2057 - Portal do Servidor Público
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FOZ DO IGUAÇU LEI Nº. 3.722, de 14 de julho de 2010 /RFDWLRQ3UHIHLWXUD 0XQLFLSDOGH)R]GR,JXDoX 'DWH ANO XV - Nº. 2057 – 5 de agosto de 2013 Atos do Poder Executivo o LEI N 4.122, DE 31 DE JULHO DE 2013. os Altera Leis n 1.347, de 31 de julho de 1987, que Disciplina a implantação, funcionamento e reforma de cemitérios municipais e dá outras providências, e 4.034, de 22 de outubro de 2012, que Dispõe sobre o procedimento para a cobrança da Taxa Anual de Manutenção de Cemitério. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: o o Art. 1 Ficam alterados os arts. 10, 13, 16, 17, 21, 27 e 29, da Lei n 1.347/1987, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Nos cemitérios parque o sepultamento deverá ser feito abaixo do nível do terreno, devendo ser observadas as medidas mínimas de 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de profundidade, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de comprimento e 0,80m (oitenta centímetros) de largura e para as sepulturas de parede as medidas de 2,20m x 0,80m x 0,80m (dois metros e vinte por oitenta por oitenta centímetros), exceto quando se tratar de sepultamento em jazigo contíguo ao muro, passando a sua caracterização em cemitérios tradicional.” (NR) “Art. 13. Fica vedada a implantação de cemitérios na área urbana de ocupação intensiva, ressalvadas as áreas contíguas de cemitérios já existentes.” (NR) “Art. 16. Os cemitérios existentes na área urbana de ocupação intensiva não se poderão expandir nas áreas residenciais circunvizinhas, a menos que apresentem faixa periférica de isolamento edificada, com vistas a impedir, do exterior a visão das catacumbas e nichos.” (NR) “Art. 17. As áreas destinadas a cemitérios não poderão apresentar superfície inferior a dez hectares, com exceção dos cemitérios projetados pelo Município.” (NR) “Art. 21. ... Parágrafo único. Nas construções consolidadas há mais de 20 (vinte) anos, os muros contíguos poderão servir de parede de fundo para a construção de gavetas.” (NR) “Art. 27. A administração do cemitério público municipal exumará, nas hipóteses legais, o os cadáveres após o prazo de que trata o art. 174, da Lei Complementar n 7, de 18 de novembro de 1991, permitindo nova ocupação da sepultura.” (NR) ANO XV Pág. 2 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 “Art. 29. No caso de sepulturas em abandono ou em ruínas, os proprietários serão notificados em edital publicado no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local e estadual para regularizarem a situação e caso não comparecerem no prazo de 30 (trinta) dias, estas serão demolidas, revertendo ao Patrimônio Municipal o respectivo terreno. o § 1 Verificada a hipótese prevista no caput deste artigo, deverão os restos mortais existentes nos jazigos ser exumados e colocados no Ossário Municipal, identificando-os devidamente. Transcorridos 3 (três) anos sem que interessado algum reclame os restos mortais em abandono, poderão os mesmos serem cremados ou destinados a instituição de ensino ou pesquisa devidamente autorizadas a funcionar e que mantenha cursos cujos currículos contemplem a disciplina de anatomia humana. o o § 2 Além dos requisitos exigidos no art. 179, da Lei Complementar n 7, de 18 de novembro de 1991, as publicações quanto à entrega dos ossos, devem constar de termo circunstanciado que ficará arquivado na administração do cemitério. o o § 3 A instituição de ensino beneficiária nos termos do § 1 deste artigo deverá manter o material recebido devidamente identificado e acondicionado pelo prazo de 10 (dez) anos.” (NR) o o o Art. 2 Fica alterado o art. 1 , da Lei n 4.034/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: o “Art. 1 Os titulares de direito sobre as sepulturas tipo gaveta ou terreno, que estiverem inadimplentes com o pagamento da Taxa Anual de Manutenção de Cemitério pelo período de 3 (três) anos, consecutivos ou alternados inclusive até a data da publicação desta Lei, ficam sujeitos à aplicação da seguinte disciplina: I - notificação via postal no endereço constante no cadastro do titular; II - publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial do Município e em jornal de circulação local e estadual com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações; ... o § 1 Após 20 (vinte) dias da primeira publicação do Edital, e não comprovado o pagamento de que trata o caput deste artigo, os restos mortais poderão ser exumados e remetidos ao Ossário Municipal, identificando-os devidamente. ...” (NR) o Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas Luiz Roberto Volpi Secretário Municipal de Obras ANO XV Pág. 3 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 o DECRETO N 22.321, DE 30 DE JULHO DE 2013. O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas o pela alínea “j”, inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Decreto n 1.764, de 23 de dezembro de 1975 e suas alterações, o o Considerando o constante na petição protocolada sob o n 28179/2013, de 1 de julho de 2013 e no despacho exarado em 25 de julho de 2013, pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS, D E C R E T A: o o Art. 1 Fica extinto o ponto de estacionamento para veículos de aluguel, categoria táxi, n 65 (sessenta e cinco), localizado na Rua Benjamin Constant, esquina com a Rua Belarmino de Mendonça – Centro. o Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas Ali Hussein Safadi Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS o DECRETO N 22.341, DE 5 DE AGOSTO DE 2013. Abre um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.013.068,25 (um milhão, treze mil e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), ao Orçamento Geral do Município. O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são o o conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, § 1 , do art. o o 4 da Lei Municipal n 4.061, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: o Art. 1 Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.013.068,25 (um milhão, treze mil e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), para reforço de dotações, na forma abaixo especificada: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 03 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 12 361 0070 2.043 - Manutenção da Rede de Ensino 3190.34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 1.104 - 25% Sobre demais impostos vinculados à educação – Exercício Corrente .......................................................................................... 417.059,17 ANO XV Pág. 4 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 04 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 12 367 0070 6.005 - Subvenção a Entidades Filantrópicas de Educação Especial 3150.43 - Subvenções Sociais 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..................... 05 12 306 0075 2.045 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Merenda Escolar 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.................... 25 - ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNO 02 - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 04 122 0010 2.172 3390.39 - Manutenção dos Serviços da Diretoria - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.................... TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. o 174.720,00 121.289,08 300.000,00 1.013.068,25 o o Art. 2 Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1 , na forma do art. 43, § 1 , o inciso II da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de excesso de arrecadação. o Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de agosto de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas Giancarlo Schetini de Almeida Torres Assessor Especial de Planejamento o PORTARIA N 53.077 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da o o Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n 30620/2013, de 16 de julho de 2013, R E S O L V E: o I - AVERBAR ao acervo da servidora SOLANGE MARIA DINIZ DE LIMA, na matrícula n 8908.01, detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço correspondente a 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 23 (vinte e três) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria. ANO XV Pág. 5 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 o II - AVERBAR ao acervo da servidora SOLANGE MARIA DINIZ DE LIMA, na matrícula n 8908.02, detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço correspondente a 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria. III - O período de 01/03/1990 a 02/01/1991, laborado na Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, não foi averbado por não se tratar de função de professor; o período de 01/03/1993 a 31/12/1955, laborado na Secretaria de Estado da Educação, não foi averbado por ser concomitante com o período do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas Darlei dos Santos Diretor-Superintendente do Foz Previdência o PORTARIA N 53.078 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da o o Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n 25915/2013, de 17 de junho de 2013, R E S O L V E: o I - AVERBAR ao acervo da servidora SILMARA SANCHES THEOTONIO, na matrícula n 6158.01, detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço correspondente a 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 7 (sete) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria. o II - AVERBAR ao acervo da servidora SILMARA SANCHES THEOTONIO, na matrícula n 6158.02, detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço correspondente a 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria. III - O período de 15/03/1987 a 23/02/1988, laborado na Secretaria de Estado da Educação não foi averbado param fins de aposentaria voluntária de magistério. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas Darlei dos Santos Diretor-Superintendente do Foz Previdência ANO XV Pág. 6 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 o PORTARIA N 53.079 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da o o Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n 30734/2013, de 16 de julho de 2013, R E S O L V E: o AVERBAR ao acervo do servidor AMAURI RODRIGUES, na matrícula n 15676.01, detentor do cargo de Pedreiro I, do Grupo Ocupacional Operacional, o tempo de serviço correspondente a 18 (dezoito) anos, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão Pessoas Darlei dos Santos Diretor-Superintendente do Foz Previdência o PORTARIA N 53.080 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da o o Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n 31452/2013, de 19 de julho de 2013, R E S O L V E: o I - AVERBAR ao acervo da servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA EGIDIO, na matrícula n 13124.01, detentora do cargo de Técnico em Enfermagem, do Grupo Ocupacional Saúde, o tempo de serviço correspondente a 17 (dezessete) anos e 23 (vinte e três) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria. II - Os períodos de 08/12/1994 a 05/01/1995 e 06/08/1997 a 16/04/1998, laborados na Fundação de Saúde Itaiguapy, não foram averbados por serem concomitantes. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão Pessoas Darlei dos Santos Diretor-Superintendente do Foz Previdência ANO XV Pág. 7 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 o PORTARIA N 53.081 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da o o Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n 31408/2013, de 19 de julho de 2013, R E S O L V E: o AVERBAR ao acervo do servidor PAULO DE OLIVEIRA, na matrícula n 8418.01, detentor do cargo de Soldador, do Grupo Ocupacional Operacional, o tempo de serviço correspondente a 13 (treze) anos, 6 (seis) meses e 23 (vinte e três) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão Pessoas Darlei dos Santos Diretor-Superintendente do Foz Previdência o PORTARIA N 53.082 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da o o Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n 31886/2013, de 24 de julho de 2013, R E S O L V E: o I - AVERBAR ao acervo da servidora FRANCISCA DONIZETE ESTEVES, na matrícula n 9627.01, detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço correspondente a 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 7 (sete) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria. II - Os períodos de 16/09/1982 a 11/04/1984 e 21/12/1988 a 20/03/1989 não foram averbados para aposentadoria de magistério por não se tratarem de função de Professor. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão Pessoas Darlei dos Santos Diretor-Superintendente do Foz Previdência ANO XV Pág. 8 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 o PORTARIA N 53.083 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da o o Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n 31427/2013, de 19 de julho de 2013, R E S O L V E: o AVERBAR ao acervo da servidora HELENA MACHADO, na matrícula n 8229.01, detentora do cargo de Professor Pós-Graduado, do Grupo Ocupacional Magistério, o tempo de serviço correspondente a 3 (três) anos, 4 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão Pessoas Darlei dos Santos Diretor-Superintendente do Foz Previdência o PORTARIA N 53.084 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, para atender aos fins previstos no art. 36, da o o Lei Complementar n 107, de 19 de abril de 2006 e, ainda, em atendimento à petição protocolada sob o n 31032/2013, de 17 de julho de 2013, R E S O L V E: o AVERBAR ao acervo da servidora MARIA IZABEL VEIGA, na matrícula n 13212.01, detentora do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, o tempo de serviço correspondente a 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias, prestados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – somente para efeitos de aposentadoria. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão Pessoas Darlei dos Santos Diretor-Superintendente do Foz Previdência ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 9 de 34 o PORTARIA N 53.086 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas o pela alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao Decreto n 22.048, de 19 de março de 2013, R E S O L V E: o TORNAR SEM EFEITO a Portaria n 52.823, de 2 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do o Município n 2034, de 3 de julho de 2013, que trata do senhor Paulo Sérgio dos Santos. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas o PORTARIA N 53.087 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o o constante na alínea “a”, inciso II, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, na Lei n 4.103, de 14 de junho de o 2013, e em atendimento à petição protocolada sob n 31517/2013, de 22 de julho de 2013, R E S O L V E: AUTORIZAR o desdobramento da jornada de trabalho para 40h semanais, em Regime Integral com o Dedicação Exclusiva, à servidora ADRIANA MENEGHETTI, matrícula n 15632.01, ocupante de cargo efetivo de Procurador do Município Pleno. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas ANO XV Pág. 10 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 o PORTARIA N 53.088 O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas o pelo art. 86 da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao Memorando Interno n 492/2013, de 29 de julho de 2013, da Secretaria Municipal da Educação, R E S O L V E: I - CONSTITUIR Comissão Especial para estudos e elaboração da Proposta da Educação em Tempo Integral. II - A Comissão será constituída pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, a quem caberá a Coordenação e pelos professores abaixo relacionados: o a) Cátia Ribeiro de Jesus Gadonski – matrícula n 12054.01; o b) Claudete Solange Pôncio do Amaral – matrícula n 12500.01; o c) Maria Neusa Duarte Alencar – matrícula n 12503.01; o d) Márcia Vitorassi – matrícula n 16703.01; o e) Marilda Ribeiro Pereira – matrícula n 12563.01; o f) Neuza Maria Barbosa de Oliveira Antunes – matrícula n 11985.01; o g) Renata Campos Tesin – matrícula n 12571.01; o h) Rosane Aparecida Becher Alves – matrícula n 9916.01; o i) Theodorico Melo dos Santos – matrícula n 13211.01. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal Ricardo Vinicius Cuman Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico o processo de Dispensa de Licitação nº. 071/2013, autuado com o número de processo 31.993/2013, fundamentado no parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, referente à contratação de empresa para elaboração dos projetos básicos e estudos hidrológicos/hidráulicos, visando a execução das obras de reconstrução do canal e obras de arte do Rio M’Boicy. Em favor de: CITYPLAN – ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA – ME. (CNPJ: 17.135.205/0001-87) Valor total: R$ 270.700,00 (Duzentos e setenta mil e setecentos reais). Foz do Iguaçu, 05 de agosto de 2013. Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal ANO XV Pág. 11 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES Nº. 01 (HABILITAÇÃO) E Nº. 02 (PROPOSTA DE PREÇOS), EM ATENDIMENTO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2013. Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às 09 horas, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Suprimentos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, reuniram-se em sessão pública, sob presidência de Claudia Vanessa de Souza Fontoura Pereira e membros os senhores Edinalva Severo; Sérgio Luís Ferreira; Luciane Fátima de Jesus Farias; Júnior César Barreto; Samuel Cabanha e Vera Beltramin, a Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº. 52.991, de 23 de julho de 2013, para proceder ao recebimento e abertura dos envelopes nº. 01 e 02 do Edital de Chamada Pública, que tem por objeto apoiar, por meio de repasse de recursos financeiros do Projeto “Residência Inclusiva”, do Programa Viver Sem Limites, instituições da sociedade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, com atuação comprovada em atividades referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado e inscrição no CNPJ há pelo menos um ano. Inicialmente esteve presente os membros da Comissão Especial de Licitação. Até o horário da abertura do Edital, não houve interessados na participação do certame, objeto de conveniamento. Procedeu-se em seguida o encerramento da reunião de habilitação e credenciamento de entidades interessadas no Projeto Residência Inclusiva. Em seguida a Comissão resolveu reunir-se em nova data para deliberar sobre a possibilidade de republicação do processo de Chamada Pública. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente sessão, de cujos trabalhos é lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação. Claudia Vanessa de Souza Fontoura Pereira Presidente Sérgio Luís Ferreira Membro Edinalva Severo Membro Luciane Fátima de Jesus Farias Membro Júnior César Barreto Membro Samuel Cabanha Membro Vera Beltramin Membro EXTRATOS de CONTRATOS CONTRATO Nº 090/2013 de 18 de julho de 2013. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR CONTRATADA: M.I. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. CNPJ Nº: 07.475.058/0001-30 OBJETO: execução de obras para reforma e ampliação das Escolas Municipais Pedro Virato Parigot de Souza, Irio Manganelli, Benedito João Cordeiro e Centro Municipal de Educação Infantil Inácia de Menezes, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência da Concorrência Pública nº 008/2013. VALOR: R$ 417.269,09 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e sessenta e nove reais e nove centavos); PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias. CONTRATO Nº 094/2013 de 24 de julho de 2013. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR CONTRATADA: EZOEL BUENO CNPJ Nº: 03.364.040/0001-00 OBJETO: prestação dos serviços técnicos especializados de clipagem, exclusiva de televisão e emissoras de canal aberto e fechado, conforme especificações constantes, conforme anexo I - memorial descritivo dos serviços a serem executados, em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito através da Tomada de Preços nº 010/2013. VALOR: R$ 29.880,00 (vinte e nove mil e oitocentos e oitenta reais); PRAZO: 12 (doze) meses. ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 12 de 34 EXTRATOS de TERMOS ADITIVOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO - Contrato nº 031/2012 de 23 de abril de 2013. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR CONTRATADA: SYS4WEB BRASIL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. CNPJ/MF nº: 12.349.666/0001-39 OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 031/2012, que tem como objeto a licença de uso de software de controle e gestão em saúde, para uso dos integrantes do grupamento do SAMU/192 de Foz do Iguaçu, em virtude da necessidade de se manter em funcionamento e estável os serviços. VALOR: R$ 44.997,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e sete reais); PRAZO: 12 (doze) meses. QUINTO TERMO ADITIVO - Contrato nº 006/2011 de 25 de junho de 2013. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR CONTRATADA: TRANSPORTE ESCOLAR VIDAL LTDA. CNPJ/MF nº: 82.456.591/0001-70 OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 006/2011, que possui como objeto a prestação de serviços de transporte de alunos da Rede de Ensino Público do Município, no seguinte modo: 13 (treze) ônibus e 03 (três) Vans, para atender as rotas/itinerários obedecendo à capacidade de alunos indicada, incluindo motorista, monitor (para as rotas 03/lote 01; 07/lote 03, 08 e 09/lote 04; 21/lote 06 e 22/lote 07), manutenção e combustível, conforme relacionado nos Lotes I/Rotas 01 a 04; Lote III /Rota 07; Lote IV/Rotas 08 e 09; Lote VI /Rotas 017 a 021; Lote VII/Rota 022 e Lote IX/Rota 028, em virtude da necessidade da continuidade dos serviços prestados em atendimentos aos alunos da rede pública de ensino. Parágrafo Único: Devido à inclusão de novos alunos, a rota 18 do lote VI sofrerá um acréscimo de 198 km/mês, o que perfaz um acréscimo no valor de R$ 772,20 (setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos) mensais, e a rota 28 do lote IX, devido à inclusão de novo turno, sofrerá um acréscimo de 220 km/mês, perfazendo um acréscimo no valor de R$ 3.821,50 (três mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) mensais, implementado a partir de 02 de julho de 2013. VALOR: R$ 635.026,30 (seiscentos e trinta e cinco mil, vinte e seis reais e trinta centavos); PRAZO: 05 (cinco) meses e 22 dias. QUARTO TERMO ADITIVO - Contrato nº 133/2012 de 25 de julho de 2013. CONTRATANTE: Município de Foz do Iguaçu – PR CONTRATADA: VIA VÊNETTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. CNPJ/MF nº: 02.911.627/0001-20 OBJETO: prorrogação do instrumento contratual nº 133/2012, que possui como objeto a pavimentação de vias urbanas, com serviços de terraplenagem, base de colchão de argila, meio-fio de concreto com sarjeta, revestimento com pedras irregulares, calçadas em concreto, plantio de grama, sinalização vertical e placas de obra, nos Jardim Panorama II, Jardim Aurora, Portal da Foz, Distrito Industrial, Parque Residencial Três Bandeiras, Conjunto Habitacional Plazza, Parque Monjolo, Vila Yolanda e Jardim Ana Cristina, em virtude de que os serviços contratados não serão totalmente concluídos no prazo contratual, devido à dificuldade de aquisição da matéria-prima (pedra irregular), conforme justificativa no memorando nº 016/2013 de 25/07/2013. PRAZO: 40 (quarenta) dias. EDITAL N° 937/2013 DATA: 01 de Julho de 2013 EDITAL DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - REGIME DE ESTIMATIVA E DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS EM GERAL. O Fiscal de Tributos do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento as disposições dos artigos 347, inciso XI c/c artigo 354, inciso IV; artigos 478 a 483 da Lei Complementar nº. 082 de 24 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), consolidada pelo Decreto nº. 21.348, de 28 de maio de 2012, e artigo 9º da Lei nº 2.937, de 17 de junho de 2004, NOTIFICA os responsáveis tributários, identificados no Anexo I deste Edital, do LANÇAMENTO do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, incidente sobre ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 13 de 34 serviços de construção civil constantes da Lista de Serviços – Anexo I da referida Lei Complementar Municipal nº. 082/2003 e da TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS EM GERAL (ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO). I – DO FATO GERADOR: I. a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN: O fato gerador do imposto é a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços – Anexo I da referida Lei Complementar n. 082/2003, consoante dispõe o artigo 340 da Lei Complementar nº 082/2003. I. b) Taxa de Licença para Execução de Arruamentos, Loteamentos e Obras em Geral: O fato gerador da taxa é o exame dos respectivos projetos para aprovação e licenciamento obrigatório e a fiscalização do cumprimento das posturas municipais, consoante artigo 480 da Lei Complementar nº 082/2003. II – DA SUJEIÇÃO PASSIVA: II. a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN: Os proprietários de imóveis, listados no Anexo I deste Edital, são responsáveis tributários pelo cumprimento total da obrigação principal, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre serviços de construção civil constantes dos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, conforme artigo 346, inciso VI, da Lei Complementar nº. 082/2003. II. b) Taxa de Licença para Execução de Arruamentos, Loteamentos e Obras em Geral: Toda pessoa física ou jurídica que execute obra sujeita à posturas