Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
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Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL OBJETO Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos pertencentes a Órgãos Conveniados. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 1- REPARTIÇÕES INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Transporte. 2- FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. 3- PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Data: 29 de fevereiro de 2016. Horário: Nove horas. Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São Brás do Suaçuí - MG. 4- CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO: Data: 29 de fevereiro de 2016. Horário: Nove horas e cinco minutos. Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São Brás do Suaçuí - MG. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – O Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, torna público que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, objetivando a aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas pertencentes ao Município e para manutenção de veículos pertencentes a Órgãos Conveniados, que será regida pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal no 1.323, de 09 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis à espécie, observado o contido neste Edital. 5- DO OBJETO 5.1- O objeto do presente certame é a aquisição de peças automotivas novas e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos pertencentes a Órgãos Conveniados, em conformidade com as especificações constantes do Anexo IX deste Edital denominado TERMO DE REFERÊNCIA. 5.2- Entende-se por peças originais, para fins do objeto desta licitação, os componentes fabricados por indústrias que fornecem para as montadoras, o produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja inteiramente novo, sem que tenha sofrido processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufatura. 5.3- Os veículos que estiverem dentro do prazo de garantia de fábrica, poderão, a critério da Administração Municipal, ser revisados (preventiva e corretivamente) na rede autorizada da montadora. Neste caso, o eventual fornecimento de peças e acessórios durante as revisões e manutenções será realizado independentemente deste registro de preços de peças. 5.4- O presente Registro de Preços refere-se à compra de peças e acessórios para os veículos cuja manutenção seja de responsabilidade do município e para os que forem adquiridos durante a vigência da Ata. 6- DO PROCESSAMENTO APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 6.1- O processamento deste Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 13 de 02 de março de 2015. 7- DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 7.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos, que dele fazem parte indissociável. 8- DA PARTICIPAÇÃO 8.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento. 8.2- Não poderá participar desta licitação: a) a empresa suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de São Brás do Suaçuí; b) a empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município de São Brás do Suaçuí; c) a empresa em consórcio; d) a empresa com falência decretada; e) pessoas jurídicas que explorem ramo diverso do objeto licitado. f) servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8.666/93; APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – g) empresas cujos sócios administradores ou diretores pertençam, simultaneamente a mais de uma empresa licitante, salvo se estiver presente à sessão o sócio administrador ou diretor que assinou a documentação e este optar por uma das empresas, para participar do presente processo licitatório. 8.3- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 8.4- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que disciplinam a matéria. 8.5- Participarão da sessão do pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados. 9- DO CREDENCIAMENTO 9.1- No dia, hora e local designados no Edital, à interessada ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro. 9.2- A licitante deverá apresentar os documentos para credenciamento em envelope, fechado contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Envelope nº 1 – Credenciamento Pregão nº 04/2016 Nome do licitante 9.2.1- No envelope de credenciamento deverão constar os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o instrumento de constituição da empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. (Contrato Social ou documento equivalente); APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – b) tratando-se de credenciado para atuar somente neste Pregão, documento de credenciamento, COM A ASSINATURA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme Anexo I deste edital acompanhado do documento que comprove os poderes do outorgante para o credenciamento. (Contrato Social ou documento equivalente); c) tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do documento que comprove os poderes do outorgante para a outorga. (Contrato Social ou documento equivalente); d) Cópia de documento de identificação oficial com foto e do CPF do representante legal, credenciado ou do procurador; e) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital; f) o licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), na forma do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP por meio de declaração conforme modelo que consta do Anexo III e apresentála junto com a documentação constante do envelope 01- CREDENCIAMENTO. 9.3- O representante legal, o credenciado ou o procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação. 9.4- A ausência do credenciado, qualquer momento da sessão, sem autorização do Pregoeiro importará na imediata exclusão – da licitante por ele representada – da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 9.5- Será admitido até dois representantes para cada licitante credenciada sendo vedado a eles representar mais de uma credenciada. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 9.6- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do credenciado durante a sessão deste pregão, o pregoeiro poderá autorizar a sua substituição, desde que o substituto porte os documentos exigidos para o credenciamento. 9.7- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação é condição indispensável para recebimento dos envelopes de propostas e habilitação e a consequente participação no certame. 9.8- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 9.9- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 9.10- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 10- DA PROPOSTA 10.1- A licitante deverá apresentar a proposta de preços em envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Envelope nº 2 – Proposta Pregão nº 04/2016 Nome do licitante 10.2- A proposta de preço, em modelo padrão de acordo com o Anexo IV deste Edital, deverá conter os seguintes elementos: a) a identificação da licitante, indicando a razão social, o endereço, a Cidade/Estado, CEP, telefone, e-mail e o CNPJ; b) número do processo administrativo, processo licitatório e deste Pregão; APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – c) preço unitário por item, preço total por item e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária; d) marca dos produtos; e) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da licitante; f) garantia mínima de 06 (seis) meses contra defeitos de fabricação das peças, acessórios e equipamentos ofertados; g) declaração de que as peças cotadas estão de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT e normas do fabricante e que todos os produtos são de 1ª linha, não remanufaturados, recondicionados, ainda que de fábrica. 10.3- A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante ou com carimbo da referida empresa, datilografada ou digitada em linguagem clara, em uma única via, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal ou procurador devidamente constituído, e deverá ainda obedecer às demais exigências e especificações deste Edital, bem como as recomendações citadas nesta cláusula. 10.4- Caso a proposta não esteja assinada e estando presente o representante legal da licitante ou seu procurador, será permitida a assinatura na proposta, validando-a. 10.5- Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive frete e descarregamento. 10.6- Não será admitida proposta que não atenda a todos os quesitos do Anexo IX deste Edital. 10.7- Não serão aceitas propostas e documentação entregues fora do prazo. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 10.8- Decorridos 90 (noventa) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 10.9- Toda a especificação estabelecida para o objeto será expressamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. 10.10- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. 10.11- O comparativo dos preços será pelo valor unitário do item. 10.12- Depois de aberto o envelope contendo a proposta, é vedada a desistências da mesma, salvo por fato excepcional reconhecido pelo Pregoeiro. 10.13- Havendo divergência entre o preço unitário de cada item, o preço total do item e o valor total da proposta, e não estando presente qualquer credenciado representando o licitante, será considerado o preço unitário do item. 10.14- Todos os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com duas casas após a vírgula, sendo desprezadas as casas superiores a duas, todos os numerais deverão estar grafados em algarismos arábicos. 10.15- Havendo mais de duas casas após a vírgula, serão consideradas somente as duas primeira. 10.16- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 10.17- Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou cotação de zero e baseados em ofertas das demais licitantes. 10.18- Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital. 11- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 11.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Envelope nº 3 – Habilitação Pregão nº 04/2016 Nome do licitante 11.2- No Envelope de habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: I - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ATIVA; b) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), em validade; APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – c) Prova de regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade; d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, em validade; e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em validade; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em validade. III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante, em plena validade, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores, conforme Decreto Municipal nº 2.287 de 04 de maio de 2015, à data de apresentação ou ainda Certidão Judicial Cível negativa expedida pelo Tribunal de justiça Estadual, pertinente à Comarca onde estiver instalada a matriz da Licitante por meio do Sítio Eletrônico. IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que não está infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição da República, conforme Anexo V deste Edital; b) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios promovidos pelo município de São Brás do Suaçuí, conforme Anexo VI deste Edital. 11.3- Sob a pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.4- Os documentos porventura apresentados na fase de credenciamento não necessitarão ser apresentados na fase de habilitação, salvo se estiverem com data de validade vencida ou se houver alteração dos dados da licitante. 11.5- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias, Conforme decreto Municipal nº 2.287 de 04 de maio de 2015, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 11.6- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio ou, ainda, por documento extraído eletronicamente via Internet. 11.7- A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer no caso de a Comissão, vir tomar conhecimento do fato que desabone a idoneidade da licitante que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital. 11.8- Os documentos apresentados em papel “fac-símile” (FAX), serão desconsiderados pela Comissão. 12- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 12.1- No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 12.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame. 12.3- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificados os itens das propostas que não atender plenamente ao exigido no Anexo IX. 12.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificas as propostas que: a) apresentarem quantidades divergentes do Anexo IX; b) não contiver o preço unitário do item; c) não contiverem a marca das peças; d) cujo objeto não atende as especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital; e) que apresentarem preços baseados exclusivamente em proposta das demais licitantes; f) com preços fora do mercado. 12.5- Nos casos de divergência entre valor unitário do item, valor total do item valor total da proposta, prevalecerá o preço unitário do item. 12.6- Para fim de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a duas nos valores constantes da proposta. 12.7- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 12.8- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três); c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; d) se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita. 12.9- Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item. 12.10- O Pregoeiro convidará individualmente os representantes das autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 12.11- A aplicação do valor do lance incidirá sobre o preço unitário do item. 12.12- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas. 12.13- Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP ou MEI, e houver proposta apresentada por ME ou EPP ou MEI com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no artigo 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 12.14- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa desistirem da formulação de lances. 12.15- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, visando a redução do preço. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 12.16- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.17- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 12.18- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 12.19- A validade dos documentos que se referem à Regularidade Fiscal e Trabalhista serão confirmadas via internet pelo Pregoeiro, se possível, devendo as confirmações ser anexadas aos autos do processo. 12.20- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da confirmação. 12.21- Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos que comprovam a regularidade, a licitante será inabilitada. 12.22- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 12.23- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 12.24- A ausência do credenciado durante a fase de lances importará na sua renúncia ao oferecimento de lances, sendo acatado o último lance ofertado ou preço apresentado na proposta de preços. 