Camara Municipal de Carnaubal - Câmara Municipal de Carnaubal

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Camara Municipal de Carnaubal - Câmara Municipal de Carnaubal
ESTADri DO
CEARA
Camara Minicipal de Carnaubal RESOLU9AO N2 )o09
DE
no/own
DE
°-0
J-Inv-2
0b
DE 1990.
DispBe sabre o Regimentp Intern da
Camera. Municipal de Catmaubal.
A CANARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL NO USO DE SUAS ATRI
BUIOES LEGAIS,
RESOLVE:
TITULO I
DA CAMARA MUNICIPAL
CAPITUI0 I
DAS DISPOSI9OES PRELIMINARES
Art. 1 2 - A Camara Municipal de Carnaubal e o Yoder Regis
lativo do Municipio a se compiie de Vereadores eleitos de acordo ()
nom a lagislagao vigente.
Art. 2s - A Camara tem fungOes legisferantes, exerce stri
buig6es Finance1ra, Orgamentdria a Contrale Politico-Administrati
vo a de Asseesoria ao Prefeito a pratica atop de Administragaa in
terna.
A fungio legisferante consists em eleborar Leis,Re
§ 12
solug6 s a Decretos Legislativos, sobre todas as material de comps
-
Vinci°. do Municipie.(Art. 30, incise I da Constituigio Federal).
§ 2,2 - A fungao de contrale Politico-Administrative. se
exerce sobre o Prefeito, Seoretitrioe, Mesa da Camara, Vereadorieqe
a fiscalizagao financeira-Orgamentitria sera exercida com o auxilio
•
do Conselho de Contas doe MNinicipies - COM.
§ 32 - A fungi° de aseessoramente consiete em sugerir
aides do interesse pdblico ao Executive, mediaate
- A fungao administrative c reutrita h sua organize
§ 42
eao interne, h regulamentagao de seu funcienaMeato e a estrutura -
ESTADO DO
CEARA
Camara Municipal de Carnaubal 02.
§ 5 2 - A Camara exercerg suss fungiies com independancia
harmonia, em relagao ao Exeoutivo, deliberando sobre todas as mate
rlas de aue competancia, na forma dos artigos
§ 6 2 - fta constituigao des Comissiies, assegurarjse-4 ()
tanto quanto pas:41ml, a representagao proportional dos partidos poll
e
ticos que integram a Camara.
§ 7 2 - Pao Berg de qualquer modo subvencionada viagem '
do Vereador ao exterior, salvo no desempenho de missao temporaria, de
caster estritamente funrionai, mediante prgvia designagao do Prefeito a concessao de licenga da Camara.
Art. 3 2 - A Camara Municipal tem sua ends na cidade de
Carnaubal, situada as Rua Presidents 'lathe, n2 590.
- .•
§ 1 2 - As sessiies da CamaraIMMnicipal deveraa ser reali
zadasiem recinto da Camara ou em qualquer outro lugar, desde que
malaria absoluta dos Sus membros assim 0 decida.
§ 2 2 - Comprovada a impossibilidade de acesso aquele re
cinto ou outra causa gee impega a sua utilizagao,
poderao ser realizadas sessOes em outro local, por decisao do
Presidents da Camara.
§ 3 2 - A sess5es solenes poderio ser realizadas fora do
recinto da Camara.
Art. 4 2 - Qualquer cidadao poderg assistir as sessiies
da Camara, na parte do recinto que The 4 reservada, desde que:
I - nio porta snug
II - conserve-se em silincia dUrante os trabalhoe;
III - nao manifesto apoio ou desaprovagam ao qua se passa :
•
em Plengrio;
IV - respeite os Vereadores;
V - atenda as determinagaes da Mesa;
VI - no interpele oe Vereadores.
Parggrafo Unica. Pala inobservancia destes deveres, po
derg a Mesa determinar a retirada, do recinto, de todas as pessoas ou
de qualquer assistente, sem prejuizo de outras medidas.
At-E. as - 0 noliciamento do recinto da Camara compete /
j
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnaubal
03.
zg
ivativamente a Presidancia e sera feito normalmente por sews Innate
rios, podendo o Presidente requisitar elementos de corporagiies
es ou civis Para manter a ordem interne.
Art. 6R - Se no recinto da Camara for cometida Saver
ifragao penal- o Presidente fart a prisao em flagrante, apresentando'
infrator a autoridade competente, pare lavratura as auto e inataur
o do process° correspondentes; se nio houver flagrante, o Presiden.. dever4 comunicar o fato a autoridade polioial competente, pare ins
auragao do inquerito.
CAPITULO II
DOS VEREADORES
SELO I
DO EXERCICIO DO MANDATO
Art. 7 2 - Os Vereadores sac agentes politicos investi:os. do mandato legislative municipal pare uma legislature, pelo aia
ema partiderio e de representa9ao proporcional, por secrete e direto.
Art. 8 0 - 0 Vereador, dentro de seu Municipio e invioli
el no excretal° do mandato, por seas opinjOes, palavras a votes., sal
o no casos de injiiria, difamacao e calunia ou nos crimes previstoe s
a Lei as Seguranea N a cional.
Art. 92 - Os Vereadores nap serao obrigados a testemu nhar perante a Camara sobre informa96es reoebidas' au prestadas em razao do exerolcio do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram'
ou deles receberam informagOes.
Art. 10 - $ incompativel corn o decoro pariamentar, eat
de outros canoe previstos neste Regimento, o abuso das prerrogatives'
asseguradas acs Vereadores, a percepgao por estes, de vantagens Wei
tae ou o tratemento doe colegas atraves de apelidou.
Art. 11 - Compete ao Vereador:
I - participar de todas as discussOes e delibera96es do
Plentirio;
VC;
II - votAr na eleigao da Mesa e das ComissOes Permanentes;
III - apresentar proposi9Oes que visem o interesse ooleti
w
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnanhai
04.
concorrer aos cargos da Mesa e &as Comiadoes;
usar da palavre em defesa ou em oposicao is propos
foesaprntd elibragodFni;
Art. 12 - Sio obrigagOes a deveres do Vereador:
I - desiacompatibilizar-se, a fazer declaragio
bans, no ate da posse e no terming do mandato;
II - exercer as atribnieBes enumeradas no artigo ante III - comparecer decentemente trajado de palit6 e grava,Tar
he Besides, na hora pre-fixada;
for
IV - eumprir os deveres dos cargos pare os quais
or;
site ou designado;
V - voter as proposigOes submetidas a deliberagao du
imara, salvo quando ele prOprio, pessoa de quern seja procurador, re'
resentante, ou parente ate terceiro gnu inclusive, tiver interesse
anifeeto na deliberagio, sob pens de nulidade da votacio.
VI - comportar-se ex plenirio com respeito e dignidade;
avra.
VII - obedecor as normas regimentais quanto ao use di pa
Parigrafo Unice. A declaracao palica doe bens sere ar
irivada constando de Ata o seu resume.
Art. 13 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do reinto da Samara, excesso que dens ser reprimido, o President, conheere do fato e tomare as seguintes providencias, conforme sua gravidade :
I - advertencia pessoal;
II - advertencia em Plenitrio;
III - cassagao da palavra;
IV - suspensao da sessip Para entendimento na sala da
Presidencia;
V - proposta de cassacao de mandato, por infragao ao
201, de 27.02.1967.
disposto no art. 7 2 , III, 1:T0i-etc-Lei ng
por servidor palico se da
Art. 14 - - 0 exereicio de vereanga
ra de acordo com as determinagOes da0onstituigao Federal.
Faritgrafo Unix° - 0 Vereador ocupante de cargo, empre•
inamovisel de offal° pelo tempo de
go ou funcao publics municipal 4
anraoao de seu mandato.
EST ADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnauhal
os.
Art. 15 - Os Vereadores tomarao posse nos termos do art.
deste Regimento.
§ 1 2 - Os Vereadores e os suplentes convocados qua pie
mparecerem ao ato de instalecao, deverao tomar posse no prazo de
) (quinze) dies, salvo motivo justo aprasentado e abeito pela Camara.
§ 2 2 - A recusa do Vereador ou do suplente em tomer pos
importa em renencia tecitado mandato, devendo o Presidente, ap6s'
decurso do prazo legal, declarer extinto o mandato e convocar
§ 3Q - Verificada as condigges de existencia de vaga de
ureador, a apresentagao do diploma e a demonstragao de identidade ,
Umprida as exiggncias do incise I, art. 12 do presente Regimento,nio
3dere o Presidente ne.gar posse ao suplente, sob nenhuma alegaga6,sal
o as cases de vedagao legal.
Art. 16 - 0 Vereador poderi licenciar-se msdiante reque
•
imanto dirigido a Presidencies, nos seguintes cases:
I - por motivos de saiide,devidatente comprovados, por
testado medico, com direito aos subsidies;
II - pare tratar de interesse particular, deeds quo o . pe
lode da licence nao seja superior a canto e vinte (120) dies por see
ao legislative, sem direito aos subsidies;
sera autom4tioa independen§ 1 2 - A concessio de licences
ts de deliberagao do Plenerio quando o pedido for pare tratar de into
resses particulares ou pare o exercicio do cargo de 3ecrete7io de Esquotado ou do MUnicipio; e dependere de aprovagao polo Plenerio por e
rum de maioria simples pare os demais cases.
tern o prazo mini
§ 2 2 - A licence concedida a Vereadores
me, de trinta dias e nao pedant ser interrompida polo licenciado. Concedida a licence" o Presidente des Camara providenciara imediata cone
cacao do respeotivo suplente, sob pens. de extincio autometica
da Pre.
sidencia.
requaimento com firma reconhecida o . Su
§ 32 - Mediante
.
plente
Fedora requerer previamente sua nao convocagio ou apes ji convocado sua dispense, sem prejuiza de posterior convocagao, caso em
EST ADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnaubal
06.
ue serao empossados•os'suplentes imediatos.
Excepcionalmente quando por motivo de impedimen§
o de ordem fisica esteja o Vereador impossibilitado de apresentar p2
iao de lioenga, a Camara podet4 acoiher justificativa formulado por
arente em 12 gran, pelo Lider de sua banoada ou ainda pelo Presidene de seu Partido.
Art. 17 - A suspensis dos direitos politicos do Verea
dor, enquanto perdurar, acarretara a suspensao do exercicio do manda.
to.
sEcAo
II
DA PBRDA DO MANDATO
Art. 18 As vagas da Camara dar-se-ao por extingao e
caesacao do mandato.
§ 10 Extingurse o mandato de Vereador e assim sera de
clarado pelo Presidente da Camara, quando:
I - ocorrer falecimento, rentincia escrita com firma re
ccnhecida, cassagio por direitos ou condena9ao per crime funcional ou
eleitorali
II - deixar de comparecer, a dez (10)•segeOes no period°
legislativo, ou tree (03) gessoes extraordinerias seguidamente, exce.
to em casos de licenga ou de missao oficia1 autorizado pelo Presidento da Oman ou pelo Prefeito Municipal.
dentro' do
III - deixar de tomar posse, sem motivo junto,
deste Regimento;
prazo estabelecido no art. 15, § 1 2
IV - incidir nos impedimentos para a exerolcio do mandato estabelecidos em lei, e nao se desincompatibilizar ate a posse quan
nee Cason de superveniOncia, no prazo fixado em lei
do for o caso, 8,
pale. Camara.
§ 22 A Cimara poderi °spear o mandato quando:
de atos
I - utilizar-se do mandato para a pratica
corrupgao ou de improbidade administrativa;
II - fixar residencies fora do MUnicibio;
III - proceder de modo incompativel com a dignidade.da
mara
ou faltar com o decoro da sue, conduta palioa;
de
ca.
ESTADO DC
0
CEARA
Oman : Municipal de Carnaubal
07.
• 14
Art. 19 - 0 process° de cassagao do mandato de Vereador
m come de Presidente, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos cases /
uafragao Politico-Administrativa, definidas na Lei Federal, obede4 ao ritu al contido no Decreto-Lei n 2 201, de 27 de fevereiro de
eartigrafo alnico. 0 process° a que se refere este artigo
era ester concluido dentro de 90 (noventa) dies, oontados da data
que se efetivar a notificagao do acusado. Transcorrido o prazo set .
prejuizo de nova dentincia gemnt°,oprcseaquivdosm
da que sobre os memos fatos.
Art. 20 - Consideram-se sessOes ordin4rias as que deveser realizadas nos termos deste Regimento, computando-se a mist
dos Vereadores mesmo que, por falta do n4mero, as sessOes nao' se
A
li em.
Art. 21 - Para efeito do art. 20 deste Regimento, eaten
•
-se que o Vereador compareceu as sesaes se efetivamente partioipou
seus trabalhos.
§ 12 - Considera-se nao comparecimento The o Vereador a
as assinou o Livro de Presenga a ausentou-se sem participar da sea
o .
2 No Livro de Presence devere constar, slam da ttonature, a Nora em que o Vereador se retirar da sessao, antes do sell,
cerramento.
Art. 22 - A extingao do mandato se torna efetiva pela
declaragao do ato ou fato extintivo pela Presidincia,' inserida em
a.
Par4grafo alnico 0 Presidents que deixar de declarer a
de perda da Presidencia e proibigao
ttngao ficar4 sujeito as sangOes
nova eldtqao pare o cargo da Mesa aureate a legislature, nos termos
2 legislagao Federal pertinente.
Art. 23 - A ren4ncia de Vereador far-se-4 por officio di
cm firma reconhecida, reputando-se aceita, indepenigido h cnimara,
entemente de votagao, desde que seja lido em sessao p4b1ica a conste
akta.
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnanbal 08.
CAPITOL° III
SERVINS ADMINISTRATIVOS DA CAMARA
•
Art. 24 - Os services administrativos da Camara serao
irtados sob orientagao da Mesa, pela Seoretaria da Camara que se :
geret por um regulamento proprio,
Art. 25 - A exoneragao e demais atos de'Administragtp
funcionamento da Camara competem ao Presidents, de conformidade/
m a Legislagao vigente e o Estatuto dos Servidores Pdblicos do.Mu
ipio.
§ lc - A Camara somente poderg admitir servidores .me
5.nte conhurso pilblico de provas ou de provas a titulos, apps a
iagao dos cargos respectivos, atraves de Retolugao aprovada - Por
tergos-doemembros da Camara. (ELT -to 137
52) L : 0
2 2 - As leis a que se refere o parg.grafo anterior /
rao vetadas em dais turnos, com intervalo minima de quarenta é
o (48) horas entre ales.
952
§ 3 2 - Aoa Projetos de Leis de que se trata os §§ lc
somente serao admitidas emendas que de qualquor focma aumentem
despesas ou o ntimero de cargos previstos, quando assinados pela'
rile dos membros da Camara.
Art. 26 - Poderao os Vereadores interpelar a Mesa Ho
os Servigos da Secretaria ou a situagao do respectivo pessoal
apresentar sugestaeo sobre os mesmos, em proposigao encaminhada/
Mesa que deliberarg sobre o assunto.
Art. 27 - A correspondancia oficial da. Camara sera ()
ita por sua Secretaria, sob a responsabilidade da Mesa.
karggrafo Unica - Ras comunioacBes sabre deliberagiies
Camara, indicar-se-4 o quorum da votagao: unanimidade, 2/3, maio
a absoluta ou maioria simples.
TITULO II
D03 ORGAOS DA CAMARA
CAPITULO I
DA MESA
mut I .-
tcommnao E ATRIBUIcA0.#
EST ADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnauhal 09.
Art. 28 - lmediatamente apOs a posse, os Vereadores reu
09
sob a Presidencia do Vereador mail veiho entre os presentes
endo maioria absoluta dos membros da Camara, elegerio os componenda Mesa, quo fioarao automaticamente empossados.
