capacidade
Aproximado: 31 Litros, Diâmetro
45 Cm Altura 22 Cm.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Caçarola
Em
Alumínio
Reforçado, Com Espessura
Minimo 5 Mm, Com Tampa E
Pegador E Tampa Em Aluminio
Reforçado Com Capacidade
Aproximado: 8 Litros, Diâmetro
28 Cm Altura 13 Cm.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Caixa Plastica Vazada, Medindo
56 Cm X 36 Cm X 31 Cm.
Luciano Da Silva Nunes - Me
70
38,00
Quant. Valor Unit.
R$
150
78,00
Quant. Valor Unit.
R$
150
19,00
Quant. Valor Unit.
R$
100
21,00
Quant. Valor Unit.
R$
120
178,00
Quant. Valor Unit.
R$
70
59,00
Item
Classificação
Marca
Unid
18
Item
Vencedora
Classificação
Ibap
Marca
Und
Unid
19
Item
Vencedora
Classificação
Istato
Marca
Und
Unid
20
Item
Vencedora
Classificação
Cesto De Lixo C/ Pedal 14L, Mr
Ibap
Luciano Da Silva Nunes - Me
Colher De Alumínio Fundido
Grande, 60Cm
Luciano Da Silva Nunes - Me
Colher De Pau, Cabo 40Cm,
10Cm Diâmetro
Luciano Da Silva Nunes - Me
Colher De Pau, Cabo 60 Cm
Artesanal
Marca
Und
Unid
21
Item
Vencedora
Classificação
Artesanal
Marca
Und
Unid
22
Item
Vencedora
Classificação
Triunfo
Marca
Und
Unid
23
Vencedora
Luciano Da Silva Nunes - Me
Colher P/ Servir Em Alumínio, 40
Cm Diâmetro
Luciano Da Silva Nunes - Me
Concha Em Alumínio Tam.
Industrial
Luciano Da Silva Nunes - Me
Triunfo
Und
e-mail: [email protected]
Richioto
Marca
Mercomplas Und
Marca
Unid
Mercomplas Und
Quant. Valor
R$
150
23,00
Quant. Valor
R$
120
74,00
Quant. Valor
R$
120
35,00
Quant. Valor
R$
120
45,00
Quant. Valor
R$
120
44,00
Quant. Valor
R$
120
69,00
Unit.
Unit.
Unit.
Unit.
Unit.
Unit.
Unit.
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
Item
25
Item
Vencedora
Classificação
Copos De Vidro Tradicional,
Modelo
Americano,
Transparente, Vidro Canelado
Com Capacidade De 200 Ml.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Cortador De Legumes Com
Tripé: Tamanho Médio, Altura
54 Cmlargura 38 Cm E
Comprimento 23 Cm. Corpo Em
Aluminio Fundido, Facas Em
Aço Inox 10 Mm, Colunas Em
Aço Maciço, Duas Molas.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Cuscuzeira Em Alumínio Nº 30
26
Item
Vencedora
Classificação
Luciano Da Silva Nunes - Me
Depósito Plástico P/ Sal
Triunfo
Marca
Und
Unid
27
Item
Vencedora
Classificação
Luciano Da Silva Nunes - Me
Descascador De Legumes,
Fabricado
Com
Plástico
Atóxico E Resistente, Lâmina
Em Aço Inox, Comprimento
Aproximadamente De 14 Cm
E Largura Aproximadamente 6
Cm.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Escorredor De Massa Volume
Aproximado 9 Litros (Nº 35),
Em Aluminio Polido, Tipo Tacho,
Com Pé E Asas De Aluminio,
Com Furos Na Base E Laterais,
Espessuea Aproximado De 2
Mm, Com Diâmetro Aproximado
De 35 Cm, Altura 13,5 Cm
Luciano Da Silva Nunes - Me
Escorredor De Pratos Capc. 15
Pratos
Luciano Da Silva Nunes - Me
Espremedor De Alho Manual
Plasvale
Marca
Und
Unid
Luciano Da Silva Nunes - Me
Faca De Corte, Cutelo Com
Lâmina Em Inox De 6’’ De 20
Mm Com Cabo De Polietileno
Luciano Da Silva Nunes - Me
Faca Para Corte De Legumes/
Frutas, Lâmina De Aço
Inox, Cabo De Poliprolileno
Branco,
Anatômica,
Com
Textura Especial E Proteção
Antimicrobiana
Micriban,
Comrimento 19 Cm, Lamina
Com 3’’, Resistente, Desbaste
Perfeito Terminado Em ‘’V’’.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Faca Para Cozinha, Tipo
Açougueiro, Com Lâmina Em
Inox Cromo E Acabamento
Satin,
Com
Desbaste
Perfeito, Cabo Anatômico Em
Polipropileno E Com Superficie
Texturizada, Com No Mínimo
29 Cm De Comprimento, E Com
Lamina De 7’’, Selo De Garantia.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Frigideira De Alumínio Fundido
Nº 40 Cm De Diâmetro
Luciano Da Silva Nunes - Me
Garrafa Térmica Para Liquidos
Quentes, Ampola Interna Para
Conservação De Liquido Em
Vidro Térmico, Capacidade De
1,8 Litros
Luciano Da Silva Nunes - Me
Garrafa Térmica Para Liquidos
Quentes, Ampola Interna Para
Conservação De Liquido Em
Vidro Térmico, Capacidade De
1,0 Litro.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Garrafa Térmica Para Liquidos,
Para Conservação De Liquido
Capacidade De 10,0 Litros
Luciano Da Silva Nunes - Me
Garrafa Térmica Para Liquidos,
Para Conservação De Liquido
Capacidade De 5,0 Litros
Luciano Da Silva Nunes - Me
24
Item
28
Item
Classificação
Vencedora
Classificação
Vencedora
Classificação
29
Item
Vencedora
Classificação
30
Item
Vencedora
Classificação
31
Item
Vencedora
Classificação
32
Item
Vencedora
Classificação
33
Item
Vencedora
Classificação
34
Item
Vencedora
Classificação
35
Item
Vencedora
Classificação
36
Item
Vencedora
Classificação
37
Item
Vencedora
Classificação
38
Item
Vencedora
Classificação
39
Vencedora
Unid
Marca
Vitalles
Marca
Und
Unid
Und
Unid
Nadir
Marca
Und
Unid
Vitalles
Marca
Rocha
Marca
Und
Unid
Mb
Marca
Und
Unid
Triunfo
Marca
Und
Unid
Metaucam
Marca
Und
Unid
Metaucam
Marca
Und
Unid
Metaucam
Marca
Und
Unid
Baldoino
Marca
Und
Unid
Obba
Marca
Und
Unid
Quant. Valor
R$
480
1,90
Quant. Valor
R$
Unit.
Unit.
35
265,00
Quant. Valor Unit.
R$
120
125,00
Quant. Valor Unit.
R$
120
5,80
Quant. Valor Unit.
R$
Item
Classificação
40
Vencedora
Item
Classificação
41
Item
Vencedora
Classificação
42
Item
Vencedora
Classificação
43
Item
Vencedora
Classificação
44
Item
Vencedora
Classificação
45
Item
Vencedora
Classificação
46
Item
Vencedora
Classificação
47
Item
Vencedora
Classificação
48
Item
Vencedora
Classificação
Prato, Colher) De Plástico
Luciano Da Silva Nunes - Me
Luva Térmica Para Segurança,
Composição Interna 100%
Algodão Poliester (Material
Térmico)
Medidas
Comprimento Cano 36Cm
Comprimento Tipo: Todos Os
Dedos.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Panela De Pressão Em Aluminio
Com Capacidade De 12 Litros,
Com Fechamento Externo,
Com Válvula De Escape E
Segurança, Com Diâmetro
Mínimo Aproximadamente De
25 Com, Altura De 17 Cm; Asa
De Baquelite; Cabo De Baqueite
Luciano Da Silva Nunes - Me
Panela De Pressão Em Aluminio
Com Capacidade De 20 Litros,
Com Fechamento Externo,
Com Válvula De Escape E
Segurança, Com Diâmetro
Mínimo Aproximadamente De
30 Com, Altura De 28 Cm; Asa
De Baquelite; Cabo De Baqueite
Luciano Da Silva Nunes - Me
Panela De Pressão Em Aluminio
Com Capacidade De 7 Litros,
Com Fechamento Externo,
Com Válvula De Escape E
Segurança, Com Diâmetro
Mínimo Aproximadamente De
25 Com, Altura De 17 Cm; Asa
De Baquelite
Luciano Da Silva Nunes - Me
Pegador
De
Macarrão
,
Tipo
Colher,
Medida
Aproximadamente 30 Cm.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Pegador Para Salada, Medida
Aproximadamente 29 Cm.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Peneira: Jogo De Peneiras,
Linha Doméstica Com 2 Peças,
Tamanho Aproximado: 15 Cm E
25 Cm.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Pilão P/ Tempero
49
Vencedora
Luciano Da Silva Nunes - Me
Item
Classificação
50
Item
Vencedora
Classificação
51
Item
Vencedora
Classificação
52
Item
Vencedora
Classificação
53
Vencedora
Placa
Em
Atóxica, Antiderrapante, Fácil
Higienização E Resistente
A Produtos Químicos, Cor
Branca, Para Cortar Carnes Ou
Legumes, Formato Retangular
Dimensões
Aproximada:
50X30 Cm, Com Umas Das
Extremidades Em Forma De
Alça
Luciano Da Silva Nunes - Me
Pote Para Mantimentos, Plástico
Virgem Com Tampa Com
Capacidade Aproximadamente
10 Kg.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Pote Para Mantimentos, Plástico
Virgem Com Tampa Com
Capacidade Aproximadamente
6 Kg.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Pote Plástico Virgem Atómico
Com
Tampa
Hermética,
Capacidade Aproximada Para
4 Kg.
Luciano Da Silva Nunes - Me
70
19,90
Quant. Valor Unit.
R$
70
95,00
Quant. Valor Unit.
R$
70
78,00
Quant. Valor Unit.
R$
70
29,00
Quant. Valor Unit.
R$
70
55,00
Quant. Valor Unit.
R$
140
54,00
Quant. Valor Unit.
R$
140
88,00
Quant. Valor Unit.
R$
14
128,00
Quant. Valor Unit.
R$
70
128,00
Quant. Valor Unit.
R$
Obba
Marca
Und
Unid
70
66,00
Quant. Valor Unit.
R$
Obba
Marca
Und
Unid
45
190,00
Quant. Valor Unit.
R$
Obba
Und
45
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
Garrafão Para Agua Mineral Marca
Cap. 20Litros
Ouro
Luciano Da Silva Nunes - Me
Mina
Kit Merenda Escolar (Copo, Marca
124,00
e-mail: [email protected]
Unid
Da Und
Unid
11
Quant. Valor Unit.
R$
125
35,00
Quant. Valor
R$
5000 6,50
Quant. Valor
R$
Unit.
Megatek
Marca
Und
Unid
Mucambo
Marca
Und
Unid
50
49,00
Quant. Valor Unit.
R$
Triunfo
Marca
Und
Unid
85
490,00
Quant. Valor Unit.
R$
Nigro
Marca
Und
Unid
85
698,00
Quant. Valor Unit.
R$
Prolar
Marca
Und
Unid
100
88,00
Quant. Valor Unit.
R$
Taumer
Marca
Und
Unid
Marca
Und
Unid
80
24,00
Quant. Valor Unit.
R$
85
24,00
Quant. Valor Unit.
R$
Plasvale
Marca
Und
Unid
A l u m i n i o Und
Grosso
Unid
Polipropileno Marca
Unit.
80
55,00
Quant. Valor Unit.
R$
120
55,00
Quant. Valor
R$
Unit.
Plasmont
Marca
Und
Unid
100
155,00
Quant. Valor Unit.
R$
Plasmont
Marca
Und
Unid
100
55,00
Quant. Valor Unit.
R$
Plasmont
Marca
Und
Unid
100
32,00
Quant. Valor Unit.
R$
Plasmont
Und
150
23,00
www.famem.org.br
12 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
Item
Classificação
54
Item
Vencedora
Classificação
55
Item
Vencedora
Classificação
56
Item
Vencedora
Classificação
57
Item
Vencedora
Classificação
58
Item
Vencedora
Classificação
59
Item
Vencedora
Classificação
60
Item
Vencedora
Classificação
61
Vencedora
Pratos Fundo De Sopa, De Vidro
Resistente Tipo Duralex, Deverá
Possuir, Diâmetro De Boca: 19,5
Cm; Base 12,7 Cm; Largura Da
Base 1,5 Cm. Capacidade De
600 Ml.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Pratos Fundo De Sopa, De Vidro
Resistente Tipo Duralex, Sem
Aba.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Recipiente De Plástico Incolor
Em
Polipropileno
Atóxico
Com
Tampa
Hermética,
Recipiente Plástico Tipo Caixa
Organizadora Para Alimentos.
Capacidade Aproximadamente
De 25 Litros.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Recipiente De Plástico Incolor
Em
Polipropileno
Atóxico
Com
Tampa
Hermética,
Recipiente Plástico Tipo Caixa
Organizadora Para Alimentos.
Capacidade Aproximadamente
De 40 Litros.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Recipiente
Em
Plástico
Resistente Virgem, Tipo Box,
Quadrado,
Transparente
Com
Tampa,
Capacidade
Aproximadamente 14 Litros (45
Cm X 32 Cm X 13 Cm). Possui E
Travas Na Tampa Que Auxiliam
O Fechamento Da Caixa.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Recipiente
Em
Plástico
Resistente Virgem, Tipo Box,
Quadrado,
Transparente
Com
Tampa,
Capacidade
Aproximadamente 50 Litros (55
Cm X 40 Cm X 30 Cm). Possui E
Travas Na Tampa Que Auxiliam
O Fechamento Da Caixa.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Xicara Para Café (Sem Pires) Em
Vidro Temperado, Acabamento
Liso E Transparente.
Luciano Da Silva Nunes - Me
Filtro De Barro 08 Litros E 02
Velas
Luciano Da Silva Nunes - Me
Unid
Marca
Quant. Valor
R$
Unit.
Marinex
Marca
Und
Unid
500
11,00
Quant. Valor Unit.
R$
Marinex
Marca
Und
Unid
500
9,90
Quant. Valor
R$
Plasmont
Marca
Und
Unid
100
88,00
Quant. Valor Unit.
R$
Unit.
Plasmont
Marca
Und
Unid
100
132,00
Quant. Valor Unit.
R$
Plasmont
Marca
Und
Unid
100
79,80
Quant. Valor Unit.
R$
Plasmont
Marca
Und
Unid
100
165,00
Quant. Valor Unit.
R$
Di Casa
Marca
Und
Unid
Cer. Poty
Und
500
7,98
Quant. Valor Unit.
R$
100
220,00
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
cário da Costa - Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 018-5873/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2014 O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA
a licitação relativa ao Pregão Presencial nº 052/2014, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de eventos, tendo em vista a realização do VI LENÇÓIS DE JAZZ
E BLUES FESTIVAL 2014, neste município, no período de 01 a
03.08.2014, tudo de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do
edital, sendo a empresa abaixo a vencedora do certame:
Empresa
CNPJ
MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (GP PRODUÇÃO E 07.169.293/0001-84
SONORIZAÇÕES)
Valor R$
39.000,00
Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato
no prazo de Lei, em cumprimento do art. 4º, inciso XXII da Lei nº
10.520/2002. Barreirinhas (MA), 31 de julho de 2014 - Arieldes Macário da Costa - Prefeito Municipal
DESPACHO ADMINISTRATIVO - RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 012-5522/2014, de interesse da Secretaria Municipal
de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo – SEMOSP, que trata da
contratação de construção de 02 (duas) carroças, para os tratores
da Prefeitura de Barreirinhas, por dispensa de licitação, contratado
com o Sr. Aldecy Penha Pimentel, CPF 897.908.203-72, cujo valor
R$7.905,00 (sete mil, novecentos e cinco reais), com base no art. 24,
inciso II e em conformidade com o art. 26, ambos da Lei 8.666/93.
