Publicação oficial - Jornal Correio do Povo

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Publicação oficial - Jornal Correio do Povo
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de abril
abril de
de 2016
2016
Edição 2363
Edição 2363
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Suplemento integrante da edição 2363 do Jornal Correio do Povo do Paraná
Publicação oficial
Publicação oficial
1a
1A
2a
Publicação oficial
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« sexta - feira » 1º de abril de 2016
Edição 2363
« sexta - feira » 1º de abril de 2016
Edição 2363
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3a
Publicação oficial
CNPJ 76.205.970/0001-95 | Praça Rui Barbosa | nº 01 | Centro | CEP 85301-070 | Laranjeiras do Sul | Paraná
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M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S D O S U L
E s ta do d o P ar an á
G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n ic i p a l
PORTARIA N.º 112/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados
através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE aos Servidores
abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
NOME
Adilso de Melo
Célia Cristina de Andrade
RG
3.386.249-0 PR
7.675.985-5 PR
José Pedroso Ruas
Maria Aparecida Franco
5.759.387-3 PR
9.232.548-2 PR
FUNÇÃO
Motorista
Professora
do
Ensino
Infantil/Fundamental
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Manutenção e
Conservação I
MATRÍCULA
39845-1
39290-1
29441-1
21814-1
28762-1
PERÍODO
09/03/2016 a 20/04/2016
04/02/2016 a 11/05/2016
28/02/2016 a 29/06/2016
23/02/2016 a 10/04/2016
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 21 de Março de 2016.
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S
E s ta do d o P ar an á
D O S U L
G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n i c i p a l
PORTARIA N.º 113/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando à Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
NOME
Maria Neuza da Rosa Guisso
RG
4.478.556-0 PR
Salustiano Quirino Camargo
Tereza Oleinik
Zicléia Rodrigues de Araujo
3.917.619-0 PR
1.651.453-PR
4.930.879-5 PR
FUNÇÃO
MATR.
Professora
do
Ensino 13501-1
Infantil/Fundamental
Auxiliar de Serviços Gerais
21580-1
Auxiliar de Serviços Gerais
29424-1
Auxiliar de Manutenção e 43613-1
Conservação I
PERÍODO
16/03/2016 a 16/04/2016
01/02/2016 a 30/04/2016
31/03/2016 a 21/09/2016
21/03/2016 a 24/08/2016
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 21 de Março de 2016.
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
M U N IC ÍP I O D E L A R AN JE I R A S D O S U L
Es t a do d o P ar an á
G a bin ete da Pre fei ta M u nic i pa l
PORTARIA N.º 114/2016
DATA: 22/03/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o estabelecido no Artigo 41 da Constituição Federal
e Artigo n.º 25 da Lei Municipal de n.º 030/2004
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis) de Laranjeiras
do Sul, Estado do Paraná:
RESOLVE:
TORNAR estável no Serviço Público os Servidores
abaixo relacionados detentores de Cargo de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de
Laranjeiras do Sul-PR, mediante os resultados das Avaliações Especiais de Desempenho
Individual de Estágio Probatório, ficando desde ja concedido avanço horizontal para a
referência (02) de seu respectivo nível de vencimento:
NOME
CARGO
Elci Luciane Volitzki
Hamilton da Paz
Jéssica Juliete dos Santos
Andréia Márcia Alves Vieira
Agente Administrativo I
Agente Administrativo I
Agente Administrativo I
Auxiliar de Manutenção
Conservação I
Auxiliar de Manutenção
Conservação I
Auxiliar de Manutenção
Conservação I
Auxiliar de Manutenção
Conservação I
Técnico em Enfermagem
Auxiliar de Manutenção
Conervação I
Auxiliar de Manutenção
Conservação I
Auxiliar de Manutenção
Conservação I
Técnica em Enfermagem
Aline Tonkiel da Costa
Edite Aparecida dos Santos Lopes
Franciele Maria de Mattia
Juliano Corrêa
Manuela Turra
Nilva Tatim Brum
Valdinéia de Campos Castilho
Jakeline Tonin
PR, 22 de Março de 2016.
e
DATA DE
ADMISSÃO
01/03/2013
01/03/2013
01/03/2013
08/03/2013
e
11/03/2013
e
11/03/2013
e
11/03/2013
e
11/03/2013
11/03/2013
e
11/03/2013
e
11/03/2013
20/03/2013
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
4a
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Publicação oficial
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
Estado do Paraná
Art. 10 – Quanto à forma de provimento, os cargos do Quadro de Pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde, são classificados em:
LEI Nº. 018/2016
31/03/2016
LEI Nº. 015/2016
I – Cargos de Provimento Efetivo;
II – Cargos de Contratação Temporária;
III – Cargos de Provimento em Comissão.
29/03/2016
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a alienar em leilão
púbico bens inservíveis do Patrimônio Municipal e
estabelece outras providências.
A Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições torna público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. De conformidade com o artigo 96, da Lei Orgânica do Município, fica o
Poder Executivo Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, autorizado a
alienar veículos e sucatas inservíveis ao Município a seguir relacionados:
17238
17240
11273
7968
180
11270
11242
11266
Descrição do bem
Nº Patr.
Valor:
Veiculo Fiat Palio Wk Adventure, Gasolina, Ano
4.000,00
Fabricação
2003,
Chassi
9bd17309934085404, 17244
Renavam 810328542, Cor Preto, Placa Ham-7486,
Motor estourado.
6.000,00
GN Astra Sedan CD, ano 2003, mod 2004, gasolina
motor modificado para alcool, cor prata, Placa ALG- 15370
5464.
6.000,00
Veiculo
Fiat
Palio
Fire
Flex,
Chassi
9bd17164g95296167, Renavam 978339118, Ano 17238
Fabricação 2008/2009, Cor Prata, Placa-EEH-1003,
motor estourado.
4.000,00
Veiculo Corsa GM Wind, vermelho, ano 1995, Chassi
9bgsc08wssc697310, Renavam 00637827805, Placa 17240
LXB-8987, varios problemas mecanicos, elétricos e
pintura.
12.000,00
Retro-Escavadeira Marca Fiat Allis/02, MOD/FB80 11273
CHASSI FB803A4R03612, tem motor, transmissão
desmontada, sem pneus, sem rodas.
Ambulância Sprinter Placa AKV- 2785. BAIXADO – 11245
0,10 - KG
SUCATA
Ônibus Volvo B10, Placa LZI-6310. BAIXADO - 11265
0,10 - KG
SUCATA
Onibus Volvo B/58, Placa GVI- 8388. BAIXADO – 11270
0,10 - KG
SUCATA
VW Parati CL 1.6 MI, Placa AIS – 7471. BAIXADO – 11242
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO 0,10
SUL- KG
SUCATA
Paraná 11266
5.000,00
Ônibus Volvo B-10-M/91, Estado
Renavam do
31.796954-4,
Praça Rui Barbosa, 01 -– PLACA
Centro – LZI-6320,
Cx. Postal 121 – 85301-070
CHASSI-9BV1MKC10ME311639
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
sem motor, pacialmente depenado.
Sucatas de: computadores, impressoras, monitores e
500,00
outros
Art. 3º. Os recursos obtidos com a alienação autorizada pela presente Lei serão
recolhidos como receita ao Erário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 29 de março de 2016.
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições torna público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - De conformidade com o Artigo 45, Inciso I e o Artigo 65, Inciso IX
da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Símbolo
relativo a função de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do quadro de
servidores da Secretaria Municipal de Saúde, parte integrante da Lei Municipal n.º
014/2013 de 08/05/2013 conforme abaixo:
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO
SUL
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 635-8100
Fax: (42) 635-1231
Gabinete da Prefeita
FUNÇÃO
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde
DO SÍMBOLO
C-04
PARA O SÍMBOLO
C-03
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
A Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso
da competência que lhe é conferida pelos Artigos 64 e 65, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal aprovada em 24/11/2004, combinado com a Lei Municipal nº
024/2011, de 19/08/2011,
DECRETA
Art. 1º. Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE do Município de Laranjeiras do Sul,
Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte formação:
I -...................................... Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
Titular (Presidente): Huneri Luiz Piovesan
Suplente: Jackson Franzoni
II -......................................Secretaria Municipal de Viação:
Titular: Ney Becker
Suplente: Júlio Maurer Sobrinho
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 31 de março de 2016.
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
Praça
Rui Barbosa,
01 – Centro
– Cx. PostalSVARTZ
121 – 85301-070
SIRLENE
PEREIRA
FERREIRA
CNPJ: 76.205.970/0001-95 - Fone: (42) 3635-8100 - Fax: (42) 3635-1231
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – CEP: 85301-070
MUNICÍPIO
DE LARANJEIRAS
VI -.....................................Corpo
de Bombeiros:
Titular: Edílson
SULWanderley Pszdzimisrski
Suplente:
Sebastião
da Cruz
Estado
do Paraná
DO
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 635-8100
Fax: (42) 635-1231
VII -....................................DETRAN – PR:
Titular: Anderson José de Oliveira
Suplente: Amarildo Schroeder Malherbi Júnior
VIII -..................................Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do
Sul - ACILS
Titular: José Danilo Giacobo
Suplente: Luiz Éderson de Almeida
IX -.....................................Concessionária de Transporte Coletivo Urbano:
Titular: Francisco Edson Chrusciak
Suplente: Marlon Salamaia
X -......................................Serviços de Fretamento de Transportes de Carga ou
de passageiros:
Titular: Alexandre Gurtat Júnior
Suplente: Laudir Carlos Secchi
Transporte
de
Art. 2º. Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul - PR, em 02 de
abril de 2014.
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 - Fone: (42) 3635-8100 - Fax: (42) 3635-1231
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº. 017/2016
31/03/2016
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar o Símbolo do Cargo de Diretor do
Departamento de Engenharia e Fiscalização de
Obras da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, constante da Lei Municipal nº
014/2013, de 08/05/2013.
A Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições torna público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - De conformidade com o Artigo 45, Inciso I e o Artigo 65, Inciso IX
da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Símbolo
relativo a função de Diretor do Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras do
quadro de servidores da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, parte integrante da
Lei Municipal n.º 014/2013 de 08/05/2013 conforme abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
FUNÇÃO
Diretor do Departamento de Engenharia e
Fiscalização de Obras
DO SÍMBOLO
C-05
PARA O SÍMBOLO
C-02
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 31 de março de 2016.
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
SIRLENE
PEREIRA FERREIRA SVARTZ
CNPJ: 76.205.970/0001-95 - Fone: (42) 3635-8100 - Fax: (42) 3635-1231
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº. 019/2016
31/03/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a reestruturação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores
da Área da Saúde Pública do Município de
Laranjeiras do Sul, estabelece normas de
enquadramento, define Regime Jurídico e formas
de Ingresso, Institui a nova Tabela de Vencimentos
e dá outras providências:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores da Área da Saúde, do Poder Executivo Municipal destinado a organizar
os cargos públicos de provimento efetivo, fundamentado nos princípios de
qualificação profissional, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e
o disposto no art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a
continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.
Art. 2º - O regime Jurídico dos Servidores enquadrados neste Plano é o
ESTATUTÁRIO, em conformidade com as disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Laranjeiras do Sul (Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004),
exceto os Cargos de Emprego Público, que permanecerão em quadro funcional
distinto e em extinção de acordo com as Leis Municipais 067/2005, 04 e 05/2006.
Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área da
Saúde, tem por objetivos:
I – estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnicoprofissional dos servidores;
II – criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de
suas condições de trabalho;
III – garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço,
avaliação de desempenho satisfatória e aperfeiçoamento profissional;
IV – assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação
escolar e tempo de serviço;
DOS PRINCÍPIOS
V -......................................Polícia Militar:
Titular: Capitão Gilmar Golemba Santana
Suplente: Soldado Vivian de Paula Oro
-.................................Concessionária do Serviço de
Passageiros na Mobilidade de Táxi:
Titular: Dirceu Maciel Nogueira
Suplente: Nilton Kailer Kava
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área da
Saúde de Laranjeiras do Sul observará os seguintes princípios:
IV -.....................................Poder Legislativo:
Titular: Daniel Giacobo
Suplente: Everson Mesquita
DOS CARGOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
§ 1º – Para atender às necessidades, com substituições de servidores em gozo de
licenças e criação de Novas Unidades de Saúde (UBS), poderão ser contratados
servidores por tempo determinado, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
I – contempla todos os servidores dos diferentes órgãos e instituições integrantes da
Secretaria Municipal de Saúde;
II – equivalência dos cargos, em todas as esferas de governo, observando-se, nos
seus agrupamentos, a complexidade e a formação profissional exigida para seu
exercício;
III – concurso público de provas ou de provas e títulos, como única forma de acesso
à carreira;
IV – mobilidade, como garantia de trânsito do servidor da Secretaria Municipal de
Saúde pelas diversas esferas de governo, sem perda de direitos ou da possibilidade
de desenvolvimento na carreira;
V – carreira como instrumento de gestão e política de recursos humanos integrado
ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional;
VI – formação continuada aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
VII – avaliação de desempenho focada no desenvolvimento funcional e institucional.
