edital do pregão presencial nº /2003

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edital do pregão presencial nº /2003
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMININSTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22 /2005
PROCESSO Nº 55000.001190/2005-97
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 09/09/2005
Horário: 9h00min.
Local: www.comprasnet.gov.br
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Pregoeiro
e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 25, de 20 de abril de 2004, publicada no Boletim
de Serviço nº 08, de 20 de abril de 2004, torna público para conhecimento dos interessados que na
data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, e aos Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005; 3.693, de 20 de dezembro
de 2000, e 3.722, de 09 de janeiro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se,
subsidiariamente, às normas da Lei nº 8.666/93, como também às condições previstas neste Edital e
seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para a organização do evento intitulado “Feira Nacional
da Agricultura Familiar e Reforma Agrária”, a ser realizada em Brasília-DF, no Pavilhão Expobrasília
– Parque da Cidade, nos dias 29 de setembro a 02 de outubro de 2005, de acordo com as
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação empresas que estejam regularmente estabelecidas,
cuja finalidade e ramo de atuação principal seja pertinente ao objeto da licitação e que satisfaçam
todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração
Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias
entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4 – Empresas que comprovadamente explorem trabalho escravo no exercício de suas
atividades, conforme consta do Plano do MDA/INCRA para Erradicação do Trabalho Escravo,
porquanto descumpridoras das disposições previstas nos arts. 29, inciso IV, e 12, inciso VI, todos da
Lei nº 8.666/93.
2.2.5 – Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. (art. 13 inciso I do Decreto nº 5.450/2005), no sítio
www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins
de habilitação;
3.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão na forma Eletrônica. (§ 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005);
3.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, promotor da licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (§ 5º do art.3º
do Decreto nº 5.450/2005).
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. (art. 13 Decreto
nº 5.450/2005);
4.2 - Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (parágrafo
único do art. 6º do Decreto nº 3.697/2000);
4.3 - A participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, disponível a partir da publicação do Edital,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (inciso IV do art. 7º do Decreto nº 3.697/2000);
4.4 - Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar em campo próprio
do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no
Edital;
4.5 - O anexo referente a proposta de preços, obrigatoriamente, deverá ser enviado em
arquivo WORD (com extensão .doc), EXCEL (com extensão .xls) ou em pdf.
4.6 – Deverá constar na proposta de preços:
4.6.1 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
abertura deste Pregão;
4.6.2 – preço unitário e preço total para todos os itens constantes do Anexo II - Planilha
Síntese do Termo de Referência, em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais,
expressa em algarismos e por extenso, com detalhamento de todas as especificações e
características.
4.6.3 - declaração de concordância que até o dia 26/09/2005 toda a organização do
evento estará concluída;
4.6.4 - declaração expressa que cumpre plenamente os termos do Edital;
4.6.5 - declaração expressa que os preços contidos na proposta incluem todos os custos
e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu (s) Anexo (s);
4.6.6 - dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do
CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente, e dados do responsável pela assinatura do
contrato.
4.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá
comprovar até 04 (quatro) horas após o fechamento, via fax (61) 2107.0012, a proposta de preços
devidamente adequada aos novos preços ofertados, bem como todos os documentos de habilitação
solicitados no Edital, com posterior encaminhamento dos originais e/ou cópia autenticada, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, para a Coordenação de Administração e Serviços Gerais – CASG,
localizada no Ed. Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Sala 709, Setor Bancário Norte,
Brasília/DF.
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o subitem 4.3,
terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 22/2005, com a divulgação dos preços, de acordo
com o Decreto nº 5.450/2005.
6- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 - Aberta a etapa de competitividade pelo Pregoeiro, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
6.2 - Serão aceitos somente os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema;
6.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
6.4 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance;
6.5 - Ocorrendo a desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes.
6.5.1 – O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados;
6.5.2 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após a comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes.
6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que, transcorrerá período de tempo,
aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.6.1 – Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento;
6.7 - Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.8 - Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os unitários,
evitando-se valores com mais de 2 (duas) casas decimais.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço global referente ao somatório dos
totais da planilha constante do Anexo II.
7.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, e após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão, o Pregoeiro
anunciará a licitante que ofertou o menor valor.
7.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - A habilitação das licitantes será verificada “ON LINE” no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das propostas de preços, devendo, ainda,
apresentar a seguinte documentação:
8.1.1 - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de sua habilitação, conforme
regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, assinada por sócio, dirigente,
proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
8.1.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
8.1.3 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica ou
declaração expedida por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, com data de no
máximo 90 (noventa) dias antes da data de abertura da licitação, devidamente registrado
no CREA, contendo do número do público visitante não inferior a 30.000 mil pessoas e
metragem de montagem não inferior a 10.000 m²;
8.1.4 – Apresentação do registro da empresa junto ao CREA;
8.1.5 - Apresentação do registro do profissional responsável pela empresa junto ao
CREA;
8.1.6 - Apresentação do registro do engenheiro elétrico junto ao CREA;
8.1.7 – Apresentação do registro junto a ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de
Eventos, entidade de classe sem fins lucrativos, que congrega promotores, organizadores
e prestadores de serviços especializados em eventos;
8.1.8 - Apresentar o registro da empresa e do profissional responsável pela mesma junto
ao CRA – Conselho Regional de Administração;
8.1.9- Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores
que um, analisada automaticamente pelo SICAF;
8.1.9.1 – Caso as empres as não c omprovem a boa sit uaç ão
financei ra nos moldes estabelecidos no item anterior , es sas
dever ão comprovar o capital mínimo de 10% do montante da s ua
Pr oposta Comerc ial, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da
Lei nº 8.666/93;
8.1.9.2 – comprovar patrimônio líquido no inferior a 1. 200.000,00
(Hum milhão e duz ent os mil reais ).
8.2 - Disposições Gerais da Habilitação
8.2.1 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original
ou em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em Órgão da imprensa
oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência
pelo Pregoeiro;
8.2.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
8.2.4 - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao ítem 8 deste Edital.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até o dia 05/09/2005, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão por meio
do e-mail [email protected]
9.1.1 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos
os respectivos prazos legais;
9.1.2 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital,
decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.3 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
9.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected]
10- DOS RECURSOS
10.1 - É admissível a interposição de recurso, desde que haja a manifestação prévia da licitante
durante a sessão pública, e de eventuais contra-razões pelas demais licitantes, realizados
exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico;
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na desistência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo;
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação
de Administração e Serviços Gerais - CASG, Ed. Palácio do Desenvolvimento, Setor Bancário Norte,
7º andar – Sala 709, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 8h30m às 11h30m e das 14h30m
às 17h30m.
11 – DA ADJUDICAÇÃO
11.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 - Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos
III e IV da Lei nº 8.666/93, será formalizado Contrato entre a licitante e o Ministério do
Desenvolvimento Agrário, referente à execução dos serviços objeto deste Pregão.
12.2 - O Ministério convocará a licitante para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar do recebimento da notificação formalizada, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das penalidades previstas neste Pregão.
12.3 - O prazo para assinatura do contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo MDA.
12.4 - É facultado ao MDA, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o
contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços, de conformidade com este Pregão ou revogar a licitação independente da
cominação legal prevista.
12.5 - O MDA poderá acrescer ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba a licitante
qualquer recusa ou reclamação, conforme dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.6– A licitante vencedora deverá prestar garantia no percentual de 1% (um por cento) do
valor total contratado, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/93.
13 – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
14 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1 - O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de outubro de 2005, a contar da data de sua
assinatura.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2005, a cargo do MDA, cujo
Programa de Trabalho e Elemento de Despesa específicos constarão da respectiva Nota de
Empenho.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o MDA designará um representante para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
16.1.1 Da mesma forma, a licitante deverá indicar um preposto para, se aceito pelo
MDA, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a
freqüência, o uso dos uniformes de seus funcionários e outras obrigações pertinentes
a contratação, sem qualquer custo adicional ao MDA.
16.1.2 O MDA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
prestados, se em desacordo com o contrato.
16.1.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão
ser prontamente atendidas pela licitante.
17 -
DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado em uma única parcela até o 5º (quinto) dia útil subseqüente a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante emissão de ordem bancária, a qual será devidamente
atestada pelo Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta
on line junto ao SICAF.
17.2 - O MDA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos
seguintes casos:
17.2.1 Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;
17.2.2 Existência de qualquer débito para com o MDA.
17.3 - Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentadas(s) para pagamento, será (ão)
deduzida(s), de pleno direito:
17.3.1 multas impostas pelo MDA, previstas no item 18;
17.3.2 multas, indenizações ou despesas a ele impostas, por autoridade competente, em
decorrência do descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à
espécie;
17.3.3 cobrança indevida.
17.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
17.5 - Na hipótese de atraso do pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será
atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGPM/FGV, pro rata die;
17.5.1 havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da
despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde será notificado a
empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciarse-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não
acarretando qualquer ônus para o MDA.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução dos
serviços, garantida prévia e fundamentada defesa, ficará a licitante sujeita às seguintes sanções:
18.1.1 - advertência;
18.1.2 - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado;
18.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o MDA, por prazo de até 2 (dois) anos; e
18.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a licitante ressarcir ao MDA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior;
18.2 - As sanções previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.3 e 18.1.4, poderão ser aplicadas juntamente
com a do subitem 18.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação formal;
18.3 - A sanção estabelecida no subitem 18.1.4 é de competência exclusiva do Senhor Ministro de
Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos
de sua aplicação;
18.4 - Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nos subitens 18.1.3 e 18.1.4, fica a licitante
sujeita a inativação de seu cadastro no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores –
SICAF.
19 - DO EMPENHO
19.1 - A emissão da Nota de Empenho em favor da licitante só poderá ser efetuada após consulta
ao CADIN, conforme art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, bem como consulta ao SICAF.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Fica assegurado ao MDA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma
da legislação vigente;
20.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório;
20.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.5 - A licitação não implica proposta de contrato por parte do MDA. Até a entrega da Nota de
Empenho ou assinatura do contrato, poderá a licitante ser excluída da licitação, sem direito a
indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se o MDA tiver
conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento
desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
20.6 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
MDA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório;
20.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário;
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no MDA;
20.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta durante a realização da sessão pública de Pregão;
20.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
20.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005; 3.693, de 20 de dezembro de
2000 e 3.722, de 09 de janeiro de 2001, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico,
subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93;
20.12 - A licitante deverá encaminhar a documentação de acordo com o item 4.6, sob pena de ser
considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções
estabelecidas no item 18;
20.13 - O foro competente para dirimir questões oriundas do presente Edital, será o da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2005.