Publique-se no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Barreirinhas (MA), 29 de julho de 2014 - Arieldes
Macário da Costa - Prefeito Municipal
Informações adicionais sobre a presente Ata de Registro de Preços
poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Parnarama, situada no Prédio da Prefeitura
Municipal de Parnarama localizado na Avenida Carolina, 237, Centro, Parnarama–MA, no horário de funcionamento do órgão ou pelo
e-mail: [email protected]. David Pereira de Carvalho
Prefeito Municipal de Parnarama
DESPACHO ADMINISTRATIVO - RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO RATIFICO E HOMOLOGO os atos e termos do processo Administrativo nº 010-5722/2014, de interesse da Secretaria Municipal
de Assistência Social – SEMAS, que trata da contratação de serviços
de locação de brinquedos infláveis que serão montados e utilizados
pelas crianças e adolescentes dos serviços e coordenação do PETI,
por dispensa de licitação, com base do art. 24, inciso II da Lei nº
8.666/93, sendo contratados os serviços da Sra. Ronilda Silva dias,
CPF 688.728.013-20, cujo valor R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no
prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Barreirinhas (MA), 05 de agosto de 2014 - Arieldes Macário da Costa
- prefeito Municipal
TERMO
Prefeitura Municipal de São João do Sóter
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 008-5836/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2014 O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA
a licitação relativa ao Pregão Presencial nº 051/2014, cujo objeto
é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de
material permanente (mobiliário) e equipamentos, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, tudo de
acordo com o Termo de Referência, Anexo I do edital, sendo a empresa abaixo a vencedora do certame:
Empresa
S. O. SOARES COMÉRCIO E SRVIÇOS LTDA. - ME
CNPJ
63.424.204/0001-70
Valor R$
256.000,00
Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato
no prazo de Lei, em cumprimento do art. 4º, inciso XXII da Lei nº
10.520/2002. Barreirinhas (MA), 01 de agosto de 2014 - Arieldes Ma-
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO SÓTER - MA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº. 001 de
09/04/2014. A Prefeita Municipal, em razão do que dispõe o Item 10
do Edital nº 001 de 09/04/2014, torna público e HOMOLOGA, após
os recursos apresentados, o RESULTADO FINAL do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de São João do Sóter - MA, sendo considerados
aprovados os candidatos constantes no Anexo Único. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA Prefeita Municipal de São João do Sóter - MA
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM ORDEM DECRESCENTE DE PONTOS
CARGO: Motorista TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 5
NÍVEL: Fundamental
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402026 JOSE PAULO SILVA CAMPOS 234587720026 SSP MA 67,5
2 400054 ANTONIO CLERTON LEITE SANTOS 1653895 SSP PI 62,5
3 402277 JOSE DOROTEU DA SILVA NETO 265002120039 SSP MA 60,0
4 402051 DAVID SOUSA DE OLIVEIRA 3320623 SSP PI 60,0
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
5 400540 FRANCISCO ALEX DE SOUSA MARQUES 0508879120132 SSP MA 57,5
6 401916 CRISTIANO MOTA DA SILVA 2088865 SSP PI 57,5
7 403039 RAIMUNDO ANTONIO DE SOUSA ARAUJO 0358073720080 SESP MA 55,0
8 404497 ABDEL AQUINO REGO 562777 SSP MA 55,0
9 403394 ALEANDRO PAIVA ANDRADE 197357820021 SSP MA 55,0
10 401365 FRANCISO DE ASSIS DA SILVA FILHO 4218467 SEGUPPA PA 52,5
11 404706 IDELAN DOS SANTOS OLIVEIRA 1194010994 SSP MA 52,5
12 400223 JUSIVAN ALVES DA SILVA 521893968 SESP MA 52,5
13 404539 EULALIO ALVES DA SILVA 2232315 SSP PI 52,5
14 400180 JOAO DE DEUS ABREU LIMA 0000923945989 SSP MA 52,5
15 402908 EVALDO FREITAS ABREU 207671420022 SSP MA 52,5
16 400724 ANTONIO JORGE MACHADO DA CONCEICAO 0345699720086 SSP MA 52,5
16 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 2
NÍVEL: Fundamental
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 403639 GENESES ITALO PEREIRA DA SILVA 0372498920093 SSPMA 70,0
2 400003 FABIO DE AGUIAR SILVA 0311912320066 SSP MA 69,5
3 401930 ALDENIR GOMES CARVALHO JUNIOR 160704920009 SSP MA 68,5
4 401851 MARCOS ANTONIO CARVALHO COSTA 0346847820084 SSP MA 64,5
4 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Educação Infantil 1º ao 5º Ano - Zona Rural TOTAL DE VAGAS PARA O
CARGO: 22
NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401412 LUCIANA ARAUJO SILVA 960257985 SSP MA 71,0
2 402466 MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA FEITOSA 1295964 SSPPI PI 66,5
3 402658 VALDENISA CARDOSO DE OLIVEIRA 0396198220103 SSP MA 66,0
4 403714 EURENICE CANTANHEDE COUTINHO DOS SANTOS 0000752708970 SSP MA
66,0
5 401068 YANA LYA DO NASCIMENTO SILVA 0328715620071 SSP MA 66,0
6 401120 FATIMA MERCEDES DE SOUSA 197291720027 SSP MA 66,0
7 403514 JOSE DE SOUSA ALENCAR 0447353920125 SSP MA 65,0
8 402650 ELISA LIMA MOURAO 2268262 SSP MA 64,0
9 400867 ROBSON ALVES DA SILVA 248578620034 SSP MA 64,0
10 400492 GERDICA VIDAL PINHO 169478020019 SSP MA 64,0
11 402191 DINELTIDES RODRIGUES DA SILVA 0416638620110 SSP MA 64,0
12 400917 AURO ALMEIDA DE ARAUJO 0400520820102 SSP MA 62,5
13 400372 SUZANE MARIA ALVES GONCALVES 2554072 SSP PI 62,5
14 402530 TERCIANE DO SOCORRO RIBEIRO SOARES 0410023020108 SSP MA 61,5
15 401217 JULIELMA LIMA VIANA 0337621720071 SSP MA 61,0
16 400800 MARTA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 0446428720127 SSP MA 61,0
17 404180 DERLANE SABOIA ARRUDA 0168399520019 SSP MA 61,0
18 401498 SIDINEY LIMA CARNEIRO ALMEIDA 713238968 SSP MA 61,0
19 404335 MARCELO DE SOUSA TORRES 541068246 SSPSP SP 61,0
20 403626 POLIANY MEIRY PEREIRA DA SILVA SANTOS 0414136420113 SSP MA 59,0
21 401023 AURICELIA FERNANDES SILVA MORAIS 172978220012 SSP MA 59,0
22 401856 JOSIVAN OLIVEIRA DE SOUSA 0165157720017 SSP MA 59,0
23 403407 GELSON ALMEIDA MIGUELISTA 1865625 SSP PI 58,5
24 400783 MARIA ILCA OLIVEIRA DA CONCEICAO 2362829 SSP PI 58,5
25 401446 CHARLEAN CESAR FONSECA 132889620007 SSP MA 58,5
26 404285 CARLA PATRICIA DA SILVA TRINDADE 136406720007 SSP MA 58,5
27 400651 EVANDRO DE FREITAS SOUSA 0417267020111 SSP MA 57,5
28 400214 MARIA LUCIA DO NASCIMENTO FERREIRA 1778064 SSP PI 56,5
29 403508 MARIA HELENA MOTA DA SILVA LIMA 0169230820010 SSP MA 56,5
30 401052 FRANCISCO CARLOS RODRIGUES LUZ 351388958 SSP MA 56,5
31 400882 ALESSANDRA CARVALHO DA SILVA 16861120019 SSP MA 56,5
32 404016 IVANETE PEREIRA VENANCIO MARTINS 0000514417951 SSP MA 56,5
33 401123 MARIA DA LUZ MENDES CHAVES 0442514220125 SSP MA 56,0
34 401190 MARIA BALBINA DOS SANTOS SILVA 27223232004 SSP MA 56,0
35 400344 CLAUDEHANY FARIAS COSTA 253573620031 SSP MA 56,0
36 400297 TANIA MARIA ARAUJO ANDRADE 425583953 SSP MA 56,0
37 403038 GILMARA MENDES DAS CHAGAS ARAUJO 0232972320022 SSP MA 56,0
38 402102 FRANCISCA DA SILVA SANTOS 1998102 SSPI PI 56,0
39 400102 KEILA REGINA DA SILVA SANTANA 4597074 SSP PA 56,0
40 401876 WESLIA FERNANDA OLIVEIRA SOUSA 169492420010 SSP MA 56,0
41 403710 IZAIAS ANDRADE DOS SANTOS 1777040 SSP PI 56,0
42 402955 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA 0379196120090 SSP MA 56,0
43 402609 MARIA DIVINA LIMA BANDEIRA 0924704985 SSP MA 56,0
44 401624 JAMES DEAN CARNEIRO BONFIM 1608524 SSP PI 55,0
45 401657 FABRICIO RODRIGUES FEITOSA 0198040320029 GEJSPC 55,0
46 400456 FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA ROCHA 3152178 SSP PI 55,0
47 401019 ALINNY DAVILA AGUIAR RODRIGUES 178950020013 SSP MA 53,5
48 402153 FRANCISCA ALVES DA SILVA 0168388020017 SSP MA 53,5
49 402427 CLAUDENIR CORREA ARAUJO 2089966 SSP PI 53,5
50 402052 ARLEIDE SILVA DOS SANTOS 134648120000 SSP MA 53,5
51 401361 WELSON FERREIRA DO NASCIMENTO 168248720010 SSP MA 53,5
52 400593 PATRICIA EUGENIA DE SOUSA 1707629 SSP DF 53,5
53 403533 LUIZ CARLOS LIMA MENDES JUNIOR 0398749920108 SSP MA 53,5
54 400718 DARLENE PEREIRA ALVES SOUSA 27262901 SSP MT 53,5
55 401509 FRANCISCA SANTOS DA SILVA 0001061176980 SSP MA 53,5
56 401595 ANTONIA MARIA DA CUNHA COSTA 2087226 SSP PI 53,0
57 401920 NATALIA KELLY DOS SANTOS 242791620032 SSP MA 52,5
58 400547 FRANCISCO SILVA DIAS 238969620024 SSP MA 52,5
59 400764 OSEAS DOS SANTOS MEDEIROS 0320306520065 SSP MA 52,5
60 400947 HELIOMAR BARRETO TORRES 384370950 SSP MA 52,5
61 400789 LUCILENE LIMA FERREIRA FERNANDES 191298020014 SSP MA 52,5
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
13
62 400295 GUSTAVO DA SILVA COSTA 243776720030 GEJSPC 52,5
63 403579 LAIANE CUNHA FERREIRA 0396229120105 SSP MA 52,5
64 402593 ELANE FERNANDES LIMA ALMEIDA 916287 SSP TO 52,5
65 403562 KALIANE TEIXEIRA DE SANTANA SILVA 0295827120053 SSP MA 50,5
66 401810 BENEILTON PEREIRA DE ARAUJO 1235753996 SSP MA 50,0
67 401983 DERISVAN RODRIGUES SILVA 277330020040 SSP MA 50,0
68 401202 RAFAELA DOS SANTOS E SOUSA 0327774020076 SSP MA 50,0
69 401115 RAILENE DE SOUSA MOURA 0392324320104 SSP MA 50,0
70 400424 RONILDA PEREIRA DA SILVA 169436220012 SSP MA 50,0
71 401374 SIMEYRE BRUNELLE DA SILVA LINDOSO 2433755 SSP PI 50,0
72 404702 LEANY DE OLIVEIRA PEREIRA 0377037820096 SSP MA 50,0
73 403733 EDJANE FREITAS ABREU 2095075 SSP PI 48,0
74 400810 CRISTIANA RODRIGUES DOS SANTOS 197320120025 SSP MA 47,5
75 402770 MARIA RIBEIRO SOUSA 1192986994 SSP MA 47,5
76 404368 EDJANE BRAGA DE SOUSA 2099361 SSP PI 47,5
77 402558 RUDSON ALESSANDRO ANDRADE DA SILVA 0361422220081 SSP MA 47,5
78 400854 HIDRA SANTANA E SILVA 0392302720100 SSP MA 47,5
79 403823 FRANCISCA MORAES RIBEIRO POLARY 1194471991 SSP MA 47,5
79 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Educação Infantil 1º ao 5º Ano - Zona Urbana TOTAL DE VAGAS PARA O
CARGO: 18
NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402359 SUELMA MORAIS DE SOUSA 2104683 SSP PI 74,0
2 403353 LEIDIANE MENDES DA SILVA DINIZ 0383425620090 SSP MA 74,0
3 400479 MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA SANTOS 253105220034 SSP MA 73,5
4 402588 EDNA PIRES DOS SANTOS 0425663957 SSP MA 71,5
5 404546 MARIA BETANIA SILVA OLIVEIRA 0285505420040 SSP MA 68,5
6 403086 ALESSANDRA DANIELE LOPES DE ASSUNCAO 157215320000 SSP MA 66,5
7 402333 NILTON DA SILVA CORREA 0286261120052 SSP MA 66,0
8 402137 MARIA LIDIANE GALDINO DA SILVA 0416782120111 SSP MA 66,0
9 400879 ALCINO ANGELO PINHEIRO DOS SANTOS 0391112920107 SSP MA 66,0
10 402893 BEATRIZ DE ALMEIDA REIS 602392969 SSP MA 65,5
11 402912 EDILANIA COSTA PLABIO 263870620036 SSP MA 64,5
12 402801 MARLIR ALTINO DA SILVA 5516715 SSP PA 64,0
13 400136 ELICELIA DA CONCEICAO SOUSA 269639620030 SSP MA 64,0
14 403924 ERLINDA DA SILVA CARDOSO 521134960 SSP MA 64,0
15 401861 ISRAYAN RAMALHO RIOS 0343753620070 SSP MA 63,5
16 402733 EDILENE DE SOUSA GOIS DOS SANTOS 0174950120019 SSP MA 63,0
17 402811 MARLENE ALTINO DA SILVA 1671616 SSP PI 61,5
18 404092 CICERO RAMOS DA SILVA 610005960 SSP MA 61,5
19 402619 BIANCA ALMEIDA DOS REIS 2040480 SSP PI 61,5
20 403901 DANIELLA HAVENA DE OLIVEIRA DANTAS 2719354 SSP PI 61,5
21 402829 ROSINALDA APOLONIO PEREIRA 762652977 SSP MA 61,5
22 400206 MARINALVA SILVA 425509958 SSP MA 61,0
23 400078 DILMAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 0366282820094 SSP MA 61,0
24 400720 KATIA MARIA GONCALVES PEREIRA 1551883 SSP MA 61,0
25 400282 LYDIANNE KELLY DE SOUSA PEREIRA 2044968 SSP PI 61,0
26 401966 MARIA DA CONCEICAO NUNES LOPES 819116971 SSP MA 61,0
27 403230 POLIENY PEREIRA DA SILVA 1528150 SSP PI 61,0
28 403298 SAMARA SOARES FERREIRA 252533820039 SSP MA 61,0
29 400952 THAIS FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 269418620037 SSP MA 60,5
30 401505 PAULIANA RIBEIRO DOS SANTOS 194599620017 SSP MA 60,0
31 404077 POLIANA ANDRESSA COSTA MELONIO 0295801320055 SSP MA 59,5
32 402924 KLEIDILENE SANTOS ALVES 1347897200025 SSP MA 58,5
33 402594 SANDRA MARIA DO NASCIMENTO SILVA 3414480 SSP PA 58,5
34 403275 SAMARA SOUZA FERREIRA 2003429 SSP PI 58,5
35 400340 MARCOS GEAN RODRIGUES DA SILVA 0319576620060 SSP MA 58,5
36 400114 ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUZA 0000261389947 SSP MA 58,0
37 402996 JOZELIA ALMEIDA DA SILVA 1188701999 SSP MA 57,5
38 402080 ALANA ALENCAR DA CRUZ SILVA 0308922620069 SSP MA 56,0
39 404209 LEIDIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA 201433520020 SSP MA 56,0
40 402708 CLEONICE RODRIGUES DA SILVA SOARES 197648620020 SSP MA 56,0
41 401844 LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS 194341120011 P010 MA 56,0
42 400232 LUIS CARLOS REIS DOS SANTOS 166828220015 SSP MA 55,0
43 402357 SALOMAO MATOS DOS SANTOS 153282920002 SSP MA 55,0
44 403834 MARCIO LEONARDO DE SOUSA GONCALVES 0353517950 SSP MA 55,0
45 401132 FRANCYANE ARINE SOUSA DOS SANTOS 0374942820094 SSP MA 55,0
46 404159 ZELIA ROCHA DE ABREU 0299318720056 SSP MA 53,0
47 403536 ANA PAULA MAGALHAES DA SILVA 0347250220084 SSP MA 53,0
48 400151 JOSUE DA SILVA SANTOS 0132067319995 SSP MA 52,5
49 400685 DALETE MENDES DA SILVA 174938420012 SSP MA 52,5
50 402112 ROSANA SILVA OLIVEIRA 282840940 SSP MA 52,5
51 401587 ELISANGELA ALMEIDA DA ANDRADE 1655076 SSP 50,0
52 404264 CONCEICAO BARBOSA DA SILVA 2108748 SSP PI 50,0
53 402085 REIZANE ALENCAR LIMA 0494932420130 P240 MA 50,0
54 402390 JULIO CESAR DOS SANTOS 1194584990 SSP MA 50,0
55 404307 JOSE WELLINGTON DO CARMO CRUZ 0480086020130 SSP MA 50,0
56 403096 MARISTELA SOUSA 1819586 SSP DF 50,0
57 400210 NATALIA SOUSA NASCIMENTO DA SILVA 2355776 SSP PI 50,0
57 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Agente Administrativo TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 4 NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402190 JOYCE FERNANDA ALVES LIMA 0279349720040 SSP MA 62,5
2 403594 ROBSON SILVA ROCHA 0287903920053 SSP MA 60,0
3 401875 SAMILDE ARAUJO MENDONCA 1081265997 SSP MA 57,5
4 401767 CAIO ALEXANDRE COSTA BARBOSA 0398182020101 SSP MA 57,5
e-mail: [email protected]
14 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
5 401471 LUCIANO ALVES DA SILVA 0444659120123 SSP MA 57,5
6 401355 CAROLINE LOPES COSTA 0491428620136 SSP MA 55,0
7 401152 JOSE CARLOS MUNIZ AMARIO 0383307820090 SSP MA 55,0
8 404427 SAMARA DOS REIS SANTOS SOUSA 0422499420114 CAXIAS 55,0
9 404135 CLEANE FREITAS OLIVEIRA 1157680990 SSP MA 52,5
10 402507 ANTONIO JOSE DA SILVA PINHO 3536152 SSP PI 52,5
11 404429 REGINALDO AMORIM DE OLIVEIRA 270533990 SSP SP 52,5
12 404399 FRANCISCO WILLIAM DE SOUSA ARAUJO 0217204220028 SSP MA 52,5
13 403708 FRANCISCO MIGUEL CORREIA DA SILVA 0370096620093 SSP MA 52,5
14 403074 JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR 0383307220092 SSP MA 52,5
15 402388 MIGUEL SENA DE OLIVEIRA 0395857220100 SSP MA 52,5
16 400409 ALCINO ANGELO PINHEIRO DOS SANTOS 0391112920107 SSP MA 52,5
17 401853 SAMUEL SILVA VIEIRA 0298661920058 SSP MA 52,5
17 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Atendente Farmácia TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 403064 WYGOR BRUNO E SILVA MORAIS 0312517820060 SSP MA 67,5
2 400400 ANTONIA MARIA ALVES DA SILVA FIDELES SOUSA 228702920022 SSP MA 57,5
3 403932 REGINA TEREZA LINDOSO PRAZERES 0380952320090 SSP MA 55,0
4 404011 MARIA TAYS DA CRUZ SOUSA 0383302320099 SSP MA 55,0
4 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Fiscal Tributário TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 2
NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 400158 FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA 202787820028 SSP MA 72,5
2 403422 EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA 251504020037 SSP MA 67,5
3 402972 ANTONIO WELTON DA SILVA SANTOS 269718620032 SS P MA 55,0
4 403839 PAULO ROBERTO LIMA BANDEIRA 944788980 SSP MA 55,0
5 403641 JOSE LIDIO FERREIRA JUNIOR 1057810999 SSP MA 55,0
6 404147 EDUARDA CAROLINE CARDOSO RIOS 0321083720060 SSP MA 52,5
6 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Técnico de Enfermagem TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402346 KELLEN CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 819646970 SSP MA 45,0
2 402918 MARIA TELNUSIA DA SILVA CARVALHO 0154317820008 SSP MA 45,0
3 400506 FABIANA SANTOS PIMENTEL 2626266 SSP DF 42,5
4 404518 CLAUDIANA MARIA DE JESUS 1714447 SSP PI 42,5
4 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Técnico de Enfermagem Plantonista TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 2
NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 404517 JEFERSON RAFAEL DE SOUSA PINHEIRO 0448053820126 70,0
2 400925 JOAO DA CRUZ DE ALMEIDA RAMOS 0288001420058 SSP MA 52,5
3 400855 MARLIETE DOS SANTOS AQUINO SANTOS 0253374720036 SSP MA 50,0
4 401507 JOSENIR SANTOS DA SILVA 245941820034 SSP MA 50,0
5 401453 BRUNO LEONARDO SILVA FERREIRA 0203255518 SSP RJ 50,0
6 404655 ANA PAULA DA CRUZ FERREIRA 0295725520052 SSP MA 45,0
7 402298 HILDA RAIANNE SILVA DE MELO 0365289020092 SSP MA 45,0
8 402570 FABIO PAIS DE ARRUDA 197813120025 SSP MA 45,0
8 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Técnico de Enfermagem Instrumentador Cirúrgico TOTAL DE VAGAS PARA O
CARGO: 1
NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402751 JOSE VIANA 861475976 SSP MA 52,5
2 402705 MARCIA BEZERRA DOS SANTOS 0341955520075 SSP MA 35,0
2 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Técnico de Higiene Bucal TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 3
NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401255 ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA 168341820011 SSP MA 45,0
2 403243 ROSEANA SILVA LIMA 0324790820062 SSP MA 42,5
3 400912 ANTONIO PEREIRA FIDELIS 131669619994 40,0
4 403858 VALQUIRIA MENDES DA SILVA 219235720024 SSP MA 37,5
5 402334 ELIEL DA CONCEICAO LIMA 0390400520103 SSP MA 37,5
6 404164 FRANCISCA DE ARAUJO CHAVES 132435320009 SSP MA 35,0
7 403106 EDUARDA DE OLIVEIRA DA SILVA 1212919 SSP MA 35,0
8 404237 CAMILA SARAPIAO FERNANDES 0351207320085 SSP MA 35,0
9 403693 ELISANGELA DE JESUS FERREIRA SANTOS 140078320005 SSP MA 32,5
9 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Técnico Laboratório TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401251 ENEDINA RODRIGUES DA SILVA NETA 0408865820104 SSP MA 75,0
2 404444 JOSE FRANK ARAUJO DA SILVA 2911108 SSP PI 55,0
3 402546 MARINALVA DA SILVA 540942960 SSP MA 40,0
4 401252 MARDSON CHAGAS SILVA 161870 SSP RR 40,0
4 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Técnico Radiologista TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 400255 MARCIA CRISTINA DE SOUSA RIOS 1632212 SSP PI 72,5
2 403891 JOVELMA BARROS MAIA 2332521 SSP PI 65,0
3 401540 HEMILIN BARBOSA DE SOUSA 197536820024 SSP MA 62,5
3 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Assistente Social TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 404132 NARA REJANE LEITAO ARAUJO FERRO 1222293 SSP PI 83,0
2 404301 BRUNA LAYANNE SOUSA CARVALHO 2207883 SSP PI 70,0
3 402134 ANDREIA PEREIRA SILVA 145384220006 SSP MA 67,5
3 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Auditor Fiscal TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 400384 JEOVA FERREIRA DOS SANTOS 2104728 SSP PI 77,5
2 403414 LUCIANO DOS SANTOS 126230519992 SSP MA 60,0
3 404108 JANILSON ARAUJO DAS CHAGAS 600589960 GEJSPC MA 50,0
3 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Bibliotecário TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 400866 EDNALDO LIMA DOS SANTOS 3009497 SSP PI 62,5
2 401899 ANDRE LUIS CARDOSO SILVA 2768892 SSP PI 60,0
2 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Enfermeiro TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 403947 HERCYLYA FRANCYSCA DE ALMEIDA NETA 1654579 SSP PI 68,5
2 404155 MARCELO DOS SANTOS TRANCOSO 367142953 SSP MA 66,5
3 400530 JOERBETH SOUZA RAMOS 1196300990 SSP MA 64,0
3 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Enfermeiro Plantonista TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 2
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 400018 CLEONILMA DOS SANTOS COELHO 0288759820051 SSP MA 86,0
2 404306 THALITA COSTA RIBEIRO 2424849 SSP PI 84,0
3 404437 FERNANDA COUTINHO MOREIRA LIMA SILVA 0000991964985 SSP MA 81,5
4 404717 ELISEBA DOS SANTOS PEREIRA 1992724 SSP PI 81,5
5 404134 FRANCISCO ROMULO DE SOUSA NUNES 209719720022 SPC MA 79,0