§ 1 2 - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta
ou
houver empate, proceder-se-i imediatemente a nova votagao por main
Prelativa e, se ocorrer novo empate, considerar-se-Et eleito o male
Lho,
§ 22 - Rao havendo nUmero legal, o Vereador quo titer /
sumido a diregao dos trabalhos permanecere na Presfdancia e convoaa
sessOes di&rias, at quo seja eleita a Mesa.
.§ 3 2 - A eleigao para renovagao da Mesa sere no pri
ire dia do primeiro periodo de sessoes ordinarias do ano respective.,
nsi.derando-se automaticamente empossados os eleitos.
Art. 30 - A Mesa sera composta de um Presidents, um
Presidents, um 2 2 Vice-Presidents e Dais Secretlitrios, assegurandotanto quanta possivel, a Representagao proporcional dos partidos.
ry § 1 2 - flandato da Mesa sera de um (01) ano, vedada
recondugao para o mesmo cargo na eleigao imediatamente subsequeute.
§ 2 2 - Qualquer componente da Mesa poderit ser destituipolo voto de doll tergos dos Membros da Camara, quando faltoso, ()
isso ou ineficiente no desenpenho de sues atribuigOes regimentals '
egendo-se outro Vereador para completat o mandato.
Art. 31 - A renovagao da Mesa, com eleigao e posse dare-a no dia primeiro de Janeiro' de oada ano, obedecendo-se os memos'
riterios, para a eleigao da Mesa de nova legislatura.
Art. 32 - As fungges doe membros da Mesa cessarao:
I - pela posse da Mesa eleita pars o period° legislatio seguinte;
II - pelo terming do mandato;
III - pela-reniincia apresentada por escrito;
IV - pela destituigao;
V - pela morte;
VI - pelos demais casos de extingao ou perda de mandato.
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnaubal
10.
Art. 33 - Na vaeaheia total dos membros da Mesa pox
•
tituigao ou renuncia coletiva sere 1 . .ediatamente realizada nova'•
ou
eigao sob a Presidencies do Vereador male votado. Na renUncia .
Secreterio, assumirao ate o final
stituigao do Presidente ou do 1 2
mandato o Vice-Presidente e o 2 2 Secreterio, realiv,ando-se eleigBes
ra, seus substitutes.
Paregrafo Onico. Em case de mullein total da Mesa,()
de
roceder-se-e a nova eleigao fie sessao imediata &quela em que u a renUncia, sob a Presidencia do Vereador male votado dentre OP
resentes.
Art. 34 - 0 Presidente da Mesa, em exercicio, nao po
ere fazer parte das Corals:36es Permanentes.
Art. 35 - Alem das atribuigOes consignadas neste Red
ento ou dele implicilamente resultantes, compete a Mesa a diregao'
os trabalhos legislativos a dos servigoe administrativos da Camara,
pecialmente:
I - enviar ao Prefeito Municipal, ate o dia 10 de jaeiro, prestagao de oontas do exerolcio anterior, a fim de ser aneada ao Balango Geral.
- propor ao Plenerio projetos de Resolugam que criem
II
transformem a extingam cargos, empregos ou fungOes da Camara Munioi
pal, bem como a fixagao da respectiva remmmoragao, observadas as db
terminagOes legais;
III - declarar a perda de mandato de Vereador, de off - •
cio ou provocacao de qualquer dos membros da Camara, nos casos previstos nos incisos I a VIII, art. 40 da Lei Organica do Municfpio e,
neste Regiment° Interne; assegurada ampla defesa;
IV - elaborar e enoaminbar ao Prefeito ate o dia 31 de
egosto, apes a aprovagao pelo flattest°, a proposta ikarcial do &vs.mento da Camara, pares ser inclufda na proposta geeal do Municfpio
prevalecendo, na hiptitese da nao aprovagao pelo Plena°, a proposta elbaorada pela Mesa.
Paregrafo &deo. A Mesa decidire sempre per
dos seus membros.- (maioria absolute).
ESTADO DO GEAR?,
Camara' Municipal de Carnaubal
-11-
- 2g
odontolOgica pare os Vereadores e seus funcionisioe do quadro .c 7 e
•ssoal e dependentes de 1 2 Grau, vedado o pagamento de internagOes;
---- VI - instituir a figura da Tribuna livre pare a comunida expresser seus pensamentos e opinioes perante as representantes
) Povo;
VII - apresentar projetos de lei dispondo sabre a abertu
a de cr4dito suplementar ou especial, desde que os recursos rasped- .
Ives provenham da anulagao parcial ou total de dotagOes do oreamen:
o da Camara;
VIII - suplementar, mediante ato, as dotagOes do orgameno da Camara, observado o limits de autorizaaao constante da Lei Orimentgria, desde que • os•recursos pare sua abertura sejam provenlenes da anulagao total ou parcial de suas dotagiies orgamentarias;
Parztgrafo t3nico. Para a realizagao do inciso anterior
residente submeteret a Suplementagao a votagao dos sous pares.
II - enviar ao Prefeito, at o dia vinte (20) de lanais) a demonstragao de coma foram aplicados on numerla'los da Camera ()
on tarmac) da Lei Organica, sempre que a movimentapao das respeeti as quantias geja feita pela Mesa.
§ 1 2 - Os membros da Mesa reunir-se-iii pelo menos uma
ez por mss, a fim de deliberar sobre todos os assuntas da Camaraou
eitos ao seu exame.
§ 2 2 - Ficam automaticamente destituldos os membros da'
sea, por extingio dos mandatos ocupados na mesma, se nao for remeti
a ao Prefeito a Propesta Orgamentiria do Poder Legislativo at 9
is 31 de agosto.
Art. 36 - 0 Presidente 4 o representante legal da Camer•
a nas suan relagOes externas, cabendo-lhe as fungBes administrativas
diretiva de todas as atividades internal, cotapetindo-ihe privative
ante:
I - Quanta as atividades legislativas: .
a) comunioar aos Vereadores, com antecedincia, a eonvocacao de sessiies extraordinztrias, sob peas de responsabilidade;
b) determinar por requerimento do autor, a retirada de
ESTADO DO CEARA.
Camara Municipal de Carnauhal
r12-
oposigao que ainda Aao'tenha porecer da comdssao ou, em havendo 1.
for contrario;
c) nao aceitar substitutive ou emenda que nao sejai per
nentes it proposigao inicial;
d) declarer prejudicada a proposigao, em•Tace da rejeio au aprovagao de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de propoeigaes;
f) expedir os projetos as oomissOes e inolui-los na pau
as
g) zelar pelos prazos do process° legislativo, bem coma
concedidos as comissOes e ao Prefeito;
h) mower os membvos das Comissoes Especiais criadas
(
or deliberagao da Camara e designar-lhe substitutos;
i) declarer a perda de lugar de membro das Comissiiee
viand.° incidirem no nUmero de faltas previstas no art.48 1 §22.
)
•
II - Quanta as SessOes:
a) convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar
s sessiies observando e fazendo observer as norms legais vigentes e
s determinagaes do presente Regimento;
b) determiner ao Secretirio a Leitura da Ata e das comu
icagOes que entender conveniente;
a) determiner de offal° ou requerimento de qualquer Vs :
eador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificagao de presence; •
d) declarer a hora destinada ao Expediente ou it Ordem '
o Dia e os prazos faoultados ace oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter it discussao e -rota
(
au a materia dela copstante;
f) conceder ou negar a palavra acs Vereadores, nos terdo stegimento e nao permitir divagagOes ou apartes estranhos ao
assunto em discussao;
g) interromper o orador que se desviar da questa° em de
a mara ou a qualquer dos seus'
Ca
bate ou falar sem o respeito devido
a
membros, advertindo-o a ordem e, em Cases de insistencia, cassando
The a palavra podendo, ainda, suspender a Bessie°, quando nao atendido e as circunstancias o exigirem per termos do que dispOe o art. 13;
ESTADO DO
CEARA
253
Camara Municipal de Carnaubal -13h) chamar a atengao do orador, quando se esgotar o tem
que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questa° sobre o qual devym '
r feitas as votagiies;
j) anunoiear . ° que se tenha de discutir a der o results .
d.asvotgOe;
1) moter em cads document° a decisao do Plenario;
m) resolver, sobre os requerimentos que por este Reginto foram de sua aloada;
n) resolver, soberanamente, qualquer questao de ordem'
submete -la ao Plenario, quanto omisso o ilegimento;
o) mender anotar em livros prOprios os precedentes re
mentos, pare a Beluga() de casos anelogos;
p) manter a ordem no recinto da Camara, advertir os
as
i.stentes, mender evacuar o recinto, podendo solicitar a force. neces
Lrie, pare asses fins nos termos do que dispae o Art. 4 9 ;
q) anunciar o terrain° des sessaes, convocando, anteq ,
. '
aeesao seguinte;
r) organizer a Ordem do pia da sessao subsequente.
III - Quanta a Ordem da Camara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, sus ender e demitir funcionirios da Camara, conceder-lhes ferias, li engem, abono de faltas, apvsentadoria a aorescimo de vnoimento
terminados por lei e promover-lhes a responsabilidade administraiva, civil a criminal;
b) superintender os servioos da Secretaria da Camara ,
utorizar nos limites do orgamento, as sues despesas e requisitar o
umerario ao Executivo;
o) apresentar ao Plenario at o dia vinte de calla mes'
) balango relativo aos'recursos recebidos e as despesas realizadas/.
no les anterior;
d) prooeder as licitagoes pare compras, obras e servida Camara, de acordo com a legislagao federal pertinente;
e3q
EST ADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnaubal
-14-
0-
e) determinar a abertura de sindicancia e insu4ritos ad
nistrativos;
f) rubricar os livros destinados aos servigos da Camara
da Secretaria;
g) providenciar dentro de alto dias, a expedlaao de.cer
d6es que the foram solicitadas, relativas a despachos, atos cm in
rmagOes a que os mesmos, expressamente, as ref iram;
.
h) apresentar ao Plen4rio, RelatOrio anual das atividas da Mesa e da Camara na Bassi° de abertura do perIodo em is de fe
IV - Quanto as relaciies externas da Camara:
a) dar audiencias pdblicas na Camara em dias e horas *()
b) superintender e censurar a publioagao dos trabalhosi•
nao permitindo expressOes vedadas pelo Regimento;
0) manter em name da Camara, todos os contados de direl
o corn o Prefeito e demais autoridades;
d) agir judicialmente em none da Camara ad referendum /
u por deliberagao do Plenario;
e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informagOes. for
ulari.zados pela Camara na forma Mesta Regimento;
f) encaminhar ao Prefeito e aos Secreiarios Municipals'
pedido de convocagao para prestar informagOes; g) dar ciencia ao Prefeito em 48 horas, sob pens de des
tituigao, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para ()
apreciacao de Projetos do Executivo, sem deliberagao da Camara, ou'/
rejeitados os mesmos na forma regimental;
h) promulgar as resolugaes e os decretos legislativos ,
bend
coma as leis que reoeberem sangao tAcita e as cujo veto tenha el
do rejeitado pelo Plenario e nao tenham sido promulgadas pelo Prefei
to Municipal;
i) fazer publicar os atos da Mesa, bern como as Resolu
gaes, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas.
Art. 37 - Compete ainda ad Presidents:
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnaubal -15-
II - assinar a ata das SessOes, os editais, as portariaer
o expedients da Camara;
III dar andamento legal aos recursos interpostos contra
ton seas, da Mesa ou da Camara;
IV - licenciar-se da Presidancia quando precisar auspn se do Municipio por male de dez (10) dias;
V - dar posse aos Yereadores que nap° foram empossados '
no primeiro dia da Legislatura e aos Suplentes de Vereadores, presi
dir a sessao de eleigao da Mesa do periodo legislativo seguinte
dar-lhe posse;
VI - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefei
to e Vereadores nos casos previstos em Lei;
VII - substituir o Prefeito e o vice-Prefeito, na faits./
de ambos, completando o sou mandato, ou ate que se realizem novas f
eleigaes, nos termos da Legislagao pertinente.
Art. 38 - 0 Presidente da Camara, ou quem o substituir
somente manifestara o seu voto nas seguintee hipOteses:
I - na eleigio da Mesa Diretora; •
II - quando a materia exigir, para a sues aprovagao, o vo
to favoravel de dais termos ou de mathoria absoluta dos membros. da
Camara;
III - quando ocorrer empate em qualquer votagao do Plenaria.
facultado direito de apresen
Art. 39 - Ao Presidente 4
tar proposigaes a consideragio do Plenirio, mae para discutI-las e
votes-las, devera afastar-se da Presidancia, enquanto se tratar -do
assunto proposto.
Art. 40 - Quando o Presidents as omitir ou exorbitar das
fung6es que the sac) atribuidas neste Regimento, qualquer Vereador /
podera reclamar do fato, cabendo-she recurs° do ato ao Plenario.
§ la - 0 Presidente devera cumprir a decisao soberana do
Plenario sob pensde destituigao.
§ 2Q - 0 recurs() surgira a tramitagao indicada no art. a
•
dente Regiment°.
Art. 41 - 0 Vereador no exereicio da Presidancia estando
ESTADO DO CEARA
Camara 'Municipal de Carnauhal
-16-
Art. 42 - 0 Vice-Presidents substituir4 a Presidente em
uas ausemcias, impedimentos a licengas, ou vacancia da Presid;ncia
Or renUncia, destituigao ou extingao, ou morte do titular.
Art. 43 - Compete ao Primeiro-Secreterio:
I - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessao
onfrontg-la com o Livro de presence, anotando os que comparecerLa
e Os que faltarem, sem cause justificada ou nao, e outras ocorren
ciao sobre o assunto, assim, encerrar o Livro de presence no final'
da sessao;
II - fazer a ohamada dos Vereadores nas outras ocasioes'
determinadas pale Presidente;
III . ler a ate quando a leitura for requerida a apro4ada
de acordo com o art. 138, § lg, dente Aegimento; ler o expediente'
tin Prefeito e diversos, bem como as proposigOes a demais papeie ()
que devem ser do conhecimento da Ciimera;
IV fazer a inscrigao de oradores;
V - superinteuder a redacao da eta, restamindo os trabaihos da Bessie , a assine-la juntamente corn o Presidente;
VI - redigir a transcrever as atas das sessoes secretes;
VII - aseinar com o Presidente os atos da Mesa a as Reed-.
lugOes da Camara;
VIII - inspecionar os servigos da Secretaria e fazer obser
var os regulamentos.
Art. 44 - Compete so 2 0 Secretisio substituir o lil Se cretLdo, nas sues licengas, impedimentos a ausiinclas ou vacancies
do cargo por ran-Lola, destituigio, extingio ou morte do titular.
CAPITULO II
SEC AO I
DAS COMISSOES PERMANENTES
Art. 45 - As comissOes sic Orgaos tlicnicos constituidos
pelos membros da CZmera, destinados, em carater permanente ou -bransitOrio a procederestudos, emitir pareceres especialmente, reall zar investigagaes e representar 0 legislative.
lg Em cads comissao sent assegurada, tanto quanta ().
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnaubal
poseivel, a representagao proporcional dos partidos ou dos blo cos partidgrios que participam da Camara.
2 9 - As comiss&es, em razib da materia de sua comps
t;ncia cabe:
I - discutir e votar Projeto de Lei quedispenear,.na
ma do g egimento, a competancia do Plenerio, salvo se houver '
recursos de 1/10 (um decimo) dos membros da Camara;
II - realizar audiancias pdblicas com eatidades da sociddade civil;
III - convocar Seers Aries Municipals ou ocupantes de
cargos da mesma natureza pare prestar informagaes eobre assuntca'
inerentes as suas atribuigoes;
IV - receber petigbew, reciamagbes, representagOes ou
queixas de qualquer pessoa ccntra atos on omisebee das autorida
des ou entidades pliblicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou'ci
dadao;
VI - apreciar programas de obras e pianos e sobre ales
. . parecer;
emitir
VII - acompanhar junto a Prefeitura Municipal a elabora
gao da proposta orgamantixia, bem como a sua postarior execugao.
