DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA
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F-DAC 096 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA CEEE/DF Nº 891 Reunião Ordinária nº 773 Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE/DF nº 891/2015 Referência: Processo n.º 210166/2015 Interessado: Marlon Carvalho Portugal Filho EMENTA: Registro de pessoa física. Profissional formado(a) em Engenharia Eletrônica da UnB. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF, apreciando o processo n.º 210166/2015, relatado e fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Eletricista Adriano Silva Arantes, que trata de solicitação de requerimento de registro profissional, feito por Marlon Carvalho Portugal Filho, portador de diploma do curso de Engenharia Eletrônica pela Universidade de Brasília - UnB, apresentou pedido de registro sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico, observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o interessado apresentou a documentação exigida conforme dispõe a Resolução do Confea n° 1.007 de 05 de dezembro de 2003; considerando que o curso de engenharia eletrônica da UNB NÃO está cadastrado no CREA-DF; considerando que a Lei nº 5194/66 diz apenas que: "Cabe às Congregações das escolas e faculdades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia indicar ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por elas diplomados" (artigo 10) e que "O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características" (artigo 11); considerando que pela grade curricular dos egressos o título profissional que mais se aproxima de sua formação é o de engenheiro(a) em eletrônica com as atribuições previstas no artigo 9° da Resolução 218/73; considerando que o curso está contemplado na lista de títulos prevista na Resolução 473/2002, do Confea no grupo engenharia, modalidade eletricista, código: 121-09-00. DECIDIU, por unanimidade, aprovar o registro do Profissional Marlon Carvalho Portugal Filho, com o título de Engenheiro(a) em Eletrônica e atribuições do Art. 9º da Resolução 218/1973. Coordenou a Sessão o Engenheiro Eletricista José Batista Corrêa. Votaram SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br F-DAC 096 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC favoravelmente os senhores conselheiros: Afonso Siqueira de Moura, Raymundo Cesar Bandeira de Alencar e Vitor Couto Cavalcanti. Certifique-se e cumpra-se. Brasília, 09 de novembro de 2015. Eng. Elet. José Batista Corrêa Coordenador da CEEE em exercício SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br
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