estudo da legislação brasileira atual em relação a experimentação
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estudo da legislação brasileira atual em relação a experimentação
Revista NPI/FMR - Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar Ano VI ESTUDO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ATUAL EM RELAÇÃO A EXPERIMENTAÇÃO COM ANIMAIS1 Regiane Moreno Domingues Ribas FAAG Faculdade de Agudos RESUMO O objetivo deste trabalho foi o de realizar um estudo da Legislação Brasileira em relação a experimentação com animais. Este assunto é de grande importância e tem grande apelo social na atualidade, quer através da legislação, quer através da relação entre empresa e consumidor. Ainda hoje, apesar do fácil acesso a quaisquer informações, observa-se uma resistência na divulgação de tais experimentos, principalmente porque em muitos deles, o fim a que se destinam não justificaria o meio à que estes animais são submetidos. Por outro lado, apesar das poucas referências, o consumidor esta se mostrando cada vez mais atento e utilizando de seu poder na hora da compra para adquirir produtos que não foram testados ou possuam composição de origem animal, como forma de protestar pelo que entende legal, ético e adequado aos princípios que norteiam sua vida. Palavras-chave: lei, crueldade, ética. INTRODUÇÃO Há muitos anos experimentos vem sendo realizados de maneira aleatória sem parâmetros ou limitações. Milhares de animais, são utilizados diariamente em experimentos sem qualquer fiscalização, regras ou respeito, um sofrimento muitas vezes causado de maneira 1 Ribas, Regiane Moreno Domingues. Estudo da legislação brasileira atual em relação a experimentação com animais. Rev. Npi/Fmr. fev. 2012. Disponível em <http://www.fmr.edu.br/npi.html> 1 Revista NPI/FMR - Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar desmedida, desnecessária e perfeitamente evitável, já que Ano VI além de pesquisar métodos alternativos poderia ocorrer uma maior divulgação e utilização dos que já existem. Atualmente nota-se um aumento das preocupações humanas com os animais, muito se escreve, inclusive com posições filosóficas e religiosas, mas nada ou nenhum argumento mostrou-se suficiente o bastante para igualar os direitos dos animais aos dos humanos, apesar da própria ciência comprovar cada vez mais a semelhança dos animais em seus aspectos físicos e até neurológicos com os nossos, ainda não há nenhuma legislação que os amparem como a nós seres humanos. A preocupação com a possibilidade de restrição aos experimentos com animais é tão grande que chega a condicionar a escolha entre humanos e animais, acabando por inibir o avanço nas legislações que tratam a respeito do bem estar animal que tem como foco não só a utilização de animais em experimentos, mas tantas outras situações que ocorrem na sociedade e que carecem de proteção. O objetivo deste trabalho foi o de realizar um estudo da Legislação Brasileira em relação a experimentação com animais. DESENVOLVIMENTO Segundo Spadotto & Guerrini (2009), a criação dos protocolos bioéticos integrados (PBI) para experimentação ou demonstração academica empregando animais, devem considerar não só o homem e os animais, como também os impactos ambientais. Devera ocorrer entre as instituições, com o detalhamento de procedimentos e técnicas não previstas em lei, não deve depender da efetivação das leis no Brasil, ao contrário, devera ser coerente com todas as leis vigentes, podendo inclusive produzir efeitos nas atualizações destas normas, para isto, recomendam a criação de uma Rede de Informação única, entre os PBI das instituições para facilitar a qualificação dos profissionais, devendo ser virtual, com atualização de dados em tempo real por profissionais cadastrados e de livre acesso para consulta 2 Revista NPI/FMR - Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar Ano VI Segundo Ferrari (2006), “o que permite que a vivisecção mantenha-se como método padrão para obtenção de conhecimento sem grandes contestações é a desinformação do publico e o silêncio mantido pelas publicações cientificas. Os vivisseccionistas colocam como inevitável a experimentação animal para os avanços da ciência e conseqüente bem estar da humanidade, assim, com apoio quase integral, os cientistas podem praticar sua condenável profissão condicionando a escolha entre humanos e animais. No Brasil, a Lei da vivissecção (Lei Federal nº 6.638/79), é insuficiente, e deve ser interpretada de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) 107 que, em seu artigo 32, §1º, condiciona a experimentação animal à existência de recursos alternativos, já existentes dentro e fora do país, com este entendimento ao invés de abolir a prática, acabam não permitindo a discussão especializada sobre tais métodos. A falta de uma legislação especifica favorece a continuidade