3 61 - As comissOes da Camara sao de tree eepecies
Permanentes, Especiais e de Representaatio.
Art. 46 - As Comisides Permanentes tem por objetivo
estudar Os aseuntos submetidos ao sou exams, manifestar sobre elas a sua opiniao e preparar, por iniciativa prdpria ou indica g do
a do Plato, Projetos de Lei atinentes h sua especialidade.
Parigrafo linico. As ComissOes Permanentes sao: is Jus
tiger e Redaaao, 2 2 - Finangas e Orgamento, 3 - Obras e Servighs
Palaces, 0 An-vide'.9s Privatlas. a Eclucacaol ill 7P e Les. Social.
Art. 47 - A eleigao das Comissoes Permanentes sera()
fajta na mesma ocasiao em quo as der a eleigao da Mesa, por maio
ria simples, em escrutineo publico, condiserando-se eleito, em '
caso de empate o mail voted° pars Vdreador.
•
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Wanda, -is§ 19 - Far-se-i a votagao pare as COmissoes mediante ce
dillas impresses, mimeografadas ou datiloualadas, aesinadas peloss
otantes, indicando-se o nome dos Vereadores, a legends partideria
•
as respectiVas ComissOes.
§ 2 2 - Rao podem ser votados os Vereadores licenciados'
ausentes.
§ 3 2 - 0 mesmo Vereador nao pode ser elsbito pare mais /
de uma comissao, exceto pars a de Justiga e Redagio.
t § 4 0 Od membros dam ComissOes serao eleitos por um pe
diode) de um (01) ano,sendo permitida a reeleigao pars uu mesmo car
go
Art. 48 - As ConassOes, logo que constituidas, reunir-
se-ao pare eleger os respectivos Presidentes e Secrettirios e delibarer sobre os dies de reuniao e ordem doe trabalhbs, deliberagOes
estas que serao consignadas em livro prOprio.
§ 12 - 0 Presid.:nte da comissao substitui o Secretgrio'
e este, o 3 2 membro da comissao.
§ 2 2 - Os membros das COmissOes serao destituidos se
nao comparecerem a cinco (05) reuniOes ordingrias consecutivas.
Art. 49 - Nos casos de vaga, licenga ou impedimento dos
membros das comissiies, caberg so Dicier da bancads, a designagao• do
substitute. •
Art. 50 - Compete aos Presidentes das Comissoes:
I - convocar reuniOes extraordingrias da comissao;
•
II - presidir as reuniaes e zelar pole, ordem dos traba Thos;
III - receber a matgria destinada h Comistiao e designer lhe relator, que poder4 ser o prOprio presidente;
IV - zelar pela observancia dos prazos concedidos a Co missao;
V - representar a comissao nas relagaes cos a Mesa e a'
Plengrio.
§ la - 0 Presidente Urge sempre direito a veto.
§ 22 - Dos atos do Presidente cabe a qualquer membro a
recurs° ao Plengrio.
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnanhal A
Art. 51 - Compete a Comissao de Justiga e Redagao mani
•
eatar-se sobre todos os assuntcs entregues a sua apreciagao, quanto
.
o sou aspecto juridico (Constitucional e Legal), quando
Jeu Parecer por imposigao Regimental ou por deflberagao do Plena io.
§ lg - is obrigatdria a audiencia da Comissao de Justiga'
Redagao sobre todos os Projetos que tramitam na Camara, reasalva au Os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimentb.
§ 2g - Concluindo a Comissao de Justiga e Redagao peln i
egalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, dove o Parecer
it a Plengrio pare ser discutido e, somente quando rejeitado, proseguirg o processo.
Art. 52. Compete a Comissao de Finances e Orgamento emir
sobre todos.oe aseuntos de carater financeiro, espeCial.
e e sobre:
I - a proposta orgamentaria;
II - a prestagao de contas do Prefeito e da Mesa da CamaIII - as proposigaes.referentes
a materia tributgria, aber
ura, de creditos, emprestimos pdblicos e as que direta ou indireta ante alteram a despesa ou a reoeita do Munic{pio, acartetam respon,
abilidade ao erario municipal ou interessem ao °alto pdblico; •
IV - os balancetes e balangos da Prefeitura e da Mesa, pa
a acompanhar o andamento das despesas pdblicas;
V - as propostas que fixem oe vencimentos do funcionalis
o municipal;
§ 1Q - Compete ainda a Comissao de Finangas e Orgamente:
I - apresentar, no segundo trimestre do ultimo ano de ca
.a legislature, Projeto de Decreto legislative fixando os subsidios'
a verba de representagis do Prefeito, e se for o caso, do Vice-Pre
eito e dos Vereadores, pare vigorar na legislatura seguinte;
II - zelar pare que em nenhuma lei emanada da Camara seja
riada encargo ao erario municipal, sem que se especifique os recur.
os necessgrios a sus execugao;
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnanhal
- 20--
E obrigatorio o parecer da Comissao de Finances
22
e Orgamento sobre todos as materias citadas neste 'artigo, em setts'
discussao e votagIc do
irDisoo : a V, nao podendo ser submetidas
a
PlenAsio sem o Parecer da Comissao, ressalVado o disposto no arti-.
go 55, § 4 2 , deste Regimento.
Art. 53 - Compete h Comissao de Obras e SerVigos Publi
realizagio'
cos emitir Parecer Sabre todos os projetos atinentes
a
aa obras e servigos pelo Municipio, autarquia, entidades paraeeatais e concessionArias de servigos pUblicos de Itbito municipal.
Art. 54°- Ao Presidente da Camara, incumbe, na data da
aceitagIo das proposigoes polo PlenArio, encaminh4-las h Comissao'
competente para exarar parecer.
Art. 55 - Os prazos para as Comissaes exararem parecer
sera de dez (10) dias a contar da data do reoebimento da materia
polo Presidente da Comissio, salvo decisao em conCrArio do Ilene.
rfLo.
§ 1 2 - 0 Presidents da Comissao desigaar4 Relator na
data do despacho do Presidente da Camara.
§ 2 2 - 0 Relator dasignadD ter4 o prazo de seta (07) /
para apresentagao do pareCer.
§ 3 2 - ?Ando o prazo, sem que o Parecer seja gresenta
do, o Presidente da Comissao evocar4 o processo o emitiri o pare § 4Q - tindo o prazo, sem que a Comissao designada°, to
hita emitido o seu Parecer, o Presidente da Camara designarg uma co
.missio especial de tres (03) membros para exarar parecer dentro do
graze improrrogAvel de tres (03) dias.
§ 5 2 - Ftndo o prazo previsto no parAgrafo anterior, a
materia sera incIulda na Ordem do Dia, para deliberagio.
§ 6 9 - Mao se aplicam os dispositivos deste artigo
a
Comissao de Justiga e Redagao, pares a redagalifinal.
()
§ 7 2 - Quando se tratar as Projeto de iniciativa do
Prefeito, em que tenha sido solicitada urgancia, os prazos serao '
os seguintes:
I - o prazo para a ComissIo exarar sera de seis (06) /
renebimento da materia polo Presidente da
gtib
ESTADO DO CEARA
CAmara Municipal de Carnanbal -21-
4k
II - o Presidente da Comissao, no Mesmo designar& re .
tor, a contar da data do despacho do Presidente da Cilmara;
III o Relator designado ter& o prazo de tres (03) () s para apresentar parecer, findo o qual, sem que c parecer se
apresentado, o Presidente da Comissao evocara o processo e epi
parecer;
IV - findo o prazo para a Comissao designada emitir /
cecer, o processo sera enviado a outra Comissao ou incluido na
em do Dia sem o parecer da Comissao faltosa;
V - o processo nao podera permanecer gas OomissOes '
or prazo superior a dezoito (18) dias. Ultrapassado este prazo,o
ojeto, na forma em que se encontrar, sera incluido na Ordem
ia da primeira sessao ordinaria.
§ 8 2 - Tratamdo-se de Projeto de codificaegm, sera°
'plicados os prazos constantes deste artigo e seen paragrafos 1 2
62,
Art. 56 - A axe:3ga° da Comissao de Justlea e Redagao,
o parecer dae demais Comissaes a que foi submetida a proposigac ,
apreciara quanto ao seu m4rito'sob os aspectos de convenigncia pa
blica e de sua oportunidade conoluindo por sua adogao ou rejeigao
as emendas ou substitutivos que julgar neoessarios.
§ 1 2 - Sempre que o Parecer da Comissao concluir pelts
rejeigao da proposigao, Eleven/. o Plen&rio dellberay primeiro so bre o Parecer, antes de entrar na consideragao do Projeto.
§ 2 2 - Os pareceres serao apresentados em duas (02) '
m
vias: a primeira sera arquivada pela Secretaria e a segunda servi'
ra de tramitagao regimental.
§ 3 2 - 0 Projeto que obtiver parecer pela rejeigao ao
merits em todas as eomissOes, sera automaticamente arquivado.
Art. 57 - 0 parecer da Comissao devera, obrigatoria !ante, ser assinado por todos os seus membros ou, ao mance, pgla
malaria, devendo o voto vencido, ser apresentado em separado, inelcando a restrigao feita, nao podendo os membros da Comissao,dob
pena de responsabilidade, deixar de subsorever os pareceres.
•
•
/24*
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnanbal -22-
44
Art. 58 - No exerc{oio de suas atribuigOes, as Comis 6,s poderRo convocar pessoas interessadas, tomar depoimento, soli
ar intormaqiies a documentos a proceder a todas as diligencias
julgarem necesslrias ao esclarecimento do assunto.
Art. 59 - Paden° as ComissOes requisitar do Prefeito,
•
or interm4dio do Presidente da Camara a independentemente de dieussao e votagRo todas as informaOes que julgarem necessgrias, aque o assunto seja de especialidade da Comisclo.
§ 1 9 - Sempre que a Comisslo solicitar infoemagOes .do
efeito, ficam interrompidos os prazos legais, at o maxima de 30•
,rinta) dias, findo o quad dever4 a Comissao exarar o seu parecer
•
§ 2 9 - 0 prazo nao sera interrompido quando as tratar"
projetoa de iniciativa do Prefeito, em que foi solicitada urgla
a. Neste °ago, a Comissao que solicitou as informagOes poder4 ()
mpletar o seu parecer at quarenta e oito (48) horas apps as res.
ostadExecuivo,adqeprocsaindecotraz
tagRo no Plenirio. Cabe ao Presidente da Camara diligenciar junto ao Prefeito para que as informag6es solicitadas sejam atendidas
o menor espago de tempo possiVel.
Art. 60 - As Comissoes da Camara ten livre acesso as
ependencias, arquivos, livros e pap4is das reparticaes do Muniolpio, solicitado, pelo Presidente da Camara, ao Prefeito, que nio
oder4 obstar.
Art. 61 - Nenhum Projeto de Lei, Projeto de Resolugao,
ojeto de Deoreto Legislativo, Emendas sera posto at que passe /
pela apreciaglo das comiss6es.
§ 1 9 - Nao ira a segunda discussio a votagRo mat4rian'
que receberem o parecer contririo de todas as comissoes pelas quais
•
e1e passou.
§ 2 9 - As mat4rias que nao foram aprovadas por nenhuma
comisapder ser novamente apresentadas pelo seu autor se as
sim o desejar no prazo de sessenta (60) dies, com as modificagOes"
desejadas.
§ 3 9 - E vedado a utilizagle do decurso de prazo para/
•
ESTADO DO CEARA
Mara Municipal de Carnauhal -23Art. 62 - As ComissOes deverao der seu Parecer no mi
o vinte e quatro (24) horas antes da segunda apreciagao das ma
4rias, salvo nos capos•de sessiies extraording.rias onde as pa/tree
poderao ser dados um dia antes da segunda votagio ou na hora,
de forma verbal.
sEgIo II
DAS COMISSOES ESPECIAIS
Art. 63 - As Comiss6es Especiais serao constituidas ti
requerimento escrito e apresentado por um tergo (1/3) dos membros.
da Camara, durante o Expediente, a suas finalidades especi
f:icadas no requerimento que as constituirem, cessando sum fungOes
quando finalizadas as deliberagoes sobre o objeto proposto.
1 2 - As Comissaes Especiais sera° compostas de tress
(03) membros, salvo expressa deliberagao em contritrio da Camara.
§ 2 2 - Cabe ao Presidents da Camara designar os Verea'
Acres que devam constituir as ComissOes, observada a composigao '
partidaria.
§ 3 2 - As ComissOes Especiais tem prazo determinado /
para. apresentar relatOrio de seus trabaihos, marcado pelo preprio
requerimento de constituigao ou pelo Presidents.
§ 4s - Mao sera criada Comissao Especial enquanto estiverem funcionando concomitantemente pelo menos tree, salvo por
delfberagao da maioria absoluta dos membros da Cgmara.
sEgio III
DAS COMISSOES DE INQUERITO
Art. 64 - A Camara criar Comissges Especiais de In querito por prazo curto e sobre determinade fato, que se incluh '
na competencia Municipal, mediante requerimento de um tergo (1/3) .
•desumbroPjetdRsolugaprvdoesqurm.
Art. 65 - As ComissOes Especiais de Inquerito, que to
rao poderes de investigagao prdprios das autoridades judiciais r
alem de outros previstos nests Regiment°, sera° criadas para apu-
•
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnaubal -24-
acao de fato determined° e por prazo certo, send° suas conclusiles,
e for o caso, encaminhadas ao Ministerio Splice) pare que este pro
ova a responsabilidade civil ou criminal dos infralores.
§ le - 0 requerimento sob a forma de Projeto de Resolpao deve e necesseriamente indicar:
I - finalidade;
II - o 'Sem de membros de no meximo 1/3 dos Vereadores;
III - o prazo de funcionamento nao devera exceder a 120
§ 2 2 0 le signaterio do Requerimentc a Projeto de Re
olugao a que propOs obrigatoriamente fare parte da Comissao fieanto•lhe assegurado a seu crit4rio ser seu Presidents ou Relator.
§ 32 - Os demais membros serao escolhidos mediante rota
dentro de oito (08) dies findo o qual as nail for procedida‘ sera designada polo autor da
§ 4 2 - A comissao fica assegurada todos.os direitos pre
vistos nos artigos 45 ao 63, as demais Comiss5es, aplicando-se ain
da no que couber, normsl correlates da Conetituiaao Estadual e cla
Constituicao Federal quo dispoe sabre as CPIs - Comissiies Parlamerttares de Inqueritos.
§ 5 2 - Se a Comissao nao concluir seu trabalho no prazo
estipulado ficare automaticamente extinta exceto se antes for prcro
;ado per decisao previa do Plenerio da Camara.
•
SEgIO. IV
DAS COMISSOE$ DE REPRESENTAX
Art. 66 - As Comissiies de Representagao sera() constitul
•
das pare representar a Camara em atos externos de caster social ,
par designagao da Mesa ou a requerimento de qualquer Vereador, apro
vado pelo Plenerio.
