Cruzada Antipirataria: Estratégia conjunta de luta contra a

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Cruzada Antipirataria: Estratégia conjunta de luta contra a
Cruzada Antipirataria:
Estratégia conjunta de luta contra a pirataria
Martín Moscoso Villacorta.
Chefe do escritório de Direitos de Autor do Peru, INDECOPI
A pirataria é uma problemática complexa que engloba fatores legais, econômicos, sociais e culturais, que
devem ser tomados em conta se quisermos enfrentá-la com seriedade.
Em primeiro lugar, tem de estabelecer-se que se trata de um delito e uma infração administrativa na legislação peruana. E esta qualificação é, poucas vezes, assinalada quando emite opinião sobre o tema em
meios massivos de comunicação ou quando é mencionada em diversos foros.
Este delito demonstrou adicionalmente, todo seu poder de destruição em matéria econômica. Só na
indústria fonográfica, 98% da pirataria conseguiu eliminar em um só ano trezentos estabelecimentos formais de venda de música, afugentando dez casas discográficas e roubado vinte e oito milhões de dólares aos autores. Assim mesmo, nesse período, os piratas deixaram de pagar quatorze milhões de dólares
e mobilizaram duzentos e oitenta milhões de dólares. Esta enorme quantidade de dinheiro, ilegalmente
obtido, foi investida em outras atividades ilegais, propiciando corrupção, afugentando o investimento e
obstaculizando o desenvolvimento de nosso país.
Claramente, o fator preço foi o critério exclusivo dos consumidores ao adquirir produtos piratas, devido aos
custos marginais quase nulos da reprodução não autorizada, diante dos altos custos da produção formal.
Social e culturalmente, existe uma tolerância ao consumo de pirataria, a qual é visível em famílias, centros de trabalho, centro de ensino e na mesma via pública. Se a isto agregarmos uma percepção - sem
dúvida errada - de certos e supostos valores positivos associados à dita atividade, a tolerância pode-se
transformar em defesa ativa da ilegalidade.
Indica-se, por exemplo, que a pirataria é geradora de emprego, que permite o acesso à informação e
à cultura de um povo sedento de ambas, que permite o acesso a baixos custos a produtos de outra
maneira inalcançáveis, entre outros argumentos.
É necessário partir, rejeitando estes mitos com cifras e estatísticas concretas. A pirataria elimina o
emprego formal e o substitui pelo emprego informal, inferior em número e qualidade. Ao brindar incentivos para o investimento, a pirataria não permite que fornecedores da região atendam nosso mercado
com o conseguinte efeito positivo da competição nos preços e em variedade.
Uma vez que se coincida no efeito negativo da pirataria em emprego, tributos, regalias, clima de investimento assim como o pernicioso obstáculo ao justo retorno à criação, é possível começar a ensaiar uma
resposta integral ao problema.
A resposta deve incluir, pelo menos, dois fatores: os obstáculos à oferta ilegal e a redução da demanda
do produto ilegal, através de duas ferramentas poderosas: a observância ou aplicação das normas fiscalizadoras e a difusão e incentivos de aquisição dos produtos formais.
A fiscalização deve partir de uma ação em conjunto e decidida de todos os atores públicos e privados
com responsabilidade no tema, para atacar à pirataria em todos os níveis. A tarefa inclui os governos
locais para evitar a venda ambulante de pirataria nas ruas dos seus bairros e províncias. Este é o que
chamamos de primeiro nível de atenção. E precisamente neste nível, a difusão de vizinhança por meio
de campanhas de sensibilização nos pontos e venda, e a associação com temas de segurança podem
derivar em um isolamento da menciona da oferta.
O segundo nível corresponde às vagas fixas, médias e pequenas, geralmente de oferta múltipla de
produtos legais e ilegais. Neste setor, corresponde combinar a informação oportuna sobre os riscos que
assumem os comerciantes formais, ao permitir atividades ilícitas nos seus negócios, com inspeções aleatórias e operativos esporádicos, em coordenação com o Ministério Público e a Polícia Nacional.
