Atividade de Policia Ostensiva

Transcrição

Atividade de Policia Ostensiva
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
CURSO DE
FORMAÇÃO DE SARGENTOS
MATÉRIA 27:
ATIVIDADE DE POLÍCIA
OSTENSIVA
Divisão de Ensino e Administração
Seção Técnica
Setor de Planejamento
Apostila atualizada em Jan16 pelo Cap PM Amaury da ESSgt e 2ºSgt PMFonte do 49º BPM/I
APOSTILA EDITADA PARA O CFS – I / 2016
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ÍNDICE:
DESCRIÇÃO
PÁG.
Funções do Comando de Grupo de Patrulha – CGP ..........................................................
Reunião de início de serviço (Preleção) .............................................................................
SISUPA ..............................................................................................................................
NORSOP ............................................................................................................................
Fiscalização do policiamento ostensivo motorizado à pé durante o turno de serviço .......
Acompanhamento do serviço via rede-rádio.......................................................................
Prática de condução e apresentação de Ocorrências ..........................................................
Condução de material para constatação ou pessoa para legitimação .................................
Acompanhamento motorizado ...........................................................................................
Acidentes de Trânsito envolvendo veículos oficiais ..........................................................
Atuação do policiamento ostensivo em casos de greve .....................................................
Atuação do policiamento ostensivo em caso de reintegração de posse .............................
Procedimento em caso de rebelião ou tentativa de fuga ....................................................
Procedimento em ocorrência envolvendo autoridades, integrantes da Policia Militar e de
outras Corporações; Imunidades ........................................................................................
Envolvimento de policial militar de folga em ocorrências e atendimento de ocorrência por
policial militar de folga ........................................................................................................
Procedimentos em caso de ocorrências com policial militar morto em serviço ou de
folga........................................................................................................................................
Plano de Policiamento Inteligente .........................................................................................
Programas de Policiamento Escolar .....................................................................................
Programa de Policiamento Integrado....................................................................................
Programa de Radio Patrulha................................................................................................
Programa de Policiamento de Transito................................................................................
Programa de Força Tática.....................................................................................................
Programa ROCAM.............................................................................................................54
Atendimento de ocorrência pelos programas em caráter complementar...............................
Procedimentos em ocorrências de homicídio decorrente de intervenção policial.................
Bibliografia ........................................................................................................................
Nota:
Esta apostila é um material de apoio. O seu conteúdo não esgota o
assunto e desde que previsto curricularmente, poderá ser objeto de
avaliação. Com isso, é essencial que você pesquise profundamente
os assuntos, tomando por base as referências bibliográficas
dispostas, bem como outras que achar por bem utilizar.
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Funções do Comando de Grupo de Patrulha – ( CGP )
02 h/a
FUNÇÃO DO COMANDO DE GRUPO DE PATRULHA (CGP)
A função do Sargento PM para o desempenho da operacionalidade das Unidades de
Policiamento é de suma importância, pois cabe ao graduado ser o elo da tropa, fiscalizando-a,
orientando-a e exercendo seu papel de Comando de Grupo de Patrulha, nova designação dada a
partir do DESPACHO N° CPM-0099/3/97-Circular, conforme as diretrizes para o Policiamento e
atendimento das ocorrências pelas Unidades de Policiamento.
Compete ao Sargento Supervisor ou Comando de Grupo de Patrulha, a fiscalização dos
Policiais Militares sob seu comando, orientação e instrução da tropa sobre assuntos de interesse
geral e do serviço, bem como acompanhar a operacionalidade do serviço de policiamento sob sua
responsabilidade.
Para o bom andamento do serviço operacional, deverá fiscalizar atentamente o número
de viaturas que irá operar no turno do serviço de acordo com a escala de serviço e os planos da
Subunidade, quando do início do serviço, transmitindo as informações de STATUS ao
COPOM/CAD.
O M-16-PM (Manual de Codificação de Ocorrências da Polícia Militar), define
STATUS como sendo a condição operacional de uma viatura de radio patrulhamento num dado
momento. Os códigos de STATUS DE VIATURA (SV) são os seguintes:
01
DISPONÍVEL
02
03
04
MANUTENÇÃO RÁPIDA
OPERAÇÃO ESPECIAL
ABASTECIMENTO
05
EM ATENDIMENTO
06
07
ASSUNÇÃO MANUAL
BAIXA (RÁDIO)
08
BAIXA (ACIDENTE)
09
RESERVA
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RENDIÇÃO
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SUPERVISÃO
BAIXA (DEFEITO)
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PROCESSO DE DESCARGA
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SUBSTITUIÇÃO DE PREFIXO
Viatura que está em patrulhamento, pronta para
atender ocorrência.
Viatura sofrendo pequenos reparos ou lavagem.
Viatura em operação especial.
Viatura em deslocamento para abastecimento.
Viatura cuja guarnição encontra-se atendendo
ocorrência.
Utilizado em caso de falha no sistema.
Equipamento de rádio sem condições de operação.
Viatura sem condições de operação por causa de
acidente.
Viatura sem guarnição, estacionada na OPM.
Viatura estacionada na OPM durante a troca de
guarnições.
Viatura em serviço de supervisão.
Viatura sem condições de operação por defeito.
Viatura sem condições de operação, de maneira
definitiva, aguardando descarga do patrimônio.
Viatura em processo de substituição de prefixo
operacional.
O CGP deve:
Distribuir às viaturas, os roteiros de patrulhamento de acordo com os planos da Subárea
(Cartão de Prioridade de Patrulhamento - CPP), mantendo escrituração atualizada e constante das
viaturas em patrulhamento e em atendimento de ocorrências, controlando os tempos de
deslocamentos e atendimentos.
Verificar pessoalmente os motivos de baixa de viaturas e avaliar sua necessidade,
informando ao CFP. Assessora-lo na designação das viaturas para o atendimento de ocorrências,
quando não houver viaturas disponíveis. Fiscalizar e apoiar o pessoal empenhado em ocorrências,
mantendo o CFP e o COPOM/CAD cientes quanto a eventuais novidades operacionais.
Controlar as viaturas que devam se deslocar para apoio a ocorrências graves, impedindo
deslocamentos por conta própria.
Responder pelo CFP em seus impedimentos, executando as missões a ele atinentes.
Deve zelar pela divulgação e fiel cumprimento das normas ao pessoal subordinado.
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É VEDADO AO COMANDO DE GRUPO DE PATRULHA (CGP)
a. Permanecer estacionado na sede da Subárea ou outro local durante o turno de serviço,
exceto pelo tempo necessário para ronda ou atendimento de convocação de autoridade superior;
b. se deslocar ou efetuar deslocamento de viatura de uma Subárea para outra ou para
área de outra OPM. Só sendo autorizado com motivo justificado e se autorizado pelo CFP;
c. determinar o cancelamento de ocorrências já cadastradas.
SERVIÇO DE DIA À CIA
A fiscalização do Serviço de Dia não deve ser limitada ao início do serviço, mas sim de
forma incerta e freqüente pelo CGP, principalmente quando não houver expediente, devendo ficar
atento a:
1) Escrituração: livro grade, livros de rondas, de instrução e controle de toda a
documentação relativa ao serviço.
2) Pasta de Ordens: Verificar a pasta de ordens e controlar as Ordens de Serviço,
anotando no relatório do CGP quais as Ordens atinentes àquele serviço e qual o número da Ordem.
Deverá despachar a Ordem, descrevendo quem cumpriu tal determinação (viatura, POP etc.),
anotando as novidades e as ações desencadeadas.
3) Corretivo: O Cumprimento dos corretivos é feito na sede de batalhões ou em local
que tenha guarda do quartel.
Caso ocorra na sede da Cia PM, o CGP fará a vez do Cmt da Guarda, efetuando rondas
a fim de fiscalizar o seu fiel cumprimento, verificando pessoalmente quem cumpre corretivo.
Deverá fiscalizar as acomodações, a alimentação, as datas de entrada e a quando o
corretivo cessará, anotando no relatório do CGP.
Verificar as ocorrências em atendimento e as que já foram atendidas pelos integrantes
do Serviço de Dia.
4) Local e higiene: Examinar as condições do local destinado ao armamento (Reserva
de Armas) e checar o controle do material bélico da Cia.
Fiscalizar a limpeza e a organização das instalações. Verificar o correto funcionamento
do sistema de rádio, telefones, computadores.
As novidades devem ser comunicadas em documento próprio (PARTE) e sempre citar
no relatório de serviço do CGP.
PASSAGEM DE SERVIÇO
A passagem de serviço entre os CGP deve ser realizada pessoalmente, porém, nada
impede que aquele que está assumindo o serviço, entre em contato via telefone com o CGP que está
saindo, para adiantar as novidades com equipamentos, viaturas, efetivo, verificar se há ocorrências
ou ordens em andamento e ficar ciente de como foi o serviço anterior, verificando também quantas
viaturas estão operando e quantas podem operar, adiantando o planejamento do serviço.
SUBSETORES
O CGP deve ter pleno domínio dos subsetores e do CPP (Cartão de Prioridade de
Patrulhamento).
O CPP traça o caminho que as patrulhas devem seguir, onde e quando parar. Seria um
padrão a ser seguido quando não se está atendendo ocorrência. Isto ajuda muito a fiscalização do
policiamento ostensivo..
A sugestão é que o CGP tenha um “mapa” da Subárea com todos os subsetores com um
“plano de ação” para cada situação.
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Vejamos um exemplo para melhor entendimento:
Para uma Cia que possui 20 (vinte) subsetores, nem sempre terá vinte viaturas para
cobri-los. Então há a probabilidade de termos uma, duas, três, dez ou outra quantidade de viaturas.
No início do serviço será mais fácil promover as alterações necessárias, com relação a
novidades com viaturas ou efetivo, evitando transtornos durante o turno de serviço.
Se o CGP tiver um planejamento onde tenha distribuído previamente os subsetores de
acordo com o número de viaturas, ficará mais prático. Se tiver uma viatura ela cobrirá do subsetor
1-20; se tiver três, uma cobrirá do 1 ao 4, a segunda do 5 ao 9 e a terceira do 10 ao20 e assim por
diante.
O que deve ser levado em consideração quando do planejamento é o índice de
criminalidade, a importância dos subsetores, a distribuição geográfica da área da Cia, as barreiras
naturais para o policiamento (linha de trem, rios etc). Por exemplo: uma viatura pode ficar com um
só subsetor e outra viatura com dez.
CONTROLE DE ESCALAS
É função do CGP fazer a conferência da Escala de Serviço, verificando se há alguma
novidade com o efetivo que irá trabalhar nos Programas de Policiamento, nas Bases Comunitárias
de Segurança (Móvel e Fixa), no serviço de Dia, em alguma Operação ou qualquer outro local que
conste da Escala.
Cabe salientar que a escala de serviço é exclusiva do Cmt de Cia, porém poderão ser
feitas alterações desde que sejam para sanar novidades inesperadas visando o bom andamento do
serviço e sempre que possível com a aquiescência do CFP.
As alterações deverão ser lançadas na escala em campo próprio e no momento de sua
consumação.
MAPA FORÇA E DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO
O Mapa Força nada mais é do que a força tarefa que o CGP tem em disponibilidade, é o
resultado daquilo que é planejado. É consignado através da escala de serviço de cada Cia.
No Mapa Força está compreendido o efetivo, as viaturas, e a sua distribuição para o
serviço nos respectivos subsetores.
As viaturas são cargas de cada Cia PM, então o CGP deve ter o controle dos prefixos e
do Status de cada uma delas durante todo o seu serviço.
O Efetivo é fixado pela administração da Cia PM e cabe ao CGP apenas as alterações da
escala e das distribuições conforme as necessidades. Tudo é feito e documentado no próprio verso
da escala e deve ser destacado no relatório do CGP.
Os subsetores pertencentes à Subárea também são fixos. O que é mutável é a
distribuição de viaturas e efetivo.
O CGP elabora o Mapa Força e entrega ao Serviço de Dia para que este seja
retransmitido através do COPOM ON LINE, porém isso não o exime da responsabilidade, pois deve
conferir este encaminhamento, se foi realmente retransmitido e se não está errado. A missão é do
serviço de dia, mas a responsabilidade é do CGP.
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Preleção
02 h/a
REUNIÃO DE INÍCIO DE SERVIÇO (PRELEÇÃO)
A reunião de início do serviço ou Preleção é o horário previsto para se efetuar a revista
do efetivo. Serão verificados a apresentação pessoal da tropa, estado de conservação dos
equipamentos, armamentos individuais e o fardamento, sendo dada instrução para a tropa, com
temas de interesse geral e relacionados ao serviço operacional, realizada leitura e cumprimento das
Ordens existentes, boletins e orientações, além da fiscalização da manutenção das viaturas e da
rendição do efetivo que está saindo de serviço. Deve-se estar atento para a transmissão das
novidades pelo CGP que está saindo do turno de serviço, para ficar a par dos acontecimentos mais
recentes pela área de atuação, transmitindo aos policiais comentários de ocorrências que ainda estão
em atendimento e as que já encerraram.
Por ser um tempo curto, necessita uma boa organização por parte do Sargento
Supervisor, para adequar o seu tempo com as necessidades da preleção.
É importante manter-se atualizado com as ocorrências de destaque desenvolvidas
principalmente na área de atuação, pois servirão como tema na preleção, principalmente as
ocorrências de repercussão na PM, anotando também as não conformidades com os POPs e
corrigindo-as na medida em que vão sendo estudadas.
A fim de agilizar a troca de turno de serviço, o CGP pode passar orientações gerais a
todos os policiais e liberar os motoristas para realizar a manutenção de 1º escalão nas viaturas,
transmitindo as demais determinações aos encarregados que deverão repassá-las aos respectivos
motoristas.
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Normas gerais de criação e funcionamento do Sistema de Supervisão e Padronização Operacional PM
02 h/a
NORMAS GERAIS DE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE
SUPERVISÃO E PADRONIZAÇÃO OPERACIONAL PM
SISUPA – SISTEMA DE SUPERVISÃO E PADRONIZAÇÃO OPERACIONAL.
DIRETRIZ Nº PM6–001/30/03, de 17DEZ03.
O SISUPA é um sistema constituído pelo conjunto de órgãos da Instituição, visando
desenvolver as atividades de elaboração de propostas, formatação, aprovação, treinamento e
supervisão dos POP, com o fim de obter a máxima segurança e qualidade na prestação dos serviços
policiais-militares.
Níveis de Padronização:
Padronização Geral: é a padronização de procedimentos operacionais (POP-GERAL)
que alcançam todos os policiais militares da Corporação, sendo da responsabilidade do Chefe do
EM/PM a sua aprovação. Os procedimentos de padronização geral prevalecem sobre os
procedimentos de padronização setorial e local, e estes não poderão divergir daqueles.
Padronização Setorial: é a padronização de procedimentos operacionais (POPSETORIAL) das OPM especializadas (CCB, CPAmb, GRPAe, CPChq, CPRv, OPM de Trânsito
Urbano). O responsável por determinar o estudo, elaboração, análise e formatação dos
procedimentos da OPM especializada, observando o constante do M-13-PM e o prescrito nesta
Diretriz, é o Comandante, Chefe ou Diretor da OPM especializada; entretanto, a aprovação será do
Chefe do EM/PM (via 6ª EM/PM).
Padronização Local: é a adoção de procedimentos operacionais padrão (POP-LOCAL)
em uma OPM específica, de qualquer nível de comando, para procedimentos particulares de
execução exclusiva dos seus integrantes, sendo sua aprovação responsabilidade do Comandante,
Chefe ou Diretor da OPM.
OBJETIVOS
a. desenvolver sistemática que permita à Polícia Militar adotar os POP para as
atividades de policiamento, gerados com a participação de efetivos experientes, refletindo o melhor
da técnica disponível;
b. minimizar ao máximo os resultados indesejados;
c. aumentar o grau de profissionalismo, segurança, legitimidade e transparência das
ações operacionais da Polícia Militar;
d. distinguir as tratativas doutrinária e metodológica procedimentais nas atividades
policiais-militares;
e. não permitir que doutrinas insólitas, iniciativas apartadas do aval organizacional, ou
mesmo, pseudotécnicas policiais, possam prejudicar a qualidade dos serviços policiais-militares;
f. reforçar o mecanismo de supervisão nas atividades policiais-militares, a fim de
aumentar o grau de controle dos processos de execução dos serviços policiais-militares.
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ATRIBUIÇÕES DO COMANDO DE GRUPO DE PATRULHA DENTRO DO SISUPA
Algumas definições:
POP são documentos que descrevem, sistematicamente, como uma ação profissional
específica, integrante de uma das etapas de um processo produtivo qualquer, deve ser executada.
Guia de Procedimentos Operacionais (GPOp): é a consolidação, em guia único, dos
procedimentos operacionais padrão (POP), em vigor na Polícia Militar, feita também para cada
segmento especializado da Instituição.
Plano de Diagnóstico do Trabalho Operacional (PDTOp): documento policialmilitar, de natureza administrativa, destinado a dar conhecimento a um contingente específico do
dia em que cada policial militar, daquele contingente, será observado na prática de procedimentospadrão, por seu superior.
Diagnóstico do Trabalho Operacional (DTOp): documento policial-militar integrante
do padrão que permite ao superior avaliar o grau de conhecimento do subordinado na execução de
determinado procedimento-padrão.
Modelos:
Plano de Diagnóstico do Trabalho Operacional (PDTOp)
Cmt de Pel: 2º
Ten Vitor
Plano de Diagnóstico do Trabalho
2ª Cia PM 60º BPM/M
Cmt Gp Ptr: 3º
Operacional.
Pel B - Noturno
Sgt PM Cássio
POP: 01 a 06
Dias do mês de janeiro de 2004 – 1ª Quinzena
Nome
RE
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
Cb PM Vilma
85332-4
x
Cb PM Severino
84333-5
x
Sd PM Orlando
76949-3
x
Sd PM Carlos
34278-5
x
Sd PM João
24567-9
x
Sd PM Cristina
1675-9
X
Sd PM Silvestre
32456-0
x
Sd PM Roberto
84231-9
x
Sd PM Rosa
6754-0
x
Sd PM Sanches
15436-0
x
Sd PM Vitória
23456-0
x
Sd PM Castro
67843-7
x
Sd PM Vicente
23212-6
x
Sd PM Virgínia
6547-8
x
Sd PM Pedro
54328-9
x
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Modelo De Diagnótico Do Trabalho Operacional (DTOp)
POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERVISOR:
DATA:
N.º PROCESSO: 4.02
ATIVIDADES CRÍTICAS
Houve revista de pessoal e de meios?
Transmitiram-se as ordens específicas?
A montagem foi breve?
A sinalização foi disposta adequadamente?
A montagem do dispositivo ocorreu em local
próprio?
As viaturas estavam estacionadas em local e de
modo apropriado?
O efetivo mínimo para as bases-de-vistoria foi
respeitado?
A relação entre a função determinada a cada
policial militar foi cumprida como o previsto?
Ocorreu algum acidente durante a montagem do
dispositivo?
DIAGNÓSTICO DO TRABALHO
OPERACIONAL
SUPERVISIONADO:
N.º P.O.P:
NOME DA TAREFA:
4.02.02
Montagem do Bloqueio.
SIM NÃO
OBSERVAÇÕES
Os POP serão criados obedecendo aos critérios técnicos previstos no Manual de
Padronização de Procedimentos Policiais Militares (M-13-PM) e, após aprovação do Chefe do
EM/PM, consolidados em forma de catálogo denominado “Guia de Procedimentos Operacionais
(GPOp)”, elaborado pela 6ª EM/PM.
Os policiais militares que exercem funções de Comandante de Cia PM ou Força Tática,
Subcomandante de Cia ou Força Tática, Comandante de Pelotão PM ou Pelotão Tático,
Comandante de Grupo PM, Comandante de Força Patrulha, Comandante de Grupo Patrulha,
Comandante de Base Comunitária Segurança (Capitães, Tenentes, Subtenentes e Sargentos PM)
deverão realizar treinamentos de caráter essencialmente práticos e dinâmicos, nos horários
estabelecidos pelos Comandantes de OPM, observando-se as normas e determinações vigentes
quanto ao horário de serviço na Instituição, com todos os Cabos e Soldados pertencentes à sua
fração de tropa, dirimindo dúvidas, ensinando e treinando os POP.