6 400826 MAYSA CARNEIRO ADEBAL 1052282994 SSP MA 76,5
7 403862 REJANE CRISTINA BARBOSA DE SOUSA 1197044 SSP PI 76,5
8 401889 KELLY CRISTINA SILVA E SILVA 0273865520045 SSP MA 76,5
8 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Enfermeiro PSF TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 2
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 404660 MARAISA PEREIRA SENA 2109040 SSP MA 94,0
2 400261 NYTALE LINDSAY CARDOSO PORTELA 204140820027 SSP MA 83,0
3 402947 DORALICE LIMEIRA DA SILVA 243905820036 GEJSPC 83,0
4 404322 RITA DE CASSIA FREITAS SOARES SOBRINHA 0393307420105 SSP MA 81,5
5 401265 NIVIA REJANE RODRIGUES SERRA 1672842 SSP MA 81,5
6 404043 FRANCISCA PAULA CARDOSO CARVALHO 20006000 SSP PI 81,5
7 403868 FABIOLA QUEIROZ COUTINHO RIBEIRO 2092899 SSP PI 79,5
8 401470 DANIELLE MELO CORDEIRO MOURA 520994965 SSP MA 79,5
9 403997 DHEYMI WILMA RAMOS SILVA 0302334120051 SSP MA 72,5
10 402612 RAISA ROCHA LUCIO 0297695020059 SSP MA 72,5
10 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Farmacêutico-Bioquímico TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 403895 EMERSON ALBUQUERQUE MARQUES 1212552 SSP MA 76,5
2 403047 JOSEMEIRE DA COSTA XIMENES 1371330 SSP MA 74,0
3 402903 JEFFERSON DE LIMA PAZ 268641620032 SSP MA 62,5
3 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Fisioterapeuta TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401167 RAABE MELYSSA SOUSA ALENCAR SILVA 0216781220027 SSP MA 81,5
2 400527 RAILENE BEZERRA 2433751 SSP PI 70,0
3 402411 WELLINGTON JAMES DOS SANTOS PEREIRA 0486122720138 SSP MA 62,5
3 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Médico Anestesiologista TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 403841 CLOVIS PEREIRA ROXO NETO 13353056 SSP SP 69,0
1 CANDIDATO APROVADO
CARGO: Médico Plantonista TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401837 CARLOS EDUARDO CORREA RODRIGUES 1229620 SSP MA 74,0
2 400001 BERTHOLINO CHAVES ASSUNCAO NETO 198047020028 SSP MA 71,0
3 403796 PAULO ROBERTO OLIVEIRA HENRIQUE SANTANA 195878920025 SSP MA 50,0
3 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Médico PSF TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 3
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402822 GUILHERME HENRIQUE MENDES LEAL DE SOUSA MARTINS 2298001 SSP PI
83,5
2 400105 SAVIO DE OLIVEIRA LINHARES 99002354976 SSP CE 70,5
3 401477 THIAGO FERNANDO SANTOS RABELO 2296004 SSP PI 68,5
4 404038 YLARA LIZA PORTO DE CARVALHO 2487367 SSP PI 62,5
5 402523 VANESSA SANTANA LOBO 171561020010 SSP MA 60,0
6 403982 LETICIA COELHO CAVALCANTE 2742652 SSP PI 57,5
7 404679 MARCIUS VINICIUS DE CARVALHO E CUNHA 2297761 SSP PI 52,5
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
7 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Médico Veterinário TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402227 CICERO SOARES DOS SANTOS 459497952 SSP MA 65,0
2 404349 ISAIAS BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 1153907990 SSP MA 60,0
3 403340 MAURICELIA MESQUITA DE SOUSA 0298471020056 GESP MA 57,5
3 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Nutricionista TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401726 FRANCIS ELAINE PEREIRA TEIXEIRA 1598520 SSP PI 59,0
2 403754 SARA ARIANA DE SOUSA DOURADO 2738102 SSP PI 55,0
3 400428 ROMILDA DE SOUSA VIEIRA 228785120029 SSP MA 50,0
3 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Odontólogo PSF TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 3 NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 404712 MARCELA DANIEL VILAS BOAS 0974754080 SSP BA 99,0
2 403431 THAINA BARROS CABRAL MELO 2135990 SSP PI 91,0
3 402727 ELISON REIS TAVARES PEREIRA 1967487 SSP MA 84,0
4 401714 JAMISVALDO DA SILVA MOURA 0114640543 MDEF PE 83,5
5 401519 JULIANA DE BRITO RAMOS 1560205 SSP PI 81,5
6 400862 MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA 230280320023 SSP MA 80,0
7 400923 RONAN GOMES SILVA 166518320016 SSP MA 75,0
8 404160 ANA CLARISSE DA COSTA REIS 5043651 SSP PI 75,0
9 403871 MARIA ISABEL DORNELES FERREIRA 0395435520104 SSP MA 67,5
10 404263 ERISNALDO BORGES DINIZ 1022473988 SSP MA 67,5
10 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Psicólogo TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401693 SAMARA KATIA BARROS SALES DA SILVA 5000554 SSP PI 69,0
2 402793 WILLYANA DE SOUSA SILVA 2900406 SSP PI 58,5
3 402698 VALESKA CINTIA OLIVEIRA DA ROCHA 1261200 SSP PI 58,5
4 402959 NANCY NAYRA COUTINHO FREITAS MARQUES 2043246 SSP PI 58,5
4 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Braille – TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 1
Zona Rural
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402074 AMELIA VIEIRA VIANA 140444320004 SSP MA 59,0
1 CANDIDATO APROVADO
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Braille – TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 1
Zona Urbana
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402059 ROSEMARY SOUSA DE ARAUJO 081047367 SSP RJ 65,0
1 CANDIDATO APROVADO
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Ciências – TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 3
Zona Rural NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402706 LILIA DA CONCEICAO ARAUJO RIOS 2098480 SSP PI 74,0
2 402859 JARDILENE SALOME CARVALHO 2304649 SSP PI 73,5
3 403825 DERISE DE ASSUNCAO BARBOSA 2088864 SSP PI 71,5
4 400560 ALDEIR NASCIMENTO ALVES 207469420025 SSP MA 69,0
5 403435 LUCENILDE DE ARAUJO BEZERRA LIMA 1453403 SSP PI 69,0
6 403820 ANDRE COSTA DE LIMA 1394226 SSP PI 66,5
7 403130 CLEIVAN MARTINS SILVA 597748969 SEJUSP MA 63,5
8 403184 FRANCISCA LETICIA MACHADO DE OLIVEIRA 2571510 SSP PI 60,0
9 403799 TATIANA DE OLIVEIRA LOPES 2298897 SSP MA 57,5
9 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Ciências – TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 3
Zona Urbana NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402001 JOSENICE RODRIGUES DE LIMA 1235328993 SSP MA 84,0
2 400086 WERBETE DE ARAUJO RODRIGUES 5029841 SSP PI 77,5
3 403085 LIDIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 1194512990 SSP MA 76,5
4 400406 JAIRINA NUNES CHAVES 2305621 SSP PI 76,0
5 401955 KELLYANE DE SAMPAIO NASCIMENTO 2094647 SSP PI 74,0
6 403241 JANIELLE SILVA DE SOUZA 130944819999 SSP MA 74,0
7 401971 LUCIMARY COIMBRA LOPES BONFIM 0396400220105 SSP MA 74,0
8 400106 GRACILANE CHAVES LIMA 0310649120064 SSP MA 73,5
9 404102 YTACIRIA SILVA BEZERRA 1342148 SSP PI 73,0
10 400500 RENATO CORREIA LIMA 2985649 SSP PI 70,0
11 404172 IARA DOS REIS DE OLIVEIRA SOUSA 0297761620055 SSP MA 65,0
12 401675 JOSIAS PEREIRA SAMPAIO 3276570 SSP PI 65,0
12 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Educação TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 2 Física – Zona Rural NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 404233 RISOMAR DE ASSIS FERRAZ MOREIRA 1343015 SSP MA 61,5
2 401520 GLAUCIO SOUSA RODRIGUES 1608566 SSP PI 61,5
3 400375 GLAUBER RENAN DA SILVA PORFIRIO 2341109 SSP PI 61,0
4 404375 JAILSON OLIVEIRA NASCIMENTO 2795699 SSP PI 61,0
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
15
5 404178 WELLSON GOMES DE SOUSA 1968638 SSP PI 58,5
5 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Educação TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 2 Física – Zona Urbana NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401927 JOSE RIBAMAR GOMES RODRIGUES 148013920000 SSP MA 71,0
2 400051 MIKE JORDAM DA SILVA DELFINO 238889620036 SSP MA 64,0
3 403365 KELMA LACERDA BRAGA 1527894 SSP PI 63,5
4 404171 MACKLEIANNY OLIVEIRA DA SILVA 168726020013 SSP MA 57,5
5 400393 RAIMUNDO ROBSON LOPES 1179476996 SSP MA 56,0
6 402962 JOELSON DA SILVA ROCHA 2574374 SSPPI PI 55,0
7 401185 RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA LIMA 0278878620048 SSP MA 50,0
7 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Filosofia TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 1 – Zona Rural NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402867 FRANCISCA LUCINDA DO CARMO FERREIRA 2428377 SSP PI 66,5
2 400555 GONCALO FERNANDES DA SILVA 2249289 SSP PI 52,5
2 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Filosofia TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 1
– Zona Urbana
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401888 JOSE HENRIQUE DE SOUSA LIMA 997620986 SSP MA 57,5
1 CANDIDATO APROVADO
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Geografia TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 3
– Zona Rural NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401900 CRISTIANA SILVA DE MELO 0328657520073 SSP MA 86,0
2 403942 JESUS ELBATH RIBEIRO LIMA 1980904 SSP PI 74,0
3 402590 RAIMUNDA DE CARVALHO SILVA 0197324320020 SSP MA 71,5
4 402212 LEONA MONTEIRO COSTA JUNIOR 159227920009 SSP MA 71,0
5 401231 ALISSON RODRIGUES LELES 2056184 SSP MA 71,0
6 403112 EDSON CARLOS COSTA DOS REIS 2300602 SSP PI 70,0
7 403715 LUIS ALVES DE OLIVEIRA 171030320011 SSP MA 68,5
8 402735 JARBAS BANDEIRA BARRA 1003583 SSP PI 68,5
9 401776 MARIA DO AMPARO DE CARVALHO NEPONUCENO 0713556960 SSP MA 62,5
9 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Geografia TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 3
– Zona Urbana NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 404183 MICHEL MASCARENHAS DA COSTA 1946459 SSP PI 84,0
2 402111 MARIA GORETE FERREIRA LEITE 761957 SSP PI 84,0
3 403990 JOSE RIBAMAR MARTINS FILHO 244016941 SSP MA 81,5
4 401140 VALDEMY SILVA DE MEDINO 2108165 SSP PI 79,0
5 401221 LUCILEIDE DA CRUZ PEREIRA 818978970 SSP MA 79,0
6 404470 NEWTON ANTONIO RIOS CAVALCANTE 105764930 SSP MA 76,0
7 400260 SAMUEL TIAGO VIANA GOMES DA SILVA 141583520006 SSP MA 74,0
8 400399 AURINETE FERREIRA MARTINS 1221965 SSP PI 74,0
9 404001 FRANCISCO EDSON FERREIRA DE SOUSA 2204309 SSP PI 74,0
10 401568 GEISA SILVA VIEIRA 0343172420072 SSP MA 74,0
11 400981 LEONEL ROCHA DE SENA 222061020026 SSP MA 65,0
11 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - História – TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 3
Zona Rural NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401511 ROZIANE COSTA CONCEICAO 2033953 SSP PI 89,0
2 400425 SIDINEY LIMA CARNEIRO ALMEIDA 713238968 SSP MA 79,0
3 400243 DANIEL DOS SANTOS SENA 0355771520084 SSP MA 77,5
4 400233 MARCONI VIDIGAL FERNANDES DA SILVA 1005918985 SSP MA 76,5
5 400536 CICERO IVO SILVA ANDRADE 1505211 SSP PI 71,5
6 403513 ALDO GOMES DA SILVA 134564520009 SSP PI 71,5
7 400579 OLIVIA CRISTINA CAMPELO 1996731 SSP PI 65,5
8 400174 IGOR HALLEY NASCIMENTO DE SOUSA 132428320000 SSP MA 62,5
9 403778 JOSIFRAN BATISTA DA SILVA 268397720037 SSPMA MA 62,5
10 402459 CAMILA XAVIER DOS SANTOS 0392317920100 SSP MA 62,5
10 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - História – TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 3
Zona Urbana NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401238 FERNANDO DA SILVA SAMPAIO 169167120014 SSP MA 89,0
2 402178 MIRLANEIDY MARIA DE SA COUTINHO 0508789120133 SSP MA 81,0
3 402078 ELAINE OLIVEIRA SAMPAIO 0001245890996 SSP MA 79,0
4 402088 LILIANA ALVES DE LIMA 1946302 SSP PI 79,0
5 404586 YARA CRISTINA SILVA MOTA 1212636 SSP MA 76,5
6 404551 BRUNO LEONARDO RIBEIRO 2231415 SSP PI 76,0
7 401110 CELSON GONCALVES CHAVES 1895138 SSP PI 72,5
8 401043 SELMA CILENE DE SOUSA ANDRADE 136455820000 SSP MA 71,0
9 403336 ALZAIR DA SILVA ABREU 1403308 SSP MA 68,0
10 404380 ICARO REGO FERNANDES 0222627720020 SSP MA 65,0
11 402565 JOSE MENDES NETO 2048400 SSP PI 65,0
11 CANDIDATOS APROVADOS
e-mail: [email protected]
16 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Libras – TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 1
Zona Urbana NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 400767 RAIMUNDA IBIAPINA NETA 228781220029 SSP MA 76,5
2 403986 JANIO OLIVEIRA LIMA 133912820006 SSP MA 74,0
2 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Língua TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 3
Portuguesa – Zona RuralNÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 400123 LUIS HENRIQUE ELOI DA ROCHA 1875202 SSP PI 86,5
2 402547 CELIA REGINA MATOS BOAVENTURA 0127601319999 SSP MA 76,0
3 401104 ANDREIA AGUIAR COSTA 1245596990 SSP MA 75,5
4 401292 IZAIAS LIMA RAMOS 880561980 SSP MA 74,5
5 400352 FERNANDA XAVIER DE ARAUJO 2430283 SSP PI 69,0
6 401711 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS 0343287920078 SSP
MA 68,5
7 401730 RAQUEL ARAUJO DA SILVA 0295837020051 SSP MA 66,0
8 402046 KASSIA DE SOUSA LACERDA 0302860520052 SSP MA 65,0
9 403581 ELIDIANY COSTA LEMOS 0486212120130 SSP MA 63,0
10 400951 FABIANE OLIVEIRA MARQUES 0327842920073 SSP MA 60,0
10 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Língua TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 2
Portuguesa – Zona Urbana NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402518 MARY RAQUEL DOS SANTOS BUZAR 238939220028 SSP MA 86,5
2 401716 FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA JUNIOR 371029405 SSP SP 81,5
3 403863 ELPIDES VIEIRA DA ROCHA NETO 0251539120038 SSP MA 80,5
4 403893 JOSE BENEDITO NASCIMENTO DE SOUSA 1607988 SSS PI 79,0
5 402961 SIMONE SOARES FERREIRA LIMA 2043192 SSP PI 78,0
6 400692 MARIA DE NAZARE PEREIRA DOS SANTOS 3178965 SSPPI PI 76,0
6 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Língua TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 2
Inglesa – Zona Rural NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 404667 ELVIS ROBERTO BELEZA BEZERRA 765497972 SSP MA 76,0
2 401504 VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO 0287893620052 SSP MA
74,0
3 400490 FRANKILSON C DA SILVA 2740912 SSP PI 72,5
4 404144 KELLY REJANE BONFIM BORGES 140239720005 SSP MA 71,0
5 404052 CARLIVANE RODRGUES DE ARAGUAO 168684320015 SSP MA 66,0
6 402047 LEILAMAR DE SOUSA BALTAZAR 136405220000 SSP MA 60,0
6 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Língua TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 1
Inglesa – Zona Urbana NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 400434 ROSANILDE ARAUJO SOARES 140222220000 SSP MA 77,0
2 400212 MARHANY PEDROSA FERREIRA 2086897 SSP PI 71,5
3 402068 WELLINGTON VINICIUS FERREIRA DE SOUZA 208723520023 SSP MA 62,5
3 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Matemática TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 4
– Zona Rural NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 403157 GEORGE ARAUJO BRITO 2206493 SSP PI 71,5
2 403218 FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA 251192320030 SSP MA 71,0
3 404196 ISMAEL MOURA DOS SANTOS 169049020016 SSP MA 64,0
4 401556 EDIMAR DOS SANTOS FONTES 1651790 SSP MA 63,5
5 403147 ISRAEL ALVES DE ANANIAS MEDEIROS 5001820 SSP PI 63,5
6 404146 JOSE ARNALDO COSTA NASCIMENTO 1675655 SSP PI 58,5
7 400990 CELIOMAR RIBEIRO BONFIM 588661961 SSP MA 56,0
7 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Matemática TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 4
– Zona Urbana NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 403681 FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE CARVALHO 127526419998 SSP MA 68,0
2 401638 VERA LUCIA MENDES DE SOUSA 2104648 SSP PI 63,5
3 402690 WELLINGTON CABRAL DE FRANCA 0328520420073 SSP MA 62,5
4 400986 LEUMA DE MATO RIBEIRO 2902043 SSP PI 61,5
5 400801 MURIEL RAMOS ARAUJO 4698247 SSP PA 59,0
6 400818 JOSE SANTANA SOARES 1600787 SSP PI 58,5
7 404004 MARIO LUCIO MORAES LOPES 1333883 SSP PI 56,0
8 402076 ERIC VILANOVA DA CRUZ 6060072 SSP PA 52,5
9 404074 JULIANA E SILVA ARAUJO 0355444520081 SSP MA 52,5
9 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: Professor Nível IV Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano - Técnicas TOTAL DE VAGAS
PARA O CARGO: 2
Agrícolas – Zona Urbana NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 402986 ELVIO DA SILVA RODRIGUES 231784620021 SSP MA 71,0
2 403483 ALESON GLEYSON CARVALHO OLIVEIRA 0398965220100 SSPMA 55,0
3 402653 SAMARA LEAL 0224363420029 SSP MA 50,0
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
4 404236 RAYANE AMORIM CARVALHO 1777498200109 SSP MA 50,0
4 CANDIDATOS APROVADOS
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM ORDEM DECRESCENTE DE PONTOS
=== VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ===
CARGO: Técnico de Higiene Bucal TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Médio
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401255 ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA 168341820011 SSP MA 45,0
1 CANDIDATO APROVADO
CARGO: Enfermeiro Plantonista TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
NÍVEL: Superior
ORD INSC NOME DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS
1 401981 VALCI DAMASCENA DOS SANTOS 127701219996 SSP MA 54,0
1 CANDIDATO APROVADO
EDITAL
Prefeitura Municipal de Alcântara
EDITAL N° 001/2014 – CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO - O FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA – ALCÂNTARA PREVIDÊNCIA, com sede
na rua Grande, s/nº, Centro, CEP 65.250-000, autarquia previdenciária municipal inscrita no CNPJ sob o número 19.785.811/0001-73,
vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do artigo
4º, da Lei nº 418/2013, por meio da Secretária de Finanças, LUCIA
MARIA MORAES FREITAS, CONVOCA, Por meio do presente edital, todos os servidores ativos e inativos, nos termos do Art. 11, incisos I e II da Lei nº 418/2013, para Assembleia Geral Ordinária, nos
termos do artigo 92, § 4º, da Lei nº 418/2013, que será realizada no
dia 15/08/2014, às 16h00min, noSalão Paroquial, com sede na praça
da Matriz, s/nº, Centro, CEP.: 65.250-000, Alcântara-MA, com a seguinte ordem do dia: I – Eleição de TRÊS membros efetivos e TRÊS
suplentesdentre os servidores segurados (ativos e inativos), para
composição do Conselho Administrativo em cumprimento ao disposto no artigo 92, inciso III, da Lei 418/2013. II – A Assembleia Geral
Ordinária instalar-se-á em primeira convocação às 16h00min, com a
presença da maioria dos servidores ativos e inativos e, em segunda
convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo
a lei quórum especial. Alcântara-MA, 29 de Julho de 2014. LUCIA
MARIA MORAES FREITAS - Secretaria Municipal de Finanças
EDITAL N° 002/2014 – CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL O FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE
ALCÂNTARA – ALCÂNTARA PREVIDÊNCIA, com sede na rua Grande, s/nº, Centro, CEP 65.250-000, autarquia previdenciária municipal inscrita no CNPJ sob o número 19.785.811/0001-73, vinculado à
Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do artigo 4º, da Lei nº
418/2013, por meio da Secretária de Finanças, LUCIA MARIA MORAES FREITAS, CONVOCA, Por meio do presente edital, todos os
servidores ativos e inativos, nos termos do Art. 11, incisos I e II da Lei
nº 418/2013, para Assembleia Geral Ordinária, nos termos do artigo
94, § 4º, da Lei nº 418/2013, que será realizada no dia 15/08/2014,
às 17h00min, noSalão Paroquial, com sede na praça da Matriz, s/nº,
Centro, CEP.: 65.250-000, Alcântara-MA, com a seguinte ordem do
dia: I – Eleição de DOIS membros efetivos e dois suplentesdentre os
servidores segurados (ativos e inativos), para composição do Conselho Fiscal em cumprimento ao disposto no artigo 94, inciso II, da Lei
418/2013. II – A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira
convocação às 17h00min, com a presença da maioria dos servidores
ativos e inativos e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial. Secretaria
Municipal de Finanças, Alcântara-MA, 29 de Julho de 2014. LUCIA
MARIA MORAES FREITAS Secretaria Municipal de Finanças
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA-MA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 71, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município e considerando a homologação do resultado do Concurso
Público para Provimento de Cargos dos Grupos de Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Analista Administrativo, Técnico em Meio
Ambiente, Médico Cardiologista, Dentista e Agente Comunitário de
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
