CURSO PRÁTICA CONTÁBIL - CFOP www.scesgo.com.br Otávio

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CURSO PRÁTICA CONTÁBIL - CFOP www.scesgo.com.br Otávio
SINDICATO DOS CONTABILISTAS ESTADO GOIÁS
CONSELHO REGIONAL CONTABILIDADE GOIÁS
CONVÊNIO CRC-GO /SCESGO
CURSO PRÁTICA CONTÁBIL - CFOP
www.scesgo.com.br
Otávio Martins de Oliveira Júnior
Diretor Assuntos Técnicos e Jurídicos
Goiânia - Goiás - 21/08/2013
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CFOP/CST/CSOSN
HISTÓRICO CFOP
 Confaz / Convênio S/Nº, de 15/12/1970.
 Alterado pelos Ajustes SINIEF Nºs: 07/2001,
05/2002, 05/2003, 09/2003, 01/2004, 03/2004,
08/2004, 09/2004, 02/2005, 05/2005, 06/2005,
09/2005, 06/2007, 03/2008, 05/2009, 14/2009 e
04/2010.
 A partir de 01/01/2003 (Ajuste Sinief nº
07/2001), entraram em vigor os códigos
fiscais com 04 (quatro) dígitos (1.102), antes
desta normativa era de 03 (três) dígitos (102).
Código Fiscal de Operações e Prestações das
Entradas e Saídas de Mercadorias, Bens e da
Aquisição de Serviços.
 As operações praticadas pelos contribuintes do ICMS
e/ou IPI estão relacionadas e codificadas através dos
CFOPs. Estes códigos devem ser indicados quando da
emissão de notas fiscais, escrituração de livros,
preenchimento de declarações, Sintegra, EFD Escrituração Fiscal Digital, movimentação física de
mercadorias e outras situações previstas em Lei.
 O CFOP, é composto por quatro dígitos, o primeiro,
determina a natureza da operação, ou seja, se é
entrada ou saída de mercadorias, os demais dígitos
significa a situação tributária da mercadorias, bens ou
serviços.
 Obs: CFOP com final (00) não podem ser utilizados.
PARÂMETROS BÁSICOS NOTA FISCAL
 1 – CFOP – Código Fiscal Operações
Prestações;
 2 – CST – Código Situação Tributária;
 3 – CSOSN - Código Situação Operação
Simples Nacional;
 4 – NCM – Nomenclatura Comum
Mercosul;
SIGNIFICADO DOS DÍGITOS DO CFOP
ENTRADAS MERCADORIAS/BENS/SERVIÇOS
 1º. Algarismo - 1.102 - 2.102 - 3.102
 Representa qual origem da mercadoria:



1 - operações dentro do Estado;
2 - operações Interestaduais;
3 – operações do Exterior;
SIGNIFICADO DOS DÍGITOS DO CFOP
SAÍDAS MERCADORIAS/BENS/SERVIÇOS
 1º. Algarismo - 5.102 - 6.102 - 7.102
 Representa qual o destino da mercadoria:



5 - operações dentro do Estado;
6 - operações Interestaduais;
7 - operações para o Exterior;
SIGNIFICADO DOS DÍGITOS CFOP
ENTRADAS MERCADORIAS/BENS/SERVIÇOS
 2º. Algarismo – (tipo de operação)
 CFOP = 1102 - 1202 - 1302 - 1403 - 1501 - 1652 – 1901.
 1- Compra/Industrialização/Transferências/Serviços.
 2- Devolução / Compra Energia Elétrica
 3- Aquisição de Serviços Comunicação/Transporte.
 4- Mercadoria c/Substituição Tributária/Integração.
 5- Exportação / Ativo Imobilizado / Mat. Consumo.
 6- Crédito/Ressarcimento ICMS / Combustíveis.
 9- Outras Entradas (simples remessas/amostras
grátis/bonificação/conserto/exposição/feiras).
SIGNIFICADO DOS DÍGITOS CFOP
SAÍDAS MERCADORIAS/BENS/SERVIÇOS
 2º. Algarismo – (tipo de operação)
 CFOP = 5102 - 5202 - 5302 - 5403 - 5501 - 5652 – 5901.
