Paraná pede garantia de compensação por

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Paraná pede garantia de compensação por
Revisão: Aline 7-4
4A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 15.4.2015
vende-se
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mais uma casa de madeira 8x10(alugada).
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SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA
A Cooperativa Agroindustrial Alfa torna publico que
recebeu do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, a Licença Ambiental Previa LP 39750/2015 para a Atividade Deposito e Comercio de Agrotóxicos com validade para 12
meses a ser implantado na Linha Rio Verde, interior do
Município de Flor da Serra do Sul - Estado do Paraná.
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA PRÉVIA
UNESUL DE TRANPOSTES LTDA, CNPJ:
92.667.948/0028-33 torna público que recebeu do IAP Instituto Ambiental do Paraná, a Licença Prévia para tanque aéreo de combustível a ser instalada na Rua Antenor
Pinto, nº 50, Barracão – Estado do Paraná, com validade
de 10/04/2016.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA AMBIENTAL INSTALAÇÃO
A Cooperativa Agroindustrial Alfa torna publico que
irá requerer do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, a Licença Ambiental de Instalação para a Atividade Deposito
e Comercio de Agrotóxicos implantado na Linha Rio Verde, interior do Município de Flor da Serra do Sul - Estado
do Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
UNESUL DE TRANPOSTES LTDA, CNPJ:
92.667.948/0028-33 torna público que irá requerer ao
IAP - Instituto Ambiental do Paraná, a Licença de Instalação para tanque aéreo de combustível instalada na Rua
Antenor Pinto, nº 50, Bairro Centro, Barracão – Estado
do Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA DE OPERAÇÃO
NELSO CANESSO e RENI CANESSO torna público que irá requerer ao IAP - Instituto Ambiental do Paraná, a Licença de Operação para Avicultura de Corte Frangos instalada no Lote Rural nº 43 do Polígono ‘E’,
Linha Riograndense, Município de Salgado Filho.
Economia
Paraná pede garantia de compensação
por perdas com unificação da alíquota
AEN - A reforma do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) proposta pelo governo federal gerará perdas de R$ 2,2 bilhões
em receitas para o Estado do Paraná no período de sete anos, afetando
os municípios em R$ 550 milhões.
A falta de garantia da União para recomposição das perdas fez com que
o Estado não aceitasse a proposta de
redução das alíquotas interestaduais
do ICMS durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na semana passada, em
Goiânia (GO).
Além do Paraná, a proposta também foi rejeitada pelos Estados do
Ceará, Rio Grande do Norte e de Pernambuco (o Amazonas ficou de apresentar voto posteriormente). Como a
alteração depende de unanimidade,
não será colocada em prática. “A redução na receita vai ser significativa
e não recebemos qualquer garantia
de que isso será compensado”, explica o secretário da Fazenda do Paraná,
Mauro Ricardo Costa.
A reunião do Confaz contou com a
presença do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. O ministro informou que,
caso o Confaz aprovasse a proposta,
iria levar ao Congresso Nacional a solicitação de recursos adicionais para
recomposição das perdas dos Estados,
para deliberação sobre qual tributo federal deveria ser aumentado para suportar tal necessidade.
Julio César da Costa Souza
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Classificados/Geral
Secretário de Estado da Fazenda,
Mauro Ricardo Costa.
“Não há qualquer estruturação
pronta dos fundos que irão compensar essas perdas e muito menos foram
definidas as fontes de recursos que
vão suportar esses fundos”, diz Costa. Ele acrescenta que, além dos Estados, os municípios também seriam
O secretário Mauro Costa
defende a redução gradual das alíquotas interestaduais de 12% para 4% em
todas as operações realizadas entre todas as regiões,
no período de oito anos, e
a transferência automática de recursos, vinculada a
tributos federais para compensação das perdas.
prejudicados, porque recebem 25%
do ICMS.
Costa conta que apresentou uma
proposta em nome do Paraná. Ele defende a redução gradual das alíquotas interestaduais de 12% para 4%
em todas as operações realizadas entre todas as regiões, no período de oito anos, e a transferência automática
de recursos, vinculada a tributos federais para compensação das perdas.
“Teria de ser algo que independesse
da vontade da União. Pode ser parte do Imposto de Renda ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”, sugere o secretário.
A questão continuará sendo discutida pelos secretários de Fazenda.
“Espero que o governo federal aceite
nossa proposta, que beneficiará todas
as unidades da federação e não só o
Paraná”, comenta Costa. “O que pedimos é uma compensação com fontes e critérios de distribuição claramente definidos.”