municipais, respondendo solidariamente com o contribuinte, pelo pagamento da taxa, a empresa e o profissional ou profissionais responsáveis pelo projeto e ou pela execução das obras, nos termos do artigo 486, da Lei Complementar nº. 082/2003. III – DA BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA: III. a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN: A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é o valor ou o preço do serviço, conforme artigo 347, caput, da referida Lei Complementar nº. 082/2003, in casu, apurado em decorrência das solicitações de Alvará de Construção. A base de cálculo foi estimada em consonância com as disposições do artigo 347, § 7º e incisos da Lei Complementar nº. 082/2003, aplicando-se a seguinte fórmula: FÓRMULA GERAL VALOR ESTIMADO DO ISSQN = ÁREA (construída, descoberta ou de projeção) x FATOR MULTIPLICADOR (fator multiplicador do Anexo X) x CUB x 0,40 (fator de mão de obra) x 3% (alíquota do ISSQN sobre obras de construção civil). Em se tratando de prestação de serviços de construção civil, item 7 da Lista de Serviços constante do Anexo I da Lei Complementar nº. 082/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN foi calculado mediante a aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre a base de calculo, conforme disposição do artigo 353, inciso III, da mesma Lei. III. b) Taxa de Licença para Execução de Arruamentos, Loteamentos e Obras em Geral: A taxa será calculada com base na Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) e em conformidade com o item “3” da tabela do Anexo II da Lei Complementar nº 082/2003. ITENS ESPECIFICAÇÃO 3. Taxa de Licença para Execução de Arruamento, Loteamento e Obras em Geral Execução de Arruamentos e Loteamentos Arruamento/Loteamento por m² Diretrizes de Arruamento por processo Subdivisões, por processo Obras em Geral Construções, reformas e ou demolições por m² 3.1 3.1.1 3.1.2. 3.2. 3.3. 3.3.1. COEFICIENTE S/ UFFI 0,00010 3,00000 3,00000 0,01000 ANO XV Pág. 14 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 IV – DO RECOLHIMENTO: O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a Taxa de Licença para Execução de Arruamentos, Loteamentos e Obras em Geral foram lançados em parcela única, com vencimento para 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital. Recaindo a data para pagamento em feriado, sábado ou domingo, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, sem ônus de qualquer natureza. Expirado o prazo para pagamento do imposto, ficam os contribuintes sujeitos aos seguintes acréscimos, na forma do artigo 83 da Lei Complementar Municipal n. 082/2003: a) correção monetária na forma prevista na legislação tributária municipal; b) multa de mora de 2% (dois por cento), sobre o valor do tributo atualizado; c) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o tributo atualizado. Decorrido o prazo, sem que se verifique o pagamento do tributo, este será imediatamente inscrito em dívida ativa, acrescido da multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo dos pesos de mora, para posterior cobrança judicial, nos termos do artigo 161 da Lei Complementar n. 082/2003. As guias de recolhimento poderão ser retiradas na Secretaria Municipal da Fazenda ou, pela internet no sítio eletrônico do Município de Foz do Iguaçu – www.fozdoiguacu.pr.gov.br/24horas. V – DAS RECLAMAÇÕES: As reclamações contra o lançamento dos tributos, devidamente fundamentadas, deverão ser apresentadas até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital, observadas as disposições dos artigos 227 a 230 da Lei Complementar Municipal n. 082/2003. As impugnações protocoladas dentro do prazo legal serão processadas, instruídas, analisadas e julgadas, na forma do disposto nos artigos 208 a 251 da mesma Lei. As reclamações protocoladas após o prazo previsto neste inciso serão indeferidas por decurso de prazo, sem análise do mérito. Foz do Iguaçu, 31de Julho de 2013. Andrea C.da Cruz Borchardt Fiscal de Tributos Matrícula nº 18.919 ANEXO - EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 937/2013 Proprietário da obra JR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA CPF/CNPJ Inscrição Imob. 09.242.822/0001-53 06539220120001 BOLIVAR SCHORNEN 71761055968 10226420190001 ELIANA APARECIDA VIDOTTI 50893319953 10337140238001 EDER DORTA DE OLIVEIRA 83417176972 06626140329001 FABIO COURA DA SILVA 04234652954 10228160236001 MARCELO FALCHEMBACK 04044232997 06649530152001 Endereço AVENIDA SALVADOR nº 186 , IMOVEL FOZ DO IGUAÇU - PARTE II RUA CENTENARIO nº 390, PARQUE MORUMBI II RUA JAU nº 406, PROFILURB I RUA QUITANDINHA nº 169, JARDIM DAS PALMEIRAS II RUA DAS BEGONIAS nº 371, JARDIM ELIZA II RUA PROJETADA 01 nº 210, DISTRITO INDUSTRIAL Nº Processo Nº Alvará Área Avaliação ISSQN ISS Taxa Alv. Const. Data 1880/2013 506/2013 919,50 R$ 396.606,00 R$ 11.808,18 R$ 543,98 03/07/13 23352/2013 595/2013 70,00 ISENTO(*) R$ 41,41 25/07/13 26084/2013 597/2013 83,24 R$ 35.928,00 R$ 1.077,84 R$ 49,24 27/07/13 26065/2013 598/2013 68,5 Proc. Adm Proc. Adm R$ 40,52 27/07/13 26263/2013 599/2013 69,97 ISENTO(*) R$ 41,39 27/07/13 26219/2013 600/2013 261,69 R$ 169.426,00 R$ 154,82 27/07/13 R$ 5.082,78 ANO XV VENCESLAU SILVEIRA DE SOUZA 46654380053 10313160355001 VILSON BRAZ ZANATA PREDEBON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME 25186337900 06641350127001 JAIMUR PEREIRA DIAS LUCAS RAFAEL SOARES DOS SANTOS 17237509000155 06345110274001 00384355943 10128040854001 00562943951 10242820235001 APARECIDO ANTONIO BERCHO DE LUCENA 53077202972 10346160273001 DILCEU CARLOS BATIROLA 17646820920 10225010052001 DHONES MARCELO NIERO THIAGO CESAR BEZERRA MORENO 00402857909 06625370155001 04517727920 06516070216001 MARCO WAKASUGUI 03654612962 10138060110001 JOVILDE MONTAGNA 24014273091 10253041506001 LEFENA ALIMENTOS LTDA 10937739000188 06515170476001 DEISE SABRINA BERTOLDI 07943810902 06344100330001 IRINEU PARIZE MARCO AURELIO QUEIROZ FERREIRA 16901681968 06516060359001 25513567920 065547180447001 WESLEY GARCIA SAMUEL 06958367901 06626150473001 CHING YAO CHOU 00910753946 06353011780001 JOÃO RODRIGUES MELO 33509603915 06635080044001 ANTONIO DE PADUA DETONIN CARNEIRO 28133676991 10203180348001 HAN SU KIM 01131985907 10324430221001 JEAN CARLOS KAMMER 02513199979 06540220340001 MEYRE CAROLINE HOLEK 06277410962 06634220104001 JERGE VALENTIM GAUER 68144393953 10322100311001 JAMIL YOUSSIF ABDALLAH M.I. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA 34899081200 10313140308001 07475058000130 06651090500001 76964337849 10233340254001 07217115000181 10140180653001 JULIO ADAIR FALEIRO JOAO GUILHERME CARVALHO GUSSOLI 35608404149 10324340587001 04129457977 10201020081001 ADELAR PASSALA 76792587915 06460050264001 MULTILIBRA COBRANÇAS LTDA 10275252000187 10250230245001 MULTILIBRA COBRANÇAS LTDA 10275252000187 10250230228001 JOSIEL ALENCAR DA SILVA 06389833989 06364010279001 YUXIANG ZHUANG 01141204983 06353011780001 MICHELE ANTONIA JARA 00574374914 10156340548001 AILTON BARBOSA 52492419991 10210450326001 JORGE FERNANDO LEITE 42652863991 06546340050001 GILVAN VIEIRA LINS MAXIMUS COM. DE ALIMENTOS LTDA Pág. 15 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 RUA VINICIUS DE MORAIS nº s/n, JARDIM COMERCIAL DAS BANDEIRAS AVENIDA GRAMADO nº 2058, JARDIM CANADÁ RUA ROZARIO LAZARO nº 54, JARDIM FLORENCA RUA BELARMINO DE MENDONCA nº 931, CENTRO RUA IAPO nº 657, CONJUNTO LIBRA RUA SEBASTIAO CALDEIRA nº 09, JARDIM DAS FLORES RUA PURUS nº 267, LOTEAMENTO CAMPOS DO IGUACU AVENIDA SILVIO AMERICO SASDELLI nº 3167, CONJUNTO A RUA SANTOS DUMONT nº s/n, CENTRO RUA LAGES nº 188, JARDIM LANCASTER I RUA ELZA BRITO DA SILVA nº 0, VILA ITAJUBA AVENIDA ARAUCARIA nº 780, CONJUNTO A ALAMEDA NITEROI nº 625, JARDIM KARLA AVENIDA ANHEMBI nº 1141, JARDIM SANTA ROSA RUA ICARAIMA nº 270, JARDIM SANTA ROSA RUA MANAUS nº 507, JARDIM DAS LARANJEIRAS AVENIDA TANCREDO NEVES nº 5057, COND. TERRA NOVA ALAMEDA LINS nº 315, JARDIM LANCASTER II RUA OTAVIO PORTES nº 850, PARQUE MORUMBI II AVENIDA VENEZUELA nº 99, JARDIM AMERICA RUA CUMBACA nº 365, CONJUNTO A RUA PIQUIRI nº 468, CONJUNTO LIBRA RUA AGUA-MARINHA nº 1166, PARQUE OURO VERDE AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK nº 418, CENTRO RUA LAGOA VERMELHA nº 832, JARDIM VITORIA RUA MARACA nº 110, COHAPAR II AVENIDA REPUBLICA ARGENTINA nº 3496, JARDIM PANORAMA RUA DAS PAINEIRAS nº 670, JARDIM DO HORTO RUA DOM PEDRO II nº 445, CENTRO RUA UMUARAMA nº 194, JARDIM CEDRO AVENIDA REPUBLICA ARGENTINA nº 3668, JARDIM ESMERALDA AVENIDA REPUBLICA ARGENTINA nº 3668, JARDIM ESMERALDA RUA INACIO DOS SANTOS BENITEZ nº 88, JARDIM CALIFORNIA