12.25- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 12.26- Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 12.27- Não sendo apregoado todo o objeto da presente licitação no dia da sua abertura o pregoeiro designará nova data para continuação dos trabalhos. 12.28- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 12.29- A Administração Pública poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público ou anulá-la por ilegalidade, por meio de oficio ou mediante provocação de terceiro, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.863/94, não gerando obrigação por parte da contratante em indenizar, ressalvando o disposto no paragrafo único do artigo 59 do mesmo diploma legal. 13- DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 13.1- Às microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que participarem deste certame será dispensado tratamento diferenciado, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, a saber: I - Elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio, para a regularização da documentação com a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. III - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – IV- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. V - A não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. VI - É assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais. VII - Entende-se por empate, para os efeitos do inciso anterior, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. VIII - Para efeito do disposto nos incisos VI e VII, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso VII, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. IX - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso VII, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. X - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – XI - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. XII - A microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 14- DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1- No final da sessão, o representante da licitante que desejar recorrer, deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões. 14.2- Havendo manifestação de recurso, as demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3- O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.4- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 14.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto do certame à licitante vencedora. 14.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.7- A ausência de manifestação imediata e motivada do representante da licitante importará: a) na decadência do direito de recurso; APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – b) na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora; c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 14.8- A adjudicação será feita por item. 15- DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1- A adjudicação do objeto deste certame significa tão somente o registro dos preços ofertados. 15.2- A existência de preços registrados não obriga a Administração a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, ficando assegurada ao detentor do Registro de Preços a preferência em igualdade de condições. 15.3- O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a contratação através de licitação específica. 15.4- Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação. 15.5- É vedada a contratação do serviço por preço superior ao cotado pela detentora do Registro de Preços. 15.6- Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro de Preços a fornecer o objeto desta licitação, na forma e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato de Fornecimento. 15.7- Encerrado este processo licitatório, será celebrado entre a Administração e a licitante adjudicatária o Contrato de Fornecimento. 15.8- Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá convocar o seu detentor para cumprir as obrigações decorrentes desta licitação e do Contrato de Fornecimento que será celebrado entre as partes, observado o seguinte procedimento: APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – I - para cada Fornecimento a Prefeitura emitirá a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento, entregando uma via ao detentor do Registro de Preços para execução do serviço solicitado; II - a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento serão consideradas partes integrantes do Contrato de Fornecimento. 16- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1- Homologada esta licitação, será lavrada a Ata de Registro de Preços - Anexo VII deste Edital, antecedente ao Contrato de Fornecimento, destinado a subsidiar o Sistema de Controle do Registro de Preços e que conterá, além de número de ordem em série anual, o seguinte: a) número deste Pregão e do processo administrativo respectivo; b) descrição e especificação do objeto do Registro de Preços; c) qualificação do detentor do Registro de Preços e nome do representante legal; d) preços ofertados pela adjudicatária; e) prazo de fornecimento pactuado. 16.2- A Ata de Registro de Preços será lavrada em três vias, devendo uma ser entregue ao detentor do Registro de Preços. 17- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 17.1- A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, inadmitida sua prorrogação. 18- DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 18.1- Encerrados os trabalhos desta licitação e lavrada a Ata respectiva, será assinado entre o Município de São Brás do Suaçuí e a adjudicatária, o Contrato de APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – Fornecimento, nos termos e condições deste Edital e cuja minuta é parte deste instrumento – Anexo VIII. 18.2- O Contrato de Fornecimento deverá ser firmado pelo representante legal da adjudicatária. 18.3- A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para assinar o contrato, sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 18.4- O prazo de assinatura do contrato fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela adjudicatária desde que haja motivo justificado aceito pela Administração. 18.5- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades legalmente previstas, sem prejuízo das demais sanções legais. 18.6- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo critério da Administração, desde que ela aceite os preços cotados pela primeira. 18.7- O Contrato de Fornecimento a ser celebrado reger-se-á pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 19- DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA 19.1- Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela licitante adjudicatária, da Ordem de Compra expedida pela Administração. 19.2- Os materiais serão entregues no prazo que trata o item 19.1, no Setor de Controle de Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – Centro, em São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – Administração, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e descarregamento. 19.3- A entrega dos materiais se dará mediante expedição da Ordem de Compra a ser encaminhada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, ficando vedada a venda quando a ordem de compra se der por servidor que não faça parte do Setor de Compras. 20- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 20.1- Os materiais serão provisoriamente recebidos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento, pelo responsável do Setor de Controle de estoque da Prefeitura, pelo responsável da Secretaria solicitante ou por outro servidor responsável. 20.2- Por ocasião da entrega dos materiais, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração responsável pelo recebimento. 20.3- Constatadas irregularidades nos materiais a Administração poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço. 20.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos materiais recebidos, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável. 21- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 21.1- DO PRAZO DE PAGAMENTO 21.1.1 - Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento definitivo dos produtos, desde que emitido o documento fiscal correspondente. 21.1.2 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das incorreções. 21.1.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação vigente, quando for o caso. 21.1.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 21.1.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:30 e de 12:30 às 16:00 horas; 21.1.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A; 21.1.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento. 21.1.5- Constatadas irregularidades no fornecimento, o pagamento ficará sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 21.1.6- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as Certidões Negativas referentes aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 21.2- DA CORREÇÃO MONETÁRIA: 21.2.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso. 21.3- DO CRONOGRAMA DE DESMBOLSO 21.3.1- A Administração solicitará o fornecimento dos materiais conforme as necessidades das Secretariais Municipais. 22- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de 2015, quais sejam: 02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor Administrativo; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação 02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação; APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE; 02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação; Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE; 02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal Infantil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; 02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde; Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde; Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica; 02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família; Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde; Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica; 02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa; Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde; 02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção Ambiental; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos Sólidos Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de Vias Públicas; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do Município; Fonte: Recursos Ordinários; 02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência Social; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS; APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao Adolescente; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo. 23- DAS SANÇÕES 23.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis na ocorrência de descumprimento das cláusulas contratuais: I - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência. II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. III – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste contrato. 23.2- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das hipóteses que permitam a sua aplicação. 23.3- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo Município à contratada bem como de garantia oferecida. 24- DA RESCISÃO CONTRATUAL 24.1- Constituem motivo para rescisão do contrato: I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento; V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a cessão ou transferência total do contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do Artigo 65 da Lei 8.666 de 1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 24.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24.3- A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da cláusula 21.1; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. 24.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 24.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII da cláusula 21.1, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; II - pagamento do custo da desmobilização. 24.6- Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 24.7- A rescisão de que trata o inciso I da cláusula 21.3 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do Art. 58 da Lei 8.666 de 1993; III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 24.8- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 21.3 fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço ou fornecimento por execução direta ou indireta. 24.9- É permitido à Administração, no caso de concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial da contratada, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços ou fornecimento essenciais. 25- DA IMPUGNAÇÃO 25.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis. 25.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data da sessão inaugural, impugnando as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 25.3- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, desde que protocolizadas junto ao Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro - 3º andar, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da publicação do aviso do edital. 25.4- A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado. 25.5- A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio idôneo. 25.6- A petição, convenientemente fundamentada, será dirigida à autoridade subscritora deste instrumento. 25.7- Será indeferida de plano a petição infundada ou que tenha por finalidade procrastinar o certame. 25.8- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame. 25.9- Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário das impugnações aos termos do instrumento convocatório. 26- DOS ANEXOS 26.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I – Modelo de carta de credenciamento; APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – b) Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual; d) Anexo IV – Modelo padrão de proposta de preço; e) Anexo V – Modelo de declaração de que não está infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal; f) Anexo VI – Modelo de declaração da inexistência de fato impeditivo da habilitação; g) Anexo VII – Modelo de Ata de Registro de Preços; h) Anexo VIII – Minuta de Contrato de Fornecimento; i) Anexo IX – Termo de referência – descrição do objeto. 27- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 27.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor do interesse público e da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação. 27.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes presentes. 27.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 27.4- Os documentos de habilitação e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 27.5- O resultado deste certame será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizado no átrio da Prefeitura Municipal e no sitio da Prefeitura Municipal (www.saobrasdosuacui.mg.gov.br). 