 1- Saídas/Industrialização/Transferências/Serviços.
 2- Devolução / Vendas Energia Elétrica
 3- Prestação de Serviços Comunicação/Transporte.
 4- Mercadoria c/Substituição Tributária/Integração.
 5- Exportação / Ativo Imobilizado / Mat. Consumo.
 6- Crédito/Ressarcimento ICMS / Combustíveis.
 9- Outras Saídas (simples remessas/amostras
grátis/bonificação/conserto/exposição/feiras).
CFOP
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ENTRADAS:
 1.401/2.401 – Compra Industrialização ST
 1.403/2.403 – Compra Comercialização ST
 1.411/2.411 – Devolução de Vendas ST
SAÍDAS:
 5.401/6.401 – Venda Produção ST
 5.403/6.403 – Venda Comercialização ST
 5.411/6.411 – Devolução de Compras ST
SIGNIFICADO DOS DÍGITOS CFOP
CFOP = 3º e 4º Algarismos
 Estes
algarismos não podem ser analisados
separadamente, pois identifica a operação, tipo de
mercadorias
(indústria/comércio),
condição
da
operação, consignação mercantil, transferências, etc...
 VENDAS / ECF
 5.101 - Venda produção estabelecimento
 5.202 - Devolução mercadorias adq. terceiros.
 5.929 – Lançamento Emissor Cupom Fiscal-ECF
 6.110 - Venda mercadorias p/Zona Franca Manaus
 6.929 - Lançamento Emissor Cupom Fiscal-ECF
SIGNIFICADO DÍGITOS CFOP
CFOP = 3º e 4º Algarismos
 COMPRAS:
 1.101 - Compra p/industrialização;
 2.102 - Compra p/comercialização;
 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS:
 5.201 - Devolução de compras p/industrialização;
 6.202 - Devolução de compras p/comercialização;
 OUTRAS SAÍDAS:
 5.928 - Lanç. baixa estoque p/encerramento empresa;
 6.915 – Remessa merc. bem p/conserto ou reparo;
DETALHAMENTO CFOP
REMETENTE
INDUSTRIAL
5.101
REMETENTE
COMERCIAL
6.102
DESTINATÁRIO
COMERCIAL
DESTINATÁRIO
COMERCIAL
1.102
2.102
DESTINATÁRIO
COMERCIAL
DESTINATÁRIO
COMERCIAL
1.551
2.556
RCTE - GOIÁS – DECRETO Nº 4.852/1997
Art. 310 - A escrituração deve ser feita, por período de
apuração (Livro Registro de Entradas).
I - operação por operação ou prestação por prestação, em
ordem cronológica, até o dia seguinte ao da:
a) efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento ou da
utilização do serviço;
b) aquisição ou desembaraço aduaneiro, quando a
mercadoria não transitar pelo estabelecimento adquirente;
c) destinação da mercadoria para o ativo imobilizado ou para
uso e consumo;
d) da utilização do serviço;
II - documento por documento, desdobrados em tantas linhas
quantas forem as naturezas das operações ou das
prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e
Prestações, nas colunas próprias. (Convênio SINIEF SN/70,
art. 70, § 3º):
RCTE - GOIÁS – DECRETO Nº 4.852/1997
Art. 313 - O livro Registro de Saídas destina-se à escrituração.
I - saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento;
II - prestação de serviço.
Parágrafo único. Deve ser também escriturado o documento
fiscal relativo à transmissão de propriedade da mercadoria que
não tenha transitado pelo estabelecimento.
Art. 314. A escrituração deve ser feita, por período de
apuração, em ordem cronológica, até o dia seguinte ao da data
de emissão do documento fiscal, pelos totais diários das
operações ou prestações da mesma natureza, de acordo com o
Código Fiscal de Operações e Prestações, sendo permitido a
escrituração conjunta dos documentos de numeração seguida
e da mesma data, emitidos com idêntica série (Convênio
SINIEF SN/70, art. 71, § 2º).
CST – CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA A – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
AJUSTE SINIEF Nº 20 DE 07/11/2012 (CONFAZ)
0
Nacional - Exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2
3
Estrangeira - Adquirida mercado interno, exceto indicada código 7;
4
Nacional - Produção conf. processos produtivos básicos: Decreto-Lei
n. 288/67; Lei n. 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07.