Art. 5º - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considera-se:
I – Avaliação de Desempenho – É o procedimento utilizado para medir o
cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu
desenvolvimento funcional na carreira.
II – Cargo Público – É o conjunto de atribuições e responsabilidades que se
cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições
específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos
municipais.
III – Carreira – É a trajetória do servidor desde o seu ingresso no cargo ou emprego
até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento
profissional, remuneração e avaliação de desempenho.
IV – Classe – Conjunto de cargos com a mesma denominação, com o mesmo grau
de complexidade e responsabilidade, e o mesmo nível de escolaridade.
V – Enquadramento – É o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor em um
determinado cargo, classe e padrão de vencimento, em face da análise de sua
situação jurídico-funcional.
VI – Exercício Efetivo – É o período de trabalho contínuo do servidor na
Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração
Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste.
VII – Exoneração – É o ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a
pedido ou ex offício de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores do
Município de Laranjeiras do Sul.
VIII – Interstício – Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que
o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal.
IX – Lotação – É o ato administrativo que determina o local de trabalho dos
servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Municipal.
X – Plano de Carreira – É o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e2
instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos
servidores de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos
órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de
pessoal.
XI – Servidor Público – É toda pessoa física que, legalmente investida em cargo
público, de provimento efetivo, presta serviço remunerado à Administração
Municipal.
XII – Vantagem Pessoal – É o conjunto de adicionais de remuneração de natureza
pecuniária de caráter individual, concedida mediante direitos previstos em lei.
XIII – Vencimento – É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor
pelo efetivo exercício.
XIV – Readaptação – Consiste no re-enquadramento do servidor em outra classe
mediante solicitação do mesmo, por motivos de ordem física atestada através de
Perícia Médica, condicionada a existência de vaga e vedada a redução de
vencimentos, salvo com concordância expressa do Servidor.
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 6º - São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a
ordem de classificação e o prazo de validade do concurso;
II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – nacionalidade brasileira;
IV – estar em gozo dos direitos políticos;
V – regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, em
relação às obrigações militares;
VI – nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII – aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial, nos
termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Laranjeiras do Sul.
VIII – habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros
requisitos, desde que estabelecidos em lei e/ou previstos no Edital do Concurso.
Art. 7º - Ás pessoas portadoras de deficiência serão reservadas vagas no percentual
estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município e no Edital do
Concurso e estas terão direito de se inscrever em concurso público para provimento
de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras.
DO CONCURSO PÚBLICO
Adicionais:
I - Por tempo de serviço;
II - Adicional pelo trabalho noturno;
III - Adicional de Insalubridade pela Execução de Trabalho de Natureza Especial
com risco de vida ou saúde, de acordo com o LCAT (Laudo de Condições
Ambientais no Trabalho);
IV - Adicional de Periculosidade de acordo com o LCAT (Laudo de Condições
Ambientais no Trabalho);
§ 1.º- Por qüinqüênio de efetivo exercício no serviço público municipal de Laranjeiras
do Sul-PR, correspondente à 5% (cinco por cento) do vencimento básico do servidor
até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) computado desde sua última
admissão e/ou nomeação.
Auxílios:
I - Diárias;
II - Ajuda de custo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 30 – O valor atribuído a cada classe de vencimento será devido pela jornada de
trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, nunca superior a 44
(Quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo Único – A jornada de trabalho de cada cargo efetivo está especificada no
Anexo III desta Lei, respeitados as peculiaridades de cada cargo, de acordo com a
Legislação vigente.
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 32 – O desenvolvimento do servidor nas carreiras da Área da Saúde do
Município dar-se-á mediante progressão horizontal.
Art. 15 – O Secretário Municipal de Saúde terá seus subsídios fixados em parcela
única, através de Lei Municipal específica, em conformidade com o artigo 37, X e o
artigo 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 16 – As descrições e especificações dos cargos de provimento em comissão
encontram-se estabelecidas na Lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo
do Município de Laranjeiras do Sul.
Art. 17 – A exoneração de cargo em comissão dar–se–á:
I – a juízo do Chefe do Executivo Municipal;
II – a pedido do próprio servidor.
Art. 33 – Progressão é a passagem do servidor de um grau de vencimento para
outro, na mesma classe, mediante resultado satisfatório obtido em avaliação de
8
desempenho periódica.
Art. 34 – A Progressão Horizontal corresponderá a um acréscimo máximo de 3,0%
(três por cento) sobre o vencimento do nível em que o Servidor estiver enquadrado e
será concedida ao servidor efetivo a cada 03 (três) anos de efetivo exercício,
limitada a 12 (doze) avanços, desde que satisfaça cumulativamente os seguintes
requisitos:
I – cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, entre
uma progressão horizontal e outra;
II – obter, na média do resultado das 03 (três) últimas avaliações de desempenho, o
aproveitamento satisfatório.
§ 1º - Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado
do exercício do cargo, não será computado para fins de contagem de tempo, exceto
nas situações estabelecidas como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Laranjeiras do Sul.
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 18 – Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação do servidor, em
caráter transitório, para atuar nas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal
de Laranjeiras do Sul, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e/ou
assessoramento.
Art. 19 – É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de
confiança.
Art. 20 – As funções de confiança e seus respectivos quantitativos, símbolos e
valores são aqueles fixados na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executiva
Municipal.
Parágrafo Único – A designação para o exercício da função de confiança será
concedida mediante ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 21 – O servidor que perder a designação da função de confiança voltará a
perceber o vencimento do seu cargo efetivo.
§ 2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele
que o servidor houver completado o período anterior, desde que tenha obtido a
progressão.
Art. 35 – O período aquisitivo para a Progressão Horizontal será interrompido nas
seguintes hipóteses:
I – quando o servidor sofrer penalidade disciplinar prevista na legislação municipal;
II – quando o servidor faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 20 (vinte)
dias, continuados ou não, ressalvados as faltas consideradas legais pelo Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Laranjeiras do Sul.
Parágrafo Único – Aplicada a pena do caput deste artigo, inicia-se para o servidor,
nova contagem do período para fins de obtenção da Progressão Horizontal.
Art. 36 – Se, por omissão da Secretaria Municipal de Saúde, deixar de ser realizada
uma ou mais avaliação de desempenho, o número de avaliações não realizadas no
interstício será subtraído do número de avaliações de desempenho individual,
satisfatórias, exigidas para progressão.
Art. 37 - O servidor efetivo que for designado para exercer cargo em comissão, fará
jus às progressões da carreira.
DA CESSÃO DE SERVIDOR
Art. 22 – No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o servidor poderá ser cedido
para outro órgão ou instituição do sistema em qualquer esfera de governo, nas
seguintes hipóteses:
I – para exercer cargo em comissão ou função de confiança;
II – para exercer cargo no qual foi investido no órgão ou instituição cedente.
§ 1º - Em qualquer hipótese, o ônus de sua remuneração será assumido pelo órgão
ou instituição cessionária. Caso o servidor opte por receber do cedente a
remuneração do cargo no qual foi por ele investido, o órgão ou entidade cessionária
efetuará o reembolso das despesas correspondentes.
§ 2.º - Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para5
a Saúde Pública Municipal.
I – quando o profissional for cedido para desenvolver atividades em
programas ou projetos específicos na área da Saúde Pública Municipal, voltados ao
desenvolvimento, em órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos;
II – quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante compensar a
Saúde Pública Municipal com profissional habilitado para o exercício de funções de
Saúde Pública ou com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido;
III – quando o profissional for cedido para o desempenho de mandato sindical,
representativo da categoria a que pertence em função do cargo ocupado, sem
prejuízo de vencimento e direitos.
§ 3o A cedência de que trata o inciso III deste artigo, terá duração igual ao mandato,
podendo ser prorrogada em caso de reeleição.
Art. 23 – Para o cedente, o período da cessão do servidor será computado como
tempo de serviço para todos os efeitos legais.
O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 38 – Fica instituído no âmbito desta Lei, o Plano de Desenvolvimento de
Recursos Humanos, que deverá conter:
I – Programa Institucional de Avaliação de Desempenho.
Art. 39 – O Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos deverá garantir:
I – as condições institucionais para uma qualificação e avaliação que propiciem a
realização profissional e o pleno desenvolvimento das potencialidades dos
servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
II – a qualificação dos servidores para o implemento do desenvolvimento
organizacional do órgão ou instituição e de sua correspondente função social;
III – a criação de mecanismos que estimulem o crescimento funcional e favoreçam a9
motivação dos servidores.
Art. 40 – O Programa de Qualificação conterá os instrumentos necessários à
consecução dos seguintes objetivos:
I – a conscientização do servidor, visando sua atuação no âmbito da função social
da Secretaria Municipal de Saúde e o exercício pleno de sua cidadania, para
propiciar ao usuário um serviço de qualidade;
II – o desenvolvimento integral do cidadão servidor público.
Art. 41 – Os instrumentos utilizados para avaliar o desempenho deverão ser
estruturados com objetividade, precisão, legitimidade, publicidade e adequação aos
objetivos, métodos e resultados definidos nesta Lei.
Art. 42 – A avaliação de desempenho, que tem por objetivo dar eficiência ao serviço
público, será realizada anualmente, sempre pelo chefe imediato do servidor.
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
Art. 24 – As carreiras resultantes da aplicação das diretrizes estabelecidas nesta Lei
serão estruturadas em cargos, classes e graus de vencimentos.
Art. 25 – Os cargos estruturados nas carreiras dos servidores da Área da Saúde,
com competência para atuar nas áreas de atenção básica à saúde são os seguintes:
I – Auxiliar em Saúde – correspondentes às categorias profissionais que realizam
atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino
fundamental.
II – Técnico em Saúde – correspondentes às categorias profissionais que realizam
atividades que exigem, para o seu exercício, nível de ensino médio, ou
profissionalizante;
III – Especialista em Saúde – correspondentes às categorias profissionais que
realizam atividades que exigem, para o seu exercício, ensino superior.
Art. 26 – O ocupante de cargo de carreira instituído por esta lei atuará na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, nas unidades de saúde ou em
programas vinculados e coordenados por outros órgãos da Administração Direta ou
Indireta do Poder Executivo do Município.
DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 27 – A Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal
de Saúde, para fins de Progressão na Carreira é a constante do Anexo V desta Lei.
Art. 28 – A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de
provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá
ser efetuada anualmente, no mês de FEVEREIRO, por lei específica, sempre na
mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso X da6
Constituição Federal, desde que não ultrapasse os limites da despesa com pessoal,
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 29 – A concessão de gratificações, adicionais e auxílios dar-se-ão no interesse
da administração e será conferida ao servidor pelo exercício em condições especiais
e nas seguintes situações, exceto o contido nos Incisos III, VII, VIII e IX:
Gratificações:
I – Gratificação pelo Exercício de Função Gratificada;
II - Gratificação pela Prestação de Serviços Extraordinários;
III - Gratificação de Natal;
IV - Gratificação pelo Exercício de Cargo em Comissão;
V – Gratificação por Localização geográfica do posto de trabalho configurando áreas
carentes, longínquas e de difícil acesso;
VI – Gratificação pelo Exercício profissional em urgência ou emergência;
VII – Gratificação de Especialização/Pós-Graduação (10,00%);
VIII – Gratificação de Especialização/Pós-Graduação (5,00%) e
IX – Gratificação de Titulação (ACS)-Agente Comunitário de Saúde.
§ 1.º- O ato que atribuir ao Servidor o exercício da Função Gratificada determinará, o
Símbolo da Gratificação de Função.
