2057 - Portal do Servidor Público

Transcrição

2057 - Portal do Servidor Público
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FOZ DO IGUAÇU
LEI Nº. 3.722, de 14 de julho de 2010
/RFDWLRQ3UHIHLWXUD
0XQLFLSDOGH)R]GR,JXDoX
'DWH
ANO XV - Nº. 2057 – 5 de agosto de 2013
Atos do Poder Executivo
o
LEI N 4.122, DE 31 DE JULHO DE 2013.
os
Altera Leis n 1.347, de 31 de julho de 1987, que
Disciplina a implantação, funcionamento e reforma de
cemitérios municipais e dá outras providências, e
4.034, de 22 de outubro de 2012, que Dispõe sobre o
procedimento para a cobrança da Taxa Anual de
Manutenção de Cemitério.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
o
o
Art. 1 Ficam alterados os arts. 10, 13, 16, 17, 21, 27 e 29, da Lei n 1.347/1987, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. Nos cemitérios parque o sepultamento deverá ser feito abaixo do nível do
terreno, devendo ser observadas as medidas mínimas de 1,55m (um metro e cinquenta e
cinco centímetros) de profundidade, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de
comprimento e 0,80m (oitenta centímetros) de largura e para as sepulturas de parede as
medidas de 2,20m x 0,80m x 0,80m (dois metros e vinte por oitenta por oitenta
centímetros), exceto quando se tratar de sepultamento em jazigo contíguo ao muro,
passando a sua caracterização em cemitérios tradicional.” (NR)
“Art. 13. Fica vedada a implantação de cemitérios na área urbana de ocupação
intensiva, ressalvadas as áreas contíguas de cemitérios já existentes.” (NR)
“Art. 16. Os cemitérios existentes na área urbana de ocupação intensiva não se
poderão expandir nas áreas residenciais circunvizinhas, a menos que apresentem faixa
periférica de isolamento edificada, com vistas a impedir, do exterior a visão das
catacumbas e nichos.” (NR)
“Art. 17. As áreas destinadas a cemitérios não poderão apresentar superfície inferior a
dez hectares, com exceção dos cemitérios projetados pelo Município.” (NR)
“Art. 21. ...
Parágrafo único. Nas construções consolidadas há mais de 20 (vinte) anos, os muros
contíguos poderão servir de parede de fundo para a construção de gavetas.” (NR)
“Art. 27. A administração do cemitério público municipal exumará, nas hipóteses legais,
o
os cadáveres após o prazo de que trata o art. 174, da Lei Complementar n 7, de 18 de
novembro de 1991, permitindo nova ocupação da sepultura.” (NR)
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“Art. 29. No caso de sepulturas em abandono ou em ruínas, os proprietários serão
notificados em edital publicado no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local
e estadual para regularizarem a situação e caso não comparecerem no prazo de 30
(trinta) dias, estas serão demolidas, revertendo ao Patrimônio Municipal o respectivo
terreno.
o
§ 1 Verificada a hipótese prevista no caput deste artigo, deverão os restos mortais
existentes nos jazigos ser exumados e colocados no Ossário Municipal, identificando-os
devidamente. Transcorridos 3 (três) anos sem que interessado algum reclame os restos
mortais em abandono, poderão os mesmos serem cremados ou destinados a instituição
de ensino ou pesquisa devidamente autorizadas a funcionar e que mantenha cursos
cujos currículos contemplem a disciplina de anatomia humana.
o
o
§ 2 Além dos requisitos exigidos no art. 179, da Lei Complementar n 7, de 18 de
novembro de 1991, as publicações quanto à entrega dos ossos, devem constar de termo
circunstanciado
que
ficará
arquivado
na
administração
do
cemitério.
o
o
§ 3 A instituição de ensino beneficiária nos termos do § 1 deste artigo deverá manter o
material recebido devidamente identificado e acondicionado pelo prazo de 10 (dez)
anos.” (NR)
o
o
o
Art. 2 Fica alterado o art. 1 , da Lei n 4.034/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
o
“Art. 1 Os titulares de direito sobre as sepulturas tipo gaveta ou terreno, que estiverem
inadimplentes com o pagamento da Taxa Anual de Manutenção de Cemitério pelo
período de 3 (três) anos, consecutivos ou alternados inclusive até a data da publicação
desta Lei, ficam sujeitos à aplicação da seguinte disciplina:
I - notificação via postal no endereço constante no cadastro do titular;
II - publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial do Município e em jornal de
circulação local e estadual com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações;
...
o
§ 1
Após 20 (vinte) dias da primeira publicação do Edital, e não comprovado o
pagamento de que trata o caput deste artigo, os restos mortais poderão ser exumados e
remetidos ao Ossário Municipal, identificando-os devidamente.
...” (NR)
o
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
Luiz Roberto Volpi
Secretário Municipal
de Obras
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o
DECRETO N 22.321, DE 30 DE JULHO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
o
pela alínea “j”, inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Decreto n 1.764,
de 23 de dezembro de 1975 e suas alterações,
o
o
Considerando o constante na petição protocolada sob o n 28179/2013, de 1 de julho de 2013 e no
despacho exarado em 25 de julho de 2013, pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu –
FOZTRANS,
D E C R E T A:
o
o
Art. 1 Fica extinto o ponto de estacionamento para veículos de aluguel, categoria táxi, n 65 (sessenta
e cinco), localizado na Rua Benjamin Constant, esquina com a Rua Belarmino de Mendonça – Centro.
o
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
Ali Hussein Safadi
Diretor Superintendente do
Instituto de Transportes e
Trânsito de Foz do Iguaçu –
FOZTRANS
o
DECRETO N 22.341, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.
Abre um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 1.013.068,25 (um milhão, treze mil e
sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), ao
Orçamento Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
o
o
conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, § 1 , do art.
o
o
4 da Lei Municipal n 4.061, de 20 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
o
Art. 1 Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.013.068,25 (um milhão, treze mil e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), para reforço de dotações, na
forma abaixo especificada:
09
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03
- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
12 361 0070 2.043
- Manutenção da Rede de Ensino
3190.34
- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
1.104
- 25% Sobre demais impostos vinculados à educação – Exercício
Corrente ..........................................................................................
417.059,17
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04
- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
12 367 0070 6.005
- Subvenção a Entidades Filantrópicas de Educação Especial
3150.43
- Subvenções Sociais
1.000
- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente .....................
05
12 306 0075 2.045
- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
- Merenda Escolar
3390.39
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.000
- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente....................
25
- ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNO
02
- DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
04 122 0010 2.172
3390.39
- Manutenção dos Serviços da Diretoria
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.000
- Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente....................
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .............................................................................
o
174.720,00
121.289,08
300.000,00
1.013.068,25
o
o
Art. 2 Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1 , na forma do art. 43, § 1 ,
o
inciso II da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de excesso de arrecadação.
o
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de agosto de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
Giancarlo Schetini de Almeida Torres
Assessor Especial de Planejamento
o
PORTARIA N 53.077
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da
o
o
Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
30620/2013, de 16 de julho de 2013,
R E S O L V E:
o
I - AVERBAR ao acervo da servidora SOLANGE MARIA DINIZ DE LIMA, na matrícula n 8908.01,
detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço
correspondente a 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 23 (vinte e três) dias, prestados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria.
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o
II - AVERBAR ao acervo da servidora SOLANGE MARIA DINIZ DE LIMA, na matrícula n 8908.02,
detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço
correspondente a 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias, prestados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria.
III - O período de 01/03/1990 a 02/01/1991, laborado na Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade, não foi averbado por não se tratar de função de professor; o período de 01/03/1993 a 31/12/1955,
laborado na Secretaria de Estado da Educação, não foi averbado por ser concomitante com o período do
Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
o
PORTARIA N 53.078
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da
o
o
Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
25915/2013, de 17 de junho de 2013,
R E S O L V E:
o
I - AVERBAR ao acervo da servidora SILMARA SANCHES THEOTONIO, na matrícula n 6158.01,
detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço
correspondente a 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 7 (sete) dias, prestados sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria.
o
II - AVERBAR ao acervo da servidora SILMARA SANCHES THEOTONIO, na matrícula n 6158.02,
detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço
correspondente a 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias, prestados sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria.
III - O período de 15/03/1987 a 23/02/1988, laborado na Secretaria de Estado da Educação não foi
averbado param fins de aposentaria voluntária de magistério.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
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o
PORTARIA N 53.079
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da
o
o
Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
30734/2013, de 16 de julho de 2013,
R E S O L V E:
o
AVERBAR ao acervo do servidor AMAURI RODRIGUES, na matrícula n 15676.01, detentor do cargo de
Pedreiro I, do Grupo Ocupacional Operacional, o tempo de serviço correspondente a 18 (dezoito) anos, 3 (três)
meses e 18 (dezoito) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente
para efeitos de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
o
PORTARIA N 53.080
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da
o
o
Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
31452/2013, de 19 de julho de 2013,
R E S O L V E:
o
I - AVERBAR ao acervo da servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA EGIDIO, na matrícula n
13124.01, detentora do cargo de Técnico em Enfermagem, do Grupo Ocupacional Saúde, o tempo de serviço
correspondente a 17 (dezessete) anos e 23 (vinte e três) dias, prestados sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria.