5
Nacional - Mercadoria/bem, conteúdo importação inferior/igual 40%.
6
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em
lista de Resolução CAMEX.
7
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional,
constante em lista de Resolução CAMEX.
8
Nacional - Mercadoria/Bem, conteúdo de importação superior a 70%
(Ajuste Sinief nº 15 de 26/07/2013 – vigência 01/Agosto/2013);
Nacional - Mercadoria/Bem, conteúdo de importação superior a 40% e
inferior a 70%;
CST – CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 Tributada integralmente
10 Tributada c/cobrança ICMS substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta/não tributada c/cobrança ICMS substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente substituição tributária
70 Redução base cálculo e cobrança do ICMS por subst. tributária
90 Outras
CST – CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
 CST- Código Situação Tributária determina a origem
da mercadoria (nacional ou importada Tabela A) e o
tipo de tributação a ser aplicado p/ICMS (tributado,
redução base calculo, isento, etc Tabela B).
NOTA EXPLICATIVA
 O Código de Situação Tributária é composto de três
dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a
origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela
A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base
na Tabela B.
 Estes dígitos são colocados no campo específico da
Nota Fiscal;
 Ex. 000 (Mercadoria Nacional/Tributada Integralmente)
SIMPLES NACIONAL
TABELA - A – CRT = CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO
AJUSTE SINIEF N. 03/2010 e NOTA TÉCNICA NFe 006/2009
1
Simples Nacional
2
Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3
Regime Normal
CÓDIGO 1
será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo
Simples Nacional (cadastramento de dados programa emissor
nota fiscal eletrônica gratuito)
CÓDIGO 2
será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional
mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado
pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por
esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
CÓDIGO 3
será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1
ou 2.
SIMPLES NACIONAL - CSOSN
TABELA – B = CODIGO SITUAÇÃO OPERAÇÃO SIMPLES NACIONAL
AJUSTE SINIEF N. 03/2010 e NOTA TÉCNICA NFe 006/2009
101
Tributada pelo Simples Nacional com permissão
de crédito
102
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão
de crédito
103
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa
de receita bruta
201
Tributada pelo Simples Nacional com permissão
de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão
de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
202
SIMPLES NACIONAL - CSOSN
TABELA – B = CODIGO SITUAÇÃO OPERAÇÃO SIMPLES NACIONAL
AJUSTE SINIEF N. 03/2010 e NOTA TÉCNICA NFe 006/2009
203
300
Isenção do ICMS no Simples Nacional para
faixa de receita bruta e com cobrança do
ICMS por substituição tributária
Imune
400
Não tributada pelo Simples Nacional
500
ICMS cobrado anteriormente por
substituição tributária (substituído) ou por
antecipação
Outros
900
SIMPLES NACIONAL - CSOSN
CÓDIGO SITUAÇÃO OPERAÇÃO SIMPLES NACIONAL
AJUSTE SINIEF N. 03/2010 e NOTA TÉCNICA NFe 006/2009
NOTA EXPLICATIVA
O Código de Situação da Operação no Simples
Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal
Eletrônica (Mod. 55) exclusivamente quando o Código
de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e
substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo
ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do
Convênio s/nº de 15/12/1970.
Exemplo:
0500 (Merc. Nacional - ICMS cobrado anteriormente
por substituição tributária (substituído).
0101 (Merc. Nacional - com permissão crédito ICMS).
Obs. Programa Emissor Gratuito da Nota Fiscal Eletrônica
NCM-NOMENCLATURA COMUM MERCOSUL
TIPI – TABELA INCIDÊNCIA IPI
Decreto n. 6006/2006
CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
NOMENCLATURA DO PRODUTO
1806.31.10 CHOCOLATE
2203.00.00 CERVEJAS DE MALTE
ALIQ
5%
40%
8205.40.00 CHAVES DE FENDA
8%
6810.11.00 BLOCOS E TIJOLOS P/CONST
0%
3303.0010
PERFUMES
42%
APLICABILIDADES CFOP/CST/CSOSN=NFe/DANFE
“Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais
inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças”
Charles Darwin
F I M !! OBRIGADO!!

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