O sistema de supervisão da prática dos POP se dará através da realização do
treinamento diário e da realização programada da supervisão, que deve ser feito pelo comandante de
cada fração de tropa, se consolidando:
a. com o cumprimento dos compromissos agendados no Plano de Diagnóstico de
Trabalho Operacional (PDTOp);
b. na responsabilidade em acompanhar o desenvolvimento das atividades cotidianas;
c. no auxílio diante de situações imprevisíveis ou de dimensões tais que as qualifiquem
de extraordinárias; e
d. no dever de acionar os níveis de administração superiores, relatando a ocorrência de
falhas ou erros, sugerindo aperfeiçoamentos cabíveis nos POP.
Toda OPM operacional, de qualquer escalão, deverá elaborar o respectivo PDTOp, que
será afixado em local de fácil acesso a toda tropa da OPM, sendo que durante o turno de serviço, o
policial militar será observado, no mínimo uma vez, por seu superior na prática da execução dos
POP, utilizando-se como instrumento o Diagnóstico de Trabalho Operacional (DTOp), constante de
cada POP, e se na observação, o policial militar apresentar dificuldade em cumpri-lo, será
agendado, através da Adm, treinamento específico, em dia e horário estabelecido pelo Comandante
da OPM.
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NORSOP – Normas para o Sistema Operacional de Policiamento PM
02 h/a
1. Comandante de Grupo de Patrulha (CGP) - Subten/Sgt PM
1.1. fiscalizar a operação do número de viaturas exigido, verificando o início e término
de operação, a transmissão de dados e informações sobre o "Status" ao CAD/COPOM;
1.2. distribuir as viaturas em operações no “Status” DISPONÍVEL pelo subsetores, de
acordo com as determinações do Cmt Cia PM e Cmt F Ptr e fiscalizar a transmissão dessas
informações ao CAD/COPOM;
1.3. distribuir para as guarnições os roteiros para patrulhamento, de acordo com os CPP
determinados para cada subsetor e fiscalizar seu cumprimento;
1.4. apoiar as guarnições de seu setor, orientando-as para o correto atendimento e
encaminhamento das ocorrências;
1.5. fiscalizar a boa apresentação de seus comandados e de suas respectivas viaturas;
1.6. substituir o Cmt F Ptr nos seus impedimentos, até a sua chegada;
1.7. manter o Cmt F Ptr ciente das eventuais alterações ocorridas com as guarnições ou
com viaturas de seu setor;
1.8. promover a aproximação com a comunidade e exigir o mesmo de seus comandados;
1.9. acompanhar o atendimento de ocorrências pelas guarnições;
1.10. zelar para que as normas e diretrizes do Cmdo sejam fielmente cumpridas, bem
como as determinações do Cmt F Ptr;
1.11. presidir as revistas, no impedimento do Cmt F Ptr, responsabilizando-se pelas
atribuições dele nesse mister;
1.12. promover a coesão de seus comandados entre si e com o Cmdo superior,
mantendo a harmonia para o serviço;
1.13. promover a solução criativa dos problemas, dentro do critério da
discricionariedade, por seus comandados, conforme prevê a filosofia de Polícia Comunitária;
1.14. fiscalizar o armamento, bem como a documentação de todo efetivo sob seu
comando;
1.15. quando todas patrulhas estiverem empenhadas, dar o primeiro atendimento às
ocorrências, buscando evitar pendências, mantendo o Cmt F Ptr informado desta situação;
1.17. em situação normal, o CGP opera somente com o motorista (Cb/Sd).
1.18. intervir, de imediato, nas ocorrências graves e/ou passíveis de repercussão,
acionando os apoios necessários, coordenando a realização de cercos, bem como mantendo seu Cmt
Cia PM ou o Supervisor Regional, se fora do horário de expediente administrativo, informado do
desenrolar dos acontecimentos ou, ainda, solicitar sua presença, se for o caso;
Trocas de turnos:
1. as trocas de turnos devem ser planejadas de forma a evitar que a subárea, durante esse
período, fique desguarnecida, bem como que haja pendência de ocorrências a serem atendidas;
2. para tanto, o Cmt Cia PM deverá adotar as seguintes providências:
2.1. para o Programa de Radiopatrulha, nos municípios com frota de RP acima de 05
(cinco) viaturas, programar pelo menos dois horários distintos para as trocas de turnos, com
intervalo mínimo de 03 (três) horas entre um e outro;
2.2. fazer com que as trocas de turnos sejam presididas pelo Cmt F Ptr e/ou pelo CGP.
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Fiscalização do Policiamento Ostensivo Motorizado e a Pé durante o turno de serviço; Excesso de viaturas no
local da Ocorrência.
02 h/a
FISCALIZAÇÃO DO POLICIAMENTO
O CGP durante o turno de serviço deve:
1. verificar se realmente os Policiais estão nos postos que foram escalados (motorizado,
a pé, Bases Móveis, Bases Comunitárias, etc.), exercendo um policiamento dinâmico e visando o
atendimento do público em geral;
2. percorrer toda extensão do posto, anotando o horário e comunicando os eventuais
afastamentos e novidades;
3. realizar a integração entre os policiais militares e a comunidade, para a qual prestam
serviço, pois é essencial para a realização do policiamento comunitário;
4. verificar se toda escrituração atinente ao Serviço de Dia está em ordem: livro grade,
livros de rondas, instrução e controle de toda a documentação relativa ao serviço.
EXCESSO DE VIATURAS NO LOCAL DE OCORRÊNCIA
Ao chegar ao local da ocorrência e percebendo que
há um número demasiado de viaturas, frente à gravidade da
ocorrência, o CGP deve determinar o imediato retorno das
viaturas que estiverem sem função aos seus respectivos
subsetores.
Orientar a tropa constantemente que o acesso ao
local da ocorrência nunca deve ser obstruído pelas viaturas que
vão chegando para apoio, pois pode haver a necessidade de deslocamentos rápidos de alguma
viatura que estiver prestando socorro a uma eventual vítima, ao marginal ou ao próprio policial, ou
ainda a chegada de outras viaturas para atendimento especializado (Viaturas do Bombeiro, Choque,
etc).
Sempre anotar o prefixo e o encarregado das viaturas que comparecerem no local.
Deve-se orientar ainda, que as viaturas e os equipamentos não devem ser abandonados
pelas equipes, sempre permanecendo um policial na segurança.
O CGP deverá proceder sempre que possível instruções e orientações a respeito de
situações onde há a necessidade de apoio de outras equipes, fazendo para isto estudo de caso com
base em ocorrências passadas envolvendo a própria tropa ou outras.
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Acompanhamento do serviço via rede-rádio
02 h/a
ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO VIA RÁDIO
O CGP deve manter-se atento para acompanhar as ocorrências em andamento e o tempo
gasto no atendimento.
Manter o controle do Status das viaturas constantemente, porém devido aos seus
inúmeros afazeres, pode momentaneamente perder a fiscalização. Neste caso, deve solicitar ao
COPOM/CAD para cientificá-lo das novidades ocorridas.
Orientar aos patrulheiros:
a. nas ocorrências graves informarem de imediato se há meliantes no local, se há vítimas
a socorrer e se há necessidade de apoio;
b. havendo a fuga, transmitir os dados que possibilitem a captura dos infratores
(quantidade, vestimentas, características pessoais, veículo utilizado, direção tomada, etc);
c. não havendo emergência, informar ao COPOM/CAD, de imediato, para que não haja
deslocamentos inúteis. O CGP deve cobrar da primeira viatura que chegar ao local a situação da
ocorrência.
A interpretação do solicitante para o fato nem sempre é a descrição do que realmente
está acontecendo, sendo assim, de posse das informações, cabe ao CGP ou ao CFP coordenar as
ações. O solicitante pode exagerar na ocorrência ou omitir dados essenciais, comprometendo a
segurança dos policiais.
Lembrar que é terminantemente proibido o deslocamento de viatura para apoio em
ocorrências sem autorização do CGP ou CFP.
DISCIPLINA NA REDE DE RÁDIO
O rádio da viatura é o equipamento que concede ao
policial a maior garantia de um serviço bem realizado, desde
que utilizado corretamente para:
a) Comunicação geral entre os policiais e os órgãos
de comando;
b) Coordenar a distribuição das viaturas;
c) Solicitação de apoio;
d) Controle do efetivo e das ocorrências;
e) Consultas aos bancos de dados
Cabe ao CGP:
Não permitir comentários não atinentes ao serviço.
Procurar evitar tumulto durante a troca do serviço.
Evitar o uso de gírias e adotar uma linguagem técnica.
Evitar a divulgação de nomes e telefones dos policiais.
Ao comunicar-se ter em mãos todos os dados da ocorrência, para que a comunicação
seja breve, concisa e precisa.
Evitar a comunicação com fins particulares ou administrativos (QSO).
Manter sempre a calma para que a comunicação possa ser entendida por todos.
Estar presente na rede modulando dentro da necessidade, com intervenções oportunas,
tendo sempre consciência da importância de sua intervenção, o que demanda uma participação
responsável e consciente, para que não ocorram interpretações equivocadas, e o que é pior,
ocasionar o próprio descredito.
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Prática de condução e apresentação de ocorrências.
03 h/a
PRÁTICA DE CONDUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OCORRÊNCIA
De acordo com a Resolução SSP-21 de 04Abr78, as guarnições de rádio patrulha que
atenderem ocorrência de natureza criminal devem limitar sua atuação a apresentação das Partes ou
dos dados que interessam aos procedimentos de Polícia Judiciária ao DP. Proíbe o uso dos recursos
de rádio patrulha para o atendimento de providências de Polícia Judiciária. Deverá a autoridade do
DP competente utilizar os recursos próprios ou das demais unidades da Polícia Civil.
Portanto o condutor da ocorrência deve organizar os dados antes de sua apresentação ao
órgão competente, informando à Autoridade Policial Judiciária de Plantão, acerca de: “O quê...?”,
“Quem...?”, “Quando...?”, “Onde...?”, “Como...?”, “Por quê...?”.
Informar também a respeito do que foi constatado no local, as consultas feitas e seus
resultados, esclarecendo se o local foi preservado e da necessidade ou não de perícias. De acordo
com a Resolução SSP-382/99, cabe ao policial militar que atender, isolar a área não permitindo sua
violação, mesmo por familiares da vítima ou por outros policiais que não façam parte da perícia. Se
for necessário, fazer a preservação do local de acordo com o POP 2.05.01(Revisão06 16/05/13) .
Apresentar as partes e os objetos apreendidos (se houver). Soltando as algemas somente
após entrega definitiva do(s) infrator(es) da lei para o responsável da Repartição Pública
competente, se o infrator estiver algemado.
Por fim, conforme a Resolução SSP-56 de maio de 1.988, em hipótese alguma o policial
que primeiro tomar conhecimento de uma ocorrência poderá negar-lhe o devido, adequado e rápido
atendimento, ainda que a área do evento não pertença a sua Unidade. Estabelece que no caso de
Distritos Policiais, o que atender a ocorrência encaminhará ao distrito de jurisdição correspondente,
se for o caso.
Com o advento da alteração do artigo 304 do Código de Processo Penal, o Cmdo G da
Corporação expediu várias determinações, publicadas no BolG PM 125, de 05JUL05, e, dentre elas,
reiterando que os procedimentos de encaminhamento relativos à legitimação e constatação não
devem ser realizados por viaturas da Polícia Militar. A Polícia Civil deve ter equipe e viatura de
plantão para condução.
NOVAS POSTURAS OPERACIONAIS
OCORRÊNCIAS PELA POLÍCIA MILITAR
PARA
ATENDIMENTO
DE
Resolução SSP- 57, de 08-05-2015
Dispõe sobre o atendimento e o registro de ocorrências e dá outras providências.
Artigo 1º – Os policiais militares e civis de serviço terão atendimento preferencial em
todas as ocorrências criminais apresentadas à Polícia Civil, devendo ainda ser observado:
I – No acionamento de policial militar para comparecimento em hospitais, prontos
socorros ou congêneres relacionados à entrada de vítimas de crimes diversos e, verificando não
haver campo para ações da Polícia Militar ou pessoas a serem presas e não estando o ofendido
com alta médica, deverá ser elaborado o BO/PM e informado à Polícia Civil;
II – Em caso de flagrante delito, deverão ser adotadas posturas para a rápida
liberação dos policiais militares, previamente lavrando-se as peças complementares que
dependam de suas assinaturas, buscando a pronta liberação da guarnição após as suas oitivas e a
entrega do recibo de preso;
14
III – Nas ocorrências de constatação de morte natural, ou seja, não havendo indícios da
prática de crime, o policial militar deverá realizar o registro do BO/PM, comunicar o distrito
policial com circunscrição local e retornar ao policiamento preventivo. Parágrafo único – Nas
situações previstas nos incisos I e III deste artigo, o BO/PM será enviado ao órgão da Polícia Civil
com atribuição para os atos de polícia judiciária, sem prejuízo da prévia comunicação do fato pelo
COPOM para o CEPOL ou centro de comunicação equivalente.
Artigo 2º – Nas ocorrências criminais de mera transmissão de dados, a Polícia
Militar deverá tão somente elaborar BO/ PM, devendo encaminhar cópia ao órgão da Polícia
Civil, com atribuição do local dos fatos.
Parágrafo único – Nessas hipóteses, o policial militar notificará as pessoas envolvidas
na ocorrência para que compareçam àquele órgão ou, por questões de segurança, prestará o apoio
para que isso ocorra, devendo retornar, em ambos os casos, imediatamente ao policiamento
preventivo.
Artigo 3º – Nas ocorrências em que a prisão em flagrante delito for realizada por
qualquer do povo, o policial militar ou civil, quando acionado, prestará o apoio necessário na
condução da ocorrência à Polícia Civil, fornecendo os seus dados qualificativos.
§ 1º – O policial militar ou civil que prestar o apoio será, imediatamente, dispensado
para o retorno às suas respectivas atribuições não sendo necessária sua oitiva nem assinatura
no auto de prisão em flagrante que deverá, somente, conter seus dados qualificativos.
§ 2º – A pessoa que efetivou a prisão figurará como condutor da ocorrência, devendo
ser ouvida, assim como as testemunhas presenciais do fato, nos termos da lei.
§ 3º – Caso o delegado de polícia entenda necessária a oitiva dos policiais militares que
apresentaram a ocorrência, para a formação de sua convicção, poderá fazê-lo imediatamente ou,
ainda, intimá-los para outros esclarecimentos.
Artigo 4º – O policial militar ou civil que atender ocorrência de localização de veículo
produto de ilícito penal, nos termos da Resolução SSP 173/2013, tomará as providências
necessárias visando ao comparecimento do proprietário ou responsável no local em que se encontra
o veículo, para acompanhar os registros e procedimentos necessários junto à Polícia Civil.
§ 1º – Em havendo o comparecimento do proprietário ou responsável ao local de
encontro do veículo, o policial militar ou civil encarregado da ocorrência o acompanhará à Polícia
Civil.
§ 2º – O policial militar ou civil, com vistas ao pronto retorno às suas respectivas
atribuições, fornecerá ao proprietário ou responsável, em documento próprio, os dados para as
providências legalmente cometidas à Polícia Civil, do qual constará a ciência sobre a necessidade
de imediato registro da ocorrência.
Artigo 5º – A elaboração do BO/PM deverá ser feita no local dos fatos, exceto nos casos
em que for necessária a apresentação pessoal da ocorrência à Polícia Civil, sem prejuízo da
comunicação prévia e do envio, nos termos desta resolução.
Parágrafo único – A apresentação pessoal da ocorrência deverá ser feita nos crimes
cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, salvo nas hipóteses autorizadas pela Secretaria
da Segurança Pública para realização de BO eletrônico e nos crimes definidos em Portaria Conjunta
pelo Delegado Geral de Polícia e Comandante Geral da Polícia Militar.
Artigo 6º – Se no atendimento de ocorrência for constatada a necessidade de
preservação de local de crime, o policial militar deverá, imediatamente, transmitir os dados da
ocorrência ao COPOM que os retransmitirá ao CEPOL ou ao centro de comunicação equivalente da
Polícia Civil para a adoção das providências determinadas na Resolução SSP-382, de 1/09/1999.
Artigo 7º – O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, em
portaria conjunta, adequarão os procedimentos operacionais e administrativos para o cumprimento
do estabelecido na presente Resolução.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
__________________________________
15
Portaria Conjunta nº PC/PM – 1, de 19-06-2015
Disciplina os procedimentos operacionais e administrativos para o cumprimento do
estabelecido na Resolução SSP 57/2015.
Considerando, finalmente, a necessidade de padronização de conceitos e procedimentos
operacionais e administrativos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Delegado Geral de
Polícia, resolvem:
Art. 1º Compreende-se, para efeitos desta portaria conjunta:
I – Atendimento preferencial: o realizado com a celeridade possível em face de
ocorrência apresentada pela Polícia Civil ou Polícia Militar, respeitados critérios de
preferencialidade estabelecidos na Constituição Federal ou legislação infraconstitucional;
II – Comunicação:
a) prévia: a realizada através de mensagem simples por rádio ao COPOM e deste com o
centro operacional da Polícia Civil, ou por outro meio eletrônico que possibilite a ciência à Polícia
Civil para comparecimento em locais de crime ou outros de interesse que demandem ações de
polícia judiciária, incluindo aqueles nos prontos socorros ou congêneres relacionados, nos termos da
Resolução SSP 57/2015.
b) formal: o encaminhamento obrigatório de via do BO/PM à Polícia Civil da
circunscrição territorial, até o primeiro dia útil subsequente ao atendimento da ocorrência, para os
casos tratados na Resolução SSP 57/2015, sem prejuízo da comunicação prévia.
c) verbal: a realizada no local de crime diretamente ao delegado de polícia ou a agente
por ele designado.
d) pessoal: a realizada nos casos de auto de prisão em flagrante, termo circunstanciado,
auto de apreensão de adolescente, de violência ou grave ameaça ou que demandem adoção de
medidas protetivas, apreensão de objetos ou realização de exame de corpo de delito ou outras
perícias.
III – Ocorrências criminais de mera transmissão de dados: as não compreendidas
como de comunicação pessoal.
Art. 2º A comunicação prévia do fato será realizada pela Polícia Militar à Polícia Civil
nos seguintes moldes:
I – na Capital: o COPOM comunicar-se-á ao CEPOL;
II – nas demais regiões: nos termos acordados pelo CPI/CPA e o correspondente
DEMACRO/DEINTER/Delegacia Seccional.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria Conjunta compreende-se no conceito de atendimento
preferencial, na hipótese do inciso II do artigo 1º da Resolução SSP 57/2015, além do auto de prisão
em flagrante, o termo circunstanciado e o auto de apreensão de adolescente infrator.
Art. 4º Em observância à legislação penal e processual penal vigente, na aplicação do
disposto no artigo 1º, inciso III, da Resolução SSP 57/2015, serão adotadas as providências
constantes no artigo 1º, inciso II, alínea „a‟, desta Portaria Conjunta, dispensada a permanência dos
policiais militares no local dos fatos, elaborando-se o BO/PM, cuja cópia será encaminhada para a
Polícia Civil.
Art. 5º Para fins do artigo 5º da Resolução SSP 57/2015, considera-se apresentada
pessoalmente a ocorrência no local dos fatos com a presença de delegado de polícia ou agente
policial por ele designado.
Parágrafo único. Ficam dispensadas da apresentação pessoal de que trata o
parágrafo único do artigo 5º da Resolução SSP 57/2015, as seguintes ocorrências:
I – as infrações penais passíveis de registro em BO Eletrônico;
II – infrações penais que, exauridas as medidas da Polícia Militar, requerem
somente providências da Polícia Civil.
Art. 6º – A Notificação de Ocorrência a que se referem o parágrafo único do artigo 2º e
o parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução SSP 57/2015, bem como o inciso II do parágrafo único do
artigo 5º desta Portaria, deverá ser feita pelas Polícias Civil e Militar por intermédio do modelo
anexo.
16
Art. 7º À Polícia Civil incumbe a elaboração do boletim de ocorrência tão logo aporte
cópia do BO/PM na delegacia de polícia da circunscrição do fato, nas hipóteses em que não houver
a apresentação pessoal da ocorrência por policial ou comparecimento por meios próprios do
ofendido ou interessado no registro.
Art. 8º Esta portaria conjunta entrará em vigor após trinta dias de sua publicação, para
as devidas instruções, operacionalização e implementação dos meios necessários à sua
aplicabilidade.
_______________________________
Devemos olhar com atenção o inciso II do Art. 5 desta Portaria, pois praticamente em
todas as ocorrências criminais, após realizadas diligências necessárias para a localização do autor do
delito, caso não este não seja detido, não se apresenta a ocorrência no DP, pois a partir daí, estão
exauridas as providências da Polícia Militar e cabem apenas providências de Polícia Judiciária,
competência da Polícia Civil.