II - Os períodos de 08/12/1994 a 05/01/1995 e 06/08/1997 a 16/04/1998, laborados na Fundação de
Saúde Itaiguapy, não foram averbados por serem concomitantes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
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o
PORTARIA N 53.081
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da
o
o
Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
31408/2013, de 19 de julho de 2013,
R E S O L V E:
o
AVERBAR ao acervo do servidor PAULO DE OLIVEIRA, na matrícula n 8418.01, detentor do cargo de
Soldador, do Grupo Ocupacional Operacional, o tempo de serviço correspondente a 13 (treze) anos, 6 (seis)
meses e 23 (vinte e três) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente
para efeitos de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
o
PORTARIA N 53.082
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da
o
o
Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
31886/2013, de 24 de julho de 2013,
R E S O L V E:
o
I - AVERBAR ao acervo da servidora FRANCISCA DONIZETE ESTEVES, na matrícula n 9627.01,
detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço
correspondente a 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 7 (sete) dias, prestados sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria.
II - Os períodos de 16/09/1982 a 11/04/1984 e 21/12/1988 a 20/03/1989 não foram averbados para
aposentadoria de magistério por não se tratarem de função de Professor.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
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o
PORTARIA N 53.083
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da
o
o
Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
31427/2013, de 19 de julho de 2013,
R E S O L V E:
o
AVERBAR ao acervo da servidora HELENA MACHADO, na matrícula n 8229.01, detentora do cargo de
Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço correspondente a 3 (três) anos,
4 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT – somente para efeitos de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
o
PORTARIA N 53.084
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da
o
o
Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n
31032/2013, de 17 de julho de 2013,
R E S O L V E:
o
AVERBAR ao acervo da servidora MARIA IZABEL VEIGA, na matrícula n 13212.01, detentora do cargo
de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, o tempo de serviço correspondente a 10
(dez) anos, 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT – somente para efeitos de aposentadoria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
do Foz Previdência
ANO XV
Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013
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PORTARIA N 53.086
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
o
pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19
de março de 2013,
R E S O L V E:
o
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n 52.823, de 2 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
o
Município n 2034, de 3 de julho de 2013, que trata do senhor Paulo Sérgio dos Santos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
o
PORTARIA N 53.087
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
o
constante na alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, na Lei n 4.103, de 14 de junho de
o
2013, e em atendimento à petição protocolada sob n 31517/2013, de 22 de julho de 2013,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o desdobramento da jornada de trabalho para 40h semanais, em Regime Integral com
o
Dedicação Exclusiva, à servidora ADRIANA MENEGHETTI, matrícula n 15632.01, ocupante de cargo efetivo de
Procurador do Município Pleno.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
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o
PORTARIA N 53.088
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
o
pelo art. 86 da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao Memorando Interno n 492/2013, de 29 de julho
de 2013, da Secretaria Municipal da Educação,
R E S O L V E:
I - CONSTITUIR Comissão Especial para estudos e elaboração da Proposta da Educação em Tempo
Integral.
II - A Comissão será constituída pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, a quem caberá a
Coordenação e pelos professores abaixo relacionados:
o
a) Cátia Ribeiro de Jesus Gadonski – matrícula n 12054.01;
o
b) Claudete Solange Pôncio do Amaral – matrícula n 12500.01;
o
c) Maria Neusa Duarte Alencar – matrícula n 12503.01;
o
d) Márcia Vitorassi – matrícula n 16703.01;
o
e) Marilda Ribeiro Pereira – matrícula n 12563.01;
o
f) Neuza Maria Barbosa de Oliveira Antunes – matrícula n 11985.01;
o
g) Renata Campos Tesin – matrícula n 12571.01;
o
h) Rosane Aparecida Becher Alves – matrícula n 9916.01;
o
i) Theodorico Melo dos Santos – matrícula n 13211.01.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração
e Gestão de Pessoas
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico o processo de Dispensa de Licitação nº. 071/2013, autuado com o número de processo 31.993/2013,
fundamentado no parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no Artigo
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, referente à contratação de empresa para elaboração dos projetos básicos e
estudos hidrológicos/hidráulicos, visando a execução das obras de reconstrução do canal e obras de arte do Rio
M’Boicy.
Em favor de: CITYPLAN – ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA – ME.
(CNPJ: 17.135.205/0001-87)
Valor total: R$ 270.700,00 (Duzentos e setenta mil e setecentos reais).
Foz do Iguaçu, 05 de agosto de 2013.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
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ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES Nº. 01 (HABILITAÇÃO) E Nº. 02
(PROPOSTA DE PREÇOS), EM ATENDIMENTO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2013.
Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às 09 horas, na sala de reuniões da Diretoria de
Compras e Suprimentos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, reuniram-se em sessão pública, sob
presidência de Claudia Vanessa de Souza Fontoura Pereira e membros os senhores Edinalva Severo; Sérgio
Luís Ferreira; Luciane Fátima de Jesus Farias; Júnior César Barreto; Samuel Cabanha e Vera Beltramin, a
Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº. 52.991, de 23 de julho de 2013, para proceder ao
recebimento e abertura dos envelopes nº. 01 e 02 do Edital de Chamada Pública, que tem por objeto apoiar, por
meio de repasse de recursos financeiros do Projeto “Residência Inclusiva”, do Programa Viver Sem Limites,
instituições da sociedade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, com atuação comprovada em
atividades referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado e inscrição no CNPJ há pelo menos um ano.
Inicialmente esteve presente os membros da Comissão Especial de Licitação. Até o horário da abertura do
Edital, não houve interessados na participação do certame, objeto de conveniamento. Procedeu-se em seguida o
encerramento da reunião de habilitação e credenciamento de entidades interessadas no Projeto Residência
Inclusiva. Em seguida a Comissão resolveu reunir-se em nova data para deliberar sobre a possibilidade de
republicação do processo de Chamada Pública. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente
sessão, de cujos trabalhos é lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros
da Comissão Especial de Licitação.
Claudia Vanessa de Souza Fontoura Pereira
Presidente
Sérgio Luís Ferreira
Membro
Edinalva Severo
Membro
Luciane Fátima de Jesus Farias
Membro
Júnior César Barreto
Membro
Samuel Cabanha
Membro
Vera Beltramin
Membro
EXTRATOS de CONTRATOS
CONTRATO Nº 090/2013 de 18 de julho de 2013.
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR
CONTRATADA: M.I. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
CNPJ Nº: 07.475.058/0001-30
OBJETO: execução de obras para reforma e ampliação das Escolas Municipais Pedro Virato Parigot de Souza,
Irio Manganelli, Benedito João Cordeiro e Centro Municipal de Educação Infantil Inácia de Menezes, conforme
especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência da Concorrência Pública nº 008/2013.
VALOR: R$ 417.269,09 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e sessenta e nove reais e nove centavos);
PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias.
CONTRATO Nº 094/2013 de 24 de julho de 2013.
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR
CONTRATADA: EZOEL BUENO
CNPJ Nº: 03.364.040/0001-00
OBJETO: prestação dos serviços técnicos especializados de clipagem, exclusiva de televisão e emissoras de
canal aberto e fechado, conforme especificações constantes, conforme anexo I - memorial descritivo dos
serviços a serem executados, em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação
levada a efeito através da Tomada de Preços nº 010/2013.
VALOR: R$ 29.880,00 (vinte e nove mil e oitocentos e oitenta reais);
PRAZO: 12 (doze) meses.
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EXTRATOS de TERMOS ADITIVOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - Contrato nº 031/2012 de 23 de abril de 2013.
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR
CONTRATADA: SYS4WEB BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.
CNPJ/MF nº: 12.349.666/0001-39
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 031/2012, que tem como objeto a licença de uso de software
de controle e gestão em saúde, para uso dos integrantes do grupamento do SAMU/192 de Foz do Iguaçu, em
virtude da necessidade de se manter em funcionamento e estável os serviços.
VALOR: R$ 44.997,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e sete reais);
PRAZO: 12 (doze) meses.
QUINTO TERMO ADITIVO - Contrato nº 006/2011 de 25 de junho de 2013.
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR
CONTRATADA: TRANSPORTE ESCOLAR VIDAL LTDA.
CNPJ/MF nº: 82.456.591/0001-70
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 006/2011, que possui como objeto a prestação de serviços
de transporte de alunos da Rede de Ensino Público do Município, no seguinte modo: 13 (treze) ônibus e 03 (três)
Vans, para atender as rotas/itinerários obedecendo à capacidade de alunos indicada, incluindo motorista,
monitor (para as rotas 03/lote 01; 07/lote 03, 08 e 09/lote 04; 21/lote 06 e 22/lote 07), manutenção e combustível,
conforme relacionado nos Lotes I/Rotas 01 a 04; Lote III /Rota 07; Lote IV/Rotas 08 e 09; Lote VI /Rotas 017 a
021; Lote VII/Rota 022 e Lote IX/Rota 028, em virtude da necessidade da continuidade dos serviços prestados
em atendimentos aos alunos da rede pública de ensino.
Parágrafo Único: Devido à inclusão de novos alunos, a rota 18 do lote VI sofrerá um acréscimo de 198 km/mês,
o que perfaz um acréscimo no valor de R$ 772,20 (setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos) mensais,
e a rota 28 do lote IX, devido à inclusão de novo turno, sofrerá um acréscimo de 220 km/mês, perfazendo um
acréscimo no valor de R$ 3.821,50 (três mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) mensais,
implementado a partir de 02 de julho de 2013.
VALOR: R$ 635.026,30 (seiscentos e trinta e cinco mil, vinte e seis reais e trinta centavos);
PRAZO: 05 (cinco) meses e 22 dias.
