CURSO PRÁTICA CONTÁBIL - CFOP www.scesgo.com.br Otávio
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SINDICATO DOS CONTABILISTAS ESTADO GOIÁS CONSELHO REGIONAL CONTABILIDADE GOIÁS CONVÊNIO CRC-GO /SCESGO CURSO PRÁTICA CONTÁBIL - CFOP www.scesgo.com.br Otávio Martins de Oliveira Júnior Diretor Assuntos Técnicos e Jurídicos Goiânia - Goiás - 21/08/2013 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CFOP/CST/CSOSN HISTÓRICO CFOP Confaz / Convênio S/Nº, de 15/12/1970. Alterado pelos Ajustes SINIEF Nºs: 07/2001, 05/2002, 05/2003, 09/2003, 01/2004, 03/2004, 08/2004, 09/2004, 02/2005, 05/2005, 06/2005, 09/2005, 06/2007, 03/2008, 05/2009, 14/2009 e 04/2010. A partir de 01/01/2003 (Ajuste Sinief nº 07/2001), entraram em vigor os códigos fiscais com 04 (quatro) dígitos (1.102), antes desta normativa era de 03 (três) dígitos (102). Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas e Saídas de Mercadorias, Bens e da Aquisição de Serviços. As operações praticadas pelos contribuintes do ICMS e/ou IPI estão relacionadas e codificadas através dos CFOPs. Estes códigos devem ser indicados quando da emissão de notas fiscais, escrituração de livros, preenchimento de declarações, Sintegra, EFD Escrituração Fiscal Digital, movimentação física de mercadorias e outras situações previstas em Lei. O CFOP, é composto por quatro dígitos, o primeiro, determina a natureza da operação, ou seja, se é entrada ou saída de mercadorias, os demais dígitos significa a situação tributária da mercadorias, bens ou serviços. Obs: CFOP com final (00) não podem ser utilizados. PARÂMETROS BÁSICOS NOTA FISCAL 1 – CFOP – Código Fiscal Operações Prestações; 2 – CST – Código Situação Tributária; 3 – CSOSN - Código Situação Operação Simples Nacional; 4 – NCM – Nomenclatura Comum Mercosul; SIGNIFICADO DOS DÍGITOS DO CFOP ENTRADAS MERCADORIAS/BENS/SERVIÇOS 1º. Algarismo - 1.102 - 2.102 - 3.102 Representa qual origem da mercadoria: 1 - operações dentro do Estado; 2 - operações Interestaduais; 3 – operações do Exterior; SIGNIFICADO DOS DÍGITOS DO CFOP SAÍDAS MERCADORIAS/BENS/SERVIÇOS 1º. Algarismo - 5.102 - 6.102 - 7.102 Representa qual o destino da mercadoria: 5 - operações dentro do Estado; 6 - operações Interestaduais; 7 - operações para o Exterior; SIGNIFICADO DOS DÍGITOS CFOP ENTRADAS MERCADORIAS/BENS/SERVIÇOS 2º. Algarismo – (tipo de operação) CFOP = 1102 - 1202 - 1302 - 1403 - 1501 - 1652 – 1901. 1- Compra/Industrialização/Transferências/Serviços. 2- Devolução / Compra Energia Elétrica 3- Aquisição de Serviços Comunicação/Transporte. 4- Mercadoria c/Substituição Tributária/Integração. 5- Exportação / Ativo Imobilizado / Mat. Consumo. 6- Crédito/Ressarcimento ICMS / Combustíveis. 9- Outras Entradas (simples remessas/amostras grátis/bonificação/conserto/exposição/feiras). SIGNIFICADO DOS DÍGITOS CFOP SAÍDAS MERCADORIAS/BENS/SERVIÇOS 2º. Algarismo – (tipo de operação) CFOP = 5102 - 5202 - 5302 - 5403 - 5501 - 5652 – 5901. 1- Saídas/Industrialização/Transferências/Serviços. 2- Devolução / Vendas Energia Elétrica 3- Prestação de Serviços Comunicação/Transporte. 4- Mercadoria c/Substituição Tributária/Integração. 5- Exportação / Ativo Imobilizado / Mat. Consumo. 6- Crédito/Ressarcimento ICMS / Combustíveis. 9- Outras Saídas (simples remessas/amostras grátis/bonificação/conserto/exposição/feiras). CFOP SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRADAS: 1.401/2.401 – Compra Industrialização ST 1.403/2.403 – Compra Comercialização ST 1.411/2.411 – Devolução de Vendas ST SAÍDAS: 5.401/6.401 – Venda Produção ST 5.403/6.403 – Venda Comercialização ST 5.411/6.411 – Devolução de Compras ST SIGNIFICADO DOS DÍGITOS CFOP CFOP = 3º e 4º Algarismos Estes algarismos não podem ser analisados separadamente, pois identifica a operação, tipo de mercadorias (indústria/comércio), condição da operação, consignação mercantil, transferências, etc... VENDAS / ECF 5.101 - Venda produção estabelecimento 5.202 - Devolução mercadorias adq. terceiros. 5.929 – Lançamento Emissor Cupom Fiscal-ECF 6.110 - Venda mercadorias p/Zona Franca Manaus 6.929 - Lançamento Emissor Cupom Fiscal-ECF SIGNIFICADO DÍGITOS CFOP CFOP = 3º e 4º Algarismos COMPRAS: 1.101 - Compra p/industrialização; 2.102 - Compra p/comercialização; DEVOLUÇÕES DE COMPRAS: 5.201 - Devolução de compras p/industrialização; 6.202 - Devolução de compras p/comercialização; OUTRAS SAÍDAS: 5.928 - Lanç. baixa estoque p/encerramento empresa; 6.915 – Remessa merc. bem p/conserto ou reparo; DETALHAMENTO CFOP REMETENTE INDUSTRIAL 5.101 REMETENTE COMERCIAL 6.102 DESTINATÁRIO COMERCIAL DESTINATÁRIO COMERCIAL 1.102 2.102 DESTINATÁRIO COMERCIAL DESTINATÁRIO COMERCIAL 1.551 2.556 RCTE - GOIÁS – DECRETO Nº 4.852/1997 Art. 310 - A escrituração deve ser feita, por período de apuração (Livro Registro de Entradas). I - operação por operação ou prestação por prestação, em ordem cronológica, até o dia seguinte ao da: a) efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento ou da utilização do