termo de adesão – barra shopping new york city center

Transcrição

termo de adesão – barra shopping new york city center
TERMO DE ADESÃO
MARATONA DE
NATAL
BARRA SHOPPING
E NEW YORK
A empresa e seus empregados abaixo relacionados assinam
este Termo de Adesão ao Protocolo firmado para o trabalho das
22:00 horas a 0:00 hora entre os dias 16/12/2015 e
23/12/2015.
Válido Somente
Entre os Dias
16 e 23/12/2015
Razão Social ____________________________________________ Endereço ___________________________________________________
Bairro _____________________________ CEP ________________ CNPJ ___________________________ Tel:________________________
Rio, _____ / ____ / 2015
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Assinatura do Empregador ______________________________ E-mail ___________________________________
NOME DO EMPREGADO
CTPS
HORÁRIO
ENTRDA / SAÍDA
DIAS
ASSINATURA DO EMPREGADO
Condições especiais para o trabalho das 22:00 horas a 0:00 hora entre
os dias 16/12/2015 e 23/12/15.
NATAL BARRASHOPPING E NEW YORK CITY CENTER 2015
O Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ e o Sindicato do
Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de
Janeiro e Niterói – SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI firmaram, em 18 de novembro de
2015, documento regulamentando as condições especiais de trabalho para o período compreendido
entre as 22:00 horas a 0:00 hora entre os dias 16/12/2015 e 23/12/15, destacando-se:
1 – As horas noturnas efetivamente trabalhadas serão acrescidas do adicional de 25%
(vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna.
2 – Orienta-se que sejam oferecidos aos empregados, um lanche aos que laborarem das
22:00 a 0:00 hora, na forma que dispõe a cláusula 6ª da CCT de domingos.
3 – Deverá ser observado o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho.
4 – Deverá ser observada a carga horária semanal máxima de 44 horas.
5 – As empresas que firmarem o presente termo de adesão não abrirão na segunda-feira
de carnaval de 2016, considerando que o shopping não obrigará a fazê-lo neste dia, conforme
compromisso assinado em protocolo.
6 – O trabalho sem o devido Termo de Adesão será passível da multa prevista na cláusula
29ª e seus parágrafos da Convenção Coletiva que regulamenta o trabalho aos domingos, devidamente
registrada em 30 de setembro de 2014 no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº
RJ002210/2014.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015.
Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro
Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de
Janeiro e Niterói
DATA: ______/______/_____ POSTO:________________
_
Carimbo SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI
Carimbo do SECRJ-RJ

Documentos relacionados

DE ADESÃO

DE ADESÃO O Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ e o Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Município do Rio de Janeiro – SIMERJ fir...

Leia mais