QUARTO TERMO ADITIVO - Contrato nº 133/2012 de 25 de julho de 2013.
CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR
CONTRATADA: VIA VÊNETTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
CNPJ/MF nº: 02.911.627/0001-20
OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 133/2012, que possui como objeto a pavimentação de vias
urbanas, com serviços de terraplenagem, base de colchão de argila, meio-fio de concreto com sarjeta,
revestimento com pedras irregulares, calçadas em concreto, plantio de grama, sinalização vertical e placas de
obra, nos Jardim Panorama II, Jardim Aurora, Portal da Foz, Distrito Industrial, Parque Residencial Três
Bandeiras, Conjunto Habitacional Plazza, Parque Monjolo, Vila Yolanda e Jardim Ana Cristina, em virtude de que
os serviços contratados não serão totalmente concluídos no prazo contratual, devido à dificuldade de aquisição
da matéria-prima (pedra irregular), conforme justificativa no memorando nº 016/2013 de 25/07/2013.
PRAZO: 40 (quarenta) dias.
EDITAL N° 937/2013
DATA: 01 de Julho de 2013
EDITAL DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - REGIME DE ESTIMATIVA E DA TAXA DE
LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS EM GERAL.
O Fiscal de Tributos do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento as disposições dos artigos 347, inciso
XI c/c artigo 354, inciso IV; artigos 478 a 483 da Lei Complementar nº. 082 de 24 de dezembro de 2003 (Código
Tributário Municipal), consolidada pelo Decreto nº. 21.348, de 28 de maio de 2012, e artigo 9º da Lei nº 2.937, de
17 de junho de 2004, NOTIFICA os responsáveis tributários, identificados no Anexo I deste Edital, do
LANÇAMENTO do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, incidente sobre
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serviços de construção civil constantes da Lista de Serviços – Anexo I da referida Lei Complementar
Municipal nº. 082/2003 e da TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E
OBRAS EM GERAL (ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO).
I – DO FATO GERADOR:
I. a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:
O fato gerador do imposto é a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços – Anexo I da referida Lei
Complementar n. 082/2003, consoante dispõe o artigo 340 da Lei Complementar nº 082/2003.
I. b) Taxa de Licença para Execução de Arruamentos, Loteamentos e Obras em Geral:
O fato gerador da taxa é o exame dos respectivos projetos para aprovação e licenciamento obrigatório e a
fiscalização do cumprimento das posturas municipais, consoante artigo 480 da Lei Complementar nº 082/2003.
II – DA SUJEIÇÃO PASSIVA:
II. a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:
Os proprietários de imóveis, listados no Anexo I deste Edital, são responsáveis tributários pelo cumprimento
total da obrigação principal, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais relativos ao Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre serviços de construção civil constantes dos
subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, conforme artigo 346, inciso VI, da Lei Complementar nº. 082/2003.
II. b) Taxa de Licença para Execução de Arruamentos, Loteamentos e Obras em Geral:
Toda pessoa física ou jurídica que execute obra sujeita à posturas municipais, respondendo solidariamente com
o contribuinte, pelo pagamento da taxa, a empresa e o profissional ou profissionais responsáveis pelo projeto e
ou pela execução das obras, nos termos do artigo 486, da Lei Complementar nº. 082/2003.
III – DA BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA:
III. a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:
A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é o valor ou o preço do serviço,
conforme artigo 347, caput, da referida Lei Complementar nº. 082/2003, in casu, apurado em decorrência das
solicitações de Alvará de Construção.
A base de cálculo foi estimada em consonância com as disposições do artigo 347, § 7º e incisos da Lei
Complementar nº. 082/2003, aplicando-se a seguinte fórmula:
FÓRMULA GERAL VALOR ESTIMADO DO ISSQN = ÁREA (construída, descoberta ou de projeção) x
FATOR MULTIPLICADOR (fator multiplicador do Anexo X) x CUB x 0,40 (fator de mão de obra) x 3%
(alíquota do ISSQN sobre obras de construção civil).
Em se tratando de prestação de serviços de construção civil, item 7 da Lista de Serviços constante do Anexo I da
Lei Complementar nº. 082/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi calculado
mediante a aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre a base de calculo, conforme disposição do artigo
353, inciso III, da mesma Lei.
III. b) Taxa de Licença para Execução de Arruamentos, Loteamentos e Obras em Geral:
A taxa será calculada com base na Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) e em conformidade com o item “3”
da tabela do Anexo II da Lei Complementar nº 082/2003.
ITENS
ESPECIFICAÇÃO
3.
Taxa de Licença para Execução de Arruamento,
Loteamento e Obras em Geral
Execução de Arruamentos e Loteamentos
Arruamento/Loteamento por m²
Diretrizes de Arruamento por processo
Subdivisões, por processo
Obras em Geral
Construções, reformas e ou demolições por m²
3.1
3.1.1
3.1.2.
3.2.
3.3.
3.3.1.
COEFICIENTE
S/ UFFI
0,00010
3,00000
3,00000
0,01000
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IV – DO RECOLHIMENTO:
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a Taxa de Licença para Execução de Arruamentos,
Loteamentos e Obras em Geral foram lançados em parcela única, com vencimento para 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação deste Edital.
Recaindo a data para pagamento em feriado, sábado ou domingo, esta será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, sem ônus de qualquer natureza.
Expirado o prazo para pagamento do imposto, ficam os contribuintes sujeitos aos seguintes acréscimos, na
forma do artigo 83 da Lei Complementar Municipal n. 082/2003:
a) correção monetária na forma prevista na legislação tributária municipal;
b) multa de mora de 2% (dois por cento), sobre o valor do tributo atualizado;
c) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o tributo atualizado.
Decorrido o prazo, sem que se verifique o pagamento do tributo, este será imediatamente inscrito em dívida
ativa, acrescido da multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo dos pesos de mora, para posterior cobrança
judicial, nos termos do artigo 161 da Lei Complementar n. 082/2003.
As guias de recolhimento poderão ser retiradas na Secretaria Municipal da Fazenda ou, pela internet no sítio
eletrônico do Município de Foz do Iguaçu – www.fozdoiguacu.pr.gov.br/24horas.
V – DAS RECLAMAÇÕES:
As reclamações contra o lançamento dos tributos, devidamente fundamentadas, deverão ser apresentadas até
30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital, observadas as disposições dos artigos 227 a 230 da
Lei Complementar Municipal n. 082/2003.
As impugnações protocoladas dentro do prazo legal serão processadas, instruídas, analisadas e julgadas, na
forma do disposto nos artigos 208 a 251 da mesma Lei.
As reclamações protocoladas após o prazo previsto neste inciso serão indeferidas por decurso de prazo, sem
análise do mérito.
Foz do Iguaçu, 31de Julho de 2013.
Andrea C.da Cruz Borchardt
Fiscal de Tributos
Matrícula nº 18.919
ANEXO - EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 937/2013
Proprietário da obra
JR INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
LTDA
CPF/CNPJ
Inscrição Imob.
09.242.822/0001-53
06539220120001
BOLIVAR SCHORNEN
71761055968
10226420190001
ELIANA APARECIDA VIDOTTI
50893319953
10337140238001
EDER DORTA DE OLIVEIRA
83417176972
06626140329001
FABIO COURA DA SILVA
04234652954
10228160236001
MARCELO FALCHEMBACK
04044232997
06649530152001
Endereço
AVENIDA SALVADOR nº
186 , IMOVEL FOZ DO
IGUAÇU - PARTE II
RUA CENTENARIO nº
390, PARQUE MORUMBI
II
RUA JAU nº 406,
PROFILURB I
RUA QUITANDINHA nº
169, JARDIM DAS
PALMEIRAS II
RUA DAS BEGONIAS nº
371, JARDIM ELIZA II
RUA PROJETADA 01 nº
210, DISTRITO
INDUSTRIAL
Nº Processo
Nº Alvará
Área
Avaliação ISSQN
ISS
Taxa Alv.
Const.