da pratica, e apesar do Ministério Publico, possuir instrumentos efetivos para enfrentar a questão, a abolição da vivissecção depende de uma mudança por parte dos envolvidos, de modo a abandonarem métodos do passado, o que só será possível através de uma pesquisa séria sem recurso a experimentação animal. Outro importante passo é o exercício do direito a objeção de consciência, utilizado pelos estudantes que não querem praticar a vivissecção, obrigando as Universidades a adotarem métodos alternativos. A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, institui os animais como sujeitos e reconheceu neles pessoa moral, assim, nesse sentido a Lei dos Crimes Ambientais transformou a crueldade para com os animais em crime. Verifica-se, portanto, que a vivissecção é, também, uma questão moral, e os cientistas, ao realizarem experiências em animais que não se justificariam se fossem realizadas em seres humanos, demonstram um preconceito em favor de sua própria espécie, e eliminando este preconceito, reduziria o numero de experiências com animais e a ciência seria permeada por uma ética universalmente aceita que não excluiria nenhum ser vivo em razão de características biológicas”. Segundo Rezende (2008), “são inegáveis os benefícios que se alcançam com a utilização de animais em pesquisa, porém, é necessário tratar os princípios éticos a serem adotados e seguidos e a validade dos seus resultados”. 3 Revista NPI/FMR - Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar Ano VI Entende que a utilização dos 3 R’s no planejamento da pesquisa com animais, oferece maior divulgação dos padrões de conduta de experimentação animal, no meio cientifico e para a população e defende que cada Pais devera em conformidade com os padrões internacionais, regulamentar suas leis de forma a orientar a utilização de animais em pesquisas. Segundo Dias (2005) um dos argumentos utilizados sob a vivissecção pelos experimentadores sob o ponto de vista ético é que ela evita os experimentos com os humanos, já sob o ponto de vista jurídico a questão envolve a igualdade de direitos entre todos os seres vivos não sofrimento, salienta que os argumentos sob o ponto de vista ético é falso, já que em paralelo a experimentação humana ocorre de maneira oculta, assim sob o ponto de vista ético e moral a experimentação deve ser abolida. MATERIAL E MÉTODOS Esta pesquisa foi realizada através do método exploratório (Gil,2000). Foram levantados dados da legislação em vigor e, posteriormente, agrupados para melhor interpretação. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este assunto é de grande importância e tem grande apelo social na atualidade, quer através da legislação, quer através da relação entre empresa e consumidor. Ainda hoje, apesar do fácil acesso a quaisquer informações, observa-se uma resistência na divulgação de tais experimentos cruéis, principalmente porque em muitos deles, o fim a que se destinam não justificaria o meio à que estes animais são submetidos. Por outro lado, apesar das poucas referências, o consumidor esta se mostrando cada vez mais atento e utilizando de seu poder na hora da compra para adquirir produtos que não foram testados ou possuam composição de origem animal, como forma de protestar pelo que entende legal, ético e adequado aos princípios que norteiam sua vida. 4 Revista NPI/FMR - Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar Ano VI Apesar das divergências quanto a necessidade ou não da utilização de animais em experimentos, em um ponto todos concordam, a necessidade de se definir regras para conduzir os trabalhos e coibir abusos, se torna cada vez mais urgente. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DIAS, Edna Cardoso Dias. Experimentos com animais na legislação brasileira. Ambiente Brasil, 2005. Disponível em : < http://noticias.ambientebrasil.com.br/artigos/2005/11/21/21731-experimentos-comanimais-na-legislacao-brasileira.html Acesso em: 18 Jun 2011. FERRARI, Bárbara Giacomini. Experimentação animal: Aspectos históricos, éticos, legais e o direito à objeção de consciência. Busca Légis, 2006. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewArticle/268 61 Acesso em: 18 jun.2011. GIL, A..C. Pesquisa Científica. São Paulo: Atlas. 2000 REZENDE, Angélica Heringer de. et al Experimentação animal: ética e legislação brasileira. Scielo,2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S141552732008000200010&script=sci_arttext Acesso em: 18 jun. 2011 SPADOTTO, Anselmo; GUERRINI, Ivan. Conjecturas complexas para a formalização de um protocolo bioético integrado (PBI) para experimentação e demonstração academica empregando animais. Revista @Reópago Jurídico, 2010. Disponível em: <http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/RevEdic7.htm>. Acesso em: 18 Jun.2011. 5
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