§ 2.º- As vantagens constantes nos incisos I a IX do artigo 29 desta Lei serão
concedidas aos Servidores dentro dos limites e critérios estabelecidos no Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Município de Laranjeiras do Sul-PR, não aplicandose aos exercentes de Cargos tão somente comissionados, exceto o contido nos
Incisos III e V.
§ 3.º- A Gratificação pelo Exercício de Cargo em Comissão será atribuída ao
Funcionário ocupante de Cargo de Provimento Efetivo designado para o exercício de
Cargo em Comissão, no valor correspondente à diferença entre o vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor e o valor fixado para o cargo em
comissão para o qual foi designado.
§ 4.º- Aos cargos de Provimento Efetivo poderá ser atribuída pelo exercício de
atividade em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, Gratificação de até
80% (Oitenta por cento) sobre o valor do respectivo vencimento básico, tendo em
vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade decorrentes das atribuições
que lhe são exigidas e ser fixada a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. A
Gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva é inacumulável
com a percepção da Gratificação pela Prestação de Serviços Extraordinários.
§ 1º - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período.
§ 2º - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os
requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serão estabelecidos em Edital a ser
fixado na sede da Prefeitura e publicado em órgão oficial de imprensa ou em
periódico de grande circulação no Município ou Região.
§ 5.º- Deverá ser concedida Gratificação por localização Geográfica e de difícil
acesso aos Servidores que deslocarem-se para o cumprimento da jornada de
trabalho na Área Rural, sendo sempre acima de 30 (trinta KM), bem como em razão
de Urgência e Emergência aos Servidores lotados nas Unidades da Secretaria
Municipal de Saúde de até um limite de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo do
Servidor. Para os Servidores que atuam dentro do Quadro Urbano do Município
farão uso do Vale-Transporte, de acordo com o que determina a Legislação vigente.
§ 6.º- Terão também direito à Gratificação de que trata o § 5.º deste artigo, os
Profissionais da Área da Saúde residentes na Zona Rural que tiverem que se
deslocar para Unidades Básicas de Saúde da Zona Urbana do Município.
3
7
Art. 8º - O ingresso nas carreiras do Quadro de Provimento Efetivo da Área de
Saúde da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul dar-se-á por concurso público
de provas ou de provas e títulos.
§ 8.º- Será concedido à Gratificação por Titulação em razão de conclusão de Curso
Técnico destinado tão somente ao Cargo de ACS (Agente Comunitário de Saúde) na
ordem de 10,00% (Dez por cento), considerando-se sempre uma única Titulação
com Carga Horária não inferior a 1.200 (Mil e duzentas) horas.
Art. 31 – O exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança exigirá de seu
ocupante a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que
houver necessidade da Administração Pública Municipal, sem complementação
remuneratória de qualquer outra natureza, não sendo ainda aplicável às
Gratificações Contidas nos Incisos I, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Artigo 29.
Parágrafo único – Os interstícios para o desenvolvimento na carreira e graus de
vencimentos encontram-se estabelecidos de forma que seja possível, ao servidor
que nela ingresse, alcançar o último grau de vencimento da classe do seu cargo.
DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI
§ 7.º- Será concedido Gratificação de Especialização (Especialização/PósGraduação) sendo destinada exclusivamente para cargos que ingressarem no
Serviço Público em Nível Superior exigido pelo Edital de Abertura do Certame e
restrito a respectiva área de atuação do cargo ocupado pelo servidor sendo a
primeira na ordem de 10,00% (dez por cento) e a segunda na ordem de 5,00%
(Cinco por cento), com carga horária não inferior a 360 (trezentos e sessenta horas)
em ambas as Especializações.
§ 3.º- Na hipótese de extinção dos programas, convênio, acordo ou ajuste, os
respectivos cargos serão automaticamente extintos e os contratos vigentes
encerrados, garantindo-se, a seus ocupantes, os direitos gerados até a data de sua
vigência, nos termos da legislação vigente.
Art. 14 – Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, e constantes na Lei de Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Laranjeiras do Sul.
§ 1º - Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Chefe do
4
Poder Executivo Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional
e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal.
§ 2º - O servidor efetivo que perder a designação do cargo em comissão voltará a
perceber o vencimento do seu cargo efetivo.
V – assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à
1
natureza ou local de trabalho.
III -..................................... Procuradoria Jurídica Municipal:
Titular: Andréia Indalencio Rochi
Suplente: Vanessa Bortoluzzi
Art. 12 – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável
ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até
seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme disposto no artigo 41, § 3º
da Constituição Federal.
§ 2º - Além daqueles definidos no artigo 37 da Constituição Federal, são cargos de
contratação temporária, todos aqueles necessários à implantação e a
implementação de programas especiais, cujos recursos sejam provenientes de
convênios, ajustes ou acordos firmados pelo Município com os Governos Federal ou
Estadual.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo Único – São considerados profissionais da saúde aqueles que, detém
formação profissional específica ou acadêmica para o desempenho de atividades
ligadas direta ou indiretamente aos cuidados ou ações de saúde.
DECRETO N° 016/2014
02/04/2014
Art. 11 – Os cargos de natureza efetiva constantes desta Lei serão providos:
I – Pelo enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na
Administração Pública Municipal.
II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de
provas e títulos.
Art. 13 – Nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal fica a Administração
Pública Municipal autorizada a contratar por excepcional interesse público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições torna público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
publicação.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar o Símbolo do Cargo de Diretor do
Departamento de Vigilância em Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde, constante da Lei
Municipal nº 014/2013, de 08/05/2013.
CNPJ 76.205.970/0001-95 - Fone (42) 3635-8100 - Fax (42) 3635-1231
Art. 2º. Os bens a serem alienados e relacionados neste artigo foram avaliados
pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, constituída pelo Decreto 055/2015,
datado de 08 de julho de 2015.
XI
Edição 2363
Art. 9º – O ingresso na carreira deverá ocorrer na classe inicial e no primeiro grau de
vencimento ou de salário no caso de Emprego Público.
GABINETE DA PREFEITA
15370
« sexta - feira » 1º de abril de 2016
§ 3º - Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser
feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso
anterior com prazo de validade ainda não expirado.
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 - Fone: (42) 3635-8100 - Fax: (42) 3635-1231
GABINETE DA PREFEITA
Cod.
17244
««
Art. 43 – A avaliação de desempenho deverá procurar dar eficiência ao serviço
público e, nesse processo, serão considerados, no mínimo, os seguintes fatores:
I – capacidade técnica;
II – eficiência;
III – eficácia;
IV – pontualidade;
V – assiduidade;
VI – capacidade de iniciativa;
VII – produtividade;
VIII – responsabilidade.
§ Único – Outros critérios para a Avaliação de Desempenho poderão ser
estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 44 – Para que a avaliação de desempenho seja efetiva, deverão ser observados
os seguintes fatores:
I – periodicidade;
II – conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores;
III – fundamentação escrita da avaliação;
IV – conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor.
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 45 – A qualificação profissional, pressuposto da carreira, deverá ser planejada,
organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivo:
I – Treinamento introdutório, adaptação e a preparação do servidor para o exercício
de suas atribuições;
II – nos cursos de capacitação e de desenvolvimento, a habilitação do servidor para
o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades;
Parágrafo Único – Os cursos de que trata o inciso II será organizado com
fundamento nas necessidades do Sistema Municipal de Saúde
Art. 46 – Os titulares de cada órgão deverão oferecer o apoio necessário aos
programas de treinamentos, cursos de capacitação e de desenvolvimento, mediante:
10
I. Diagnóstico das necessidades do órgão;
II. Sugestão de currículos, conteúdos, horários e períodos ou metodologias dos
cursos;
III. Levantamento das necessidades e áreas de interesse dos Servidores;
IV. Acompanhamento das etapas do treinamento;
V. Licenciamento periódico, remunerado, para aperfeiçoamento profissional do
servidor, cujo tempo de exercício na carreira justifique o investimento do
Sistema de Saúde.
DO ENQUADRAMENTO
Art. 47 – Os atuais servidores do Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras da
Área da Saúde da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul serão enquadrados nos
cargos previstos no Anexo II levando-se em consideração os seguintes fatores:
I – atribuições desempenhadas no cargo ocupado pelo servidor efetivo, para o qual
foi aprovado em concurso público;
II – classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor;
III – nível de escolaridade;
Art. 48 – O enquadramento dos servidores será realizado através de Comissão de
Servidores designada através de Portaria devendo a mesma ser presidida
obrigatoriamente pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 49 – Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento e
vantagens permanentes.
Art. 50 – Para o enquadramento na Tabela de Vencimentos desta Lei, deverá ser
apurado o tempo de exercício do servidor efetivo na Prefeitura Municipal de
Laranjeiras do Sul-PR, desde sua última nomeação e desde que ininterruptos, e o
total apurado será dividido por três, cujo resultado será o número de referência a
que o servidor terá direito.
§ 1.º- Os Servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.)
integrantes do Quadro distinto de Emprego Público dos Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde de Laranjeiras do Sul-PR, terão seus vencimentos equiparados
ao valor equivalente à referência 02 (dois) da sua respectiva Função e Nível, exceto
os abrangidos pela Lei Federal de n.º 12.994 de 17/06/2014 que instituiu o piso
salarial nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
§ 2.º- A contagem de tempo para efeitos de re-enquadramento dos Servidores da
Área da Saúde do Município de Laranjeiras do Sul na presente Lei, dar-se-á até o
último dia útil ao protocolado junto ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 51 – O servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação
do ato, para recorrer da decisão que promoveu seu enquadramento.
Parágrafo único – A transposição dos aposentados e pensionistas deverá ser
realizada considerando-se o cargo ou emprego que o trabalhador exercia antes da
11
««
« sexta - feira » 1º de abril de 2016
Edição 2363
ANEXO IV
concessão de sua aposentadoria, respeitadas todas as regras de enquadramento
dos servidores em atividade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 – Os vencimentos estabelecidos no Anexo V serão devidos aos servidores do
Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras da Área da Saúde da Prefeitura
Municipal de Laranjeiras do Sul-PR a partir de sua publicação.
Art. 53 – A despesa com pessoal do Município não poderá exceder os limites
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
II – A despesa com pessoal do Município não poderá exceder os limites
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 54 – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira;
II – os requisitos para investidura;
III – as peculiaridades do cargo.
§ 1º - A remuneração dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre
na mesma data e sem distinção de índices.
§ 2º - A remuneração dos ocupantes de cargos, funções da administração direta,
autárquica e fundacional dos membros do Poder Executivo do Município e os
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas cumulativamente ou
não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão
exceder o subsídio mensal, em espécie, do(ª) Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 55 – Integram a presente Lei os Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 56 - Será instituída a Comissão de Gestão do Plano de Cargos e Carreira dos
Servidores da Área da Saúde Pública Municipal, com a finalidade de:
I – acompanhar, avaliar e propor medidas necessárias à sua execução;
II – participar da elaboração de suas normas reguladoras;
Art. 57 - A Comissão de Gestão do Plano de Carreira será presidida
obrigatoriamente pelo Dirigente da Saúde Pública Municipal e integrada por:
I – um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
II – um representante da Procuradoria Jurídica;
III – um representante do Departamento de Recursos Humanos;
IV – um representante do Conselho Municipal de Saúde;
V – um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
12
Art. 58 - A Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Servidores da Área da
Saúde Pública Municipal reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do(ª)
Prefeito(ª) Municipal ou pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 59 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada em
sua íntegra a Lei Municipal de número 008/2012 de 22/03/2012.
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, em 31 de
Março de 2016.
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS
10
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS POR CARGO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
Agente
Comunitário de
Saúde
Agente
de
Combate
a
Endemias
Assistente
Social
Auxiliar
de
Saúde
Auxiliar
de
Consultório
Odontológico
Auxiliar
de
Enfermagem
Auxiliar
de
Farmácia
Bioquímico
Dentista ESF
Enfermeiro
Enfermeiro ESF
Enfermeiro
Auditor
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Medico
Medico Pediatra
Medico
Ginecologista
Obstetra
Medico Auditor
Médico (ESF)
Médico
Veterinário
20
Hs
Motorista
de
Ambulância
Nutricionista
Professor
de
Educação Física
Psicólogo
Técnico
em
Enfermagem
Técnico
em
Radiologia
N.º DE
VAGAS
APROVADAS
NÍVEL
INICIAL
N.º DE
VAGAS
OCUPADAS
REGIME
VAGAS
DISPONÍVEIS
110
G-01
077
Estat./CLT
33
30
H-01
13
Estat./CLT
17
05
I-01
03
Estat.