27.6- Os demais atos atinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados da mesma forma que trata o inciso anterior. 27.7- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não adjudicatárias farão parte integrante do processo licitatório. 27.8 – Não havendo possibilidade de pregoar todos os itens em um único dia, a sessão pública será encerrada e iniciada no mesmo horário e local, no dia seguinte ou em outro dia. 27.9- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 27.10- A Administração também se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, decorrente de interesse público ou de fato superveniente devidamente comprovado, adiar, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente para as empresas licitantes motivos para reclamações de qualquer natureza, bem como causas para que as mesmas pleiteiem qualquer tipo de indenização. 27.11- Os licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentado nas diversas fases do processo licitatório. 27.12- O Pregoeiro poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a idoneidade, capacidade administrativa ou ausência de documentação exigida no presente Edital. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 27.13- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 27.14- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas – MG. São Brás do Suaçuí, 15 de fevereiro de 2016. Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 (Modelo de Credenciamento) Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ___________________, portador (a) da Cédula de Identidade no ____________ e do CPF nº ____________________________, a participar do procedimento licitatório a que se refere o Pregão Presencial nº 04/2016, instaurado pela Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, MG, outorgando ao (à) referido (a) senhor (a) amplos poderes para representar a nossa Empresa na sessão do Pregão, inclusive os de formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, o que daremos por bom, firme e valioso. ____________________________, _____ de _______________de 2016. _________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa) IDENTIDADE e CPF ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE. ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA EM CARTÓRIO. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 (Modelo de Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação) DECLARAÇÃO O abaixo assinado responsável pela empresa_________________________ inscrita no CNPJ sob o no _____________ sediada na cidade de _______________ com endereço à___________________ nº_____– bairro _________ declara, sob as penas da lei, que a referida Empresa possui todos os documentos necessários ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação ao Pregão Presencial número 04/2016, realizado pelo município de São Brás do Suaçuí, estado de Minas Gerais, cujo objeto é aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados. ___________________________, _____ de ______________de 2016. ___________________________________________________________ (nome completo e assinatura do representante legal da empresa) IDENTIDADE e CPF Observação: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 (Modelo de Declaração de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual) À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí. ____________________________________ (nome do declarante), portador do documento de identidade nº __________________ (documento de identidade), residente e domiciliado na cidade de __________________ (nome da cidade) - _____________ (nome do Estado), na Rua ___________________ (nome do logradouro), nº _______ (número do imóvel) - bairro ________ (nome do bairro), na qualidade de _____________ (sócio, diretor, gerente, procurador ou proprietário) da Empresa _____________________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _________________________ (número do CNPJ), com sede na cidade de ___________________ (nome da cidade sede da empresa), estabelecida na Rua _________________________________ (logradouro da empresa), nº __________________ (número do imóvel) - bairro _______________ (bairro), DECLARO, sob as penas do artigo 299 do Código Penal que a mesma é ______________________ (Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual), nos exatos termos do artigo 3º e inciso ___________ (I ou II ou 18-A) do mesmo artigo, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. ___________________________, ____de _____________de 2016. __________________________________________________ Nome Completo e Assinatura do Declarante IDENTIDADE e CPF ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí Proposta de Preços Processo licitatório: nº 05/2016 Modalidade: Pregão Presencial nº 04/2016 Tipo: menor preço unitário por item Licitante: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Telefone: E-mail: Item Quant. Unid. Descrição Marca Valor Valor unitário total 1. 2. 3. 4. Valor total da proposta: R$ Observações: 1 – Na proposta deverá constar a garantia do produto, com prazo não inferior a 06 (seis) meses. 2- Nos preços estão inclusas todas as despesas que possam recair sobre o fornecimento, inclusive embalagem, frete e descarregamento. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 3 - O prazo de validade da proposta é de _____ (______________) dias corridos, contados da abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. 4 - Caso a licitante opte por receber mediante crédito em conta. Informar: a) nome do banco: ...................... b) número da agência: ............... c) número da conta: ................... _______________________________, _____de ________________de 2016. ___________________________________ Assinatura do representante legal IDENTIDADE e CPF Carimbo da empresa APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica) (Papel timbrado da empresa) À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí Ref.: Pregão Presencial nº 04/2016. DECLARAÇÃO A Empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na cidade de _______________________________, estabelecida na Rua _____________________________, nº _____________________ bairro ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________________________, portador (a) do Documento de Identidade nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ___________________________, ______de ________________de 2016. _________________________________________________ (nome completo e assinatura do representante legal) IDENTIDADE e CPF Observações: I - esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; II - se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar esta condição. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 (Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação) O abaixo assinado, responsável pela empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o no ....................., Inscrição Estadual nº.........sediada na cidade de ............................, com endereço à Rua/Av. ........................, no ........... – bairro ............., DECLARA, sob as penas da lei, em obediência ao art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório promovido pelo Município de São Brás do Suaçuí e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo do procedimento licitatório. ____________________________, ______de _______________de 2016. ____________________________________________ Nome e assinatura do declarante IDENTIDADE e CPF Observações: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – ANEXO VII REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÚMERO xx/2016 Pregão Presencial número: 04/2016 Processo Administrativo número: 06/2016 Gestor: Chefe do Setor de Compras. Data de abertura: Empresa detentora: CNPJ: Data de Adjudicação: Endereço: Bairro Cidade CEP Esta Ata de Registro de Preços credencia a empresa acima identificada fornecer os objetos descritos abaixo, pelo prazo de doze meses. Item 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Quant. Unidade Descrição do Exame Valor unitário São Brás do Suaçuí, ____ de ____________ de 2016. ________________________________________________________________ Chefe do Setor de Compras ________________________________________________________________ Empresa detentora APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – ANEXO VIII REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 CONTRATO NÚMERO xx/2016 Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados. O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a ______________________________ Pessoa Jurídica que atua no ramo de _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, Inscrição Estadual nº _________________________, com sede na cidade de _______________________________, estabelecida na Rua ______________________, nº _________, bairro _____________, representada neste ato por seu sócio _______________________, portador do documento de identidade nº _________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem: APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – Item Quant. Unid. Descrição Valor Valor unitário total 1. 2. 3. 4. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento parcelado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016, Processo Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 ao qual se encontra vinculado. CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO 4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO 5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ ___________ (______________). CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal correspondente. 6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das incorreções. 6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação vigente, quando for o caso. 6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas; 6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A; 6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento. 6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de _______ meses e ____________ dias, iniciando sua vigência em ____ de _________________ de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO 9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato, expedirá as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o fornecimento, obedecidas as disposições do Registro de Preços mediante Pregão Presencial número 04/2016. 9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente contrato e conterão: a) as especificações e a quantidade dos materiais; b) o prazo de entrega dos materiais; c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos materiais; d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos materiais. 9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem prévia emissão de Ordem de Compra. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 10.1- A contratada terá os seguintes prazos: I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da convocação para tanto; II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra expedida pela Administração, para entregar os materiais. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA 11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela Administração correndo por conta da contratada as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e descarregamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1- Constituem obrigações da contratada: I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de Compra; II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem de Compra; III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato; IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações ou com quaisquer outras irregularidades; V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos; VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se encontrava perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho no momento da sua contratação, sob a pena de ter os seus pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação; VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus dados cadastrais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega. 13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do responsável pelo recebimento. 13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá fazêlas em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES 14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa, nos seguintes percentuais: APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste contrato. III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93. IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato. 14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista. 14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação. 14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada da obrigação de fornecimento dos materiais licitados. 14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada possuir junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO 15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de 2015, quais sejam: 02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor Administrativo; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação 02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação; Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE; 02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação; Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE; 02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal Infantil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; 02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde; Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde; Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica; 02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família; Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde; Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica; 02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa; Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde; 02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção Ambiental; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos Sólidos Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de Vias Públicas; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do Município; Fonte: Recursos Ordinários; 02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência Social; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS; 02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao Adolescente; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO 17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente contrato após a sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às necessidades que surgirem. 18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade. 19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital de Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e servem como mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas necessidades. 19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste contrato. 