Reinaldo dos Santos Mello
Pregoeiro
Maria Cristiane da Cunha Cruvinel
Coordenadora de Licitações e Contratos
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO
Contratação de empresa especializada para a organização do evento intitulado “Feira Nacional da
Agricultura Familiar e Reforma Agrária”, a ser realizada em Brasília-DF, no Pavilhão Expobrasília Parque da Cidade, nos dias 29 de setembro a 02 de outubro de 2005.
II - JUSTIFICATIVA
Em 2004, com o objetivo de promoção, divulgação e comercialização dos produtos do seu público
beneficiário, o Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, realizou, de 11 a 14 de novembro, em
Brasília/DF, a primeira Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária, do MDA. Nesta
Feira teve a participação de 277 agroindústrias, de 21 Unidades da Federação, onde os expositores
tiveram oportunidade de vender boa parte de seus produtos e de realizar diversos negócios com
comerciantes, varejistas, proprietários de restaurantes e similares. O público visitante ultrapassou
50.000 pessoas.
Diante dos bons resultados do evento, o MDA está organizando a segunda Feira Nacional de
Agricultura Familiar e Reforma Agrária, que acontecerá de 29/09 a 02/10/2005, no Pavilhão da ExpoBrasília, no Parque da Cidade, em Brasília/DF. O público expositor será formado por agricultores
familiares, pescadores artesanais, assentados, extrativistas, aqüicultores, quilombolas e indígenas,
que sejam proprietários de empreendimentos agroindustriais, de turismo rural ou de artesanato rural.
Participarão ainda do evento técnicos do MDA, das Unidades da Federação e dos municípios;
movimentos sociais; escolas agrotécnicas e outras; instituições e organizações de ciência e
tecnologia, organizações não governamentais; potenciais compradores e consumidores.
O objetivo da Feira é criar espaço de promoção, divulgação e comercialização dos produtos de
empreendimentos agroindustriais, de turismo rural e de artesanato, de propriedade do público
beneficiário da MDA.
A promoção e divulgação dos produtos da agricultura familiar e a identificação de mercados faz
parte, também das estratégias de ação do Programa de Agroindustrialização da Produção dos
Agricultores Familiares do MDA,de modo a assegurar a comercialização dos produtos.
III - SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
A prestação dos serviços consiste na organização do evento, com a locação de equipamentos,
montagem e desmontagem de toda a estrutura e demais materiais e serviços descritos neste Termo
de Referência, conforme detalhamento abaixo e a Planilha Síntese no final deste Termo:
1. Estandes para expositores
Montagem de 328 (trezentos e vinte e oito) estandes padrão, medindo 3,00 m x 3,00 m (9,00 m ²),
compostos de:
§
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§
§
§
§
§
paredes divisórias de fundo, em painéis com perfis e travessas de alumínio anodizado e
fechamento com compensado fenólico, aplainado de 4 mm de espessura, betumado, nas duas
faces, medindo 1,00 m de largura por 2,50 m de altura, cada;
fechamento nas laterais, com paredes compostas de painéis inferiores de compensado fenólico,
aplainado com 4 mm de espessura, betumado nas duas faces, medindo 1,00 m de altura e 1,50
m de largura, painéis intermediários de vidro 4 mm, medindo 1,00m de altura e 1,50 m de largura
em cada lateral, painel superior de compensado fenólico medindo 0,50 m x 2,00 m;
testeira de fórmica melamínica, 4 mm, cor branca, medindo 0,50 m x 1,00 m, instalada em cada
lateral do estande, com 1 spot com lâmpadas de 100 watts;
4 (quatro) spots com lâmpadas de 100 watts;
1 (uma) tomada de energia de 220 volts;
9 (nove) prateleiras de madeira medindo 0,30 m x 1,00 m, instaladas na parede dos fundos,
sendo três em cada painel.
piso original forrado com carpete 4mm na cor marrom castor, sendo 2.952,00 m² no total.
2. Estandes institucionais
Montagem de 12 (doze) estandes medindo 5,00 m x 5,00 m (25,00 m²), sendo cada um composto
de:
§
§
§
§
divisórias nas laterais e nos fundos de perfis e travessas de alumínio anodizado e fechamento
com compensado fenólico, aplainado, com 4 mm de espessura, betumado nas duas faces,
medindo 1,00 m de largura por 2,50 m de altura;
testeira de fórmica melamínica de 4 mm, medindo 0,50 m x 2,00 m, cor branca para identificação
em adesivo vinílico, com 3 (três) spots e Lâmpadas de 100 watts;
8 (oito) spots com lâmpadas de 100 watts, sendo um para cada 3,00 m²;
2 (duas) tomadas elétricas de 220 volts;
piso original, forrado com carpete 4mm, na cor marrom castor, sendo 300,00 m² no total.
3. Protótipos
Montagem de 8 (oito) estandes nos boxes 11, 12, 13 e 14, medindo 5,00 m x 5,00 m (25,00 m²),
cada um com:
§
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§
§
§
§
§
§
divisórias de perfis e travessas de alumínio anodizado e fechamento com compensado fenólico
aplainado de 4 mm de espessura, betumado nas duas faces, medindo 1,00 m x 2,50 m de altura;
fechamento nas laterais e fundos;
1 (uma) porta com tranca e chaves na parte dos fundos;
1 (uma) testeira de fórmica melamínica de 4 mm, medindo 0,50 m x 2,00 m, para identificação
em adesivo vinílico, com 3 spots e lâmpadas de 100 vatts;
8 (oito) spots com lâmpadas de 100 watts, sendo aproximadamente uma para cada 3,00 m²;
2 (duas) tomadas elétricas de 220 volts;
1 (um) disjuntor de 50 ampéres, para as tomadas elétricas, individualizadas em cada estande;
piso original forrado com carpete 4 mm, na cor marrom castor, sendo 200,00 m² no total.
4. Salas para oficinas
Fechamento dos boxes 7 e 8, cada um medindo 104,00 m² (10,56 m x 9,82 m), compondo duas
salas, cada uma com as seguintes características e equipamentos:
§
§
paredes frontal, laterais e fundos, montadas com divisórias de perfis e travessas de alumínio
anodizado e compensado fenólico aplainado, de 4 mm de espessura, betumado nas duas faces,
medindo 1,00 m x 3,00 m de altura, sendo o painel superior de vidro, medindo 1,00 m na parede
frontal;
104,00 m² de teto com estrutura em perfis tipo z500 de alumínio anodizado e forro a 2,50 m de
altura;
§
§
§
§
§
§
§
§
§
1 (uma) porta de alumínio e vidro na parede frontal medindo 2,00 m x 2,00 m de altura, de duas
“folhas” abrindo no sentido saída;
1 (uma) porta “padrão” medindo 1,00 m x 2,00 m na parede do fundo, abrindo para fora;
10 (dez) calhas com 2 (duas) lâmpadas fluorescentes de 36 watts, cada;
2 (dois) aparelhos de ar condicionado de 35.000 btu’s, instalados na parede do fundo;
6 (seis) tomadas elétricas de 220 volts;
piso original forrado com carpete 4 mm, na cor marrom castor, sendo 104,00 m² no total;
tela de projeção medindo 2,00 m x 1,20 m;
unidade completa de data-show para projeção instalada uma em cada sala;
sistema de áudio completo instalado um em cada sala, compatível com a área de cada uma
delas, com dois microfones sem fio.
5. Sala para rodada de negócios
Fechamento de sala com duas paredes laterais de 20,50 m e 4,00 m de altura, no Salão da entrada
principal, sendo:
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§
§
§
§
§
paredes construídas com painéis de perfis e travessas de alumínio anodizado e fechamento com
fórmica melamínica de 4 mm, cor bege nas duas faces;
16 (dezesseis) lâminas de vidro medindo 1,00 m x 1,00 m cada, instaladas nos painéis inferiores
a partir de 1,00 m do piso;
2 (duas) portas de alumínio anodizado, com fórmica melamínica e vidro, medindo 2,00 m x 2,00
m cada, com 2 (duas) folhas abrindo no sentido saída;
277,00 m² de teto com estrutura em perfis de alumínio anodizado tipo z500, ligando as duas
paredes, a 3,00 m de altura;
20 (vinte) calhas com lâmpadas fluorescentes duplas de 36 watts cada, instaladas na estrutura
do teto, distribuídas proporcionalmente na área da sala;
8 (oito) tomadas elétricas de 220 volts;
4 (quatro) aparelhos de ar condicionado de 35.000 Btu’s cada.
6. Sala de imprensa
Montagem de sala com fechamento do box nº 6, com área de 104,00 m² (10,56 m x 9,82 m), da
seguinte forma:
§
§
§
§
§
§
§
§
§
paredes laterais e fundo com painéis de perfis e travessas de alumínio anodizado e fórmica
melamínica cor bege, de 4mm, medindo 1,00 m x 3,00 m cada;
parede frontal externa com 2 painéis de perfis e travessas de alumínio anodizado e fechado com
compensado fenólico aplainado, betumado, medindo 1,00 m x 1,00 m cada e entre os dois um
painel de vidro medindo 1,00 m x 1,00 m;
104,00 m² de teto em estrutura em perfis tipo z500 de alumínio anodizado, e forro a 2,50 m de
altura;
porta de alumínio na parede frontal, em TS e vidro, medindo 1,00 m x 2,00 m de altura, com
tranca e chaves;
porta de fórmica melamínica cor bege na parede do fundo, padrão, com chaves, abrindo no
sentido saída;
10 (dez) calhas com lâmpadas fluorescentes duplas de 36 watts cada;
10 (dez) tomadas elétricas de 220 volts;
104,00 m² de carpete 4 mm na cor marrom castor, para forração do piso original;
1 (um) aparelho de ar condicionado de 35.000 btu´s.
