estudo da legislação brasileira atual em relação a experimentação

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estudo da legislação brasileira atual em relação a experimentação
Revista NPI/FMR - Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar
Ano VI
ESTUDO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ATUAL EM RELAÇÃO A
EXPERIMENTAÇÃO COM ANIMAIS1
Regiane Moreno Domingues Ribas
FAAG Faculdade de Agudos
RESUMO
O objetivo deste trabalho foi o de realizar um estudo da Legislação Brasileira em
relação a experimentação com animais. Este assunto é de grande importância e tem
grande apelo social na atualidade, quer através da legislação, quer através da relação
entre empresa e consumidor. Ainda hoje, apesar do fácil acesso a quaisquer
informações, observa-se uma resistência na divulgação de tais experimentos,
principalmente porque em muitos deles, o fim a que se destinam não justificaria o
meio à que estes animais são submetidos. Por outro lado, apesar das poucas
referências, o consumidor esta se mostrando cada vez mais atento e utilizando de seu
poder na hora da compra para adquirir produtos que não foram testados ou possuam
composição de origem animal, como forma de protestar pelo que entende legal, ético
e adequado aos princípios que norteiam sua vida.
Palavras-chave: lei, crueldade, ética.
INTRODUÇÃO
Há muitos anos experimentos vem sendo realizados de maneira aleatória sem
parâmetros ou limitações.
Milhares de animais, são utilizados diariamente em experimentos sem qualquer
fiscalização, regras ou respeito, um sofrimento muitas vezes causado de maneira
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Ribas, Regiane Moreno Domingues. Estudo da legislação brasileira atual em relação a
experimentação com animais. Rev. Npi/Fmr. fev. 2012. Disponível em
<http://www.fmr.edu.br/npi.html>
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desmedida, desnecessária e perfeitamente evitável, já que
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além de
pesquisar
métodos alternativos poderia ocorrer uma maior divulgação e utilização dos que já
existem.
Atualmente nota-se um aumento das preocupações humanas com os animais, muito
se escreve, inclusive com posições filosóficas e religiosas, mas nada ou nenhum
argumento mostrou-se suficiente o bastante para igualar os direitos dos animais aos
dos humanos, apesar da própria ciência comprovar cada vez mais a semelhança dos
animais em seus aspectos físicos e até neurológicos com os nossos, ainda não há
nenhuma legislação que os amparem como a nós seres humanos.
A preocupação com a possibilidade de restrição aos experimentos com animais é
tão grande que chega a condicionar a escolha entre humanos e animais, acabando por
inibir o avanço nas legislações que tratam a respeito do bem estar animal que tem
como foco não só a utilização de animais em experimentos, mas tantas outras
situações que ocorrem na sociedade e que carecem de proteção.
O objetivo deste trabalho foi o de realizar um estudo da Legislação Brasileira em
relação a experimentação com animais.
DESENVOLVIMENTO
Segundo Spadotto & Guerrini (2009), a criação dos protocolos bioéticos integrados
(PBI) para experimentação ou demonstração academica empregando animais, devem
considerar não só o homem e os animais, como também os impactos ambientais.
Devera ocorrer entre as instituições, com o detalhamento de procedimentos e
técnicas não previstas em lei, não deve depender da efetivação das leis no Brasil, ao
contrário, devera ser coerente com todas as leis vigentes, podendo inclusive produzir
efeitos nas atualizações destas normas, para isto, recomendam a criação de uma Rede
de Informação única, entre os PBI das instituições para facilitar a qualificação dos
profissionais, devendo ser virtual, com atualização de dados em tempo real por
profissionais cadastrados e de livre acesso para consulta
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Segundo Ferrari (2006), “o que permite que a vivisecção mantenha-se como método
padrão para obtenção de conhecimento sem grandes contestações é a desinformação
do publico e o silêncio mantido pelas publicações cientificas.
Os vivisseccionistas colocam como inevitável a experimentação animal para os
avanços da ciência e conseqüente bem estar da humanidade, assim, com apoio quase
integral, os cientistas podem praticar sua condenável profissão condicionando a
escolha entre humanos e animais. No Brasil, a Lei da vivissecção (Lei Federal nº
6.638/79), é insuficiente, e deve ser interpretada de acordo com a Lei dos Crimes
Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) 107 que, em seu artigo 32, §1º, condiciona a
experimentação animal à existência de recursos alternativos, já existentes dentro e
fora do país, com este entendimento ao invés de abolir a prática, acabam não
permitindo a discussão especializada sobre tais métodos.