02
02
A-01
01
Estat.
01
15
B-01
04
Estat.
11
25
C-01
15
Estat.
10
06
A-01
03
Estat.
03
03
15
12
10
01
I-01
J-01
I-01
J-01
F01
02
06
09
06
00
Estat.
CLT
Estat.
CLT
Estat.
01
09
03
04
01
05
02
03
03
03
03
I-01
I-01
I-01
N-01
N-01
N-01
05
02
01
00
00
00
Estat.
Estat.
Estat.
Estat.
Estat.
Estat.
00
00
02
03
03
03
01
15
03
N-01
O-01
E-01
00
00
03
Estat.
Estat.
Estat.
01
15
00
10
L-01
07
Estat.
03
03
02
I-01
M-01
03
02
Estat.
Estat.
00
00
05
16
I-01
D-01
03
07
Estat.
Estat.
02
09
02
F-01
00
Estat.
02
ANEXO III
13
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:
Exercer trabalho inerente às atividades de Agente de Combate a Endemias, através
de visitas domiciliares às famílias; mapeamento de sua área; identificar indivíduos e
famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias
para utilização adequada dos serviços de saúde; realizar ações e atividades, no
nível de suas competências, nas áreas prioritárias no combate aos vetores de
transmissão de doenças; realizar, por meio de visitas sanitárias, acompanhamento
nas áreas urbanas e rurais sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado,
e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação do objeto do seu
trabalho, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de
educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção
de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver
ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser
potencializados pela equipes.
ASSISTENTE SOCIAL:
Identificar e analisar os problemas e as necessidades de apoio social dos usuários
do serviço de saúde, elaborando o respectivo diagnóstico social; proceder ao
acompanhamento e apoio dos indivíduos e das respectivas famílias, no quadro dos
grupos sociais em que se integram, mediante a prévia elaboração de planos de
intervenção social; proceder à investigação, estudo e concepção de processos,
métodos e técnicas de intervenção social; participar na definição, promoção e
concretização das políticas de intervenção social a cargo dos respectivos serviços
ou estabelecimentos; definir, elaborar, executar e avaliar programas e projetos de
intervenção comunitária na área de influência dos respectivos serviços e
estabelecimentos; analisar, selecionar, elaborar e registrar informação no âmbito da
sua intervenção profissional e da investigação; assegurar a continuidade dos
cuidados sociais a prestar, em articulação com os parceiros da comunidade;
envolver e orientar indivíduos, famílias e grupos no autoconhecimento e procura dos
17
recursos adequados às suas necessidades; articular-se com os restantes
profissionais do serviço ou estabelecimento para melhor garantir a qualidade,
humanização e eficiência na prestação de cuidados; relatar, informar e acompanhar,
sempre que necessário e de forma sistemática, situações sociais problemáticas, em
especial as relacionadas com crianças, jovens, idosos, doentes e vítimas de crimes
ou de exclusão social.
AUXILIAR DE SAÚDE:
Efetuar controles e registrar observações feitas ou alterações percebidas para
possibilitar a tomada de providências imediatas, pela equipe de saúde; executar
ações sob orientação médica e/ou enfermagem, segundo rotinas pré-estabelecidas,
que possam propiciar a realização de exames e outros procedimentos necessários
ao restabelecimento da saúde; auxiliar na manutenção, limpeza dos materiais e
equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades; prestar cuidados
de conforto e bem estar do paciente; executar o tratamento e descarte de resíduos
de materiais provenientes de seu local de trabalho; organizar arquivos e orientar o
envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação; colaborar
com os técnicos do grupo superior na elaboração de relatórios dos seus setores de
atuação; participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos
visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO:
Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; manter em ordem arquivo
e fichário; Revelar e montar radiografias intra-orais; Preparar o paciente para
atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e
o técnico em higiene dental, junto a cadeira operatória; manipular materiais
restauradores; colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas
humanitárias; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização
de dados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas
atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte de
resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; manter-se atualizado
em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de
18
clientes de maneira segura; preparar e administrar medicações por via oral, tópica,
intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição
médica; realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras
ocorrências a ele relacionadas; efetuar o controle diário do material utilizado, bem
como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à
prestação da assistência à saúde do cliente; executar atividades de limpeza,
desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação,
preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais
problemas; propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que
estão avariados ou desgastados; realizar controles e registros das atividades do
setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle
estatístico; cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar;
participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática.
AUXILIAR DE FARMÁCIA:
Dispensação de medicação; orientação acerca da tomada, dose, diluição e
armazenamento
de
medicação;
conferência
das
prescrições
médicas;
esclarecimento de dúvidas sobre o uso de uma determinada medicação; orientação
para preenchimento correto de receitas de medicamentos controlados; organização
dos medicamentos dentro da farmácia; conferência do estoque observando lote e
data de validade; recebimento de novos medicamentos e etiquetação dos mesmos;
prestação de apoio à equipe de enfermagem e farmacêutico; conferimento e registro
de notas fiscais.
BIOQUÍMICO:
Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes,
liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; participar, conforme a
política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em
sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando
convocado; trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
DENTISTA ESF (ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMILIA):
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da
população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma
Operacional Básica da assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral,
no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os
usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência,
assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados
nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatóriais; prescrever medicamentos
e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos,
pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de
assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias,
14
15
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate a Endemias
Assistente Social
Auxiliar de Saúde
Auxiliar de Consultório Odontológico
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Farmácia
Bioquímico
Dentista ESF
Enfermeiro
Enfermeiro do ESF
Enfermeiro Auditor
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Auditor
Medico
Médico ESF
Medico Pediatra
Medico Ginecologista Obstetra
Médico Veterinário
Motorista de Ambulância
Nutricionista
Professor de Educação Física
Psicólogo
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Exercem trabalho inerente às atividades através de visitas domiciliares às famílias.
Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar
permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a
situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização
adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas,
exames e atendimento, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de
suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica; realizar, por meio de
visita domiciliar acompanhamento mensal de todas as famílias sob
sua
responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da
equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em
situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase
na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a
mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e
melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para ESF a dinâmica social da
comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e
recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipes.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
40 hs
40 hs
30 hs
40 hs
40 hs
40 hs
40 hs
40 hs
40 hs
40 hs
40 hs
20 hs
40 hs
30 hs
40 hs
20 hs
40 hs
40 hs
20 hs
20 hs
20 hs
44 hs
40 hs
20 hs
40 hs
40 hs
20 hs
indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar
19
ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e
supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em
saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo auxiliar de consultório
odontológico.
ENFERMEIRO:
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas,
fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta
de enfermagem,
solicitar
exames complementares, prescrever/transcrever
medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da
Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar
e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do
ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de suas
competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e
sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando
necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de
intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à
Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e
coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, etc; supervisionar e coordenar ações para capacitação
dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao
desempenho de sua funções.
ENFERMEIRO AUDITOR:
Auditar Serviços da SMS e prestadores de serviço conveniados e contratados, para
verificar sua adequação e compatibilidade aos requisitos preconizados pelas Leis e
normas vigentes, inerentes à organização e ao funcionamento do SUS, em
consonância com o Sistema Nacional de Auditoria, visando qualidade, eficiência e
economicidade na utilização dos recursos destinados ás ações e aos serviços de
saúde; Participar da elaboração do Plano Anual das Atividades de Auditoria;
Executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas; Executar
outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior.
FARMACÊUTICO:
Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas a
atenção farmacêutica; articular a integração com os serviços, profissionais de saúde,
áreas interfaces, coordenação dos programas, entre outras; elaborar normas e
procedimentos técnicos e administrativos; elaborar instrumentos de controle e
avaliação; selecionar e estimar necessidades de medicamentos; gerenciar o
processo de aquisição de medicamentos; garantir condições adequadas para o
armazenamento de medicamentos; gestão de estoques; distribuir e dispensar
medicamentos; manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de
saúde; organizar e estruturar os serviços de AF nos três níveis de atenção à saúde
no âmbito local e regional; desenvolver sistema de informação e comunicação;
desenvolver e capacitar recursos humanos; participar de comissões técnicas;
promover o uso racional de medicamentos; promover ações educativas para
prescritores, usuários de medicamentos, gestores e profissionais da saúde;
desenvolver estudos e pesquisa em serviço; elaborar material técnico, informativo e
20
5a
Publicação oficial
ANEXO V
educativo; prestar cooperação técnica; assegurar qualidade de produtos, processos
e resultados.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e
individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de
ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, sob a supervisão do enfermeiro;
preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de
realização dos mesmos; colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para
exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando
informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados
específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais
dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; cumprir prescrições de
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Odontólogo
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
LARANJEIRAS DO SUL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
FISIOTERAPEUTA:
Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em
saúde; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a
implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas
de saúde; promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de
protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde; participar do
planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em
saúde; participar de órgãos colegiados de controle social; atendimento a pacientes
para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos
específicos de fisioterapia; orientam pacientes, familiares, cuidadores e
responsáveis; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolvem
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem
atividades técnico-científicas; executam atividades administrativas.
FONOAUDIÓLOGO:
Prestar assistência de fonoaudiologia; atender indivíduos para prevenção,
habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos
específicos de fonoaudiologia; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico e
recomendar a terapêutica indicada para cada caso; preencher e assinar laudos de
exames e verificação; prescrever exames laboratoriais; elaborar relatórios; anotar
em ficha apropriada os resultados obtidos; supervisionar atividades de planejamento
ou execução, referente à sua área de atuação; orientar pacientes, clientes,
familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvem programas de prevenção,
promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades administrativas, de
ensino e pesquisa.
MÉDICO AUDITOR:
Auditar os serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou
conveniados de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde,
Analisar prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimento
ambulatoriais e demais documentos de pacientes para avaliar o procedimento
executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; Avaliar a
adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde
disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; Utilizar os sistemas de
informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas
sobre os serviços realizados no Município; Analisar relatórios gerenciais dos
Sistemas de informações do SUS; Realizar auditorias programadas para verificação
“in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando
estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários
para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município;
Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos
prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município; Analisar os mecanismos
de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde;
Autorizar internações hospitalares e procedimentos de alto custo/complexidade.
NIVEL
Tempo
p/
Enq.
A*
B*
C*
D*
E*
F*
G*
H*
I*
J*
L*
M*
N*
O*
R01
Até 3 anos
1.000,00
1.050,00
1.550,00
1.700,00
1.650,00
1.940,00
1.194,43
1.194,43
3.250,00
3.250,00
1.483,50
1.350,66
4.870,00
10.960,00
MÉDICO PEDIATRA:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e
difundem conhecimentos da área médica.
