“Autoriza O Poder Executivo a conceder apoio

Transcrição

“Autoriza O Poder Executivo a conceder apoio
Prefeitura Municipal de Extrema
Av. Del. Valdemar Gomes Pinto, n" 1624, Pinte Alta, PABX 0(35) 3435-1911 FAX 3435-1911
CEP 37.640-000
Estado de Minas Gerais
Lei n" 2.659
PUBLICADO
De 30 de março de 2010.
"Autoriza
financeiro
I
I Extrema,..:JQ.
/
03 / l0
o
O
Poder Executivo a conceder apoio
a cidadão carente e dá outras
providências."
Prefeito Municipal de Extrema - MG, Dr. Luiz Carlos Bergarnin,
faz saber que a Câmara Municipal de Extrema aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder apoio
financeiro ao menor irnpúbere Yuran Gabriel de Oliveira, portador da Certidão de Nascimento n?
9826, livro A-54, fls. 166 verso, representado por sua genitora Sra. Janaina Jacinto de Oliveira,
portadora da cédula de identidade n° l'vlG-14.586.590, SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o n"
043.101.696-86, residentes e domiciliados à Rua Pedro Gomes, n? 10, Roseira lI, nesta cidade, no
valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para aquisição óculos especiais.
Ali. 2° - Fica a representante do beneficiário desta Lei, Sra. Janaina
Jacinto de Oliveira, obrigada a prestar contas do recurso recebido, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar
da liberação do recurso, sob pena de ser responsabilizada cível e criminalmente.
Ali. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria prevista na ficha D0562 no Orçamento do Município para o presente
exercício.
Art. 4° - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em
vigor na data de sua publicação.
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