Dessa forma, as patrulhas elaboram o BO/PM e encerram a ocorrência no local,
elaborando também o NOC (Notificação de Ocorrência - anexo A da Nota de Instrução nº PM3
001/02/15), que será entregue à vítima, a qual também será orientada a comparecer a um Distrito
Policial para o registro do fato. A Polícia Militar enviará através da administração, cópia do BO/PM
ao Distrito Policial responsável pela área do fato, para que a Polícia Civil tome ciência do ocorrido
e possa fazer o devido registro para as competências de Polícia Judiciária.
Condução de material para constatação ou pessoa para legitimação
01 h/a
CONSTATAÇÃO E LEGITIMAÇÃO
A) Legitimação: ato ou efeito de legitimar.
Verificação da identidade de um indivíduo através de
exames papiloscópicos (digitais).
B) Constatação: ato ou efeito de constatar,
comprovar, verificar a veracidade de uma coisa. ~
C) Substância ilegal: é toda substância que
produz efeitos psicossomáticos nos seus usuários e cuja
utilização é proibida, exceto nos casos de comprovada
recomendação médica. Exemplos: maconha, cocaína,
barbitúricos, anfetaminas, craque, heroína, “êxtase”.
O patrulheiro quando no atendimento da
solicitação e quando na localização da(s) pessoa(s)
que, supostamente, porta(m) a(s) substância(s) ilegal(is), deverá observar na abordagem: vestes,
halitose, cheiro nas mãos, cicatrizes, vermelhidão nos olhos, picadas nos braços, nariz com coriza,
lábios feridos, pontas dos dedos queimadas e amarelas, além do porte de seringas, apetrechos de
fabricação caseira e pequenos papéis de seda, material esse que denota o uso de substância ilegal,
antes mesmo até da localização da mesma.
17
Acompanhamento motorizado.
02 h/a
ACOMPANHAMENTO MOTORIZADO
Acompanhamento não é sinônimo de perseguição.
Na perseguição o policial visa interceptar o veículo suspeito a qualquer custo;
basicamente a perseguição possui o caráter de trabalho isolado e solitário, onde o perseguidor deve
resolver a ocorrência sozinho.
Já no acompanhamento o trabalho é racional e coordenado, não estando aquele que
acompanha obrigado a manter o contato visual constante com aquele que é acompanhado, pois a
ação de acompanhar reside justamente no trabalho em equipe, ou seja, as diversas viaturas
disponíveis alternam-se neste ato, buscando evitar que o acompanhado empreenda grande
velocidade a seu veículo, diminuindo com isso o risco a terceiros.
Sempre que a vida ou integridade física de terceiros, dos policiais ou dos marginais
estiver em perigo a velocidade da viatura deverá ser reduzida não se perdendo contato visual com o
auto suspeito/infrator, preservando o bem maior.A vida e integridade das pessoas devem ser a
principal preocupação dos PM, tanto da guarnição quanto de terceiros.
O CGP ou o CFP deve coordenar o acompanhamento e conseqüente cerco, orientando
os policiais a:
a) Acionar os sistemas de alerta;
b) Solicitarem brevidade quando isto já não tenha sido feito;
c) Transmitir dados como: QTH e sentido tomado, dados do veículo, dados dos
ocupantes e QRU;
d) Informar constantemente a localização do veículo.
Toda comunicação deve ser feita com voz firme e clara.
O sucesso dependerá da perícia do motorista, devendo o encarregado apoiá-lo e
procurar transmitir-lhe tranqüilidade.
Lembrar sempre que fugir não é crime e que entre os ocupantes pode haver alguma
vítima.
Nesse caso jamais atirar em direção ao automóvel ocupado pelo(s) infratores da Lei,
devendo informar via rádio a situação com refém(s) e redobrar o cuidado, principalmente se houver
disparo de arma por parte dos infratores, adotando-se os procedimentos de gerenciamento de crise
(isolar, conter e negociar).
O cerco deve ser feito procurando bloquear os principais cruzamentos e deslocando-se
com base no transmitido pela guarnição em acompanhamento.
Sempre considere a possibilidade de haver refém no interior do veículo e de que a
aparência e a vestimenta não determinam a condição da pessoa (meliante ou vítima).
Caso algum policial ou civil seja ferido deve ser providenciado socorro adequado.
18
Acidentes de trânsito envolvendo veículos oficiais
02 h/a
ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL
SEM VÍTIMA
Comparecer ao local, analisando a
situação e providenciando a sinalização adequada,
caso ainda não tenha sido feito, para que outros
acidentes não ocorram.
Se ocorrer em via de grande fluxo,
deverá desobstruir o trânsito.
Ouvir as partes envolvidas, conferindo
os documentos de todos os veículos e condutores
envolvidos na ocorrência.
Dar ciência ao CFP, Supervisor Regional e Cmt de Cia logo que possível. Elaborar um
croqui detalhado do acidente.
Elaborar um croqui detalhado do acidente.
O veículo oficial e a(s) outra(s) parte(s) envolvida(s), inclusive as testemunhas, devem
ser conduzidos ao PPJM, onde serão adotadas as providências administrativas relativas ao registro
da ocorrência.
Lembre-se que os civis envolvidos na ocorrência não são obrigados a comparecer ao
PPJM, neste caso, havendo a recusa, devem ser qualificados e dispensados.
Elaborar um documento circunstanciado do acidente, constando o ocorrido no Relatório,
anexando o croqui e elabora-se BO/PM.
COM VÍTIMA
Comparecer ao local, analisando a
situação e providenciando a sinalização adequada,
caso ainda não tenha sido feito, para que outros
acidentes não ocorram.
Determinar o socorro das vítimas e
avaliar a necessidade da presença de socorro
especializado.
Determinar para que se preserve o
local, quando possível, prejudicando-o quando o
acidente ocorrer em via de grande fluxo.
(Resolução N.º SSP-19 de 31JUL74).
Ouvir as partes envolvidas, conferindo os documentos de todos os veículos e condutores
envolvidos na ocorrência.
Dar ciência ao CFP, Supervisor Regional e Cmt de Cia logo que possível. Tomar as
demais providências junto ao DP (Elaboração de BO, mensagem ao IC, etc.).
Elaborar um croqui detalhado do acidente que deverá constar como anexo à parte a ser
elaborada.
O veículo oficial e a(s) outra(s) parte(s) envolvida(s), inclusive as testemunhas, devem
ser conduzidos ao PPJM, onde serão adotadas as providências administrativas e de polícia judiciária
militar relativas ao registro da ocorrência.
Os civis envolvidos na ocorrência não são obrigados a comparecer ao PPJM, neste caso,
havendo a recusa, devem ser qualificados e dispensados.
Lembre-se que os civis envolvidos na ocorrência caso tenham cometido algum crime e
estejam em situação de flagrante, não podem se recusar a acompanhá-lo ao DP onde serão adotadas
as providências legais.
Elaborar um documento circunstanciado do acidente, constando o ocorrido no Relatório,
anexando o croqui e elabora-se BO/PM.
19
Atuação do policiamento ostensivo em casos de greve.
01 h/a
ATUAÇÃO NOS CASOS DE GREVES
A Nota de Instrução Nº PM3-006/2/89 normatiza a atuação da Polícia Militar do
Estado de São Paulo no caso de greves.
CONCEITOS:
 Greve: Toda interrupção geral ou parcial do trabalho, em conseqüência de uma
resolução coletiva de iniciativa de trabalhadores, que objetive a satisfação de reivindicações
econômicas e/ou trabalhistas.
 Legítimo Exercício de Greve: Suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou
parcial, de prestação de serviços a empregador (Artigo 2o, Lei Nº 7783/89).
 Greve Abusiva: Toda greve que extrapole os limites legais ou que viole direitos de
outrem (Artigo 14, Lei Nº 7783/89).
Apenas o Poder Judiciário pode declarar a ilegalidade da greve, não cabendo à PM
acabar com a manifestação antecipadamente.
Quanto ao Legítimo Exercício do Direito de Greve, especificamente quanto ao piquete
de aliciamento, amparado pela CF/88, art.5o, XVI e pela Lei 7783/89, art.6o, inc. I, cabe à PM
apenas agir de forma PREVENTIVA, apenas reprimindo condutas criminosas, com a finalidade de
MANTER A ORDEM PÚBLICA.
Quanto à Greve Abusiva, especificamente quanto ao piquete de constrangimento,
tratando-se de uma Multidão em Desordem praticando atos de violência (Turba Agressiva),
tipificados no Código Penal em seu artigo 197, cabe à PM agir de forma REPRESSIVA,
erradicando com a manifestação hostil (agressiva), RESTABELECENDO A ORDEM PÚBLICA .
LEGISLAÇÃO:
1) Constituição Federal:
Art. 9º – É assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre
os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais
e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
§ 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às
penas da lei.
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes na País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
específica;
20
2) Na Lei Nº 7783/89, destaca-se o Art. 6º e parágrafos:
O Art. 6º que deve ser analisado com a maior atenção, pois estabelece os parâmetros
legais, inclusive para a ação policial, assegurando aos grevistas, dentre outros direitos:
I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a
aderirem à greve;
II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º - Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores
poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º – É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao
comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º – As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão
impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
3) Código Penal
Art. 197 – Atentado contra a liberdade de trabalho
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.
I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não
trabalhar durante certo período ou em determinados dias.
II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou
paralisação de atividade econômica.
Art. 200 – Paralisação do trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra
pessoa ou contra coisa.
Parágrafo único – Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é
indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.
Art. 202 – Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.
Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de
impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento
ou as coisas nele existentes ou delas dispor.
OBS: a desocupação será feita mediante Ordem Judicial ou reintegração de posse.
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A ATUAÇÃO POLICIAL EM CASOS DE GREVES
1. Agir com energia serena, à luz do direito, nos casos de violência, tais como:
ocupação de fábricas, invasão de propriedades públicas e privadas, depredações ao patrimônio,
piquetes violentos, etc.;
2. a PM não é um agente complicador da questão social;
3. não deve reprimir movimentos reivindicatórios. Deve prevenir e reprimir, isto sim, a
violação da ordem pública;
4. o direito de greve dos trabalhadores é reconhecido pela Constituição Federal e
regulamentado por lei. O Estado, sempre que necessário, agirá através da SSP para manter a ordem
pública, a integridade das pessoas e dos bens públicos e particulares;
5. o objetivo da PM é manter a ordem pública e se uma greve obedece aos parâmetros
legais, ou seja, não estabelece conflitos mais sérios, o policiamento não deve reprimir o movimento
grevista;
6. os meios devem ser distribuídos e aplicados judiciosamente, de acordo com as
características de cada caso, evitando o emprego em excesso;
21
7. ater-se que todo policiamento preventivo deve ostentar a potência repressora na justa
correspondência dos eventos a serem prevenidos;
8. a greve é um direito do trabalhador, não havendo, porém, obrigatoriedade de adesão.
A adesão é facultativa;
9. em princípio, a Tropa de Choque não será empregada, constituindo reserva do Cmdo
G, sendo utilizada apenas como recurso a eventuais ações violentas;
10. a preservação da Ordem Pública não é uma tarefa simples para o PM. Os piquetes
embora pareçam pacíficos, na realidade podem estar coagindo o trabalhador;
11. piquetes: não serão permitidos quando estiverem coagindo pessoas, agredindo,
quebrando, apedrejando, intimidando, lançando bombas, danificando viaturas, etc;
12. prisões: dos que cometerem crimes ou contravenções penais, em especial contra a
organização do trabalho e contra o patrimônio;
13. serviço de som, distribuição de panfletos e cartazes de propaganda: não serão
proibidos (aliciamento pacífico), todavia a PM adotará providências quando forem utilizados para
ofender as instituições, as autoridades constituídas, a moral e os bons costumes. O abuso quando do
uso de equipamento de som, de forma a perturbar o trabalho ou sossego alheio, constitui
contravenção penal (Art. 42 da LCP);
14. a PM não deverá aceitar o fornecimento de alimentação, combustível ou outros
objetos por parte das empresas policiadas, evitando-se, dessa forma, qualquer tipo de
comprometimento, e;
15. direito de reunião.
Comício, manifestações e passeatas:
a) comício: tem-se um agrupamento formado com o objetivo comum de ouvir a
pregação de uma ou mais pessoas voltadas à exposição de idéias de cunho político eleitoral. Nestes
casos, exige-se o auxílio de meios mecânicos ou eletrônicos (alto-falantes etc), para que a
divulgação da palavra possa atingir o maior número de pessoas;
b) manifestações públicas: são reuniões menores nas quais as idéias são propagadas de
pessoa a pessoa, verbalmente ou por escrito, neste caso, por meio de panfletos, folhetins etc. Em
todas estas hipóteses, é desnecessária a intervenção de meios mecânicos ou eletrônicos para maior
divulgação das idéias; e
c) passeatas: são ajuntamentos móveis de pessoas nas quais com variados objetivos,
inclusive políticos, manifesta-se uma reivindicação, um protesto ou a comemoração de alguma
conquista.
22
Atuação do policiamento ostensivo em casos de reintegração de posse.
01 h/a
ATUAÇÃO EM CASOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUISITO BÁSICO
Para a Polícia Militar fornecer apoio a essa ação
é necessário que seja feito o
MANDADO
REQUISITÓRIO DE FORÇA POLICIAL, que constará:
o objeto da reintegração, a indicação do autor, pessoas
citadas, e o Oficial de Justiça que cumprirá a ordem
judicial.
Apesar do cumprimento da decisão judicial ser
do Oficial de Justiça, a Polícia Militar deverá prever as
conseqüências da ação, planejando-a minuciosamente para
evitar conflitos entre as partes, propiciando uma
reintegração pacífica.
PLANEJAMENTO
Cabe a Polícia Militar garantir a execução da medida judicial coibindo os excessos que
possam ocorrer em qualquer das partes, mantendo a ordem pública e não sendo a executora da
ordem do juiz.
O P/3 planejará as ações nos casos de áreas que envolvam grandes concentrações de
habitações ou pessoas. As pequenas reintegrações serão realizadas pela Cia PM, após o
recebimento do Mandado Requisitório de Força Policial.
O P/2 executará o levantamento do local informando: n.º de invasores (existência e
quantidade de homens, mulheres, crianças, idosos e deficientes); total e tipo de habitações;
lideranças; apoio de políticos e outros segmentos da sociedade; vias de acesso; condições do
terreno; possibilidade e tipo de reação e confronto; exata delimitação da área a ser
reintegrada.
Fatores a serem considerados:
O emprego de efetivo existente na própria OPM deve ser considerado como primeira
opção, porém, se, em face da avaliação prévia para o planejamento, for constatada a necessidade de
reforço ou apoio, o Cmt da Op deverá solicitá-lo o quanto antes, de modo a garantir a execução da
operação com meios suficientes para o cumprimento da requisição na data aprazada pela autoridade
judiciária.
 Utilização de reforços de outras Unidades: CPChq, Corpo de Bombeiros, etc.;
 Equipamento de proteção individual;
 Viaturas para transporte do efetivo;
 Alimentação;
 Apoio médico para socorros de emergência a PM e eventuais feridos e meios
auxiliares;
 Prever a filmagem da Operação;
 Condições climáticas; e
 Repercussão negativa de uma ação mais violenta, mesmo que absolutamente
necessária.
Com base em tais informações serão definidos: horário da operação, efetivo a ser
empregado, meios e armamentos utilizados, transporte, alimentação, distribuição da tropa e tarefas
atribuídas a cada Gr PM.
23
Dentre as medidas a serem tomadas destacam-se:
a) através do Oficial de Justiça solicitar-se-á do autor: caminhões, tratores, pessoal de
demolição, carregadores, local para depósito, etc;
b) solicitar ao MM Juiz da Vara da Infância e Juventude o acompanhamento de
comissários de menores, informando da ação;
c) informar aos invasores da decisão judicial e de seu cumprimento, sem contudo,
informar o dia exato da operação;
d) realização de trabalho assistencial e de hospitalização a ser provido pela Prefeitura
do Município onde está sendo procedida a reintegração de posse;
e) acompanhamento dos trabalhos de retirada dos pertences e desarme dos barracos a
ser feito por braçais e veículos a serem contratados pelo proprietário;
f) revezamento do efetivo, inclusive o de reserva, na segurança, alimentação e turnos
de serviço, no caso de longa duração da operação;
g) solicitar à Companhia de Água e Luz o corte do serviço antes de iniciar a Operação,
quando houver demolição;
h) comunicação de cada etapa da operação ao escalão imediatamente superior;
i) contato com veículos de comunicação presentes no local centralizando o
fornecimento de informações, evitando-se distorções ou outras conseqüências;
j) contatos com a liderança conhecendo, se possível, seus propósitos, evitando posturas
hostis.
k) acompanhamento da entrega ao proprietário ou seu representante da Certidão de
Cumprimento do Mandado a ser fornecido pelo Oficial de Justiça; e
l) outros fatores próprios entre as áreas rural e urbana, bem como fatores regionais que
devem ser considerados.
EXECUÇÃO
O horário de revista da tropa em geral será o mais cedo possível para não atrasar o
início da operação (geralmente por volta das 05:00h), durante a qual se procederá a conferência dos
meios e de todo efetivo empregado, inclusive do pessoal externo.
O deslocamento da tropa ao local deverá ser precedida do P/2, que informará ao Cmt da
tropa a possibilidade de confronto.
Cada Cmt de Fração deverá orientar seus comandados sobre a respectiva missão, de
maneira que cada policial empregado conheça com exatidão sua função, devendo ser divididos em
Gr PM sob comando, destacando-se:
Grupo de Dissuasão: Acompanhará o Oficial de Justiça dando-lhe proteção e
procurando convencer os invasores a retirarem-se sem conflito.
Grupo de Segurança: Deverá proteger o pessoal que fará a remoção dos bens móveis,
bem como daqueles que operem veículos.
Grupo de Vistoria: Verificará se todas as pessoas deixaram as habitações, propiciando
o isolamento e liberando para a demolição se houver.
Grupo de Apoio: Efetuará a prisão dos que oferecerem resistência ou cometerem outras
infrações penais, encaminhando-os ao DP.
Pelotão de Choque: Pelotão de Choque será a tropa reserva do Cmt da Operação, sendo
empregada nos casos de distúrbio ou grave perturbação da ordem.
Grupo de Apoio Fem: As policiais femininas incorporarão o Gr de Dissuasão ou
permanecerão sob as ordens do Cmt da Operação para o emprego específico, quando a situação
exigir.
De acordo com a necessidade, outros grupos serão criados, a fim de suprir a necessidade
da operação.
24
Procedimentos em caso de rebelião ou tentativa de fuga em Estabelecimentos Prisionais
01 h/a
REBELIÕES OU TENTATIVA DE FUGA
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
a. A população carcerária vive em constante vigília na expectativa de um momento
propício para fomentar uma rebelião, objetivando a fuga;
b. Em virtude dos problemas apresentados, tem havido rebeliões, inclusive com
incêndio nos materiais combustíveis, colocando em risco a vida dos próprios detentos e dos
funcionários presentes (pânico, intoxicações, queimaduras, etc), que fogem ao controle da OPM
responsável pela segurança dos Estabelecimentos Prisionais; e
c. Em razão da deficiência de vagas no sistema prisional, as carceragens dos Distritos
Policiais abrigam grande quantidade de presos, muitas vezes de comportamento agressivo e
violento, gerando ocorrências que exigem o emprego da Polícia Militar na contenção e controle.
CONCEITOS:
1) Estabelecimento Prisional: Estabelecimento onde se encontram recolhidos presos
sentenciados e/ou provisórios, compreendendo as penitenciárias, casas de detenção, cadeias
públicas, colônias agrícolas e locais de internatos de crianças ou adolescentes infratores.
2) Tentativa de Fuga: Tentativa de evadir-se do local de custódia, executada por
pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança detentiva, que é interrompida antes de
galgar a parte externa do Estabelecimento Prisional, por circunstâncias alheias à sua vontade.
3) Fuga: Evasão do local de custódia, executada por pessoa legalmente presa ou
submetida à medida de segurança detentiva.
4) Rebelião: Prática de atos de rebeldia (revolta/tumulto/desordem) por pessoas
legalmente presas ou submetidas à medida de segurança detentiva, perturbando a ordem ou a
disciplina do Estabelecimento Prisional.
5) Catástrofe interna: Acontecimento trágico, que desperta lástima, desgraça e horror,
provocando danos e colocando a integridade física das pessoas em risco, compreendendo grandes
incêndios, explosões, etc.
25
Forma de Atuação da PM
1) Na hipótese de pequenas rebeliões (grupos reduzidos e sem liderança), tentativa de
fuga individual, fuga individual e pequenos incêndios, a OPM responsável pela segurança do
Estabelecimento Prisional:
a) Reforçará a Guarda Externa;
b) Iniciará a evacuação da área e interdição do trânsito;
c) Adotará medidas para controle da situação; e
d) Acionará os apoios necessários.