Saúde, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município, CONVOCA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital
com vistas à nomeação para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições: 1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA 1.1 - Os candidatos
relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer à
Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão na Praça da
Matriz, sito na Praça da Matriz, no período de 01 a 10 de agosto de
2014, no horário das 08:30h às 11:00h e das 14:00h às 17h, para a
entrega dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital e para
a assinatura do Termo de Interesse na Vaga. 1.2 - Por ordem de chegada os candidatos serão atendidos nos horários acima estabelecidos; 1.3 - Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo
que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará
o não cumprimento da exigência do item 1. 1.4 - O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, implicará a perda do
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
2 - DOS ATOS DE NOMEAÇÃO 2.1 - A publicação dos atos de nomeação, que se dará na data de publicação deste edital, será termo
inicial para a posse do candidato. 3 - DA POSSE 3.1 - Cumpridas as
exigências constantes neste Edital, será dada posse ao candidato,
observado o prazo disposto no item “3” deste edital; 3.2 - Empossado, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se
no seu local de trabalho ou no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. 4 - DA
APRESENTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO 4.1 - Salvo interesse do candidato em utilizar dos prazos legais, cumpridas todas
as exigências do presente edital, deverão se apresentar para início
das atividades até o dia 15 de agosto de 2014, nos prédios das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e
Meio Ambiente. Alcântara-MA, 01 de agosto de 2014. DOMINGOS
SANTANA DA CUNHA JUNIOR Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE APROVADO NO CARGO NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, ANALISTA ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE, MÉDICO CARDIOLOGISTA, DENTISTA E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
N° De
Ordem
1
N° De
Inscrição
1604
Candidato
N° Do Documento
Cargo
Nayara Rafaelle Correa Silva
27559962004-9
Nutricionista
2
1615
Carolina Viegas Lima
24380392003-1
Psicólogo
Educação
3
1364
Josiane Cristina Cardoso
Da Silva
24282252003-4
Assistente Social
Educação
Área De
Abrangência
Educação
4
1773
Glauce Dos Reis E Silva
71823397-2
Assistente Social
Educação
5
1776
Francisca Thamires Lima De
Sousa
13526952000-8
Assistente Social
Educação
6
1840
Sônia Regina Coelho Dos Anjos
15166212000-1
Analista
Administrativo
Educação
7
1404
Renata Gonçalves Dos Reis
Lobo
16232762001-6
Analista
Administrativo
Educação
8
1670
Silvio Sousa Pereira
13360432000-0
Analista
Administrativo
Educação
9
319
Tamyles Campos De Araújo
12647171999-6
Técnico Em
Meio Ambiente
Meio Ambiente
10
1607
Maria Do Carmo Vitória Pereira
25500872003-8
Técnico Em
Meio Ambiente
Meio Ambiente
11
967
Paula Regina Ferreira Macêdo
26727602003-3
Técnico Em
Meio Ambiente
Meio Ambiente
12
16
Josué Camilo Dos Santos Filho
111930499-4
Médico
Cardiologista
Saúde
13
1552
Ana Paula Boueres Da Silva
95200798-3
Dentista
Saúde
14
1000
Rômulo Feitosa Ribeiro Branco
Almeida
13295782000-9
Dentista
Saúde
15
1545
Renata Cardoso Trovão
14125312000-6
Psicólogo
Saúde
16
1557
Robson Sousa Almeida
38938912010-6
Agente
Comunitário De
Saúde
Saúde
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 1 - 01 (uma) Foto 3x4;
2 - Cópia do Pis/Pasep; 3 - Apresentação do original e cópia legível
dos seguintes documentos: 3.1 - CPF (duas cópias); 3.2 - Cédula de
Identidade (RG) (duas cópias); 3.3 - Título de Eleitor (uma cópia);
3.4 - Comprovante de quitação eleitoral; 3.5 - Certidão de casamento
ou nascimento se for solteiro; 3.6 - Certidão de nascimento de filhos
com até 18 (dezoito) anos; 3.7 - Carteira de vacinação dos filhos
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
17
menores de 14 (quatorze) anos; 3.8 - Certificado de reservista para
os homens; 3.9 - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
3.10 - Comprovante de Residência atual (duas cópias); 3.11 - Atestado de saúde ocupacional emitido por Médico do Trabalho 4 - Declaração/Relação de Bens assinada (modelo em anexo), podendo ser
substituída pela declaração de imposto de renda; 5 - Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração
Pública Federal ou Municipal, ensejando situação de acumulação
indevida de cargos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”,
“b” e “c”; (modelo em anexo); 6 - Termo de Interesse no Cargo preenchido e assinado pelo candidato (modelo em anexo); 7 - Dados para
contato: número de telefone e endereço eletrônico; 8 - Declaração
assinada de que o candidato não sofreu penalidades no exercício na
Administração Pública (modelo em anexo); 9 - Documentação para
abertura de conta no Banco: 9.1 - cópias do CPF; 9.2 - cópias da Carteira de Identidade; 9.3 - cópias do comprovante de residência. ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS Declaro, nos termos da Lei, nesta
data, possuo os seguintes bens: ( ) Não possuo bens a declarar. ( )
Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: Casa, apartamento ou terreno. Endereço Data da aquisição Valor de aquisição Valor
de venda atual Veículo Tipo Ano Data da aquisição Valor de aquisição Valor de venda atual Outros Fontes de renda NOME COMPLETO:______________________________________________ CARGO: __________________________________________________
_____ Local e data: ______________________________________
______________ ________________________________________
Assinatura do Candidato ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER CARGO PUBLICO Eu, _____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade número ____________________,
inscrito(a) no CPF sob o número _______________________, declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não
exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas
(federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma,
minha nomeação para o cargo de __________________________
__________ deste Poder. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Alcântara-Maranhão, _____/_____/_____. ____________
____________________________ Assinatura do Candidato ANEXO
V TERMO DE INTERESSE NO CARGO Eu, _________________
_________________________________________, inscrito no CPF
sob o número _____________________________ frente à aprovação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alcântara-MA,
confirmo o interesse de tomar posse no Cargo de ______________
______________________________________________________,
nos termos da legislação municipal em vigor. Alcântara-MA, _____
de _____________________ de 2014. ______________________
__________________ Assinatura do Candidato ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE NO EXERCÍCIO
DE CARGO OU FUNÇÃO PUBLICA Eu, _____________________
__________________________________, portador (a) da carteira
de identidade número ________________________, inscrito (a) no
CPF sob o número __________________________, declaro para os
devidos que no exercício de cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Alcântara-MA, ____/____/____. __
______________________________________ Assinatura do Candidato
ofício
Prefeitura de São Domingos do Azeitão
OFICIO Nº 084/2014 – GAB. São domingos do Azeitão – MA, 01 de
Agosto de 2014. A Sua Senhoria o senhor Gerente Geral da Agencia
do Banco do Brasil Rua. Hermes Neiva, 18 - Centro Uruçuí – PI Senhor Gerente, Considerando a necessidade de ampliação do horário
de atendimento, de agilidade na realização de transações bancarias
e de diminuição de custos, AUTORIZAMOS o Banco do Brasil S/A a
efetuar o cadastramento de poderes para todas as contas ao CNPJ:
01.612.333/0001-34l, atualmente existente e as que porventura venham a ser abertas, pertencentes ao Município de São Domingos
e-mail: [email protected]
18 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
do Azeitão – Prefeitura Municipal, para utilização do meio eletrônico
para a movimentação financeira a seu cargo, junto ao Banco do Brasil. A movimentação financeira, para os fins desta autorização, abrange todas as transações bancarias eletrônicas necessárias à realização das despesas e receitas públicas, inclusive efetuar pagamento
e transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos
eletrônicos, via internet, disponibilizado pelo Banco do Brasil S/A. As
transações serão realizadas pelos agentes públicos, responsáveis
pela movimentação dos recursos públicos, Senhores (as) Nicodemos Ferreira Guimarães – Prefeito Municipal e José João Everton
Muniz – Supervisor Financeiro. Atenciosamente,Nicodemos Ferreira
GuimarãesJosé João Everton MunizPrefeito Municipal Supervisor
Financeiro
Oficio Nº 085/2014 – GAB. São domingos do Azeitão – MA, 01 de
Agosto de 2014. A Sua Senhoria o Senhor Gerente Geral da Agencia
do Banco do Brasil Rua: Hermes Neiva, 187 – Centro Uruçuí – PI Informamos que as contas já existentes e as que, por ventura venham
a ser abertas em nome do Município de São Domingos do Azeitão
– Prefeitura Municipal, vinculadas ao CNPJ: 01.612.333/0001-34,
serão movimentadas conforme abaixo, sendo necessárias sempre, 02 (Duas) assinaturas. Nome do Servidor: Nicodemos Ferreira Guimarães, Prefeito Municipal de S. D. do Azeitão – MA CPF:
255.700.563-00RG: 622.429 - SSP/MA Nome do Servidor: José João
Everton Muniz, Supervisor Financeiro. CPF: 335.524.603-49RG
Nº 026933382003-1 - SSP/MA Poderes: • UTILIZAR O CREDITO
ABERTO NA FORMA E CONDICÕES; • SOLICITAR SALDOS E
EXTRATOS; • AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÃO; • REQUIZITAR CARTÃO ELETRÔNICO; • MOVIMENTAR
CONTA CORRENTE; • EFETUAR RESGATES E APLICAÇÕES; •
CADASTRAR, ALTERARE DESBLOQUEAR SENHAS; • EFETUAR
SAQUES – CONTA CORRENTE; • EFETUAR PAGAMENTO POR
MEIO ELETRONICO; • EFETUAR TRANSFERENCIA POR MEIO
ELETRÔNICO; • COSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS RPG; • LIBERAR ARQUIVOS DE
PAGAMENTO NO GER. FINANCEIRO/AASP; • SOLICIATR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS; • EMITIR COMPROVANTE; • EFETUAR TRANSFERENCIA PARA MESMA TITULARIDADE
– MEIO ELETRÔNICO; • ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO.
Atenciosamente, Nicodemos Ferreira Guimarães José João Everton
Muniz Prefeito Municipal Supervisor Financeiro
decreto
Prefeitura Municipal de Santa Inês
DECRETO Nº 259, de 15 de Julho de 2014. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. EXONERAR,
a pedido, o Sr. GLEIDSON JEAN CÂMARA, do Cargo em Comissão
de Diretor do Departamento Administrativo do Serviço Autônomo de
Águas e Esgotos de Santa Inês, Símbolo CC-2, Autarquia integrante
da Administração Indireta desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos
15 (quinze) dias do mês de julho de 2014. José de Ribamar Costa
Alves Prefeito
DECRETO Nº 260, de 24 de Julho de 2014. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. EXONERAR,
a pedido, o Sr. CAUÊ ÁVILA ARAGÃO, da função de Presidente da
JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES,
como representante do Poder Executivo Municipal, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão,
aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 261, de 25 de Julho de 2014. O PREFEITO DE SANTA
INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR, a
Srta. MARIANA GUIMARÃES DOS SANTOS, para exercer a função
de Presidente da JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS
E INFRAÇÕES, como representante do Poder Executivo Municipal,
devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do
Estado do Maranhão, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de
2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
DECRETO Nº 967 /2014 São José de Ribamar- Ma, 04 de Junho
de 2014. Dispõe sobre a Composição da Comissão Intersetorial do
Selo UNICEF, de São José de Ribamar- Ma. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de acordo com o disposto
na Lei nº 515/2003. DECRETA: Art. 1º - Art.1° - Nomear os abaixo
relacionados, membros titular e suplente da Comissão Intersetorial
do Selo UNICEF, representante de diversos setores-parceiros com
o objetivo de potencializar ações que assegurem direitos das crianças e adolescentes no município. • Articulador Municipal: Jhyrlene
Nayane Barbosa Costa • Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Renda: Jocélia Frazão de Matos • Secretaria Municipal
de Governo: Marcos Vinícius Monroe Rabelo • Secretaria Municipal
Extraordinária de Articulação Política: Juciarllyson Reis Wolff Chagas • Secretaria Municipal de Saúde: Claudiana Miranda Cordeiro
Suplente: Violeta Maria Soares Filgueiras • Secretaria Municipal de
Juventude, Esporte e Lazer: Vitor Paulino de Sousa Silva Suplente: Emmanuely Cristine Lima de Oliveira • Secretaria Municipal de
Educação: Ana Gissele da Silva Santos Suplente: Cristiane Araujo
Diniz da Silva • Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Ney Ferreira
Santiago Suplente: Adriana Freitas Cutrim • Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura: Ângela Christina Muniz Monteiro Suplente: Shirley
Gonçalves da Silva • Secretaria Municipal de Transporte Coletivo,
Trânsito e Defesa Social: Wanilce Abreu Castro Fernandes • Conselho Tutelar: Lusileide dos Santos Frazão Suplente: Maria da Conceição Lima Sousa • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente: Thayse Moraes Barbosa Reis Suplente: Aldair Moraes
Santana • Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Magnólia dos Milagres Chaves Sousa Suplente: Maria da Gloria
da Cruz • Adolescentes: Neirivan Sodré Azevedo, Joicilene Pinto Luz,
Samira Santos e Nayanne Déborah Pereira Cardoso • Câmara Municipal de Vereadores: Valberlena Maria Alves Morais e Jôrimar Ribeiro
Viana Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 04 DEJUNHO DE 2014. GILLIANO
FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Grajaú
DECRETO Nº 029/2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL QUE. JÚNIOR DE
SOUSA OTSUKA, Prefeito do Município de Grajaú - MA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de ensino fundamental, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam criadas: I - a Creche
e Pré – Escola Tia Maria Feitosa, localizada na Rua Santa Maria, s/
nº, Bairro Extrema, Grajaú – MA, vinculada à Secretaria Municipal
de Educação; II – a Creche e Pré – Escola Professora Aurila Barros,
localizada na Rua Prefeito Abílio Rito, Conj. Habitacional Frei Alberto
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
Bereta, s/nº, Grajaú - MA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação; III - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora
Onedes Miranda, localizada na Rua 11 de Fevereiro, s/nº, Bairro Expoagra, Grajaú- MA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação;
IV - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria
Aparecida Pessoa e Silva, localizada na Rua Olímpio Fernandes, s/
nº, Bairro Vila Viana, Grajaú - MA vinculada à Secretaria Municipal
de Educação. V - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Construção do Saber, localizada na Rua Capitão Joaquim Ferraz, s/nº,
Bairro Extrema, Grajaú - MA, vinculada à Secretaria Municipal de
Educação. VI - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo
Freire, localizada na Av. Amaral Raposo, s/nº, St. Rodoviário, Grajaú
- M A, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. VII – a Escola
Municipal de Ensino Fundamental Francisco Dias Dutra, localizada
na Rua da Mangueira, s/nº, St. Rodoviário, Grajaú - MA, vinculada à
Secretaria Municipal de Educação. VIII – a Escola Municipal de Ensino Fundamental Geração do Saber, localizada na Rua Tiradentes,
s/nº, Bairro Canoeiro, Grajaú - MA, vinculada à Secretaria Municipal
de Educação. IX – a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Celí Cunha do Carmo, localizada na Rua Capitão Joaquim
Ferraz, Nº 112, Bairro Extrema, Grajaú - MA, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação. X - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Nonato Borgéa Ribeiro, localizada na Rua José
Rodrigues da Costa, Nº 04, Bairro Cohab, Grajaú - MA, vinculada à
Secretaria Municipal de Educação. XI - a Escola Municipal de Ensino
Fundamental Reunida da Trizidela, localizada na Rua Pedro Lopes,
s/nº, Bairro Trizidela, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
XII - a Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Eliza Cunha
Lima, localizada na Av. Marly Sarney, s/nº, St. Rodoviário, Grajaú MA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. XIII - a Escola
Municipal de Ensino Fundamental Edilson Dias de Sousa, localizada
na Av. Grajaú, s/nº, Bairro Canoeiro, Grajaú - MA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. XIV- a Escola Municipal de Ensino
Fundamental Família Agrícola Boa Vista, localizada no Povoado Projeto Boa Vista, Grajaú - MA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO,
EM 04 DE MARÇO DE 2013. JÚNIOR DE SOUSA OTSUKA, PREFEITO MUNICIPAL RODRIGO GUARÁ NUNES, secretário Municipal
de Educação Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4
de Março de 2013. SINEIDE SANTOS DA SILVA, secretária Municipal de Governo.
PORTARIA
Prefeitura de Magalhães de Almeida
PORTARIA Nº 0022/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR, A
PEDIDO, TEREZA SPINDOLA SOUSA da função do cargo de ATENDENTE DE UNIDADE DE SAUDE – POLO I, lotado no (a) Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida (MA). Art. 2° - este ATO entra em vigor a partir desta data. Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, de 03
de julho de 2014. TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA - Prefeito
Municipal. JOAO ARI DE VASCONCELOS - Secretário Municipal de
Administração
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra
PORTARIA Nº 041/2014. O PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE
DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, usando de atribuições legais
que lhe conferi: CONSIDERANDO o disposto do art. 55, inciso VI da
Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto do art. 1° e
4° da Lei Municipal nº 534/204 de 17 de junho de 2013. CONSIDE-
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
19
RANDO as Atas de Reuniões dos Segmentos que compõem o Conselho. CONSIDERANDO a Ata de Reunião do Conselho de Alimentação Escolar – CAE de 22 de julho de 2014. RESOLVE Art. 1º Nomear
os membros abaixo para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – CAE de Presidente Dutra. 1 – Representante do poder
Executivo: TITULAR: Felismina Claro Costa Silva CPF: 334.586.85120RG: 21917542002-0 SUPLENTE: Zélia de Sousa Batista CPF:
790.725.263-68RG: 56011996-8 2 – Representante dos Professores: TITULAR: Mirian Rodrigues Torres (Vice-Presidente) CPF:
504.899.093-53RG: 15390632000-5 SUPLENTE: Maria Helena Machado Pereira CPF: 076.928.033-15RG: 16741222001-6 3 – Representante dos Pais de alunos: TITULAR: Silvania Maria Silva Feitosa
Silva CPF: 004.875.813-26RG: 36799495-0 SUPLENTE: Maria Alves Demétrio CPF: 400.925.003-82RG: 1738417 4 – Representante
de alunos: TITULAR: Antônio Machado Sá CPF: 270.206.813-87RG:
47195742013-0SUPLENTE: Antônia Jussicleia da Conceição Lima
Gomes CPF: 014.733.043-26RG: 016759502001-0 5 – Representante da Sociedade Civil: TITULAR: Sonia Regina Carvalho Moura
(Presidente) CPF: 159.808.123-34RG: 036658222009-2SUPLENTE:
Jetulina Gomes Ferreira CPF: 758.847.713-04RG: 46531895-9TITULAR: Gacileia Maria Dantas do Nascimento CPF: 207.099.00368RG: 694.179. SUPLENTE: Maria Lucimeire Resende Silva Lima
CPF: 715.541.303-87RG: 21879742002-2 Art. 2º Esta Portaria entre
em vigor na data da sua publicação, com efeito a prevalecer a partir
de 04 de agosto de 2014, revogadas as demais disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO
DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO
ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.
