DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA

Transcrição

DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA
F-DAC 096
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA CEEE/DF Nº 891
Reunião Ordinária nº 773
Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE/DF nº 891/2015
Referência: Processo n.º 210166/2015
Interessado: Marlon Carvalho Portugal Filho
EMENTA:
Registro de pessoa física. Profissional formado(a) em Engenharia Eletrônica da
UnB.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – Crea-DF, apreciando o processo n.º 210166/2015, relatado e
fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Eletricista Adriano Silva Arantes, que trata de
solicitação de requerimento de registro profissional, feito por Marlon Carvalho Portugal Filho,
portador de diploma do curso de Engenharia Eletrônica pela Universidade de Brasília - UnB,
apresentou pedido de registro sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico, observando o
cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o interessado
apresentou a documentação exigida conforme dispõe a Resolução do Confea n° 1.007 de 05 de
dezembro de 2003; considerando que o curso de engenharia eletrônica da UNB NÃO está
cadastrado no CREA-DF; considerando que a Lei nº 5194/66 diz apenas que: "Cabe às
Congregações das escolas e faculdades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia indicar ao
Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos
genéricos, as características dos profissionais por elas diplomados" (artigo 10) e que "O
Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas
e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características"
(artigo 11); considerando que pela grade curricular dos egressos o título profissional que mais se
aproxima de sua formação é o de engenheiro(a) em eletrônica com as atribuições previstas no
artigo 9° da Resolução 218/73; considerando que o curso está contemplado na lista de títulos
prevista na Resolução 473/2002, do Confea no grupo engenharia, modalidade eletricista, código:
121-09-00. DECIDIU, por unanimidade, aprovar o registro do Profissional Marlon Carvalho
Portugal Filho, com o título de Engenheiro(a) em Eletrônica e atribuições do Art. 9º da
Resolução 218/1973. Coordenou a Sessão o Engenheiro Eletricista José Batista Corrêa. Votaram
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favoravelmente os senhores conselheiros: Afonso Siqueira de Moura, Raymundo Cesar Bandeira
de Alencar e Vitor Couto Cavalcanti.
Certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 09 de novembro de 2015.
Eng. Elet. José Batista Corrêa
Coordenador da CEEE em exercício
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