Art. 67 - 0 Presidents designare urea Comissao de Vereadores para receber e introduzir no Plenerio nos dies the sessao, os
v:i.sitantes oficiais
Paregrafo tnico. Um Vereador, especialmente designado
pelo Presidente, fare a saudagao ofiCial ao visitante, quo poder4, '
360
ESTADO DO CEARA
Camara .Municipal de Garnaubal
-26-
I - assuntos de interesse local, inclusive suplementan
a legislagao Federal e Estadual, notadamente no que diz raspeda) a sadde, a assist;ncia publics e h protegao das pee
oes portadoras de deficiencia;
b) a, protegao de documentos, obras e outros bens de va
or histOrico, artistic° e cultural, como nos documentos, as paish
ens naturals not4,vele e es sitios arqueolOgicos do MUnisipio;
c) a impedir a evasao, destrui;ao e descaracterizagao'
°boas de arts e outros bens de valor histOrico, artistic° e cul
'al do Municipio;
d) a abertura de melee de acesso a cultura, a educagio
a ciencia;
•
e) a protegao ao meio ambiente e ao combate a polui ac;
f) ao incentive a indlistria e ao comercio;
g) a criagao de Distritos Industrials;
h) ao foment° da produgao agropecugria e a organizagao
o abastecimento allmentar;
i) a promogao de programas de construgao de moradias
elhorando as condigbas habitacionais e de saneamento bEisico;
j) ao combate as causes da pobreza e nos fatores de mar
nalizagao, promovendo a integragao social dos setores desfavorecS
dos;
1) ao registro, ao acompanhamento e a fiscalizagao das .
concessiies de pesquisa e exploragao dos recursos hidricos e minerals
em seu territOrio;
m) ao estabelecimento e a implantagao da politica de ()
ducagao para o transito;
n) h cooperacho com a uniao e o Estado, tendo em vista'
•
o equilibrio do desenvolvimento a do ban-estar, atendidas as normas
ixadas em lei Complementar Federal;
agrothicos, seus nom
o) ao use e ao armanenamento dos
ponentes a arias;
p) as politicas pUblicas do unicipio;
II - tributes municipals, bem COMO autorizar isengOes
nistias fiscais e a remissao de divilas;
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnaubal
-27-
III - orgamento anual, piano plurinnual e diretrizes or
amentgrias, bem como . autorizar a abertura de cr‘ditos suplementa
e especiais;
IV - obtengao e concessao de emprestimos e Operagaes . '
oreditos, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
V - concessao de auxilios e subvengiies;
VI - concessao e permissao de servigoe pnblicos;
VII - concessao de direitos real de uso de bens munici.
-
VIII - allenaggto e concessao de bens imOveis;
IX - aquisigao de bens imOveis, quando se tratar de doa
X - criagao, organizagao e supreesao de cargos, empreungBes palicas e fixagao da respective remuneragao;
X; - °Macao, organizagao e supressao dos distritos,.ob
vada a legislagao'Estadual;
XII - piano Diretor;
XIII - alteeagao da demominagao, de prOprios, vias e
.ov os publicos;
XIV - guarda municipa2 destinada a proteger bens, servie instalaggles do Municfpio;
XV - ordenamento, parcelamento, uso e ocupagao do solo"
o; XVI - organizagao e prestagao de servigos palicos.
Art. 73 - Compete a Camara Municipal, privativamente,'
e outras as seguintes atribuigOes:
I - eleger sua Mesa Diretora, bem comc destituf-la na
orma,
Lei Organioa e deste Regimento Interno;
II.- elaborar o seu Regimento Interno;
III - fixae a remuneragao do Prefeito, dos Vereadores
0 .
observando-se o disposto no inciso V, artigo 29 da, Constituigao Fe
decal, Art. 37, § 7 2 e Art. 33, reepeetivamente, da Constituigao '
Estadual;
IV - exercer, com o auxilio do Conselho de Contas dos
unicipios, a fiscalizagao financeira, orgsmentaria7, operacional e
,atrimonial do Municfpio;
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnaubal
-28-
'tato los sobre a execucao dos pianos de Governor;
VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
.xorhitem do poder regulamentar ou dos limites de delegagao legis-.
aLiva; VII - dispor sobre sua organizagao, funcionamento, pollcriacao, transformagao ou extingao de cargos, empregos e fun
,e o,s de seus servigos e fixer a respectiva remuneragao;
VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar edo Municipio ()
quando a ausencia exceder a dez (10) dias;
IX - mudar temporariamente a sua sede;
X - fiscalizar e controlar, os atos do Poder Executivo.
os da Administracao indireta e fundacional;
XI - proceder a tomada de contas do Prefeito Municipal,
quando nao apresentadas a Camara dentro do prazo de sessenta dies,
ap6s a abertura da sessao legislative;
XII - processar e julgar os Vereadores, na forma /.
'
'
da Lei Organica do Municiplo;
XIII - representar ao Procurador Geral da Justice, median
to aprovagao de dole tercos dos seus membros, contra o Prefeito,
Vice-Prefeito, e Secretarios Municipais ou ocupantes de cargos da
mesma natureza, pela pralca de crime contra a Administra4ao Publi
•
ca que tiver conhecimento;
XIV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer
terms
de sua renlIncia e afasta-los definitivamente do cargo, nos
previstes em lei;
XV - conceder licence ao Prefeito, ao `Tice-Prefeito
cargo;
aos Vereadores para afastamento do XVI - crier comissZes especiais de inquarito sobre fato'
determined° que se iriclua na competencia da Camara Municipal;
XVII - convocar os Secretarios Municipals ou ocupantes de
cargos da mesma natureza pare prestar informacOes sobre materia de
sua competencia;
XVIII - solicitar informagaes ao Prefeito Municipal sobre
assuntos referentes a Administragao; •
•
20
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnaubal -29XIX autorizar referendo e conVooar plebiscite;
XX - decidir sobre a perda do mandate de Vereador, por
secrete e malaria absoluta, nas hip6teses previstas na Lei Or; XXI - conceder titulo honorific° a pessoas que tenhaT '
ecidamente prestado servigos ao Municlpio, mediante decreto I.•
gislativo aprovado pela maioria de dois tergos de seus membros;
'51 2 - E fixado trinta (30) dial, prorregbel por igual'
;Code, desde que a solicitagao seja devidamente justificada,o pra
ara que os responselveis pe/es Orgaos da Administragao direta e
trete do Municipio prestem infbrmagiies e encaminhem as documen requisitados pela Camara Municipal na forma da Lei Orgemica. •
§ 2 2 - 0 nao atendiminto no prazo estipulade no paragra
interior faculta ao Presidents da Camara solicitar, na conformi-•
da legislagao vigente, a intervengao do Poder Judicitirio para
r cumprir a legislagao.
TITDIO III
DAS•PROPOSIOES
CAPITULO I
DAS PROPOSIOES EM GERAL
Art. 74 - Proposigao 4 toda mat4ria sujeita it deliberae do Plenarie, devendo ser redigida com clareza a em projetos de
,solugao, de Lei e de Decreto Legislative, indicagees, megOes, re
uepimento, substitutive-, emendas, subemendas, pareceres e recur,-.
Art. 75 - A Mesa deimarit de aceitar qualquer proposigaL
I - versar sobre aseuntos aiheios it competencia da Cama
II - delegar a outro Poder atribuigoes privativas do Le
III - faga referencia a lei, decreto, regulamento ou ou qualquer dispositivo legal, sem se fazer acompanhar de sua trans
igao;
IV - faga mengao a cl4usula de contrato e ou de conces -
sem a sua tramitagao por extensor
V - seja redigids de modo que nao se saiba, a simples
ESTADO DO CEARA
Camara Municipal de Carnanbal -30-
05:1
1,1
quaff a providencia objetivada;
VI - seja anti-regimental; •
VII - seja apresentada por Vereador ausente da sessao;
VIII - tenha side rejeitada e novamente apresentada no fra
,o antiregimental.
Par4gralo talc°. Da decisao da Mesa caber& recurso do
be Plen&rio que deveri ser'apresentado pelo autor e encaminhada
na Ordem do
missao de Justiga e Redagao cujo parecer shit inciuldo
pia e apreciado pelo Plenitrio.
Art. 76 - aonsiderar-se-4 autor da Proposigan, pars efettos regimentals o seu primeiro signatario.
§ 12 - As assinaturas que se seguirem d do autor serao
consideradas de apoiamento, implicando na concordhnoia dos signat4-
rios com o mgrito da proposigao subscrita.
re§ 2 2 - As assinaturas de apoiamento nao poderao ser
tiradas apOs a entrega da proposigao h Mesa.
Art. 77 - Os processes sera° organizados pela Secreta ria da Camara, conforme o Regimento baixado pela Presidencia.
Art. 78 - Quando, por extravio ou retengao indevida a nao
for possivel a andamento de qualquer proposigao, a Mesa far& recona
tituir o respective process° pelos meios ao seu alcance e providenCiara a sua tramitagao.
Art. 79 - 0 autor poder4 solicitar, em qualquer fase
da elaboragao legislativa, a retirada de sua proposigio.
§ 12 - Re a mathia ainda nao reoebeu parecer favoravel
de Comiesao, nem foi submetida a deliberagio do Pienhio, compete- 1
so Presidents defevir o pedido.
§ 22 - Se a materia j4 recebeu parecer favor4val de
Co
Plen4rio, a este compete a demiasio ou j4 tiver side submetida ao
cisao.
Art. 80 - No infolo de calla legislature, a Mesa ordenari
o arquivamento de todas as proposioBes apresentadas na legisa1tura'
anterior, sem parecer ou com parecer eontr4rio das Oomiss ades Pantile
nentes.
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
Bus Presidents Medics, 591 - Centro
§ 12 - 0 disposto neste artigo nao se aplica aos Proje
os de Lei ou de Resolugao oriundos do Executive, da Mesa ou de Co
-sac da Camara, que devera ser consultados a respeito.
§ 2 2 - Cabaa qualquer Vereador, mediante requerimento'
rigida ao Presidente solicitar o desarquivamento do Projeto e o
1:einfeio da tramitagao regimental.
Art. 81 - A materia constants de Projeto de Lei, rejeila ou nao sancionada, somente podera constituir objeto de novo ()
sjeto, no mesmo periodo de sessoes, mediante proposta da maioria
bsoluta dos mambros da Camara, resealvadas as proposigaes de iniei
t.va do Prefeito.
CAPITULO II
DOS PROJETOS EM GERAL
Art. 82 - Toda materia legislativa de competincia da Ca
a sera objeto de Projeto de Lei; toda materia administrativa ou
litico-administrativa sujeita a deliberagao da Camara sera objeto
Projeto de Resolu9ao ou Decreto Legislative.
§ 1 2 - Constitui materia de Projeto de Resolugao:
I - destituicio de membro da Mesa;
II - julgamento dos recursos de sua compet&ncia;
III - assumes de economia interna da Camara.
Constitui materia de Projeto de•Decreto Legislati.
§ 2Q
'to:
I - fixagao dos subsidies e verba de Representagao do ()
eito e, se for o caso, de Vice-Prefeito e doe Vereadores;
II - aprovagao ou rejeigao das contas 3.0 Prefeito e da Me
sa.;
III - demais atos que independem da sancao do Prefeito.
e Decretos Legia§ 3 2 - Os Projetos de Leis, ResolugOes
protocolados pela Seoretaria da
ativos, somente eerie recebidos e
Camara quando apresaatados em duas ou Mais vias datilografadas: a 12
ire para tramitagao regimental pelis'
via ser‘ arquivada e a segunda
A requerimento de qualquer Vereador sera ferns
,00mizsiies e Plenario.
cida e6pia do Projeto em tramitagao.
Art. 83 - A iniciativa dos Projetos de Leis cabs a valPrAfeito. s endo privative deste., a proposta °rya,
v.v
ESTADO DO CEARA •
o,
-32- th
CA ALA ITA MUNICIPAL DE CARNE
Fl
Rua Pmsidenlie Medico, 591 - Centro diSpanbam 00bre a materia financeira,adem.'
entirria P1 aqueles que
cargos, fungOes ou empregas palicos, aumentem vencimentos ou impof
teen em aumento da despesa ou diminuieao da receita.
Pari.gralo Unico. Nos Projetos de iniciativa do Prefeito
referidos neste artigo, nao serao admitidas emendas que aumentem di
reta ou indiretauente a despesa proposta ou diminuek a receita,. nem
as que alterem a criagao de cargos ou fungOes. •
Art. 84 - 0 Prefeito poder4 enviar. a Camara Projeto de
privativa da
L91 aobre qualIuer mat4ria nao incluida na cowetancia
Camara o qual, se maim, o solicitor, devet4 ser apreciado dentro '
de seasenta (60) dias, a contar do recebimento.
1 2 - Se o Prefeito julgar urgpnte a medida poder4 solicitor que a apreciaeao do Projeto se faga em quarenta (40) dial
observando-se o seguinte:
I - a fixagao do prazo dever4 sempre ser expressa a po
der& ser feita depoia da remessa do Projeto, qualquer fase de seu
andamento, oonsideranio-se a dta d; recebimento Besse pedido, comp
sea inicio;
2g - Os prazos previstos neste artigo, aplicam-se aos
jeto de Lei pars os quail exija aprovagao por quorum qualifioado.
3 2 - Os prazos fixados neste artigo, nao correm . nos
periodos de recesso da Camara nem se aplicam aos projetos de codifi
cacao.
Art. 85 - Os projetos de lei, de Decreto Legdslativo ou
de Sasolugao deverao ser:
I - procedidos no titulo enunciativo de seu objeto; •
II - escritos em dispositivos numerados, coneisos, cla.•.
ros a concebidos nos memos termos em qua tenham de floor comp Lei;
Decreto Legislative ou Resolugao;
III - assinadoa pelo , seu autor;
§ 1 2 Nenhum dispositivo de Projeto podera conter ma teCria estranha ao objeto de proposigao.
22 - Os Projetos devera)vir acompaahados de motivagab
escrita.
r
.
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE GARNAUBAL
Rua Presidents Medics, 591 - Centre
Art. 86 - Lido os Projetoe pelo Seereteio, no Expedien
te, Berk, numerados e encaminhados as Comissiies, que,'por sun natureza devam opinar sobre o assunto,
Parigrafo
&leo.
Em case de divide, oPresidente da Ca- •
sobre quais Comissiies devem ser ouvidas
mora consultari o podendo qualquer medida ser solicitada pelos Vereadores.
Art. 87 - Independem de leitura no Expediente os Projetos de iniciativa do Executivo com solicitagao do urgencia, os quail
no prazo de tree (03) dies da entrada na Secretaria l deverao ser en
viados diretamente
as
a
Comissaes polo Presidente da Camara.
Art. 88 - Os Projetos elaborados pelos Comissaes Paamanentes ou Especiais; em assuntos de sun competencies, serao dados
Ordem do Dia da sessao seguinte, independentsmente de Parecer t , salvo requerimento pars que seja enviado pares outra Comissao, discutido e aprovado pelo Plen&rio.
Art. 89 - Os Projetos de Resolugao de iniciativa da Mesa independem de pareceres, entrando pars, a. Orden do Dia da sessao'
seguinte
a
de sun apresenta9ao.
CAPITULO III
DOS PROJETOS DE CODIFICAn0
Art. 90 - adigo
e
a reuniao de suposigiies legais sabre
a mesma ma-tens, de modo organico e sistemeitico, visando estabele cer os principios gerais do sisterns adotado e a prover completamente a mat4ria tratada.
Art. 91 - Consolidagao
4
a reuniao das diVersas leis
em
vigor sobre o mesmo assunto, pare sistematizardas.
Art. 92 - Estatuto ou Regimento 4 o conjunto de normael
disciplinares fundamentals que regem a atividade de um cirgio ou entided°.
Art. 93 - Os Projetos de adigo, Consolidagao e Estatutos, depois de apresentados em Plenirio, serao publicados, distribu
e
ldos por oOpia aces Vereadores e encaminhados
a
Comissao de Justiga'
e Redagao.
§ lg
- Durante o prazo de dez (10) dias poderao os Ve -
readores encaminharem
as
Comissiies, emendas e sudestBes a respeito.
It IS
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL -34Rua Presidents Medico, 591 • Centre
parecer incorporando as emendas e sugestiies que Sulgar convenience.
32 - Decorrido o prazo, ou antes, se a Comissao ante-
cipar e seu Parecer, entrari o processo para a pauta da. Order, do ()
Dia,
Art. 94 - Na primeira discussao, o Projeto sera discUti
(JO, e votado, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenirin.
