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CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 1
Diário Oficial
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 92 - ANO XLVII
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012
SUMÁRIO
Licitações................................................................................. 01
Atos do Poder Legislativo ........................................................ 09
Atos do Prefeito ....................................................................... 10
Secretarias Municipais
Governo .......................................................................................
Comunicação Social ....................................................................
Administração .......................................................................... 28
Recursos Humanos ................................................................. 27
Antidrogas ............................................................................... 27
Finanças .................................................................................. 31
Abastecimento ......................................................................... 28
Defesa Social ..............................................................................
Educação................................................................................. 28
Meio Ambiente .............................................................................
Obras Públicas ........................................................................ 31
Saúde ...................................................................................... 32
Urbanismo ............................................................................... 35
Procuradoria Geral do Município ............................................. 27
Esporte e Lazer - SMELJ ............................................................
Trabalho e Emprego ...................................................................
Assuntos Metropolitanos .............................................................
Planejamento e Gestão - Seplan.................................................
Trânsito .................................................................................... 35
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Inst. de Pesq. e Plan. Urbano de Curitiba - IPPUC ................. 40
Inst. de Previdência dos Serv. do Mun. de Curitiba - IPMC .... 40
Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A ..................................
Inst. Municipal de Administração Pública - IMAP ........................
Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo........................
Instituto Curitiba de Saúde - ICS ................................................
Fundação Cultural de Curitiba - FCC ..................................... 44
Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba - FEAES ............................................... 44
Comp. de Habitação Popular de Curitiba - COHAB.-CT .............
Comp. de Desenvolvimento de Curitiba - Curitba S/A.................
Urbanização de Curitiba S/A - URBS ..........................................
Fundação de Ação Social - FAS .............................................. 42
Contratos ................................................................................. 45
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Instituto Curitiba de Informática - ICI ...........................................
LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE PUBLICAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº
579/2012 - SMAD
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO,
COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS,
MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE.
ENVIO DA PROPOSTA: 20/12/2012 - HORÁRIO: 9h.
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
SANDRA TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS-PREGOEIRA
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras
da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.
br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em
contato pelos fones: (0XX41) 3350-9040, 3350-9029, 3350-9023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 542/2012 SMAD
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
REGULARMENTE ESTABELECIDA NO PAÍS, CUJA FINALIDADE
E RAMO DE ATUAÇÃO ESTEJAM LIGADOS AO OBJETO DO
PRESENTE, PARA A MANUTENÇÃO DA MÉDIA ESTIMADA DOS
ATENDIMENTOS MENSAIS (anexo VI) E FUNCIONAMENTO DOS
NOVE POSTOS DE ATENDIMENTO NAS INSTALAÇÕES NAS RUAS
DA CIDADANIA E ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS FACILITANDO
ASSIM O ACESSO AOS MUNÍCIPES QUE NECESSITAM DA
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA, CADASTRAMENTO AO
SISTEMA PORTAL MAIS EMPREGO E HABILITAÇÃO AO SEGURODESEMPREGO VISANDO EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO SINE
MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE MESES)
Comunicamos a interposição de recurso pela instituição IDQVE
– Instituto de Desenvolvimento de Qualidade de Vida e
Envelhecimento Ativo, entregue tempestivamente no dia
03/12/2012, contra o resultado de julgamento proferido em sessão
pública no dia 30/11/2012.
O presente comunicado será publicado no Diário Oficial do Município
na data de hoje dia 04/12/2012 (terça-feira).
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
CRISTIANO ROBERTO PANTAROTTI-PREGOEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (FASE 2)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2012
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
JURÍDICA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E CONSERVAÇÃO (EXTERNA
E INTERNA) DE ÁREA HOSPITALAR, COM MÃO-DE-OBRA
ESPECIALIZADA E CAPACITADA E FORNECIMENTO DE
MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, A FIM DE ATENDER
AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES E O
HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS - HIZA, PELO PERÍODO DE
12 MESES.
O Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados,
que cumpridas às formalidades legais relativas ao julgamento da
habilitação de preços referente ao Pregão Presencial em epígrafe,
julgou:
HABILITADA A EMPRESA:
DEUSEG LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Fica aberto o prazo recursal até as 18h do dia 07/12/2012 (sextafeira).
A ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO ENCONTRASE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, RUA SOLIMÕES, 160 - TÉRREO E
SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE: WWW.E-COMPRAS.CURITIBA.
PR.GOV.BR
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
MAURICIO BECKER-PREGOEIRO
EDIÇÃO DE HOJE 48 PÁG.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 542/2012 SMAD
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
REGULARMENTE ESTABELECIDA NO PAÍS, CUJA FINALIDADE
E RAMO DE ATUAÇÃO ESTEJAM LIGADOS AO OBJETO DO
PRESENTE, PARA A MANUTENÇÃO DA MÉDIA ESTIMADA DOS
ATENDIMENTOS MENSAIS (anexo VI) E FUNCIONAMENTO DOS
NOVE POSTOS DE ATENDIMENTO NAS INSTALAÇÕES NAS RUAS
DA CIDADANIA E ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS FACILITANDO
ASSIM O ACESSO AOS MUNÍCIPES QUE NECESSITAM DA
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA, CADASTRAMENTO AO
SISTEMA PORTAL MAIS EMPREGO E HABILITAÇÃO AO SEGURODESEMPREGO VISANDO EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO SINE
MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE MESES)
Comunicamos a interposição de recurso pela instituição IDQVE
– Instituto de Desenvolvimento de Qualidade de Vida e
Envelhecimento Ativo, entregue tempestivamente no dia
03/12/2012, contra o resultado de julgamento proferido em sessão
pública no dia 30/11/2012.
O presente comunicado será publicado no Diário Oficial do Município
na data de hoje dia 04/12/2012 (terça-feira).
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
CRISTIANO ROBERTO PANTAROTTI-PREGOEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
PREGÃO ELETRÔNICO - SMAB
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 123/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2012 – SMAB
OBJETO:
“AQUISIÇÃO
DE
ENCERADEIRA
ELÉTRICA
INDUSTRIAL”.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 17/12/2012 - 09h30 min
às 10h00 min
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 17/12/2012- 10h05 min às
10h35 min
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
ELIETE DE S.C. ANASTÁCIO-MATRÍCULA 87873-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-3884.
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
PREGÃO ELETRÔNICO - SMAB
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 124/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 576/2012 – SMAB/SAM
OBJETO: “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE
RAÇÃO PARA CÃES PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 17/12/2012 - 14h30 min às
15h20 min
pág. 2
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LUCIANO DUCCI – Prefeito Municipal
Palácio 29 de Março – Avenida Cândido de Abreu 817 – Centro Cívico
GABINETE DO PREFEITO – GAPE
JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO - Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS – Secretária
BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Superintendente Executiva
ANNA PAULA LACERDA PENTEADO - Superintendente de Gestão da Saúde
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
CLAUDINE CAMARGO BETTES – Procuradora Geral
ROSA MARIA ALVES PEDROSO – Subprocuradora
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL – SGM
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR – Secretário
AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente Executivo
AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente de Manutenção Urbana Interino
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SMELJ
MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA - Secretária Interina
MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL – SMCS
DAVID CAMPOS - Secretário
SANDRA REGINA MACHADO NASSAR - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL – SMDS
NAZIR ABDALLA CHAIN – Secretário
OSNI STIVAL – Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMAD
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA - Secretária
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS - SMAM
HORACIO MONTESCHIO – Secretário
ANGELO BATISTA – Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA - Secretária
LIA NARA PALUDO - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO - SMTE
PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA – Secretário
CESAR TADEU BASSANI - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF
JOÃO LUIZ MARCON – Secretário
ARY GIL MERCHEL PIOVESAN - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO – SMAB
HUMBERTO MALUCELLI NETO – Secretário
EDSON RIVELINO PEREIRA – Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
LILIANE CASAGRANDE SABBAG – Secretária
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS – Superintendente de Gestão Educacional
DANIELE REGINA DOS SANTOS – Superintendente Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SMOP
MARIO YOSHIO TOOKUNI – Secretário
MOACIR JOSÉ DA SILVA - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN
MARCELO LINHARES FREHSE - Secretário
RICARDO CRUZ BUENO - Superintendente
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO
URBANO DE CURITIBA – IPPUC
CLEVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA – Presidente
AUTARQUIAS
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP
CARLOS HOMERO GIACOMINI – Presidente
ELAINE ROSSI RIBEIRO – Superintendente Técnico
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 - SECOPA
LUIZ CARLOS DE CARVALHO - Secretário
INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI - Diretora-Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN
JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS - Secretário
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA - Presidente
COLMAR CHINASSO FILHO - Superintendente
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)
Setor ................................... Telefones
Fax
Diretor - Presidente
Ivens Moretti Pacheco
Assinaturas .......................... 3313-3234
3313-3236
Diretor Administrativo-Financeiro
Geraldo Serathiuk
Faturamento e Cobrança..... 3313-3242
3313-3243
3313-3295
Orçamentos Gráficos........... 3313-3206
3313-3208
3313-3222
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL
DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.ecompras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM
PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-3888.
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
PREGÃO ELETRÔNICO - SMAB
COMUNICADO
FUNDAÇÕES
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC
ROBERTA STORELLI – Presidente
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS
MARRY SALETTE DAL-PRÁ DUCCI – Presidente
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES
TEREZA KINDRA - Diretora Geral
Telefones
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 17/12/2012- 15h30 min às
16h00 min
Curitiba, 30 de novembro de 2012.
KARINA HACKE RIBEIRO-PREGOEIRO
MARIA IZABEL DE PAULA - Administrador da
Regional do Cajuru - R.3.CJ
JANAINA LOPES GEHR - Administrador
Regional da Boa Vista - R.4.BV
INES ULTRAMARI HARTL - Administrador da
Regional de Santa Felicidade - R.5.SF
GILBERTO BEDIN - Administrador
da Regional do Portão - R.7.PR
FERNANDO ROBERTO JANZ - Administrador da
Regional do Pinheirinho - R.8.PN
ELCI DULCE SFREDO - Administrador da
Regional do Bairro Novo - R.10.BN
JOSÉ DIRCEU DE MATOS - Administrador da
Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE - SERCOM
FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDES - Secretário
Rua dos Funcionários 1645 | Cabral
CEP 80035 050
Caixa Postal nº 1182
CEP 80001 970
Informações PABX 3313-3200 - Fax 3313-3210 (Gerência Comercial)
LUIZ MASARU HAYAKAWA - Administrador Regional da Matriz - R.1.MZ
EMILIO ANTONIO TRAUTWEIN - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ
SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL - SAM
HAMILTON JOSÉ KLEIN - Secretário
FLAVIA CAROLINA RESENDE JABER FRANCISCHINI - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA
DE POLÍTICA HABITACIONAL - SEPHA
OSMAR STUART BERTOLDI - Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA
MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS – Secretária
JOSIANA SAQUELLI KOCH - Superintendente de Controle Ambiental
SERGIO GALANTE TOCCHIO - Superintendente de Obras e Serviços
Diário OFICIAL
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEDPD
IRAJÁ DE BRITO VAZ - Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO – SMU
SUELY HASS - Secretária
ROBERTO MARANGON - Superintendente de Projetos
JULIO MAZZA DE SOUZA - Superintendente Técnico
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAN
CARLOS HOMERO GIACOMINI - Secretário Interino
ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME – Superintendente
Venda de Materiais .............. 3313-3265
3313-3204
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA COHAB – CT
IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Diretor- Presidente
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
MARCOS VALENTE ISFER - Presidente
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A
VIVIANE REDONDO MACHADO - Diretora-Presidente
Publicações-Diário Oficial
- Com. Ind. e Serviços .........
3313-3218
3313-3286
Teleatendimento .................. 3313-3230
3313-3219
3313-3217
Comunicamos a todos os interessados que o Processo Licitatório,
Pregão Eletrônico n.º 572/2012 - SMAB–PMC “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA A MODERNIZAÇÃO DO RESTAURANTE
POPULAR MATRIZ”, cujo aviso de Licitação nº122/2012 publicado
no Diário Oficial do Município, nº91 de 29 de novembro de 2012,
fica com a data de envio de propostas e lances prorrogado do dia
11/12/2012 para 14/12/2012, nos seguintes horários:
DATA/HORÁRIO ENVIO PROPOSTA: 14/12/2012 – 09h00 min. às
09h50 min.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 14/12/2012 –10h00 min. às
10h40 min.
Curitiba, 03 de dezembro de 2012.
ANA CAROLINA DE SOUZA-PREGOEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
PREGÃO
AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A
GILBERTO JOSE DE CAMARGO - Diretor-Presidente
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 571/12
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AREIA BRANCA FINA,
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 17 DE DEZEMBRO DE
2012 DAS 09H ÀS 10H.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 17 DE DEZEMBRO DE 2012
DAS 10H05MIN ÀS 10H30MIN.
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
SOLANGE DE FÁTIMA VIDAL SOUZA-PREGOEIRA
-O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS no Portal
de Compras www.e-compras.curitiba.pr.gov.br.
-INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 3350-
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 099/2012
3104 3350-3177 E 3350-3151
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 01
Pregão Eletrônico nº 139/2012
Interessado: Secretaria Municipal da Educação
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto,
nº 623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa DALLAS
ÁUDIO VISUAL LTDA - EPP com sede à Rua Visconde do Serro
Frio, nº 272, Novo Mundo, Curitiba - PR, CNPJ 03.015.027/0001-46,
neste ato representado pelo senhor Antonio Luiz Siatkovski, CPF
450.325.809-53 e a Superintendente Executiva da Secretaria Municipal
da Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.679-72,
representante do Município de Curitiba, para proceder, nos termos
do Decreto Municipal nº 1.550/06, de 28 de dezembro de 2006, e
do Edital de Pregão Eletrônico nº 139/2012 - SME, ao Registro de
Preços para SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE
SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E VÍDEO PROJEÇÃO, ATRAVÉS
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, referente aos itens abaixo discriminados, com seus
respectivos preços unitários, em nome da empresa citada.
EMPRESA: DALLAS AUDIO VISUAL LTDA - EPP
Item 1: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE MICROFONE
AURICULAR,conforme especificações inseridas e previstas em
edital.as condições exigidas no edital conforme termo de referência.
Marca/Modelo: SHURE
Valor unitário: R$ 50,0000
Item 2: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE PROJETOR MULTIMÍDIA, 2500
ANSILUMENS, incluir: técnicos, operadores, cabeamento,
transporte, montagem e desmontagem nos eventos.
Marca/Modelo: SONY
Valor unitário: R$ 120,0000
Item 3: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE NOTEBOOK 1 GIGA, HD 120, COM
LEITOR DE DVD E CD, COM CONTROLE REMOTO, INCLUIR
TÉCNICOS, OPERADORES, CABEAMENTO, TRANSPORTE,
MONTAGEM E DESMONTAGEM NOS EVENTOS.
Marca/Modelo: TOSHIBA
Valor unitário: R$ 72,0000
Item 4: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE TELA DE PROJEÇÃO: 4 X 3M
com suporte em ground em alumínio p30 5m x 4m incluir: técnicos,
operadores, cabeamento, transporte, montagem e desmontagem
nos eventos.
Marca/Modelo: NAR
Valor unitário: R$ 290,0000
Item 5: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE TELA DE PROJEÇÃO DE 3 X
2,30M, com suporte em ground, em alumínio p30 4 x 3m, incluir:
técnicos, transporte, montagem e desmontagem nos eventos.
Marca/Modelo: NAR
Valor unitário: R$ 110,0000
Item 6: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE APARELHO DE DVD COM LEITOR
PARA DVD-R, incluir: técnicos, operadores, cabeamento, transporte,
montagem e desmontagem nos eventos
Marca/Modelo: TOSHIBA
Valor unitário: R$ 28,0000
Item 7: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE SONORIZAÇÃO PEQUENA,
contendo: 2 caixas de som amplificado, 500w, 1 mesa de som com
12 canais; 1 microfone de mão com fio; 1 microfone de mão sem fio
e 2 tripés para caixas; incluir: técnicos, operadores, cabeamento,
transporte, montagem e desmontagem nos eventos.
Marca/Modelo: DAS
Valor unitário: R$ 180,0000
Item 8: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE TELA DE PROJEÇÃO, 2 X 1,80M,
suporte com tripé, incluir: técnicos, operadores, cabeamento,
transporte, montagem e desmontagem nos eventos
Marca/Modelo: NAR
Valor unitário: R$ 50,0000
Item 9: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE SONORIZAÇÃO GRANDE,
CONTENDO: 1 MESA DE SOM DE 24 CANAIS, 8 caixas de som
(com potência mínima de 800w); 8 caixas de som grave sub (com
potência mínima de 850w); 4 retornos, 6 potências (com , no mínimo
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
2500w); 2 equalizadores,
Marca/Modelo: DAS
Valor unitário: R$ 880,0000
Item 10: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE ILUMINAÇÃO, CONTENDO: 72
LÂMPADAS PARES 64 FOCO 2 E 5, 2 mini bruts, 72 gelatinas
coloridas, 6 moving red, 1 máquina de fumaça, 1 mesa de
iluminação, 40m de ground, 2 rack de luz com 12 canais cada, 12
multiviais.
Marca/Modelo: AMERICA PRO
Valor unitário: R$ 1.900,0000
Item 11: LOCAÇÃO, DIÁRIA DE MICROFONE SHOTGUN, incluir:
técnicos, operadores, cabeamento, transporte,MONTAGEM E
DESMONTAGEM NOS EVENTOS
Marca/Modelo: SHURE
Valor unitário: R$ 80,0000
Item 12: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE GRAUND Q-30, 4,00 (L) X 2,50
(H),conforme especificações inseridas e previstas em edital.as
condições exigidas no edital conforme termo de referência.
Marca/Modelo: FEELING
Valor unitário: R$ 200,0000
Item 13: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE GRAUND Q-30, 2,00 ( L) X
3,00 (H),conforme especificações inseridas e previstas em edital.as
condições exigidas no edital conforme termo de referência.
Marca/Modelo: FEELING
Valor unitário: R$ 180,0000
Item 14: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE MICROFONE SEM
FIO,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as
condições exigidas no edital conforme termo de referência.
Marca/Modelo: SHURE
Valor unitário: R$ 50,0000
Item 15: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE MICROFONE DE LAPELA SEM
FIO,conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: SHURE
Valor unitário: R$ 50,0000
Item 16: SERVIÇO, DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PEQUENA,conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: AMERICA PRO
Valor unitário: R$ 1.100,0000
Item 17: LOCAÇÃO, IMPRESSORA COLORIDA,conforme
especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: HP
Valor unitário: R$ 100,0000
Item 18: LOCAÇÃO, DE TV LCD,conforme especificações inseridas
e previstas em edital.
Marca/Modelo: LG
Valor unitário: R$ 100,0000
Item 19: LOCAÇÃO, CÂMERA FOTOGRAFICA DIGITAL.Incluir
transporte, montagem, e desmontagem nos eventos.
Marca/Modelo: LG
Valor unitário: R$ 48,0000
Item 20: LOCAÇÃO, EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO
SIMULTÂNEA,conforme especificações inseridas e previstas em
edital.
Marca/Modelo: SONY
Valor unitário: R$ 1.050,0000
Item 21: LOCAÇÃO, PALCO GRANDE,conforme especificações
inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: MET
Valor unitário: R$ 1.200,0000
Item 22: LOCAÇÃO, PALCO PEQUENO,conforme especificações
inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: MET
Valor unitário: R$ 600,0000
Item 23: LOCAÇÃO, APARELHO DE SWITER KRAMER,conforme
especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: LG
Valor unitário: R$ 215,0000
Item 24: LOCAÇÃO, DE PONTOS DE LUZ,conforme especificações
inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: AMERICA PRO
Valor unitário: R$ 35,0000
Item 25: LOCAÇÃO, HIBRIDA PARA TRANSMISSÃO DE ÁUDIO,
VIA INTERNET,conforme especificações inseridas e previstas em
edital.
Marca/Modelo: LG
Valor unitário: R$ 210,0000
Item 26: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA, 5000
ANSILUMENS,conforme especificações inseridas e previstas em
pág. 3
edital.as condições exigidas no edital conforme termo de referência.
Marca/Modelo: SONY
Valor unitário: R$ 500,0000
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto,
registrados, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município
de Curitiba.
A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da
licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 02 (cinco)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições
gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no
Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 139/2012/SME.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
DANIELE
REGINA
DOS
SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE
ANTONIO LUIZ SIATKOVSKI-DALLAS ÁUDIO VISUAL LTDA – EPPCONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
PREGÃO - SMF
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 19/2012
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°
581/2012.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE TONERES PARA IMPRESSORAS
SAMSUNG E OKIDATA ”.
ENVIO DA PROPOSTA: DATA: 17/12/2012 - HORÁRIO: 09hs às
09hs 25min.
ENVIO DE LANCES: DATA: 17/12/2012 - HORÁRIO: 09hs 30min.
às 10hs
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
TEREZA CRISTINA P. TYRKA-PREGOEIRA
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras
da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.
pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar
em contato pelo fone: 3350-8838.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº578/2012.
OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE
TOLDO - SMOP.
ENVIO DE PROPOSTAS: 18/12/2012 das 09h00min às 09h15min.
ENVIO DE LANCES: 18/12/2012 das 09h20min às 09h30min.
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
MARCOS LUIZ OTTO-MAT.86156 – PREGOEIRO-RESOLUÇÃO Nº
011/2012-SMOP
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, EM CASO DE
DÚVIDAS OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO
PELO FONE (0XX41) 3350-9827.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PREGÃO - SMS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 140/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 198/2012 – SMS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA O CAPS III BOA
VISTA.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 14/12/2012 – 08:30 ÀS
09:30 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 14/12/2012 – 09:35 ÀS 10:10
HORAS.
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
SONIA MARIA GODOI-PREGOEIRA
pág. 4
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414,
3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PREGÃO - SMS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 141/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2012 – SMS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 14/12/2012 – 08:30 ÀS
09:10 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 14/12/2012 – 09:15 ÀS 09:45
HORAS.
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
NOEMY EUNICE XAVIER-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414,
3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PREGÃO - SMS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 142/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/2012 – SMS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 14/12/2012 – 08:30 ÀS
09:15 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 14/12/2012 – 09:20 ÀS 10:10
HORAS.
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414,
3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PREGÃO - SMS
COMUNICADO
REPUBLICAÇÃO DO AVISO Nº 137/2012
Comunicamos às empresas que acessaram o site www.e-compras.
curitiba.pr.gov.br e retiraram o Edital referente ao processo licitatório
- Pregão Eletrônico nº 194/2012 – SMS que versa sobre a
“CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE”, a REPUBLICAÇÃO do aviso de licitação
nº 137/2012.
O Edital foi alterado e estará disponível a partir do dia 04/12/2012,
sendo que a data e o horário da abertura ficaram marcados para:
DATA/HORÁRIO PARA ENVIO DE PROPOSTAS:
14/12/2012 - 10:00 ÀS 10:40 HORAS.
DATA/HORÁRIO PARA ENVIO DE LANCES: 14/12/2012 – 10:45
ÀS 11:20 HORAS.
Dúvidas, entrar em contato com a Pregoeira – fone (41) 3350-9951.
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 25
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
577/2012 - SMU
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE TONERS”
ENVIO DA PROPOSTA: DATA: 17/12/2012 - HORÁRIO: 10h00 às
10h25.
ENVIO DE LANCES: DATA: 17/12/2012 - HORÁRIO: 10h30 às 11h00.
Curitiba, 03 de dezembro de 2012
NIVALDO MONTAGNINI-PREGOEIRO-PORTARIA N° 18/2012-SMUMATRICULA 75103
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras
da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.
br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em
contato pelos fones: (0XX41) 3350-8115 e 3350-8588.
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2012
A Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba torna público
para conhecimento dos interessados, que julgou vencedoras
e ADJUDICOU às Empresas abaixo relacionadas, o objeto do
Pregão Presencial no 012/2012, referente ao fornecimento de
diversos equipamentos de informática para a Câmara Municipal
de Curitiba.
LOTE 01: Empresa - EVERTON EDUARDO KRETZER
CNPJ 10.540.333/0001-67
VALOR GLOBAL DE R$ 4.960,00 (QUATRO MIL, NOVECENTOS
E SESSENTA REAIS);
LOTE 02: Empresa - DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA- ME
CNPJ 03.672.279/0001-48
VALOR GLOBAL DE R$ 12.370,00 (DOZE MIL, TREZENTOS E
SETENTA REAIS);
LOTE 03: Empresa - COPYLINK EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ 02.925.132/0001-50
VALOR GLOBAL DE R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS
REAIS);
LOTE 04: Empresa - PROCOMP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
LTDA – ME
CNPJ 11.767.283/0001-18
VALOR GLOBAL DE R$ 19.660,00 (DEZENOVE MIL, SEISCENTOS
E SESSENTA REAIS);
LOTE 05: Empresa - MONICA ELISANGELA REMENHUK
CNPJ 07.729.404/0001-60 - VALOR GLOBAL DE R$ 16.720,00
(DEZESSEIS MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS)
Curitiba, em 03 de dezembro de 2012.
ERITA APARECIDA DA SILVA LAUS WI-PREGOEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012
A Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba torna público
para conhecimento dos interessados, que julgou vencedora
e ADJUDICOU as Empresas abaixo relacionadas, o objeto
do Pregão Presencial no 013/2012, referente a contratação de
Empresa especializada para execução do Projeto de Mobiliário e
aquisição de cadeiras para o Palácio Rio Branco.
LOTE 01:
EMPRESA: WS COMÉRCIO DE MÓVEIS & CADEIRAS LTDA.
CNPJ: 05.399.085/0001-46
VALOR: R$ 122.980,00 ( cento e vinte e dois mil, novecentos e
oitenta reais );
LOTE 02:
EMPRESA: TOMBINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA.
CNPJ: 81.233.439/0005-90
VALOR: R$ 70.520,00 ( setenta mil, quinhentos e vinte reais);
Curitiba, em 03 de dezembro de 2012.
ERITA APARECIDA DA SILVA LAUS WI-PREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS FMHIS/003/2012 – COHAB-CT
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHABCT, sociedade de economia mista criada nos termos da Lei nº
2.545/65, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.495.696/0001-36, com
sede nesta cidade de Curitiba – PR, na Rua Barão do Rio Branco,
45, pelo que dispõe neste Edital e as especificações anexas, torna
público que às 10:30 horas do dia 19/12/2012, em sua sede, sita à
Rua Barão do Rio Branco, nº 45, 3º andar, bairro Centro, no Auditório
da COHAB-CT, em sessão pública, na forma da Lei Federal Nº 8.666,
de 21/06/93, e posteriores alterações e Lei Complementar Nº 123,
de 14/12/2006, a Comissão de Licitação receberá os documentos
de Habilitação e as Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS
FMHIS/003/2012 COHAB-CT, do tipo MENOR PREÇO, tendo como
objeto a contratação de empresa do ramo da construção civil, para
execução de obras de infraestrutura (pavimentação, drenagem,
ligações domiciliares de água e esgoto) na Vila Bom Jesus, conforme
projetos, memorial descritivo e planilhas orçamentárias fornecidas.
O preço máximo global definido pela COHAB-CT é de R$692.362,65
(seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais
e sessenta e cinco centavos), com prazo de execução de 6 (seis)
meses consecutivos e de vigência de 12 (doze) meses consecutivos,
podendo, ambos, serem prorrogados, nos Termos da Lei 8.666/93.
As despesas dos serviços objeto deste Edital correrão por conta
dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
através da dotação orçamentária 49001.16482.0076.1050.449051.0
.6.024.
A documentação completa do Edital poderá ser examinada e adquirida
até o dia 18/12/2012, mediante pagamento de R$10,00 (dez reais),
junto ao Setor de Aquisições da COHAB-CT, sita na Rua Barão do
Rio Branco, 45, 3º andar, Centro, Curitiba, Paraná, ou gratuitamente
através do site www.cohabct.com.br, telefone (41) 3221-8132, no
horário comercial.
Curitiba, 28 de novembro de 2012.
IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS-DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA FMHIS/001/2012
A Comissão designada pelo Ato nº 224/2012, para a Concorrência
FMHIS/001/2012 que tem por objeto a seleção e CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA, sob o regime de empreitada por preço unitário,
para o desenvolvimento das estratégias previstas no Projeto de
Trabalho Técnico Social (PTTS) Comunidade em Cores, que integra
o Programa do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS, na área de intervenção denominada Vila Torres, localizada
nesta Capital, comunica o resultado de julgamento dos documentos
de habilitação apresentados, sendo que em estrita obediência aos
critérios de julgamento descritos no respectivo ato convocatório,
a Comissão decidiu pela unanimidade dos seus membros em
INABILITAR a empresa ECODIMENSÃO MEIO AMBIENTE E
RESPONSABILIDADE SOCIAL LTDA por ausência do documento
solicitado na letra “b” do Item III, Campo 9 do Anexo 01 – Quadro
resumo, no que se refere à Certidão de Registro da Empresa no
CRESS e por apresentar a documentação exigida na letra “b” do
Item I, Campo 9 do Anexo 01 – Quadro Resumo incompatível com o
objeto da Licitação. Tendo em vista que a empresa ECODIMENSÃO
MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL LTDA é a
única proponente, o certame como um todo deve ser declarado
FRACASSADO. A partir desta data fica aberto o prazo para eventual
interposição de recurso, conforme o art. 109 da Lei 8.666/93.
Curitiba, 03 de dezembro de 2012.
SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT
COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PMC/135/2012
A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente
à Concorrência PMC/135/2012, que tem por objeto a seleção
e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de
empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias
previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade urbanização,
regularização e integração de assentamentos precários, na área de
intervenção denominada Vila Unidos do Umbará, localizada nesta
Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi interposto
recurso administrativo, pelas empresas REDE INTERNACIONAL
DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO requerendo em síntese
a suspensão da exigibilidade do Registro da Pessoa Jurídica junto
ao Conselho Regional do Serviço Social, ou que seja deferida a
participação da recorrente no presente certame até a decisão final
do Processo TC 736259/12 e empresa CONSAI-ART ATIVIDADES
CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, requerendo em síntese, a sua
habilitação no presente certame. A cópia dos mesmos encontra-se
à disposição dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua
Barão do Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em
face dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para
impugnação do recurso administrativo mencionado.
Curitiba, 28 de novembro de 2012.
SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT
COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PMC/136/2012
A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente
à Concorrência PMC/136/2012, que tem por objeto a seleção
e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de
empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias
previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra
o Programa do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social –
FNHIS, urbanização e regularização de assentamentos precários,
nas áreas de intervenção denominada Beira Rio e Bela Vista da
Ordem, localizada nesta Capital, COMUNICA aos participantes da
licitação que foi interposto recurso administrativo pelas empresas
REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO
requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da
Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou
que seja deferida a participação da recorrente no presente certame
até a decisão final do Processo TC 736259/12 e empresa CONSAIART ATIVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, requerendo
em síntese, a sua habilitação no presente certame. A cópia dos
mesmos encontra-se à disposição dos interessados junto ao Setor
de Aquisições, na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba –
Paraná. Outrossim, em face dos recursos interpostos e embasado no
artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, está em curso
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação
na Imprensa Oficial para impugnação do recurso administrativo
mencionado.
Curitiba, 28 de novembro de 2012.
SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT
COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PMC/137/2012
A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente
à Concorrência PMC/137/2012, que tem por objeto a seleção
e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de
empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias
previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra
o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade urbanização,
regularização e integração de assentamentos precários, na área
de intervenção denominada BACIA DO RIO BARIGUI, localizada
nesta Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi
interposto recurso administrativo, tempestivamente, pelas empresas
REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO
requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da
Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou
que seja deferida a participação da recorrente no presente certame
até a decisão final do Processo TC 736259/12 e ZAJ SOCIAL
ENGINEERING LTDA-ME requerendo em síntese, a sua habilitação
no presente certame. A cópia dos mesmos encontra-se à disposição
dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua Barão do
Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em face
dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para
impugnação do recurso administrativo mencionado.
Curitiba, 28 de novembro de 2012.
SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT
COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PMC/138/2012
A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente
à Concorrência PMC/138/2012, que tem por objeto a seleção
e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de
empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das
estratégias previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS),
que integra o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade
urbanização, regularização e integração de assentamentos precários,
na área de intervenção denominada Bolsão Tatuquara, localizada
nesta Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi
interposto recurso administrativo, tempestivamente, pelas empresas
REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO
requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da
Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou
que seja deferida a participação da recorrente no presente certame
até a decisão final do Processo TC 736259/12 e ZAJ SOCIAL
ENGINEERING LTDA-ME requerendo em síntese, a sua habilitação
no presente certame. A cópia dos mesmos encontra-se à disposição
dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua Barão do
Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em face
dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para
impugnação do recurso administrativo mencionado.
Curitiba, 28 de novembro de 2012.
SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT
COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PMC/139/2012
A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente
à Concorrência PMC/139/2012, que tem por objeto a seleção
e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de
empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das
estratégias previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS),
que integra o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade
urbanização, regularização e integração de assentamentos precários,
na área de intervenção denominada ATUBA, localizada nesta Capital,
COMUNICA aos participantes da licitação que foi interposto recurso
administrativo pelas empresas REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO
COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO requerendo em síntese a suspensão
da exigibilidade do Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho
Regional do Serviço Social, ou que seja deferida a participação da
recorrente no presente certame até a decisão final do Processo TC
736259/12, empresa ZAJ SOCIAL ENGINEERING LTDA-ME e
empresa CONSAI-ART ATIVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS
LTDA, ambas, requerendo em síntese, a sua habilitação no
presente certame. A cópia dos mesmos encontra-se à disposição
dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua Barão do
Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em face
dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para
impugnação do recurso administrativo mencionado.
Curitiba, 28 de novembro de 2012.
SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT
COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PMC/140/2012
A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente
à Concorrência PMC/140/2012, que tem por objeto a seleção
e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de
empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias
previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra
o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade urbanização,
regularização e integração de assentamentos precários, na área
de intervenção denominada Vila Nori/ Três Pinheiros, localizada
nesta Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi
interposto recurso administrativo, tempestivamente, pela empresa
REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO
pág. 5
requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da
Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou
que seja deferida a participação da recorrente no presente certame
até a decisão final do Processo TC 736259/12, e empresas ZAJ
SOCIAL ENGINEERING LTDA-ME e CONSAI-ART ATIVIDADES
CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, ambas, requerendo em síntese,
a sua habilitação no presente certame. A cópia dos mesmos encontrase à disposição dos interessados junto ao Setor de Aquisições, na Rua
Barão do Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba – Paraná. Outrossim, em
face dos recursos interpostos e embasado no artigo 109, § 3º da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações, está em curso o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a partir da data desta publicação na Imprensa Oficial para
impugnação do recurso administrativo mencionado.
Curitiba, 29 de novembro de 2012.
SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT
COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PMC/141/2012
A Comissão de Licitação designada pelo Ato nº 224/10, referente
à Concorrência PMC/141/2012, que tem por objeto a seleção
e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, sob o regime de
empreitada por preço unitário, para o desenvolvimento das estratégias
previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), que integra
o Programa PAC, do Governo Federal, modalidade urbanização,
regularização e integração de assentamentos precários, na área de
intervenção denominada Ribeirão dos Padilha/Xisto, localizada
nesta Capital, COMUNICA aos participantes da licitação que foi
interposto recurso administrativo, tempestivamente, pelas empresa
REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA – INTERAÇÃO
requerendo em síntese a suspensão da exigibilidade do Registro da
Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional do Serviço Social, ou
que seja deferida a participação da recorrente no presente certame
até a decisão final do Processo TC 736259/12 e empresa CONSAIART ATIVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, requerendo
em síntese, a sua habilitação no presente certame. A cópia dos
mesmos encontra-se à disposição dos interessados junto ao Setor
de Aquisições, na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, Centro, Curitiba –
Paraná. Outrossim, em face dos recursos interpostos e embasado no
artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, está em curso
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação
na Imprensa Oficial para impugnação do recurso administrativo
mencionado.
Curitiba, 29 de novembro de 2012.
SUELI MARIA DE OLIVEIRA-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PMC/131/2012
A Comissão designada pelo Ato n.º 224/2012, para a Concorrência
que tem por objeto a contratação de empresa para execução de
obras de Recuperação Ambiental, pavimentação e drenagem na Vila
Menino Jesus e Moradias Ouro Velho, comunica aos interessados que
após a análise e julgamento das Propostas de Preços das empresas
habilitadas, decidiu por unanimidade de seus membros, pela seguinte
ordem de classificação: 1º) CDC COMERCIAL LTDA - ME, com o
valor global ofertado de R$ 1.055.446,97 (hum milhão, cinquenta
e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete
centavos), 2º VENTURI & ZEN LTDA, com o valor global ofertado
de R$ 1.067.846,06 (hum milhão, sessenta e sete mil, oitocentos e
quarenta e seis reais e seis centavos) e 3º) SOTIL LTDA, com o valor
global ofertado de R$ 1.073.212,14 (hum milhão, setenta e três mil,
duzentos e doze reais e quatorze centavos). A partir desta data fica
aberto o prazo para eventual interposição de recursos administrativos
conforme artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Curitiba, 30 de novembro de 2012.
JOSIEL MOCELIN CECCON-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PMC/133/2012
A Comissão designada pelo Ato n.º 224/2012, para a Concorrência
que tem por objeto a contratação de empresa para execução de
pág. 6
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
obras de Recuperação Ambiental e construção de área de lazer nas
Moradias Laguna, comunica aos interessados que após a análise
e julgamento das Propostas de Preços das empresas habilitadas,
decidiu por unanimidade de seus membros, pela seguinte ordem de
classificação: 1º) CDC COMERCIAL LTDA - ME, com o valor global
ofertado de R$ 519.589,00 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos
e oitenta e nove reais) e 2º) VENTURI & ZEN LTDA, com o valor
global ofertado de R$ 561.946,79 (quinhentos e sessenta e um mil,
novecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos). A
partir desta data fica aberto o prazo para eventual interposição de
recursos administrativos conforme artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações.
Curitiba, 30 de novembro de 2012.
JOSIEL MOCELIN CECCON-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
CNPJ Nº. 75.076.836/0001 - 79
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 017/2012 – PROCESSO Nº
054/2012
A Comissão de Julgamento torna público, para conhecimento dos
interessados, que em sessão pública realizada no dia 08 de novembro
2012 e após a classificação das propostas e análise dos documentos
de habilitação apresentados, foi considerada vencedora do pleito a
empresa: INTERATIVA SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA., para
o Lote Único, pelo valor de R$ 330.100,00 (trezentos e trinta mil e
cem reais).
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO:
JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA-PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS MOLETTA-DIRETOR ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
CONTRATADAS:
ARTE BRASILIS COMÉCIO DE PAPÉIS LTDA – ME-OBRA
IMPRESSA GRAFICA E EDITORIAL LTDA
M. DE OLIVEIRA ACABAMENTOS GRAFICOS – ME-GRIFFIN –
GRÁFICA EDITORIAL LTDA
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE CURITIBA - IPMC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE REVOGAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº 6/2012
Pregão Eletrônico nº 012/2012 – CTUR
Interessado: Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua da Glória, 362,
reuniram-se a Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO,
JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA, CPF/MF 921.587.49920, o Diretor Administrativo e Financeiro, JOSÉ CARLOS
MOLETTA, CPF/MF 316.791.969-87 e a empresa FAGULHA COM.
DE FOGOS DE ARTIFICIUS E PIPAS LTDA-ME, com sede à Rua
Celeste Tortato Gabardo, n°1781, Sítio Cercado, CEP 81.900-440,
CNPJ 07.125.736/0001-35, neste ato representada por ROGÉRIO
ELEOTÉRIO DA CRUZ SILVA, CPF 479.139.759-20, para proceder,
nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão
Eletrônico nº 012/2012 - CTUR, ao Registro de Preços para
contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
shows pirotécnicos, referente aos itens abaixo discriminados, com
seus respectivos preços unitários.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012-IPMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08-002924/2011-IPMC
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba IPMC comunica aos interessados:
Com fundamento nas justificativas apresentadas as fls. 234 e 239,
revogo a Pregão Eletrônico nº 002/2012, com base no artigo 49 da
Lei Federal nº 8.666/1993.
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
WALKÍRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA PRESIDENTE
Nº ITEM
DESCRIÇÃO
PREÇO UNITÁRIO (R$)
1
SERVIÇO, SHOW PIROTÉCNICO TIPO III
R$ 7.480,00
FAGULHA COM.DE FOGOS DE
ARTIFICIUS E PIPAS LTDA.
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 05/2012
Pregão Eletrônico nº 010/2012 – CTUR
Interessado: Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO
Aos vinte e dois dias do mês novembro do ano de dois mil e doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua da Glória, 362,
reuniram-se a Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO,
JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA, CPF/MF 921.587.49920, o Diretor Administrativo e Financeiro JOSÉ CARLOS MOLETTA,
CPF/MF 316.791.969-87 e as empresas: ARTE BRASILIS
COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, com sede à Rua Mal. Humberto de
Alencar Castelo Branco° 927, bairro Portão, Curitiba, Paraná, CNPJ
n°05.426.955/0001-29, neste ato representada por sua procuradora
MARA LUCIA MACHADO, CPF 405.136.109-87,
GRIFFIN –
GRÁFICA E EDITORA LTDA, com sede à Rua Henrique Mehl n°917,
bairro Uberaba, Curitiba, Paraná, CNPJ n°04.159.330/0001-85, neste
ato representada por seu procurador ALTAMIR JOSÉ FERRARI, CPF
nº 320.595.589-72, M. DE OLIVEIRA ACABAMENTOS GRÁFICOSME, com sede à Rua Ângelo Bini, Bairro São Gerônimo, Paraná,
CNPJ n°12.018.497/0001-54, neste ato representada por MAURICIO
DE OLIVEIRA, CPF:945.298.179-20, OBRA IMPRESSA GRÁFICA
E EDITORA LTDA, com sede à Rua Nápolis, Vila Grécia, Colombo,
Paraná, CNPJ n°07.812.678/0001-18, neste ato representada por
ARNALDO SUHR, CPF:350.967.729-34, para proceder, nos termos
do Decreto Municipal n° 1.550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico
nº 009/2011-CTUR, ao Registro de Preços para a contratação de
empresa para prestação de serviços gráficos, referente aos itens
abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários:
Nº ITEM
DESCRIÇÃO
PREÇO UNITÁRIO
(R$)
Fornecedor
01.06.01.37334-6
FOLDER, MAPA, conforme especificações
inseridas e previstas em edital.
0,37
ARTE BRASILIS COMÉCIO DE
PAPÉIS LTDA - ME
0,0790
ARTE BRASILIS COMÉCIO DE
PAPÉIS LTDA - ME
01.06.01.45916-9
01.06.01.45917-0
FOLDER, SANTA FELICIDADE E CENTRO
HISTÓRICO, offset, 1 dobra central, fechado
92x227mm,
FOLDER, ETNIAS E CALENDÁRIO DE
EVENTOS, offset, 2 dobra verticais, fechado
92x227mm,
0,11
OBRA IMPRESSA GRAFICA E
EDITORIAL LTDA
01.06.01.45918-6
PASTA TIMBRADA, OFF SET, aberto
450x320mm, fechado 225x3320mm, 4x0
0,60
M. DE OLIVEIRA ACABAMENTOS
GRAFICOS - ME
01.06.01.45920-0
BLOCO DE MAPAS, OFF SET, 420x297mm(100fls
x 1 via).
6,40
M. DE OLIVEIRA ACABAMENTOS
GRAFICOS - ME
01.06.01.45919-0
FLYER, FEIRAS DE ARTESANATO, off set,
92x227mm, 4x4, papel couche, 150gr.
0,25
GRIFFIN – GRÁFICA EDITORIAL
LTDA
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Instituto Municipal de Turismo e
demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se
no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 010/2012 - CTUR.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
LANCES: Os lances serão recebidos exclusivamente através do
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 17
de dezembro de 2012, das 09:35 às 10:05 horas.
EDITAL: Os interessados poderão efetuar o “download” do Edital de
Embasamento no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de
Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
Curitiba, 04 de dezembro de 2012.
MARILENA DA LUZ TORQUATO PAUL-PREGOEIRA
Fornecedor
2
SERVIÇO, SHOW PIROTÉCNICO TIPO IV
R$ 9.579,00
FAGULHA COM.DE FOGOS DE
ARTIFICIUS E PIPAS LTDA
3
SERVIÇO , SHOW PIROTÉCNICO TIPO
NOTURNO
R$ 2.009,00
FAGULHA COM.DE FOGOS DE
ARTIFICIUS E PIPAS LTDA
4
SERVIÇO , SHOW PIROTÉCNICO TIPO IV
R$ 3.577,00
FAGULHA COM.DE FOGOS DE
ARTIFICIUS E PIPAS LTDA
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Instituto Municipal de Turismo e
demais condições gerais, assim como as penalidades encontramse no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 012/2012 –
CTUR.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO:
JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA-PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS MOLETTA-DIRETOR ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
CONTRATADAS:
ROGÉRIO ELEOTÉRIO DA CRUZ SILVA-FAGULHA COM.DE
FOGOS DE ARTIFICIUS E PIPAS LTDA-ME
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE CURITIBA - IPMC
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012-IPMC
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 6992/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08-002699/2012-IPMC
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
- IPMC comunica aos interessados que fará realizar PREGÃO
ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume:
OBJETO: “Seleção de propostas para aquisição de equipamentos
e materiais de informática, através do Sistema de Registro de
Preços, pelo período de 12 meses, com entrega e assistência
técnica”, conforme especificações contidas no formulário proposta
eletrônica e Anexos deste edital, partes integrantes deste Edital de
Embasamento, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura
Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
PROPOSTAS: Serão recebidas exclusivamente através da Internet
no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 17 de dezembro de 2012, das
09:00 às 09:30 horas. Não serão aceitas propostas encaminhadas
fora do horário determinado nem em outro meio que não através do
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba.
