Direitos humanos para inquilinos - Ontario Human Rights Commission

Transcrição

Direitos humanos para inquilinos - Ontario Human Rights Commission
nos passeios e nas zonas de estacionamento, a fim de poder alojar o inquilino.
Poderá ser necessário introduzir algumas mudanças às normas e aos procedimentos a fim de levar em conta situações familiares em mudança ou práticas religiosas para alguns
inquilinos. Por vezes, pode acontecer que algum
inquilino que esteja em sofrimento ou que per turbe as outras pessoas (quer seja devido a alguma incapacidade ou por ser o alvo de discriminação) precise de ajuda. Os senhorios
deverão avaliar a sua função e verificar se
poderão fazer algo que possa aliviar a situação.
esteja relacionada com os motivos indicados
no Código. Este também não se aplica se o inquilino compar tilhar o quar to de banho ou a
cozinha com o proprietário ou a família deste.
Para mais informação
Para mais informação sobre os direitos e obrigações dos senhorios e inquilinos na
habitação de aluguer, consulte a Política sobre os direitos humanos e a habitação de aluguer, da Comissão de Direitos Humanos do Ontário
(CDHO) [Ontario Human Rights Commission,
OHRC]. Esta política e outra informação da
CDHO estão ao dispor em www.ohrc.on.ca
Os senhorios deverão colaborar com os inquilinos a fim de, logo que for possível, encontrarem e disponibilizarem o alojamento
que for mais adequado. Como apresentar uma queixa
relativa aos direitos humanos
Quando as carências pessoais
afetam outras pessoas
Para apresentar uma queixa relativa aos direitos
humanos (também chamada requerimento),
contacte o Tribunal de Direitos Humanos do
Ontário [Human Rights Tribunal of Ontario]:
Por vezes, a conduta ou as necessidades pessoais
poderão afetar outras pessoas. Os senhorios e os
fornecedores de ser viços habitacionais deverão
procurar um equilíbrio e fazer uma gestão dos
verdadeiros problemas de todos os inquilinos.
Mesmo que o compor tamento de algum inquilino seja per turbador (por exemplo, ruído
associado com crianças, protegido de acordo
com a situação familiar), espera­se que o senhorio tome medidas para que a situação
possa ser resolvida.
Quando o Código não se aplica
O Código não se aplica se houver uma “incompatibilidade de caráter” entre o inquilino
e o senhorio ou com outro inquilino, que não
Para mais informação sobre os direitos humanos e a habitação de aluguer, consulte o sítio Web da Comissão de Direitos Humanos do Ontário em: www.ohrc.on.ca
© 2011, Queen’s Printer for Ontario
ISBN: 978­1­4435­7463­1 (Print)
ISBN: 978­1­4435­7464­8 (HTML)
ISBN: 978­1­4435­7465­5 (PDF)
www.Facebook.com/the.ohrc
@OntHumanRights
Número grátis: 1­866­598­0322
Linha para deficientes auditivos (TTY): 416­326­2027; ou número grátis: 1­866­607­1240
Sítio Web: www.hr to.ca
Para falar sobre os direitos pessoais ou se precisar
de assistência jurídica para alguma queixa relativa
aos direitos humanos, contacte o Centro de
Apoio Jurídico em matéria de Direitos Humanos
[Human Rights Legal Support Centre]:
Número grátis: 1­866­625­5179
Linha para deficientes auditivos (TTY): 416­597­4903; ou número grátis: 1­866­612­8627
Sítio Web: www.hrlsc.on.ca
Portuguese
Direitos humanos
para inquilinos
A habitação é um direito humano
Segundo o direito internacional, a população
canadiana deverá usufruir de habitação acessível
e em boas condições. Para que isso possa
acontecer no Ontário, os inquilinos e os senhorios (ou fornecedores de ser viços habitacionais) têm direitos e obrigações segundo o Código de Direitos Humanos. Os inquilinos têm direito a tratamento igual no acesso à habitação, sem discriminação nem assédio. Não se pode recusar um apar tamento a
ninguém, nem o fornecedor de ser viços habitacionais ou outros inquilinos poderão
assediar o inquilino ou tratá­lo de forma injusta pelos motivos seguintes:
■ raça, cor ou origem étnica ■ crenças ou práticas religiosas ■ ascendência (inclui os povos de descendência
aborígene)
■ local de origem ■ cidadania (inclui a situação de refugiado)
■ sexo (inclui gravidez e identidade sexual) ■ situação familiar ■ a satisfação geral relativa ao local arrendado ■ estado civil (inclui os indivíduos que vivem
■ as ordens de despejo.
■
■
■
■
com parceiros do mesmo sexo) incapacidade orientação sexual idade (inclui os indivíduos com 16 ou 17
anos e que já não residem com os pais) obtenção de benefícios da segurança social.
O inquilino também está protegido se for vítima de discriminação por ser amigo ou parente de alguém que se encontre na situação acima indicada.
Quando se aplicam os direitos
à habitação?
O Código aplica os direitos à habitação em
qualquer par te do processo de compra ou de aluguer. Quando se aluga uma habitação
para viver, o Código abrange o seguinte:
■ o requerimento para aluguer da habitação ■ as normas e os regulamentos dos inquilinos ■ as reparações e a manutenção ■ a utilização de ser viços e instalações relacionados A escolha dos inquilinos
O Código indica o que os senhorios poderão
solicitar ao escolherem os inquilinos:
■ Poderão ser solicitados os antecedentes relativos ao aluguer anterior de outras
habitações, referências de crédito e/ou verificação do crédito pessoal. ■ A falta de antecedentes relativos ao aluguer
de outras habitações ou ao crédito pessoal
não deverá funcionar negativamente contra
o inquilino. ■ O senhorio poderá fazer perguntas em relação ao rendimento pessoal do inquilino,
embora possa também verificar qualquer informação disponível nos antecedentes relativos ao aluguer anterior de outras
habitações, bem como nas referências e na
avaliação de crédito (como por exemplo:
através da Equifax Canada). ■ A informação sobre o rendimento poderá
ser unicamente considerada quando não
existir mais nenhuma informação disponível
e somente para verificar se o inquilino
ganha dinheiro suficiente para pagar a renda. ■ Exceto se o inquilino for apresentar um requerimento para obtenção de renda subsidiada, é considerada ilegal a aplicação
de um índice proporcional ao rendimento,
como a regra de exclusão de 30% (significa
que apenas são consideradas as pessoas
para quem o montante a pagar pela renda
é inferior a 30% do seu rendimento). ■ Os senhorios apenas podem solicitar um
“fiador” (alguém que se responsabiliza pelo
pagamento da renda quando o próprio inquilino não a puder pagar) para assinatura
do contrato de arrendamento se aplicarem
requisitos iguais para todos os inquilinos.
Quando a habitação é necessária para um indivíduo com deficiências ou necessidades especiais
Quando o inquilino tem necessidades legítimas,
com base nos motivos indicados no Código
(como uma deficiência ou a situação familiar), os
senhorios têm obrigação legal de proporcionar a habitação com a finalidade de satisfazer as necessidades especiais do inquilino. Por con­
seguinte, são obrigados a alojar o inquilino até
ao ponto de dificuldade excessiva, com base no
preço, em fontes exteriores de financiamento
ou em problemas de saúde e segurança.
Para que seja possível proporcionar o alojamento,
tanto o inquilino como o senhorio têm uma
responsabilidade comum. Ambos terão de colaborar em conjunto e tentar resolver problemas. O inquilino deverá apresentar toda a informação que o senhorio possa vir a precisar para proporcionar o alojamento. Por outro lado, o senhorio deverá manter a
confidencialidade de toda a informação médica
ou outra informação pessoal do inquilino.
Por exemplo, se o inquilino tiver alguma deficiência, poderá ser necessário que o senhorio tenha de introduzir alterações na
habitação e na entrada do edifício, bem como

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