A proposta do Paraná
Pela proposta que não foi aprovada, a alíquota interestadual de ICMS
iria para 4% em oito anos, mas permaneceria em 7% para o setor industrial e agropecuário instalado na região Norte, Nordeste, Centro-Oeste e
Espírito Santo quando vendesse seus
produtos para os estados da região
Sul e Sudeste, à exceção do Espírito Santo.
paraná
Estado lamenta atraso no envio de vacinas da gripe
O Ministério da
Saúde, responsável
pela aquisição e
distribuição das
doses, alega que
houve problemas na
produção.
AEN - O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, afirmou que o
Paraná possui estrutura física e recursos humanos adequados para atender a demanda da gripe e outras doenças respiratórias, mas que
lamenta que o Ministério da
Saúde tenha adiado ainda
mais a campanha de vacinação contra a gripe.
Paraná, Santa Catarina e
Rio Grande do Sul pediram
ao Ministério de Saúde a antecipação da vacinação para
o começo de abril, quando a
temperatura cai e aumenta o
risco transmissão da doença.
O ministério sinalizou que a
campanha seria iniciada em
27 de abril e agora anunciou
que a campanha nacional começa somente em 4 de maio.
“É um retrocesso iniciar a
vacinação em maio, ao contrário do que reiteradamente
os estados do sul vêm solicitando ao governo federal,
que é a antecipação da campanha para que a imunização seja feita antes do início
do inverno”, disse Caputo
Neto, durante a quarta edição do Seminário Estadual
de Influenza e outras Doenças Respiratórias, realizado
em Curitiba.
O Ministério da Saúde,
responsável pela aquisição
e distribuição das doses, alega que houve problemas na
produção da vacina e por
isso não haveria como enviar as doses mais cedo. Pelo contrário, teve que adiar
em uma semana o início da
campanha em todo o Brasil.
Estratégias
O Seminário Estadual reuniu mais de 400 pessoas profissionais e gestores da área
da saúde do Paraná e teve
a participação do diretor do
Departamento de Vigilância de Doenças Transmissíveis do Ministério da Saú-
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA PRÉVIA
EDEMILSON ANTONIO GIRARDI - CPF
663.119.429-68 torna público que irá requerer ao IAP
- Instituto Ambiental do Paraná, a Licença Prévia para
SUINOCULTURA - TERMINAÇÃO a ser implantada
no Lote Rural nº 81 do Polígono ‘C’, Linha Gaucha, Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA PRÉVIA
MARIZETE PASTRE - CPF 020.928.539-70 torna
público que irá requerer ao IAP - Instituto Ambiental do
Paraná, a Licença Prévia para SUINOCULTURA - TERMINAÇÃO a ser implantada no Lote Rural nº 79 do Polígono ‘A’, Linha São Roque, Município de Salgado Filho, Estado do Paraná.
de, Cláudio Maierovitch. O
Governo do Estado apresentou as estratégias que estão
sendo adotadas para ampliar
a proteção da população e
evitar a ocorrência de casos graves e mortes por gripe, sobretudo neste período
mais crítico para a transmissão da doença.
As medidas envolvem
desde a campanha de vacinação contra a gripe, que se
inicia no próximo dia 4 de
maio, até o fortalecimento
das ações voltadas ao diagnóstico e tratamento precoce
de casos suspeitos.
Para Caputo Neto, a rede de saúde do Estado tem
a expertise de ter enfrentado a pandemia de Influenza ocorrida em 2009. “De lá
para cá, incorporamos novas
tecnologias, realizamos uma
série de capacitações e continuamos acumulando conhecimento e aprimorando
as ações de enfrentamento”,
ressaltou o secretário.
O estoque de medicamentos, por exemplo, conta com
insumos disponíveis para o
tratamento de 60 mil pacientes.
A recomendação do Estado é que o medicamento
Oseltamivir seja receitado
para qualquer caso suspeito
de gripe, mesmo sem confirmação laboratorial. A medida aumenta a eficácia do
tratamento e reduz significativamente as chances de
agravamento do quadro clínico do paciente.
Uma evolução
Guido Bresolin
Vivemos um ano de incertezas. Há tempos, não víamos o
Paraná com tamanho destaque negativo nos noticiários nacionais. Estamos vivendo o auge da crise financeira, temos
o dólar e a inflação com uma alta descontrolada, presenciamos uma ampla investigação envolvendo a corrupção na
Petrobrás e as greves no setor público contribuem com a
falta de harmonia na vida do paranaense. Neste momento,
nos perguntamos como é possível reverter uma situação de
tamanho pessimismo. Nós, cidadãos, especialmente os empresários, já passamos por muitos percalços e com certeza
ainda passaremos. A solução não é um segredo. Se você
ainda não se identificou, vale destacar a frase do célebre
Charles Darwin, que trouxe à tona a teoria da evolução:
“Não são as espécies mais fortes que sobrevivem nem as
mais inteligentes, e sim as mais suscetíveis a mudanças”.
