Baixar Arquivo - Prefeitura Municipal de São José do Cedro

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LEI Nº 4.079, DE 30 DE ABRIL DE 2013
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL – AFUBRA E O
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC.
ANTONIO PLINIO DE CASTRO SILVA, Prefeito Municipal de São
José do Cedro, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica Ratificado o Termo de Parceria que entre si celebram a
Associação dos Fumicultores do Brasil – AFUBRA e o Município de São José do Cedro/SC.,
objetivando desenvolver o Programa de Ação Socioambiental (PASA), coordenado pela AFUBRA
e desenvolvido através do Projeto Verde é Vida da AFUBRA, conforme cláusulas expressas ao
Convênio.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes do município de São José do Cedro/SC.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 30 de abril de 2013.
ANTONIO PLÍNIO DE CASTRO SILVA,
Prefeito Municipal.
FERNANDO JÚLIO WILL,
Secretário Municipal da Fazenda.
ELANDIR JOÃO ZANARDI,
Secretário Municipal de Saúde.
DALIANE MAYELLEN TOIGO,
Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico.
VOLNEI LUIZ DALLO,
Secretário Municipal da Agricultura.
CLAUDIOMIRO FRANCISCO ONGARATTO,
Secretário Municipal dos Transportes e Obras.
SÉRGIO PAGNO,
Secretário Municipal de Educação e Cultura
CLÓVIS JOSÉ SCALCO,
Secretário Municipal de Esportes.
A presente lei foi registrada e publicada em 30 de abril de 2013.
Charlise Barato,
Agente Administrativo.