7. Sala da Coordenação
Montagem de sala com fechamento do box nº 5, com área de 104,00 m² (10,56 m x 9,82 m), da
seguinte forma:
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§
§
§
§
§
paredes laterais, do meio e do fundo, com painéis de perfis e travessas de alumínio anodizado e
fórmica melamínica cor bege, de 4 mm, medindo 1,00 m x 3,00 m;
sala (a) medindo 4,00 m x 4,00 m (16,00 m²), com parede de painéis de perfis e travessas de
alumínio anodizado e fórmica melaminica cor bege, 4 mm, painel de vidro medindo 1,00 m x 1,00
m cada, com uma porta do mesmo material, com chaves, teto com fechamento e iluminação, 1
(um) aparelho de ar condicionado de 15.000 btu’s, 8 (oito) tomadas elétricas de 220 volts;
sala (b) medindo 4,00 m x 4,00 m (16,00 m²), com paredes de painéis de perfis e travessas de
alumínio anodizado e fórmica melaminica cor bege, 4 mm, medindo 1,00 m x 2,50 m, com uma
porta do mesmo material com chaves;
9,00 m (nove) de balcão de compensado fenólico aplainado e betumado, de 4 mm de espessura,
na parte frontal do estande, com uma porta;
10 (dez) calhas com lâmpadas fluorescentes duplas de 36 watts cada;
10 (dez) tomadas elétricas de 220 volts;
104,00 m² de carpete 4 mm na cor marrom castor, para forração do piso original.
8. Camarins
Montagem de 4 (quatro) camarins, medindo 3,00 m x 5,00 m (15,00 m²) cada um, localizados
conforme o lay out, sendo cada um deles composto de:
§
§
§
§
§
paredes de painéis de perfis e travessas de alumínio anodizado e fórmica melamínica bege de 4
mm, medindo 1,00 m x 2,50 m e porta seguindo o mesmo material com tranca padrão;
teto com estrutura em perfis tipo z500 de alumínio anodizado e forro a 2,50 m de altura;
4 (quatro) bancadas, uma em cada camarim, com estrutura em alumínio e tampo formicado cor
bege com 3,00 m de comprimento e 0,60 m de largura, com 3 (três) espelhos 3,00 m x 1,00 m de
altura, instalados sobre a mesma, com 3 (três) calhas com lâmpadas fluorescentes duplas de 36
watts, instaladas no teto, sobre estas bancadas;
iluminação com 4 calhas de lâmpadas fluorescentes 2 x 36 watts;
piso de madeira com 0,10 m de altura, revestido com carpete de 4 mm, na cor marrom castor,
sendo o total de 60,00 m².
um banheiro químico de padrão superluxo.
9. Depósitos
a) Montagem de 5 (cinco) depósitos para mercadorias dos expositores, de uso comum, totalizando
407,00 m² (quatrocentos e sete), sendo cada com:
§
§
§
§
§
§
§
as paredes de perfis e travessas de alumínio e painéis de compensado fenólico aplainado, com
4mm de espessura, betumado, medindo 1,00 m x 2,50 m cada;
teto em estrutura em perfis tipo z500 de alumínio anodizado e forro a 2,50 m da altura em tecido
tipo lona crua, tencionado sobre os perfis;
iluminação com quatro calhas e lâmpadas fluorescentes de 2 x 36 watts;
porta com duas folhas no mesmo material das paredes, medindo 1,00 m x 2,00 m cada folha, em
todos os depósitos, com fechadura e chaves;
50 (cinqüenta) tomadas elétricas de 220 volts, distribuídas conforme orientação da coordenação;
piso original do pavilhão;
testeira de 1,00 m x 0,50 m , com número de identificação, conforme a planta.
b) Fechamento dos boxes 9 e 10, com painéis de perfis e travessas de alumínio anodizado e painéis
de compensado fenólico de 4 mm, betumado, com paredes de 3,00 m de altura, com porta de
entrada pela parte dos fundos de 2,00 m x 2,00 m com duas folhas abrindo no sentido saída, com
fechaduras e chaves.
50 (cinqüenta) tomadas elétricas de 220 volts, distribuídas conforme orientação da
coordenação;
iluminação padrão;
testeira de 1,00 m x 0,50 m , com número de identificação, conforme a planta.
10. Serviços de limpeza
Executar serviços de limpeza para o período de montagem, realização do evento e após o mesmo,
da seguinte forma:
§
varredura e coleta de lixo do piso dos estandes da Vila MDA e Vila Cultural, salas de oficinas,
sala de rodada de negócios, Nead, palco, camarins, sala de imprensa, sala de coordenação,
corredores e praça de alimentação;
§
coleta de lixo em todos os estandes, restaurantes e outras salas e áreas da Feira;
§
limpeza, higienização e coleta de lixo de todos os banheiros;
§
fornecimento de material de consumo, como: papel higiênico, toalhas de papel, sacos para lixo,
desinfetantes, álcool, aromatizantes, sabão líquido e outros necessários para a perfeita limpeza e
higienização;
§
fornecimento de todos os equipamentos necessários para execução dos serviços, tais como:
máquinas, baldes, vassouras, rodos, escovões, aspiradores, lixeiras e outros;
§
aluguel de 4 (quatro) containers coletores de lixo para a parte externa do Pavilhão Expobrasília;
§
deverá ter permanentemente, durante o funcionamento do evento, 1 (um) profissional do sexo
masculino e outro feminino, em cada bateria de sanitários e equipe com número suficiente de
funcionários permanente para manter a área do evento sempre limpa, conforme o quadro a
seguir:
Quadro de funcionários de limpeza
Data
25/09
26 – 29/09
30/09 – 02/10
03/10-04/10
28/09 – 02/10
Horário
08:00 – 24:00
00:00 – 24:00
08:00 - 24:00
00:00 – 24:00
08:00 – 24:00
Local
banheiros
banheiros
banheiros
banheiros
Todo o local do evento
Número de pessoas
2
2
4
2
20
11.Pessoal de recepção, apoio e serviços gerais
Prestar serviços especializados em recepção de feiras e outros serviços, conforme quadro a seguir.
Quadro de pessoal de recepção e apoio
Recepcionistas
Data
26 - 28/09
29/09 - 02/10
29 e 30/09
01 - 02/10
30/09
Horário
8:00 - 20:00
8:00 - 24:00
14:00 - 24:00
08:00 - 24:00
08:00 - 18:00
Local
Coordenação
Coordenação
Quiosque de informação
Quiosque de informação
Rodada de negócios
quantidade
2 (duas)
5 (cinco)
4 (quatro)
4 (quatro)
2 (duas)
30/09
08:00 - 18:00
29 - 30/09
14:00 - 24:00
01 - 02/10
08:00 - 24:00
29 - 30/09
14:00 - 24:00
01 - 02/10
08:00 - 24:00
29 - 30/09
14:00 - 24:00
01 - 02/10
08:00 - 24:00
29 - 30/09
08:00 - 24:00
Coordenadora
26/09 – 02/10
08:00 – 24:00
Apoio e serviços gerais
28/09 – 02/10
08:00 – 24:00
Oficinas
Vila MDA
Vila MDA
Vila Cultural
Vila Cultural
NEAD
NEAD
Portaria
4 (quatro)
6 (seis)
6 (seis)
1 (uma)
1 (uma)
2 (dois)
2 (dois)
4 (quatro)
-
1
Diversos locais
4 (quatro)
12.Serviços de segurança
Contratar empresa de segurança devidamente registrada na Secretaria de Segurança Pública do DF
e na Polícia Federal, que tenha pessoal de bom nível escolar no mínimo 2º grau, que apresente 3
(três) cartas de referências de prestação de serviços em feiras comerciais de grande porte, para
atender o evento conforme o quadro de horários e quantidades de profissionais, a seguir.
Quadro de pessoal de segurança
Data
25/09
Horário/turno
08:00-24:00
N° de pessoas
3 (três)
26/09
00:00 – 24:00
3 (três)
27 e 28 / 09
29/09 – 02/10
29/09 – 02/10
00:00 – 24:00
00:00 – 08:00
08:00 - 24:00
6 (seis)
8 (oito)
24 (vinte)
03 - 04/10
00:00 – 24:00
6 (seis)
13.Brigada de incêndio e primeiros socorros
Contratar serviços de empresa especializada para plantão de primeiros socorros e brigada de
incêndio, compreendendo 1 (uma) ambulância com motorista estacionada permanentemente no
local do evento, com uma enfermeira com curso superior e uma brigada de incêndio com quatro
profissionais, todos com formação técnica e com equipamentos necessários para desempenho de
suas funções, de acordo com os horários seguintes:
Quadro de plantão de primeiro socorros e brigada de incêndio
Data
Primeiros socorros
29/09 – 02/10
brigada de incêndio
28/09 – 02/10
29/09 – 02/10
Horário/turno
N° de pessoas
08:00 - 24:00
1 (uma ) enfermeira
08:00 - 24:00
00:00 – 08:00
4 (quatro) brigadistas
2 (dois) brigadistas
14.Informática
Prestação de serviços de informática e locação de equipamentos de informática com as
características e quantidades seguintes:
§
4 (quatro) unidades de microcomputadores, pentiun 4 – 512 MB – HD 40GB, drive CD, drive
1.44, placa de rede, teclado, mouse, monitor 15”, ambiente operacional Windows XP, placa
§
§
§
§
§
§
de áudio e vídeo Off Board, WI-FI 802.11 B/G, sendo dois para a Sala de Coordenação e
dois para a Sala de Imprensa;
02 (duas) unidades de computadores de ponta com placas de som, rede, vídeo, USB,
programas de comunicação MSN, SKIPE, microfone e webcam para o estande do Nead;
6 (cinco) unidades de microcomputador para a Vila MDA;
1 (uma) unidade de acess Point – 802.11B/G;
1 (uma) unidade Internet banda larga, 1 Mega, modem, e total de seis pontos;
analista de suporte técnico de plantão no período de 29/09 a 02/10, de 8:00h às 24:00h;
3 (três) impressoras HP deskjet 3745.