A falta de uma legislação especifica favorece a continuidade da pratica, e apesar do
Ministério Publico, possuir instrumentos efetivos para enfrentar a questão, a abolição
da vivissecção depende de uma mudança por parte dos envolvidos, de modo a
abandonarem métodos do passado, o que só será possível através de uma pesquisa
séria sem recurso a experimentação animal.
Outro importante passo é o exercício do direito a objeção de consciência, utilizado
pelos estudantes que não querem praticar a vivissecção, obrigando as Universidades a
adotarem métodos alternativos.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, institui os animais como
sujeitos e reconheceu neles pessoa moral, assim, nesse sentido a Lei dos Crimes
Ambientais transformou a crueldade para com os animais em crime.
Verifica-se, portanto, que a vivissecção é, também, uma questão moral, e os
cientistas, ao realizarem experiências em animais que não se justificariam se fossem
realizadas em seres humanos, demonstram um preconceito em favor de sua própria
espécie, e eliminando este preconceito, reduziria o numero de experiências com
animais e a ciência seria permeada por uma ética universalmente aceita que não
excluiria nenhum ser vivo em razão de características biológicas”.
Segundo Rezende (2008), “são inegáveis os benefícios que se alcançam com a
utilização de animais em pesquisa, porém, é necessário tratar os princípios éticos a
serem adotados e seguidos e a validade dos seus resultados”.
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Entende que a utilização dos 3 R’s no planejamento da pesquisa com animais,
oferece maior divulgação dos padrões de conduta de experimentação animal, no meio
cientifico e para a população e defende que cada Pais devera em conformidade com
os padrões internacionais, regulamentar suas leis de forma a orientar a utilização de
animais em pesquisas.
Segundo Dias (2005) um dos argumentos utilizados sob a vivissecção pelos
experimentadores sob o ponto de vista ético é que ela evita os experimentos com os
humanos, já sob o ponto de vista jurídico a questão envolve a igualdade de direitos
entre todos os seres vivos não sofrimento, salienta que os argumentos sob o ponto de
vista ético é falso, já que em paralelo a experimentação humana ocorre de maneira
oculta, assim sob o ponto de vista ético e moral a experimentação deve ser abolida.
MATERIAL E MÉTODOS
Esta pesquisa foi realizada através do método exploratório (Gil,2000). Foram
levantados dados da legislação em vigor e, posteriormente, agrupados para melhor
interpretação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este assunto é de grande importância e tem grande apelo social na atualidade, quer
através da legislação, quer através da relação entre empresa e consumidor.
Ainda hoje, apesar do fácil acesso a quaisquer informações, observa-se uma
resistência na divulgação de tais experimentos cruéis, principalmente porque em
muitos deles, o fim a que se destinam não justificaria o meio à que estes animais são
submetidos. Por outro lado, apesar das poucas referências, o consumidor esta se
mostrando cada vez mais atento e utilizando de seu poder na hora da compra para
adquirir produtos que não foram testados ou possuam composição de origem animal,
como forma de protestar pelo que entende legal, ético e adequado aos princípios que
norteiam sua vida.
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Apesar das divergências quanto a necessidade ou não da utilização de animais em
experimentos, em um ponto todos concordam, a necessidade de se definir regras para
conduzir os trabalhos e coibir abusos, se torna cada vez mais urgente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DIAS, Edna Cardoso Dias. Experimentos com animais na legislação brasileira.
Ambiente Brasil, 2005. Disponível em :
< http://noticias.ambientebrasil.com.br/artigos/2005/11/21/21731-experimentos-comanimais-na-legislacao-brasileira.html Acesso em: 18 Jun 2011.
FERRARI, Bárbara Giacomini. Experimentação animal: Aspectos históricos, éticos,
legais e o direito à objeção de consciência. Busca Légis, 2006. Disponível em:
<http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewArticle/268
61 Acesso em: 18 jun.2011.
GIL, A..C. Pesquisa Científica. São Paulo: Atlas. 2000
REZENDE, Angélica Heringer de. et al Experimentação animal: ética e legislação
brasileira. Scielo,2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S141552732008000200010&script=sci_arttext Acesso em: 18 jun. 2011
SPADOTTO, Anselmo; GUERRINI, Ivan. Conjecturas complexas para a
formalização de um protocolo bioético integrado (PBI) para experimentação e
demonstração academica empregando animais. Revista @Reópago Jurídico, 2010.
Disponível em: <http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/RevEdic7.htm>. Acesso
em: 18 Jun.2011.
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