A inovação também pode se iniciar com muita investigação e novas parcerias que venham a fortalecer as relações
e os negócios. No Associativismo, filosofia aplicada na
maior parte do nosso Estado, há inúmeros casos de empresas que, somando esforços, alcançaram muito mais do que
imaginavam: além de sua própria melhoria, conseguiram
aprimorar suas comunidades com o desenvolvimento local. É preciso ampliar nossa visão e entender até que ponto
podemos focar e nos especializar em uma nova nuance no
mundo. Buscar novas formas de organização e competências em gestão são fundamentais para o desenvolvimento e
a sobrevivência nas atuais circunstâncias.
Guido Bresolin Júnior é empresário e presidente da Faciap
Atos Oficiais
Quarta-feira, 15.4.2015 - N° 5.625 JORNAL DE BELTRÃO
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
COMODANTE:MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA – ESTADO DO PARANÁ,
COMODATÁRIA:ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DA LINHA ALTO
ALEGREAPLAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – O comodanteumaé proprietário do seguinte Bem:
a)
Uma plantadeira mecânica, rebocada para plantio direto, mínimo de
07(sete) linhas para soja, espaçamento de 45cm, com deposito de sementes com
capacidade mínima de 40 litros cada, disco de corte de mínimo 18 polegadas, reservatório de adubo em polietileno com capacidade mínima de 850 litros, peso mínimo de
2.590kg, mínimo 85cv, com sugador de no mínimo 73,5cv para discos defasados, largura de trabalho mínima de 2,9 metros com plataforma de livre acesso antiderrapante
numero de série 921;
b)
Uma carreta agrícola basculante hidráulica, capacidade de 06 toneladas
marca IACserie numero 4386 dois eixos.
PRAZO: de 07 de abril de 2015 à de 01 de abril de 2018.
VALOR: Sem ônus.
LEGISLAÇÃO:Lei Municipal n° 040/2015, de 07 de abril de 2015.
Salto do Lontra, 07 de abril de 2015
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015 – PMM – EXCLUSIVO PARA EPP e ME.
PROCESSO Nº 116/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Aquisição de sêmen bovino, conforme especificações constantes do
Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro
de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei
147/2014.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 28 DE ABRIL DE 2015 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 28 de abril de 2015 com início
às 09:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado.
Marmeleiro, 13 de abril de 2015.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma:
A empresa MARMELEIRO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.027.839/0001-62, com valor global do lote de R$ 129.365,42
(cento e vinte e nove mil trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois reais).
Marmeleiro, 10 de abril de 2015.
Eduardo Apel
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
ERRATA
Na Publicação do dia 14 de abril de 2015, pagina 3B, no Jornal de Beltrão, e pagina
57, no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, Onde se lê:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015 – PMM
PROCESSO Nº 115/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços – Exclusivo ME e EPP.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Aquisição de material odontológico e equipamentos, conforme especificações constantes do Anexo I.
Leia-se:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2015 – PMM
PROCESSO Nº 115/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços – Exclusivo ME e EPP.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Aquisição de material odontológico e equipamentos, conforme especificações constantes do Anexo I.
Marmeleiro, 14 de abril de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2015– PMM EXCLUSIVO À EPP e ME.
PROCESSO Nº 117/205
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço por item
OBJETO: Aquisição de componentes/peças de processamento de dados e equipamentos de informática, conforme especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro
de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei
147/2014..
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 29 DE ABRIL DE 2015 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 29 de abril de 2015 com início
às 09:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado.
Marmeleiro, 14 de abril de 2015.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
CNPJ 00.333.678/0001-96 - Fone/Fax (0XX46) 3524-5335
Rua: Antônio Carneiro Neto, 801. Alvorada
CEP 85.601-090 - Francisco Beltrão – PR
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.° 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2015
Assunto: A SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA contratação de pessoas jurídicas para fornecimento de 01 BALANÇA DE PISO PARA CADEIRANTE, para
uso de pacientes encaminhados pelos municípios consorciados ao setor de órtese e
prótese da ARSS (Associação Regional de Saúde do Sudoeste).
De posse do procedimento administrativo licitatório, expirado o prazo recursal,
torna-se publico que decido HOMOLOGAR o presente, ADJUDICANDO o objeto às
empresas vencedoras que apresentaram as propostas mais vantajosas para à administração pública a seguir:
ALBINO SCALCON
Presidente Associação
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
COMODANTE:MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA – ESTADO DO PARANÁ,
COMODATÁRIA:ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
NOVA UNIAO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O comodanteumaé proprietário do seguinte Bem:
a) Uma carreta agrícola basculante hidráulica, capacidade de 06 tonelas
PRAZO:de 07 de abril de 2015 à 01 de abril de 2025.