15.Telefone
Instalação de linhas eventuais com aparelhos, sendo:
§
§
§
§
2 (duas) linhas do dia 27 de setembro, a partir de 08:00 hs, a 02 de outubro até as 24:00 h,
instaladas na sala da coordenação;
1 (uma) linha do dia 29 de setembro, a patir de 08:00 hs, a 02 de outubro até as 24:00 h,
instalada na sala vip da Vila MDA;
2 (duas) linhas do dia 29 de setembro, a partir de 08:00 hs, a 02 de outubro até as 24:00 h,
contendo código para bloqueio de ligações para 0300, DDD e DDI, instaladas uma na sala de
imprensa e uma na Rádio;
o valor referente ao consumo será pago após a medição da prestadora dos serviços, mediante
apresentação de comprovantes da mesma.
16. Palco e passarela de shows
a) Equipamentos
Som:
P.A.
- 01 mixer console com 64 canais de entrada ,equalização paramétrica de 4 bandas, 12 auxiliares,
12 VCAs, 02 fontes de alimentação - Midas Heritage 3000
- 01 rack driver com:
03 processadores XTA 226
01 equalizador gráfico Klark Teknic DN 360
01 analizer Klark Teknic DN 6000
01 cd player Sony
01 md Sony
01 central de intercon
- 01 rack insert/efeitos com: 04 processadores de efeitos ( SPX 990, Lexicon PCM 80, TC M 2000,
TC 2290)
16 canais de compressores/limitadores dbx 160
16 canais de gate Drawmer
- 01 multicabo com spleeter Consert Serie 56 com 04 sub snake com multipinos
- 40 microfones entre:
Shure SM 57, SM 58,SM 81, SM 98, SM 87, SM 91
AKG 451,460,C 3000, C 1000, D 112, 418
Sennheiser MD 421, MD 408, MD 609
Neuman KM 184,KM 185
Electro Voice ND 408, RE 20, RE 27
- 02 microfones sem fio UHF Shure série U
- Pedestais e garras
- 16 direct box entre:
Wirlwind IMP2
Klark Teknic
Countryman
- Sistema de P. A Eastern Acoustic Works – EAW LINE com 12 KF 760 e 04 KF 761
- 16 subs Eastern Acoustic Works – EAW SB 1000
- Sistema de amplificação LAB Gruppen com 24 amplificadores
Monitor:
- 01 mixer console com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, equalização paramétrica, 02 fontes de
alimentação – Midas Heritage 3000
- 01 rack monitor com:
20 vias de equalizadores gráficos com 31bandas 1/3 de oitavas XTA
- 01 rack insert/efeitos com: 03 processadores de efeitos (SPX 990 Yamaha, TC M 2000, Yamaha
Pro R 3)
12 canais de noise gate Drawmer
12 canais de compressores dbx 160
- Sidefill com 04 caixas Eastern Acoustic Works EAW KF 850 e 04 SB 850
- Sistema de amplificação Crest Áudio
- 16 monitores Clair/EAW SM 222
- Sistema de amplificação Crest Áudio com 16 amplificadores 7301
Back Line:
- 01 bateria completa Pearl
- 01 amplificador GK 800 RB
- 01 caixa GK com 01 falante de 15 “
- 01 caixa GK com 04 falantes de 10”
- 01 amplifcador Fender Twin Reverb
- 01 amplificador Marshall JCM 900 com caixa 4 x 12
- 01 amplificador Roland Jazz Chorus 120
- 01 sistema de teclado com mixer 12 canais e 02 caixas amplificadas
Sistema de iluminação:
- 02 mesas Avolite Pearl 2004
- 48 canais de dimmer com 4000watts por canal
- 120 refletores PAR 64 focos 1, 2 e 5
- 24 refletores Locolight
- 24 refletores Set light
- 16 refletores elipsoidais ETC com ires e porta gobo
- Filtros Rosco diversos
- 02 maquinas de fumaça Martin ZR 33
- 02 canhões seguidores HMI 1200
- 24 box truss
- 60 metros de Q 30
- 04 motores elétricos de 01 tonelada para elevação do grid
- 02 arquiteturais multicolors Nocturno 2500
- 12 movings heads Giotto 400 Spot
- 08 movings heads Giottos 1200 Wash
- 02 strobos Martin Attomic 3000
- 06 refletores minibrutt com 06 lampadas
b) estrutura física do palco para shows
Palco: Geo space, medindo 18,50 m de abertura frontal, profundidade de 13,50 m, pé direito central
máximo de 9,25 m, altura do piso de 1,50 m, com estrutura aérea para instalação de equipamentos
de iluminações.
Cobertura: em túnel geodésico ligado no palco, com 55,00 m de comprimento, 18,50 m de largura e
altura central no máximo de 9,25 m, estruturado com 13 (treze) arcos, sendo um a cada 4,30 m, no
sentido do comprimento, coberto com lonas KP 500, anti-chamas.
c) Coreto
Equipamento
Sistema de sonorização
01 mixer console digital Yamaha DM 2000
01 rack drive com:
02 processadores XTA 226
01 equalizador gráfico Klark Teknic
01 cd player Denon
01 md Sony
- 06 caixas amplificadas ativas Celestions
- 04 monitores EAW SM 500i
- Sistema de amplificação Carver
- 06 microfones ShureSM 58
- 06 pedestais
- 04 direct Box imp2
Sistema de iluminação
- 01 mesa Avolite Pearl 2000
- 12 canais de dimmer 4000 watts por canal
- 12 refletores PAR 64
- 04 refletores Elipsoidais ETC
- 01 maquina de fumaça Martin Pro 2000
d) Tenda
Sistema de iluminação
- 01 mesa Avolite Pearl 2000
- 24 canais de dimmer 4000 Watts por canal
- 40 refletores PAR 64
- Filtros Rosco
- 04 movings heads Giottos 1200 Spot para projeção de logomarcas
17.Cercas
Montagem de 500,00 m² de cerca, com painéis de metal articulados, em locais a serem
determinados, e 300,00 m² de alambrado de tela ou grade, com 1,00 m de altura para isolamento
dos palcos e camarins.
18. Venda de ingressos
Fornecer os seguintes serviços:
autorização para impressão de ingressos (IDF);
impressão de 110.000 (cento e dez mil) ingressos, sendo 70.000 (setenta mil) no valor de R$
2,00 e 40.000 (quarenta mil) no valor de R$ 1,00;
pessoal para vender e receber ingressos na portaria, sendo 4 (quatro) para venda e 2 (dois) para
recebimento na portaria de entrada, a partir de uma hora antes da abertura da Feira para o
público em geral até o seu final;
1 (um) tesoureiro para controle e guarda dos ingressos para venda na bilheteria, depósito do
valor arrecadado na conta do “Fome Zero” (a ser fornecida pela coordenação da Feira),
apresentação de relatórios de movimentação de público, sendo um diário até o dia seguinte as
09:00 h, e um final e total no dia 03 de outubro de 2005, até às 16:00h, incluindo comprovante de
depósito bancário;
fornecer as urnas confeccionadas em acrílico transparente, incolor, com fundo de abrir no
sistema de dobradiças e fechamento com cadeado;
fazer acerto final com a Secretaria da Receita do DF, até a incineração dos ingressos não
vendidos.
§
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§
19. Energia de emergência
Instalar geradores para energia de emergência com as seguintes descrições e indicações:
§
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§
§
Ø
Ø
Ø
Ø
locação, montagem, instalação e retirada de 01 (um) conjunto de grupo gerador super silenciado
motor de 115 KVA, 60 Hz automático, microprocessado e quadro de transferência, 75 db a 1,5
metro, para funcionamento em regime “contínuo”, para atender sistema de iluminação de
emergência.
locação, montagem, instalação e retirada de 1 (um) conjunto de grupo gerador super silenciado
motor de 255/KVA, 60 hz, microprocessado e quadro de transferência, 75 db a 1,5 metro, para
funcionamento em regime “contínuo” , para atender palco.
locação, montagem, instalação e retirada de 2 (dois) conjuntos de grupos geradores super
silenciado motor de 450/KVA, microprocessado e quadro de transferência, 75 db a 1,5 metro,
para funcionamento em regime “contínuo”, para estandes e iluminação superior do pavilhão
Expo-Brasília.
apresentar as RTs dos equipamentos e serviços fornecidos.
acessórios:
02 (dois) jogos de extensões de 25,00m por grupo gerador;
01 (uma) chave reversoras de 350 a 1250 Ampères;
01 (uma) chave intermediária por grupo gerador;
Equipe para montagem, desmontagem e plantão permanente no local.
20. Quiosque de informações
Montagem de um quiosque circular, construído em madeira e compensado fenólico betumado, parte
externa revestida com paus roliços lixados, com uma testeira dupla face de lona vinilica impressa,
tensionadas em armação de madeira.
Medidas e detalhes conforme CD Anexo 03
21.Praça da alimentação
a) Pórtico
Montagem de estrutura em box truss, com pilares revestidos de compensado fenólico betumado,
fixados em armações de sarrafos e acabamento com corda de sisal e testeira em lona vinílica com
grafia impressa tencionada em estrutura de metalon.
Medidas detalhes conforme CD Anexo 03.
b) Cerca 1 - café colonial
Montagem de cerca com pilaretes de paus roliços lixados, fixados com sapatas de madeira,
interligados com cordas de sisal, por furos na parte superior e entre os mesmos, cachepots de
tábuas de castanheira, betumadas.
Medidas detalhes conforme CD Anexo 03.
c) Cerca 2
Montagem de cerca de bambu, fixados em estrutura de pilaretes em paus roliços e interligados por
tarugos amarrados com corda de sisal.
Medidas detalhes conforme CD Anexo 03.