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-134631/2012
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 7.569/2012 - FMCA
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 006/2012 - FMCA
Objeto: “AQUISIÇÃO DE AQUECEDOR A ÓLEO, FOGÃO
INDUSTRIAL E SECADORA DE ROUPAS.”
Envio da proposta: Data: 17/12/2012 - Horário: 09:00h às 09:30h
Envio de lances: Data: 17/12/2012 - Horário: 09:35h às 10:00h
Curitiba, 04 de DEZEMBRO de 2012.
MARCOS GILMAR HEY -PORTARIA N° 54/2012-FAS (D.O.M.
13/03/2012)
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da
Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e
na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo
Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas,
os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41)
3350-3511.
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-122594/2012
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 7.070/2012 - FAS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 039/2012 - FAS
Objeto: “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE
EXTINTORES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS”
Envio da proposta: Data: 17/12/2012 - Horário: 09:00h às 09:30h
Envio de lances: Data: 17/12/2012 - Horário: 09:35h às 10:00h
Curitiba, 04 de DEZEMBRO de 2012.
CELSO LUIZ RIBEIRO - PORTARIA N° 054/2012-FAS (D.O.M.
13/03/2012)
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da
Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e
na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo
Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas,
os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41)
3250-7469.
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 029/2012
Interessados: Fundação de Ação Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Aos 29 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade
de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a Presidente
da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES CORRES
PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através do Decreto
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela Srª. SIMONE
CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91, através da Portaria
nº 467/11-FAS e a empresa CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS,
com sede à Rua Antonio Zielonka, 684– Bairro: Estância Pinhais –
Pinhais - PR, CNPJ: 80.047.087/0001-91, neste ato representado
pelo Sr. BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA , CPF n.º 567.384.809-97
, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28
de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 029/2012FAS, para SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE
SACOS PLÁSTICOS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo
preço unitário, em nome da empresa citada.
EMPRESA: CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
Item 1: SACO PLÁSTICO, PRETO, 60 X 100CM X 17MICRAS, com
parede simples, reforço na parte inferior e sem emendas laterais,
pacote com 100 unidades
Marca/Modelo: CIG
Valor unitário: R$ 39,9900
Quantidade: 200,00
Valor total: R$ 7.998,00
Item 2: SACO PLÁSTICO, TRANSPARENTE, 40 X 60CM X 10
MICRAS, com parede simples, pacote com 100 unidades.
Marca/Modelo: CIG
Valor unitário: R$ 22,1000
Quantidade: 350,00
Valor total: R$ 7.735,00
Item 3: SACO PLÁSTICO, PRETO, 90 X 120 X 0,17MICRAS,
200L,com paredes simples, reforço na parte inferior e sem emendas
laterais, pacote com 100 unidades.
Marca/Modelo: CIG
Valor unitário: R$ 55,0000
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 550,00
Item 4: SACO PLÁSTICO, TRANSPARENTE, 60 X 100CM X
17MICRAS, com parede simples, reforço na parte inferior e sem
emendas laterais, pacote com 100 unidades
Marca/Modelo: CIG
Valor unitário: R$ 76,1000
Quantidade: 500,00
Valor total: R$ 38.050,00
Valor total da empresa: R$ 54.333,00 (Cinquenta e quatro mil e
trezentos e trinta e três reais).
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto,
registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de
Curitiba.
A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos
acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico nº 029/2012-FAS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS
BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA-CIG COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA -EPP
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados
abaixo relacionados, referente à celebração de Contrato de Prestação
de Serviços de assessoria aos funcionários que acompanharão os
processos de produção dos projetos selecionados no Edital nº 063/11
– “Bolsa Produção para Artes Visuais 6”, execução de palestra e
participação em mesa redonda nos assuntos referentes as áreas
abaixo especificadas, em conformidade com o disposto no artigo 25 –
inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, e alterações posteriores.
NOME DO
PROPONENTE
KEILA KERN
ÁREA:
VALOR
Nº. PROCESSO
POÉTICAS VISUAIS
R$ 6.500,00
01-102000/2012
MARIA ANGÉLICA MELENDI DE BIASIZZO
CRÍTICAS DAS ARTES
R$ 6.500,00
01-105111/2012
REGINA MELIM CUNHA
SEMIÓTICA
R$ 6.500,00
01-101997/2012
Curitiba, 29 de novembro de 2012.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DE CURITIBA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 137/2012
Nº 045/2012
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR
Nº 7581/2012
PROCESSO
Nº57-000203/2012
A Fundação Cultural de Curitiba comunica aos interessados, que fará
realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume.
OBJETO: “Seleção de propostas para contratação de empresas
para Prestação de serviço de confecção de material gráfico,
plotagens e camisetas através do Sistema de Registro de preço
para 12 (doze) meses para atender os eventos dos espaços
da Fundação Cultural de Curitiba por lotes de acordo com
quantidades e características descritas no Anexo I do presente Edital,
conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico, à
disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba
(www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet
no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 14 de dezembro de 2012 das
9h às 10horas. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do
horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de
Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba.
LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 14
de dezembro de 2012 das 10h05 min. às 10h25 min.
EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de
Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de
Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
Curitiba, 03 de dezembro de 2012.
DULCINEIA APARECIDA FLORSZ-PREGOEIRA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 43/2012 FCC
OBJETO: Aquisição de recarga em extintor.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE
O PREGOEIRO , torna público a quem interessar possa, que os itens
vencidos, e
devidamente classificados, para a empresa abaixo, no PREGÃO
ELETRÔNICO PE
43/2012 FCC são:
EMPRESA EXTIMPLAS COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA
Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 28
Valor total da empresa: R$ 15.550,00.
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 43/2012 FCC = R$ 15.550,00
Curitiba, 4 de dezembro de 2012.
CEZAR AUGUSTO MURASKI-PREGOEIRO
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 016/2012
Pregão Eletrônico Nº 041/2012
Fundação Cultural de Curitiba
No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito
à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente
Sra. ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante
da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa AÇO FIBRA ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. situada à Rua Rio Eufrates, 610,
Bairro Iguaçú, Fazenda Rio Grande Pr, CNPJ: 72.153.901/000124 neste ato representada pela Sra Vanessa Komarcheuski, CPF
029.169.969-31:, para proceder, nos termos do Decreto Municipal
nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC,
ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes
referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos
preços e quantidades.
EMPRESA: AÇO FIBRA - ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA.
Item 28: LOCAÇÃO DE CABINE SANITÁRIA,confeccionada em
polietileno de alta densidade ou em fibra de vidro, nas medidas
internas mínimas de 1,10 x 1,10 x 2,20m, contendo caixa de dejetos
com capacidade mínima de 220 litros, com assento/vaso sanitário
diferenciado que evita a visualização dos
Marca/Modelo: POLYJHON
Valor unitário: R$ 139,00
Quantidade: 120
Valor total: R$ 16.680,00
Item 45: LOCAÇÃO DE CABINE SANITÁRIA PARA PORTADORES
DE NECESSIDADES especiais,demais especificaçôes previstas e
inseridas em edital.
pág. 7
Marca/Modelo: POLYJHON
Valor unitário: R$ 330,00
Quantidade: 80
Valor total: R$ 26.400,00
Valor total da empresa: R$ 43.080,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
AÇO FIBRA - ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA-CONTRATADA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 016/2012
Pregão Eletrônico Nº 041/2012
Fundação Cultural de Curitiba
No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito
à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra.
ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da
Fundação Cultural de Curitiba e a empresa CENTRO DE EVENTOS
MORRO DO CRISTO LTDA ME. situada à Av. Visconde de
Guarapuava , 5356 Curitiba, Pr, CNPJ: 08.279.113/0001-80 neste
ato representada pelo Sr, Luis Felipe do Nascimento Vieira, CPF
025.140.029-82:, para proceder, nos termos do Decreto Municipal
nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC,
ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes
referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos
preços e quantidades.
EMPRESA ;CENTRO DE EVENTOS MORRO DO CRISTO LTDA
ME
Item 23: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE STAGE MIX TIPO A, conforme
especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 1.600,00
Quantidade: 2
Valor total: R$ 3.200,00
Valor total da empresa: R$ 3.200,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
CENTRO DE EVENTOS MORRO DO CRISTO LTDA MECONTRATADA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 016/2012
Pregão Eletrônico Nº 041/2012
Fundação Cultural de Curitiba
No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito
à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra.
ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da
Fundação Cultural de Curitiba e a empresa DALLAS AUDIO VISUAL
LTDA - EPP . situada à Rua Visconde do Serro Frio, 272 Curitiba, Pr,
CNPJ: 03.015.027/0001-46 neste ato representada pelo Sr, Antonio
Luiz Siatkovski, CPF: 450.325.809-53 para proceder, nos termos do
Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico
nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de
materiais de expedientes referente aos itens abaixo descriminados,
com seus respectivos preços e quantidades.
EMPRESA ; DALLAS AUDIO VISUAL LTDA - EPP os itens:
Item 1: LOCAÇÃO, RÁDIO COMUNICADOR PORTÁTIL mínimo de
16 canais, potência máxima de 5 W02 (dois) rádios comunicadores
portáteis, tempo médio de duração da bateria em uso contínuo: 10
(dez) horas, com clips ou alças, bateria reserva, recarregadores de
voltagem de 110V, fone de ouvido,
pág. 8
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: motorola
Valor unitário: R$ 46,00
Quantidade: 100
Valor total: R$ 4.600,00
Item 7: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO BACKLINE
BÁSICO E complemento de palco,conforme especificações previstas
e inseridas em edital.
Marca/Modelo: das
Valor unitário: R$ 3.193,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 31.930,00
Item 14: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
SONORIZAÇÃO COMPLETO,para dj,conforme especificações
previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: das
Valor unitário: R$ 1.850,00
Quantidade: 5
Valor total: R$ 9.250,00
Item 16: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO,médio simples.Conforme
especificaçôes previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: hpl
Valor unitário: R$ 1.238,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 12.380,00
Item 18: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO,grande completo.Conforme
especificaçôes previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: hpl
Valor unitário: R$ 2.658,00
Quantidade: 5
Valor total: R$ 13.290,00
Item 19: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO,médio completo.Conforme
especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: hpl
Valor unitário: R$ 2.714,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 27.140,00
Item 22: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO,para logradouros tipo
b.Conforme especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: hpl
Valor unitário: R$ 4.389,00
Quantidade: 2
Valor total: R$ 8.778,00
Valor total da empresa: R$ 107.368,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
DALLAS AUDIO VISUAL LTDA – EPP-CONTRATADA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 016/2012
Pregão Eletrônico Nº 041/2012
Fundação Cultural de Curitiba
No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba,
sito à Rua Engenheiro Rebouças,1732, reuniram-se a Presidente
Sra. ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante
da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa DOREMIX SOM
E ILUMINAÇÃO LTDA - ME .situada à Rua Amador Bueno, 111,
Curitiba, Pr, CNPJ: 82.348.111/0001-58 neste ato representada pelo
Sr João Cassemiro Correa, CPF 234.151.269-00:, para proceder,
nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de
Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para
fornecimento de materiais de expedientes referente aos itens abaixo
descriminados, com seus respectivos preços e quantidades.
EMPRESA ; DOREMIX SOM E ILUMINAÇÃO LTDA - ME os itens:
Item 8: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
SONORIZAÇÃO BÁSICO, para dj, demais especificações previstas
e inseridas em edital.
Marca/Modelo: ES
Valor unitário: R$ 840,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 8.400,00
Item 10: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO
GERADOR DE ENERGIA elétrica, 8 horas de uso, 230kva,conforme
especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: Stemac
Valor unitário: R$ 3.377,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 33.770,00
Item 11: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO
GERADOR DE ENERGIA elétrica (fração por hora de uso extra 230
kva), conforme especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: Stemac
Valor unitário: R$ 210,00
Quantidade: 160
Valor total: R$ 33.600,00
Item 12: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO
GERADOR DE ENERGIA elétrica 8 horas de uso, 360Kva,conforme
especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: Stemac
Valor unitário: R$ 4.130,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 41.300,00
Item 13: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO
GERADOR DE ENERGIA, elétrica (fração por hora de uso extra
360kva), conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: Stemac
Valor unitário: R$ 277,00
Quantidade: 160
Valor total: R$ 44.320,00
Valor total da empresa: R$ 161.390,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
DOREMIX SOM E ILUMINAÇÃO LTDA – ME-CONTRATADA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 016/2012
Pregão Eletrônico Nº 041/2012
Fundação Cultural de Curitiba
No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito
à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra.
ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da
Fundação Cultural de Curitiba e a empresa DRIAL ORGANIZAÇÃO
DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA-ME .situada à Avenida Iguaçu
2230, Curitiba, Pr, CNPJ 95.409.611/0001-02 neste ato representada
pelo Sr Aluisio de Almeida Vieira , CPF: 244.800.887-68, para
proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital
de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para
fornecimento de materiais de expedientes referente aos itens abaixo
descriminados, com seus respectivos preços e quantidades.
EMPRESA ; DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
LTDA - ME os itens:
Item 42: LOCAÇÃO DE PISO PARA TENDA PIRAMIDAL, MEDINDO
04 X 04M,em compensado naval 18mm ART (quando for necessário)
com forração cor grafite 8mm. Conforme especificações previstas e
inseridas em edital.
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 480,00
Quantidade: 30
Valor total: R$ 14.400,00
Valor total da empresa: R$ 14.400,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA – MECONTRATADA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 016/2012
Pregão Eletrônico Nº 041/2012
Fundação Cultural de Curitiba
No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito
à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra.
ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da
Fundação Cultural de Curitiba e a empresa RAPHAELA ROSSETTO
KUZMA BRANDT ME . situada à Rua Passos de Oliveira, 986,
São José dos Pinhais, Pr, CNPJ 08.035.690/0001-26 neste ato
representada pela Sra Raphaela Rossetto Kuzma Brandt, CPF:
041.615.409-30, para proceder, nos termos do Decreto Municipal
nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC,
ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes
referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos
preços e quantidades.
EMPRESA : RAPHAELA ROSSETTO KUZMA BRANDT ME os
itens:
Item 2: LOCAÇÃO, SONORIZAÇÃO PARA EVENTO DE PEQUENO
PORTE, conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: soundcraft
Valor unitário: R$ 1.197,00
Quantidade: 15
Valor total: R$ 17.955,00
Item 3: LOCAÇÃO, SONORIZAÇÃO PARA EVENTO DE MÉDIO
PORTE, conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: soundcraft
Valor unitário: R$ 1.999,00
Quantidade: 15
Valor total: R$ 29.985,00
Item 5: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SONORIZAÇÃO
PARA EVENTO, de micro porte, conforme especificaçôes previstas e
inseridas em edital.
Marca/Modelo: soudcraft
Valor unitário: R$ 1.047,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 10.470,00
Item 6: SERVIÇO, LOCAÇÃO SONORIZAÇÃO DE BACKLINE
BÁSICO, conforme especificaçôes previstas e inseridas em edit
Marca/Modelo: tama
Valor unitário: R$ 585,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 5.850,00
Item 9: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
SONORIZAÇÃO,complemento para monitor, conforme
especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: soundcraft
Valor unitário: R$ 676,00
Quantidade: 5
Valor total: R$ 3.380,00
Item 15: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, grande simples.Conforme
especificaçôes previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: star
Valor unitário: R$ 1.600,00
Quantidade: 5
Valor total: R$ 8.000,00
Item 17: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, pequeno simples,Conforme
especificaçôes previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: star
Valor unitário: R$ 800,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 8.000,00
Item 20: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, pequeno completo.Conforme
especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: star
Valor unitário: R$ 1.700,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 17.000,00
Item 21: SERVIÇO, LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, para logradouros tipo
a.Conforme especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: star
Valor unitário: R$ 4.480,00
Quantidade: 1
Valor total: R$ 4.480,00
Item 40: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA ÁUDIO
PA/DELAY TIPO A conforme especificações previstas e inseridas em
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
edital.
Marca/Modelo: styllus
Valor unitário: R$ 1.090,00
Quantidade: 2
Valor total: R$ 2.180,00
Item 43: LOCAÇÃO, DE MESAS PLÁSTICAS, conforme
especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: goyana
Valor unitário: R$ 3,50
Quantidade: 200
Valor total: R$ 700,00
Item 44: LOCAÇÃO, CADEIRA PLÁSTICA, SEM APOIO DE
BRAÇO, conforme especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: goyana
Valor unitário: R$ 2,00
Quantidade: 800
Valor total: R$ 1.600,00
Item 46: LOCAÇÃO, DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL,
Marca/Modelo: sanyo sony epson
Valor unitário: R$ 724,00
Quantidade: 15
Valor total: R$ 10.860,00
Valor total da empresa: R$ 120.460,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
RAPHAELA ROSSETTO KUZMA BRANDT ME-CONTRATADA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 016/2012
Pregão Eletrônico Nº 041/2012
Fundação Cultural de Curitiba
No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito
à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra.
ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da
Fundação Cultural de Curitiba e a empresa TENDAS CURITIBA
LTDA - ME. situada à Rua Francisco Derosso, 196 Curitiba Pr, CNPJ
04.943.356/0001-10 neste ato representada pelo Sr Helder Jolson
Barbosa Borges, CPF: 348.212.521-04, para proceder, nos termos do
Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico
nº 041/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de
materiais de expedientes referente aos itens abaixo descriminados,
com seus respectivos preços e quantidades.
EMPRESA : TENDAS CURITIBA LTDA - ME os itens:
Item 24: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE BACK STAGE TIPO A, conforme
especificações previstas e inseridas em edital
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 3.600,00
Quantidade: 2
Valor total: R$ 7.200,00
Item 25: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE HOUSE MIX TIPO A, conforme
especificações previstas e inseridas em edital
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 1.260,00
Quantidade: 2
Valor total: R$ 2.520,00
Item 26: LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL, MEDINDO 5 X 5M,pé
direito de 3m, na cor branco-gelo, estrutura em tubo de aço zincado,
em lona de alta resistência com fechamento dos 4 lados, incluindo
os serviços de transporte, montagem e desmontagem,
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 265,00
Quantidade: 30
Valor total: R$ 7.950,00
Item 27: LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL, MEDINDO 10 X
10M,pé direito de 3m, na cor branco-gelo,estrutura em tubo de aço
zincado, em lona de alta resistência com fechamento dos 4 lados,
incluindo os serviços de transporte, montagem e desmontagem,
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 590,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 5.900,00
Item 29: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO, sendo: 01 palco
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
em estrutura tubular com cobertura em lona de vinil ou vinílica,
(dimensões mínimas), medindo: 8,80 x 8,80 x 1,30m de altura, pés
reguláveis, asas laterais de 2,10 x 1,20 x 1,30m de altura com pés
reguláveis,
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 2.580,00
Quantidade: 15
Valor total: R$ 38.700,00
Item 30: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO, 4,40 X 4,40 X
1,30M,sendo: 01 palco, em estrutura tubular com cobertura em lona
de vinil ou vinílica (dimensões mínimas), medindo: 4,40 x 4,40 x
1,30m de altura, pés reguláveis, asas laterais de 2,10 x 1,20 x 1,30m
de altura com pés reguláveis,
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 1.599,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 15.990,00
Item 31: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO, SEM COBERTURA,
sendo: 01 palco, em estrutura tubular, (dimensões mínimas),
medindo: 4,40 x 4,40 x 1,30m de altura, pés reguláveis, asas laterais
de 2,10 x 1,20 x 1,30m de altura com pés
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 1.399,00
Quantidade: 5
Valor total: R$ 6.995,0000
Item 32: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO, COM COBERTURA
16M,palco 16,50x10,50x1,50m h conforme especificações inseridas
e previstas em edital.
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 6.399,00
Quantidade: 5
Valor total: R$ 31.995,00
Item 33: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO, SEM COBERTURA
16M,palco 16,50x10,50x1,50m h conforme especificações inseridas
e previstas em edital.
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 6.380,00
Quantidade: 3
Valor total: R$ 19.140,00
Item 34: LOCAÇÃO, DE PISO (TABLADO) EM MADEIRA
5X5M,conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 550,00
Quantidade: 30
Valor total: R$ 16.500,00
Item 35: LOCAÇÃO, DE PISO (TABLADO) EM MADEIRA
10X10M,conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 1.850,00
Quantidade: 10
Valor total: R$ 18.500,00
Item 36: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO SEM COBERTURA,
conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 2.400,00
Quantidade: 5
Valor total: R$ 12.000,00
Item 37: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE PALCO GRANDE PARA
LOGRADOUROS TIPO A, conforme especificações previstas e
inseridas em edital.
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 8.995,00
Quantidade: 2
Valor total: R$ 17.990,00
Item 38: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO TIPO
A, conforme especificações previstas e inseridas em edital.
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 1.830,00
Quantidade: 2
Valor total: R$ 3.660,00
Item 39: SERVIÇO, LOCAÇÃO DE MOLDURA PALCO-FACHADA
EXTERNA TIPO A conforme especificações previstas e inseridas em
edital.
Marca/Modelo: PROPRIA
Valor unitário: R$ 2.680,00
Quantidade: 2
Valor total: R$ 5.360,00
Valor total da empresa: R$ 210.400,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC.
pág. 9
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
TENDAS CURITIBA LTDA – ME-CONTRATADA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 016/2012
Pregão Eletrônico Nº 041/2012
Fundação Cultural de Curitiba
No dia 27 de Novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito
à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra.
ROBERTA STORELLI, CPF: 873.147.979-00, representante da
Fundação Cultural de Curitiba e a empresa TENDAS PARANÁ LTDA.
situada à Avenida Maringá 4155, Pinhais Pr, CNPJ 11.756.934/000174 neste ato representada pelo Sr Marco Antonio Soares de Mello,
CPF:719.319.021-00, para proceder, nos termos do Decreto Municipal
nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2012 – FCC,
ao Registro de Preços para fornecimento de materiais de expedientes
referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos
preços e quantidades.
EMPRESA : TENDAS PARANÁ LTDA os itens:
Item 41: LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL,
MEDINDO 04 X 04M,(incluindo montagem, desmontagem e
fornecimento da ART),conforme especificações previstas e inseridas
em edital.
Marca/Modelo: Tendas Paraná
Valor unitário: R$ 249,00
Quantidade: 30
Valor total: R$ 7.470,00
Valor total da empresa: R$ 7.470,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n°041/2012 – FCC.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
TENDAS PARANÁ LTDA-CONTRATADA
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO o ato de contratação das empresas “DDK SAÚDE
AMBIENTAL LTDA- ME” mediante dispensa de licitação prevista
no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em
posicionamento jurídico, parecer nº 173/2012-FEAES, conforme o
processo administrativo nº 257/2012, de 27/11/2012, e com espeque
no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011.
Gabinete da FEAES, 29 de Novembro de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
LEI Nº 14.153
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO
DE
CABINES
SANITÁRIAS
E
INSTALAÇÕES DE ACESSOS AOS
CAMAROTES E PALCOS, ESPECÍFICOS
E EXCLUSIVOS AOS PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NOS
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO
DE CURITIBA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, nos termos dos
parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de
Curitiba, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
pág. 10
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 1º Nos eventos realizados no município de Curitiba é obrigatória
a disponibilização de cabine sanitária adaptada para uso específico
e exclusivo dos portadores de necessidades especiais, bem como
a instalação de rampas ou elevadores de acesso nos camarotes e
palcos, quando inexistentes instalações físicas definitivas para ambas
as finalidades.
Art. 2º O descumprimento desta lei sujeitará a empresa responsável
às seguintes penalidades:
I - Multa de mil reais;
II - Multa de cinco mil reais, em caso de reincidência;
III - Multa de 10 mil reais e cassação do alvará de funcionamento, em
caso de terceira reincidência.
Art 3º O poder concedente poderá regulamentar esta lei para facilitar
tanto seu cumprimento bem como a fiscalização.
Art 4º Esta lei entra em vigor sessenta dias da data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 27 de novembro de 2012.
VEREADOR JOÃO LUIZ CORDEIRO-PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2012
“CONCEDE O PRÊMIO CULTURA E
DIVULGAÇÃO AO SR. CONSTANTINO
BATISTA VIARO E OUTROS QUE SE
DESTACARAM NO ANO DE 2012”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ
DECRETA
Art. 1º É concedido o Prêmio Cultura e Divulgação de Curitiba às
seguintes personalidades que se destacaram no ano de 2012: Sr.
CONSTANTINO BATISTA VIARO, Sr. MARDEN MACHADO, Sra.
MARIA IVONETE FAVARIM VENDRAMETTO, MISSÃO ARTISTAS
DE CRISTO - MAC, Sr. PAULO ROBERTO GALLO e Sr. RICHARD
ALEXANDRE MOTA DINKCHAYSEN .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 28 de novembro de 2012.
VEREADOR JOÃO LUIZ CORDEIRO-PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2012
“CONCEDE
O
PRÊMIO
MÉRITO
DE SAÚDE À SRA. CLAUDIANE
LÍGIA MINARI E OUTROS QUE SE
DESTACARAM NA ÁREA DE SAÚDE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ
DECRETA
Art. 1º É concedido o Prêmio Mérito de Saúde aos seguintes
profissionais liberais ou empresas que atuam de forma direta na área
de saúde pública: Sra. CLAUDIANE LÍGIA MINARI, Sra. ELOÍDE
SCHERER PERROUT, Sr. GILVANI AZOR DE OLIVEIRA E CRUZ e
Sra. REGINA COELI DA SILVA AMORIM BAGATIN.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 28 de novembro de 2012.
VEREADOR JOÃO LUIZ CORDEIRO-PRESIDENTE
Ato n.º 1150 de 20.11.2012 - NOMEAR, a partir de 20 de novembro de
2012, a senhora JULIA DA COSTA COUTO, no cargo de provimento
em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-6,
no Gabinete Parlamentar do Vereador Joacir Roberto Hinça.
Ato n.º 1151 de 27.11.2012 - CONCEDER, à servidora JOCIMARA DE
FRANÇA TEIXEIRA, gratificação de mais 5% (cinco por cento) sobre
o vencimento básico à título de adicional por tempo de serviço, por
haver completado 27 (vinte e sete) anos de efetivo exercício em 26
de novembro de 2012.
Atos expedidos pela Comissão Executiva da Câmara Municipal
de Curitiba – Vereador João Luiz Cordeiro – Presidente, Vereador
Celso Torquato - 1° Secretário e Vereador Carlos Henrique Sá de
Ferrante - 2º Secretário.
Portaria n.º 280 de 20.11.2012 - CONCEDER à servidora BEYVI
BUGANHA MARTINS, matrícula n.º 7969, do Quadro de Pessoal
Comissionado da Câmara Municipal de Curitiba, licença para
tratamento de saúde, conforme atestado médico apresentado Hospital Santa Cruz, no período compreendido entre 19 de novembro
de 2012 a 25 de novembro de 2012.
Portaria n.º 281 de 21.11.2012 - PRORROGAR a licença para
tratamento de saúde, do servidor CLÁUDIO WILSON DE MORAES,
matrícula n.º 4109, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara
Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame
Médico Pericial, no período compreendido entre 21 de novembro de
2012 a 20 de dezembro de 2012.
Portaria n.º 282 de 21.11.2012 - I – SUSTAR, a partir de 19 de
novembro de 2012, a fruição das férias da servidora ANA CLAUDIA
MELO DOS SANTOS, matrícula nº. 2163, do Quadro de Pessoal
Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, concedida pela Portaria
249/2012, de 15 de outubro de 2012, da Diretoria Geral, por
necessidade de serviço devidamente justificada, excepcionalmente
nos termos do Art. 7º da Lei nº 8660, de 13 de junho de 1995.
II - CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2013, a fruição do saldo de
27 (vinte e sete) dias das férias acima sustadas.
Portaria n.º 283 de 27.11.2012 - CONCEDER à servidora JOCIMARA
DE FRANÇA TEIXEIRA, matrícula n.º 4164, do Quadro de Pessoal
Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, licença para tratamento
de saúde, conforme resultado de exame médico pericial, no período
compreendido entre 20 de novembro de 2012 a 23 de novembro de
2012.
Portaria n.º 284 de 27.11.2012 - PRORROGAR a licença para
tratamento de saúde, do servidor ROBSON CEZAR ELIGMA ROSA,
matrícula n.º 2113, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara
Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame
Médico Pericial, no período compreendido entre 28 de novembro de
2012 a 29 de janeiro de 2013.
Portaria n.º 285 de 28.11.2012 - O DIRETOR GERAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Art.
95 da Lei nº 1656/58, e com base no Processo Administrativo nº
721/2012,RESOLVE:
CONCEDER, horário especial de trabalho, a partir de 12 de novembro
de 2012 a 18 de março de 2013, a redução de 08 horas semanais, ao
servidor MARCOS RODRIGUES DE PAULA, matrícula n° 2191, em
virtude do mesmo estar regularmente matriculado e frequentando o
Curso de Ciências Contábeis na Universidade Federal do Paraná.
Portaria n.º 286 de 28.11.2012 - CONCEDER à servidora MARIA
APARECIDA FERREIRA BENÍCIO, matrícula n.º 8418, do Quadro
de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Curitiba, licença
para tratamento de saúde, conforme atestado médico apresentado Hospital de Olhos do Paraná, no período compreendido entre 21 de
novembro de 2012 a 05 de dezembro de 2012.
Portaria n.º 287 de 28.11.2012 - CONCEDER à servidora JUCIMARA
MULLER, matrícula n.º 4212, do Quadro de Pessoal Efetivo da
Câmara Municipal de Curitiba, licença para tratamento de saúde,
conforme comunicado de resultado do exame Médico Pericial,
no período compreendido entre 26 de novembro de 2012 a 17 de
dezembro de 2012.
Portaria n.º 288 de 28.11.2012 - I - SUSTAR, a partir de 13 de
novembro de 2012, a fruição do saldo de férias da servidora TÂNIA
MARA DO PRADO CHIAMULERA, matrícula n.° 4071, do Quadro de
Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Curitiba, concedida pela
Portaria n.º 252/12, de 15 de outubro de 2012, da Diretoria Geral, por
necessidade de serviço devidamente justificada, excepcionalmente
nos termos do Art. 7º da Lei nº 8660, de 13 de junho de 1995.
II - CONCEDER, a partir de 29 de janeiro de 2013, a fruição do saldo
de 10 (dez) dias do saldo de férias acima sustado.
Portaria n.º 289 de 28.11.2012 - CONCEDER ao servidor CARLOS
BARBOSA JÚNIOR, matrícula n.° 2156, do Quadro de Pessoal Efetivo
da Câmara Municipal de Curitiba, a fruição de férias a partir de 21 de
novembro de 2012, referente ao período aquisitivo de 22/04/2011 a
21/04/2012, conforme escala organizada nos termos do artigo 8º, da
Lei Municipal n.º 8660, de 13 de junho de 1995.
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
Portarias expedidas pelo Senhor Vinícios José Bório – Diretor
Geral da Câmara Municipal de Curitiba.
Portaria n.º 081 de 20.11.2012 - ENCERRAR A DESIGNAÇÃO,
a partir de 13 de novembro de 2012, do servidor ROGÉRIO
CAPRIGLIONI, matrícula nº 4047, pertencente ao Quadro de Pessoal
Efetivo deste Legislativo, onde respondia pela Cargo de Controlador,
Símbolo FG-8, durante o impedimento do titular em razão da fruição
do saldo de férias contida na Portaria nº 023, de 07 de fevereiro de
2012, do Diretor Geral.
Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de
Curitiba – Vereador João Luiz Cordeiro.
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N°1, de 02 de outubro de 2007.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA através da Diretoria de
Administração e Recursos Humanos, tendo em vista o Ato de
Nomeação da candidata abaixo relacionada, CONVOCA a referida
candidata para tomar posse em seu respectivo cargo, no dia 12
de dezembro de 2012, às 14:30 horas, na sala da Diretoria de
Administração e Recursos Humanos – DARH, sito à Rua Barão do
Rio Branco, n° 583, nesta capital:
Cargo Telefonista: VANESSA MENDES FREITAS LEMOS.
Na ocasião, antes da solenidade de posse, a candidata deverá
comprovar a inexistência de acumulação de emprego público ou
privado, observada a compatibilidade.
A candidata ora convocada a tomar posse em seu respectivo cargo,
se não comparecer no dia e horário fixado neste Edital, perderá o
direito a investidura no cargo, em conformidade com o disposto no
item 14.8 do Edital de Concurso.
Curitiba, em 03 de Dezembro de 2012.
SOELI
WORBLESKI-DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
E
RECURSOS HUMANOS
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI N° 14.154, de 29 de novembro de 2012.
Altera dispositivos da Lei nº 14.054, de
2 de julho de 2012, que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual para 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Ficam incluídas e alteradas no Anexo I - Das Metas e
Prioridades da Administração Municipal, aprovado na Lei nº 14.054,
de 2 de julho de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, as
ações discriminadas na forma do Anexo I, desta lei.
Art. 2o Ficam excluídas do Anexo I - Das Metas e Prioridades da
Administração Municipal, aprovado na Lei nº 14.054, de 2012, as
ações discriminadas na forma do Anexo II, desta lei.
Art. 3o Ficam alterados os valores dos quadros do Anexo de Metas
Fiscais, determinados pelo § 1o e pelo inciso II do § 2o do art. 4o da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, constantes na
Lei nº 14.054, de 2012.
Art. 4o Ficam incluídas, excluídas ou alteradas no Anexo II - Programas
Finalísticos e no Anexo III - Programas de Apoio às Políticas Públicas
e Áreas Especiais, da Lei nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009,
Plano Plurianual 2010/2013, acrescentada pela Lei nº 13.631, de 18
de novembro de 2010, as ações constantes do Anexo III, desta lei.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado, na execução do orçamento
anual de 2013, a proceder alterações na modalidade de aplicação,
nos procedimentos técnicos, orçamentários e contábeis.
Parágrafo único. A autorização é específica para os recursos
transferidos ou descentralizados, aplicados diretamente por órgãos
ou entidades no âmbito do Município.
Art. 6o Fica garantida a destinação de recursos orçamentários para
o Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Curitiba, diante
de sua autonomia financeira, nos termos do art. 164, § 2o, da Lei
Orgânica do Município.
Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012.
JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 11
ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
Sub Função: 092 - Representação Judicial e Extrajudicial
Programa:
0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Produto
Ação: 2071 - PREMIAÇÃO DOS PROCURADORES EM EXERCÍCIO EFETIVO POR ATIVIDADE
Premiações concedidas
JURÍDICA, DECORRENTE DA ARRECADAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS DE TRIBUTOS INSCRITOS EM
DÍVIDA ATIVA
Meta Física
15
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 122 - Administração Geral
Programa:
0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Produto
Meta Física
Ação: 1069 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMAS E ADAPTAÇÕES EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Reformas e adaptações executadas
5
Ação: 2054 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE
PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
Estrutura funcional mantida
10
Ação: 2062 - PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR, CONFORME LEGISLAÇÃO EM
VIGOR
Assistência promovida
1
Ação: 2164 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE
Parcelas Pagas
13
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 122 - Administração Geral
Programa:
0090 - PROGRAMA METRÔ - LINHA AZUL
Ação: 2160 - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO METRÔ
CURITIBANO
Produto
Meta Física
Programa coordenado
1
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 122 - Administração Geral
Programa:
0096 - PROGRAMA BOM GOVERNO
Ação: 1157 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Produto
Meta Física
Equipamentos e materiais adquiridos
4
ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 122 - Administração Geral
Programa:
0098 - PROGRAMA COMUNIDADE
Ação: 1161 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Produto
Meta Física
Equipamentos e materiais adquiridos
2
Ação: 2135 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO MULTISSETORIAL DE COMUNIDADES LOCAIS Promoção realizada
3
Função:
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Programa:
0087 - PROGRAMA SEGURANÇA E CULTURA DA PAZ
Ação: 2097 - VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS
ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto
Meta Física
Convênios viabilizados
1
Função:
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub Função: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
Programa:
0051 - PROGRAMA AÇÃO SOCIAL
Ação: 1011 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Produto
Meta Física
Equipamentos e materiais adquiridos
24
Função:
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Programa:
0051 - PROGRAMA AÇÃO SOCIAL
Produto
Meta Física
Ação: 1011 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Equipamentos e materiais adquiridos
579
Ação: 2014 - EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Pessoas atendidas
33.957
pág. 12
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
10 - SAÚDE
Sub Função: 301 - Atenção Básica
Programa:
0055 - PROGRAMA CURITIBA SAÚDE
Produto
Meta Física
Ação: 0009 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Dívidas amortizadas
1
Ação: 1036 - RECONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
Equipamentos reconstruídos
2
Ação: 1038 - AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
Equipamentos ampliados
1
Ação: 1040 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
Equipamentos reformados
5
Ação: 1042 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
Unidades de saúde construídas
6
Ação: 2042 - DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Campanhas realizadas
1
Ação: 2155 - DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS E EDUCATIVAS DE UTILIDADE
PÚBLICA
Campanhas realizadas
2
Função:
10 - SAÚDE
Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:
0055 - PROGRAMA CURITIBA SAÚDE
Produto
Meta Física
Ação: 0009 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Dívidas amortizadas
1
Ação: 1039 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
Equipamentos construídos
2
Ação: 1041 - COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA DE SAÚDE, INICIADAS EM ANOS
ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE
Obras complementadas
2
Ação: 2042 - DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Campanhas realizadas
5
Ação: 2155 - DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS E EDUCATIVAS DE UTILIDADE
PÚBLICA
Campanhas realizadas
1
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Sub Função: 361 - Ensino Fundamental
Programa:
0053 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
Ação: 0008 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Produto
Meta Física
Dívidas amortizadas
1
ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Sub Função: 361 - Ensino Fundamental
Programa:
0054 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / EXPANSÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Produto
Meta Física
Ação: 1027 - AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
Escolas ampliadas
5
Ação: 1230 - DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL
Área desapropriada
1
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Sub Função: 365 - Educação Infantil
Programa:
0054 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / EXPANSÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Ação: 1030 - AMPLIAÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIs
Produto
Meta Física
CMEIs ampliados
3
Função:
13 - CULTURA
Sub Função: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa:
0048 - PROGRAMA CULTURA CURITIBANA
Ação: 6004 - DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
Produto
Meta Física
Crianças e adolescentes atendidos
52.760
Função:
13 - CULTURA
Sub Função: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
Programa:
0048 - PROGRAMA CULTURA CURITIBANA
Ação: 1001 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Produto
Meta Física
Equipamentos e materiais adquiridos
70
Função:
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Sub Função: 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Programa:
0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2163 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
Produto
Meta Física
Sistema implantado
1
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 13
ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
15 - URBANISMO
Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa:
0089 - PROGRAMA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
Produto
Meta Física
Ação: 1099 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ALTERNATIVA EM VIAS DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE
EM PARCERIA
Km de pavimentação executados
40
Ação: 1213 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE CIRCULAÇÃO EM VIAS DO MUNICÍPIO
Obras realizadas
1
Ação: 1223 - RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS DO MUNICÍPIO
Km de pavimentação recuperados
43
Função:
15 - URBANISMO
Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa:
0092 - PROGRAMA NOVO CENTRO
Ação: 1115 - ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - NOVO CENTRO
Produto
Meta Física
Estudos, projetos e planos elaborados
1
Função:
15 - URBANISMO
Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa:
0094 - PROGRAMA MEIO AMBIENTE - BIOCIDADE
Produto
Meta Física
Ação: 1118 - IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER
Áreas de lazer implantadas e revitalizadas
5
Ação: 1124 - COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA AMBIENTAL, INICIADAS EM ANOS
ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE
Obras complementadas
1
Ação: 1226 - IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC
Praça implantada
1
Função:
15 - URBANISMO
Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa:
0095 - PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
Ação: 1146 - ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS - PROGRAMAS DE GOVERNO
Produto
Meta Física
Estudos, projetos e planos elaborados
20
ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
15 - URBANISMO
Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa:
0100 - PROGRAMA COPA 2014
Ação: 1166 - REVITALIZAÇÃO DE VIAS COM PAVIMENTAÇÃO DEFINITIVA
Produto
Meta Física
Km de pavimentação executados
28
Função:
15 - URBANISMO
Sub Função: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
Programa:
0090 - PROGRAMA METRÔ - LINHA AZUL
Produto
Meta Física
Ação: 1228 - IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO
Metrô implantado
1
Ação: 2161 - CONSTITUIÇÃO DE RECURSOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO
Recursos aportados
1
Função:
15 - URBANISMO
Sub Função: 542 - Controle Ambiental
Programa:
0095 - PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
Ação: 1144 - REALIZAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL EM BACIAS HIDROGRÁFICAS
Produto
Meta Física
Obras realizadas
17
Produto
Meta Física
Obras realizadas
14
Função:
15 - URBANISMO
Sub Função: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas
Programa:
0095 - PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
Ação: 1145 - REALIZAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO EM BACIAS HIDROGRÁFICAS, DE
CONTENÇÃO DE EROSÃO E RECUPERAÇÃO DE MARGENS
Função:
16 - HABITAÇÃO
Sub Função: 482 - Habitação Urbana
Programa:
0076 - PROGRAMA MORO AQUI
Ação: 1049 - CONSTRUÇÃO DE MORADIAS E REASSENTAMENTOS DE FAMÍLIAS EM ÁREAS DE
RISCO
Produto
Meta Física
Moradias construídas e reassentamentos
realizados
77
pág. 14
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa:
0094 - PROGRAMA MEIO AMBIENTE - BIOCIDADE
Produto
Meta Física
Ação: 1124 - COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA AMBIENTAL, INICIADAS EM ANOS
ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE
Obras complementadas
1
Ação: 1229 - IMPLANTAÇÃO DE PARQUES E BOSQUES
Parques e bosques implantados
1
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Sub Função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa:
0094 - PROGRAMA MEIO AMBIENTE - BIOCIDADE
Ação: 1121 - REVITALIZAÇÃO DE HORTOS MUNICIPAIS
Produto
Meta Física
Hortos revitalizados
2
Ação: 2116 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE PRODUÇÃO Logradouros públicos conservados e mantidos
VEGETAL
1.060
Função:
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Sub Função: 573 - Difusão de Conhecimento Científico e Tecnológico
Programa:
0058 - PROGRAMA TECNOPARQUE
Ação: 1209 - FOMENTO A INCUBADORAS DE EMPRESAS E PARQUES TECNOLÓGICOS
Produto
Meta Física
Promoção realizada
1
ANEXO I - INCLUSÕES E ALTERAÇÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Sub Função: 692 - Comercialização
Programa:
0088 - PROGRAMA SEGURANÇA ALIMENTAR
Produto
Meta Física
Ação: 1081 - AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Equipamentos e materiais adquiridos
600
Ação: 2099 - MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA REDE COMERCIAL DE ABASTECIMENTO,
VIABILIZANDO À INFRAESTRUTURA, OS SERVIÇOS E O ATENDIMENTO COMUNITÁRIO
Pontos de comercialização administrados e
mantidos
35
Ação: 2101 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DESTINADOS À
ÁREA DE ABASTECIMENTO
Próprios municipais conservados e mantidos
98
Ação: 2102 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADOS AOS ARMAZÉNS
DA FAMÍLIA
Equipamentos mantidos
37
Ação: 2103 - COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA ALIMENTAR Famílias atendidas
E NUTRICIONAL
7.000
Ação: 2104 - VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS
ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR
Convênios viabilizados
4
Produto
Meta Física
Ação: 0002 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Pagamentos efetuados
1.599
Ação: 0004 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Pagamentos realizados
407
Ação: 0007 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS A SERVIDORES INATIVOS
Servidores atendidos
122
Função:
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Sub Função: 846 - Outros Encargos Especiais
Programa:
0000 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 15
MUNICÍPIO DE CURITIBA - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2013
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)
R$1,00
2014
2013
VALOR
CORRENTE (A)
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
CONSTANTE
% PIB (A)
VALOR
CORRENTE (B)
2015
VALOR
CONSTANTE
VALOR
CORRENTE (C)
% PIB (B)
VALOR
CONSTANTE
% PIB (C)
RECEITA TOTAL
6.380.000.000
6.105.263.158
2,334
6.907.673.000
6.325.563.059
2,406
7.005.689.000
6.139.061.480
2,324
RECEITAS PRIMÁRIAS (I)
5.991.624.000
5.733.611.483
2,191
6.730.120.000
6.162.972.459
2,344
6.842.224.000
5.995.817.655
2,270
DESPESA TOTAL
6.380.000.000
6.105.263.158
2,334
6.907.673.000
6.325.563.059
2,406
7.005.689.000
6.139.061.480
2,324
DESPESAS PRIMÁRIAS (II)
6.289.682.000
6.018.834.450
2,301
6.812.387.510
6.238.307.282
2,373
6.905.162.808
6.050.970.719
2,291
-298.058.000
-285.222.967
-0,109
-82.267.510
-75.334.823
-0,029
-62.938.808
-55.153.064
-0,021
RESULTADO NOMINAL
158.075.294
151.268.224
0,058
-25.584.587
-23.428.572
-0,009
-53.212.450
-46.629.889
-0,018
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
806.088.280
771.376.344
0,295
796.998.044
729.834.980
0,278
754.470.953
661.140.334
0,250
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
296.661.263
283.886.376
0,109
279.265.151
255.731.463
0,097
233.969.436
205.026.622
0,078
RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE
PPP (IV)
20.000.000
19.138.756
0,007
527.242.000
482.811.291
551.242.000
504.788.810
(24.000.000)
(21.977.519)
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I - II)
DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS
POR PPP (V)
IMPACTO DO SALDO DAS PPP (VI) =
(IV - V)
38.000.000
36.363.636
0,014
(18.000.000)
(17.224.880)
-0,007
0,184
315.189.000
276.199.050
0,192
339.189.000
297.230.169
(24.000.000)
(21.031.118)
-0,008
0,105
0,113
-0,008
Fonte: SGP, FOR - SMF, 21/09/2012 - 11:10
MUNICÍPIO DE CURITIBA - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2013
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
R$1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2010
ESPECIFICAÇÃO
2011
%
2012
%
2013
%
2014
%
2015
%
RECEITA TOTAL
4.423.943.409
5.076.419.875
14,75%
5.995.827.000
18,11%
6.380.000.000
6,41%
6.907.673.000
8,27%
7.005.689.000
1,42%
RECEITAS PRIMÁRIAS (I)
4.330.862.964
4.891.196.668
12,94%
5.690.524.000
16,34%
5.991.624.000
5,29%
6.730.120.000
12,33%
6.842.224.000
1,67%
DESPESA TOTAL
4.186.015.561
4.926.777.643
17,70%
5.901.290.369
19,78%
6.380.000.000
8,11%
6.907.673.000
8,27%
7.005.689.000
1,42%
DESPESAS PRIMÁRIAS (II)
4.114.024.041
4.861.887.307
18,18%
5.829.729.369
19,91%
6.289.682.000
7,89%
6.812.387.510
8,31%
6.905.162.808
1,36%
216.838.923
29.309.361
-86,48%
-139.205.369
-574,95%
-298.058.000
-114,11%
-82.267.510
72,40%
-62.938.808
23,49%
-131.475.933
-17.286.416
86,85%
-1.136.646
93,42%
158.075.294
14007,17%
-25.584.587 -116,19%
-53.212.450
-107,99%
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I - II)
RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
524.120.147
641.171.933
22,33%
621.530.833
-3,06%
806.088.280
29,69%
796.998.044
-1,13%
754.470.953
-5,34%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
151.563.094
136.671.225
-9,83%
137.839.196
0,85%
296.661.263
115,22%
279.265.151
-5,86%
233.969.436
-16,22%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2010
ESPECIFICAÇÃO
2011
%
2012
%
2013
%
2014
%
2015
%
RECEITA TOTAL
4.932.940.218
5.315.011.609
7,75%
5.995.827.000
12,81%
6.105.263.158
1,83%
6.325.563.059
3,61%
6.139.061.480
RECEITAS PRIMÁRIAS (I)
4.829.150.402
5.121.082.912
6,05%
5.690.524.000
11,12%
5.733.611.483
0,76%
6.162.972.459
7,49%
5.995.817.655
-2,71%
DESPESA TOTAL
4.667.637.581
5.158.336.192
10,51%
5.901.290.369
14,40%
6.105.263.158
3,46%
6.325.563.059
3,61%
6.139.061.480
-2,95%
DESPESAS PRIMÁRIAS (II)
4.587.363.077
5.090.396.010
10,97%
5.829.729.369
14,52%
6.018.834.450
3,24%
6.238.307.282
3,65%
6.050.970.719
-3,00%
241.787.325
30.686.901
-87,31%
-139.205.369
-553,63%
-285.222.967
-104,89%
-75.334.823
73,59%
-55.153.064
26,79%
-99,03%
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I - II)
RESULTADO NOMINAL
-2,95%
-146.602.897
-18.098.877
87,65%
-1.136.646
93,72%
151.268.224
13408,29%
-23.428.572 -115,49%
-46.629.889
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
584.422.791
671.307.014
14,87%
621.530.833
-7,41%
771.376.344
24,11%
729.834.980
-5,39%
661.140.334
-9,41%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
169.001.186
143.094.773
-15,33%
137.839.196
-3,67%
283.886.376
105,95%
255.731.463
-9,92%
205.026.622
-19,83%
Fonte: SGP, FOR - SMF, 21/09/2012 - 11:51.