19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado. 19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação. APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja. E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos os efeitos legais. São Brás do Suaçuí, _____de ______________de 2016. ________________________ Elias Ribeiro de Souza PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________ Representante legal da CONTRATADA NOME DA EMPRESA CONTRATADA TESTEMUNHAS: ______________________________ _______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 TERMO DE REFERÊNCIA Descrição do objeto Item 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. Quant Unidade Discriminação 01 Peça Alternador fechado – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Amortecedor dianteiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Amortecedor traseiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Automático de partida – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Alavanca de capo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 01 Peça Alma do para-choque – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 04 Peça Bandeja suspensão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 06 Peça Barra de direção – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Bateria 60 amperes – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 03 Peça Bobina de arranque – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 03 Peça Bobina de ignição – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Bóia de combustível. – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Bomba de combustível L 1.6 – 2010/2010 Peça Braço ocilante suspensão dianteira – Ford Currier L 1.6 – 04 2010/2010 04 Peça Bucha braço ocilante – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 04 Peça Bucha do tensor – Ford Currier – Ford L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Buzina – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Cabo de capô – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Cabo de freio de mão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Cabo de vela – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Cabo do acelerador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 01 Peça Caixa de direção completa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Cebolão do radiador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Cebolinha de óleo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 04 Peça Cilindro da roda – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Cilindro mestre – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 06 Peça Coifa hom. Lado da roda – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 06 Peça Coifa hom. Lado do cambio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Peça Comutador de ignição – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 02 Jogo Coroa de pinhão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 03 Peça Correia dentada – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 04 Peça Correia do alternador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 06 Peça Coxim de transmissão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Peça Coxim do amortecedor dianteiro – Ford Currier L 1.6 – 08 2010/2010 Peça Coxim do amortecedor traseiro – Ford Currier L 1.6 – 08 2010/2010 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 04 04 04 04 04 02 02 02 04 04 04 04 02 03 02 02 02 02 03 01 01 03 02 02 04 04 06 06 02 02 12 12 06 04 02 02 02 02 02 02 02 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Peça Peça Kit Kit Kit Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Coxim do motor – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Cubo roda traseira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Disco de freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 L 1.6 – 2010/2010 Engrenagem correia dentada – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Engrenagem virabrequim – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Escapamento final – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Escapamento intermediário – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Estator do alternador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Farol dianteiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Filtro de ar – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Filtro de combustível – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Filtro de óleo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Hidrovacuo de freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Impulsor de arranque – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Induzido de partida – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Interruptor de óleo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Interruptor de ré – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Interruptor freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Jogo de pastilha freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Jogo de válvula de admissão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Jogo de válvula de escape – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Jogo de vela – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Jogo disco freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Jogo patins traseiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Junta hom. Lado roda – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Junta homocinetica lado cambio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Kit coifa amortecedor dianteiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Kit coifa amortecedor traseiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Kit embreagem – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Kit sep. Feixe mola – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Lâmpada 1 polo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Lâmpada 2 polos – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Lâmpada H7 – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Lanterna traseira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Maçaneta para porta1ª direita – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Maçaneta para porta1ª esquerda – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Maçaneta para porta 2ª direita – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Maçaneta para porta 2ª esquerda – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Manete freio de mão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Mangueira inferior do radiador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Mangueira superior do radiador – Ford Currier L 1.6 – APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 04 03 04 02 04 02 01 02 02 04 02 02 02 02 04 04 04 06 04 02 02 02 02 01 02 04 02 06 02 02 06 06 12 12 06 12 12 06 06 12 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça 2010/2010 Mola suspensão traseira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Motor de passo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Palheta limpador pára-brisa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Pára-brisa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Pivô de suspensão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Puxador de capô – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Radiador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Refil da bomba de combustível – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Regulador de voltagem – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Reparo pinça de freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Retentor virabrequim – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Retrovisor direito – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Retrovisor esquerdo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Retrovisor interno – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Roda – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Rolamento da coroa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Rolamento do alternador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Rolamento do pinhão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Rolamento roda dianteira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Rotor do alternador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Sensor de nível – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Sensor de rotação – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Sensor de temperatura – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Setor de direção – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Solenóide – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Tampa reservatório d’água – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Tensor da correia dentada – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Terminal de direção – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Trizeta do cambio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Velocímetro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 Alavanca de cambio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Alternador fechado – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Amortecedor dianteiro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Amortecedor traseiro – VW/ Kombi- 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Barra central – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Barra de direção – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Barra de estabilizador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Bateria 60 amperes – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Bobina de arranque – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Bobina de ignição – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 12 06 06 06 12 12 06 08 08 08 04 04 06 06 06 06 09 04 06 06 12 06 04 12 12 08 06 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Bomba de combustível – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Bomba de óleo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Buzina – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cabeçote – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cabo acelerador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cabo de embreagem – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cabo de freio de mão – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cabo de vela – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cabo do acelerador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cabo velocímetro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Caixa de direção – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Caixa satélite – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cavalete freio dianteiro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cebolinha de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cebolinha de ré – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cebolinha óleo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cebolinha temperatura – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Chave de seta – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cilindro de roda – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Cilindro mestre – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Coifa homocinetica – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Comutador de ignição – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Coroa e pinhão – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Correia do alternador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Coxim de transmissão – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Coxim do motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Disco de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 06 06 08 04 08 06 06 08 04 12 08 04 04 04 04 04 04 06 06 06 06 06 04 04 04 08 06 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Eixo comando da válvula – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Embuchamento eixo diant – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Engrenagem planetária – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Engrenagem ré – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Engrenagem satélite – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Escapamento – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Estator do alternador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Farol – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Fechadura porta central – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Filtro de ar – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Filtro de combustível – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Garfo 1ª e 2ª – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Garfo 3ª e 4ª – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Garfo ré – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Hidrovacuo de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Implusor do distribuidor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Impulsor de partida – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Impulsor do arranque – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Induzido do arranque – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Interruptor de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Interruptor de óleo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Interruptor de ré – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo casquilho fixo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo casquilho móvel – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo de anel – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo de disco de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo de escovas – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 06 06 09 12 09 04 18 06 06 06 08 08 12 06 18 18 18 24 08 08 08 06 06 04 08 08 06 Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Peça Kit Kit Kit Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo de junta – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo de lona de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo de macaquinho 1ª, 2ª, 3ª e 4ª – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo de pastilha freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo de pinos com rolamento – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo de tucho – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo de vela – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo junta da caixa – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo junta motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Jogo pino central – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Junta homocinetica – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Kit barra estabilizador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Kit coifa amortecedor