2) Na hipótese de rebelião total, com ou sem reféns, catástrofe interna ou fuga em
massa, com atos que alteram profundamente a ordem interna e escapam por completo ao controle da
Administração do Estabelecimento Prisional, exigindo o emprego de grande efetivo e o
envolvimento de órgãos governamentais:
1ª FASE
1) A OPM responsável pela segurança do Estabelecimento Prisional, além das medidas
já previstas na hipótese anterior, aumentará o efetivo da Guarda Externa e tomará os pontos
estratégicos de onde possa haver ação contra a tropa empenhada;
2) Patrulhamento externo e cerco do Estabelecimento Prisional: a cargo da OPM de
área. No âmbito do CPC / CPM, será apoiada pelo 1º BPChq (ROTA) e RPMon;
3) Controle de trânsito: OPM especializada de trânsito ou, onde não houver, OPM de
área;
4) No caso de fuga em massa:
a) Alerta geral as Vtr de radio patrulhamento;
b) Perseguição de presos fugitivos: OPM de área. No âmbito do CPC / CPM, será
apoiada pelo 1º BPChq (ROTA) e pelo GRPAe; e
c) Estabelecimento de bloqueios pelo CPRv e pelos CPA.
5) Ficarão em reserva, para atuar no caso de necessidade de ocupação:
a) No âmbito do CPC e CPM: CPChq;
b) No Interior: Pelotão de Choque ou Força Tática. O CPI deverá prever o apoio de
tropa de outro CPA, para eventual emprego quando o efetivo da área considerada for insuficiente
para o controle da situação; e
c) OPM do CB com jurisdição na área da ocorrência.
2ª FASE
1) Ocupação do Estabelecimento Prisional para restabelecimento da ordem: a cargo da
tropa reserva prevista na 1ª Fase; e
2) Socorro e evacuação: a cargo do Corpo de Bombeiros e OPM de área. Apoio do
GRPAe.
26
Considerações Gerais
Manter contato com os órgãos e autoridades envolvidas para que seja montada uma
Comissão de Negociação, buscando uma solução negociada. Em princípio, a Corporação não deve
participar da negociação, que ficará a cargo da direção do estabelecimento, do Juiz Corregedor e de
outras autoridades;
Avaliar a situação e colher todos os dados possíveis, visando a ação integrada da
Corporação; e
A ocupação do Estabelecimento Prisional, para restabelecimento da ordem pública, após
exauridas as possibilidades de uma solução negociada, deverá ser feita mediante autorização
expressa do Secretário de Assuntos Penitenciários do Estado de São Paulo e por escrito;
É de fundamental importância que o local seja preservado adequadamente, a fim de que
os trabalhos periciais necessários sejam realizados com pleno êxito;
Em princípio, cada OPM ou fração de tropa envolvida na operação deverá ser
empregada em suas missões peculiares;
Na ocupação do Estabelecimento Prisional, o Cmt deve impedir a infiltração e/ou
participação de agentes de outros órgãos juntamente com a tropa da PMESP;
O CB atuará exclusivamente com vistas à prevenção, ao controle de incêndios e
salvamento, mediante solicitação do Cmt da Operação, sempre apoiado pela tropa do policiamento,
observadas as normas técnicas que lhe são peculiares, a serem estabelecidas em plano específico do
CB, de forma a não comprometer a segurança da tropa;
No Estabelecimento Prisional que não houver Guarda Externa própria, entende-se por
OPM responsável pela Segurança a OPM sediada na respectiva área;
No Estabelecimento Prisional que fizer parte de um complexo e que não tenha guarda
externa própria, entende-se por OPM responsável pela segurança a que executa a guarda externa das
demais Unidades do complexo;
Quando da ocupação do Estabelecimento Prisional para restabelecimento da ordem
pública ou apoio na execução de revistas e vistorias, poderão ser utilizadas armas de porte (arma
curta ou de defesa individual: revólveres ou pistolas). O Cmt da Operação, após análise criteriosa,
poderá autorizar aos Oficiais e Sargentos PM, bem como à tropa especializada (COE/GATE), o
porte de armas longas e/ou automáticas (metralhadoras, fuzis, carabinas, espingardas, etc.), sendo
que, neste caso, deverá haver um rígido controle de distribuição de armas e munições a cada
Policial Militar, tudo devidamente registrado e mediante recibo;
No caso de ocupação, serão utilizados pelos Cabos e Soldados, preferencialmente,
cassetetes e munição química (com as necessárias cautelas), como elementos de dissuasão;
A preservação da vida e da integridade física das pessoas (reféns, policiais militares,
presos e outras) deve ser a prioridade máxima da tropa.
27
Procedimentos em ocorrências envolvendo Autoridades, integrantes da PM e outras Corporações. Imunidades.
02 h/a
OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO AUTORIDADES
Após o conhecimento da natureza do fato, o policial militar deverá cessar o crime e
constatar o nível da Autoridade envolvida no fato.
Avaliar sua condição no fato, ou seja: vítima, testemunha, parte não-definida, solicitante
ou autora do fato precursor da ação policial.
Solicitar para que se identifique, preferencialmente, mediante apresentação de
documento se não for publicamente conhecida, anotando: nome completo, endereço, o País que
representa ou, se for Parlamentar, o mandato que exerce.
Em caso de dúvida, ou na falta de documentos, perguntar à Autoridade sua filiação para
que seja realizada consulta pelo Centro de Operações.
Constatado o nível funcional da Autoridade, agir de acordo com o previsto legalmente,
quanto aos diferentes GRAUS DE IMUNIDADE E PRERROGATIVAS FUNCIONAIS.
IMUNIDADE FUNCIONAL significa inviolabilidade, isenção de certas pessoas em
vista do cargo ou função que ocupam ou exercem. Há dois tipos de imunidades:
- Imunidade Diplomática (Absoluta).
- Imunidade Parlamentar (Relativa).
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA (Absoluta)
A imunidade pressupõe a prática de ato
ilícito, não a exclui, mas impede o processo respectivo.
Constitui prerrogativa processual, também dita formal. A
inviolabilidade, contudo, exclui o próprio crime, tendo
natureza material. São garantias de Direito Público
Internacional.
Origem: Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, aprovada pelo Dec. Leg.
103/64, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto nº 56.435/65.
Finalidade: necessidade de garantir o eficaz desempenho das funções das missões
diplomáticas.
Feito através do Princípio da não discriminação: significa que o Estado receptor está
internacionalmente obrigado a dar idêntico tratamento a todas as representações diplomáticas dos
diversos Estados acreditantes (a Comitiva de um Estado tem direito ao mesmo tratamento que é
dado pelo seu Estado às Comitivas que a visitam).
O Diplomata deve respeitar as leis brasileiras. No caso de desobediência ficará sujeito
às leis de seu país de origem, isto é, se um Diplomata pratica no Brasil um crime que não é punido
em seu país de origem, não há como puni-lo aqui.
São autoridades que gozam da Imunidade Diplomática (absoluta):
a. Embaixadores;
b. Soberanos;
c. Chefes de Estado e Governo;
d. Agentes Diplomáticos;
e. Funcionários das embaixadas (membros da comitiva);
f. Familiares dos Diplomatas;
g. Empregados estrangeiros no exercício da função.
28
A imunidade atinge também seus domicílios, particular e Oficial e bens dos Diplomatas,
sendo invioláveis. A missão deverá notificar ao Ministério das Relações Exteriores os locais que se
beneficiam deste privilégio. O Estado só poderá exercer qualquer ato mediante consentimento do
chefe da missão.
Essas autoridades não podem ser presas em flagrante delito em hipótese alguma, seja
crimes afiançáveis ou inafiançáveis, nem podem ser conduzidas a estabelecimentos policiais.
Os veículos do Corpo Diplomático (CD), Corpo Consular (CC) e Organismos
Internacionais (OI) e seus condutores não podem ser autuados em nenhum tipo de A.I.T.
Os documentos e veículos não podem ser retidos, removidos ou apreendidos.
Em caso de irregularidade de trânsito, anotar todos os dados possíveis para que se
proponha as medidas cabíveis ao Órgão de Trânsito local, através de documento.
Os Cônsules não gozam de Imunidade Diplomática, somente nos casos de crime
funcional ou atuando no exercício de sua função, passam a ser beneficiados pela imunidade.
Se não tiver relação com a função, não será imune. Terão imunidade também quando em missão
diplomática. Cônsul executa atividades administrativas, como regularização da documentação de
um membro estrangeiro, acordos políticos e fornecimento de informações sobre aspectos culturais,
econômicos, científicos, rurais, industriais, comerciais e turísticos que interessam ao
desenvolvimento do país.
Origem: Convenção de Viena sobre as Relações Consulares, promulgada no Brasil com
o Decreto nº 61.078/67, que tem como finalidade também “assegurar o eficaz desempenho das
repartições consulares, em nome de seus respectivos estados...”. A finalidade de tais privilégios e
imunidades não é beneficiar indivíduos, mas assegurar o eficaz desempenho das funções das
repartições consulares, em nome de seus respectivos Estados.
Cabe ao policial verificar a identificação do Diplomata e cessar o crime não deixando
que o Diplomata continue praticando o ato delituoso.
Reconsiderar imediatamente a atitude, se por um acaso ferir a inviolabilidade pessoal do
Diplomata, por desconhecer sua identidade.
Após cessar o crime, a Autoridade Policial deverá colher dados sobre o Diplomata ou
Representante, bem como de sua embaixada, liberá-lo e, se autorizado, escoltá-lo até sua repartição.
Acionar o CFP para que compareça ao local e acompanhe a ocorrência.
Arrolar testemunhas dos procedimentos adotados, perante a Autoridade se for preciso.
Dependendo da ocorrência, comunicar o envolvimento da Autoridade, junto ao Distrito
Policial mais próximo.
Elaborar:
• BOPM/TC;
• PARTE Circunstanciada dos fatos;
• Documentação ao Itamaraty (em até 24 horas) – Art. 53, § 3º da CF/88.
IMUNIDADE PARLAMENTAR (Relativa)
São autoridades que gozam da Imunidade
Parlamentar (relativa):
 Os Senadores da República e os Deputados
Federais (em todo o território nacional);
 Deputados Estaduais (dentro do território de
seus respectivos estados).
 Tais autoridades só poderão ser presas
quando estiverem em flagrante delito e só nos casos de
crimes inafiançáveis.
29
Vereadores gozam de imunidade relativa somente nos casos de crime de opinião
(Injúria, Calúnia ou Difamação), quando exercendo seus mandatos dentro de seus Municípios.
Em não se tratando de crimes inafiançáveis, cabe ao PM cessar o crime, identificar o
Parlamentar e liberá-lo, arrolar testemunhas, elaborar o BO/PM e dependendo da ocorrência dar
ciência ao delegado de plantão.
Acionar o CFP para que compareça ao local e acompanhe a ocorrência.
O CFP / CGP deverá elaborar um documento junto com o Cmt da unidade, para que
seja remetido ao órgão parlamentar correspondente.
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MAGISTRADOS
Magistrados
(Ministros
dos
Tribunais,
Desembargadores e Juizes) e os membros do Ministério
Público (Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça),
possuem prerrogativas e não imunidades, ou seja, tem os
mesmos benefícios. Tais autoridades só poderão ser presas
quando estiverem em flagrante delito e só nos casos de
crimes inafiançáveis.
Em caso de flagrante de crimes inafiançáveis, o
PM deverá proceder normalmente, ou seja, adota-se as
mesmas providências dadas a qualquer pessoa, devendo,
porém, de conduzida ao DP por algum membro do órgão do
infrator.
Se o delito admite fiança, o policial deverá colher dados e provas para levar ao DP,
liberando a autoridade.
OCORRÊNCIA ENVOLVENDO INTEGRANTES DE OUTRAS CORPORAÇÕES
(FAB, EB, GCM, PC,...)
Se for superior, respeitar a hierarquia
(regulamentar), se subordinado, respeitar sua condição
evitando o uso de força física, algemas e condução no
guarda-presos da viatura (só é permitido se necessário - Art.
234, CPM). Deve-se usar algemas apenas quando este
resistir ou oferecer perigo à integridade física dos Policiais
Militares, devendo ser conduzido, caso seja necessário e
dependendo de sua hierarquia, de acordo com a
conveniência e possibilidade dos meios e sempre arrolando
testemunhas.
Deve-se acionar escolta do Órgão do envolvido. Não conduzir em viatura da PM.
(exemplo: um Sd do EB deve ser escoltado pela PE).
Solicitar identificação, arrolar testemunhas e apresentar ao DP nos casos de crime
comum.
Posteriormente elaborar PARTE Circunstanciada a respeito.
Nos casos de envolvimento de Guardas Civis, Policiais Federais ou Policiais Civis,
devemos adotar os mesmos cuidados acionando sempre a Instituição a que pertence o infrator.
30
Envolvimento de policial militar de folga em ocorrências; atendimento de ocorrência por policial militar de folga.
02 h/a
ENVOLVIMENTO DE POLICIAL MILITAR DE FOLGA EM OCORRÊNCIAS
Nestas ocorrências o CGP deverá ir ao local dos fatos para analisar a situação e tomar as
devidas providências, anotando em Relatório e elaborando PARTE Circunstanciada sobre os fatos.
Basicamente poderão existir duas situações de envolvimento de PM de folga em
ocorrências:
1) PM como vítima: Tentar efetuar a prisão do(s) criminoso(s), além de: arrolar
testemunhas; colher objetos e apresentar tudo ao DP; elaborar ao final documento circunstanciado
para ser encaminhado a unidade do respectivo PM, via cadeia de comando, e verificar se não é o
caso de apresentação ao PPJM.
2) PM como indiciado: Em caso de crime militar acionar o PPJM, reunir vítima(s),
testemunhas, objetos e preservar o local de crime.
Em caso de crime comum, também reunir vítima(s), testemunhas, objetos e preservar o
local de crime, e, se for o caso, nos termos da Resolução SSP/SP 057 de 08MAI15, encaminhar ao
DP, podendo-se, eventualmente, acionar o PPJM para registro quanto a sequela administrativa da
conduta do PM.
Em ambos os casos, ao final, elaborar documento circunstanciado para ser encaminhado
à unidade do respectivo PM, via cadeia de comando. O PM deverá ser escoltado por policial de
maior posto ou graduação e caso seja flagrado por viatura da polícia civil ou GCM, não poderá ser
conduzido nas viaturas correspondentes, tendo direito à condução em viatura da PM.
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAL MILITAR DE FOLGA
POP 3.04.00
O policial militar no horário de folga ao ser solicitado para atendimento de ocorrência
deve seguir algumas ações:
A) INTEIRAÇÃO DA SOLICITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO FATO:
1. Contato com o solicitante;
2. Avaliação do seu grau de lucidez e isenção, ou seja, avaliar a capacidade mental do
mesmo, observando se goza de saúde e está dentro de uma normalidade facilmente percebida,
através de suas atitudes, palavras ou gestos;
3. Reconhecer a natureza criminal do fato;
4. Colher junto ao solicitante informações prévias quanto ao local, número de
participantes, uso de arma e meio de transporte.
5. Solicitar reforço policial militar, e
6. Aproximar-se do local para iniciar a observação, caso esteja armado.
31
B. OBSERVAÇÃO DO LOCAL E COLETA DAS INFORMAÇÕES:
1. Aproximação segura do local do suposto crime.
2. Localização de um ponto estratégico para observação e para se posicionar.
3. Constatar pela observação ou outro meio, quando possível, enquanto aguarda
reforço:
a) a existência do fato;
b) o número de pessoas envolvidas;
c) a existência de reféns;
d) a existência de agentes externos;
e) meios de transportes utilizados;
f) armas empregadas; e
g) vítimas feridas.
C. AÇÃO DO POLICIAL MILITAR ESTANDO EM TRAJES CIVIS:
1. Aguardar a chegada do reforço.
2. Contatar o reforço policial, informando-lhe do que ocorre.
3. Permanecer na retaguarda, permitindo que o reforço policial aja.
4. Aguardar do lado de fora em local seguro, enquanto o reforço policial atua.
5. Comunique-se com o Centro de Operações, se for o caso.
6. Contatar com outros policiais militares de serviço que comparecerem posteriormente
ao local de ocorrência, informando-lhes a respeito dos fatos.
7. Deixar que os policiais militares fardados e de serviço tomem toda a iniciativa da
resolução da ocorrência, mesmo que seja superior hierárquico dos milicianos em serviço.
D. AÇÃO DO POLICIAL MILITAR, ESTANDO FARDADO:
1. Aguardar a chegada do reforço.
2. Contatar o reforço policial, informando-lhes do que ocorre.
3. De acordo com o que for combinado com os policiais militares de serviço,
respeitando inclusive as relações hierárquicas, o PM de folga e fardado, tanto poderá participar das
ações de reação, quanto permanecer na retaguarda, permitindo que o reforço policial aja, tudo
conforme ação de comando.
4. Se o PM de folga estiver fardado, armado ou desarmado, poderá ficar à retaguarda
das ações, aguardar do lado de fora em local seguro, enquanto o reforço policial adentra, ficar
próximo à viatura, comunicar-se com o Centro de Operações para informar o andamento da
ocorrência, se for o caso.
5. Contatar com outros policiais militares de serviço que comparecerem posteriormente
ao local de ocorrência, informando-os a respeito dos fatos.
32
Ocorrências com policial militar morto em serviço ou de folga
01 h/a
OCORRÊNCIAS COM POLICIAL MILITAR MORTO EM SERVIÇO OU DE FOLGA
P.O.P. 3.05.00
ATENDIMENTO DO FATO ENVOLVENDO MORTE DE POLICIAL MILITAR.
Sequência de ações:
1. Constatação, ou seja, através de documentos,
pela autoridade Policial Militar que realmente se trata de
Policial Militar morto, através de verificação junto ao Centro
de Operações.
2. Acionar Oficial PM ao qual está
funcionalmente vinculado. Àquele o qual era superior
imediato do PM, durante o serviço.
3. Chegando ao local o Oficial analisará se há ou
não indícios de crime.
4. Coleta
acontecimento.
dados
das
testemunhas
do
5. Se for o caso, efetuar a preservação do local e das provas materiais, até a chegada da
perícia, conforme POP 2.05.00.
6. Preencher relatório preliminar.
7. Se o óbito for em serviço ou em razão dele, acionar o Plantão de Polícia Judiciária
Militar (PPJM).
8. Encaminhar relatório a órgãos relacionados:
a. 2ª EM/PM;
b. 5ª EM/PM;
c. SJD do local onde ocorreram os fatos ou PPJM caso o fato tenha ocorrido fora do
horário de expediente;
d. P/5 ou setor equivalente da OPM do policial militar morto; e
e. Corregedoria da Polícia Militar.
33
9. Verificar se é necessário permanecer autoridade policial-militar no local até a
chegada do carro de cadáver. (Caso o PM morto se localize em hospitais, necrotérios ou
equivalente, tal procedimento é desnecessário. Se for em áreas externas e houver parentes, após a
atuação da perícia, também se faz desnecessário. Se não houver responsáveis e for em local externo
é necessário aguardar a chegada do carro de cadáver ou de algum policial da OPM do policial morto
para que aguarde no local).
10. Em caso de morte clínica, providenciar constatação do óbito por um médico
responsável.
A OPM que pertencia o policial morto deverá:
 Acionar o graduado de sobreaviso da OPM a que pertencia o falecido (escala de
funeral), que cuidará da liberação do corpo e providenciará o sepultamento, dando todo apoio a
família.
 Comunicar o fato, à sala de imprensa, ao Oficial de Dia do QCG e ao CASJ, através
do CFP se fora do horário de expediente ou através do P/5 se durante o horário de expediente.
 Informar as entidades representativas a que pertencia o falecido através do Oficial
P/5, posteriormente, orientar os familiares quanto aos benefícios deixados pelo falecido.
 Acionar o CASJ para atender os casos que envolvam integrantes de OPM do interior,
que se encontravam em trânsito na capital ou internados no C Med.
 Nos casos de translado do corpo para outras cidades ou estados, contatar o serviço
funerário que tenha convênio com a CBPM, ficando as despesas suplementares a cargo da UGE do
CPA. A escolha do local do sepultamento será decisão da família, podendo ser realizado no
Mausoléu dos Heróis da PM.
 Providenciar escala de representação, de Oficiais e praças para o comparecimento ao
velório e acompanhamento do féretro.
 Consultar os familiares quanto à realização de atos religiosos.
