Autorização de realização…

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Autorização de realização…
COSAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/MF nº. 50.746.577/0001-15
NIRE 35.300.177.045
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 06 DE JUNHO DE 2016
1.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REUNIÃO: No dia 06 de junho de 2016, às 16h00, na sede
social da Cosan S.A. Indústria e Comércio (“Companhia”), localizada na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, 1327, 4º andar, sala 01, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04543-011, São Paulo, Estado
de São Paulo.
2.
PRESENÇAS: Presentes todos os membros do Conselho de Administração da Companhia,
Srs. Rubens Ometto Silveira Mello, Presidente do Conselho de Administração, Marcos Marinho Lutz,
Vice-Presidente do Conselho de Administração, Marcelo de Souza Scarcela Portela, Burkhard Otto
Cordes, Marcelo Eduardo Martins, Serge Varsano e Dan Ioschpe, membros do Conselho de
Administração. Todos os membros participaram da reunião mediante conferência telefônica, conforme
permissão do parágrafo único do artigo 18 do Estatuto Social da Companhia.
3.
CONVOCAÇÃO: Dispensada em face da presença de todos os membros do Conselho de
Administração.
4.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Rubens Ometto Silveira Mello; Secretária: Maria Rita
de Carvalho Drummond.
5.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a autorização para a realização de oferta de recompra
(Tender Offer) das Senior Notes due 2023 (“2023 Notes”) e das Senior Notes due 2018 emitidas pela
Cosan Luxembourg S.A., sociedade organizada conforme as leis de Luxemburgo (“Emissora”) (“2018
Notes” e, juntamente com as 2023 Notes, “Notes”), por até 100% (cento por cento) do valor de face
de cada Note, bem como a exclusão de determinadas obrigações e eventos de inadimplemento
previstos nos instrumentos (Indenture) das Notes, caso a recompra seja de pelo menos 50%
(cinquenta por cento) mais um de cada Note; e (ii) a autorização à Diretoria da Emissora e da
Companhia, conforme o caso, para praticar todos os atos necessários para a formalização da
deliberação mencionada no item (i) acima.
6.
DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem restrições ou ressalvas, os conselheiros
tomaram as seguintes deliberações:
(i)
autorizar a realização de oferta de recompra ( Tender Offer) das Notes, por até 100% (cento
por cento) do valor de face de cada Note, bem como a exclusão de determinadas obrigações e
eventos de inadimplemento previstos nos instrumentos (Indenture) das Notes, caso a recompra
seja de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um de cada Note; e
(ii)
autorizar a Diretoria da Emissora e da Companhia, conforme o caso, desde já, a praticar todos
os atos necessários relativos às matérias deliberadas, podendo celebrar todos e quaisquer
instrumentos hábeis à formalização da Tender Offer, bem como a tomar todas as providências
necessárias à concretização da realização da Tender Offer.
7.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se
a presente ata, que, depois de lida, conferida e achada conforme, foi por todos assinada. São Paulo
(SP), 06 de junho de 2016. (aa) Rubens Ometto Silveira Mello – Presidente da Mesa e do Conselho de
Administração; Maria Rita de Carvalho Drummond – Secretária da Mesa; Marcos Marinho Lutz, VicePresidente do Conselho de Administração, Marcelo de Souza Scarcela Portela, Burkhard Otto Cordes,
Marcelo Eduardo Martins, Serge Varsano e Dan Ioschpe – Conselheiros.
Declaro que a presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio.
São Paulo, 06 de junho de 2016.
_________________________________
Maria Rita de Carvalho Drummond
Secretária

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