§ lg - Aprovado em primeira discussao, voltari o Proce:s
so a Comissao por mais quinze (15) dies, pare incorporagao des emen
aprovadas.
§ 2 2 - Ao atingir este estagio de diecussao, seguir-setramitacao normal dos demaie projetos.
a
CAPITULO IV
DAS INDICAgOES
Art. 95 - Indicagao 4 a proposicao ea. que o Vereador au
gene medidas de interesse palls° aos poderes competentes.
Parigrafo trice. Nao 4 permitido dar a7forma da indica/gat) a assuntos reservados por este Regimento pare constituir objeto
e
els requerimento.
app.Art. 96 - As indicagOes serao lidas rb Expediente e en,
caminhadas a quern de direito, independentemente de deliberagao do
Plespirio.
§ 1 9 - No caso de entender o Presidente que a indicacao
nao deva ser.encaSinhada, dari conhecimento da decisao ao autor e
solicitani o pronundiamento da Comissao competente, cujo parecer se
ra discutido e votado na pauta da ordem do dia.
•
2 2 - Para emitir parecer, a comissac tern prazo impror
ragivel de seis (06) dies.
CAPITUI0 V
mogOts
DAS
Art. 97 - Macao 4' a proposigao em que e sugerida a me. • nifestagao da Camara, sabre determinado assunto, aplaudindo, hipgte
cando solidariedade ou apoio, aptlando, protestando ou repudiano:
Partigrafo tnico. Depois de Liao, a proposta de Mogao, se
clads em discussao e votaAo Unica.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUKIAL
35-
Rua President° bodice, 591 - Centro
CAPITUI0
VI
-
DOS REQUERIMENTOS
Art. 98 - Requerimento 4 todo pedido verbal ou escrito,
feito ao Presidente da Camara ou por seu intermediario, sobre Taal:war assunto, por Vereador ou Comissao.
•
Parigraft &ice. Quanto a compet'ancia para decidi-lo
os requerimento sao de duas esper cie:
•
I - sujeitos apenas a decisao do Presidente;
II - sujeitos a deliberagao do Plenkio.
Art. 99 - Serao da algada do Presidents e verbais, os
equerimentos que solicitem:
I - a palavra ou desistencia dela;
.
II - pesmissao para falar sentado;
•
III - posse de Vereador ou Suplente; IV - leitura de qua/quer materia pare conhecimento do ()
Plenirio; V - observagao de disposigao regimental;
VI - retirada pelo autor do requerimento verbal ou escri
to, ainda nao submetj.do•a deliberagao do Plen4.ric;
de presenga;
VII - verificagao de )votagao VIII - informagaes sobre os trabalhos ou a pauta des °Mem'
do D a;
IX - requisigao de documentos, processor, livros ou publi
canes existentes na Camara sobre proposigao em diecussao;
X - preendimento em lugar da Comissao;
XI - justificativa do voto.
Art. /00 - Sera° da algada do Presidente e escritos qm
requerimentos que solicitem:
I - rentincia do kembro da Mesa;
II - audiancia de Comissao, quando apresentado por outros;
III- designagao de Comissao Especial para relatar no caso
prevista no art. 55, § 4 2 deste Aegimento;
IV - juntida ou desentranhamento de documentos;
V - informagOss em caster oriole' sobre atos da Hasa co
da Camara.
•
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
-
36
-
Rua Presidente Medico, 691 • Centro
ulado polo Mesmo Ver e ador, sobre o mesmo aseur o e, ja respondi
film a $ecretaria desobrigaaa de fotpecer novsnente a providinsoliciteda.
Art. 102 - Serao da algada do Plen&ric, verbais, e vota
es, sem perceber discuss -60 e sem encaminhamento de votagao, os re .
ue rimentos que solicitem:
I t- prorrogagao da sessao, de acordo com o art. 122;
destaqUe da mat4ria pare votagao;
III votagao por determined° processo;
IV - encerramento de discussao, no termos do art.
Art. 103 - Serao da algada do Plen&rio, escritos, diseu
,dos e votados os requerimentos quo solicitem:
I - votos de louvor ou congratuleg3es, pesar ou reptidio
protestor;
II - audiencia de comiesao sobre assuntos em pauta;
III - insergao de documento em eta:
IV - prefer6ncia pare dieoussao de mat4ria ou redugao de
inter
f .
IC10
regimental para discussao;
retirada de proposigao ja submetida a discussao
V
•
Plenario;
VI - informagOes solicitadas se Prefeito ou por seu in ermado;
VII - informagOes solicitadas em Plen&rio;
VIII - convooaggo do Prefeito para prestar informagao em,
lene:rio;
Ix constituicao de comissOes Especiais ou de Represengao.
§ 1 2 - Estes requerimentos devem ser apresentados no Er
diente da Sessao, lidos e encaminhados pare as providencias solidi
..
alas, se nenhum Vereador manifestar intengao de diseutf4los. Manifestando qualquer Vereador, a intengao de discutir, serao os reque-,
entos encaminhados a Ordem do Dia da Sessao segUinte, salvo se
tratar de requerimento de Lider da Bancada ou do Prefeito, em
me de urgencia, qua sera enconinhado a Ordem do Dia da mesma seasac.
2 2 - A dirussao de requerimento em regime de urgencia
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
Rua Presidents Medico, 591 - Centro
-37-
14
(05) minutos pares manifestar:
to e seus lideres partidlrios, cinco
oc motivos da urencia de sua importancia.
§ 3s
Aprovada a urgencia, a dicussio e votagao sera°
realizadas imediatamente.
§ 4 2 - Denegada a urgencia, passarAl c requerimento pan a Ordem do Lies da Sessao se trainte, juntamente coin os requerimen
toe comuns.
59 - Os requerimentos de que tratam os incisos 11,1V
e V deste artigo, serao tornados sem efeitos pelt) propositor ou
polo President°, sempre quo tenham perdido a oportunidade , nao se
considerando rejeitados.
§ 6 4 - 0 requerimento quo solicitar insergao em Ata de
documentos nao oficiais, somente Beni aprovado, z.em discussao, pe
la maioria absolutes doe Vereadores presentee.
Art. 104 - Durante a discussao da pauta da Ordem do kJ
podera ser apresentados crequerimentos que se ref iram estritamente ao assunto discutido a que eatarao sujeitos a deliberagao do
•
Plenario,
sem proceder dicussao, admitindo-se entretanto, encami nhamento de votaoao.pelo proponente e pelos lideres de represehta-
gao partidEiria.
Art. 105 - Os requerimentos ou petigao de interessados
•
nao Vereadores desde que nao se refiram a assuntos estranhos as atribuigOes da Camara a qua estejam redigidos em termos adequados
serao lidos no Expedients e encaminhados polo Predidente ao Pleni
, Comissiies. Caso conti4rio, cabe ao President° mandar . ar
rio ou as
quiver-los.
e outros legislativos, so
Art. 106 - As representagOes
• • •
a, licitando a manifestagao da Camara sobre qunlquer assunto, serao
-6es competentes, salvo
lidas no Expedient° a encaminhadas as Conies
requerimento de urgencia apresentada na forma regiMental, cuja deliberagao se farg, na Ordem do Dia da mesma Bessie..
ParEcgrago tico. 0 parecer da Comissao sera votadd na
Ordem do Dia da sessao em cuja pauta for incluido o processo.
ESTADO DO CEARA
cArifARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL -38Rua Presidents Medico, 591 - Ctnuo
6 231
OArfTULO VII
DOS SUBSTITUTIVOS E DAS EMENDAS
•
Art. 107'- Substitutive 4 Projeto apresentado por um Ve
reador ou Comissao para subatituir outro ja repreaentado sobre
esmo assunto.
Pargrafo Zfnico. No a permitido ao Vareador apresentar
ubstitutivo parcial ou mais de um substitutive as mesmo Projeto.
Art. 108 - Emenda 4 a corregao apresentada a um disposi
de Projeto de Lei, Resolugao ou Decreto Legislativo.
Art. 109 - As emendas podem ser: supressivas, substitu•
ivas, aditivas e modificativas.
1 9 - Emenda supressiva 4 a que suprime, em parte, ou
no todo, o artigo do Projeto.
29 - Emenda substitutiva
de artigo.
3 9 - Eemenda aditiva
4 a que dive ser colocada em
•
4 a que dove ser a rescentada aos
termos do artigo.
- se refere apenas
§ 4 9 Emenda modificativa 4 a que
edagao do artigo, sem alterar a sua substancia.
Art. 110 - A emenda apresentada a outra emenda se denosubemenda.
Art. 111 - wao sera o aceitos substitutivos, emendas 'au
•suemendas que nao tenham relagao direta ou imediata cm a mat4ria. '
mi
da proposigao principal.
1 9 - 0 autor do Projeto que receber- substitutive ou
emendas estranho ao seu objeto, tera o direito de reclemqr contra a
suer admissao, competindo ao.Rresidente decidir sobre a reciamagas.
§ 2 9 - Na decisao do Presidente cabera recurso ao Plena
a ser proposto polo autor do Projeto ou do substitutivo ou emdn
-t4ria
§ 3 9 - As emendas que nao se referirem diretamente a ma
do Projeto sera() destacadas para constituirem Projetos autOno
mos, sujeitos a tramitaeao regimental.
TITUIO IV - DAS SESSOES
ESTADO DO CEARA
CABANIUBAL -39ALCRAL MUNICIPAL DE
Rua Presidente aim, 691 - Cen%o
Art. 112 - No primeiro ano de cada legislators,
a.
no dia
home, em seseao solene de inetalagao,in
e de Janeiro, its der(f0)
ependentemente de namiro, sop a Presidgncia do Vereador main vota7
b, dentre os presentee, os Vereadores tomarao posse e prestarao ()
ompromisso.
To sera,
§ le - 0 compromisso de posse a que se refere este arti
proferido pelo Presidents, quo de IA cum todos os presentee
ar6 o seguinte juramento: PRONIENO CUMPRIR A CONSTITUIc ► 0 FEDERAL,A
,orsTiTui;Ao ESTADUAL E A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, OBSERVAR AS
, DESEMPENRAR 0 MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRADALRAR PELO ()•
prestado'
-ReGRESSO DO MUNICIPIO E BEM ESTAR DO POVO. Ato continuo,
o compromisso pelo Presidente, o Secrettirio que for designed° pars
esse fim fora a chamada nominal de cada Vereador, que deelarara
"ASSIM 0 PROMETO".
Art. 113 .- 0 Prefeito e o Vice-Prefeito prestarao comp;
sso e tomarao posse em seguida a dos Vereadores, na mes=a, see
za.9 solene de instalagao da Camara.
§ le - Em easo de not6ria impossibiild.ade de reuniao da
ara, o Prefeito e o Vice-Prefeito tomarao posse perante o Juiz '
e Diretto da Comarca. Se houver na Comarca mail de um Juiz, a pcs.•
se sera, perante o mais artigo no entrancia.
§ 20 - Na hipOtese de a posse nao se verificar no dia
previsto nests artigo, devera eta ocorrer dentro do prazo de dez
(10) dias, salvo motivo just() aceito pela Camara. Enquanto nau ocor
rer a posse do Prefeito, assumira o Vice-Prefeito, e, nafalta ou
impediment() dente, ou no caso de vacancia de ambon os cargos, eerie
oessivamente chamados.ao 'eXercicio do Executive Municipal o ?teal
dente da Camara, o Vice-Presidente que o substitua ou o mail votadu
floe Vereadores.
§ 3e - 0 compromisso de posse referido nests artigo se
r4 prestado perante a Camara nos seguintes: PROMETO CUMPRIR A CONS-
TITugito FEDERAL, ESTADUAL E A IEI ORGANICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS
LEIS, PROMOVER 0 BEM GERAL DOS MUNICIPES E MERCER 0 CARGO SOB
txaTTIM1DADE E DA LEGALIDADE.
A.
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CABNAUBAL -40Rua President° Medic°, 591 - Centro
CAPITULO II
DAB SESSOES EM GERAL
sera() ordinRrias, extra
Art. 114 As sessoes da Camara
serao ptiblieas, salvo delirdinRrias e solenes ou comemorativae e
de dais tergos de seus aem
beragao em contr4rio tomada pela malaria
de preservagao do decor° parbras, quando ocorrer motivo relevante
-
*
lementar.
Art 115 - Nenhum Projeto de Lei, Resolligao ou Decreto '
Legislative sera votado a nao ser em sessac palica, salvo motive /
tatificado em contririo, aceito previamente pela malaria absoluta'
•
•
da Camara.
das
Art. 116 - As sessoes ordinirias serao realizadas a par
quinze (15) horns dos dias quinze (15) e trinta (30) de ca
inicio e t4rmino dos periodos ordinArios:
me s, al4m das datas de
de agoato e 30 de novembro 1 sal
2
de
maio,e
1
2
fevereiro
e
30
019 de
(40.)
vs' quando o Projeto . exigir o prath de tramitagao at quarenta
dias inclusive, ocasiao em que as sessoes serac semanais na mesma
hora e dia.
esParAgrafo Unice. As reunifies marcadan pares as datas
pare a primeitabelecidas no caput deste artigo serao traneferidas
.
em sRbados, flamingos e feria
ro dia uyil subsequente quando recairem
dos.
Art. 117 - Soros considerado recess° legislativo os peri
de Dezembro a 31 de janeiro.
odos: 1 9 de junkie a 31 de julho e de 1 9
Art. 118 - A convocagaa extraordingria da Csmara Munici
pal dar-se-R:
I - pelo Prefeito Municipal, quando este entender neceR
sLria;
II - pelo Presidente da Camera;
III - a requerimento da mRioria absoluta dos membros da.'
Camara;
§ 1 9— Na seesao legislative extraordinRria, a Camara /
foi convoMunicipal deliberarR somente sabre a mat4ria pares a qsnl
rads.
--
cora
•
•
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL -41-
2b5
14
Rua Presidents Media:, 691 Centro
antecedencia minima de cinco (05) dies, mediante.comunicagao escrita
a todos os Vereadores, corn recite de volta e por eddtal, afixado na
-
porta principal do Edificio da Camara.
32 - Sempre que poSsivel, a ccnvcca4ao far-se-4 em sea
caso em que sera comunicado, por escritc, apenas ace ausentes.
Art. 119 - Os periodos de sessaes ordinarias sao improrrogaveds, ressalvada hip:tas° de convocagao extraordin4ria prevista'
no artigo anterior.
Art. 120"- As sessiies solenes of comemorativas serao con
vocadas pelo Presddente ou par deliberagao aa Camara, para o /di especifico que Thee for determinado.
Par4grafo Unica. Estas sessaes poderao Fier realizadas fo
ra do recinto da Camara a nao haver4 Expediente, sendo dispensada a
leitura i.. ATA e a verificacao da presenga, nao tararendo tempo deter- ,
minado para encerramento.
Art. 121 - Ser4 dada ampla publicidade as sessaes da 01mara, facilitando-se a trabaiho da imprensa, publieando-se a pguita e
o resume don trabalhos no Jornal Oficial e irradiando-se os debates'
pela emissora local, ou servigo de som, se houver.
Par4grafo tnico. Havendo dondigges financeiras a t4onitas
os pronunciamentos feitos da Tribunal serao gravadoe em fits caseate comUm a arquivada'na Amara, podendo qualquer Vereador solicitar'
cOpia se assim o desejar.
Art. 122 - Excetuadas as solenes, as sessaes terao a du,ragao maxima de quatro (04) horns, com interrupgao de cinco minutos,
entre o final do Expediente e o inicic da Ordem do Dia, podendo ser
prorrogadas por iniciativa'do Presidents ou a pddido verbal de qualt.
-
quer Vereador, aprovado pelo Plen4rio.
§ 1 9 0 pedido de prorrogagas sera para tempo determine
do ou para terminar a discuss -4C da proposigao em debate, nao podendo .
ser discatido ou encaminhado a votagao.
