Faculdade de Odontologia de Bauru - Pós Graduação FOB-USP
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Faculdade de Odontologia de Bauru - Pós Graduação FOB-USP
Universidade de São Paulo Faculdade de Odontologia de Bauru Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75 – Bauru-SP – CEP 17012-901 – C.P. 73 PABX (0XX14)3235-8000 PósPós-Graduação e-mail: [email protected] – Fone/FAX: (0XX14)3235-8223 NORMAS INTERNAS DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG) FOB/USP I- COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG) 1 - A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru será constituída pelos Coordenadores de Programas, um docente representante de cada área de concentração dos Programas e um representante discente. A área de concentração a que pertencer o Coordenador do Programa será representada pelo mesmo. Cada membro titular das diferentes categorias terá um suplente. 1.1. - O mandato do quadro docente da CPG será de dois anos, permitida a recondução. 1.2. - A eleição dos representantes discentes será realizada entre os seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, com mandato de um ano, permitida a recondução. II- TAXAS 1 - Para inscrição ao processo seletivo será cobrada, do candidato, uma taxa correspondente ao valor máximo estipulado pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr). O valor pago correspondente não será devolvido ao interessado, em hipótese alguma. 2 - A taxa de matrícula de aluno especial, por disciplina, será igual a taxa cobrada no processo seletivo. 2.1. O deferimento da matricula, pelo responsável pela disciplina, deve ser feito antes do pagamento da taxa. Não haverá devolução do valor pago, nem mesmo quando o aluno solicitar o cancelamento de matrícula. III- NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR ORIENTADOR 1- Cada orientador poderá orientar no máximo 10 alunos. Adicionalmente, o orientador poderá co-orientar até 03 alunos de Doutorado. Universidade de São Paulo Faculdade de Odontologia de Bauru Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75 – Bauru-SP – CEP 17012-901 – C.P. 73 PABX (0XX14)3235-8000 PósPós-Graduação e-mail: [email protected] – Fone/FAX: (0XX14)3235-8223 IV - PROCEDIMENTOS PARA DEFESA Das Comissões Julgadoras 1 - Para a composição das comissões julgadoras das dissertações e teses serão adotados, na integralidade, os critérios do Regimento de Pós-Graduação da USP (Arts. 93 e 94). Do Julgamento das Dissertações e Teses 2– Quanto ao julgamento das dissertações e teses serão adotados os seguintes procedimentos: 2.1 As dissertações e teses serão julgadas pela análise do trabalho apresentado, qualidade da apresentação oral (quando realizada), postura científica e capacidade de argumentação durante a argüição; 2.2. A critério do Orientador poderá ser realizada, previamente à argüição uma exposição oral da dissertação ou tese pelo candidato, de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) minutos. V- CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO 1. A CPG adotará os critérios definidos no Regimento de Pós-Graduação. VI -DEFINIÇÃO DOS CASOS EM QUE PODERÃO SER ACEITAS DISSERTAÇÕES OU TESES ESCRITAS EM INGLES OU ESPANHOL 1.- As dissertações e as teses devem ser redigidas em português com resumo e título, preferencialmente, também em inglês, para fins de divulgação. 1.1. Quando a tese for resultado de um trabalho de cooperação internacional e/ou um dos membros da banca examinadora não for fluente na língua portuguesa, a critério da CPG e mediante parecer da CCP, poderão ser aceitas dissertações e teses redigidas em inglês ou espanhol.