dianteiro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Kit embreagem – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Kit motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Lâmpada 1 polo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Lâmpada H4 – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Lanterna dianteira – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Lanterna traseira – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Maçaneta porta central – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Manete de freio de mão – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Manga de eixo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Motor arranque fechado – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Palheta limpador pára-brisa – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Pára-brisa – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Pára-choque dianteiro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 06 06 06 09 06 08 06 06 06 09 06 06 06 06 09 06 12 04 06 08 04 08 04 12 09 02 02 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Pára-choque traseiro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Polia do motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Regulador de voltagem – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Relé de luz – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Reparo de pinça de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Retentor volante motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Retrovisor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Rolamento coroa – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Rolamento do alternador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Rolamento pinhão – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Rolamento roda dianteira externo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Rolamento roda dianteira interno – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Rolamento roda traseira externa – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Rolamento roda traseira interna. – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Roldana da porta – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Rotor do alternador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Rotor do distribuidor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Setor de direção – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Solenóide – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Tambor de freio. – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Tambulador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Tampa do distribuidor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Tampa porta luva – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Terminal de direção – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Unidade de comando – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005 Alavanca de cambio – Transit 2010/2011 Alternador fechado – Transit 2010/2011 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 04 04 02 04 02 04 04 04 02 02 02 02 04 04 02 02 02 02 04 04 02 02 04 02 04 04 02 04 06 06 12 10 02 04 04 02 08 02 02 04 02 12 06 02 02 02 02 04 04 06 06 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Amortecedor dianteiro – Transit 2010/2011 Amortecedor traseiro – Transit 2010/2011 Barra central – Transit 2010/2011 Barra de direção – Transit 2010/2011 Barra de estabilizador – Transit 2010/2011 Bateria 60 amperes – Transit 2010/2011 Bobina de arranque – Transit 2010/2011 Bobina de ignição – Transit 2010/2011 Bomba de combustível – Transit 2010/2011 Bomba de óleo – Transit 2010/2011 Buzina – Transit 2010/2011 Cabeçote – Transit 2010/2011 Cabo acelerador – Transit 2010/2011 Cabo de embreagem – Transit 2010/2011 Cabo de freio de mão – Transit 2010/2011 Cabo velocímetro – Transit 2010/2011 Caixa de direção – Transit 2010/2011 Caixa satélite – Transit 2010/2011 Cavalete freio dianteiro – Transit 2010/2011 Cebolinha de freio – Transit 2010/2011 Cebolinha de ré – Transit 2010/2011 Cebolinha óleo – Transit 2010/2011 Cebolinha temperatura – Transit 2010/2011 Chave de seta – Transit 2010/2011 Cilindro de roda – Transit 2010/2011 Cilindro mestre – Transit 2010/2011 Coroa e pinhão – Transit 2010/2011 Correia do alternador – Transit 2010/2011 Coxim de transmissão – Transit 2010/2011 Coxim do motor – Transit 2010/2011 Disco de freio – Transit 2010/2011 Disco tacógrafos 7dias / 180 km/h – Transit 2010/2011 Eixo comando da válvula – Transit 2010/2011 Embuchamento suspensão – Transit 2010/2011 Engrenagem planetária – Transit 2010/2011 Engrenagem ré – Transit 2010/2011 Engrenagem satélite – Transit 2010/2011 Escapamento – Transit 2010/2011 Estator do alternador – Transit 2010/2011 Farol – Transit 2010/2011 Fechadura porta central – Transit 2010/2011 Filtro de ar – Transit 2010/2011 Filtro de combustível – Transit 2010/2011 Garfo 1ª e 2ª – Transit 2010/2011 Garfo 3ª e 4ª – Transit 2010/2011 Garfo ré – Transit 2010/2011 Hidrovacuo de freio – Transit 2010/2011 Implusor do distribuidor – Transit 2010/2011 Impulsor de partida – Transit 2010/2011 Induzido do arranque – Transit 2010/2011 Interruptor de freio – Transit 2010/2011 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. 302. 303. 304. 305. 306. 307. 308. 309. 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. 317. 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. 325. 326. 06 06 02 02 08 04 04 04 04 02 06 02 02 04 02 02 04 04 04 04 18 18 24 04 04 04 02 04 02 04 04 02 02 02 04 04 04 02 04 06 06 09 06 06 06 06 04 02 04 04 02 Peça Peça Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Kit Kit Kit Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Interruptor de óleo – Transit 2010/2011 Interruptor de ré – Transit 2010/2011 Jogo casquilho fixo – Transit 2010/2011 Jogo casquilho móvel – Transit 2010/2011 Jogo de anel – Transit 2010/2011 Jogo de disco de freio – Transit 2010/2011 Jogo de escovas – Transit 2010/2011 Jogo de junta – Transit 2010/2011 Jogo de lona de freio – Transit 2010/2011 Jogo de macaquinho 1ª, 2ª, 3ª e 4ª – Transit 2010/2011 Jogo de pastilha freio – Transit 2010/2011 Jogo de pinos com rolamento – Transit 2010/2011 Jogo de tucho – Transit 2010/2011 Jogo junta da caixa – Transit 2010/2011 Jogo junta motor – Transit 2010/2011 Jogo pino central – Transit 2010/2011 Kit barra estabilizador – Transit 2010/2011 Kit coifa amortecedor dianteiro – Transit 2010/2011 Kit embreagem – Transit 2010/2011 Kit motor – Transit 2010/2011 Lâmpada 1 polo – Transit 2010/2011 Lâmpada 2 polos – Transit 2010/2011 Lâmpada H4 – Transit 2010/2011 Lanterna dianteira – Transit 2010/2011 Lanterna traseira – Transit 2010/2011 Maçaneta porta central – Transit 2010/2011 Manete de freio de mão – Transit 2010/2011 Manga de eixo – Transit 2010/2011 Motor arranque fechado – Transit 2010/2011 Palheta limpador pára-brisa – Transit 2010/2011 Pára-brisa – Transit 2010/2011 Pára-choque dianteiro – Transit 2010/2011 Pára-choque traseiro – Transit 2010/2011 Polia do motor – Transit 2010/2011 Regulador de voltagem – Transit 2010/2011 Relé de luz – Transit 2010/2011 Reparo de pinça de freio – Transit 2010/2011 Retentor volante motor – Transit 2010/2011 Retrovisor – Transit 2010/2011 Rolamento coroa – Transit 2010/2011 Rolamento do alternador – Transit 2010/2011 Rolamento pinhão – Transit 2010/2011 Rolamento roda dianteira externo – Transit 2010/2011 Rolamento roda dianteira interno – Transit 2010/2011 Rolamento roda traseira externa – Transit 2010/2011 Rolamento roda traseira interna. – Transit 2010/2011 Rotor do alternador – Transit 2010/2011 Setor de direção – Transit 2010/2011 Solenóide – Transit 2010/2011 Tambor de freio. – Transit 2010/2011 Tambulador – Transit 2010/2011 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 327. 328. 329. 330. 331. 332. 333. 334. 335. 336. 337. 338. 339. 340. 341. 342. 343. 344. 345. 346. 347. 348. 349. 350. 351. 352. 353. 354. 355. 356. 357. 358. 359. 360. 361. 362. 363. 364. 365. 366. 367. 368. 369. 370. 371. 372. 373. 18 08 04 06 02 06 06 04 04 04 04 12 06 04 04 08 06 06 04 04 04 04 03 09 03 04 06 18 09 09 18 12 12 09 09 09 03 06 06 06 06 06 12 18 18 18 12 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Kit Kit Kit Peça Peça Peça Peça Tampa do distribuidor – Transit 2010/2011 Válvula admissão - Transit 2010/2011 Veda junta – Transit 2010/2011 Abraçadeira – Mercedes Benz L 608 D, 710 Alternador fechado – Mercedes Benz L 608 D, 710 Amortecedor dianteiro – Mercedes Benz L 608 D, 710 Amortecedor traseiro – Mercedes Benz L 608 D, 710 Bateria 150 amperes – Mercedes Benz L 608 D, 710 Bendix – Mercedes Benz L 608 D, 710 Bobina de campo – Mercedes Benz L 608 D, 710 Bomba d’água – Mercedes Benz L 608 D, 710 Bucha de mola – Mercedes Benz L 608 D, 710 Buzina – Mercedes Benz L 608 D, 710 Molas mestre diant. – Mercedes Benz L 608 D, 710 Mola mestre traz – Mercedes Benz L 608 D, 710 Algema do feixe de mola – Mercedes Benz L 608 D, 710 Mola intermediaria – Mercedes Benz L 608 D, 710 Caixa satélite completa – Mercedes Benz L 608 D, 710 Casquilhos – Mercedes Benz L 608 D, 710 Cilindro aux. Embreagem – Mercedes Benz L 608 D, 710 Cilindro de embreagem – Mercedes Benz L 608 D, 710 Cilindro mestre freio – Mercedes Benz L 608 D, 710 Coroa e pinhão – Mercedes Benz L 608 D, 710 Cruzeta do cardan – Mercedes Benz L 608 D, 710 Descarga completa – Mercedes Benz L 608 D, 710 Estator alternador – Mercedes Benz L 608 D, 710 Farol – Mercedes Benz L 608 D, 710 Filtro combustível – Mercedes Benz L 608 D, 710 Filtro de ar primário – Mercedes Benz L 608 D, 710 Filtro de ar secundário – Mercedes Benz L 608 D, 710 Filtro óleo lubrificante – Mercedes Benz L 608 D, 710 Grampo feixe molas dianteira – Mercedes Benz Grampo feixe molas traseira – Mercedes Benz L 608 D, 710 Induzido do arranque – Mercedes Benz L 608 D, 710 Jogo de buchas estabilizadoras dianteira – Mercedes Benz L 608 D, 710 Jogo de buchas estabilizadoras traseira – Mercedes Benz L 608 D, 710 Jogo de juntas da caixa – Mercedes Benz L 608 D, 710 Jogo de lonas de freio dianteiro – Mercedes Benz L 608 D, 710 Jogo de reparo de caixa de direção – Mercedes Benz L 608 D, 710 Jogo lonas de freio traseiro – Mercedes Benz L 608 D, 710 Kit embreagem – Mercedes Benz L 608 D, 710 Kit embuchamento direção – Mercedes Benz L 608 D, 710 Kit estabilizador – Mercedes Benz L 608 D, 710 Lâmpada 1 polo – Mercedes Benz L 608 D, 710 Lâmpada 2 polos – Mercedes Benz L 608 D, 710 Lâmpada H4 – Mercedes Benz L 608 D, 710 Lanterna dianteira – Mercedes Benz L 608 D, 710 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 374. 375. 376. 377. 378. 379. 380. 381. 382. 383. 384. 385. 386. 387. 388. 389. 390. 391. 392. 393. 394. 395. 396. 397. 398. 399. 400. 401. 402. 403. 404. 405. 406. 407. 408. 409. 410. 411. 412. 413. 414. 415. 416. 417. 418. 419. 420. 06 12 06 06 09 12 06 18 06 24 03 06 06 12 06 06 12 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 12 12 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 12 06 12 06 06 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Lanterna teto – Mercedes Benz L 608 D, 710 Lanterna traseira – Mercedes Benz L 608 D, 710 Macaco 4 toneladas – Mercedes Benz L 608 D, 710 Manga de eixo – Mercedes Benz L 608 D, 710 Mangueira do radiador – Mercedes Benz L 608 D, 710 Palheta limpador – Mercedes Benz L 608 D, 710 Pára-brisa – Mercedes Benz L 608 D, 710 Pino centro – Mercedes Benz L 608 D, 710 Placa diodo – Mercedes Benz L 608 D, 710 Puxador de porta – Mercedes Benz L 608 D, 710 Radiador – Mercedes Benz L 608 D, 710 Regulador de voltagem – Mercedes Benz L 608 D, 710 Reparo cuíca de freio – Mercedes Benz L 608 D, 710 Retentor de óleo dianteiro – Mercedes Benz L 608 D, 710 Retentor dianteiro – Mercedes Benz L 608 D, 710 Retrovisor – Mercedes Benz L 608 D, 710 Rolamento do alternador – Mercedes Benz L 608 D, 710 Rolamento roda dianteira externa – Mercedes Benz L 608 D, 710 Rolamento roda dianteira inteira – Mercedes Benz L 608 D, 710 Rolamento roda traseira externa – Mercedes Benz L 608 D, 710 Rolamento roda traseira interna – Mercedes Benz L 608 D, 710 Rotor do alternador – Mercedes Benz L 608 D, 710 Semi eixo – Mercedes Benz L 608 D, 710 Suporte de escovas – Mercedes Benz L 608 D, 710 Tambor freio dianteiro – Mercedes Benz L 608 D, 710 Tambor freio traseiro – Mercedes Benz L 608 D, 710 Válvula do pedal freio – Mercedes Benz L 608 D, 710 Válvula reguladora de pressão – Mercedes Benz L 608 D, 710 Aditivo limpeza radiador – Mercedes Benz 1214 / 1218 Alternador fechado – Mercedes Benz 1214 / 1218 Amortecedor dianteiro – Mercedes Benz 1214 / 1218 Amortecedor traseiro – Mercedes Benz 1214 / 1218 Bateria 150 amperes – Mercedes Benz 1214 / 1218 Bendix – Mercedes Benz 1214 / 1218 Bobina de campo – Mercedes Benz 1214 / 1218 Bomba d’água – Mercedes Benz 1214 / 1218 Bomba d’água do limpador – Mercedes Benz 1214 / 1218 Buzina – Mercedes Benz 1214 / 1218 Caixa satélite completa – Mercedes Benz 1214 / 1218 Chave freio motor – Mercedes Benz 1214 / 1218 Cilindro auxiliar embreagem – Mercedes Benz 1214 / 1218 Cilindro de embreagem – Mercedes Benz 1214 / 1218 Cilindro mestre freio – Mercedes Benz 1214 / 1218 Coroa e pinhão – Mercedes Benz 1214 / 1218 Correia do motor – Mercedes Benz 1214 / 1218 Cruzeta de cardam – Mercedes Benz 1214 / 1218 Estator do alternador – Mercedes Benz 1214 / 1218 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 421. 422. 423. 424. 425. 426. 427. 428. 429. 430. 431. 432. 433. 434. 435. 436. 437. 438. 439. 440. 441. 442. 443. 444. 445. 446. 447. 448. 449. 450. 451. 452. 453. 454. 455. 456. 457. 458. 459. 460. 461. 462. 463. 464. 465. 466. 467. 468. 06 09 09 09 09 12 12 06 18 12 06 18 18 18 06 12 12 06 06 12 04 06 12 06 06 06 06 06 06 12 12 12 12 06 12 04 06 06 06 06 06 10 10 10 10 12 12 04 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Farol – Mercedes Benz 1214 / 1218 Filtro de ar primário – Mercedes Benz 1214 / 1218 Filtro de ar secundário – Mercedes Benz 1214 / 1218 Filtro de combustível – Mercedes Benz 1214 / 1218 Filtro óleo lubrificante – Mercedes Benz 1214 / 1218 Grampo feixe molas dianteira – Mercedes Benz 1214 / 1218 Grampo feixe molas traseira – Mercedes Benz 1214 / 1218 Induzido do arranque – Mercedes Benz 1214 / 1218 Jogo lonas freio dianteiro – Mercedes Benz 1214 / 1218 Jogo lonas freio traseiro – Mercedes Benz 1214 / 1218 Kit de embreagem – Mercedes Benz 1214 / 1218 Lâmpada 1 polo – Mercedes Benz 1214 / 1218 Lâmpada 2 polos – Mercedes Benz 1214 / 1218 Lâmpada H4 – Mercedes Benz 1214 / 1218 Lanterna de teto – Mercedes Benz 1214 / 1218 Lanterna dianteira – Mercedes Benz 1214 / 1218 Lanterna traseira – Mercedes Benz 1214 / 1218 Manga do eixo – Mercedes Benz 1214 / 1218 Manopla de cambio – Mercedes Benz 1214 / 1218 Palheta limpador pára-brisa – Mercedes Benz 1214 / 1218 Mola dianterira – Mercedes Benz 1214 / 1218 Pára-brisa – Mercedes Benz 1214 / 1218 Pino de centro – Mercedes Benz 1214 / 1218 Placa do diodo – Mercedes Benz 1214 / 1218 Radiador – Mercedes Benz 1214 / 1218 Regulador de voltagem – Mercedes Benz 1214 / 1218 Reparo cuíca freio dianteiro – Mercedes Benz 1214 / 1218 Retrovisor – Mercedes Benz 1214 / 1218 Rolamento do alternador – Mercedes Benz 1214 / 1218 Rolamento roda dianteira externo – Mercedes Benz 1214 / 1218 Rolamento roda dianteira interno – Mercedes Benz 1214 / 1218 Rolamento roda traseira externa – Mercedes Benz 1214 / 1218 Rolamento roda traseira interna – Mercedes Benz 1214 / 1218 Rotor do alternador – Mercedes Benz 1214 / 1218 Semi eixo – Mercedes Benz 1214 / 1218 Luva cardan – Mercedes Benz 1214 / 1218 Suporte de escovas – Mercedes Benz 1214 / 1218 Tambor freio dianteiro – Mercedes Benz 1214 / 1218 Tambor freio traseiro – Mercedes Benz 1214 / 1218 Válvula do pedal freio – Mercedes Benz 1214 / 1218 Válvula termostática – Mercedes Benz 1214 / 1218 Disco tacógrafo – Mercedes Benz 1214 / 1218 Cabo do acelerador – Mercedes Benz 1214 / 1218 Rolamento do cardam – Mercedes Benz 1214 / 1218 Coxim – Mercedes Benz 1214 / 1218 Amortecedor dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Amortecedor traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Alternador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 469. 