VALOR: Sem ônus.
LEGISLAÇÃO:Lei Municipal n° 041 /2015, de07 de abril de2015.
Salto do Lontra, 09 de abril de 2015
JOAREZ RODRIGUES DA SILVA
Presidente Associação
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
COMODANTE:MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA – ESTADO DO PARANÁ,
COMODATÁRIA:ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SANTA LUZIA DO BANDEIRA - APSLB
CLÁUSULA PRIMEIRA – O comodanteumaé proprietário do seguinte Bem:
a) Uma carreta agrÍcola basculante hidráulica, capacidade 06 (seis) toneladas
PRAZO:de 07 de abril de 2015 à 01 de abril de 2025.
VALOR: Sem ônus.
LEGISLAÇÃO:Lei Municipal n° 042 /2015, de 07 de abril de 2015.
Salto do Lontra, 09 de abril de 2015
Prefeitura Municipal de Vitorino
DECRETO Nº 3487/2015
Súmula: Decreta Ponto Facultativo.
Juarez Votri, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Feriado de 21 de abril, Dia de Tiradentes,
D E C R ETA
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no próximo dia 20 de abril de 2015, (segunda-feira), em todas as repartições públicas municipais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 14 de abril de
2015.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
Adjudicação de Processo
Juarez Votri, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, Adjudica o Julgamento proferido pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº. 03/2015, do Processo
Licitatório nº. 35/2015, modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
24/2015, com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS NOS ALARMES DAS SERCRETARIAS MUNICIPAIS. Em favor da empresa abaixo relacionada:
ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA - ME
Vitorino/PR, 14/04/2015
DORLI BRUSCO
Presidente Associação
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
COMODANTE:MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA – ESTADO DO PARANÁ,
COMODATÁRIA:ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA REGIÃO DE SANTA
RITA
CLÁUSULA PRIMEIRA – O COMODANTE é proprietário do seguinte Bem:
a) 01(uma) grade niveladora nova com controle remoto 14 discos de 26 polegadas
por mm, espaçamento entre discos de no mínimo 230 mm a graxa.
PRAZO:28 de Outubro de 2013 à 28 de Outubro de 2018.
VALOR: Sem ônus.
LEGISLAÇÃO:Lei Municipal n° 086/2013, de 28Outubro de 2013.
Salto do Lontra, 28Outubro de 2013
JUAREZ VOTRI
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO
PORTARIA Nº 70/2015
Homologa o Julgamento 35/2015, referente ao Pregão Presencial Registro de Preços nº. 24/2015 dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, PR, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria
nº 03/2015, sobre o Processo de Licitação nº 35/2015, modalidade Pregão Presencial Registro de Preços nº. 24/2015, tipo menor preço por Lote, que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EFETUAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS NOS ALARMES DAS SERCRETARIAS MUNICIPAIS. Em favor da empresa
abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na
Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel desta Portaria.
ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA - ME
CNPJ: 02.995.568/0001-15.
Art. 2º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida nesta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vitorino/PR, 14/04/2015.
JUAREZ VOTRI
Prefeito Municipal
Extrato publicação de Dispensa de Licitação Processo 09/2015. Contratante Município de Vitorino, CNPJ: 76995463000100 e GRANVEL GRANVILE VEICULOS
LTDA - CNPJ – 01680956000497. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVISÃO
OBRIGATORIA DE GARANTIA DO VEICULO AMBULÂNCIA PERTENCENTE A
FROTA MUNICIPAL.Valor R$ 2.300,00. Dotação Orçamentária: 89, 90 e 83. Motivo
da dispensa contratação de empresa para revisão de garantia, objeto deste Processo
é dispensável de licitação em decorrência do disposto no artigo 24, Inciso XVII da Lei
nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data 14/04/2015. Assinaturas: Município
de Vitorino JUAREZ VOTRI, Fernando Sinhorini Presidente da Comissão de Licitação
Kleberson Pedroso Machado Assessor Jurídico.
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a realização
em sua sede, sito à Rua Barão de Capanema, 134, às 14:00 horas do dia 04/05/2015,
LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE sob o regime REGISTRO DE PREÇOS n.º 29/2015, objetivando o
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PNEUS E SERVIÇOS
DE RECAPAGEM PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL.
O edital poderá ser obtido junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO, a partir
do dia 15/04/2015, das 08:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas
ou pelos emails: [email protected], [email protected] e informações
pelo telefone (46) 3227-1222.