 Providenciar honras fúnebres junto ao CPChq, podendo ser realizadas pela própria
OPM.
 Solicitar ao C Mus, Seção da Banda, para as honras fúnebres.
 Providenciar coroa de flores, cujos custos correrão por conta da UGE do CPA.
 Solicitar ao DL, viatura para o transporte.
 Se for o caso, solicitar ao CCB viatura específica para transportar o esquife.
34
Plano de Policiamento Inteligente
02 h/a
PLANO DE POLICIAMENTO INTELIGENTE
DIRETRIZ Nº PM2-001/91/07, de 27JUN07, que estabelece sua finalidade, objetivo e
formas de execução:
Finalidade:
Sistematizar a metodologia de planejamento operacional, implantando o Plano de
Policiamento Inteligente (PPI), com a utilização dos Sistemas Inteligentes que permitem a
organização digital de informações criminais em bases de dados, identificando as tendências e focos
críticos que se constituem nas Áreas de Interesse de Segurança Pública (AISP), ambiente de atuação
para o estabelecimento do Cartão Prioridade de Patrulhamento (CPP).
Objetivo:
Estabelecer Padrão na confecção do PPI, com base nas informações obtidas nos
Sistemas Inteligentes (INFOCRIM, FOTOCRIM, SIOPM, COPOM ON LINE) e outras fontes
peculiares da área (QMO, QAP, CAP, BOPM), além daquelas advindas do Disque-Denúncia,
Disque-PM, Mídia falada e escrita, aquelas repassadas da própria comunidade nas reuniões dos
CONSEG, nas Bases Comunitárias de Segurança, e por meio da coleta dos próprios PM, definindo
o conjunto de CPP e Operações Policiais a serem desenvolvidas pelo Cmt Territorial.
O Item 6 da DIRETRIZ trata da forma de execução do Plano de Policiamento
Inteligente, como segue:
6. Execução:
6.1. Plano de Policiamento Inteligente (PPI)
Conjunto de ações desenvolvidas para a obtenção do conhecimento armazenado nos
bancos de dados dos sistemas inteligentes (INFOCRIM, FOTOCRIM, SIOPM, COPOM ON
LINE), e de outras fontes disponíveis, visando identificar Áreas de Interesse de Segurança Pública e
suas características, qualitativas e quantitativas, cujos dados são plotados em Cartões de Prioridade
de Patrulhamento e direcionados de forma técnica para a realização do Policiamento Preventivo
Orientado e de Operações policiais-militares para redução dos índices criminais nesses locais.
6.2. Cartão de Prioridade de Patrulhamento (CPP)
É a representação gráfica ou descrição dos subsetores, com seus limites, indicação
legendada dos vários itinerários designados para as patrulhas, horários de estacionamento e
indicação dos Pontos de Estacionamentos Principais (PEP) e Pontos de Estacionamentos
Secundários (PES), além de previsão detalhada da ação esperada do policial militar nos locais e
horários descritos no cartão, de modo a refletir o Patrulhamento Preventivo Orientado.
6.3. Desenvolvimento:
6.3.2. Etapas do Plano de Policiamento Inteligente
6.3.2.1. Reuniões de Análise Crítica (RAC) - nível I - mensal
Visando atender ao principio da oportunidade, devem ocorrer sempre na primeira
semana seguinte ao mês avaliado, em data a ser definida pelo Grande Comando da área respectiva,
em cuja oportunidade os Cmt das OPM de nível Btl presidirão reuniões entre seus Cmt Cia com os
Coord Op Btl ou SCmt, o P/2 e o P/3, onde serão analisados, principalmente, os dados dos
indicadores de HOMICÍDIOS, ROUBOS DE VEÍCULOS, FURTOS DE VEÍCULOS, ROUBOS
OUTROS e FURTOS OUTROS, além de outros indicadores de interesse, de acordo com as
peculiaridades de cada subárea, definindo-se as AISP, identificando nelas qual (is) a (s) modalidade
(s) ou programa (s) de policiamento a ser (em) empregado (s) para fazer frente às necessidades;
6.3.2.2. para a definição da AISP, observar-se-ão os horários de maior incidência e/ou
de maior ameaça, em potencial, de quebra da ordem pública em toda sua extensão: Tranqüilidade,
Salubridade e Segurança Pública, ou simplesmente a necessidade de postura ostensiva destinada a
transmitir ao cidadão de bem a sensação de segurança, cujas informações vão compor os CPP, que
deverão ser atualizados semanalmente pelos respectivos Cmt Cia, de acordo com o direcionamento
técnico;
35
6.3.3. Definição do Cartão de Prioridade de Patrulhamento
6.3.3.1. nesta fase, visando padronizar a metodologia básica para definição dos CPP,
deverá ser preenchido o formulário da Estratégia Operacional, que conterá os campos necessários
para estabelecimento dos diagnósticos, estratégias, apoios e ações diárias a serem realizadas nas
respectivas AISP;
6.3.3.2. no CPP devem constar as principais ações de polícia ostensiva que o patrulheiro
deverá adotar, definindo o foco de sua atividade em locais e horários indicados, devendo conter
ainda: respostas aos quesitos do “Heptâmetro de Quintiliano” para direcionar a ação das patrulhas, a
saber:
6.3.3.2.1. O que está ocorrendo no subsetor de atuação da patrulha;
6.3.3.2.2. Quem pratica os delitos naquele trecho ou local de atuação da patrulha;
6.3.3.2.3. Quando está ocorrendo crime, estipulando os momentos críticos do subsetor
de atuação da patrulha;
6.3.3.2.4. Onde está ocorrendo o crime, determinando os locais críticos da área de
atuação da patrulha;
6.3.3.2.5. Como está ocorrendo o crime, mencionando o modus operandi dos autores
que atuam no subsetor de atuação da patrulha;
6.3.3.2.6. Porquê está ocorrendo crime naquele local, relacionando as possíveis causas a
serem combatidas pela presença da polícia naquele trecho ou local de atuação da patrulha;
6.3.3.2.7. Com que meios está ocorrendo o crime (armas e objetos).
6.3.3.3. o CPP tem, a princípio, validade semanal, podendo, entretanto, ser realinhado a
cada turno de serviço, assim que fatos novos forem agregados à necessidade operacional.
6.3.3.4. para indicação dos trechos e horários de interesse da segurança pública,
observar-se-ão os seguintes aspectos:
6.3.3.4.1. maior incidência, por delito, por meio de detalhamento dos indicadores
criminais e levantamentos processados pelo policiamento velado;
6.3.3.4.2. análise de anseios comunitários mediante consulta à população, especialmente
aos Conseg e outros líderes comunitários, sobre os principais pontos de interesses da coletividade
do bairro e/ou solicitações, sugestões e denúncias recebidas;
6.3.3.4.3. probabilidade potencial de ocorrência de delitos;
6.3.3.5. especificamente para definição dos Pontos de Estacionamentos (PE), além dos
mencionados acima, observar-se-á os seguintes fatores determinantes:
6.3.3.5.1. indicadores criminais: horário de maior incidência; dias da semana de maiores
incidências; tipo de delito que se quer prevenir;
6.3.3.5.2. apelos comunitários e potencialidade de ocorrer delito: todos os quesitos
anteriores somados a necessidade de integrar outros órgãos para resolução do problema e a
possibilidade de antecipar os reclamos comunitários;
6.3.3.5.3. acessibilidade ao público: visibilidade do local; definição do público a ser
atingido; necessidade de publicidade da implantação do serviço;
6.3.3.5.4. fluidez de trânsito: horários principais; volume de trânsito do trecho ou rua;
existência dos chamados point; existência de eventos especiais ou infrações de trânsito ou
comportamentos usuais no local ou de determinado grupo de condutores.
6.3.4.Ferramentas Básicas de Pesquisa
6.3.4.1. dados disponibilizados mensalmente pela 2ª EM/PM na sua home page na
Intranet;
6.3.4.2. utilização dos Sistemas Inteligentes com pesquisas no INFOCRIM,
FOTOCRIM, SIOPM, COPOM ON LINE, detectando os principais pontos e trechos de ocorrência
de crimes, modus operandi e principais autores de crime da região;
6.3.4.3. dados estatísticos quantitativos e qualitativos sobre incidência criminal,
colhidos diretamente das Delegacias Seccionais correspondentes às áreas dos respectivos BPM/M
ou BPM/I;
36
6.3.4.4. utilização de matérias jornalísticas dos jornais, revistas e televisivas que possam
indicar locais onde haja sensação de insegurança, bem como coleta de informações junto aos
Conselhos Comunitários de Segurança sobre os anseios da comunidade em relação à presença da
polícia ostensiva.
6.3.5. Complemento do Cartão Prioridade de Patrulhamento (CPP)
6.3.5.1. Ações Conjugadas
No CPP devem constar também, se for o caso, as possíveis ações conjugadas e
integradas das diversas modalidades e tipos de policiamento alocados para os locais e horários de
interesse da Segurança Pública.
6.3.5.2. Operações Policiais
Definição das Operações Policiais que devam ser levadas a efeito nos respectivos
setores contendo os apoios que serão recebidos e o foco a que destinam e as ações esperadas do
patrulheiro durante sua realização, salvo aquelas que devam ser conduzidas com níveis de sigilo
necessário ao sucesso de sua implementação.
6.3.5.3. Fotos de Agressores da Sociedade
Quando disponíveis, devem ser juntadas ao CPP, fotos dos principais criminosos que
atuam na respectiva AISP, extraídas do FOTOCRIM, e seus respectivos modus operandi, incluindo
sua condição de egresso, foragido ou procurado.
6.3.5.4. As ações conjugadas podem ser fruto da estratégia do Cmt territorial, como
também advindas de análise realizada pela 2ª Seção do Estado Maior por meio dos Objetos de
Análise de Informações (OAI), e retransmitidas à OPM para orientação e providências operacionais
tecnicamente cabíveis.
6.3.6. Objetos de Análise de Informações (OAI)
Os OAI serão elaborados para o desencadeamento de operações policiais específicas,
atuação em áreas emblemáticas ou mapeamento de áreas e dados georeferenciados para atuações
pontuais a fim de atender a determinadas demandas ou soluções estratégicas e observada a seguinte
composição:
6.3.6.1 ficha catalográfica, introdução, escolha do indicador, objetivo do estudo, área
territorial, periodicidade, estudo de caso, perfil das vítimas e autores, destinação dos objetos do
crime, atuação do policiamento ostensivo e velado, além de outras considerações;
6.3.6.2. os OAI poderão ser difundidos na home page da 2ª Seção do EM/PM, quando
de difusão geral, ou dirigida à autoridade policial militar determinada, quando produzida para fins
específicos;
6.3.6.3. a periodicidade dos OAI é definida pelas necessidades detectadas pelos diversos
escalões de Comando e pela incidência de indicadores específicos que se apresentarem acima dos
padrões, que sejam solucionáveis pelo PPI.
6.3.7. Definição do Cartão de Supervisão
6.3.7.1. Avaliação de Cumprimento
Os supervisores terão planilha resumo de supervisão contendo os CPP sob sua
responsabilidade e adotarão medidas de apoio e de observação no seu cumprimento.
6.3.7.2. Propostas de Melhorias
Os supervisores devem constar em suas planilhas o acompanhamento feito nas patrulhas
indicando possíveis correções das AISP ou das ações relacionadas que não estejam em
conformidade com as necessidades levantadas, apresentando propostas de melhorias.
6.3.7.3. os Cartões de Supervisão devem ser enviados ao P/3 da OPM para compor a
base para a RAC nível I subseqüente, devendo integrar o rol de dados a serem utilizados na análise
dos resultados e redimensionamento das atividades semanais.
6.3.8. Reuniões de Análise Crítica (RAC) - nível II - trimestral
6.3.8.1. trimestralmente, dirigida pelo Cmt Pol Int ou Cmt Pol Área, para análise crítica
dos resultados dos indicadores criminais considerados pela Coordenadoria de Análise e
37
Planejamento (CAP) e indicadores operacionais, particularizada por OPM subordinada, com
participação do Cmt Btl e seus respectivos Cmt de SU;
6.3.8.2. nessa reunião, serão analisados os indicadores criminais das Cias que integram
os Btl que compõe o respectivo Comando, com verificação das variações, comparados com igual
período do ano anterior, curvas de tendências, bem como os indicadores operacionais, mês a mês, e
destes com a evolução dos indicadores criminais, buscando-se a relação das ações (estratégias)
implementadas e os resultados alcançados (objetivos) para troca de experiências e aprimoramento
do PPI;
6.3.8.3. nesta reunião, os Comandos, por meio de sua Divisão Operacional, processará
auditoria pós-ação, verificando a eficácia do planejamento e execução do PPI, sugerindo seu
aperfeiçoamento, se for o caso.
6.3.9. Instrução do Policial Militar sobre o ambiente de atuação
6.3.9.1. o Comandante de Força Patrulha (CFP) e/ou Comandante de Grupo de Patrulha
(CGP) são os responsáveis pela distribuição a cada uma das patrulhas do seu respectivo CPP
contendo as principais ações de polícia ostensiva que o patrulheiro deverá adotar, definindo o foco
de sua atividade em locais e horários indicados;
6.3.9.2. na revista de entrega do CPP, o Oficial e/ou o Sgt PM deverá prelecionar o
efetivo, reiterando recomendações para que se obtenha maior eficácia na ação preventiva e
segurança do próprio patrulheiro, destacando-se:
6.3.9.2.1. o objeto máximo do patrulhamento preventivo orientado é melhorar a
qualidade do serviço policial militar com ênfase a tender a zero a incidência delitual na área
geográfica de competência da Patrulha PM;
6.3.9.2.2. independente das ações orientadas definidas, é modalidade de ação em que a
patrulha busca, antes de ser observada pela comunidade, observar com acuidade o ambiente e
movimentação, com vistas a suspeitos agressores da sociedade, ou pessoas em atitude anti-social;
6.3.9.2.3. em todo PE será definida a ação principal que o PM deve executar no local e
seus objetivos, estando descartado por completo o simples estacionamento à espera de chamado no
rádio;
6.3.9.2.4. a atuação do policial nos PE deve pautar pela atenção ao rádio e ao que
acontece a seu redor permanecendo a guarnição da Patrulha PM fora da viatura, identificando ações
suspeitas (pró-atividade);
6.3.9.2.5. a presença da Patrulha PM no PE deve provocar o desestímulo à prática
delituosa;
6.3.9.2.6. o trato com o cidadão deve ser mais polido e atencioso possível, evitando, no
entanto, liberalidades e promiscuidades com as pessoas, observando postura, ética e respeito nesta
relação;
6.3.9.2.7. em qualquer circunstância, o atendimento às pessoas deve ser feito sempre
com o policial militar fora da viatura, evitando-se que o cidadão tenha que debruçar ao lado da
viatura;
6.3.9.2.8. no PE a Patrulha PM deverá observar rigorosamente as previsões contidas no
Código de Trânsito Brasileiro no que se refere às regras de sinalização e proibições de
estacionamento.
38
Programa de Policiamento Escolar.
02 h/a
Programa de Policiamento Escolar
DIRETRIZ Nº PM3-014/02/05
De acordo com a referida Dtz, são missões básicas dos PM que atuam no Programa de
Policiamento Escolar, dentre outras:
a. prevenção e repressão imediata às infrações penais, em especial àquelas relacionadas
ao tráfico de drogas e à corrupção de crianças e adolescentes;
b. prevenção de atos de vandalismo e invasões aos estabelecimentos escolares;
c. travessia de escolares e orientação de tráfego nos horários de entrada e saída;
d. prevenção e repressão imediata aos atos infracionais, de acordo com o prescrito no
Estatuto da Criança e do Adolescente, atuando de forma integrada ao Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, na seguinte conformadade:
- os PM instrutores do PROERD deverão ter pleno conhecimento do desenvolvimento
deste Programa, bem como;
- deverão participar da reunião semestral do Programa de Policiamento Escolar, cujo
objetivo é promover um intercâmbio de informações e apresentação de sugestões para seu
aperfeiçoamento;
-. poderão ser transportados para as escolas nas viaturas de RE.
e. verificação de indivíduos encontrados em atitudes suspeitas no perímetro escolar de
segurança;
f. levantamento quanto a existência de bares, “fliperamas” e vendedores ambulantes,
localizados ou posicionados a menos de 100 (cem) metros das escolas.
Ainda neste mister, a referida Diretriz traz, em seu anexo “E”, um resumo, de onde
podemos destacar:
1. Tem por objetivo proteger as escolas e cercanias (perímetro escolar de segurança),
propiciando segurança aos professores, pais e alunos.
1.2. Perímetro Escolar de Segurança:
Área contígua aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual que tem
prioridade especial nas ações de prevenção e repressão policial, objetivando garantir a tranqüilidade
de professores, pais e alunos, de modo a evitar o mau uso das cercanias das escolas por parte de
vendedores ambulantes e de pessoas estranhas à comunidade escolar.
2. Será implantado nos municípios que possuam, no mínimo, 15.000 (quinze) mil
habitantes.
3. Atua com prejuízo do atendimento de ocorrências, exceto quanto às geradas nas
escolas e/ou nos respectivos perímetros escolares de segurança, bem como quando se tratar de casos
de flagrante delito.
4. Realizado por viatura com 01 (um) ou 02 (dois) PM, denominada Ronda Escolar
(RE), cobrindo, em média, 08 (oito) escolas.
5. PM munidos de EPI completo e, se possível, de HT.
6. Planejamento até o nível de Cia PM e, no CPM e CPI, por município (em nível de Pel
PM).
7. Comandamento pela Cia PM territorial ou OPM de menor escalão no caso de
municípios menores, sendo vedado centralizá-lo no Btl.
8. A meta de emprego das viaturas do Programa é de 100% (cem por cento).
39
9. Dentro do possível, todas as escolas existentes na subárea devem receber o
policiamento escolar, observando a seguinte prioridade: escolas de 1º e 2º grau estaduais,
municipais e particulares.
10. Regime de trabalho: destacando-se que, via de regra, o horário de emprego do
Programa é das 06:45h às 23:30h, com turnos flexíveis, perfazendo 40 horas semanais, sendo
vedado o regime de 12hX36h. 5.4.1.3. é vedado o horário de 12h X 36h (doze horas de trabalho por
trinta e seis de descanso), bem como o somatório de turnos (acúmulo de turnos), o regime alternado
(trabalha um dia e folga outro) ou qualquer outro diferente do ora estabelecido nesta Dtz, sendo
permitida a adequação dos turnos (flexibilidade quanto aos horários de início e término do serviço),
desde que seja necessária para atender situações específicas de determinadas escolas, bem como
siga as demais orientações definidas nesta Dtz.
11. Férias dos PM do Programa serão concedidas nos períodos de recesso escolar
12. As RE voltam-se precipuamente para a segurança escolar, não devendo receber do
COPOM ocorrências que não sejam relativas às escolas onde atuam, e, ao se depararem com uma
ocorrência policial, após efetuarem o primeiro atendimento, deverão acionar a viatura do respectivo
subsetor para eventual prosseguimento, de forma a ficarem liberados para a continuidade do
serviço.
13. Dentro do possível, empregar no Programa os PM que sejam voluntários para a
função, possuam boa conduta disciplinar e tenham facilidade no trato com crianças e adolescentes,
bem como estejam devidamente treinados para a missão.
14. o efetivo deve ser exaustivamente orientado quanto à missão, sobre o público a que
vai atender e os tipos de ocorrências com que pode se deparar, bem como sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
15. os policiais militares que atuarem especificamente no policiamento escolar, deverão
ser obedecidas as seguintes prescrições:
15.1. não poderão ser desviados para outras missões, devendo estar voltados
exclusivamente para essa atividade;
15.2. suas férias deverão ser compatibilizadas com as férias e recessos escolares, vez
que o policiamento escolar não poderá ser desfalcado em razão de afastamentos de quaisquer
natureza;
15.3. deverão ser substituídos por outro PM, nos casos de impedimentos.
16. nos estabelecimentos de ensino situados nas proximidades das OPM, poderá ser
empregada a “adoção de escolas”, com o emprego de efetivo da administração efetuando
policiamento nos horários de entrada e saída de alunos, desde que haja facilidade de acesso e baixo
índice de criminalidade local, observando-se o emprego de, no mínimo, 02 (dois) policiais militares.
17. as OPM administrativas, dentro do possível, deverão atender as solicitações dos Cmt
Pol Área e/ou dos Cmt Pol Int, “adotando” as escolas situadas nas proximidades (até 500 metros) de
seus quartéis, planejando o emprego de seus PM e instruindo-os de acordo com o disposto nesta
Dtz..
40
Programa de Policiamento Integrado.