Data
1880/2013
506/2013
919,50
R$ 396.606,00
R$ 11.808,18
R$ 543,98
03/07/13
23352/2013
595/2013
70,00
ISENTO(*)
R$ 41,41
25/07/13
26084/2013
597/2013
83,24
R$ 35.928,00
R$ 1.077,84
R$ 49,24
27/07/13
26065/2013
598/2013
68,5
Proc. Adm
Proc. Adm
R$ 40,52
27/07/13
26263/2013
599/2013
69,97
ISENTO(*)
R$ 41,39
27/07/13
26219/2013
600/2013
261,69
R$ 169.426,00
R$ 154,82
27/07/13
R$ 5.082,78
ANO XV
VENCESLAU SILVEIRA DE SOUZA
46654380053
10313160355001
VILSON BRAZ ZANATA
PREDEBON
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - ME
25186337900
06641350127001
JAIMUR PEREIRA DIAS
LUCAS RAFAEL SOARES DOS
SANTOS
17237509000155
06345110274001
00384355943
10128040854001
00562943951
10242820235001
APARECIDO ANTONIO BERCHO
DE LUCENA
53077202972
10346160273001
DILCEU CARLOS BATIROLA
17646820920
10225010052001
DHONES MARCELO NIERO
THIAGO CESAR BEZERRA
MORENO
00402857909
06625370155001
04517727920
06516070216001
MARCO WAKASUGUI
03654612962
10138060110001
JOVILDE MONTAGNA
24014273091
10253041506001
LEFENA ALIMENTOS LTDA
10937739000188
06515170476001
DEISE SABRINA BERTOLDI
07943810902
06344100330001
IRINEU PARIZE
MARCO AURELIO QUEIROZ
FERREIRA
16901681968
06516060359001
25513567920
065547180447001
WESLEY GARCIA SAMUEL
06958367901
06626150473001
CHING YAO CHOU
00910753946
06353011780001
JOÃO RODRIGUES MELO
33509603915
06635080044001
ANTONIO DE PADUA DETONIN
CARNEIRO
28133676991
10203180348001
HAN SU KIM
01131985907
10324430221001
JEAN CARLOS KAMMER
02513199979
06540220340001
MEYRE CAROLINE HOLEK
06277410962
06634220104001
JERGE VALENTIM GAUER
68144393953
10322100311001
JAMIL YOUSSIF ABDALLAH
M.I. CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA
34899081200
10313140308001
07475058000130
06651090500001
76964337849
10233340254001
07217115000181
10140180653001
JULIO ADAIR FALEIRO
JOAO GUILHERME CARVALHO
GUSSOLI
35608404149
10324340587001
04129457977
10201020081001
ADELAR PASSALA
76792587915
06460050264001
MULTILIBRA COBRANÇAS LTDA
10275252000187
10250230245001
MULTILIBRA COBRANÇAS LTDA
10275252000187
10250230228001
JOSIEL ALENCAR DA SILVA
06389833989
06364010279001
YUXIANG ZHUANG
01141204983
06353011780001
MICHELE ANTONIA JARA
00574374914
10156340548001
AILTON BARBOSA
52492419991
10210450326001
JORGE FERNANDO LEITE
42652863991
06546340050001
GILVAN VIEIRA LINS
MAXIMUS COM. DE ALIMENTOS
LTDA
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RUA VINICIUS DE
MORAIS nº s/n, JARDIM
COMERCIAL DAS
BANDEIRAS
AVENIDA GRAMADO nº
2058, JARDIM CANADÁ
RUA ROZARIO LAZARO nº
54, JARDIM FLORENCA
RUA BELARMINO DE
MENDONCA nº 931,
CENTRO
RUA IAPO nº 657,
CONJUNTO LIBRA
RUA SEBASTIAO
CALDEIRA nº 09, JARDIM
DAS FLORES
RUA PURUS nº 267,
LOTEAMENTO CAMPOS
DO IGUACU
AVENIDA SILVIO
AMERICO SASDELLI nº
3167, CONJUNTO A
RUA SANTOS DUMONT
nº s/n, CENTRO
RUA LAGES nº 188,
JARDIM LANCASTER I
RUA ELZA BRITO DA
SILVA nº 0, VILA ITAJUBA
AVENIDA ARAUCARIA nº
780, CONJUNTO A
ALAMEDA NITEROI nº
625, JARDIM KARLA
AVENIDA ANHEMBI nº
1141, JARDIM SANTA
ROSA
RUA ICARAIMA nº 270,
JARDIM SANTA ROSA
RUA MANAUS nº 507,
JARDIM DAS
LARANJEIRAS
AVENIDA TANCREDO
NEVES nº 5057, COND.
TERRA NOVA
ALAMEDA LINS nº 315,
JARDIM LANCASTER II
RUA OTAVIO PORTES nº
850, PARQUE MORUMBI
II
AVENIDA VENEZUELA nº
99, JARDIM AMERICA
RUA CUMBACA nº 365,
CONJUNTO A
RUA PIQUIRI nº 468,
CONJUNTO LIBRA
RUA AGUA-MARINHA nº
1166, PARQUE OURO
VERDE
AVENIDA JUSCELINO
KUBITSCHEK nº 418,
CENTRO
RUA LAGOA VERMELHA
nº 832, JARDIM VITORIA
RUA MARACA nº 110,
COHAPAR II
AVENIDA REPUBLICA
ARGENTINA nº 3496,
JARDIM PANORAMA
RUA DAS PAINEIRAS nº
670, JARDIM DO HORTO
RUA DOM PEDRO II nº
445, CENTRO
RUA UMUARAMA nº
194, JARDIM CEDRO
AVENIDA REPUBLICA
ARGENTINA nº 3668,
JARDIM ESMERALDA
AVENIDA REPUBLICA
ARGENTINA nº 3668,
JARDIM ESMERALDA
RUA INACIO DOS
SANTOS BENITEZ nº 88,
JARDIM CALIFORNIA
RUA LEODORO
FERNANDES nº 121,
ALTO SAO FRANCISCO
RUA CARIJOS nº 145,
LINHA GUARAPUAVA
RUA GAVEA nº 1721,
PARQUE MORUMBI II
RUA SOCO nº 90,
CONJUNTO A
26220/2013
601/2013
152,95
R$ 10.533,00
023428/2013
602/2013
223,34
R$ 2.866,63
25369/2013
603/2013
102,12
R$ 44.077,00
26450/2013
604/2013
69,77
26320/2013
605/2013
11097/2013
R$ 316,59
R$ 11,57
27/07/13
R$ 132,13
26/07/13
R$ 60,41
27/07/13
ISENTO(*)
R$ 41,28
28/07/13
65,83
ISENTO(*)
R$ 38,95
28/07/13
606/2013
208,43
R$ 134.944,00
R$ 4.048,32
R$ 123,31
28/07/13
055891/2012
607/2013
404,91
R$ 257.267,00
R$ 7.718,01
R$ 239,54
27/07/13
26473/2013
608/2013
274,05
R$ 186.349,66
R$ 5.590,49
R$ 170,28
28/07/13
26120/2013
609/2013
69,92
ISENTO(*)
R$ 41,36
28/07/13
26791/2013
610/2013
186,74
R$ 94.220,66
R$ 2.826,62
R$ 110,48
28/07/13
26889/2013
611/2013
142,40
R$ 72.828,33
R$ 2.304,85
R$ 84,24
28/07/13
26753/2013
612/2013
280,72
R$ 174.616,00
R$ 5.238,48
R$ 166,03
28/07/13
26122/2013
613/2013
69,59
ISENTO(*)
R$ 41,17
31/07/13
20505/2013
614/2013
69,97
ISENTO(*)
R$ 41,39
31/07/13
26510/2013
615/2013
195,91
R$ 98.036,00
R$ 2.941,08
R$ 115,59
31/07/13
26629/2013
616/2013
116,20
R$ 50.154,33
R$ 1.504,63
R$ 68,74
31/07/13
21705/2013
617/2013
39
R$ 16.833,33
R$ 505,00
R$ 23,17
31/07/13
22188/2013
618/2013
353,47
R$ 173.092,66
R$ 5.192,78
R$ 209,11
31/07/13
022281/2013
619/2013
191,78
R$ 42.854,33
R$ 1.285,63
R$ 113,46
01/08/13
24331/2013
620/2013
643,66
R$ 447.656,66
R$ 13.439,70
R$ 380,79
01/08/13
25502/2013
621/2013
614,62
Proc. Adm
Proc. Adm
R$ 363,61
02/08/13
26919/2013
622/2013
64,43
ISENTO(*)
R$ 38,12
01/08/13
23459/2013
623/2013
65,29
ISENTO(*)
R$ 38,63
01/08/13
23993/2013
624/2013
50,68
R$ 20.515,00
R$ 29,98
01/08/13
21749/2013
625/2013
1.631,95
R$ 1.557,06
01/08/13
24939/2013
626/2013
192,21
R$ 103.720,00
R$ 3.111,06
R$ 113,71
02/08/13
25190/2013
627/2013
7.382,36
Proc. Adm
Proc. Adm
R$ 4.367,23
03/08/13
15417/2013
628/2013
672,94
Proc. Adm
Proc. Adm
R$ 398,11
04/08/13
27908/2013
629/2013
818,73
Proc. Adm
Proc. Adm
R$ 484,36
04/08/13
27609/2013
630/2013
65,13
ISENTO(*)
R$ 38,53
02/08/13
16812/2013
631/2013
252,9
R$ 163.735,00
R$ 1.912,05
R$ 149,62
02/08/13
16811/2013
632/2013
252,90
R$ 163.735,00
R$ 4.912,05
R$ 149,62
02/08/13
27668/2013
633/2013
51,88
ISENTO(*)
R$ 30,69
03/08/13
21704/2013
634/2013
32,65
R$ 14.092,33
R$ 422,77
R$ 19,32
03/08/13
27998/2013
635/2013
88,75
R$ 38.306,33
R$ 1.149,19
R$ 52,50
03/08/13
27783/2013
636/2013
211,16
R$ 113.926,00
R$ 3.417,78
R$ 124,92
03/08/13
26892/2013
637/2013
114,75
R$ 64.157,00
R$ 1.924,71
R$ 80,20
03/08/13
R$ 1.322,31
R$ 615,47
ANO XV
MARCELO APARECIDO DA SILVA
59283742915
10305090405001
ROBERTO BISPO DOS SANTOS
70389314900
10236120124001
MARILUZ RAMIREZ
01443832928
06516070154001
PAULO RICARDO DREHER
39076660972
10139060240001
SIBELE SCHNEIDER
01869407938
06539220120001
ALICIO RODRIGUES
39805069915
10233110298001
EVERTON FALCÃO DE FREITA