4 L.e
§ 2 4 - 0 prazo minima do pedido de prorrogagao
(10) minutos.
dez
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
Rua Presidents Medics, 691 - ConUo
gaga() dos trabalhos, sera votado o clue determinar manor prazo.Quag
do os pedidoa simultaneos da prorrogagao foram para prazos determine
para terminar a dicussap, serao votados os de prazo determina§ 4Q Poderao ser solicitadas outraa prorrogagaes t mas
saupre por prazo igual ou manor ao qua ja foi concedido.
§ 5Q - Os requetimentoe de prorrogagac somente poderao '
ser apresentados a partir de dez (10) minutos antes do termino da Or
do Dia e t nas prorrogagiies concedidas, a partir de cinco (05) mi
rm.-toe antes de esgotar-se o prazo prorrogado, alertado o Plen&rio pe
s Presidente.
Art. 123 - As sess6as compOem-ce de duns partes: Expadi'
Ordem do Dia.
Par6grafo Unico. Sao havendo mail mat4rias sujeita a de- .
felar emliberagodPn&iaOrdemoD,prlsVeado
Explicagao Pessoal.
Art. 124 - .a hora de irilcio dos trabalhos, por det'ermina
:ao do Presidente, o Secret&rio da Camara far& a chamada dos Vereado
con o Livro de Presenga.
e ras, confrontando
§ 1. 2 - A chamada dos Vereadores se: far& pela Ordem alfab4tica doe seus nomes parlamentares, comunicadas ao SecretArio.
Verificada a presenga de um tergo (1/3) dos mem § 2Q
-
bros da Camara, o Presidente abrir& a sessao. Caso contr&rio, aguar• dar4. durante vinte (20) minutos. Persistindo a falta de QUORUM a see
nao sera aberta, lavrando-se, no fim da ata, termo de ocorrnncia
quo nao depender& de aprovagao.
§ 3 2 - Nao havendo nilmiaro para deliberagao, o President&
depois de determinados os debates da master's constante da Ordem do
Dia, declarar& encerrados os trabalhos, determinando a lavratara da
•
Ata da Sessao.
Art. 125 - Durante as sess3es somente os Vereadores pods
-rao permanecer no recinto do Plehirio.
§ 1Q - A criterio do Presidente, serio convocados os fun
cion&rios da Secretariat necess&rios ao andamento dos trabalhos.
•
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CAIINADEAL
Rua Presidents Modice, 591 - Centro
-
43-
algestao, qualquer ,cidadio poderA assistir aos trabalhos, no recinto
o Plenario, autoridades pdblicas, personalidades quo se resolva ho
enagear e representantes credenciados da Imprensa, que ter abit) lugar
eaervado para ease fim.
3 9 - Vedada a preeenga do pessoas em trajes remotes
o recinto do Plen&rio da Camara, por °caeca() aas sessOes.
CAPITULO III
DAS SESSOES SECRETAS
Art. 126 - A Camara realizar& sessZes secretas por deli
oxa gto da maioria abscluta de sews membros, quando ocorrer motivo'
vante de preservaQao do decoro parlamentar.
§ - IQ - Deliberada a sessao secreta, ainda que para _•ea-.
Liza-la se deva interromper a sessao pdblica, o Presidente determi.L
nary a retirada do recinto a todos os assistentes, assim come .acs
representantes da Imprensa; determinar& tamb6m que se interrompa ()
traremissao au gravagao dos trabalhps.
§ 22 - Iniciada a sessao secreta, a Camara deliberar&
prelImInarmente, se a objeto proposto deva continvar a ser tratado/
.seeretamente, caso contr6rio, a sessao tornar-se-6
poderao ser reabertas'
§ 3 9 - As atas asaim lavradas sti
para exame em sessao secreta, sob pena de responaabilidade criminal
civil.
§ 4 9 - Seri permitido ac Vereador quo houver participer
dos debates, reduzir sea discurso a escrito, para ser arquivado'
corn a ata e os docamentos referentes a sessao.
a Camara resolver4;
§ 5 9 - Antes de encerrada a sessao,
se a materia.debatida dever& ser publicada, no todo
apOs disoussao ,
ou em parte.
CAPITULO IV
DOS EXPEDIENTES -
Art. 127 - 0 Expedients ter& a duracao improrrog&vel de
.ma hora e meia, a partir da ham finda para o inicio da. Bessie, e
se destina a aprovaqao da Ata da sessao anterior, a leitura resumia
do Executive ou de outran orizens e a denomi-
•
ESTADO DO CEARA
CA111A RA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
-
44
-
Rua Presidents NUkfice, 591 - Cent j
acao de propo eass pelos Vereadores.
Art. 128 - Aprovada a Ata 0 Presidents determinarzi. ac Se
Ytatrio a leitura da materia l do Expediente obedecendo ;), seguinte or
_Projetos de Leis oriundos do "'ode Executive Mantel.
em regime de urgencies;
II Projetos de-Leis e mensagens oriurdoe do Poder Execu
Myr ipal;
III - r rojetos de Decretos Legislativos, Projetos de Reso_ucaes;
TV-- Documentos oriundos de instituicbes governementais;
V - DocuMentos oriundos de outraS Cameros;
VI - Documentos diversos.
Art. 129 - Ap6e o Expediente, haver& o Pequeno Expedien-
te
breves relatos sobre a materia lido no Expediente.
Art. 130 - Durante o Pequeno Expedients, es Vereadores '
inscritos em lista especial terao a palavra pelo Froze miximo de cin
. •
o (05) minutes, pare breves comunicacoes ou bomen“rios sobre a maapresentada.
§ 1 9 - No pequeno Expediente, enquanto a orador inscritb
tier na Tribuna, nenhum Vereador, poder6 pedir a palavra "pale or
a nao ser pares comunicar ao Presidents que o orador ultrapassou
” ,, zo regimental em quo the foi concedido.
§2 9 7 0 tempo do pequeno Expediente inferior a video '
(05) minutos ser& incorporado ao Grande Expediente.
Art. 131 - No grande Expediente, os Vereadores 'flaw:silos
em lista prOpria terao a palavra polo prazo miximo vinte (20) mina pare tratar de interesse
Par6grafo tnico. Ao orador que for interrompido pelo encerramento da hora do Expediente, sera assegurado o direito ao use '
palavra em primeiro lugar na sessao seguinte, pare cokpletar
o concedido na sessao anterior.
CAPITULO V
DA ORDEN DO DIA
0 E7roedien,e. por se ter esgotado a tem
a
•
ESTADO DO CEARA
CAAIARA
MUNICIPAL DE CAltNA013AL -45-
gtfi
Rua Ptesidente Modica 591 - CanUo
po ou
falta de oradores, e, decorrido a intervaloregimental, '
trstar-se-a da mat4ria destinAda a Ordem do Dia.
5 1Q - Sera realizada a verificagao da presenga e a see
flgO SOMQU IC8
prosseguirel se estiver presente a maioria absolute dos
Yereadores.
§ 2 2 - Nab se verificando a quorum regimental, o Presidente aguardara cinco (05)minutos, antes de declarer a sessao ancer
Art. 133 - Fenhum Projeto de Lei podera ser poste em
-cuseac sem qua tenha sido incluido na Ordem do Dia, cam antece dancia de vinte e quatro (24) bores de inicto da sessao.
§ 12 - A Secretaries fornecera aos Vereadores cOpias daD
pro osg3es e parecereo t dentro de interst{cio eetabelecido neste'
artigo.
§ 2 9 - Nis se aplicam as disposig3es deste artigo e do
paragrafo anterior, as sessBes extreordinarias convocadas em regime
de,extrema urgencia * •e 'es requerimentos a qua as refere § 19, do ar
tigo 103 deste Regimento.
Art. 134 - 0 Secretario lera a mat4ria que as houver de
discutir e voter podendo at ledtura ser dispensada, a requarimento /
sp•ovado pelo Pleaario.
Art. 135 - A votagao da materea proposta sera feita na
forma determinade no capital° deste Regimento referente ao assunto.
Art. 136
A organizagao da pauta da Ordem do Dia obede
sera a seguinte classificacao:
I - projetos de lei de iniciativa do Prefeito para os
quais tenha sido solicitada com urgencia;
II - projetes de•lei da iniciativa do Prefeito sem a soioitaeao de,urgencia;
III - projbtos de resolugao, de decretos legislativo e do
IV - recursos;
V - requerimentos apresentados nes sessOes anteriores
ou na pr6pria sessao;
VI - mogOes apresentadas pel:a Vercadores na sessao ante
rior;
VII - pareceres dais comiss3es sobre indicagOes;
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CABIVAUBAL - 4E-
21 2
Run Presidente Medico. 591 - Centro
VIII - mogOes de outran edilidades.
Paragrafo nice. Na inalusao de Projetos na Ordem do Dia
--se-a
a ordem de est4gio da discuasao, Redaaao Final, Segun:
primeira discussao.
Art. 137 - A disposigao da ma-tens da Ordem do Dia s6 po
interrompida ou alterada por motivo de urgencia, preferen
adiamento ou vistas, solicitadas por requerimento apresentado '
inicio da Ordem do Dia e aprovado pelo Plenario.
Art. 138 -.Esgotada a Jrdem do Dia, o Presidents anunCia .
em termos gerais, a Ordem do .Dia da sessao seguinte, concedendo'
•seguida, a palavra em Explicagao Peesoal.
Art. 139 - A Explicagao Pessoal 4 destinada a manifestap.m ►
o de Vereadores sobre atitudes pessoais asammidas durante a sessao
no exercioio do mandato.
§ 1 2 - A inscrigao para falar em Explicaaao Pessoal sera
lieltada durante a sessao e anotada cronologicamente polo Secretio clue a encaminharg. ao Presidente.
§ 2 2 - Nao pods o orador deaviar-se da finalidade da Ex
agao Pessoal, nem ser aparteado, em case de infragao, sera o in
advertido pelo Presidents e tern a palavra eassada.
Art. 140 - Rao havendo mail oradores pars falar em Expli
c ao
Pessoal o Presidente declarers, encerrada a °cask.
CAPITULO VI
DAS ATAS
Art. 141 - De cada sessao da. Camara, lavrar-se-g. Ata das
bathos contendo sucintamente os assuntos tratadoa, a fim de ser
Amatida a Planario.
§ 1 2 - As proposigaes e documentos apreaentados em sea.o serao indicados apenee com declaragao do objeto a qua se referiaalvo requerimento de tramitagao integral aprovado pela Camara,.
§ 2 2 - A transcriaao de declaragao do vote, feita por es
e em termos concisos a regimentals, deve ser requerida ae Pre-
atm nao podera nega-la.
Art. 142 - A ata da cassia) anterior ficara a dispoaiaao'
•
ESTADO Co CEARA
Ci1Afit RA MUNICIPAL DE CABNAUBAL
•
-47-
Rua Presidents MAdkm,591 • Contra
eadores pan verificaoac oito (08) horas aates,de inicio
An iniciar-se & sessao com ngmero regiment.A., o Presidm'.(4 1
bmeterA a Ata a disoussao e votaoao.
1Q - Qualquer Vereador poderg requerer a. Leitura• da
todo ou em parte. A aprovagao de reverimento so poderg ser
por madoria simples dos Vereadores presentee.
2 2 - Cada Vereador poderg falar uma vez sobre a Ata '
pedir a sua retificagao ou impugn-la.
§ 3Q - Peita a impugnaoao ou solicitada a retificagao /
o Plenaria deliberara a resposta, aceita a impugn/alias, set&
retificada, ou lavrada um. nova Ata, vend° for o caso. •
4 2 Aprovada a Ata, sera assinada pelt Presidente ou
Secretaria l e demais Vereadores presentee.
Art. 143 - A Ata da sessao de cada legislatura, encerra
sera redigida e pubmetida a. aprovagao corn qualquer namero, •
s de encerrar-se a sessao.
TIT= V
DOS DEBATES E DELIBERAcOES
CAPITULO I
DO USO DA PALAVRA
Art. 144 - Os debates deverao realizar-se cola dignidade
ordem, cumprindo aoe Vereadores atender as seguintes determinagiies
•
imentais quanto ao use da palavra;
I - sempre que possIvel, deverao falar de .1)4;
II - dirigir-se sempre ao Presidente ou a Cgmara l voltspara a Mesa, salvo quando responder aparte;
III - nao user a palavra sew. a solicitar e sem recebar
..
consentimento do Presidente;
IV - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador sempr^e em
ermos respeitosos.
Paragrafo tnico. 0 Vereador fare use da palavra, regu larmente, da Tribuna l salvo nas quest8es de ordem 9u aparte, que se
cite de sua pr6pria cadeira.
•
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL 48Rua Presidents Medico, 691 - Centro
I para. apresentar retificacao ou impugnaggo da Ata
no Expediente, guand° inscrito na forma regimental;
III - para discutir mat4ria em debate;
IV - para apartear, na forma regimental;
V - para levantar questgo de ordem;
VI - para enoaminnar a votaggo nos termos do rt 171i
VII - para justificar a urggncia de requerimento, nos ter
artigo 103, f 2 4 , deste Rogimento;
VIII - para justificar o seu voto;
IX - para explicaggo pessoal, nos termos do art. 139 e
•
e 20;
X . para apreseatar requerimentos, nas formas dos arti
99 ao 103, deste Regdmento.
Art. 146 - 0 Toreador gue sodicitar a paIavra devel4
declarar a que titudo de artigo anterior pede a pala•
a l ei ago podera:
I - usar a paiavra com finalidade diferente da alegada:
solicdtar;
II - desviar da mat4ria em debate;
III - falar sabre a mat4ria venciva;
IV - usar de linguagem imprOprda;
V - ultrapassar 6 tempo qua the competir;
VI deixar de atender as advertgncias do PresOdente.
Art. 147 - 0 Presidents solicitar6 ao orador, por ini
iativa propria ou a pedido de qualguer Vereador, gue interrompa cl"
eu discurao nos segvintes cases:
••
— para leitura de requerimento de urggncial
para comunicaggo importante a Camara;
III - para recepgao de visitantes;
pars votaggo de reguerimentos de pro r gagge da. sew
V - para atender pealdo de p vra "pela ordem"
apor questa° de ordem regimental. A,
Pa a
•
▪
al •
ESTADO DO CEARA 43-MUNICIPAL
DE
CABNAUBAL
CAMARA
Rua Pressuiputo Modica, 591 - Centro
aolicita a p41avra
- Quando mail de um 'toreador
-
krt. 14.8 °
slmltanacmente, o Presidente a conoedera obadecesdo S seguinte or
dein de pneferancia:
ao autor;
I
II - ao relator;
III 7 ao autor da Emonda.
rafo nicO. Cumpre ao Presidente dar a palavra altar
Parag
undo
"prO" ou "contra" a mat4ria em aebate,
nadamente a quem seja
nao preveascer a ordem determitada no artigo.
a interruRgae do ()radar para indagaArt. 150 - Aparte 4
mat4ria em debate.
ou esclarecinento
- 0 aparte deve ser expresso em termos corteses
§ 19
no pods exoeder de ut (01) minute.
sae permitidos apartes paralelos, sucessives!
2 9 - Nao
cu sem licetwa expressa do oraaor.
ao 'President° nen ao on
5 3g - Nao 4 permatido apartear
dot pie fala "pela orden", em Explieagao Pessoal.
permanecer em p4 enquanto apar0 aparteamte deve
§ 4
te.10 e eeve a resposta do aparteado.