R03
7a9
1.030,00
1.081,50
1.596,50
1.751,00
1.699,50
1.998,20
1.230,27
1.230,27
3.347,50
3.347,50
1.528,00
1.391,18
5.016,10
11.288,80
REFERÊNCIAS
R05
R06
13 a 15
16 a 18
R04
10 a 12
1.060,00
1.113,00
1.643,00
1.802,00
1.749,00
2.056,40
1.266,10
1.266,10
3.445,00
3.445,00
1.572,50
1.431,70
5.162,20
11.617,60
1.090,00
1.144,50
1.689,50
1.853,00
1.798,50
2.114,60
1.301,93
1.301,93
3.542,50
3.542,50
1.617,00
1.472,22
5.308,30
11.946,40
1.120,00
1.176,00
1.736,00
1.904,00
1.848,00
2.172,80
1.337,77
1.337,77
3.640,00
3.640,00
1.661,50
1.512,74
5.454,40
12.275,20
1.150,00
1.207,50
1.782,50
1.955,00
1.897,50
2.231,00
1.373,61
1.373,61
3.737,50
3.737,50
1.706,00
1.553,26
5.600,50
12.604,00
R07
19 a 21
R08
22 a 24
1.180,00
1.239,00
1.829,00
2.006,00
1.947,00
2.289,20
1.409,42
1.409,42
3.835,00
3.835,00
1.750,50
1.593,78
5.746,60
12.932,80
1.210,00
1.270,50
1.875,50
2.057,00
1.996,50
2.347,40
1.445,27
1.445,27
3.932,50
3.932,50
1.795,00
1.634,30
5.892,70
13.261,60
R09
25 a 27
R10
28 a 30
R11
31 a 34
R12
35 a 37
1.240,00
1.302,00
1.922,00
2.108,00
2.046,00
2.405,60
1.481,11
1.481,11
4.030,00
4.030,00
1.839,50
1.674,82
6.038,80
13.590,40
1.270,00
1.333,50
1.968,50
2.159,00
2.095,50
2.463,80
1.516,93
1.516,93
4.127,50
4.127,50
1.884,00
1.815,34
6.184,90
13.919,20
1.300,00
1.365,00
2.015,00
2.210,00
2.145,00
2.522,00
1.552,76
1.552,76
4.225,00
4.225,00
1.928,50
1.755,86
6.331,00
14.248,00
1.330,00
1.396,50
2.061,50
2.261,00
2.194,50
2.580,20
1.588,59
1.588,59
4.322,50
4.322,50
1.973,00
1.796,38
6.477,10
14.576,80
Variação 3%
Legenda das Letras:
A- Auxiliar de Saúde – Auxiliar de Farmácia.
B- Auxiliar de Consultório Odontológico.
C- Auxiliar de Enfermagem.
D- Técnico em Enfermagem.
E- Médico Veterinário 20 horas.
F- Técnico em Radiologia– Enfermeiro Auditor.
G- Agente Comunitário de Saúde.
H- Agente de Combate à Endemias.
I- Bioquímico – Enfermeiro – Fisioterapeuta – Fonoaudiólogo – Nutricionista – Psicólogo – Assistente Social – Farmacêutico.
J- Dentista ESF (40 hs) – Enfermeiro ESF (40 hs).
L- Motorista de Ambulância.
M- Professor de Educação Física 20 horas.
N- Médico 20 horas – Médico Auditor – Médico Ginecologista Obstetra – Médico Pediatra.
O- Médico ESF (Estratégia Saúde da Família) - 40 horas.
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95
PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100
85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2016 – PMLS
Objeto: Registro de preços para aquisição de combustíveis com fornecimento
contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 meses, para
suprir as necessidades da frota de veículos do município de Laranjeiras do Sul
Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item
Abertura dos Envelopes: 08h30min do dia 14/04/2016.
Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão
disponíveis para consulta no Departamento de Licitações, no site do município
ou através do email: [email protected].
Laranjeiras do Sul-PR, 30 de março de 2016
Gilson Ferreira Cella
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND
Estado do Paraná
=============== Gabinete da Prefeita==============
MÉDICO:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam
21
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem
conhecimentos da área médica.
MÉDICO-ESF (ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA):
Realizar atenção á saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários e outros pontos de atenção,
respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do
plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de
atenção a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar
das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
USB.
R02
4a6
DECRETO Nº 037/2016
SÚMULA: Autoriza o executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Especial por Excesso de arrecadação
o Orçamento Geral do Município para o exercício de
2016, valor de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL
REAIS).
A Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando a
autorização contida na Lei nº 252/2016
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial por Excesso de arrecadação no exercício anterior
no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, valor de R$ 115.000,00 (CENTO E
QUINZE MIL REAIS), mediante as seguintes providencias:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
Natureza
CONTA
Fonte
Valor
44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
1790
345
115.000,0
PERMAN
0
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei,
serão utilizadas:
Descrição da Receita
Fonte
Valor RS
PROGRAMA DE QUALIFICACAO DA ATENCAO
345
115.000,00
PRIMARIA A SAUDE – APSUS EQUIPAMENTOS
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 31 de março de 2016.
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e
difundem conhecimentos da área médica.
MÉDICO VETERINÁRIO:
Controle e fiscalização de serviços, produtos e substância de interesse a saúde;
Atuar em ações de vigilância em saúde; fiscalização e inspeção de alimentos, água
e bebidas para consumo humano; colaboração na proteção do meio ambiente;
promoção e proteção à saúde dos trabalhadores; coleta, análise e interpretação de
dados; ações de detecção e prevenção dos fatores determinantes à saúde individual
ou coletiva; recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças ou
agravos; diagnóstico, controle e vigilância em zoonoses; elaboração e
desenvolvimento de ações, através de projetos e programas, para prevenção e
controle de doenças causadas por animais.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA:
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas; realizam verificações e
manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais
tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outro; no
desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas; trabalham
22
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção.
NUTRICIONISTA:
Prestar assistência e educação nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e
enfermos); desenvolver, coordenar e/ou participar de ações, programas, pesquisas e
eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à
prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde; executar
atividades de alimentação e nutrição de acordo com as políticas e programas da
atenção básica; realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da
população; auxiliar o desenvolvimento e implementação de ações de saúde e
alimentação e nutrição; atuar na formação e na educação continuada das equipes
de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção
dos distúrbios nutricionais; Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões
periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, realizando
ações multiprofissionais e interdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada; desenvolver, coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações
que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura, trabalho,
lazer, entre outras.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
Desenvolver ações compatíveis com as metas da estratégia saúde da família;
poderá atuar avaliando o estado funcional e morfológico dos sujeitos
acompanhados, estratificando e diagnosticando fatores de risco à saúde;
prescrevendo, orientando e acompanhando atividades físicas, tanto para as pessoas
ditas "saudáveis", objetivando a prevenção e a promoção da saúde, como para
grupos portadores de doenças e agravos, utilizando-a como tratamento não
farmacológico, e intervindo nos fatores de risco; socializando junto à comunidade a
importância da atividade física com base em conhecimentos científicos e
desmistificando as concepções equivocadas acerca de sua prática.
PSICÓLOGO:
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e
mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e acompanhando o(s)
paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores
inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes;
desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e
atividades de área e afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
Executar serviços de técnicos de enfermagem sob supervisão e orientação de
enfermeiro; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada
o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de
trabalho, dar continuidade a plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios
técnicos; comunicar com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. Executar
outras tarefas correlatas; participar das atividades de assistência básica realizando
23
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a
grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da
equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da unidade de saúde.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA:
Realizam exames de diagnóstico ou tratamento; processam imagens; planejam
atendimento; organizam área de trabalho, equipamentos e acessórios; preparam
paciente para exame de diagnóstico ou tratamento e trabalham com biossegurança.
Lenita Orzechovski Mierzva
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND
Estado do Paraná
Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370
Gabinete Prefeita
A Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publico que a
Câmara Municipal de Virmond aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
LEI Nº 252/2016
SÚMULA: Autoriza o executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Especial por Excesso de arrecadação o
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, valor
de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS).
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial
por Excesso de arrecadação no exercício anterior no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2016, valor de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS), mediante as seguintes providencias:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
Natureza
CONTA
Fonte
Valor
44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO
E
MATERIAL
1790
345
115.000,00
PERMAN
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão
utilizadas:
Descrição da Receita
Fonte
Valor RS
PROGRAMA DE QUALIFICACAO DA ATENCAO
345
115.000,00
PRIMARIA A SAUDE – APSUS EQUIPAMENTOS
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 31 de março de 2016.
Lenita Orzechovski Mierzva
Prefeita Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016/PMQI
Eu, ITAMAR DA SILVA, Pregoeiro nomeado através da Portaria nº 002, de 04/01/2016, ADJUDICO os
objetos constantes no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016/PMQI, as seguintes empresas:
a)
Lote nº 01, 07, 08, 10, 19, 24, 45 e 51, a empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS
LTDA - ME, CNPJ/MF nº 06.127.890/0001-83, da Cidade de Pinhais, Estado do Paraná, com o valor global de R$
8.795,94 (oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos);
b)
Lote nº 02, 04, 09, 20, 21, 23, 25, 41, 42, 43, 44, 46, 49, 50, 52, 53, 55 e 56, a empresa PPS
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 21.262.327/0001-01, da Cidade de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, com o valor global de R$ 24.904,21 (vinte e quatro mil, novecentos e nove reais e vinte e um
centavos);
c)
Lote nº 05, 06, 12 e 35, a empresa SEVEN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME,
CNPJ/MF nº 15.349.114/0001-19, da Cidade de Toledo, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 11.350,80 (onze
mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta centavos);
d)
Lote nº 11, 15, 26, 29, 30, 32 e 34, a empresa CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ/MF nº 73.334.476/0001-32, da Cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná,
com o valor global de R$ 3.695,00 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais);
e)
Lote nº 13, 14 e 28, a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - EPP, CNPJ/MF nº
03.874.953/0001-77, da Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 23.598,87 (vinte e três,
quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos);
f)
Lote nº 17, a empresa VIA LUMEN´S AUDIO, VÍDEO E INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ/MF
nº 08.335.448/0001-78, da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 2.524,50 (dois mil,
quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos);
g)
Lote nº 36 e 38, a empresa C K YOKOTA MÓVEIS - ME, CNPJ/MF nº 04.340.669/0001-83, da
Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais);
h)
Lote nº 22 e 37, a empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF nº
00.802.002/0001-02, da Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, com o valor global de R$ 1.433,37 (um mil,
quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos); e
i)
Lote nº 47 e 48, a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 05.286.960/0001-83, da
Cidade de Arapongas, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).
Valor Global Licitado é de R$ 86.022,69 (oitenta e seis mil, vinte e dois reais e sessenta e nove centavos).
Quedas do Iguaçu, 30 de março de 2016.
ITAMAR DA SILVA
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016/PMQI
Eu EDSON JUCEMAR HOFFMAN PRADO, Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso de minhas atribuições legais, HOMOLOGO o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016/PMQI, o qual
teve seus objetos adjudicados as seguintes empresas:
- Lote nº 01, 07, 08, 10, 19, 24, 45 e 51, a empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA - ME,
CNPJ/MF nº 06.127.890/0001-83, da Cidade de Pinhais, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 8.795,94 (oito
mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos);
- Lote nº 02, 04, 09, 20, 21, 23, 25, 41, 42, 43, 44, 46, 49, 50, 52, 53, 55 e 56, a empresa PPS PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 21.262.327/0001-01, da Cidade de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com o
valor global de R$ 24.904,21 (vinte e quatro mil, novecentos e nove reais e vinte e um centavos);
- Lote nº 05, 06, 12 e 35, a empresa SEVEN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ/MF nº
15.349.114/0001-19, da Cidade de Toledo, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 11.350,80 (onze mil, trezentos
e cinquenta reais e oitenta centavos);
- Lote nº 11, 15, 26, 29, 30, 32 e 34, a empresa CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
LTDA - ME, CNPJ/MF nº 73.334.476/0001-32, da Cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com o valor global de
R$ 3.695,00 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais);
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br - E-mail: [email protected]
6a
Publicação oficial
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
- Lote nº 13, 14 e 28, a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 03.874.953/0001-77, da
Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 23.598,87 (vinte e três, quinhentos e noventa e oito
reais e oitenta e sete centavos);
- Lote nº 17, a empresa VIA LUMEN´S AUDIO, VÍDEO E INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ/MF nº
08.335.448/0001-78, da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 2.524,50 (dois mil, quinhentos
e vinte e quatro reais e cinquenta centavos);
- Lote nº 36 e 38, a empresa C K YOKOTA MÓVEIS - ME, CNPJ/MF nº 04.340.669/0001-83, da Cidade de
Guarapuava, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais);
- Lote nº 22 e 37, a empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF nº
00.802.002/0001-02, da Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, com o valor global de R$ 1.433,37 (um mil,
quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos); e
- Lote nº 47 e 48, a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 05.286.960/0001-83, da Cidade de
Arapongas, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).
Quedas do Iguaçu, 30 de março de 2016.
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
Prefeito Municipal
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br - E-mail: [email protected]
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/ 2016-PMFJ
O Município de Foz do Jordão, Est ado do Para ná , através do seu
Pregoeiro, torna público a realização da licitação modalidade Pregão
Presencial n.º 14/ 2016-PMFJ às 09:00 horas do dia 13 de abril de
2016, na Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Emílio Barbiere,
339, fone (42) 3639 8106, cujo objeto é a Contratação de profissional
capacitado para minist rar aulas de Karatê do tradicional . O edital e
seus anexos estarão à disposição de todas as empresas interessadas e
deverão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço
supra citado, junto a Divisão de Licitações ou solicitados via e -mail:
dep_comprasfj@ outlook.com
Foz do Jordão, 30 de março de 2016.