RUA LEODORO FERNANDES nº 121, ALTO SAO FRANCISCO RUA CARIJOS nº 145, LINHA GUARAPUAVA RUA GAVEA nº 1721, PARQUE MORUMBI II RUA SOCO nº 90, CONJUNTO A 26220/2013 601/2013 152,95 R$ 10.533,00 023428/2013 602/2013 223,34 R$ 2.866,63 25369/2013 603/2013 102,12 R$ 44.077,00 26450/2013 604/2013 69,77 26320/2013 605/2013 11097/2013 R$ 316,59 R$ 11,57 27/07/13 R$ 132,13 26/07/13 R$ 60,41 27/07/13 ISENTO(*) R$ 41,28 28/07/13 65,83 ISENTO(*) R$ 38,95 28/07/13 606/2013 208,43 R$ 134.944,00 R$ 4.048,32 R$ 123,31 28/07/13 055891/2012 607/2013 404,91 R$ 257.267,00 R$ 7.718,01 R$ 239,54 27/07/13 26473/2013 608/2013 274,05 R$ 186.349,66 R$ 5.590,49 R$ 170,28 28/07/13 26120/2013 609/2013 69,92 ISENTO(*) R$ 41,36 28/07/13 26791/2013 610/2013 186,74 R$ 94.220,66 R$ 2.826,62 R$ 110,48 28/07/13 26889/2013 611/2013 142,40 R$ 72.828,33 R$ 2.304,85 R$ 84,24 28/07/13 26753/2013 612/2013 280,72 R$ 174.616,00 R$ 5.238,48 R$ 166,03 28/07/13 26122/2013 613/2013 69,59 ISENTO(*) R$ 41,17 31/07/13 20505/2013 614/2013 69,97 ISENTO(*) R$ 41,39 31/07/13 26510/2013 615/2013 195,91 R$ 98.036,00 R$ 2.941,08 R$ 115,59 31/07/13 26629/2013 616/2013 116,20 R$ 50.154,33 R$ 1.504,63 R$ 68,74 31/07/13 21705/2013 617/2013 39 R$ 16.833,33 R$ 505,00 R$ 23,17 31/07/13 22188/2013 618/2013 353,47 R$ 173.092,66 R$ 5.192,78 R$ 209,11 31/07/13 022281/2013 619/2013 191,78 R$ 42.854,33 R$ 1.285,63 R$ 113,46 01/08/13 24331/2013 620/2013 643,66 R$ 447.656,66 R$ 13.439,70 R$ 380,79 01/08/13 25502/2013 621/2013 614,62 Proc. Adm Proc. Adm R$ 363,61 02/08/13 26919/2013 622/2013 64,43 ISENTO(*) R$ 38,12 01/08/13 23459/2013 623/2013 65,29 ISENTO(*) R$ 38,63 01/08/13 23993/2013 624/2013 50,68 R$ 20.515,00 R$ 29,98 01/08/13 21749/2013 625/2013 1.631,95 R$ 1.557,06 01/08/13 24939/2013 626/2013 192,21 R$ 103.720,00 R$ 3.111,06 R$ 113,71 02/08/13 25190/2013 627/2013 7.382,36 Proc. Adm Proc. Adm R$ 4.367,23 03/08/13 15417/2013 628/2013 672,94 Proc. Adm Proc. Adm R$ 398,11 04/08/13 27908/2013 629/2013 818,73 Proc. Adm Proc. Adm R$ 484,36 04/08/13 27609/2013 630/2013 65,13 ISENTO(*) R$ 38,53 02/08/13 16812/2013 631/2013 252,9 R$ 163.735,00 R$ 1.912,05 R$ 149,62 02/08/13 16811/2013 632/2013 252,90 R$ 163.735,00 R$ 4.912,05 R$ 149,62 02/08/13 27668/2013 633/2013 51,88 ISENTO(*) R$ 30,69 03/08/13 21704/2013 634/2013 32,65 R$ 14.092,33 R$ 422,77 R$ 19,32 03/08/13 27998/2013 635/2013 88,75 R$ 38.306,33 R$ 1.149,19 R$ 52,50 03/08/13 27783/2013 636/2013 211,16 R$ 113.926,00 R$ 3.417,78 R$ 124,92 03/08/13 26892/2013 637/2013 114,75 R$ 64.157,00 R$ 1.924,71 R$ 80,20 03/08/13 R$ 1.322,31 R$ 615,47 ANO XV MARCELO APARECIDO DA SILVA 59283742915 10305090405001 ROBERTO BISPO DOS SANTOS 70389314900 10236120124001 MARILUZ RAMIREZ 01443832928 06516070154001 PAULO RICARDO DREHER 39076660972 10139060240001 SIBELE SCHNEIDER 01869407938 06539220120001 ALICIO RODRIGUES 39805069915 10233110298001 EVERTON FALCÃO DE FREITA 05635223990 06514040440001 ZELIA AMARO ZVIR 93106718900 06516220293001 EDIONE AMBONI DARTORA 72460245904 06532340269001 MARCIO JOSE DA SILVA 01681261928 06522011475001 DOUGLAS GRELLMANN 01918216916 06516210430001 DOUGLAS ANTONIO H. LIMA 02766155902 10156340233001 SUSAN MICHELLE NIED 02187073980 10316090477001 CHEN TSU KE 66185335972 06650210260001 LUCIANO ANTONIO HAAS 67445420959 06515200640001 NOELI FELDMANN FIZINUS 74436392953 06504160393001 PAULO HENRIQUE OTTOMAR 07507250601 06630560716001 LUCAS WILLIAN TELLES MAYCON ANTUNES DE OLIVEIRA 07390020903 06604220422001 00810119978 06614200173001 AMILTON MUNSLINGER 53094808972 10155160137001 MARCOS ANDRE SAMUEL 03155122960 065516060231001 NEIDE VANI DE ARAGAO LIMA 48393029953 10147590362001 ANDREIA BATISTA DE ALMEIDA OLIVEIRA 03558825900 06524320337001 MARIA DE FATIMA RODRIGUES 91080800972 06524400355001 ANDRE CORDEIRO DOS SANTOS 02307320970 10242390348001 WU YUK YI 00931890950 06505431264001 MAURO CEZAR CORREA 90321022904 06636100652001 85048890000164 10138240338001 CLAUDICIR CASTELLI 04105061925 06516290396001 SERGIO PUHL 45111880097 DENILSON GALDINO DA SILVA 78410509920 10162150229001 MARCOS ROBERTO MARTINI 63585707904 10124030107001 MARCELI DE FATIMA DINIZ 70440980968 06652010140001 ANDERSON RODRIGO CORDEIRO DE JESUS 03341342931 10315410653001 MARCOS LEIRI PACHECO 42633192904 10251070045001 ROSELY INACIA DO PRADO 51025400925 10330330155001 APARECIDA BOZZI PRESCINOTTI 88010155934 10145110096001 SALAO DE BELEZA MULINARI LTDA Pág. 16 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 RUA RUI BARBOSA nº 1033, CENTRO ALAMEDA DARIO CAMARGO nº 52, COHAPAR III RUA BLUMENAU nº 367, JARDIM KARLA RUA XAVIER DA SILVA nº 2262, VILA MATILDE AVENIDA ANHEMBI nº 704, CONJUNTO A RUA GERALDINO MANOEL DE SOUZA s/nº, JARDIM SAO PAULO II RUA VITORINO nº 299, JARDIM BELVEDERE I RUA SABIAPOCA nº 234, CONJUNTO A AVENIDA MACEIO nº 2210, JARDIM PETROPOLIS RUA MARMOTA nº 588, CONJUNTO A AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK nº 1059, CENTRO RUA SERVIDÃO PUBLICA nº 176, LINHA GUARAPUAVA RUA HELENO SCHIMMELPFENG nº 644, VILA YOLANDA RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO nº 1157, CENTRO AVENIDA PARANA nº 7879, JARDIM DAS LARANJEIRAS RUA ROMARIO VIDAL nº 102, VILA YOLANDA RUA FRANCISCO KAMMER nº 788316, LOTEAMENTO WITT AVENIDA ANDRADINA nº 1770, JARDIM LANCASTER RUA BRUNO STHER nº 26, VILA SAO SEBASTIAO RUA JORDAO nº 806, CONJUNTO LIBRA RUA APUCARANA nº 310, JARDIM BELVEDERE I RUA MUCURIPE nº 569, JARDIM MANAUS AVENIDA ANDRADINA nº 2005, JARDIM CURITIBANO RUA ADAMANTINA nº 259, JARDIM IPE III RUA JORGE NASSAR nº 232, JARDIM RESIDENCIAL BELA VISTA RUA ASSAI nº 55, COND. RESID. DAS PALMEIRAS RUA MURILO MENDES nº 253, PARQUE RESIDENCIAL TRES BANDEIRAS RUA CASTELO BRANCO nº 1051, CENTRO ZONA "A" RUA DOIS VIZINHOS nº 1807, JARDIM IPÊ RUA ITAUNA nº 470, CONJUNTO LIBRA RUA MANENCIO MARTINS nº 513, JARDIM SOCIAL TRAVESSA BAMBUI nº 102, LOTEAMENTO CAMPOS DO IGUACU RUA GATURAMO nº 389, PORTAL DA FOZ RUA DAS PITANGUEIRAS nº 242, LOTEAMENTO BOURBON RUA GUARAPARI nº 294, JARDIM COPACABANA RUA PIRAPITINGA nº 588, PROFILURB II AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK nº 338, CENTRO 244998/2013 638/2013 603,08 R$ 383.339,00 27328/2013 639/2013 35,45 27789/2013 640/2013 142,21 R$ 61.380,66 27890/2013 641/2013 129,86 R$ 56.050,33 1880/2013 642/2013 89,78 020174/2013 643/2013 27438/2013 27933/2013 R$ 11.500,17 R$ 356,78 03/08/13 R$ 112,53 03/08/13 R$ 1.841,42 R$ 84,13 04/08/13 R$ 1.681,51 R$ 76,83 04/08/13 R$ 4.843,66 R$ 1.453,16 R$ 53,11 04/08/13 170,30 R$ 21.473,00 R$ 644,19 R$ 100,75 04/08/13 644/2013 185,39 R$ 77.402,33 R$ 2.853,07 R$ 109,68 04/08/13 645/2013 128,34 R$ 69.242,66 R$ 2.077,28 R$ 75,93 04/08/13 27831/2013 646/2013 443,8 R$ 287.329,33 R$ 8.619,88 R$ 262,55 04/08/13 26880/2013 647/2013 47,24 R$ 24.327,33 R$ 729,82 R$ 26,68 04/08/13 28287/2013 648/2013 70,00 ISENTO(*) R$ 41,41 07/08/13 28365/2013 649/2013 141,96 R$ 76.591,00 R$ 83,98 07/08/13 28006/2013 650/2013 59,35 ISENTO(*) R$ 35,11 07/08/13 27999/2013 651/2013 69,54 ISENTO(*) R$ 41,14 07/08/13 28342/2013 652/2013 244,64 R$ 149.050,66 R$ 4.471,52 R$ 144,73 08/08/13 28357/2013 653/2013 163,36 R$ 70.687,33 R$ 2.120,62 R$ 96,64 08/08/13 28007/2013 654/2013 55,16 ISENTO(*) R$ 32,63 08/08/13 28360/2013 655/2013 51,80 ISENTO(*) R$ 30,64 08/08/13 28210/2013 656/2013 540,99 27044/2013 657/2013 443,67 R$ 239.974,33 28351/2013 658/2013 70 ISENTO(*) 27797/2013 659/2013 311,56 R$ 235.925,33 28442/2013 660/2013 266,60 28004/2013 661/2013 80,11 28523/2013 662/2013 28392/2013 R$ 2.297,73 R$ 32,53 08/08/13 R$ 262,48 09/08/13 R$ 41,41 09/08/13 R$ 7.077,76 R$ 184,32 09/08/13 R$ 173.040,00 R$ 5.191,20 R$ 157,72 09/08/13 R$ 34.664,33 R$ 1.039,93 R$ 47,39 09/08/13 69,99 Proc. Adm Proc. Adm R$ 41,41 09/08/13 663/2013 336,90 R$ 255.113,66 R$ 7.653,41 R$ 199,31 09/08/13 019959/2013 664/2013 107,32 R$ 50.047,67 R$ 1.858,26 R$ 81,24 10/08/13 28922/2013 665/2013 930,54 Proc. Adm Proc. Adm R$ 550,51 10/08/13 29142/2013 666/2013 69,96 ISENTO(*) R$ 41,39 10/08/13 28961/2013 667/2013 167,25 R$ 78.301,66 R$ 2.349,05 R$ 98,95 10/08/13 28828/2013 668/2013 313,13 R$ 31.607,33 R$ 948,22 R$ 51,69 10/08/13 022013/2013 669/2013 109,08 R$ 64,53 10/08/13 29268/2013 670/2013 158,00 R$ 68.368,00 R$ 2.051,04 R$ 93,47 12/08/13 29282/2013 671/2013 266,32 R$ 3.072,33 R$ 92,17 R$ 4,20 12/08/13 022454/2013 672/2013 250,75 R$ 3.130,10 R$ 148,34 12/08/13 022217/2013 673/2013 88,40 R$ 47.814,33 R$ 1.434,43 R$ 89,57 14/08/13 50935/2012 674/2013 1.570,40 R$ 243.412,00 R$ 2.980,22 R$ 928,81 14/08/13 R$ 7.199,23 ANO XV Pág. 17 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 CHIRLEANE SCHERER CRUZ 83410724915 06530140060001 