05635223990
06514040440001
ZELIA AMARO ZVIR
93106718900
06516220293001
EDIONE AMBONI DARTORA
72460245904
06532340269001
MARCIO JOSE DA SILVA
01681261928
06522011475001
DOUGLAS GRELLMANN
01918216916
06516210430001
DOUGLAS ANTONIO H. LIMA
02766155902
10156340233001
SUSAN MICHELLE NIED
02187073980
10316090477001
CHEN TSU KE
66185335972
06650210260001
LUCIANO ANTONIO HAAS
67445420959
06515200640001
NOELI FELDMANN FIZINUS
74436392953
06504160393001
PAULO HENRIQUE OTTOMAR
07507250601
06630560716001
LUCAS WILLIAN TELLES
MAYCON ANTUNES DE
OLIVEIRA
07390020903
06604220422001
00810119978
06614200173001
AMILTON MUNSLINGER
53094808972
10155160137001
MARCOS ANDRE SAMUEL
03155122960
065516060231001
NEIDE VANI DE ARAGAO LIMA
48393029953
10147590362001
ANDREIA BATISTA DE ALMEIDA
OLIVEIRA
03558825900
06524320337001
MARIA DE FATIMA RODRIGUES
91080800972
06524400355001
ANDRE CORDEIRO DOS SANTOS
02307320970
10242390348001
WU YUK YI
00931890950
06505431264001
MAURO CEZAR CORREA
90321022904
06636100652001
85048890000164
10138240338001
CLAUDICIR CASTELLI
04105061925
06516290396001
SERGIO PUHL
45111880097
DENILSON GALDINO DA SILVA
78410509920
10162150229001
MARCOS ROBERTO MARTINI
63585707904
10124030107001
MARCELI DE FATIMA DINIZ
70440980968
06652010140001
ANDERSON RODRIGO
CORDEIRO DE JESUS
03341342931
10315410653001
MARCOS LEIRI PACHECO
42633192904
10251070045001
ROSELY INACIA DO PRADO
51025400925
10330330155001
APARECIDA BOZZI PRESCINOTTI
88010155934
10145110096001
SALAO DE BELEZA MULINARI
LTDA
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Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013
RUA RUI BARBOSA nº
1033, CENTRO
ALAMEDA DARIO
CAMARGO nº 52,
COHAPAR III
RUA BLUMENAU nº 367,
JARDIM KARLA
RUA XAVIER DA SILVA nº
2262, VILA MATILDE
AVENIDA ANHEMBI nº
704, CONJUNTO A
RUA GERALDINO
MANOEL DE SOUZA s/nº,
JARDIM SAO PAULO II
RUA VITORINO nº 299,
JARDIM BELVEDERE I
RUA SABIAPOCA nº 234,
CONJUNTO A
AVENIDA MACEIO nº
2210, JARDIM
PETROPOLIS
RUA MARMOTA nº 588,
CONJUNTO A
AVENIDA JUSCELINO
KUBITSCHEK nº 1059,
CENTRO
RUA SERVIDÃO PUBLICA
nº 176, LINHA
GUARAPUAVA
RUA HELENO
SCHIMMELPFENG nº
644, VILA YOLANDA
RUA MARECHAL
FLORIANO PEIXOTO nº
1157, CENTRO
AVENIDA PARANA nº
7879, JARDIM DAS
LARANJEIRAS
RUA ROMARIO VIDAL nº
102, VILA YOLANDA
RUA FRANCISCO
KAMMER nº 788316,
LOTEAMENTO WITT
AVENIDA ANDRADINA nº
1770, JARDIM
LANCASTER
RUA BRUNO STHER nº
26, VILA SAO SEBASTIAO
RUA JORDAO nº 806,
CONJUNTO LIBRA
RUA APUCARANA nº 310,
JARDIM BELVEDERE I
RUA MUCURIPE nº 569,
JARDIM MANAUS
AVENIDA ANDRADINA nº
2005, JARDIM
CURITIBANO
RUA ADAMANTINA nº
259, JARDIM IPE III
RUA JORGE NASSAR nº
232, JARDIM
RESIDENCIAL BELA VISTA
RUA ASSAI nº 55, COND.
RESID. DAS PALMEIRAS
RUA MURILO MENDES nº
253, PARQUE
RESIDENCIAL TRES
BANDEIRAS
RUA CASTELO BRANCO
nº 1051, CENTRO ZONA
"A"
RUA DOIS VIZINHOS nº
1807, JARDIM IPÊ
RUA ITAUNA nº 470,
CONJUNTO LIBRA
RUA MANENCIO
MARTINS nº 513,
JARDIM SOCIAL
TRAVESSA BAMBUI nº
102, LOTEAMENTO
CAMPOS DO IGUACU
RUA GATURAMO nº 389,
PORTAL DA FOZ
RUA DAS PITANGUEIRAS
nº 242, LOTEAMENTO
BOURBON
RUA GUARAPARI nº 294,
JARDIM COPACABANA
RUA PIRAPITINGA nº
588, PROFILURB II
AVENIDA JUSCELINO
KUBITSCHEK nº 338,
CENTRO
244998/2013
638/2013
603,08
R$ 383.339,00
27328/2013
639/2013
35,45
27789/2013
640/2013
142,21
R$ 61.380,66
27890/2013
641/2013
129,86
R$ 56.050,33
1880/2013
642/2013
89,78
020174/2013
643/2013
27438/2013
27933/2013
R$ 11.500,17
R$ 356,78
03/08/13
R$ 112,53
03/08/13
R$ 1.841,42
R$ 84,13
04/08/13
R$ 1.681,51
R$ 76,83
04/08/13
R$ 4.843,66
R$ 1.453,16
R$ 53,11
04/08/13
170,30
R$ 21.473,00
R$ 644,19
R$ 100,75
04/08/13
644/2013
185,39
R$ 77.402,33
R$ 2.853,07
R$ 109,68
04/08/13
645/2013
128,34
R$ 69.242,66
R$ 2.077,28
R$ 75,93
04/08/13
27831/2013
646/2013
443,8
R$ 287.329,33
R$ 8.619,88
R$ 262,55
04/08/13
26880/2013
647/2013
47,24
R$ 24.327,33
R$ 729,82
R$ 26,68
04/08/13
28287/2013
648/2013
70,00
ISENTO(*)
R$ 41,41
07/08/13
28365/2013
649/2013
141,96
R$ 76.591,00
R$ 83,98
07/08/13
28006/2013
650/2013
59,35
ISENTO(*)
R$ 35,11
07/08/13
27999/2013
651/2013
69,54
ISENTO(*)
R$ 41,14
07/08/13
28342/2013
652/2013
244,64
R$ 149.050,66
R$ 4.471,52
R$ 144,73
08/08/13
28357/2013
653/2013
163,36
R$ 70.687,33
R$ 2.120,62
R$ 96,64
08/08/13
28007/2013
654/2013
55,16
ISENTO(*)
R$ 32,63
08/08/13
28360/2013
655/2013
51,80
ISENTO(*)
R$ 30,64
08/08/13
28210/2013
656/2013
540,99
27044/2013
657/2013
443,67
R$ 239.974,33
28351/2013
658/2013
70
ISENTO(*)
27797/2013
659/2013
311,56
R$ 235.925,33
28442/2013
660/2013
266,60
28004/2013
661/2013
80,11
28523/2013
662/2013
28392/2013
R$ 2.297,73
R$ 32,53
08/08/13
R$ 262,48
09/08/13
R$ 41,41
09/08/13
R$ 7.077,76
R$ 184,32
09/08/13
R$ 173.040,00
R$ 5.191,20
R$ 157,72
09/08/13
R$ 34.664,33
R$ 1.039,93
R$ 47,39
09/08/13
69,99
Proc. Adm
Proc. Adm
R$ 41,41
09/08/13
663/2013
336,90
R$ 255.113,66
R$ 7.653,41
R$ 199,31
09/08/13
019959/2013
664/2013
107,32
R$ 50.047,67
R$ 1.858,26
R$ 81,24
10/08/13
28922/2013
665/2013
930,54
Proc. Adm
Proc. Adm
R$ 550,51
10/08/13
29142/2013
666/2013
69,96
ISENTO(*)
R$ 41,39
10/08/13
28961/2013
667/2013
167,25
R$ 78.301,66
R$ 2.349,05
R$ 98,95
10/08/13
28828/2013
668/2013
313,13
R$ 31.607,33
R$ 948,22
R$ 51,69
10/08/13
022013/2013
669/2013
109,08
R$ 64,53
10/08/13
29268/2013
670/2013
158,00
R$ 68.368,00
R$ 2.051,04
R$ 93,47
12/08/13
29282/2013
671/2013
266,32
R$ 3.072,33
R$ 92,17
R$ 4,20
12/08/13
022454/2013
672/2013
250,75
R$ 3.130,10
R$ 148,34
12/08/13
022217/2013
673/2013
88,40
R$ 47.814,33
R$ 1.434,43
R$ 89,57
14/08/13
50935/2012
674/2013
1.570,40
R$ 243.412,00
R$ 2.980,22
R$ 928,81
14/08/13
R$ 7.199,23
ANO XV
Pág. 17 de 34
Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013
CHIRLEANE SCHERER CRUZ
83410724915
06530140060001
KLEBER CARLOS RODRIGUES
05258671984
06354110276001
SETEMBRINO DE LIMA
28726057034
10204160099001
VALTER DOS SANTOS
39568334904
06627020448001
OZIRIS BRACH
54992508987
06628050060001
ADIR GALLIZZI DE OLIVEIRA
RONALDO APARECIDO DA
FONSECA
01033757918
06652110027001
96920971968
10242720214001
MARCOS ANDRE FOGACA
06334464914
06516220364001
ALDO FRANK BANDEIRA
01645798933
10313100551001
SIDNEI ANTONIO KREUZ
05959627930
10219100340001
MARILENE RODRIGUES
WAGNER APARECIDO
GONÇALVES DA CUNHA
ANA CRISTINA DA COSTA
DOTTO
96912286968
06659070210001
04585820930
06625200090001
33564094920
06548170239001
MARCIA KUSBIAK
00577467964
10148890375001
LUCIANA GOMES
MARIA DE LOURDES MORAIS
GIMENES
03005059650
10148610527001
41962230449
10330320188001
MICHEL FELIPE ANTONIOLLI
09267142950
06547110300001
ANDREA DE PAULA GRENTESKI
00357575903
10316160379001
MARCOS VINICIUS SCHNER
CORSINO
04165070939
10258300488001
VILSON POLTRONIERI
62745204904
10147670316001
CARLOS ALBERTO MARTINS DA
