Brochura Sistema de Preferências Generalizado (SPG+)

Transcrição

Brochura Sistema de Preferências Generalizado (SPG+)
Sistema de Preferências
Generalizado (SPG+)
O que é necessário para
beneficiar do SPG+
• Passo 1: Verificar os critérios de origem
(o produto deve ser originário do país
beneficiário exportador).
• Passo 2: Verificar as condições de
transporte (satisfazer as condições
previstas nos regulamentos da Comissão
Europeia).
• Passo 3: Preparar evidência documental
(Certificado de Origem formulário A ou
a declaração na factura).
• Passo 4: Enviar o produto e submeter os
documentos às Autoridades Aduaneiras
da UE.
Critério de determinação
da origem
São considerados produtos originários de
um país beneficiário, no âmbito do SPG da
Comunidade Europeia, os seguintes (a) os
produtos inteiramente obtidos nesse país;
(b) os produtos obtidos nesse país, em cuja
fabricação tenham sido utilizados materiais
distintos dos referidos na alínea anterior,
desde que esses materiais tenham sido
submetidos a operações de complemento
de fabrico ou a transformações suficientes.
Provas de Origem
Os produtos originários dos países
beneficiários beneficiam das preferências
pautais mediante a apresentação:
• de um Certificado de Origem,
formulário A;
• de uma declaração, feita pelo
exportador, que descreva os produtos
em causa de forma pormenorizada;
• Certificado de Circulação de mercadorias
EUR.1, que pode ser usado como
uma declaração na factura quando os
produtos são exportados para os países
beneficiários a partir da UE no contexto
da acumulação bilateral.
Nas exportações para países beneficiários
do SPG, deverá ser emitido o Certificado
de Origem formulário A. Nas exportações
para os restantes países, a origem
dos produtos comprova-se mediante
apresentação do “Certificado de Circulação
de Mercadorias EUR 1.” ou através da
“Declaração na Factura”, no caso de se
tratarem de exportadores comunitários
autorizados ou para remessas cujo valor
não exceda 6.000€.
O Sistema de Preferências
Generalizado (SPG+),
permite um acesso
preferencial a todos
os produtos cabo-verdianos
exportados para o mercado
da UE, livre de quotas
e tarifas.
Validade da prova de origem
Válidos por 10 meses a partir da data
de emissão no país de exportação.
Procedimento de consulta
de cobertura de produtos
e respectivas taxas
Esta consulta pode ser realizada
diretamente no sistema Taric − The
Integrated Tariff of the Community,
disponibilizado nas línguas oficiais
da Comunidade, na página da internet
da Comunidade Europeia
− http://ec.europa.eu/taxation_customs/
dds2/taric/taric_consultation.jsp.
Requisitos nos países
de destino
As mercadorias exportadas no âmbito
do SPG+ devem respeitar os requisitos
ambientais, técnicos, sanitários e
fitossanitários impostos pelos países
destinatários.
http://exporthelp.europa.eu/thdapp/index.htm
www.cvinvest.cv