KLEBER CARLOS RODRIGUES 05258671984 06354110276001 SETEMBRINO DE LIMA 28726057034 10204160099001 VALTER DOS SANTOS 39568334904 06627020448001 OZIRIS BRACH 54992508987 06628050060001 ADIR GALLIZZI DE OLIVEIRA RONALDO APARECIDO DA FONSECA 01033757918 06652110027001 96920971968 10242720214001 MARCOS ANDRE FOGACA 06334464914 06516220364001 ALDO FRANK BANDEIRA 01645798933 10313100551001 SIDNEI ANTONIO KREUZ 05959627930 10219100340001 MARILENE RODRIGUES WAGNER APARECIDO GONÇALVES DA CUNHA ANA CRISTINA DA COSTA DOTTO 96912286968 06659070210001 04585820930 06625200090001 33564094920 06548170239001 MARCIA KUSBIAK 00577467964 10148890375001 LUCIANA GOMES MARIA DE LOURDES MORAIS GIMENES 03005059650 10148610527001 41962230449 10330320188001 MICHEL FELIPE ANTONIOLLI 09267142950 06547110300001 ANDREA DE PAULA GRENTESKI 00357575903 10316160379001 MARCOS VINICIUS SCHNER CORSINO 04165070939 10258300488001 VILSON POLTRONIERI 62745204904 10147670316001 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 72366850972 06353011780001 RAQUEL TATIANE JUK RUELA 09378344917 06516240548001 MARIA ODETE DA SILVEIRA 02105323197 10451140120001 DAISY MAGNIEN SALGADO E SILVA 12874000787 10147290045001 MARTIN ENGLER 71687459991 10122050122001 WU MEI HUI 01186057980 06515340398001 LUIZ CASIRAGHI 70318719991 06355020082001 PAULO GILBERTO NUNES DOS SANTOS 96890452968 0660815049001 ALEXSANDER LOPATIUK 00737238941 10402040245001 JOSE CARLOS PEREIRA ARAUJO 08431361549 06630520242001 Gener Caetano Lopes 65338588820 10.2.09.43.0269.001 GERALDO SANCHES 32342519915 06.5.22.06.0655.001 JOAO PAULO DA CRUZ 05349075985 10218540067001 AVENIDA PARANA nº 735, JARDIM DAS LARANJEIRAS RUA DOMINGOS FRANCISCO ZARDO nº 37, LOTEAMENTO UNIVERSITARIO DAS AMERICAS RUA CLAUDIO COUTINHO nº 1934, PARQUE MORUMBI II AV. CORONEL FRANCISCO JOSE LUDOLF GOMES nº 1046, JARDIM PANORAMA RUA MILTON DA COSTA nº 786, PQ. RESID. TRES BANDEIRAS AVENIDA TUCANOS nº 239, PORTAL DA FOZ RUA ESTANCIA VELHA nº 4459, JARDIM ESTRELA RUA MIRANDOPOLIS nº 527, JARDIM IPE III RUA Nº. 02 nº s/n, COND. RESID. DOM OLIVIO RUA GAVEA nº 1182, PARQUE MORUMBI II RUA GRALHAS nº 803, PORTAL DA FOZ RUA CABEDELO nº 650, JARDIM CURITIBANO IV RUA JUPARA nº 185, CONJUNTO A ALAMEDA Nº. 01 nº 52, LINHA GUARAPUAVA RUA HENRIQUE ALBERTO PEPIN nº 301, JARDIM PANORAMA II ALAMEDA BOTO nº 473, PROFILURB II AVENIDA BRODOSKI nº 101, CONJUNTO A RUA Nº 03 nº 357, COND. RESID. DOM OLIVIO RUA ROQUE PIRES DE BARROS nº 2305, JARDIM RESIDENCIAL SAO ROQUE RUA BARTOLOMEU DE GUSMAO nº 2793, LINHA GUARAPUAVA AVENIDA TANCREDO NEVES nº 5057, COND. TERRA NOVA RUA DOIS VIZINHOS nº 1405, JARDIM IPÊ III RUA ERCULES MARCHESINI nº 210, PARTE SUL DO PATRIMONIO MUNICIPAL RUA OTTO ERNESTO GOTTLIEB nº 534, JARDIM GUARAPUAVA II RUA GREGORIO DOTTO nº 102, JARDIM POLO CENTRO ALAMEDA JABORANDIS nº 182, COND. RESID. TERRAS ALPHA 2 RUA DONA LOTTE KNOP DE CAMPOS nº 14, LOT. UNIVERSITARIO DAS AMERICAS RUA ERNESTO GAYER nº 1537, CONJUNTO RESID. GRAUNA RUA MARIO MIGUEL DE MELLO nº 230, JARDIM NITEROI RUA FRANCISCO CALEGARIO FILHO nº 715, LOT. MADRE TEREZA II RUA LONDRES nº 3377, JARDIM ALICE I RUA MANAUS nº 816, JARDIM DAS LARANJEIRAS RUA IAPO nº 1188, JARDIM ITALIA 019528/2013 675/2013 31,77 R$ 20.620,67 29479/2013 676/2013 68,00 29585/2013 677/2013 29491/2013 R$ 618,62 R$ 155,46 14/08/13 R$ 0,00 R$ 40,23 14/08/13 65,53 R$ 0,00 R$ 38,77 14/08/13 678/2013 117,97 R$ 63.808,33 R$ 1.914,25 R$ 69,79 14/08/13 29475/2013 679/2013 123,41 R$ 66.750,66 R$ 2.002,52 R$ 73,01 14/08/13 29860/2013 680/2013 70,00 R$ 0,00 R$ 41,41 14/08/13 30063/2013 681/2013 259,33 R$ 4.154,00 R$ 11,48 15/08/13 29858/2013 682/2013 51,88 R$ 0,00 R$ 30,69 15/08/13 29426/2013 683/2013 203,71 R$ 103.924,33 R$ 3.117,73 R$ 120,51 15/08/13 021878/2013 684/2013 96,89 R$ 52.406,34 R$ 1.872,06 R$ 102,87 15/08/13 29856/2013 685/2013 155,38 R$ 67.234,33 R$ 2.017,03 R$ 91,92 15/08/13 30061/2013 686/2013 169,79 R$ 36.789,00 R$ 1.103,67 R$ 50,30 15/08/13 30060/2013 687/2013 244,6 R$ 158.760,66 R$ 4.762,82 R$ 144,71 15/08/13 29639/2013 688/2013 241,77 R$ 156.923,66 R$ 4.707,71 R$ 143,03 15/08/13 R$ 124,62 29496/2013 689/2013 369,76 R$ 172.261,00 R$ 5.167,83 R$ 218,75 16/08/13 020869/2013 690/2013 165,05 R$ 6.101,34 R$ 2.866,63 R$ 132,13 16/08/13 28194/2013 691/2013 935,64 Proc. Adm Proc. Adm R$ 553,52 16/08/13 30394/2013 692/2013 281,30 R$ 166.651,33 R$ 4.999,54 R$ 166,42 16/08/13 29434/2013 693/2013 61,54 ISENTO(*) R$ 36,41 16/08/13 28329/2013 694/2013 187,68 R$ 28.374,00 R$ 2.651,22 R$ 111,03 16/08/13 28387/2013 695/2013 93,04 R$ 20.043,00 R$ 601,29 R$ 27,40 17/08/13 27945/2013 696/2013 50,36 ISENTO(*) R$ 29,79 17/08/13 30396/2013 697/2013 69,98 ISENTO(*) R$ 41,05 17/08/13 026380/2013 698/2013 353,09 R$ 148.472,00 R$ 4.454,16 R$ 208,89 19/08/13 17773/2013 699/2013 340,3 R$ 234.939,00 R$ 7.048,17 R$ 201,32 17/08/13 29444/2013 700/2013 655,37 R$ 387,72 17/08/13 30596/2013 701/2013 158,82 R$ 68.722,66 R$ 2.061,68 R$ 93,96 17/08/13 26677/2013 702/2013 152,00 R$ 65.771,66 R$ 1.973,15 R$ 89,92 17/08/13 29859/2013 703/2013 70,00 ISENTO(*) R$ 41,41 17/08/13 30652/2013 704/2013 114,40 R$ 49.501,66 R$ 1.485,05 R$ 67,68 18/08/13 023833/2013 705/2013 33,02 R$ 17.860,00 R$ 535,80 R$ 99,90 21/08/13 023999/2013 706/2013 6,62 R$ 3.580,67 R$ 107,42 R$ 70,18 20/08/13 30797/2013 707/2013 68,20 ISENTO(*) R$ 40,35 23/08/13 ANO XV GENECI PAZ 78654688904 06353011780001 04976669000174 06660300648001 ISMAEL BORTOLI 04302972971 10211050306001 QUENIA GRAZIELE WEBLER 01523595086 10130180053001 RODOLFO DATSCH 03851924959 10314170445001 DAVI DALLA CORTE 39794571920 10307400255001 LAUANE FERREIRA DE MELO OTACÍLIO EDUARDO LEMES JUNIOR SERGIO LEANDRO BEATO DA SILVA 01006471979 06516010725001 03360485998 10258290405001 02552547923 06635210264001 PAULO CESAR SONAGLIO 63925443134 10140740046001 GUILHERME HERRERA MONTENEGRO 06053893900 10405060482001 ADILSON DOS SANTOS 02645632980 10226520276001 NEREU IDALINO DOS SANTOS 10425395960 06604230196001 SILVIA GISLAINE TEL FABIANA NUNES DO AMARANTE GRIGGIO 81944560963 06514040392001 03336568900 06546100124001 FRANCISCO BRAGA DOS SANTOS 70330239953 10.1.44.02.0235001 JOAO CARLOS PORTELA 40822745968 10250380309001 SALETE DE NANTES ZETTEL 06141690971 10402030403001 JULIO ANTONIO DA SILVA 55653251887 06530130038001 JAQUES RIBEIRO BOM 12096497809 10140400236001 NEUSA DE FATIMA GEMBRO 01889470945 10156340289001 MARIA DAS GRACAS DE MIRANDA 40878155287 06345130356001 MAURO CELIO SAFRAIDER 53790790915 06649370358001 NILCE PICCININI 80843115904 06652160807001 KHALID ALI OUMEIRI 38826496900 06528020690001 Emilia Fernandes de Avelar 06487418935 06.5.24.42.0303.001 02108654909 06633370207001 93109474972 06524110354001 CELSO RIOS 42643333934 10116010181001 MAHMOUD ABDALLAH KHALIFE 00403832969 10114090117001 VANDA SCHALKOSKI PARAGUAÇU DE AUTOMÓVEIS LTDA 96883189904 06522010689001 77747442000120 10137080480001 57738890991 10322130068001 61600164820 06531350044001 10958693000183 10160060204001 IRINEU ELIDIO SZADURA - ME PABLO JORDANO DESBESSEL CARNIEL CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES GONÇALVES FREDI KOELBL SEBASTIÃO SOARES DOS SANTOS BIOETHOS CENTRO MÉDICO LTDA ME Pág. 18 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 AVENIDA TANCREDO NEVES nº 5057, COND.TERRA NOVA I AVENIDA BONITO-LINDO nº 1267, JARDIM EUROPA RUA JOAO BATISTA FRIGOLA nº 696, PARQUE MORUMBI II ALAMEDA IZIDRO DE SOUZA nº 22, CR 2 RUA SEBASTIAO CALDEIRA nº 75, JARDIM IARA RUA ERNESTO KELLER nº 660, JARDIM ELIZA II RUA GUARACIABA nº 33, JARDIM IPE II RUA RUI BARBOSA nº 2475, CENTRO RUA OURO PRETO nº 969, JARDIM NACIONAL RUA THIAGO MENDES DE CAMARGO nº 1035, COND. RESID. CENTRAL PARK RUA DA GENEROSIDADE nº 2500, COND. RESID. VILA CONSCIENTIA RUA PAULO AFONSO nº 227, JARDIM TERRA LAR RUA SANANDUVA nº 178, JARDIM CEDRO RUA JUNDIAI nº 131, JARDIM ESTRELA RUA TUIM nº 268, CONJUNTO A RUA QUINTINO BOCAIUVA nº 198, CENTRO RUA EDMUNDO DE BARROS nº 3814, JARDIM SAO LUIZ RUA CABO EFIGENIO APARECIDO VIANA nº 2081, JARDIM NITEROI RUA MANAUS nº 284, JARDIM KARLA RUA MANOEL MOREIRA ANDRION nº 1018, JARDIM PANORAMA SERVIDÃO PUBLICA nº 220, LINHA GUARAPUAVA RUA CARLOS COIMBRA nº 304, JARDIM FLORENCA ALAMEDA VALE DO SOL nº 152, LAGO DOS CISNES RUA PINTASSILGO nº 224, PORTAL DA FOZ AVENIDA REPUBLICA DO LIBANO nº 969, JARDIM JUPIRA RUA DOIS VIZINHOS nº 1360, JARDIM LANCASTER ALAMEDA XIQUE-XIQUE nº 30, JARDIM LANCASTER RUA VILA VELHA nº 88, CONJUNTO C RUA DOS ANTURIOS nº 400, JARDIM ELIZA I RUA CLARA NUNES nº 586, JARDIM CENTRAL RUA DIAMANTINA nº 240, JARDIM PETROPOLIS AVENIDA BRASIL nº 437, CENTRO AVENIDA SAFIRA nº 395, PARQUE OURO VERDE RUA IBITINGA