Prefeito Municipal
LEI
Prefeitura Municipal de Grajaú
LEI COMPLEMENTAR Nº254/2014. Altera a Lei nº 071/2008 que cria
o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS e dá outras providências. O Prefeito
Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, com base nos incisos
I, II e VIII do artigo 30 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e art. 10, inciso I, e inciso IX da Lei Orgânica (Lei Municipal
nº. 016/2006), faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara
Municipal aprovou, e EU sanciono a Lei nº. 254/2014. CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 1º - O
Art. 3º da Lei Municipal Nº 071/2008 de 30 de abril de 2008, passa
a vigorar com as seguintes alterações: Art3º. (...) I – Dotações do
Orçamento Geral do Município, classificados na função de habitação
tais como IPTU, ISS, ITBI, atos de Regularização Fundiária. Art. 2º O Art. 5º da Lei Municipal Nº 071/2008 de 30 de abril de 2008, passa
a vigorar com a seguinte alteração: Art. 5º. (...) 1. Um representante
da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano; 2.
Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 3. Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão; 4. Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
5. Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; 6. Um representante da Confederação Nacional de
Associações de Moradores – CONAM;7. Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; 8. Um representante das Universidades; 9. Um representante das comunidades
indígenas;§1º - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS, será
exercida pelo Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento
Urbano. § 3º - Competirá ao poder Executivo através da Secretaria
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, proporcionar ao
Conselho Gestor do FHIS, os meios necessários para o exercício
das suas competências. Art. 3º. Esta Lei Complementar de alteração
da lei 071/2008 entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete
de Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 07 (sete)
dias do mês de Julho de 2014. JUNIOR DE SOUSA OTSUKA Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]
20 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
LEI Nº. 250/2014. Institui o Programa Municipal de Apoio Técnico
- Financeiro as Escolas Familiares Agrícolas, através da entidade
gestora sem fins lucrativos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Grajaú, Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei nº 250/2014. Art. I o - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Técnico-Financeiro ás Escolas Familiares
Agrícolas, que consistem em projetos e ações integradas de iniciativa comunitária para proporcionar educação no nível de Ensino Fundamental, e formação continuada a adolescentes, jovens e adultos
do campo, utilizando os princípios e a metodologia da Pedagogia da
Alternância. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei se considera
Escola Familiar Agrícola, os centros educativos, de caráter comunitário ou filantrópico, que atendam, cumulativamente, as seguintes exigências: I- Funcionamento autorizado e reconhecido pelo Conselho
Estadual de Educação do Estado do Maranhão, que inclua a oferta
de curso gratuito no nível de ensino fundamental, norteados pelos
princípios básicos da Educação do Campo, Educação Profissional e
da Educação Ambiental; II - Será administrado por uma associação
gestora sem fins lucrativos, composta de pais, monitores, estudantes
egressos, pessoas e entidades comprometidas com o desenvolvimento sustentável e solidário de agricultura familiar; III- Aplique os
princípios e a metodologia da Pedagogia da Alternância da EFA,
observando-se no calendário escolar as fases do ciclo agrícola e
as condições da região; IV- Tenha como objetivo a formação integral da pessoa humana, o trabalho como princípio educativo, com
a construção coletiva e a disseminação de conceitos, conteúdos e
métodos do desenvolvimento integrado e sustentável acumulados
pela Sociedade Civil Organizada e Poder Público; V- As atividades
acadêmicas das Escolas Famílias Agrícolas serão desenvolvidas
por professores/monitores e monitores técnicos, todos portadores
de visão técnica adequada à realidade.VI- Tenha sido declarado
de utilidade pública por lei; Art. 2o - Compete ao Poder Executivo
Municipal: I - Firmar convênios com a entidade gestora sem fins lucrativos, através da transferência direta de recursos, de termos de
cooperação técnica e instituição de programas de bolsas de estudo
a alunos, sendo estas nunca inferiores ao valor estipulado pelo MEC,
visando contribuir para a manutenção, funcionamento e despesas
decorrentes da folha de pessoal das Escolas Famílias Agrícolas; IIFiscalizar a correta aplicação dos recursos repassados e analisar a
prestação de contas de modo a contribuir para que as Escolas Familiares Agrícolas, possam atingir os objetivos da educação do campo.
Art. 3o - Compete às famílias que compõem a associação gestora a
fiscalização da aplicação dos recursos destinados a Associação de
Pais e Mestres, mediante prestação de contas. Art. 4o - Compete à
associação gestora previstas no inciso II do artigo Io: I- Promover,
anualmente, encontros de formação continuada para a integração
de experiências entre as famílias, alunos egressos, monitores e entidades parceiras; II- Encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal
de Educação de Grajaú, cadastro atualizado das Escolas Familiares
Agrícolas, contendo dados relacionados aos alunos, professores/
monitores, monitores técnicos e demais funcionários administrativos,
equipamentos, demandas, iniciativas didático-pedagógicas e outras
informações necessárias ao acompanhamento das Escolas Família
Agrícolas, bem como plano de trabalho para o ano subsequente. Art.
5° - Os convênios serão subsidiados por recursos orçamentários específicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC,
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Esporte,
Secretaria de Saúde, e Secretaria de Administração, bem como por
recursos provenientes de transferências a estas Secretarias de Programas de fortalecimento institucional do Município. Parágrafo único
- Sem prejuízo dos repasses de recursos, as Secretarias deverão
dispensar tratamento prioritário às Escolas Familiares Agrícolas, nos
seus projetos de interiorização de ações educativas e valorização
da cidadania. Art. 6o - Os recursos repassados à entidade sem fins
lucrativos com a qual o Município tenha realizado convênio ou termo de cooperação técnica devem ser destinados exclusivamente ao
custeio de: I- Despesas de administração e docência; II - Despesas de manutenção, adequação e ampliação das estruturas físicas
e prestação de serviços essenciais ao funcionamento das Escolas
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
Famílias Agrícolas; III - Atividades-piloto da agricultura familiar e do
meio ambiente, para demonstração didático-pedagógica e desenvolvimento local sustentável; IV- Bolsas de estudo para os alunos; V investimento, financiamento e fomento na área técnico-pedagógica,
incluindo laboratórios experimentais e unidades demonstrativas de
técnicas e tecnologias aplicadas ao desenvolvimento local integrado e sustentável. VI- Formação inicial - pedagógica por alternância
e continuada dos professores/monitores e monitores técnicos; VII Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar
e outros; Parágrafo único - Na aquisição de bens e serviços será
observada a legislação vigente de compras públicas. Art. 7° - Os
dispositivos constantes nesta Lei serão também aplicados ás novas
unidades de ensino, criadas com as características aqui definidas,
após a publicação deste instrumento legal. Art. 8o - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo através de Decreto. Art. 9o - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete de Prefeito
Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 10 (dez) dias do mês
de Junho de 2014. JUNIOR DE SOUSA OTSUKA Prefeito Municipal
LEI N.º 251/2014.LEI QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA
DO MUNICÍPIO DE GRAJAÚ ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Grajaú – MA, aprovou e EU sanciono a Lei Municipal de
nº 251/2014. Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer a doação de um imóvel localizado no Loteamento Vila Isabel,
Bairro Santos Dumont, com 784,00 m² (setecentos e oitenta e quatro
metros quadrados), conforme Memorial Descritivo e planta anexa,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal para a COOPERATIVA
DOS AGROPECUARISTAS FAMILIÁRES DE GRAJAÚ-MA – COAFAN, inscrita com o CNPJ nº 19.535.398/0001-99. Art. 2º. – O imóvel referido no artigo anterior destina-se à execução da construção
da sede da instituição. Art. 3º. – Se no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da data de publicação desta Lei, não se iniciarem
as obras a que se refere o artigo anterior, o imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos
03 (três) dias do mês de Junho de 2014.JUNIOR DE SOUSA OTSUKA Prefeito Municipal
LEI Nº 255/2014. LEI QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA
DO MUNICÍPIO DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Grajaú – MA, aprovou e EU sanciono a Lei Municipal de nº
255/2014. Art. 1º. Fica desincorporada da categoria de bens públicos
de uso comum do povo e transferida para a de bens patrimoniais disponíveis do Município, o imóvel localizado na Quadra 13, Loteamento Joana Batista, Bairro Santos Dumont, com área de 4.128,00 m²
(quatro mil cento e vinte e oito metros quadrados), conforme Mapa
e Memorial Descritivo (anexos).Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel mencionado no art. 1º à LOJA MAÇÔNICA
UNIÃO E FRATERNIDADE GRAJAUENSE Nº 17, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 63.533.426/0001-20, o qual destina-se à construção da
sede social da instituição. Art. 3º. Se no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da data de publicação desta Lei, não se iniciarem
as obras a que se refere o artigo anterior, o imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos
13 (treze) dias do mês de Agosto de 2014. JUNIOR DE SOUSA OTSUKA Prefeito Municipal
LEI Nº 253/2014ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DO MUNICÍPIO DE GRAJAÚ DO MARANHÃO PARA O ANO 2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais e de acordo com as
disposições contidas no art. 165, inciso II, § 2º da Constituição Federal e art.125 da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a CÃMA-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
RA MUNICIPAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 253/2014.Art.
1º - Esta Lei institui as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo, Autarquias, Fundos, e Fundações, obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, parágrafo 2°, da
Constituição Federal.Art. 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município, para o exercício financeiro de 2015 compreenderá:
as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do
município e suas alterações; a organização e a estrutura dos orçamentos; as ações dos Poderes Legislativo e Executivo; as disposições relativas à dívida pública municipal; as prioridades e as metas
da administração municipal em consonância com o Plano Plurianual;
as normas financeiras estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964 e da Lei Federal Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e a legislação complementar.Art. 3º-O Orçamento
Anual compreenderá obrigatoriamente as Receitas e Despesas relativas aos Poderes, de modo a evidenciar as políticas e os programas
do governo, obedecendo na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.Art. 4º- A Lei Orçamentária
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito, desde que autorizadas pelo Poder Legislativo, conforme determinação do art. 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.Art.
5º - Todas as Receitas e Despesas constarão na Lei de Orçamento
pelos seus totais, vedados quaisquer deduções, conforme determinação do Art. 6º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
obedecendo ao princípio da universalidade. Art. 6º - Os valores de
Receitas e Despesas, expressos em preços correntes, observarão
técnicas legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação,
da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária
estimará os valores da Receita e fixará os valores da despesa de
acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2015,
e far-se-á consoante as exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, e normas complementares. Art. 7º - A receita será
estimada com base em previsões dos Órgãos Federais e Estaduais
e por projeções estatísticas fundamentadas em levantamento das
receitas efetivamente arrecadadas nos três últimos exercícios. Art. 8º
- As Receitas Municipais serão programadas prioritariamente para
atender: I - Ao pagamento da Dívida Municipal e seus serviços; II - Ao
pagamento de sentenças judiciais em cumprimento ao que dispõe o
Art.100 e parágrafos da Constituição Federal; III - Ao pagamento de
pessoal e encargos sociais; IV - À manutenção e desenvolvimento do
ensino; V - À manutenção dos programas de saúde; VI - Aos recursos para a manutenção da atividade administrativa operacional - VII
- À contrapartida de programas pactuados em convênio; Parágrafo
Único - Os recursos constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, terão prioridades sobre qualquer outro. Art. 9º - Constituem Receitas
do Município aquelas provenientes: I - Dos Tributos e Taxas de sua
competência; II - De atividades econômicas, que por conveniência
possam vir a ser executada pelo município; III - De transferências por
força de mandado constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas; IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício e vinculados a obras e serviços públicos; V - receitas de qualquer natureza, geradas ou
arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de administração municipal. Art. 10º - Na programação de prioridades, metas e
quantitativos a serem cumpridos no exercício de 2015, serão observados o seguinte: I - Os projetos já iniciados terão prioridades sobre
os novos; II - Os novos projetos serão programados se: a) Se for
comprovada a sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b)
Não implicarem em anulações de dotações destinadas a obras já
iniciadas, em execução ou paralisadas; c) As contidas no Plano Plurianual, acrescidas daquelas previstas, e não cumpridas no orçamento do município de 2015. Art.11º - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
mesmo que seja de recursos transferidos, conforme determina o Artigo 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento
do ensino infantil e o ensino fundamental. Parágrafo Único - Aplicar-se-ão também 25% da receita da Dívida Ativa resultante de impostos.Art.12º - O município manterá o funcionamento dos programas de
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
21
Ensino Fundamental, Infantil, através de recursos oriundos das seguintes fontes: a) Da parcela de contribuição de 20% (vinte por cento) das receitas do Fundo de Participação do Município, imposto s/
circulação de mercadorias e serviços incluídos o montante transferido a título de compensação financeira pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações de produtos primários; imposto s/ produtos industrializados, proporcionais às exportações
para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; b)Destinado ao Ensino Fundamental, integrado por recursos oriundos da parcela de contribuições
de 20% (vinte por cento) das receitas dos Impostos, s/ imposto sobre
serviços de qualquer natureza, imposto s/ a transmissão inter-vivos
de bens e de direitos reais s/ imóveis, imposto s/ a propriedade predial e territorial urbana; cota-parte da União, relativas a imposto sobre a propriedade territorial, conforme o disposto do inciso II, do art.
158, da Constituição Federal; imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, conforme disposição do inciso
I, do art. 158, da Constituição Federal; imposto s/ a propriedade de
veículos automotores, conforme disposto no inciso I, do art. 158, da
Constituição Federal para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério Municipal; c)A complementação da União, quando o valor por aluno não
alcançar o mínimo definido nacionalmente:d) Da parcela de 25%
(vinte e cinco por cento) das receitas de cota-parte recebidas da
União, relativas a: imposto s/ propriedade territorial rural, conforme o
disposto no inciso II, do art. 158, da Constituição Federal; imposto s/
a renda e proventos de qualquer natureza, conforme disposição do
inciso 1º da Constituição Federal; cota-parte líquida, relativa ao Fundo de Participação do Município e compensação decorrente da desoneração das exportações (LC Nº 87/96); receitas de impostos próprios do município; cota-parte líquida, relativa a: imposto de circulação
de mercadorias e serviços, conforme determina o inciso IV do Art.
158 da Constituição Federal e imposto sobre produtos industrializados, conforme determina o parágrafo 3º, inciso II do Art. 159 da
Constituição Federal para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal. Art. 13º - O Município aplicará no mínimo 15% (quinze
por cento) em ações e serviços públicos de saúde, proveniente de
impostos, inclusive as transferências, nos termos da Emenda Constitucional n°. 29 de 13 de setembro de 2000.Art. 14° - O total da
despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês,
somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, apurados
ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o limite máximo
de 60% (sessenta por cento), assim dividido: I – 6% (seis por cento)
para o Poder Legislativo; II – 54% (cinqüenta e quatro por cento) para
o Poder Executivo. Parágrafo Único: Na verificação do atendimento
dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas: I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II – relativas a incentivos à demissão voluntária;
III – decorrentes de decisão judicial e da competência de período
anterior de que trata o “caput” deste artigo; IV - com inativos, ainda
que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b)da
compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição Federal. c)das demais receitas diretamente arrecadadas pelo
Fundo vinculado à previdência municipal. d) – decorrentes de pagamento de sessões extraordinárias realizadas pelo Poder Legislativo
durante o período de recesso parlamentar. Art.15º - O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar os tributos de sua competência, instituídos pelo artigo 156 da Constituição Federal devendo, para tanto,
implementar os meios necessários para o aparelhamento da máquina administrativa. Art. 16º - As receitas própria municipais, oriunda de
impostos a ser alocada na proposta orçamentária, não poderá ser
inferior a 1% (um por cento) do total da receita estimada.Art. 17º - O
Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificado os grupos de despesa com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando para cada categoria, a Unidade Orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e
o identificador de uso. Categorias Econômicas: Despesas Correntes;
Despesas de Capital. Grupos de Despesa: Pessoal e Encargos So-
e-mail: [email protected]
22 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
ciais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida; Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas; Transferências à União;
Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos; Elementos
de Despesa: aposentadorias e reformas; pensões; contratação por
tempo determinado; contribuição a entidades fechadas de previdência; salário-família; Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil;
obrigações patronais; outras despesas variáveis – pessoal civil; outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceiros; depósitos compulsórios; sentenças judiciais e despesas de exercícios
anteriores. juros s/ a dívida por contrato; outros encargos sobre a
dívida por contrato; encargos s/ operações de créditos; material de
consumo; material de distribuição gratuita; passagens e despesas
com locomoção; serviços de consultorias; contratação por tempo determinado; diárias – civil; auxílio-fardamento; material de consumo;
premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas; material de
distribuição gratuita; passagens e despesas com locomoção; serviços de consultoria; outros serviços de terceiros – pessoa física; locação de mão-de-obra; arrendamento mercantil; outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica; auxílio-alimentação; obrigações tributárias e contributivas; indenizações e restituições. obras e instalações;
equipamentos e material permanente; aquisição de imóveis; principal
da dívida contratual resgatado; correção monetária da dívida da dívida de operações de crédito por antecipação. Art.18- O Poder Executivo Municipal fica abrigado a arrecadar os tributos de sua competência, instituídos pelo art. 156 da Constituição Federal devendo, para
tanto, implementar os meios necessários para o aparelhamento da
máquina administrativa.Art.19- O Poder Executivo Municipal poderá
celebrar convênios com outras esferas de governo para promover o
desenvolvimento de programas nas áreas de educação, cultura, assistência social, previdência social, urbanismo, transporte, comunicação, saúde, habitação, saneamento, agricultura e outros de interesse
da comunidade, mesmo que sejam com contrapartida de recursos
próprios, sem prejuízo das metas inseridas do orçamento, porém,
que sempre as complemente. Art. 20- A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração ou ainda a alteração de estrutura do plano de cargos salários, bem como a admissão de pessoal,
a qualquer título, só poderá ocorrer se houver dotação orçamentária
suficiente para atender as despesas, durante todo o exercício financeiro, respeitando-se as disposições do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.Art.
