REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “FÉRIAS
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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “FÉRIAS
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “FÉRIAS MERECIDAS” Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Campanha”) é instituída na modalidade “acumule pontos e ganhe uma viagem” pela DEMERCADO INVESTIMENTOS LTDA (“DEMERCADO”), empresa com sede na cidade de Curitiba, na Praça São Paulo da Cruz, nº 50, 24º andar, Bairro Cabral, CEP: 80030-480 inscrita no CNPJ nº 03.015.145/0001-54 Curitiba/PR, Brasil. Esta Campanha é dirigida exclusivamente aos corretores de imóveis (“Corretor”), devidamente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI, que alcançar maior número de pontuação na prospecção de interessados em locação de armazéns modulares no condomínio MEGA Centro Logístico Curitiba, situado na Rodovia Régis Bittencourt (BR116), KM 1,5 - Campina Grande do Sul / PR - CEP 83420-000. 1. 2. Condições da Campanha: Os interessados em participar da campanha deverão realizar o seu cadastramento unicamente via endereço na internet: www.capitalrealty.com.br/corretores. Após o cadastramento, o corretor de imóveis receberá login e senha para acesso à sua pontuação e ranking. 2.1 A pontuação será atribuída e diferenciada conforme a evolução da negociação pelo corretor de imóveis, com o interessado em locar, nas etapas conforme abaixo: Etapa Descrição da etapa 01 espaço comercial (Módulo) 1 Visita do corretor com o interessado 20 2 Proposta comercial do interessado Contra proposta comercial formal da Demercado para o interessado Fechamento comercial: condições comerciais e análise cadastral 40 100 5 Minuta de Contrato 180 6 Contrato Assinado 250 3 4 60 2.1.1 Visita do corretor com o interessado: evento em que o corretor, acompanhado do responsável comercial da Demercado, visita o imóvel com o possível interessado. Para realizar a visita é necessário agendamento com no mínimo 1 (um) dia de antecedência, com o responsável comercial da Demercado. 2.1.2 Proposta comercial do interessado: documento em que o cliente interessado apresenta as condições comerciais desejadas para o contrato de locação: metragem necessária, valores, prazo de locação, garantia e data prevista de contrato. 2.1.3 Contra proposta comercial formal da Demercado: documento formal da Demercado em resposta às condições comerciais apresentadas pelo interessado. 2.1.4 Fechamento comercial: definição entre as partes (Demercado e interessado) das condições comerciais para o contrato de locação e aprovação pela Demercado da análise cadastral do interessado e garantias locatícias. 2.1.5 Minuta do contrato: elaboração pela Demercado de uma minuta de contrato de locação para as condições comerciais definidas entre as partes. 2.1.6 Contrato assinado: contrato de locação assinado, com firmas reconhecidas. 2.2 Ao evoluir de etapa de negociação a pontuação da nova etapa será somada à anterior. No caso de demandas para mais de um espaço comercial (módulo), a pontuação informada na tabela acima terá um fator multiplicador, conforme detalhado abaixo: Quantidade de espaço comercial (módulo) 2 Fator multiplicador (X) 1,50 3 2,00 4 2,50 5 3,00 6 3,50 7 4,00 8 4,50 9 5,00 2.3 Os extratos de oportunidades, pontuações dos participantes e ranking serão atualizados, no hotsite da campanha (www.capitalrealty.com.br/corretores) e somente poderão ser consultados por este canal. 2.3.1 Se qualquer etapa permanecer paralisada e sem movimentação pelo prazo superior a 6 (seis) meses, os pontos serão automaticamente cancelados e excluídos do extrato. 2.4 Após o encerramento da Campanha, a divulgação do nome do vencedor será através do hotsite. 2.5 Em caso de empate, na pontuação, os critérios de desempate serão: (i) O corretor que acumular mais pontos através das etapas mais avançadas, da tabela de evolução de negociação; (ii) Se o empate persistir, o contemplado será o corretor que primeiro alcançou a pontuação vencedora. 3. Do Período de Vigência: Esta Campanha terá início em 27/10/2015 e encerrar-se-á em 31/08/2016 (“Período de Vigência”). 