Vitorino, 14/04/2015
Pregoeiro Oficial do Município
EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2015
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO
DE SISTEMA DE GESTÃO DE OBRAS – DEPARTAMENTO DE GESTÃO URBANA –
MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA
CONTRATADO:
A.M.GNOATTO - ME
CNPJ:21.309.818/0001-60
VALOR:23.985,00
VIGÊNCIA:31/12/16
FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 06 de abril de 2015
DENACIR COLLE
Presidente Associação
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
COMODANTE:MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA – ESTADO DO PARANÁ,
COMODATÁRIA:ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORESRENASCER DE SÃO JOÃO
DO COTEGIPE
CLÁUSULA PRIMEIRA – O comodanteumaé proprietário do seguinte Bem:
a) Um carretão modelo mfme6T série n°66, marca Metalfreitas
PRAZO:de07 de abril de 2015 à de 01 de abril de 2025.
VALOR: Sem ônus.
LEGISLAÇÃO:Lei Municipal n° 044 /2015, de 07 de abril de 2015.
Salto do Lontra, 13 de abril de 2015
OSNI ALVES DE OLIVEIRA
Vice-Presidente Associação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 26/2015
RETIFICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
Salto do Lontra, 06 de abril de 2015
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 24/2015
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
Prefeitura Municipal de Salto do Lontra
DESTACAR que houve uma redução aproximadamente no valor inicialmente orçado de 0,63% (sessenta e três centésimos por cento).
DETERMINO a adoção das medidas cabíveis para a formalização da contratação
e entrega dos bens.
PUBLIQUE-SE.
Francisco Beltrão/PR, 14 de Abril de 2015.
______________________________
ELTON PASQUALLI NUNES
Coordenador Geral /ARSS
5A
Salto do Lontra, 13 de abril de 2015
6A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 15.4.2015 - N° 5.625
Prefeitura Municipal de Salto do Lontra
LEI Nº 051/2015
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Salto do Lontra, a
ceder em regime de Comodato para a Associação Primavera de Produtores Rurais de
Bom Fim e São Luiz - APROBOL, equipamento de propriedade deste Município, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, MAURÍCIO BAÚ, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de Comodato para a Associação Primavera de Produtores Rurais de Bom Fim e São Luiz
- APROBOL, com sede na Comunidade de Bom Fim, no Município de Salto do Lontra,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.876.864/0001-10, o seguinte equipamento: a) 01(uma) carreta agrícola basculante hidráulica, capacidade de 06 toneladas.
Art. 2º. A Associação terá que cumprir o que segue, sob pena da rescisão do contrato e devolução do bem descrito no artigo 1º, ao Município:
a)
Guarda e conservação do equipamento.
b)
Uso do equipamento para fins agrícolas.
c)
Manter as despesas operacionais.
d)
Aprovar regimento sobre uso e custo dos serviços.
e)
Apresentar relatório das atividades desenvolvidas a cada ano.
§ 1º - Caso a Associação resolver rescindir o contrato de Comodato, esta deverá
comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual fará vistoria das condições em que se encontra o bem cedido e se este estiver em condições
normais de uso, não haverá indenização alguma.
§ 2º - Caso ficar comprovado que o bem cedido, estiver sem condições de uso, por
negligência da Comodatária, esta deverá pagar ao Município o valor para reparo do
equipamento.
§ 3º - Outras obrigações poderão ser impostas a Comodatária por ocasião da lavratura do contrato de comodato.
Art. 3º. O contrato de Comodato terá vigência a partir da data de publicação desta
Lei, até a data de 08 de abril de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, em 14 de
abril de 2015.
LEI Nº 052/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito
com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, MAURÍCIO BAÚ, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S/A operações de crédito até o limite de R$ 3.200.000,00 (três
milhões e duzentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência
de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
I – Pavimentação de Vias Urbanas
II – Equipamentos Rodoviários
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários
para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a
ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei,
o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A,
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias
para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 027/2015 e 028/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, em 14 de
Abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Eneas Marques
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: DISPENSA Nº 14/2015
Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de
licitações, designada através da portaria No. 2752/2015,
HOMOLOGO:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor(es)
da licitação, objeto da licitação modalidade numero 14/2015, o(s) participante(s):
Vencedores
Fornecedor
Itens
SANDRA A. T. FEDRIGO - ME 00001-00002
R$ 6.451,50(SEIS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E HUM REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS)
Enéas Marques/PR, 14 de abril de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Atos Oficiais
DECRETO N.º 1092/2015
SÚMULA – Decreta ponto facultativo no dia 20/04/2015 (segunda-feira) no âmbito
do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 71, inciso I, alínea “n”
da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 20 de abril, (segunda-feira), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, considerando
o feriado de Tiradentes dia 21/04/2015 (terça-feira).
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito Enéas Marques/PR.