O terceiro nível corresponde aos grandes centros de armazenagem, distribuição e venda por atacado
do produto, nos quais as inspeções são necessárias, porém insuficientes. Muitas destas galerias recebem apoio com recursos cidadãos das Comunas para melhorar suas instalações. Dito apoio deve ser
condicionado no relacionado à legalidade. Deve propender-se a se revocar a licença que lhes permitiu
operar, exigindo-lhes a legalidade nas atividades desenvolvidas nos seus estabelecimentos. Porém, nos
mencionados centros ou galerias, corresponde promover a formalização daqueles comerciantes dispostos a cumprir com a lei, por meio de sua qualificação para receber os benefícios da comuna: licenças,
empréstimos, melhoramentos de instalações, entre outras.
O quarto nível, é o que corresponde à produção e importação dos produtos piratas. A importação de
insumos, suportes virgens e queimadores industriais associados à pirataria, devem restringir-se. Foi proposta à autoridade tributária sua declaração como bens sensíveis e no Congresso se aprovou a criação
de um registro que facilite informação sobre o destino destes produtos. Simultaneamente, este nível inclui
a fabricação de pirataria, cuja persecução penal requer de um efetivo labor policial, com um Ministério
Público e um Poder Judicial ativos. A criação de um só Ministério Público especializado em Propriedade
Intelectual gerou dezesseis milhões de dólares em confiscos de produtos piratas. Porém, fazem falta em
outras cidades do interior do país, que se contem com faculdades de cautelar a devida aplicação da lei
até o final dos processos.
O Poder Judicial tem sido extremamente benigno, ao não sancionar pirata algum com pena efetiva de
cárcere. A maioria dos mil e oitocentos processos contra os piratas têm devenido em resoluções que
suspendem as penas, quando não em absolvições. Se bem é verdade, que a legislação penal estabelecia penas privativas da liberdade de dois a oito anos, foi o mínimo que foi utilizado pelos juízes para ditar
comparecimento ao início do processo e suspender as sanções no final do mesmo. Esse foi o fundamento da proposta de aumento do mínimo da pena a quatro anos. Fomos testemunhas da liberação de
um reprodutor de livros em grande escala e exportador de pirataria à Bolívia, assim como de uma organização que explorava menores de idade na fabricação de produtos piratas. Trata-se de enviar aos líderes
dessas organizações delitivas à prisão.
Finalmente, uma estratégia integral de difusão inclui não só as importantes campanhas massivas de
comunicação sobre certas idéias de força: a pirataria é um delito e deve sancionar-se; a pirataria gera
danos econômicos ao Estado, ao criador e à indústria que os apóia; a pirataria gera corrupção e outros
delitos; os ingentes ingressos derivados destas atividades se concentram em organizações e cabecilhas,
que se encontram longe da idílica imagem da pessoa de escassos recursos, entre outras.
É necessário complementar as mesmas, com seminários e curso dirigidos aos mesmos operadores
legais: juízes, fiscais, agentes alfandegários e da Polícia Nacional, assim como realizar campanhas direcionadas aos comerciantes informais, aos universitários, estudantes escolares e jornalistas. Este último
setor é fundamental para formar uma opinião favorável às ações antipirataria na audiência.
É fundamental propiciar e difundir aqueles esforços relacionados com aproximar à oferta legal do produto
às necessidades e condições do consumidor. No Peru, foi ressonante o sucesso do Dia do Cinema e
o Dia da Antipirataria, dias nos que as entradas às salas de cinema custam um dólar e um dólar e meio
respectivamente, ocasionando uma impressionante assistência de cento e cinqüenta mil espectadores em um só dia. Também, cabe ressaltar a oferta de livros a menos de seis dólares como esforço da
indústria editorial, a produção fonográfica dos artistas, autores e intérpretes que os fonogramas oferecem
a menos de dois dólares, a oferta de software proprietário à comunidade educativa, as propostas de
software livre e outras formas similares.
Estas ações tiveram um impacto positivo na população, diminuindo argumentos favoráveis à pirataria e
fazem parte da constante exigência da empresa privada para estabelecer processos de reengenharia,
que lhes permita fazer frente aos desafios da inovação tecnológica e à dinâmica do mercado.
Este esforço foi denominado no Peru como Cruzada Antipirataria, em referência à conjunção de esforços
públicos e privados requerida, assim como ao necessário tratamento integral do tema, e conta com o
apoio organizado da indústria audiovisual em forma preponderante e adicionalmente, a fonográfica, a do
software e a editorial.
O caminho é longo ainda e os retos enormes, porém entendemos que o roteiro é correto.