Quando o orador nega o direito de apartear,
§ 52 diretamente aos Vereadores preaentes.
the 4permitidoditigir-se
seguintes prazom
Art. 151 - 0 Regiment° estabelece as
;
aos oradores para. o use da palavra:
cinco (05) minutes para falar no ?aquatic) Expediente
II - eine° (05) minutes para apreaentar
ratificagao ou im
pugnagao da ATA;
•
para !alas' no Grande Exediente;
III - trinta (30) minutes
IV - Cinco (05) Minutes parnt expesigao de Ike:no:La Espedi
ear vo• at do Requerimente;
V Trinta (30) minutes para. debate do Projeto a
maxi
tado englobadamente, em primeira discussao; dez (10) minutes no
para cada diapositive, sem que seja superadd o limits de trinta'
'rtige;
mo,
de ?rept° a ser votado artigo per
(30) . minutost para debate
VI - sessenta (60 minutest para a discussao do Projeto en
ESTADO DO CEARA
MUNICIPAL DE CARNAUBAL
CAMARA
Rua Presidents Modica, 591 Centro
It
-
VII - quarenta e cinco (45) minutos para a di-cussao u
dos projetos de iniciativa do Prefeito, para os qu:ds tenha
urgencia;
VIII sessenta (60) minutos Palaa nao iSn:ica do
aposto pelo Prefeito;
Reda•ao '
IX - cinco (05) minutos para a discuesao da
dei (10) minutos para a discu.sao
nen-.
mogao ou indicagaa sujeitas a debate;
XI - tres (03) minutos para. radar "pela ordem";
XIT - um (ti1) minuto para apartear;
XIII - eine° (05) minutos para encaminhamento de votagao1
XIV - dois )02) minutos pan justificagao do vota;
XV - dez (10) minutos pars falar em Explicagac
Nao prevalecem os prnzos estabelecidos
Par4grafo
determiner.:
to artigo, (panda o Regiment° explicitaments asalm o
levantada
Art. 152 - Questa() de Ordem 4 toda
Taoaario quanta a interpretagao do Regimento, sue explicacaa ou
nua
legaliAade.
e
1 2 - As cKuestOes de ordem devem ser forma as • com
cam indicagao das disposigees regimentals que se pretends.'
1.ucidar.
observando o proponents o disposto nests ar2 4 Nao
tomar em conside
poderA o Presidents cassar-lhe a palavra e nao
racao a ausotac levantadaPresidents ressalver soberanamente
Art. 153 - Cabe ac
ordem, nao sendo licit° a qualquer. VPreador opor-se a
as clues °es de
a ou critic6-1a na sessao em quo for requerida.
decisaa
Partigrafo alnico. Cabe a° Veraudor recurs° da
Comissao 1e Justice., cujo Parecer sent submeclue sera encaminhada a
tido ao PlenAria.
o Vereador
Art. 154 - Em qualquer lase da sessio poar.x6
fazer reclamagao quarto a apl#ca pedir a palavra "pela ordem" para
- do Regiment°.
ESTADO DO CEARA
NAUB 4 L
AL DE CAR.
MUNICIPAL
CAMARA M
President° Mortice, 591 - Ce ntro
Rua
CATITTILO II
DAIS DISCUSSOES
Art. 155 - Discussac e a fase dos trabalhos destinados
•
debates era Plenhrio.
de ResolugOes deverao ser.
§ 1 2 - Os Projetos de Leis e
bmetidos, obrigatoriamente, a duas discussOes e Redagan Final..
22 - Terao apena.a uma discussao:
I - os projetos de inidiativa do Prefeito, vando a apre
e faga em quarenta (40) dins;
projetos de decreto
II'
III - a aprecia.;ao do vote pelo Plen&io;
IV - os recursos contra atos do Presidenite;
V - os requerimentos, mogaes e indicagaes sujeitos a de
. de acordo com o artigo 106, parigrafo Timis° s artigo 98, pari
union deste Regiment°.
Havendo mail de uma p•oposigao sobre a mesmo as
§ 39
obecileceral a ordem cronologica de apresentagan:
SCUS3a0
-
Art. 156 - Na primeira discussao, debater-se-a ca/a arti
Projeto separdamente.
12 - Nesta lase de discussao
Ia 0
4 p ^=m itida.
a aprssenta
ao substitutivos, emendas e subemendas.
2 2 - Apresentado o Substitutive pela•Comissao competen
noLalmente em Lugar '
ou polo prOprio actor, Bev; discutidc
l o . Ple
sendo
o
substitutive
aprasentado
par
outro
Vereador
Projeto,
deliberar6 sobre a suspensao da discussao para envie a Comistao
ompetente.
32 - Deliberando o Plen6rio a prosseguimento da di.ecue ficara prejudicado o substitutive ,
4 2 - As Emendas e Suemendas serao aceites, discutidas'
aprovadas, a Projeto, corm as Emendas serao encaminhados a clomis.
de Justiga e Redagao, para ser de novo redigidn conforme o aprova
52
-A Emenda rejei ada em primeira discussao nao podera ser
ovada na segunda.
6 2 - A requerimento de quaver Vereador, aprovado
Pe
•
Mt
11
<-29
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
Rua Presidents Mtdice, 591 - Centro
.
—
5,2-
.
0 61
5 7Q - 0 cidadao quo desejar poderi umr da palavra du-
r, J a primeira discussao dos Projetos de Lei, para opinar sabre e
e de que se irscreva em lista es1ecia1 na Secretaria da OamuM
de iniciada 2 sessao, conformn o artigo 62 e 55 1' ao 3Q da ()
Organic do MUnicipio.
Art. 157 - Na Segunda discussio debater-se-fi o Prejeto'
nz7obadamente
lg Nesti faee de discussao e permitida a apresema-:
-,ndas ou subemendas, ngo podendo ser apresentados substitu- $e houver emendas aprcvadas, o Projcto, com as
Tindaguo, para redi
mendas, sera encaminhado a Comissio 3? Jus
-71M3 na devida forma.
3Q - Nao sera permitidr. a realizagaci de segunda die 9,71a0 de um Projeto na mesma seolao em que se realdzou a primeira.
Art. 158 - Respeitada sua competgncia, quando a
iva, a Camara devera apreciar:
em sessenta (60) dias, as Projetos de Leis que co
I
com a, asainatura de pelo memos um tergo de ague membros;
II - em quarenta (40) dias, - os Projetoe is leis quo conassinatura 4e 'Selo menos da maicria de seus membros, se o
or considerar urgente a medida.
lg - A faculdade instituida no Incise TI poderA ser
Itilizada duns vezes pelo meamo Vereador, em sada periodn de sessao.
Art. 159 - Prafergnuia 4 a primazia na discussao is uma
proposigao sabre outra, requerida por escrito e apro;rada polo Plenayio.
Art. 160 - 0 adiantamento da dicussao is qualquer propo
sicao sere: sujeita a deliberagao do Plenario e somrnte podera ser
proposto durante a discussao da magma.
1 9. - Na apresentagao do requerimento nao interromper'
a orador que estiver com a palavra e deve ser pvoposta para tempo de
terminado, nao podendo ser aceita as a proposigao tiver sido deolara
da em regime de urgensia;
§ 2 12 - Apresentados doll (02) ou male requerimentos de'
IS
. ESTADO no CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAVBAL
-53-
PI
Rua Presidente Medico, 591 - Centro diantamento, sera votado de preferaneia o que mercer o menor prazo.
Art. 161 - 0 pedido de vista para estudo sera requerido
or qualquer Vereador e deliberado pelo PlenArio, apenas com encami-
.
1Lamento de votagao, desde que a proposigac nao tenha sido declarada
!r1 regime de urgencia.
Parctgrafo gnico. 0 prazo miximo de vista 6 de des (10) 1
Art. 162 - 0 encerramento da discussao de qualouer prosigao dar-se4 pelts auekcia de oradores, pelo decurso dos prazos'
imentais ou por requerimento aprovado polo PlenArio.
1 9 - Somente sera permitido requerer o encerramento
disoussao ap6o teremialtado dais Vereadores favcraveis e dais con
:aos, entre as quaffs o extor t salvo desistencis expresea.
•
partir do orador que
2 9 - A proposta dever4„ com a palavra, perdendo ele a vez de falar se o eneerramero for
7.ecusadc,
3 9 - 0 pedido de encerrameni nao
4
gujeito a 1/4
us-
devendo ser votado polo Plen4rio.
CAPITULO III
DAS V0TA1/4;TES
Art. 163 - As deliberagOes, excetuada as caoos previstoe ra Constituigao do Brasil, e na legislaggo Fed:eral e .•;stadual e •
competent°, serao tomadas par malaria simples de votes, presente pe
lo versos, a maloria absoluta dos membros da Cmara.
Art. 164,- Dependertc do vote favorvel de doi.s tergos'
dos
f
membros da Camara:
1 - As leis concernertes a:
a) rejeigao do parecer pr4vio do Conselho de Contas dos
.
cipaos;
b) concessao do titulo de oidsdao honod.rio ou qualquer
a honraria ou homenagem;
c) aprovacao de representacao solicitando a ;:;lteragac: '
•
,ome do Municipio; d) destituicao de componentes da Mesa Diretcra;
Art. 165 Dependem de voto favorfive1 da maloris. absolu .
An
s membros da Camara a aprovacao e as alteracoes dais seguintes /
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL -54Rua Presidents Modica, 591
Centro
Inas;
a)
rovagao e alteragac do Plane Diretor de Dosenvolt
nts Integrado;
b) concessao de services pdblicoe;
c) concessao de dineito real de us.;
d) alisnagao de bens in:Ovals;
s) aqui.sicao de bens imveis per dea;ao cu. encargos; •
f) alteracao de denominacao de preprios, vias e
pdblices;
g) obtengao de empr4stimo ds partict ar;
h) rejeigao do veto e do Projeto e Lei orgament.iria;
i) realizacao de sessao secretes;
•
j) Regiment° Intern° da Camara; 1) Cadigo de Obras;
m) Estatuto dos Servidores ac
uni
io;
n) COdito Tribute do Municipio;
o) criacao de cargos e aumento de vencim ntos dos servi
1R.
p) mudanga da sede da Camara - Art.
Paragrato ednico. Fxigira tamb6a maicria absolutes dos
da c9mnra a aprevacao de ‘rojetes de L018 para criagao de
Camara.
Art. 165 - Os processes de votagao sao tress (03): sAmb6
nominal e secret°.
Art. 167 - 0 proceseo simbOlico pratiaar-se-a conservan
ode septadcs os Vereadores clue aprovaa e levantando-se es que @tea
.
proposacao.
provP
§ 1 9 - Ac =molar o resultadc da vutagao o Presidente
dec3arari quantos Vereadores votaram fworavelmonte em em contraris.
§ 2 4 - Havendo ddvida sobre o resultado, o Presidente /*
code; pedir acs Vereadores clue se manifestem novamente.
.§ 3Q - 0 processo simbOlico sera a re•ra geral para as
ac5es, somente sehdo abandonado por disposigac legal ou a reauati
mento aprovado pelo Flenario.
§ 4 9 - Do resulted) da votaqao simb6lica qualquer
sa
ea
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
Rua Presidents Modica, 591 - Centro
168 - A Votgao nominal. sera
d
Ei
0 pelo rieOretario, devendo as Vereadoras responderem SIM
pralCosic;ao,
71:0, aonforme foram favorveis ou sontr4rip
Paragrafo This°. 0 President° proclamar6 resultad° ()
as names dos Vereadores que tenham votade 7IM e dos
I
tenb.am
tado NX.O.
Art. 169 - Ras delibcra:;6es da. 0&mara a voto sera pail
salvo as excessi5es presentee na Lei Organics do Munialpio.
Art. 170 - Havando empate nas votac6es simb4lioas ou no
nais serao elas desempatadas polo Presidente..-Havendo empate onas
ta.:6es searetas, fiows‘a materia pares ser deoldAa na. sessao se
reputanclo-se rejeitada a proposicao, se persistir 0 empate.
Art. 171 - As vota33es davem ser feitas logo apps o enLrramento des, disoussao, s6 interrompendo-se p r falter de numero.
li ar6.grafo Linde°. Quando esgotar-se a tempo regimental /
sessao e a discussao de uma proposicao ja estiver enaerrada, coniderar-se-A a sessao prorro
a ate ser concluida a votac3R da mate
ao serEl fei,a 1 .
Art. 172 --Na primeira. ddsoussao a v
por artigo, ainda que o Projeto tenha silo diseutido erg,7.obaamente.
Par‘grafo "Liao. A v
a
fajta apps
e
erramm
discussao de cada artigo.
Art. 173 -^ Na seganda discussao a votaclo serEl felts,. en
lvo quanta as emendas que sera° vatadas uma a uma •
: 7.olna„.amen
Art. 174 - Terao prefer4nois pars votaiio as emendas su
e as emendas e substitutivos oriundos das Comiss3es.
Paragrafo Tinto°. Apresentadas duas ou mats emendas so o, serg, admissfvel requerimento de pre
asmo artigo ou paragraf
Para a votacao des emends. quo melhor adaptar-se ao Projeto ,
requerimento votado pelo flenirio, seen proceder discussao."
Art. 175 - Anunciadui urn votacao, deveral o 'Toreador
matgria no
palavra pan encaminhcla, ainda que se trate de
i a a discuusao, a menos que o Regiment° expliodtamente
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBIL -56Rua Presidente Medice, 591 - Centro
CAPITULO IV
DA REDAVIO FINAL
Projeto,
Art. 176 - Terminada a fase de votagao, serr c
•
a enders, aprovadas, enviadn a Comissao do Juvtiga e Redagao /
eJaborar a redagae final, de acordo cam o deliberada, dentro do
tros (03) dias.
ParAgrafo'inico - Independem de pare
;
da Comissao de,
a0 os projetos:
I - da Lei Orgamentaria;
II - de Decreto Legislativo;
III da Resolugao, reforwando o aegimento Interne.
Art. 177 - 0 Projeto com a parecer da Comissao ficara °
razo de tree (03) dias na secretaria da Camara, para exame dQs
Art. 178 - Assinalada Ancoer;ncia cu contradigao na re:
podera ser apresentada na Seaga() imediata, for um tergo (1/3)
amanita modificativa, qua nao alters a su
Vereadcres, no minima,
ca.°,
de aprovado.
sma Sessao
Paragrafo Iliac. A emends. sera votada
re•ifieada a red.acao final, pela/
vada, sera imediatamente
vaa.
CIA
2,7
Art. 179 - Terminada a fase de votaglo, estandrd parer es
o ()
as prazos previstos por este Regiment() e paler legisl tents para a tramita•ac dos Projetos da Camata, a redagao final
...
corna
maidria de sous memCOMiSd601
esma sessao pela
fajta
devendo c-Presidente designar outros membros pars a Comissao ,
do ausentes dc Plenaric as titulares, Cabera, neste caso,
somen-
Mesa a retificacao da redaao se for assinalada incoer&ncia
Ou
ttradigao.
CAPITULO V
DA sANOlo, DO VETO E DA PROMULGAc
Art. 180 - p Projeto de Lei aprovado pela Camara MUnici
sera, no pl'azo de dez (10) dies envi ado pelo seu Presidan
so Prefeitc, atrav4s de autOgrafe de lei, que concordando,
6
no prazo de quinze dias
ESTADO .DO CEARA
CA M/IRA
MUNICIPAL DE CARNACHAL
57— •
Rua Presidents Waite, 591 - Centro
12
—
tZg )
Docorrido e prase de quinci (15) dias
eiJncia do Prefeito Municipal importarl:,. ea sangaoe
S 2 9 - Se o Prefeito Municipal considerar o PrOjeto o ne
tzT7.e ou em parte, inconstitucional ou contrLio an interesse peblizo, veta-10-4. total ou parcialmente, no prazo de quinze dias
zantados dc dta do recebimentc, e comunicar6, dentro de quarenta s
nto horas, ao Presiciente da Camara, os motivos do veto.
§ 3 9 - 0 veto parcial somente abrangeni texto integral
Th ar,ige, de pareigrafo e de inciso ou de alinea.