Em 14 de abril de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Dir. do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Processo Administrativo nº. 000052/2015
Modalidade: Tomada de Preço p/ Compras e Serviços nº. 3/2015
Tipo de julgamento: Menor Preco
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE LEITEIRA DO SUDOES TE DO PARANÁ, MEDIANTE
A IMPLANTAÇÃO DE 07 UNIDADE S DE REFERÊNCIA FAMILIAR DO LEITE-URF´S
CONFORME C ONVÊNIO Nº 132/2014, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 29,654 ,80..
Entrega e abertura dos Envelopes: 13/04/2015 as 08:30.
Nova data de abertura : 04/05/2015
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às
11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-2109.
ENEAS MARQUES, 13 de Abril de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
SANDRA M. REICHERT
Pregoeira
Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 032/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS, LOCALIZADA NA AVENIDA TUPY, 3666, BAIXADA – PATO
BRANCO - PR, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS
SOB Nº 77.396.810/0008-00, PARA REALIZAR REVISÃO PERIÓDICA DA VAN DUCATO PLACAS AYL 0334 REVISÃO DOS 65.000 KM, PERTENCENTE A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. FORNECEDOR:
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. CNPJ Nº. 77.396.810/0008-00, com
sede na AVENIDA TUPI, 3666 - CEP: 85506000 - BAIRRO: BAIXADA INDUSTRIAL
CIDADE/UF: Pato Branco/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste - Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR
- R$ 407,52 (quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), RECONHECIMENTO: 14/04/2015, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO:
14/04/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste - Paraná.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO 012/2015; OBJETO: SERVIÇOS NOTARIAIS AO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE, COM PREÇOS FIXADOS NAS TABELAS XI E XII DO REGIME DE
CUSTAS DOS ATOS JUDICIAIS FIXADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 6.149/70 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
CREDENCIAMENTO Nº 001/2015. FORNECEDOR: SAO JORGE D’OESTE CART.
DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DIS DR. ANTONIO PARANHOS, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/MF sob nº 78.676.848/0001-22, com sede na
DR. ANTONIO PARANHOS, 01 - CEP: 85579000 - BAIRRO: CIDADE/UF: São Jorge
d’Oeste/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste - Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93; VALOR ESTIMADO - R$
100.000,00 (cem mil reais), RECONHECIMENTO: 14/04/2015, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração; RATIFICAÇÃO: 14/04/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito
de São Jorge D` Oeste - Paraná.
COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ENCONTRAM-SE NESTE TABELIONATO, SITUADO NA RUA PONTA GROSSA,
2059 NA CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO – PR, PARA PROTESTO, OS TÍTULOS
ABAIXO DISCRIMINADOS, DE RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES A SEGUIR
RELACIONADOS:
•
VALDECIR MACARINI DE LIMA CPF 052.156.479-41, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.498, CUJO VALOR SE ENCONTRA
INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
WALMOR SARTORI PEREIRA CPF 588.699.219-72, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.500, CUJO VALOR SE ENCONTRA
INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
JO O DAMBROS CPF 408.456.489-34, DUPLICATA MERCANTIL POR
INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.517, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA
FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
OELITO BARCELOS DE CARDOSA CPF 036.483.499-45, DUPLICATA
MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.518, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
REGIANE DOS SANTOS CPF 085.441.009-02, DUPLICATA MERCANTIL
POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.519, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO
NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
CLAUDIR VAIS CPF 718.203.379-87, DUPLICATA MERCANTIL POR
INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.523, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA
FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
MARCOS PAULO ALVES DE MORAES CPF 043.457.199-76, DUPLICATA
MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.524, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
ROBSON MARCELLO CPF 064.830.139-73, DUPLICATA MERCANTIL
POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.525, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO
NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
M C BILIBIU E CIA LTDA ME CNPJ 05.028.697/0001-22, DUPLICATA
MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.531, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
ELISANDRO ROBERTO CAVICHON E O CPF 045.532.089-62, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.548, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA C DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
ELENICE SALETE PESSATTO CPF 971.773.349-04, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.564, CUJO VALOR SE ENCONTRA
INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
RODRIGO POSSAMI CPF 004.821.069-21, DUPLICATA MERCANTIL
POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.566, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO
NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
W S SERVICOS LTDA CNPJ 06.161.825/0001-74, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.591, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA G DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL ENCONTRAR OS REFERIDOS RESPONSÁVEIS, PELO PRESENTE OS INTIMO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E AO
MESMO TEMPO OS CIENTIFICO DE QUE, SE NÃO FOR PAGO O PRESENTE,
ATÉ O DIA 15/04/2015 DAS 8:30 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS,
SERÃO LAVRADOS OS SUBSEQUENTES PROTESTOS EM DATA DE 16/04/2015.
FRANCISCO BELTRÃO – PR, 14 DE ABRIL DE 2015.
ELCIO TOMAZONI FILHO – TABELIÃO.