Thaywan dos Passos
Pregoeiro
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« sexta - feira » 1º de abril de 2016
Edição 2363
« sexta - feira » 1º de abril de 2016
Edição 2363
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w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
Publicação oficial
7a
8a
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
Publicação oficial
Município de Pinhão - 2016
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:1
Lei/Ato nº 857 - Decreto nº 81/2016 de 29/03/2016
Autorização: 810 Lei ordinária
Crédito adicional
Suplementar
Suplementar
Escopo
Nº
Ano
Lei Orçamentária Anual - LOA
1929
2015
Recurso do crédito adicional
Excesso de Arrecadação
Superáv it Financeiro
Previsto
101.975,33
106.919,89
Realizado
101.975,33
106.919,89
Despesa
05
05.001
12.361.0005.2037
4.4.90.51.00.00
00142
2412
Crédito adicional:
10
10.001
08.244.0012.2096
4.4.90.52.00.00
5201
00817
Crédito adicional:
Acréscimo
Abertura
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ampliação e/ou Ref orma de Unidades Escolares/Construção de Unidades
OBRAS E INSTALAÇÕES
AMPLIAÇÃO ESCOLA NOVA DIVINEIA - PAR
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção e Desenv olv imento das Ativ idades da Secretaria de Assistência Social
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Aquisição de Veículo ASSOC. PEQUENO ANJO
Acréscimo
Abertura
106.919,89
Recurso do crédito adicional: Superáv it Financeiro
Suplementar
Resumo acumulado
Recurso do crédito adicional
Tipo de alteração
Suplementar
Suplementar
Excesso de Arrecadação
Superáv it Financeiro
Acréscimo
Acréscimo
Emitido por: VANESSA SCHMITT, na versão: 5513 z
101.975,33
Previsto
Realizado
101.975,33
106.919,89
101.975,33
106.919,89
30/03/2016 15:31:35
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« sexta - feira » 1º de abril de 2016
Edição 2363
« sexta - feira » 1º de abril de 2016
Edição 2363
««
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
Publicação oficial
9a
10a
Publicação oficial
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
««
« sexta - feira » 1º de abril de 2016
Edição 2363
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 004/2016
Processo: 008/2016
A Pre fe i tu ra Mu ni ci p al d e D i a ma n te do Su l , Esta do d o Pa ra n á ,
a tra vé s de se u p re go e i ro , to rn a p úb l i co qu e fa rá re a li za r a s 09 h:0 0 m in do
dia 1 4 de Ab r i l
de 2 01 6 , li ci ta çã o n a mo d a li d a de Pre gã o Pre se n ci al
Nº 0 0 2 /20 1 6 , cuj o ob j e to é REGISTRO DE PREÇO PARA “Contratação de
empresa para Prestação de Serviço de Transporte Escolar para o transporte de alunos
do Ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio, com fornecimento de
veículo tipo Kombi, em bom estado de conservação, com fornecimento de motorista”,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I e
VIII, PARTE
INTEGRANTE DESTE EDITAL.
A ín te g ra do i n stru men to a ci ma p o de rá se r ob ti d a ju n to a Di vi sã o
de l ici ta çã o de sta Pre fei tu ra à Ave n i da Ge tú l io Va rg a s s/n , ou a tra vé s d o
en d e re ço :
http://www.diamantedosul.pr.gov.br/acoes-dassecretarias/category/19-pregao.html ou do telefone (45) 3230-1239, no ho rá rio da s
8 :00 às 12 :0 0 h , de se g un d a a se xta - fe i ra .
D ia ma n te d o Su l , 2 8 d e Ma rço de 20 1 6 .
Acro mi l do Pi n h ei ro d o s Sa n to s.
Pr e goe ir o
_____________________________________________________________________________________________________________
AV. GETULIO VARGAS , SN.º – BAIRRO CENTRO
FONES: (45) 33230 – 1239/3230-1297 - FONE/FAX: (45) 3230-1239 – 32301297 EP – 85.408-000
DIAMANTE DO SUL - PR
1
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 908/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios
dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal a partir de 1° de Janeiro de 2017 e
estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º. Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara do
Município de Diamante do Sul a partir de 1° de janeiro de 2017 é fixado, em
parcela única, nos seguintes valores:
I. Vereadores: R$ 2.400,00 (dois mil, e quatrocentos reais).
II. Presidente da Câmara Municipal: R$ 3 000,00 (três mil reais).
Art. 2° Os subsídios de que trata o artigo anterior terão recomposição por
incorporação do índice inflacionário, em período nunca inferior a um ano entre a
fixação e o momento da implementação.
Parágrafo único – A recomposição no valor nominal dos vencimentos deverá
estar em conformidade com os limites constitucionais, sendo necessária a edição
de ato próprio exclusivo do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017, revogando-se disposições em contrário.
Darci Tirelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
Av. Getulio Vargas, s/nº - centro – CEP 85408-000 - Fone/Fax: 045-3230-1239
CNPJ 01.591.618/0001-36
- Fone/Fax
(042) 3661-1010
e-mail [email protected]
- Diamante do
Sul – Paraná
EXTR ATO PA R A PU BLIC A ÇÃ O
CONTRATO Nº. 12/2016
TOMADA DE PREÇOS N°. 01/2016
Em p res a Con tratad a :
D& D PAVIME NTAÇÕES LTDA - EPP
CNPJ nº 13.561.077/0001- 82
Ob jeto:
Contratação de empresa para execuçã o de recape asfál ti co em CBUQ , com
área total de 16.936,20 m², em di versas vi as do muni cí pi o, com os
segui ntes ser vi ços: pl aca d a obra, dren agem, base e sub- base, mei o f i o e
sarj etas, li mpeza e l avagem da pista, pi ntura de l i gação, i mpri maçã o e
revesti mento asfál tico em CBUQ , construção e recuperação de p assei os,
pl anti o de grama, rampas para PNE e si nal i zaçã o hori zontal .
Pra zo d e Vi gên cia:
31/03/2016 a 30/03/2017
Va lor C on tratu al Total:
R$ 1.199.000,00 (um m ilhão cento e no venta e no ve m il reais ) .
Foro: Co mar ca de Laranj eiras do S ul – P araná
P orto Barreiro, 31 de março de 2016.
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
CPF: 620.332.209-15
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
EXTR ATO PA R A PU BLIC A ÇÃ O
CONTRATO Nº. 13/2016
TOMADA DE PREÇOS N°. 02/2016
Em p res a Con tratad a :
J A HILÁR IO & C IA LTDA
CNPJ nº 75.667.261/0001- 69
Ob jeto:
Contrata ção de empres a para a execução de pavi menta ção as fált ica e m
C.B.U .Q . em vias es tru turantes do quadro urbano confor me contr ato de
financi a men to n.º 0412.549-32, ce lebrado entre a CA IX A ECO NÔ M ICA
F ED ERAL e o MU N ICÍP IO D E P ORTO BA RREIRO /P R, des tinado a
execuç ão de obras /s ervi ços no âmbito do PA C2, P rogra ma P ró-Trans porte,
3ª Etap a .
Pra zo d e Vi gên cia:
31/03/2016 a 30/03/2017
Va lor C on tratu al Total:
R$ 1.178.616,98 (um mi l hão cento e setenta e oi to mil sei scentos e
dezessei s reai s e noventa e oi to centavos) .
Foro: Co mar ca de Laranj eiras do S ul – P araná
P orto Barreiro, 31 de março de 2016.
MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
(Lei nº 8.666/93 – Art. 21)
EDITAL Nº 001/2016/PMQI
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS – TÉCNICA E
PREÇO
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de instituição de ensino superior
especializada ou empresa especializada em processo de concurso público para
preenchimento de vagas, para cargos de provimento efetivo, com diversas
especialidades, para suprir a demanda em toda a administração pública
municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
SESSÃO DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Os envelopes
deverão ser entregues até o dia 06 de maio de 2016, até às 09:00 horas, e serão
abertos em sessão pública às 09:00 horas, desta mesma data.
LOCAL PARA INFORMAÇÕES E OBTENÇÃO DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS: No Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito à Rua
Juazeiro, 1065, centro, ou através do Telefone: (46) 3532-8200, ou através do email: licitações-e.com.br, ou pessoalmente em horário de normal de expediente
das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Quedas do Iguaçu, 31 de março de 2016.
ITAMAR DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitações
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
CPF: 620.332.209-15
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CGC 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1237
H OMOLOGA Ç Ã O
PR E GÃ O PRE SE NC IA L (SR P) Nº 08 / 201 6 - PMPB
Anal i sando o procedi mento da Pregoei ra e Equi pe de Apoi o, na
apreci ação do Pregão Presenci al (SRP) nº 08/2016- PM PB e concordando
pl enamente com o mesmo, H OMOLOGO o presente, acei tando os termos
da proposta, para a assi natura do contrato, vi sando o “ REGISTRO DE
PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE
HORAS-MÁQUINA DE PÁ CARREGADEIRA”, em f avor da Empresa:
- E. S. VA Z PA ISA GISMO , CNPJ nº 20.543.148/0001- 80 : vencedora do
certame pel o val or total de R$ 154.000,00 (cento e ci nquenta e quatro
mil reai s).
G abi nete da Prefei ta M uni ci pal de Porto Barreiro, E stado do
Paraná, em 31 de março de 2016 .
MA R INE Z BA LD IN CR OTTI
Pref ei ta M unici pal
« sexta - feira » 1º de abril de 2016
Edição 2363
««
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 031/2016
LEI Nº 972/2016
Súmula: CONCEDE, A TÍTULO DE REPOSIÇÃO
SÚMULA:
NOMEIA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
DE
CONCURSOS
PUBLICOS,
E
DA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº: 012/2016 - RH
SALARIAL, REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS
CARGOS
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS DE CANTAGALO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica reajustado, em 11,36% a título de reposição salarial, os vencimentos dos
servidores efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, exceto quadro
do Magistério, que possui regulamentação própria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas dotações
orçamentárias próprias constantes da lei orçamentária vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR Licença para tratamento de Saúde,
conforme Art. 86 da Lei Municipal 495/2003, por um período de mais 07 (sete)
meses á partir desta data, mediante laudo médico pericial á servidora: MARIA
GORETE LIMBERGER SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais no
Departamento de Saúde do quadro de provimento efetivo deste município.
Art. 2º Esta Portaria vigora na data de sua emissão, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se e arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 29 de março de 2016.
NOMEIA
Artigo 1º - Ficam nomeados os funcionários e servidores municipais, abaixo
relacionados, para comporem a Comissão de Concursos Públicos, destinado ao
provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das
normas estabelecidas em Edital.
Everson Antonio Konjunski
Prefeito Municipal
Artigo 3º- A comissão Organizadora de Concurso Público deverá auxiliar no
acompanhamento e fiscalização dos trabalhos referentes aos Concursos Públicos.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marquinho, Estado do Paraná, em 30 de março de
2016.
LUIZ CEZAR BAPTISTEL
Prefeito Municipal
Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106
CNPJ 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARQUINHO
www.marquinho.pr.gov.br
[email protected]
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº: 013/2016
PORTARIA Nº: 011/2016 - RH
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais:
Art. 1º - PRORROGAR Licença para tratamento de Saúde,
conforme Art. 86 da Lei Municipal 495/2003, por um período de mais 06 (seis)
meses á partir desta data, mediante laudo médico pericial ao servidor: LIDIO
DAVID FERREIRA, Mecânico de Máquinas Rodoviárias no Departamento
de Obras e Serviços Públicos do quadro de provimento efetivo deste município.
I – CONCEDER Licença para tratamento de Saúde,
conforme Art. 86 da Lei Municipal 495/2003, por um período de 03 (três)
meses, mediante laudo médico pericial á servidora: ADELIA MUSIKA
ANTONIO FREDUCZWSKI, Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de
provimento Efetivo no Departamento de Educação deste município.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.
Art. 2º Esta Portaria vigora na data de sua emissão, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se e arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 29 de março de 2016.