21- O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar
serviços de sua responsabilidade, a título de subvenções sociais, a
serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que preencham as seguintes condições: I – sejam de
atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura; II – não tenham débitos
de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 22
- As transferências de recursos do município, a qualquer título, consignada na Lei Orçamentária Anual a outro ente da federação, inclusive auxílio, assistência financeira e contribuições, serão realizadas
exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 23 - O Poder Executivo encaminhará a programação financeira de desembolso a Câmara Municipal, para evidenciar as cotas mensais a que tem
direito o Poder Legislativo. Art. 24 - O Orçamento Anual obedecerá à
estrutura da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, através dos seus quadros e anexos. Art. 25 - Com base no Art. 5º da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000 e a Instrução Normativa do TCE-MA nº
002/2000, o Prefeito Municipal deverá enviar, até o dia 31 de agosto
do corrente exercício, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da sessão Legislativa, devolvendo-o
para sanção. Art. 26 - A Proposta Orçamentária incluirá, obrigatoriamente, dotações para pagamento de amortização, precatória judiciária e Encargos de Dívidas Públicas. Art. 27 - O Poder Executivo Municipal publicará até trinta dias após o encerramento de cada
Bimestre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e será
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
composto de: I – Balanço Orçamentário; II – Demonstrativo da Execução das: a -Receitas; b-Despesas; c - Despesas, por Função e
Sub-Função. Art. 28 - Os investimentos serão descriminados na Lei
de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Art. 29 - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da Receita e
Despesa de forma a evidenciar as políticas Econômico-Financeiras e
os programas de trabalho do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios de unidade, universalidade, anualidade, equilíbrio
e exclusividade. Art. 30 - Integrarão a Lei do Orçamento: I – Sumário
Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções do governo; II
– Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas; III – Quadro Discriminativo da Receita por Fonte e
respectiva legislação; IV – Quadro das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração. Art. 31 - A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender e diferentemente as despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou
quaisquer outras, ressalvado o disposto do art. 20 e seu Parágrafo
Único da Lei 4.320/64. Art. 32 - Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a
dois (02) anos. Art. 33 - As receitas com operações de créditos não
poderão ser superiores às despesas de capital. Art. 34 - As receitas
municipais serão programadas prioritariamente para atender; I – ao
pagamento da dívida municipal e seus serviços; II – ao pagamento
de sentenças judiciárias em cumprimento ao que dispõe o art. 100 e
parágrafos da Constituição Federal; III – ao pagamento de pessoal e
encargos sociais; IV – à manutenção e desenvolvimento do ensino;
V – à manutenção dos programas de saúde; VI – ao fomento à agropecuária; VII – aos recursos para manutenção da atividade administrativa operacional; VIII – à contrapartida de programas pactuados
em convênio; Parágrafo Único – Os recursos constantes dos incisos
I, II, III, e VII terão prioridade sobre qualquer outro. Art. 35 - Constituem as Receitas do Município aquelas provenientes: I – Dos Tributos e taxas de sua competência;II– De atividades econômicas, que
por conveniência, possam vir a ser executada pelo município; III–De
transferência, por força de mandado constitucional ou de convênios
firmados com entidades governamentais e privadas; IV–De empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício e vinculados
a obras e serviços públicos; V –De empréstimos por antecipação de
receita orçamentária; VI–Receita de qualquer natureza, geradas ou
arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de Administração Municipal. Art. 36 - Não poderão ser fixadas despesas sem
que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 37 - Da Proposta
Orçamentária constarão as seguintes autorizações, que serão observadas pelos Poder Executivo e Legislativo, bem como os fundos especiais de administração Indireta: I – Abrir Créditos Suplementares
ao Orçamento de 2015, até o limite de 80% (oitenta por cento) do
total da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício; II – anular parcial ou totalmente dotações previstas no orçamento de 2015 até o limite de 80%
(oitenta por cento) da despesa prevista, com exceção daquelas previstas para pagamento da dívida municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio, como recursos
para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; Art. 38 - As
unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificando o elemento da despesa. Art. 39 - Para efeito desta Lei
entende-se por: I –Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetos pretendidos,
sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – Projeto, um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operação, limitado no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. Art. 40 - A Lei Orçamentária anual destinará à reserva de contingência percentual de 5% (cinco por cento)
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
da Receita Corrente Líquida para o atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos e, também, para fazer face aos
restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa. Art. 41
– Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do
projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização
legislativa. Art. 42 - O Município executará, com prioridade, as relacionadas a seguir, para cada uma das Unidades, de acordo com as
Funções, Sub-Funções, Programas e Projetos de Governo. 1-PODER LEGISLATIVO a)Proporcionar o funcionamento da Câmara de
Vereadores através da regularidade dos repasses de recursos financeiros; b)Elaborar o cronograma de repasses ao Poder Legislativo
Municipal; c) Construir ou Reformar o Prédio da Câmara Municipal;
2-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃOA Secretaria de Planejamento e Gestão é responsável pela realização
das funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento das Ações Governamentais e do Gerenciamento de Recursos Humanos, de Suprimentos, de
Tecnologia da Informação, de Patrimônio, da manutenção e conservação do prédio da Prefeitura Municipal. É também responsável pelo
gerenciamento de órgãos de serviços públicos e de atendimento ao
cidadão. a-Reformar a estrutura Administrativa Municipal; b-Criar Lei
de Perímetro Urbano, e atualizar o Código de Postura e o Código de
Obras. c-Desenvolver programas estratégicos de modernização técnico-administrativa no âmbito do Município; d-Fomentar e dinamizar
ações de monitoramento e controle das ações e serviços desenvolvidos pelos órgãos da Administração e Autarquias );e-Implementar
programa de proteção da cidadania, criando órgãos de monitoramento e acompanhamento de defesa do consumidor, bem como, a
defesa civil, aperfeiçoar ações do programa de identificação civil,
profissional e serviço militar; f-Revisar, consolidar e divulgar o Código
Tributário e legislação complementares, bem como melhorar a arrecadação; g- Realizar recadastramentos imobiliários, mobiliários, econômico, tributário e logradouros; h-Acompanhar as ações de governo, estruturar o sistema de planejamento de gestão, controle
orçamentário e financeiro; Readequar a nova Legislação a Lei Orgânica do Município(Estatuto dos Servidores, Plano Diretor e Legislação Complementares; i- Implantar novo modelo de ITBI através do
cruzamento das informações tributárias com os registros oficiais; jEstimular o núcleo de cobrança da Dívida Ativa Municipal; l-Estruturar, modernizar e capacitar o núcleo de atendimento ao contribuinte;
m-Implantar um programa de educação fiscal, nas escolas da rede
pública, Organizações e Associações Comunitárias e Órgão Públicos, desenvolvendo entre os cidadãos o espírito participativo e crítico
sobre as obrigações tributárias e à aplicabilidade correta dos recursos públicos; n-Aparelhar os órgãos da administração municipal; o-Estruturar e implantar infra-estrutura de TI (Tecnologia de Informação), objetivando implementar sistemas informatizado, moderno e
eficiente na Prefeitura Municipal de Grajaú; p-Treinar e capacitar
servidores públicos municipais, para melhoria de qualidade dos serviços prestados à sociedade, com vista a modernização de gestão
dos Recursos Humanos; q-Implementar a política de consórcios intermunicipais promovendo intersetorialidade; r-Alocar recursos orçamentários para despesas de exercícios anteriores; s-Proporcionar o
funcionamento da Câmara Municipal através de repasse de recursos
financeiros necessários à manutenção do processo legislativo de
acordo com as normas vigentes; t-Modernizar a Gestão de Suprimentos e Compras: logística (pregão, registro de preços, almoxarifado e distribuição);u-Criar cadastro de prestadores de serviços e fornecedores; v-Implementar o Plano Diretor do Município de forma
participativa; x-Modernizar a Gestão de Documentos (Protocolo / Arquivo / Centro de Documentação e Informação); y) Implantar a Controladoria do Município com vista o novo modelo de Controle; z)- Implementar projetos urbanísticos visando dotar a cidade de condições
sanitárias e visuais, a partir da recuperação de ruas, avenidas e logradouros públicos; aa-Desenvolver programas de parcerias institucionais para captação de recursos destinados a recuperação e melhoria das estradas vicinais, pontes, bueiros e logradouros públicos;
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
23
bb-Ampliar a oferta de serviços de iluminação pública urbana e rural,
bem como, desenvolver ações de prevenção e correção existente;
cc-Buscar junto aos órgãos financiadores recursos para recuperação
e revitalização do patrimônio mobiliário municipal com a finalidade de
desenvolver o tombamento dos imóveis do município e outras construções de interesse municipal. dd-Implantar, em cumprimento a Lei
Federal, a municipalização do Trânsito; ee-Desenvolver programas
educativos, de prevenção de acidentes de trânsito estimulando e
sensibilizando os condutores de veículos e pedestres; ff- Ampliar projetos de sinalização de ruas e avenidas, de modo a garantir maior
segurança aos condutores de veículos e pedestres. Identificar com
placas, nomes das ruas e número dos imóveis; gg-Adaptar ruas, avenidas e logradouros públicos, cumprindo as instruções normativas
instituídas para os portadores de deficiência física. hh-Implementar
ações que visem o desenvolvimento do esporte, recreação e das
aptidões físicas dos indivíduos; ii-Estimular os campeonatos esportivos de futebol profissional e amador local e regional em parceria com
entidades desportistas; jj-Construir e equipar quadras e ginásios pólio-esportiva; ll-Oferecer apoio técnico a criação de associações de
cunho esportivo. mm-Implementar mais um canal de Televisão; nn-Criar central de conselhos , com sua normatizações e regimento interno; 3-SECRETARIA DE FINANÇAS À Secretaria Municipal de Finanças cabe executar a política financeira, orçamentária, fiscal,
econômica e contábil da Prefeitura Municipal, além de fiscalizar e
arrecadar os tributos e rendas municipais, realizando, ainda, a escrituração contábil.a) manter estreito relacionamento de informações
com as demais secretarias, informando permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse
do Poder Executivo, acompanhando também a aplicação dos recursos provenientes de repasses recebidos da União e do Estado.b)
elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal; adotar medidas e atos para a cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos e providenciar a emissão de documentos
próprios para o recolhimento de créditos inscritos em divida ativa,
buscando a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em
relação a créditos tributários, na forma da lei.Também é nesta Secretaria que são expedidas a certidões negativas ou positivas de débitos
fiscais, bem como a certidão de dívida ativa para execução fiscal.
Além de prever e prover os compromissos financeiros da Administração Municipal, também cabe a esta pasta assessorar as demais secretarias nas questões contábeis, fiscais e financeiras e executar
outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de
sua competência.4-SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLITICA A
Secretaria Articulação Política é o órgão responsável por prestar assessoramento direto e todo o suporte político ao chefe do executivo,
bem como promover a relação direta com o legislativo, planejar a
gestão e promover a ordenação, a orientação e a integração de todos os órgãos, para a execução das metas de governo. a) manter
relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de
proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores; b)
promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos
normativos municipais; c) promover a articulação política das ações
governamentais entre os diversos órgãos da Administração Municipal. d) Articular permanentemente com os mais diversos segmentos
da sociedade civil olindense as proposições do Poder Executivo as
demandas e reclamos da sociedade junto aos diversos setores do
governo. 5-SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO A Secretaria de Comunicação é o órgão responsável pelas diretrizes de comunicação
dos órgãos da administração municipal. Sua principal função é garantir que a comunicação de governo, em suas diversas formas e
meios e de maneira democrática e universal, leve a difusão da informação e compreensão dos cidadãos sobre seus direitos, os serviços
públicos disponíveis, os atos, programas, projetos e ações de governo desenvolvidas para os diferentes segmentos da sociedade. a)
formular e implementar a política de comunicação da Administração
Pública Municipal. b)divulgar ações, por meio de instrumentos de comunicação; garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos
utilizados pela Prefeitura durante campanhas institucionais; acompanhar a imagem pública da administração através dos meios de comu-
e-mail: [email protected]
24 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
nicação. 6-SECRETARIA DE CULTURA A Secretaria Municipal de
Cultura é o órgão incumbido de coordenar as atividades culturais do
município; promover o desenvolvimento das atividades de interesse
cultural da coletividade; apoiar a realização de atividades culturais e
artísticas, com vistas ao desenvolvimento, identificação, valorização
e divulgação da cultura e da arte popular da região e administrar os
espaços culturais mantidos pela prefeitura de Grajaú. I – planejar,
coordenar e supervisionar a execução dos programas ligados às áreas de cultura, de conformidade com as diretrizes, metas e filosofia
estabelecidas pelo Prefeito Municipal, respeitando a Lei Orgânica do
Município e o Regulamento Interno. II – elaborar e propor ao Prefeito
Municipal anteprojetos de programas anuais nas áreas de cultura; III
– representar o Prefeito Municipal em eventos e solenidades, quando
designado; IV – envidar esforços no sentido de otimizar a aplicação
dos recursos orçamentários, aplicando metodologias administrativas
apropriadas; V – promover convênios com entidades públicas e privadas, no sentido de viabilizar técnica e financeiramente projetos ligados às áreas de atuação da Secretaria; VI – aplicar a política de
pessoal, de conformidade com as diretrizes e métodos fixados pelo
prefeito municipal. I – promover ações de forma que as atividades
culturais e artísticas, em suas varias manifestações, sejam desenvolvidas de maneira concreta e que produzam resultados na formação
cultural, no homem e no cidadão; II – promover convênios com a
iniciativa privada ou órgãos e agências governamentais, visando à
viabilização de cursos nas áreas de teatro, dança, música, artes
plásticas, literatura e afins, de forma a incentivar o desenvolvimento
do potencial artístico dos municípios; III – envidar esforços no sentido
de sensibilizar o empresariado local a colaborar com a consolidação
do pólo cultural da cidade; IV – manter contatos e procurar agir de
forma integrada com os órgãos; V – promover mecanismos de proteção do patrimônio cultural: a. a) histórico e artístico; b. b) arqueológico; c. c) arquitetônico-urbanístico; d. d) documental; e. e) etnográfico;
7-SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS.A Secretaria de Defesa Social, Cidadania e Direitos Humanos é o órgão responsável por desenvolver e implantar políticas
que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os
organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil e solidária
das comunidades municipais. Deve ainda suscitar e promover a apuração, o estudo e o acompanhamento das questões e dos assuntos
concernentes à cidadania, às garantias constitucionais, ao livre exercício dos poderes constituídos.8-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIO À
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio compete promover ações voltadas ao desenvolvimento, turístico, industrial, comercial e dos serviços, com a geração
de emprego e renda, propondo a política municipal de desenvolvimento econômico, bem como, articuladamente com as demais Secretarias, promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município. Também deve incentivar a instalação, ampliação
e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento
econômico e turístico de Grajaú, além de estimular e apoiar empreendimentos, a pequena e média empresa, as que utilizem matéria-prima local e a instalação de distritos industriais. a) Promover ações
voltadas ao desenvolvimento, turístico, industrial, comercial e dos
serviços, com a geração de emprego e renda, propondo a política
municipal ao desenvolvimento econômico, bem como, articuladamente com as demais Secretarias, promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município.b)Incentivar a instalação,
ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município, além de estimular e
apoiar empreendimentos, a pequena e média empresa, as que utilizem matéria-prima local e a instalação nos distritos industriais.c)
Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, visando à divulgação do Município e de suas potencialidades; d)Promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social; e)Promover campanhas de incentivo, envolvendo os
estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços
do Município;f) E ainda, adotar medidas visando a inclusão do Município em roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
realização de eventos turísticos. g) Incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de novos empregos e renda; h) Articular-se com os organismos federais e estaduais, organizações não
governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a
oferta de empregos e renda no Município;i) Além de apoiar ações
voltadas para a reinserção de trabalhadores desempregados ao mercado de trabalho, mediante cursos, treinamento, aperfeiçoamento e
reciclagem.j) Inventariar os pontos turísticos do município, difundindo-os; e ainda, cabe a esta, executar atividades que lhe forem delegadas ou para o cumprimento de sua finalidade.09-SECRETARIA DE
DESENVOLIVIMENTO RUARAL, AQUICULTURA E PESCA Propor,
executar e avaliar a política de desenvolvimento econômico do município, nos setores industrial, comercial, de prestação de serviços e na
agricultura com vista o incremento e geração de emprego, trabalho e
renda.Conjunto de ações que visam promover, serviços voltados
para o controle dos recursos naturais, buscando qualificar e monitorar os sistemas de abastecimento d’água, dejetos, resíduos sólidos,
hospitalares, industriais, químicos com vista a promoção da melhoria
de vida da população .a) Desenvolver gestão articulada com o comércio interno e externo na perspectiva de viabilizar o incremento do
desenvolvimento econômico do município; b) Estimular programas
de desenvolvimento sustentável, para a geração de trabalho, renda,
e emprego direto e indireto a partir do incentivo e investimentos de
projetos estratégicos de agroindústria, piscicultura, aqüicultura sustentável, agricultura, apicultura, caprino cultura, pecuária de pequeno, médio e grande porte; c)-Incentivar a agregação de valor aos
produtos extrativista, agrícolas e pecuárias, visando incrementar a
renda familiar e a sustentabilidade dos produtores; d)-Capacitação
dos produtores para utilização de técnicas de manejo e conservação
dos recursos naturais; e) Incentivar a implantação de cooperativas
de pequenos produtores agrícolas e a feira do produtor; f)-Construção e/ou ampliação de acesso para escoar a produção; g)-Oferecer
apoio ao pequeno produtor a partir de propostas estimuladoras de
produção através de parcerias interinstitucionais patrocinando capacitação nos diferentes Sistemas de Produção; h)-Instalar Unidades
de Validação de Tecnologias de agricultura orgânicas, fruticultura e
de culturas anuais, buscando sensibilizar os agricultores familiares
para adoção de novas técnicas de produção; i)-Construir centros de
abastecimentos e matadouro público municipal; j)-Incentivar e fortalecer os programas de agricultura familiar; l)-Implantar o programa de
fito terapia, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; m)-Implantar o Programa Agente Jovem da Agricultura Familiar – PAJAF; n)-Ampliar o Programa Posto da Agricultura o)-Promover a melhoria do padrão genético do rebanho suíno, através do Programa de
Monta itinerante, com utilização de reprodutores de bom padrão zootécnico; p)-Desenvolver ações e programas pedagógicos com vistas
à preservação e valorização do meio ambiente; q)-Promover atividades educativas e de mobilização social alusiva ao meio ambiente;
r)-Buscar junto aos órgãos financiadores nacionais e internacionais,
recursos para instalação do sistema de esgotamento sanitário, s)-Encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para normatização
de atividades de uso de ocupação do solo urbano; t)-Pleitear a instalação de um posto avançado do IBAMA; u)-Reestruturar o sistema de
abastecimento d água através de captação de recursos Federais e
Estaduais e outras fontes; v)- Implantação do aterro sanitário; w)-Qualificar o serviço de coleta de resíduos sólidos ( lixo domiciliar e
hospitalar); x)-Desenvolver projetos de coleta seletiva com vistas ao
desenvolvimento de incentivo ao artesanato e agricultura orgânica
fortalecendo a geração de trabalho, emprego e renda; z)-Criar cooperativa de catadores de resíduos recicláveis com vistas a implantação de programas de sustentabilidade a partir do uso de matéria prima reciclável; 10-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIALA
Secretaria de Desenvolvimento Social é o órgão da administração
que tem a função de implementar a Política de Assistência Social no
âmbito do município, desenvolvendo políticas de Trabalho, Renda e
Economia Solidária e a Promoção da Cidadania, Participação Popular e Controle Social. Deve ainda garantir os direitos e o acesso a
bens e serviços, a cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade
e risco social e pessoal no município de Grajaú, por meio da formulação, coordenação e avaliação da política de Assistência e Desen-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
volvimento Social e da realização de parcerias e transferência e geração de renda. a)Orientar, coordenar e controlar a execução das
políticas de desenvolvimento econômico (comercial, industrial, serviços e agropastoril), promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento de toda cadeia produtiva do município)
Administrar e implantar novas áreas destinadas à indústria. Orientar
a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, comerciais e prestadoras de serviço, de acordo com as áreas destinadas.