Prefeitura Municipal de Vitorino
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a realização
em sua sede, sito à Rua Barão de Capanema, 134, às 09:00 horas do dia 04/05/2015,
LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS , tipo de Licitação MENOR PREÇO GOLBAL sob o n.º 02/2015, objetivando, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA DE ESTIMULOS GLOBAIS DO
DESENVOLVIMENTO, FISIOTERAPIA NEUROLOGICA ESPECIALIZADA PELO
METODO BODATH E CUEVAS MEDEK E EQUOTERAPIA PARA ATENDIMENTO A
USUARIO DA UNIDADE DE SAUDE.
O edital poderá ser obtido junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO, a partir
do dia 15/04/2015, das 08:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas
e informações pelo telefone (46) 3227-1222, também pelos e_mail: licita@vitorino.
pr.gov.br e [email protected].
Vitorino, 14/04/2015
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Extrato da ata de registro de preços nº73/2015, pregão presencial regsitro de preços nº 22/2015- Por LOTE - partes Prefeitura Municpal de Vitorino e empresa FERREIRA E HORACINLTUCK METALURGICA LTDA-ME, CNPJ N º 21418100000102- objeto: registrar em ata de registro de preços a eventual aquisição: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EFETUAR SERVIÇOS DE REPAROS E FORNECIMENTO DE MATERIAS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
JOSE BONIFACIO, MENINO JESUS, CRECHE PALMIRA DALMOLIN, CENTRO DE
EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com a descrição
constante no anexo v, que faz parte do edital, na proposta de preços, referente ao edital de pregão presencial registro de preços nº. 22/2015: Conforme mapa comparativo
de preços que faz parte da ata de registro preços nº. 73/2015. do prazo de vigência: o
prazo de vigência do registro de preços será pelo período de 12 (doze) meses. assinaturas JUAREZ VOTRI Prefeito Municipal de Vitorino – FERREIRA E HORACINLTUCK
METALURGICA LTDA-ME - CERLI ERLETE HORACINLTUCK
Extrato do Contrato nº 74/2015 – PREGÃO nº 23/2015 : Partes Município de Vitorino CNPJ 76.995.463/0001-00 e RUBIA PATRICIA PSCHEIDT DA SILVA-EPP - Cnpj nº
17932103000192 objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA RECONSTRUÇÃO DE
130 METROS QUADRADOS DE MURO DE ARRIMO ESTRUTURADO NO CENTRO
DE CONVIVENCIA DOS IDOSOS. Vigência: 12/04/2016- Dotação Orçamentária- 206217 - Valor total R$ 35.503,13 Vitorino, em 13/04/2015. Assinaturas JUAREZ VOTRI
Contratante Município de Vitorino; SINVAL GOETTEN DA SILVA- Contratado RUBIA
PATRICIA PSCHEIDT DA SILVA-EPP
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015
OBJETO: Ampliação de Unidade de Saúde.
LOCAL: Lotes 01 da Quadra 38 do Loteamento Oficial da cidade de Marmeleiro
localizado na Avenida Dambros e Piva, 132 – Centro – Marmeleiro Pr.
VALOR MÁXIMO: R$- 457.592,76 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil quinhentos
e noventa e dois reais e setenta e seis centavos).
ENTREGA DOS ENVELOPES: A entrega dos envelopes A e B, contendo respectivamente a documentação de habilitação e as propostas de preço deverão ser protocolados no Departamento de Cadastro e Tributação no dia 04 de maio de 2015 até
às 11:30 horas.
ABERTURA: 04 de maio de 2015, às 14:00 horas, na sala da Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Marmeleiro.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, sito
Avenida Macali, 255 – Centro – Fone/Fax (46)3525-8107 ou 8105 – e-mail: licitação@
marmeleiro.pr.gov.br.
A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos,
poderá ser examinada no endereço acima a partir do dia 20 de abril de 2015 no horário
comercial e será fornecida mediante solicitação formal.
Marmeleiro, 14 de abril de 2015.