serviço; b) aquisição ou desembaraço aduaneiro, quando a mercadoria não transitar pelo estabelecimento adquirente; c) destinação da mercadoria para o ativo imobilizado ou para uso e consumo; d) da utilização do serviço; II - documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as naturezas das operações ou das prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias. (Convênio SINIEF SN/70, art. 70, § 3º): RCTE - GOIÁS – DECRETO Nº 4.852/1997 Art. 313 - O livro Registro de Saídas destina-se à escrituração. I - saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento; II - prestação de serviço. Parágrafo único. Deve ser também escriturado o documento fiscal relativo à transmissão de propriedade da mercadoria que não tenha transitado pelo estabelecimento. Art. 314. A escrituração deve ser feita, por período de apuração, em ordem cronológica, até o dia seguinte ao da data de emissão do documento fiscal, pelos totais diários das operações ou prestações da mesma natureza, de acordo com o Código Fiscal de Operações e Prestações, sendo permitido a escrituração conjunta dos documentos de numeração seguida e da mesma data, emitidos com idêntica série (Convênio SINIEF SN/70, art. 71, § 2º). CST – CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA A – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO AJUSTE SINIEF Nº 20 DE 07/11/2012 (CONFAZ) 0 Nacional - Exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 2 3 Estrangeira - Adquirida mercado interno, exceto indicada código 7; 4 Nacional - Produção conf. processos produtivos básicos: Decreto-Lei n. 288/67; Lei n. 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07. 5 Nacional - Mercadoria/bem, conteúdo importação inferior/igual 40%. 6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. 7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. 8 Nacional - Mercadoria/Bem, conteúdo de importação superior a 70% (Ajuste Sinief nº 15 de 26/07/2013 – vigência 01/Agosto/2013); Nacional - Mercadoria/Bem, conteúdo de importação superior a 40% e inferior a 70%; CST – CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS 00 Tributada integralmente 10 Tributada c/cobrança ICMS substituição tributária 20 Com redução de base de cálculo 30 Isenta/não tributada c/cobrança ICMS substituição tributária 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento 60 ICMS cobrado anteriormente substituição tributária 70 Redução base cálculo e cobrança do ICMS por subst. tributária 90 Outras CST – CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA CST- Código Situação Tributária determina a origem da mercadoria (nacional ou importada Tabela A) e o tipo de tributação a ser aplicado p/ICMS (tributado, redução base calculo, isento, etc Tabela B). NOTA EXPLICATIVA O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. Estes dígitos são colocados no campo específico da Nota Fiscal; Ex. 000 (Mercadoria Nacional/Tributada Integralmente) SIMPLES NACIONAL TABELA - A – CRT = CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO AJUSTE SINIEF N. 03/2010 e NOTA TÉCNICA NFe 006/2009 1 Simples Nacional 2 Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta 3 Regime Normal CÓDIGO 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional (cadastramento de dados programa emissor nota fiscal eletrônica gratuito) CÓDIGO 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06. CÓDIGO 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2. SIMPLES NACIONAL - CSOSN TABELA – B = CODIGO SITUAÇÃO OPERAÇÃO SIMPLES NACIONAL AJUSTE SINIEF N. 03/2010 e NOTA TÉCNICA NFe 006/2009 101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta 201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 202 SIMPLES NACIONAL - CSOSN TABELA – B = CODIGO SITUAÇÃO OPERAÇÃO SIMPLES NACIONAL AJUSTE SINIEF N. 03/2010 e NOTA TÉCNICA NFe 006/2009 203 300 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária Imune 400 Não tributada pelo Simples Nacional 500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação Outros 900 SIMPLES NACIONAL - CSOSN CÓDIGO SITUAÇÃO OPERAÇÃO SIMPLES NACIONAL AJUSTE SINIEF N. 03/2010 e NOTA TÉCNICA NFe 006/2009 NOTA EXPLICATIVA O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica (Mod. 55) exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15/12/1970. Exemplo: 0500 (Merc. Nacional - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído). 0101 (Merc. Nacional - com permissão crédito ICMS). Obs. Programa Emissor Gratuito da Nota Fiscal Eletrônica NCM-NOMENCLATURA COMUM MERCOSUL TIPI – TABELA INCIDÊNCIA IPI Decreto n. 6006/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL NOMENCLATURA DO PRODUTO 1806.31.10 CHOCOLATE 2203.00.00 CERVEJAS DE MALTE ALIQ 5% 40% 8205.40.00 CHAVES DE FENDA 8% 6810.11.00 BLOCOS E TIJOLOS P/CONST 0% 3303.0010 PERFUMES 42% APLICABILIDADES CFOP/CST/CSOSN=NFe/DANFE “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças” Charles Darwin F I M !! OBRIGADO!!
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