NOTAS:
FORAM CONSIDERADAS AS RECEITAS E DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS NO CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO, NO TOTAL DAS RECEITAS E DESPESAS,
CONFORME A PORTARIA VIGENTE DA STN.
pág. 16
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ANEXO II - EXCLUSÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 122 - Administração Geral
Programa:
0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Produto
Meta Física
Atividades promovidas
26
Produto
Meta Física
Sistemas na Administração Direta
e Indireta em desenvolvimento e
manutenção
74
Produto
Meta Física
Ação: 1039 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
Equipamentos construídos
3
Ação: 2159 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE
DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE
Parcelas pagas
13
Ação: 2056 - FUNCIONAMENTO E PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DE
RELAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS COM A SOCIEDADE
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 126 - Tecnologia da Informação
Programa:
0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2072 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO,
DISPONIBILIZADOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E À POPULAÇÃO
Função:
10 - SAÚDE
Sub Função: 301 - Atenção Básica
Programa:
0055 - PROGRAMA CURITIBA SAÚDE
ANEXO II - EXCLUSÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
10 - SAÚDE
Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:
0055 - PROGRAMA CURITIBA SAÚDE
Ação: 1178 - CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
Função:
Produto
Meta Física
Laboratório construído
1
12 - EDUCAÇÃO
Sub Função: 361 - Ensino Fundamental
Programa:
0053 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
Ação: 2033 - PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR, CONFORME
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Função:
Produto
Meta Física
Assistência promovida
1
12 - EDUCAÇÃO
Sub Função: 361 - Ensino Fundamental
Programa:
0054 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / EXPANSÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Ação: 1025 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
Função:
Produto
Meta Física
Escolas construídas
1
Produto
Meta Física
Assistência promovida
1
12 - EDUCAÇÃO
Sub Função: 365 - Educação Infantil
Programa:
0053 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
Ação: 2033 - PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR, CONFORME
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 17
ANEXO II - EXCLUSÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
13 - CULTURA
Sub Função: 392 - Difusão Cultural
Programa:
0048 - PROGRAMA CULTURA CURITIBANA
Produto
Meta Física
Ação: 1001- AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Equipamentos e materiais adquiridos
30
Ação: 2004 - PROMOÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS, DE LAZER
E ENTRETENIMENTO
Atividades promovidas
52
Produto
Meta Física
Km de vias revitalizados
4
Produto
Meta Física
Recursos constituídos
1
Produto
Meta Física
Ação: 1121 - REVITALIZAÇÃO DE HORTOS MUNICIPAIS
Hortos revitalizados
2
Ação: 2116 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE
PRODUÇÃO VEGETAL
Pá i 3
Logradouros públicos conservados
e mantidos
1060
Função:
15 - URBANISMO
Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa:
0089 - PROGRAMA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
Ação: 1098 - REVITALIZAÇÃO DE VIAS COM PAVIMENTAÇÃO DEFINITIVA
Função:
15 - URBANISMO
Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa:
0090 - PROGRAMA METRÔ - LINHA AZUL
Ação: 1225 - CONSTITUIÇÃO DE RECURSOS PARA IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Sub Função: 601 - Promoção da Produção Vegetal
Programa:
0094 - PROGRAMA MEIO AMBIENTE - BIOCIDADE
ANEXO II - EXCLUSÕES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Sub Função: 692 - Comercialização
Programa:
0088 - PROGRAMA SEGURANÇA ALIMENTAR
Ação: 1090 - VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS
ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR
Produto
Meta Física
Convênios viabilizados
1
pág. 18
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ANEXO III
INCLUSÕES, EXCLUSÕES E/OU ALTERAÇÕES NA LEI Nº 13.378, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009,
PLANO PLURIANUAL 2010/2013
Anexo II - Programas Finalísticos
Órgão Responsável: Fundação Cultural de Curitiba
Programa: 0048 - PROGRAMA CULTURA CURITIBANA
Ações Orçamentárias
Projetos
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Produto/Unidade
Início
Término
ICAC
Equipamentos e materiais adquiridos/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
Físico/Financeiro
2013
Exclusão
1001
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0
0
Atividades
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Produto/Unidade
Início
Término
Físico/Financeiro
2013
Exclusão
2004
PROMOÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES
ARTÍSTICO-CULTURAIS, DE LAZER E
ENTRETENIMENTO
ICAC
Atividades promovidas/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
0
Exclusão
6004
DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE
ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ICAC
Crianças e adolescentes atendidos/Criança e 1/1/2013
adolescente
31/12/2013
0
0
0
Órgão Responsável: Secretaria Municipal da Educação
Programa: 0053 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
Ações Orçamentárias
Atividades
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Inclusão
0008
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
SME
Exclusão
2033
PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO
SERVIDOR, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR
SME
Produto/Unidade
Início
Término
Físico/Financeiro
Dívidas amortizadas/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
1
Assistência promovida/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
3.575.000
0
2013
0
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 19
Órgão Responsável: Secretaria Municipal da Educação
Programa: 0054 - PROGRAMA EDUCAÇÃO / EXPANSÃO DO ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Ações Orçamentárias
Projetos
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Exclusão
1025
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
SME
Inclusão
1230
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL
SME
Produto/Unidade
Início
Término
Físico/Financeiro
Escolas construídas/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
0
Área desapropriada/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
0
1
2013
600.000,00
Órgão Responsável: Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0055 - PROGRAMA CURITIBA SAÚDE
Ações Orçamentárias
Projetos
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Produto/Unidade
Início
Término
Físico/Financeiro
2013
Inclusão
0009
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
FMS
Dívidas amortizadas/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
2
Inclusão
1038
AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
FMS
Equipamentos ampliados/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
3.283.000
1
Exclusão
1178
CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
FMS
Laboratório construído/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
300.000
0
0
Atividades
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Produto/Unidade
Início
Término
1/1/2013
31/12/2013
Físico/Financeiro
2013
Exclusão
2159
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO PLANO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE
FMS
Parcelas pagas/Unidade
0
0
Órgão Responsável: Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A
Programa: 0058 - PROGRAMA TECNOPARQUE
Ações Orçamentárias
Projetos
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Produto/Unidade
Início
Término
1/1/2013
31/12/2013
Físico/Financeiro
2013
Inclusão
1209
FOMENTO A INCUBADORAS DE EMPRESAS E
PARQUES TECNOLÓGICOS
SGM
Promoção realizada/Unidade
1
320.000
pág. 20
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
Órgão Responsável: Secretaria Municipal do Abastecimento
Programa: 0088 - PROGRAMA SEGURANÇA ALIMENTAR
Ações Orçamentárias
Projetos
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Exclusão
1090
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES
PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE
ABASTECIMENTO ALIMENTAR
Produto/Unidade
Início
Término
Convênios viabilizados/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
Físico/Financeiro
2013
SMAB
0
0
Atividades
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Inclusão
2104
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES
PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE
ABASTECIMENTO ALIMENTAR
Produto/Unidade
Início
Término
Convênios viabilizados/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
Físico/Financeiro
2013
FAAC
2
850.000
Órgão Responsável: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
Programa: 0089 - PROGRAMA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
Ações Orçamentárias
Projetos
Situação
Ação
Título
Exclusão
1098
REVITALIZAÇÃO DE VIAS COM PAVIMENTAÇÃO
DEFINITIVA
Inclusão
1223
RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS DO
MUNICÍPIO
Órgão
Executor
Produto/Unidade
Início
Término
Físico/Financeiro
1/1/2013
31/12/2013
0
Km de pavimentação recuperados/Quilômetro 1/1/2013
31/12/2013
0
43
2013
SMOP
SGM
Km de vias revitalizados/Quilômetro
11.100.000
Órgão Responsável: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
Programa: 0090 - PROGRAMA METRÔ - LINHA AZUL
Ações Orçamentárias
Projetos
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Exclusão
1225
CONSTITUIÇÃO DE RECURSOS PARA A
IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO
SMF
Inclusão
1228
IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO
SMAD
Produto/Unidade
Início
Término
Físico/Financeiro
Recursos constituídos/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
0
Metrô implantado/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
0
1
2013
20.000.000
Atividades
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Alteração
de Título
2160
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS
PÚBLICO PRIVADAS DO METRÔ CURITIBANO
SMAD
Exclusão
2160
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS
PÚBLICO PRIVADAS DO METRÔ CURITIBANO
SMF
Produto/Unidade
Início
Término
Programa coordenado/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
Programa coordenado/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
Físico/Financeiro
2013
1
1.005.000
0
0
Inclusão
2161
CONSTITUIÇÃO DE RECURSOS PARA A
IMPLANTAÇÃO DO METRÔ CURITIBANO
SMF
Recursos aportados/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
1
18.000.000
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Programa: 0094 - PROGRAMA MEIO AMBIENTE - BIOCIDADE
pág. 21
Órgão Responsável: Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Ações Orçamentárias
Projetos
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Inclusão
1226
IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA
CULTURA - PEC
SMMA
Inclusão
1229
IMPLANTAÇÃO DE PARQUES E BOSQUES
SMMA
Produto/Unidade
Início
Término
Físico/Financeiro
Praça implantada/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
1
Parques e bosques implantados/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
1.293.000
1
2013
1.600.000
Órgão Responsável: Secretaria de Governo Municipal
Programa: 0100 - PROGRAMA COPA 2014
Ações Orçamentárias
Projetos
Situação
Ação
Alteração
de Título
1198
Título
Órgão
Executor
Produto/Unidade
Início
Término
1/1/2013
31/12/2013
Físico/Financeiro
2013
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE
MONITORAMENTO
FUC
Sistema implantado/Unidade
1
25.840.000
Anexo III - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais
Órgão Responsável: Prefeitura Municipal de Curitiba
Programa: 0000 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ações Orçamentárias
Operações Especiais
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Produto/Unidade
Início
Término
Inclusão
0002
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
Exclusão
0003
PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO
SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
ICAC
Inclusão
0007
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
A SERVIDORES INATIVOS
Inclusão
0007
Inclusão
Físico/Financeiro
Pagamentos efetuados/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
1
Parcelas pagas/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
10.000
0
IPPUC
Servidores atendidos/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
0
11
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
A SERVIDORES INATIVOS
IMAP
Servidores atendidos/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
100.000
2
0007
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
A SERVIDORES INATIVOS
FCC
Servidores atendidos/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
32.000
2
Inclusão
0007
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
A SERVIDORES INATIVOS
FAS
Servidores atendidos/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
28.000
6
Inclusão
0007
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
A SERVIDORES INATIVOS
IPMC
Servidores atendidos/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
60.000
1
2013
IPPUC
100.000
pág. 22
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
Órgão Responsável: Prefeitura Municipal de Curitiba
Programa: 0080 - PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ações Orçamentárias
Atividades
Situação
Ação
Título
Órgão
Executor
Exclusão
2054
MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
Exclusão
2056
FUNCIONAMENTO E PROMOÇÃO DAS
ATIVIDADES NECESSÁRIAS DE RELAÇÕES
INTERNAS E EXTERNAS COM A SOCIEDADE
Inclusão
2163
Inclusão
Exclusão
Produto/Unidade
Início
Término
Físico/Financeiro
Estrutura funcional mantida/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
0
SGM
Atividades promovidas/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
0
0
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
PGM
Sistema implantado/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
0
1
2164
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO PLANO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE
SMRH
Parcelas pagas/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
1.334.000
13
2072
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
INFORMAÇÃO, DISPONIBILIZADOS À
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E À POPULAÇÃO
Sistemas na Administração Direta e Indireta
em desenvolvimento e manutenção/Unidade
1/1/2013
31/12/2013
10.893.000
0
2013
LEI N° 14.155, de 29 de novembro de 2012.
Denomina de NICE CAMARGO
RIESEMBERG BRAGA – NICE
BRAGA, um dos logradouros públicos
da Capital ainda não nominado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o É denominado de NICE CAMARGO RIESEMBERG BRAGA
– NICE BRAGA, um dos logradouros públicos da Capital ainda não
nominado.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012.
JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI N° 14.156, de 29 de novembro de 2012.
Declara o Carnaval Oficial de Curitiba
como Festa Oficial e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica declarado o Carnaval de Curitiba como Festa Oficial
de Curitiba, circunscrito ao desfile das Escolas de Samba e Blocos
Carnavalescos, legalmente constituídos como pessoa jurídica.
Art. 2o Fica o Poder executivo autorizado a criar a Comissão do
Carnaval de Curitiba, de caráter permanente, para organizar e
programar o carnaval da cidade.
Parágrafo único. A Comissão do Carnaval da Cidade de Curitiba será
constituída paritariamente com a Fundação Cultural de Curitiba e as
Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos.
Art. 3o É competência da Comissão do Carnaval de Curitiba:
I - apresentar o Edital que regulamenta o Carnaval de Curitiba, depois
de ouvidas todas as entidades carnavalescas, acompanhado do
respectivo orçamento;
II - planejar, supervisionar e gerenciar as festividades constantes
do Edital que regulamenta o Carnaval de Curitiba, apresentando
sugestões indispensáveis ao seu aperfeiçoamento e ampliação;
III - estabelecer condições favoráveis de habilitação às festividades
no Edital que regulamenta o Carnaval de Curitiba, para todas as
agremiações carnavalescas;
IV - estabelecer os critérios para a concessão de apoio financeiro para
os projetos selecionados para o Carnaval de Curitiba;
V - definir a forma de premiação das entidades carnavalescas
campeãs de cada grupo de escolas de samba e blocos carnavalescos;
VI - visitar e supervisionar o andamento de confecção de fantasias,
alegorias e cronograma de trabalhos nas Escolas de Samba e Blocos
Carnavalescos;
Art. 4o Integram o Edital que regulamenta o Carnaval de Curitiba,
para efeito da presente lei, o Desfile Oficial das Escolas de Samba, o
ICI
ICI
Desfile dos Blocos Carnavalescos e o concurso de escolha do Cortejo
Real.
Parágrafo único. A Comissão do Carnaval de Curitiba detalhará cada
uma das atividades previstas no Edital que regulamenta o Carnaval
e estabelecerá para cada uma, amplitude e
duração compatíveis
com os recursos orçamentários disponíveis, ou seja, todos os itens
pertinentes à habilitação técnica e artística.
Art. 5o O Poder Executivo definirá apoio financeiro a ser destinados
às atividades previstas no Edital que regulamenta o Carnaval,
a ser repassada às agremiações carnavalescas ou através de
suas entidades representativas, podendo ser mediante acordo de
cooperação.
§ 1o Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo,
correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária Anual,
para aplicação no desenvolvimento de programas de promoção e
difusão de atividades culturais.
§ 2o Para concorrer ao apoio financeiro previsto no caput deste artigo,
o participante da seleção de projetos para o Carnaval de Curitiba
deverá atender a Edital próprio.
§ 3o O participante que receber apoio financeiro, prestará contas
da referida verba no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de
encerramento do Carnaval de Curitiba, impreterivelmente.
§ 4o O participante que receber apoio financeiro previsto no caput
deste artigo e não desfilar, sem prejuízo da responsabilidade civil
cabível, fica sujeito a:
I - suspensão de sua participação nos desfiles oficiais, até a revogação
da penalidade;
II - restituição do apoio financeiro recebido.
§ 5o Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão
ser disponibilizados com a antecedência de no mínimo 180 (cento e
oitenta) dias da data da realização do
evento.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a promover para Escolas
de Samba e Blocos Carnavalescos, oficinas específicas de artes
carnavalescas, englobando: administração, fantasias, alegorias,
percussão e noção de composições musicais, dentre outros, com o
objetivo de ampliar e fortalecer o Carnaval de Curitiba.
Parágrafo único. As oficinas de que trata o caput deste artigo serão
realizados com recursos orçamentários previstos para o Carnaval de
Curitiba.
Art. 7o A área designada como espaço destinado aos desfiles das
Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos fica demarcada como
Arena de Espetáculos, delimitação oficial para uso de merchandising
e fixação de mensagens publicitárias de patrocinadores do Carnaval
de Curitiba, angariadas mediante acordo de cooperação com as
agremiações carnavalescas ou suas entidades representativas,
observado o interesse público e as orientações da Comissão de
Carnaval.
§ 1o Determina-se como Arena de Espetáculos todo o espaço
destinado aos desfiles
carnavalescos, desde a área de Armação
até a Dispersão.
§ 2o O gerenciamento dos patrocínios e parcerias poderá ser realizado
por consórcio das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, ou
suas entidades representativas.
0
§ 3o É proibida a propaganda de produtos fumígeros, derivados ou
não do tabaco e de bebidas alcoólicas.
Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012.
JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI N° 14.157, de 29 de novembro de 2012.
Altera a grafia da denominação
do
logradouro
público
MARIA
JOSEPHINA MONTEIRO, concedida
pela Lei nº 14.011, de 21 de maio de
2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o A grafia da denominação do logradouro público “MARIA
JOSEPHINA MONTEIRO”, concedida pela Lei nº 14.011, de 21 de
maio de 2012, será acrescido do título “MADRE BELÉM DE SION”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012.
JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI N° 14.158, de 29 de novembro de 2012.
Inclui o Gabaon no Calendário Oficial
do Município de Curitiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Curitiba, o
GABAON, realizado anualmente nos dias de carnaval.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012.
JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI N° 14.159, de 29 de novembro de 2012.
Denomina de PROFESSOR LIU
KAI, um dos logradouros públicos da
Capital ainda não nominado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o É denominado de PROFESSOR LIU KAI, um dos logradouros
públicos da Capital ainda não nominado.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012.
JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
LEI N° 14.161, de 29 de novembro de 2012.
Denomina de ANDRÉIA CRISTINA
FERREIRA, um dos logradouros
públicos da Capital ainda não
nominado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o É denominado de ANDRÉIA CRISTINA FERREIRA, um dos
logradouros públicos da Capital ainda não nominado.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012.
JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI N° 14.162, de 29 de novembro de 2012.
Denomina de ENFERMEIRA ROSI
MARIA KOCH, uma das Unidades de
Saúde da Capital ainda não nominada.
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 800.000,00 para reforço de
dotação consignada no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
LEI N° 14.163, de 29 de novembro de 2012.
Denomina de JOEL DIAS DA SILVA,
um dos logradouros públicos da
Capital, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica denominado de JOEL DIAS DA SILVA, o logradouro
público código PN45A, no bairro Butiatuvinha.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012.
JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI N° 14.164, de 29 de novembro de 2012.
Inclui o § 2º ao art. 20 e inclui o inciso
VIII ao § 1º do art. 39, ambos da
Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de
1991, que “dispõe sobre a política de
proteção, conservação e recuperação
do meio ambiente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Renumere-se o parágrafo único para § 1º e acrescente-se o
§ 2º ao art. 20 da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, com a
seguinte redação:
“§ 2º Setenta e cinco por cento dos valores mencionados no
inciso VIII, do § 1º, do art. 39, serão destinados à fiscalização dos
imóveis no que se refere ao caput e ao § 1º deste artigo.” (AC)
Art. 2o Acrescente-se ao art. 39, § 1º, da Lei nº 7.833, de 19 de
dezembro de 1991, o inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII – os valores oriundos do “Contrato de Concessão para
Exploração de Serviço Público de Abastecimento de Água e
Coleta, Remoção e Tratamento de Esgoto Sanitário” (Contrato
nº 13453), realizado entre o município e a Sanepar, Cláusula
Segunda, letras j e k.” (AC)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012.
JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO
-
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Presidente
38001.08244.0051.2013
EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.30.00.00
3.3.90.32.00.00
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
38001.08244.0051.2014
EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.30.00.00
3.3.90.31.00.00
Material de Consumo
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
38001.08244.0051.2015
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
38001.08244.0051.2017
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS, DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À
GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
3.3.91.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
38001.08244.0051.2023
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.41.00.00
Contribuições
38001.08244.0051.2024
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
38001.08244.0051.2025
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
SUPLEMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
09000
09001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
09001.12361.0053.2031
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
09000
09001
-
R$
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
Contribuições
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
09001.12365.0053.2142
VIABILIZAÇÃO
DE
CONVÊNIOS,
PELA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES
PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
0 1 104
R$
228.000,00
0 1 104
R$
47.000,00
0 1 104
R$
525.000,00
R$
800.000,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com contribuições, material de consumo e subvenções sociais.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
DECRETO Nº 1.861
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 1.663.600,00 para reforço de dotação
consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 1.663.600,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil e
seiscentos reais), para atender à programação constante no Anexo
I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
18000
18001
-
VALOR
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
18001.04122.0080.2070
PAGAMENTO DE COBRANÇA DE TARIFAS E OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
9.990,00
26.000,00
0 1 001
0 1 001
R$
R$
14.990,00
16.990,00
0 1 001
R$
115.000,00
0 1 001
R$
213.000,00
0 1 001
R$
115.000,00
0 1 001
R$
308.640,00
1.663.600,00
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 1.663.600,00 para reforço de
dotações consignadas no orçamento
da FAS, constantes no vigente
orçamento.
VALOR
MANUTENÇÃO
DO
SISTEMA
DE
DESCENTRALIZAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS, DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA
97.000,00
12.990,00
800.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
09001.12365.0053.2035
R$
R$
R$
R$
DECRETO Nº 1.862
0 1 104
R$
800.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
3.3.50.41.00.00
0 1 001
0 1 001
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
09001.12361.0053.2036
73.000,00
661.000,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com material, bem ou serviço para distribuição gratuita, consumo, premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras, serviços de consultoria e de terceiros, contribuições e subvenções sociais.
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
R$
0 1 001
0 1 001
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
3.1.90.11.00.00
0 1 001
0 1 001
EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS, RELATIVOS AOS
PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA, EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
3.3.90.32.00.00
3.3.90.36.00.00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o É denominada de ENFERMEIRA ROSI MARIA KOCH uma das
Unidades de Saúde da Capital ainda não nominada.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012.
JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO
IU GDR FTE
38000
38001
Denomina de FRANCISCO CÂNDIDO
XAVIER (CHICO XAVIER), um dos
logradouros públicos da Capital ainda
não nominado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o É denominado de FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER (CHICO
XAVIER), um dos logradouros públicos da Capital ainda não
nominado.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de novembro de 2012.
JOÃO LUIZ SIMÕES CORDEIRO-PREFEITO EM EXERCÍCIO
pág. 23
DECRETO Nº 1.860
LEI N° 14.160, de 29 de novembro de 2012.
0 1 000
R$
1.663.600,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 1.663.600,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil e
seiscentos reais), para atender à programação constante no Anexo
I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXOI
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
29000
29001
-
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
Gabinete do Presidente
29001.08122.0051.2021
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.16.00.00
3.1.91.13.00.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
29001.08244.0051.2021
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
29001.11331.0051.2010
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS,
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
3.1.90.49.00.00
Auxílio-Transporte
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
0 1 001
0 1 001
R$
R$
150.000,00
1.100.000,00
0 1 001
R$
289.600,00
0 1 001
R$
124.000,00
R$
1.663.600,00
CONFORME
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ANEXOII
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
18000
18001
-
VALOR
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
18001.04122.0080.2070
PAGAMENTO DE COBRANÇA DE TARIFAS E OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.663.600,00
ANEXO II
REDUÇÃO
VALOR
0 1 000
R$
1.663.600,00
R$
1.663.600,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de terceiros.
VALOR
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
pág. 24
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 1.867
DECRETO Nº 1.863
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 1.992.700,00 para reforço de
dotações consignadas no orçamento
da FAS, constantes no vigente
orçamento.
Cria Grupo de Destinação de
Recursos, Fonte de Recursos e abre
crédito adicional suplementar de R$
100.000,00 para reforço de dotação
consignada no orçamento do IPPUC,
constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal
nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e no inciso IV, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados o Grupo de Destinação de Recursos 2 Arrecadado na Administração Indireta - Exercício Corrente e a
Fonte de Recursos 080 - Recursos Próprios do Instituto de Pesquisa
e Planejamento Urbano de Curitiba e abre o crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender
à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, o excesso de arrecadação
verificado na Fonte de Recursos 080 - Recursos Próprios do Instituto
de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º,
do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
DESDOBRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO
CRIA GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
CRIA FONTE DE RECURSOS
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXOI
SUPLEMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E
ECONÔMICA
25000
25001
-
DESTINAÇÃO DE
RECURSOS
IU GDR FTE
25001.04122.0080.2054
MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
Locação de Mão-de-Obra
0 2 080
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com locação de mão-de-obra.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
R$
100.000,00
100.000,00
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 2.000,00 para reforço de dotação
consignada no orçamento do FMC,
constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), para atender à programação constante no
Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
36000
36001
-
VALOR
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Gabinete do Presidente
36001.13243.0048.6004
DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE
ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0 1 001
R$
2.000,00
R$
2.000,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com outros serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO II
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
36000
36001
-
29000
29001
-
VALOR
29001.08122.0051.2021
DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE
ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
0 1 001
R$
2.000,00
R$
2.000,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com material de consumo.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.11.00.00
3.1.90.16.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
29001.08243.0051.6003
GESTÃO
DOS
RECURSOS
CONSELHOS TUTELARES
DESTINADOS
0 1 001
0 1 001
R$
R$
1.154.300,00
140.000,00
0 1 001
0 1 001
0 1 001
R$
R$
R$
200.000,00
21.000,00
7.000,00
0 1 001
0 1 001
0 1 001
R$
R$
R$
310.400,00
33.000,00
67.000,00
0 1 001
R$
60.000,00
R$
1.992.700,00
AOS
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.1.91.13.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais
29001.08244.0051.2021
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.11.00.00
3.1.90.16.00.00
3.1.91.13.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
29001.11331.0051.2010
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS,
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
3.1.90.46.00.00
Auxílio-Alimentação
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
-
VALOR
29001.08122.0051.2019
PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR,
CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR
3.3.91.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 001
R$
143.950,00
29001.08122.0051.2021
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.31.00.00
Material de Consumo
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
0 1 001
0 1 001
R$
R$
58.000,00
9.950,00
3.3.90.32.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.37.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
3.3.91.39.00.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão-de-Obra
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0
0
0
0
0
0
0
0
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
9.950,00
115.000,00
21.800,00
9.950,00
335.000,00
4.950,00
10.700,00
951.000,00
29001.08131.0051.2026
DIVULGAÇÃO
DAS
AÇÕES
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
GOVERNO
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
29001.08131.0051.2152
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS
EDUCATIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA
3.3.90.39.00.00
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS,
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
0 1 001
R$
57.000,00
Auxílio-Alimentação
29001.28846.0000.0003
PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA
DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
PÚBLICO - PASEP
0 1 001
R$
4.970,00
3.3.90.47.00.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
0 1 001
R$
9.000,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com material de consumo e de distribuição gratuita, serviços de terceiros e de consultoria,
passagens, locomoção, premiações, contribuições, locação de mão-de-obra, exercícios anteriores, auxílio-alimentação,
obrigações tributárias e contributivas, bem como com obras e instalações.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
1.992.700,00
DECRETO Nº 1.870
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 10.291,24 para reforço de dotação
consignada no orçamento do IPPUC,
constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
10.291,24 (dez mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e quatro
centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste
decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
25000
25001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
25001.28846.0000.0004
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR
3.1.90.91.00.00
Sentenças Judiciais
0 1 001
R$
10.291,24
R$
10.291,24
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com sentenças judiciais.
ANEXOII
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
-
VALOR
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
25001.04122.0080.2054
MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.35.00.00
Serviços de Consultoria
0 1 001
R$
10.291,24
R$
10.291,24
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de consultoria.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
0 1 001
R$
2.700,00
0 1 001
R$
7.000,00
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
001
001
001
001
001
R$
R$
R$
R$
R$
9.600,00
4.950,00
4.950,00
4.950,00
4.950,00
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
001
001
001
001
001
001
001
001
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
23.000,00
9.950,00
9.950,00
9.950,00
4.950,00
47.000,00
4.950,00
5.950,00
0 1 001
R$
40.990,00
0 1 001
R$
9.990,00
DECRETO Nº 1.871
E
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
DESTINADOS
001
001
001
001
001
001
001
001
,
5.900,00
CONFORME
3.3.90.46.00.00
25000
25001
1
1
1
1
1
1
1
1
$
R$
E
29001.08243.0051.6003
GESTÃO
DOS
RECURSOS
CONSELHOS TUTELARES
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
29001.08244.0051.2021
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.32.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.37.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
29001.11244.0051.1012
AOS
REFORMA DE LICEU DE OFÍCIOS
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
29001.11244.0051.1016
COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA DE GERAÇÃO
DE TRABALHO E RENDA, INICIADAS EM ANOS
ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO
VIGENTE
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
29001.11244.0051.2016
EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
3.3.90.31.00.00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.33.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.47.00.00
Contribuições
29001.11331.0051.2010
0 1 001
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
Gabinete do Presidente
DE
3.3.50.41.00.00
CONFORME
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
29000
29001
g ç
Despesas de Exercícios Anteriores
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXOI
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXOII
REDUÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Gabinete do Presidente
36001.13243.0048.6004
VALOR
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
Gabinete do Presidente
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal civil, obrigações patronais e auxílio-alimentação.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
DECRETO Nº 1.864
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
VALOR
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
3.3.90.37.00.00
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 1.992.700,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil e
setecentos reais), para atender à programação constante no Anexo
I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXOI
SUPLEMENTAÇÃO
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
3.3.90.92.00.00
29001.11244.0051.2023
0 1 001
R$
9.950,00
0 1 001
0 1 001
0 1 001
R$
R$
R$
9.950,00
9.950,00
9.950,00
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 88.700,00 para reforço de dotações
consignadas no orçamento da FAS,
constantes no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos incisos I e ll, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
88.700,00 (oitenta e oito mil e setecentos reais), para atender à
programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
29000
29001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
11001.04122.0080.2074
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS DE USO ADMINISTRATIVO
Material de Consumo
11001.15451.0089.1098
REVITALIZAÇÃO DE
DEFINITIVA
Obras e Instalações
4.4.90.51.00.00
11001.15451.0089.1107
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
29001.28846.0000.0004
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR
3.3.90.91.00.00
Sentenças Judiciais
0 1 001
R$
75.700,00
0 1 001
R$
13.000,00
R$
88.700,00
ANEXOII
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
29000
29001
-
29001.08122.0051.2021
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.13.00.00
3.1.90.92.00.00
3.1.90.94.00.00
3.1.90.96.00.00
Obrigações Patronais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
0 1 001
0 1 001
0 1 001
0 1 001
29001.11244.0051.2023
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.50.41.00.00
3.1.50.43.00.00
Contribuições
Subvenções Sociais
29001.11331.0051.2010
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS,
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
3.1.90.08.00.00
Outros Benefícios Assistenciais
29001.28846.0000.0003
PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA
DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
PÚBLICO - PASEP
3.3.90.47.00.00
29001.28846.0000.0004
3.1.90.91.00.00
0 1 001
0 1 001
R$
R$
R$
R$
7.000,00
6.000,00
4.950,00
37.950,00
R$
R$
4.950,00
4.950,00
CONFORME
0 1 001
Obrigações Tributárias e Contributivas
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Sentenças Judiciais
R$
R$
13.000,00
0 1 001
R$
4.950,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com obrigações patronais, exercícios anteriores, indenizações e restituições trabalhistas,
ressarcimento de despesas de pessoal requisitado, contribuições, subvenções sociais, outros benefícios assistenciais, obrigações
tributárias e contributivas e sentenças judiciais.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
88.700,00
DECRETO Nº 1.878
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 4.103.420,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente
orçamento.
Obras e Instalações
COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA, INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM
CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
4.103.420,00 (quatro milhões, cento e três mil, quatrocentos e vinte
reais), para atender à programação constante no Anexo I deste
decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
18000
18001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
3.1.90.91.00.00
3.3.90.91.00.00
4.4.90.91.00.00
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR
Sentenças Judiciais
Sentenças Judiciais
Sentenças Judiciais
0 1 000
0 1 000
0 1 000
R$
R$
R$
500.000,00
3.480.000,00
123.420,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com sentenças judiciais.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Obras e Instalações
11001.15451.0095.1156
CONSTRUÇÃO DA RUA DA CIDADANIA DO CAJURU
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
11001.15451.0100.1166
REVITALIZAÇÃO
DEFINITIVA
Obras e Instalações
EXECUÇÃO DE OBRAS DE
AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU
4.4.90.61.00.00
Aquisição de Imóveis
11001.15542.0094.2120
GESTÃO
URBANA
Equipamentos e Material Permanente
11001.04122.0080.1069
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMAS E ADAPTAÇÕES
EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
11001.04122.0080.2054
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.33.00.00
3.3.90.37.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
Locação de Mão-de-Obra
0 1 000
R$
3.800,00
Obras e Instalações
11001.15543.0095.1145
REALIZAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO EM BACIAS
HIDROGRÁFICAS, DE CONTENÇÃO DE EROSÃO E
RECUPERAÇÃO DE MARGENS
0 1 000
R$
118.000,00
0 1 000
0 1 000
R$
R$
$
3.700,00
30.000,00
R$
5.800,00
0 1 000
R$
87.000,00
0 1 000
R$
1.200,00
0 1 000
R$
11.000,00
0 1 000
R$
1.000.000,00
0 1 000
R$
990,00
Obras e Instalações
11001.18542.0093.2112
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DE
SANEAMENTO BÁSICO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL E DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
Material de Consumo
0 1 000
R$
990,00
R$
100.000,00
R$
R$
9.900,00
221.000,00
0 1 000
R$
50.000,00
0 1 000
R$
1.000.000,00
REALIZAÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS - PAC II
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
12000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
12001 - Gabinete do Secretário
12001.15125.0080.2054
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.37.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
3.3.91.39.00.00
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
000
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
R$
8.000,00
40.000,00
4.990,00
3.200,00
60.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Gabinete do Secretário
13001.27122.0049.1005
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
13001.27122.0049.2008
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.31.00.00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão-de-Obra
Despesas de Exercícios Anteriores
13001.27812.0049.2007
PROMOÇÃO,
DIVULGAÇÃO
E
INCENTIVO
ATIVIDADES
ESPORTIVAS,
COLOCADAS
DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO
3.3.90.32.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
13001.27813.0049.1005
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Equipamentos e Material Permanente
13001.27813.0049.1009
IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E
LAZER
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
13001.27813.0049.2006
PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
SOCIOCULTURAIS DE LAZER E RECREAÇÃO
3.3.90.30.00.00
3.3.90.32.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
13001.28846.0000.0002
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.90.93.00.00
4.4.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
0 1 000
R$
4.900,00
0 1 000
R$
4.900,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
-
16001.11334.0099.1162
Equipamentos e Material Permanente
16001.11334.0099.2136
COORDENAÇÃO E ESTABELECIMENTO DA POLÍTICA
MUNICIPAL, VOLTADA À GERAÇÃO DE TRABALHO,
EMPREGO E RENDA
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
16001.11334.0099.2138
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.37.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.91.39.00.00
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16001.11334.0099.2139
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
3.3.50.41.00.00
Contribuições
16001.28846.0000.0002
PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.90.93.00.00
4.4.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
-
0 1 000
0 1 000
0 1 000
0 1 000
R$
R$
R$
R$
20.000,00
1.000,00
100.000,00
4.400,00
0 1 000
0 1 000
0 1 000
R$
R$
R$
7.500,00
9.000,00
61.120,00
0 1 000
R$
26.000,00
0 1 000
0 1 000
R$
R$
180.000,00
177.900,00
0 1 000
0 1 000
0 1 000
0 1 000
R$
R$
R$
R$
6.100,00
5.000,00
4.500,00
23.700,00
0 1 000
0 1 000
R$
R$
990,00
5.990,00
Equipamentos e Material Permanente
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.47.00.00
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Obrigações Tributárias e Contributivas
17001.06244.0087.1076
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
17001.06244.0087.2094
DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE
PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.91.39.00.00
Material de Consumo
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17001.06244.0087.2097
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
17001.28846.0000.0002
PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.4.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
14001.06182.0087.1076
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
14001.06182.0087.2093
COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL,
EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Passagens e Despesas com Locomoção
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
14001.06182.0087.2096
ATIVIDADES
DO
PROGRAMA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA - PRONASCI
3.3.90.47.00.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
14001.28846.0000.0002
PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.4.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.37.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
3.3.91.39.00.00
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
000
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
R$
12.000,00
2.000,00
1.000,00
100.000,00
4.990,00
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
000
000
000
000
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
17.000,00
10.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
144.000,00
4.990,00
10.000,00
0 1 000
R$
1.990,00
0 1 000
0 1 000
R$
R$
4.990,00
4.990,00
0 1 000
R$
4.990,00
0 1 000
0 1 000
0 1 000
0 1 000
R$
R$
R$
R$
15.000,00
1.600,00
4.990,00
2.490,00
0 1 000
R$
4.990,00
0
0
0
0
0
000
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
R$
5.000,00
2.000,00
2.000,00
4.990,00
4.990,00
0 1 000
R$
1.970,00
0 1 000
R$
4.990,00
0 1 000
0 1 000
R$
R$
990,00
1.990,00
0
0
0
0
0
R$
R$
R$
R$
R$
990,00
990,00
990,00
9.990,00
21.000,00
1
1
1
1
1
REGULARIZAÇÃO DE PROCESSOS DE DAÇÃO EM
PAGAMENTO
4.4.90.52.00.00
4.4.90.61.00.00
Equipamentos e Material Permanente
Aquisição de Imóveis
18001.04122.0080.2070
PAGAMENTO DE COBRANÇA DE TARIFAS E OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.37.00.00
3.3.90.47.00.00
Material de Consumo
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão-de-Obra
Obrigações Tributárias e Contributivas
1
1
1
1
1
000
000
000
000
000
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com material permanente e de consumo, serviços de terceiros e de consultoria, aquisição de
imóveis, passagens, locomoção, locação de mão-de-obra, equipamentos, obrigações tributárias e contributivas, despesas de
exercícios anteriores, contribuições, indenizações, subvenções sociais, restituições, obras, instalações, premiações culturais,
artísticas, científicas e desportivas e com material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
R$
4.103.420,00
DECRETO Nº 1.879
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 20.000.000,00 para reforço
de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
0 1 000
R$
3.000,00
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso V, do Art. 4o, da Lei
Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
0 1 000
R$
1.640,00
0 1 000
R$
4.900,00
0 1 000
0 1 000
0 1 000
R$
R$
R$
6.600,00
15.000,00
70.000,00
0 1 000
R$
4.990,00
0 1 000
R$
4.990,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação por
tendência, verificado no código de Receita 17.22.01.01.00.00 - CotaParte do ICMS, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),
nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do Art. 43, da Lei
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROLITANOS
Gabinete do Secretário
15001.04122.0080.2054
11.050,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL
Gabinete do Secretário
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
R$
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
AÇÕES
14001.06181.0087.1076
0 1 000
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
17001.04122.0087.2092
-
10.000,00
SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL
Gabinete do Secretário
4.4.90.52.00.00
18000
18001
R$
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00
17000
17001
0 1 000
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
Gabinete do Secretário
18001.04122.0080.1068
DE
À
4.4.90.52.00.00
4.4.90.30.00.00
4.4.90.39.00.00
3.3.90.39.00.00
17001.04122.0087.1076
0 1 000
4.4.90.51.00.00
-
13.800,00
0 1 000
0 1 000
4.4.90.51.00.00
15000
15001
R$
INFRAESTRUTURA
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.33.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.37.00.00
3.3.90.92.00.00
COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE INTEGRAÇÃO
METROPOLITANA, OBJETIVANDO HARMONIZAR OS
ASSUNTOS DE INTERESSE COMUM, A INTEGRAÇÃO E
O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
16000
16001
0 1 000
DE
REALIZAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO,
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM BACIAS
HIDROGRÁFICAS
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
4.4.90.52.00.00
SERVIÇOS
11001.15542.0095.1144
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
DOS
3.3.90.39.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.37.00.00
3.3.91.39.00.00
11001.04122.0080.1067
30.000,00
DA
Obras e Instalações
3.3.90.31.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Gabinete do Secretário
REFORMULAÇÃO
EXECUÇÃO DE OBRAS DE CIRCULAÇÃO EM VIAS DO
MUNICÍPIO - LINHA VERDE - AFD
-
R$
PAVIMENTAÇÃO
11001.15453.0091.1112
4.103.420,00
-
COM
4.4.90.51.00.00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
VALOR
VIAS
11001.15451.0100.1200
ANEXO II
REDUÇÃO
11000
11001
R$
DE
4.4.90.51.00.00
14000
14001
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
18001.28846.0000.0004
4.4.90.51.00.00
-
0 1 000
pág. 25
15001.04122.0095.2126
DE
11001.15451.0089.1207
13000
13001
1.100,00
56.000,00
0 1 000
4.4.90.51.00.00
11001.18543.0094.1210
R$
R$
EXECUÇÃO DE OBRAS DE CIRCULAÇÃO EM VIAS DO
MUNICÍPIO - BID III
Aquisição de Imóveis
3.3.90.30.00.00
0 1 000
0 1 000
PAVIMENTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
E
REVITALIZAÇÃO
INFRAESTRUTURA CICLOVIÁRIA DO MUNICÍPIO
4.950,00
0 1 001
COM
11001.15451.0089.1108
VALOR
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
Gabinete do Presidente
VIAS
4.4.90.61.00.00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com vencimentos, vantagens fixas - pessoal civil e sentenças judiciais.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ç
Despesas de Exercícios Anteriores
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.30.00.00
VALOR
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
Gabinete do Presidente
29001.08122.0051.2021
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
3.3.90.92.00.00
3.3.91.39.00.00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ANEXOI
SUPLEMENTAÇÃO
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
000
000
000
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
10.000,00
1.500,00
5.600,00
20.000,00
4.990,00
2.700,00
4.900,00
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
pág. 26
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ANEXOI
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
09000
09001
-
VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
09001.12361.0053.2029
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.1.91.13.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais
09001.12361.0053.2031
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO
3.1.90.11.00.00
3.1.90.16.00.00
3.1.91.13.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
09001.12361.0053.2032
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PATRULHAMENTO
OSTENSIVO, EFETUADO PELA GUARDA MUNICIPAL, NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO BÁSICO
3.1.90.11.00.00
3.1.90.16.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
09001.12365.0053.2031
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO
3.1.90.11.00.00
3.1.90.16.00.00
3.1.91.13.00.00
0 1 104
0 1 104
0 1 104
R$
R$
R$
70.000,00
1.000,00
12.000,00
0 1 104
0 1 104
0 1 104
R$
R$
R$
9.737.000,00
355.000,00
5.750.000,00
0 1 104
0 1 104
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
R$
R$
180.000,00
20.000,00
0 1 104
0 1 104
0 1 104
R$
R$
R$
1.290.000,00
190.000,00
2.395.000,00
R$
20.000.000,00
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 80.000,00 para reforço de dotação
consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), para atender à programação constante
no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
13000
13001
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
-
VALOR
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Gabinete do Secretário
13001.27122.0049.2008
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 000
R$
80.000,00
R$
80.000,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ANEXOII
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
13000
13001
-
VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Gabinete do Secretário
13001.27122.0049.2008
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
13001.27812.0049.2007
PROMOÇÃO,
DIVULGAÇÃO
E
INCENTIVO
DE
ATIVIDADES ESPORTIVAS, COLOCADAS À DISPOSIÇÃO
DA POPULAÇÃO
3.3.90.30.00.00
3.3.90.31.00.00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com premiações e material de consumo.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
28000
28001
-
R$
30.000,00
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.91.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 001
R$
R$
30.000,00
20.000,00
R$
80.000,00
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 35.000,00 para reforço de dotação
consignada no orçamento da FCC,
constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
35.000,00
R$
35.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
-
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
477.499,70 (quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa
e nove reais e setenta centavos), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação,
verificado na Fonte de Recursos 150 - Programa Nacional de
Inclusão de Jovens - Projovem Urbano - Resolução CD/FNDE nº
60/2011, no valor de R$ 477.499,70 (quatrocentos e setenta e sete
mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta centavos), nos
termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
VALOR
09000
09001
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
28001.13392.0048.2002
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO
E
DIFUSÃO
DE
ATIVIDADES
ARTÍSTICAS
E
CULTURAIS, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
ARTÍSTICO E CULTURAL
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 001
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
35.000,00
R$
35.000,00
-
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO
3.1.90.11.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.91.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 303
ANEXO II
REDUÇÃO
R$
781.000,00
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
E
0 1 303
18000
18001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR
4.4.90.91.00.00
Sentenças Judiciais
0 1 000
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com sentenças judiciais.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
5.000.000,00
R$
5.000.000,00
DECRETO Nº 1.887
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
477.499,70
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
18001.28846.0000.0004
781.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
3.3.90.39.00.00
R$
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso V, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação por
tendência no Código de Receita 11.12.04.31.03.02 - IRRF S/Folha
de Pagamento do Pessoal Civil - Executivo e Entidades Indiretas,
no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos
previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do Art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXOI
SUPLEMENTAÇÃO
R$
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS
EDUCATIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA
302.697,70
98.500,00
16.000,00
60.302,00
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 5.000.000,00 para reforço
de dotação consignada no vigente
orçamento.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
33001.10301.0055.2041
-
R$
R$
R$
R$
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
33001.10302.0055.2155
VALOR
DECRETO No 1.886
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
781.000,00 (setecentos e oitenta e um mil reais), para atender à
programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
-
3 1 150
3 1 150
3 1 150
3 1 150
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal, material de consumo e serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 781.000,00 para reforço de
dotação consignada no orçamento do
FMS, constante no vigente orçamento.