Everson Antonio Konjunski
Prefeito Municipal
III – Publique-se e arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo – PR, em 29 de março de 2016.
Everson Antônio Konjunski
Prefeito Municipal
Súmula de Requerimento de Licença de Operação
A empresa Cerealsul
de CereaisdeLtda
torna de
público
que requereu ao
SúmulaComércio
de Requerimento
Licença
Operação
IAP, a Licença de Operação, para a atividade de Fabricação de Farinha de
Milho e derivados, localizada na Rua Diogo Pinto, 990, Centro, no Município
de
Laranjeiras
do Sul,Comércio
Estado dodeParaná.
A empresa
Cerealsul
Cereais Ltda torna público que requereu ao
Resp. aTéc:
RECITECH
- Proj. e Cons.
e Ambiental.
IAP,
Licença
de Operação,
para Sanitária
a atividade
de Fabricação de Farinha de
www.recitechambiental.com.br
– F:na
(42)
3626-2680
Milho
e derivados, localizada
Rua
Diogo Pinto, 990, Centro, no Município
de Laranjeiras
do Sul, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO
Resp. Téc: RECITECH - Proj. e Cons. Sanitária e Ambiental.
www.recitechambiental.com.br – F: (42) 3626-2680
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 033/2016
SÚMULA: Exonerar a pedido o
servidor público municipal e da
outras providências.
SÚMULA: Exonerar a pedido o
servidor público municipal e da
outras providências.
O SENHOR LUIZ CEZAR BAPTISTEL, PREFEITO MUNICIPAL DE
MARQUINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 70, INCISO X DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL,
O SENHOR LUIZ CEZAR BAPTISTEL, PREFEITO MUNICIPAL DE
MARQUINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 70, INCISO X DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE
RESOLVE
Resp. Téc: RECITECH - Proj. e Cons. Sanitária e Ambiental.
www.recitechambiental.com.br – F: (42) 3626-2680
DECRETO N.º 032/2016
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos servidores
Públicos Municipais:
RESOLVE
RESOLVE
Artigo 1º - EXONERAR, a pedido o funcionário ADELIR CONRADO,
portador da Cédula de Identidade n.º 1.336.820, do Cargo de
SECRETARIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO,
Símbolo CC-1, de acordo com o artigo 36 da lei Municipal nº 114/2002 de
27 de setembro de 2002.
Artigo 1º - EXONERAR, a pedido o funcionário ANTONIO SANTOS
VAZ, portador da Cédula de Identidade n.º 4.824.283-9, do Cargo de
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E DE SERVIÇOS
URBANOS, Símbolo CC-1, de acordo com o artigo 36 da lei Municipal nº
114/2002 de 27 de setembro de 2002.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marquinho, Estado do Paraná, em 30
de março de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marquinho, Estado do Paraná, em 30
de março de 2016.
Publique-se.
Publique-se.
LUIZ CEZAR BAPTISTEL
Prefeito Municipal
Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106
CNPJ 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR
www.marquinho.pr.gov.br
[email protected]
11a
A empresa Cerealsul
de Cereais
tornadepúblico
que recebeu do
SúmulaComércio
de Recebimento
deLtda
Licença
Instalação
IAP, a Licença de Instalação, para a atividade de Fabricação de Farinha de
Milho e derivados, localizada na Rua Diogo Pinto, 990, Centro, no Município
de
Laranjeiras
do Sul,Comércio
Estado dodeParaná.
A empresa
Cerealsul
Cereais Ltda torna público que recebeu do
Resp.
RECITECH
- Proj. e Cons.
e Ambiental.
IAP, aTéc:
Licença
de Instalação,
paraSanitária
a atividade
de Fabricação de Farinha de
www.recitechambiental.com.br
– F:na
(42)
3626-2680
Milho e derivados, localizada
Rua
Diogo Pinto, 990, Centro, no Município
de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
Artigo 2º - Ficam designados: Sergio Luiz Dal Pai, portador da cédula de identidade nº
4.483.439-1 SESP/PR e CPF 614.314.940-20 e Gomercindo Roberto de Paula, portador
da cédula de identidade nº 8.359.213-3 SESP/PR e CPF 025.175.989-08, como suplentes
da citada comissão, visando substituição dos titulares em caso de ausência ou
impedimento dos mesmos.
Publique-se.
Prefeito Municipal
Súmula de Recebimento de Licença de Instalação
Presidente - Aurora Apª Vaz Luczinski, RG: 6.769.496-1 SSP/PR e CPF 000.351.059-09
Membro – Lurdes Gonçalves da Silva RG: 847.269 SSP/PR e CPF512.168.331-68
Membro – Enio Paulo Rocha, RG: 5.976.988-0 SSP/PR e CPF: 836.723.039-68
Artigo 4º - Os trabalhos efetuados pela Comissão Organizadora serão considerados de
relevância a Prefeitura Municipal de Marquinho - PR, porém sem ônus ao erário público;
Cantagalo, 29 de março de 2016.
EVERSON ANTONIO KONJUNSKI
O SENHOR LUIZ CEZAR BAPTISTEL, PREFEITO MUNICIPAL DE
MARQUINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 70, INCISO X DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL,
Publicação oficial
LUIZ CEZAR BAPTISTEL
Prefeito Municipal
Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106
CNPJ 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR
www.marquinho.pr.gov.br
[email protected]
12a
Publicação oficial
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com mo Consórcio Intergestores Paraná
Saúde, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU,
E EU, GERSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Gestor
Municipal do Sistema Único de Saúde- SUS, autorizado a firmar convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS,
no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano.
Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores
previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte
próprios.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 31
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
Súmula. Declara de utilidade pública para fins de constituição
de servidão e/ou desapropriação administrativa pela
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, imóveis
urbanos, e dá outras providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TRÊS BARRAS DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELO ARTIGO 87, ITENS V E VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de
constituição de servidão e/ou desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento
do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e
“H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de
maio de 1956.
Área 1: 15,00m²
pertencer.
Proprietário: JACI LEOPOLDINO, ou a quem de direito
Sit ua ç ão : De ntr o d o lot e ur ba n o n º0 2 d a q u adr a n º33 , m u nic í pio
de T rês Barr as d o Par an á , c ons t an te na m at rícu la n º 8 86 , d o Car t ór io d e
Re g istr o d e Im óve is d a Com arc a de C a ta n d u vas , um a á re a co m 1 5, 0 0m² , c om
a s e gu int e de s cri çã o:
Partindo do ponto P1, localizado na divisa com o Lote Nº 04, da
Quadra Nº 33, deste segue confrontando pelo lado direito com área do Lote Nº 01, da Quadra
Nº 33, e pelo lado esquerdo com área do Lote Nº 02, da Quadra Nº 33, com azimute de
265º46'25” e distância de 15,00m até o ponto P2, localizado na área de passeio da Rua
Castelo Branco. O azimute descrito acima se refere ao norte magnético e define o eixo da faixa
de servidão de passagem da rede coletora de esgoto. A planta topográfica elucida o presente
memorial descritivo, sendo parte integrante do mesmo.
Área 2: 15,00m²
LEI Nº 1418/16
Data 31/03/16
SÚMULA: Revoga a Lei nº 103/09 de 01/09/09, e a Lei nº
521/11 de 25/10/11, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 103/09 de
01/09/09, que criou o cargo de Professor Pedagogo, dentro da estrutura funcional do Município.
Art. 2º- Fica igualmente revogada a Lei nº 521/11 de 25/10/11,
que alterou o artigo 12 da Lei nº 103/09 de 01/09/2009
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em
31 de março de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ – PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: Nº 32/2016
OBJETO:
contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem de até 18 (dezoito) rodadas,
sendo, cada rodada com 4 (quatro) jogos no Campeonato Municipal de Futsal - edição 2016, nas categorias masculino livre,
masculino master's e feminino livre, no Município de Três Barras do Paraná.
PARTES:
Município de Três Barras do Paraná e Laercio Souto Gonçalves Junior 00842139907,
FUNDAMENTO:
Lei 8.666/93, demais alterações e Dispensa por Limite nº 12/2016, Menor Preços - Unitário.
PREÇO:
O preço acertado para o presente contrato é de R$ 7.884,00 (sete mil oitocentos e oitenta e
quatro reais).
PRAZO:
O prazo de vigência deste contrato é de 4 (quatro) Meses, podendo ser prorrogado caso haja
interesse da Administração até os limites prescritos na Lei.
Três Barras do Paraná, 23/03/16.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO ao contrato N° 107/2015
CLÁUSULA PRIMEIRA.
A CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR TOTAL DO CONTRATO
Fica acrescentado no valor global do contrato R$ 15.787,50 (quinze mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos).
PARTES: Município de Três Barras do Paraná e Terraplanagem Zancanaro Ltda – Me
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93 e convite 13/2015.
Três Barras do Paraná, 29 de março de 2016.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2396/16
Concurso Público nº. 001/2012
Data 29.03.16
Súmula. Nomeia servidor em estágio probatório aprovado no
Concurso Público 001/2012 e dá outras providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Proprietário: ALDA TERESINHA REFFATT, ou a quem de
direito pertencer.
Sit ua ç ão : De ntr o d o lot e ur ba n o n º2 2 d a q u adr a n º33 , m u nic í pio
de T rês Barr as d o Par an á , c ons t an te na m at rícu la n º 5. 4 74 , d o Ca rtór io d e
Re g istr o d e Im óve is d a Com arc a de C a ta n d u vas , um a á re a co m 1 5, 0 0m² , c om
a s e gu int e de s cri çã o:
“Partindo do ponto P1, localizado na divisa com o Lote Nº 24, da
Quadra Nº 33, deste segue confrontando pelo lado direito com área do Lote Nº 21, da Quadra
Nº 33, e pelo lado esquerdo com área do Lote Nº 22, da Quadra Nº 33, com azimute de
265º46’25” e distância de 15,00m até o ponto P2, localizado na divisa com o Lote Nº 20, da
Quadra Nº 33. O azimute descrito acima se refere ao norte magnético e define o eixo da faixa
de servidão de passagem da rede coletora de esgoto. A planta topográfica elucida o presente
memorial descritivo, sendo parte integrante do mesmo.
Área 3: 15,00m²
Gerso Francisco Gusso
Prefeito
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2397/16
Data 31.03.16
Súmula. Autoriza o chamamento de aprovados em concurso
público nº 001/2014 e dá outras providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o chamamento de aprovados no
concurso público nº 001/2014, excedendo ao número de vagas abertas no referido concurso público,
assim especificados:
Cargo
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
revogadas as disposições em contrário.
de março de 2016.
01
01
Quantidade
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 31
Gerso Francisco Gusso
Prefeito
CONTRATO Nº
: 023/2016/PMQI
CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA
: ECO – FARMAS – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
OBJETO
: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais para uso na Unidade
Básica de Saúde Vila Rural do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as
especificações constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA e demais exigências constantes no Pregão
Eletrônico nº 004/2016/PMQI e seus anexos, sendo: Lotes nº 14, 25 e 49.
VALOR GLOBAL : R$ 2.318,00
DATA
: 29/03/2016.
PREGÃO
: 004/2016/PMQI.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU
CNPJ-MF 01.545.843/0001-36
RUA PALMEIRAS, 1254 – FONE/FAX (0xx46) 3532-1172
85.460-000
-
QUEDAS DO IGUAÇU
-
PARANÁ
PORTARIA N.º 011
DATA: 30/03/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br - E-mail: [email protected]
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias ao seguinte servidor:
- SAURO CESAR CE do período aquisitivo de 13/03/2015 a 12/03/2016, para ser
265º46’25” e distância de 15,00m até o ponto P2, localizado na divisa com o Lote Nº 08, da
Quadra Nº 33. O azimute descrito acima se refere ao norte magnético e define o eixo da faixa
de servidão de passagem da rede coletora de esgoto. A planta topográfica elucida o presente
memorial descritivo, sendo parte integrante do mesmo.
Área 4: 15,00m²
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 30 DE
Proprietário: JOAQUIN ZANIS, ou a quem de direito pertencer.