S 4 9 - C vete sercl apreciado no prazc de quinze diae
snta3.cs do seu recebimento, con parecer ou sem ele,
971
uma unica. /
.i.coussao e votagao.
5 9 - 0 veto somente ser4 rejeitado pale maioria ebso
luta dos Vereadores, medicate votagao secreta.
5 9 - Esgotado sem. deliberac:ae o prazo previsto no §
desteartigo, o veto ser. Oslocado na Ordem do Dia da sessac iyz
itHp
aolrestadas as domais proposic3es ate sua votagao final, ex
etz medidas provisorias se houverem.
§ 7 9 — Sc o veto for rejeitado, a Projeto sera envied°
rrefeito Municipal dentro de quarenta e oito (48) horas, Tiara () •
prsmulga2ao.
§ 8 9 - Sc o Prefeito Municipal nac promu16ar a Leiflos
o
prezos previstos e aiiada:, no cave de .larre c,
17m
:rif:InDT I.1(-0
de quarenta e
nikto (48) horas, caber. as Vice-Presidente obrigatcriamente fa-.o.
9 9 - A manutengao do veto nao restaura matE5ria - supri
0u
modificativa pela Camara
-
Art. 181 - 0 veto total ou parcial ao Projeto de Lei
Orcamentriria dever:i ser apreciado dentro do prazo de dez (10) diaa.
• Art. 182 - As Resolugaes e co Deoretos Legislativcs se
rao PrOmulgados pelo Presidents da Camara.
Art. 183 - A f6rmula pares a prom3ilga&io de Lei, Resolu
Can nU
Decreto Legislativo, pelo Presidente da (7,mara, C a seguinte:
"0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARNADDA1.
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNALIBAL -58--
eg g
4
Rua Presidents Medico, 591 - Centro
TITHED VI
DO CONTROL' PINANCEIRO
OLPITULO I
DO ORgAMENTO
Art. 184 - Recebido do Prefeito o Projeto de Lei Orgamen
s aia,
dentro do prune legal, o Presidente =tidal-6 distribuircOpias s
aosVerd,nviao-sCm deFinagsOrmeto.
1 2 - Se nao receber a proposta Orgament6.ria do Executi
vo ate o dia primeiro (1 2 ) de Novembro de cada ano, a Camara °onsiderera come proposta, a Lei Orgamentaria vigente (Lei 4.320, art. 32 ),
ue poder6 ser emendada sem as restrigaas vigentes quando o Projeto
t niciativa do Executivo.(Art. 42, fi5 9 , da Const. Estnduna).
2 2 - A Comissao de PinangH ento tem o prazo do
-irze (15) Bias Para exarar o Parecer.
Art. 185 Na prineira discuss -in seri() apresentadas omen
.
'os liereadores presentee a sessao, observado o distaste nc. Art.
a
21, CA 1 9 ao 82 da Lei Organics do Mnnicipie.
5 19 - Na primeira dicussao es autsnes das emendas. pods.
ez (10) manutos sobrc ea;. , eMenda pca justific6-1a, nunca
prazo total de sessenta (60) minutoe.
2 9 - A Comissao tem o prazo de dez (10)dias pair., exe
sabre as emendas.
§ 39 - Oferecido c Parecer, sere j
uldo
licado e
c6ria aos Vereadores, entrando o Projeto i.ara a Orden do Dia da '
sessao ime 'atamente se into.
Art. 186 - Na seg !nda, disclasa.o, serio votadas,
ap6s.
o
ramento da discussao primeiraman+e as emendas, urea a uma, 9 :de
o Pr -ijeto.
1 9 - Poderci cads Vereador fala7 nesta lase da disoussio
to (60) minutes sabre o Projeto em glnbn e dez (10) minutes so
2ada emonla, nunca puperando a prazo de sessenta minutes. •
5 2• - ierao prefeltoia na discussae a autor da emend.a.
:Relator.
ESTADO DO CEARA CAMARA MUNICIPAL DE GARNAUBAL
Rua Presidents Wichita, 591 - Centro
„ 2g 3
Art. 187 - Aprovado o Projete corn as Emend
v ltarr;
de Financas e Orcamento, que ter o -12rv:to de cinco (05) •/
s pare, coloc4,-1a na, dcvida forma.
Art. 188 - As sessoes em lus se disonte o Orgamento to
ir
.
do Dia reservada a esta mat4ria e Expedfente tisane. '
a r a trinta (30)minutes.
•
•
Paragrafo Unice. Tanto em primelra cnao ea seiccunda dAs-
cussae, a Presidente, de ofleio, prorrogar4 as sessFes ate a discus
c iFie e votagao da mat‘ria.
Art. 189 -• As isen
r
.3.s ao Projeto de Lei do
ante ./
obedecer4. rigorosamente ass fTeceitca contidoo n).Art 121, §5. 1 2 ao
da Lai Organics., do Mantel -pie.
oafTulo TI
DA TOIVLID& DE CONTAS PO PREFETTO E DA
Art. 190 - n cantrale finance/re extern() do Mun an
a
;era excreta.. pela Camara Municipal, com o do Conselho dg
,tas dos Municipios, mencionado nos artigos 41, 42 e §5 12 ao 5 2
ConstiugaEdl
Art. 191 -.At4 31 de janeiro a Mesa receberrel do Efroutiprestagao de Contas que sera encaminhada at e dia 10 de abril
.ao C.C.M. para a ornissao do parecer pr4vio.
Partigrafo 1nico. Entre os dias 1R de fevereiro e 9 2 de
abril, a prestagao de Qantas estard a disposigao para ser examinSdas
na Secretaria da CsmAra por qualquer cidadao, sob•as vistas do servi
dor ou.de Vereador que float-Lc de plantao.
Art. 192 - Recebidos os processos do Conseiho de Contas'
a Mesa independentemente da leitura dos pareceres em Plen&rio, ..as
mandard duplicar, distribuindo apias aos Vereadores e enviando on
processos a Cornissao de Finangas e ()ligament°, mareando-se logo
a
data da sua votacao dentro de trinta (30) dias a contar do recebimen
to e leitura em sessac.
1 0 - Conta-se come data o recebimonto, a da leitura /
o Parecer no Expedients da Sessao.
r-amentc, no pra o im
2 2 - A Comtssao de Fin -a ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
Rua Presidents Medico, 591 - Centro
sTudIRI0
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APRESENTgA0:
A-A,44;. ,n,43
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CAPITULO
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Das Comissiies Permanentes
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Das Com1.sa5so Pertatentec
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53
-Bas Comies3es de In4arLto
64
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- Das ComissFies lc Hepnsentayao
rr
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57
- Do Plenairio
- Dos :Adores
68
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69
70
Competencia da. Camara
71
- Das Proposig3es
- Das Proposicoes cm Ccrcl
74
74
Dos Projetos em GPral
22
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a
94
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CAPITULO IV
- Das IndicagSes
- Das MO;3es
95
Bbs Requerimento
a
73
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07
98
T- 1 ,)ITDI0 VII
IV
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?At-ITU:0
- Dec Substitutivez 3 daa Pmendas
- Da Sesser de Instalegao
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- Das Sessiies'em Coral
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- Das Sessooe Icoretas
126
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- Dos Projetos de Codifics4ao
2APTTUTP
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2ADIT7I0 III
V
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- Das ComissBas Espooiais
II
CAPITUI0 59
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)7t
- Da Mesa
Composicac e AtribuicZcs
7ATITUIC
-97n7n
70
V -
maaJato
- De„ perda do Mandato
Services
mars
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- Dos Vereadores -
0. ITT
Tr1"170
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Das Dispost;Bes Prelim:bares
Do Ezereicis IT.
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- Da Camara Munielpal
ess5s s
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
Rua Presidente Maim, 591 - Centro
IC TI 0flr,
-
.“ri-rmnrn IV — Boa Expedientes
7,\DITUI0 V - Da Ordem do. Dia
CAPITITe
141 a 143.
VI - Daa Atas V - Do:: Debates 9 Deliberac3s7
Do Use do Talovra
- 108 I) .Lsaursos
-
II
IC
7ArTTUTin
Gi-PITULO
III
Das Votoc3es
144 a 179 ..
144 a 154.
'77 C 1 71f2
163 a
176 a 179
Da Redacao Fi.. if - Da san c ao, do Veto a da PromulGe.
180 a 1 83
cao
A
184
- Do unntr610 Finateeiro
154 a 189
Do Orgamento
I
IT - Dn Tornado, de Contas do Pra190 a 196
felt° o dn Macn.
107
9CR
Mr - Disposi;3es Gerais
TV —
Des Recursool
TT
- Das infoxlaac3es I do., 7:anyone.
cao do rrefei:to
III - Da Interpretagao e da Reforma
di) Regiment°
T
C'APITUID
177 a 133.
,:n
-_,... n A C
VIII - aisposicZes
Finals e Ineasit6
Inas
n7'APLci,^1 MUNICIP AL DE CAIMPSMAI
Francisco Oho Che
PRESIIIHN
198 ac O:
204
('-',"41-
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ESTADO DO CEARA .
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
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Rui Presidents A/Mice, 591 - Centro
don.tas, atraves de Projeto de )ecreto Pegialatfv( dispondo scbre '
rnM apre'veY3as os. rejeicao.
- So a Comiseao nao exarar ou pareceres no prazo /
inaioado, os processos sera° encaminhados a pa04351.n Orde7, do Dia
y
remente corn . as pareceres do Conselbo de Contac dos Municipics.
Art. 193 - Para emitfr o sou paracer a Comissac de
n::Le.;:as e Orgamento podera vistoriar as °bras e servigos, examimw
Prefeitura, pe11Processes, decumentos e Tan is ree, repartict3es
trIntsm solicitar esclarecimenton eemplementares ac Prefeito t part
a:iflarar partes obscuras.
Art. 194 - Cabe a qualquer Verefy.lor e di.reite de acetpa
cm
eetudos da Comiasao de Pinancac e Orcamerte, no peried T:te es processes estiverem entregues h mesma.
•-ip Art. 195 - As contas Barad submetidas a una vriica 1J
ap6s a Taal se precede: imediatflnerte a vot;:cao.
Art. 196 - Rejeitadas as contas, serao imediatamente re
mctidas ac Minister/0 PilbIlco, para as devides
TITUIO VII - DISP07:JVIES GEaAIS
CAPITULO I - DOS RECUd301
Art. 197 - Os recursos contra ate:3 dc. Presidente serao
f:nterpostos dentine do prazo improrrogvel de dez (10) dias, contedos
da±a da ecorr;acia, per simples petigao a ele dirigida.
lg
-
0 recursos sera encamftnhado & comic. de Juotiga
e redsgao para opinar e elaborar Projeto ds F.esolugas.
§ 22 - A.presentado narecer, eon o Projeto de Reooluciao
ssc7.bondr nu denegando a resin-co, sera 0 meJme ubmetido a ums T'Ardca
:"±scussao e votagaa na Ordem do Dia da primeira seesac ordinarhe. ou
extraordinria, a realizar-set
CAPITULO II - DAS TNEORMAcOES E DA CONVOCA:A0 DC PREFEITC
Art. •198 Compete. ' Camsra solicitar &o Prefeito infermagies exclusivamente cobra fates relacionados co m materia legislati
vr
cot trans/to, oii sujeita a fiscaliaagao da Camara.
Panlgrafo Ilnico, As informagOes sera° solicitadas par re
querimento proposto por qualquer Veread.cr e sujeito
em Capitulo prOprio.
nOrMaS
e Xp OS -
•
ESTADO DO CEARA
O'r ;(
• 1‹
CAMARA . MUNICIPAL DE CARNAUBAL
Rua Presidents Medics, 591 - Centro
Art. 199 Aprovado a redid.° de informagann pela Camara
enceminhada ao Prefeito, 11.111 tem f mrano de trin:tn. (30) dan, 4—
)
sortndos da data do resebimerto, par: prestar an informagns.
Paragrafo Tinico. Pole a Prefeite solicitor a Camara pror•
.
a
re,nrc:ao de prazo. sendo pedido sujento a aprova; ao de Panncao,
Art, 200 - Os pedidos de inferm%3es pr4em ser reiteradem
TO
naa satisfizerem ao autor, mediante nova Requnrimeato, qua delver
•
air e. tramitacao
regimental,
Art. 201 - Compete, einda l a Camara oonvosar a Prefaito
bem coma oe Secretaries Munielpnis, pan prestar informng6es sabre
.
nenantes de sun sompetancia administrattva, mediants ofaelo enviado'
palo 'Presidents, em name da Camara.
Par&gralo Tinier,. A eonvosaeao deverA, ser atendida no era
de
de pito (08) lies, lob pena de inserrer a Prefaits em crime responsabilidade.
Art. 202 - A convocagac deverg, ner requerada par escrito,
;or lualluer Vereador ou Comassao, devendo ass aproveda par um. te,a2o
(1/3) dos membros da Camara,
1 - 0 Requerimente dnver6. indlear explieltamnrte .0 mattsra da convoeacao e as questOes clue serao expostas ac Prefeito t
Aproveda a onvoca ç o, a Presfalente entender-se-s:
(.4 2 9
Prefeito, a fim de fixar dia e bara papa a ecu eomparecimento,
lsa;it-lhe eianoia da rat4ria sabre a Taal versar4. a ainterpolagacaT
Art. 203 - wao 4 permitido nos Veraadores apartear a expo
steao'de Prefeito l em.levantar quest3es estranhas ao assunto •da convasacao,
CAPITULO lIT
DA IFTERPRFTA;IO 7 DA REFORMA. DC RECIMENTO
Art. 204 - Coalquer Pro jeto de Resolugao modificandc o Re
depoici de lido em Plenirio, ser. eneaminhdo 1. Mesa
P.
1P. - A Mesa tem a prazo de dez (10) dizz para exarar
rener.
§ 2g - Dispensamrse decta tramitacFk as pro jetos erlundos
la propria Mesa.
•
3g - Ap6s esta TriAticia preliminar, aeguire. o Projeto: de •
Resolugao a tramitagao normal dos demais processes.
Art. 205 - As interprotagiSes do 2e-c3imente Interns) feitas
ESTADO DO CEARA .
c.9_
CAMARA MUNICIPAL DE CABNAUBAL -_,
Rua Presidents Medico, 591 -CenUo
2223
4
.2ridsnte,
em assunto ccraPran, tsrdm ton,Et.tuirao pn,7c.desds qua a Presid;incin sanim o declare, por iniciativa 11;76r21s. on, n requerimento de qualquer Verendor,
TIT= VIII
DISPOSTVJES FTYAII TRANSIT6RIM.1
Woe (Tian de Sess3es, dsv :. 27.: deverao estrir has
Art. IA
no•Ediffolo e na Salo dn. ;73ssair, ss Bandsiras do Brasil, 'do
C s do Muninipie do Onrnsnbal.
Art. 2 9- - Os prazon provistos neste Regiments quando nao
marnsianar expressommte "dias ISteis". aerao 001103 em dial ocr
-dos e :to oorrergo dizrante os parisdns dr reccsIvi da Camara,.
Art. 3P - 0 Thin° Nnolonsi sera tocadc- PO inisio de cads
Extrs.ordinAria e Solerco, da Camara Municipal ,
Art. 11- 9 -roroca
ttm , i , ,t 4 vr
'Tnnnrioo do P 0 cier
Morlisins7„ inaldirs imediata3nte
altracao de salf;,rio ma Carteira do Trabalho“
Art. 5 2 - Este Regiment& entrs em vigor ne datR de sun
217,bl 4.na[;3o„ revogadas as dieposig6es em antrr.Crio.
IALA DA!7 IESSCiES DA CAMARA MUNICTrAJ, Dr, CARNAUBAL 717_7
/1990.
el°
iisieeV
4-7)
Presidente da Comissao
1 P ecretnria,
12/ilaney;
Vereadox.
•
7