33000
33001
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
09001.12361.0053.2031
DECRETO Nº 1.884
33000
33001
DECRETO Nº 1.883
R$
ANEXOII
REDUÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
0 1 000
0 1 000
VALOR
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
28001.13122.0080.2054
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
0 1 000
Material de Consumo
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
28000
28001
DECRETO No 1.882
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
ANEXOI
SUPLEMENTAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ANEXOI
SUPLEMENTAÇÃO
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
R$
781.000,00
R$
781.000,00
DECRETO Nº 1.885
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 477.499,70 para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso IV, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 803.400,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
803.400,00 (oitocentos e três mil e quatrocentos reais), para atender
à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
15000
15001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS
Gabinete do Secretário
15001.04122.0080.2054
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
18000
18001
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ANEXOI
SUPLEMENTAÇÃO
-
0 1 000
R$
3.400,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
18001.28846.0000.0004
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR
4.4.90.91.00.00
Sentenças Judiciais
0 1 000
R$
800.000,00
R$
803.400,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros e sentenças judiciais.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ANEXOII
REDUÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
07000
07001
-
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
-
0 1 000
R$
700.000,00
0 1 000
R$
3.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS
Gabinete do Secretário
15001.04122.0080.1067
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
-
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
18001.04122.0080.2070
PAGAMENTO DE COBRANÇA DE TARIFAS E OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 000
R$
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
803.400,00
DECRETO No 1.889
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 281.900,00 para reforço de
dotação consignada no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
281.900,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos reais), para
atender programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial e total das
dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
FUNCIONAMENTO E PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES
NECESSÁRIAS DE RELAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS
COM A SOCIEDADE
3.3.90.30.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
Material de Consumo
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
02001.04122.0080.2057
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE
GOVERNO DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO
3.3.90.30.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
Material de Consumo
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
02001.04122.0080.2074
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
MUNICIPAIS DE USO ADMINISTRATIVO
3.3.90.30.00.00
3.3.90.39.00.00
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02001.04122.0080.2075
ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES DE
FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
3.3.90.31.00.00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.32.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
VALOR
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
000
000
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.000,00
1.700,00
1.000,00
2.700,00
1.000,00
900,00
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
000
000
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.000,00
1.000,00
1.000,00
600,00
1.000,00
1.800,00
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
000
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
R$
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
0 1 000
0 1 000
R$
R$
1.000,00
1.000,00
0 1 000
R$
1.000,00
0
0
0
0
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
0 1 000
R$
1.000,00
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
000
000
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4.000,00
1.000,00
1.000,00
70.000,00
1.000,00
1.200,00
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
000
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
R$
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
0 1 000
R$
3.600,00
0 1 000
R$
1.000,00
0 1 000
R$
118.400,00
1
1
1
1
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES DA ASSESSORIA
LEGISLATIVA
3.3.90.92.00.00
Despesas de Exercícios Anteriores
02001.04122.0096.2128
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DAS
REGIONAIS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.91.39.00.00
Material de Consumo
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02001.04122.0098.2135
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO MULTISSETORIAL
DE COMUNIDADES LOCAIS
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
02001.08242.0051.2143
PROMOÇÃO DA POLÍTICA VOLTADA ÀS AÇÕES DE
ACESSIBILIDADE, RELACIONADAS AOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02001.08244.0051.2022
MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA MULHER
3.3.90.35.00.00
Serviços de Consultoria
02001.15452.0093.2111
COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, NAS
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DE CADA REGIONAL
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com material de consumo, premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas, material, bem ou
serviço para distribuição gratuita, serviços de terceiros e de consultoria, obrigações tributárias e contributivas, passagens,
locomoção e despesas de exercícios anteriores.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
281.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
PORTARIA N.º 2.540
Retifica a Portaria n.º 2.381/2005.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de
2 de janeiro de 1997 e tendo em vista o contido no Protocolo n.º 08002942/2011 - IPMC,
RESOLVE
RETIFICAR, a Portaria n.º 2.381/2005, que nomeou o servidor IROSE
AUGUSTO TORRES, sendo a nomeação a partir de 17 de abril de
1996.
Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 28 de
novembro de 2012.
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
PORTARIA N.º 2.559
0 1 000
R$
281.900,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
-
VALOR
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Governo
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.31.00.00
Material de Consumo
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Obrigações Tributárias e Contributivas
Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.32.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.91.33.00.00
3.3.91.92.00.00
02001.04122.0080.2055
ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES DE
FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00.00
3.3.90.31.00.00
Material de Consumo
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
M t i l B
S i
Di t ib i ã G t it
3 3 90 32 00 00
0 1 000
0 1 000
R$
R$
6.000,00
1.000,00
0
0
0
0
0
0
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
30.000,00
2.000,00
1
1
1
1
1
1
000
000
000
000
000
000
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Inclui servidores na
Portaria n.º 2.368/2012.
JOÃO PAULO RODRIGUES DOURADO, VALDECIRA FLAUBERT
JASSUS, JAMILLE MARCIÃO BRITTO, EDNEY DA SILVA,
MAYANNA SCHNIRMAN MAIA.
A Sra. Gerente do Comitê Técnico
de Estágio Probatório, baseada no
Decreto nº. 269/95, artigo 4º, parágrafo
2º, no uso de suas atribuições legais,
e considerando não ter sido possível
localizar os servidores públicos
municipais
acima
nominados,
ainda que efetuadas as diligências
necessárias, pelo presente Edital,
faz saber aos servidores municipais, JOÃO PAULO RODRIGUES
DOURADO, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo/função de
Médico, matrícula nº. 149.152, lotado na Secretaria Municipal da
Saúde – (Processos nºs. 046.370/2012, 120.518/2010, 119.632/2012
e 113.895/2012), VALDECIRA FLAUBERT JASSUS, brasileira,
solteira, ocupante do cargo/função de Médica, matrícula nº.
143.329, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – (Processos nºs.
063.540/2012, 064.161/2012 e 064.170/2012), JAMILLE MARCIÃO
BRITTO, brasileira, solteira, ocupante do cargo/função de Médica
Gineco-Obstetra, matrícula nº. 159.958, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde – (Processo nº. 054.269/2012), EDNEY DA
SILVA, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo/função de Agente
Administrativo, matrícula nº 161.354, lotado na Secretaria Municipal
de Educação – (Processo nº. 113.543/2012 e anexos), e MAYANNA
SCHNIRMAN MAIA, brasileira, solteira, ocupante do cargo/função
de Profissional do Magistério, matrícula nº. 164.865, lotada na
Secretaria Municipal de Educação – (Processos nº. 116.194/2012 e
125.065/2012), a cada um, em particular, que tendo sido verificado
o não comparecimento ao serviço, por tempo superior ao legalmente
permitido, ficam pelo presente Edital de Chamamento, CITADOS
para se ver processar administrativamente, por terem se ausentado de
suas atividades por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, infringindo,
por conseguinte, o artigo 207, caput, inciso I, da Lei Municipal nº.
1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, estando
sujeitos à pena disciplinar de EXONERAÇÃO, com fulcro no Artigo
18, Inciso I, Parágrafo Único, da Lei Municipal 10.815/2003. Ficam
os nominados servidores, INTIMADOS para a audiência de seu
INTERROGATÓRIO designado para o dia 17/12/2012 às 14h20min,
14h40min, 15h00min, 15h20min e 15h40min, respectivamente,
na sede deste Comitê, sito à Rua Álvaro Ramos, nº 150, 5º andar,
Ed. Pery Moreira - Centro Cívico, nesta Capital, telefone 3350-8558.
Nos Processos supra referidos, poderão os citados servidores
requerer o que julgarem conveniente às suas defesas, por si
ou por advogado legalmente constituído, sendo que na falta de
comparecimento, será decretada a Revelia. E, para que no futuro
não se alegue ignorância, é publicado o presente, uma vez em jornal
local e duas vezes no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 27 de Novembro de 2012.
CIBELE KOEHLER CABRAL - GERENTE
281.900,00
ANEXO II
REDUÇÃO
02001.04122.0080.2054
pág. 27
LARISSA WALTER DE OLIVEIRA DA SILVA - matrícula n.º 167.500
NOLIENE DA SILVA matrícula n.º 113.023
Gabinete do Departamento de Administração de Pessoal, em 4 de
dezembro de 2012.
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
6º. EDITAL DE CHAMAMENTO E CITAÇÃO DE SERVIDORES
PRÓPRIOS
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Governo
-
02001.04122.0080.2054
02000
02001
02001.04122.0080.2056
100.000,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com equipamentos, material permanente e serviços de terceiros.
02000
02001
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
02001.04122.0080.2076
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
18000
18001
VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário
07001.04122.0080.2054
15000
15001
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
3.3.90.32.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
0 1 000
0 1 000
R$
R$
1.000,00
1.000,00
0 1 000
R$
1 000 00
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência que foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25 de 2 de
janeiro de 1997,
RESOLVE
Incluir na Portaria n.º 2.368/2012, que designou Comissão de
Validação para o Procedimento de Crescimento Vertical por
Merecimento para os servidores abrangidos pela Lei Municipal n.º
11.000, de 3 de junho de 2004:
Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
LUCIANE COSTA DA MATTA BASTOS - matrícula n.º 125.196
WILSON MARCELINO - matrícula n.º 77.633
CAROLINE DE CAMPOS DE OLIVEIRA - matrícula n.º 136.036
NEILA MARCIA MALINOSKI SIMAS - matrícula n.º 70.798
RAFAEL SANTOS - matrícula n.º 160.255
PATRICIA BONILHA BRONDANI - matrícula n.º 113.177
SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL - SAM
PORTARIA Nº 05/2012
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO
DE
TRABALHO
DO
COMITÊ
CURITIBA ENFRENTE
O SECRETÁRIO ANTIDROGAS MUNICIPAL da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal
1.644/2009.
RESOLVE:
pág. 28
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
1º Designar a Comissão de Representantes do “Comitê Curitiba
Enfrente”
2º O Referido Comitê foi instituído através do decreto 957 de
03/07/2012
Ficam designados para compor a Comissão, as pessoas abaixo
relacionadas:
Orgão
Titular / Suplente
SAM
SAM
SMS
SMS
SMELJ
SMELJ
SMTE
SMTE
SME
SME
CRM PR
CRM PR
CRESS PR
CRESS PR
FAS
FAS
FCC
FCC
AR Matriz
AR Matriz
AR Portão
AR Boqueirão
AR Boa Vista
AR Bairro Novo
AR Bairro Novo
AR Pinheirinho
AR Pinheirinho
AR Pinheirinho
AR Cajuru
AR Cajuru
AR CIC
AR CIC
AR Santa Felicidade
AR Santa Felicidade
CREFITO 8
CREFITO 8
Conselho Tutelar
Conselho Tutelar
Coren PR
CREF PR
CREF PR
SEED
SEED
SESA
SESA
UFPR
UFPR
SINEPE PR
SPP
REAGE
IMAP
IMAP
Ass. Paranaense de Med. de Família
MPPR
MPPR
SMDS
SMDS
Rosane Ferrante Neumann
Angelita Izabel da Silva
Raquel Ferraro Cubas
Antonio Dercy Silveira Filho
Debora Mara Pedroso
Eloir Machado de Castro
Marcos Antonio de Souza Dias
Claudio Torres
Santina Celia Bordini
Clea Mara Reis Felix
Marco Antonio S . Marques Ribeiro Bessa
Romeu Bertol
Wanderli Machado
Uilson José Gonçalves Araújo
Roberta Cristina Pivato Borges de Melo
Ana Luiza Suplicy Gonçalves
Crizato Westphalen Mendes
Thais Carvalho Mendonça
Elizabete Aparecida de Souza
Tatiana Maria Vengue Urbanek
Avelino Zanon
José Carlos Benvenutti
Everline Abramovici Pilotto
Ricardo José Donato
Loir Silva
Rosa Guiomar Drabeski
Adilmar Antonio Mota de Camargo
Isac Domingos dos Santos
Erlei Solange de Castro Meira da Silva
Beatriz do Rocio Andreghetto
Vanilde Tiburcio de Souza
Cirio Custódio da Silva
Antonio Slompo
Eliane Mann
Raquel dos Santos Vidoretto
Aline Zulian
Maria Madalena de Meira
Maria Rosa Carvalho de Mello
Luis Eugenio Miranda
Antonio Eduardo Branco
Marcelo Hagebock Guimarães
Mauricio Pastor dos Santos
Mauricio Rosa
Maristela da Costa Sousa
Larissa Sayuri Yamaguchi
Roberto Ratzke
Francisco Jaime Barbosa
Fatima Chueire Hollanda
Beatriz Bagatin Barmudez
Sonia Isabel Ferreira Diniz
Maria Amelia N.K Mendes
Vitorino Szychta
Marcio Garcia Kolling
Luciana Linero
Fernanda Nagl Garcez
Delvanio Speak Miranda
Ted Jorge Jesus
Gabinete da Secretaria Antidrogas Municipal, em 28 de Novembro de
2012.
HAMILTON KLEIN-SECRETARIO ANTIDROGAS MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
PORTARIA Nº107/2012
Transferência de permissão de uso e
alteração de ramo comercial
O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 243/89, considerando
o Regulamento do Decreto Municipal Nº. 992/03, e o contido no
Processo nº. 01-051515/2012-PMC, resolve:
Art. 1º - TRANSFERIR, a título precário, Permissão de Uso da
unidade 46 (quarenta e seis), a qual foi outorgada ao Senhor Toshiaki
Yamashita, por meio do Decreto Municipal nº 1.609/1979 e ratificada
por meio da Portaria nº 106/2012 à empresa ROSA TAEKO KOHATSU
HONJO – CNPJ nº 01.819.605/0001-71, para comercializar no
ramo comercial de “comércio varejista de mercadoria em geral,
com predominância de produtos alimentícios, minimercados,
mercearia e armazéns”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o artigo 2° da portaria n°. 106/2012.
Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 30 de
novembro de 2012.
HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 108/2012
Revoga da transferência de permissão
de uso e alteração de ramo comercial.
O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Decreto nº 243, de 16 de maio de 1989,
considerando o teor do Processo nº 01- 051515/2012 – PMC, resolve:
Art. 1º - REVOGAR a portaria n° 065/2012 outorgada a empresa
ROSA TAEKO KOHATSU HONJO – CNPJ n° 01.819.605/0001-71
PARA comercializar no ramo comercial de: “ Comércio varejista de
mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios,
minimercados, mercearia e armazéns”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 30 de
novembro de 2012.
HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 109/2012
OUTORGA PERMISSÃO DE USO
PARA UTILIZAÇÃO DA BANCA Nº 24
DO MERCADO REGIONAL CAJURU.
O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº. 243, de 16 de maio
de 1989, considerando o teor do Processo Administrativo nº 01096958/2011 – PMC, resolve:
Art. 1º. OUTORGAR permissão de uso a ANTONIO HUCHAIA, inscrito
no CAD-PRO sob nº. 95.298.708-90, para ocupar e explorar a Banca
nº. 24 (vinte e quatro) do Mercado Regional Cajuru, comercializando
no ramo de frutas e verduras.
Art. 2º A presente permissão de uso tem validade pelo prazo de 08
(oito) anos, ou seja, até 17 de março de 2020, podendo ser renovada,
por única vez e igual período, a critério da Administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 03 de
dezembro de 2012.
HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 110/2012
OUTORGA PERMISSÃO DE USO
PARA UTILIZAÇÃO DA BANCA Nº. 08
DO MERCADO REGIONAL CAJURU.
O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº. 243, de 16 de maio
de 1989, considerando o teor do Processo Administrativo nº. 01039356/2012 – PMC, resolve:
Art. 1º OUTORGAR permissão de uso à empresa LADIMIRA
IVANIKI FIGURA, inscrita no CNPJ n° 15.361.135/0001-50, para
ocupar e explorar a Banca n° 08 (oito) do Mercado Regional Cajuru,
comercializando no ramo de frutas e verduras.
Art. 2º A presente permissão de uso tem validade pelo prazo de 08
(oito) anos, ou seja, até 17 de março de 2020, podendo ser renovada,
por única vez e igual período, a critério da Administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 03 de
dezembro 2012.
HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
•
Manter atualizadas as licenças de instalação, operação e
funcionamento das atividades desenvolvidas no local;
•
Assumir e/ou indicar, a partir da publicação desta Portaria,
dotação orçamentária própria para atender aos encargos que venham
a recair sobre o imóvel, tais como taxas, tarifas de consumo de água,
energia elétrica e telefonia ou outras contribuições de qualquer
natureza.
Art. 4.º- Toda e qualquer construção ou ampliação, cujas expensas
serão da Destinatária, edificada no imóvel destinado, após aprovado
respectivo projeto pela Secretaria Municipal de Urbanismo e emissão
de CVCO, deverá ser levada a registro junto ao Cartório de Registro
de Imóveis, pela Destinatária, enquanto perdurar esta Portaria.
Art. 5.º- Quaisquer construções, reparos, demolição, instalação ou
adaptação no imóvel destinado, objetivando atender demanda da
coletividade, serão suportadas com recursos próprios da Destinatária.
Art. 6.º- No eventual desinteresse no imóvel objeto desta Portaria,
a Destinatária deverá comunicar a desocupação com trinta dias de
antecedência, oficializando essa decisão à Secretaria Municipal de
Administração.
Parágrafo Primeiro - Relatório emitido por Técnico habilitado,
apreciado pela autoridade competente do Departamento do
Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, definirá as
medidas de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal
disponível.
Parágrafo Segundo - Somente após confirmação de que o imóvel
do qual se pleiteia reversão está livre, desimpedido e em perfeitas
condições de uso e conservação, a autoridade competente do
Departamento do Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração
autorizará o recebimento das chaves.
Art. 7.º Após expedição do Termo de Recebimento das chaves, esta
Portaria será considerada automaticamente revogada, com reversão
do imóvel objeto deste instrumento ao patrimônio público municipal
disponível.
Art. 8.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração, em 04 de dezembro de 2012.
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA
PORTARIA N.º 24/2012
ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
PORTARIA Nº 24/2012
Dispõe sobre a destinação de bem imóvel
Patrimonial disponível ao Serviço Público.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e com base no Protocolo 04-012.074/2012-PMC;
RESOLVE:
Art. 1.º - Liberar o seguinte bem imóvel disponível integrante
do patrimônio público Municipal, na condição de afetado, para
a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, doravante
denominada Destinatária:
I - área com 2.012,22m², caracterizada como lote 02-A no croquis
demonstrativo anexo, localizada na Rua Jornalista José Pedro
dos Santos – Pedrinho (S480C), Bairro Ganchinho, parte do lote
de terreno n.º 02, da quadra 18, da Planta Moradias Jandaia, sob
Indicação Fiscal n.º 84-925-002.000, com área total de 3.404,32m²,
de propriedade do Município de Curitiba conforme matrícula n.º
142.591 da 8.ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Art. 2.º O imóvel objeto do presente ato, destina-se exclusivamente à
implantação de um Parque de Recepção de Recicláveis.
Art. 3.º- Fica sob a responsabilidade da Destinatária:
• O zelo pela ordem e manutenção do imóvel a ela destinado,
mantendo-o em perfeita ordem de conservação;
• Implantar medidas necessárias e indispensáveis à segurança
estrutural e patrimonial, inclusive contra danos causados por atos de
turbação ou esbulho praticados por terceiros;
• Arcar com eventuais danos causados a terceiros;
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
RESOLUÇÃO N.º 148/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal
da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com
amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal Nº
12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal
de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho
Estadual de Educação do Estado do Paraná Nº 02/2010-CEE/PR,
Nº 02/2005-CEE/PR, Nº 08/06-CEE/PR, Nº 02/03-CEE/PR,
as
Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba Nº 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da
Educação Nº 287/2012,
RESOLVE
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Picollo,
situado à Rua Dr. Pedro Augusto Menna Barreto Monclaro, nº 301,
Bairro Água Verde, no Município de Curitiba, mantido por Centro
de Educação Infantil Picollo Ltda - ME, para a oferta de Educação
Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de
Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do
início do ano de 2013.
Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Centro de Educação Infantil Ltda ME, criada por Contrato Social devidamente registrado na Junta
Comercial do Paraná sob o nº 412.030.490.91, em 02 de março de
1994. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o
nº 86.819.943/0001-66, no cumprimento de suas finalidades, promove
a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§ 2.º A Resolução n.º 3136/98, de 03 de setembro de 1998,
da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, autorizou o
funcionamento da Instituição de Educação Infantil.
§ 3. º A última renovação da autorização foi concedida pela Resolução
n.º 41/2010, de 10 de maio de 2010, para atendimento em Creche
e Pré-Escola da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba,
encerrando -se no final do ano letivo de 2012.
§ 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de
Educação Infantil Picollo será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme
legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e
Pré- Escola, das crianças de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, o
que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo
setor responsável da Secretaria Municipal da Educação.
§ 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar novo credenciamento e
renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento
vinte) dias antes do término do ano de 2015.
§ 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 26 de novembro de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 149/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal
da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com
amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal Nº
12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal
de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho
Estadual de Educação do Estado do Paraná Nº 02/2010-CEE/PR,
Nº 02/2005-CEE/PR, Nº 08/06-CEE/PR, Nº 02/03-CEE/PR, as
Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba Nº 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da
Educação Nº 288/2012,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Senhora da
Luz, situado à Rua Santo Inácio, nº 51, Bairro CIC, no Município de
Curitiba, mantido pela Liga das Senhoras Católicas de Curitiba, para
a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no
Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03
(três) anos, a partir do início do ano letivo de 2013.
Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Liga das Senhoras Católicas de
Curitiba, criada por Estatuto Social devidamente registrado no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos,
sob o nº 1024384, em 04 de abril de 2012. Inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 76.689.835/0002-43,
no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação
Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§ 2.º A Resolução n.º 4461/07, de 30 de outubro de 2007, da Secretaria
de Estado da Educação do Paraná, autorizou o funcionamento da
Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em
idade de Creche.
§ 3. º A última renovação da autorização foi concedida pela Resolução
n.º 37/2010, de 30 de abril de 2010, para atendimento em Creche
e Pré-Escola da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba,
encerrando -se no final do ano letivo de 2012.
§ 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de
Educação Infantil Senhora da Luz será pelo prazo de 03 (três) anos,
conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil:
Creche e Pré- Escola, das crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, o
que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo
setor responsável da Secretaria Municipal da Educação.
§ 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar credenciamento e
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento
vinte) dias antes do término do ano de 2015.
§ 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 26 de novembro de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 150/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal
da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com
amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal Nº
12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal
de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho
Estadual de Educação do Estado do Paraná Nº 02/2010-CEE/PR,
Nº 02/2005-CEE/PR, Nº 08/06-CEE/PR, Nº 02/03-CEE/PR,
as
Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba Nº 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da
Educação Nº 283/2012,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Feliz Senhora
da Luz, situado à Rua Santo Inácio, nº 14, Bairro CIC, no Município
de Curitiba, mantido pela Liga das Senhoras Católicas de Curitiba,
para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação
Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo
prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2013.
Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Liga das Senhoras Católicas de
Curitiba, criada por Estatuto Social devidamente registrado no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos,
sob o nº 1024384, em 04 de abril de 2012. Inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 76.689.835/0010-53,
no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação
Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§ 2.º A Resolução n.º 38/10, de 30 de abril de 2010, da Secretaria
Municipal de Educação, autorizou o funcionamento da Instituição de
Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de Creche,
encerrando-se no final do ano letivo de 2012.
§ 3.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de
Educação Infantil Feliz Senhora da Luz será pelo prazo de 03 (três)
anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação
Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 04 (quatro) meses
a 03 (três) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da
verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal
da Educação.
§ 4.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar credenciamento e
renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento
vinte) dias antes do término do ano de 2015.
§ 5.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 28 de novembro de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 151/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal
da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com
amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal N.º
12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal
de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho
Estadual de Educação do Estado do Paraná N.º 02/2010-CEE/PR,
N.º 02/2005-CEE/PR, N.º 08/06-CEE/PR, N.º 02/03-CEE/PR, as
Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba N.º 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da
Educação N.º 293/2012,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Pedacinho
de Gente, situado à Rua Francisco José Lobo, nº 400, Bairro Sítio
Cercado, no Município de Curitiba, mantido pela Associação Batista
de Ação Social de Curitiba, para a oferta de Educação Básica,
primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino
de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início
do ano letivo de 2012.
pág. 29
Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Associação Batista de Ação Social
de Curitiba, criada por Estatuto Social devidamente registrado
no 1º Ofício Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de
Títulos e Documentos, sob o nº 15695, em 09 de janeiro de 2007.
Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
02.052.396/0004-99, no cumprimento de suas finalidades, promove
a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§ 2.º A Resolução n.º 132/2011, de 06 de abril de 2011, da Secretaria
Municipal da Educação, autorizou o funcionamento da Instituição
de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de
Educação Infantil.
§ 3. º A última renovação da autorização foi concedida pela Resolução
n.º 056/2012, de 17 de abril de 2012, da Secretaria Municipal da
Educação de Curitiba, encerrando -se no final do ano letivo de 2012.
§ 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro
de Educação Infantil Pedacinho de Gente será pelo prazo de 03
(três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à
Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 01 (um)
a 05 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da
verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal
da Educação.
§ 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar credenciamento e
renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento
vinte) dias antes do término do ano de 2015.
§ 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 28 de novembro de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 152/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal
da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com
amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal Nº
12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal
de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho
Estadual de Educação do Estado do Paraná Nº 02/2010-CEE/PR,
Nº 02/2005-CEE/PR, Nº 08/06-CEE/PR, Nº 02/03-CEE/PR,
as
Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba Nº 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da
Educação Nº 291/2012,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Castelinho do
Saber, situado à Rua Benjamin Constant, nº 531, Bairro Centro, no
Município de Curitiba, mantido por Associação APOIO, para a oferta
de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema
Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN, será pelo prazo de 03
(três) anos, a partir do início do ano de 2012.
Art. 2.º- Autorizar o funcionamento da instituição credenciada no art.
1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Associação APOIO, criada por Estatuto
Social devidamente registrado no 3º Ofício Registro de Títulos e
Documentos de Pessoas Jurídicas, averbado sob o n.º 4546/8, em
09 de setembro de 2011. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.168.911/0004-99, no cumprimento de
suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira
etapa da Educação Básica.
§ 2.º A autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil
Castelinho do Saber será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do
inicio do ano de 2012, conforme legislação vigente, para atendimento
à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 4
(quatro) meses a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição
de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da
Secretaria Municipal da Educação.
§ 3.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar Credenciamento e
renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento
vinte) dias antes do término do ano de 2014.
§ 4.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 30 de novembro de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
pág. 30
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal
da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com
amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal N.º
12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal
de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho
Estadual de Educação do Estado do Paraná N.º 02/2010-CEE/PR,
N.º 02/2005-CEE/PR, N.º 08/06-CEE/PR, N.º 02/03-CEE/PR, as
Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba N.º 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da
Educação N.º 289/2012,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Dr. Adolfo de
Bezerra Menezes, situado à Rua Alameda Cabral, nº 340, Bairro
Centro, no Município de Curitiba, mantido pela Federação Espírita
do Paraná, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da
Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo
de 2012.
Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Associação Espírita do Paraná, criada
por Estatuto Social devidamente registrado no 1º Serviço Registro
Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos,
sob o nº 6249, em 11 de outubro de 2010. Inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 76.544.741/0001-03,
no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação
Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§ 2.º A Resolução n.º 6572/84, de 24 de agosto de 1984, da Secretaria
de Estado da Educação, autorizou o funcionamento da Instituição
de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de
Educação Infantil.
CÓDIGO OU N.º
DO ITEM
0-2-16-8-1
LISTAGEM N.º 02/2012
0-1-1
0-1-5-1
0-1-9
DATAS / LIMITE
Regulamento. Estatuto.
Convocação. Agenda.
Informações sobre o órgão
EDITAL N.º 01/2012
A Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos, designada
pela Portaria n.º 15/2012, de 16/05/2012, publicada no Diário Oficial
do Município de 24/05/2012, de acordo com a Listagem de Eliminação
de Documentos n.º 02/2012 , aprovada pela titular da Secretaria
Municipal da Educação, Liliane Casagrande Sabbag, informa a quem
possa interessar que a partir do trigésimo dia subseqüente à data de
publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver
oposição, a Gerência de Gestão Documental da Secretaria Municipal
da Educação eliminará os documentos constantes da listagem em
anexo.
Os interessados no prazo citado poderão requerer, às suas expensas,
o desentranhamento de documentos ou cópia das peças do processo,
mediante petição, desde que tenham respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigido à Comissão de
Avaliação de Documentos da Secretaria Municipal da Educação.
Curitiba, 27 de novembro de 2012.
MARIA CRISTINA M. DA SILVA MAIOLI-PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL.
Onde se lê:
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Associação do Centro de Educação
Infantil Santa Maria de Deus, criada por Estatuto Social devidamente
registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de
Títulos e Documentos, sob o nº 1024384, em 04 de abril de 2012.
Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
0-2-18-1
FOLHA N.º 01/06
ASSUNTO / SÉRIE
Leia-se:
§ 1.º A Entidade Mantenedora Liga das Senhoras Católicas de Curitiba,
criada por Estatuto Social devidamente registrado no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, sob o
nº 1024384, em 04 de abril de 2012. Inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 76.689.835/0001-62, no
cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação
Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
Referente a RESOLUÇÃO Nº 144/2012, publicada no DOM n.º 87
de 13/11/2012
p
SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
76.689.835/0001-62, no cumprimento de suas finalidades, promove
a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
E R RA T A
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
§ 3. º A última renovação da autorização foi concedida pela Resolução
n.º 167/2011, de 31 de maio de 2011, da Secretaria Municipal da
Educação de Curitiba, encerrando -se no final do ano letivo de 2011.
§ 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de
Educação Infantil Dr. Adolfo de Bezerra Menezes será pelo prazo
de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à
Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 03 (três)
a 05 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da
verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal
da Educação.
§ 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar credenciamento e
renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento
vinte) dias antes do término do ano de 2014.
§ 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 03 de dezembro de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 153/2012
UNIDADE DE ARQUIVAMENTO
OBSERVAÇÃO /
JUSTIFICATIVA
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
1984 - 2002
0,03
metros lineares
Cópia
1977 - 1991, 1991, 1993,
1994, 2003, 2004, 2006 2010
0,24
metros
lineares
Decreto 255/2004
0,01
metros lineares
Decreto 255/2004
2003 - 2010
0,54
metros lineares
Decreto 255/2004
Cadastro dos
estagiário
candidatos
a
0-3-2
Cadastro
de
fornecedores.
Prestadores de serviços
0-3-4
Aquisição
0-3-4-2
2006
adas
Assembleias Gerais
Material permanente
1995 - 2006, 2008, 2009
3,79
metros lineares
Decreto 255/2004
2004, 2007, 2008
0,077
metros lineares
Decreto 255/2004
2005
0,01
metros lineares
Decreto 255/2004
1997, 1998
0,14
metros lineares
Decreto 255/2004
2006
0,01
metros lineares
Cópia
0-3-4-2-1
Compra de material permanente
2004
0,01
metros lineares
Cópia
0-3-4-2-4
Empréstimo. Doação. Cessão.
Permuta
2004
0,02
metros lineares
Cópia
0-3-6
Movimentação de material
2003, 2004
0,01
metros lineares
Cópia
2004
0,05
metros lineares
Cópia
metros lineares
Cópia
0-1-10-1
Reclamações e sugestões de
usuários
0-1-11-7
Autorização para uso de imagem
de terceiros
2008
0,05
metros lineares
Decreto 255/2004
0-3-6-2
Transferência de bens móveis
1993 - 2000, 2002
0,07
0-2-1
Legislação de recursos humanos
2006 - 2008
0,05
metros lineares
Cópia
0-3-6-3
Almoxarifado
1993 - 2001
10,55
metros lineares
Decreto 255/2004
0-2-7-1
Cadastro de recursos humanos
2005 - 2006
0,01
metros lineares
Cópia
0-3-7-3
Inservibilidade. Inutilização
2001, 2005
0,03
metros lineares
Cópia
0-2-8-5
Estágio Probatório
2002
0,01
metros lineares
Decreto 255/2004
0-2-9-1
Planejamento de treinamento
Cursos
promovidos
pela
instituição
2007
0,02
metros lineares
Decreto 255/2004
0-3-8-3
Serviços executados em oficinas
fora do órgão
2006
0,01
metros lineares
Cópia
2005
0,214
metros lineares
Cópia
2000 - 2010
0,34
metros lineares
Cópia
0-2-9-2
0-2-9-2-2
0-2-9-3
0-2-10
Fichas de inscrição. Relação de
participantes
Cursos promovidos por outras
instituições no Brasil e no
exterior
Política de recursos humanos
0-3-6-1-1
2003 - 2008
0,10
metros lineares
Decreto 255/2004
2005
0,05
metros lineares
Decreto 255/2004
2002
0,05
metros lineares
Cópia
0-2-10-2
Planos de cagos, carreiras e
salários
2005
0,01
metros lineares
Cópia
0-2-11-4
Lotação.
Remanejamento.
Transferência.
1977 - 2008, 2010
0,49
metros lineares
Cópia
0-2-12-3
Gratificações
1995 - 2005
0,26
metros lineares
Cópia
0-2-12-5
Remunerações variáveis
2008
0,05
metros lineares
Cópia
0-2-12-10
Férias
2008 - 2010
0,01
metros lineares
Cópia
2003, 2006, 2007, 2009
0,04
metros lineares
Decreto 255/2004
2004, 2005,
2007 2010
0,33
metros lineares
Cópia
0-2-12-10-1
0-2-12-11
Programação de férias
Licenças
LOCAL / DATA
Curitiba,
27/11/2012
LOCAL / DATA
Curitiba,
27/11/2012
27/11/12
CÓDIGO OU N.º
DO ITEM
0-4-2-2-3
0-4-2-10
____________
_________
Presidente da
Comissão de
Avaliação de
Documentos
Curitiba,
27/11/2012
0-4-2-10-4
Liliane Casagrande Sabbag
0-4-2-13
Secretária Municipal
0-4-2-15
0-5-9
0-5-11-1
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
LISTAGEM N.º 02/2012
SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
FOLHA N.º 02/06
ASSUNTO / SÉRIE
0-2-12-14
Auxílios
0-2-13-2
Processo sumário
0-2-14-2
DATAS / LIMITE
Aposentadoria
0-2-14-2-1
Contagem e averbação de tempo
de serviço
0-2-15-2-2
Convocação para exames
controle de presença
0-2-16
0-2-16-2
0-2-16-7
e
Outros assuntos referentes a
recursos humanos
Controle de frequência
Convênio
com
empresas
privadas
Curitiba,
Responsável pela Seleção
27/11/12
LOCAL / DATA
____________
_________
Presidente da
Comissão de
Avaliação de
Documentos
Curitiba,
27/11/2012
Liliane Casagrande Sabbag
Secretária Municipal
0-6-1
0-6-3-1
UNIDADE DE ARQUIVAMENTO
QUANTIDADE
OBSERVAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA
2000
0,01
metros lineares
Cópia
1993, 1994
0,01
metros lineares
Decreto 255/2004
2009
0,007
metros lineares
Cópia
1998 - 2008
0,01
metros lineares
Cópia
2007 - 2010
0,12
metros lineares
Decreto 255/2004
/
0,005
metros lineares
Cópia
2008
0,02
metros lineares
Cópia
1994, 2003
0,07
metros lineares
Cópia
ASSUNTO / SÉRIE
Energia elétrica
Serviços
imóveis
de
FOLHA N.º 03/06
DATAS / LIMITE
2006
manutenção
Limpeza.
Desinfestação
de
Imunização.
0,05
metros lineares
Cópia
0,31
metros lineares
Cópia
0,10
metros lineares
Decreto 255/2004
Uso de dependências
1998, 2000, 2002, 2005
Guarda e segurança
1998 - 2010
1,52
metros lineares
Contas bancárias
1999, 2000
0,003
metros lineares
Decreto 255/2004
metros lineares
Decreto 255/2004
Balancetes
contábeis
e
demonstrativos
Legislação de documentação e
informação
Editoração
1991 - 2001
2007
1993 - 1996
Documentação
arquivística.
Gestão de documentos
1999, 2002
0-6-5-3
1977 - 2009
0-6-5-4
Classificação e arquivamento de
documentos
1999, 2001 - 2004, 2008
0-7-5
Manutenção de equipamentos,
programas e sistemas
2004
1-2-2
OBSERVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
Cópia
2002 - 2009
Protocolo. Recepção. Tramitação
e expedição de documentos
1-2
UNIDADE DE ARQUIVAMENTO
ESPECIFICAÇÃ
O
0,01
metros lineares
QUANTIDADE
2003, 2006 - 2007
0-6-5
0-8-2-1
1988
LISTAGEM N.º 02/2012
SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
LOCAL / DATA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CÓDIGO OU N.º
DO ITEM
LOCAL / DATA
Maria Cristina M.S.Maioli
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Curitiba,
Responsável pela Seleção
Água e esgoto
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LOCAL / DATA
Maria Cristina M.S.Maioli
0-4-2-2-1
Comprovantes de aquisição de
bens móveis
Serviço de malote
2000 - 2008
Congressos.
Conferências.
Seminários. Palestras.
Participação
promovidos
instituições
em
por
eventos
outras
2006
1998 - 2002, 2006 2010
0,01
0,05
1,06
0,005
4,42
0,90
0,01
0,37
0,10
0,18
Cópia
metros lineares
Cópia
metros lineares
Decreto 255/2004
metros lineares
Cópia
metros lineares
Decreto 255/2004
metros lineares
Cópia
metros lineares
Cópia
metros lineares
Decreto 255/2004
metros lineares
Decreto 255/2004
metros lineares
Decreto 255/2004
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
1-3-2
1-4
ç
Participação
em
promovidos
por
instituições
Assuntos transitórios
27/11/2012
2005 - 2008
metros lineares
Decreto 255/2004
CÓDIGO OU N.º
DO ITEM
metros lineares
Decreto 255/2004
13-18-4-1
0,80
2000
LOCAL / DATA
Curitiba,
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
0,002
LOCAL / DATA
Curitiba,
Maria Cristina M.S.Maioli
Responsável pela Seleção
27/11/12
Curitiba,
27/11/2012
Liliane Casagrande Sabbag
Secretária Municipal
LISTAGEM N.º 02/2012
SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
FOLHA N.º 04/06
UNIDADE DE ARQUIVAMENTO
CÓDIGO OU N.º
DO ITEM
ASSUNTO / SÉRIE
DATAS / LIMITE
1-4-1
Comunicados.
Pedidos.
Solicitações.
Informações.
Encaminhamentos diversos
1971 - 2010
22,49
metros lineares
Decreto 255/2004
1-4-2
Agradecimentos.
Despedidas.
1997 - 2010
0,78
metros lineares
Decreto 255/2004
1-4-3
Cartas de apresentação
recomentação
13-1
Legislação
13-2
13-5-1
Convites.
QUANTIDADE
OBSERVAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA
1990 - 2009
3,79
metros lineares
Portaria 10/2008
1990 - 2009
0,74
metros lineares
Portaria 10/2008
Dados familiares dos alunos
1998 - 2008
0,35
metros lineares
Portaria 10/2008
13-18-5-6
Convocação de pais e alunos
1997 - 2009
Portaria 10/2008
Portaria 10/2008
Relatório
de
preliminar
Atestado médico
13-18-7-1
13-18-7-2
Declarações
recebidas
fechamento
expedidas
e
1982, 1994 - 2009
5,28
1997 - 2010
17,04
metros lineares
Portaria 10/2008
2003 - 2008
0,30
metros lineares
Portaria 10/2008
13-19-1
Relatórios mensais
1997 - 2006
0,56
metros lineares
Portaria 10/2008
13-19-2
Prontuário
do
atendimento
terapêutico educacional ao aluno
1996 - 2001
1,18
metros lineares
Portaria 10/2008
Portaria 10/2008
metros lineares
Portaria 10/2008
Planos, Programas e Projetos
Educacionais
2010
0,01
metros lineares
Cópia
13-19-3-1-2
Atendimento
para
avaliação
diagnóstica psicoeducacional
1992, 1994 - 2008
23,11
metros lineares
Portaria 10/2008
Prestação
de
contas
dos
programas de descentralização
escolar
1977 - 2001
1,07
metros lineares
Portaria 10/2008
13-20-1
Conselho Municipal de Educação
1980, 1986, 1988, 1991 1993, 1995 - 1999, 2001
0,08
metros lineares
Cópia
2006
0,01
metros lineares
Cópia
1998 - 2009
1,53
metros lineares
Cópia
1999
0,05
metros lineares
Cópia
Bolsa Família
Crianças beneficiárias
Censo escolar
resultados
do
1999 - 2010
1,61
2006 - 2008
0,05
metros lineares
Cópia
2004 - 2010
0,57
metros lineares
Cópia
13-7-1-2-2
Ficha de inscrição de análise e
seleção dos projetos inscritos
2007
0,03
metros lineares
Portaria 10/2008
13-7-1-2-3
Relatórios diversos referentes ao
Projeto Escola & Universidade
2008 - 2010
0,02
metros lineares
Cópia
13-9-1
Estatística mensal da Hora do
Conto (mapeamento Farol do
Saber)
2008
0,02
metros lineares
Portaria 10/2008
LOCAL / DATA
LOCAL / DATA
Curitiba,
Maria Cristina M.S.Maioli
Responsável pela Seleção
27/11/12
LOCAL / DATA
Curitiba,
27/11/2012
Curitiba,
27/11/2012
LISTAGEM N.º 02/2012
FOLHA N.º 05/06
13-10-2
Fornecimento
escolar
13-10-3
SISVAN
Responsável pela Seleção
27/11/12
Secretária Municipal
ORIGEM
OBSERVAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA
Curitiba,
27/11/2012
/
DATA DE
RECEBIMENTO
3.269.318,78
1.362.216,15
817.329,69
333.721,05
139.050,43
83.430,25
17,93
metros lineares
Cópia
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Transf. Financeira do ICMS Desoneraçaõ L.C nª 87/96
30/11/2012
30/11/2012
30/11/2012
e
da
controle
de
alimentação
1997 - 2001
3,80
metros lineares
Portaria 10/2008
Transf. Financeira do ICMS Desoneraçaõ L.C nª 87/96
Transf. Financeira do ICMS Desoneraçaõ L.C nª 87/96
30/11/2012
30/11/2012
de
alimentação
Inscrição de alunos nos projetos
educacionais
Escolarização de Jovens
Adultos
Educação permanente
e
Cadastro de instrutores
Estatística de alunos de inclusão
Vale-transporte
atendimento especializado
para
2005
0,01
metros lineares
Cópia
2001 - 2009
2,47
metros lineares
Cópia
Portaria 10/2008
2003 - 2010
1,01
metros lineares
2003
0,01
metros lineares
0,02
metros lineares
Cópia
0,09
metros lineares
Portaria 10/2008
2003 - 2008
0,10
metros lineares
Portaria 10/2008
2001 - 2010
0,05
metros lineares
Cópia
Comunicações sobre a criança e
o adolescente
1995, 2007, 2008
0,15
metros lineares
Cópia
13-16-1
Controle de alunos ausentes
(FICA)
2005-2006
0,01
metros lineares
Portaria 10/2008
13-17-4
Prontuário da criança dos CMEIs
(documentos que podem ser
eliminados após a saída da
criança)
2001 - 2010
0,39
metros lineares
Portaria 10/2008
13-17-5-1
Frequência das crianças
2001 - 2010
0,23
metros lineares
Portaria 10/2008
13-18-1-3
Regimento escolar
1989 - 2000
0,04
metros lineares
2005
0,01
metros lineares
Cópia
2003, 2004, 2006
0,05
metros lineares
Cópia
do
Conselho
de
Cópia
Segmentos
Escola
13-18-3-2
Conselheiros do Conselho de
Escola
2000
0,01
metros lineares
Portaria 10/2008
Planejamento pedagógico
2008
0,04
metros lineares
Cópia
LOCAL / DATA
Curitiba,
Maria Cristina M.S.Maioli
Responsável pela Seleção
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
PORTARIA Nº. 091/2012 - SMOP
Aplicação de penalidade.