SILVA
72366850972
06353011780001
RAQUEL TATIANE JUK RUELA
09378344917
06516240548001
MARIA ODETE DA SILVEIRA
02105323197
10451140120001
DAISY MAGNIEN SALGADO E
SILVA
12874000787
10147290045001
MARTIN ENGLER
71687459991
10122050122001
WU MEI HUI
01186057980
06515340398001
LUIZ CASIRAGHI
70318719991
06355020082001
PAULO GILBERTO NUNES DOS
SANTOS
96890452968
0660815049001
ALEXSANDER LOPATIUK
00737238941
10402040245001
JOSE CARLOS PEREIRA ARAUJO
08431361549
06630520242001
Gener Caetano Lopes
65338588820
10.2.09.43.0269.001
GERALDO SANCHES
32342519915
06.5.22.06.0655.001
JOAO PAULO DA CRUZ
05349075985
10218540067001
AVENIDA PARANA nº
735, JARDIM DAS
LARANJEIRAS
RUA DOMINGOS
FRANCISCO ZARDO nº
37, LOTEAMENTO
UNIVERSITARIO DAS
AMERICAS
RUA CLAUDIO
COUTINHO nº 1934,
PARQUE MORUMBI II
AV. CORONEL
FRANCISCO JOSE LUDOLF
GOMES nº 1046, JARDIM
PANORAMA
RUA MILTON DA COSTA
nº 786, PQ. RESID. TRES
BANDEIRAS
AVENIDA TUCANOS nº
239, PORTAL DA FOZ
RUA ESTANCIA VELHA nº
4459, JARDIM ESTRELA
RUA MIRANDOPOLIS nº
527, JARDIM IPE III
RUA Nº. 02 nº s/n,
COND. RESID. DOM
OLIVIO
RUA GAVEA nº 1182,
PARQUE MORUMBI II
RUA GRALHAS nº 803,
PORTAL DA FOZ
RUA CABEDELO nº 650,
JARDIM CURITIBANO IV
RUA JUPARA nº 185,
CONJUNTO A
ALAMEDA Nº. 01 nº 52,
LINHA GUARAPUAVA
RUA HENRIQUE ALBERTO
PEPIN nº 301, JARDIM
PANORAMA II
ALAMEDA BOTO nº 473,
PROFILURB II
AVENIDA BRODOSKI nº
101, CONJUNTO A
RUA Nº 03 nº 357,
COND. RESID. DOM
OLIVIO
RUA ROQUE PIRES DE
BARROS nº 2305,
JARDIM RESIDENCIAL
SAO ROQUE
RUA BARTOLOMEU DE
GUSMAO nº 2793, LINHA
GUARAPUAVA
AVENIDA TANCREDO
NEVES nº 5057, COND.
TERRA NOVA
RUA DOIS VIZINHOS nº
1405, JARDIM IPÊ III
RUA ERCULES
MARCHESINI nº 210,
PARTE SUL DO
PATRIMONIO MUNICIPAL
RUA OTTO ERNESTO
GOTTLIEB nº 534,
JARDIM GUARAPUAVA II
RUA GREGORIO DOTTO
nº 102, JARDIM POLO
CENTRO
ALAMEDA JABORANDIS
nº 182, COND. RESID.
TERRAS ALPHA 2
RUA DONA LOTTE KNOP
DE CAMPOS nº 14, LOT.
UNIVERSITARIO DAS
AMERICAS
RUA ERNESTO GAYER nº
1537, CONJUNTO RESID.
GRAUNA
RUA MARIO MIGUEL DE
MELLO nº 230, JARDIM
NITEROI
RUA FRANCISCO
CALEGARIO FILHO nº
715, LOT. MADRE
TEREZA II
RUA LONDRES nº 3377,
JARDIM ALICE I
RUA MANAUS nº 816,
JARDIM DAS
LARANJEIRAS
RUA IAPO nº 1188,
JARDIM ITALIA
019528/2013
675/2013
31,77
R$ 20.620,67
29479/2013
676/2013
68,00
29585/2013
677/2013
29491/2013
R$ 618,62
R$ 155,46
14/08/13
R$ 0,00
R$ 40,23
14/08/13
65,53
R$ 0,00
R$ 38,77
14/08/13
678/2013
117,97
R$ 63.808,33
R$ 1.914,25
R$ 69,79
14/08/13
29475/2013
679/2013
123,41
R$ 66.750,66
R$ 2.002,52
R$ 73,01
14/08/13
29860/2013
680/2013
70,00
R$ 0,00
R$ 41,41
14/08/13
30063/2013
681/2013
259,33
R$ 4.154,00
R$ 11,48
15/08/13
29858/2013
682/2013
51,88
R$ 0,00
R$ 30,69
15/08/13
29426/2013
683/2013
203,71
R$ 103.924,33
R$ 3.117,73
R$ 120,51
15/08/13
021878/2013
684/2013
96,89
R$ 52.406,34
R$ 1.872,06
R$ 102,87
15/08/13
29856/2013
685/2013
155,38
R$ 67.234,33
R$ 2.017,03
R$ 91,92
15/08/13
30061/2013
686/2013
169,79
R$ 36.789,00
R$ 1.103,67
R$ 50,30
15/08/13
30060/2013
687/2013
244,6
R$ 158.760,66
R$ 4.762,82
R$ 144,71
15/08/13
29639/2013
688/2013
241,77
R$ 156.923,66
R$ 4.707,71
R$ 143,03
15/08/13
R$ 124,62
29496/2013
689/2013
369,76
R$ 172.261,00
R$ 5.167,83
R$ 218,75
16/08/13
020869/2013
690/2013
165,05
R$ 6.101,34
R$ 2.866,63
R$ 132,13
16/08/13
28194/2013
691/2013
935,64
Proc. Adm
Proc. Adm
R$ 553,52
16/08/13
30394/2013
692/2013
281,30
R$ 166.651,33
R$ 4.999,54
R$ 166,42
16/08/13
29434/2013
693/2013
61,54
ISENTO(*)
R$ 36,41
16/08/13
28329/2013
694/2013
187,68
R$ 28.374,00
R$ 2.651,22
R$ 111,03
16/08/13
28387/2013
695/2013
93,04
R$ 20.043,00
R$ 601,29
R$ 27,40
17/08/13
27945/2013
696/2013
50,36
ISENTO(*)
R$ 29,79
17/08/13
30396/2013
697/2013
69,98
ISENTO(*)
R$ 41,05
17/08/13
026380/2013
698/2013
353,09
R$ 148.472,00
R$ 4.454,16
R$ 208,89
19/08/13
17773/2013
699/2013
340,3
R$ 234.939,00
R$ 7.048,17
R$ 201,32
17/08/13
29444/2013
700/2013
655,37
R$ 387,72
17/08/13
30596/2013
701/2013
158,82
R$ 68.722,66
R$ 2.061,68
R$ 93,96
17/08/13
26677/2013
702/2013
152,00
R$ 65.771,66
R$ 1.973,15
R$ 89,92
17/08/13
29859/2013
703/2013
70,00
ISENTO(*)
R$ 41,41
17/08/13
30652/2013
704/2013
114,40
R$ 49.501,66
R$ 1.485,05
R$ 67,68
18/08/13
023833/2013
705/2013
33,02
R$ 17.860,00
R$ 535,80
R$ 99,90
21/08/13
023999/2013
706/2013
6,62
R$ 3.580,67
R$ 107,42
R$ 70,18
20/08/13
30797/2013
707/2013
68,20
ISENTO(*)
R$ 40,35
23/08/13
ANO XV
GENECI PAZ
78654688904
06353011780001
04976669000174
06660300648001
ISMAEL BORTOLI
04302972971
10211050306001
QUENIA GRAZIELE WEBLER
01523595086
10130180053001
RODOLFO DATSCH
03851924959
10314170445001
DAVI DALLA CORTE
39794571920
10307400255001
LAUANE FERREIRA DE MELO
OTACÍLIO EDUARDO LEMES
JUNIOR
SERGIO LEANDRO BEATO DA
SILVA
01006471979
06516010725001
03360485998
10258290405001
02552547923
06635210264001
PAULO CESAR SONAGLIO
63925443134
10140740046001
GUILHERME HERRERA
MONTENEGRO
06053893900
10405060482001
ADILSON DOS SANTOS
02645632980
10226520276001
NEREU IDALINO DOS SANTOS
10425395960
06604230196001
SILVIA GISLAINE TEL
FABIANA NUNES DO
AMARANTE GRIGGIO
81944560963
06514040392001
03336568900
06546100124001
FRANCISCO BRAGA DOS
SANTOS
70330239953
10.1.44.02.0235001
JOAO CARLOS PORTELA
40822745968
10250380309001
SALETE DE NANTES ZETTEL
06141690971
10402030403001
JULIO ANTONIO DA SILVA
55653251887
06530130038001
JAQUES RIBEIRO BOM
12096497809
10140400236001
NEUSA DE FATIMA GEMBRO
01889470945
10156340289001
MARIA DAS GRACAS DE
MIRANDA
40878155287
06345130356001
MAURO CELIO SAFRAIDER
53790790915
06649370358001
NILCE PICCININI
80843115904
06652160807001
KHALID ALI OUMEIRI
38826496900
06528020690001
Emilia Fernandes de Avelar
06487418935
06.5.24.42.0303.001
02108654909
06633370207001
93109474972
06524110354001
CELSO RIOS
42643333934
10116010181001
MAHMOUD ABDALLAH KHALIFE
00403832969
10114090117001
VANDA SCHALKOSKI
PARAGUAÇU DE AUTOMÓVEIS
LTDA
96883189904
06522010689001
77747442000120
10137080480001
57738890991
10322130068001
61600164820
06531350044001
10958693000183
10160060204001
IRINEU ELIDIO SZADURA - ME
PABLO JORDANO DESBESSEL
CARNIEL
CARLOS ALEXANDRE
RODRIGUES GONÇALVES
FREDI KOELBL
SEBASTIÃO SOARES DOS
SANTOS
BIOETHOS CENTRO MÉDICO
LTDA ME
Pág. 18 de 34
Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013
AVENIDA TANCREDO
NEVES nº 5057,
COND.TERRA NOVA I
AVENIDA BONITO-LINDO
nº 1267, JARDIM
EUROPA
RUA JOAO BATISTA
FRIGOLA nº 696,
PARQUE MORUMBI II
ALAMEDA IZIDRO DE
SOUZA nº 22, CR 2
RUA SEBASTIAO
CALDEIRA nº 75, JARDIM
IARA
RUA ERNESTO KELLER nº
660, JARDIM ELIZA II
RUA GUARACIABA nº 33,
JARDIM IPE II
RUA RUI BARBOSA nº
2475, CENTRO
RUA OURO PRETO nº
969, JARDIM NACIONAL
RUA THIAGO MENDES DE
CAMARGO nº 1035,
COND. RESID. CENTRAL
PARK
RUA DA GENEROSIDADE
nº 2500, COND. RESID.