470. 471. 472. 473. 474. 475. 476. 477. 478. 479. 480. 481. 482. 483. 484. 485. 486. 487. 488. 489. 490. 491. 492. 493. 494. 495. 496. 497. 498. 499. 500. 501. 502. 503. 504. 505. 506. 507. 508. 509. 510. 511. 512. 513. 514. 10 06 06 06 06 06 06 06 06 06 02 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 12 09 02 09 09 09 09 09 06 06 06 06 06 06 06 06 06 09 18 12 06 18 18 18 18 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Jogo Kit Peça Peça Peça Peça Articulação – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Bateria 150 amperes – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Bobina de arranque – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Bomba d’água – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Bomba de óleo – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Bomba injetora – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Buzina – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Cabo de embreagem – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Cabo freio mão – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Cilindro Mestre embreagem – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Caixa Satélite – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Cilindro embreagem auxiliar – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Chave de luz – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Chave do limpador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Conjunto chave seta – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Coroa do Pinhão – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Cruzeta do cardam – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Cuíca de freio traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Cuíca freio dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Embuchamento traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Estator alternador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Farol – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Feixe molas dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Hélice do motor – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Feixe molas traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Filtro ar secundário – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Filtro combustível – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Filtro de ar primário – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Filtro de óleo – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Grade – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Grampo feixe mola dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Hidrovacuo de freio – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Impulsor do arranque – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Indicador de temperatura – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Induzido – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Interruptor de freio 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Interruptor de óleo 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Interruptor de ré 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Jogo de embuchamento – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Jogo lonas freio dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Jogo lonas freio traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Kit de embreagem – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Lâmpada 1 polo – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Lâmpada 2 polos – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Lâmpada H4 – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Lâmpada H7 – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 515. 516. 517. 518. 519. 520. 521. 522. 523. 524. 525. 526. 527. 528. 529. 530. 531. 532. 533. 534. 535. 536. 537. 538. 539. 540. 541. 542. 543. 544. 545. 546. 547. 548. 549. 550. 551. 552. 553. 554. 555. 556. 557. 558. 559. 12 12 12 12 09 09 04 06 06 06 12 12 12 12 12 06 06 06 06 10 06 06 06 06 03 06 06 06 06 06 06 03 06 06 06 04 12 18 06 06 06 06 06 06 12 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Lanterna dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Lanterna traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Motor de partida – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Palheta do limpador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Pára-brisa – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Pino de centro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Pistão freio – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Radiador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Reparo cuíca freio traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Retrovisor – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Rolamento alternador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Rolamento externo roda dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Rolamento externo roda traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Rolamento interno roda dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Rolamento interno roda traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Rotor alternador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Sensor de temperatura – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Solenóide – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Sup. Amortecedor dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Soquete de farol – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Sup. Escovas alternador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Tambor freio dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Tambor freio traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Vidro de janela – Micro Onibus Marcopolo Volare A8 Alternador – Ambulância Saveiro Amortecedor dianteiro – Ambulância Saveiro Amortecedor traseiro – Ambulância Saveiro Bandeja traseira – Ambulância Saveiro Bateria 60 amperes – Ambulância Saveiro Bobina de arranque – Ambulância Saveiro Bomba d’água – Ambulância Saveiro Buzina – Ambulância Saveiro Cabo de embreagem – Ambulância Saveiro Cebolão radiador – Ambulância Saveiro Cilindro de roda – Ambulância Saveiro Cilindro mestre – Ambulância Saveiro Correia dentada – Ambulância Saveiro Correia do alternador – Ambulância Saveiro Coxim amortecedor – Ambulância Saveiro Engrenagem vira brequim – Ambulância Saveiro Escapamento final – Ambulância Saveiro Escapamento intermediário – Ambulância Saveiro Esticador da correia dentada – Ambulância Saveiro Farol – Ambulância Saveiro Filtro de ar – Ambulância Saveiro APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 560. 561. 562. 563. 564. 565. 566. 567. 568. 569. 570. 571. 572. 573. 574. 575. 576. 577. 578. 579. 580. 581. 582. 583. 584. 585. 586. 587. 588. 589. 590. 591. 592. 593. 594. 595. 596. 597. 598. 599. 600. 601. 602. 603. 604. 605. 606. 607. 608. 609. 610. 06 12 04 06 06 08 12 06 06 06 06 18 18 18 06 12 04 06 03 12 06 03 04 06 06 12 12 12 06 06 06 03 06 01 04 04 04 03 02 02 03 02 02 02 02 02 02 02 02 04 06 Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Peça Kit Kit Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Filtro de combustível – Ambulância Saveiro Filtro de óleo – Ambulância Saveiro Hidrovacuo de freio – Ambulância Saveiro Homonocinetica lado do cambio – Ambulância Saveiro Interruptor do óleo – Ambulância Saveiro Jogo de pastilha de freio – Ambulância Saveiro Jogo de vela – Ambulância Saveiro Junta homocinetica da roda – Ambulância Saveiro Kit coifa do amortecedor dianteiro – Ambulância Saveiro Kit coifa do amortecedor traseiro – Ambulância Saveiro Kit de embreagem – Ambulância Saveiro Lâmpada 1 polo – Ambulância Saveiro Lâmpada 2 polo – Ambulância Saveiro Lâmpada H7 – Ambulância Saveiro Lanterna traseira – Ambulância Saveiro Lona de freio – Ambulância Saveiro Manete de freio de mão – Ambulância Saveiro Mola dianteira – Ambulância Saveiro Motor de passo – Ambulância Saveiro Palheta de limpador – Ambulância Saveiro Pára-brisa – Ambulância Saveiro Puxador de capô – Ambulância Saveiro Radiador – Ambulância Saveiro Regulador de voltagem – Ambulância Saveiro Retrovisor – Ambulância Saveiro Rolamento da roda dianteira – Ambulância Saveiro Rolamento da roda traseira externo – Ambulância Saveiro Rolamento da roda traseira interno – Ambulância Saveiro Rotor do alternador – Ambulância Saveiro Sensor de rotação – Ambulância Saveiro Sensor de temperatura – Ambulância Saveiro Setor de direção – Ambulância Saveiro Solenóide – Ambulância Saveiro Alternador fechado - Celta Amortecedor dianteiro – Celta Amortecedor traseiro – Celta Bandeja suspensão – Celta Barra de direção – Celta Bateria 60 amperes – Celta Bobina de arranque – Celta Bobina de ignição – Celta Bomba d’água – Celta Bomba de combustível – Celta Buzina - Celta Cabo de acelerador – Celta Cabo de embreagem – Celta Cabo de freio de mão – Celta Cabo de velas – Celta Cebolão – Celta Cilindro da roda – Celta Coifa homonocinetica do lado da roda - Celta APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 611. 612. 613. 614. 615. 616. 617. 618. 619. 620. 621. 622. 623. 624. 625. 626. 627. 628. 629. 630. 631. 632. 633. 634. 635. 636. 637. 638. 639. 640. 641. 642. 643. 644. 645. 646. 647. 648. 649. 650. 651. 652. 653. 654. 655. 656. 657. 658. 659. 660. 661. 06 04 04 06 06 03 02 02 03 04 02 08 02 02 02 02 04 04 04 04 02 20 20 10 02 03 02 02 02 02 02 03 02 04 06 04 04 04 01 03 04 04 04 03 01 06 06 06 60 03 20 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Jogo Peça Kit Kit Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Coifa homonocinetica do lado do cambio – Celta Correia dentada - Celta Correia do alternador - Celta Coxim de transmissão - Celta Coxim do motor - Celta Engrenagem vira brequim - Celta Escapamento final - Celta Escapamento intermediário - Celta Estator do alternador - Celta Filtro de ar - Celta Filtro de combustível - Celta Filtro de óleo - Celta Interruptor de freio - Celta Interruptor de ré - Celta Jogo de disco de freio - Celta Jogo de lona de freio - Celta Jogo de pastilha de freio - Celta Junta homocinetica lado da roda - Celta Kit coifa amortecedor dianteiro - Celta Kit coifa amortecedor traseiro - Celta Kit de tabulador - Celta Lâmpada 1 polo - Celta Lâmpada 2 polo - Celta Lâmpada H4 - Celta Lanterna traseira - Celta Manete de freio de mão - Celta Mangueira inferior radiador - Celta Mangueira superior radiador - Celta Motor de passo - Celta Palheta de pára brisa - Celta Pára-brisa - Celta Puxador de capô - Celta Regulador de voltagem - Celta Retrovisor externo - Celta Rolamento do alternador - Celta Rolamento roda dianteira - Celta Rolamento roda traseira externo - Celta Rolamento roda traseira interno - Celta Setor de direção - Celta Solenóide - Celta Tampa do reservatório d’água - Celta Tensor da correia dentada - Celta Jogo de velas - Celta Acoplamento 253541A1 – Retroescavadera / Carregadeira Alternador fechado – Retroescavadera / Carregadeira Anel 100552A1 – Retroescavadera / Carregadeira Anel 190492A1 – Retroescavadera / Carregadeira Anel 190493A1 – Retroescavadera / Carregadeira Anel 218-5007 – Retroescavadera / Carregadeira Anel 238-5152 – Retroescavadera / Carregadeira Anel elástico 10316175 – Retroescavadera / Carregadeira APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 662. 663. 664. 665. 666. 667. 668. 669. 670. 671. 672. 673. 674. 675. 676. 677. 678. 679. 680. 681. 682. 683. 684. 685. 686. 687. 688. 689. 690. 691. 692. 693. 694. 695. 696. 697. 698. 699. 700. 701. 702. 703. 704. 705. 706. 707. 708. 709. 710. 711. 45 60 45 18 12 06 06 06 06 45 45 24 18 60 30 18 06 06 04 06 02 04 02 02 03 03 06 06 06 06 12 12 06 06 06 06 12 24 12 03 03 06 03 06 03 03 12 03 03 06 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Anel elástico 800-44040 – Retroescavadera / Carregadeira Anel elástico 800-44050 – Retroescavadera / Carregadeira Anel elástico D25279 – Retroescavadera / Carregadeira Anel elástico 103-16200 – Retroescavadera / Carregadeira Anel elástico 800-40070 – Retroescavadera / Carregadeira Arruela 122270A1 – Retroescavadera / Carregadeira Arruela 136990A1 – Retroescavadera / Carregadeira Arruela 190682A1 – Retroescavadera / Carregadeira Arruela 190684A1 – Retroescavadera / Carregadeira Arruela 495-81227 – Retroescavadera / Carregadeira Arruela 495-81282 – Retroescavadera / Carregadeira Arruela 95-81226 – Retroescavadera / Carregadeira Arruela D136292 – Retroescavadera / Carregadeira Arruela D143406 – Retroescavadera / Carregadeira Arruela K395083 – Retroescavadera / Carregadeira Arruela K395091 – Retroescavadera / Carregadeira Articulação 112509A1 – Retroescavadera / Carregadeira Articulação 144464A1 – Retroescavadera / Carregadeira Articulação A10329 – Retroescavadera / Carregadeira Articulação D136773 – Retroescavadera / Carregadeira Automático do arranque – Retroescavadera / Carregadeira Barra de direção 144457A1 – Retroescavadera / Carregadeira Bateria 100 amperes – Retroescavadera / Carregadeira Bobina de campo – Retroescavadera / Carregadeira Bomba d’água A77703 – Retroescavadera / Carregadeira Bomba transferência J904374 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha 121778A1 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha 100520A1 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha 100522A1 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha 100532A1 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha 100696A1 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha 109258A1 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha 114318A1 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha 135248A1 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha 135249A1 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha 1966186C1 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D127542A1 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D129254 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D132076 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D135657 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D135659 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D136741 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D138047 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D149279 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D149725 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D149726 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D150122 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D161073 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D161074 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha D31140 – Retroescavadera / Carregadeira APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 712. 