22.Equipamentos, maquinários, utilidades e materiais
Fornecimento de materiais, equipamentos móveis e outros, a seguir:
a) geral:
§ 700 (setecentos) balcões, medindo 0,50 m de profundidade, 1,00 m de largura e 1,00 m de
altura, em alumínio anodizado e compensado aplainado com acabamento betumado;
§ 310 (trezentos e dez) mesas de plástico, brancas;
§ 2.200 (duas mil e duzentas) cadeiras de plástico, preferencialmente tipo poltronas, brancas;
§ 90 (noventa) geladeiras verticais, no mínimo 280 (duzentos e oitenta) litros, 220 (duzentos e
vinte) volts;
§ 20 (vinte) geladeiras horizontais de 2 (duas) portas 220 (duzentos e vinte) volts;
§ 40 (quarenta) freezers verticais, no mínimo 180 (cento e oitenta) litros, 220 (duzentos e vinte)
volts;
§ 25 (vinte e cinco) freezers horizontais 1 (uma) porta 220 (duzentos e vinte) volts;
§ 15 (quinze) freezers horizontais 2 (duas) portas 220 (duzentos e vinte) volts;
§ 12 (doze) fogões industriais de 4 (quatro) bocas;
§ 6 (seis) fornos de 80 (oitenta) litros, preferencialmente elétrico;
§ 20 (vinte) botijões de gás de 13 (treze) kg, com respectivas válvulas e mangueiras com malha de
aço;
§ 15 (quinze) pias, e marmorite na cor branca, medindo 1,80 m x 0,60 m, com torneiras de 0,25 m
de comprimento e ½ polegada;
§ 30 (trinta) bebedouros elétricos para garrafões de 20 (vinte) litros;
§ 300 (trezentos) garrafões de água mineral de 20 (vinte) litros;
§ 60.000 (sessenta mil) copos de plástico de 200 (duzentos) ml;
§ 40.000 (quarenta mil) guardanapos;
§ 30.000 (trinta mil) copo de café de 50 ml.
§ 2.000 (dois mil) copos de plástico tipo cristal de 100 ml;
§ 2.000 (duas mil) colheres de plástico, sobremesa.
§ 35 (trinta) extintores com carga nominal de 4 kg cada;
§ 15 (quinze) carrinhos de armação tubular de duas rodas para transporte de mercadorias;
§ 4 (quatro) carros de 4 (quatro) rodas (pneus) com plataforma, para expositores;
§
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§
100 (cem) carrinhos de supermercado de modelo dois andares;
3 (três) máquinas de 3 (três) compartimentos (café, leite e água), em inox;
2 (dois) liqüidificadores com copos de 5 (cinco) litros;
2 (duas) máquinas para café expresso, com 1 (um) bico duplo;
1 (uma) máquina de lavar roupa 8 (oito) kg, instalada;
1 (uma) máquina para secar roupas, instalada;
3 (três) tanques para lavar roupas, instalados;
1 (um) armário para utencílios de cozinha, mds/madeira, 3 (três) portas;
25 (vinte e cinco) mesas de compensado, uma face revestida com fórmica branca, medindo 3,00
m de comprimento, 0,60 m largura e 0,80 m de altura;
6 (seis) prateleiras de madeira, medindo 1,50 m de altura, 2,00 m de largura, com 5 (cinco)
espaços de 0,30 m de altura, entre si;
8 (oito) transformadores de 220 (duzentos e vinte) para 110 (cento e dez) volts;
20 (vinte) extensões elétricas (cabo 5mm), medindo 5,00 m;
30 (trinta) tomadas elétricas modelo T;
350 (trezentas e cinquenta) lixeiras de 15 (quinze) litros;
50 (cinqüenta) lixeiras de 60 (sessenta) litros,
10 (dez) aparelhos de rádio (walk – talk) para comunicação interna;
4 (quatro) TVs 29 polegadas;
2 (dois) aparelhos de vídeo casset;
2 (dois) aparelhos de DVD;
2 (dois) quadros-mural;
6 (seis) conjuntos de mesa de fórmica ou vidro com 4 cadeiras estofadas;
13 mesas para computador;
13 cadeiras para mesa de computador, com rodízios e estofadas;
6 (seis) sofás estofados em corino preto, de dois lugares.
b) Sala Vip
§ duas garrafas térmicas de boa qualidade, com capacidade de 1 litro;
§ 500 sachês de açúcar;
§ 2 (dois) vidros de adoçante diet líquido;
§ 24 (vinte e quatro) copos de vidro para água;
§ 12 (doze) xícaras com pires em porcelana branca sem pintura, para café.
c) protótipos
§ 20 kg (vinte) de manga;
§ 20 kg (vinte) de abacaxi;
§ 20 kg (vinte) de maçã nacional;
§ 20 kg (vinte) de banana nanica;
§ 20 kg (vinte) de mamão;
§ 20 kg (vinte) de tomate;
§ 20 kg (vinte) de caqui.
§ 120 kg (cento e vinte) de açúcar cristal;
§ 100 kg (cem) de polpa de cacau, adquirida dos próprios expositores;
§ 100 kg (cem) de polpa de cupuaçu,adquiridas dos próprios expositores;
§ 40 lt (quarenta) de licor de cacau nacional;
§ 4 cx (quatro) de leite em pó, latas de 400 gr.
§ 30 kg (trinta) de castanha de barú processada, adquiridas dos próprios expositores;
§ 180 kg (cento e oitenta) de fruto barú in natura, adquirido dos próprios expositores;
§ 20 kg de café orgânico para café expresso, adquirido dos próprios expositores;
d) material promocional
§ 1.000 (mil) aventais em tecido algodão cru, com um bolso na frente e costura reforçada na
parte superior e 2 tiras para amarrar na cintura, com impressão 4 cores (silkscreen) no peito;
§
200 (duzentas) camisas pólo, malha piquet, fio 30 penteada, cor verde claro (pastel),
tamanhos médio, grande e supergrande, com impressão serigrafia 4 cores, arte será
fornecida oportunamente;
§
80.000 (ointenta mil) sacolas de papel offset 150 gramas, no formato 0,27 m de largura X
0,35 m de altura e lombada de 0,08 m, impressão em 4 cores, acabamento com alça de
papel kraft torcido e furação sem ilhós, devendo suportar até 4 kg. A arte será fornecida pela
coordenação da Feira no momento oportuno.
§
e) material de ornamentação geral
§ 10.800,00 m² (dez mil e oitocentos) de carpete de 4 mm (quatro), cor verde musgo, para
forração dos corredores;
§ 40,00 m² (quarenta) de placas de grama;
§ 10,00 m³ (dez) de seixo rolado amarelo;
§ 100 (cem) vasos com plantas, medindo 0,50 m de diâmetro;
§ 200 (duzentos) vasos com plantas, medindo 0,40 m de diâmetro;
§ 100 (cem) vasos com plantas, medindo 0,30 m de diâmetro;
§ 240,00 m (duzentos e quarenta) de sarrafo de 0,15 m, de castanheira;
§ 12 (doze) fardos de sisal de 40 kg (quarenta);
§ 150 (cento e cinqüenta) paus roliços medindo 0,45 m;
§ 40 (quarenta) pedras para jardim (tipo caverna) tamanho aproximado de 0,45 m;
§ 102 bancos de madeira, com pés de ferro, preto fosco;
§ tecido para colunas, 2.000 m² de liganet nas cores: azul, vermelho, laranja, verde e amarelo,
em quatro tons por cor, tensionado com fio de nylon nº 0,40 (de pesca), colocados;
§ 150 placas de concreto de 1,00 m², com 0,05 m de espessura.
23.Rádio
Sistema de sonorização ambiente - Rádio
01 mesa digital Yamaha O2R 96
Rack drive com:
01 equalizador gráfico Klark Teknic
02 amplificadores de linha
02 cds Denon
02 mds Sony
02 microfones Shure SM 58
02 microfones sem fio Shure UHF série U
Antenas Shure
02 receptores Shure sem fio UHF
01 computador
01 impressora
02 monitores Yamaha MS 10
26 caixas Celestion ativas e processadas
08 caixas Eastern Acoustic Works EAW KF 850
Sistema de amplificação Crest Áudio com processador MX 800
24.Desfile
Contratar empresa para desenvolver e realizar desfile de moda sobre o artesanato da agricultura
familiar, conforme roteiro e ações a serem desenvolvidas, a seguir:
a) concepção do Projeto
§
§
§
§
Idealização do projeto;
Produção executiva do Evento;
Produção e Styling;
Assistente de Produção.
b) desenvolvimento de Produto
§
criação de 03 (três) modelos de body;
§
§
§
desenvolvimento de modelagem de 03 (três) modelos de body;
desenvolvimento de ficha técnica dos modelos de body;
acompanhamento da confecção dos bodys.
c) profissionais envolvidos
§
§
§
§
modelo tops: 30 modelos de passarela;
equipe para desfile: 1 coordenador de camarim + 5 camareiras + 1 costureira + 1 passadeira
+ 1 profissional para cabelo e maquiagem p/ 30 modelos + 1 fotografo.
decoração e equipamentos de camarim;
locação para o desfile: 6 araras + 30 cabides + 1 espelho (1m x 1.80m) + 2 mesa maquiagem
(1.80m) + 8 cadeiras + piso para camarim 60m2 de carpete + 1 monitor de 14 polegadas + 3
rádio ou nextel ( comunicação).
d) cenografia
§
boca de cena + montagem de passarela + iluminação + plotagem-piso passarela + impressa
em tecido de voil.
e) sonoplastia
§
trilha sonora + mesa de som.
§
f) press release
§
texto de apresentação da coleção + impressão dos releases.
g) prazos e cronograma de execução
§
a definir
25.Profissionais especializados
Contratação de profissionais especializados, conforme a seguir:
·
·
·
·
·
·
·
dois locutores, sendo um do sexo masculino e um do sexo feminino, nas seguintes datas e
horários: a) 29 e 30/09 das 14:00 as 24:00 h; b) 01 e 02/10 das 08:00 as 24:00 h;
uma empresa de arquitetura para acompanhar toda a preparação do lay out e montagem da
Feira e devidas RTs, a partir da assinatura do contrato até 04/10/2005, no valor estimado R$
54.776,00;
dois assistentes de montagem, curadoria e decoração geral, a partir da assinatura do
contrato até 04/10/2005;
um coordenador de planejamento e execução da Vila MDA (SDT, SAF, SRA, Incra, PPIRGE,
Sala Vip), a partir da assinatura do contrato até o dia 04/10/2005, no valor estimado de R$
14.000,00;
um profissional para executar montagem “fina” de exposição fotográfica, com normas de
galeria de arte, sob supervisão da coordenação, no dia 29/09/2005 das 08:00 as 18:00 h;
um garçom nas datas e horários: a) 29 e 30/09, das 16:00 as 24:00 h; b) 01 e 02/10, das
08:00 as 24:00 h;
um eletricista e um bombeiro hidráulico a disposição e ordens exclusivamente da
Coordenação da Feira, de plantão nos dias e horários: a) 29 e 30/09, das 12:00 as 24:00 h;
b) 01 e 02/10, das 08:00 as 24:00 h.