VILA CONSCIENTIA
RUA PAULO AFONSO nº
227, JARDIM TERRA LAR
RUA SANANDUVA nº
178, JARDIM CEDRO
RUA JUNDIAI nº 131,
JARDIM ESTRELA
RUA TUIM nº 268,
CONJUNTO A
RUA QUINTINO
BOCAIUVA nº 198,
CENTRO
RUA EDMUNDO DE
BARROS nº 3814,
JARDIM SAO LUIZ
RUA CABO EFIGENIO
APARECIDO VIANA nº
2081, JARDIM NITEROI
RUA MANAUS nº 284,
JARDIM KARLA
RUA MANOEL MOREIRA
ANDRION nº 1018,
JARDIM PANORAMA
SERVIDÃO PUBLICA nº
220, LINHA
GUARAPUAVA
RUA CARLOS COIMBRA
nº 304, JARDIM
FLORENCA
ALAMEDA VALE DO SOL
nº 152, LAGO DOS
CISNES
RUA PINTASSILGO nº
224, PORTAL DA FOZ
AVENIDA REPUBLICA DO
LIBANO nº 969, JARDIM
JUPIRA
RUA DOIS VIZINHOS nº
1360, JARDIM
LANCASTER
ALAMEDA XIQUE-XIQUE
nº 30, JARDIM
LANCASTER
RUA VILA VELHA nº 88,
CONJUNTO C
RUA DOS ANTURIOS nº
400, JARDIM ELIZA I
RUA CLARA NUNES nº
586, JARDIM CENTRAL
RUA DIAMANTINA nº
240, JARDIM
PETROPOLIS
AVENIDA BRASIL nº 437,
CENTRO
AVENIDA SAFIRA nº 395,
PARQUE OURO VERDE
RUA IBITINGA nº 734,
JARDIM SANTA ROSA
RUA PADRE MONTOYA
nº 300, CENTRO
31085/2013
708/2013
66,22
R$ 8.437,66
R$ 253,13
R$ 11,54
23/08/13
30005/2013
709/2013
658,16
Proc. Adm
Proc. Adm
R$ 389,37
23/08/13
30825/2013
710/2013
70,00
ISENTO(*)
R$ 41,41
23/08/13
30720/2013
711/2013
132,43
R$ 71.629,33
R$ 2.148,88
R$ 78,35
23/08/13
R$ 41,41
23/08/13
R$ 3.399,79
R$ 137,50
23/08/13
R$ 39,96
23/08/13
30391/2013
712/2013
70,00
ISENTO(*)
019341/2013
713/2013
174,60
R$ 113.626,34
30165/2013
714/2013
67,55
ISENTO(*)
31360/2013
715/2013
134,63
R$ 72.819,33
R$ 2.184,58
R$ 73,65
24/08/13
22516/2013
716/2013
121,57
R$ 52.604,33
R$ 1.578,13
R$ 71,92
24/08/13
29396/2013
717/2013
222,41
R$ 144.358,00
R$ 4.330,74
R$ 131,58
24/08/13
23619/2013
718/2013
140,17
R$ 73.147,33
R$ 2.194,42
R$ 82,92
24/08/13
30279/2013
719/2013
52,51
ISENTO(*)
R$ 31,06
24/08/13
31596/2013
720/2013
59,50
ISENTO(*)
R$ 35,20
25/08/13
31763/2013
721/2013
187,59
R$ 64.132,66
R$ 1.923,98
R$ 70,15
25/08/13
31481/2013
722/2013
108,55
R$ 27.716,32
R$ 833,87
R$ 23,13
25/08/13
050794/2012
723/2013
160,17
R$ 37.954,00
R$ 1.138,62
R$ 94,76
26/08/13
31482/2013
724/2013
150,30
R$ 65.036,00
R$ 1.951,08
R$ 88,92
28/08/13
31759/2013
725/2013
70,00
ISENTO(*)
R$ 41,41
28/08/13
31795/2013
726/2013
242,83
R$ 1.796,86
R$ 54,59
28/08/13
31130/2013
727/2013
206,82
R$ 7.209,00
R$ 216,27
R$ 17,84
28/08/13
30051/2013
728/2013
168,50
R$ 72.911,33
R$ 2.187,34
R$ 99,68
28/08/13
31852/2013
729/2013
60,03
ISENTO(*)
R$ 35,51
28/08/13
31859/2013
730/2013
241,93
R$ 157.027,66
R$ 4.710,83
R$ 143,13
29/08/13
31352/2013
731/2013
150,00
R$ 64.906,33
R$ 1.947,19
R$ 88,74
29/08/13
29728/2013
732/2013
893,11
R$ 334.183,66
R$ 10.025,51
R$ 367,85
29/08/13
015602/2013
733/2013
190,41
R$ 95.467,34
R$ 2.864,02
R$ 112,65
29/08/13
28697/2013
734/2013
356,14
R$ 142,37
30/08/13
32124/2013
735/2013
152,00
R$ 82.214,67
R$ 2.466,44
R$ 89,92
30/08/13
30896/2013
736/2013
55,56
R$ 24.041,33
R$ 721,24
R$ 32,87
30/08/13
32111/2013
737/2013
696,03
Proc. Adm
Proc. Adm
R$ 411,77
30/08/13
30976/2013
738/2013
366,97
R$ 111.616,00
R$ 3.348,48
R$ 131,69
30/08/13
27607/2013
Licença -19
200
R$ 14.500,00
R$ 435,00
R$ 133,11
03/08/13
31385/2013
Licença -23
48
R$ 1.200,00
R$ 36,00
R$ 28,40
23/08/13
19882/2013
Licença -24
100,00
R$ 795,48
R$ 23,86
R$ 59,16
29/08/13
32289/2013
Licença -25
39,99
R$ 1.499,88
R$ 44,99
R$ 23,66
29/08/13
(*) ISENTO conforme Artigo 353 da L.C. Nº
82/2003.
ANO XV
Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013
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Atos do Poder Legislativo
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 13/2013, DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
CONTRATADO: Eliane Yamamoto Ltda-ME
OBJETO: contratação de empresa prestadora de serviços de assessoria e consultoria técnica ao Centro de
Processamento de Dados da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Dispensa de Licitação n° 07/2013
Considerando todos os documentos anexados ao processo, bem como o contido no Parecer Jurídico n°
203/2013, RATIFICO a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, para
contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de software para leitura das faturas telefônicas
da operadora que presta serviços de telefonia móvel para esta Câmara Municipal, pelo valor total de R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
Foz do Iguaçu, 05 de agosto de 2013.
José Carlos Neves da Silva
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Dispensa de Licitação n° 08/2013
Considerando todos os documentos anexados ao processo, bem como o contido no Parecer Jurídico n°
205/2013, RATIFICO a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, para
contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de manutenção do software SISPONTO, pelo
valor total de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
Foz do Iguaçu, 05 de agosto de 2013.