13-18-3-1
LOCAL / DATA
03/12/12
SANDRA FUCK-MAT. 55.177-5
Cópia
2005, 2006
2002 - 2008
13-16
Gestão escolar
VALOR
30/11/2012
1996 - 2010
QUANTIDADE
Secretária Municipal
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
controle
de
alimentação
DATAS / LIMITE
Liliane Casagrande Sabbag
Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder
Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos financeiros
recebidos da União, através do demonstrativo abaixo explicitado:
DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DA UNIÃO - LEI Nº 9452 DE 20 DE
MARÇO DE 1997.
Liliane Casagrande Sabbag
UNIDADE DE ARQUIVAMENTO
____________
_________
Presidente da
Comissão de
Avaliação de
Documentos
e
da
ASSUNTO / SÉRIE
Cardápios
qualidade
escolar
Cardápios
qualidade
escolar
Curitiba,
Maria Cristina M.S.Maioli
LOCAL / DATA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 067/2012
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
LOCAL / DATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
LOCAL / DATA
____________
_________
Presidente da
Comissão de
Avaliação de
Documentos
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
27/11/2012
Portaria 10/2008
metros lineares
13-18-6-4
metros lineares
Planilha com
Censo Escolar
Curitiba,
Portaria 10/2008
metros lineares
1,05
13-6-4
13-18-4
metros lineares
0,14
Solicitação de transferência do
aluno
0,28
13-6-4-1
13-18-2
0,02
Transferência de alunos
13-18-6-3
1991 - 2001
Portaria 10/2008
13-14-5
1996 - 2003
1985 - 2001, 2004, 2008
- 2010
13-18-6-2
Cópia
1995, 1997 - 1999
metros lineares
13-14-4-1
Portaria 10/2008
Relatório
de
avaliação
diagnóstica psicoeducacional
4,12
13-13-5
metros lineares
Prontuário
de
avaliação
diagnóstica psicoeducacional
2003 - 2005
13-13-5-1
0,90
13-19-3-1
Censo escolar
13-13-3
2003 - 2010
13-19-3-1-1
13-6-4
13-13-1-1
Portaria 10/2008
Saída antecipada de alunos
Cópia
Cópia
13-10-1
metros lineares
Decreto 255/2004
Portaria 10/2008
13-10-1
metros lineares
19,92
metros lineares
metros lineares
CÓDIGO OU N.º
DO ITEM
metros lineares
0,12
1991 - 2010
metros lineares
metros lineares
27/11/2012
0,34
2007
Frequência dos alunos
Registros escolares
/
Cópia
0,54
1,31
Curitiba,
metros lineares
2,83
1977 - 2010
13-6-5
OBSERVAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA
0,30
1977 - 2009
13-6-3
13-6-5-2
Instrumentos de avaliação
QUANTIDADE
1973 - 2003, 2006 - 2008
e
Sistema de Gestão Educacional
Cadastro
e
controle
de
matrículas
Fluxo de turmas, alunos e vagas
13-6-2
/
2003 - 2007
Desempenho do aluno
13-18-6
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
DATAS / LIMITE
13-18-5-5
13-18-6-1
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ASSUNTO / SÉRIE
Plano de ação dos pedagogos
UNIDADE DE ARQUIVAMENTO
13-18-5-4
13-18-5-1-1
LOCAL / DATA
____________
_________
Presidente da
Comissão de
Avaliação de
Documentos
13-18-6-1-1
13-6-1
pág. 31
,
eventos
outras
____/____/____
PORTARIA Nº. 092/2012-SMOP
LOCAL / DATA
____________
_________
Presidente da
Comissão de
Avaliação de
Documentos
Curitiba,
27/11/2012
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LISTAGEM N.º 02/2012
SETOR: GERÊNCIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
FOLHA N.º 06/06
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e com base no
Processo nº. 01-070.394/2011 - PMC.
RESOLVE:
APLICAR, a empresa OLZEN ENGENHARIA LTDA. penalidade de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no
Art. 87, inciso III da Lei 8.666/93.
Gabinete da Secretaria Municipal de Obras Públicas, em 30 de novembro de 2012.
MÁRIO YOSHIO TOOKUNI-SECRETÁRIO MUNICIPAL
Liliane Casagrande Sabbag
Secretária Municipal
Designa Comissão Permanente de Licitação de Obras e/ou Serviços de
Licitações na Modalidade de Convite.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Artigo 51, da Lei nº 8.666/93, com alterações subseqüentes, bem como dos Decretos
Municipais nºs 65/2002 e 1644 de 17 de dezembro de 2009,
pág. 32
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
R E S O L V E
Art. 1º Designar Comissão Permanente de Licitação - CPL,
encarregada do recebimento, análise e julgamento de propostas
referentes a licitações a serem realizadas na modalidade de CONVITE,
relativas a obras ou serviços inerentes ao DEPARTAMENTO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA desta Secretaria, pelo prazo de 01 (um) ano
a partir desta data, a ser constituída conforme segue:
Presidente:
Membros:
Suplentes:
Presidente:
TONY LINCOLN MALHEIROS
ERNESTO DE MELLO WENDELER
LUIZ CARLOS PEREIRA
GERSON ANTONIO BORTOLAN
ARNALDO LUIZ SILVA
SILVANA LUCIA MIARA
ANDREÁ REBELATO
MARILENE APARECIDA FIORI
MARGARETE DA SILVA LACERDA
LUIS ALVES SIMÕES
JOSÉ ALENCAR CÂNDIDO DA SILVA
EDSON LUIZ QUIRINO DO NASCIMENTO
Matrícula: 77.631
Matrícula: 340
Matrícula: 147
Matrícula: 73.811
Matrícula: 42.934
Matrícula: 81.311
Matrícula: 88.584
Matrícula: 85.290
Matrícula: 85.223
Matrícula: 42.673
Matrícula: 44.580
Matrícula: 86.282
HIROTOSHI TAMINATO
Matrícula: 79.762
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
ficando sem efeito a Portaria nº. 073/2011-SMOP, bem como qualquer
disposição em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 03 de dezembro de 2012.
MÁRIO YOSHIO TOOKUNI-SECRETÁRIO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PORTARIA Nº 131/2012– SMS
Cadastra
estabelecimento
para
dispensar medicamentos a base de
Retinóides.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que o cargo lhe confere e
Considerando o estipulado pela Lei Federal nº 8080/90, Art. 9º, Inciso
III e Art. 18, Inciso XI,
Considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS nº 06, de
29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa
da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no
Processo nº 01-138.812/2012-PMC,
RESOLVE:
Art. 1º - Cadastrar o estabelecimento: RMC Comércio Farmacêutico
LTDA (Farmácia Farma Total), inscrita no CNPJ nº 13.102.634/000105, Rua João Bettega, nº 1.874, Loja 18, Bairro Portão, nesta
Capital, autorizando a dispensar medicamentos de uso sistêmico à
base de substâncias constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria
Federal SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 30 de
novembro de 2012.
ELIANE CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 132/2012-SMS
Altera parcialmente a
Portaria n.º 03/01–SMS.
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere, através do Decreto Municipal n.º31/2008 e o
disposto nos art. 9º e 18º da Lei Federal nº. 8.080/90 e art. 12 da Lei
Municipal nº. 8.962/96, com base no ofício n.º550/12 do Sistema de
Urgência e Emergência de Curitiba
Resolve:
Art. 1º - Destituir o servidor municipal Rene Scalet dos Santos Neto,
médico clínico geral, matrícula n.º 152.339, da função de Auditor em
Saúde, jornada legal obrigatória de 40 (quarenta) horas semanais e
nomeá-lo na função de Auditor em Saúde, jornada legal obrigatória
de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 1.º de dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, em 29 de novembro de
2012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 40/2012-SMS, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.
Regulamenta Norma Técnica sobre
o licenciamento e funcionamento
de piscinas públicas e privativas do
Município de Curitiba.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos dos Art. 157 e 158 da Lei Orgânica
do Município de Curitiba, Art. 15, inciso VI; Art. 16, inciso II, alínea “c”,
inciso III, alíneas “c” e “d”, inciso “V”; Art. 18, incisos III e IV, alíneas
“a”, “b” e “e”, da Lei Federal no 8.080/1.990, e Art. 3º, 4o, 5º, 39 do
Código de Saúde de Curitiba, Lei Municipal nº 9.000/1996:
Considerando a necessidade de assegurar as condições adequadas
de higiene, manutenção e funcionamento das piscinas públicas e
privativas do Município de Curitiba;
Considerando as tecnologias disponíveis no mercado a serem
utilizadas para o funcionamento das piscinas públicas e privativas do
Município de Curitiba;
Considerando a necessidade da utilização da tecnologia disponível
para assegurar o bem estar, a segurança da sociedade e do
trabalhador;
Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação para a
concessão de alvará de funcionamento da vigilância sanitária para as
piscinas públicas e privativas do Município de Curitiba.
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica para o licenciamento e
funcionamento de piscinas públicas e privativas no município de
Curitiba, estado do Paraná, conforme Anexos I, II e III.
Art. 2º Para o presente regulamento, o termo piscina compreende
o conjunto de espaços cobertos e descobertos, edificados ou não,
destinados às atividades aquáticas de recreação, de competição e
afins, contemplando ainda os equipamentos de tratamento de água,
os equipamentos de salvamento, casas de máquinas, vestiários,
banheiros e todas as demais instalações relacionadas e necessárias
ao seu uso e funcionamento.
Art. 3º As piscinas classificadas como residenciais e as privativas
utilizadas para fins terapêuticos ficam excluídas das exigências desta
Resolução, entretanto, a critério da Autoridade Sanitária estarão
sujeitas à fiscalização e sempre quando oferecerem risco à Saúde
Pública.
Parágrafo único. As piscinas terapêuticas serão regulamentadas
por norma específica.
Art. 4º Toda e qualquer piscina está sujeita à fiscalização da
Autoridade Sanitária.
Art. 5º Os estabelecimentos que possuem piscina e que estejam
contemplados nesta Resolução deverão obrigatoriamente possuir
Licença Sanitária vigente para funcionar.
Art. 6º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente
Resolução configura infração de natureza sanitária na forma da Lei
nº 9.000/1.996, de 27 de dezembro de 1996, Código de Saúde de
Curitiba, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Art. 98 da
referida Lei ou outra que vier substituí-la.
Art. 7º Os estabelecimentos e locais com piscina(s) detentores de
Licença Sanitária válida no início da vigência desta Resolução, e cuja
estrutura física não se adequar a presente norma técnica, terão o
prazo de 12 (doze) meses, a contar da vigência desta, para cumprir o
determinado em relação ao ralo, depósito de produtos químicos, casa
de máquinas e não comunicação de água entre tanques.
Parágrafo único. O prazo estipulado no art. 7º poderá ser prorrogado
por 12 (doze) meses, a critério da Autoridade Sanitária.
Art. 8º Os parâmetros de qualidade da água da piscina constantes
no Anexo III da Norma Técnica deverão ser cumpridos no prazo de:
I. imediato: coliformes totais e fecais, Cloro Residual Livre e pH; e
II. 12(doze) meses: Pseudomonas aeruginosa, Candida albicans,
Bactérias Heterotróficas, Staphylococcus aureus, alcalinidade,
dureza e turbidez.
Art. 9º Todos os estabelecimentos e locais com piscina(s)
contemplados por esta Resolução deverão adequar-se no prazo de
6(seis) meses, a contar da vigência desta Resolução, quanto aos
equipamentos de salvamento, guarda-vidas, Responsável Técnico
pelo tratamento de água e manutenção das condições de higiene
da(s) piscina(s), Equipamentos de Proteção Individual, exames
médicos dos banhistas, exame médico periódico dos trabalhadores e
demais itens da Norma Técnica.
Art. 10. Esta Resolução entra vigor no prazo de cento e vinte dias, a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
ANEXO I
NORMA TÉCNICA PARA FUNCIONAMENTO DE PISCINAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo fixar diretrizes,
definições e requisitos para o licenciamento e funcionamento de
piscinas públicas e privativas, visando minimizar os riscos à saúde
dos banhistas, dos trabalhadores e o impacto ao meio ambiente.
Seção II
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
Da Localização
Art. 2º A instalação do tanque de piscina deverá, preferencialmente,
ser feita em local afastado de substâncias poluentes a fim de não
alterar a qualidade da água ou prejudicar seu tratamento.
Art. 3º A Autoridade Sanitária poderá estabelecer exigências
adicionais à localização do tanque de piscina.
Seção III
Da Construção
Art. 4º Toda piscina a ser construída, reformada ou ampliada deverá
ter seu projeto arquitetônico aprovado pela Autoridade Sanitária.
Parágrafo único. A obra deverá ser executada de acordo com o
projeto aprovado pela Autoridade Sanitária.
Art. 5º Para aprovação do projeto, o estabelecimento e o local
com piscina deverá protocolar uma via dos seguintes documentos:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Registro
de Responsabilidade Técnica (RRT) recolhido junto ao Conselho
de Arquitetura e Urbanismo (CAU), projeto arquitetônico, memorial
descritivo do sistema de recirculação e tratamento, especificando
a capacidade dos equipamentos, conforme a legislação e normas
vigentes.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO
Seção I
Das Instalações para o Funcionamento
Art. 6º Os estabelecimentos com piscinas ficam obrigados a executar
tratamento da água, de modo a evitar doenças e possíveis criadouros
de vetores.
Art. 7º As piscinas deverão possuir o ambiente ventilado, organizado
e manter as condições higiênicas sanitárias adequadas, as quais
consistem em manter superfícies livres de incrustações e sujidades.
Art. 8º Para o funcionamento da piscina deverá o estabelecimento
possuir Responsável Técnico pelo tratamento da água e manutenção
das condições higiênicas da piscina, o qual deve estar devidamente
registrado no seu respectivo Conselho Regional de Classe.
Art. 9º Para o funcionamento da piscina deverá o estabelecimento
possuir profissional devidamente capacitado e responsável pela
operação dos equipamentos, manutenção da piscina e controle da
qualidade da água dos tanques.
§ 1º O profissional responsável pela operação da piscina deve ser
supervisionado pelo Responsável Técnico.
§ 2º O estabelecimento deverá possuir comprovante atualizado
de regularidade do seu Responsável Técnico junto ao respectivo
Conselho Regional e Anotação de Responsabilidade Técnica.
Art. 10. O estabelecimento deverá fornecer água para consumo
humano, a qual deve cumprir o determinado na Portaria MS
2914/2011, de 12/12/2011 ou outra que vier a substituí-la.
Seção II
Divisória de Isolamento da Área do Tanque
Art. 11. É obrigatória a existência da divisória de isolamento, de modo
a impedir a entrada de pessoas na área do solário e tanque, que não
tenham passado por corredor de banho e lava-pés.
Parágrafo único. Não será(ao) permitida(s) barreira(s) que for(em)
facilmente transposta(s) e removida(s), tais como, tapumes, cercas,
placas, faixas e outros.
Seção III
Corredor de Banho e Lava-Pés
Art. 12. O ingresso no solário será permitido após passagem
obrigatória por:
I. ducha ou corredor de banho; e
II. lava-pés.
Art. 13. O corredor de banho ou ducha deverá estar instalado antes
do lava-pés, em área não compartilhada com este.
Art. 14. A área do corredor de banho e do lava-pés deve possuir piso
com revestimento antiderrapante, de fácil limpeza, não absorvente,
não tóxico, quimicamente inerte em relação à água e aos produtos
utilizados no seu tratamento, que não permita desprendimento de
material que possa prejudicar o sistema de drenagem e que apresente
possibilidade de limpeza nas condições normais de operação com
utilização de equipamentos adequados.
§ 1º A superfície não deve causar danos ou ferimentos aos banhistas.
§ 2º Preferencialmente este corredor deverá possuir duchas laterais,
porém será aceito uma única ducha, desde que a localização da
mesma permita a lavagem de todo o corpo do banhista.
§ 3º Será permitido o uso das duchas e chuveiros dos vestiários,
em substituição ao corredor de banho, desde que estes estejam
localizados nas instalações da piscina e próximos ao tanque.
Art. 15. Será obrigatória a existência de corredor de banho e lavapés em todos os pontos de acesso do banhista ao solário, não sendo
permitidos aqueles que circundem totalmente a área do tanque.
Art. 16. A dimensão mínima do lava-pés será de 2,00 m (largura) x
2,00 m (comprimento).
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
§ 1º A profundidade útil do lava-pés deverá ser de no mínimo 0,20 m.
§ 2º Quando existirem obstáculos laterais que tornem obrigatório
o percurso ao longo do seu cumprimento, a largura do lava-pés
poderá ser reduzida a 0,80 m.
Art. 17. Os requisitos de uso do lava-pés são os seguintes:
I. ser esvaziado e higienizado, diariamente, ou em freqüência maior
se necessário, contendo ralo para escoar e torneira instalada no
próprio lava-pés para reencher;
II. ser mantido Cloro Residual Livre mínimo de 10 mg/L e no máximo
25 mg/L; e
III. recomenda-se que possuam sistema de circulação próprio e
tratamento específico, sendo que a cloração, preferencialmente,
deverá ser realizada por equipamento dosador.
Seção IV
Solário e Equipamentos de Salvamento
Art. 18. O solário deverá atender às seguintes exigências:
I. os espaços livres dentro da área do tanque deverão ser
pavimentados, com material antiderrapante, não absorvente, de fácil
limpeza e resistente a produtos químicos entre eles o cloro;
II. deverão possuir declive para fora do tanque com inclinações
de 1% e ser providos de um sistema de drenagem suficiente para
escoamento rápido e contínuo das águas caídas;
III. os banhistas deverão ser esclarecidos, por cartazes ou outros
meios de comunicação, sobre os dados de pH, Cloro Residual Livre
– CRL, alcalinidade, dureza, turbidez e das análises microbiológicas,
registrados conforme incisos II e III do Art. 49;
IV. ter a disposição do guarda-vidas: apito, nadadeira de borracha,
cadeira de observação, guarda-sol, máscara de RCP (Reanimação
Cárdio Pulmonar), óculos de proteção de raios UV, protetor solar,
prancha de resgate e bóias.
Parágrafo único. As piscinas cobertas ficam dispensadas de possuir
guarda-sol e óculos de proteção de raios UV.
Art. 19. Deverão existir torneiras, bebedouros ou galões de água,
que possibilitem o fornecimento de água potável para os banhistas,
permanecendo um, obrigatoriamente, dentro da área do solário.
§ 1º Os equipamentos deverão ser higienizados e desinfetados com
a freqüência que garanta o padrão de qualidade da água, conforme
legislação vigente e especificações do fabricante, quando for o caso.
§ 2º É proibida a utilização de copos comunitários.
§ 3º Os galões de água deverão cumprir a legislação vigente em
relação à rotulagem, qualidade do produto, entre outros.
Art. 20. Os locais e estabelecimentos com piscinas regulados por
esta Resolução deverão dispor e manter serviço de guarda-vidas
durante todo o período de funcionamento.
§ 1º São considerados guarda-vidas os profissionais de salvamento
aquático, portadores de certificado do curso de treinamento
credenciado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Paraná ou instituições especializadas.
§ 2º O estabelecimento deverá possuir protocolo escrito para
atendimento de urgência e emergência público ou rede privada ao
seu critério, devendo ainda possuir telefone de fácil acesso e lista
dos números de emergência (serviço de urgência e emergência,
hospitais, médicos e outros).
Seção V
Tanque
Art. 21. O tanque deverá atender às seguintes condições:
I. as paredes do tanque deverão guardar afastamento mínimo de 1,50
m entre tanques e paredes, de modo a permitir livre circulação;
II. as paredes serão verticais e não deverão possuir saliências ou
reentrâncias;
III. o revestimento interno será feito com material impermeável,
superfície de cor clara que possibilite a visualização total do fundo do
tanque, resistente, íntegro, de fácil limpeza, não poroso, que suporte
as variações de temperatura, exposição aos produtos químicos
utilizados no tratamento de água, exigindo que tenham uma baixa
expansão por umidade e exposição prolongada aos raios ultra-violeta
do sol e não causem danos ou ferimentos aos banhistas;
IV. em todo seu perímetro, deverá haver faixa pavimentada com
material antiderrapante, com caimento de 1% (um por cento) para
fora do tanque, e com largura mínima de 0,60 m;
V. se existir quebra-ondas, os seus ralos deverão ter um espaçamento
de no mínimo 3,00 m;
VI. não será permitida a saída de água da piscina por um único ralo
de fundo provido de grade. A piscina deverá ser dotada de um dos
equipamentos, a seguir relacionados para saída de água de piscina:
a. vários ralos dotados de grade, interligados entre si;
b. ralo com grade interligado com a coadeira (skimmer), sem válvula
ou registro na interligação;
c. dreno anti-turbilhonamento.
VII. para os tanques com profundidades inferiores a 0,60 m, o piso
do tanque deve possuir revestimento com material antiderrapante
resistente à ação dos produtos químicos;
VIII. para profundidades de até 1,80 m, as paredes serão verticais
ou com inclinação até 5:1 (5 vertical: 1 horizontal), exceção feita às
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
piscinas não contempladas nesta Resolução.
§ 1º A comprovação do cumprimento do requisito do inciso VI do art.21
será mediante a apresentação de laudo emitido pelo profissional
responsável pela construção ou manutenção da estrutura física do(s)
tanque(s).
§ 2º O laudo a ser apresentado para a Vigilância Sanitária deverá
estar acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
com o respectivo comprovante de pagamento.
Art. 22. As piscinas de uso adulto, destinadas a fins específicos que
não as especiais, desportivas e residenciais, possuirão inclinação do
fundo de acordo com a Norma Técnica Vigente – NBR 9818/1987 ou
outra que vier a substituí-la.
Art. 23. A profundidade mínima dos tanques utilizados para saltos
(NB 1300/1990) ou que possuam toboágua (tobogã) deverão seguir a
Norma Técnica vigente.
§ 1º As pranchas e estruturas elevadas destinadas ao suporte dos
toboáguas e escadas de acesso deverão ser anualmente vistoriadas
por responsável técnico competente, o qual deverá emitir laudo
técnico, com recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica.
§ 2º Os documentos relacionados nesse dispositivo deverão estar
à disposição da autoridade sanitária no momento da realização da
vistoria.
§ 3º A capacidade do tanque adulto será baseada no número previsto
de banhistas, calculada com base mínima de 2,00 m² de superfície de
água por banhista adulto.
Art. 24. O tanque de uso infantil, para recreação, não poderá exceder
a profundidade máxima de 0,60 m, as bordas não poderão ser
maiores que 0,30 m e a inclinação de fundo deve ser no máximo de
8%, de acordo com a Norma Técnica Vigente – NBR 9818/1987 ou
outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único. A capacidade do tanque infantil será baseada no
número previsto de banhistas, calculada com base mínima de 1,00 m²
de superfície de água por banhista infantil.
Art. 25. Não deverá haver comunicação da água entre tanques.
§ 1º Os tanques contíguos deverão possuir barreiras que não
permitam a passagem de água de um tanque para o outro por
transbordamento durante o uso.
§ 2º A barreira que trata o § 1º desse dispositivo deverá garantir a
segurança dos banhistas, não devendo possuir cantos vivos e não ser
construída de material que possa causar acidente.
Art. 26. Todo equipamento, material e utensílio utilizados nos tanques
das piscinas deverão possuir rotinas de manutenção, segurança e
higienização, sendo o estabelecimento responsável pela segurança
do uso desses.
Parágrafo único. As rotinas deverão ter sua execução comprovada
por meio de documentos escritos e assinados pelo Responsável
Técnico.
Seção VI
Escadas do Tanque
Art. 27. Toda escada utilizada nos tanques deve atender aos
seguintes critérios:
I. escadas fixas:
a) somente serão permitidas escadas ou rampas fixas, contidas
lateralmente numa das faces verticais ou inclinadas (5:1) do tanque,
contínuas até acima do nível da água, que atendam às especificações
da NBR 9050/2004, ou outra que substituí-la;
b) ser totalmente construídas de materiais resistentes à corrosão
química produzida pela água da piscina e seus cantos deverão ser
arredondados e os degraus deverão ser antiderrapantes;
II. escadas móveis:
a) os corrimãos devem distar entre si de 430 mm a 600 mm e possuir
diâmetro entre 25 mm e 50 mm. Devem ser utilizáveis para todos
os degraus da escada e estender-se acima da borda do tanque no
mínimo 500 mm;
b) os degraus devem ter largura mínima de 40 mm ou no caso de
degraus tubulares, diâmetro mínimo de 38 mm. A superfície dos
degraus deve ser antiderrapante;
c) o espaçamento entre degraus deve ser uniforme e estar
compreendido entre 180 mm e 300 mm. A altura entre o degrau
superior e a borda deve ser, no máximo, de 300 mm. O vão entre os
degraus e a parede da piscina deve ser de 75 mm a 150 mm;
d) nos locais em que a profundidade do tanque for de até 1,5m, o
degrau inferior deve estar situado a uma altura máxima de 300 mm do
fundo do tanque. Onde a profundidade for superior a 1,5m, o degrau
inferior deve estar situado no mínimo a 1,2 m abaixo do nível da água;
e) todo tanque deve possuir um meio de entrada e saída na sua
parte rasa. Se a profundidade da parte rasa for de até 0,60 m, ela
é considerada uma entrada e saída natural. Se a profundidade for
superior a 0,60 m, deve haver, nessa parte, pelo menos uma escada;
f) sendo a profundidade máxima do tanque superior a 1,5 m deve
haver, no mínimo, mais uma escada na parte profunda. Se o tanque
for retangular e a parte com profundidade superior a 1,5 m tiver
largura acima de 10 m, devem ser instaladas escadas em ambas as
laterais dessa parte; e
pág. 33
g) as escadas devem distar entre si no máximo 20 m.
Seção VII
Instalações Sanitárias e Vestiários
Art. 28. Os vestiários e as instalações sanitárias deverão cumprir
Normas Técnicas vigentes específicas para garantir a acessibilidade
a PcD (Pessoa com Deficiência), mobilidade reduzida e para o uso
infantil. As instalações deverão ser separadas por sexo e obedecer
às seguintes exigências:
I. ter pisos de materiais resistentes, laváveis, não absorventes, não
escorregadios, não apresentar saliência ou depressão que prejudique
a circulação de pessoas;
II. as paredes devem ser revestidas no mínimo à altura de 2,00 m,
de material de fácil limpeza, liso, lavável, impermeável, resistente à
limpeza e aos produtos químicos;
III. ter ventilação direta para o exterior e ser mantida em perfeitas
condições de higiene e limpeza.
Parágrafo único. O revestimento interno do piso, paredes e teto será
feito com material resistente, impermeável, íntegro, de fácil limpeza,
não poroso, que suportem as variações de temperatura, exposição
aos produtos químicos utilizados no tratamento de água, exigindo que
tenham uma baixa expansão por umidade.
Art. 29. As instalações sanitárias para mulheres deverão conter
chuveiros, lavatórios e vasos sanitários, minimamente, com as
seguintes proporções:
I. chuveiro: 1 (um) para cada 40 (quarenta) banhistas;
II. lavatório: 1 (um) para cada 60 (sessenta) banhistas;
III. sanitário: 1 (um) para cada 40 (quarenta) banhistas.
Art. 30. As instalações sanitárias para homens deverão conter
chuveiros, lavatórios, mictórios e vasos sanitários, minimamente, com
as seguintes proporções:
I. chuveiro: 1 (um) para cada 40 (quarenta) banhistas;
II. lavatório: 1 (um) para cada 60 (sessenta) banhistas;
III. mictório: 1 (um) para cada 40 (quarenta) banhistas;
IV. sanitário: 1 (um) para cada 60 (sessenta) banhistas.
Art. 31. Para garantir a privacidade e segurança do banhista, os
chuveiros e instalações sanitárias deverão ser instalados em box,
provido de porta de largura mínima de 0,70 m, e que abra para fora
ou permita a retirada da porta pelo lado externo.
Parágrafo único. As portas dos boxes dos chuveiros deverão
ser de material de fácil limpeza, resistente, impermeável, liso, sem
reentrâncias e apresentar-se em perfeito estado de conservação.
Art. 32. Os móveis e estrados presentes nas instalações sanitárias,
nos chuveiros e nos vestiários deverão ser de material de fácil
limpeza, resistente, impermeável, liso, sem reentrâncias e em perfeito
estado de conservação e higiene.
Seção VIII
Casa de Máquinas
Art. 33. A casa de máquinas deverá:
I. ser de fácil acesso para possibilitar livre entrada e retirada de
equipamentos;
II. dispor de espaço suficiente para comportar todo o equipamento;
III. permitir fácil circulação para inspeção, operação, manutenção e
reparos dos equipamentos;
IV. ter piso de material de fácil limpeza, lavável, antiderrapante e
possuir sistema de drenagem;
V. ter o pé direito adequado para instalação dos equipamentos, cuja
metragem não pode ser inferior a 2,30 m;
VI. ter portas com largura mínima de 0,80 m e abrir para fora, com
dimensões compatíveis com os equipamentos e a mobilidade desses
no compartimento, assim como para a retirada do estabelecimento;
VII. ter a parede tratada a fim de não absorver a umidade;
VIII. ter o compartimento com área de ventilação natural permanente
para o exterior ou ser dotado de sistema de ventilação mecânico ou
ambos os sistemas cumulados, se necessário;
IX. o local possuir iluminação não inferior a 250 lux.
§ 1º A casa de máquinas, quando construída abaixo da superfície
do solo, deverá ter sua estrutura impermeabilizada, protegida contra
inundações, possuir poço ou caixa de captação, abaixo do nível do
piso que permita a sucção da água acumulada.
§ 2º É proibido o armazenamento de produtos químicos na casa de
máquinas, porém será permitido um exemplar de cada produto, desde
que os mesmos estejam acondicionados de acordo com os incisos VI
e VII do artigo 34 desta Resolução.
Seção IX
Depósito de Produtos Químicos
Art. 34. O depósito de produtos químicos deverá atender às seguintes
condições:
I. possuir sala exclusiva para armazenamento dos produtos químicos
utilizados no tratamento da água do(s) tanque(s), dos equipamentos
(aspirador de fundo, esfregões, coador de folhas, mangueiras de
extensão, escovas e outros) e dos equipamentos para reposição;
II. ter ambiente livre de umidade;
III. possuir as paredes laváveis, impermeáveis e de fácil limpeza;
pág. 34
IV. conter pisos laváveis, não absorventes, resistentes,
antiderrapantes, de fácil limpeza e desprovido de ralos;
V. apresentar identificação com nome “depósito” e símbolo de produto
tóxico na porta;
VI. ter ventilação natural ou exaustores de potência compatível à
necessidade de renovação de ar da sala, ou ambos os sistemas de
ventilação cumulados;
VII. armazenar os produtos químicos e equipamentos em armários,
estrados, prateleiras, ou outros, desde que sejam de material
impermeável e possuam dimensões que facilitem a limpeza do piso.
§ 1º A limpeza e neutralização do produto derramado deverá ser
realizada de acordo com a orientação do fabricante do material.
§ 2º O estabelecimento deve possuir materiais para absorver os
produtos químicos derramados, como absorvente sintético, areia,
serragem, cepilho ou outros.
§ 3º Todos os produtos utilizados para o tratamento da água do
tanque deverão possuir rotulagem com a identificação do fabricante
e do produto, prazo de validade, número (nº) do lote e número de
registro do Ministério da Saúde e atender aos requisitos exigidos pela
legislação vigente.
§ 4º Todos os produtos deverão estar dentro do prazo de validade e
armazenados conforme orientações do fabricante.
§ 5º As embalagens vazias e as bombonas com resíduos químicos
poderão ser armazenadas no Depósito de Produtos Químicos, desde
que devidamente fechadas e identificadas, ou de acordo com o
volume gerado, em abrigo com instalações em conformidade com o
artigo 46 desta Resolução.
Seção X
Manipulação de Produtos Químicos
Art. 35. O espaço destinado à manipulação de produtos químicos
deverá atender às seguintes condições:
I. possuir sala ou área destinada ao preparo, dosagem e, para as
formulações permitidas, diluição dos produtos químicos e verificação
de controle da qualidade da água;
II. ser equipado com utensílios necessários ao correto preparo,
dosagem e, para as formulações permitidas, diluição dos produtos
químicos;
III. conter paredes laváveis, impermeáveis e de fácil limpeza;
IV. ter pisos laváveis, não absorventes, resistentes, antiderrapantes,
de fácil limpeza e desprovido de ralos;
V. possuir bancada de material liso, impermeável, de fácil limpeza e
resistente à ação dos produtos utilizados;
VI. apresentar identificação com o termo “manipulação de produtos
químicos” na porta. Caso o local seja uma área, a identificação deverá
estar em local visível;
VII. ter ventilação natural ou exaustores de potência compatível
à necessidade de renovação de ar da sala ou área, ou ambos
acumulados;
VIII. ser provido de tanque com instalação hidráulica e dimensões
compatíveis aos equipamentos e materiais utilizados nas
manipulações permitidas dos produtos químicos;
IX. possuir sabão líquido, papel descartável e lixeira com tampa
acionada por pedal;
X. apresentar instalações elétricas e hidráulicas embutidas nas
paredes ou em canaletas de proteção;
XI. ter chuveiro de emergência e lava olhos.
§ 1º O estabelecimento deverá cumprir as determinações da Licença
Ambiental em relação ao tratamento e disposição final de efluentes,
resíduos líquidos e sólidos.
§ 2º Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) devem estar
armazenados sobre prateleiras ou outros, sendo proibida sua guarda
junto aos produtos químicos.
Seção XI
Sistema de Circulação e Tratamento da Água
Art. 36. Toda piscina deverá ter um sistema de circulação com
introdução contínua de água nova ou um sistema de recirculação.
Em qualquer uma dessas situações deverá haver tratamento da água
do tanque.
Parágrafo único. É obrigatório o funcionamento do sistema de
circulação ou de recirculação com tratamento durante o tempo
necessário para manter a qualidade da água.
Art. 37. O sistema de recirculação da água será constituído no mínimo
de moto-bomba(s), pré-filtro(s), filtro(s), dosador(es) de produtos
químicos, canalização de água limpa, bocal(is) de retorno, ralo de
fundo, bocal(is) de aspiração, coadeira(s), visor(es) de retrolavagem
e canalizações de água suja.
§ 1º As águas provenientes dos ralos de quebra-ondas poderão,
facultativamente, ser rejeitadas ou recirculadas, com tratamento.
§ 2º As disposições do art. 37 poderão sofrer alterações no caso
da adoção de outras técnicas, cuja eficiência seja devidamente
comprovada.
Art. 38. Não é permitido o enchimento ou circulação de água de um
tanque para outro, sem que passe pelo sistema de tratamento.
Art. 39. Os filtros de areia ou outros materiais filtrantes, não poderão
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
funcionar a taxas superiores das certificadas como máximas
permitidas pelo fabricante ou órgão técnico competente.
Art. 40. O suprimento e a retirada de água do tanque deverá obedecer
às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT em
especial a de nº 10339/88 ou a que vier a substituí-la.
Art. 41. O abastecimento de água no tanque não deverá ser feito
diretamente da rede pública, bem como o lançamento da água retirada
deverá seguir as determinações do órgão ambiental competente.
Art. 42. Toda piscina disporá de equipamento dosador para aplicação
de cloro ou seus compostos, e deverá manter na água do tanque,
um teor de CRL (Cloro Residual Livre) compatível com os limites
estabelecidos nesta Norma Técnica.
Seção XII
Iluminação Subaquática
Art. 43. Será admitida a iluminação subaquática em nichos secos ou
molhados, desde que sejam obedecidas as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente no que se
refere ao aterramento.
§ 1º A iluminação deverá ser executada de modo a evitar ofuscamento
e permitir a observação de cada parte das águas.
§ 2º A comprovação da regularidade das instalações elétricas
será mediante a apresentação de laudo emitido pelo responsável
técnico pela construção ou manutenção da mesma, acompanhada
do comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade
Técnica.
Seção XIII
Sistemas de Aquecimento da Água
Art. 44. Os sistemas de aquecimento da água deverão apresentar-se
em condições seguras de uso e funcionamento.
Parágrafo único. As piscinas que possuírem caldeiras e vasos sob
pressão deverão cumprir a Norma Regulamentadora do Ministério do
Trabalho e Emprego nº 13, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, de
08/06/1978 e pela Lei Federal nº 6.514/77, de 22/12/1977 ou a que
vier a substituí-la.
Seção XIV
Sala para Exame Médico
Art. 45. A sala para exames médicos, quando presente no
estabelecimento, deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
I. mesa, cadeira ergonômica para o médico e cadeira para banhista;
II. ter instalações de lavatório para as mãos, sabonete líquido, papeltoalha;
III. iluminação e ventilação satisfatórias;
IV. maca para exame clínico;
V. lixeira com tampa e pedal;
VI. parede e forro de material claro, de fácil limpeza, liso, lavável e
impermeável;
VII. piso lavável, impermeável, de fácil limpeza e antiderrapante.
Seção XV
Abrigo Externo para Resíduos
Art. 46. Os resíduos devem ser armazenados em local exclusivo o
qual deverá atender aos seguintes critérios:
I. ter dimensionamento compatível com as características quantitativas
e qualitativas dos resíduos gerados;
II. ser projetado e construído em alvenaria;
III. ser dotado de aberturas para ventilação, com tela milimétrica;
IV. ter piso e paredes revestidos internamente de material resistente,
impermeável e lavável, com acabamento liso;
V. ter piso inclinado, com caimento para o ralo sifonado provido de
tampa;
VI. possuir porta dotada de proteção inferior para impedir o acesso de
vetores e roedores;
VII. ser identificado e provido de ponto de água.
Seção XVI
Acessibilidade para Pessoas com Deficiência
Art. 47. É obrigatório garantir a acessibilidade a Pessoas com
Deficiência (PcD) e pessoas com mobilidade reduzida conforme
Legislação e Normas Técnicas vigentes.
§ 1º A entrada no solário de Pessoas em Cadeira de Rodas (P.C.R)
deverá ser realizada mediante as seguintes alternativas:
I. para entrada da P.C.R no solário com sua própria cadeira: o
estabelecimento deverá garantir as condições necessárias para a
higienização das rodas da respectiva cadeira, para passar da área de
uso comum para a área do solário da piscina;
II. para entrada da P.C.R no solário com a cadeira do estabelecimento:
o local deverá dispor de banco de transferência e barras de apoio que
permita a transferência da Pessoa com Deficiência da sua cadeira
para a cadeira de rodas exclusiva do estabelecimento, a qual deverá
estar disponível na área do solário da piscina.
§ 2º Caso o estabelecimento opte por oferecer uma cadeira de rodas
exclusiva para a área do solário, a mesma deverá ser de material
resistente à ação dos produtos químicos utilizados e passar por
higienização e desinfecção.
Seção XVII
Da Qualidade da Água
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
Art. 48. A água do tanque da piscina deverá manter sua qualidade em
conformidade com o padrão estabelecido pelo ANEXO III, TABELA 1,
e as seguintes especificações de natureza físico-química:
I. a limpidez (transparência da água) deverá ser de ordem a permitir
perfeita visibilidade, a luz do dia, de um azulejo negro, com dimensões
de 0,15 m x 0,15 m, ou de um Disco de Secchi, colocado na parte
mais profunda do tanque e equidistante das paredes laterais;
II. a superfície da água deverá estar livre de matéria flutuante.
§ 1º Quando da ocorrência de surtos, ou quando a situação o exigir,
a critério da Autoridade Sanitária, será obrigatória a verificação de
outros parâmetros microbiológicos, além dos definidos no ANEXO III,
TABELA 1.
§ 2º Os estabelecimentos deverão dispor dos seus equipamentos e
materiais necessários aos exames na água da piscina para verificação
dos parâmetros físico-químicos ou de serviços de terceiros.
§ 3º
A critério da Autoridade Sanitária poderá ser exigida,
rotineiramente, a apresentação no Distrito Sanitário da área de
abrangência do estabelecimento, cópia dos laudos microbiológicos
da água da piscina e cópia dos resultados analíticos dos exames
físico-químicos.
§ 4º Os parâmetros da qualidade da água do(s) tanque(s), constantes
no ANEXO III, TABELA 1 deverão ser mantidos, mesmo na ausência
de banhistas.
§ 5º O processo utilizado para desinfecção da água dos tanques
das piscinas, deverá garantir o teor de Cloro Residual Livre mínimo
estabelecido no ANEXO III, TABELA 1.
§ 6º A utilização de novas tecnologias de produtos, equipamentos e
metodologias utilizadas na desinfecção da água serão avaliadas pela
Autoridade Sanitária competente.
§ 7º No caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como
desinfetante, deverá ser adicionado cloro ou dióxido de cloro, de
forma a manter residual mínimo no tanque.
§ 8º Para a utilização de outro agente desinfetante, além dos citados
nesta Resolução, deve-se consultar a Autoridade Sanitária.
§ 9º Fica proibida a utilização de cloro na forma de gás.
§ 10 Quando a piscina estiver com banhista, o lava-pés deverá estar
sempre cheio de água e com teor de Cloro Residual Livre mínimo de
10 ppm e máximo de 25 ppm.
§ 11 Quando a piscina estiver sem banhista, o lava-pés deverá ser
mantido limpo e seco.
Seção XVIII
Do Registro de Dados
Art. 49. As piscinas deverão possuir sistema de registro de dados:
I. com periodicidade mínima de 24 horas:
a) número de banhistas presentes;
b) volume de água renovado ou recirculado;
c) identificação e quantitativo de cada produto químico aplicado;
II. com periodicidade mínima de 2 horas:
a) pH da água do tanque;
b) Cloro Residual Livre disponível na água do tanque;
c) Cloro Residual Livre disponível na água do lava-pés;
d) outros parâmetros da análise físico-química do ANEXO III, TABELA
1;
III. com periodicidade mínima mensal:
a) análise microbiológica do ANEXO III, TABELA 1.
§ 1º Durante o período em que a piscina não esteja aberta para os
banhistas será obrigatório manter a água sob tratamento, e com a
informação “ausência de banhistas” no registro.
§ 2º Os registros deverão possuir o visto do Responsável Técnico.
§ 3º Em relação à alínea “c” do inciso I do art. 49, o Responsável
Técnico deverá emitir ordem de serviço para realização do tratamento
e análises da água pelo operador de piscina.
Seção XIX
Dos Operadores de Piscinas e outros Trabalhadores
Art. 50. As piscinas abrangidas por esta Resolução deverão possuir
Responsável Técnico e serem operadas e controladas por operador
capacitado.
Art. 51. Cabe ao empregador proporcionar exame médico periódico
aos seus trabalhadores (Responsável Técnico, operador de piscina,
professores de educação física, auxiliares de serviços gerais e outros)
de forma a cumprir o estabelecido na Norma Regulamentadora do
Ministério do Trabalho e Emprego nº 7 aprovada pela Portaria nº
3.214/78, de 08/06/1978 e pela Lei Federal nº 6.514/77, de 22/12/1977
ou outra que substituí-la.
Parágrafo único. Caberá ao estabelecimento cumprir a legislação
referente às condições de segurança de saúde dos trabalhadores.
Seção XX
Dos Banhistas
Art. 52. Para utilizar as instalações de toda e qualquer piscina, os
banhistas deverão, obrigatoriamente, submeter-se a exame médico
prévio e apresentar atestado médico atualizado, assinado por
profissional legalmente habilitado, que autorize sua entrada na área
do tanque para os requeridos fins.
§ 1º O exame médico deverá ser realizado semestralmente ou em
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
periodicidade menor, sempre que for necessário, a critério médico ou
da Autoridade Sanitária.
§ 2º As disposições do art. 52 poderão sofrer alterações, a critério da
Autoridade Sanitária, a fim de atender às peculiaridades do tipo de
piscina, sua localização e os riscos à saúde.
Art. 53. O estabelecimento deverá proibir a entrada de pessoas na
piscina com ferimentos abertos, com curativos de qualquer natureza,
e portadoras de doenças transmissíveis por contágio ou veiculadas
pela água.
Art. 54. O estabelecimento deverá proibir a entrada de pessoas no
solário sem o banho de ducha e a utilização do lava-pés
Art. 55. O estabelecimento fica obrigado a efetuar o controle da
apresentação de atestado médico pelo banhista para usar a piscina.
Art. 56. Em toda a área da piscina os banhistas deverão ser
esclarecidos por informativos ou outros meios de comunicação, sobre
o regulamento da piscina, importância do uso do corredor de banho e
lava-pés e outras instruções a serem observadas.
Art. 57. É proibida a entrada de objetos nas piscinas que possam
comprometer a integridade dos banhistas.
Art. 58. É proibida a utilização de termômetro de coluna de mercúrio
em tanques de piscinas.
Art. 59. É proibida a utilização de termômetros flutuantes em tanques
de piscinas ou outros que possam causar acidentes aos banhistas.
Art. 60. Os responsáveis pelo estabelecimento e local com piscina de
que trata este regulamento, deverão advertir os eventuais infratores
sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade,
caso persista na conduta proibida, de imediata retirada do local.
§ 1º. O estabelecimento deverá garantir que os banhistas pertencentes
à faixa etária de 0 a 3 anos, tenham à sua disposição, cubas de
banho ou banheiras de material liso, lavável e impermeável, de fácil
higienização em perfeitas condições de uso com superfície íntegra,
sem bordas cortantes higienizadas, desinfetadas e em número
suficiente. A rotina de limpeza das cubas de banho ou banheiras
deverá ser realizada conforme Procedimento Operacional Padrão –
POP.