01 h/a
PROGRAMA DE POLICIAMENTO INTEGRADO
DIRETRIZ Nº PM3-012/02/05
1. O Programa de Policiamento Integrado
tem por objetivo ampliar a
ação de presença policial em
pontos de estacionamento
(PE) com maior visibilidade,
aumentando a sensação de
segurança.
2. Princípio do Policiamento Integrado
O emprego do PM no policiamento integrado depende de planejamento prévio que o
insira em um sistema de policiamento integrado, cujas características são comunicação e apoio
efetivo e eficaz, para fixação em pontos de estacionamento (PE) determinados pela acessibilidade,
visibilidade e baixa expectativa de ocorrências e no qual o PM esteja devidamente equipado para
garantia mínima de sua segurança individual.
3. Requisitos para seleção do PM Integrado
São requisitos do PM Integrado: ter conhecimento da filosofia de Polícia Comunitária e
ser habilitado pelo CSM/MM (requisitos indispensáveis), bem como ter experiência profissional
mínima de 05 (cinco) anos e conhecimento das técnicas não letais de intervenção policial.
4. Subsetores ideais para emprego do Policiamento Integrado são aqueles com baixa
expectativa de crimes violentos, devendo ser escolhidos entre os locais que tiverem índices
de até 700 (setecentas) chamadas por mês, preferencialmente, entre 0 (zero) e 400
(quatrocentas) chamadas. Outrossim, mesmo que a realidade do subsetor esteja dentro dos
parâmetros indicados, deve ser avaliado, durante o planejamento prévio, o aspecto
qualitativo da chamada e o de ocorrências efetivamente atendidas, sendo absolutamente
contra-indicados os subsetores onde haja histórico considerável (rotineiro) de crimes como
homicídio, latrocínio, estupro, lesão corporal, extorsão mediante seqüestro (com ou sem
resultado morte ou lesão corporal), roubo a banco, tráfico de entorpecentes e drogas afins,
além das localidades como favelas ou onde exista ação, ainda que presumida, do crime
organizado.
5. Horário: realizado preferencialmente das 07:00h às 19:00h, com turnos flexíveis, havendo
possibilidade de que o horário de término seja prorrogado até 22:00h, desde que não haja
redução da segurança individual do PM Integrado.
6. O Policiamento Integrado é eminentemente preventivo e seu acionamento para
atendimento de ocorrências só poderá ocorrer quando não houver outra viatura no STATUS
DISPONÍVEL, devendo ser concomitante o acionamento de apoio por outra Vtr do Policiamento
Integrado, da Força Tática, de Supervisão ou Ronda.
7. Vedado ao PM Integrado atender ocorrência criminal sem apoio presente ao local.
41
Programa de Rádio Patrulha – Atendimento 190.
01 h/a
PROGRAMA DE RÁDIO PATRULHA – ATENDIMENTO 190
O Programa de Rádio Patrulha – Atendimento 190 está disposto na DIRETRIZ Nº
PM3-011/02/05, de 07NOV05, que estabelece a sua filosofia e emprego. No anexo “D” da referida
Diretriz, temos um resumo da mesma, no qual destacamos os referidos aspectos:
1. Tem por objetivo patrulhar o subsetor e
atender as ocorrências comunicadas pelo telefone 190.
2. Realizado por viatura pequena com 02
(dois) PM, denominada RP.
3. Atua ininterruptamente com maior
ênfase no período vespertino/noturno (meta de 80%) e
menor ênfase na madrugada/manhã (meta de 60%) da
frota fixada no QFF.
4. Comandamento pela Cia PM territorial
ou OPM de menor escalão no caso de municípios
menores, sendo vedado centralizá-lo no BPM.
5. O Cmt F Ptr e o CGP comandam, operacionalmente, o Programa de Radiopatrulha,
decidindo, inclusive, o empenho das RP.
6. Quantidade de Cmt F Ptr por turno de serviço nas OPM da Capital - vide subitem
“6.3.12.*” da Dtz.
7. Distribuição dos Cmt F Ptr e dos CGP terá planejamento específico nas grandes
cidades, exceto a Capital, obedecidos os Quadros Particulares de Organização (QPO).
8. No caso de ocorrência pendente, quando não houver viaturas de RP disponíveis, o
Cmt F Ptr disponibilizará o CGP para seu atendimento e, esgotados os meios, este também deverá
atendê-las.
9. Nas ocorrências mais graves, as RP, que operam próximas umas das outras, sob a
coordenação do CGP, CFP, Cmt Cia PM ou do Coord Op Btl, reunir-se-ão rapidamente para
realizar a intervenção. Feita a intervenção, as viaturas que vieram em apoio devem retornar,
imediatamente, para os seus subsetores.
10. Orientado pelo Plano de Policiamento Inteligente - PPI (subitem “6.3.4.*” da Dtz),
usando os Sistemas Inteligentes (COPOM ON-LINE, INFOCRIM e FOTOCIM). - vide subitens
“6.3.6.*” a “6.3.8.*” da Dtz.
11. Frota mínima fixada para o Programa de Radiopatrulha (conforme QFF):
11.1. nas Cia PM das grandes cidades será de 05 (cinco) viaturas, excetuadas as viaturas
dos Cmt F Ptr;
11.2. nas pequenas cidades será de 02 (duas) viaturas.
12. A eficácia do Programa será avaliada por meio dos indicadores criminais.
13. Postura do patrulheiro - vide subitem “6.3.14.*” e divisões da Dtz.
14. Para a distribuição das RP no território deve ser observado o previsto no subitem
“6.3.18.*” da Dtz (destaque para os erros a serem evitados).
15. A troca de serviço deve ser feita de acordo com o subitem “6.11.1.6.**” e divisões,
das NORSOP.
16. Condução e estacionamento das RP - vide subitens “6.3.19.*” a “6.3.21.*” da Dtz.
17. Instrução do efetivo - vide subitem “6.5.3.*” da Dtz.
18. Controle: Mapa-força diário e Quadro Geral de Controle de Viaturas do Programa.
Obs.: Para acessar a Diretriz que trata do Programa de Rádio Patrulha –
Atendimento 190, consulte a página da 3ª EM/PM, na Intranet.
* Itens e Subitens da Diretriz:
42
6.3. Condições de Execução
6.3.12. nas OPM da Capital:
6.3.12.1. que possuírem até 03 (três) Cia PM, deve haver 02 (dois) Cmt F Ptr por turno
de serviço e mais 01 (um) Oficial subalterno para cobrir afastamentos;
6.3.12.2. que possuírem 04 (quatro) ou 05 (cinco) Cia PM, deve haver 02 (dois) Cmt F
Ptr por turno de serviço e mais 02 (dois) Oficiais subalternos para cobrir afastamentos;
6.3.12.3. que possuírem acima de 05 (cinco) Cia PM, deve haver 03 (três) Cmt F Ptr
por turno de serviço e mais 03 (três) Oficiais subalternos para cobrir afastamentos.
6.3.4. o PPI constará de:
6.3.4.1. indicação das AISP com prioridade de atuação, por tipo de delito e horário de
maior freqüência;
6.3.4.2. distribuição de radiopatrulhas por subsetores;
6.3.4.3. orientação sobre a atividade que o patrulheiro deverá exercer (tipo de crime,
modus operandi, características de infratores, tipos de vítimas preferenciais etc.);
6.3.4.4. CPP de cada radiopatrulha.
6.3.6. o PPI é responsabilidade do Comandante do BPM, assessorado pelo EstadoMaior, Comandantes de Cia PM e pelo Coordenador Operacional do Btl (Coord Op Btl), devendo
este último coordenar sua execução. Nas UOp em que não existir a figura do Coord Op Btl, ou
naquelas em que houver Cia PM destacada, a coordenação ficará a cargo do respectivo Cmt Cia
PM.
6.3.7. mensalmente, o Cmt do CPA ou do G Cmdo deverá analisar os PPI dos BPM
subordinados, verificando a eficácia da distribuição das radiopatrulhas e apontando as correções
necessárias, em função dos indicadores criminais e operacionais de cada OPM;
6.3.8. o PPI pode ser alterado a partir de análise de momento feita pelo Cmt do BPM,
Coord Op Btl, Cmt Cia PM ou Cmt F Ptr, com base no COPOM ON-LINE, que recomende
redistribuição imediata e momentânea das viaturas entre Companhias PM ou subsetores;
6.3.14. postura do patrulheiro:
6.3.14.1. não se distrair com conversas fúteis ou com
pessoas sem interesse para o serviço;
6.3.14.2. permanecer atento ao que ocorre ao seu
redor, mormente quanto à atitude das pessoas, principalmente
aquelas que corresponderem ao tipo de infrator indicado no
CPP;
6.3.14.3. não fumar quando estiver no atendimento
de solicitante;
6.3.14.4. quando a viatura estiver estacionada,
permanecer do lado de fora, em posição ereta, sem apoiar-se na
viatura ou outros ou esconder-se atrás de anteparos;
6.3.14.5. não utilizar gírias ou palavras de baixo
calão quando em contato com a população, sendo firme sem
agressividade;
6.3.14.6. sempre agir em superioridade numérica, buscando, quando em situação de
inferioridade, proteger-se, conter a situação e acionar o devido apoio;
6.3.14.7. jamais manusear a arma desnecessariamente.
43
6.3.18. quanto melhor a distribuição das RP no território, maior a ação geral de
presença, logo, de prevenção e intervenção rápida, devendo-se evitar os seguintes erros:
6.3.18.1. parar as viaturas juntas ou muito próximas quando poderiam distribuir-se
melhor no terreno, ou seja, de modo a serem vistas por mais pessoas;
6.3.18.2. estacionar a viatura de forma a torná-la pouco visível ao público;
6.3.18.3. com a viatura parada sobre pontes ou viadutos, ficar o PM encostado no
gradil de costas para o fluxo de trânsito abaixo.
6.3.19. a viatura, quando em patrulhamento, deve ser conduzida em velocidade
compatível com aquela mínima exigida para trânsito na via (metade da velocidade máxima),
atentando-se para não prejudicar o fluxo normal do trânsito;
6.3.20. o estacionamento da radiopatrulha deve atender às normas de trânsito, a menos
que haja circunstância contrária, em razão do atendimento de emergência, devendo, neste caso,
serem adotados todos os procedimentos para evitar acidentes e prejuízos ao tráfego;
6.3.21. todo estacionamento deve ser comunicado ao COPOM e autorizado pelo Cmt F
Ptr ou CGP;
6.5.3. a instrução do efetivo pertencente a este Programa deve obedecer ao contido nas
NORSOP, nos subitens “6.4.4.1.16.**”, “6.5.6.4.2.**” e “6.5.6.4.11.**”.
** Itens e Subitens da NORSOP:
6.11.1.6. trocas de turnos:
6.11.1.6.1. as trocas de turnos devem ser
planejadas de forma a evitar que a subárea, durante
esse período, fique desguarnecida, bem como que haja
pendência de ocorrências a serem atendidas;
6.11.1.6.2. para tanto, o Cmt Cia PM
deverá adotar as seguintes providências:
6.11.1.6.2.1. para o Programa de
Radiopatrulha, nos municípios com frota de RP acima
de 05 (cinco) viaturas, programar pelo menos dois
horários distintos para as trocas de turnos, com
intervalo mínimo de 03 (três) horas entre um e outro;
6.11.1.6.2.2. fazer com que as trocas de turnos sejam presididas pelo Cmt F Ptr e/ou
pelo CGP.
6.4.4. Comandante de Batalhão (Cmt Btl)
6.4.4.1.16. supervisionar a execução dos
Programas de Policiamento, mantendo-os em
operação nos níveis de efetivo e viaturas planejados.
6.5.6. Oficial Supervisor de Programas de
Policiamento (SPP)
6.5.6.4.2. fiscalizar os Programas, orientando seus efetivos, corrigindo eventuais erros,
bem como adotando as demais providências necessárias para manter a eficácia de sua operação,
acionando o escalão superior quando houver problemas que fujam de sua esfera de competência.
6.5.6.4.11. manter-se atualizado quanto às normas, ordens, procedimentos
operacionais e administrativos relacionados aos Programas, difundindo-os a seus efetivos.
44
Programa de Policiamento de Trânsito.
01 h/a
PROGRAMA DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO
DIRETRIZ Nº PM3-001/02/07, de 26JUL07.
Tem como OBJETIVOS:
1. prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança
pública, garantindo a obediência às normas relativas à segurança de
trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes;
2. fixar normas e procedimentos técnicos visando à
padronização para a execução de atividades de trânsito;
3. sistematizar o fluxo permanente de informações relativas à
legislação de trânsito, proporcionando adequações necessárias de forma
imediata para que não haja prejuízo ao Sistema de Trânsito;
4. definir ações específicas e necessárias buscando alcançar os propósitos fixados na
Política Nacional de Trânsito;
5. atuar com vistas à fluidez viária, buscando minimizar a lentidão do trânsito, os
congestionamentos e, consequentemente, prevenir a ocorrência de ações delituosas, aumentando a
sensação de segurança da comunidade.
6. EXECUÇÃO
6.1. Conceito de Policiamento Ostensivo de Trânsito
Função exercida pela Polícia Militar com o objetivo de prevenir e reprimir atos
relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança nas
vias, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
6.2. Princípios do Policiamento de Trânsito
6.2.1. Princípio da proteção prioritária à vida e a incolumidade física das pessoas: a
ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelo
policial militar, terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas.
A segurança deve sempre prevalecer, mesmo sobre a fluidez do tráfego de veículos, cabendo
especial atenção à segurança e à mobilidade dos pedestres;
6.2.2. Princípio da predominância do caráter educativo-preventivo: as ações do
policiamento ostensivo de trânsito devem objetivar, com prioridade, a orientação aos usuários da
via quanto à correta utilização desta, de maneira segura e livre de interferências, constituindo as
medidas de natureza repressiva providência complementar, adotadas toda vez em que se constatar o
descumprimento intencional da legislação de trânsito;
6.2.3. Princípio da obrigatoriedade: uma vez constatada a inobservância de qualquer
regra da
Legislação de Trânsito, caracterizada como infração de trânsito, é obrigatória a
autuação, observada a competência legal, que, apenas por motivo de força maior, plenamente
justificado, ou impossibilidade absoluta, determinada pela necessidade de adoção de medida
destinada a garantir a segurança do trânsito, poderá deixar de ser efetuada. O exercício do poder de
polícia é discricionário, sim, mas apenas e tão somente quando a lei, fonte única desse poder, de
maneira implícita ou explícita, proporcionar essa atuação discricionária, o que não ocorre em
relação à autuação de infrações de trânsito, que é ato vinculado.
6.3. Desenvolvimento
45
6.3.1. a PMESP, em cumprimento às suas atribuições legais e conforme as necessidades
que se lhe imponham, desencadeará o Programa de Policiamento de Trânsito, na conformidade
abaixo:
6.3.1.1. CPC: por intermédio de efetivo e de meios próprios de suas OPM territoriais
subordinadas, e do 34º BPM/M;
6.3.1.2. CPM e CPI: de acordo com a realidade operacional de cada área,
implementarão o presente Programa utilizando de recursos da Matriz Operacional, desde que não
haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades essenciais.
6.4. Emprego
6.4.1. a guarnição do Programa de Policiamento de Trânsito deverá ser composta,
preferencialmente, por 02 (dois) policiais militares (PM). Cada PM deverá estar armado e equipado
com colete balístico, colete refletivo, bissaca e apito. Se possível, a guarnição deverá portar ainda
um radiocomunicador portátil;
6.4.1.1. a guarnição integrada por 1 (um) PM, além dos equipamentos acima descritos,
deve portar radiocomunicador portátil e, preferencialmente, pistola cal. .40;
6.4.2. as guarnições do Programa de Policiamento de Trânsito, darão atendimento
prioritário às ocorrências de trânsito, bem como, no âmbito operacional, àquelas com que se
depararem, além das inerentes atribuições relativas às autuações e apreensões de veículos;
6.4.3. o efetivo deverá ser devidamente preparado e instruído para execução da
fiscalização de trânsito e fluidez viária, nos termos da competência do Estado e das competências
delegadas pelo município no respectivo convênio;
6.4.4. o comando operacional do Programa de Policiamento de Trânsito será do Oficial
Supervisor de Programas e, na falta deste, do Comando de Força de Patrulha;
6.4.5. a fim de atender de forma técnica as demandas relativas à fiscalização para
melhor fluidez do trânsito, sobretudo nos horários de maior fluxo (manhã e noite), e nos principais
corredores, devem ser criados pontos de estacionamento (PE), onde as viaturas devem permanecer e
os policiais militares, desembarcados (observar as prescrições dispostas no Anexo “C”),
desenvolverão as ações descritas nesta Diretriz.
6.5. Regime e horário de serviço
6.5.1. o regime de serviço deste programa será, principalmente, de 12X36, podendo,
mediante planejamento, ser alterado para o 5X2 ou 6X1, a fim de atender à realidade operacional da
OPM, dispondo de maior efetivo nos horários de pico de demanda de trânsito, porém, em qualquer
caso, deverá obedecer ao previsto na Portaria do Cmt G nº PM1-002/02/95*, Publicada no DOE nº
198, de 17OUT95, e no Bol G PM nº 202, de 20OUT95, que disciplina o regime de trabalho
policial-militar, disponível na home page da 1ª EM/PM;
6.5.2. no período noturno, mesmo em função das características do trânsito, em regra,
apresentarem acentuada diminuição de fluxo, deverá ser mantido um grupo de policiais militares do
policiamento de trânsito para atender as demandas necessárias.
* PORTARIA PM1-002/02/95
O Comandante Geral da Policia Militar
Considerando que o Decreto nº 40.258, de 9 de agosto de 1995, em seus artigos 2º e 3º
estabeleceu normas para a Secretaria de Segurança Pública regular o horário de trabalho nos
órgãos a ela subordinadas;
Considerando que a Resolução SSP-225, de 14 de setembro de 1995 dispõe sobre o
horário de trabalho e o controle de freqüência e de pontualidade dos servidores e policiais
militares;
46
Considerando que o artigo 14 no seu parágrafo único prevê competir a esta
Autoridade, no âmbito de sua competência, baixar os atos necessários ao fiel cumprimento
cumprimento da referida Resolução;
Baixa as seguintes orientações a serem seguidas pelas Autoridades Policiais Militares,
no âmbito de suas respectivas atribuições:
Artigo 1º - O regime de trabalho policial-militar é especial e caracterize-se na seguinte
conformidade:
I - pela prestação de serviços em condições precárias de segurança e as chamadas a
qualquer hora;
II - pelo cumprimento de horário irregular;
III - por situações extraordinárias da tropa (sobreaviso, prontidões, etc...).
Artigo 2º - O regime de trabalho é determinado por:
I - horário de expediente administrativo;
II - escala de serviço operacional ou administrativo.
Artigo 3º - O horário de expediente administrativo na Corporação será ininterrupto,
como segue:
I - das 08:30 às 18:15 horas - às 2ª, 3ª, 5ª, e 6ª Feiras;
II - das 08:00 às 18:00 horas - às 4ª feiras, desdobrado em dois turnos, das 08:00 às
13:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, com 50% do efetivo de cada turno.
Artigo 4º - Escala de Serviço é o documento expedido por superior competente
designando períodos de serviços aos seus subordinados.
Artigo 5º - Em situação normal, as escalas de serviço deverão pautar-se pelos seguintes
parâmetros:
I - o período de serviço deverá compreender:
a. no mínimo 6 (seis) horas; e
b. no máximo 12 (doze) horas;
II - os serviços que por suas peculiaridades exigirem duração superior ao estabelecido
no inciso I, alínea b, deverão ter duração exclusiva e tão somente, de 24 (vinte e quatro) horas;
III - os períodos de folga deverão obedecer as seguintes situações:
a. no mínimo 2 (duas) vezes o número de horas trabalhadas no período de serviço
previsto em escala, não se considerando o período de instrução constante no artigo 6º;
b. no máximo 5 (cinco) vezes o número de horas trabalhadas no período de serviço
previsto por escala, desde que não ultrapasse 48 (quarenta e oito) horas;
IV - as escalas de serviço deverão ser estabelecidas de tal forma que o quociente entre
o período de folga e período de serviço resulte em número inteiro.
Artigo 6º - Aos períodos de serviço, em regime de escala, com duração de 08 (oito)
horas ou 12 (doze) horas, poderão ser acrescentados até 30 minutos, para instrução e ou
avaliação. (NR) (Artigo com redação dada pela Portaria PM1-13/02/06).
Artigo 7º - Todo policial militar deverá cumprir a jornada de trabalho semanal de, no
mínimo, 40 (quarenta) horas, adaptável às peculiaridades de cada OPM.