José Carlos Neves da Silva
Presidente
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Conselho Municipal de Saúde – COMUS/Foz
RESOLUÇÃO Nº. 015 /13
“Repasse financeiro do Governo do Estado para o HMFI”
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas e em cumprimento aos dispositivos constantes do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto
Municipal nº. 18.124 de 14/02/2008.
CONSIDERANDO:
1. Que a Secretaria Municipal de Saúde solicitou ad referendum a aprovação de recurso financeiro de
quinze milhões, proveniente do governo do Estado do Paraná;
2. Que tal recurso será utilizado nas ações de saúde no âmbito do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu,
para manutenção dos serviços médicos.
3. Que a mesa diretora, por consenso, encaminhou o oficio para deliberação da plenária, na Reunião
Ordinária de 01/08/13.
RESOLVE:
Aprovar na Reunião Ordinária nº. 557/13, de 01/08/13, o repasse financeiro do Governo do Estado do
Paraná, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões) para ações de saúde no âmbito do Hospital Municipal de
Foz do Iguaçu, para manutenção dos serviços médicos.
Art. 1º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Foz do Iguaçu, 02 de agosto de 2013
ANO XV
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FOZPREV
PORTARIA Nº 4.368
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008,
nomeado pelo Portaria nº 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 10 da Lei Complementar
Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 24 de
agosto de 2011, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
R E S O L V E:
I - CONCEDER Aposentadoria por Invalidez Permanente, a partir de 29 de junho de 2013, ao
servidor público JOSÉ SAMPAIO DE CASTILHA, matrícula 8889.01, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Assistente Contábil Sênior, do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil, do quadro de servidores estatutários do
Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições:
a) Fundamento Legal: art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal c/c art. 1º da Emenda
Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
b) Valor inicial do provento: R$ 3.937,60 (três mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta
centavos), do nível de referência de vencimento 80, correspondente a proventos integrais, com o
tempo de contribuição de 29anos, 04meses e 10dias (10.719/12.775avos).
c) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em
31 de julho de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4.369
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008,
nomeado pelo Portaria nº 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 10 da Lei Complementar
Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 24 de
agosto de 2011, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
R E S O L V E:
I - CONCEDER Aposentadoria por Invalidez Permanente, a partir de 29 de junho de 2013, ao
servidor público ROQUE HONÓRIO COSTA, matrícula 10496.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Vigia, do Grupo Ocupacional Operacional, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu,
nas seguintes condições:
a) Fundamento Legal: art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal c/c art. 1º da Emenda
Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
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b) Valor inicial do provento: R$ 1.529,09 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e nove centavos),
do nível de referência de vencimento 48, correspondente a proventos integrais, com o tempo de
contribuição de 27anos, 03meses e 02dias (9.946/12.775avos).
c) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em
31 de julho de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4.370
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008,
nomeado pelo Portaria nº 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 10 da Lei Complementar
Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 24 de
agosto de 2011, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
R E S O L V E:
I - CONCEDER Aposentadoria por Invalidez Permanente, a partir de 29 de junho de 2013, à
servidora pública LÚCIA FARDOSKI GALVAN, matrícula 13625.01, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Enfermeiro Sênior, do Grupo Ocupacional Saúde, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz
do Iguaçu, nas seguintes condições:
a) Fundamento Legal: art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal c/c art. 1º da Emenda
Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
b) Valor inicial do provento: R$ 4.564,71 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e
um centavos), do nível de referência de vencimento 85, correspondente a proventos integrais, com
o tempo de contribuição de 13anos, 02meses e 03dias (4.813/10.950avos).
c) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em
31 de julho de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4.371
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de
2008, nomeado pela Portaria nº 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 13 da Lei Complementar
Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de
agosto de 2011, e ainda, em atendimento à petição protocolada sob nº 2.814, em 29 de janeiro de 2013, com
ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
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R E S O L V E:
I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, a partir de 1º de agosto de
2013, à servidora pública ROSELI GLASSER, matrícula nº 6130.02, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Professor Licenciatura Plena, do Grupo Ocupacional Magistério, do quadro de servidores estatutários do
Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições:
a) Fundamento Legal: art. 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal.
b) Valor inicial do provento: R$ 1.711,92 (um mil, setecentos e onze reais e noventa e dois
centavos), do nível de referência de vencimento 65, correspondente a proventos proporcionais
ao tempo de contribuição de 8.106/10.950 avos.
c) Reajuste do benefício: É assegurado o reajustamento do benefício preservando, em caráter
permanente, o valor real, conforme dispõe o § 8º do art. 40 da Constituição Federal.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,
em 31 de julho de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4.373
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008,
nomeado pela 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 107,
de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de agosto de 2011, e
ainda, em atendimento à petição protocolada sob n° 27.293, em 26 de junho de 2013, com ratificação pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal,
R E S O L V E:
I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Magistério), a partir
de 1º de agosto de 2013, à servidora pública FÁTIMA MARQUES DE ANDRADE VERES, matrícula nº
12502.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Pós-Graduado – referente ao Primeiro
Vínculo - 20 Horas Semanais –, do Grupo Ocupacional Magistério, do quadro de servidores estatutários do
Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições:
a) Fundamento Legal: art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c § 5º, do
art. 40 da Constituição Federal.
b) Valor inicial do provento: R$ 2.075,47 (dois mil e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos),
do nível de referência de vencimento 58, correspondente a proventos integrais ao tempo de
contribuição em efetivo exercício nas funções de magistério de 25anos, 05meses e 24dias.
c) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em
31 de julho de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 4.374
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008,
nomeado pela 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 107,
de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de agosto de 2011, e
ainda, em atendimento à petição protocolada sob n° 27.600, em 27 de junho de 2013, com ratificação pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal,
R E S O L V E:
I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Magistério), a partir
de 1º de agosto de 2013, à servidora pública VALMEDI KAISER GALLERT, matrícula nº 6307.02, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Professor Pós-Graduado – referente ao 2º Vínculo - 20 horas semanais –, do
Grupo Ocupacional Magistério, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas
seguintes condições:
d) Fundamento Legal: art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c § 5º, do
art. 40 da Constituição Federal.
e) Valor inicial do provento: R$ 2.406,07 (dois mil, quatrocentos e seis reais e sete centavos), do nível
de referência de vencimento 63, correspondente a proventos integrais ao tempo de contribuição em
efetivo exercício nas funções de magistério de 26anos, 11meses e 25dias.
f) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em
31 de julho de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4.375
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, 4 de julho de 2008,
nomeado pela 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 107,
de 19 de abril de 2006, e ainda, em atendimento à petição protocolada sob n° 28.142, em 1º de julho de 2013,
com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
R E S O L V E:
I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, a partir de 1º de
agosto de 2013, à servidora pública ERONDINA GOMES DA SILVA, matrícula nº 5176.01, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, do quadro de
servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições:
d) Fundamento Legal: art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
e) Valor inicial do provento: R$ 1.455,68 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e
oito centavos), do nível de referência de vencimento 46, correspondente a proventos integrais ao
tempo de contribuição de 30anos, 00meses e 18dias.
f) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em
31 de julho de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 4.376
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008,
nomeado pela Portaria nº 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 13 da Lei Complementar Municipal
nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de agosto de
2011, e ainda, em atendimento à petição protocolada sob nº 28.288, em 2 de julho de 2013, com ratificação pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal,
R E S O L V E:
I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, a partir de 1º de agosto de 2013, à
servidora pública RITA ALVES PESSOA, matrícula nº 10436.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, do quadro de servidores estatutários do Município
de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições:
d) Fundamento Legal: art. 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal.
e) Valor inicial do provento: R$ 763,74 (setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos),
do nível de referência de vencimento 41, correspondente a proventos proporcionais ao tempo de
contribuição de 7.999 /10.950 avos, conforme demonstrativo de cálculo do processo de aposentadoria,
resguardado o direito da servidora a não perceber valor inferior ao menor vencimento municipal no valor
de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais), conforme Lei Municipal nº 4.088, de 22 de maio de 2013.
f) Reajuste do benefício: É assegurado o reajustamento do benefício preservando, em caráter
permanente, o valor real, conforme dispõe o § 8º do art. 40 da Constituição Federal.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31
de julho de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4.377
O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008, nomeado
pela 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de
2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de agosto de 2011, e ainda, em atendimento
à petição protocolada sob n° 28.229, em 2 de julho de 2013, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
R E S O L V E:
I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Magistério), a partir de 1º
de agosto de 2013, à servidora pública FÁTIMA DA SILVA WICKERT, matrícula nº 5952.01, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor Pós-Graduado – referente ao 1º Vínculo - 20 Horas Semanais –, do Grupo
Ocupacional Magistério, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes
condições:
g) Fundamento Legal: art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c § 5º, do art.
40 da Constituição Federal.
h) Valor inicial do provento: R$ 2.478,27 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e sete
centavos), do nível de referência de vencimento 64, correspondente a proventos integrais ao tempo de
contribuição em efetivo exercício nas funções de magistério de 26anos, 04meses e 11dias.
i) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade.
Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de
julho de 2013.
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
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PROCON
REPUBLICA-SE por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Município nº 2.024, de 20 de junho de 2013, págs 43 a 49:
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Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu
Lei nº 2.063 de 22 de abril de 1997
Lei nº 3.772 de 14 de julho de 2010
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