§ 2º. Os responsáveis pelos estabelecimentos e pelo local com
piscina, que por ação ou omissão permitirem alguma conduta
proibida ao banhista ou outra pessoa por este regulamento, ficarão
sujeitos aos procedimentos administrativos e às sanções previstas na
Lei 9.000/1996, de 27 de dezembro de 1996, Código de Saúde de
Curitiba.
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 61. A inobservância ou desobediência às normas sanitárias
pelo estabelecimento sujeitará o infrator a responder pela legislação
sanitária vigente.
Art. 62. A solicitação de prorrogação de prazo, para o cumprimento
de Termo de Intimação, deverá ser instruída com descrição da obra
a ser executada e outras providências a serem tomadas com os
respectivos projetos, memoriais e cronograma físico.
Art. 63. O atendimento ao Código Sanitário do Estado e a esta
Norma Técnica não dispensa e nem exime do cumprimento de outros
dispositivos legais federais, estaduais ou municipais.
Art. 64. Os casos omissos nesta Norma Técnica serão resolvidos
pela Autoridade Sanitária.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 4 de
dezembro de 2.012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
ANEXO II
DAS DEFINIÇÕES
Para os fins do disposto nesta norma considera-se:
Alcalinizante
Ambiente
Área
produto básico, destinado a neutralizar produtos ácidos ou seja, elevar o
potencial Hidrogeniônico - pH de uma solução.
espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de
determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações
diferenciadas. O ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma área.
ambiente aberto, sem parede em uma ou mais de uma das faces.
Área de uso comum
aquelas que podem ser utilizadas em comum por todos os usuários do
estabelecimento de forma comunitária.
Aspiração
processo de remoção de partículas suspensas na água da piscina por meio de
sistema de sucção (skimmer, ralo de fundo e dispositivo) pela moto bomba e
aparelhagem adequada, através do qual as mesmas são aspiradas junto com a
água, podendo esta ser filtrada e reaproveitada ou descartada.
Análise microbiológica da água
análise, realizada em laboratórios especializados, que determina a presença ou
ausência de microorganismos indicando se o processo de tratamento da água
do tanque atende aos parâmetros exigidos pela legislação em vigor.
Bactérias do grupo coliforme
bacilos gram-negativos, aeróbios ou anaeróbios facultativos, não formadores de
esporos, oxidase-negativos, capazes de desenvolver na presença de sais
biliares ou agentes tensoativos que fermentam a lactose com produção de
o
ácido, gás e aldeído a 35,0 ± 0,5 C em 24 horas a 48 horas, e que podem
apresentar atividade da enzima ß -galactosidase. A maioria das bactérias do
grupo coliforme pertence aos gêneros Escherichia, Citrobacter, Klebsiella e
Enterobacter, embora vários outros gêneros e espécies pertençam ao grupo.
dispositivo instalado na parede do tanque destinado a acoplagem da mangueira
do aspirador de fundo.
dispositivo instalado na parede do tanque que conduz a água do filtro para o
tanque.
bomba destinada à dosagem de produtos químicos em solução.
Bocal de aspiração
Bocal de retorno
Bomba dosadora
Casa de máquinas
Clorador
local que abriga o conjunto de equipamentos (moto-bomba, pré-filtro, filtro,
dosadores de produtos químicos e outros) destinados à recirculação e
tratamento da água do tanque.
aparelho destinado a adicionar cloro no sistema de recirculação.
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Cloro Residual Livre - CRL
Coadeira (Skimmer)
Contaminação
presença de microorganismos potencialmente patogênicos ou substâncias
químicas na água prejudiciais à saúde do homem.
Corredor de banho
área não compartilhada com o lava-pés que impossibilita o acesso do banhista
ao tanque sem passar pela(s) ducha(s), de forma a garantir a lavagem de todo o
corpo do mesmo.
Desinfecção
parte fundamental no processo de tratamento da água cuja função é eliminar os
agentes patogênicos eventualmente presentes.
Dosadores de produtos químicos
aparelhos instalados na tubulação de retorno, após o filtro, para dosar os
produtos químicos utilizados no tratamento da água.
ralo projetado para que a água seja capaz de fluir sem provocar turbilhão ou
vórtice.
teor elevado de sais de cálcio e magnésio dissolvidos tornando a água turva e
causando incrustações na tubulação.
estojo composto com reagentes e recipientes graduados utilizados para realizar
testes in loco e instantaneamente de alguns parâmetros, como por exemplo,
teor de cloro, pH , alcalinidade, e dureza da água da piscina entre outros.
processo de remoção de partículas suspensas na água, por meio filtrante como
areia, diatomita, entre outros.
funcionário responsável pelas atividades de prevenção a afogamentos e
salvamentos.
dispositivos instalados na parede do tanque, capazes de distribuir a luz
uniformemente, sem produzir zonas com sombras, e não ofuscar as pessoas
que estejam na área circundante ao tanque.
deposição de sais de cálcio e magnésio em tubulações, meio filtrante e outros.
Dreno anti-turbilhão
Dureza
Estojo de teste
Filtração
Guarda-vidas
Iluminação subaquática
Incrustração
Instalação Sanitária
local destinado ao asseio corporal e atendimento das necessidades fisiológicas
de excreção, composto de vaso sanitário, mictório, lavatório e chuveiros.
reservatório raso destinado à desinfecção dos pés do banhista, localizado no
acesso a piscina e não compartilhado com o corredor de banho, contendo água
e teor de cloro em conformidade com esta norma técnica.
equipamento com a função de sucção hidráulica.
compreende o conjunto de espaços cobertos e descobertos, edificados ou não,
destinados às atividades aquáticas de recreação, de competição e afins,
contemplando ainda os equipamentos de tratamento de água, os equipamentos
de salvamento, casas de máquinas, vestiários, banheiros e todas as demais
instalações relacionadas e necessárias ao seu uso e funcionamento.
Lava-pés
Moto bomba
Piscinas
Piscinas públicas
Piscinas privativas
Piscinas de recirculação com
tratamento
contínuo
e
obrigatório
Piscinas residenciais
Potencial hidrogeniônico - pH
aquelas utilizadas pelo público em geral.
aquelas utilizadas somente por membros de uma instituição, por grupos
restritos, tais como academias clubes, condomínios, escolas, entidades,
associações,
estabelecimento de hospedagem (hotéis, SPA, motéis e
congêneres), bem como, as destinadas a outros fins, que não o esporte ou a
recreação, tais como as terapêuticas e outras.
piscina com sistema de recirculação e tratamento da água incluindo a tubulação,
equipamentos e dispositivos destinados à filtração, aquecimento e desinfecção
da água. Seus principais componentes são: as tubulações, filtros, bombas de
recirculação, pré-filtros, drenos ou ralos de fundo, coadeiras, dispositivos de
retorno, dispositivos de aspiração, dispositivos de hidroterapia, dosadores de
produtos químicos, visores de retrolavagem e aquecedor.
piscinas de residências familiares, utilizadas por seus proprietários, locatários,
mutuários ou qualquer pessoa que detenha sua posse.
inverso do logaritmo da concentração de H+, indica a acidez ou basicidade de
uma água. Tem grande importância no tratamento de água de piscinas.
Pré- filtro
retentor de detritos, dotado de cesto coletor instalado antes do filtro com a
finalidade de evitar danos à bomba.
Qualidade da água
fatores microbiológicos, físicos e químicos que caracterizam se a água está em
conformidade com a legislação vigente.
Quebra-ondas
dispositivo construído no solário, que circunda toda a borda do tanque, cuja
finalidade é amortecer os movimentos da água extravasada e propiciar sua
drenagem através de canaletas.
Ralo de fundo
dispositivo colocado no fundo do tanque com a finalidade de drenar a água.
Reentrância
ângulo ou curva para dentro.
Sala
ambiente envolto por paredes em todo o seu perímetro com teto e que possui
uma porta.
Saliência
que avança ou sai para fora do plano a que está unido, que sobressai ou
ressalta.
Sistema
de
tratamento
circulação
Solário
Solução alternativa
Tanque
e
conjunto de equipamentos destinados à recirculação e tratamento da água,
compreendendo as tubulações, ralos de fundo, coadeiras, bocais de aspiração,
pré-filtro, bombas, filtros, dosadores de produtos químicos, cloradores,
medidores de vazão, bocais de retorno, condicionadores de temperatura e
visores de lavagem e outros.
área circundante ao tanque, pavimentadas com material antiderrapante, não
absorvente, de fácil limpeza e resistente a produtos químicos entre eles o cloro.
modalidade de abastecimento coletivo de água distinta da rede pública,
proveniente de fonte, poço comunitário, distribuição por veículo transportador,
instalações condominiais horizontal e vertical, entre outros.
reservatório de água destinado à pratica de atividades aquáticas.
Tratamento de água
recursos utilizados para atender ao padrão de qualidade da água do tanque
exigidos pela legislação vigente.
Turbidez
presença de partículas sólidas, semi-fluído orgânicas e/ou inorgânicas, opacas
ou transparentes, coloridas ou incolores, em suspensão, tais como massas
coloidais, microorganismos, argila, silte, com diâmetro maior que 1,2 μm ou
0,0012mm, que provocam difusão e/ou absorção da luz com dispersão dos raios
luminosos, podendo ser removidas por filtração, centrifugação ou sedimentação.
ANEXO III
Tabela 1- Padrão de balneabilidade para a água do(s) tanque(s) da(s) piscina(s)
Análise
Microbiológica
Físico-química
pág. 35
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
QUEOPS BAR
cloro presente na água sob as formas de ácido hipocloroso ou íon hipoclorito, ou
ambos concomitantemente.
dispositivo instalado na parede do tanque junto a linha de superfície, em parede
oposta aos bocais de retorno, cuja função é remover o material flutuante na
camada superficial da água, entre eles insetos, folhas, poeiras e óleo.
Parâmetro
Bactérias heterotróficas(4)
Pseudomonas aeruginosa
Staphylococcus aureus
Coliformes Totais(2, 4)
Candida albicans
Cloro Residual Livre(3)
(3)
pH
Alcalinidade
Dureza(4)
Turbidez(4)
Unidade
UFC(5)
(5)
UFC
(5)
UFC
UFC(5)
(5)
UFC
mg/L
mg/L CaCO3
mg/L CaCO3
UNT(6)
(1)
VMP
500 por mL
Ausência em 100 mL
Ausência em 100 mL
Ausência em 100 mL
Ausência por mL
0,8 a 3,0
7,2 a 7,8
80 a 120
500
5
Frequência de análise
Mensal
a cada 2 horas
Notas:
(1) VMP- Valor Máximo Permitido
(2) e em sua presença ser pesquisado Escherichia coli com freqüência mensal e o VMP é
ausência em 100 mL.
(3) Conforme ABNT NBR 10818/89
(4) Conforme Portaria MS 2914/2011, de 12/12/2011 ou outra que vier a substituí-la.
(5) UFC- Unidade Formadora de Colônias
(6) UNT- Unidade Nefelométrica de Turbidez.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CASA DE REPOUSO LAR DA BABA
A Coordenadora da Vigilância Sanitária, com base no artigo 114
parágrafo 1º da Lei Municipal nº 9000/96, no uso das suas atribuições
legais, pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento CASA DE REPOUSO LAR DA BABA LTDA.,
CNPJ nº 04066174/0001-08, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, para tomar ciência da Decisão em PRIMEIRA INSTÂNCIA,
proferida nos Autos do Processo Administrativo Sanitário nº 01094878/2012 – PMC, e do Termo de Imposição de Penalidade nº
58380, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo
no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura
Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância,
publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 30/11/12.
ROSANA DE L. ROLIM ZAPPE-COORDENADORA DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
A Coordenadora da Vigilância Sanitária, com base no artigo 114
parágrafo 1º da Lei Municipal nº 9000/96, no uso das suas atribuições
legais, pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento QUEOPS BAR, razão social Dalvane & Luciana
Ltda., de propriedade de Luciana da Silva, CNPJ nº 03040313/000161, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar
ciência da Decisão em PRIMEIRA INSTÂNCIA, proferida nos Autos
do Processo Administrativo Sanitário nº 01-094875/2012 – PMC, e
do Termo de Imposição de Penalidade nº 935, sendo que o infrator
poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 dias após a
publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de Curitiba. E para
que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma
vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 30/11/12.
ROSANA DE L. ROLIM ZAPPE-COORDENADORA DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
LANCHONETE DA MICA
A Coordenadora da Vigilância Sanitária, com base no artigo 114
parágrafo 1º da Lei Municipal nº 9000/96, no uso das suas atribuições
legais, pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento LANCHONETE DA MICA, razão social Elisabete
dos Santos, CNPJ nº 01586005/0001-00, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão em PRIMEIRA
INSTÂNCIA, proferida nos Autos do Processo Administrativo Sanitário
nº 01-001324/2012 – PMC, e do Termo de Imposição de Penalidade
nº 18197, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo
no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura
Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância,
publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 30/11/12.
ROSANA DE L. ROLIM ZAPPE-COORDENADORA DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN
PORTARIA Nº 158 / 2012 - SETRAN
O Secretário Municipal de Trânsito de Curitiba, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei que cria a Secretaria Municipal de
Trânsito nº 13877/2011 e no Decreto que a regulamenta nº 17/2012.
Resolve
CONSIDERAR que, para efeito de funcionamento, fiscalização e
do pagamento do correspondente preço público pela comunidade
usuária, fica definitivamente implantado o Estacionamento
Regulamentado – EstaR, conforme autorizativo contido no decreto
nº. 779/2011, à partir das 09:00 horas do dia 03/12/2012, no local
detalhado no Anexo que acompanha.
Curitiba, 03 de Dezembro de 2012.
MARCELO LINHARES FREHSE-SECRETÁRIO MUNICIPAL
ANEXO DA PORTARIA Nº 158/2012 - SETRAN
ANEXO I
LOCAL
Rua Bruno Filgueira
TRECHO
Av. do Batel e
Rua Visconde de Guarapuava
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU
RESOLUÇÃO N° 002 - SETEMBRO 2012.
O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada
em 28/09/2012, analisando o contido no Decreto 212/2007, o disposto
nas Leis n° 9800 a 9803/2.000 e as solicitações de aquisição e
transferência de potencial construtivo dirigidas ao CMU e
• Considerando a demanda de solicitações para flexibilização de
parâmetros construtivos;
• Considerando que a adoção de parâmetros, visam obter uma melhor
condição de aproveitamento dos lotes;
pág. 36
•
Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos
e agilização dos protocolos de licenciamento de obras;
•
Considerando os parâmetros construtivos estabelecidos pela Lei
n° 9800/2.000 e Decretos complementares,
Admite-se:
1. O cálculo do número de vagas de estacionamento em edifícios
e/ou conjuntos de habitação coletiva com ocupação de quitinetes na
proporção de 1 vaga / 4 unidades habitacionais;
2. Facultar o afastamento entre 2 blocos de habitação coletiva,
desde que não possuam aberturas entre as faces;
3. Travessia elevada de pedestres nas áreas de estacionamento
e ruas internas de conjuntos habitacionais, residências em série e
comércios;
4. A densidade de 1 unidade habitacional / 120 m² para residências
em série para as zonas e setores onde a densidade máxima é de 80
habitações / hectare;
5. Trecho em nível com 1,50 m no acesso de veículos das
residências em série paralelas ao alinhamento predial;
6. O acesso de veículos com largura máxima de 5,00 m, limitado
a 50% da largura da testada do lote, quando o cálculo da cota do
nível do pavimento térreo for adotado no nível mediano da projeção
da fachada da edificação, devendo ser mantido o perfil natural do
terreno;
7. Taxa de ocupação proporcional a área do lote mínimo, até o
máximo de 60%, em lotes com área inferior ao lote mínimo para ZR-2
e ZR-3, Zona residencial 2 e 3, para uma residência unifamiliar.
Conselho Municipal de Urbanismo, 28 de setembro de 2012.
SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N.º 003 - SETEMBRO DE 2012.
O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada
em 28/09/2012, analisando o contido no Decreto 212/2007, o disposto
nas Leis nº 9800 a 9803/2000 e as solicitações de aquisição e
transferência de potencial construtivo dirigidas ao CMU e
• Considerando a demanda de solicitações para redução de
parâmetros construtivos, deliberados por este Conselho;
• Considerando que as alterações de parâmetros, visam obter uma
melhor condição de aproveitamento dos lotes;
• Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos e
agilização dos protocolos de licenciamento de obras;
Considerando os parâmetros construtivos estabelecidos pela Lei nº
9800/2000,
Admite-se:
1. O coeficiente de aproveitamento calculado pelo lote original nos
casos de atingimento por projeto de alargamento de rua, mediante a
doação da área atingida para o Município, observando que quando da
emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO
deverá ser apresentada a Matrícula de Registro Imobiliário com a
averbação da área doada a PMC. Quando da obrigatoriedade de
implantação da Via Local, além da doação, a mesma deverá estar
executada para a emissão do CVCO;
2. Dispensa dos afastamentos das divisas para o térreo e segundo
pavimento conforme previsto na Lei nº 9800/2000, quando houver
aquisição de potencial construtivo nos termos das Leis 9802 e
9803/2000;
3. A área do ático calculada pela área do pavimento tipo;
4. Dispensa dos afastamentos das divisas internas dos sublotes para a construção do 3º pavimento e ático, entre unidades
habitacionais, residências unifamiliares e em série, atendido o número
máximo de pavimentos estabelecido na Lei nº 9800/2000, devendo
atender o afastamento para o(s) lote(s) confrontantes(s);
5. Dimensão mínima de até 4,50 metros para testada de sub-lotes
de residências em série paralelas ao alinhamento predial, desde que
atendidos os demais parâmetros construtivos;
6. Afastamento de 2,00m das divisas para o 3º. pavimento das
edificações situadas em ZR-3, quando adquirido potencial construtivo
para acréscimo de coeficiente nos termos da legislação;
7. Construção de comércio e serviço vicinal no pavimento térreo e
uma residência no pavimento superior, na fração de lote com testada
voltada para Rua Oficial em residência em série transversal ao
alinhamento predial.
Conselho Municipal de Urbanismo, 28 de setembro de 2012.
SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 004 – SETEMBRO DE 2012.
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
•
Considerando a demanda de solicitações para redução de
parâmetros construtivos;
•
Considerando as reduzidas dimensões dos lotes oriundos de
loteamentos de interesse social;
•
Considerando que a redução de parâmetros, visa obter uma
melhor condição de aproveitamento dos lotes;
•
Considerando a necessidade de cumprimento das posturas
municipais nestas áreas, com objetivo de proporcionar condições
urbanísticas adequadas;
•
Considerando os parâmetros construtivos estabelecidos pela Lei
nº 9800/2000,
Admite-se:
Para os lotes relacionados, conforme planilha em anexo contendo
20 páginas, pertencentes aos conjuntos habitacionais oriundas
da COHAB-CT, parâmetros construtivos equivalentes ao do Setor
Especial de Habitação de Interesse Social – SEHIS.
Conselho Municipal do Urbanismo, 28 setembro 2012.
SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
Anexo - Resolução 004/SETEMBRO DE 2012
Cidade Industrial
CIC
M Barigui II (Promorar)
Cidade Industrial
CIC
M Bela Vista
Uberaba
Cajuru
M Bela Vista
Uberaba
Cajuru
M Belém
Boqueirão
Boqueirão
Boqueirão
Boqueirão
M Belém II
M Belém III
Boqueirão
Boqueirão
M Boa Esperança I
Tatuquara
Pinheirinho
M Boa Esperança I
Tatuquara
Pinheirinho
M Boa Esperança II
Tatuquara
Pinheirinho
M Boa Esperança III
Tatuquara
Pinheirinho
M Bonato
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Bororós
Cajuru
Cajuru
M Bracatinga
Pilarzinho
Boa Vista
M Bromélias - QHL01E
Xaxim
Boqueirão
M Bromélias - QHL1CA
Xaxim
Boqueirão
M Buriti
Campo Comprido
Portão
M Cabo Nacar
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Caiçara
São Braz
Sta. Felicidade
Empreendimento
BAIRRO
Regional
M Caiçara II
São Braz
Sta. Felicidade
M Aimoré
Xaxim
Boqueirão
M Cairo
Uberaba
Cajuru
Cidade Industrial
CIC
M Aimoré II
Xaxim
Boqueirão
M Caiuá I
M Alamanda
Tingui
Boa Vista
M Caiuá I - Setor III
Cidade Industrial
CIC
Cidade Industrial
CIC
Pinheirinho
M Alexandra
Uberaba
Cajuru
M Caiuá II
M Alexandra 2
Uberaba
Cajuru
M Cambará
Pinheirinho
M Alto Barigui I
Cidade Industrial
CIC
M Cambuí
Cajuru
Cajuru
M Alto Barigui II
Cidade Industrial
CIC
M Campeche
Pinheirinho
Pinheirinho
CIC
M Alto Cajuru 3 - Gaivotas
Cajuru
Cajuru
M Campo Comprido
Cidade Industrial
M Alto Cajuru 4 - Biguaçu
Cajuru
Cajuru
M Campo de Santana
Campo de Santana
Pinheirinho
M Alto Cajuru 5 - Caiobá
Cajuru
Cajuru
M Campo de Santana - LA31
Campo de Santana
Pinheirinho
Campo de Santana
Pinheirinho
CIC
M Alto Cajuru 9 - Maresias
Cajuru
Cajuru
M Campo de Santana - LA31-A
M Alto Cajuru I - Albatroz
Cajuru
Cajuru
M Camponesa
Cidade Industrial
M Alto Cajuru II - Atobá
Cajuru
Cajuru
M Camponesa II
Cidade Industrial
CIC
M Alto Cajuru VI - Guaratuba
Cajuru
Cajuru
M Cananéia - Setor A e B
Cidade Industrial
CIC
Cajuru
M Alto Cajuru VII - Ivaí
Cajuru
Cajuru
M Capiberibe
Cajuru
M Alto Cajuru VIII - Tibagi
Cajuru
Cajuru
M Capivari
Cajuru
Cajuru
M Alto Cajuru X - Pontal do Sul
Cajuru
Cajuru
M Capri
Cidade Industrial
Sta. Felicidade
M Alto Cajuru XI - Mariscal
Cajuru
Cajuru
M Capri
M Alto da Bela Vista do Passaúna
Augusta
CIC
M Capri II
Cidade Industrial
Sta. Felicidade
Cidade Industrial
Cidade Industrial
CIC
Sta. Felicidade
M Angelo
Tatuquara
Pinheirinho
M Castanheira
M Anita Garibaldi
Barreirinha
Boa Vista
M Centauri
Umbará
Bairro Novo
M Antonina
Umbará
Bairro Novo
M Cerâmica
Tatuquara
Pinheirinho
M Antônio Parolin - Q72/73
Parolin
Portão
M Cerâmica
Tatuquara
Pinheirinho
M Aquarela
Augusta
CIC
M CIC A - Residencial
Cidade Industrial
CIC
M Araçá
Alto Boqueirão
Boqueirão
M CIC B - Residencial
Cidade Industrial
CIC
M Araçá II
Alto Boqueirão
Boqueirão
M CIC C - Residencial
Cidade Industrial
CIC
Campo de Santana
Pinheirinho
M Araguaia
Capão da Imbuia
Cajuru
M Cidade de Pavia
M Araguaia II
Capão da Imbuia
Cajuru
M Coimbra
Cidade Industrial
Sta. Felicidade
M Araguari
Bairro Alto
Boa Vista
M Colibri
Uberaba
Cajuru
M Arapoti
Cidade Industrial
CIC
M Coqueiros I
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Área 04
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Coqueiros II
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Área 08
Boqueirão
Boqueirão
M Coqueiros II - Q23L1
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Área 10 - Meia Lua
Boqueirão
Boqueirão
M Coqueiros III
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Área 11
Cajuru
Cajuru
M Corbélia
São Miguel
CIC
São Miguel
CIC
M Área 13
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Corbélia Q 11 L 11 e 12
M Área 14 - 1ª etapa
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Corbélia Q 12 L 10 e 11
São Miguel
CIC
M Área 14 - 2ª etapa
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Corbélia Q 13 L 11 e 12
São Miguel
CIC
M Arroio
Cidade Industrial
CIC
M Corbélia Q 13 L 13 e 14
São Miguel
CIC
M Assaí
Pinheirinho
Pinheirinho
M Corbélia Q 13 L11 e 12
São Miguel
CIC
M Atenas I - Setor I
Cidade Industrial
CIC
M Corbélia Q 16 L 01 e 02
São Miguel
CIC
M Atenas I - Setor II
Cidade Industrial
CIC
M Corbélia Q 16 L 03 e 04
São Miguel
CIC
M Atenas II
Cidade Industrial
CIC
M Corbélia Q 17 L 03 e 04
São Miguel
CIC
CIC
M Corbélia Q 18 L 03 e 04
São Miguel
CIC
Tatuquara
Pinheirinho
M Augusta
Cidade Industrial
M Augusta C
Cidade Industrial
Sta. Felicidade
M Creta I
M Augusta II - Q59L13
Cidade Industrial
CIC
M Creta I
Tatuquara
Pinheirinho
M Augusta III - Q50L01
Cidade Industrial
CIC
M da Cunha
Cidade Industrial
CIC
M Augusta III - Q59L12
Cidade Industrial
CIC
M da Ordem
Tatuquara
Pinheirinho
M Augusta III - Q65L12
Cidade Industrial
CIC
M da Ordem - Q33L02
Tatuquara
Pinheirinho
M Azaléas
Sítio Cercado
Bairro Novo
M da Ordem - Q76L18 e Q21L18
M Azaléas II
Sítio Cercado
Bairro Novo
M da Ordem B - Q76LY
Tatuquara
Pinheirinho
Boa Vista
M Dalagassa
Tatuquara
Pinheirinho
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Bairro Alto
O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada
em 28/09/2012, analisando o contido no processo 01-103.413/2012
e loteamentos de interesse social localizados em zonas e/ou setores
cujos parâmetros construtivos impõem restrições ao uso e ocupação
dos lotes e
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
M Barigui I (Promorar)
Bairro Alto
Tatuquara
Pinheirinho
M Barbacena
Campo Comprido
Sta. Felicidade
M Damasco
M Barbacena
Campo Comprido
Sta. Felicidade
M Damasco
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Barbacena - Q02L18
Campo Comprido
Sta. Felicidade
M Diadema I
Cidade Industrial
CIC
M Barigui I (Promorar)
Cidade Industrial
CIC
M Diadema I Q13L02
Cidade Industrial
CIC
M Diadema II
Cidade Industrial
CIC
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
M Diadema II - Q02L05 / 06
Cidade Industrial
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CIC
M Helenas
Cajuru
pág. 37
Cajuru
M Madre Teresa - Q13L13
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Diadema II - Q03L09 / 02
Cidade Industrial
CIC
M Holanda
Xaxim
Boqueirão
M Madre Teresa - Q14L01
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Diadema IV
Cidade Industrial
CIC
M Holanda - Q07L12
Xaxim
Boqueirão
M Madre Teresa - Q14L02
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Dom Ângelo
Ganchinho
Bairro Novo
M Ibaiti
Cidade Industrial
CIC
M Madre Teresa - Q14L03
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Dom Barusso
Ganchinho
Bairro Novo
M Iguaçu
Cajuru
Cajuru
M Madre Teresa - Q16L01/11
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Dona Júlia
Bairro Novo
M Iguaçu
Cajuru
Cajuru
M Madre Teresa - Q16L12
Sítio Cercado
M Dona Linda
Tatuquara
Pinheirinho
M Iguaçu - Q09L01
Cajuru
Cajuru
M Malibu
Capão da Imbuia
Cajuru
M dos Evangélicos 2 Q36 LA-1
Tatuquara
Umbará
Pinheirinho
M Ilha Bela
Cidade Industrial
CIC
M Marajó
Pinheirinho
Pinheirinho
M dos Evangélicos 2 Q36 LA-4
Tatuquara
Pinheirinho
M Ilha Bela
Cidade Industrial
CIC
M Marajó - Q01L01
Pinheirinho
Pinheirinho
M dos Evangélicos I
Tatuquara
Pinheirinho
M Ilha do Mel - Q02L01
Uberaba
Cajuru
M Marajó - Q01L01C
Pinheirinho
Pinheirinho
Pinheirinho
Bairro Novo
M dos Evangélicos II
Tatuquara
Pinheirinho
M Ilha do Sol
Cidade Industrial
CIC
M Marajó - Q02L17
Pinheirinho
M dos Evangélicos II - Q36LA e 03
Tatuquara
Pinheirinho
M Ilha do Sol 2
Cidade Industrial
CIC
M Marambaia
Uberaba
Cajuru
M dos Evangélicos II - Q37L01
Tatuquara
Pinheirinho
M Ilha Verde - Q01L14
Cidade Industrial
CIC
M Marechal Rondon
Cidade Industrial
CIC
Cidade Industrial
M dos Evangélicos II - Q37L11
Tatuquara
Pinheirinho
M Ilhéus
CIC
M Monteiro Lobato I - Q07L16
Tatuquara
Pinheirinho
M dos Evangélicos II - Q37L12
Tatuquara
Pinheirinho
M Iracema A, B, C, D e E
Capão da Imbuia
Cajuru
M Monteiro Lobato I - Q21L02
Tatuquara
Pinheirinho
M dos Profetas
Umbará
Bairro Novo
M Irati
Cajuru
Cajuru
M Monteiro Lobato I - Q21L04
Tatuquara
Pinheirinho
M Érico Veríssimo
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Itacolomi
Cidade Industrial
CIC
M Monteiro Lobato I - Q21L06
Tatuquara
Pinheirinho
M Érico Veríssimo - Q20L01
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Itacolomi
Cidade Industrial
CIC
M Monteiro Lobato I - Q22
Tatuquara
Pinheirinho
M Estrela Dalva
Cajuru
Cajuru
M Itapema
Cidade Industrial
CIC
M Monteiro Lobato I - Q23
Tatuquara
Pinheirinho
M Eucaliptos I
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Itapoã
Capão da Imbuia
Cajuru
M Monteiro Lobato I - Q34 L1e2
Tatuquara
Pinheirinho
M Eucaliptos III
Boqueirão
M Itatiaia
Cidade Industrial
CIC
M Monteiro Lobato I - Q39L05
Tatuquara
Pinheirinho
M Eucaliptos IV
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Itiberê
Uberaba
Cajuru
M Monteiro Lobato I - Q48L01-H - IV-A
Tatuquara
Pinheirinho
M Eucaliptos V
Alto Boqueirão
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Itiberê
Uberaba
Cajuru
M Monteiro Lobato I - Q48L01-J - IV-B
Tatuquara
Pinheirinho
M Eucaliptos VI
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Itiberê - Q02L29
Uberaba
Cajuru
M Monteiro Lobato II
Tatuquara
Pinheirinho
M Euclides da Cunha
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Jacarandá I
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Monteiro Lobato II - Q06
Tatuquara
Pinheirinho
M Fantinato
Atuba
Boa Vista
M Jacarandá I
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Monteiro Lobato II - Q06L12e13
Tatuquara
Pinheirinho
M Fantinato
Atuba
Boa Vista
M Jacarandá II
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Monteiro Lobato II - Q10L01/23/24
Tatuquara
Pinheirinho
M Fazendinha
Fazendinha
Portão
M Jamaica
Campo de Santana
Pinheirinho
M Monteiro Lobato II - Q12L13A e L13B
Tatuquara
Pinheirinho
M Fernando de Noronha
Boa Vista
Boa Vista
M Jandaia
Ganchinho
Bairro Novo
M Monteiro Lobato II -Q12,13,18,20,23e25
Tatuquara
Pinheirinho
M Fernão Dias
São Braz
Sta. Felicidade
M Jandaia
Ganchinho
Bairro Novo
M Monteiro Lobato III
Tatuquara
Pinheirinho
M Ferrovila - Residencial
Guaíra
Portão
M Jandaia - emergencial
Ganchinho
Bairro Novo
M Monteverdi
Santa Felicidade
Sta. Felicidade
M Ferrovila 3B Ilha do Cardoso
Portão
Portão
M Jandaia - emergencial
Ganchinho
Bairro Novo
M Morretes
Umbará
Bairro Novo
M Ferrovila Guaira
Guaíra
Portão
M Jardim Afonso Macedo
Uberaba
Cajuru
M Munique
Cajuru
Cajuru
M Ferrovila Guaíra
Guaíra
Portão
M Jardim Âncora - QBL79
Pilarzinho
Boa Vista
M Munique - emergencial
Cajuru
Cajuru
M Ferrovila Ilha de Marajó
Guaíra
Portão
M Jardim Antônio de Conto
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Nápolis
Campo Comprido
Portão
M Ferrovila Ilha Grande
Portão
Portão
M Jardim Atuba
Atuba
Boa Vista
M Nice
Cidade Industrial
Sta. Felicidade
M Ferrovila Marechal Floriano
Parolin
Portão
M Jardim Cajueiro
Campo de Santana
Pinheirinho
M Nice
Cidade Industrial
M Ferrovila Minas Gerais
Novo Mundo
Portão
M Jardim Campo Alegre - Q1
Cidade Industrial
CIC
M Nilo
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Ferrovila Minas Gerais A
Guaíra
Portão
M Jardim Cedro
Umbará
Bairro Novo
M Nossa Senhora da Luz dos Pinhais
Cidade Industrial
CIC
M Ferrovila Minas Gerais B
Guaíra
Portão
M Jardim Chaparral - Q13L03
Abranches
Boa Vista
M Nossa Senhora da Luz dos Pinhais 2 L1 Cidade Industrial
CIC
M Ferrovila Morretes
Guaíra
Portão
M Jardim Dom Luiz
Ganchinho
Bairro Novo
M Nova Esperança
Atuba
Boa Vista
M Ferrovila Morretes 2 Q1
Guaíra
Portão
M Jardim Guatambú
Tatuquara
Pinheirinho
M Nova Orleans
Cidade Industrial
CIC
M Ferrovila Morretes 2 Q2
Guaíra
Portão
M Jardim Guilherme I
Umbará
Bairro Novo
M Nova Orleans
Cidade Industrial
CIC
M Ferrovila Morretes 2 Q3
Guaíra
Portão
M Jardim Guilherme II
Umbará
Bairro Novo
M Nova Villa
Pilarzinho
Boa Vista
M Ferrovila Morretes 2 Q4
Guaíra
Portão
M Jardim Habitalar III
Tatuquara
Pinheirinho
M Novo Horizonte 1
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Ferrovila República Argentina
Portão
Portão
M Jardim Habitalar X
Tatuquara
Pinheirinho
M Novo Horizonte 2
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Flamboyant
Cidade Industrial
CIC
M Jardim Iraí
Uberaba
Cajuru
M Oficinas
Cajuru
Cajuru
M Flamboyant
Cidade Industrial
CIC
M Jardim Iraí
Uberaba
Cajuru
M Olaria
Campina do Siqueira Sta. Felicidade
M Flamboyant - Q09L10A/10B
Cidade Industrial
CIC
M Jardim Iraí - Q11L11
Uberaba
Cajuru
M Olinda
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Flamboyant - Q10L01
Cidade Industrial
CIC
M Jardim Marabá
Santa Cândida
Boa Vista
M Olinda
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Flamboyant - Q10L1A/1B2 e 1B3
Cidade Industrial
CIC
M Jardim Paranaense
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Orquídeas
Xaxim
Boqueirão
M Flamboyant - Q12L11A/11B
Cidade Industrial
CIC
M Jardim Pérola
Umbará
Bairro Novo
M Oswaldo Cruz I
Cidade Industrial
CIC
M Flor do Campo
Cidade Industrial
Cidade Industrial
CIC
Sta. Felicidade
Sta. Felicidade
M Jardim Pessegueiro
Santa Cândida
Boa Vista
M Oswaldo Cruz I - Q16L01 a 04
M Florença
Boqueirão
Boqueirão
M Jardim Petrópolis
Uberaba
Cajuru
M Oswaldo Cruz II
Cidade Industrial
CIC
M Florentina
Cidade Industrial
CIC
M Jardim Petrópolis II
Uberaba
Cajuru
M Oswaldo Cruz V
Cidade Industrial
CIC
M Formosa
Fazendinha
Portão
M Jardim Pinheiros
Vista Alegre
Sta. Felicidade
M Ouro Preto
Vista Alegre
Sta. Felicidade
M Francisco Parolin - Q38
Parolin
Portão
M Jardim Primavera
Uberaba
Cajuru
M Padilhas
Xaxim
Boqueirão
M Fratelli I
Umbará
Bairro Novo
M Jardim Primavera
Uberaba
Cajuru
M Paequerê
Novo Mundo
Portão
M Fratelli II
Umbará
Bairro Novo
M Jardim Raksa - Q01L08A
Pinheirinho
Pinheirinho
M Paineiras
Barreirinha
Boa Vista
M Garças I
Pinheirinho
Pinheirinho
M Jardim Raksa - Q01L08B
Pinheirinho
Pinheirinho
M Palmas
Campo Comprido
Portão
M Garças II
Pinheirinho
Pinheirinho
M Jardim Raksa - Q11L01
Pinheirinho
Pinheirinho
M Paquetá I
Cidade Industrial
CIC
M Garças III
Pinheirinho
Pinheirinho
M Jardim Sant’Ana
Campo de Santana
Pinheirinho
M Paquetá II
Cidade Industrial
M Garças IV
Pinheirinho
Pinheirinho
M Jardim Sant’Ana - Q01
Campo de Santana
Pinheirinho
M Paraná
Tatuquara
Pinheirinho
M Gênova
Umbará
Bairro Novo
M Jardim Sant’Ana - Q04
Campo de Santana
Pinheirinho
M Parati
Cidade Industrial
CIC
M Girassol
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Jardim Tímbori
Tatuquara
Pinheirinho
M Parati II
Cidade Industrial
CIC
M Girassol
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Jardim Vinhedos
Santa Felicidade
Sta. Felicidade
M Parigot de Souza
Sítio Cercado
Bairro Novo
CIC
M Girassol II
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Jequitibá
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Parita
Fazendinha
Portão
M Gralha Azul
Novo Mundo
Portão
M Juruá
Cajuru
Cajuru
M Parolin - Trans Resíduos / Dasko
Parolin
Portão
M Gralha Azul II
Novo Mundo
Portão
M Madre Teresa - Q10L03
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Parolin 24 de Maio
Parolin
Portão
M Gramados I
Pinheirinho
Pinheirinho
M Madre Teresa - Q11L01 e Q07L19
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Parolin 24 de Maio - Q89
Parolin
Portão
M Gramados II
Pinheirinho
Pinheirinho
M Madre Teresa - Q11L13
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Parolin Alagoas - Q83/84
Parolin
Portão
M Grécia
Cajuru
Cajuru
M Madre Teresa - Q11L14
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Parolin Brigadeiro I - Q80/81
Parolin
Portão
M Guaíra
Barreirinha
Boa Vista
M Madre Teresa - Q11L15
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Parolin Brigadeiro II
Parolin
Portão
M Guaraqueçaba
Umbará
Bairro Novo
M Madre Teresa - Q11L16
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Parolin Brigadeiro II - Q70
Parolin
Portão
M Guaraqueçaba Q12L01
Umbará
Bairro Novo
M Madre Teresa - Q12L03
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Parolin Brigadeiro III - Q32
Parolin
Portão
M Hebron
Umbará
Bairro Novo
M Madre Teresa - Q13L01
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Parolin Camati - Q88
Parolin
Portão
pág. 38
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
M Parolin Chanceller - Q67
Parolin
Portão
M Sítio I, VII-B e XIII
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Alto Barigui - B Rose
Cidade Industrial
CIC
M Parolin Elke Braga I - Q65
Parolin
Portão
M Sítio III - Q01L01
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Alto Barigui - B Rose
Cidade Industrial
CIC
M Parolin Eugênio Parolin
Parolin
Portão
M Sítio IV - Q17L01 e Q18L02
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Alto do Boqueirão - Q4
Xaxim
Boqueirão
M Parolin Fanini
Parolin
Portão
M Sítio IX/X-B
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Alvorada
Cajuru
Cajuru
CIC
M Parolin Fanini - Q87
Portão
M Sítio V - Q45L02C
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Angra - B Rose
Cidade Industrial
M Parolin Figueiredo
Parolin
Portão
M Sítio VII-A -Q01L01 e IX/X-A - Q115L08 Sítio Cercado
Bairro Novo
V Anna
Xaxim
Boqueirão
M Parolin Francisco Parolin
Parolin
Parolin
Portão
M Sítio VII-A -Q02L06 e IX/X-A - Q108L01 Sítio Cercado
Bairro Novo
V Araça
Capão Raso
Pinheirinho
M Parolin Guaíra
Parolin
Portão
M Sítio VII-A -Q07L01 e IX/X-A - Q100L07 Sítio Cercado
Bairro Novo
V Araçá
Capão Raso
Pinheirinho
M Parolin Guaíra I - Q57 Q58 Q82
Parolin
Portão
M Sítio VII-A -Q08L22 e IX/X-A - Q101L01 Sítio Cercado
Bairro Novo
V Araçá - L40J
Capão Raso
Pinheirinho
M Parolin João Parolin - Q63/64
Parolin
Portão
M Sítio VII-B
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Araguaia II
Capão da Imbuia
Cajuru
M Parolin Lamenha Lins 3
Parolin
Portão
M Sítio VII-B -Q100 e XIV - Q037
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Araguaia IV
Capão da Imbuia
Cajuru
M Parolin Montese
Parolin
Portão
M Sítio VII-B -Q103 e XIV - Q040
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Arco Íris
Pinheirinho
Pinheirinho
M Parolin Nunes Machado - Q76à78
Parolin
Portão
M Sítio VII-B -Q104 e XIV - Q041
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Arlinda Maria
Santa Cândida
Boa Vista
M Parolin Pe. Isaías I - Q66A
Parolin
Portão
M Sítio VII-B, XI-A e XIV
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Arlinda Maria - emergencial
Santa Cândida
Boa Vista
M Parolin Pe. Isaías II - Q66B
Parolin
Portão
M Sítio VII-B, XI-A e XIV
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Arlinda Maria - Q2
Santa Cândida
Boa Vista
M Parolin Pe. Isaías III - Q14/15
Parolin
Portão
M Sítio VII-B, XI-A e XIV
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Arlinda Maria - Q3
Santa Cândida
Boa Vista
M Parolin Pernambuco - Q86
Parolin
Portão
M Sítio VIII
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Arumã
Cidade Industrial
Sta. Felicidade
M Parolin República - Q79
Parolin
Portão
M Sítio VIII - Q02L03
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Aturiá
Cidade Industrial
Sta. Felicidade
M Parolin República L 2B10
Parolin
Portão
M Sítio VIII - Q06L01/02
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Audi - B Audi/União
Uberaba
Cajuru
M Parolin Santos
Parolin
Portão
M Sítio VIII - Q10L07
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Autódromo 3
Cajuru
Cajuru
M Parolin Santos - Q85
Parolin
Portão
M Sítio VIII - Q20L01
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Badia 2
Santa Felicidade
Sta. Felicidade
M Passaúna
Augusta
CIC
M Sítio VIII - Q20L05
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Barigui da Estação - B Sagrada Família Cidade Industrial
M Pinhão
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Sítio XI-A
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Barigui da Estação - Q04
Cidade Industrial
CIC
M Pinhão
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Sítio XII
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Barigui da Estação - Q05L121
Cidade Industrial
CIC
M Pinheirinho
Pinheirinho
Pinheirinho
M Sítio XII-B
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Barigui da Estação - Q05L125ABC
Cidade Industrial
CIC
M Pirineus
Pinheirinho
Pinheirinho
M Sítio XIII
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Barigui da Estação - Q14L100 e 100-A Cidade Industrial
CIC
M Porto Seguro
Cidade Industrial
CIC
M Sítio XIII - Q01L01
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Barigui da Estação - Q17L77-A
Cidade Industrial
CIC
M Porto Seguro
Cidade Industrial
CIC
M Sítio XIII - Q04L01
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Barigui III - Bolsão Rose
Cidade Industrial
CIC
M Prodilik L4
Pilarzinho
Boa Vista
M Sítio XIII - Q11L02/09C
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Beira Rio
Tatuquara
CIC
Pinheirinho
M Quintas do São Francisco
Cidade Industrial
CIC
M Sítio XIV
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Belém II
Guabirotuba
Cajuru
M Riacho Doce
Campo de Santana
Pinheirinho
M Sol Nascente
Cajuru
Cajuru
V Bem te vi
Cidade Industrial
CIC
M Ribeirão
Cidade Industrial
CIC
M Tambaú
Cidade Industrial
CIC
V Bracatinga
Pilarzinho
Boa Vista
Boa Vista
M Rio Bonito - Etapa 1 a 10
Campo de Santana
Pinheirinho
M Tanguá
Taboão
Boa Vista
V Caetê
Santa Cândida
M Rio Bonito Q129 L 01eL 02
Campo de Santana
Pinheirinho
M Terezina
Cajuru
Cajuru
V Caetê
Atuba
Boa Vista
M Rio Bonito Q129 L 13
Campo de Santana
Pinheirinho
M Tibagi Q 01 L 03
Cajuru
Cajuru
V Cajuru 5
Cajuru
Cajuru
Cajuru
M Rio Bonito Q171 L 12
Campo de Santana
Pinheirinho
M Tiradentes
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Cajuru I - Q107
Cajuru
M Rio Bonito Q172 L01
Campo de Santana
Pinheirinho
M Torres
Uberaba
Cajuru
V Cajuru II - Q105
Cajuru
Cajuru
M Rio Bonito Q197 L 17
Campo de Santana
Pinheirinho
M Tramontina
Cidade Industrial
CIC
V Cajuru II - Rua Vicente Rutelionis
Cajuru
Cajuru
M Rio Bonito Q198 L 01
Campo de Santana
Pinheirinho
M Tramontina - emergencial
Cidade Industrial
CIC
V Cajuru V - 2
Cajuru
Cajuru
M Rio Bonito Q199 L 20
Campo de Santana
Pinheirinho
M Tramontina - Q04L30
Cidade Industrial
CIC
V Cajuru V - B
Cajuru
Cajuru
M Rio Bonito Q199L 21
Campo de Santana
Pinheirinho
M Tramontina - Q07L13
Cidade Industrial
CIC
V Cajuru V - emergencial
Cajuru
Cajuru
M Sabará
Cidade Industrial
CIC
M Tramontina - Q09L14
Cidade Industrial
CIC
V Califórnia
Mossunguê
Sta. Felicidade
M Santa Rita - Q017L58
Tatuquara
Pinheirinho
M Tramontina II
Cidade Industrial
CIC
V Califórnia II
Campo de Santana
Pinheirinho
M Santa Rita - Q018L14A
Tatuquara
Pinheirinho
M Tramontina III - Q07L12-B
Cidade Industrial
CIC
V Campo Alegre - emergencial
Cidade Industrial
CIC
M Santa Rita - Q031L26
Tatuquara
Pinheirinho
M Trianon
Cidade Industrial
CIC
V Campo da Ponte
Alto Boqueirão
Boqueirão
M Santa Rita - Q033L01
Tatuquara
Pinheirinho
M Trindade
Cajuru
Cajuru
V Camponesa
Orleans
Sta. Felicidade
M Santa Rita - Q047L14
Tatuquara
Pinheirinho
M Ubatuba
Cidade Industrial
CIC
V Canaã - B Formosa
Novo Mundo
Portão
M Santa Rita - Q053L17
Tatuquara
Pinheirinho
M Uberaba I e II
Uberaba
Cajuru
V Carvalho 3
São Braz
Sta. Felicidade
M Santa Rita - Q063L15
Tatuquara
Pinheirinho
M Uberaba III
Uberaba
Cajuru
V Colombo
Fazendinha
Portão
M Santa Rita - Q063L16
Tatuquara
Pinheirinho
R Riviera - Sítio II - Q02L1B
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Colombo - Q03L12
Fazendinha
Portão
M Santa Rita - Q067L11
Tatuquara
Pinheirinho
R Santa Bárbara - Sítio I - Q38L19A
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Colombo - Q05L01
Fazendinha
Portão
M Santa Rita - Q067L12
Tatuquara
Pinheirinho
R Santa Mônica - Sítio II - Q13L10A
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Concórdia - B Rose
Cidade Industrial
CIC
M Santa Rita - Q074L09
Tatuquara
Pinheirinho
R São Bernardo - Diadema I Q11L2
Cidade Industrial
CIC
V Concórdia - B Rose
Cidade Industrial
CIC
M Santa Rita - Q074L28
Tatuquara
Pinheirinho
R São Caetano - Diadema I Q21L10E
Cidade Industrial
CIC
V Concórdia II - B Rose
Pinheirinho
Pinheirinho
M Santa Rita - Q085L01
Tatuquara
Pinheirinho
R Serra Azul
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Coqueiros
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Santa Rita - Q085L19
Tatuquara
Pinheirinho
R Siena - Sítio V Q37L01
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Cristo Rei
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Santa Rita - Q096L01
Tatuquara
Pinheirinho
R Sintra - Sítio VIII - Q06L03 a 06
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Cristo Rei
Sítio Cercado
Bairro Novo
M Santa Rita - Q108L20
Tatuquara
Pinheirinho
R Solar da Serra - Cajuru
Cajuru
Cajuru
V Cruzeiro
Santa Cândida
Boa Vista
M Santa Rita - Q110L10
Tatuquara
Pinheirinho
R Teresópolis - Sítio VIII - Q42L02 a 04
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Cruzeiro do Sul
Cidade Industrial
CIC
M Santa Rita - Q110L11
Tatuquara
Pinheirinho
R Tocantins - Barbacena Q03L17
Campo Comprido
Sta. Felicidade
V Cruzeiro do Sul
Cidade Industrial
CIC
M Santa Rita - SMOP
Tatuquara