4. Do Prêmio: A campanha terá um único prêmio que será um voucher de viagem através de um Agência de Turismo a escolha da Demercado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4.2 O voucher poderá ser trocado por viagens, para o destino constante no portfólio da Agência de Turismo a escolha da Demercado, até a valor máximo de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Caso ultrapasse esse valor, a diferença deverá ser paga pelo corretor de imóveis contemplado diretamente à Agência de Turismo escolhida pela Demrcado, nas formas de pagamento determinadas pela mesma. 4.3 Em nenhuma hipótese será permitida a troca do valor do voucher por dinheiro. Caso o valor da compra fique abaixo do valor do voucher, poderá ser estabelecido um valor de crédito junto à Agência de Turismo a escolha da Demercado para ser utilizado em uma próxima viagem. 4.4 Todas as negociações serão realizadas diretamente com a agência de Turismo, cabendo exclusivamente ao corretor contemplado a decisão quanto ao destino, hotel, locomoção e demais detalhes da viagem ou qualquer outro ajuste. 5. Da entrega do Prêmio 5.1 A premiação será entregue ao corretor contemplado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a divulgação, que deverá realizar a viagem em até 180 (cento e oitenta) dias após a entrega. 5.2 O contemplado será notificado por telefone, telegrama, carta com AR, ou outro meio eficiente de informação. 5.3 Prescreve em 90 (noventa) dias, contados da data da divulgação do corretor contemplado, o direito ao recebimento do prêmio, após o que perderá o direito de receber o prêmio. 5.4 A partir da entrega do prêmio, que se consolidará com o recebimento do voucher, todas as responsabilidades passarão a correr pelo respectivo participante contemplado. A Demercado não será responsável por eventuais cancelamentos de voos, atrasos ou quaisquer outros inconvenientes ou danos que venha o contemplado a experimentar, prestando esta Campanha somente a entrega do voucher, situação esta que os Participantes declaram estarem cientes e de pleno acordo e que deverá por si buscar os seus eventuais direitos diretamente contra a companhia aérea, hotel ou contra a agência de viagens, isentando totalmente a Demercado. 6. Disposições gerais 6.1 A divulgação da campanha dar-se-á por rádio, panfletos de campanha, sítio de internet, redes sociais da Demercado, com o resultado comunicado nos mesmos canais. 6.2 A distribuição do prêmio desta Campanha é gratuita, não cabendo quaisquer ônus ao corretor contemplado. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição do prêmio por outro prêmio, bem como sua conversão em moeda corrente. 6.3 A participação nesta Campanha não dá direito a quaisquer dos participantes ao recebimento de comissão por corretagem. A intermediação imobiliária deverá ser ajustada formalmente e de comum acordo, com Demercado a seu exclusivo critério, mediante contrato, no qual deverá conter as condições comerciais para o caso de concretização da locação. 6.4 O contemplado concorda em ceder gratuitamente a Demercado, ou às empresas do mesmo grupo econômico, desde o início de sua participação, o uso de seu nome, imagem e/ou do som de voz, para divulgação do resultado desta promoção, por prazo não superior a 12 (doze) meses após cada apuração e sempre vinculado ao plano autorizado. 6.5 Estão excluídos de participação nesta promoção os sócios da Demercado, os funcionários, e/ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na elaboração desta Campanha. 6.6 O participante será automaticamente excluído desta Campanha, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos. 6.7 Os casos omissos, contraditórios ou obscuros deste regulamento serão resolvidos exclusivamente pelos representantes da Demercado, a seu exclusivo critério. 6.8 O cadastramento na campanha implica em aceitação tácita do regulamento, de forma que os Participantes desde já concordam com os termos e condições dispostos neste regulamento, devendo respeitá-lo, concordando existir uma só e única interpretação, não podendo alegar desconhecimento. 6.9 Esta Campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº 5.769/71, no Decreto nº 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.