Artigo 8º - As OPM que, devido às suas peculiaridades necessitarem de regime de
trabalho diverso do estabelecido por esta Portaria, deverão apresentar suas propostas e razões,
para análise do EM/PM e posterior decisão do Cmdo G.
Artigo 9º - Todas as OPM deverão ter seu pessoal discriminado em horário de
expediente administrativo, escalas de serviço e eventuais afastamentos.
Artigo 10 - Os Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e os CPM, CPI e CCB
deverão adequar as respectivas Ordens, Notas, Instruções e Diretrizes à presente publicação.
Artigo 11 - Os servidores civis do Estado que prestam serviço na Polícia Militar,
cumprirão jornada de trabalho conforme determina a legislação própria e contratos de trabalho,
sendo que as dúvidas deverão ser sanadas junto à Diretoria de Pessoal.
47
Artigo 12 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a publicação constante do Boletim Geral 133, de 15 de julho
de 1994.
(DOE Nº 198, DE 17OUT95) – Bol G 202 – 20OUT95.
ANEXO “C” À DIRETRIZ Nº PM3-001/02/07, DE 26JUL07
Orientações sobre os procedimentos dos Policiais Militares nos Pontos de
Estacionamento:
1. Os policiais militares (PM) em serviço nos pontos de estacionamento (PE) deverão
adotar os seguintes procedimentos:
1.1. Gerais: comuns ao desenvolvimento da atividade de permanência em qualquer
outro programa de policiamento (reiteração):
1.1.1. permanecer do lado de fora da viatura, sem se apoiar nela ou se esconder atrás de
anteparos, mantendo-se em posição que lhe permita ver e ser visto pelo maior número possível de
pessoas, incrementando a ostensividade e a visibilidade da guarnição;
1.1.2. permanecer atento a tudo o que ocorre no ponto de estacionamento e adjacências,
pois a demonstração de permanente atenção tende a ser um fator inibidor do cometimento de
infrações;
1.1.3. manter constante contato visual com seu companheiro de guarnição, em
condições de zelar pela segurança dele;
1.1.4. não se distrair com leituras (jornais, revistas etc.) nem com conversas que possam
desviar sua atenção para o serviço;
1.1.5. ao se dirigir às pessoas, não utilizar gírias nem palavras de baixo calão;
1.1.6. não fumar nem fazer refeições enquanto permanecer no PE;
1.1.7. no atendimento de ocorrências, não se envolver emocionalmente nem tomar
partido de qualquer das partes, mantendo atitude serena e imparcial;
1.1.8. jamais manusear a arma desnecessariamente;
1.1.9. cuidar da apresentação pessoal;
1.1.10. não se reunir com outros PM para permanecer, em grupo(s), conversando de
forma alheia ao serviço;
1.1.11. conhecer detalhadamente o PE e suas adjacências, identificando os pontos de
interesse para a segurança (agências bancárias, casas lotéricas, comércio em geral, hospitais etc.).
1.2. Para o policiamento de trânsito:
1.2.1. naquilo que concerne à segurança viária, explorar minuciosamente o PE e suas
adjacências, de maneira a identificar e conhecer:
1.2.1.1. possíveis interferências à livre circulação de veículos (buracos na via,
saliências, lama ou areia na pista etc.);
1.2.1.2. a sinalização existente no local;
1.2.1.3. caso o PE seja cruzamento, os tempos de funcionamento do semáforo ao longo
de sua permanência (exceto em relação aos semáforos “inteligentes”, cuja programação é feita em
tempo real, conforme o fluxo de veículos), de maneira a tornar possível a disciplina das correntes de
tráfego, mediante gestos e sons de apito, no caso de pane do sistema;
1.2.1.4. as vias que podem ser utilizadas como desvio, em caso de necessidade de
bloqueio do cruzamento em que se situa o PE (se for o caso);
1.2.1.5. qualquer outro aspecto que facilite o cumprimento de sua missão.
48
1.2.2. adotar os procedimentos necessários para promover e ou manter a boa fluidez do
trânsito local;
1.2.3. auxiliar na travessia de pedestres, principalmente nas localidades onde essa ação
seja necessária para garantir a segurança dos transeuntes;
1.2.4. havendo obstáculos à livre circulação capazes de causar perigo iminente,
providenciar imediatamente a sinalização do local, recorrendo aos meios disponíveis (triângulo da
viatura, cones, cavaletes ou meios de fortuna), e, em seguida, por meio do COPOM/CAD, acionar o
órgão competente para os reparos emergenciais necessários;
1.2.5. relatar, mediante RAIIA, os obstáculos à livre circulação não-capazes de causar
perigo iminente, bem como as deficiências de sinalização constatadas no PE.
2. Posicionamento da viatura:
2.1. o motorista deve estacionar a viatura da forma que cause o menor prejuízo possível
à fluidez e à segurança do trânsito local, pautando-se pelo disposto no Código de Trânsito
Brasileiro;
2.2. deverão ser adotados os esquemas de disposição de viaturas e PM contidos nos
Apêndices, ressalvadas as adaptações decorrentes das circunstâncias locais, devidamente
justificadas.
B
A
Figura 1 – Esquema de distribuição de viatura e efetivo em cruzamento de vias
Legenda:
A – Motorista: Além das missões previstas na Diretriz e de outras que lhe forem
determinadas por seu Cmt, deve:
1. Realizar a segurança da viatura;
2. Ficar atento:
2.1. às comunicações do rádio;
2.2. à fluidez do trânsito;
49
2.3. à segurança do encarregado.
B – Encarregado: Além das missões previstas na Diretriz e de outras que lhe forem
determinadas por seu Cmt, deve:
1. Movimentar-se pelo PE de acordo com as necessidades do serviço;
2. Ficar atento:
2.1. à necessidade de realizar a travessia de pedestres;
2.2. à fluidez do trânsito;
2.3. à segurança do motorista.
B
B
A
Figura 2 – Esquema de distribuição de viatura em rotatória
Legenda:
A – Motorista: Segue as mesmas orientações previstas na Figura “1”.
B – Encarregado: Segue as mesmas orientações previstas na Figura “1”.
OBS: O encarregado poderá posicionar-se na ilha ou em local do PE onde se faça
necessária sua atuação, como no exemplo grafado na figura, que representa o encarregado
auxiliando transeuntes na travessia da rua.
50
B
A
Figura 3 Esquema de distribuição de viatura e efetivo em intersecção e “T”
Legenda:
A – Motorista: Segue as mesmas orientações previstas na Figura “1”.
B – Encarregado: Segue as mesmas orientações previstas na Figura “1”.
51
B
A
Figura 4 Esquema de distribuição de viatura e efetivo em confluência de vias
(acesso para via de trânsito rápido)
Legenda:
A – Motorista: Segue as mesmas orientações previstas na Figura “1”.
B – Encarregado: Segue as mesmas orientações previstas na Figura “1”.
Obs.: Para acessar a Diretriz que trata do Programa de Policiamento Escolar,
consulte a página da 3ª EM/PM, na Intranet.
52
Programa de Força Tática
01 h/a
PROGRAMA DE FORÇA TÁTICA
DIRETRIZ Nº PM3-007/02/05
O Programa de foprça tática foi criado com o objetivo de fornecer ao Cmt de OPM Territorial
condições de, com seus próprios meios, agir preventiva ou repressivamente, dentro da competência
constitucional da Polícia Militar, nas situações mais graves e/ou em locais de maior incidência
criminal da respectiva área que demandem maior poder de reação, de modo ágil, específico e
localizado.
Conceitos
Ação Tática: é a ação de polícia ostensiva de caráter especializado, executada por efetivo com
treinamento específico para atuar em situações que, por sua natureza, vulto ou grau de risco, o
policiamento comunitário não seja suficiente para a resolução, não podendo prescindir de
equipamento especial.
Programa de Força Tática: p rograma de policiamento cujo efetivo é fixado em QPO em razão
de certas peculiaridades da região onde atua e do índice de criminalidade, considerados os
homicídios e os roubos.
Força Tática: é a denominação que recebe a fração F Ptr reforçada, treinada para ações táticas de
polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, tais como a prevenção setorizada, com
intensificação ou saturação localizada de policiamento, repressão ao crime organizado ou em locais
com alto índice de crimes violentos, ocorrências de vulto, eventos de importância, controle de
tumultos e ações para restauração da ordem pública de maior magnitude. Realiza o patrulhamento
tático motorizado, executado com viatura de maior porte e com reforço de armamento e
equipamento, empregado segundo as normas em vigor, isoladamente ou em conjunto, e coordenado
com os demais programas de policiamento ostensivo.
Organização e Constituição
- as Forças Táticas são previstas nos Quadros Particulares de Organização (QPO) das Unidades
Territoriais, em municípios que sediem, no mínimo, uma Cia PM, conforme necessidades
estabelecidas em decorrência dos critérios disciplinados pelas I-28-PM, organizada nos escalões
Companhia Força Tática (Cia F T), Pelotão Força Tática (Pel F T) ou Grupo Força Tática (Gp F
T);
- as Cia F T ficarão subordinadas ao Chefe do P/3 do Btl, que responderá, também, pela função de
Cmt Cia F T;
- os Pel F T e Gp F T ficarão subordinados ao Cmt da Cia PM sediada no respectivo município.
Excepcionalmente, poderão subordinar-se ao P/3 do Btl, quando este estiver sediado no mesmo
município;
- poderão ser integrados ao Escalão de F T os seguintes efetivos:
- do policiamento montado e dos canis setoriais, constituindo frações específicas (Pel P Mon ou Gp
P Mon e Pel Canil ou Gp Canil);
- excepcionalmente, mediante estudo específico, o efetivo de reforço destinado a determinado
município, em razão da existência de presídio, poderá integrar o efetivo de OPM F T de cidade
maior, localizada, no máximo, a 60 (sessenta) quilômetros de distância.
- para fins de controle operacional do Programa ROCAM, nas OPM em que o município sediar Btl,
o efetivo de motociclistas e respectivas motocicletas ficarão à disposição do P/3;
- a F T é uma F Ptr reforçada com terceiro PM, destinada às finalidades previstas nesta Dtz;
- na função habitual de patrulha, a guarnição será de 03 (três) PM, podendo ser alterada para 04
(quatro) ou até 05 (cinco) apenas quando for usada no controle de distúrbios civis (ações de
choque), retornando a 03 (três) PM tão logo cesse esta ação;
- a composição básica da guarnição será de 01 (um) Subten/Sgt PM encarregado, 01 (um) Cb/Sd
PM auxiliar e 01 (um) Sd PM motorista, não podendo o encarregado ser Cb PM na falta de Sgt PM
para cumprir a missão.
53
Treinamento e Instrução
- a Força Tática deverá receber, quinzenalmente, treinamento de operações de controle de
tumultos;
- as frações de Força Tática devem receber instrução específica sobre seu emprego nas operações a
serem desencadeadas e outros assuntos de interesse, com duração máxima de sessenta minutos e
apenas de segunda a quinta-feira. P.ex.: modus operandi de delinquentes da área, ações do crime
organizado, ocorrências de grande vulto e/ou com reféns, preparação básica (condicionamento
físico, defesa pessoal, ordem unida, armamento e tiro com exercícios práticos etc.) dentre outros,
segundo a conveniência, necessidade e peculiaridades locais da área da OPM.
Regime e horário de serviço
O regime de serviço da Força Tática será determinado pelo Cmt da UOp, segundo as necessidades
de emprego em ações táticas de polícia ostensiva de sua área, obedecendo o previsto na Portaria n°
PM1-2-2-95, publicada no DOE n° 198, de 17OUT95, e transcrita no Bol G PM n° 202, de
20OUT95, e eventuais alterações posteriores, sendo que o horário será fixado pelo Cmt da UOp, em
função das peculiaridades e características criminógenas da área, bem como de eventos que
demandem este policiamento.
Emprego
- cotidianamente, no seu município sede, em ações táticas de polícia ostensiva, sempre devidamente
comandada pelo respectivo Cmt F T, Cmt Pel F T ou Cmt F Ptr, em apoio às demais variáveis e
programas de policiamento ostensivo ou em operações específicas e localizadas, segundo as
informações estatístico-criminais disponibilizadas pelos Sistemas Inteligentes (COPOM ON-LINE,
FOTOCRIM E INFOCRIM), P/3 e P/2 do Btl, pela Coordenadoria de Análise e Planejamento da
Secretaria da Segurança Pública ou outras fontes de interesse;
-a F T de determinado município poderá ser, eventualmente, empregada pelo Cmt da UOp em outra
parte do território do Btl, quando for o caso, buscando atender às necessidades de ações táticas da
OPM para diminuição dos índices de criminalidade, podendo utilizá-la no horário em que for mais
indicado o seu emprego;
- os Cmt de G Cmdo e de Btl poderão, extraordinariamente, agrupar as F T dos municípios sob sua
circunscrição, inclusive formando escalões matriciais, para emprego conjunto ou para desenvolver
operações especiais de maior envergadura;
- o emprego da Força Tática precederá, em princípio, o das OPM Pol Chq.
Prescrições Diversas
- o Pel F T e o Gp F T, em princípio, dedicar-se-ão às principais ocorrências de roubo e homicídio,
sendo certo, entretanto, que darão o primeiro atendimento a qualquer solicitante, providenciando a
continuação por outra Vtr do patrulhamento, se for o caso;
- as guarnições do Pel F T e do Gp F T deverão elaborar o BO/PM-TC nas ocorrências que
atenderem até seu término, constando no Relatório de Serviço Operacional - RSO aquelas em que
meramente apoiarem os outros segmentos operacionais do Btl;
- na falta de viatura de Força Tática ou de Subt/Sgt para comandar a guarnição, o seu efetivo só
poderá ser distribuído nas demais viaturas de Força Tática até o limite estabelecido no subitem
“6.2.7”, sendo os excedentes remanejados para os demais Programas de Policiamento (Programa de
Radiopatrulha, Programa de Viaturas Comunitárias etc.);
- a rendição dos turnos de F T será obrigatoriamente na sede do Btl ou, no caso de F T
descentralizada, na sede da respectiva Cia;
- os componentes das guarnições deverão sofrer rodízio periódico, não superior a 03 (três) meses,
de forma que os PM sejam permutados entre as guarnições das Vtr F T, inclusive a do Cmt F T.
- o Programa de Força Tática não deverá realizar escolta de presos, para o que já se reservou efetivo
em QPO;
54
Programa ROCAM
01 h/a
PROGRAMA ROCAM
DIRETRIZ Nº PM3-005/02/05
O aprimoramento do emprego do policiamento com motocicletas visa torná-lo mais eficaz, a fim de
que atenda às expectativas atuais da comunidade, aumentando sua segurança e diminuindo os
índices criminais, principalmente dos crimes mais comuns nas vias de tráfego intenso, como roubo
de veículos e dos pertences dos seus ocupantes, e em locais onde este processo de policiamento seja
mais indicado;
OBJETIVOS:
- diminuir os índices criminais nos grandes corredores de trânsito dos municípios do Estado,
caracterizados pelo elevado índice de roubos a veículos e transeuntes;
- fazer com a que a comunidade constate efetivamente a ação dirigida e intensificada do
policiamento com motocicletas, em razão da sua capacidade de diminuição da criminalidade nessas
vias;
- permitir a mensuração da eficácia do Programa na prevenção de delitos, principalmente os de
roubo de veículos e dos pertences dos seus ocupantes, nos grandes corredores de trânsito e em seus
cruzamentos, bem como em outras áreas consideradas críticas, denominadas Áreas de Interesse de
Segurança Pública (AISP);
- divulgar o policiamento com motocicletas à comunidade, aumentando sua confiança na prestação
desse serviço de polícia ostensiva e, conseqüentemente, aumentando a sensação de segurança.
EXECUÇÃO:
O Programa ROCAM será desenvolvido em três modos de atuação, determinados em função da
demografia e urbanização do município, conforme segue:
-Patrulha dedicada à via: policiamento realizado nos grandes corredores de trânsito,
caracterizados pelo elevado índice de roubos, nas cidades com população acima de 500.000
(quinhentos mil) habitantes.
-Patrulha atuando por área: policiamento efetuado por AISP do Batalhão ou do município que
seja, no mínimo, sede de Cia PM, com frota fixada mínima de 04 (quatro) motocicletas.
- Patrulhamento integrado com motocicleta: policiamento efetuado por um policial militar,
devidamente inserido em um sistema de policiamento ostensivo capaz de assegurar-lhe condições
mínimas de segurança, nas cidades que possuam, no mínimo, OPM de nível Gp ou Pel PM e frota
fixada máxima de 03 (três) motocicletas. Embora se utilize da denominação, estas motos não fazem
parte do Programa de Policiamento Integrado.
Emprego:
- as OPM territoriais que atuarem nos corredores e nas AISP dos batalhões observarão o seguinte:
1. com base no COPOM ON-LINE, INFOCRIM e outras fontes, indicarão ao Grande Comando [G
Cmdo (CPC, CPM ou CPI)] os corredores de trânsito ou AISP, baseando sua escolha nos seguintes
critérios:
1.1. cruzamentos ou áreas com maiores índices dos delitos de roubo a veículo e a transeuntes;
1.2.extensões com maiores índices de roubo a veículos e a transeuntes;
55
1.3.pontos de lentidão e congestionamentos nas vias com maior nível de tráfego;
1.4.áreas urbanas (por subsetores) em que o emprego de motocicletas seja mais indicado para a
prevenção dos delitos de roubo de veículos e a transeuntes.
2. além da indicação dos corredores e AISP, relacionarão os pontos para estacionamento de
motocicletas mais indicados para a atuação preventiva e as extensões a serem percorridas por
patrulha, sem superposição de itinerários, para conhecimento do G Cmdo;
3. o patrulhamento deve dar-se por 40 (quarenta minutos), intercalados por 20 (vinte) minutos de
estacionamento nos pontos pré-determinados;
4. quando conveniente e necessário, empregarão o Pol Velado, a fim de fornecer orientações às Ptr
ostensivas sobre a ação de infratores para repressão imediata;
5. planejarão os apoios táticos necessários para as Ptr de motocicleta, com vistas à previsível
migração de infratores para as vias próximas do corredor ou da AISP, além da possibilidade de as
Ptr necessitarem de apoio;
6. manterão acompanhamento diário do emprego do policiamento com motocicletas, das
ocorrências atendidas e dos índices criminais constatados, mormente os de roubo de veículos e
transeuntes;
2º BPChq-ROCAM (somente na Capital):
1. efetuará patrulhamento com motocicletas nos grandes corredores da Capital indicados pelo CPC,
mantendo acompanhamento diário do emprego do policiamento com motocicletas, das ocorrências
atendidas e dos índices criminais neles constatados, mormente os de roubo de veículos e
transeuntes;
2. no caso de operações extraordinárias, lançará mão da sua reserva de motocicletas até esgotá-la e,
caso seja insuficiente, poderá completá-la com as Ptr dos corredores, sem, contudo, cessar
completamente o seu policiamento, notificando o COPOM para atualização do Quadro Geral de
controle de motocicletas em operação;
- nos municípios que se enquadrem na situação Patrulhamento integrado com motocicleta , o
policiamento será realizado conforme segue:
1. mediante rondas nas AISP, preferencialmente onde houver maior concentração de pessoas e/ou
veículos;
2.o policial militar escalado deve ser aquele mais experiente, que tenha conhecimento da filosofia
de policiamento comunitário e das técnicas não-letais de intervenção policial;
3.deve ser empregado em subsetores com baixa expectativa de crimes violentos, com baixos índices
de ocorrências, levando-se em conta, ainda, o aspecto qualitativo dessas ocorrências, sendo contraindicado aqueles em que haja histórico de crimes como homicídio, latrocínio, estupro, lesão
corporal, extorsão mediante seqüestro, roubo a banco, tráfico de entorpecentes e onde exista
presunção de ação do crime organizado.
Regime e horário de serviço :
1. no modo de atuar Patrulha dedicada à via:
1.1. o regime de serviço das Ptr de motociclistas será o de 12X36, com dois turnos diários, das 0630
às 1830 e das 1100 às 2300 horas, obedecido o previsto na Portaria do Cmt G que disciplina o
regime de trabalho policial-militar, disponível na home page da 1ª EM/PM;
5.6.1.3.
as Ptr serão empregadas no policiamento dos grandes corredores e nas AISP
escolhidas, em princípio, de segunda a sábado. O emprego aos domingos, a critério do Coord Op
PM e do G Cmdo, deverá levar em consideração a necessidade do cumprimento das 40 (quarenta)
horas semanais previstas na Portaria citada .
2.nos modos de atuar que se enquadrem nos subitens “5.3.1.2.” e “5.3.1.3.”