26.Sinalização
a) casa do turismo
Três painéis com impressão adesivo digital, com quadros de madeira e 4 (quatro) cores, medindo
2,00 m x 2,00 m cada, sendo as molduras com envelhecimentos a base de betume.
b) parede da praça da alimentação
Duas lonas tencionadas sob estrutura em tubo metalon, feitos de quadro com perfil interno para
tencionamento e orelhas internas para fixação e molduras para cobrir os ilhoses, medindo 23,30 m x
2,75 m e 13,50 m x 2,75 m. Impressão em quatro cores.
c) casa do artesanato
Dois baners com impressão digital em tecido cetim, com 4 (quatro) cores, medindo 0,60 m x 1,20 m
e acabamento de taquaras e cordas.
d) Diversas
· 1 (um) painel em lona vinílica, com impressão digital e estrutura em tubo metalom de 4 cm
medindo 11,00 m X 4,00 m. A arte e grafia será fornecida oportunamente.
· 18 (dezoito) placas de identificação dos estandes impressão digital sobre chapa de MDF 5
mm medindo 1,20 m X 0,50 m X 0,010 m, distribuídas da seguinte forma: 2 (duas) SAF, 2
(duas) SRA, 2 (duas) SDT, 2 (duas) PPIGRE, 2 (duas) INCRA, 2 (duas) rádio MDA, 2 (duas)
artesanato, 2 (duas) turismo, 2 (duas) carrinhos. A arte e a grafia será fornecida
oportunamente. Conforme detalhes nos cadernos de especificação anexo de cada um dos
estandes acima.
· 7 (sete) placas de madeira Ipê, aparelhada, medindo 1,20 m X 0,50 m X 0,02 m, com 1,20 m
de altura, com grafia impressa na própria madeira nas duas faces, para identificação das
vilas MDA e Cultural. Medidas e detalhes conforme CD Anexo 03.
· 3 (três) painéis em lona crua, medindo 5,00 m X 5,00 m cada, que serão pintados por
grafiteiros contratados, obedecendo ao tema do evento (agricultura familiar, mulheres,
negros e índios) e fixados na parede inclinada do anfiteatro, através de ganchos metálicos e
ilhoses. A iluminação deverá focar os painéis através de 3 (três) olofotes HQI de 250 w cada;
· 14 (quatorze) pilares com estrutura Box Truss, revertidos com pranchas de compensado 4
mm, betumados, medindo 0,62 m X 0,62 m X 2,00 m.
· 38 (trinta e oito) placas com 4 (quatro) faces numeradas igualmente cada uma e fixadas ou
penduradas com cabos de aço e localizados na intercessão das letras com os números, de
acordo com mapa elaborado e CD Anexo 03;
· 1 (um) varal para fotos, estruturado em 2 (duas) colunas de madeira com 2,00 m de altura,
sobre sapatas de madeira, interligadas por cabo de aço fino, com 6,00 m de comprimento e
40 (quarenta) prendedores para fotos;
· 10 (dez) biombos de compensado betumado medindo 1,00 m X 2,20 m X 0,010 m,
interligados por pinos nas extremidades superiores;
· 700 m (setecentos) de grafia em adesivo plástico preto, medindo 1,00 m X 0,30 m cada, sem
logomarcas; nomes e dizeres serão fornecidos oportunamente;
· 16 m (dezesseis) de grafia em adesivo plástico preto, medindo 2,00 m X 0,50 m cada, sem
logomarcas; nomes e dizeres serão fornecidos oportunamente;
· 85 (oitenta e cinco) painéis de malha branca, tensionados em molduras de sarrafos, medindo
2,00 m X 1,50 m, para fechamento dos arcos e vigas de marquise de concreto dos boxes de
alvenaria do ExpoBrasília, conforme medidas e detalhes no CD Anexo 03;
· 11 (onze) painéis de lona vinílica, de cores diversas, tensionados em moldura de metalon,
com grafias em adesivo aplicadas, instalados na parte frontal de cada box de alvenaria
existentes na área do evento; a arte da grafia será fornecida oportunamente e medidas e
detalhes conforme CD Anexo 03.
27.Vila MDA
a) SDT
· estande em estrutura de madeira forrada com pranchas de compensado fenólico 20 mm
(1,60 m x 2,20 m) emassadas com massa PVA e pintadas com tinta acrílica (externo nas
cores branco neve e verde escuro e interno na cor branco neve) – 66,00 m²;
· cobertura em madeiramento pintado com tinta esmalte cor verde escuro e telhas de
fibrocimento ondulada, cortadas na horizontal com 0,30 m e fixadas no madeiramento com
parafusos, sobrepostas umas nas outras – 47,00 m²;
· esquadrias de madeira pintadas com tinta esmalte na cor branco neve com molduras na cor
verde escuro e no local dos vidros, usar acetato – 10,08 m²
· pilares em pau roliço de escoramento lixados e pintados com tinta esmalte na cor verde
escuro – 10,00 m;
· piso elevado h=10cm em madeirite (placas 1.00 m x 1.00 m) revestido com forração de sisal
natural – 30,00 m²;
· cerca de madeira aparelhada 5x5cm pintada com tinta esmalte na cor branco neve h=90cm –
3,90 m;
· 02 luminárias HQI – 70w cada;
· quatro pontos de energia 220 volts;
· 04 luminárias externas tipo lampião com lâmpadas incandescentes de 60w cada;
· medidas e detalhes conforme CD Anexo 03.
b) SRA
· estande em estrutura de madeira forrada com tábuas de castanheira de 0,15 m emassadas
com massa PVA e pintada com tinta acrílica na cor amarelo médio – 56,00 m²;
· cobertura com madeiramento pintado com tinta esmalte na cor branco neve telhas de
fibrocimento ondulada, cortadas na horizontal com 0,30 m e fixadas no madeiramento,
sobrepostas umas nas outras – 47,00 m²;
· esquadrias de madeira pintadas com tinta esmalte na cor branco neve (2 portas e 2 janelas)
– 10,00 m²;
· pilares em madeira aparelhada 0,10 m x 0,10 m pintados com tinta esmalte na cor branco
neve – 5,20 m;
· piso elevado h= 0,10 m em madeirite (placas 1,00 m x 1,00 m) revestido com forração de
sisal natural – 31,00 m²;
· cerca em madeira aparelhada pintada com tinta esmalte na cor branco neve h= 0, 90 m –
6,50 m;
· 03 luminárias HQI – 70w cada;
· 04 cachepotes de madeira rústica 1,75 m x 0,35 m x 0,30 m;
· quatro pontos de energia 220 volts;
· medidas e detalhes conforme CD Anexo 03.
c) SAF
·
·
·
·
·
·
·
·
·
estande em estrutura de madeira forrada com tábuas de castanheira e casca de árvore –
66,00 m²;
cobertura com madeiramento em bambu e forração em palha de coqueiro – 50,00 m²;
esquadrias e molduras de madeira pintadas com tinta esmalte na cor cerâmica escura (2
portas e 2 janelas) – 10,00 m²;
pilares em pau roliço de escoramento 0,10 m lixado – 10,40 m;
piso elevado h= 0,10 m em madeirite (placas 1,00 m x 1,00 m) revestido com forração de
sisal natural – 30,00m²;
cerca de pau roliço de escoramento 5 cm lixado – 4,40 m;
02 luminárias HQI – 70w cada;
quatro pontos de energia 220 volts;
medidas e detalhes conforme CD Anexo 03.
d) PPIGRE
· estande em estrutura de madeira forrada com tábuas de castanheira emassadas com massa
PVA e pintadas com tinta acrílica (externo na cor verde claro e interno na cor verde mais
claro) – 64,00 m²;
· cobertura com madeiramento pintado com tinta esmalte na cor verde médio e telhas de
fibrocimento ondulada, cortadas na horizontal com 0,30 m e fixadas no madeiramento,
sobrepostas umas nas outras – 48,16 m²;
· esquadrias de madeira pintadas com tinta esmalte na cor branco neve com molduras
pintadas na cor verde médio, e no local dos vidros, usar acetato (2 portas e 2 janelas) – 10,08
m²;
· pilares em ipê aparelhado 0,10 m x 0,10 m pintados com tinta esmalte na cor verde médio –
10,00 m²
· piso elevado h= 0,10 m em madeirite (placas 1,00 m x 1,00 m) revestido com forração de
sisal natural – 35,00 m²;
· cerca de compensado trabalhado, pintada com tinta esmalte na cor branco neve h= 0,90 m –
4,60 m;
· 02 luminárias HQI – 70w cada
· 04 luminárias externas tipo lampião com lâmpadas incandescentes de 60w cada
· quatro pontos de energia 220 volts;
· medidas e detalhes conforme CD Anexo 03.
e) NEAD
· estrutura em box truss 0,30 m x 0,30 m – 135,00 m;
· piso elevado com tablado em placas de madeirite 1,00 m x 1,00 m, altura de 0,10 m,
revestido com carpete 4 mm na cor bege médio;
· palco em tablado redondo
5,00 m e altura 0,18 m, revestido com carpete 4 mm nas cores
laranja, marrom e verde musgo;
· arquibancadas em estrutura metálica com degraus revestidos em compensado 25 mm e
fundo em compensado 10 mm, forradas com carpete 4mm na cor marrom 2,00 m x 6,00 m x
2,00 m e altura total 1,50 m em três níveis de 0,50 m cada;
· depósito entre as arquibancadas com 7,00 m², forrado internamente com carpete bege médio
e fechamento de forro em treliça de madeira 1cm apoiada em ripas de madeira;
· estrutura para dois computadores em box truss de 0,15 m x 0,15 m, altura 1,00 m com caixa
em chapa metálica 0,80 m x 0,60 m e tampa removível em chapa metálica com cadeado;
· 5 pontos de tomada de energia 220 volts;
· 01 spot com lâmpada incandescente 60w;
· 06 luminárias HQI 250 w cada;
· 10 tubos de PVC
100 mm pintados de tinta esmalte na cor laranja e perfurados
aleatoriamente com broca 10 mm. Interior dos tubos com 03 lâmpadas fluorescentes tubular
de 32w/220v, colocadas umas sobres as outras e fixadas no centro de cada tubo;
· 30 m de malha liganet com tirantes em fio de nylon nº40 nas cores laranja, ocre e verde
musgo;
· 04 baners em lona na cor bege, fixados na estrutura box truss e no piso através de cabos de
aço;
· medidas e detalhes conforme CD Anexo 03.