Pinheirinho
R Toledo - Sítio I - Q08L11 e 12
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Cruzeiro do Sul/Eldorado
Cidade Industrial
CIC
M Santa Tereza
Tatuquara
Pinheirinho
R Tulipas - Diadema I Q48L6I
CIC
V Delattre Q 03
M Santa Tereza - Q07L02 a 09
Tatuquara
Pinheirinho
R Vila Mariana
Tatuquara
Pinheirinho
V Demawe Q11 L29
Xaxim
Boqueirão
M Santa Tereza - Q09L02 a 07
Tatuquara
Pinheirinho
R Vilagio Milano - Diadema I Q28L14G
Cidade Industrial
CIC
V Dolores Dalila I - QDL03
Santa Cândida
Boa Vista
M Santa Tereza - Q11L19 a 22
Tatuquara
Pinheirinho
R Vilagio Verona - Diadema I Q22L11F
Cidade Industrial
CIC
V Dolores Dalila II - QEL01 e 02
Santa Cândida
Boa Vista
M Santa Terezinha
Boa Vista
Boa Vista
R Village Campo Bello I - PS
Tatuquara
Pinheirinho
V Dolores Dalila II - QEL1l/2C
Santa Cândida
Boa Vista
M São João Del Rey II
Sítio Cercado
Bairro Novo
R Village Campo Bello II - PS
Tatuquara
Pinheirinho
V Dolores Dalila III - QF
Santa Cândida
Boa Vista
M São João Del Rey III
Sítio Cercado
Bairro Novo
R Villaggio Lucca - Santa Rita Q75BL1
Tatuquara
Pinheirinho
V Dom Bosco
Campo de Santana
Pinheirinho
Cidade Industrial
Cidade Industrial
Tingui
Boa Vista
M São João Del Rey IV
Sítio Cercado
Bairro Novo
R Violetas - Diadema I Q10L1/2
CIC
V Dom Bosco - Q20L13
Campo de Santana
Pinheirinho
M São João Del Rey V
Sítio Cercado
Bairro Novo
R Vitória Régia - Sítio III Q08L19
Sítio Cercado
Bairro Novo
V dos Pinheiros
Vista Alegre
Sta. Felicidade
M São João Del Rey VI
Sítio Cercado
Bairro Novo
V 23 de Agosto/Campo Cerrado
Ganchinho
Bairro Novo
V Duque de Caxias
Xaxim
Boqueirão
M São Leonardo II
Cidade Industrial
CIC
V 3 Parque Industrial
Capão Raso
Pinheirinho
V Enoé
Boa Vista
Boa Vista
M Sarot
Tatuquara
Pinheirinho
V 30 de Agosto
Pinheirinho
Pinheirinho
V Esmeralda 1 - LA
Xaxim
Boqueirão
M Siriema
Sítio Cercado
Bairro Novo
V 30 de Agosto - QALF
Pinheirinho
Pinheirinho
V Esmeralda 2
Xaxim
Boqueirão
M Sítio Cercado IX/X- A Q121
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Abaeté
Boa Vista
Boa Vista
V Esmeralda 2 - L33-C
Xaxim
Boqueirão
M Sítio I - Q27L09 e XIII - Q02L01
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Alma Henke
Xaxim
Boqueirão
V Esmeralda 2 - Q01L13 e 14
Xaxim
Boqueirão
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
V Esmeralda 2 Q2 L1
Xaxim
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 39
Boqueirão
V Jardim Âncora - QBL23
Pilarzinho
Boa Vista
V Porto
Cidade Industrial
CIC
V Esmeralda 2 Q3 L4
Xaxim
Boqueirão
V Jardim Angélica - QFL68
Xaxim
Boqueirão
V Prado
Prado Velho
Matriz
V Esmeralda 3 - L33A
Xaxim
Boqueirão
V Jardim Angélica II
Xaxim
Boqueirão
V Profeta Elias I
Lindóia
Portão
V Esmeralda I - Q27LB
Xaxim
Boqueirão
V Jardim Arroio
Barreirinha
Boa Vista
V Profeta Elias II
Lindóia
Portão
V Esperança - Bolsão Sabará
São Miguel
CIC
V Jardim Campo Alegre
Cidade Industrial
CIC
V Profeta Elias III
Lindóia
Portão
Atuba
Boa Vista
V Estanislau Valesko L 51
Santa Cândida
Boa Vista
V Jardim Damásio
São Braz
Sta. Felicidade
V Quarteirão Graciosa E
V Estrelada- Q06LA
Fazendinha
Portão
V Jardim Dona Madalena - Q070L7
Guabirotuba
Cajuru
V Quarteirão Graciosa G
Atuba
Boa Vista
V Expedicionários
Santa Quitéria
Portão
V Jardim Dona Madalena - QNL1
Guabirotuba
Cajuru
V Recanto das Andorinhas
Campo Comprido
Portão
V Fátima
Cajuru
Cajuru
V Jardim Guaíra
Cidade Industrial
Sta. Felicidade
V Recanto das Andorinhas - Q01L14
Campo Comprido
Portão
V Fazenda Boqueirão - Q446L02
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Jardim Imperial Q4 L25
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Recanto das Andorinhas - Q01L20
Campo Comprido
Portão
V Ferrovila - Área 4
Portão
Portão
V Jardim Natal
Pinheirinho
Pinheirinho
V Recanto das Andorinhas - Q01L30
Campo Comprido
Portão
Pinheirinho
V Recanto das Andorinhas - Q04L13
Campo Comprido
Portão
Campo Comprido
Portão
Portão
V Ferrovila - Área 5
Portão
Portão
V Jardim Pinheirinho Q 02
Pinheirinho
V Ferrovila - Área 6
Cidade Industrial
CIC
V Jardim Rosane
Pilarzinho
Boa Vista
V Recanto das Andorinhas - Q04L23
V Ferrovila - Área 7
Cidade Industrial
CIC
V Jardim São Miguel - Q17
Cidade Industrial
CIC
V Recanto das Andorinhas - Q05L17
Campo Comprido
V Ferrovila - Área 8
Cidade Industrial
CIC
V Jardim São Miguel - Q23
Cidade Industrial
CIC
V Reginato 1
Cajuru
Cajuru
V Ferrovila - Área 8 - Q02
Cidade Industrial
CIC
V Jardim Sol Nascente
São Braz
Sta. Felicidade
V Reginato 1 L 27
Capão da Imbuia
Cajuru
V Ferrovila Área 5A Q21 L9
Guaíra
Portão
V Jardim União - B Audi/União
Uberaba
Cajuru
V Ferrovila Área 5A Q12 L10 e L11
Portão
Portão
V Jardim União 1 - B Audi/União
Uberaba
Cajuru
V Ferrovila Área 5B
Portão
Portão
V Jardim União 2 - B Audi/União
Uberaba
Cajuru
V Ferrovila Guaira - Q03 a 06
Guaíra
Portão
V João Dalla Stella
Santa Felicidade
Sta. Felicidade
V Ferrovila Guaira 2 - Q2
Guaíra
Portão
V Julio Alberto Ferreira
Uberaba
Cajuru
V Ferrovila Guaira 2 Q1
Guaíra
Portão
V Justiça
Pilarzinho
Boa Vista
V Ferrovila Guaíra Q6 L2 B12
Guaíra
Portão
V Kulik
Santa Cândida
Boa Vista
V Ferrovila Morretes
Portão
Portão
V Kwasinski
Fanny
Portão
V Ferrovila Morretes I
Portão
Portão
V Leão - Bolsão Formosa
Novo Mundo
Portão
V Ferrovila Morretes II
Portão
Portão
V Leão - Q04L21
Novo Mundo
Portão
V Ferrovila Morretes III
Portão
Portão
V Leão A
Novo Mundo
Portão
V Reginato 1 Q06 L27
Cajuru
Cajuru
V Reginato 2
Cajuru
Cajuru
V Reginato 2 Q2 L14 e L15
Cajuru
Cajuru
V Resistência - B Sagrada Família
Cidade Industrial
CIC
V Ribas I
Uberaba
Cajuru
V Ribeirão do Pinhal
Boqueirão
Boqueirão
V Rigoni
Fazendinha
Portão
V Rivadávia
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Rosana
Boa Vista
Boa Vista
V Rose I e II - B Rose
Cidade Industrial
CIC
V Roseira
Boqueirão
Boqueirão
V Rural de Curitiba A
Tatuquara
Pinheirinho
V Rural de Curitiba B
Tatuquara
V Rural de Curitiba C
Tatuquara
Pinheirinho
V Sandra 2-A
Cidade Industrial
CIC
V Sandra 2-B
Cidade Industrial
CIC
V Santa Amélia
Fazendinha
Portão
V Santa Ana - Q19
Cidade Industrial
CIC
V Santa Ana - B S. Família Q01
Cidade Industrial
V Ferrovila Morretes IV
Portão
Portão
V Leão A - Q13L01
Novo Mundo
Portão
V Flávia Borlet
Xaxim
Boqueirão
V Leão B
Novo Mundo
Portão
V Florianópolis L 02
Cajuru
Cajuru
V Lindóia Q69
Lindóia
Portão
V Florianópolis L 03
Cajuru
Cajuru
V Lorena
Uberaba
Cajuru
V Florianópolis L 04
Cajuru
Cajuru
V Lorena II
Uberaba
Cajuru
V Florianópolis L 05
Cajuru
Cajuru
V Lorena III
Uberaba
Cajuru
V Florianópolis L 06
Cajuru
Cajuru
V Luana - Bolsão Rose
Cidade Industrial
CIC
V Florianópolis L 07
Cajuru
Cajuru
V Lucia Ganz
Santo Inácio
Sta. Felicidade
V Santa Ana - B S. Família Q08
Cidade Industrial
CIC
V Florianópolis L 08
Cajuru
Cajuru
V Luiz
Santa Cândida
Boa Vista
V Santa Celeste
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Florianópolis L 13
Cajuru
Cajuru
V Mariana II
Xaxim
Boqueirão
V Santa Helena
Cidade Industrial
CIC
V Florianópolis L 15
Cajuru
Cajuru
V Marisa - Bolsão Sabará
Cidade Industrial
CIC
V Santa Helena 2 - Q21L01à12
Santa Felicidade
Sta. Felicidade
V Florianópolis L 16
Cajuru
Cajuru
V Marumbi II
Uberaba
Cajuru
V Santa Helena 2 - Q26L01à09
Santa Felicidade
Sta. Felicidade
V Florianópolis L 17
Cajuru
Cajuru
V Menino Jesus
Cajuru
Cajuru
V Santa Izabel Q 08 L15
São Braz
V Florianópolis L 19
Cajuru
Cajuru
V Nápolis
Campo Comprido
Portão
V São Braz - QA
São Braz
Sta. Felicidade
V Florianópolis L 20
Cajuru
Cajuru
V Nice
Cidade Industrial
Sta. Felicidade
V São Francisco - Q01L11
Cidade Industrial
CIC
V Formosa
Fazendinha
Portão
V Nina
Fazendinha
Portão
V São Francisco de Assis II
Cajuru
Cajuru
V Formosa L17
Novo Mundo
Portão
V Nina
Fazendinha
Portão
V São Francisco de Assis III
Cajuru
Cajuru
V Formosa L53
Novo Mundo
Portão
V Nori
Pilarzinho
Boa Vista
V São Francisco II
Pinheirinho
Pinheirinho
V Formosa Q15
Fazendinha
Portão
V Nossa Luta
Sítio Cercado
Bairro Novo
V São João Del Rey
Cajuru
Cajuru
V Formosa Q16
Novo Mundo
Portão
V Nossa Senhora Aparecida
Pinheirinho
Pinheirinho
V São João Del Rey II - Q14L10B
Sítio Cercado
Bairro Novo
V Formosa Q22
Novo Mundo
Portão
V Nossa Senhora da Paz - Q26
Santa Quitéria
Portão
V São Jorge L 493
Novo Mundo
Portão
V Formosa Q26 L58 A e B
Novo Mundo
Portão
V Nossa Senhora da Paz - Q26B
Santa Quitéria
Portão
V São José - B Formosa
Novo Mundo
Portão
V Formosa Q27
Novo Mundo
Portão
V Nossa Senhora da Paz - Q34
Santa Quitéria
Portão
V São Rafael - Q02
Cidade Industrial
CIC
V Formosa Q28
Novo Mundo
Portão
V Nossa Senhora da Paz - Q44
Santa Quitéria
Portão
V Scheffer
Xaxim
Boqueirão
V Formosa Q37
Novo Mundo
Portão
V Nossa Senhora da Paz - Q58
Santa Quitéria
Portão
V Sibisa
Fazendinha
Portão
V Formosa Q48
Fazendinha
Portão
V Nossa Senhora da Paz - Q59
Portão
V Siemens
Xaxim
Boqueirão
V Formosa Q49
Novo Mundo
Portão
V Nossa Senhora da Paz - Q61
Santa Quitéria
Portão
V Solitude III
Cajuru
Cajuru
V Fressato
Campo Comprido
Portão
V Nova Hortência
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Sonho Dourado I
Guaíra
Portão
V Frieslândia - L27
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Nova República
Campo Comprido
Portão
V Sonho Dourado II
Guaíra
Portão
V Frieslândia - L30
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Olinda - B Rose
Cidade Industrial
CIC
V Soppa
Santa Cândida
Boa Vista
V Gralha Azul
Novo Mundo
Portão
V Ouro Verde
Uberaba
Cajuru
V Suzana II
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Gramados
Pinheirinho
Pinheirinho
V Paineiras 3
Barreirinha
Boa Vista
V Szaja
Xaxim
Boqueirão
V Guimarães
Xaxim
Boqueirão
V Palmeiras
Tatuquara
Pinheirinho
V Terra Santa
Tatuquara
Pinheirinho
V Hakim 3
Santa Felicidade
Sta. Felicidade
V Palmeiras III
Tatuquara
Pinheirinho
V Tiradentes 1
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Harmonia - B Rose
Santa Quitéria
Pinheirinho
CIC
Sta. Felicidade
Cidade Industrial
CIC
V Palmeiras Q 01
Tatuquara
Pinheirinho
V Tiradentes 2
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Herdeiros Thomas Baude - QEL08
Santa Cândida
Boa Vista
V Palmeiras Q 01
Tatuquara
Pinheirinho
V Tiradentes 2 - L3A1/4A4 e 3A3/4A6
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Higienópolis e Paraíso - B Bairro Alto
Bairro Alto
Boa Vista
V Palmeiras Q 01
Tatuquara
Pinheirinho
V Torres
Prado Velho
Matriz
V Hortências - Q04L18
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Pantanal
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Torres I - Q15L1
Prado Velho
Matriz
V Independência
Pinheirinho
Pinheirinho
V Pantanal
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Torres I - Q24L2
Prado Velho
Matriz
V Independência - Q20L17
Pinheirinho
Pinheirinho
V Parolin
Parolin
Portão
V Torres I - Q26/51L1A/3A
Prado Velho
Matriz
V Independência - Q20LA3
Pinheirinho
Pinheirinho
V Parolin - QNL184 e 185
Parolin
Portão
V Torres I - Q26L01 e Q51L03
Jardim Botânico
Matriz
V Independência III
Pinheirinho
Pinheirinho
V Parolin - QOL188
Parolin
Portão
V Torres II - Q31
Jardim Botânico
Matriz
V Independência III - Q01L20
Pinheirinho
Pinheirinho
V Parolin Guaíra Q6 L2 B12
Parolin
Portão
V Torres III - Jardinete
Prado Velho
Matriz
V Iolanda
Santa Felicidade
Sta. Felicidade
V Parque Industrial Lima
Capão Raso
Pinheirinho
V Três Pinheiros - 1ª etapa
Butiatuvinha
Sta. Felicidade
V Ipiranga
Capão Raso
Pinheirinho
V Parque Nacional
Cajuru
Cajuru
V Três Pinheiros - emergencial
Butiatuvinha
Sta. Felicidade
V Itacolomi Q10L14
Alto Boqueirão
Boqueirão
V Pinheirinho
Pinheirinho
Pinheirinho
V Tupinambá I - Q03L29
Atuba
Boa Vista
V Ítalo Marinoni
Boqueirão
Boqueirão
V Piratini
Pinheirinho
Pinheirinho
V Tupinambá I - Q03L29C
Atuba
Boa Vista
V Jardim Acrópole 1A
Cajuru
Cajuru
V Pluma I
Pinheirinho
Pinheirinho
V Tupinambá II - Q06L80/81
Atuba
Boa Vista
V Jardim Acrópole 1D
Cajuru
Cajuru
V Pluma II
Pinheirinho
Pinheirinho
V Tupinambá III - Q06L83/84/85
Atuba
Boa Vista
pág. 40
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLUÇÃO N.º 005 - SETEMBRO DE 2012.
O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada
em 28/09/2012, em análise dos processos de revalidação de
parâmetros, e
• Considerando a necessidade de promover celeridade nos processos
e simplificação nos procedimentos, com base na legislação em vigor,
Admite-se:
1- As resoluções deste Conselho têm validade de 1(um)ano, exceto
nos casos de alteração de legislação;
2- As revalidações serão analisadas e efetuadas pela Assessoria
Técnica – Sigla SMU-7 em processo próprio.
Conselho Municipal do Urbanismo, 28 setembro 2012.
SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N.º 006 - SETEMBRO DE 2012.
O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada
em 28/09/2012;
• Considerando a necessidade de estabelecer critérios para análise
de projetos relativos ao parcelamento do solo, com base nas
deliberações efetuadas por este Conselho;
• Considerando a necessidade de promover celeridade, objetivando a
redução de análise de recursos que apresentam similaridade,
Admite-se:
Para fins de subdivisão de lotes, redução da área mínima dos lotes
resultantes em até 10% (dez por cento) e da testada mínima em até
um metro.
Conselho Municipal do Urbanismo, 28 setembro 2012.
SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N° 007 - SETEMBRO DE 2012
O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada
em 28/09/2012, analisando o contido no Decreto 212/2007, as
características de uso e ocupação nas zonas ZI – Zona Industrial,
ZES – Zona Especial de Serviço, ZS – Zona de Serviço e ZUM – Zona
de Uso Misto e
• Considerando a demanda de solicitações para redução de
parâmetros construtivos, deliberados por este Conselho;
• Considerando que a flexibilização de parâmetros, visam obter uma
melhor condição de aproveitamento dos lotes;
• Considerando a necessidade de cumprimento das posturas
municipais nestas áreas, com objetivo de proporcionar condições
urbanísticas adequadas;
• Considerando os parâmetros construtivos estabelecidos pela Lei n°
9800/2.000,
Admite-se:
1. Dispensa dos afastamentos de divisas em Zona Especial de
Serviço – ZES para as edificações com altura máxima de dois
pavimentos e/ou 10 m;
2. Construção de duas residências por lote em Zona de Uso Misto
– ZUM;
3.
Recuo frontal de 5,00 metros para uma residência em Zona de
Serviço – ZS;
4. Construção de duas residências unifamiliares e recuo de 5,00
metros para os lotes situados nos Loteamentos Frederico Leitner e
Jardim Atuba, localizados em Zona de Serviço – ZS;
5. Altura máxima de 12,00 metros para edificações destinadas ao uso
de Comércio e Serviço Geral e Indústria, em Zona Industrial – ZI.
Conselho Municipal de Urbanismo, 28 de setembro de 2012.
SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N.º 008 - SETEMBRO DE 2012.
O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, em reunião realizada
em 28/09/2012, tendo em vista o contido na Lei nº 9800/2000 o
Decreto 188/2000, e a resolução do CMU 04/2011, que dispõe sobre
os Setores Especiais de Sistema Viário Básico, e com intuito de
readequar parâmetros estabelecidos para as vias setoriais,
Admite-se:
A construção de habitações unifamiliares em série, transversais ao
alinhamento predial, atendidos os demais parâmetros da legislação
vigente.
Conselho Municipal do Urbanismo, 28 de setembro 2012.
SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE
CURITIBA - IPPUC
CONSELHO DA CIDADE DE CURITIBA – CONCITIBA
RESOLUÇÃO Nº 21, de 08 de novembro de 2012
O Conselho da Cidade de Curitiba – CONCITIBA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei nº 12.579/2007, art.
2º, VII e, considerando:
a) A lei nº 12.579, de 18 de dezembro de 2007, art. 3º § 2º que prevê o
mandato de dois anos para os conselheiros do CONCITIBA;
b) A legislação federal que dispõe sobre a composição, estruturação,
competências e funcionamento do Conselho das Cidades –
CONCIDADES;
c) A moção aprovada na 4ª COMCURITIBA – Conferência Municipal da
Cidade de Curitiba, que recomendou que a eleição dos conselheiros
seja de acordo com a sistemática eleitoral nacional;
d) A 3ª Reunião Extraordinária do CONCITIBA, de 07.10.2010,
aprovando minuta de lei no sentido de que a eleição dos conselheiros
do CONCITIBA ocorra durante as Conferências Municipais da Cidade;
e) O exíguo espaço de tempo entre o mandato dos conselheiros e a 5ª
COMCURITIBA - Conferência Municipal da Cidade de Curitiba, assim
como a complexidade da eleição, RESOLVE:
Art.1º Prorrogar o mandato dos atuais conselheiros titulares e
suplentes até a eleição dos novos conselheiros a realizar-se durante
a 5ª COMCURITIBA – Conferência Municipal da Cidade de Curitiba,
em 2013.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 08 de novembro de 2012.
CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA-PRESIDENTE DO
CONSELHO
MOÇÃO Nº 03
Manifesta o apoio ao Plano Diretor
Multimodal - projeto de desvio ferroviário
com o objetivo de retirar o tráfego e o
transporte de trens de carga do ramal
ferroviário existente nas zonas urbanas de
Curitiba, Almirante Tamandaré e Pinhais.
O CONSELHO DA CIDADE DE CURITIBA – CONCITIBA, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
12.579, de 18 de dezembro de 2007 e, tendo em vista a 22ª Reunião
Ordinária, realizada em 13 de setembro de 2012, recomendam ao
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade de Curitiba apoio ao Plano Diretor
Multimodal, que propõe a implantação do desvio ferroviário com
o objetivo de retirar o tráfego e o transporte de trens de carga do
ramal ferroviário existente nas zonas urbanas de Curitiba, Almirante
Tamandaré e Pinhais. A moção de apoio se justifica pelo Plano Diretor
Multimodal valorizar a vida, ao eliminar os conflitos dos trens de
carga com o trânsito urbano, que ocasionam óbitos e mutilações por
atropelamentos, principalmente em crianças nas regiões de maior
densidade populacional.
A proposta apresentada do desvio ferroviário traz benefícios
operacionais e econômicos às cidades produtoras de cal e cimento.
O Plano Diretor Multimodal propõe a reutilização das áreas
remanescentes do ramal ferroviário para promover a integração de
vários modais de transporte e requalificar as zonas de entorno e de
sua abrangência.
Este Conselho, ao analisar o Plano observou que a sua implantação
terá impacto positivo na área de mobilidade e acessibilidade
em Curitiba e municípios da Região Metropolitana. Ademais, o
aproveitamento e requalificação das áreas do ramal ferroviário
potencializarão novos espaços urbanos através da revitalização e
inovação, sem prejuízo à memória cultural dos antigos caminhos da
cidade. Ainda, trará benefícios ao esporte, cultura e meio ambiente
por interligar vários equipamentos de alcance regional e parques já
instalados, ampliando também os espaços de moradias ao longo do
antigo ramal além de valorizar o seu entorno.
As zonas mais atendidas pelo Plano Multimodal serão regiões de
moradias populares, junto às divisas entre a Capital e os municípios
limítrofes, o que acarretará em melhoria de qualidade de vida, com
espaços generosos para a prática esportiva e cultural. Incentivará
também o turismo e estimulará a educação ambiental. Com conexões
importantes através de vários meios de transporte, o Plano tem
abrangência metropolitana e os benefícios serão significativos ao
desenvolvimento turístico, social e econômico que estender- se-ão
aos demais pólos turísticos do Estado do Paraná.
Das alternativas apresentadas, a proposta do desvio (Ramal OESTE)
a extremo Oeste é a indicada por este Conselho, por significar menos
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
conflito urbano e maior distância das áreas adensadas. Pelo lado do
Ramal LESTE, a sugestão de apoio é pela opção que acompanha o
Contorno Rodoviário Sul/Leste, cujo impacto com áreas urbanas é o
menor e libera definitivamente as áreas de barreira existentes entre
o ramal ferroviário e os bairros da região sul com o acesso à Área de
Proteção Ambiental do Iguaçu (APA do Iguaçu).
Desta forma, confia este CONCITIBA que V.Exa. analisará esta
recomendação com o mesmo empenho que sempre tem dedicado à
promoção da qualidade de vida em Curitiba e sua integração com os
municípios da Região Metropolitana.
CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA-PRESIDENTE DO
CONCITIBA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE CURITIBA - IPMC
PORTARIA N.º 1.066
Retifica a Portaria n.º 436/2010 e anula a
Portaria n.º 644/2011.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 55060-3/2010 - TCPR,
RESOLVE
I - RETIFICAR, a Portaria n.º 436/2010, que concedeu aposentadoria
à servidora NARA BEVILACQUA MARTINS, matrícula n.º 81.470,
sendo os proventos no valor de R$ 4.496,46.
II - Anular a Portaria n.º 644/2011.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 27 de novembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.067
Retifica a Portaria n.º 48/2011 e anula a
Portaria n.º 7/2012.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 21715-0/2011 - TCPR,
RESOLVE
I - RETIFICAR, a Portaria n.º 48/2011, que concedeu aposentadoria
à servidora MARIA RITA HOFFMANN KONZEN, matrícula n.º 34.887,
sendo os proventos no valor de R$ 2.906,77.
II - Anular a Portaria n.º 7/2012.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 27 de novembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.068
Retifica a Portaria n.º 409/2011 e anula a
Portaria n.º 472/2012.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 43457-7/2011 - TCPR,
RESOLVE
I - RETIFICAR, a Portaria n.º 409/2011, que concedeu aposentadoria
à servidora ANA LUCIA DECOLIN, matrícula n.º 4.579, sendo os
proventos no valor de R$ 2.775,20.
II - Anular a Portaria n.º 472/2012.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 27 de novembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
PORTARIA N.º 1.069
Retifica a Portaria n.º 630/2010.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no Protocolo n.º 4136-1/2011 - TC-PR,
RESOLVE
RETIFICAR, a Portaria n.º 630/2010, que concedeu aposentadoria
à servidora ETELVINA TORQUATO, matrícula n.º 94.765, sendo os
proventos no valor de R$ 1.163,58.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 28 de novembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.070
Concede aposentadoria a
ROSANGELA ODETE DE SOUZA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002854/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora ROSANGELA
ODETE DE SOUZA, cargo de Educador Social, matrícula n.º
83.958, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos,
com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 153,
referência “A”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20%
(artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo
4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal
n.º 6.615/1984) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º
12.207/2007), no valor de R$ 3.838,42.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.071
Concede aposentadoria a ZELI DE
FATIMA CARVALHO DE OLIVEIRA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002775/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora ZELI DE
FATIMA CARVALHO DE OLIVEIRA, cargo de Auxiliar Administrativo
Operacional, matrícula n.º 93.360, lotada na Secretaria Municipal do
Abastecimento, com proventos integrais, referente ao vencimento
do padrão 201, referência “H”, adicional por tempo de serviço,
equivalente a 30% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º
1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º
da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial (artigo 2.º da
Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 961,12.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.072
Concede aposentadoria a INACIA
TEDOLINA FERREIRA DE FREITAS.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002741/2012 - IPMC,
RESOLVE
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora INACIA
TEDOLINA FERREIRA DE FREITAS, cargo de Auxiliar Administrativo
Operacional, matrícula n.º 42.741, lotada na Secretaria Municipal
de Recursos Humanos, com proventos integrais, referente ao
vencimento do padrão 208, referência “G”, adicional por tempo de
serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei
Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969)
e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007),
no valor de R$ 1.208,84.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
pág. 41
a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e
artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de segurança,
equivalente a 50% (Lei Municipal n.º 8.470/1994 combinado com a Lei
Municipal n.º 12.669/2008) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei
Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 3.340,82.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.076
Concede aposentadoria a
JOSÉ BARROS DO NASCIMENTO.
PORTARIA N.º 1.073
Concede aposentadoria a
DIRCELIA DE FATIMA SILVEIRA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002849/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora DIRCELIA DE
FATIMA SILVEIRA, cargo de Cozinheiro, matrícula n.º 42.797, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais,
referente ao vencimento do padrão 208, referência “E”, adicional
por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo
único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal
n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º
12.207/2007), no valor de R$ 1.204,57.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.074
Concede aposentadoria a
BENEDITO PEREIRA DA SILVA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002669/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor BENEDITO
PEREIRA DA SILVA, cargo de Guarda Municipal, área de atuação
Guarda, matrícula n.º 95.178, lotado na Secretaria Municipal da
Defesa Social, com proventos integrais, referente ao vencimento do
padrão I-G, referência “V”, adicional por tempo de serviço, equivalente
a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958,
artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei
Municipal n.º 6.615/1984), gratificação de segurança, equivalente a
50% (Lei Municipal n.º 8.470/1994 combinado com a Lei Municipal n.º
12.669/2008) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º
12.207/2007), no valor de R$ 3.129,38.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.075
Concede aposentadoria a
JOSÉ APARECIDO ZAMPIERI.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002770/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor JOSÉ
APARECIDO ZAMPIERI, cargo de Guarda Municipal, área de atuação
Guarda, matrícula n.º 42.146, lotado na Secretaria Municipal da
Defesa Social, com proventos integrais, referente ao vencimento do
padrão II-G, referência “I”, adicional por tempo de serviço, equivalente
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002663/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor JOSÉ BARROS
DO NASCIMENTO, cargo de Profissional Polivalente, área de atuação
Infraestrutura Urbana, matrícula n.º 92.381, lotado na Secretaria do
Governo Municipal, com proventos integrais, referente ao vencimento
do padrão 202, referência “F”, adicional por tempo de serviço,
equivalente a 25% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º
1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º
da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial (artigo 2.º da
Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 1.329,82.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.077
Concede aposentadoria a
PEDRO MACHADO.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional
n.º 47/2005, com base no Protocolo n.º 08-002792/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor PEDRO
MACHADO, cargo de Motorista, área de atuação Transporte, matrícula
n.º 55.014, lotado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos,
com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 204,
referência “D”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 50%
(artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º
da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º
6.615/1984), gratificação de responsabilidade técnica, equivalente a
30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e gratificação especial (artigo 2.º
da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 2.689,33.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.078
Concede aposentadoria a DOROTEIA
FATIMA DA SILVA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional
n.º 47/2005, com base no Protocolo n.º 08-002737/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora DOROTEIA
FATIMA DA SILVA, cargo de Educador, matrícula n.º 90.627, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais, referente
ao vencimento do padrão 142, referência “G”, adicional por tempo
de serviço, equivalente a 35% (artigo 113, Parágrafo único da Lei
Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e
artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial
(artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 2.147,50.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
pág. 42
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PORTARIA N.º 1.079
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
PORTARIA N.º 1.082
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
Concede aposentadoria a ELIANE
CRISTINA STIVAL ANDRADE.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional
n.º 47/2005, com base no Protocolo n.º 08-002470/2012 - IPMC e
Mandado de Segurança Coletivo n.º 0013002- 58.2010.8.16.0004 SISMMAC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora ELIANE
CRISTINA STIVAL ANDRADE, cargo de Profissional do Magistério,
área de atuação Docência I, matrícula n.º 35.365, lotada na Secretaria
Municipal da Educação, com proventos integrais, referente ao
vencimento do padrão 110, referência “E”, adicional por tempo
de serviço, equivalente a 35% (artigo 113, Parágrafo único da Lei
Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969)
e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007),
no valor de R$ 5.356,59.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
Aposenta JANETE
GOMES DOS SANTOS.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso I, 2.ª parte,
da Constituição Federal/1988, artigo 1.º da Emenda Constitucional
n.º 70/2012, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º
41/2003, tendo em vista o contido no Ofício n.º 29/2012 - RHSO-4 e
com base no Protocolo n.º 08-002791/2012 - IPMC,
RESOLVE
APOSENTAR por invalidez a servidora JANETE GOMES DOS
SANTOS, cargo de Cozinheiro, matrícula n.º 96.980, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais, referente
ao vencimento do padrão 208, referência “I”, adicional por tempo
de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei
Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e
artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial
(artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 1.344,80.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
Concede aposentadoria a
CELINA FONSECA DA SILVA.
Aposenta ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591 de
17 de abril de 2001, com base no artigo 40, §1.º, inciso III, alínea “b”,
combinado com os §§ 3.º e 8.º da Constituição Federal/1988, com as
alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e com
base no Protocolo n.º 08-002731/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por idade à servidora
CELINA FONSECA DA SILVA, cargo de Auxiliar Administrativo
Operacional, matrícula n.º 42.979, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com proventos proporcionais a 8.544 dias, referente
ao vencimento do padrão 202, referência “A”, adicional por tempo
de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei
Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969)
e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007),
no valor de R$ 683,79.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591,
de 17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso I,
1.ª parte, da Constituição Federal/1988, combinado com o artigo
6.º, “A” da Emenda Constitucional n.º 41/2003, artigo 1.º da Emenda
Constitucional n.º 70/2012, tendo em vista o contido no Ofício n.º
27/2012 - RHSO-4 e com base no Protocolo n.º 08-002746/2012 IPMC,
RESOLVE
APOSENTAR por invalidez o servidor ROBERTO CORREIA DOS
SANTOS, cargo de Guarda Municipal, área de atuação Guarda,
matrícula n.º 93.884, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social,
com proventos proporcionais a 9.709 dias, referente ao vencimento
do padrão I-G, referência “IV”, adicional por tempo de serviço,
equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º
1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º,
§1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação de segurança,
equivalente a 50% (Lei Municipal n.º 8.470/1994 combinado com a
Lei Municipal n.º 12.669/2008), no valor de R$ 2.245,90.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.081
PORTARIA N.º 1.084
Concede aposentadoria a
ZELIA MESQUITA DA SILVA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591 de
17 de abril de 2001, com base no artigo 40, §1.º, inciso III, alínea “b”,
combinado com os §§ 3.º e 8.º da Constituição Federal/1988, com as
alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e com
base no Protocolo n.º 08-002833/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por idade à servidora
ZELIA MESQUITA DA SILVA, cargo de Cozinheiro, matrícula n.º
43.191, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos
proporcionais a 10.214 dias, referente ao vencimento do padrão 207,
referência “G”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 15%
(artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo
4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º
da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 897,90.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no
uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos
Municipais n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, e n.º 73/2011, neste
ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme
Portaria n.º 467/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Dispensar as servidoras abaixo relacionadas, das seguintes Funções
Gratificadas previstas no Decreto Municipal n.º 564 de 25/05/2006:
● ROSEMARA ALVES KLOEPPEL, matrícula n.º 87.103, da Função
Gratificada DAF-EP, símbolo FG-G, Equipe de Projetos, Coordenador
de Projetos I, a partir de 02/11/2012.
● IZABEL CRISTINA PEREIRA DE LIMA, matrícula n.º 85.335, da
Função Gratificada FAS-PR-EP, símbolo FG-2, Equipe de Projetos,
Coordenador de Projetos IV, a partir de 31/10/2012.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 20 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 697
PORTARIA N.º 1.083
PORTARIA N.º 1.080
PORTARIA N.º 696
Aposenta ROSEMARI
AURAS DONAT DO PRADO.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591,
de 17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso I,
1.ª parte, da Constituição Federal/1988, combinado com o artigo
6.º, “A” da Emenda Constitucional n.º 41/2003, artigo 1.º da Emenda
Constitucional n.º 70/2012, tendo em vista o contido no Ofício n.º
31/2012 - RHSO-4 e com base no Protocolo n.º 08-002787/2012 IPMC,
RESOLVE
APOSENTAR por invalidez a servidora ROSEMARI AURAS DONAT
DO PRADO, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação
Docência I, matrícula n.º 54.617, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com proventos proporcionais a 3.568 dias, referente
ao vencimento do padrão 104, referência “B”, adicional por tempo
de serviço, equivalente a 5% (artigo 113, Parágrafo único da Lei
Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969),
no valor de R$ 490,83.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 4 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no
uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos
Municipais n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, e n.º 73/2011, neste
ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme
Portaria n.º 467/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para as seguintes
Funções Gratificadas, previstas no Decreto Municipal n.º 564, de
25/05/2006:
● LEVI JOSÉ ZENI JUNIOR, matrícula n.º 84.415, para a Função
Gratificada DAF-EP, símbolo FG-G, Equipe de Projetos, Coordenador
de Projetos I, a partir de 03/11/2012.
● CARLA GRACIELA FIORANI CELEDON, matrícula n.º 86.062,
para a Função Gratificada FAS-PR-EP, símbolo FG-2, Equipe de
Projetos, Coordenador de Projetos IV, a partir de 01/11/2012.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 20 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 713
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo
Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora PRISCILA SOARES PEREIRA NASCIMENTO,
CPF n.º 044.075.279-51, matrícula n.º 86.392, Psicóloga, como
responsável técnica do Convênio com a Vida Promoção Social,
processo n.º 35-001072/2012, que visa à transferência de recursos
financeiros para o Projeto Projovem Projeto Vida inclusão Social.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 714
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo
Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora GABRIELA BOIN MORI DE OLIVEIRA DIBIESO,
CPF n.º 305.467.778-80, matrícula n.º 84.498, Assistente Social,
como responsável técnica do Convênio com o Centro Social Nossa
Senhora da Luz dos Pinhais, processo n.º 35-001109/2012, que visa
à transferência de recursos financeiros para o Projeto Tecendo Redes
de Cidadania.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
PORTARIA N.º 715
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo
Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora ROBERTA SCARABELOT CAMARGO, CPF
n.º 760.433.639-68, matrícula n.º 84.603, Assistente Social, como
responsável técnica do Convênio com o Centro de Assistência
Social Divina Misericórdia, processo n.º 35-000958/2012, que visa à
transferência de recursos financeiros para o Projeto Queremos Viver.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 716
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo
Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora KARLA NASCIMENTO CLAUDINO, CPF n.º
711.609.069-04, matrícula n.º 73.560, Educadora Social, como
responsável técnica do Convênio com a Associação Hospitalar de
Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro, processo n.º 35-000749/2012,
que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto
Programa Família Participante – Módulo IX (2013/2014).
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO-NADOLNY
PORTARIA N.º 717
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no
uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos
Municipais n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, e n.º 73/2011, neste
ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme
Portaria n.º 467/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Dispensar o servidor abaixo relacionado, da seguinte Função
Gratificada, por meio do Decreto Municipal n.º 303 de 03/04/2008:
• MARLON LUIZ LIMA, matrícula n.º 86.737, da Função Gratificada
DPSE-7.1, símbolo FG-2, Serviço de Apoio Técnico, Chefe de
Serviço, a partir de 13/11/2012.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 718
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo
Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora DÉBORAH REGINA GIOPPO TAKAHASHI, CPF
n.º 265.792.511-15, matrícula n.º 85.815, Assistente Social, como
responsável técnica do Convênio com a Associação Franciscana de
Educação ao Cidadão Especial, processo n.º 35-000934/2012, que
visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Saúde e
Educação: Excelência para o Atendimento.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 719
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela
senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011
desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo
V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, considerando a desistência da candidata à vaga do
concurso para a qual foi convocada através do Edital n.º 04/2012 de
28/08/2012,
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLVE:
Revogar, a contar desta data, parte da Portaria n.º 710 de 27/11/2012,
que nomeia JESSICA HERINGER NOGUEIRA para o Cargo de
Educador Social.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 28 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 720
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo
Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora MIRLES APARECIDA FRONZA MAJCZAK,
CPF n.º 394.240.309-91, matrícula PMC n.º 1.473, Pedagoga, como
responsável técnica do Convênio com o Lar Fabiano de Cristo,
processo n.º 35-000874/2012, que visa à transferência de recursos
financeiros para o Projeto Defesa e Garantia de Direitos – Ação
Complementar com Famílias.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 29 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 721
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo
Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora REGINA CECHETO, CPF n.º 478.667.729-91,
matrícula PMC n.º 88.754, cargo Assistente Social, como responsável
técnica do Convênio com a Associação Alegria de Ser, processo n.º
35-000605/2012, que visa à transferência de recursos financeiros
para o Projeto Alegria de Ser.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 29 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 722
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo
Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora PATRICIA CRISTINA RIBEIRO JESS, CPF
n.º 035.704.469-05, matrícula n.º 86.721, Assistente Social, como
responsável técnica do Convênio com o Instituto Salesiano de
Assistência Social, processo 35-000831/2012, visando à transferência
de recursos financeiros para o Projeto Projovem Adolescente ISAS
2013.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 29 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
RESOLUÇÃO Nº 115
Aprova o projeto “Projovem Projeto
Vida - Inclusão Social” para
financiamento com recursos do FMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária
realizada no dia 30 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições
legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pela Vida e Promoção Social VPS, processo 35-001072/2012 no valor de R$ 84.456,00 (oitenta e
quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais), oriundos do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de outubro de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE
pág. 43
RESOLUÇÃO Nº 116
Aprova os projetos das entidades e
organizações de assistência social
para financiamento com recursos do
Fundo Municipal de Assistência Social
– FMAS, para a execução de Serviços
de Proteção Social Especial.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária
realizada no dia 27 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições
legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os projetos apresentados pelas entidades e
organizações de assistência social, para financiamento com recursos
do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a execução
de Serviços de Proteção Social Especial:
I – Projeto “Subvenção Social – Prestação de Serviços para
Atendimento de 65 Idosos Encaminhados pela Fundação de Ação
Social (FAS) na Modalidade de Instituição de Longa Permanência
para Idosos” apresentado pela entidade Socorro aos Necessitados,
processo nº 35-001182/2012, no valor de R$ 450.450,00 (quatrocentos
e cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta reais);
II – Projeto “Resgatando Vidas”, apresentado pela Comunidade
Hermom, processo nº 35-001284/2012, no valor de R$ 333.396,00
(trezentos e trinta e três mil trezentos e noventa e seis reais);
III – Projeto “Rede SAC – Serviços Assistenciais de Ação Continuada”
apresentado pela Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua
Profeta Elias, processo nº 35-000774/2012, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais);
IV – Projeto “Amar e Cuidar”, apresentado pela Fundação Francisco
Bertoncello, processo nº 35-001333/2012, no valor de R$ 252.000,00
(duzentos e cinqüenta e dois mil reais).