713. 714. 715. 716. 717. 718. 719. 720. 721. 722. 723. 724. 725. 726. 727. 728. 729. 730. 731. 732. 733. 734. 735. 736. 737. 738. 739. 740. 741. 742. 743. 744. 745. 746. 747. 748. 749. 750. 751. 752. 753. 754. 755. 756. 757. 758. 759. 760. 761. 762. 12 12 03 03 03 03 02 06 06 06 06 06 12 06 50 06 06 06 03 03 06 02 06 06 06 06 04 06 06 04 100 60 30 03 03 03 03 03 06 03 06 03 03 03 03 15 15 10 06 06 06 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Bucha D50146 – Retroescavadera / Carregadeira Bucha N14220 – Retroescavadera / Carregadeira Cabo 121335A1 – Retroescavadera / Carregadeira Cabo 123942A1 – Retroescavadera / Carregadeira Cabo 123943C1 – Retroescavadera / Carregadeira Cabo 197437A1 – Retroescavadera / Carregadeira Chave de seta – Retroescavadera / Carregadeira Conexão 218-5106 – Retroescavadera / Carregadeira Conexão 218-5107 – Retroescavadera / Carregadeira Conexão 218-5220 – Retroescavadera / Carregadeira Correia J921603 – Retroescavadera / Carregadeira Cruzeta 144278A1 – Retroescavadera / Carregadeira Cruzeta 144465A1 – Retroescavadera / Carregadeira Cuba 365413R1 – Retroescavadera / Carregadeira Dente lamina / concha – Retroescavadera / Carregadeira Disco 237021A1 – Retroescavadera / Carregadeira Disco 237022A1 – Retroescavadera / Carregadeira Disco 237023A1 – Retroescavadera / Carregadeira Eixo 144462A1 – Retroescavadera / Carregadeira Eixo 144463A1 – Retroescavadera / Carregadeira Engrenagem100562A1 – Retroescavadera / Carregadeira Estator do alternador – Retroescavadera / Carregadeira Farol 109080A1 – Retroescavadera / Carregadeira Filtro 128781A1 – Retroescavadera / Carregadeira Filtro J908616 – Retroescavadera / Carregadeira Filtro 128782A1 – Retroescavadera / Carregadeira Filtro 254686A1 – Retroescavadera / Carregadeira Filtro J903640 – Retroescavadera / Carregadeira Filtro J925274 – Retroescavadera / Carregadeira Filtro N9025 – Retroescavadera / Carregadeira Graxeiro 219-01 – Retroescavadera / Carregadeira Graxeiro 219-55 – Retroescavadera / Carregadeira Graxeiro N13505 – Retroescavadera / Carregadeira Hélice127181A1 – Retroescavadera / Carregadeira Induzido do arranque – Retroescavadera / Carregadeira Interruptor 123097A1 – Retroescavadera / Carregadeira Interruptor 1345488C2 – Retroescavadera / Carregadeira Interruptor 1983233C1 – Retroescavadera / Carregadeira Interruptor A162927 – Retroescavadera / Carregadeira Interruptor A166057 – Retroescavadera / Carregadeira Isolador 117844A1 – Retroescavadera / Carregadeira Junta A77673 – Retroescavadera / Carregadeira Junta J921395 – Retroescavadera / Carregadeira Junta J912220 – Retroescavadera / Carregadeira Lâmina132988A1 – Retroescavadera / Carregadeira Lâmpada 1 polo – Retroescavadera / Carregadeira Lâmpada 2 polo – Retroescavadera / Carregadeira Lâmpada H4 – Retroescavadera / Carregadeira Lanterna D132581 – Retroescavadera / Carregadeira Lanterna D132582 – Retroescavadera / Carregadeira Lanterna D135384 – Retroescavadera / Carregadeira APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 763. 764. 765. 766. 767. 768. 769. 770. 771. 772. 773. 774. 775. 776. 777. 778. 779. 780. 781. 782. 783. 784. 785. 786. 787. 788. 789. 790. 791. 792. 793. 794. 795. 796. 797. 798. 799. 800. 801. 802. 803. 804. 805. 806. 807. 808. 809. 810. 811. 812. 813. 03 03 03 03 06 06 06 03 06 03 03 03 06 06 03 03 03 03 03 03 06 06 06 03 12 03 12 06 06 06 06 06 06 03 03 03 06 06 06 54 30 30 03 30 02 02 03 06 06 06 03 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Mangueira 141512A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 141513A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira L126767 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 135556A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 138226A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 138467A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 143384A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 144215A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 144251A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 144269A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 175273A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 183243A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 187535A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 187536A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 194159A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 195158A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 227504A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 227507A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 227513A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 227514A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira 255659A1 – Retroescavadera / Carregadeira Mangueira J916166 – Retroescavadera / Carregadeira Pino D25002 – Retroescavadera / Carregadeira Pino 113629A1 – Retroescavadera / Carregadeira Pino 116339A1 – Retroescavadera / Carregadeira Pino 118900A1 – Retroescavadera / Carregadeira Pino 118901A1 – Retroescavadera / Carregadeira Pino 119129A1 – Retroescavadera / Carregadeira Pino 121665A1 – Retroescavadera / Carregadeira Pino 121779A1 – Retroescavadera / Carregadeira Pino 122254A1 – Retroescavadera / Carregadeira Pino 122255A1 – Retroescavadera / Carregadeira Pino 135247A1 – Retroescavadera / Carregadeira Pino 138616A1 – Retroescavadera / Carregadeira Pino D149296 – Retroescavadera / Carregadeira Pino D150619 – Retroescavadera / Carregadeira Pino D28648 – Retroescavadera / Carregadeira Pino D38907 – Retroescavadera / Carregadeira Placa 100555A1 – Retroescavadera / Carregadeira Ponta D27748 – Retroescavadera / Carregadeira Ponta D51750 – Retroescavadera / Carregadeira Porca K395089 – Retroescavadera / Carregadeira Pré-filtro 193867A1 – Retroescavadera / Carregadeira Prisioneiro 100556A1 – Retroescavadera / Carregadeira Regulador de voltagem – Retroescavadera / Carregadeira Relé de alerta – Retroescavadera / Carregadeira Reparo 131750A2 – Retroescavadera / Carregadeira Reparo 1343658C3 – Retroescavadera / Carregadeira Reparo 1543257C1 – Retroescavadera / Carregadeira Reparo 1543259C1 – Retroescavadera / Carregadeira Reparo 175251A1 – Retroescavadera / Carregadeira APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 814. 815. 816. 817. 818. 819. 820. 821. 822. 823. 824. 825. 826. 827. 828. 829. 830. 831. 832. 833. 834. 835. 836. 837. 838. 839. 840. 841. 842. 843. 844. 845. 846. 847. 848. 849. 850. 851. 852. 853. 854. 855. 856. 857. 858. 859. 860. 861. 862. 03 06 03 03 06 06 03 06 12 06 03 03 06 06 12 03 286 02 03 03 02 02 03 03 03 06 06 06 06 06 01 03 02 04 04 04 04 04 04 02 12 08 04 08 08 08 72 08 12 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Reparo 182218A1 – Retroescavadera / Carregadeira Reparo 191747A1 – Retroescavadera / Carregadeira Reparo 234844A1 – Retroescavadera / Carregadeira Reparo D149739 – Retroescavadera / Carregadeira Reparo G110045 – Retroescavadera / Carregadeira Reparo N14784 – Retroescavadera / Carregadeira Retentor J904353 – Retroescavadera / Carregadeira Retentor 100529A1 – Retroescavadera / Carregadeira Retentor 1964238C1 – Retroescavadera / Carregadeira Retentor 1966191C1 – Retroescavadera / Carregadeira Retentor A77809 – Retroescavadera / Carregadeira Retentor K262143 – Retroescavadera / Carregadeira Retentor N14367 – Retroescavadera / Carregadeira Rolamento 1966169C1 – Retroescavadera / Carregadeira Rolamento do alternador – Retroescavadera / Carregadeira Rolamento L30881 – Retroescavadera / Carregadeira Rolete 114295A1 – Retroescavadera / Carregadeira Rotor do alternador – Retroescavadera / Carregadeira Silencioso 192928A1 – Retroescavadera / Carregadeira Suporte 100563A1 – Retroescavadera / Carregadeira Suporte de escova do alternador – Retroescavadera / Carregadeira Suporte de escova do motor de arranque – Retroescavadera / Carregadeira Tampa A170241 – Retroescavadera / Carregadeira Tencionador J918944 – Retroescavadera / Carregadeira Tubo 275967A1 – Retroescavadera / Carregadeira FILTRO DE ÓLEO - 1R1807 – Patrol Caterpillar 120K Filtro de ar – 2456375 – Patrol Caterpillar 120K Filtro de ar – 245-6376 – Patrol Caterpillar 120K Filtro diesel – 3261644 – Patrol Caterpillar 120K Filtro diesel – 1749570 – Patrol Caterpillar 120K Tubo descarga - 3356123 – Patrol Caterpillar 120K Corrente – 5T0735 – Patrol Caterpillar 120K Retentor - 123-4006 – Patrol Caterpillar 120K Retentor - 282-4351 – Patrol Caterpillar 120K Filtro transmissão - 3283655 – Patrol Caterpillar 120K Cruzeta - 9P0356 – Patrol Caterpillar 120K Tira - 9D6584 – Patrol Caterpillar 120K Terminal - 131-3737 – Patrol Caterpillar 120K Terminal - 131-3738 – Patrol Caterpillar 120K Retentor - 9X7743 – Patrol Caterpillar 120K Conexão - 148-8336 – Patrol Caterpillar 120K Anel 173 - 1007 – Patrol Caterpillar 120K Encosto - 4J9664 – Patrol Caterpillar 120K Calço - 5T8366 – Patrol Caterpillar 120K Calço - 2G3219 – Patrol Caterpillar 120K Tira - 5T2925 – Patrol Caterpillar 120K Calço - 2G6793 – Patrol Caterpillar 120K Tira – 6G4525 – Patrol Caterpillar 120K Lamina - 7D1576 – Patrol Caterpillar 120K APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 863. 864. 865. 866. 867. 868. 869. 870. 871. 872. 873. 874. 875. 876. 877. 878. 879. 880. 881. 882. 883. 884. 885. 886. 887. 888. 889. 890. 891. 892. 893. 894. 895. 896. 897. 898. 899. 900. 901. 902. 903. 904. 905. 906. 907. 908. 909. 910. 911. 912. 913. 150 150 20 20 20 40 08 08 08 04 08 04 04 08 04 04 04 12 06 120 20 04 08 12 12 12 12 12 12 12 12 12 20 20 20 32 64 64 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 02 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Parafuso - 2J3506 – Patrol Caterpillar 120K Porca 4F7827 – Patrol Caterpillar 120K Ponta 1U3202 – Patrol Caterpillar 120K Pino – 8E6208 – Patrol Caterpillar 120K Trava – 8E6209 – Patrol Caterpillar 120K Dente – 6Y5230 – Patrol Caterpillar 120K Filtro de óleo – 7W2326 – Retro Caterpillar 416E Filtro de ar interno - 2277449 – Retro Caterpillar 416E Filtro de ar externo - 2934053 – Retro Caterpillar 416E Junta do Coletor – 2258536 – Retro Caterpillar 416E Filtro Diesel – 2289130 – Retro Caterpillar 416E Retentor - 2295092 – Retro Caterpillar 416E Rolamento - 2105932 – Retro Caterpillar 416E Retentor - 2097465 – Retro Caterpillar 416E Bucha - 2097460 – Retro Caterpillar 416E Capa – 2S0480 – Retro Caterpillar 416E 1788608 – Cone – Retro Caterpillar 416E Prisioneiro – 2264336 – Retro Caterpillar 416E Engrenagem – 2105934 – Retro Caterpillar 416E Rolete – 2198783 – Retro Caterpillar 416E Espaçador – 2105931 – Retro Caterpillar 416E Porca – 2011919 – Retro Caterpillar 416E Retentor - 1987825 – Retro Caterpillar 416E Rolamento - 1987823 – Retro Caterpillar 416E Anel - 2332603 – Retro Caterpillar 416E Anel – 2448826 – Retro Caterpillar 416E Encosto 3E6735 – Retro Caterpillar 416E Raspador – 2332607 – Retro Caterpillar 416E Gaxeta – 2332611 – Retro Caterpillar 416E Vedador – 2332615 – Retro Caterpillar 416E Vedador – 4J0526 – Retro Caterpillar 416E Vedador – 2332585 – Retro Caterpillar 416E Ponta – 2085235 – Retro Caterpillar 416E Pino – 2011238 – Retro Caterpillar 416E Trava - 2011239 – Retro Caterpillar 416E Dente - 1358203 – Retro Caterpillar 416E Parafuso – 4F3657 – Retro Caterpillar 416E Porca – 4K0367 – Retro Caterpillar 416E Filtro – 1343014 – Retro Caterpillar 416E Filtro – 1261817 – Retro Caterpillar 416E Filtro Diesel – 156200 – Retro Caterpillar 416E Filtro – 1194740 – Retro Caterpillar 416E Guia – 4T6780 – Retro Caterpillar 416E Vedador – 1672186 – Retro Caterpillar 416E Gaxeta – 1672294 – Retro Caterpillar 416E Raspador - 2268202 – Retro Caterpillar 416E Vedador 6J1972 – Retro Caterpillar 416E Guia – 6J5733 – Retro Caterpillar 416E Mangueira – 70320219 – Patrol New Holland Mangueira -70320808 – Patrol New Holland Mangueira - 70324694 – Patrol New Holland APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 914. 915. 916. 917. 918. 919. 920. 921. 922. 923. 924. 925. 926. 927. 928. 929. 930. 931. 932. 933. 934. 935. 936. 937. 938. 939. 940. 941. 942. 943. 944. 945. 946. 947. 948. 949. 950. 951. 952. 953. 954. 955. 956. 957. 958. 959. 960. 961. 962. 04 04 04 12 14 06 03 02 04 04 04 06 02 02 06 06 04 02 04 04 04 04 04 02 04 20 32 06 06 06 80 12 150 150 08 08 60 12 08 06 12 20 20 08 04 02 02 02 01 963. 01 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Mangueira -75240636 – Patrol New Holland Filtro de ar - 75248729 – Patrol New Holland Filtro de ar – 75248730 – Patrol New Holland Junta - 75287966 – Patrol New Holland Junta – 75287974 – Patrol New Holland Filtro lubrificante – 75312746 – Patrol New Holland Bomba d’agua 71100619 – Patrol New Holland Válvula termostatica – 75312749 – Patrol New Holland Correia – 75310729 – Patrol New Holland Cabo – 75251274 – Patrol New Holland Cabo – 75251275 – Patrol New Holland Terminal – 70686384 – Patrol New Holland Bomba - 75289704 – Patrol New Holland Solenoid – 71102231 – Patrol New Holland Filtro diesel – 75312983 – Patrol New Holland Filtro diesel - 75317640 – Patrol New Holland Correia - 75206859 – Patrol New Holland Interruptor - 79073031 – Patrol New Holland Filtro da transmissão - 87519452 – Patrol New Holland Retentor - 8603223 – Patrol New Holland Retentor – 87638374 – Patrol New Holland Junta - 73131784 – Patrol New Holland Corrente – 87667591 – Patrol New Holland Pastilha de freio – 87715377 – Patrol New Holland Filtro – 73125853 – Patrol New Holland Anel – 70925257 – Patrol New Holland Encosto – 70926622 – Patrol New Holland Placa – 73125480 – Patrol New Holland Placa – 73125481 – Patrol New Holland Placa – 73125482 – Patrol New Holland Parafuso – 73126330 – Patrol New Holland Faca – 75266779 – Patrol New Holland Parafuso – 70617127 – Patrol New Holland Porca – 70911029 – Patrol New Holland Placa – 75248810 – Patrol New Holland Placa - 75248811 – Patrol New Holland Placa – 75248809 – Patrol New Holland Placa – 75248808 – Patrol New Holland Placa - 75248807 – Patrol New Holland Suporte – 75243732 – Patrol New Holland Parafuso – 11398137 – Patrol New Holland Dente – 75251673 – Patrol New Holland Pino – 75251674 – Patrol New Holland Conexão – 73121563 – Patrol New Holland Farol – Patrol New Holland Relé do pisca – Patrol New Holland Amortecedor da cabine – Caminhão Mercedes Bens Astron Amortecedor dianteiro – Caminhão Mercedes Bens Astron Bomba d água do motor – Caminhão Mercedes Bens Astron Bomba de alimentação de combustível – Caminhão Mercedes Bens Astron APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 964. 