Mobiliário:
·
12 cubos de 0,50 m x 0,50 m em madeira pintados com tinta esmalte acetinado nas cores
laranja, verde musgo e marrom;
·
02 cadeiras estofadas, com espaldar alto, braço e rodízio na cor bege.
Equipamento:
· 01 tela elétrica (eletric roll screen) de 200”;
· 01 projetor de multimídia (vídeo e DVD).
g) INCRA
· estande em estrutura de madeira forrada com pranchas de compensado fenólico 20 mm
(1,60 m x 2,20 m) emassadas com massa PVA e pintadas com tinta acrílica, exterior na cor
terracota e interior na cor terracota mais claro. Na emenda das juntas será fixada mata-junta
– 102,30 m²;
· cobertura em madeiramento de maçaranduba lixada e pintada com selador e telhas de
fibrocimento ondulada, cortadas na horizontal com 30cm e fixadas no madeiramento,
sobrepostas umas nas outras. As calhas são de chapa de zinco – 8,00 m;
· esquadrias de madeira pintadas com tinta esmalte na cor verde escuro com molduras em
prancha de ipê, lixadas e pintadas com selador. No local dos vidros, usar acetato (2 portas e
3 janelas) – 8,22 m²;
· pilares em pau roliço de escoramento 20 cm, lixadas e pintadas com selador – 27,00 m²;
· cerca de pau roliço de escoramento
5 cm, lixadas e pintadas com selador com altura de
90cm – 10,00 m;
· painéis de fechamento lateral em pau roliço de escoramento 5 cm, lixados e pintados com
selador com altura de 2,60 m – 3,40 m;
· base das cercas e fechamento lateral em tijolinho maciço 02 fiadas – 9,00 m²
· 10 luminárias HQI de 70w cada;
· medidas e detalhes conforme CD Anexo 03.
h) PRONERA
Quiosque construído com madeira, medindo 16,00m², sendo:
§ Fechamentos laterais e cercas, com paus roliços lixados, pintados com tinta acrílica, fosca
branca;
§ Telhado de 2 águas, com vigotas, caibros e ripamento de madeira, coberto com telhas
fibrocimento cortadas na horizontal, pintadas nas duas faces de tinta acrílica fosca, cor
cerâmica e colocadas sobrepostas;
§ 16,00m² de piso, de tablados, medindo 1,00x1,00x0,10m cada, revestido com carpete
vermelho de 4mm, e roda pés de ripas;
§ 4 (quatro) painéis de MDF branco, medindo 1,50x0,80m, e emoldurado com madeira rústica;
§ Medidas e detalhes conforme plantas em CD Anexo 03.
i) mobiliário geral
· 7 (sete) jogos de mesas medindo 1,50 m X 0,80 m e 14 (quatorze) bancos medindo 1,50 m X
0,30 m;
· 12 (doze) bancos medindo 1,50 m X 0,30 m;
· 4 (quatro) mesas de centro, medindo 0,70 m de diâmetro;
· 4 (quatro) estantes, medindo 1,60 m X 0,30 m X 0,80 m;
· 2 (duas) cadeiras com braços, tipo poltronas;
· 2 (dois) bancos dois lugares com braços, tipo sofá;
· 7 (sete) aparadouros, medindo 1,50 m X 0,30 m X 0,80 m;
· 2 (dois) armários, duas portas, com chaves;
· 2 (duas) molduras para quadros, medindo 0,50 m X 0,70 m.
Adornos e enfeites para estandes da vila MDA:
· 10 vasos de cerâmica de 0,40 m a 0,60 m de altura, tipo marajoara;
· 6 peças de cerâmica, Serra da Capivara;
· 10 arranjos de flores do cerrado, DF;
· 10 enfeites de sisal natural, Valente, BA;
· 6 enfeites de palha, Vale do Jequitinhonha;
· 6 enfeites de sementes, Acre e Amazonas;
· 6 peças de tecido, artesanato do Riacho Fundo, DF;
· 10 rolos de corda de sisal, com 0,50 m de altura e 0,40 m de diâmetro;
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
45 kg de sisal de cores diversas;
25 kg de sisal natural;
3 fardos de 40 kg de sisal natural em cinco cores diferentes;
150 m² de carpete de sisal natural;
6 almofadas de algodão cru com chitão;
2 lampiões de gás antigos;
2 talhas de cerâmicas para água;
2 lamparinas;
2 gamelas de madeira, pataxó;
2 peneiras de taboca/taquara;
4,00 m de tecido chita;
4,00 m de Icta;
1 revisteiro de palha natural;
60 (sessenta) etiquetas de papel triplex para identificação das peças.
28. Vila Cultural
a) geral (casas: 1-Artesanato, 2-Turismo Rural, 4-Rádio)
Da execução: deverá ser executada por profissional devidamente habilitado abrangendo todos os
serviços.
Fundações: visto ser uma obra executada diretamente sobre o piso dos pavilhões, não haverá
fundações.
Pisos: o piso será em tablados de 90 cm pelo comprimento das construções com vigamento de
guias de 2,50 X 7 cm, revestidos com assoalho pinus que serão emparafusadas entre si, que servem
para apoiar as paredes.
Paredes: as paredes internas e externas serão em madeira maciça de pinus 2,50 cm X 20 a 30 cm
com nós e tábuas brutas sem serem aplainadas, com matajunta de 5 cm estruturadas em pilares 5 X
7 cm, fixos no chão.
Esquadrias: as portas e janelas serão em madeira aplainada de pinheiro, feitas com tábuas
matajuntadas com tramelas e sem vidros
Cobertura: o telhado com tabuinhas, em aglomerado 30 X 30 cm conforme detalhamento, e
expessura de 10 mm.
O telhado é estruturado com tesouras que serão apoiadas sobre as paredes com caibros de 5 X 7.
As tabuinhas (escandoles) serão fixas com pregos nas ripas das tesouras do telhado.
Pinturas: a pintura do piso será em verniz para madeira acetinado pigmentado no tom imbuia. As
paredes levam uma base branca seladora e depois um vinil acrílico pigmentado ou selador
pigmentado num tom envelhecido aplicado com brocha.
O teto é num tom marrom. As paredes internas serão pintadas num vinil acrílico num tom mais claro
que a parte externa. A casa nº 1 será pintada na cor azul, a casa nº 2 será pintada na cor verde, a
casa nº 4 será pintada na cor ocre. As aberturas bem como as cercas (guarda corpo) serão em vinil
acrílico branco na casa azul e ocre, na casa verde será um marrom envelhecido claro.
Instalações elétricas: as construções das casas terão duas tomadas e dois pontos de luz na
varanda, duas tomadas e dois pontos de luz no corpo principal, e uma tomada e um ponto de luz nos
demais cômodos. A aquisição das luminárias é por conta dos expositores. Detalhes conforme
plantas em CD Anexo 03.
Observação: A casa 3-Café Orgânico, não será construída e, portanto, não faz parte deste Termo
de Referência.
b) coreto
Da execução: deverá ser executada por profissional devidamente habilitado abrangendo todos os
serviços.
Fundações: visto ser uma obra executada diretamente sobre o piso dos pavilhões, não haverá
fundações.
Pisos: o piso terá vigamento de guias de 2,5 x 7 cm, revestidos com assoalho de pinus.
Estrutura: o coreto será estruturado com 4 pilares de 15 X 15 cm em madeira da pinus.
Cobertura: o telhado com tabuinhas, em aglomerado 30 X 30 cm conforme detalhamento e
espessura de 10 mm.
O telhado é estruturado com tesouras. As tabuinhas (scandoles) serão fixas com pregos nas ripas
das tesouras do telhado.
Os lambrequins serão em MDF na espessura 12 mm, conforme detalhe CD Anexo 03.
Pinturas: a pintura do piso será em verniz para madeira acetinado pigmentado no tom imbuia. Os
pilares, cercas e lambrequins serão em vinil acrílico na cor branca.
Instalações elétricas: o coreto terá quatro pontos de luz e uma tomada. A aquisição de luminárias é
por conta dos expositores. Detalhes de acordo com plantas em CD Anexo 03.
c) casa 01 artesanato
mobiliário da varanda:
·
03 bancos em madeira rústica com encosto e braço (antiquário);
·
01 balanço em madeira rústica com encosto e braço (antiquário);
·
01 mesa de canto 60cm em madeira rústica (antiquário).
mobiliário do quintal:
· 03 tripés de madeira para rede de tear.
mobiliário para sala principal:
· 01 mesa com 06 cadeiras em madeira rústica (antiquário);
· 01 sofá colonial;
· 02 cadeiras de aproximação coloniais.
mobiliário do corredor:
· 06 prateleiras com ganchos para pendurar utensílios;
· 01 cristaleira de madeira rústica (antiquário);
· 01 fogão à lenha (antiquário);
· 01 paneleiro (antiquário);
· 01 aparador com gavetas (antiquário).
mobiliário da saleta anexa:
· 01 penteadeira com espelho de madeira rústica (antiquário);
· 01 chapeleira de madeira rústica (antiquário);
· 01 estante de madeira rústica (antiquário);
· 01 armário com 02 portas de madeira rústica (antiquário);
· 02 cabideiros de madeira rústica para parede (antiquário);
· 01 cabideiro com pé em madeira rústica (antiquário);
· 01 cadeira com braço de madeira rústica (antiquário).
d) Casa 02 - turismo
mobiliário da sala principal:
· 01 balcão circular em compensado betumado 1,50m e 75cm de altura;
· 06 cadeiras de ferro na cor preto e estofado na cor preto;
· 05 painéis para biombo em MDF 18mm duas faces nas cores vermelho, azul, verde, amarelo
e laranja;
· 01 estante em madeira rústica (antiquário).
mobiliário da varanda:
· 04 bancos em madeira rústica com encosto e braço (antiquário);
· 01 mesa 1,50x0,80m em madeira rústica (antiquário).
mobiliário da saleta anexa:
· 01 mesa em madeira rústica 120cm (antiquário);
· 05 cadeiras em madeira rústica (antiquário);
· 01 estante em madeira rústica (antiquário);
· 03 prateleiras em madeira rústica fixadas com mão francesa de ferro rústico (antiquário);
· 01 mesa em madeira rústica 1,00x0,60m (antiquário).
e) Casa 04 – Rádio
O mobiliário e material de decoração estão previstos no item 29, letra “h” (mobiliário geral).