nº 734, JARDIM SANTA ROSA RUA PADRE MONTOYA nº 300, CENTRO 31085/2013 708/2013 66,22 R$ 8.437,66 R$ 253,13 R$ 11,54 23/08/13 30005/2013 709/2013 658,16 Proc. Adm Proc. Adm R$ 389,37 23/08/13 30825/2013 710/2013 70,00 ISENTO(*) R$ 41,41 23/08/13 30720/2013 711/2013 132,43 R$ 71.629,33 R$ 2.148,88 R$ 78,35 23/08/13 R$ 41,41 23/08/13 R$ 3.399,79 R$ 137,50 23/08/13 R$ 39,96 23/08/13 30391/2013 712/2013 70,00 ISENTO(*) 019341/2013 713/2013 174,60 R$ 113.626,34 30165/2013 714/2013 67,55 ISENTO(*) 31360/2013 715/2013 134,63 R$ 72.819,33 R$ 2.184,58 R$ 73,65 24/08/13 22516/2013 716/2013 121,57 R$ 52.604,33 R$ 1.578,13 R$ 71,92 24/08/13 29396/2013 717/2013 222,41 R$ 144.358,00 R$ 4.330,74 R$ 131,58 24/08/13 23619/2013 718/2013 140,17 R$ 73.147,33 R$ 2.194,42 R$ 82,92 24/08/13 30279/2013 719/2013 52,51 ISENTO(*) R$ 31,06 24/08/13 31596/2013 720/2013 59,50 ISENTO(*) R$ 35,20 25/08/13 31763/2013 721/2013 187,59 R$ 64.132,66 R$ 1.923,98 R$ 70,15 25/08/13 31481/2013 722/2013 108,55 R$ 27.716,32 R$ 833,87 R$ 23,13 25/08/13 050794/2012 723/2013 160,17 R$ 37.954,00 R$ 1.138,62 R$ 94,76 26/08/13 31482/2013 724/2013 150,30 R$ 65.036,00 R$ 1.951,08 R$ 88,92 28/08/13 31759/2013 725/2013 70,00 ISENTO(*) R$ 41,41 28/08/13 31795/2013 726/2013 242,83 R$ 1.796,86 R$ 54,59 28/08/13 31130/2013 727/2013 206,82 R$ 7.209,00 R$ 216,27 R$ 17,84 28/08/13 30051/2013 728/2013 168,50 R$ 72.911,33 R$ 2.187,34 R$ 99,68 28/08/13 31852/2013 729/2013 60,03 ISENTO(*) R$ 35,51 28/08/13 31859/2013 730/2013 241,93 R$ 157.027,66 R$ 4.710,83 R$ 143,13 29/08/13 31352/2013 731/2013 150,00 R$ 64.906,33 R$ 1.947,19 R$ 88,74 29/08/13 29728/2013 732/2013 893,11 R$ 334.183,66 R$ 10.025,51 R$ 367,85 29/08/13 015602/2013 733/2013 190,41 R$ 95.467,34 R$ 2.864,02 R$ 112,65 29/08/13 28697/2013 734/2013 356,14 R$ 142,37 30/08/13 32124/2013 735/2013 152,00 R$ 82.214,67 R$ 2.466,44 R$ 89,92 30/08/13 30896/2013 736/2013 55,56 R$ 24.041,33 R$ 721,24 R$ 32,87 30/08/13 32111/2013 737/2013 696,03 Proc. Adm Proc. Adm R$ 411,77 30/08/13 30976/2013 738/2013 366,97 R$ 111.616,00 R$ 3.348,48 R$ 131,69 30/08/13 27607/2013 Licença -19 200 R$ 14.500,00 R$ 435,00 R$ 133,11 03/08/13 31385/2013 Licença -23 48 R$ 1.200,00 R$ 36,00 R$ 28,40 23/08/13 19882/2013 Licença -24 100,00 R$ 795,48 R$ 23,86 R$ 59,16 29/08/13 32289/2013 Licença -25 39,99 R$ 1.499,88 R$ 44,99 R$ 23,66 29/08/13 (*) ISENTO conforme Artigo 353 da L.C. Nº 82/2003. ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 19 de 34 Atos do Poder Legislativo EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 13/2013, DE 05 DE AGOSTO DE 2013. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. CONTRATADO: Eliane Yamamoto Ltda-ME OBJETO: contratação de empresa prestadora de serviços de assessoria e consultoria técnica ao Centro de Processamento de Dados da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais). PRAZO: 12 (doze) meses. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo de Dispensa de Licitação n° 07/2013 Considerando todos os documentos anexados ao processo, bem como o contido no Parecer Jurídico n° 203/2013, RATIFICO a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, para contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de software para leitura das faturas telefônicas da operadora que presta serviços de telefonia móvel para esta Câmara Municipal, pelo valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses. Foz do Iguaçu, 05 de agosto de 2013. José Carlos Neves da Silva Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo de Dispensa de Licitação n° 08/2013 Considerando todos os documentos anexados ao processo, bem como o contido no Parecer Jurídico n° 205/2013, RATIFICO a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, para contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de manutenção do software SISPONTO, pelo valor total de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses. Foz do Iguaçu, 05 de agosto de 2013. José Carlos Neves da Silva Presidente ANO XV Pág. 20 de 34 Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Conselho Municipal de Saúde – COMUS/Foz RESOLUÇÃO Nº. 015 /13 “Repasse financeiro do Governo do Estado para o HMFI” O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento aos dispositivos constantes do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 18.124 de 14/02/2008. CONSIDERANDO: 1. Que a Secretaria Municipal de Saúde solicitou ad referendum a aprovação de recurso financeiro de quinze milhões, proveniente do governo do Estado do Paraná; 2. Que tal recurso será utilizado nas ações de saúde no âmbito do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu, para manutenção dos serviços médicos. 3. Que a mesa diretora, por consenso, encaminhou o oficio para deliberação da plenária, na Reunião Ordinária de 01/08/13. RESOLVE: Aprovar na Reunião Ordinária nº. 557/13, de 01/08/13, o repasse financeiro do Governo do Estado do Paraná, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões) para ações de saúde no âmbito do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu, para manutenção dos serviços médicos. Art. 1º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Foz do Iguaçu, 02 de agosto de 2013 ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 21 de 34 FOZPREV PORTARIA Nº 4.368 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008, nomeado pelo Portaria nº 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 24 de agosto de 2011, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, R E S O L V E: I - CONCEDER Aposentadoria por Invalidez Permanente, a partir de 29 de junho de 2013, ao servidor público JOSÉ SAMPAIO DE CASTILHA, matrícula 8889.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Contábil Sênior, do Grupo Ocupacional Fisco-Contábil, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições: a) Fundamento Legal: art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal c/c art. 1º da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. b) Valor inicial do provento: R$ 3.937,60 (três mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), do nível de referência de vencimento 80, correspondente a proventos integrais, com o tempo de contribuição de 29anos, 04meses e 10dias (10.719/12.775avos). c) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal PORTARIA Nº 4.369 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008, nomeado pelo Portaria nº 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 24 de agosto de 2011, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, R E S O L V E: I - CONCEDER Aposentadoria por Invalidez Permanente, a partir de 29 de junho de 2013, ao servidor público ROQUE HONÓRIO COSTA, matrícula 10496.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, do Grupo Ocupacional Operacional, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições: a) Fundamento Legal: art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal c/c art. 1º da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 22 de 34 b) Valor inicial do provento: R$ 1.529,09 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e nove centavos), do nível de referência de vencimento 48, correspondente a proventos integrais, com o tempo de contribuição de 27anos, 03meses e 02dias (9.946/12.775avos). c) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal PORTARIA Nº 4.370 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008, nomeado pelo Portaria nº 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 24 de agosto de 2011, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, R E S O L V E: I - CONCEDER Aposentadoria por Invalidez Permanente, a partir de 29 de junho de 2013, à servidora pública LÚCIA FARDOSKI GALVAN, matrícula 13625.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro Sênior, do Grupo Ocupacional Saúde, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições: a) Fundamento Legal: art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal c/c art. 1º da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. b) Valor inicial do provento: R$ 4.564,71 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), do nível de referência de vencimento 85, correspondente a proventos integrais, com o tempo de contribuição de 13anos, 02meses e 03dias (4.813/10.950avos). c) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal PORTARIA Nº 4.371 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008, nomeado pela Portaria nº 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de agosto de 2011, e ainda, em atendimento à petição protocolada sob nº 2.814, em 29 de janeiro de 2013, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 23 de 34 R E S O L V E: I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, a partir de 1º de agosto de 2013, à servidora pública ROSELI GLASSER, matrícula nº 6130.02, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Licenciatura Plena, do Grupo Ocupacional Magistério, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições: a) Fundamento Legal: art. 