56
O horário de serviço será determinado pelo Cmt da OPM, em um único turno de 12X36, de 2ª feira
a sábado, ou nos regimes 5X2 ou 6X1, se necessário, considerando a Portaria do Cmt G que
disciplina o regime de trabalho policial-militar, disponível na home page da 1ª EM/PM.
Composição das Ptr de Motocicletas:
1. nos casos de Patrulha dedicada à via e Patrulha atuando por área e supervisão
1.1. as Ptr de motocicletas serão compostas por dois PM;
1.2. se, na formação das patrulhas, sobrar um motociclista, este deverá acompanhar o CGP, sendo
vedada patrulha com três integrantes;
1.3. os efetivos serão divididos em turnos, respeitado o Quadro de Fixação de Frota (QFF) de
motocicletas de cada OPM, conforme segue:
1.3.1.OPM territoriais:
1.3.1.1. patrulhas no turno das 0630 às 1830 horas;
1.3.1.2. patrulhas no turno das 1100 às 2300 horas;
1.3.1.3. no horário das 1100 às 1830 horas haverá superposição de turnos;
1.3.1.4. se as características do município, exceto a Capital, assim o recomendarem, poderá haver
apenas 01 turno de 12 horas ou ser implantado o regime 5X2 ou 6X1.
1.3.2.2º BPChq-ROCAM (Capital):
1.3.2.1. 12 patrulhas no turno das 0630 às 1830 horas;
1.3.2.2. 16 patrulhas no turno das 1100 às 2300 horas;
1.3.2.3. no horário das 1100 às 1830 horas (superposição de turnos), haverá o emprego de 28
patrulhas.
1.4. na Capital, nas OPM Territoriais, haverá um CGP por Btl, encarregado de fiscalizar
especificamente o Programa, em especial quanto à efetividade e o posicionamento das patrulhas, o
qual emitirá relatório diário nos termos da Ordem de Operações;
1.5. o CGP ROCAM operará com um auxiliar no mesmo regime de serviço das patrulhas, no
horário das 1100 às 2300 horas;
1.6.na Grande São Paulo e no Interior, a fiscalização será feita pelo CFP e CGP do Programa de
Radiopatrulha;
1.7. havendo Cmt Pel FT, o CGP ROCAM a ele se subordinará e, na ausência daquele, a
subordinação passa ao CFP local.
Prescrições Diversas
1 . as Ptr de motociclistas devem permanecer na via ou área em que forem escaladas e na extensão
que lhes forem designadas pelo planejamento da OPM, mesmo que aquela esteja congestionada, e
principalmente nos pontos de congestionamento, ficando proibido às patrulhas saírem para as vias
paralelas ou transversais, ou, ainda, sair da(s) AISP para as quais estiverem designadas;
2. a Ptr de motocicletas somente poderá se afastar da via ou área em que estiver escalada mediante
ordem expressa do Cmt Pel FT ou CFP, para atender emergência, retornando, após, imediatamente;
3. nos pontos de estacionamento, as motocicletas devem ser estacionadas nos locais e posições mais
visíveis possível;
4.fica proibido o agrupamento de patrulhas em um mesmo ponto de estacionamento;
5.em caso de baixa da motocicleta, esta deverá ser reposta por outra da frota reserva, onde houver;
6. quando atuando nas AISP as ações do Programa ROCAM poderão ser combinadas com as da
Força Tática:
57
Atendimento de ocorrência pelos programas em caráter complementar
01 h/a
O programa de policiamento de Radiopatrulha – “Atendimento 190” tem, dentre outros, o
objetivo de atender com qualidade as demandas provenientes das comunicações de emergência via
fone e reduzir significativamente as ocorrências pendentes. Entretanto é certo que há ocasiões em
que as OPM territoriais se veem com os recursos atrelados a esse programa bastante, se não
totalmente, comprometidos, em razão da frequência e acúmulo de chamadas. Porém o tempo –
resposta de um sistema policial tem grande importância para a sua eficácia. O pronto – atendimento
às chamadas de emergência originadas pelo telefone”190”, ou feitas diretamente ao policial militar
no decorrer do policiamento, amplia a probabilidade de prisão do infrator e a sensação de segurança
da comunidade.
Visando minimizar o prejuízo no tempo –resposta, faz-se necessário incrementar o emprego
técnico dos recursos dos programas de policiamento no atendimento às demandas de segurança
pública, mormente as originadas pelo telefone de emergência “190”direcionando-os e adequando-os
à prestação de serviços de excelência à comunidade. O emprego desses recursosdeve obedecer a
seguinte prioridade:
1 – Programa de Policiamento com Motocicletas – ROCAM;
2 – Programa de Policiamento Escolar;
3 – Programa de Força Tática;
4 - Programa de Policiamento de Transito.
Somente deverão ser pagas ocorrências que envolvam diretamente risco a vidaou à
integridade física das pessoas e a equipe que assumir a ocorrência deve prosseguir até o final,
exceto aquelas que envolvam preservação de local de crime.
58
Procedimentos em ocorrências de homicídio decorrente de intervenção policial
02 h/a
PROCEDIMENTOS EM OCORRÊNCIA DE “HOMICÍDIO DECORRENTE DE
INTERVENÇÃO POLICIAL”
1. REFERÊNCIAS:
1.1. Diretriz nº PM6- 001/30/03, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de
Supervisão e Padronização Operacional no serviço policial militar (SISUPA).
1.2. Diretriz nº PM3- 008/02/06, que define e normatiza as atividades dos Órgãos de Execução (territoriais)
e, supletivamente, dos Especiais de Execução da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP),
estabelecendo os conceitos básicos para disciplinar o funcionamento e operação das Unidades territoriais
e das especializadas, inserindo-as num Sistema Operacional Único.
1.3. Resolução SSP-05, de 7-1-2013, que estabelece parâmetros aos policiais que atendam ocorrências de
lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com
resultado morte; fixando, ainda, diretrizes para a elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência,
notícias de crime e inquéritos policiais decorrentes de intervenção policial.
1.4. Resolução nº 8, de 20-12-12 do Conselho de defesa dos direitos da pessoa humana, que dispõe sobre a
abolição de designações genéricas como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, em
registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.
1.5. Procedimento Operacional Padrão “POP” 2.05.01, revisado em 07/01/13, que estabelece Ação
do Policial Militar para preservar o local de crime.
1.6. Procedimento Operacional Padrão “POP” 3.05.04, que estabelece Ação do Policial Militar no
atendimento de ocorrência envolvendo morte de Policial Militar.
As atribuições do Comandante de Grupo de Patrulha (CGP) – Subten/Sgt PM, estão definidas no
documento de referência “1.1” entre elas, substituir o Comando de Força de Patrulha (CFP) até a
chegada do Oficial em ocorrências denominadas “Ocorrências Graves” como por exemplo
“homicídio decorrente de intervenção policial”
Antes de iniciarmos as atribuições propriamente ditas, nos reportamos às referências “1.3” e 1.4”
onde tais resoluções depõem sobre a abolição de designação genérica como “auto de resistência” e
“resistência seguida de morte” devendo todo documento oficial ser registrado conforme cada caso,
com o nome técnico “ lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio
decorrente de intervenção policial”.
A resolução SSP-05, de 7-1-2013, estabelece que nas ocorrências policiais relativas a lesões
corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com
resultado morte, inclusive as decorrentes de intervenção policial, os policiais que primeiro
atenderem a ocorrência, deverão: Acionar, imediatamente, a equipe do resgate, SAMU ou serviço
59
local de emergência, para o pronto e imediato socorro;
Preservar o local até a chegada da perícia, isolando-o e zelando para que nada seja alterado, em
especial, cadáver (es) e objeto (s) relacionados ao fato; ressalvada a intervenção da equipe do
resgate, SAMU ou serviço local de emergência, por ocasião do socorro às vítimas.
Os procedimentos operacionais padrão estabelecem ações policiais quando do atendimento em
ocorrências, para tanto, cabe ao CGP, zelar para que tais procedimentos sejam conhecidos e
executados por seus subordinados quando do atendimento de ocorrências.
Em caso de ocorrência de “homicídio decorrente de intervenção policial” cabe ao graduado
tomar as seguintes providências:
- Comparecer ao local;
- Identificar se há feridos e providenciar, por meio do acionamento imediato do SAMU, serviço
local de emergência ou Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiro, o pronto e imediato
socorro das vítimas;
- Entrevistar a equipe policial envolvida sobre o ocorrido, eventualmente corrigindo termos “mal
empregados” para uma melhor elucidação dos fatos, anote tudo que possível, incluindo as patrulhas
envolvidas, armamentos utilizados na ocorrência, quantidade de disparos por policial, equipes que
compareceram no local, autoridades cientes e/ou presentes, pontos de impactos, equipes de
preservação, entre outras;
- Informar o COPOM e CFP, sobre o número de feridos;
- Se a vítima apresentar sinais de morte evidente, não remover o corpo de local e providenciar o
acionamento de perícia e das autoridades competentes, via COPOM;
- Avaliar o local em que o corpo se encontra e dimensionar as proporções do campo pericial que
deverá ser preservado;
- Isolar o local de crime (de preferência utilizando fita apropriada), cuidando para que não ocorram,
salvo nos casos previstos em lei, modificações por sua própria iniciativa ou por terceiros, impedindo
60
o acesso ou permanência de qualquer pessoa, mesmo familiar, ou de outros policiais, exceto o
delegado do Distrito Policial e ou da Divisão de Homicídio do DHPP e peritos do Instituto Médico
legal.
- Preservar a área imediata e, se possível, também a área mediata, não lhe alterando a forma em
nenhuma hipótese, salvo quando absolutamente necessário para preservar outras provas;
- Em nenhuma hipótese, mexer em qualquer objeto que fizer parte do cenário da ocorrência;
- Verificar se há testemunhas que possam ajudar na elucidação dos fatos e qualificá-las, inclusive
realizando pesquisa criminal das mesmas. Em razão dos vários afazeres na administração da
ocorrência, o CGP pode delegar a uma patrulha tal ação, porém caberá ao graduado, após a
apresentação da testemunha pela patrulha designada, avaliar a efetividade e a qualidade das
testemunhas arroladas (avaliar o interesse nas informações prestadas. Ex. uma testemunha que não
viu nem mesmo ouviu nada, não é uma pessoa de interesse para a elucidação da ocorrência);
- Atentar para possíveis câmeras instaladas em comércio e/ou residência dentro do cenário da
ocorrência – retransmitindo tal novidade ao CFP;
- Permanecer no local até a chegada do CFP retransmitindo todos os dados apurados;
- Auxiliar o Oficial de serviço caso o mesmo veja necessidade ou esteja impedido de fazê-lo, na
missão de manter o escalão superior informado, (Plantão de Polícia Judiciária Militar, Oficial P/2 da
área, Cmt Cia, Supervisor Regional, Coordenador Operacional, Chefe de Operações do COPOM e
Corregedoria PM);
- Providenciar e acompanhar a equipe policial quando da apresentação da ocorrência no DP;
- Caso a morte seja constatada após socorro da vítima por equipe especializada, comparecer ao
hospital a fim de recolher papeleta médica e ainda, havendo condições, auxiliar o CFP preenchendo
o “croqui cadavérico” indicando local dos ferimentos (o preenchimento do croqui cadavérico pode
ser auxiliado ou mesmo elaborado por uma patrulha incumbida para a ação, sendo necessário que
61
tenha pelo menos um policial bem experiente);
- Designar outra viatura para cumprir o CPP no lugar daquela envolvida na ocorrência, evitando que
a área seja desguarnecida;
- Constar em relatório próprio os dados referentes à ocorrência e as providencias adotadas;
- Orientar e fiscalizar na elaboração do RSO e BOPM da viatura envolvida e /ou daquela que
apresentar a ocorrência no Distrito Policial da área;
- Acompanhar a ocorrência até seu desfecho.
- Manter o CFP informado sobre a presença de imprensa no local dos fatos e/ou registro da
ocorrência.
- Elaborar PARTE Circunstanciada, no caso de impossibilidade do CFP.
62
BIBLIOGRAFIA:
1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05OUT88;
2. Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07DEZ40. (Código Penal), e alterações posteriores;
3. Decreto Federal nº 88.777, de 30SET83 - Aprova o regulamento para as Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), parcialmente alterado pelos Decretos Federais
nº 95.073, de 21OUT87, 4.431, de 18OUT02, 4.531, de 19DEZ02, 5.182, de 13AGO04, 5.238, de
08OUT04 e 5.416, de 07ABR05;
4. Decreto Estadual nº 9.543 de 01MAR77, Reestrutura o Sistema de Transportes
Internos da Administração Pública Estadual:
4.1. revogados os artigos 61 e 62 pelo Decreto nº 39.942, de 02FEV95;
4.2. revogados os artigos 96 e 97 pelo Decreto nº 43.027, de 08ABR98;
4.3. alterada a redação do artigo 62 pelo Decreto nº 26.455, de 15DEZ86;
4.4. alterada a redação do § 3º do artigo 24 pelo Decreto nº 33.819, de 19SET91;
4.5. alterada a redação dos artigos 24, 25, 26, 49 e 81 e acrescentado o § 3º ao artigo 10,
pelo Decreto nº 41.108, de 22AGO96;
4.6. alterada a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 81 pelo Decreto nº 44.316, de 06OUT99;
4.7. alterada a redação do artigo 49 pelo Decreto nº 44.485, de 06DEZ99;
5. Decreto Estadual nº 28.642, de 3 de agosto de 1988 - Institui o Programa de
Segurança Escolar, alterado pelo Decreto Estadual nº 41.552 de 15JAN97, publicado no Bol G nº
039 de 27FEV97;
6. Decreto-Lei Federal nº 3.689, de 03OUT41. (Código de Processo Penal), e alterações
posteriores;
7. Decreto Lei Federal n.º 3.914 de 09DEZ41. Lei das Contravenções Penais;
8. Decreto-Lei nº 1001, de 21OUT69. (Código Penal Militar), alterado pela Lei nº
9.764, de 17DEZ98, Lei nº 6.544, de 30JUN78, Lei nº 9.299, de 07AGO96;
9. Diretriz Nº PM3-008/02/06, de 01AGO06. Normas para o Sistema Operacional de
Policiamento PM (NORSOP);
10. Diretriz nº PM6-001/30/03, de 17DEZ03. Estabelece as normas para o
funcionamento do Sistema de Supervisão e Padronização Operacional nos serviços policiais
Militares (SISUPA);
11. DIRETRIZ Nº PM3-004/02/09 de 25NOV09 e Anexos. REINTEGRAÇÃO DE
POSSE.
12. Diretriz nº PM3-011/02/05 de 07Nov05, Rádio Patrulha – atendimento 190;
13. Diretriz nº PM3-012/02/05, de 07NOV05, Programa de Policiamento Integrado;
14. Diretriz nº PM3-014/02/05, de 07NOV05, Programa de Policiamento Escolar;
15. Diretriz nº PM3-001/02/07, de 26JUL07, Programa de Policiamento de
Trânsito;
16. Diretriz nº DIPLAN-009/02/94, de 08MAR94, parcialmente alterada pela Ordem
Complementar nº 3EM/PM-003/02/95, de 19JUN95, e pela Ordem Complementar nº PM3003/02/99, de 18FEV99. (fixa as normas para o planejamento do emprego da Corporação em
situações de anormalidade em estabelecimentos prisionais do Estado); (caso o assunto seja
retirado, favor eliminar esse item)
17. Instruções Policiais Militares para Transportes Motorizados da Polícia Militar (I-15PM), publicadas no Bol G PM nº 124, de 02JUL04;
18. Manual de Preenchimento de Boletim de Ocorrências da Polícia Militar – Termo
Circunstanciado (BO/PM-TC), PMESP, São Paulo, publicado em anexo ao Publicado anexo ao Bol
G PM 161, de 27AGO08
63
14. Manual de Codificação de Ocorrências da PM (M-16-PM), Publicado anexo ao Bol G PM 161,
de 27AGO08
19. Nota de Instrução nº PM3 – 006/2/89 - Fixa normas gerais de procedimentos
visando disciplinar e uniformizar a conduta da PM, na preservação da ordem pública, em
decorrência da Lei Federal Nº 7783 de 28JUN89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve,
define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e
dá outras providências;
20. POP- 1.01.07 Condução à Repartição Pública Competente;
21. POP- 1.01.08 Apresentação da Ocorrência na Repartição Pública Competente;
22. POP- 1.01.09 Encerramento da Ocorrência;
23. POP- 3.02.04 Identificação do Nível Funcional da Autoridade;
24. POP- 4.01.04 Acompanhamento motorizado;
25. POP- 4.02.01 Planejamento do Bloqueio;
26. POP- 4.02.02 Montagem do Bloqueio;
27. POP- 4.02.03 Comando do Bloqueio;
28. POP- 4.02.04 Anotações do Bloqueio;
29. POP- 4.02.05 Comunicação de Rádio no Bloqueio;
30. POP- 4.02.06 Segurança no Bloqueio;
31. POP- 4.02.07 Seleção de Veículos no Bloqueio;
32. POP- 4.02.09 Finalização do Bloqueio;
33. POP- 4.03.01 Cumprimento da Requisição Judicial de Força Policial de
Reintegração de Posse;
34. Resolução SSP-21, de 04ABR78, Dispõe sobre Policiamento de Rádio Patrulha e da
outras providências, DOE nº 62, de 04ABR78;
35. Resolução SSP-56 de maio 1988 - primeiro conhecimento no atendimento de
ocorrência;
36. Resolução SSP-382 de 01SET99, Atendimento de Locais de Crimes, Bol G PM nº
171 de 08SET99;
37. Resolução SSP-19, de 31JUL74 (Acidente de Trânsito com Vítima);
38. Resolução SSP-122, de 24SET85 e Portaria nº PM3-001/02/96 de 26SET96,
publicada no DOE nº 198, de 15OUT96; retificada no DOE nº 216, de NOV96 – Bol G PM nº 221
de 13NOV96, e Diretriz nº PM3-004/02/96 de 31OUT96; Estabelecem as normas de procedimento
para a execução de vistorias prévias em locais destinados à realização de eventos culturais,
desportivos ou artísticos e a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos nos eventos com
fins lucrativos;
39. ROOVER, Cees de. Para Servir e Proteger; Direitos Humanos e Direito
Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança. Manual para Instrutores composto
de 16 Capítulos (fascículos); CICV – MJ/Brasília-DF - PM, 1998;
40. ORDEM DE SERVIÇO Nº PM3-005/02/99. Cautela no deslocamento para
atendimento de ocorrências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº PM3-005/02/99-CIRCULAR.
41. Nota nº PM3/02/05, publicada no Bol G PM nº 125, de 05JUL05 (Procedimentos
Operacionais em Razão da Alteração do Artigo 304 do Código de Processo Penal) Determinação;
42. Resolução nº SSP-122/85;
43. Diretriz nº PM3-004/02/96, de 31OUT96. VISTORIA EM LOCAIS
DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, DESPORTIVOS OU
ARTÍSTICOS E COBRANÇA DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS.
44. Resolução SSP-47, de 05/02/98;
45. Portaria Cmt G M1-002/02/95..
46.Diretriz nº PM3-007/02/03, de 15JUL03. OPERAÇÕES POLICIAIS
MILITARES.
1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05OUT88;
64
2. Decreto Federal nº 88.777, de 30SET83 - Aprova o regulamento para as Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), parcialmente alterado pelos Decretos Federais
nº 95.073, de 21OUT87, 4.431, de 18OUT02, 4.531, de 19DEZ02, 5.182, de 13AGO04, 5.238, de
08OUT04 e 5.416, de 07ABR05;
3. DIRETRIZ Nº PM3-008/02/06, de 01AGO06. Normas para o Sistema Operacional
de Policiamento PM (NORSOP);
4. Diretriz Nº PM6-001/30/03, de 17DEZ03. Estabelece as normas para o
funcionamento do Sistema de Supervisão e Padronização Operacional nos serviços policiais
Militares (SISUPA);
5. Manual de Codificação de Ocorrências da PM (M-16-PM), publicado no Bol G nº
161, de 27AGO08;
6. ROOVER, Cees de. Para Servir e Proteger; Direitos Humanos e Direito Internacional
Humanitário para Forças Policiais e de Segurança. Manual para Instrutores composto de 16
Capítulos (fascículos); CICV – MJ/Brasília-DF - PM, 1998;
7. Diretriz nº DIPLAN-011/02/94, de 04ABR94. PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS.
8. ORDEM COMPLEMENTAR Nº PM3-001/02/13, de 12MAR13, Alterando a
Diretriz PM3-007/02/05 – Programa de Força Tática

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