29. Despesas com serviços do Pavilhão ExpoBrasília
Pagar despesas previstas com energia elétrica, água, esgoto, extintores, pontos de energia, uso da
área externa para instalação de veículos de mídia, credenciais extras para estacionamento e outros
ao Pavilhão ExpoBrasília, após realização do evento. Valor estimado em R$ 42.000,00.
30.Liberação de alvarás para realização da feira
Disponibilização e liberação de todos os documentos, registros e taxas necessárias para a
realização da Feira.
31.Coquetel de abertura
Fornecimento de coquetel para 500 pessoas com produtos das agroindústrias familiares que estarão
participando da Feira. A compra dos alimentos deverá ocorrer preferencialmente das agroindústrias
dos agricultores familiares, presentes na Feira, pois: a) possibilita ao público visitante experimentar e
degustar a grande variedade de produtos oriundos das agroindústrias familiares; b) os produtos das
agroindústrias familiares se diferenciam dos demais, pelas suas características - organolépticas,
sociais, culturais, ecológicas, nutricionais e artesanais; c) possibilita a promoção e a divulgação dos
produtos das agroindústrias familiares, buscando a inclusão social da agricultura familiar, a qual faz
parte dos objetivos da Feira e do “Programa de Agroindustrialização da Produção dos Agricultores
Familiares, do Ministério do Desenvolvimento Agrário”.
32.Crachás
·
·
·
§
crachás com plástico protetor com cordão. Tiragem de 1.000 unidades. Formato de 0,105m x
0,13m, em papel couche fosco 230 g, com laminação fosca;
credenciais para convidados. Tiragem de 1.000 unidades. Formato de 0,105m x 0,13m, em
papel couche fosco 230 g, com laminação fosca;
credenciais para a coordenação e equipe de trabalho. Tiragem de 500 unidades. Formato de
0,105m x 0,13m, em papel couche fosco 230 g, com laminação fosca.
Observação: A arte será fornecida pela coordenação da Feira no momento oportuno.
Observação: A desmontagem completa da Feira deverá ser feita impreterivelmente até o dia
04/10/2005, as 24:00 h.
ANEXO II
Planilha Síntese do Termo de Referência
Quantidade
Itens
1. Estandes para expositores
2. Estandes institucionais
3. Protótipos
4. Salas para oficinas
5. Sala para rodada de negócios
6. Sala de imprensa
7. Sala da Coordenação
8. Camarins
9. Depósitos
10. Serviços de limpeza
11. Pessoal de recepção, apoio e serviços gerais
12. Serviços de segurança
13. Brigada de incêndio e primeiros socorros
14. Informática
15. Telefone
16. Palco e passarela de shows
17. Cercas
18. Venda de ingressos
19. Energia de emergência
20. Quiosque de informações
21. Praça da alimentação
22. Equipamentos, maquinários, utilidades e
materiais
23. Rádio
24. Desfile
25. Profissionais especializados
26. Sinalização
27. Vila MDA
28. Vila Cultural
29. Despesas com serviços
do
Pavilhão
ExpoBrasília
30. Liberação de alvarás para realização da feira
31. Coquetel de abertura
32. Crachás
Total geral
Valor Unitário
Valor total
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2005
CD’s CONTENDO DETALHES E PLANTAS DOS ITENS 20, 21, 26, 27 e 28
De posse do Edital, todos os licitantes deverão retirar 02 (dois) CD’s
para fins de orientação na composição dos preços.
Os CD’s fazem parte integrante deste Edital e serão entregues
mediante o recibo abaixo:
RECIBO
Recebi do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para fins de composição dos
preços do Pregão Eletrônico nº 22/2005, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada na organização do evento intitulado “Feira Nacional da Agricultura Familiar e
Reforma Agrária”, 02 (dois) CD’s contendo os detalhes e as plantas referentes aos itens 20,
21, 26, 27 e 28.
Brasília-DF,
de
de 2005
_________________________________
Empresa Licitante (assinatura e carimbo)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMININSTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2005
MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na
(endereço completo)
, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Brasília-DF, ___ de ______________ de 2005
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
========================================================================
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada
na (endereço completo)
, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso
XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n°
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados menores de 18 anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Brasília-DF, ___ de ______________ de 2005
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
ANEXO V
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - MDA
E A EMPRESA
____________________
PARA
A
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO FEIRA
NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
E REFORMA AGRÁRIA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA,
doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.452/0001-97,
representado pelo Secretário de Agricultura Familiar, Valter Bianchini, portador da Carteira de
Identidade nº
, expedida pelo
, e do CPF nº
, por delegação de
competência pela Portaria nº 29, de 28 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de30
de abril de 2004 e a empresa xxxxxxxxxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, neste
ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo/funçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), portador da
Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/xxx, e do CPF nº xxxxxxxxxxxx,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico
nº 25/2004, em observância ao que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos Decretos
nºs 5.450, de 31 de maio de 2005; 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, 3.693 de 20
de dezembro de 2000 e 3.722, de 09 de janeiro de 2001, e demais legislação correlata, aplicandose, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, alterações e demais normas que regem a
espécie, observando o que consta no Procedimento Administrativo nº 55000.001190/2005-97,
resolvem celebrar o presente Contrato para contratação de empresa especializada na
organização do evento intitulado “Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária”,
sob a forma de execução indireta mediante Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na organização do
evento intitulado “Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária”, conforme
especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Eletrônico nº 22/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2005 na classificação abaixo:
FONTE: 0100000000
PROGRAMA DE TRABALHO:
NATUREZA DE DESPESA: 339039.00
NOTA DE EMPENHO :
VALOR TOTAL EMPENHADO: R$
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato, relativo à contratação dos serviços, objeto deste instrumento,
terá início na data de sua assinatura e término no dia 31 (trinta e um) de outubro de 2005.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações da CONTRATADA:
À CONTRATADA caberá:
a) responsabilizar-se integralmente pelo pleno êxito na realização do evento objeto deste Contrato;
b) apresentar previamente, para aprovação do CONTRATANTE, todo cronograma de planejamento
do evento, o qual deverá conter todo o detalhamento contido no Termo de Referência;
c) possuir equipe de profissionais com larga experiência na realização de eventos nacionais e
internacionais;
d) responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes da não prestação total ou parcial dos
serviços especificados neste Contrato, bem como qualquer dano causado por seus empregados ou
contratados;
e) manter em perfeitas condições de utilização, durante todo o evento, os espaços físicos, mobiliário,
equipamentos e outros de porventura seja utilizado, devendo ainda garantir a imediata substituição
de qualquer item constante do Termo de Referência que apresente defeito;
II – São obrigações do CONTRATANTE:
Ao CONTRATANTE caberá:
a) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução dos serviços contratados;
b) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre as irregularidades observadas
no cumprimento deste contrato;
d) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, desde que a
mesma apresente comprovantes de quitação de seus encargos e obrigações trabalhistas,
previdenciários e fiscais;
e) comunicar por escrito à contratada qualquer alteração em relação ao evento, quanto à mudança
de datas, horários, programação, etc.
CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO
Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Pregão nº 22/2005, do
qual é parte integrante, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, também, a
proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá prestar garantia pelo período de vigência do Contrato pela execução dos
serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços efetivamente executados, será efetuado em moeda nacional, através
de depósito em conta-corrente na agência do banco indicado pela CONTRATADA, até o 5º (quinto)
dia útil seguinte ao da apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente,
devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será suspenso se, no ato do recebimento provisório, os
serviços estiverem em desacordo com o estabelecido neste instrumento, caso em que o prazo retro
mencionado será contado a partir da efetiva correção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao
SICAF (via ON LINE) com resultado favorável.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal devidamente
atestada, o valor devido pelo CONTRATANTE será atualizado financeiramente, obedecendo à
legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a
liquidação da despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde será notificado a
CONTRATADA sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer
ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o
CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva do primeiro todas as obrigações decorrentes da
legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, os quais a CONTRATADA se obriga a saldar
na época devida.
PARÁGRAFO ÚNICO - É assegurado ao CONTRATANTE a faculdade de exigir da CONTRATADA,
a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os
encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente
Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus
empregados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do
CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo-se,
também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de
danos porventura causados durante a execução do Objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE designará um representante para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se
aceito pelo CONTRATANTE, representá-lo na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização
para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, inclusive os materiais, máquinas
e aparelhos que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de
acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem
devidos em razão dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas, a CONTRATADA ficará sujeita, e,
garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
MDA, por prazo de até 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora
ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no subitem anterior;
e) as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com a
alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da comunicação formal;
f) a sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Senhor Ministro de
Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos
de sua aplicação;
g) na hipótese da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d”, fica a licitante
vencedora sujeita à inativação de seu cadastro no Sistema Unificado de Cadastramento de
Fornecedores – SICAF;
h) caberá ao responsável pela fiscalização do Contrato, denunciar o não cumprimento das
condições pactuadas no contrato, para fins de adoção das penalidades previstas neste Pregão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento
devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no
todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela
CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão
do presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração,
nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as conseqüências
previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções
previstas.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o
CONTRATANTE contratar os serviços dos licitantes classificados em colocação subsequente,
observadas as disposições do inciso XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos
previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba a
CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato,
no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no percentual de
1% (um por cento) em conformidade com o art. 56 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento, em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para que produzam os necessários efeitos legais, perante as
testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.
Brasília –DF,
____________________________________
VALTER BIANCHINI
Secretário da Agricultura Familiar
TESTEMUNHAS:
1)______________________________
NOME:
CPF
CI
2) ______________________________
NOME:
CPF
CI
de
de 2005
CONTRATADA

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