01 965. 966. 967. 968. 969. 02 02 01 01 01 970. 02 971. 972. 973. 04 02 02 974. 02 975. 02 976. 02 977. 978. 979. 980. 981. 982. 983. 984. 985. 986. 987. 988. 989. 990. 991. 992. 993. 994. 995. 996. 997. 998. 999. 1000. 1001. 1002. 1003. 1004. 1005. 1006. 1007. 1008. 1009. 1010. 02 04 06 06 06 04 04 08 06 06 06 06 06 06 06 04 04 08 06 06 04 06 08 04 06 06 10 06 12 12 06 06 12 06 Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Coroa e pião do diferencial – Caminhão Mercedes Bens Astron Lona de freio dianteiro – Caminhão Mercedes Bens Astron Lona de freio traseiro – Caminhão Mercedes Bens Astron Embreagem – Caminhão Mercedes Bens Astron Feixo de molas dianteira – Caminhão Mercedes Bens Astron Feixo de molas traseira – Caminhão Mercedes Bens Astron Jumelo do feixo de molas dianteiro – Caminhão Mercedes Bens Astron Pinos de centro traseiro – Caminhão Mercedes Bens Astron Semi eixo – Caminhão Mercedes Bens Astron Parabrisa – Caminhão Mercedes Bens Astron Tambores de freio dianteiro – Caminhão Mercedes Bens Astron Bateria – Caminhão Mercedes Bens Astron Tambores de freio traseiro – Caminhão Mercedes Bens Astron Bateria 150 amperes – Caminhão Mercedes Bens Astron Alternador fechado – Fiat Doblo Amortecedor dianteiro – Fiat Doblo Amortecedor traseiro – Fiat Doblo Automático de partida – Fiat Doblo Alavanca de capo – Fiat Doblo Alma do para-choque – Fiat Doblo Bandeja suspensão – Fiat Doblo Barra de direção – Fiat Doblo Bateria 60 amperes – Fiat Doblo Bobina de arranque – Fiat Doblo Bobina de ignição – Fiat Doblo Bóia de combustível. – Fiat Doblo Bomba de combustível – Fiat Doblo Bomba de agua – Fiat Doblo Braço ocilante suspensão dianteira – Fiat Doblo Bucha braço ocilante – Fiat Doblo Bucha de quadro suspensão dianteira – Fiat Doblo Bucha do tensor – Fiat Doblo Buzina – Fiat Doblo Cabo de capô – Fiat Doblo Cabo de freio de mão – Fiat Doblo Cabo de vela – Fiat Doblo Caixa de direção completa – Fiat Doblo Cebolão do radiador – Fiat Doblo Cebolinha de óleo – Fiat Doblo Cilindro da roda – Fiat Doblo Cilindro mestre – Fiat Doblo Coifa hom. Lado da roda – Fiat Doblo Coifa hom. Lado do cambio – Fiat Doblo Comutador de ignição – Fiat Doblo Coroa de pinhão – Fiat Doblo Correia dentada – Fiat Doblo Correia do alternador – Fiat Doblo APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1011. 1012. 1013. 1014. 1015. 1016. 1017. 1018. 1019. 1020. 1021. 1022. 1023. 1024. 1025. 1026. 1027. 1028. 1029. 1030. 1031. 1032. 1033. 1034. 1035. 1036. 1037. 1038. 1039. 1040. 1041. 1042. 1043. 1044. 1045. 1046. 1047. 1048. 1049. 1050. 1051. 1052. 1053. 1054. 1055. 1056. 1057. 1058. 1059. 1060. 1061. 12 12 12 12 12 12 08 08 06 06 06 08 18 12 18 06 06 06 06 06 06 12 03 03 12 06 06 08 08 06 06 06 06 18 24 12 12 04 04 06 06 04 06 06 04 06 06 04 04 02 04 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Peça Peça Kit Kit Kit Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Coxim de transmissão – Fiat Doblo Coxim do amortecedor dianteiro – Fiat Doblo Coxim do amortecedor traseiro – Fiat Doblo Coxim do motor – Fiat Doblo Cubo roda traseira – Fiat Doblo Disco de freio – Fiat Doblo Engrenagem correia dentada – Fiat Doblo Engrenagem virabrequim – Fiat Doblo Escapamento final – Fiat Doblo Escapamento intermediário – Fiat Doblo Estator do alternador – Fiat Doblo Farol dianteiro – Fiat Doblo Filtro de ar – Fiat Doblo Filtro de combustível – Fiat Doblo Filtro de óleo – Fiat Doblo Hidrovacuo de freio – Fiat Doblo Impulsor de arranque – Fiat Doblo Induzido de partida – Fiat Doblo Interruptor de óleo – Fiat Doblo Interruptor de ré – Fiat Doblo Interruptor freio – Fiat Doblo Jogo de pastilha freio – Fiat Doblo Jogo de válvula de admissão – Fiat Doblo Jogo de válvula de escape – Fiat Doblo Jogo de vela – Fiat Doblo Jogo disco freio – Fiat Doblo Jogo patins traseiro – Fiat Doblo Junta hom. Lado roda – Fiat Doblo Junta homocinetica lado cambio – Fiat Doblo Kit coifa amortecedor dianteiro – Fiat Doblo Kit coifa amortecedor traseiro – Fiat Doblo Kit embreagem – Fiat Doblo Kit sep. Feixe mola – Fiat Doblo Lâmpada 1 polo – Fiat Doblo Lâmpada 2 polos – Fiat Doblo Lâmpada H7 – Fiat Doblo Lanterna traseira – Fiat Doblo Maçaneta para porta1ª direita – Fiat Doblo Maçaneta para porta1ª esquerda – Fiat Doblo Maçaneta int. porta direita – Fiat Doblo Maçaneta ext. porta 2ª esquerda – Fiat Doblo Manete freio de mão – Fiat Doblo Mangueira inferior do radiador – Fiat Doblo Mangueira superior do radiador – Fiat Doblo Mola suspensão traseira – Fiat Doblo Motor de passo – Fiat Doblo Palheta limpador para-brisa – Fiat Doblo Para-brisa – Fiat Doblo Pivô de suspensão – Fiat Doblo Puxador de capô – Fiat Doblo Radiador – Fiat Doblo APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1062. 1063. 1064. 1065. 1066. 1067. 1068. 1069. 1070. 1071. 1072. 1073. 1074. 1075. 1076. 1077. 1078. 1079. 1080. 1081. 1082. 1083. 1084. 1085. 1086. 1087. 1088. 1089. 1090. 1091. 1092. 1093. 1094. 1095. 1096. 1097. 1098. 1099. 1100. 1101. 1102. 1103. 1104. 1105. 1106. 1107. 1108. 1109. 1110. 1111. 1112. 06 06 06 06 06 06 06 08 06 06 06 08 06 06 06 06 02 04 08 06 08 06 02 04 06 06 06 04 06 08 06 06 06 06 06 06 06 04 04 06 06 06 04 06 08 06 04 06 06 10 06 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Refil da bomba de combustível – Fiat Doblo Regulador de voltagem – Fiat Doblo Reparo pinça de freio – Fiat Doblo Retentor virabrequim – Fiat Doblo Retrovisor direito – Fiat Doblo Retrovisor esquerdo – Fiat Doblo Retrovisor interno – Fiat Doblo Roda – Fiat Doblo Rolamento da coroa – Fiat Doblo Rolamento do alternador – Fiat Doblo Rolamento do pinhão – Fiat Doblo Rolamento roda dianteira – Fiat Doblo Rotor do alternador – Fiat Doblo Sensor de nível – Fiat Doblo Sensor de rotação – Fiat Doblo Sensor de temperatura – Fiat Doblo Setor de direção – Fiat Doblo Solenóide – Fiat Doblo Tampa reservatório d’água – Fiat Doblo Tensor da correia dentada – Fiat Doblo Terminal de direção – Fiat Doblo Trizeta do cambio – Fiat Doblo Velocímetro – Fiat Doblo Alternador fechado – Fiat Uno Amortecedor dianteiro – Fiat Uno Amortecedor traseiro – Fiat Uno Automático de partida – Fiat Uno Alavanca de capo – Fiat Uno Bandeja traseira – Fiat Uno Bandeja suspensão – Fiat Uno Barra de direção – Fiat Uno Bateria 60 amperes – Fiat Uno Bobina de arranque – Fiat Uno Bobina de ignição – Fiat Uno Bóia de combustível. – Fiat Uno Bomba de combustível – Fiat Uno Bomba de agua – Fiat Uno Braço ocilante suspensão dianteira – Fiat Uno Bucha braço ocilante – Fiat Uno Bucha do tensor – Fiat Uno Buzina – Fiat Uno Cabo da embreagem – Fiat Uno Cabo de capô – Fiat Uno Cabo de freio de mão – Fiat Uno Cabo de vela – Fiat Uno Cabo do acelerador – Fiat Uno Caixa de direção completa – Fiat Uno Cebolão do radiador – Fiat Uno Cebolinha de óleo – Fiat Uno Cilindro da roda – Fiat Uno Cilindro mestre – Fiat Uno APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1113. 1114. 1115. 1116. 1117. 1118. 1119. 1120. 1121. 1122. 1123. 1124. 1125. 1126. 1127. 1128. 1129. 1130. 1131. 1132. 1133. 1134. 1135. 1136. 1137. 1138. 1139. 1140. 1141. 1142. 1143. 1144. 1145. 1146. 1147. 1148. 1149. 1150. 1151. 1152. 1153. 1154. 1155. 1156. 1157. 1158. 1159. 1160. 1161. 1162. 1163. 12 12 06 06 12 06 12 12 12 12 12 12 08 08 06 06 06 08 18 12 18 06 06 06 06 06 06 12 03 03 12 06 06 08 06 06 06 18 24 12 12 04 04 06 06 04 06 06 04 06 06 Peça Peça Peça Jogo Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Peça Peça Kit Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Coifa hom. Lado da roda – Fiat Uno Coifa hom. Lado do cambio – Fiat Uno Comutador de ignição – Fiat Uno Coroa e pinhão – Fiat Uno Correia dentada – Fiat Uno Correia do alternador – Fiat Uno Coxim de transmissão – Fiat Uno Coxim do amortecedor dianteiro – Fiat Uno Coxim do amortecedor traseiro – Fiat Uno Coxim do motor – Fiat Uno Cubo roda traseira – Fiat Uno Disco de freio – Fiat Uno Engrenagem correia dentada – Fiat Uno Engrenagem virabrequim – Fiat Uno Escapamento final – Fiat Uno Escapamento intermediário – Fiat Uno Estator do alternador – Fiat Uno Farol dianteiro – Fiat Uno Filtro de ar – Fiat Uno Filtro de combustível – Fiat Uno Filtro de óleo – Fiat Uno Hidrovacuo de freio – Fiat Uno Impulsor de arranque – Fiat Uno Induzido de partida – Fiat Uno Interruptor de óleo – Fiat Uno Interruptor de ré – Fiat Uno Interruptor freio – Fiat Uno Jogo de pastilha freio – Fiat Uno Jogo de válvula de admissão – Fiat Uno Jogo de válvula de escape – Fiat Uno Jogo de vela – Fiat Uno Jogo disco freio – Fiat Uno Jogo patins traseiro – Fiat Uno Junta hom. Lado roda – Fiat Uno Kit coifa amortecedor dianteiro – Fiat Uno Kit embreagem – Fiat Uno Kit sep. Feixe mola – Fiat Uno Lâmpada 1 polo – Fiat Uno Lâmpada 2 polos – Fiat Uno Lâmpada H7 – Fiat Uno Lanterna traseira – Fiat Uno Maçaneta para porta1ª direita – Fiat Uno Maçaneta para porta1ª esquerda – Fiat Uno Maçaneta int. porta direita – Fiat Uno Maçaneta ext. porta 2ª esquerda – Fiat Uno Manete freio de mão – Fiat Uno Mangueira inferior do radiador – Fiat Uno Mangueira superior do radiador – Fiat Uno Mola suspensão traseira – Fiat Uno Motor de passo – Fiat Uno Palheta limpador para-brisa – Fiat Uno APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1164. 1165. 1166. 1167. 1168. 1169. 1170. 1171. 1172. 1173. 1174. 1175. 1176. 1177. 1178. 1179. 1180. 1181. 1182. 1183. 1184. 1185. 1186. 1187. 1188. 1189. 1190. 1191. 1192. 1193. 1194. 1195. 1196. 1197. 1198. 1199. 1200. 1201. 1202. 1203. 1204. 1205. 1206. 1207. 1208. 1209. 1210. 1211. 1212. 1213. 1214. 04 04 02 04 06 06 06 06 06 06 06 08 06 06 06 08 06 06 06 06 03 04 04 08 06 08 06 06 06 06 06 06 06 03 06 04 12 18 06 06 06 06 06 06 12 06 12 04 06 06 08 Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Para-brisa – Fiat Uno Pivô de suspensão – Fiat Uno Puxador de capô – Fiat Uno Radiador – Fiat Uno Refil da bomba de combustível – Fiat Uno Regulador de voltagem – Fiat Uno Reparo pinça de freio – Fiat Uno Retentor virabrequim – Fiat Uno Retrovisor direito – Fiat Uno Retrovisor esquerdo – Fiat Uno Retrovisor interno – Fiat Uno Roda – Fiat Uno Rolamento da coroa – Fiat Uno Rolamento do alternador – Fiat Uno Rolamento do pinhão – Fiat Uno Rolamento roda dianteira – Fiat Uno Rotor do alternador – Fiat Uno Sensor de nível – Fiat Uno Sensor de rotação – Fiat Uno Sensor de temperatura – Fiat Uno Setor de direção – Fiat Uno Solenóide – Fiat Uno Tampa do bagagito – Fiat Uno Tampa reservatório d’água – Fiat Uno Tensor da correia dentada – Fiat Uno Terminal de direção – Fiat Uno Trizeta do cambio – Fiat Uno Alternador – VW Polo 2013/2014 Amortecedor dianteiro – VW Polo 2013/2014 Amortecedor traseiro – VW Polo 2013/2014 Bandeja traseira – VW Polo 2013/2014 Bateria 60 amperes – VW Polo 2013/2014 Bobina de arranque – VW Polo 2013/2014 Bomba d’água – VW Polo 2013/2014 Buzina – VW Polo 2013/2014 Cilindro de roda – VW Polo 2013/2014 Cilindro mestre – VW Polo 2013/2014 Correia dentada – VW Polo 2013/2014 Correia do alternador – VW Polo 2013/2014 Coxim amortecedor – VW Polo 2013/2014 Engrenagem vira brequim – VW Polo 2013/2014 Escapamento final – VW Polo 2013/2014 Escapamento intermediário – VW Polo 2013/2014 Esticador da correia dentada – VW Polo 2013/2014 Farol – VW Polo 2013/2014 Filtro de ar – VW Polo 2013/2014 Filtro de combustível – VW Polo 2013/2014 Filtro de óleo – VW Polo 2013/2014 Hidrovacuo de freio – VW Polo 2013/2014 Homonocinetica lado do cambio – VW Polo 2013/2014 Interruptor do óleo – VW Polo 2013/2014 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1215. 1216. 1217. 1218. 1219. 1220. 1221. 1222. 1223. 1224. 1225. 1226. 1227. 1228. 1229. 1230. 1231. 1232. 1233. 1234. 1235. 1236. 1237. 1238. 1239. 1240. 12 06 06 06 06 18 18 18 06 12 04 06 03 12 06 03 04 06 06 12 12 12 06 06 03 06 Jogo Jogo Peça Kit Kit Kit Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça Peça 1241. 04 Peça 1242. 08 Peça 1243. 08 Peça 1244. 02 Peça 1245. 02 Peça 1246. 02 Peça 1247. 02 Peça 1248. 02 Peça 1249. 02 Peça 1250. 03 Peça 1251. 02 Peça 1252. 02 Peça Jogo de pastilha de freio – VW Polo 2013/2014 Jogo de velas – VW Polo 2013/2014 Junta homocinetica da roda – VW Polo 2013/2014 Kit coifa do amortecedor dianteiro – VW Polo 2013/2014 Kit coifa do amortecedor traseiro – VW Polo 2013/2014 Kit de embreagem – VW Polo 2013/2014 Lâmpada 1 polo – VW Polo 2013/2014 Lâmpada 2 polo – VW Polo 2013/2014 Lâmpada H7 – VW Polo 2013/2014 Lanterna traseira – VW Polo 2013/2014 Lona de freio – VW Polo 2013/2014 Manete de freio de mão – VW Polo 2013/2014 Mola dianteira – VW Polo 2013/2014 – VW Polo 2013/2014 Motor de passo – VW Polo 2013/2014 Palheta de limpador – VW Polo 2013/2014 Pára-brisa – VW Polo 2013/2014 Puxador de capô – VW Polo 2013/2014 Radiador – VW Polo 2013/2014 Regulador de voltagem – VW Polo 2013/2014 Retrovisor – VW Polo 2013/2014 Rolamento da roda dianteira – VW Polo 2013/2014 Rolamento da roda traseira externo – VW Polo 2013/2014 Rotor do alternador – VW Polo 2013/2014 Sensor de rotação – VW Polo 2013/2014 Sensor de temperatura – VW Polo 2013/2014 Setor de direção – VW Polo 2013/2014 Corrente – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 08032217 Cone – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 044204 Capa – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 044205 Cabo – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 09032042 Filtro de ar externo – Mini Carregadeira GEHL 4240E 188814 Filtro de ar interno – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 188817 Mangueira superior – Mini Carregadeira GEHL 4240E 189572 Mangueira inferior – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 189805 Hélice – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 243175 Filtro hidraulico – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 074830 Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 17035029 Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 1735018 APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1253. 02 Peça 1254. 02 Peça 1255. 02 Peça 1256. 02 Peça 1257. 02 Peça 1258. 02 Peça 1259. 04 Peça 1260. 04 Peça 1261. 04 Peça 1262. 04 Peça Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 17035035 Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 17035037 Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 194049 Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 190136 Cabo – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 9032042 Cabo – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 9032358 Reparo de cilindro – Mini Carregadeira GEHL 4240E 19032923 Filtro diesel – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 174836 Filtro diesel – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 189436 Filtro lubrificante – Mini Carregadeira GEHL 4240E 085416235 São Brás do Suaçuí, 15 de fevereiro de 2016. Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal APROVADO ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 80