c) Conceder, permitir e autorizar o uso de bens públicos municipais
sob sua administração, destinados à exploração comercial industrial
e de restadores de serviço. d) Licenciar e controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de serviço em geral. e) Fiscalizar
o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, dar cumprimento as instruções baixadas pelo prefeito e propor ou aplicar sanções aos infratores. f) Promover o intercâmbio e conveniar com entidades federais, estaduais,
municipais e da iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas
de desenvolvimento econômico. g) Organizar, coordenar e executar
a política de suprimento de materiais e compras em geral.A secretaria também trabalha com auxílios ao desenvolvimento das empresas
de acordo com a Lei de Incentivo à Indústria Encantadense, por meio
da isenção de impostos municipais e doação de terrenos em áreas
industriais para instalação de empresas e expansão das já existentes
(obedecendo os critérios estabelecidos na Lei Federal de Licitações
(8666/1993). A concessão de benefícios é feita mediante aprovação
de um comitê que avalia a solicitação da empresa requerente, após
preenchimento de uma consulta prévia. Através destas e outras
ações a prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, vem
dando apoio aos empreendedores, visando gerar emprego e renda
para o município de Grajaú-MA.11-SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO Educação governamental voltada à formação intelectual do individuo preparando-o para o exercício consciente da cidadania, habilitando-o para uma participação eficaz no processo educativo de desenvolvimento econômico e social. a-Criar o sistema de
ensino público municipal;b-Manter o funcionamento do sistema público municipal em conformidade com a LDB (Lei de Diretrizes e
Bases);c-Viabilizar a aquisição de veículos para transporte escolar;
d-Distribuir livros didáticos para alunos e professores do ensino fundamental e da pré-escolar; e-Implementar um programa de redução
do analfabetismo no âmbito do município;f-Melhorar a política de
ação da Merenda Escolar junto à rede e ensino municipal;g-Dotar as
escolas da rede municipal de ensino de capacidades operacionais e
técnicas a partir da utilização de materiais didáticos de ensino básico
e tecnológico; h-Estabelecer política de inclusão ao sistema de educação; i-Construir, Reformar e ampliar adequadamente as unidades
escolares da rede de ensino infantil e fundamental; j-Pleitear junto
aos órgãos financiadores do ensino superior construção de campus
universitários avançados em Grajaú do Maranhão. l-Promover a formação continuada dos professores da rede Municipal de Ensino; mPromover cursos de capacitação profissionalizante; n- Desenvolver
atividades pedagógicas na perspectiva de valorizar o ensino-aprendizagem através de folhetos, cartazes, encontros de pais, mestres e
comunidade, feira de ciências, feira de livros e gincanas culturais
etc.; o-Estabelecer convênios e parcerias com os órgãos Estaduais e
Federais, ONGS, para promoção e desenvolvimento do ensino; p-Promover ações estimuladoras visando o desenvolvimento e estímulo aos programas culturais no âmbito das escolas municipais; q-Incentivar as práticas desportivas; r-Promover acesso à rede de
ensino municipal às pessoas com necessidades especiais; s-Capacitar professores para desenvolvimentos de atividades junto aos alunos com necessidades especiais; t-Adquirir caminhonete cabine dupla (tipo Toyota), para procedimentos de supervisão e monitoramento
das escolas;u-Pleitear junto aos órgãos financiadores da Gestão
Pública programas de informatização das escolas bem como a interligação na rede de Internet;v-Buscar recursos através de parcerias
institucionais com vistas à aquisição de Carro-Biblioteca devidamente aparelhado com equipamento de informática; w-Promover cursos
de pré-vestibular com profissionais do município; x-Preservar o acervo e patrimônio cultural; y-Incrementar o folclore do município, através de divulgação e apresentação da cultura local, incluindo come-
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
25
morações de festas religiosas, cívicas, culturais, festividades juninas,
aniversário da cidade, feira de artes populares, etc.. z-Valorizar os
talentos artísticos locais com a realização anual de um festival cultural de música; aa-Divulgar a cultura em geral, a todas as camadas da
população anajatubense, pelo fomento e desenvolvimento das artes;
bb-Realizar carnaval de rua evidenciando a produção e participação
de artistas locais; cc-Pleitear junto aos órgãos financiadores a implantação de uma escola municipal de musica; dd-Promover festividades nas datas cívicas municipais, estaduais e nacionais; ee-Fazer
cumprir lei de incentivo cultural junto aos órgãos municipais; ff-Implantar projetos culturais na comunidade de zona urbana e rural; ggEstimular a criação de cooperativas e associações de artesanato
regional, música, literatura, e diversos seguimentos artísticos; hh-Implantar sistema de cadastro de atores culturais; ii-Desenvolver
atividades lúdico-pedagógicas, culturais incentivando o corpo docente e discente da rede municipal de ensino; jj-Implantar o estúdio de
áudio e visual para produções artísticas e divulgação de campanha
das políticas públicas de interesses municipais; ll- Pleitear junto aos
órgãos financiadores a implantação de projetos de desenvolvimento
sócio-cultural a serem desenvolvidos junto aos jovens e crianças em
situação de exclusão social; mm- Pleitear juntos aos parceiros institucionais Federais e Estaduais o financiamento do centro cultural
artístico do município; nn- Pleitear junto às instituições de ensino,
vinculados aos governos Estadual e Federal, a criação do ensino
profissionalizante em diversos seguimentos artísticos; oo-Implementar ações que visem o desenvolvimento do esporte, recreação e das
aptidões físicas dos indivíduos; pp-Estimular os campeonatos esportivos de futebol profissional e amador local regional em parceria com
entidades desportivas; qq-Construir e equipar quadras e ginásios
poliesportiva; rr-Oferecer apoio técnico a criação de associações de
cunho esportivo. ss-Instalação de museu, bibliotecas com auditórios
, teatro e sala de treinamentos . 12-SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano tem como finalidade assegurar o planejamento, o
gerenciamento, a execução, a supervisão e o controle das políticas
voltadas ao setor habitacional e das atividades ligadas ao desenvolvimento urbano e regional. Deve ainda garantir o acesso à moradia
legal como direito social básico, tendo como foco a inclusão social e
o respeito ao meio ambiente, num processo integrado de planejamento urbano com a participação da sociedade a fim de ordenar o
pleno desenvolvimento da cidade e dos povoados garantindo o bem-estar dos habitantes do município de Grajaú. 13- SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA À Secretaria Municipal da Infra-Estrutura compete entre outras, as atribuições de planejar e gerenciar a execução
de obras e serviços de infra-estrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques,
cemitérios municipais, as rodovias municipais, os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e
urbanas, o saneamento básico, tanto urbano quanto rural, acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras
públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas e veículos do Governo Municipal, além de outras competências e atribuições inerentes à infra-estrutura rodoviária existente e
aquela decorrente de sua expansão, atuar de forma integrada com
os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, além de coordenar as atribuições das Diretorias à ela subordinadas. 14-SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER A Secretaria de
Juventude, Esportes e Lazer é o órgão de administração responsável
pela promoção e apoio a políticas públicas para a juventude, o esporte e o lazer, buscando o desenvolvimento sócio-educativo e a inclusão social, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida da população; promover e estimular a pratica das varias modalidades
esportivas; desenvolver estudos e pesquisas de aprimoramento e
difusão dos esportes; criar sistema de lazer e recreação para as classes menos favorecidas; promover e coordenar a realização de eventos esportivos e de lazer e coordenar e orientar campanhas educativas. 15-SECRETARI DE MEIO AMBIENTE A Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Saneamento tem por finalidade ser o Órgão Central
de Gestão e Execução da Política Municipal de Meio Ambiente e
e-mail: [email protected]
26 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
saneamento, visando a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à Municipalidade
e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Promover a preservação e conservação do
ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos; fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental. Definir as
diretrizes e estratégias para o cumprimento da política municipal a
seguir:1-Executar as ações necessárias ao perfeito funcionamento
do conselho municipal do meio ambiente 2-Participar de eventos ambientais, com troca de experiência e intercambio de informações, no
interesse das políticas ambientais no município de Grajaú do Maranhão 3-Elaborar planos na dimensão meio ambiente 4-Direcionar as
ações do governo municipal no sentido de implementar a política pública de meio ambiente relativas a preservação e recuperação ambiental e do patrimônio histórico cultural e paisagístico da cidade,
mediante delimitações das zonas geo-ambientais e socioambiental
5-Implementar a política pública de arborização com valorização de
espécies nativas e adequação exógenas 6-Promover a manutenção
e qualidade ambiental de curso de água, lagoas e mananciais.7-Melhorar as condições hidrológicas e ambientais de rios, córregos, canais, e mananciais, existentes no município utilizando-se de equipamentos próprio.8-Dotar o Município de um plano de zoneamento
ambiental9-Direcionar as ações do Governo Municipal no sentido de
implementar a política pública do Meio Ambiente relativas a preservação e recuperação ambiental e do patrimônio histórico-cultural e
paisagístico da cidade, mediante as delimitações das zonas geo-ambientais10-Quantificar e qualificar as árvores urbanas nos logradouros públicos.11-Contratação de técnicos para elaboração e análise de projetos técnicos.12-Proporcionar uma biblioteca especializada
técnica cientifica, legal e documental, nas áreas das ciências ambientais e afins, e disponibilizar dados a fim de proporcionar uma
biblioteca.13-Adquirir bibliografia técnico-cientifica e documental na
área das ciências ambientais e afins e disponibilizar todos os dados
a fim de proporcionar uma biblioteca especializada14-Adaptar fisicamente escolas municipais contribuindo com uma maior conscientização ambiental nas comunidades e no sistema de ensino do município
de Grajaú do maranhão.15-Fomentar as ações educativas que levem a despertar comportamento construtivo em relação ao meio
ambiente.16-Capacitar e qualificar os técnicos para aprimorar a qualidade de serviços levantar as condições hidrológicas dos mananciais, rios, córregos e canais no que respeita às vazões, concentração de cheias, assoreamento, biota e formações vegetais.
17-Mapeamento e monitoramento de áreas verdes, unidades de conservação e outras 18-Levantar as informações s/ situação de ecossistemas no município. 19-Determinar as áreas potenciais representativas dos ecossistemas nos domínios da mata p/ criação de unid.
De conservação municipal, e elaborar o sistema das UCs e parques.
10-Melhorar as condições hidrológicas e ambientais, em áreas degradadas. 21-Implantar ações para conservação e preservação da
biodiversidade e ecossistemas associados da mata nativa do município de Grajaú do Maranhão. 22-Programa de conscientização e preservação do meio ambiente 23-Promover levantamento cadastral
dos logradores público em relação a deficiência de arborização urbana e confecção do manual de arborização. 24-Elaborar o plano diretor de arborização do município de Grajaú do Maranhão, instrumentalizando a política pública da arborização urbana no que se refere à
seleção de espécies nativas (autóctones e alóctones ) e exóticas
mais adequadas aos diversos locais, banco de sementes, produção
de mudas e técnicas de plantio. 25-Diagnosticar e monitorar permanentemente infestações localizadas nas árvores urbanas em geral,
com o intuito de inibir novas infestações e manter a qualidade ambiental da cidade. 26-Controlar atividades potencialmente poluidoras
ao meio ambiente relativos à poluição do solo, da água, do ar e outros em zonas de preservação ameaçadas, em especial os manguezais, a zona de mata nativa, com vistas a orientar a gestão ambiental
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
nestas áreas. 27-Despertar uma consciência de preservação ambiental junto a empreendedores e população em geral, mediante a
veiculação de informações por agentes ambientais e por técnicas de
comunicação e mídia em geral. 28-Implementar o plantio e replantio
em espaços urbanos e áreas degradadas. 29-Promover o levantamento cadastral dos empreendimentos licenciados e a licenciar,
quanto ao potencial poluidor, inclusive promovendo análise dos mesmos quando for o caso. 30-Cadastrar as atividades e empreendimentos efetivamente ou potencialmente poluidores e/ou degradadoras,
com a finalidade de adequá-las ecologicamente e regularizar o licenciamento ambiental. 31-Fortalecer as políticas da dimensão meio
ambiente; 32-Aparelhamento da diretoria de controle ambiental, através da aquisição de equipamentos de informática e de transporte,
dando maior mobilidade e eficiência aos trabalhos de campo. 33-Otimizar a qualidade dos serviços prestados a sociedade e dar mais
mobilidade e eficiência aos trabalhos de campo 34-Realizar eventos
ambientais, com troca de experiências e intercâmbio de informações,
no interesse das políticas ambientais no município de Grajaú do Maranhão. 35-Implementar a política pública de arborização com a valorização de espécies nativas e adequação do uso de espécies exóticas. 36-Recomposição da vegetação mediante a aquisição e plantio
de mudas de porte e espécies nativas da ambiência local. 37-Promover o aperfeiçoamento dos serviços administrativos, tendo em vista
maximizar a produtividade do serviço público municipal. 16 - SECRETARIA DE SAUDE À Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com
as suas competências constitucionais, no âmbito do seu território,
compete: a-Continuar adequando a saúde do município ao novo modelo de gestão municipal descrito na NOAS/SUS contemplando uma
lógica de planejamento integrado de maneira a conformar um sistema funcional de saúde, dotando a assistência de mecanismos de
comunicação, transporte e acesso às ações e serviços de níveis de
complexidade necessários para a resolução de seus problemas de
saúde, dentro ou fora do município, garantindo a execução de todos
os procedimentos de saúde básica ampliada e alimentação de todos
os programas de informações do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e demais previstos em Lei Federal; b-Cumprir a
Pactuação de Atenção Básica do referido período de acordo com o
pré-estabelecido pela SES/MA e os municípios do Estado do Maranhão segundo orientação do Ministério da Saúde; c-Oferecer com
suficiência e qualidade todas as atividades de atenção básicas obrigatórias ao nível de gestão do município e buscar em médio prazo
avançar para a Gestão Plena visando oferecer a ampliação do atendimento e da qualidade do mesmo no município; d- Participar ativamente do processo de regionalização e de Programação Pactuada e
Integrada no Estado, buscando ainda garantir o acesso de sua população aos outros níveis de atenção, cujos serviços não sejam oferecidos no município; e-Dotar o sistema de saúde do município de
acesso fácil e ágil, o mais próximo de sua residência possível, a um
conjunto de serviços de atenção básica e média complexidade frequentemente necessário para a assistência à saúde da população e
resolução dos problemas de saúde mais comum, mantendo o serviço
de atendimento hospitalar disponível para a realização dos procedimentos pactuados na PPI Estadual e buscando de todas as formas
junto aos Governos Federal e Estadual a consolidação do PDR e
PDI, e o aumento da capacidade e qualidade da saúde do Município.
f-Continuar a capacitação dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde com treinamentos, palestras, seminários, intercâmbio entre profissionais do quadro e de outros municípios e Estados,
buscando reciclar e capacitar o profissional para realizar atendimentos e orientações a altura dos anseios do município g-Intensificar a
promoção a saúde nas comunidades rurais e na periferia da sede do
município, com mutirões e campanhas de saúde para beneficiamento das referidas comunidades, com recursos próprios da Secretaria
de Saúde e Prefeitura Municipal ou buscando auxílio e implemento
de programas Federais como os Mutirões de Cirurgia ou procedimentos financiados com recursos Extratexto do Sistema Único de
Saúde do Ministério da Saúde e Programas Estaduais de Assistência; h-Adequar a vigilância sanitária e epidemiológica do município
com equipamentos e veículos para realização de seus trabalhos nesta área. Treinar agentes, supervisores e interagir com outras áreas
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
da administração como educação, assistência social e administração
visando um trabalho de maior amplitude e abrangência; i-Capacitar e
dotar conselheiros municipais de saúde de instrumentos e equipamentos que permitam o bom funcionamento do Conselho Municipal
de Saúde, realizar a conferência anual e garantir a renovação dos
quadros de acordo com a vontade da população. Promover seminários e palestras de capacitação com membro do Conselho Estadual
de Saúde, da Promotoria de Saúde da Comarca do Município, com
Conselho de Secretários Municipais de Saúde, com a Secretaria Estadual de Saúde e Consultorias especializadas; j-Aquisição de veículos, equipamentos e materiais para cumprimento das responsabilidades do município no seu nível de gestão e encaminhamento dos
munícipes de acordo com o fluxo de referência e contra referência da
Programação Pactuada e Integrada, do PDR e PDI do Estado; l- Dotar a Secretaria Municipal de condições de Pleitear o nível de Gestão
Plena do Sistema Municipal; m-Operacionalizar o Fundo Municipal
de Saúde para gerir os recursos de saúde do município e cumprir as
exigências da Legislação Federal; n-Continuar modernizando a administração e gerenciamento dos serviços da Secretaria Municipal
de Saúde e da Rede de Assistência a Saúde; o-Implantar e melhorar
os sistemas de qualidade da coleta, tratamento e distribuição da
água do município; p-Implantar o sistema de coleta de lixo direta e
orientação da população para a destinação final do lixo de forma
adequada e regular, com tratamento diferenciado para o lixo hospitalar, lixo domiciliar e outros resíduos; q-Investimento em preservação
e manutenção de qualidade de nossos recursos hídricos, exploração
adequada dos mesmos; r-Manter com a Secretaria de Educação visando ministrar conceitos e princípios básicos de educação ambiental no município; s-Implantação de sistemas de esgoto sanitário, sistema de drenagem de vias e sistemas de abastecimento de água
potável em povoados da zona rural e bairros periféricos do município; t-Buscar junto a órgãos estaduais e federais recursos para implementação de serviços e da qualidade da água e do saneamento utilizado pela população. 17-SECRETARIA DE TRANSPORTE A
Secretaria de Transportes tem as funções de assessoria e planejamento, fiscalização e apoio administrativo voltado para a manutenção e funcionamento dos transportes oficiais do município, cuidar da
organização da mobilidade urbana respondendo às necessidades de
deslocamento dos pedestres, ciclistas, usuários de transporte coletivo e motoristas. Deve ainda planejar, executar e regulamentar a utilização e interdições das vias públicas, promover ações educativas,
fiscalizar e controlar os serviços prestados pelas empresas privadas
que exploram os serviços de transporte coletivo e seletivo por ônibus
e micro-ônibus, além de ser responsável pela manutenção dos abrigos de passageiros e pelo gerenciamento do serviço de táxi. a) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito de veículos,
de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas;b)planejar, projetar, regulamentar e
operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e implementar
ações voltadas à segurança do trânsito, bem como implantar, manter
e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário.c) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas; d) estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; e) executar a fiscalização de trânsito,
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de
circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; f)
ainda, aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e
multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas.18 - SISTEMA DE AUTÔNOMO DE
AGUA E ESGOTO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Grajaú
tem como sede administrativa a estrutura localizada na Praça Frei
Alberto Beretta, S/N, Cidade Alta, onde funciona também a Estação
de Tratamento de Água. A administração participativa é uma política
adotada para gerir esta empresa que, hoje, é considerada um destaque no saneamento. a) A elaboração de projetos e a execução de
obras arrojadas trazem muitos benefícios para a população. b) A vanguarda tecnológica está incorporada nas ações diárias da Autarquia
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
27
e todos os servidores têm oportunidade de desenvolver seus conhecimentos promovendo qualificação no quadro operacional e eficiência nos trabalhos prestados. Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas disposições em contrário. Grajaú do Maranhão -MA, 01 de Julho de 2014.JUNIOR DE SOUSA OTSUKA Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Porto Franco
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 029, DE 17 DE JULHO DE 2014.
Autoriza doação de terreno ao Instituto Federal do Maranhão – IFMA,
com a finalidade de construção de um pólo dessa instituição de ensino técnico e superior nesta municipalidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO FRANCO, Estado do Maranhão, ADERSON MARINHO FILHO, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas
por lei, faço saber que a Câmara Mu-nicipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a efetuar do-ação do terreno abaixo descrito ao Instituto
Federal do Maranhão – IFMA - Unidade Porto Franco, cuja destinação é a construção de um pólo do IFMA de ensino Técnico e Superior
– Unidade de Porto Fran-co/MA. “Um terreno urbano, que começa
com seu perímetro no marco de Coordenadas UTM E 238.167,56
e N 9,296.653,63 cravado na mar-gem da Rodovia MA-335 sentido
Porto Franco – São João do Paraíso e segue em Linha seca limitando com a Rua Sabiá da Mata dos azimutes distâncias de 326º090’17’’
– 3,80 metros, 6º28’25’’ – 194,66 metros, 42º40’20’’ – 4,03 metros,
78º52’15’’ – 199,24 metros, passando a limitar com terras de Agenor
André da Silva no azimute e distancia de 169º49’05’’ – 142,99 metros, 142,99 metros, passando a limitar com terras de Antonio Araújo Chaves nos azimute e distancias de 270º00’00’’ – 4,00 metros, e
176º34’44’’ – 177,27 metros, encontrando a referida Rodovia MA –
335 sentido São João do Paraíso – Porto Franco e segue por ela nos
azimutes e distancias de 292º42’04’’ – 76,29 metros e 285º 38’09’’ –
186,43 metros, encontrando o ponto inicial de partida e fechando seu
perímetro com 988,71 metros, conforme memorial descri-tivo anexo
e escritura registrada no 1º Ofício desta municipalidade sob MAT.
