REGULAMENTO DE ALUGUER DE CACIFOS DA ESTBARREIRO/IPS

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REGULAMENTO DE ALUGUER DE CACIFOS DA ESTBARREIRO/IPS
REGULAMENTO DE ALUGUER DE CACIFOS DA ESTBARREIRO/IPS
O presente regulamento destina-se a regular o processo de aluguer dos cacifos da Escola
Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal e rege-se pelas
seguintes cláusulas:
1.
Os alunos que pretendam proceder ao aluguer anual de um cacifo deverão efectuar
a sua inscrição, através do preenchimento de um impresso existente para o efeito,
entre o dia 1 e o dia 15 de Outubro de cada ano.
2.
Os cacifos são alugados por ano lectivo, sendo o valor do aluguer estipulado no
início de cada ano lectivo pela ESTBarreiro/IPS. No corrente ano o preço
correspondente ao aluguer anual é de € 15.00 (quinze Euros).
3.
Cada aluno da ESTBarreiro/IPS apenas pode alugar um cacifo.
4.
Ao aluguer está associada uma caução de € 2.50 (dois Euros e cinquenta
Cêntimos), devolvidos no final do ano, com a entrega do cadeado e da respectiva
chave.
5.
O titular pode, se assim o entender, proceder à mudança de cadeado do cacifo que
lhe foi atribuído.
6.
Os titulares dos cacifos obrigam-se a mantê-los em perfeito estado de
conservação e asseio. Não é permitido escrever ou colar autocolantes e afins
nos cacifos.
7.
Todos os alunos deverão proceder à devolução do cadeado e da respectiva
chave até ao dia 15 de Setembro de cada ano. Após este prazo, caso não tenha
ocorrido a devolução, a ESTBarreiro/IPS procederá à abertura dos respectivos
cacifos, não se responsabilizando pelos bens existentes no seu interior.
8.
Dado o número reduzido de cacifos, fica estabelecida a seguinte distribuição de
cacifos por anos curriculares: 12 para o 1º Ano, 12 para o 2º Ano e 12 para o 3º e
4º Anos. Esta distribuição será revista no início de cada ano lectivo, podendo ser
ajustada caso se verifique a não existência de candidatos de um dado ano curricular.
9.
A atribuição dos cacifos é efectuada por ordenação dos candidatos, de acordo com
o valor P resultante da aplicação da seguinte expressão:
P = DF + SC + TP − CP
em que:
DF = 1 se o aluno é possuidor de alguma deficiência física (comprovada por
atestado médico);
SC = 1 se o aluno não usufruiu de cacifo no ano lectivo anterior;
=2 se o aluno não usufruiu de cacifo no ano lectivo anterior, tendo manifestado
interesse no seu alugar;
TP = 1 se o aluno demonstrar utilizar transportes públicos (através da apresentação
do respectivo passe social);
CP = 1 penalização por qualquer não cumprimento de prazos.
No caso de empate entre os candidatos, a seriação será efectuada por ordem de
inscrição.
10. Afixada a lista de atribuição dos cacifos, os alunos deverão dirigir-se junto da
Direcção, no prazo de cinco dias úteis, para proceder ao pagamento e receber o
cadeado e a respectiva chave. Caso não compareçam no prazo previsto, perderão o
direito ao cacifo.
11. Os alunos que tenham manifestado interesse no aluguer de cacifos e a quem não
tenha sido atribuído cacifo constarão de uma lista de suplentes. Caso algum cacifo
fique livre durante o ano lectivo, proceder-se-á ao contacto dos alunos de acordo
com essa lista.
12. O não cumprimento das cláusulas 6 e 7 implica a perda do cacifo, bem como da
caução, por parte do titular. Nesta situação, os alunos não se poderão candidatar ao
aluguer de cacifos no ano lectivo seguinte.
13. A desistência do aluguer do cacifo durante o período contratado implica a devolução
do cadeado e da respectiva chave, dando apenas direito ao recebimento da caução.
14. A ESTBarreiro/IPS não se responsabiliza por quaisquer danos ou furtos de
bens contidos no interior dos cacifos.
15. Todas as situações não previstas no presente regulamento serão alvo de análise e
resolução pelo Director da ESTBarreiro/IPS.
16. Este regulamento entrou em vigor no dia 3 de Março de 2003
O Director
(Prof. João Vinagre Santos)

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