V- Projeto “Viver a Melhor Idade– Asilo São Vicente de Paulo”
apresentado pela Ação Social do Paraná, processo nº 35001282/2012, no valor de R$ 781.660,80 (setecentos e oitenta e um
mil seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos);
VI – Projeto “Programa de Longa Permanência para o Idoso com
Deficiência Visual Acolhido no Instituto Paranaense de Cegos – IPC”,
apresentado pelo Instituto Paranaense de Cegos, processo nº 350001314/2012, no valor de R$ R$ 53.660,88 (cinqüenta e três mil
seiscentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos).
VII – Projeto “Programa de Longa Permanência para Pessoas com
Deficiência Visual Acolhido no Instituto Paranaense de Cegos –
IPC”, apresentado pelo Instituto Paranaense de Cegos, processo nº
35-001313/2012, no valor de R$ R$ 53.660,88 (cinqüenta e três mil
seiscentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos).
VIII – Projeto “Manutenção das Casas Lares 1 e 2”, apresentado pela
Associação Casa do Pai, processo nº 35-001170/2012, no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais);
IX – Projeto “Clima bom na APACN”, apresentado pela Associação
Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, processo nº 35001037/2012, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
X – Projeto “Acolhendo os Excluídos”, apresentado pela Associação
Beneficente Santa Luiza, processo nº 35-000640/2012, no valor de
R$48.250,00 (quarenta e oito mil duzentos e cinqüenta reais);
XI – Projeto “Tecendo Habilidades”, apresentado pela Associação
Paranaense de Terapia Familiar, processo nº 35-000323/2012, no
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de novembro de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 118
Aprova projetos para celebração
de Termo de Cooperação com a
Fundação de Ação Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária
realizada no dia 30 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições
legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os projetos para a celebração de Termo de
Cooperação, para a execução de serviços de Proteção Social Básica:
I – Projeto “Cursos de Qualificação Profissional”, apresentado pelo
Instituto Robert Bosch, processo nº 35-001259/2012;
II – Projeto “Qualificação Profissional”, apresentado pelo Instituto
Curitiba de Informática, processo nº 35-001070/2012;
III – Projeto “Programa de Aprendizagem” apresentado pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, processo nº35001236/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de novembro de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE
pág. 44
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLUÇÃO Nº 119
Aprova os projetos das entidades e
organizações de assistência social
para financiamento com recursos do
Fundo Municipal de Assistência Social
– FMAS, para a execução de Serviços
de Proteção Social Básica.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária
realizada no dia 30 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições
legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os projetos apresentados pelas entidades e
organizações de assistência social, para financiamento com recursos
do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a execução
de Serviços de Proteção Social Básica:
I – Projeto “Esporte Social – Montreal na Rede”, apresentado pela
Associação Esportiva Montreal – A. E. Montreal, processo nº 35000583/2012, no valor de R$ R$10.000,00 (dez mil reais);
II – Projeto “Projovem Adolescente”, apresentado pela Associação
Paranaense de Cultura, processo nº 35-001247/2012, no valor de R$
R$ 56.304,00 (cinquenta e seis mil trezentos e quatro reais);
III – Projeto “Semeando Valores, Colhendo Cidadãos”, apresentado
pela Associação Educacional de Desenvolvimento Humano e Social
– ADES, processo nº 35-001011/2012, no valor de R$ R$ 206.388,00
(duzentos e seis mil trezentos e oitenta e oito reais);
IV – Projeto “Espaço de convivência com oficinas e preparação
para o mundo do trabalho”, apresentado pela Alvorecer Ação Social,
processo nº 35-001113/2012, no valor de R$ R$ 47.502,00 (quarenta
e sete mil quinhentos e dois reais);
V – Projeto “Ação Socioeducativa”, apresentado pelo Instituto de
Formação e Orientação de Jovens e Adolescentes, processo nº 01118910/2012, no valor de R$ R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
VI – Projeto “Cursos Profissionalizantes”, apresentado pela Rede
Esperança, processo nº 35-001273/2012, no valor de R$ R$
223.966,50 (duzentos e vinte e três mil novecentos e sessenta e seis
reais e cinqüenta centavos);
VII – Projeto “Capacitação do Adolescente Aprendiz”, apresentado
pela Rede Esperança, processo nº 35-001272/2012, no valor de R$
21.798,30 (vinte e um mil setecentos e noventa e oito reais e trinta
centavos);
VIII – Projeto “Capacitação do Adolescente”, apresentado pela
Associação de Educação Social e Familiar do Paraná, processo nº
35-001110/2012, no valor de R$ R$ 595.820,20 (quinhentos e noventa
e cinco mil oitocentos e vinte reais e vinte centavos);
IX – Projeto “Qualificação Profissional”, apresentado pelo Instituto
Social Vó Durvina, processo nº 35-000848/2012, no valor de R$ R$
117.936,00 (cento e dezessete mil novecentos e trinta e seis reais);
X – Projeto “Projovem Adolescente”, apresentado pela Afro-Globo
Forum Cultural, processo nº35-001219/2012, no valor de R$ R$
84.456,00 (oitenta e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais);
XI – Projeto “Curso de Qualificação Profissional”, apresentado pela
Federação Espírita do Paraná, processo nº 35-000847/2012, no valor
de R$ R$ 1.769.040,00 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil
e quarenta reais);
XII – Projeto “Capacitação do Adolescente Aprendiz”, apresentado pela
Gerar – Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento
Regional, processo nº 35-001071/2012, no valor de R$ 348.825,60
(trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e
sessenta centavos).
XIII – Projeto “Contra Turno Cachoeira”, apresentado pela
Associação Protetora de Infância Província do Paraná, processo
nº 35-001227/2012, no valor de R$ R$ 35.721,00 (trinta e cinco mil
setecentos e vinte e um reais);
XIV – Projeto “Projovem Adolescente”, apresentado pela Afro-Globo
Forum Cultural, processo nº 35-001218/2012, no valor de R$ R$
337.824,00 (trezentos e trinta e sete mil oitocentos e vinte e quatro
reais);
XV – Projeto “Capacitação do Adolescente Aprendiz”, apresentado
pela Associação Beneficente Curitibana, processo nº 01-118250/2012,
no valor de R$ R$ 283.377,90 (duzentos e oitenta e três mil trezentos
e setenta e sete reais e noventa centavos);
XVI – Projeto “Projovem Adolescente”, apresentado pela Afro-Globo
Forum Cultural, processo nº 35-001217/2012, no valor de R$ R$
140.760,00 (cento e quarenta mil setecentos e sessenta reais);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de novembro de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE
ERRATA da RESOLUÇÃO Nº 68 - CMAS Publicada no DOM nº 59
de 07/08/2012.
Onde se lê: “1. Associação de Educação Familiar e Social do Paraná,
processo nº 01-065027/2011,Programa de Formação Profissional
de Aprendizes, valor total R$ 217.856,00 (duzentos e dezessete
miloitocentos e cinqüenta e seis reais)”,
Leia-se: “1. Associação de Educação Familiar e Social do Paraná,
processo nº 01-060611/2011, Programa de Formação Profissional
de Aprendizes, valor total R$ 217.856,00 (duzentos e dezessete
miloitocentos e cinqüenta e seis reais)
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
PORTARIA Nº. 148/2012
Concede Licença Prêmio
Onde se lê: “23. Associação de Educação Familiar, processo nº 01060611/2011, Programa de Formação Profissional de Aprendizes,
valor R$ 762.496,00 (setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos
e noventa e seis reais)”,
Leia-se: “23. Associação de Educação Familiar, processo nº 01065027/2011, Programa de Formação Profissional de Aprendizes,
valor R$ 762.496,00 (setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos
e noventa e seis reais)”
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria nº. 92/2011, de 27 de
junho de 2011, e tendo em vista o contido na solicitação de licença
prêmio nº. 25/2012,
RESOLVE:
CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 02/01/2013
ao servidor Paulo César Inácio da Silva, matrícula nº. 80.974, cargo
Agente Administrativo, quinquênio compreendido entre 07/05/2002 a
igual data de 2007.
Fundação Cultural de Curitiba, em 29 de novembro de 2012.
MARIA
ANGÉLICA
DA
ROCHA
CARVALHO-DIRETORA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
E R R A T A
PORTARIA Nº. 149/2012
Referente a RESOLUÇÃO N° 27 - FAD, publicada no DOM nº 82
de 10 Out.2012
ONDE SE LÊ:
II - Aprovar o “Projeto Integração Social - Garantindo a permanência
e Qualidade nos Atendimentos e nos Serviços Prestados no Instituto
Paranaense de Cegos- IPC”, para financiamento com recursos do
Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, processo nº 35-001089/2012,
no valor total de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais).
LEIA-SE:
II - Projeto Integração Social - Garantindo a Permanência e Qualidade
nos Atendimentos e nos Serviços Prestados no Instituto Paranaense
de Cegos as Pessoas com Deficiência Visual, para financiamento
com recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, processo
nº 35-001089/2012, no valor total de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e
quinhentos reais).
ERRATA
Referente à RESOLUÇÃO N° 30/2012 - FAD, publicada no DOM
nº 82 de 25/10/2012.
ONDE SE LÊ:
Aprovar o Projeto “Nova Sede” Benfeitorias da Entidade Associação
Mantenedora do Ensino Alternativo- Amena, processo nº 35000999/2012, no valor total de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e
quinhentos reais). Com recursos oriundos do Fundo Municipal de
Apoio ao Deficiente.
LEIA-SE:
II - Aprovar o Projeto “Nova Sede” Benfeitorias da Entidade
Associação Mantenedora do Ensino Alternativo- Amena, processo nº
35-000999/2012, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Com
recursos oriundos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente.
Concede Licença Prêmio
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria nº. 92/2011, de 27 de
junho de 2011, e tendo em vista o contido na solicitação de licença
prêmio nº. 29/2012,
RESOLVE:
CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 07/01/2013
a servidora Elisabete Piekarski Alvares, matrícula nº. 80.811, cargo
Agente Administrativo, quinquênio compreendido entre 20/05/2006 a
igual data de 2011.
Fundação Cultural de Curitiba, em 29 de novembro de 2012.
MARIA
ANGÉLICA
DA
ROCHA
CARVALHO-DIRETORA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EDITAL Nº 139/2012-FCC
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com a Lei
nº 8.666/93 e alterações posteriores e com o Edital de Chamamento
Público nº 112/2012, torna público através do presente Edital, o
resultado do procedimento de análise dos recursos apresentados
à Comissão Executiva do Carnaval 2013, referente aos projetos
apresentados para participação do evento “Carnaval de Rua 2013”,
visando receber apoio financeiro, a saber.
AGREMIAÇÃO
GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA OS
UNIDOS DE PINHAIS
SOCIEDADE RECREATIVA BENEFICIENTE E
CULTURAL ESCOLA DE SAMBA LEÕES DA
MOCIDADE
ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO BAIRRO ALTO
SITUAÇÃO
NÃO APROVADA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BLOCO
CARNAVALESCO DERREPENT
GRÊMIO RECREATIVO BENEFICIENTE ESCOLA
DE SAMBA OS INTERNAUTAS
NÃO APROVADA
NÃO APROVADA
NÃO APROVADA
NÃO APROVADA
I) Com vistas a assegurar a ampla defesa e contraditório, as Entidades
não aprovadas no presente Edital deverão providenciar, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente Edital, recurso
dirigido à autoridade superior da Fundação Cultural de Curitiba, para
revisão da decisão ora apresentada, nos termos da Lei nº 8666/93.
Curitiba, 04 de dezembro de 2012
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
E R R A T A
Referente a RESOLUÇÃO N° 31- FAD, publicada no DOM nº. 83
de 30/10/2012.
ONDE SE LÊ:
Aprovar o Projeto “DICES – 2012” desenvolvido pela Secretaria
Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Prefeitura
Municipal de Curitiba, processo nº 01-124576/2012, no valor total de
R$ 24.580,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos e oitenta reais). Com
recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente.
LEIA-SE:
Aprovar o Projeto “DICES – 2012” desenvolvido pela Secretaria
Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Prefeitura
Municipal de Curitiba, processo nº 01-124576/2012, no valor total
de R$ 27.390,00 ( Vinte e sete mil trezentos e noventa reais). Com
recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente.
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
PORTARIA Nº03/2012 – FEAES
Comitê de Ética em Pesquisa
A Diretora Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA- FEAES, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 1.976/2011 e de acordo com o disposto na Resolução 196/96 do
Conselho Nacional de Saúde,
RESOLVE:
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
Art. 1º Designar os empregados abaixo relacionados para
constituírem o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Estatal
de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes, conforme
as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo
seres humanos:
Ana Lúcia Alves Schmidt – Médica Infectologista
Andressa Chodur – Terapeuta Ocupacional
Cássia Gomes da Silveira–Médica Nefrologista
Clóvis Cechinel– Médico Geriatra
Daniele Weckerling–Odontóloga
Danielle Duck Schulz – Médica Cirurgiã
DeisiRibiski da Costa Mattos Silva – Médica do Trabalho
Denise Ribas Jamus –Neuropsicóloga
Elaine Luciana Coutinho Sonehara – Enfermeira
ElenizeLosso - Fisioterapeuta
Eliete Cristina Calheiros da Silva –Enfermeira
Guilherme Medeiros de Alvarenga - Fisioterapeuta
Giselly Dib do Vale– Médica Intensivista
Gustavo Justo Schulz– Médico Cirurgião
Joyce Timmermans Pires da Silva – Fisioterapeuta
Mariana de Souza Topanotti - Fisioterapeuta
Oraide Maria Woehl – Bióloga
Patrícia Harder do Nascimento Bahia - Fisioterapeuta
Rafael Borsói– Médico Cardiologista
Rafael Fernandes Romani – Médico Nefrologista
Rodrigo Sanches Garcia - Médico
Rômulo Helder Nonato – Enfermeiro
RossanaSpoladoreHurtado–Médica Dermatologista
Sauro Luz Cardoso – Técnico em Enfermagem
Suellen Cristina Lopes Carvalho – Fonoaudióloga
Tatiana Rosa OgataNakagawa – Médica Emergencista
Tereza Kindra – Enfermeira
Walderes Aparecida Filus – Enfermeira
Art. 2º Os membros deste Comitê ficam responsáveis por cumprir o
disposto na Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Feaes, 30de novembro de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL
GUSTAVO JUSTO SCHULZ-DIRETOR TÉCNICO
DIRETORIA EXECUTIVA
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 45
execução: 120 (cento e vinte) dias.
CONTRATOS
Processo: 01-045744/2011-PMC.
EXTRATO
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
APPF CMEI VILA DIANA.
COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA –
Objeto: Convênio nº 20818 para repasse de recursos financeiros do
FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL.
Programa de Descentralização.
Objeto: Convênio 173-FMS para formalizar a cooperação entre as
Data: 29.10.2012
partes para estabelecer campo de estágio.
Prazo: vigência: 30.09.2013
Data: 06.11.2012
Valor: até R$ 36.786,38.
Prazo: vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua
Dotação Orçamentária:
assinatura.
09001.123610053.2036 – 3.3.50.41-00.00-01-103 – SME;
Processo: 01-119674/2012-PMC.
09001.123610053.2036 – 3.3.50.41-00.00-01-104 – SME.
Processo: 01-126418/2012-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
EXTRATO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Objeto: Aditivo 19662/01 ao Convênio celebrado em 05.05.2011.
CONSÓRCIO ESTACIONAMENTO ETM CURITIBA, constituído
Prorrogação do prazo de vigência.
pelas empresas TUCUMAN ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
Data: 22.10.2012
LTDA., HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS ROTATIVO
Prazo: vigência: por 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de
LTDA. e J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A.
2013.
Objeto: Contrato 116-URBS para Outorga de Concessão para
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente
Gestão e Operação de projetos e obras dos Estacionamentos
convênio
nº
Subterrâneos da Rodo/Mercado Municipal e da Praça Rui Barbosa
18001.041220080.2070-3.3.90.39.00.00.0.1-000 – Pagamento de
e do Estacionamento de Superfície da Rodoviária. Concorrência nº
Cobranças de Tarifas e Outras Despesas Operacionais.
001/2012-SMAD.
Processo: 01-114493/2012-PMC.
Data: 03.10.12
correrão
por
conta
da
dotação
orçamentária
Prazo: vigência: 20 anos
EXTRATO
Valor: R$ 32.273.500,00
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Processo: 01-028.091/2012 – PMC
NÚCLEO TERAPÊUTICO MENNO SIMONS.
Objeto: Aditivo nº 93-FMS/01 ao Convênio celebrado em 11.12.2011.
ATO Nº 126/2012
Destituição de função
de confiança a pedido
A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Segundo do Artigo 9º da
Lei Municipal 13.663 de 21 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Destituir a pedido Christian Carneiro Lobo, portador do CPF
776.900.019-04, do exercício da função de confiança de Gerente de
Pessoas da FEAES, a partir de 30 de novembro de 2012.
Gabinete da FEAES, 03 de dezembro de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Data: 12.11.2012
CDC COMERCIAL LTDA.
Prazo: vigência: por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/12/2012
Objeto: Aditivo nº 19894/03 ao Contrato de Empreitada celebrado
até 10/12/2013.
em 25 de outubro de 2011. Prorrogação do Prazo de vigência e de
Valor Global: R$ 132.000,00.
execução. Edital da Tomada de Preços nº 011/2011-SMMA.
Dotação Orçamentária:
Data: 18.10.12
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.1.303-FMS;
Prazo: vigência: 60 dias
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2.369-FMS;
Processo: 01-001.768/2011-PMC
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2-496-FMS.
Processo: 01-125459/2011-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
EXTRATO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2012
(Edital nº 02/2012)
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas,
convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público,
obedecendo à ordem classificatória, geral, portadores de deficiência,
os quais deverão comparecer a Rua Lothário Boutin, nº. 90,
Pinheirinho, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário estipulado na
correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos, para se
submeterem ao exame médico admissional, sob pena de eliminação
do certame, além da entrega dos documentos elencados no edital,
inclusive da Carteira de Trabalho e da Previdência Social – CTPS
e 2 (duas) fotos 3x4.
Alertamos que a não apresentação da documentação constante
dos itens 14.3, 14.4, 14.5 e 14.6 do Edital 02/2012 implica na
desclassificação do candidato.
Os candidatos deverão comparecer na Rua Lothário Boutin, nº
90, Pinheirinho, nesta Capital, no dia 4 e 5 de dezembro de 2012,
das 08:00 horas às 12:00 horas.
FUNÇÃO
NOME
CLASSIF
Assistente Administrativo - FEAES
AUGUSTO MINORU MATUGUMA
51
Assistente Administrativo - FEAES
RICHARD VILVERT
52
Assistente Administrativo - FEAES
THIELY NATASHA VIEIRA
53
Assistente Administrativo - FEAES
CASSIA CRISTINA DINA
54
Ê
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO
Prorrogação do prazo de vigência.
LUCRIEL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Objeto: Aditivo nº 38-FMS/01 ao Contrato de Locação celebrado em
DBG ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
28.06.11. Prorrogação do Prazo de vigência e Alteração de Valor.
Objeto: Aditivo nº 19827/01 ao Contrato de Locação celebrado em
Data: 06.11.12
01.09.11. Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valores.
Prazo: vigência: 1º de julho de 2012 até 30 de junho de 2013
Data: 17.10.2012
Valor Mensal: R$ 5.000,00
Prazo: vigência: por 12 (doze) meses, de 1º de setembro de 2012 a
Valor Global: R$ 60.000,00
31 de agosto de 2013.
Dotação Orçamentária:
Valor Mensal: R$ 5.724,08.
2012-33001.103010055.2045.3.3.90.39.0.1-303 10-1-FMS;
Valor Global: R$ 68.689,00.
Dotação
2012-33001.103010055.2045.3.3.90.39.0.2-495 10-1-FMS;
Orçamentária:
2012-
2012-33001.103020055.2045.3.3.90.39.0.1-303 10-1-FMS;
10.001.04.122.0094.2122.3.3.90.39.0.1.000.10-1.
2012-33001.103020055.2045.3.3.90.39.0.2-369 10-1-FMS
Processo: 01-087600/2012-PMC.
Processo: 01-050.847/2011 - PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CAZAMUZA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
LUIZ CARLOS GONÇALVES e TERESA DE JESUS PERES
Objeto: Aditivo 19458/04 ao Contrato de Empreitada celebrado em
GONÇALVES.
28.12.2010. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Edital
Objeto: Aditivo nº 61-FMS/01 ao Contrato de Locação celebrado em
de Concorrência nº CN/070/2010/SMOP-OPE – Lote 1.
30.09.2011. Prorrogação do Prazo de vigência e Alteração de Valor.
Data: 22.11.2012
Data: 09.11.12
Prazo: vigência: até 24.02.2013
Prazo: vigência: 1º de outubro de 2012 até 30 de setembro de 2013
pág. 46
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor Mensal: R$ 9.500,00
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO VIGÉSIMO ADITIVO
Valor Global: R$ 114.000,00
AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 128/2000
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
Local:Itajubá sentido Terminal Capão Raso sentido Terminal
Pinheirinho, porta 3, imediato.
Dotação Orçamentária:
Origem: Inexigibilidade n.º 002/2009 – Processo nº 003/2009.
Valor total: R$ 450,00
2012 - 33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.1-303- 15-1 FMS;
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Objeto/Quantidade: prestação de 02 serviços de nivelamento e
2012 - 33001.10302.0055.2045-3.3.90.36.0.2-369- 15-1 FMS;
Contratado: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
fixação de lingueta (com solda) em estação tubo ou plataforma de
2012 - 33001.10302.0055.2045-3.3.90.36.3.2-385- 15-1 FMS.
S/A - EMBRATEL.
terminal urbano da grande Curitiba.
Processo: 01-089.368/2011-PMC
Objeto: permissão de uso em áreas ou locais de domínio da
Local:UTFPR sentido Praça Carlos Gomes, desembarque, porta3,
Permitente.
imediato e Morretes sentido Terminal Capão Raso sentido Terminal
Valor: a Permissionária pagará à Permitente, o valor de R$ 900,19
Pinheirinho, porta 3, imediato.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
(novecentos reais e dezenove centavos) ao mês.
TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer
Objeto: Aditivo nº 20358/01 ao Contrato de Empreitada celebrado
Data de assinatura: 20.08.2012.
em 21.06.2012. Prorrogação do Prazo de execução. CN/034/2012/
EDMUNDO RODRIGUES DA VEIGA NETO-PRESIDENTE EM
SMOP-OPP.
EXERCÍCIO
EXTRATO DO VIGÉSIMO PRIMEIRO ADITIVO
Processo: 01-033.791/2012-PMC
AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 128/2000
Origem: Inexigibilidade n.º 002/2009 – Processo nº 003/2009.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE CURITIBA – CURITIBA S/A.
CNPJ – 76.493.899/0001-93
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COMODATO
PROCESSO N.º : 01-058.887/2012 – CURITIBA S/A
PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA –
CURITIBA S/A.
NICANOR CARNEIRO
OBJETO: O presente termo aditivo ao termo de comodato tem
por objeto excluir da área comodata, parcela de aproximadamente
10.375,95 m² situada na IF 49.088.027, permanecendo como objeto
do contrato área de aproximadamente 26.974,05 m² (vinte e seis mil
novecentos e setenta e quatro metros e cinco decímetros quadrados),
situadas sobre as IF 49.088.030 e 49.088.031, delimitadas pelas
cercas atualmente existentes no local e pelo riacho, espelhada no
croqui objeto do Anexo I deste instrumento.
ASSINATURA: 23 de Novembro de 2012.
PRAZO: 06 de Agosto de 2014..
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
CNPJ Nº. 75.076.836/0001-79
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Contratado: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
Local: Itajubá sentido Terminal Capão Raso sentido Terminal
lingueta em estação tubo ou plataforma de terminal urbano da
grande Curitiba com reaproveitamento do piso metálico e substituição
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer
parcial de até aproximadamente 30% da estrutura (corpo da lingueta)
Data de assinatura: 23.10.2012.
danificadas e ou deterioradas. Acabamento com piso ripadão
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
(padrão), preto onix, sem reforço, 3,5mm e lençol industrial preto
onix 70, liso, com: 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil
EXTRATO DE TERMO SUPLEMENTAR AO TERMO DE OUTORGA
DE PERMISSÃO DE USO E AO TERMO DE COMPROMISSO N.º
048/2007
de aluminio largo. Fixação do perfil com parafusos de aço carbono,
autoperfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm.
Local:Bruno Filgueira sentido Terminal Campo Comprido, porta 4,
Origem: Concorrência nº 010/2007 – Processo nº 097/2007.
programável. Visconde de Nácar sentido Terminal Campo Comprido,
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
porta 2, programável. Bruno Filgueira sentido Terminal Campo
Contratado: ALTMANN R. COMÉRCIO DE ARTES & ANTIGUIDADES
Comprido, porta2, programável. Mossungue sentido Terminal
LTDA.
Campo Comprido, porta2, programável e Bigorrilho sentido Terminal
Objeto: suplementa a Permissão de Uso das Lojas nºs 09 e 10,
Centenário, porta 2, programável.
localizadas nas Arcadas do São Francisco.
Valor total: R$ 4.000,00
centavos).
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
FERRAGENS LTDA.
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 019/2012 – PROCESSO N.º
Valor total: R$ 1.438,50 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais
EXERCÍCIO
com parafusos allen 8mm, cabeça cilíndrica com sextavado interno.
(um mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos) por ano.
Contratada: HIDROVOLTS MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E
EDMUNDO RODRIGUES DA VEIGA NETO-PRESIDENTE EM
4,8 x 25mm (distância entre furos de 200mm). Fixação do corrimão
Objeto/Quantidade: prestação de 05 serviços de recuperação de
Data : 30.11.2012.
Data da assinatura: 12.11.2012.
perfil de alumínio estreito. Fixação do perfil com rebite de alumínio
Valor: a Permissionária pagará à Permitente, o valor de R$ 1.813,32
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Autoridade competente: Edmundo Rodrigues da Veiga Neto.
ripadão (padrão), preto onix, sem reforço, 3,5mm, arrematado com
Valor total: R$ 1.100,00
Termo de Permissão de Uso primitivo.
Forma de pagamento: conforme contrato.
padrão americano. Acabamento dos degraus revestidos com piso
Permitente.
Prazo: prorrogado até 01.12.2017, por força da cláusula sétima do
Fonte: recursos próprios da URBS.
dobrada conforme modelo e dimensões especificadas em projeto.
Pinheirinho, saída, imediato.
056/2012.
e cinquenta centavos).
de aço 1/8 com até aproximadamente 1900mm de comprimento,
Objeto: permissão de uso em áreas ou locais de domínio da
Origem: Pregão Eletrônico URBS nº. 039/2012 – Processo nº
Objeto: fornecimento de materiais elétricos, ferragens e pintura.
em estação tubo da grande Curitiba de: escada grande em chapa
S/A - EMBRATEL.
Valor Mensal: R$ 342,82 (trezentos e quarenta e dois reais e oitenta
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 130/2012
Objeto/Quantidade: prestação de 01 serviço de confecção e instalação
Estrutura (corpo da escada) em viga “U” 3” x 1.1/2” segunda alma,
Data: 21.11.12
Prazo: vigência: 120 (cento e vinte) dias
Valor total: R$ 900,00
014/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 299/2012 –
19/11/2012
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 020/2012 – PROCESSO Nº
021/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 306/2012 –
23/11/2012
Contratada: ABAITI SERVIÇOS LTDA.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: desobstrução, limpeza técnica de tubulação
geral coletora de esgotos sanitários e esgotos pluviais, executado por
sistema de hidrojateamento.
Local: Rua da Cidadania da Matriz – Praça Rui Barbosa – Centro.
Contratada: BARTOSKI & ZUKOVSKI LTDA. - ME.
Valor total: R$ 1.459,50.
Fonte: recursos próprios da URBS.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
Objeto/Quantidade: prestação de 01 serviço de recuperação da
estrutura da plataforma de estação tubo ou plataforma de terminal
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 017/2012 – PROCESSO Nº
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 09
urbano da grande Curitiba, com substituição parcial de partes
015/2012
CONTRATO Nº. 193/2008
danificadas e ou deterioradas, sendo o material de viga “U” 3” x 1.1/2”
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Origem: Pregão Presencial nº. 090/2008 – Processo nº 045/2008.
segunda alma, padrão americano com até aproximadamente 2000mm
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 307/2012 –
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
de comprimento e tubo quadrado metalon de: 50 x 50 x 2mm com até
23/11/2012
Contratada: GUIA VEÍCULOS LTDA.
aproximadamente 2000mm conforme modelo e padrão. Fixação das
Contratada: H.M.S. TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS
Objeto: prestação de serviço de locação de veículos - URBS.
partes (com solda).
LTDA.
Motivo: reajuste de valor contratual.
Local:Morretes sentido Terminal Capão Raso, porta 3 – imediato.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Autoridade competente: Edmundo Rodrigues da Veiga Neto.
Valor total: R$ 650,00
Objeto/Quantidade:
Data da assinatura: 22.11.2012.
Objeto/Quantidade: prestação de 01 serviço de fixação de lingueta
capacidade de 5,0m³, para armazenamento e destinação de resíduos.
EDMUNDO RODRIGUES DA VEIGA NETO-PRESIDENTE EM
(com solda) em estação tubo ou plataforma de terminal urbano da
Cinco unidades para resíduo vegetal e uma unidade para resíduo de
EXERCÍCIO
grande Curitiba.
borracha.
locação
de
caçambas
estacionárias
com
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
Local: Rua Bernardo Rosemann, 555 – Tingui.
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 47
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS N.º
Vigência do preço: 12 (doze) meses contados da data da publicação
029/2012
do extrato da Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
Origem: Pregão Eletrônico URBS n.º 040/2012 – Processo n.º
Forma de pagamento: contra apresentação da nota fiscal.
058/2012.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Contratante: URBS - Urbanização de Curitiba S/A.
Data da assinatura: 04.12.2012.
Contratada: REGLY & REGLY COM. DE PROD. DE LIMP E
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
Valor total: R$ 2.350,00.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 034/2012 – PROCESSO Nº
046/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 308/2012 –
26/11/2012
Contratada: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: fornecimento de gás, com carga útil de 13kg,
liquefeito de petróleo acondicionado em embalagem metálica.
Local: CIC – Rua Benedito Carollo, 1141.
Valor total: R$ 29,51.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 030/2012 – PROCESSO Nº
035/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 309/2012 –
27/11/2012
ALIMENT. LTDA.
Objeto: fornecimento de materiais de limpeza, copo descartável.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO (SGP – 143/04)
Valor: totaliza o valor de R$ 23.355,00 (vinte e três mil, trezentos e
cinquenta e cinco reais).
Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA
Fonte: recursos próprios da URBS.
TURISMO
Vigência do preço: 12 (doze) meses contados da data da publicação
HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A.
do extrato da Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
Objeto: “Considerando a previsão da Cláusula Terceira do termo
Forma de pagamento: contra apresentação da nota fiscal.
originário, fica prorrogada sua vigência por doze meses, passando o
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
termo final para o dia 14 de dezembro de 2013”.
Data da assinatura: 04.12.2012.
Valor do aditivo: R$ 157.865,20 (cento e cinqüenta e sete mil
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Vigência: 15.12.2012 à 14.12.2013.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS N.º
030/2012
Dotações Orçamentárias: 27001 23122.0080.2054.3.3.90.37.0.1
001
Origem: Pregão Eletrônico URBS n.º 040/2012 – Processo n.º
27001.23695.0061.2048.3.3.90.37.0.1.001
058/2012.
Fundamento Jurídico: Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 1644/2009.
Contratante: URBS - Urbanização de Curitiba S/A.
Contratada: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS – ME.
Contratada: COMERCIAL CRONUS LTDA.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto: fornecimento de materiais de limpeza.
Objeto/Quantidade: prestação de serviços de dedetização e
Partes: INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA
Valor: totaliza o valor de R$ 11.290,00 (onze mil, duzentos e noventa
desratização interna em 3.800 mts na área da sede da URBS,
TURISMO
reais).
2.654m² na área da Redeferroviária, 399m² na área da Unidade de
STUDIO FESTI DO BRASIL LTDA
Fonte: recursos próprios da URBS.
Objeto: Prestação de serviços artísticos de criação intelectual da obra
Apoio Administrativo, 414m² nos vestiários e 280m² na área da Matriz
Vigência do preço: 12 (doze) meses contados da data da publicação
de arte “Galeria de Luz” incluindo sua montagem, funcionamento,
e Passe Escolar.
do extrato da Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
manutenção e desmontagem, durante o período de Natal em Curitiba,
Local: Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – Rodoferroviária – Bloco
Forma de pagamento: contra apresentação da nota fiscal.
para funcionamento entre as datas de 04 até dia 31 de dezembro do
Central.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
ano de 2012, na Área da Instalação – Rua XV de Novembro, entre as
Valor total: R$ 716,97.
Data da assinatura: 04.12.2012.
Ruas Marechal Floriano Peixoto e Barão do Rio Branco, na cidade de
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO (SGP 162)
Curitiba do Estado do Paraná, incluído o evento de apresentações
dos espetáculos “Sobre Anjos e Luz”, com duração aproximada de
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 014/2012 – PROCESSO Nº
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS N.º
007/2012
031/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Origem: Pregão Eletrônico URBS n.º 040/2012 – Processo n.º
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 310/2012 –
28/11/2012
Contratada: ELETRO MOTORES NOVA REPÚBLICA LTDA. – ME.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de rebobinamento de
motores para conjunto motorredutor de portas e elevadores de
estação-tubo. Bobina Eberle três pontas – 10 serviços. Valor total:
R$ 1.040,00.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS N.º
028/2012
Origem: Pregão Eletrônico URBS n.º 040/2012 – Processo n.º
058/2012.
Contratante: URBS - Urbanização de Curitiba S/A.
Contratada: LENINE TONIOLO.
Objeto: fornecimento de materiais de limpeza, desengraxante para
plataforma.
Valor: totaliza o valor de R$ 8.870,40 (oito mil, oitocentos e setenta
reais e quarenta centavos).
Fonte: recursos próprios da URBS.
Vigência do preço: 12 (doze) meses contados da data da publicação
do extrato da Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
Forma de pagamento: contra apresentação da nota fiscal.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 04.12.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
058/2012.
Contratante: URBS - Urbanização de Curitiba S/A.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS URBS N.º
Contratada: NK COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA.
032/2012
45 (quarenta e cinco) minutos cada, nos dias: 04, 05, 06, 18, 19 e 20
de dezembro.
Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Vigência: 04.12.2012 à 31.01.2013.
Dotações Orçamentárias: 27001.23695.0061.2048.339039.3.2.79
5– IMT
Fundamento Jurídico: Artigo 25, III, da Lei n° 8.666/93.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Centro de Letras do Paraná
Contrato: Apoio e Cooperação nº. 2962/2012 - FMC
Objeto: Repasse de recursos financeiros para a viabilização,
produção e organização de eventos denominado “Encontros
Literários” em Workshops e Mesa Redonda, com autores paranaenses
e comunidades na Regional matriz, conforme cronograma definido
entre as partes.
Prazo de execução: 31 de outubro de 2012 a 01 de novembro de
2012
Prazo de vigência: 31 de outubro de 2012 a 01 de dezembro de 2012
Dotação Orçamentária:
28001.13122.0080.2054.339039.0.1.001
Objeto: fornecimento de materiais de limpeza, papel higiênico rolão.
Origem: Pregão Eletrônico URBS n.º 040/2012 – Processo n.º
Valor: totaliza o valor de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e
058/2012
quatrocentos reais).
Contratante: URBS - Urbanização de Curitiba S/A.
28001.13391.0048.2002.339039.0.1.001
Fonte: recursos próprios da URBS.
Contratada: COMERCIALIZZA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
28001.13391.0048.2002.339039.0.2.082
Vigência do preço: 12 (doze) meses contados da data da publicação
LIMPEZA LTDA.
28001.13392.0048.2002.339039.0.1.001
do extrato da Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
Objeto: fornecimento de materiais de limpeza, detergente, degradador,
28001.13392.0048.2002.339039.2.0.082
Forma de pagamento: contra apresentação da nota fiscal.
sabonete líquido e hipoclorito de sódio.
Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Valor: totaliza o valor de R$ 44.213,00 (quarenta e quatro mil,
Processo Administrativo: 01-091982/2012
Data da assinatura: 04.12.2012.
duzentos e treze reais.
Data de Assinatura: 31 de outubro de 2012
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
Fonte: recursos próprios da URBS.
Enquadramento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8666/93.
28001.13122.0080.2054.339039.0.2.082
pág. 48
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 04/12/2012 - Nº 92
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
059/2012 – FCC
Edital nº. 090/12 “Arte Digital”, para a implementação do Projeto
Mercado de Idéias Promoções Artísticas Ltda.
Objeto: Criação de um programa de Cooperação Técnica Cientifica
denominado “Nas Bordas do sensível”, categoria “Ocupação de
Termo: Aditivo (01) ao Contrato n° 1431/11 – FCC
e Cultural com a finalidade de promover integração entre as partes,
Espaço Expositivo”, selecionado através do Edital nº. 124/12, que
Objeto: Fica prorrogado o Prazo de Execução previsto na Cláusula
sendo o conhecimento conjunto de ação destinada as comunidade
possibilitem o desenvolvimento de trabalhos de cunho artístico e
Segunda e de vigência previsto na Clausula Décima Terceira.
local. O programa será realizado por intermédio de projetos
cultural criados a partir de ferramentas digitais, propiciando reflexão
Prazo de Execução: 31 de março de 2012
especificamente a celebração de Termos Aditivos.
sobre a criação artística contemporânea que utiliza diferentes mídias
Vigência: 30 abril 2013.
Prazo de execução: De 08 de outubro de 2012 a 08 de outubro de
em sua apresentação, que ao serem expostos permitam à sociedade
Processo Administrativo: 01-088364/2011
2014
o acesso às tendências e manifestações da arte digital, além de
Data de Assinatura: 21 de novembro de 2012.
Vigência: 08 de novembro 2014
divulgar e contribuir para a formação de novos talentos e conceitos.
Enquadramento Legal: Artigo 57, inciso I, da Lei 8666/93.
Data de Assinatura: 08 de outubro de 2012.
Prazo de execução das atividades: 29 de novembro de 2012 a 31
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Instituto Cultural de Danças e Artes Folclóricas – “ICDAF”
Fabio Henrique Alves
Contrato: Aditivo (02) nº. ao Contrato nº.1258 /10 - FMC
Contrato: Termo de Apoio e Cooperação nº 1769/2012 - FMC
Objeto: Fica alterada a redação da Clausula Quinta referente ao
Objeto: Conceder apoio financeiro através do Fundo Municipal da
Repasse Financeiro do Termo originário, no que concerne ao repasse
Cultura à Fabio Henrique Alves, com base no disposto pelo Edital nº.
da 2ª ( segunda) e da 3ª (parcela) parcela.
090/12 “Arte Digital”, para a implementação do Projeto denominado
Prazo de execução: 30 de novembro de 2012 a 01 de dezembro
“Crescografia”, categoria “Produção E Desenvolvimento”, selecionado
de 2013
através do Edital nº. 124/12, que possibilitem o desenvolvimento
Prazo de vigência: 30 de novembro de 2012 a 01 janeiro de 2014
de trabalhos de cunho artístico e cultural criados a partir de
Dotação Orçamentária: 36.001.13392.0048.1003.445042.919
ferramentas digitais, propiciando reflexão sobre a criação artística
36.001.13392.0048.2005.335041.919
contemporânea que utiliza diferentes mídias em sua apresentação,
36.001.13392.0048.1003.445042.001
que ao serem expostos permitam à sociedade o acesso às tendências
36.001.13392.0048.1003.335041.001
e manifestações da arte digital, além de divulgar e contribuir para a
Processo Administrativo: 01- 104295/2010
formação de novos talentos e conceitos.
Data de Assinatura: 31 de outubro de 2012
Prazo de execução: 29 de novembro de 2012 a 31 de novembro
Enquadramento Legal: Artigo 116 da Lei nº. 8666/93.
de 2013
de outubro de 2013
Prazo de vigência: 29 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de
Prazo de execução das exposições: 02 de janeiro de 2013 a 30 de
agosto de 2013
Prazo de vigência: 29 de novembro de 2012 a 01 de dezembro de
2013
Dotação Orçamentária: 36001.13243.0048.6004.339036.0.1.001
Valor: R$ 14.910,00 (quatorze mil e novecentos e dez reais)
Processo Administrativo: 01-127297/2012
Data de Assinatura: 23 de novembro de 2012
Enquadramento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº. 8666/93 e
alterações posteriores.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Inêz Schmidt Olivetti
Contrato: Termo de Apoio e Cooperação nº 1771/2012 - FMC
Objeto: Conceder apoio financeiro através do Fundo Municipal da
Cultura à Inêz Schmidt Olivetti, com base no disposto pelo Edital nº.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
2013
090/12 “Arte Digital”, para a implementação do Projeto denominado
Luana Assis Navarro.
Dotação Orçamentária: 36001.13392.0048.2003.339036.0.2.090
“Refúgio”, categoria “Ocupação de Espaço Expositivo”, selecionado
Termo: Aditivo ao Termo de cooperação ao contrato n° 1187/10 – FMC
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
através do Edital nº. 124/12, que possibilitem o desenvolvimento
Objeto: Fica alterado o prazo de vigência previsto na Clausula Décima
Processo Administrativo: 01-127304/2012
de trabalhos de cunho artístico e cultural criados a partir de
Quarta do Contrato originário para dia 28 de fevereiro de 2013.
Data de Assinatura: 29 de novembro de 2012
ferramentas digitais, propiciando reflexão sobre a criação artística
Prazo de Vigência: De 10 de novembro de 2010 a 28 de fevereiro
Enquadramento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº. 8666/93 e
contemporânea que utiliza diferentes mídias em sua apresentação,
de 2013
alterações posteriores.
que ao serem expostos permitam à sociedade o acesso às tendências
e manifestações da arte digital, além de divulgar e contribuir para a
Processo Administrativo: 01-127732/2012
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
formação de novos talentos e conceitos.
Lúcio Henrique de Araújo
Prazo de execução das atividades: 29 de novembro de 2012 a 31
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Contrato: Termo de Apoio e Cooperação nº 1770/2012 - FMC
de outubro de 2013
Fernando César Ribeiro.
Objeto: Conceder apoio financeiro através do Fundo Municipal da
Prazo de execução das exposições: 02 de janeiro de 2013 a 30 de
Termo: Aditivo (01) ao Contrato n° 1424/11 – FMC
Cultura à Lúcio Henrique De Araújo, com base no disposto pelo Edital
agosto de 2013
Objeto: Fica prorrogado o Prazo de Execução previsto na Cláusula
nº. 090/12 “Arte Digital”, para a implementação do Projeto denominado
Prazo de vigência: 29 de novembro de 2012 a 01 de dezembro de
Segunda com início previsto para dia 28 de fevereiro de 2013.
“Antitotem”, categoria “Produção E Desenvolvimento”, selecionado
2013
Prazo de Execução: De 01 de novembro de 2011 a 28 de fevereiro
através do Edital nº. 124/12, que possibilitem o desenvolvimento
Dotação Orçamentária: 36001.13243.0048.6004.339036.0.1.001
de 2013
de trabalhos de cunho artístico e cultural criados a partir de
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Prazo de vigência: De 01 de novembro de 2011 a 30 de março de
ferramentas digitais, propiciando reflexão sobre a criação artística
Processo Administrativo: 01-127271/2012
2013
contemporânea que utiliza diferentes mídias em sua apresentação,
Processo Administrativo: 01-088460/2011
que ao serem expostos permitam à sociedade o acesso às tendências
Data de Assinatura: 22 de outubro de 2012.
e manifestações da arte digital, além de divulgar e contribuir para a
Enquadramento Legal: Artigo 57, inciso I, da Lei 8666/93.
formação de novos talentos e conceitos.
Data de Assinatura: 21 de novembro de 2012.
Data de Assinatura: 23 de novembro de 2012
Enquadramento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº. 8666/93 e
alterações posteriores.
Prazo de execução: 29 de novembro de 2012 a 31 de novembro
EXTRATO
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
de 2013
Dama Produções Artísticas Ltda.
Prazo de vigência: 29 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de
Contrato: Aditivo (01) nº. ao Contrato nº.1516 /11 - FMC
2013
Objeto: Fica alterado o prazo de execução previsto na Clausula
Dotação Orçamentária: 36001.13243.0048.6004.339036.0.1.001
Segunda do Contrato Originário para 30 de abril de 2013.
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Prazo de vigência: 01 de novembro de 2011 a 30 de março 2013
Processo Administrativo: 01-127301/2012
especializada em prestação de serviços de Alimentação e Nutrição
Dotação Orçamentária: 36.001.13392.0048.2003.339039.01.001
Data de Assinatura: 29 de novembro de 2012
transportada, pelo período de até 180 dias, para o fornecimento de
36.001.13392.0048.2003.339039.0.2.090
Enquadramento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº. 8666/93 e
refeições nutricialmente balanceadas para pacientes, respectivos
Processo Administrativo: 01-088364/2011
alterações posteriores.
acompanhantes, servidores e funcionários autorizados dos Centros
Partes: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA.
BLUMENAUENSE REFEIÇÕES COLETIVAS.
Objeto: Contrato nº 58/2012 – FEAES – Contratação de empresa
Municipais de Urgências Medicas (CMUM) e ainda, fórmulas infantis
Data de Assinatura: 01 de novembro de 2011
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
padrão ou se for o caso especializadas.
Inara Vidal Passos
Dispensa de Licitação: Ratificação Publicada no D.O.M. de
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Contrato: Termo de Apoio e Cooperação nº 1768/2012 - FMC
01/11/2012.
Universidade Positivo
Objeto: Conceder apoio financeiro através do Fundo Municipal
Prazo de vigência: até 180 dias.
Contrato: Termo de Apoio e Cooperação Técnica e Científica n°
da Cultura à Inara Vidal Passos, com base no disposto pelo
Processo Administrativo: nº 241/2012.
Enquadramento Legal: Artigo 57, inciso I, da Lei nº. 8666/93.

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