Sit ua ç ão : De ntr o d o lot e ur ba n o n º3 2 d a q u adr a n º33 , m u nic í pio
de T rês Barr as d o Par an á , c ons t an te na m at rícu la n º 2 2. 46 9 , do C art ór io de
Re g istr o d e Im óve is d a Com arc a de C a ta n d u vas , um a á re a co m 1 5, 0 0m² , c om
a s e gu int e de s cri çã o:
Partindo do ponto P1, localizado na divisa com o alinhamento predial da
Rua Ângelo Boaretto, deste segue confrontando pelo lado direito com o Lote Nº 31, da Quadra
Nº 33, e no lado esquerdo com área do Lote Nº 32, da Quadra Nº 33, com azimute de
265º46'25” e distância de 15,00m até o ponto P2, localizado na divisa com o Lote Nº 30, da
Quadra Nº 33. O azimute descrito acima se refere ao norte magnético e define o eixo da faixa
de servidão de passagem da rede coletora de esgoto. Obs.: A planta topográfica elucida o
presente memorial descritivo, sendo parte integrante do mesmo.
Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a
efetivação da instituição da servidão e/ou desapropriação administrativa nas áreas descritas no
art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de
servidão e/ou desapropriação administrativa em favor da Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de
praticar todos os atos de reconhecimento e medição.
Art. 4º - Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da
servidão e ou/desapropriação administrativa limitará o uso e gozo das mesmas ao que for
compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro
das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os
de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e
transitar com veículos pesados.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,
poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão e /ou
desapropriação administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por
conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em
31 de março de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
LEI Nº 1417/16
Data 31/03/16
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná,
para uma viagem a Lindoeste, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
Símbolo
007-inicial
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
CONTRATO Nº
: 022/2016/PMQI
CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA
: C K YOKOTA MÓVEIS - ME
OBJETO
: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais para uso na Unidade
Básica de Saúde Vila Rural do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as
especificações constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA e demais exigências constantes no Pregão
Eletrônico nº 004/2016/PMQI e seus anexos, sendo: Lotes nº 12, 20, 36 e 42.
VALOR GLOBAL : R$ 3.766,94
DATA
: 29/03/2016.
PREGÃO
: 004/2016/PMQI.
usufruída no período de 01/04/2016 a 20/04/2016, sendo convertido em abono pecuniário
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
em 29 de março de 2016.
EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº
: 021/2016/PMQI
CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA
: SEVEN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
OBJETO
: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais para uso na Unidade
Básica de Saúde Vila Rural do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as
especificações constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA e demais exigências constantes no Pregão
Eletrônico nº 004/2016/PMQI e seus anexos, sendo: Lotes nº 01,08, 34, 37 e 38.
VALOR GLOBAL : R$ 4.901,00
DATA
: 29/03/2016.
PREGÃO
: 004/2016/PMQI.
Proprietário: ALECIO ANTÔNIO ECKER, ou a quem de direito
DECRETA:
CPF
513.326.809-25
Edição 2363
Sit ua ç ão : De ntr o d o lot e ur ba n o n º1 0 d a q u adr a n º33 , m u nic í pio
de T rês Barr as d o Par an á , c ons t an te na m at rícu la n º1 3 .7 2 6, d o C a rtór io d e
Re g istr o d e Im óve is d a Com arc a de C a ta n d u vas , um a á re a co m 1 5, 0 0m² , c om
a s e gu int e de s cri çã o:
“Partindo do ponto P1, localizado na divisa com o Lote Nº 12, da
Quadra Nº 33, deste segue confrontando pelo lado direito com área do Lote Nº 09, da Quadra
Nº 33, e pelo lado esquerdo com área do Lote Nº 10, da Quadra Nº 33, com azimute de
pertencer.
Art. 1º. Fica nomeado, o Servidor abaixo relacionado, em seu
respectivo cargo de provimento efetivo, da estrutura funcional do Município de Três Barras do Paraná.
Nome
Moacir Tope
« sexta - feira » 1º de abril de 2016
DECRETO Nº 2395/16
Data 31/03/16
LEI Nº 1416/16
Data 31/03/16
VIGIA
««
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
de março de 2016.
w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a
coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº
04.669.614/0001-11, para um encontro religioso, até a cidade de Lindoeste, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 03 de abril
de 2016, com retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota
própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do
ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município,
sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município
correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
03.00
02.01
0412200032.006
3.190.11
3.390.30
3.390.39
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Manutenção de Ações Administrativas
Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 31
de março de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
de férias o período de 10 (dez) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
MARÇO DE 2016.
OSNY SOARES DA SILVA
Presidente da Câmara
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Dispensa de Licitação nº 022/2016
Parecer Jurídico N° 119/2016– Waldir Figueiredo Reccanello
– OAB/PR 30.804
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
COLOCAÇÃO DE CALHAS E RUFOS NA CMEI TEREZA
KRAMER.
Em favor de:
LUANA THAIS BAGGIO 07838713927
CNPJ: 18.822.074/0001-79
Valor total: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 24 inciso I, II e IV da Lei 8666/93.
Pinhão - PR, 31 de março de 2016.
DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 008/2016
Parecer Jurídico N° 117/2016 – Waldir Ferreira Reccanello –
OAB/PR 30.804
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO
DE 864 (OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO) SESSÕES
DE HIDROTERAPIA INFANTIL.
Em favor de:
ANA RAISA ROCHA BUENO & ROCHA BUENO LTDA
CNPJ: 16.669.959/0001-54
Valor Total: R$ 47.520,00 (Quarenta e sete mil e quinhentos
reais)
Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei 8666/93.
Pinhão - PR, 31 de março de 2016.
DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
08
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
publicação oficial
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
sexta - feira - 1º de Abril de 2016
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º. São as seguintes parcelas da área loteada:
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
w w w. jcor r e iod opovo.com .br
GABINETE DA PREFEITA
ITEM
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 013/2016
15/03/2016.
SÚMULA: APROVA O PARCELAMENTO DE IMÓVEL URBANO NA FORMA
DA LEI – DENOMINADO LOTEAMENTO BODANESE 2.
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS
A
ÁREA TOTAL DE LOTES
B
ÁREA TOTAL DE LOTES PÚBLICOS*
C
ÁREA TOTAL DE VIAS PÚBLICAS
D
ÁREA TOTAL
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
ÁREA (m²) PORCENTURAL(%)
9.024,01
64,68%
0,00
00,00%
4.928,17
35,32%
13.952,18
100,00%
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
GABINETE DA PREFEITA
QUADRA Nº 03 – 09 LOTES
LOTE Nº
ÁREA (M²)
01
203,10
02
209,06
03
208,70
04
200,22
05
200,87
06
228,48
*A DOAÇÃO DE ÁREA PARA LOTES DE UTILIDADE PÚBLICA FICA ISENTA, CONFORME
ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL 056/2014 - PARCELAMENTO DO SOLO.
A Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições e com amparo na Lei Municipal nº 056/2014, de 19/11/2014 (que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano, remembramento e desmembramento),
DECRETA:
DESCRIÇÃO DAS QUADRAS
07
205,50
Art. 1º. Fica por este instrumento legal aprovado o parcelamento em lotes urbanos do
imóvel urbano medindo a área total de 13.952,18 m² (treze mil, novecentos e cinqüenta e
dois metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), de terrenos sem benfeitorias,
constituído pelo lote nº 04, desmembrado do quinhão nº 29 do bloco nº 04 do imóvel
denominado Fazenda Laranjeiras, situado no perímetro urbano desta cidade, bairro
Presidente Vargas, sob Matrícula nº 29.776, de 15 de dezembro de 2011, do Registro Geral
de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, de
propriedade de ELOI GUERINO BODANESE, inscrito no CPF sob nº 167.555.969-49,
passando o referido imóvel a ser denominado de LOTEAMENTO BODANESE 2 assim
distribuído:
QUADRA Nº 01 – 02 LOTES
08
205,50
LOTE Nº
ÁREA (M²)
01
228,15
02
204,88
TOTAL
433,03
Art. 2º. São os seguintes os limites e confrontações da área loteada:
09
227,36
TOTAL
1.888,79
QUADRA Nº 04 – 05 LOTES
LOTE Nº
ÁREA (M²)
01
260,00
02
220,00
03
220,00
220,00
QUADRA Nº 02 – 05 LOTES
Partindo do ponto denominado PP=0, onde segue com azimute magnético de 179º48'38" e
medindo 34,85 metros, confronta com o lote nº 01, até a estaca E=1, onde segue com o
azimute magnético de 268º57'33" e medindo 76,32 metros, confronta com o lote nº 01, até a
estaca E=02, onde segue com o azimute magnético de 179º28'32" medindo 156,08 metros,
confronta com o lote nº 01, até a estaca E=03, de onde segue com o azimute magnético de
100º56'33", e medindo 70,30 metros, e confronta com o lote nº 01, até a estaca E=04, de
onde segue com azimute magnético de 10º56'09", medindo 28,80 metros e confronta com o
lote nº 01, até a estaca E=05, de onde segue com azimute magnético de 05º07'15", e
medindo 142,55 metros, e confronta com o lote nº 01, até a estaca E=06, de onde segue
com azimute magnético de 359º48'38", e medindo 35,60 metros, e confronta com o lote nº
01, até a estaca E=07, cravada as margens da estrada para Faxinal Grande, de onde segue
pela mesma, com azimute magnético de 269º00'24" e medindo 13,00 metros, até o ponto
onde se deu inicio e agora encerra a presente descrição. Confrontações extraídas do
memorial descritivo elaborado e assinado pelo engenheiro agrícola Neilor José Southier
CREA 21.322-D/PR e de inteira responsabilidade do mesmo.
LOTE Nº
ÁREA (M²)
04
01
219,45
05
305,15
02
200,00
TOTAL
1.225,15
03
200,00
04
200,00
05
240,00
TOTAL
1.059,45
QUADRA Nº 05 – 10 LOTES
LOTE Nº
ÁREA (M²)
01
216,66
MUNICÍPIO
DE LARANJEIRAS
02
240,00 DO SUL
Estado do Paraná
– 85301-070
03 Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121
240,00
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
3
2
1
4
GABINETE DA PREFEITA
04
215,40
05
215,40
06
201,15
07
246,10
08
263,91
09
234,80
10
214,87
TOTAL
2.288,29
QUADRA Nº 06 – 06 LOTES
LOTE Nº
ÁREA (M²)
01
206,14
02
208,77
03
264,05
04
416,37
05
506,07
06
527,90
TOTAL
2.129,30
DESCRIÇÃO DAS VIAS
RUAS
ÁREA (M²)
RUA GENERAL OSÓRIO
1.255,08
RUA PAULO ANDREIV
1.172,28
RUA VISCONDE DE MAUÁ
32,50
RUA "A"
1.536,79
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS
DO SUL
RUA "B"
Estado do Paraná
931,52
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
TOTAL
4.928,17
GABINETE DA PREFEITA
5
Art. 4º. Fica estipulado que desde a data de inscrição do presente loteamento no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca, passarão a integrar o domínio do Município de Laranjeiras
do Sul as áreas destinadas às vias de circulação.
Art. 5º. Os proprietários do Loteamento Bodanese 2, identificados no Artigo 1º deste
Decreto, terão o prazo de 02 (dois anos) para executar as obrigações constantes no Artigo
20 da Lei Municipal nº 056/2014, abaixo especificadas:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Marcos delimitadores de áreas e dos cantos de quadra;
Rede de galeria de águas pluviais com dissipador de energia;
Rede de abastecimento de água;
Rede de energia elétrica;
Pavimentação poliédrica das vias;
Guias de meio-fio e sarjetas;
Calçada e passeio;
Sinalização viária vertical e horizontal;
Placas de denominação de ruas;
Arborização viária;
Patamarização dos terrenos.
Art. 6º. Para garantia de execução das obras mencionadas no Artigo 3º deste Decreto serão
caucionados em favor do Município de Laranjeiras do Sul, os imóveis propostos pelo
loteador no Termo de Compromisso de Caução, anexado ao processo de aprovação do
loteamento, que são os seguintes:


Lotes n°s 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra n° 03;
Lotes n°s 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra n° 05;
Art. 7º. O presente Decreto de aprovação para a sua validade e aplicação fica condicionado
à obtenção por parte dos proprietários de emissão das Licenças Ambientais definitivas
emitidas pelo órgão ambiental responsável, além da obediência à Legislação Estadual e
Federal pertinentes.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, 15 de Março de 2016.
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
6

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