9616, LIVRO 2ª, FICHA 01.” Art. 2º - A doação do referido terreno ao
Instituto Federal do Ma-ranhão - IFMA – Unidade Porto Franco nos
termos desta Lei ficará su-jeita à reversão no caso de não ser utilizado de acordo com a destinação e finalidade constantes da presente
Lei. Parágrafo Único - As condições de reversão deverão constar,
o-brigatoriamente, do instrumento de doação como condição de ser
pac-tuada. Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulga-ção, revogadas as disposições legais em contrario. GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2014, 193.º DA
INDEPENDÊNCIA, 127.º DA REPÚBLICA, 94.º DE FUNDAÇÃO DO
MUNICÍPIO. ADERSON MARINHO FILHO Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Inês
Lei nº 074, de 31 de Julho de 2014. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA
O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito
de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município que
a Câmara Municipal aprovou eu sancionei e promulguei a seguinte
Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Orçamento do município de Santa Inês, relativo ao exercício de 2015,
será elaborado e executado segundos as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no §
2º, do artigo 165 da Constituição da República, artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a
estrutura e organização dos orçamentos; III - os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo,
compreendidos os créditos adicionais; IV - as diretrizes gerais para a
elaboração e a execução do orçamento do Município e suas alterações; V - as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária; VI - as disposições relativas às despe-
e-mail: [email protected]
28 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
sas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições
sobre a dívida pública municipal; VIII - as metas e riscos fiscais; IX as disposições finais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As prioridades e
metas da Administração Pública Municipal deverão estar em conformidade com aquelas especificadas no Plano Plurianual 2014/2017, e
suas alterações posteriores. § 1º. As metas e prioridades constantes
no anexo a ser definido pelo Plano Plurianual 2014/2017, de que
trata este artigo, possuem caráter apenas indicativo e não normativo,
devendo servir de referência para o processo de planejamento municipal, podendo, a Lei Orçamentária Anual atualizá-las; § 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2015, o Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas de
acordo com identificação constante do Plano Plurianual 2014/2017, a
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a
preservar o equilíbrio das contas públicas; § 3º. Na elaboração da
proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015 será dada
maior prioridade: I - às políticas de inclusão; II - ao atendimento integral à criança e ao adolescente; III - à austeridade na gestão dos recursos públicos; IV - à promoção do desenvolvimento econômico
sustentável; V - à promoção do desenvolvimento urbano e rural; e, VI
- à conservação e à revitalização do ambiente natural. CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º. O
Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício de
2015, deve assegurar os princípios da justiça, incluída a tributária, de
controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observando as seguintes implicações: I - o princípio da justiça social visa assegurar na elaboração execução do orçamento,
projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social; II - o princípio do controle social implica em assegurar a todos os
cidadãos santainesense a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e, III - o princípio da transparência implica,
além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização de meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 4º. Para efeitos desta Lei, entende-se por: I - função: o maior nível de agregação das
diversas áreas das despesas que competem ao setor público municipal; II - subfunção: consiste numa partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III - programa: é o instrumento de organização da atuação governamental,
visando à realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; IV - atividade: consiste no instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
maneira contínua e permanente, resultando em um produto necessário à manutenção da ação de governo; V – projeto: é um instrumento
de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultam
um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da
ação governamental; VI – operação especial: consiste nas despesas
que não contribuem para a manutenção das ações de governo das
quais não resulta um período e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens e serviços; Art. 5º. A Mensagem do Poder Executivo Municipal que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, no prazo previsto no artigo 161, da Constituição Estadual, será composta de: I - texto da lei; II - anexo I – Metas Fiscais;
III - anexo II – Metodologia de Cálculo das Metas Anuais; IV - anexo
IIa – Programa, Metas e Ações; V - anexo III – Comparativo das Metas Fiscais; VI - anexo IV – Riscos Fiscais. Parágrafo único. Integrarão os anexos e quadros orçamentários consolidados a que se refere
este artigo, os exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964. Art. 6º. O orçamento fiscal, incluídos os de autarquias, fundações e fundos com contabilidade descentralizada, discriminará a
despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, a Portaria
nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº 163/2001, e suas alterações posteriores. § 1º. Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se expressam, serão aqueles constantes do
Plano Plurianual 2014/2017; § 2º. As categorias econômicas estão
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
assim detalhadas: I - despesas correntes – 3; e, II - despesas de
capital – 4. § 3º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere
o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de
acordo com a Portaria Interministerial nº 163/2001, da Secretaria do
Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações posteriores. I - pessoal e encargos sociais - 1; II - juros e
encargos da dívida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversões financeiras - 5; e, VI - amortizações da
dívida - 6. § 4º. Na especificação das modalidades de aplicação será
observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - transferência da
união – 20; II - transferência dos estados – 30; III - transferências às
instituições privadas sem fins lucrativos – 50; IV - transferências a
consórcios públicos – 71; V - aplicações diretas – 90; e, VI - aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – 91.
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDOS OS CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 7º. O Poder Legislativo do município de Santa Inês terá como limite de
despesas em 2015, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual definido pelo art. 29-A
da Constituição da República, que será calculado sobre a receita tributária e de transferências para o Município, auferida em 2014,
acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas. § 1º.
Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior
ao do encerramento do prazo para a entrega da proposta orçamentária do Poder Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação
até o final do exercício; § 2º. Ao término do exercício será levantada
a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Poder
Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do orçamento: I caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Poder Legislativo indicará as dotações a serem
contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais
no Poder Executivo; II - caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, prevalecerá como limite
o valor fixado pelo Poder Legislativo. Art. 8º. Para os efeitos do que
dispõe o artigo 168 da Constituição da República os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20
(vinte) de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a
ser elaborado pelo Poder Legislativo, observados os limites anuais
sobre a receita tributária e de transferências de que trata o artigo
29-A da Constituição da República, efetivamente arrecadada no
exercício de 2014, ou, sendo esse valor superior ao orçamento do
Poder Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. A elaboração
do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária para o
ano de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a
obtenção dos resultados fiscais previstos na Lei Complementar nº
101/2000, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro. Parágrafo
único. Para atender ao que dispõe o artigo 8º da Lei Complementar º
101/2000, os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2015, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a
abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Art. 10. O orçamento do município de Santa Inês para o exercício de 2015 será
elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos
públicos e a viabilização da capacidade própria de investimentos. Art.
11. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do
Projeto de Lei Orçamentária Anual, serão elaboradas a preços vigentes em julho de 2014. Art. 12. O município de Santa Inês poderá
conceder ajuda financeira, prevista na Lei Orçamentária Anual, a títu-
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
lo de subvenções sociais, a entidades privadas sem fins lucrativos,
de atividades de natureza continuada, que preencham os seguintes
requisitos e condições: I - sejam de atendimento direto ao público,
em funções compatíveis com as de responsabilidade do Município; II
- sejam associações, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil de interesse públicos e/ou organizações sociais. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados
através de convênios, conforme determina o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a exigência do artigo 26 da
Lei Complementar Federal n º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 13. O
município de Santa Inês poderá transferir recursos financeiros, na
forma de contribuições, para entidades privadas com ou sem fins lucrativos, através de convênio, conforme art. 26 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 14. O Projeto de Lei Orçamentária Anual autorizará ao Poder Executivo, nos termos da Constituição da República, a: I - suplementar as dotações orçamentárias
de atividades, projetos, e operações especiais, estabelecendo um limite percentual com base no total da Receita Prevista para o exercício de 2014, e utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964; II - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do
artigo 167, da Constituição da República. § 1º. A suplementação prevista no inciso I deste artigo destina-se a cobrir insuficiência de saldo
de projetos, atividades e/ou operações especiais que necessitem de
reforço orçamentário; § 2º. A suplementação orçamentária através do
recurso previsto no inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, poderá ser realizada até o total do montante do excesso de
arrecadação apurado; § 3º. O excesso de arrecadação provocado
pelo recebimento de recursos de convênios não previstos no orçamento, ou previsto a menor, poderão ser utilizados como fontes para
abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, por ato
do Poder Executivo Municipal, prevista na Lei Orçamentária para o
ano de 2015; § 4º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um elemento econômico para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais, não compreenderá o
limite previsto no artigo 16, inciso I desta Lei. Art. 15. A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor
equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o ano de 2015, destinada a atender aos passivos
contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para a sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de junho, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de
créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 16. As alterações
do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica,
projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução. Art.
17. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o
disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição República, será realizada através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 18. O orçamento fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais
de recolhimento e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como dos demais órgãos e entidades da administração
direta e indireta, respectivamente, de modo a evidenciar as políticas
e programas do governo, respeitados os princípios da unidade, da
universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art. 19. Na estimativa da receita e na fixação da despesa do orçamento fiscal serão
considerados: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar
a produtividade; II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e, III - as alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta Lei. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
29
integram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção; II das transferências de contribuição do Município; III - das transferências constitucionais; IV - das transferências de convênios. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL
E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 21. As receitas
abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo
Estado, nos termos da Constituição Federal, e de acordo com a classificação definida pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio
de 2001. Parágrafo único. As receitas previstas para o exercício de
2015 serão calculadas acrescidas do índice inflacionário previsto nos
últimos doze meses, mais a tendência e comportamento da arrecadação municipal mês a mês e a expectativa de crescimento vegetativo, além da média ponderada dos últimos três exercícios financeiros.
Art. 22. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à
expansão da base de tributação e consequentemente aumento de
receitas próprias. Art. 23. A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade do contribuinte
e a justa distribuição de renda, com destaque para: I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal; II - revisão das isenções de
impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios; III - compatibilização dos valores
das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município,
de forma a assegurar sua eficiência; IV - instituição de taxas para
serviços de interesse da comunidade e de que as necessite como
fonte de custeio. § 1º. Ocorrendo alterações na legislação tributária,
posteriores ao encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual à
Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos
adicionais serão objeto de projeto de lei para abertura de crédito adicional no decorrer do exercício financeiro de 2015; § 2º. Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do município de Santa Inês, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de
lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia
de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo
de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.
Art. 24. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda
em razão de interesse público relevante. Art. 25. Os tributos lançados
e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia
de receita para efeito do disposto no § 3º do artigo 14, da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Art. 26. Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser demonstrada
juntamente com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro
para o ano 2015 e os dois exercícios subsequentes. § 1º. As situações previstas no caput deste artigo para a concessão de renúncia
de receita deverão atender a uma das seguintes condições: I - demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual, e de que
não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo Município;
II - estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2015
e nos dois subsequentes, por meio de aumento de receita, proveniente de elevação das alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos e contribuições. § 2º. A renúncia de
receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia, a remissão, o subsídio, o crédito presumido, a concessão de isenção em
caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que implique redução de tributos ou contribuições e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. CAPÍTULO
VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 27. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a
folha de pagamento do mês de julho de 2014, projetada para o exer-
e-mail: [email protected]
30 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
cício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de
planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos, sem
prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 28. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos: I - se houver
prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se
observados os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000; e, III - se
observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado. Art. 29. Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e
Legislativo poderão, ainda: I - reestruturar o quadro de pessoal, com
criação, extinção ou transformação de cargos, empregos e funções;
II - realizar concurso público para admissão de servidores; realizar
processo seletivo público para a contratação de pessoa por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, e
admissão de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias, conforme a permissividade contida no § 4º do art. 198
da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº
51/2006; III - conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos respectivos servidores. Art. 30. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Parágrafo único. Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput
deste artigo, o Poder Executivo adotará as seguintes providências,
pela ordem: I - redução das horas-extras realizadas pelos servidores
públicos municipais; II - redução do número de estagiários contratados; III - redução em, pelo menos, 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles
atribuídos; IV - exoneração dos servidores não estáveis; V - exoneração de servidor estável, desde que ato normativo a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL Art. 31. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2015 poderá conter autorização para contratação de operação de
crédito para o atendimento à despesa de capital, observado o limite
de endividamento apurado até o segundo mês, imediatamente anterior a assinatura do contrato, conforme exigências constantes nos
artigos 30, 31 e 32, todos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 32.
A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
legislativa em lei específica. Art. 33. Ultrapassado o limite de endividamento definido no artigo 40 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através
da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações
restringidas nesta lei. CAPÍTULO IX DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 34. É parte integrante desta Lei, o Anexo de Metas Fiscais,
onde estão estabelecidas as metas anuais, em valores constantes e
correntes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício de 2015 e os
dois subsequentes. § 1º. O Anexo de metas fiscais será composto
pelos demonstrativos definidos pela Portaria nº 577, de 15 de outubro de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional; § 2º. Integra também esta Lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas municipais, onde acompanha o Demonstrativo de Riscos e
Providências definido pela Portaria nº 577, de 15 de outubro de 2008,
da Secretaria do Tesouro Nacional. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não
for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro
de 2014, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em
cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) de cada dotação, na
forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a referida
Lei não for sancionada. § 1º. A utilização dos recursos autorizados
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
neste artigo será considerada como antecipação de créditos à conta
da Lei Orçamentária Anual; § 2º. Os saldos negativos eventualmente
apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de Lei de
Orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste
artigo serão reajustados por decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, após sanção da Lei Orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações orçamentárias; § 3º. Não se incluem no limite
previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com: I - pessoal e encargos sociais; II - serviços da dívida; III - pagamento de compromissos
correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social; IV categorias de programação, cujos recursos sejam provenientes de
operações de crédito ou de transferências voluntárias da União e do
Estado; V - categorias de programação, cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior. Art. 36. Fica o Poder Executivo autorizado a
incorporar na elaboração dos orçamentos as eventuais modificações
ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alteração na
legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2015 ao Poder Legislativo. Art. 37. A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de
recursos para custeio de despesas de outros entes da federação,
desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais,
atendidos os dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 38. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Julho do ano de 2014.
José de Ribamar Costa Alves Prefeito
Prefeitura Municipal de Sambaíba
LEI N.º 006/ 2014- Sambaíba/MA, 30 de Julho de 2014.Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal –FDM e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA - ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber que a Câmara Municipal de Sambaíba aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de
Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil,
com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalhos municipais de investimento nas
áreas de infra-estruturar urbana e rural, educação, esporte, turismo,
cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento
básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. Art. 2º Constituirão recursos do FDM: I – recursos
oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA; II - as dotações consignadas no
orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; III - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações
financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores;
VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1º
A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente,
sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados em instituição bancária oficial.Art. 3º O FDM fica vinculado
à Secretaria Municipal de Finanças e as aplicações de seus recursos
devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do FDM
para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos.Art. 5º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias
no Plano Plurianual (PPA 2013-2016), criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto nesta Lei.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 6º O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita
à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão – TCE/
MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Sambaíba, Estado
do Maranhão em 30 de julho de 2014. RAIMUNDO SANTANA DE
CARVALHO FILHO. Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
LEI Nº 1040 DE 24 DE JUNHO DE 2014 DENOMINA DE RUA 19
DE ABRIL, A RUA 1ª TRAVESSA DA RUA GETÚLIO VARGAS NO
BAIRRO SÃO RAIMUNDO, NESTE MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ºFica denominada Rua 19 de Abril a 1ª travessa da rua Getúlio Vargas
no bairro São Raimundo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR EM 24 DE JUNHO DE 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal
LEI Nº 1041 DE 24 DE JUNHO DE 2014 Institui o “PROGRAMA
EDUCAÇÃO ANTIDROGAS” nas escolas da rede pública de ensino
Municipal; Cria o Selo “Escola Sem Drogas” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei: Art. 1°- Fica instituído o “PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
ANTIDROGAS” nas escolas da rede pública de ensino do Município
de São José de Ribamar. § 1°- O “PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
ANTIDROGAS” se destina aos alunos do ensino fundamental das
escolas da rede pública Municipal, na qualidade de tema transversal. § 2°- As escolas da rede privada do Município de São José de
Ribamar poderão aderir à implementação do “PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ANTIDROGAS” em seus estabelecimentos, destinados aos
alunos do ensino fundamental. Art. 2°- As escolas da rede pública se
obrigam por força de Lei, a incluir na elaboração de seus projetos
político-pedagógicos à realização de seminários, palestras, dinâmicas de grupo, simpósios, ou qualquer outra forma de explanação,
abordando assuntos relacionados à educação e à prevenção ao uso
de drogas e substâncias entorpecentes. §1°- A educação antidrogas,
independente da modalidade de explanação, deverá ser oferecida
de forma rotineira nas escolas da rede pública de ensino do Município, respeitando o limite máximo de 15(quinze) dias entre uma
e outra explanação. § 2°- As explanações deverão ter duração de
no mínimo 30(trinta) minutos, sendo facultada à Direção da escola
Municipal a escolha da modalidade e o responsável pela abordagem
do tema “Educação Antidrogas”, sendo admitida a substituição dos
educadores por profissionais ou pessoas estranhas à escola, mas
que diretamente ligadas à prevenção, recuperação, e/ou repressão
ao uso de drogas ou substâncias entorpecentes. §3°- As explanações sobre o tema antidrogas deverão ter como foco: I- Definição
sobre o que é drogas licitas; II- Orientação quanto às drogas ilícitas; III- A propagação da informação sobre os efeitos maléficos das
drogas, inclusive, com demonstrações e citações de casos práticos;
IV- O repúdio as drogas; V- Debilitação química; VI- Aspectos sociais
e discriminação contra dependente químico; VII- Reconhecimento e
o encaminhamento para tratamento adequado de alunos usuários
de drogas e substâncias entorpecentes, bem como de familiares
que sofrem do vício. VIII- O engajamento da família no processo de
blindagem de crianças e jovens contra o uso de drogas e substâncias entorpecentes; IX- A compreensão das crianças e jovens como
agentes de transformação social; X- A incorporação da escola nos
programas e projetos de prevenção e combate ao uso de drogas; XIA busca constante pela aquisição de informações e pela capacitação
dos educadores para lidarem com o tema “drogas”. Art. 4°- Nas de-
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
31
pendências das escolas Municipais deverão ser fixados, permanentemente, cartazes e informativos de material ostensivo referente aos
efeitos maléficos do uso de drogas ou substâncias entorpecentes.
Art. 5°- A implementação do “PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ANTIDROGAS” nas escolas da rede pública do Município, não retira qualquer autonomia pertinentes à sua respectiva grade curricular e ao
seu projeto político-pedagógico. § 1°- O projeto político-pedagógico
das escolas Municipais não se desviará de refletir a identidade da
comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação
de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais e
a população interessada em geral. § 2°- No projeto-pedagógico das
escolas Municipais, deverá constar a maneira de engajamento dos
familiares e da comunidade nas iniciativas decorrentes da implementação do “PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ANTIDROGAS”. Art. 6°- Os
professores ou educadores habilitados que participarem do “PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ANTIDROGAS” atuarão, diariamente, em
salas de aulas como agentes de prevenção a drogadição, abordando o tema de forma esclarecedora sempre questionados ou quando
tiverem à percepção da necessidade, sem prejuízo da abordagem
quinzenal a ser a ser promovida pela escola pública Municipal. Art.
7°- As escolas públicas Municipais deverão fazer, anualmente, um
balanço geral de tudo que foi desenvolvido relativamente ao “PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ANTIDROGAS”, inclusive, apresentando
os resultados aos alunos, pais e comunidade em geral. Parágrafo
Único- No balanço geral apresentado pela escola deverá constar as
estratégias a serem desenvolvidas no ano subseqüente, em prol da
melhoria do “PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ANTIDROGAS”. Art. 8°O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente deverá fazer um relatório com todos os dados estatísticos e resultados
obtido pelas escolas da rede de ensino público Municipal. Art. 9°- A
escola Municipal que alcançar os melhores resultados ao final de
cada ano, no que se refere à educação antidrogas, será agraciada
com Selo “Escola Sem Drogas”, com a finalidade de estimular diretores e professores na missão de formar crianças e jovens conscientes
no Município. Parágrafo Único- O Selo “Escola sem Drogas”, será
entregue ao Diretor(a) da escola a ser agraciada, em solenidade oficial a ser realizada pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar. Art. 10- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no que couber. Art. 11- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 12- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM
24 DE JUNHO DE 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
Prefeito Municipal
LEI Nº 1042 DE 24 DE JUNHO DE 2014 INSTITUI OS “JOGOS
INTER-BAIRROS” DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José de
Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso VI,
da Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam instituídos
os “Jogos Inter-bairros” do Município de São José de Ribamar, competição poliesportiva a ser realizada, anualmente, no Município de
São José de Ribamar. Art. 2°- A Competição de que trata o artigo
1° será planejada, organizada e dirigida pela Secretaria Municipal
da Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL) que definirá o período de
realização, incluindo-as em seu calendário anual de eventos. Parágrafo Único- Os “Jogos Inter-bairros do Município de São José de
Ribamar” serão realizados nas unidades esportivas subordinadas à
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, ou em qualquer
outra conveniente. Art. 3°- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 4°- As despesas para execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 24 DE JUNHO DE
2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]
32 jornal oficial dos municípios - nº . 1104
www.famem.org.br
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 06 de AGOSTO de 2014
jornal oficial dos municípios - nº . 1104
33
NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma
transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de
interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte:
recebimento
data
HORÁRIO
2ª Feira
Até as 14 horas
3ª Feira
Até as 14 horas
4ª Feira
Até as 14 horas
5ª Feira
Até as 14 horas
PUBLICAÇÃO
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as
prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento
da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras
informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por
meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
• O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem.
org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD;
• As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem.
org.br);
• Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado
por uma autorização;
• O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
• O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à
seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o
corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com
alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às
14:00 horas.
Da publicação:
• Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações
de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios;
• As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal
por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
• O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município
que enviou o material para publicação;
• A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais
publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os
editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência,
os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
• Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa
Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
• O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
• O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos
e feriados.
Da distribuição:
• A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para
os emails cadastrados no site.
• Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser
solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
• O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações
mensais;
• Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de
acesso restrito;
• O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da
FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]