Eduardo Apel
Presidente da CPL
Portaria 4.642 de 02/09/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Pelo presente edital, nos termos do Estatuto do Sindicato dos Motoristas,
Condutores de Veículos Rodoviários, Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dois Vizinhos – SINTRODOV, com base na Lei 7.783/89 (LEI
DE GREVE), convoca os trabalhadores associados e não associados ao SINTRODOV,
empregados do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS DO SUDOESTE DO PARANÁ - CIRUSPAR, para a Assembleia Geral Extraordinária que será
realizada no dia 17 de abril de 2015, a partir das 09h00min horas em primeira convocação com a presença de 2/3 dos interessados, tendo como tendo como local a sede
da entidade, a Avenida México, 1085 – Centro Sul, Dois Vizinhos, Paraná. Não sendo
obtido o quórum na primeira convocação, a assembleia será instalada em segunda
convocação, 01 (uma) hora após, tudo em conformidade com os artigos 612, 645 e
859 da CLT. A votação será por escrutino secreto. A coleta de votos será procedida,
inclusive, com urnas itinerantes, percorrendo os principais locais de trabalho até às
18h00min horas do dia 17 de abril de 2015. Tal procedimento é adotado para garantir
a votação na modalidade variável dos horários de trabalho da categoria e nas cidades
da base territorial. A deliberação será sobre a seguinte ordem do dia. 1) Ratificação da
pauta de reivindicação do ACT 2015/2016, cuja cópia encontra-se na sede da entidade, a qual estará à disposição de qualquer interessado para consulta e fotocópia; 2)
Discussão e deliberação sobre a proposta patronal repassada ao sindicato; 3 Autorizar
a diretoria do Sindicato a firmar judicialmente ou extra judicialmente, acordo Coletivo
de trabalho e todos os demais atos necessários para firmar o referido acordo, tais
como pedido de mediação; 4) Autorização para ajuizamento de Processo Judicial bem
como de Dissídio Coletivo de Trabalho e/ou ação declaratória de legalidade da greve
caso restem frustradas as negociações com o Ciruspar, ainda autorizar a diretoria do
Sindicato a outorgar mandato para assessoria jurídica que melhor lhe aprouver; 5)
Autorização para deflagração de greve, caso restem frustradas todas as tratativas
negociais nos termos da lei vigente, bem como deliberação, por escrutínio secreto,
da paralisação do trabalho, temporária e pacífica; 6) Aprovar e fixar o percentual da
Contribuição Assistencial, na forma do artigo 513, alínea “e” da CLT; 7) Outros assuntos pertinentes a categoria. Dois Vizinhos, 14 de abril de 2015. Alcir Antonio Ganassini
- Diretor – Presidente.
Prefeitura Municipal de Salto do Lontra
PREIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 043/2015 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA E A EMPRESA
ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA, ASSEIOS E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS CORRELATOS.
PROCESSO 021/2015
PREGÃO 013/2015
Pelo presente instrumento, o Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, com sede na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná, na
Rua Rio Grande do Sul, 975, Centro, inscrito no CNPJ/MF , sob n° 76.205.707/0001-04,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURÍCIO BAÚ inscrito no CPF sob
nº 021.480.589-16 e portador da cédula de identidade nº 5.742.590-3 SSP-PR, resultante da licitação na modalidade PREGÃO PRESIDENCIAL N° 013/2015, doravante
denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°
79.283.065/0003-03, com Sede da filial 01 na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à
Rua Nunes Machado, 2175, Bairro Rebouças, por seu representante legal o Sr. Alcides
Benkendorf, inscrito no CPF sob n.º 098.412.969-34 e portador da cédula de identidade
nº 2/R-186.318 SSP-SC, infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, firmam
o presente Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação e
Serviços Correlatos, conforme composição constante da Cláusula Primeira deste Contrato e Anexos I e II, do Edital, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas
em seguida, sob a égide das Leis n° s 10.520/2002, 8.666/1993, Código de Defesa do
Consumidor, Código Civil e legislação complementar, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio
e Conservação e Serviços Correlatos e outras atividades-meio correlatas, as partes de
comum acordo resolvem reduzir o total de colaboradores para 7 (sete) colaboradores,
devido a demanda do contratante, ficando alterada a clausula primeira do contrato originário com a seguinte composição:
a) 7 (sete) SERVENTES, com expediente de 08 (oito) horas diárias, em dias úteis;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Em virtude da alteração contida na clausula primeira do termo aditivo, altera-se a
cláusula quarta, no seu item XXXVII, passando a ter a seguinte redação: XXXVII- A
CONTRATADA apresenta neste ato (assinatura do contrato) garantia de R$ 12.159,00
(doze mil, cento e cinquenta e nove reais), correspondente a 5,0% (cinco por cento) do
valor do contrato, nos termos do art. 56, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Em virtude da alteração contida na clausula primeira do termo aditivo, altera-se a
cláusula décima segunda passando a ter a seguinte redação: Pela prestação dos serviços o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$: 20.265,00 (vinte mil,
duzentos e sessenta e cinco), mensais. Perfazendo um total anual estimado em R$
243.180,00 (duzentos e quarenta e três mil, cento e oitenta reais)
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Salto do Lontra, Estado do Paraná, para dirimir
dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estabelecidas, firmam o presente
termo contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na
presença de duas testemunhas.
Salto do Lontra, 06 de abril de 2.015
MAURÍCIO BAÚ
ALCIDES BENKENDORF
PREFEITO MUNICIPAL
ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Testemunhas:
1._____________________________ 2._____________________________
CPF/MF
CPF/MF