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal. b) Valor inicial do provento: R$ 1.711,92 (um mil, setecentos e onze reais e noventa e dois centavos), do nível de referência de vencimento 65, correspondente a proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 8.106/10.950 avos. c) Reajuste do benefício: É assegurado o reajustamento do benefício preservando, em caráter permanente, o valor real, conforme dispõe o § 8º do art. 40 da Constituição Federal. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal PORTARIA Nº 4.373 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008, nomeado pela 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de agosto de 2011, e ainda, em atendimento à petição protocolada sob n° 27.293, em 26 de junho de 2013, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, R E S O L V E: I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Magistério), a partir de 1º de agosto de 2013, à servidora pública FÁTIMA MARQUES DE ANDRADE VERES, matrícula nº 12502.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Pós-Graduado – referente ao Primeiro Vínculo - 20 Horas Semanais –, do Grupo Ocupacional Magistério, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições: a) Fundamento Legal: art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c § 5º, do art. 40 da Constituição Federal. b) Valor inicial do provento: R$ 2.075,47 (dois mil e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), do nível de referência de vencimento 58, correspondente a proventos integrais ao tempo de contribuição em efetivo exercício nas funções de magistério de 25anos, 05meses e 24dias. c) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 24 de 34 PORTARIA Nº 4.374 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008, nomeado pela 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de agosto de 2011, e ainda, em atendimento à petição protocolada sob n° 27.600, em 27 de junho de 2013, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, R E S O L V E: I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Magistério), a partir de 1º de agosto de 2013, à servidora pública VALMEDI KAISER GALLERT, matrícula nº 6307.02, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Pós-Graduado – referente ao 2º Vínculo - 20 horas semanais –, do Grupo Ocupacional Magistério, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições: d) Fundamento Legal: art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c § 5º, do art. 40 da Constituição Federal. e) Valor inicial do provento: R$ 2.406,07 (dois mil, quatrocentos e seis reais e sete centavos), do nível de referência de vencimento 63, correspondente a proventos integrais ao tempo de contribuição em efetivo exercício nas funções de magistério de 26anos, 11meses e 25dias. f) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal PORTARIA Nº 4.375 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, 4 de julho de 2008, nomeado pela 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, e ainda, em atendimento à petição protocolada sob n° 28.142, em 1º de julho de 2013, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, R E S O L V E: I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, a partir de 1º de agosto de 2013, à servidora pública ERONDINA GOMES DA SILVA, matrícula nº 5176.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições: d) Fundamento Legal: art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. e) Valor inicial do provento: R$ 1.455,68 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), do nível de referência de vencimento 46, correspondente a proventos integrais ao tempo de contribuição de 30anos, 00meses e 18dias. f) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 25 de 34 PORTARIA Nº 4.376 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008, nomeado pela Portaria nº 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de agosto de 2011, e ainda, em atendimento à petição protocolada sob nº 28.288, em 2 de julho de 2013, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, R E S O L V E: I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, a partir de 1º de agosto de 2013, à servidora pública RITA ALVES PESSOA, matrícula nº 10436.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Ajudante de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições: d) Fundamento Legal: art. 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal. e) Valor inicial do provento: R$ 763,74 (setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), do nível de referência de vencimento 41, correspondente a proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 7.999 /10.950 avos, conforme demonstrativo de cálculo do processo de aposentadoria, resguardado o direito da servidora a não perceber valor inferior ao menor vencimento municipal no valor de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais), conforme Lei Municipal nº 4.088, de 22 de maio de 2013. f) Reajuste do benefício: É assegurado o reajustamento do benefício preservando, em caráter permanente, o valor real, conforme dispõe o § 8º do art. 40 da Constituição Federal. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal PORTARIA Nº 4.377 O Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 79, do Decreto nº 18.345, de 4 de julho de 2008, nomeado pela 51.484, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com o art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 19 de abril de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 178, de 29 de agosto de 2011, e ainda, em atendimento à petição protocolada sob n° 28.229, em 2 de julho de 2013, com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, R E S O L V E: I - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Magistério), a partir de 1º de agosto de 2013, à servidora pública FÁTIMA DA SILVA WICKERT, matrícula nº 5952.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Pós-Graduado – referente ao 1º Vínculo - 20 Horas Semanais –, do Grupo Ocupacional Magistério, do quadro de servidores estatutários do Município de Foz do Iguaçu, nas seguintes condições: g) Fundamento Legal: art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c § 5º, do art. 40 da Constituição Federal. h) Valor inicial do provento: R$ 2.478,27 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), do nível de referência de vencimento 64, correspondente a proventos integrais ao tempo de contribuição em efetivo exercício nas funções de magistério de 26anos, 04meses e 11dias. i) Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores em atividade. Gabinete do Diretor-Superintendente da Foz Previdência do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013. Darlei dos Santos Diretor-Superintendente Reni Clóvis de Souza Pereira Prefeito Municipal ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 26 de 34 PROCON REPUBLICA-SE por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Município nº 2.024, de 20 de junho de 2013, págs 43 a 49: ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 27 de 34 ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 28 de 34 ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 29 de 34 ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 30 de 34 ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 31 de 34 ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 32 de 34 ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 ______________________________________________________ Pág. 33 de 34 ANO XV Edição Nº. 2057 de 5 de agosto de 2013 Pág. 34 de 34 ______________________________________________________ ______________________________________________________ Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu Lei nº 2.063 de 22 de abril de 1997 Lei nº 3.772 de 14 de julho de 2010 Decreto nº 22.023 de 27 de fevereiro de 2013 Praça Getúlio Vargas, 280 Fone: (045) 3521-1540 CEP: 85851-340 - Foz do Iguaçu – PR Email: [email protected] Site: www.pmfi.pr.gov.br Edição, publicação e assinatura digital do endereço eletrônico do Município: Diretoria de Comunicação Social Certificação Digital ICP-BRASIL A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. 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